| Reqte |
Rubens Jose Simão
Advogado: Carlos Henrique Placca Advogado: Carlos Alberto Bosco |
| Reqdo |
Comercial Agroserv Bauru Ltda.
Advogado: Genesio Balbino Junior |
| Perito | RICHARD GEBARA FILHO |
| Gestor | ANTONIO HISSAO SATO JÚNIOR (SATO LEILÕES) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 30 e seguintes: Tendo em vista que o imóvel indicado não está penhorado nestes autos, desnecessárias outras providências. Tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Ronaldo Moraes do Carmo (OAB 107834/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 30 e seguintes: Tendo em vista que o imóvel indicado não está penhorado nestes autos, desnecessárias outras providências. Tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 30 e seguintes: Tendo em vista que o imóvel indicado não está penhorado nestes autos, desnecessárias outras providências. Tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Ronaldo Moraes do Carmo (OAB 107834/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 30 e seguintes: Tendo em vista que o imóvel indicado não está penhorado nestes autos, desnecessárias outras providências. Tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70065757-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 14:54 |
| 24/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei não haver custas pendentes e procedi ao seu arquivamento definitivo. |
| 24/10/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 24/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que tornei sem efeito a petição e documento de fls. 22/23, nos termos do despacho de fls. 25. |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2022 Teor do ato: Diante da certidão de fls. 24, à serventia para tornar sem efeito a petição e documento de fls. 22/23. Após, arquivem-se estes autos, cientes as partes de que as demais petições deverão ser direcionadas ao incidente nº 0010847-33.2009.8.26.0071/01. Int. Advogados(s): Ronaldo Moraes do Carmo (OAB 107834/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da certidão de fls. 24, à serventia para tornar sem efeito a petição e documento de fls. 22/23. Após, arquivem-se estes autos, cientes as partes de que as demais petições deverão ser direcionadas ao incidente nº 0010847-33.2009.8.26.0071/01. Int. |
| 20/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a petição de fls. 22/23 se refere ao incidente de cumprimento de sentença em apenso, nº 0010847-33.2009.8.26.0071/01. Assim, procedi à sua juntada naqueles autos. Nada mais. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho de fls. 16, enviei mensagem eletrônica ao leiloeiro, conforme fls. 19/20, com a observação que a resposta deverá ser juntada nos autos cumprimento de sentença nº 0010847-33.2009.8.26.0071/01, tendo em vista o despacho de fls. 02 determinando o seguimento nestes autos. |
| 28/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2022 Teor do ato: Fls. 07/11: Tendo em vista que os imóveis indicados não estão penhorados nestes autos, desnecessárias outras providências. Haja vista até a presente data não haver manifestação do leiloeiro quanto ao resultado dos leilões designados para o dia 22/02/2021, reitere-se a intimação ao leiloeiro para juntada do auto de leilão no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de substituição. Int. Advogados(s): Ronaldo Moraes do Carmo (OAB 107834/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 22/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 07/11: Tendo em vista que os imóveis indicados não estão penhorados nestes autos, desnecessárias outras providências. Haja vista até a presente data não haver manifestação do leiloeiro quanto ao resultado dos leilões designados para o dia 22/02/2021, reitere-se a intimação ao leiloeiro para juntada do auto de leilão no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de substituição. Int. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70210459-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 13:53 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2022 Teor do ato: Págs. 07/11: Ciência às partes. Advogados(s): Ronaldo Moraes do Carmo (OAB 107834/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 22/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs. 07/11: Ciência às partes. |
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70167455-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 12:32 |
| 28/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei não haver custas pendentes e procedi ao seu arquivamento definitivo. |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à regularização do cadastramento do cumprimento de sentença, bem como dos autos principais, nos termos do r. despacho de fls. 2. |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2022 Teor do ato: 1) Ciência às partes de que, nos termos do Comunicado Conjunto 2684/2021, este processo passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Fica autorizado a digitalização da parte física do processo híbrido pelas partes, devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG 466/2020. 2) Tendo em vista a necessidade de regularização do processo em razão do Comunicado Conjunto 437/2019, os despachos e andamentos referentes ao cumprimento de sentença passarão a ser lançados no número do próprio cumprimento de sentença, devendo as partes, a partir desta data, peticionarem utilizando o número correto, qual seja: 0010847-33.2009.8.26.0071/01. À serventia para regularizar o cadastramento do cumprimento de sentença, bem como os autos principais com a movimentação correspondente. Após, arquivem-se estes autos. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Moraes do Carmo (OAB 107834/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 24/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Ciência às partes de que, nos termos do Comunicado Conjunto 2684/2021, este processo passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Fica autorizado a digitalização da parte física do processo híbrido pelas partes, devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG 466/2020. 2) Tendo em vista a necessidade de regularização do processo em razão do Comunicado Conjunto 437/2019, os despachos e andamentos referentes ao cumprimento de sentença passarão a ser lançados no número do próprio cumprimento de sentença, devendo as partes, a partir desta data, peticionarem utilizando o número correto, qual seja: 0010847-33.2009.8.26.0071/01. À serventia para regularizar o cadastramento do cumprimento de sentença, bem como os autos principais com a movimentação correspondente. Após, arquivem-se estes autos. Intime-se. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (3 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 21/11/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 1304-1308 |
| 13/08/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80041 - Protocolo: FSNE21000118662 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2021 Teor do ato: Nos termos do artigo 895, §§ 6º e 7º as propostas que contemplam o pagamento parcelado não suspendem o leilão. A ideia do dispositivo é permitir que haja a realização do leilão, para que se dê verdadeira concorrência entre as propostas apresentadas antecipadamente, com as ofertas feitas durante o leilão. Embora seja admissível o parcelamento, sempre prevalecerá a proposta de pagamento a vista sobre as propostas de pagamento parcelado (Theodoro Jr. Humberto. Processo de Execução, pág. 545). Assim, antes da apreciação do pedido de arrematação parcelada, cobre-se com urgência o auto de mesmo que negativo do leilão já encerrado. Advogados(s): Ronaldo Moraes do Carmo (OAB 107834/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 28/07/2021 |
Decisão
Nos termos do artigo 895, §§ 6º e 7º as propostas que contemplam o pagamento parcelado não suspendem o leilão. A ideia do dispositivo é permitir que haja a realização do leilão, para que se dê verdadeira concorrência entre as propostas apresentadas antecipadamente, com as ofertas feitas durante o leilão. Embora seja admissível o parcelamento, sempre prevalecerá a proposta de pagamento a vista sobre as propostas de pagamento parcelado (Theodoro Jr. Humberto. Processo de Execução, pág. 545). Assim, antes da apreciação do pedido de arrematação parcelada, cobre-se com urgência o auto de mesmo que negativo do leilão já encerrado. |
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80040 - Protocolo: FSNE21000083760 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 1342-1345 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2021 Teor do ato: Fs. 458 e 460: Aguarde-se por mais 15 dias, comunicação do leiloeiro sobre o resultado das hastas. Advogados(s): Ronaldo Moraes do Carmo (OAB 107834/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 02/06/2021 |
Decisão
Fs. 458 e 460: Aguarde-se por mais 15 dias, comunicação do leiloeiro sobre o resultado das hastas. |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80039 - Protocolo: FSCS21000038878 |
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80038 - Protocolo: FBRU21000072147 |
| 21/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 1046-1049 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 438/449: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portalwww.satoleiloes.com.br. 1º Leilão em 22/02/2021, a partir das 15:00 horas, com encerramento às 15:00 horas do dia 25/02/2021; correspondente à avaliação no valor de R$ 61.571,48 (sessenta e um mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos), atualizados de acordo com índices da Tabela do TJSP-INPC, em dezembro de 2020, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º Leilão, que se encerrará em 23/03/2021 às 15:00 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado até a data do leilão). Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Moraes do Carmo (OAB 107834/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 18/05/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80037 - Protocolo: FSNE21000003539 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 2156-2159 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2020 Teor do ato: Fls. 430: Defiro a realização de novo leilão eletrônico. Intime-se o leiloeiro nomeado nos termos da decisão de fls. 359/360. Int. Advogados(s): Ronaldo Moraes do Carmo (OAB 107834/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 18/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o leiloeiro por e-mail, nos termos da r. decisão retro. Certifico, ainda, que afixei uma via do Edital de fls. 438/439 no átrio do Fórum. |
| 18/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 438/449: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portalwww.satoleiloes.com.br. 1º Leilão em 22/02/2021, a partir das 15:00 horas, com encerramento às 15:00 horas do dia 25/02/2021; correspondente à avaliação no valor de R$ 61.571,48 (sessenta e um mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos), atualizados de acordo com índices da Tabela do TJSP-INPC, em dezembro de 2020, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º Leilão, que se encerrará em 23/03/2021 às 15:00 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado até a data do leilão). Intime-se. |
| 11/01/2021 |
Edital Juntado
Edital de Leilão Eletrônico |
| 11/01/2021 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80036 - Protocolo: FBRU20000564789 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à nomeação do leiloeiro pelo Cadastro de Auxiliares da Justiça. |
| 27/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 430: Defiro a realização de novo leilão eletrônico. Intime-se o leiloeiro nomeado nos termos da decisão de fls. 359/360. Int. |
| 13/11/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80035 - Protocolo: FBRU20000461903 |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 1245-1249 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2020 Teor do ato: Intimação do/s exequente/s, para que se manifeste sobre a/s Hasta/s Negativa/s. Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 19/10/2020 |
Ato ordinatório
Intimação do/s exequente/s, para que se manifeste sobre a/s Hasta/s Negativa/s. |
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80034 - Protocolo: FBRU20000400284 |
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80033 - Protocolo: FJMJ20011210230 |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 1067-1069 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2020 Teor do ato: Intime-se o leiloeiro, para que informe sobre o resultado do leilão realizado. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 14/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o leiloeiro, para que informe sobre o resultado do leilão realizado. Intime-se. |
| 10/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data, não foi recebida informação do leiloeiro, quanto ao resultado do leilão realizado. Nada mais. |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 1470-1472 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2020 Teor do ato: Fls. 407: Tendo em vista que, smj, os imóveis indicados não estão penhorados nos autos, desnecessárias outras providências. Fls. 413 e seguintes: Ciência às partes da existência de débito tributário sobre o imóvel penhorado, no valor de R$1.356,95. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 02/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 407: Tendo em vista que, smj, os imóveis indicados não estão penhorados nos autos, desnecessárias outras providências. Fls. 413 e seguintes: Ciência às partes da existência de débito tributário sobre o imóvel penhorado, no valor de R$1.356,95. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80032 - Protocolo: FBRU20000164325 |
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ20010566800 |
| 21/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 21/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80030 - Protocolo: FSNE20000062797 |
| 08/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80029 - Protocolo: FSNE19000655357 |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 1156-1158 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2019 Teor do ato: Fls. 372/373: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro. (Portal: SATO LEILÕES: site www.satoleiloes.com.br.- Datas: 1º leilão em 17/03/2020 a partir das 14:30 horas com encerramento às 14:30 horas em 20/03/2020. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, que se encerrará em 22/04/2020 às 14:30 horas). Int. Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 11/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que comuniquei o leiloeiro por e-mail, nos termos do r. despacho retro. Certifico, ainda, que afixei uma via do edital de leilão de fls. 372/373 no átrio do Fórum. |
| 11/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 372/373: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro. (Portal: SATO LEILÕES: site www.satoleiloes.com.br.- Datas: 1º leilão em 17/03/2020 a partir das 14:30 horas com encerramento às 14:30 horas em 20/03/2020. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, que se encerrará em 22/04/2020 às 14:30 horas). Int. |
| 10/12/2019 |
Edital Juntado
Edital de leilão eletrônico |
| 18/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, apresentado o formulário MLE, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do perito, nos termos do Comunicado Conjunto 749/2019, conforme comprovante que segue. |
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80028 - Protocolo: FBRU.19.00130647-2 |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1117-1119 |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1117-1119 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi à intimação da SATO LEILÕES através do Portal de Auxiliares. Certifico ainda que, por ora, deixo de expedir MLE em favor do Sr. Perito posto não juntado o formulário a que alude o Comunicado Conjunto Nº 749/2019, assim, encaminhei mensagem eletrônica ao mesmo para as providências necessárias. Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância do exequente e silêncio dos executados, homologo a avaliação do imóvel em R$58.000,00 (fls. 349). Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 340 em favor do perito. Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio SATO LEILÕES, que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, multas, tributos etc) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço. b) os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. d) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; e) Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. f) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. g) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). h)Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. i) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 04/10/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que procedi à intimação da SATO LEILÕES através do Portal de Auxiliares. Certifico ainda que, por ora, deixo de expedir MLE em favor do Sr. Perito posto não juntado o formulário a que alude o Comunicado Conjunto Nº 749/2019, assim, encaminhei mensagem eletrônica ao mesmo para as providências necessárias. |
| 02/10/2019 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Diante da concordância do exequente e silêncio dos executados, homologo a avaliação do imóvel em R$58.000,00 (fls. 349). Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 340 em favor do perito. Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio SATO LEILÕES, que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, multas, tributos etc) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço. b) os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. d) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; e) Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. f) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. g) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). h)Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. i) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. |
| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo em manifestação do requerido sobre o laudo pericial. Nada mais. |
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80027 - Protocolo: FBRU19000691435 |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 1347-1350 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2019 Teor do ato: Fls. 342/354: vista às partes sobre o laudo pericial. Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 27/05/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 342/354: vista às partes sobre o laudo pericial. |
| 27/05/2019 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80026 - Protocolo: FBRU19000639090 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 1019-1021 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2019 Teor do ato: Ciência às partes do início da avaliação do perito agendada para o dia 21/05/2019 às 10h30 defronte ao imóvel a ser vistoriado e da solicitação de que mantenham um responsável no local que permita a entrada da equipe para realização da vistoria. Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 20/03/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do início da avaliação do perito agendada para o dia 21/05/2019 às 10h30 defronte ao imóvel a ser vistoriado e da solicitação de que mantenham um responsável no local que permita a entrada da equipe para realização da vistoria. |
| 20/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80025 - Protocolo: FBRU19000324122 |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 1160-1162 |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2019 Teor do ato: Penhorado o imóvel (folhas 318) e nomeados os executados como depositários, passa-se à fase da avaliação. Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o(a) eng. Richard Gebara Filho, com honorários fixados em R$ 800,00. Ressalto que avaliação do imóvel penhorado exige conhecimentos especializados, não podendo ser realizada por oficial de justiça (art. 870, §1º Código de Processo Civil). Sobretudo porque em caso de avaliação de imóveis, é indispensável a elaboração de laudo de avaliação (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 4 ao artigo 680,42ª ed. Saraiva, SP 2010). Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 11/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à nomeação do perito pelo Cadastro de Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 20/02/2019 |
