| Reqte |
HAPI COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS LTDA
Advogado: Thiago Munaro Garcia Reprtate: Giovana Mondelli Leguille |
| Reqdo | Antonio Mondelli |
| Interesda. |
Catarina Maria Malandrino Bonotti
Advogada: Andrea Bonotti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2026 Teor do ato: Ciência a parte interessada Sra Catarina M. M. Bonotti representada pela advogada Dra. Andréa Bonotti, da certidão de Objeto e Pé expedida, disponível as fls. 269/74. Advogados(s): Andrea Bonotti (OAB 144629/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte interessada Sra Catarina M. M. Bonotti representada pela advogada Dra. Andréa Bonotti, da certidão de Objeto e Pé expedida, disponível as fls. 269/74. |
| 11/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2026 Teor do ato: Ciência a parte interessada Sra Catarina M. M. Bonotti representada pela advogada Dra. Andréa Bonotti, da certidão de Objeto e Pé expedida, disponível as fls. 269/74. Advogados(s): Andrea Bonotti (OAB 144629/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte interessada Sra Catarina M. M. Bonotti representada pela advogada Dra. Andréa Bonotti, da certidão de Objeto e Pé expedida, disponível as fls. 269/74. |
| 25/03/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2128/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2128/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 186, parágrafo único das NSCGJ, fica o peticionário intimado do desarquivamento dos autos digitais e do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 186, parágrafo único das NSCGJ, fica o peticionário intimado do desarquivamento dos autos digitais e do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70414328-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2025 14:15 |
| 14/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70413593-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2025 15:10 |
| 14/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei que não constam CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2025 Teor do ato: Conforme já decidido nos autos do incidente nº 0025755-51.2016.8.26.0071, este processo conta com sentença condenatória proferida contra o requerido, transitada em julgado há quase uma década, não se cogitando da nulidade aventada. Tornem os autos ao arquivo, prosseguindo-se nos incidentes em apenso. Intime-se. Advogados(s): Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Conforme já decidido nos autos do incidente nº 0025755-51.2016.8.26.0071, este processo conta com sentença condenatória proferida contra o requerido, transitada em julgado há quase uma década, não se cogitando da nulidade aventada. Tornem os autos ao arquivo, prosseguindo-se nos incidentes em apenso. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70202640-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2025 15:25 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70200632-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 15:28 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Disponibilização: 06/05/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2025 Teor do ato: Fls. 202/206: Vista ao requerente. Advogados(s): Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 202/206: Vista ao requerente. |
| 29/04/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70132087-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 16:13 |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70119147-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 12:10 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: Nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, ao peticionário para recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor deR$ 44,87, Guia FEDTJ, Código 206-2, no prazo de 15 (quinze) dias, para posterior apreciação da petição. Advogados(s): Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, ao peticionário para recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor deR$ 44,87, Guia FEDTJ, Código 206-2, no prazo de 15 (quinze) dias, para posterior apreciação da petição. |
| 20/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70057862-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 20/02/2025 15:51 |
| 15/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que tramita eletronicamente a Liquidação de Sentença que recebeu nº 0005936-26.2019.8.26.0071 envolvendo as mesmas partes. |
| 15/03/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0005936-26.2019.8.26.0071 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum |
| 21/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 1223-1235 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2018 Teor do ato: Já transitada em julgado a sentença de fls. 181/183, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 19/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Já transitada em julgado a sentença de fls. 181/183, arquivem-se os autos. Int. |
| 24/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 1215-1227 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2018 Teor do ato: Abra-se cls nos autos do cumprimento de sentença, vindo cls. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 10/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que dei cumprimento a r. Decisão supra, promovendo à conclusão os autos do cumprimento de sentença em apenso. |
| 09/08/2018 |
Decisão
Abra-se cls nos autos do cumprimento de sentença, vindo cls. |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2018 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
conf. determinação judicial proc 0025755-51.2016. |
| 09/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 09/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 11/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 08/05/2017 |
Decisão
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença, apenas para reduzir o valor das astreintes para o importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).Em razão da sucumbência em maior parte, condeno os impugnantes ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do valor total da condenação, nos termos dos parágrafos 1º e 16, art. 85, do NCPC. |
| 02/09/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0025755-51.2016.8.26.0071 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Compra e Venda |
| 02/09/2016 |
Início da Execução Juntado
0025755-51.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 15/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2159 Página: 823/826 |
| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2016 Teor do ato: Vistos. HAPI COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS LTDA. ajuizou ação de conhecimento em face de ANTÔNIO MONDELLI e CONSTANTINO MONDELLI. Narrou que os réus são sócios do Frigorífico Mondelli, com os quais entabulou contrato de compra e venda de 330 cabeças de garrotes, de aproximadamente 14 a 15 meses, pelo preço de R$ 1.100,00, totalizando R$ 363.000,00, que foram devidamente depositados pela autora em conta corrente do Frigorífico para utilização deste como capital de giro. Esclareceu que o pagamento foi efetuado através de TEC, no dia 21/12/2011, no valor de R$ 740.000,00, sendo que o valor excedente refere-se a parcela de investimento referente ao acordo de cooperação entabulado com o Frigorífico. Contudo, os réus não cumpriram com o pactuado, eis que não entregaram os semoventes até a presente data. Pleiteou pela condenação dos réus na entrega dos garrotes referidos. Foi apresentada emenda à inicial (fls. 96/97), sendo determinada a inclusão de BRAZ MONDELLI e JOSÉ MONDELLI no polo passivo e indeferido o pedido liminar (fls. 120/121). Foi interposto recurso de agravo de instrumento (fls. 132/147), sendo-lhe negado provimento (fls. 158/162). Citados (fls. 152 e 168), os réus não apresentaram contestação (fls. 171). Em apenso, foi apresentada exceção de suspeição pelo réu Constantino (incidente nº 16740-29.2014), a qual não foi conhecida, em razão do julgamento definitivo da exceção de suspeição nº 38822-73.2014.8.26.0000 juntada às fls. 194/198, que foi rejeitada (fls. 208). É o relatório. DECIDO. A questão, embora verse sobre matéria de fato e de direito, por não demandar maior dilação probatória, com fulcro no artigo 355, II, do Código de Processo Civil, comporta julgamento antecipado. O pedido é procedente. Restou demonstrado pelo documento de fls. 84/85 que as partes entabularam o contrato de compra e venda referido na inicial, bem como a quitação do preço pela autora (fls. 86). E apesar do depósito de fls. 86 ter sido feito em conta corrente em nome do Frigorífico Mondelli, os réus não ingressaram na lide a fim de demonstrar que aqueles valores não contemplam a quitação do preço referente ao contrato entabulado entre as partes. Realizado o depósito sem qualquer impugnação efetiva do valor, afasta-se qualquer mora da autora, restando apenas a mora dos réus em entregar os garrotes negociados entre as partes. Desta feita, impõe-se o decreto de procedência, determinando que os réus entreguem os garrotes, conforme contrato entabulado entre as partes. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação proposta por HAPI COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS LTDA. em face de ANTÔNIO MONDELLI, CONSTANTINO MONDELLI, BRAZ MONDELLI e JOSÉ MONDELLI, para determinar que os réus, em 10 (dez) dias, providenciem a entrega à autora dos garrotes descritos no contrato de fls. 84/85, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com incidência automática a partir do 11º dia, nos termos do artigo 537, do Código de Processo Civil, limitado ao valor do contrato referido. Diante da sucumbência e do princípio da causalidade, condeno os réus em ressarcir as despesas processuais, além de arcar com honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil vigente. Após o trânsito em julgado, arquive-se.P.R.I. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 28/06/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. HAPI COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS LTDA. ajuizou ação de conhecimento em face de ANTÔNIO MONDELLI e CONSTANTINO MONDELLI. Narrou que os réus são sócios do Frigorífico Mondelli, com os quais entabulou contrato de compra e venda de 330 cabeças de garrotes, de aproximadamente 14 a 15 meses, pelo preço de R$ 1.100,00, totalizando R$ 363.000,00, que foram devidamente depositados pela autora em conta corrente do Frigorífico para utilização deste como capital de giro. Esclareceu que o pagamento foi efetuado através de TEC, no dia 21/12/2011, no valor de R$ 740.000,00, sendo que o valor excedente refere-se a parcela de investimento referente ao acordo de cooperação entabulado com o Frigorífico. Contudo, os réus não cumpriram com o pactuado, eis que não entregaram os semoventes até a presente data. Pleiteou pela condenação dos réus na entrega dos garrotes referidos. Foi apresentada emenda à inicial (fls. 96/97), sendo determinada a inclusão de BRAZ MONDELLI e JOSÉ MONDELLI no polo passivo e indeferido o pedido liminar (fls. 120/121). Foi interposto recurso de agravo de instrumento (fls. 132/147), sendo-lhe negado provimento (fls. 158/162). Citados (fls. 152 e 168), os réus não apresentaram contestação (fls. 171). Em apenso, foi apresentada exceção de suspeição pelo réu Constantino (incidente nº 16740-29.2014), a qual não foi conhecida, em razão do julgamento definitivo da exceção de suspeição nº 38822-73.2014.8.26.0000 juntada às fls. 194/198, que foi rejeitada (fls. 208). É o relatório. DECIDO. A questão, embora verse sobre matéria de fato e de direito, por não demandar maior dilação probatória, com fulcro no artigo 355, II, do Código de Processo Civil, comporta julgamento antecipado. O pedido é procedente. Restou demonstrado pelo documento de fls. 84/85 que as partes entabularam o contrato de compra e venda referido na inicial, bem como a quitação do preço pela autora (fls. 86). E apesar do depósito de fls. 86 ter sido feito em conta corrente em nome do Frigorífico Mondelli, os réus não ingressaram na lide a fim de demonstrar que aqueles valores não contemplam a quitação do preço referente ao contrato entabulado entre as partes. Realizado o depósito sem qualquer impugnação efetiva do valor, afasta-se qualquer mora da autora, restando apenas a mora dos réus em entregar os garrotes negociados entre as partes. Desta feita, impõe-se o decreto de procedência, determinando que os réus entreguem os garrotes, conforme contrato entabulado entre as partes. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação proposta por HAPI COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS LTDA. em face de ANTÔNIO MONDELLI, CONSTANTINO MONDELLI, BRAZ MONDELLI e JOSÉ MONDELLI, para determinar que os réus, em 10 (dez) dias, providenciem a entrega à autora dos garrotes descritos no contrato de fls. 84/85, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com incidência automática a partir do 11º dia, nos termos do artigo 537, do Código de Processo Civil, limitado ao valor do contrato referido. Diante da sucumbência e do princípio da causalidade, condeno os réus em ressarcir as despesas processuais, além de arcar com honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil vigente. Após o trânsito em julgado, arquive-se.P.R.I. |
| 07/03/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, a exceção em apenso não foi conhecida, haja vista que a questão já foi apreciada nos autos 0038822-73.2014.26.0000. Nada Mais. |
| 28/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 177/178: Certifique a Serventia sobre o alegado, inclusive na própria exceção, quanto ao transcurso do prazo para recorrer da decisão referida. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 15/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.15.70158188-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2015 17:00 |
| 28/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: 1734 Página: 828/830 |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento da exceção de suspeição. Int. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP) |
| 08/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o julgamento da exceção de suspeição. Int. |
| 26/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.14.70054842-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2014 16:52 |
| 15/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2014 Data da Disponibilização: 15/08/2014 Data da Publicação: 18/08/2014 Número do Diário: 1712 Página: 786/788 |
| 14/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2014 Teor do ato: Tendo em vista haver decorrido o prazo para contestação dos requeridos, manifeste-se o autor em prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP) |
| 12/08/2014 |
Ato ordinatório
Tendo em vista haver decorrido o prazo para contestação dos requeridos, manifeste-se o autor em prosseguimento. Nada Mais. |
| 12/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que decorreu o prazo para contestação dos requeridos. Nada Mais. |
| 25/06/2014 |
Mandado Juntado
|
| 25/06/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/032474-6 dirigi-me ao endereço: Rua Guilherme de Almeida, 7-26, apto 15-B, e aí sendo, CITEI o requerido JOSÉ MONDELLI para os termos da ação, lendo-lhe o inteiro teor do r. Mandado, que de tudo ficou ciente, recebeu sua via e contrafé e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. |
| 17/06/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0016740-29.2014.8.26.0071 - Classe: Exceção de Suspeição - Assunto principal: Compra e Venda |
| 17/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016740-29.2014.8.26.0071 - Exceção de Suspeição |
| 21/05/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2014/032474-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/06/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 20/05/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WBRU.14.70028257-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2014 11:47 |
| 20/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.14.70028257-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2014 11:47 |
| 19/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve manifestação do autor sobre a não citação de José Mondelli. Nada Mais. |
| 08/05/2014 |
Documento Juntado
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| 30/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2014 Data da Disponibilização: 30/04/2014 Data da Publicação: 02/05/2014 Número do Diário: 1641 Página: 865/866 |
| 29/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2014 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a não citação de José Mondelli. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP) |
| 28/04/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a não citação de José Mondelli. |
| 25/04/2014 |
Mandado Juntado
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| 25/04/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/015434-4 em diligência no endereço do Sr. ANTONIO MONDELLI constante do mandado, e ali o CITEI por todo conteúdo do mesmo mandado, do que bem ciente ficou, aceitando a contrafé, cópia do mandado e firmando o presente. Em diligência no endereço do Sr. CONSTANTINO MONDELLI constante do mandado, e ali o CITEI por todo conteúdo do mesmo mandado, do que bem ciente ficou, aceitando a contrafé, cópia do mandado e firmando o presente. em diligência no endereço do Sr. BRAZ MONDELLI constante do mandado, e ali o CITEI por todo conteúdo do mesmo mandado, do que bem ciente ficou, aceitando a contrafé, cópia do mandado e firmando o presente. em diligência no endereço de JOSE MONDELLI constante do mandado em dias e horários alternados, e ali me deparei com o imóvel sempre fechado e nunca fui atendido por nenhum morador, diante o exposto, DEIXEI DE CITÁ-LO. O referido é verdade e dou fé. Bauru, 04 de abril de 2014. |
| 28/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2014 Data da Disponibilização: 28/03/2014 Data da Publicação: 31/03/2014 Número do Diário: 1621 Página: 802/804 |
| 27/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2014 Teor do ato: V. Não me convencendo, com o devido respeito, do desacerto da decisão agravada, mantenho-a por seus próprios fundamentos. Anote-se o agravo de instrumento noticiado às fls. 133/147 e aguarde-se. Dilig. Int. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP) |
| 25/03/2014 |
Proferido Despacho
V. Não me convencendo, com o devido respeito, do desacerto da decisão agravada, mantenho-a por seus próprios fundamentos. Anote-se o agravo de instrumento noticiado às fls. 133/147 e aguarde-se. Dilig. Int. |
| 25/03/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2014/015434-4 Situação: Parcialmente cumprido em 09/04/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 14/03/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.14.70012549-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 13/03/2014 17:00 |
| 14/03/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.14.70012549-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 13/03/2014 17:00 |
| 12/03/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WBRU.14.70011992-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2014 16:55 |
| 12/03/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.14.70011992-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2014 16:55 |
| 10/03/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WBRU.14.70011238-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2014 16:11 |
| 10/03/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.14.70011238-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2014 16:11 |
| 26/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2014 Data da Disponibilização: 26/02/2014 Data da Publicação: 27/02/2014 Número do Diário: 1601 Página: 807/809 |
| 26/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2014 Data da Disponibilização: 26/02/2014 Data da Publicação: 27/02/2014 Número do Diário: 1601 Página: 807/809 |
| 25/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2014 Teor do ato: Fica a autora intimada a complementar o valor das diligências para expedição do mandado ante a inclusão de mais 2 requeridos (falta R$ 27,22). Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP) |
| 25/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 96/119: - recebo como emenda à petição inicial. 2. Diligencie a serventia com vistas à inclusão de BRAZ MONDELLI e JOSÉ MONDELLI no polo passivo da ação. 3. Cuida-se de "ação de entrega de coisa incerta com pedido de tutela antecipada" movida por HAPI COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA. visando "a concessão de liminar inaudita altera parte, a fim de que seja determinada a imediata entrega do objeto do contrato sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão (artigo 461-A, § 2º) e/ou cominação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do § 4º do artigo 461 do Código de Processo Civil" (fls. 07). DECIDO. Em sede de cognição sumária, comprova a documentação encartada aos autos que a autora firmou com os requeridos em 21.12.2011 contrato de compra e venda de 330 cabeças de garrotes pelo preço individual de R$ 1.100,00, totalizando a quantia de R$ 363.000,00 (fls. 84/85). Valor este pago no ato da assinatura do contrato nos termos do item 01.1 do instrumento contratual. Outrossim, convencionaram as partes que "as cabeças de garrotes, permanecerão empastados na propriedade rural denominada Fazenda Santo Antonio, localizada à Rodovia Bauru-Iacanga Km 13, Bauru/SP, podendo ocorrer negociação de venda com terceiros, no prazo determinado pelo COMPRADOR, desde que o valor de venda seja maior que o valor pago pelo ora COMPRADOR, sendo que a diferença pertencerá ao VENDEDOR" (sic). Contudo, diversamente do que consta da petição inicial, nada há nos autos que demonstre, ao menos por ora, que a autora efetivamente solicitou a entrega das cabeças de gado adquiridas, nem tampouco que os requeridos se recusaram a proceder à entrega dos bens. Daí porque, nestes termos, INDEFIRO a liminar pugnada. Cite-se. Intime-se. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP) |
| 24/02/2014 |
Ato ordinatório
Fica a autora intimada a complementar o valor das diligências para expedição do mandado ante a inclusão de mais 2 requeridos (falta R$ 27,22). |
| 24/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de expedir o mandado de citação por faltar o complemento do valor das diligências (falta R$ 27,22), ante a inclusão de mais 2 requeridos. |
| 24/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a inclusão de Braz Mondelli e José Mondelli no polo passivo. |
| 21/02/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 96/119: - recebo como emenda à petição inicial. 2. Diligencie a serventia com vistas à inclusão de BRAZ MONDELLI e JOSÉ MONDELLI no polo passivo da ação. 3. Cuida-se de "ação de entrega de coisa incerta com pedido de tutela antecipada" movida por HAPI COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA. visando "a concessão de liminar inaudita altera parte, a fim de que seja determinada a imediata entrega do objeto do contrato sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão (artigo 461-A, § 2º) e/ou cominação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do § 4º do artigo 461 do Código de Processo Civil" (fls. 07). DECIDO. Em sede de cognição sumária, comprova a documentação encartada aos autos que a autora firmou com os requeridos em 21.12.2011 contrato de compra e venda de 330 cabeças de garrotes pelo preço individual de R$ 1.100,00, totalizando a quantia de R$ 363.000,00 (fls. 84/85). Valor este pago no ato da assinatura do contrato nos termos do item 01.1 do instrumento contratual. Outrossim, convencionaram as partes que "as cabeças de garrotes, permanecerão empastados na propriedade rural denominada Fazenda Santo Antonio, localizada à Rodovia Bauru-Iacanga Km 13, Bauru/SP, podendo ocorrer negociação de venda com terceiros, no prazo determinado pelo COMPRADOR, desde que o valor de venda seja maior que o valor pago pelo ora COMPRADOR, sendo que a diferença pertencerá ao VENDEDOR" (sic). Contudo, diversamente do que consta da petição inicial, nada há nos autos que demonstre, ao menos por ora, que a autora efetivamente solicitou a entrega das cabeças de gado adquiridas, nem tampouco que os requeridos se recusaram a proceder à entrega dos bens. Daí porque, nestes termos, INDEFIRO a liminar pugnada. Cite-se. Intime-se. |
| 18/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1001441-92.2014.8.26.0071/80001 - Classe: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Compra e Venda |
| 18/02/2014 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
Nº Protocolo: WBRU.14.70007011-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2014 16:00 |
| 18/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.14.70007011-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2014 16:00 |
| 12/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2014 Data da Disponibilização: 12/02/2014 Data da Publicação: 13/02/2014 Número do Diário: 1591 Página: 687/688 |
| 11/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2014 Teor do ato: Vistos. Para análise da legitimidade passiva ad causam, por ora discrimine a autora aqueles que figuraram como vendedores no "instrumento particular de compra e venda de gado bovino" e que foram representados por CONSTANTINO MONDELLI, posto somente constar de fls. 84 "ANTONIO MONDELLI e outros". Intime-se. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP) |
| 10/02/2014 |
Decisão
Vistos. Para análise da legitimidade passiva ad causam, por ora discrimine a autora aqueles que figuraram como vendedores no "instrumento particular de compra e venda de gado bovino" e que foram representados por CONSTANTINO MONDELLI, posto somente constar de fls. 84 "ANTONIO MONDELLI e outros". Intime-se. |
| 07/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1001441-92.2014.8.26.0071/80000 - Classe: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Compra e Venda |
| 07/02/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.14.70004588-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2014 17:17 |
| 07/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.14.70004588-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2014 17:17 |
| 04/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2014 Data da Disponibilização: 04/02/2014 Data da Publicação: 05/02/2014 Número do Diário: 1585 Página: 829/830 |
| 03/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2014 Teor do ato: Vistos. A requerente deverá complementar as diligências do oficial de justiça, nos termos da certidão de fls. 89, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP) |
| 31/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. A requerente deverá complementar as diligências do oficial de justiça, nos termos da certidão de fls. 89, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. |
| 30/01/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que de acordo com o valor da causa atribuído a ação (fls. 08) as Custas foram recolhidas corretamente (fls. 09, 12/13) bem como a taxa da OAB (fls. 10/11 e 16). CERTIFICO ainda que as diligências (fls. 14/15) devem ser complementadas em R$ 6,80 por se tratar de dois réus e dois endereços. Nada Mais. |
| 29/01/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2014 |
Petições Diversas |
| 14/02/2014 |
Petições Diversas |
| 07/03/2014 |
Petições Diversas |
| 11/03/2014 |
Petições Diversas |
| 13/03/2014 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 20/05/2014 |
Petições Diversas |
| 20/08/2014 |
Petições Diversas |
| 04/12/2015 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/06/2014 | Exceção de Suspeição (0016740-29.2014.8.26.0071) |
| 31/08/2016 | Cumprimento de sentença (0025755-51.2016.8.26.0071) |
| 14/03/2019 | Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum (0005936-26.2019.8.26.0071) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0025755-51.2016.8.26.0071 | Cumprimento de sentença | 02/09/2016 | |
| 0016740-29.2014.8.26.0071 | Exceção de Suspeição | 17/06/2014 | suspeição do juizo |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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