| Reqte |
Nilda Jacob Lucchesi
Advogado: Alessandro Lucchesi |
| Reqdo |
Junior Cesar de Pontes Lucchesi
Advogado: Frederico Augusto Poles da Cunha Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Advogada: Lais Cristina Simioni |
| TerIntCer | Cartório de Registro de Imóveis de Avaré |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1007340-21.2021.8.26.0073 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Nilda Jacob Lucchesi - - Alessandro Lucchesi - Junior Cesar de Pontes Lucchesi - - Lucio Aurélio Porfírio Lucchesi - - Karina de Almeida Luchesi - - Alcides Lucchesi Junior - - Sandra Cristina Lucchesi - - Alex Lourenço Lucchesi - Vistos. Fl. 629 - Prossiga-se nos incidentes, arquivando-se o presente. Int. - ADV: FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP), FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP), FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP), ALESSANDRO LUCCHESI (OAB 226481/SP), ALESSANDRO LUCCHESI (OAB 226481/SP), SILVANA RODRIGUES HARGESHEIMER (OAB 342906/SP), JESSICA APARECIDA BATELLI LUCCHESI (OAB 398203/SP), ANTONIO CESAR APPOLONIO RUSSO (OAB 170532/SP) |
| 06/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 629 - Prossiga-se nos incidentes, arquivando-se o presente. Int. Advogados(s): Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP), Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP), Silvana Rodrigues Hargesheimer (OAB 342906/SP), Jessica Aparecida Batelli Lucchesi (OAB 398203/SP) |
| 10/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1007340-21.2021.8.26.0073 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Nilda Jacob Lucchesi - - Alessandro Lucchesi - Junior Cesar de Pontes Lucchesi - - Lucio Aurélio Porfírio Lucchesi - - Karina de Almeida Luchesi - - Alcides Lucchesi Junior - - Sandra Cristina Lucchesi - - Alex Lourenço Lucchesi - Vistos. Fl. 629 - Prossiga-se nos incidentes, arquivando-se o presente. Int. - ADV: FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP), FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP), FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP), ALESSANDRO LUCCHESI (OAB 226481/SP), ALESSANDRO LUCCHESI (OAB 226481/SP), SILVANA RODRIGUES HARGESHEIMER (OAB 342906/SP), JESSICA APARECIDA BATELLI LUCCHESI (OAB 398203/SP), ANTONIO CESAR APPOLONIO RUSSO (OAB 170532/SP) |
| 06/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 629 - Prossiga-se nos incidentes, arquivando-se o presente. Int. Advogados(s): Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP), Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP), Silvana Rodrigues Hargesheimer (OAB 342906/SP), Jessica Aparecida Batelli Lucchesi (OAB 398203/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 629 - Prossiga-se nos incidentes, arquivando-se o presente. Int. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70030535-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2025 13:25 |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000731-97.2025.8.26.0073 - Cumprimento de sentença |
| 07/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000730-15.2025.8.26.0073 - Cumprimento de sentença |
| 06/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 613/621 - Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, certificando, se o caso. No mais, anoto que, o requerimento de cumprimento de sentença, deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, conforme disposto nos termos do Comunicado CG n° 438/2016 e artigo 1.286, § 3° das NSCGJ. Nesse sentido, aguarde-se manifestação da parte interessada, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP), Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP), Silvana Rodrigues Hargesheimer (OAB 342906/SP), Jessica Aparecida Batelli Lucchesi (OAB 398203/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 613/621 - Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, certificando, se o caso. No mais, anoto que, o requerimento de cumprimento de sentença, deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, conforme disposto nos termos do Comunicado CG n° 438/2016 e artigo 1.286, § 3° das NSCGJ. Nesse sentido, aguarde-se manifestação da parte interessada, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.25.70009478-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 11/02/2025 08:58 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ALEX LOURENÇO LUCCHESI,fls. 593/597. Conheço dos embargos porque tempestivos. O embargante pleiteia, na verdade, a reforma da decisão. Desta forma, rejeito, desde logo, os embargos opostos porque evidentemente não se fundamentam em nenhuma das hipóteses previstas nos artigo 1.022 e seguintes do CPC. Em momento algum o(a) embargante sustenta eventual obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, efetivamente ocorrida no julgado. Flagrantemente tenciona, como pretensão precípua do recurso, a reforma do "decisum", o que não se pode acolher. Vale ressaltar que diante da não concordância com a sentença prolatada, a parte deve se valer do recurso adequado para a busca de eventual modificação. Portanto, conheço dos embargos, mas lhes nego provimento, prevalecendo na íntegra a decisão guerreada. P.I. Advogados(s): Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP), Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP), Silvana Rodrigues Hargesheimer (OAB 342906/SP), Jessica Aparecida Batelli Lucchesi (OAB 398203/SP) |
| 13/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ALEX LOURENÇO LUCCHESI,fls. 593/597. Conheço dos embargos porque tempestivos. O embargante pleiteia, na verdade, a reforma da decisão. Desta forma, rejeito, desde logo, os embargos opostos porque evidentemente não se fundamentam em nenhuma das hipóteses previstas nos artigo 1.022 e seguintes do CPC. Em momento algum o(a) embargante sustenta eventual obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, efetivamente ocorrida no julgado. Flagrantemente tenciona, como pretensão precípua do recurso, a reforma do "decisum", o que não se pode acolher. Vale ressaltar que diante da não concordância com a sentença prolatada, a parte deve se valer do recurso adequado para a busca de eventual modificação. Portanto, conheço dos embargos, mas lhes nego provimento, prevalecendo na íntegra a decisão guerreada. P.I. |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70090714-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2024 08:54 |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70072944-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2024 08:59 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 593/597 - Intime-se a parte embargada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §1º, do CPC. Int. Advogados(s): Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP), Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP), Silvana Rodrigues Hargesheimer (OAB 342906/SP), Jessica Aparecida Batelli Lucchesi (OAB 398203/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 593/597 - Intime-se a parte embargada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §1º, do CPC. Int. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAVR.24.70067816-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/08/2024 09:25 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para determinar a extinção do condomínio sobre o bem comum (matrícula nº 24.501), nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, mediante a alienação judicial em hasta pública, nunca por preço inferior ao da avaliação que será realizada oportunamente. O total apurado com a venda judicial será partilhado entre os condôminos, de acordo com as respectivas partes ideais. Será expedido edital de leilão único e, se não for possível a venda, será agendado novo leilão. Vale destacar, enfim, que podem as partes exercer o direito de preferência de condômino, desde que em hasta pública, tendo em vista o valor concretamente oferecido. Não o poderão fazê-lo, já findo o leilão, quando ao licitante não for mais possível aumentar a oferta. Em razão da sucumbência, os requeridos arcarão com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do valor da causa, observando-se os benefícios da justiça gratuita concedidos, se o caso. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. Advogados(s): Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP), Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP), Silvana Rodrigues Hargesheimer (OAB 342906/SP), Jessica Aparecida Batelli Lucchesi (OAB 398203/SP) |
| 20/08/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para determinar a extinção do condomínio sobre o bem comum (matrícula nº 24.501), nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, mediante a alienação judicial em hasta pública, nunca por preço inferior ao da avaliação que será realizada oportunamente. O total apurado com a venda judicial será partilhado entre os condôminos, de acordo com as respectivas partes ideais. Será expedido edital de leilão único e, se não for possível a venda, será agendado novo leilão. Vale destacar, enfim, que podem as partes exercer o direito de preferência de condômino, desde que em hasta pública, tendo em vista o valor concretamente oferecido. Não o poderão fazê-lo, já findo o leilão, quando ao licitante não for mais possível aumentar a oferta. Em razão da sucumbência, os requeridos arcarão com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do valor da causa, observando-se os benefícios da justiça gratuita concedidos, se o caso. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. |
| 18/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70065584-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2024 11:59 |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70030027-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 11:21 |
| 18/04/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70029004-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/04/2024 19:06 |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.80004006-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 18/04/2024 15:34 |
| 14/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/04/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70025067-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/04/2024 10:01 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2024 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância, assim entendida a descrição do fato que pretendem provar com a modalidade de prova escolhida, dispondo sobre a viabilidade técnica, se caso. Advirto, outrossim, que não cabe pedido condicional, o que será entendido como desinteresse pela prova. Intime-se. Advogados(s): Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP), Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP), Silvana Rodrigues Hargesheimer (OAB 342906/SP), Jessica Aparecida Batelli Lucchesi (OAB 398203/SP) |
| 03/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância, assim entendida a descrição do fato que pretendem provar com a modalidade de prova escolhida, dispondo sobre a viabilidade técnica, se caso. Advirto, outrossim, que não cabe pedido condicional, o que será entendido como desinteresse pela prova. Intime-se. |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70016299-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2024 12:35 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.24.70016181-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2024 03:38 |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70095045-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/12/2023 10:25 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 513/6 Manifeste-se a parte autora. Fls. 517/8 - ciente. Fls. 521 - O pedido de cancelamento/desbloqueio deve ser requerido nos autos onde foi determinada a penhora. Com ou sem atendimento do 2º parágrafo desta deliberação, tornem conclusos para eventual sentenciamento. Intime-se. Advogados(s): Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP), Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP), Silvana Rodrigues Hargesheimer (OAB 342906/SP), Jessica Aparecida Batelli Lucchesi (OAB 398203/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 513/6 Manifeste-se a parte autora. Fls. 517/8 - ciente. Fls. 521 - O pedido de cancelamento/desbloqueio deve ser requerido nos autos onde foi determinada a penhora. Com ou sem atendimento do 2º parágrafo desta deliberação, tornem conclusos para eventual sentenciamento. Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70075154-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 02/10/2023 11:46 |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70067870-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2023 18:11 |
| 14/08/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70062605-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/08/2023 23:35 |
| 14/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAVR.23.70062571-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/08/2023 18:22 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2023 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que a oferta da contestação de fls. 124/7 e o comparecimento espontâneo do peticionário de fls. 164 se deram antes do efetivo aditamento da inicial, ocorrido a fls. 339. Certo é que a partir da citação dos demais réus a fls. 356 e 358, não houve qualquer direcionamento em relação aos prematuros atos. Diante disso e a fim de se evitar futura alegação de nulidade, devolvo aos réus acima citados, o prazo para eventual complementação da peça contestatória de fls. 124/7 e oferta de defesa ao que espontaneamente ingressou na lide (fls. 164), no prazo de 15 dias a partir da publicação no DJE. Após será analisado o pedido extinção formulado a fls. 429. Por fim, após o decurso do prazo previsto no art. 112 do CPC, exclua-se o renunciante das futuras intimações (fls. 431). Fls. 459 Anote-se. Fls. 428, 432/440, 442/458 e 461/499 ciência. Intime-se. Advogados(s): Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP), Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP), Jessica Aparecida Batelli Lucchesi (OAB 398203/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que a oferta da contestação de fls. 124/7 e o comparecimento espontâneo do peticionário de fls. 164 se deram antes do efetivo aditamento da inicial, ocorrido a fls. 339. Certo é que a partir da citação dos demais réus a fls. 356 e 358, não houve qualquer direcionamento em relação aos prematuros atos. Diante disso e a fim de se evitar futura alegação de nulidade, devolvo aos réus acima citados, o prazo para eventual complementação da peça contestatória de fls. 124/7 e oferta de defesa ao que espontaneamente ingressou na lide (fls. 164), no prazo de 15 dias a partir da publicação no DJE. Após será analisado o pedido extinção formulado a fls. 429. Por fim, após o decurso do prazo previsto no art. 112 do CPC, exclua-se o renunciante das futuras intimações (fls. 431). Fls. 459 Anote-se. Fls. 428, 432/440, 442/458 e 461/499 ciência. Intime-se. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70047714-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2023 09:52 |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.80003847-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 22/06/2023 14:38 |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70043962-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2023 12:04 |
| 08/05/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WAVR.23.70033282-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/05/2023 09:24 |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2023 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70032730-7 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 04/05/2023 16:19 |
| 25/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2023 Teor do ato: Vistos. Revejo a equivocada deliberação de fls. 405, que determinou a habilitação dos herdeiros da autora/usufrutuária em decorrência de sua morte. Com efeito, tratando-se de caráter personalíssimo, o usufruto cessa com a morte do seu titular e não mais subsiste interesse de quem quer que seja em sucedê-la no direito ao usufruto, no presente caso. Destarte, JULGO EXTINTA a presente ação em relação a ela, por falta de interesse de agir superveniente, com fundamento no art. 485, inc.VI, do Código de Processo Civil. Em prosseguimento, encaminhem-se os autos ao CRI para que manifeste-se acerca da possibilidade de divisão cômoda do imóvel (fls. 124/7). Intime-se. Advogados(s): Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP), Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP), Jessica Aparecida Batelli Lucchesi (OAB 398203/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Revejo a equivocada deliberação de fls. 405, que determinou a habilitação dos herdeiros da autora/usufrutuária em decorrência de sua morte. Com efeito, tratando-se de caráter personalíssimo, o usufruto cessa com a morte do seu titular e não mais subsiste interesse de quem quer que seja em sucedê-la no direito ao usufruto, no presente caso. Destarte, JULGO EXTINTA a presente ação em relação a ela, por falta de interesse de agir superveniente, com fundamento no art. 485, inc.VI, do Código de Processo Civil. Em prosseguimento, encaminhem-se os autos ao CRI para que manifeste-se acerca da possibilidade de divisão cômoda do imóvel (fls. 124/7). Intime-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAVR.23.70009108-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/02/2023 09:16 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 330: Suspendo o andamento do processo com fundamento nos artigos 313, caput, inciso I, e § 1º, 687 e 689, do CPC, devendo a parte interessada durante esse período promover a habilitação dos herdeiros do falecido, observando-se a técnica processual exigida pelos artigos 687 e seguintes do CPC. Intime-se. Advogados(s): Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP), Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP), Jessica Aparecida Batelli Lucchesi (OAB 398203/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 330: Suspendo o andamento do processo com fundamento nos artigos 313, caput, inciso I, e § 1º, 687 e 689, do CPC, devendo a parte interessada durante esse período promover a habilitação dos herdeiros do falecido, observando-se a técnica processual exigida pelos artigos 687 e seguintes do CPC. Intime-se. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.23.70005390-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2023 10:48 |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70085488-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2022 18:32 |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70083923-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 12:42 |
| 02/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70083731-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/11/2022 13:51 |
| 02/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70083730-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/11/2022 13:28 |
| 02/11/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70083727-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/11/2022 12:41 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 372 - Após o decurso do prazo previsto no art. 112 do CPC, exclua-se o renunciante das futuras intimações. Fls. 124/7 e 359/360 Manifeste-se o autor. Fls. 359 e 373 Manifestem-se os demais requeridos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP), Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP), Jessica Aparecida Batelli Lucchesi (OAB 398203/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 372 - Após o decurso do prazo previsto no art. 112 do CPC, exclua-se o renunciante das futuras intimações. Fls. 124/7 e 359/360 Manifeste-se o autor. Fls. 359 e 373 Manifestem-se os demais requeridos. Intime-se. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70081619-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2022 10:42 |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70080375-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 12:04 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 354 - A renuncia ao mandato só tem validade com a comprovação de que o mandatário notificou os mandantes, por meio de documento onde conste o encaminhamento de notificações aos endereços do requeridos e as assinaturas relativa aos recebimentos. Até que não haja comprovação nos autos, o mandatário continuará representando judicialmente os mandantes. Fls. 355/356 e 357/358 - Ciência, aguardando-se o decurso do prazo para eventual apresentação de contestação, posto que encontra-se fluindo. Int. Advogados(s): Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP), Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP), Jessica Aparecida Batelli Lucchesi (OAB 398203/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 354 - A renuncia ao mandato só tem validade com a comprovação de que o mandatário notificou os mandantes, por meio de documento onde conste o encaminhamento de notificações aos endereços do requeridos e as assinaturas relativa aos recebimentos. Até que não haja comprovação nos autos, o mandatário continuará representando judicialmente os mandantes. Fls. 355/356 e 357/358 - Ciência, aguardando-se o decurso do prazo para eventual apresentação de contestação, posto que encontra-se fluindo. Int. |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70078368-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 15:08 |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 10/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 06/10/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WAVR.22.70076713-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/10/2022 16:33 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fls. 342, aguarde-se o cumprimento do mandado respectivo de fls. 347/8, bem como de fls. 349/350. Intime-se. Advogados(s): Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP), Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação de fls. 342, aguarde-se o cumprimento do mandado respectivo de fls. 347/8, bem como de fls. 349/350. Intime-se. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 073.2022/013315-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2022 Local: Oficial de justiça - CLAUDIO JOSE ROCHA GUERRA |
| 21/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 073.2022/013313-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2022 Local: Oficial de justiça - CLAUDIO JOSE ROCHA GUERRA |
| 21/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70072053-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2022 09:44 |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70071608-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2022 09:01 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 331 ciência ao autor. Fls. 332/3 Esclareça a parte autora se mantem interesse na manutenção de Alex Lourenço Lucchesi no polo passivo. Providencie a serventia o cumprimento da deliberação de fls. 190 - 2º parágrafo e por consequência, dou por prejudicado o pedido de fls. 324. Por fim, providencie a serventia a citação pretendida a fls. 307 - parte final. Intime-se. Advogados(s): Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP), Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 331 ciência ao autor. Fls. 332/3 Esclareça a parte autora se mantem interesse na manutenção de Alex Lourenço Lucchesi no polo passivo. Providencie a serventia o cumprimento da deliberação de fls. 190 - 2º parágrafo e por consequência, dou por prejudicado o pedido de fls. 324. Por fim, providencie a serventia a citação pretendida a fls. 307 - parte final. Intime-se. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70069200-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2022 15:27 |
| 29/08/2022 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70065721-7 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 29/08/2022 18:55 |
| 09/08/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WAVR.22.70059795-8 Tipo da Petição: Certidão de Óbito Data: 09/08/2022 13:00 |
| 08/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70058875-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2022 09:03 |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70057161-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 15:49 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2022 Teor do ato: Vistos. Ao CRI local para manifestação. Int. Advogados(s): Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP), Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao CRI local para manifestação. Int. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - QUEIMA DE GUIA |
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70048941-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2022 12:58 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2022 Teor do ato: De acordo com o Comunicado CG nº 2199/2021 (Protocolo nº 2021/37370 Processo nº 2015/28299) Fica o(a) procurador(a) da parte autora/requerida intimado(a) a regularizar a vinculação da guia DARE por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. Advogados(s): Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP), Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP) |
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
De acordo com o Comunicado CG nº 2199/2021 (Protocolo nº 2021/37370 Processo nº 2015/28299) Fica o(a) procurador(a) da parte autora/requerida intimado(a) a regularizar a vinculação da guia DARE por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70048435-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2022 08:20 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 236/242 ciência. Fls. 213/227 Diante do resultado do AI, que manteve a decisão de indeferimento da gratuidade formulada pela parte autora, providencie a serventia à retirada das anotações pertinentes à decisão de fls. 190 4º parágrafo. Após, intime-se a parte autora a providenciar o recolhimento das custas iniciais, bem como as custas de preparo do AI (fls. 225 parte final) e as despesas processuais, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação. Fls. 244/283 Nada a apreciar neste instante processual. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP), Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 236/242 ciência. Fls. 213/227 Diante do resultado do AI, que manteve a decisão de indeferimento da gratuidade formulada pela parte autora, providencie a serventia à retirada das anotações pertinentes à decisão de fls. 190 4º parágrafo. Após, intime-se a parte autora a providenciar o recolhimento das custas iniciais, bem como as custas de preparo do AI (fls. 225 parte final) e as despesas processuais, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação. Fls. 244/283 Nada a apreciar neste instante processual. Intime-se. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70043072-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2022 11:55 |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70041376-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2022 13:00 |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 206 Recebo em aditamento à inicial. Fls. 195 Aguarde-se o cumprimento da deliberação de fls. 131 parte final, pelo prazo requerido. Intime-se. Advogados(s): Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP), Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP) |
| 20/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 206 Recebo em aditamento à inicial. Fls. 195 Aguarde-se o cumprimento da deliberação de fls. 131 parte final, pelo prazo requerido. Intime-se. |
| 29/04/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70030680-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/04/2022 09:20 |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70029328-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2022 09:22 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70028686-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2022 19:06 |
| 20/04/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70028364-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 20/04/2022 10:33 |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 18/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 135/137 Dou por prejudicada a pretensão de habilitação diante da comunicação de realização do acordo a fls. 185. Exclua-se a terceira interessada desta lide. Fls. 163 Anote-se a representação processual (fls. 164). Fls. 165/171 - Dê-se ciência e anote-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária e aguarde-se o julgamento definitivo do AI em questão. Fls. 183 Prematura a manifestação posto que sequer recebida a inicial. Abstenha o peticionário de tumultuar o feito. Sem prejuízo do retro exposto, apresente a parte autora a matrícula imobiliária, em dez dias, sob pena de extinção da ação (fls. 131 ultimo parágrafo parte final). Intime-se. Advogados(s): Antonio Cesar Appolonio Russo (OAB 170532/SP), Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP) |
| 12/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 135/137 Dou por prejudicada a pretensão de habilitação diante da comunicação de realização do acordo a fls. 185. Exclua-se a terceira interessada desta lide. Fls. 163 Anote-se a representação processual (fls. 164). Fls. 165/171 - Dê-se ciência e anote-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária e aguarde-se o julgamento definitivo do AI em questão. Fls. 183 Prematura a manifestação posto que sequer recebida a inicial. Abstenha o peticionário de tumultuar o feito. Sem prejuízo do retro exposto, apresente a parte autora a matrícula imobiliária, em dez dias, sob pena de extinção da ação (fls. 131 ultimo parágrafo parte final). Intime-se. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAVR.22.70025261-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/04/2022 10:45 |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70021039-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 09:54 |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70016285-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2022 09:56 |
| 09/03/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 09/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/03/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAVR.22.70013977-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/03/2022 16:47 |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70013784-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2022 11:40 |
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70013782-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2022 11:39 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade formulado pela primeira autora considerando que a interessada deixou de apresentar os documentos relacionados na deliberação de fls. 65/6 para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira, anotado, ainda, que a benesse deve ser concedida em cada processo, observados os elementos de provas juntados, não havendo de cogitar de vinculação/extensão automática para este feito. Igualmente, cabe indeferimento o pedido de gratuidade formulado pelo segundo requerente, que além de qualificar-se como advogado, em sua declaração de Imposto de Renda, exercício 2021, ano-calendário 2020 (fls. 77/87), declarou ser produtor na exploração agropecuária e possuir 5 imóveis, consistentes em casas, propriedades rurais e veículo. Demais disso, relevante o fato de o interessado ser herdeiro de 3,571% do patrimônio representado por três imóveis, além de semoventes, direitos de ações e, ainda, valor obtido com alienação do imóvel matriculado sob nº 34.447, conforme se infere dos autos de inventário de Alcides Lucchesi (Proc. 3615/2010), consultado nesta data, máxime porque já há partilha efetivamente implementada e formal de partilha expedido (fls. 88). Vale anotar, ainda, a existência de diversas movimentações de expressivos valores em conta bancária de fls. 98/108. Diante do retro exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pelos requerentes, que deverão providenciar o recolhimento das custas iniciais, as despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a matricula imobiliária (fls. 69 parte final), sob pena de extinção da ação. Por fim, consigno que a defesa apresentada a fls. 124/7 terá sua pertinência analisada oportunamente. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP) |
| 24/02/2022 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade formulado pela primeira autora considerando que a interessada deixou de apresentar os documentos relacionados na deliberação de fls. 65/6 para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira, anotado, ainda, que a benesse deve ser concedida em cada processo, observados os elementos de provas juntados, não havendo de cogitar de vinculação/extensão automática para este feito. Igualmente, cabe indeferimento o pedido de gratuidade formulado pelo segundo requerente, que além de qualificar-se como advogado, em sua declaração de Imposto de Renda, exercício 2021, ano-calendário 2020 (fls. 77/87), declarou ser produtor na exploração agropecuária e possuir 5 imóveis, consistentes em casas, propriedades rurais e veículo. Demais disso, relevante o fato de o interessado ser herdeiro de 3,571% do patrimônio representado por três imóveis, além de semoventes, direitos de ações e, ainda, valor obtido com alienação do imóvel matriculado sob nº 34.447, conforme se infere dos autos de inventário de Alcides Lucchesi (Proc. 3615/2010), consultado nesta data, máxime porque já há partilha efetivamente implementada e formal de partilha expedido (fls. 88). Vale anotar, ainda, a existência de diversas movimentações de expressivos valores em conta bancária de fls. 98/108. Diante do retro exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pelos requerentes, que deverão providenciar o recolhimento das custas iniciais, as despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a matricula imobiliária (fls. 69 parte final), sob pena de extinção da ação. Por fim, consigno que a defesa apresentada a fls. 124/7 terá sua pertinência analisada oportunamente. Intime-se. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70004579-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/01/2022 10:01 |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.22.70003525-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2022 11:39 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2022 Teor do ato: Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos três últimos extratos bancários (contas correntes, de investimento, poupança e cartões de créditos) de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou declaração de próprio punho no sentido de que não declara rendas ao Fisco; d) informe se possui outros bens imóveis, apresentando, em caso positivo, a certidão de matrícula e esclarecendo sua destinação; e) informe se possui veículos, comprovando, no caso positivo; f) esclareça e comprove em que consistem seus gastos mensais. Deverá, o autor Alessandro Lucchesi trazer cópia integral do plano de partilha considerado na decisão homologatória de fls. 37 para fins de verificação de evolução patrimonial. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Por fim, observo que o interesse processual na modalidade adequação da via eleita, bem como a possibilidade jurídica para a ação de extinção de condomínio só se fazem presentes quando comprovado que o imóvel objeto da indivisão encontra-se registrado em nome dos litigantes, mediante certidão expedida pelo cartório respectivo, porquanto que não se tergiversa em Juízo com o princípio da realidade registraria, posto não competir ao Judiciário potencializar tumulto nesta espécie de relação. Destarte, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora junte o documento essencial à propositura da ação, bem como processamento de seu pedido, sob pena de imediata extinção. Int. Advogados(s): Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP) |
| 15/01/2022 |
Decisão
Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos três últimos extratos bancários (contas correntes, de investimento, poupança e cartões de créditos) de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou declaração de próprio punho no sentido de que não declara rendas ao Fisco; d) informe se possui outros bens imóveis, apresentando, em caso positivo, a certidão de matrícula e esclarecendo sua destinação; e) informe se possui veículos, comprovando, no caso positivo; f) esclareça e comprove em que consistem seus gastos mensais. Deverá, o autor Alessandro Lucchesi trazer cópia integral do plano de partilha considerado na decisão homologatória de fls. 37 para fins de verificação de evolução patrimonial. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Por fim, observo que o interesse processual na modalidade adequação da via eleita, bem como a possibilidade jurídica para a ação de extinção de condomínio só se fazem presentes quando comprovado que o imóvel objeto da indivisão encontra-se registrado em nome dos litigantes, mediante certidão expedida pelo cartório respectivo, porquanto que não se tergiversa em Juízo com o princípio da realidade registraria, posto não competir ao Judiciário potencializar tumulto nesta espécie de relação. Destarte, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora junte o documento essencial à propositura da ação, bem como processamento de seu pedido, sob pena de imediata extinção. Int. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAVR.21.70093889-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2021 08:09 |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2022 |
Contestação |
| 02/03/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 10/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 20/04/2022 |
Pedido de Prazo |
| 20/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2022 |
Emenda à Inicial |
| 06/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2022 |
Certidão de Óbito |
| 29/08/2022 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 10/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/11/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 02/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 04/05/2023 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 08/05/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 13/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 25/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 14/08/2023 |
Contestação |
| 01/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 18/12/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2024 |
Indicação de Provas |
| 18/04/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 18/04/2024 |
Indicação de Provas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 10/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 25/04/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/03/2025 | Cumprimento de sentença (0000730-15.2025.8.26.0073) |
| 06/03/2025 | Cumprimento de sentença (0000731-97.2025.8.26.0073) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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