Decisão
Penhorado o imóvel (folhas 318) e nomeados os executados como depositários, passa-se à fase da avaliação. Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o(a) eng. Richard Gebara Filho, com honorários fixados em R$ 800,00. Ressalto que avaliação do imóvel penhorado exige conhecimentos especializados, não podendo ser realizada por oficial de justiça (art. 870, §1º Código de Processo Civil). Sobretudo porque em caso de avaliação de imóveis, é indispensável a elaboração de laudo de avaliação (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 4 ao artigo 680,42ª ed. Saraiva, SP 2010). Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. |
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80024 - Protocolo: FBRU19000181390 |
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 1091-1093 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2019 Teor do ato: Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 07/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 1132-1136 |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 1132-1136 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2018 Teor do ato: Fls. 323/325: Ciência ao exequente da juntada aos autos de cópia da matrícula nº 29.400 constando a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2018 Teor do ato: 1) Ficam os executados intimados, na pessoa de seus advogados, da penhora do imóvel de matrícula nº 29.400, do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bauru/SP, conforme termo de penhora de fls. 318, e da nomeação do executado Jose Ângelo Diegoli como depositário do bem. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. 2) Certifico e dou fé que procedi ao pedido de averbação da penhora pelo sistema ARISP, conforme documento que segue. Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 24/10/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 323/325: Ciência ao exequente da juntada aos autos de cópia da matrícula nº 29.400 constando a averbação da penhora pelo sistema ARISP. |
| 24/10/2018 |
Documento Juntado
Cópia da matrícula 29.400 do 1º CRI com a averbação da penhora. |
| 18/10/2018 |
Ato ordinatório
1) Ficam os executados intimados, na pessoa de seus advogados, da penhora do imóvel de matrícula nº 29.400, do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bauru/SP, conforme termo de penhora de fls. 318, e da nomeação do executado Jose Ângelo Diegoli como depositário do bem. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. 2) Certifico e dou fé que procedi ao pedido de averbação da penhora pelo sistema ARISP, conforme documento que segue. |
| 18/10/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80023 - Complemento: Informações Arisp |
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2674 Página: 1110-1113 |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista a substituição da penhora, oficie-se à JUCESP para levantamento da averbação da penhora que recaiu sobre 15.000 cotas da empresa Novagroserv Comercial Agropecuária Ltda., CNPJ nº 12.658.229/0001-05 pertencentes ao executado Jose Ângelo Diegoli, CPF 015.390.878-59, e sobre 15.000 cotas da empresa Agromessias Comércio de Produtos Agropecuários, CNPJ nº 12.701.833/0001-69, pertencentes ao executado Manoel Messias Alves SantAna, CPF 034.986.128-59. Comunique-se, ainda, o perito sobre a substituição da penhora. 2) Apresentada a certidão da matrícula a fs. 285/288, defiro a penhora do imóvel, matriculado sob nº 29.400, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, de propriedade do executado José Ângelo Diegoli (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil). Lavre-se o termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o seu número do celular e o seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advirta-se o exequente que, para presunção absoluta de conhecimento por terceiro, ele deverá providenciar a averbação da penhora no registro competente, bastando a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art; 844). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intimem-se os devedores na pessoa de seu advogado ou sociedade de advogados a que este pertença (art. 841, §1º, do Código de Processo Civil). Providencie o exequente (art. 799 CPC) a intimação de eventual(ais) credor(es) hipotecário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Intime-se. + (O ofício de fls. 313 ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e deverá ser encaminhado, pelo próprio interessado, à repartição responsável. Deverá, ainda, comprovar a protocolização em 30 dias) Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 25/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
O ofício de fls. 313 ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e deverá ser encaminhado, pelo próprio interessado, à repartição responsável. Deverá, ainda, comprovar a protocolização em 30 dias) |
| 25/09/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 24/08/2018 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Tendo em vista a substituição da penhora, oficie-se à JUCESP para levantamento da averbação da penhora que recaiu sobre 15.000 cotas da empresa Novagroserv Comercial Agropecuária Ltda., CNPJ nº 12.658.229/0001-05 pertencentes ao executado Jose Ângelo Diegoli, CPF 015.390.878-59, e sobre 15.000 cotas da empresa Agromessias Comércio de Produtos Agropecuários, CNPJ nº 12.701.833/0001-69, pertencentes ao executado Manoel Messias Alves SantAna, CPF 034.986.128-59. Comunique-se, ainda, o perito sobre a substituição da penhora. 2) Apresentada a certidão da matrícula a fs. 285/288, defiro a penhora do imóvel, matriculado sob nº 29.400, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, de propriedade do executado José Ângelo Diegoli (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil). Lavre-se o termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o seu número do celular e o seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advirta-se o exequente que, para presunção absoluta de conhecimento por terceiro, ele deverá providenciar a averbação da penhora no registro competente, bastando a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art; 844). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intimem-se os devedores na pessoa de seu advogado ou sociedade de advogados a que este pertença (art. 841, §1º, do Código de Processo Civil). Providencie o exequente (art. 799 CPC) a intimação de eventual(ais) credor(es) hipotecário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Intime-se. + (O ofício de fls. 313 ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e deverá ser encaminhado, pelo próprio interessado, à repartição responsável. Deverá, ainda, comprovar a protocolização em 30 dias) |
| 10/08/2018 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80022 - Protocolo: FBRU18001315418 |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 1066-1068 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2018 Teor do ato: Diante do silêncio do executado, defiro a substituição da penhora. Antes da confecção do termo, porém, ao exequente para atualizar seu crédito e, se o caso, adequar a indicação dos bens ao valor da execução. Isso porque, ao que me parece, a constrição de 5 bens (fs. 284) pode ensejar excesso de penhora. Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 26/07/2018 |
Decisão
Diante do silêncio do executado, defiro a substituição da penhora. Antes da confecção do termo, porém, ao exequente para atualizar seu crédito e, se o caso, adequar a indicação dos bens ao valor da execução. Isso porque, ao que me parece, a constrição de 5 bens (fs. 284) pode ensejar excesso de penhora. |
| 10/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo dos executados sem manifestação. Nada mais. |
| 17/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 1119-1121 |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2018 Teor do ato: Aguarde-se manifestação dos executados, quanto a parte final do r. Despacho, de fls. 302, que segue: " ...... Após, feita a emenda, digam o executados nos termos do artigo 853 do Código de Processo Civil.". Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 12/04/2018 |
Ato ordinatório
Aguarde-se manifestação dos executados, quanto a parte final do r. Despacho, de fls. 302, que segue: " ...... Após, feita a emenda, digam o executados nos termos do artigo 853 do Código de Processo Civil.". |
| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80021 - Protocolo: FBRU18000470091 |
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: 1095-1098 |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2018 Teor do ato: Fs. 284 e seguintes: Ao exequente para amoldar seu requerimento ao artigo 848 do Código de Processo Civil, indicando em qual permissivo legal funda-se o pedido de substituição da penhora.Após, feita a emenda, digam o executados nos termos do artigo 853 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 28/03/2018 |
Decisão
Fs. 284 e seguintes: Ao exequente para amoldar seu requerimento ao artigo 848 do Código de Processo Civil, indicando em qual permissivo legal funda-se o pedido de substituição da penhora.Após, feita a emenda, digam o executados nos termos do artigo 853 do Código de Processo Civil. |
| 26/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve manifestação das partes quanto a estimativa de honorários, de fls. 282. |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1325-1328 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2018 Teor do ato: Aguarde-se manifestação das partes quanto a estimativa de honorários, pelo perito, em R$ 3.500,00. Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 01/02/2018 |
Ato ordinatório
Aguarde-se manifestação das partes quanto a estimativa de honorários, pelo perito, em R$ 3.500,00. |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80019 - Protocolo: FBRU.18.00010110-5 |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 1368-1372 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2018 Teor do ato: As providências pretendidas a fs. 276 são desnecessárias pois, com a penhora das cotas, a medida pendente é a avaliação delas (fs. 204).Assim, para a avaliação, nomeio perito judicial o economista José Octávio G. Balieiro, que estimará seus honorários em 10 dias. Estimados, digam sobre a estimativa. Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 25/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à nomeação do perito pelo Cadastro de Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 18/12/2017 |
Decisão
As providências pretendidas a fs. 276 são desnecessárias pois, com a penhora das cotas, a medida pendente é a avaliação delas (fs. 204).Assim, para a avaliação, nomeio perito judicial o economista José Octávio G. Balieiro, que estimará seus honorários em 10 dias. Estimados, digam sobre a estimativa. |
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80018 - Protocolo: FBRU17001330466 |
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 1160/1163 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2017 Teor do ato: Fls. 273: Aguarda-se manifestação do exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça que segue: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2017/035778-2 dirigi-me ao endereço indicado e deixei de constatar bens da requerida que mudou para endereço ignorado e no local atualmente fica o Shopping Boulevard." Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 22/06/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 273: Aguarda-se manifestação do exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça que segue: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2017/035778-2 dirigi-me ao endereço indicado e deixei de constatar bens da requerida que mudou para endereço ignorado e no local atualmente fica o Shopping Boulevard." |
| 20/06/2017 |
Mandado Juntado
|
| 20/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2017/035778-2 dirigi-me ao endereço indicado e deixei de constatar bens da requerida que mudou para endereço ignorado e no local atualmente fica o Shopping Boulevard.O referido é verdade e dou fé. Bauru, 12 de junho de 2017. |
| 23/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o mandado de constatação, nos termos do r. despacho de fls. 264 e encaminhei à central de mandados para cumprimento |
| 23/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2017/035778-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/06/2017 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 25/04/2017 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80017 - Protocolo: FBRU17000721063 |
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 1074/1075 |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2017 Teor do ato: Fs. 263: Defiro, expedindo-se mandado de constatação. + (depositar diligências necessárias para o cumprimento) Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 06/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não há diligencias disponíveis nos autos para cumprimento da determinação retro. |
| 06/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fs. 263: Defiro, expedindo-se mandado de constatação. + (depositar diligências necessárias para o cumprimento) |
| 17/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80016 - Protocolo: FBRU17000045261 |
| 01/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2016 Data da Disponibilização: 01/11/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2232 Página: 990/995 |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 255/260: Havendo penhora já realizada nos autos (termo à fls. 216), nos termos do artigo 851 do CPC, indefiro o novo pedido de penhora.Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 27/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 255/260: Havendo penhora já realizada nos autos (termo à fls. 216), nos termos do artigo 851 do CPC, indefiro o novo pedido de penhora.Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 18/07/2016 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80015 - Protocolo: FBRU16001890640 |
| 24/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: 2122 Página: 933/938 |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2016 Teor do ato: Fs. 243: Não se há de cogitar da nulidade da penhora neste estágio da execução, porque a ordem de bens prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil não é rígida, só preferencialmente devendo ser observada. De modo que não se tendo demonstrado que a execução poderia ser menos gravosa para o executado, as penhoras subsistem; até porque é admissível a penhora de quotas da sociedade por dívida do sócio. Por fim, o requerimento de substituição da penhora é intempestivo, a teor do artigo 847 do Código de Processo Civil, dado que apresentado em 31.3.2016, ao passo que o devedor foi intimado da penhora em 22/1/2016 (fs. 223/224).Fs. 252: Observe o exequente, os recolhimentos devidos aos FEDTJ para as providências requeridas. Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 12/05/2016 |
Decisão
Fs. 243: Não se há de cogitar da nulidade da penhora neste estágio da execução, porque a ordem de bens prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil não é rígida, só preferencialmente devendo ser observada. De modo que não se tendo demonstrado que a execução poderia ser menos gravosa para o executado, as penhoras subsistem; até porque é admissível a penhora de quotas da sociedade por dívida do sócio. Por fim, o requerimento de substituição da penhora é intempestivo, a teor do artigo 847 do Código de Processo Civil, dado que apresentado em 31.3.2016, ao passo que o devedor foi intimado da penhora em 22/1/2016 (fs. 223/224).Fs. 252: Observe o exequente, os recolhimentos devidos aos FEDTJ para as providências requeridas. |
| 10/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80013 - Protocolo: FBRU16001220525 |
| 12/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2016 Data da Publicação: 13/04/2016 Data da Disponibilização: 12/04/2016 Número do Diário: 2094 Página: 1123/1127 |
| 11/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2016 Teor do ato: Fls. 242/249: Diga o autor, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 06/04/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 242/249: Diga o autor, no prazo de 05 dias. |
| 06/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80012 - Protocolo: FBRU16000906763 |
| 26/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 2064 Página: 810 - 815 |
| 25/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2016 Teor do ato: Ciência "as partes" do ofício da JUCESP juntado - informando que procedeu a averbação da penhora que recaiu sobre 15.000 cotas da empresa. Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 23/02/2016 |
Ato ordinatório
Ciência "as partes" do ofício da JUCESP juntado - informando que procedeu a averbação da penhora que recaiu sobre 15.000 cotas da empresa. |
| 23/02/2016 |
Ofício Juntado
Ofício da JUCESP |
| 23/02/2016 |
Ato ordinatório
Ciência "as partes" do ofício da JUCESP juntado - informando que procedeu a averbação da penhora que recaiu sobre 15.000 cotas da empresa. |
| 19/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2016 Data da Disponibilização: 19/02/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: 2059 Página: 785-791 |
| 18/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2016 Teor do ato: Manifeste-se o requerente quanto a certidão de fls. 230: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2015/088398-5 e primeiramente, após compulsar o rol de logradouros do Município, constatei que a referida via pública "RUA RINALDO FRANCO DE CAMARGO" encontrava-se localizada dentro de um Condomínio situado à Avenida Comendador José da Silva Martha, n° 29-29, Condomínio Jardim Shangrilá. Posteriormente, dirigi-me a portaria do aludido condomínio, onde em contato com o Sr. Mário, gerente, recebi dele as seguintes informações: de que o Sr. José Ângelo Diegoli não era mais residente no local, de que o mesmo dali se mudou há aproximadamente dois anos e que ele foi morador do imóvel de n° 1-110 da Rua Rinaldo Franco de Camargo, uma vez que o n° 1-79 não existe neste logradouro. Quanto ao atual paradeiro do Sr. José Ângelo Diegoli, o Sr. Mário afirmou ignorar. Diante do exposto, DEIXEI de intimar o Sr. José Ângelo Diegoli, devolvendo o presente em cartório para os devidos fins de direito.." Fls. 229: Ciência quanto a certidão emitada pela Distribuição de Mandados: "Certifica, para os devidos fins, que a Guia de Diligência de Oficiais de Justiça nº 63096, cuja cópia segue anexa, foi utilizada para pagamento das diligências realizadas no mandado nº 071.2015/088403-5, foi cumprido pela Oficiala de Justiça Marina Campidelli Rocha Gonçalves, no valor de R$ 127,50 (cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos) referente à intimação de duas pessoas distintas em dois endereços diferentes, distantes mais de 500 metros um do outro. Assim, esgotado o valor recolhido nas diligências acima mencionadas, não há valor suficiente para ressarcimento do mandado nº 071.2015/088398-5, já cumprido pelo Oficial de Justiça Marcos Roberto Maturana, no qual foi cotada uma (01) cota, totalizando R$ 63,75 (sessenta e três reais e setenta e cinco centavos). À vista disso, deverão ser tomadas as providências necessárias para ressarcimento do Oficial de Justiça." Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 17/02/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente quanto a certidão de fls. 230: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2015/088398-5 e primeiramente, após compulsar o rol de logradouros do Município, constatei que a referida via pública "RUA RINALDO FRANCO DE CAMARGO" encontrava-se localizada dentro de um Condomínio situado à Avenida Comendador José da Silva Martha, n° 29-29, Condomínio Jardim Shangrilá. Posteriormente, dirigi-me a portaria do aludido condomínio, onde em contato com o Sr. Mário, gerente, recebi dele as seguintes informações: de que o Sr. José Ângelo Diegoli não era mais residente no local, de que o mesmo dali se mudou há aproximadamente dois anos e que ele foi morador do imóvel de n° 1-110 da Rua Rinaldo Franco de Camargo, uma vez que o n° 1-79 não existe neste logradouro. Quanto ao atual paradeiro do Sr. José Ângelo Diegoli, o Sr. Mário afirmou ignorar. Diante do exposto, DEIXEI de intimar o Sr. José Ângelo Diegoli, devolvendo o presente em cartório para os devidos fins de direito.." Fls. 229: Ciência quanto a certidão emitada pela Distribuição de Mandados: "Certifica, para os devidos fins, que a Guia de Diligência de Oficiais de Justiça nº 63096, cuja cópia segue anexa, foi utilizada para pagamento das diligências realizadas no mandado nº 071.2015/088403-5, foi cumprido pela Oficiala de Justiça Marina Campidelli Rocha Gonçalves, no valor de R$ 127,50 (cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos) referente à intimação de duas pessoas distintas em dois endereços diferentes, distantes mais de 500 metros um do outro. Assim, esgotado o valor recolhido nas diligências acima mencionadas, não há valor suficiente para ressarcimento do mandado nº 071.2015/088398-5, já cumprido pelo Oficial de Justiça Marcos Roberto Maturana, no qual foi cotada uma (01) cota, totalizando R$ 63,75 (sessenta e três reais e setenta e cinco centavos). À vista disso, deverão ser tomadas as providências necessárias para ressarcimento do Oficial de Justiça." |
| 15/02/2016 |
Mandado Juntado
mandado nº 071.2015/088398-5 - CUMPRIDO NEGATIVO |
| 15/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/02/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003697-54.2016.8.26.0071 - Classe: Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 15/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver autuado e apensado estes autos aos autos da ação de Despejo por Falta de Pagamento nº 0010847-33.2009.8.26.0071 (nº de controle: 515/09), entre as mesmas partes. |
| 15/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0003697-54.2016.8.26.0071 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença |
| 22/01/2016 |
Mandado Juntado
mandado nº 071.2015/088403-5 - CUMPRIDO POSITIVO |
| 22/01/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/01/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 26/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80010 - Complemento: FBRU.15.00398050-9 221015 1420 |
| 15/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: 1988 Página: 1056/1061 |
| 13/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2015 Teor do ato: Fs.213/214: Anote-se, observando-se que a parte permanece representada nos autos; Fs. 211: Cumpra-se fs. 204 com base na quantidade de cotas indicadas pelo credor. Lavre-se termo de penhora, intimando-se os devedores. Após, oficie-se à Jucesp e tornem-me cls para a designação de avaliador. + (Termo de penhora lavrado sobre: 1) os direitos do executado MANOEL MESSIAS ALVES SANT'ANA, CPF 034.986.128-59, residente na Av. Cruzeiro do Sul, 33-10, Jardim Nova Bauru, Bauru-SP, possui sobre 15.000 cotas da empresa Agromessias Comércio de Produtos Agropecuários, CNPJ nº 12.701.833/0001-69, Rua Antonio Alves, 3-61, Centro, Bauru, conforme registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo NIRE nº 3522469956; e 2) os direitos do executado JOSÉ ANGELO DIEGOLI, CPF 015.390.878-59, residente na Rua Rinaldo Franco de Camargo, 1-79, Jardim Shangri-lá, Bauru/SP, possui sobre 15.000 cotas da empresa Novagroserv Comercial Agropecuária Ltda, CNPJ nº 12.658.229/0001-05, Rua Rio Branco, 3-79, Centro, Bauru/SP, conforme registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo NIRE nº 35224650172, em 09/10/2.015) + (Deverá o autor fornecer despesa postal/diligência para intimação dos devedores) Advogados(s): Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 04/08/2015 |
Decisão
Fs.213/214: Anote-se, observando-se que a parte permanece representada nos autos; Fs. 211: Cumpra-se fs. 204 com base na quantidade de cotas indicadas pelo credor. Lavre-se termo de penhora, intimando-se os devedores. Após, oficie-se à Jucesp e tornem-me cls para a designação de avaliador. + (Termo de penhora lavrado sobre: 1) os direitos do executado MANOEL MESSIAS ALVES SANT'ANA, CPF 034.986.128-59, residente na Av. Cruzeiro do Sul, 33-10, Jardim Nova Bauru, Bauru-SP, possui sobre 15.000 cotas da empresa Agromessias Comércio de Produtos Agropecuários, CNPJ nº 12.701.833/0001-69, Rua Antonio Alves, 3-61, Centro, Bauru, conforme registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo NIRE nº 3522469956; e 2) os direitos do executado JOSÉ ANGELO DIEGOLI, CPF 015.390.878-59, residente na Rua Rinaldo Franco de Camargo, 1-79, Jardim Shangri-lá, Bauru/SP, possui sobre 15.000 cotas da empresa Novagroserv Comercial Agropecuária Ltda, CNPJ nº 12.658.229/0001-05, Rua Rio Branco, 3-79, Centro, Bauru/SP, conforme registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo NIRE nº 35224650172, em 09/10/2.015) + (Deverá o autor fornecer despesa postal/diligência para intimação dos devedores) |
| 05/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80009 - Protocolo: FBRU15001582008 |
| 29/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80008 - Protocolo: FBRU15001471292 |
| 14/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2015 Data da Disponibilização: 14/04/2015 Data da Publicação: 15/04/2015 Número do Diário: 1865 Página: 852/856 |
| 13/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2015 Teor do ato: Teor do ato: "Aguarda-se providências do advogado do autor, quanto a certidão que segue: "Certifico e dou fé a petição do advogado do autor não se apresentou assinada às fls. 207. Advogados(s): Valdemir Pereira (OAB 117598/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Renata Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 251978/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP) |
| 10/04/2015 |
Ato ordinatório
Teor do ato: "Aguarda-se providências do advogado do autor, quanto a certidão que segue: "Certifico e dou fé a petição do advogado do autor não se apresentou assinada às fls. 207. |
| 10/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80007 - Protocolo: FBRU15001254431 |
| 07/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 01/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Genesio Balbino Junior |
| 26/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2015 Data da Disponibilização: 26/03/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 1854 Página: 807/813 |
| 25/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2015 Teor do ato: Defiro a penhora das cotas dos sócios réus pessoas naturais nas sociedades indicadas 199/202, até o limite do crédito perseguido nesta execução, com base no seguinte entedimento:Admissibilidade de constrição de cota, como bem pertencente ao patrimônio do sócio por dívida por este contraída. (1ºTACivSP - Ap. nº 581.150-3 - SP - Rel. Juiz Carlos Alberto Bittar - J. 15.02.95 - vu.) PENHORA - Sociedade por cotas de responsabilidade limitada - Dívida particular do sócio - Cota social -Penhorabilidade. São penhoráveis as cotas sociais, ainda que o contrato social condicione a transferência das mesmas cotas a estranhos à prévia e expressa anuência dos demais sócios. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido para restabelecer a decisão de 1º grau. (STJ - REsp. nº 35.042 - Rel. Min. Barros Monteiro - J. 27.03.95 - DJU 22.05.95); É possível a penhora sobre cotas pertencentes ao sócio de sociedade por responsabilidade limitada, por dívida particular deste.( 2ºTACivSP - Ap. Cív. nº 501.868/8 - Araraquara - Rel. Juiz Moura Ribeiro - J. 09.12.97). Antes, contudo, ao exequente para indicar a quantidade de cotas a constritar de cada devedor, com base no valor atualizado do débito. Posteriormente, oficie-se à Junta Comercial e intimem-se os devedores Após, ainda, não sobrevindo embargos, tornem-me cls para designação de perito para a avaliação das cotas. Advogados(s): Valdemir Pereira (OAB 117598/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Renata Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 251978/SP) |
| 23/03/2015 |
Decisão
Defiro a penhora das cotas dos sócios réus pessoas naturais nas sociedades indicadas 199/202, até o limite do crédito perseguido nesta execução, com base no seguinte entedimento:Admissibilidade de constrição de cota, como bem pertencente ao patrimônio do sócio por dívida por este contraída. (1ºTACivSP - Ap. nº 581.150-3 - SP - Rel. Juiz Carlos Alberto Bittar - J. 15.02.95 - vu.) PENHORA - Sociedade por cotas de responsabilidade limitada - Dívida particular do sócio - Cota social -Penhorabilidade. São penhoráveis as cotas sociais, ainda que o contrato social condicione a transferência das mesmas cotas a estranhos à prévia e expressa anuência dos demais sócios. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido para restabelecer a decisão de 1º grau. (STJ - REsp. nº 35.042 - Rel. Min. Barros Monteiro - J. 27.03.95 - DJU 22.05.95); É possível a penhora sobre cotas pertencentes ao sócio de sociedade por responsabilidade limitada, por dívida particular deste.( 2ºTACivSP - Ap. Cív. nº 501.868/8 - Araraquara - Rel. Juiz Moura Ribeiro - J. 09.12.97). Antes, contudo, ao exequente para indicar a quantidade de cotas a constritar de cada devedor, com base no valor atualizado do débito. Posteriormente, oficie-se à Junta Comercial e intimem-se os devedores Após, ainda, não sobrevindo embargos, tornem-me cls para designação de perito para a avaliação das cotas. |
| 14/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80006 - Complemento: FORUM DA COMARCA DE BAURU - 09-DEZ-2014 16:22 006948 1/2 |
| 10/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80005 - Protocolo: FBRU14005221180 |
| 02/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: 1787 Página: 957/962 |
| 01/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio de depósitos bancários em nome da parte executada, nos termos dos artigos 655, I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil. Já obtida resposta à ordem acima, esta restou infrutífera, como segue anexo. Desta forma, diga o credor em termos de prosseguimento. Fls. 188: Devera o Advogado da requerida recolher a taxa da OAB referente ao substabelecimento juntado no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Valdemir Pereira (OAB 117598/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Renata Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 251978/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP) |
| 26/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80004 - Protocolo: FBRU14003954941 |
| 26/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80003 - Protocolo: FBRU14003870525 |
| 04/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2014 Data da Disponibilização: 04/09/2014 Data da Publicação: 05/09/2014 Número do Diário: 1726 Página: 884/890 |
| 03/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2014 Teor do ato: Vistos. Para as providências requeridas, bem como às relativas à obtenção de informes do Imposto de Renda (Infojud), informações a serem obtidas de instituições financeiras (Bacenjud) ou constantes do cadastro de registro de veículos (Renajud), observe o peticionário o Comunicado 170/2011 de 26.04.2011, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, código 434-1, impressões de informações do sistema Infojud/Bacen/Renajud), sob pena de indeferimento, sendo que são devidos R$ 11,00 para cada CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. Caso a medida pretendida for o bloqueio de depósitos em conta, atente-se para o entendimento do juízo, segundo o qual descabe a segunda renovação da minuta (isto é, o terceiro bloqueio). Assim, na esteira da seguinte decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, como o bloqueio não será deferido, é desnecessário o recolhimento mencionado o parágrafo acima: Dito isso, já é possível perceber, após o segundo bloqueio "ou line" de dinheiro em contas-correntes bancárias, que o agravante não tem liquidez suficiente ou ganhos intercorrentes que bastem até a satisfação da dívida excutida. Implica que, a se insistir no bloqueio, tantos serão realizados sem resultado prático e débito, que é incrementado por atualização monetária e está em torno de R$ 466.000,00, nunca ou só a longo prazo será garantido pela penhora. A renovação de bloqueios, sem utilidade para as credoras ou economia para o processo, trará, de duas uma, ameaça à dignidade e condição de sustento ao agravante, ou campo fértil para a prática de atos protelatórios. De um lado a ruína, o uso do processo como meio de retaliação das credoras contra o devedor; de outro lado a perenização do processo de execução.(...). Diante do exposto, dá-se provimento ao recurso para sustar a continuidade do bloqueio"on line"(...) (AGRV.N0 7.101.727-9 - São Paulo - VOTO 13.366 rel. Cerqueira Leite. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Valdemir Pereira (OAB 117598/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Renata Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 251978/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP) |
| 16/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para as providências requeridas, bem como às relativas à obtenção de informes do Imposto de Renda (Infojud), informações a serem obtidas de instituições financeiras (Bacenjud) ou constantes do cadastro de registro de veículos (Renajud), observe o peticionário o Comunicado 170/2011 de 26.04.2011, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, código 434-1, impressões de informações do sistema Infojud/Bacen/Renajud), sob pena de indeferimento, sendo que são devidos R$ 11,00 para cada CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. Caso a medida pretendida for o bloqueio de depósitos em conta, atente-se para o entendimento do juízo, segundo o qual descabe a segunda renovação da minuta (isto é, o terceiro bloqueio). Assim, na esteira da seguinte decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, como o bloqueio não será deferido, é desnecessário o recolhimento mencionado o parágrafo acima: Dito isso, já é possível perceber, após o segundo bloqueio "ou line" de dinheiro em contas-correntes bancárias, que o agravante não tem liquidez suficiente ou ganhos intercorrentes que bastem até a satisfação da dívida excutida. Implica que, a se insistir no bloqueio, tantos serão realizados sem resultado prático e débito, que é incrementado por atualização monetária e está em torno de R$ 466.000,00, nunca ou só a longo prazo será garantido pela penhora. A renovação de bloqueios, sem utilidade para as credoras ou economia para o processo, trará, de duas uma, ameaça à dignidade e condição de sustento ao agravante, ou campo fértil para a prática de atos protelatórios. De um lado a ruína, o uso do processo como meio de retaliação das credoras contra o devedor; de outro lado a perenização do processo de execução.(...). Diante do exposto, dá-se provimento ao recurso para sustar a continuidade do bloqueio"on line"(...) (AGRV.N0 7.101.727-9 - São Paulo - VOTO 13.366 rel. Cerqueira Leite. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 24/06/2014 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 24/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80002 - Protocolo: FBRU14002506006 |
| 09/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2014 Data da Disponibilização: 09/06/2014 Data da Publicação: 10/06/2014 Número do Diário: 1667 Página: 802/808 |
| 06/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2014 Teor do ato: Fls. 170: "Vistos. Conforme a sentença a folhas 80, a requerida Comercial, e os requeridos José Angêlo e Manuel foram condenados ao pagamento de R$ 9.685,70, mais acréscimos. Antes mesmo do trânsito em julgado, os devedores efetuaram o depósito de R$ 12.392,73. Presentemente, com a baixa dos autos e o trânsito em julgado, comparece o credor requerendo o levantamento do valor depositado a título de pagamento. E sobre a ação conexa - consignatória em apenso -, de se notar que ela foi julgada procedente. Assim, é certo que quem sucumbiu foi o locador que contestou ação. Sendo assim, e considerando que honorários os fixados naquela demanda - atualizados em R$ 1.778,08 - , já estão sendo executados nos autos 765/09 do 2º apenso, defiro a expedição de mandado de levantamento do depósito a folhas 126 em favor do exequente Rubens J. Simão, abatendo-se, contudo, do valor depositado, a quantia de R$ 1.7780,8, referente aos honorários em execução no apenso e que permanecerão retidos nos autos. Após o levantamento, o exequente destes autos deverá atualizar o eventual débito remanescente destes autos, abatendo o valor levantado. Int." (Fls. 171: Aguarda-se que o autor Rubens José Simão retire a guia de Mandado de Levantamento expedida) Advogados(s): Valdemir Pereira (OAB 117598/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Renata Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 251978/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP) |
| 22/05/2014 |
Decisão
Fls. 170: "Vistos. Conforme a sentença a folhas 80, a requerida Comercial, e os requeridos José Angêlo e Manuel foram condenados ao pagamento de R$ 9.685,70, mais acréscimos. Antes mesmo do trânsito em julgado, os devedores efetuaram o depósito de R$ 12.392,73. Presentemente, com a baixa dos autos e o trânsito em julgado, comparece o credor requerendo o levantamento do valor depositado a título de pagamento. E sobre a ação conexa - consignatória em apenso -, de se notar que ela foi julgada procedente. Assim, é certo que quem sucumbiu foi o locador que contestou ação. Sendo assim, e considerando que honorários os fixados naquela demanda - atualizados em R$ 1.778,08 - , já estão sendo executados nos autos 765/09 do 2º apenso, defiro a expedição de mandado de levantamento do depósito a folhas 126 em favor do exequente Rubens J. Simão, abatendo-se, contudo, do valor depositado, a quantia de R$ 1.7780,8, referente aos honorários em execução no apenso e que permanecerão retidos nos autos. Após o levantamento, o exequente destes autos deverá atualizar o eventual débito remanescente destes autos, abatendo o valor levantado. Int." (Fls. 171: Aguarda-se que o autor Rubens José Simão retire a guia de Mandado de Levantamento expedida) |
| 12/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80001 - Protocolo: FBRU14001820979 |
| 22/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2014 Data da Disponibilização: 22/04/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Número do Diário: 1635 Página: 865/870 |
| 16/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2014 Teor do ato: Vistos, Fls. 164-: Frente à decisão de fls. 159, segundo parágrafo, defiro vista fora de cartório ao autor. Advogados(s): Valdemir Pereira (OAB 117598/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP) |
| 24/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 164-: Frente à decisão de fls. 159, segundo parágrafo, defiro vista fora de cartório ao autor. |
| 07/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80000 - Protocolo: FBRU14000451828 |
| 06/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 30/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renata Aparecida Gonçalves Pereira Vencimento: 10/02/2014 |
| 27/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2014 Data da Disponibilização: 27/01/2014 Data da Publicação: 28/01/2014 Número do Diário: 1579 Página: 779/784 |
| 24/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2014 Teor do ato: Vistos. Ciência da baixa dos autos, bem como do v. acórdão proferido. Já decorrido o prazo para cumprimento voluntário da sentença (art. 475-J do Código de Processo Civil), aguarde-se provocação do vencedor por 6 meses, antes da remessa dos autos ao arquivo (art. 475-J, §5º, do Código de Processo Civil), desde já deferindo-lhe vista para as providências que entender necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Valdemir Pereira (OAB 117598/SP), Carlos Henrique Placca (OAB 250376/SP) |
| 25/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência da baixa dos autos, bem como do v. acórdão proferido. Já decorrido o prazo para cumprimento voluntário da sentença (art. 475-J do Código de Processo Civil), aguarde-se provocação do vencedor por 6 meses, antes da remessa dos autos ao arquivo (art. 475-J, §5º, do Código de Processo Civil), desde já deferindo-lhe vista para as providências que entender necessárias. Intimem-se. |
| 18/06/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4701480 |
| 24/04/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 26/03/2013 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido - Juntada
|
| 04/05/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4701480 - Destino: TRIBUNAL DE JUSTIÇA Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 04/05/2010 Data de Recebimento: 18/06/2013 Previsão de Retorno: 18/06/2013 Vol.: Todos |
| 03/05/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de São Paulo - Seção de Direito Privado (S.J.2.1.2) - 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras - Complexo Ipiranga - Sala 44 |
| 29/04/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição trib |
| 28/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 141 - Vistos. 1) fs. 139/140: Descabe o desapensamento pretendido, pois as demandas foram reunidas para julgamento conjunto. 2) Esclarecida a finalidade do depósito efetuado nos autos e considerando o descabimento da execução inversa já proclamado a folhas 129, cumpra-se integralmente o despacho a folhas 121 para remessa dos autos ao E.TJ. Intimem-se. |
| 08/04/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4584666 |
| 08/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 28/4 |
| 07/04/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4584666 - Destino: JUIZ DE DIREITO - DR. ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 07/04/2010 Data de Recebimento: 08/04/2010 Previsão de Retorno: 08/04/2010 Vol.: Todos |
| 07/04/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) fs. 139/140: Descabe o desapensamento pretendido, pois as demandas foram reunidas para julgamento conjunto. 2) Esclarecida a finalidade do depósito efetuado nos autos e considerando o descabimento da execução inversa já proclamado a folhas 129, cumpra-se integralmente o despacho a folhas 121 para remessa dos autos ao E.TJ. Intimem-se. |
| 25/03/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4442155 |
| 11/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/03 |
| 04/03/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4442155 - Advogado: RENATA APARECIDA GONÇALVES PEREIRA OAB: 251978/SP Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 04/03/2010 Data de Recebimento: 11/03/2010 Previsão de Retorno: 11/03/2010 Vol.: Todos |
| 04/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/03 |
| 02/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 129 - ?Vistos. 1) Recebida a apelação a folhas 103/120 no duplo efeito (folhas 121), justamente porque a ação de despejo foi extinta pela carência superveniente, não se aplicando o artigo 58, V, da Lei de Locações à cobrança de locativos remanescente, descabe a execução provisória pretendida pelo devedor (artigo 475-I, §1º, do Código de Processo Civil). 2) De mais a mais, a execução inversa foi abolida pela reforma do Código de Processo Civil, dado que revogado o artigo 570 do Código de Processo Civil pela Lei 11.232/05. 3) Daí porque, como o devedor efetuou depósito judicial, mas requereu a aplicação do artigo 475, III, do Código de Processo Civil na pendência de apelação da parte contrária, esclareça a Comercial Agroserv qual a finalidade do depósito efetuado. 4) Cumpra-se a decisão a folhas 121. Intimem-se.? |
| 05/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação02/03 |
| 05/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Heloísa |
| 01/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 2/3 |
| 01/02/2010 |
Despacho Proferido
?Vistos. 1) Recebida a apelação a folhas 103/120 no duplo efeito (folhas 121), justamente porque a ação de despejo foi extinta pela carência superveniente, não se aplicando o artigo 58, V, da Lei de Locações à cobrança de locativos remanescente, descabe a execução provisória pretendida pelo devedor (artigo 475-I, §1º, do Código de Processo Civil). 2) De mais a mais, a execução inversa foi abolida pela reforma do Código de Processo Civil, dado que revogado o artigo 570 do Código de Processo Civil pela Lei 11.232/05. 3) Daí porque, como o devedor efetuou depósito judicial, mas requereu a aplicação do artigo 475, III, do Código de Processo Civil na pendência de apelação da parte contrária, esclareça a Comercial Agroserv qual a finalidade do depósito efetuado. 4) Cumpra-se a decisão a folhas 121. Intimem-se.? |
| 29/01/2010 |
Despacho Proferido
?J. Cls.? |
| 28/01/2010 |
Conclusos
Conclusos cx |
| 19/01/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu - 17/01/2010 |
| 18/01/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4170787 |
| 15/12/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4170787 - Advogado: RENATA APARECIDA GONÇALVES PEREIRA OAB: 251978/SP Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 15/12/2009 Data de Recebimento: 18/01/2010 Previsão de Retorno: 18/01/2010 Vol.: Todos |
| 10/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/01 |
| 09/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 121 - V. 1. Recebo a apelação interposta pelo requerente (fls. 103/120), em seus regulares efeitos. 2. Às Contra-razões e, com ou sem elas, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado? 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras - com as nossas homenagens. |
| 07/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 09/12 |
| 07/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 09/12 |
| 03/12/2009 |
Despacho Proferido
V. 1. Recebo a apelação interposta pelo requerente (fls. 103/120), em seus regulares efeitos. 2. Às Contra-razões e, com ou sem elas, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado? 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras - com as nossas homenagens. |
| 24/11/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/11/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado 24/11 |
| 20/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 05/11 |
| 19/10/2009 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 1190/2009 Livro: 120 Folha(s): 163 Data Registro: 19/10/2009 15:40:33 |
| 19/10/2009 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 1190/2009 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 19/10/2009 no livro nº 120 às Fls. 163: Autos nº. 515-09. Vistos. São embargos de declaração apontando obscuridade da sentença embargada quanto ao termo inicial dos juros. Decisão. Conheço os embargos, porque tempestivos, mas não os provejo. Obscuridade ocorre quando a redação do julgado não foi clara, dificultando a correta interpretação do pronunciamento judicial (Miranda. Gilson Degaldo, Código de Processo Civil Interpretado, pág. 1593. Ed Atlas). No entanto, salvo melhor juízo, a sentença é clara quanto ao termo inicial dos juros. No mais, como a razão dos embargos menciona que os juros normalmente são fixados na citação, percebe-se que os declaratórios são infringentes em hipótese não contemplada pela lei processual, conforme já assentado a folhas 97. Ante o exposto, rejeito também estes embargos para manter a sentença como lançada. Intimem-se. Bauru, data supra. ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI JUIZ DE DIREITO |
| 16/10/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3925328 |
| 15/10/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3925328 - Destino: JUIZ DE DIREITO - DR. ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 15/10/2009 Data de Recebimento: 16/10/2009 Previsão de Retorno: 16/10/2009 Vol.: Todos |
| 15/10/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/10/2009 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 1179/2009 Livro: 120 Folha(s): 147 Data Registro: 14/10/2009 17:38:34 |
| 09/10/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3901869 |
| 09/10/2009 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 1179/2009 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 14/10/2009 no livro nº 120 às Fls. 147: Autos nº. 515-09 Vistos. São embargos de declaração apontado a injustiça da decisão embargada e pretendendo a revisão do julgamento ou o prequestionamento. Decisão. Conheço os embargos, porque tempestivos, mas não os provejo. Com efeito, só em caso de manifesto erro material ? definidos no artigo 463, I, do Código de Processo Civil - é que se admitem os embargos como tal. No entanto, como os declaratórios não apontam tais erros, mas tese divergente da constante na fundamentação, descabem os embargos. Ademais, assim anota Theotônio Negrão sobre o efeito infringente dos embargos declaratórios: não justifica sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, pág. 571, 31ª ed. Saraiva, SP 2000) De mais a mais, já está assentado que a oposição para fins de prequestionamento não implica no acolhimento dos embargos. Sobretudo porque as questões debatidas foram abordadas na decisão embargada: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Omissão não configurada - Prequestionamento obtido - Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração n. 82.163-4 - São Paulo - 10ª Câmara de Direito Privado - Relator: Quaglia Barbosa - 09.06.98 - V.U.) Ante o exposto rejeito os declaratórios, mantendo a sentença embargada como lançada. Intimem-se. Bauru, data supra. ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI JUIZ DE DIREITO |
| 09/10/2009 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 1179/2009 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 14/10/2009 no livro nº 120 às Fls. 147: Autos nº. 515-09 Vistos. São embargos de declaração apontado a injustiça da decisão embargada e pretendendo a revisão do julgamento ou o prequestionamento. Decisão. Conheço os embargos, porque tempestivos, mas não os provejo. Com efeito, só em caso de manifesto erro material ? definidos no artigo 463, I, do Código de Processo Civil - é que se admitem os embargos como tal. No entanto, como os declaratórios não apontam tais erros, mas tese divergente da constante na fundamentação, descabem os embargos. Ademais, assim anota Theotônio Negrão sobre o efeito infringente dos embargos declaratórios: não justifica sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, pág. 571, 31ª ed. Saraiva, SP 2000) De mais a mais, já está assentado que a oposição para fins de prequestionamento não implica no acolhimento dos embargos. Sobretudo porque as questões debatidas foram abordadas na decisão embargada: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Omissão não configurada - Prequestionamento obtido - Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração n. 82.163-4 - São Paulo - 10ª Câmara de Direito Privado - Relator: Quaglia Barbosa - 09.06.98 - V.U.) Ante o exposto rejeito os declaratórios, mantendo a sentença embargada como lançada. Intimem-se. Bauru, data supra. ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI JUIZ DE DIREITO |
| 08/10/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3901869 - Destino: JUIZ DE DIREITO - DR. ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 08/10/2009 Data de Recebimento: 09/10/2009 Previsão de Retorno: 09/10/2009 Vol.: Todos |
| 30/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/09/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado 09/10 |
| 22/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 76/81 - "Ante o exposto, JULGO: a) PROCEDENTE a ação de cobrança movida por RUBENS JOSÉ SIMÃO contra COMERCIAL AGROSERV BAURU LTADA, JOSÉ ÂNGELO DIEGOLI E MANUEL MESSIAS ALVES SANTANA para condenar estes ao pagamento de R$ 9.685,70, acrescidos de juros legais e correção monetária desde o ajuizamento, mais os locativos vencidos e impagos até a data do depósito das chaves ; b) IMPROCEDENTE o pedido de indenização; c) EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de despejo; b) PROCEDENTE ação de consignação em pagamento para declarar extinta a relação locatícia na data do depósito das chaves (folhas 36 dos autos 765-09). Sucumbentes em dois dos pedidos da ação principal, já que foram condenados ao pagamento de locativos e deram causa à extinção do despejo, os requerido arcarão com 2/3 das custas e das despesas processuais, e com honorários fixados em 7,5% do valor atualizado da condenação, já efetuada a compensação. Quanto à ação conexa, o locatário que a contestou arcará com a integralidade das custas e das despesas processuais e com honorários fixados R$ 700,00, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se." (Conta de preparo = R$ 474,92, porte de remessa/retorno = R$ 41,92 (02 Volumes)) |
| 01/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 22/9 |
| 31/08/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 976/2009 Livro: 118 Folha(s): de 218 até 223 Data Registro: 31/08/2009 17:27:20 |
| 27/08/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3659767 |
| 26/08/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 976/2009 registrada em 31/08/2009 no livro nº 118 às Fls. 218/223: "Ante o exposto, JULGO: a) PROCEDENTE a ação de cobrança movida por RUBENS JOSÉ SIMÃO contra COMERCIAL AGROSERV BAURU LTADA, JOSÉ ÂNGELO DIEGOLI E MANUEL MESSIAS ALVES SANTANA para condenar estes ao pagamento de R$ 9.685,70, acrescidos de juros legais e correção monetária desde o ajuizamento, mais os locativos vencidos e impagos até a data do depósito das chaves ; b) IMPROCEDENTE o pedido de indenização; c) EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de despejo; b) PROCEDENTE ação de consignação em pagamento para declarar extinta a relação locatícia na data do depósito das chaves (folhas 36 dos autos 765-09). Sucumbentes em dois dos pedidos da ação principal, já que foram condenados ao pagamento de locativos e deram causa à extinção do despejo, os requerido arcarão com 2/3 das custas e das despesas processuais, e com honorários fixados em 7,5% do valor atualizado da condenação, já efetuada a compensação. Quanto à ação conexa, o locatário que a contestou arcará com a integralidade das custas e das despesas processuais e com honorários fixados R$ 700,00, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se." (Conta de preparo = R$ 474,92, porte de remessa/retorno = R$ 41,92 (02 Volumes)) |
| 11/08/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3659767 - Destino: JUIZ DE DIREITO - DR. ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 11/08/2009 Data de Recebimento: 27/08/2009 Previsão de Retorno: 27/08/2009 Vol.: Todos |
| 03/08/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/07/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3569062 |
| 24/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 4/8 |
| 20/07/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3569062 - Advogado: RENATA APARECIDA GONÇALVES PEREIRA OAB: 251978/SP Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 20/07/2009 Data de Recebimento: 24/07/2009 Previsão de Retorno: 24/07/2009 Vol.: Todos |
| 14/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/07 |
| 13/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 73 - Aguarde-se cumprimento do despacho proferido nesta data nos autos em apenso. |
| 19/06/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3447119 |
| 19/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 13/7 |
| 17/06/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3447119 - Destino: JUIZ DE DIREITO - DR. CLAUDIO AUGUSTO SAAD ABUJAMRA Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 17/06/2009 Data de Recebimento: 19/06/2009 Previsão de Retorno: 19/06/2009 Vol.: Todos |
| 17/06/2009 |
Despacho Proferido
Aguarde-se cumprimento do despacho proferido nesta data nos autos em apenso. |
| 04/06/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/06 |
| 21/05/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado 01/06 |
| 20/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 64 - ?V. Fls. 29/63-: Ao autor para réplica. Int.? |
| 19/05/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3324164 |
| 19/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 20/5 |
| 19/05/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição 19 |
| 15/05/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3324164 - Destino: JUIZ DE DIREITO - DR. ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 15/05/2009 Data de Recebimento: 19/05/2009 Previsão de Retorno: 19/05/2009 Vol.: Todos |
| 15/05/2009 |
Despacho Proferido
?V. Fls. 29/63-: Ao autor para réplica. Int.? |
| 14/05/2009 |
Conclusos
Conclusos LA |
| 14/05/2009 |
Processo Apensado
Processo 071.01.2009.016361-0/000000-000 apensado em 14/05/2009 |
| 29/04/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga com dr. valdomir pereira |
| 29/04/2009 |
Despacho Proferido
J. Diante do comparecimento espontâneo, a citação está suprida. Recolha-se eventual mandado de citação. Defiro a vista dos autos para contestação, se em termos. A consignação das chaves exige propositura própria, daí porque, indeferida nestes autos. Int. |
| 01/04/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição 05 |
| 27/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. R. A. Cite-se para no prazo de quinze dias, purgar a mora ou defender-se. Cientifiquem-se fiadores, sublocatários e ocupantes. Para pagamento, fixo honorários em 10% do débito. Intimem-se. |
| 26/03/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3142362 |
| 26/03/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 3142362 - Local Origem: 226-Distribuidor(Fórum de Bauru) Local Destino: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 26/03/2009 Data de Recebimento: 26/03/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 25/03/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 6ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/02/2014 |
Petições Diversas |
| 06/05/2014 |
Petições Diversas |
| 16/06/2014 |
Petições Diversas |
| 12/09/2014 |
Petições Diversas |
| 17/09/2014 |
Petições Diversas |
| 05/12/2014 |
Petições Diversas |
| 14/01/2015 |
Petições Diversas FORUM DA COMARCA DE BAURU - 09-DEZ-2014 16:22 006948 1/2 |
| 06/04/2015 |
Petições Diversas |
| 22/04/2015 |
Petições Diversas |
| 29/04/2015 |
Petições Diversas |
| 26/10/2015 |
Petições Diversas FBRU.15.00398050-9 221015 1420 |
| 31/03/2016 |
Petições Diversas |
| 05/05/2016 |
Petições Diversas |
| 14/07/2016 |
Guia de Recolhimento |
| 11/01/2017 |
Petições Diversas |
| 20/04/2017 |
Guia de Diligência |
| 03/08/2017 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 07/03/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/04/2018 |
Petições Diversas |
| 07/08/2018 |
Planilha de Cálculos |
| 10/10/2018 |
Petições Diversas Informações Arisp |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 14/03/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Laudo Pericial |
| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/09/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/12/2020 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 15/01/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/12/2014 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| 10/02/2016 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença (0003697-54.2016.8.26.0071) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0003697-54.2016.8.26.0071 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença | 15/02/2016 | |
| 0016361-64.2009.8.26.0071 | Consignatória de Aluguéis | 14/05/2009 | da consignatória |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |