| Reqte |
Banco Industrial do Brasil S.a.
Advogado: Eduardo Borges Leal da Silva Advogada: Renata Mangini de Oliveira Advogado: Renato Napolitano Neto Advogada: Vanessa de Maria Outtone |
| Reqdo |
Marcos Evangelista de Morais
Advogada: Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri Advogada: Carolina Guimarães da Cruz Advogado: Ricardo Renzo Sewaybrick |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2026 Teor do ato: Ciência às partes de que os autos retornaram da Segunda Instância. Ficam, também, intimadas de que, eventual cumprimento de sentença, deverá proposto observando-se o disposto no artigo 1286 das Normas de Serviço da CGJ. Advogados(s): Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Eduardo Borges Leal da Silva (OAB 256890/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP), Renata Mangini de Oliveira (OAB 368991/SP), Carolina Guimarães da Cruz (OAB 476350/SP), Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP) |
| 09/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. 79 o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que os autos retornaram da Segunda Instância. Ficam, também, intimadas de que, eventual cumprimento de sentença, deverá proposto observando-se o disposto no artigo 1286 das Normas de Serviço da CGJ. |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2026 Teor do ato: Ciência às partes de que os autos retornaram da Segunda Instância. Ficam, também, intimadas de que, eventual cumprimento de sentença, deverá proposto observando-se o disposto no artigo 1286 das Normas de Serviço da CGJ. Advogados(s): Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Eduardo Borges Leal da Silva (OAB 256890/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP), Renata Mangini de Oliveira (OAB 368991/SP), Carolina Guimarães da Cruz (OAB 476350/SP), Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP) |
| 09/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. 79 o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que os autos retornaram da Segunda Instância. Ficam, também, intimadas de que, eventual cumprimento de sentença, deverá proposto observando-se o disposto no artigo 1286 das Normas de Serviço da CGJ. |
| 08/04/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 18/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001677-97.2024.8.26.0075 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 19/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001244-93.2024.8.26.0075 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.23.70045316-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/12/2023 13:18 |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.23.70004685-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 13:15 |
| 01/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 01/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBRT.22.70020770-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/07/2022 14:13 |
| 22/07/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBRT.22.70020545-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/07/2022 12:05 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2022 Teor do ato: Ante aos recursos de apelação interpostos às fls. 392/421 e às fls. 439/450, apresentem os apelados contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do Artigo 1.010, § 1º, do CPC. Advogados(s): Eduardo Borges Leal da Silva (OAB 256890/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante aos recursos de apelação interpostos às fls. 392/421 e às fls. 439/450, apresentem os apelados contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do Artigo 1.010, § 1º, do CPC. |
| 02/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBRT.22.70014248-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 31/05/2022 18:26 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos por BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A. (fls. 384/387). Porém, nego-lhes provimento pelo caráter nitidamente infringente, pois não há contradição, omissão ou obscuridade a sanar. Descabida a alteração do que já foi decidido por meio de embargos de declaração, que não é recurso próprio para este fim. Se o embargante entende que a questão não foi bem apreciada, o recurso cabível é outro, que não os embargos de declaração, que se prestam a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado; não para que se conforme a decisão ao entendimento da embargante. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Deve, pois, o embargante se socorrer das vias adequadas para recorrer da r. sentença. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Borges Leal da Silva (OAB 256890/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 07/05/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos por BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A. (fls. 384/387). Porém, nego-lhes provimento pelo caráter nitidamente infringente, pois não há contradição, omissão ou obscuridade a sanar. Descabida a alteração do que já foi decidido por meio de embargos de declaração, que não é recurso próprio para este fim. Se o embargante entende que a questão não foi bem apreciada, o recurso cabível é outro, que não os embargos de declaração, que se prestam a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado; não para que se conforme a decisão ao entendimento da embargante. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Deve, pois, o embargante se socorrer das vias adequadas para recorrer da r. sentença. Intimem-se. |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.22.70010731-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 17:04 |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.22.70009566-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 12:03 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2022 Teor do ato: Vistos. Pp.384/387: Manifestem-se os Autores em cinco dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos pelo Requerido. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Sem prejuízo, providencie a Serventia, o recolhimento e posterior cancelamento do mandado de reintegração de posse expedido às pp.390/391, uma vez que a sentença proferida ainda não transitou em julgado. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Borges Leal da Silva (OAB 256890/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2022 |
Decisão
Vistos. Pp.384/387: Manifestem-se os Autores em cinco dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos pelo Requerido. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Sem prejuízo, providencie a Serventia, o recolhimento e posterior cancelamento do mandado de reintegração de posse expedido às pp.390/391, uma vez que a sentença proferida ainda não transitou em julgado. Intimem-se. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBRT.22.70008962-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/04/2022 18:19 |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 075.2022/001695-4 Situação: Não cumprido em 20/04/2022 Local: Oficial de justiça - Jose Roberto Salimene |
| 12/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/04/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRT.22.70007974-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/04/2022 17:41 |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.22.70007353-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 15:03 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2022 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) DETERMINAR a reintegração da posse do imóvel localizado na Alameda Agogô, n.º 20, na Riviera de São Lourenço, situado nesta Comarca, objeto da Matrícula n.º 53.876 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos ao BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A.; ii) CONDENAR MARCOS EVANGELISTA DE MORAIS e REGINA FELICIANO DE MORAIS, solidariamente, ao pagamento da multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e de aluguéis no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, previstos no Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima do contrato de fls. 99/103, ambos contados da data da mora até a efetiva desocupação do imóvel, a serem corrigidos, desde a data do efetivo prejuízo, (Súmula 43 do STJ), segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios correm a partir da data do vencimento da obrigação, consoante o disposto o art. 397, do Código Civil. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% (dez por cento) do valor da causa, a serem corrigidos desde o ajuizamento da ação, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do Código de Processo Civil. Após o trânsito, nada mais sendo requerido pelas partes, regularize-se junto ao sistema e arquivem-se os autos. P.I.C. Bertioga, 23 de março de 2022. ANDERSON JOSÉ BORGES DA MOTA Juiz Substituto Advogados(s): Eduardo Borges Leal da Silva (OAB 256890/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2022 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento das custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça para posterior expedição de mandado, conforme r. sentença de fls. 364/373. Advogados(s): Eduardo Borges Leal da Silva (OAB 256890/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora o recolhimento das custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça para posterior expedição de mandado, conforme r. sentença de fls. 364/373. |
| 24/03/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) DETERMINAR a reintegração da posse do imóvel localizado na Alameda Agogô, n.º 20, na Riviera de São Lourenço, situado nesta Comarca, objeto da Matrícula n.º 53.876 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos ao BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A.; ii) CONDENAR MARCOS EVANGELISTA DE MORAIS e REGINA FELICIANO DE MORAIS, solidariamente, ao pagamento da multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e de aluguéis no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, previstos no Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima do contrato de fls. 99/103, ambos contados da data da mora até a efetiva desocupação do imóvel, a serem corrigidos, desde a data do efetivo prejuízo, (Súmula 43 do STJ), segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios correm a partir da data do vencimento da obrigação, consoante o disposto o art. 397, do Código Civil. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% (dez por cento) do valor da causa, a serem corrigidos desde o ajuizamento da ação, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do Código de Processo Civil. Após o trânsito, nada mais sendo requerido pelas partes, regularize-se junto ao sistema e arquivem-se os autos. P.I.C. Bertioga, 23 de março de 2022. ANDERSON JOSÉ BORGES DA MOTA Juiz Substituto |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2021 Teor do ato: Certifique-se a cessão da designação da magistrada Dra.Luciana Mezzalira Mendonça de Barros. Em seguida, tornem conclusos. Advogados(s): Eduardo Borges Leal da Silva (OAB 256890/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 22/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique-se a cessão da designação da magistrada Dra.Luciana Mezzalira Mendonça de Barros. Em seguida, tornem conclusos. |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.21.70030250-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 17:55 |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.21.70026617-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 18:22 |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.21.70024414-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 14:41 |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.21.70024026-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 17:39 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2021 Teor do ato: Vistos. Pp. 309/322: Ciência aos requeridos da juntada de documentos no prazo de cinco dias, para regular contraditório, tornem os autos com brevidade para prolação de decisão. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Borges Leal da Silva (OAB 256890/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 31/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Pp. 309/322: Ciência aos requeridos da juntada de documentos no prazo de cinco dias, para regular contraditório, tornem os autos com brevidade para prolação de decisão. Intimem-se. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 07/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.21.70010888-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 19:42 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 1520/1523 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2021 Teor do ato: Vistos etc. Pp. 284/286: Ciente. Anote-se a regularização da representação processual dos Corréus, consoante lhes havia sido determinado à pág. 265. Sem prejuízo, proceda a z. Serventia, se o caso e em conformidade ao quanto determinado pelo art. 1.093, § 6º, das NSCGJSP, à vinculação das guias DARE recolhidas nestes autos, certificando-se. Pp. 268/283: Primeiro manifeste-se o Autor, no prazo de até 10 (dez) dias, em relação à petição dos Demandados às pp. 287/294, isto a fim de que no futuro não se alegue eventual nulidade processual e/ou cerceamento de defesa, bem como em observância - ainda - ao disposto nos artigos 7º, 9º, "caput", e 10, todos do CPC/2015. Oportunamente, com ou sem a manifestação acima oportunizada, tornem conclusos para decisão que couber, inclusive em relação, também, aos petitórios colacionados às pp. 237/246, 247/248, 249/250, 251/253, 257/259 e 260/263. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Borges Leal da Silva (OAB 256890/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 13/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2021 |
Decisão
Vistos etc. Pp. 284/286: Ciente. Anote-se a regularização da representação processual dos Corréus, consoante lhes havia sido determinado à pág. 265. Sem prejuízo, proceda a z. Serventia, se o caso e em conformidade ao quanto determinado pelo art. 1.093, § 6º, das NSCGJSP, à vinculação das guias DARE recolhidas nestes autos, certificando-se. Pp. 268/283: Primeiro manifeste-se o Autor, no prazo de até 10 (dez) dias, em relação à petição dos Demandados às pp. 287/294, isto a fim de que no futuro não se alegue eventual nulidade processual e/ou cerceamento de defesa, bem como em observância - ainda - ao disposto nos artigos 7º, 9º, "caput", e 10, todos do CPC/2015. Oportunamente, com ou sem a manifestação acima oportunizada, tornem conclusos para decisão que couber, inclusive em relação, também, aos petitórios colacionados às pp. 237/246, 247/248, 249/250, 251/253, 257/259 e 260/263. Intimem-se. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.21.70004522-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 12:25 |
| 25/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.21.70000980-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2021 18:29 |
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.20.70027888-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 19:40 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 1400/1415 |
| 28/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2020 Teor do ato: Vistos etc. Pp. 237/246, 247/248, 249/250, 251/253, 257/259 e 260/263: Ciente. Tais requerimentos serão, se e conforme o caso, apreciados no momento oportuno. Pp. 201/234, 254/256 e 264: A fim de que no futuro não se alegue eventual nulidade processual e/ou cerceamento de defesa, dê-se ciência de tais documentos à respectiva parte contrária em relação àquela os produziu. Sem prejuízo, melhor compulsando os autos, verifica-se que até a presente data os Réus ainda não comprovaram, s.m.j., o recolhimento da taxa judiciária de mandato no que se refere ao presente feito, consoante determinado pelo artigo 48, "caput", da Lei Estadual nº 10.394/1970 (com redação dada pela Lei nº 216, de 27/05/1974). Nessa esteira, considerando tratar-se de vício sanável, SUSPENDO o processo e designo prazo de 10 (dez) dias para que os Réus regularizem suas respectivas representações processuais, comprovando o recolhimento da taxa judiciária em comento, em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) e através docódigo 304-9, sob pena de serem considerados revéis a teor do disposto no art. 76, "caput", § 1º e inciso II, do CPC. Salienta-se apenas, ainda e por oportuno, que eventual (e contemporâneo ou reiterado) pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte interessada deverá vir acompanhado, desde já e sob pena de indeferimento sumário, por documentos hábeis a demonstrar a alegada situação de hipossuficiência financeira, tais quais (por exemplo e dentre outros): cópias das três últimas declarações de imposto de renda e dos três últimos comprovantes de pagamento (holerites) ou de recebimento de benefício previdenciário, cópias das carteiras de trabalho ou de "pro labore" etc. Oportunamente, com ou sem atendimento ao acima determinado, tornem-me conclusos para decisão que couber. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Borges Leal da Silva (OAB 256890/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 27/11/2020 |
Decisão
Vistos etc. Pp. 237/246, 247/248, 249/250, 251/253, 257/259 e 260/263: Ciente. Tais requerimentos serão, se e conforme o caso, apreciados no momento oportuno. Pp. 201/234, 254/256 e 264: A fim de que no futuro não se alegue eventual nulidade processual e/ou cerceamento de defesa, dê-se ciência de tais documentos à respectiva parte contrária em relação àquela os produziu. Sem prejuízo, melhor compulsando os autos, verifica-se que até a presente data os Réus ainda não comprovaram, s.m.j., o recolhimento da taxa judiciária de mandato no que se refere ao presente feito, consoante determinado pelo artigo 48, "caput", da Lei Estadual nº 10.394/1970 (com redação dada pela Lei nº 216, de 27/05/1974). Nessa esteira, considerando tratar-se de vício sanável, SUSPENDO o processo e designo prazo de 10 (dez) dias para que os Réus regularizem suas respectivas representações processuais, comprovando o recolhimento da taxa judiciária em comento, em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) e através docódigo 304-9, sob pena de serem considerados revéis a teor do disposto no art. 76, "caput", § 1º e inciso II, do CPC. Salienta-se apenas, ainda e por oportuno, que eventual (e contemporâneo ou reiterado) pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte interessada deverá vir acompanhado, desde já e sob pena de indeferimento sumário, por documentos hábeis a demonstrar a alegada situação de hipossuficiência financeira, tais quais (por exemplo e dentre outros): cópias das três últimas declarações de imposto de renda e dos três últimos comprovantes de pagamento (holerites) ou de recebimento de benefício previdenciário, cópias das carteiras de trabalho ou de "pro labore" etc. Oportunamente, com ou sem atendimento ao acima determinado, tornem-me conclusos para decisão que couber. Intime-se. |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.20.70019088-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 13:31 |
| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.20.70018718-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2020 18:37 |
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.20.70018041-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 12:32 |
| 26/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.20.70017835-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2020 15:44 |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.20.70016815-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 19:02 |
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.20.70016757-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 13:48 |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 1091/1095 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2020 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, em 5 dias, as provas que desejam produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. Advogados(s): Eduardo Borges Leal da Silva (OAB 256890/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 03/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes, em 5 dias, as provas que desejam produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.20.70015284-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2020 20:01 |
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: 1185/1189 |
| 04/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor em réplica, no prazo legal. Advogados(s): Eduardo Borges Leal da Silva (OAB 256890/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 29/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em réplica, no prazo legal. |
| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRT.20.70009153-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/05/2020 17:37 |
| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.20.70008695-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 17:13 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 981/987 |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 112: Ausente notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se, manifestando-se a parte autora acerca dos ARs assinados por terceira pessoa às fls. 110 e 111. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Borges Leal da Silva (OAB 256890/SP) |
| 01/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 112: Ausente notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se, manifestando-se a parte autora acerca dos ARs assinados por terceira pessoa às fls. 110 e 111. Intimem-se. |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.20.70006477-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2020 16:53 |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR092823558TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Regina Feliciano de Morais Diligência : 09/03/2020 |
| 12/03/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR092823544TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcos Evangelista de Morais Diligência : 09/03/2020 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1493/1511 |
| 02/03/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/03/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2020 Teor do ato: Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. Sem prejuízo, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Nessa esteira, CITEM-SE e INTIMEM-SE os Requeridos pela via postal a fim de que, querendo, contestem o feito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335, "caput" e inciso III, combinado com o artigo 183, "caput", e com o artigo 231, "caput", incisos e parágrafos, todos do Código de Processo Civil/2015. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC/2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido Diploma Legal. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando ainda, os Réus, cientes de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Borges Leal da Silva (OAB 256890/SP) |
| 27/02/2020 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. Sem prejuízo, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Nessa esteira, CITEM-SE e INTIMEM-SE os Requeridos pela via postal a fim de que, querendo, contestem o feito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335, "caput" e inciso III, combinado com o artigo 183, "caput", e com o artigo 231, "caput", incisos e parágrafos, todos do Código de Processo Civil/2015. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC/2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido Diploma Legal. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando ainda, os Réus, cientes de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/03/2020 |
Petições Diversas |
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 18/05/2020 |
Contestação |
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 26/08/2020 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Petições Diversas |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 22/01/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Embargos de Declaração |
| 12/04/2022 |
Razões de Apelação |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Razões de Apelação |
| 22/07/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 25/07/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/09/2024 | Cumprimento Provisório de Sentença (0001244-93.2024.8.26.0075) |
| 17/12/2024 | Cumprimento Provisório de Sentença (0001677-97.2024.8.26.0075) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |