| Reqte |
Ourotur Corporate Eireli
Advogado: Emerson Ticianelli Severiano Rodex |
| Reqdo |
Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda
Advogado: Marcelo de Andrade Vasconcelos Advogado: Paulo Ricardo Barbosa de Lima |
| Interesdo. |
Fabiano Cortez Zanardo
Advogado: Anderson dos Santos Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000213-17.2024.8.26.0082 - Cumprimento de sentença |
| 02/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000211-47.2024.8.26.0082 - Cumprimento de sentença |
| 14/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000213-17.2024.8.26.0082 - Cumprimento de sentença |
| 02/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000211-47.2024.8.26.0082 - Cumprimento de sentença |
| 02/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000209-77.2024.8.26.0082 - Cumprimento de sentença |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. Autos remetidos à conclusão. Certificado o trânsito em julgado, verifique a z. Serventia a inexistência de custas em aberto e após, arquive-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Anderson dos Santos Silva (OAB 320991/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP) |
| 25/01/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Autos remetidos à conclusão. Certificado o trânsito em julgado, verifique a z. Serventia a inexistência de custas em aberto e após, arquive-se os autos. Intime-se. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO - recolhimento dispensado - PROCESSO EM ANDAMENTO |
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70075000-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2023 15:49 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2023 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para dar por resolvido o contrato de locação de veículos firmados entre as partes e, via de consequência, reintegrar as autoras na posse dos veículos relacionados a fls. 1387/1393, que eventualmente ainda não tenha sido recuperado. Condeno os réus a pagarem, de forma solidária, à autora Ourotur Corporate Eireli o montante de R$ 999.218,93 e para a autora Elicar Locadora de Veículos a importância de R$ 193.507,94, as quais devem ser atualizadas desde a propositura da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (débito sub judice). Extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. P.I.C Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Anderson dos Santos Silva (OAB 320991/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP) |
| 23/11/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para dar por resolvido o contrato de locação de veículos firmados entre as partes e, via de consequência, reintegrar as autoras na posse dos veículos relacionados a fls. 1387/1393, que eventualmente ainda não tenha sido recuperado. Condeno os réus a pagarem, de forma solidária, à autora Ourotur Corporate Eireli o montante de R$ 999.218,93 e para a autora Elicar Locadora de Veículos a importância de R$ 193.507,94, as quais devem ser atualizadas desde a propositura da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (débito sub judice). Extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. P.I.C |
| 26/09/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1044976-03.2022.8.26.0100 - Classe: Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 27/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 27/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/06/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PRAZO - DECORREU REQUERIDO |
| 06/06/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70032595-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/06/2023 15:40 |
| 25/05/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1005224-78.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2023 Teor do ato: Vistos. Ante aos documentos juntados com a réplica, querendo, manifeste-se o requerido. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em relação às questões de fato, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências que se julguem desnecessárias, inúteis ou meramente protelatórias. Intimem-se. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Anderson dos Santos Silva (OAB 320991/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante aos documentos juntados com a réplica, querendo, manifeste-se o requerido. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em relação às questões de fato, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências que se julguem desnecessárias, inúteis ou meramente protelatórias. Intimem-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70027044-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/05/2023 16:31 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Anderson dos Santos Silva (OAB 320991/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 02/05/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70024019-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/05/2023 23:05 |
| 24/04/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1018505-63.2022.8.26.0224 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Responsabilidade do Fornecedor |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2023 Teor do ato: Vistos. A ré Winmove juntou procuração nos autos em apenso 1002325-10.2022.8.26.0082, inclusive apontando o mesmo endereço para onde foi expedida a carta de citação com AR. Assim considerando que o conhecimento da ação acessória importa o conhecimento da ação principal, haja vista a relação de dependência entre as ações, dou-a por citada nestes autos, e determino sejam anotados os nomes dos procuradores nestes autos, e os mesmos intimados para que apresentem contestação, no prazo legal e na forma de fls. 3758/3759. (decisão de fls. 3759/3759 - "Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse com rescisão contratual e pedido de tutela de urgência ao argumento de que locou e sublocou à primeira requerida com o aval do segundo requerido 329 carros por prazo determinado, mas que estes ficaram inadimplentes e deixaram de atender a notificação para pagamento e devolução dos bens, razão pela qual, requerem a concessão da tutela para imediata reintegração de posse dos bens. Os documentos juntados não são suficientes para, em juízo de cognição sumária autorizar a concessão da medida, o que será melhor apreciado após o contraditório. Assim, resta indeferida a tutela. Quanto à citação, embora prevista em lei a realização por meio eletrônico, não estão regulamentados no âmbito deste Tribunal, meios/normas para realização deste tipo de citação quanto à pessoa física, exigindo-se, quanto à pessoa jurídica, a existência de um cadastro junto ao banco de dados do Poder Judiciário, o que não se verifica na hipótese, restando, pois, indeferido o pedido. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, do CPC), da juntada aos autos do mandado cumprido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se." Aguarde-se defesa por 15 dias. Após, manifeste-se a parte autora. Int. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Anderson dos Santos Silva (OAB 320991/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A ré Winmove juntou procuração nos autos em apenso 1002325-10.2022.8.26.0082, inclusive apontando o mesmo endereço para onde foi expedida a carta de citação com AR. Assim considerando que o conhecimento da ação acessória importa o conhecimento da ação principal, haja vista a relação de dependência entre as ações, dou-a por citada nestes autos, e determino sejam anotados os nomes dos procuradores nestes autos, e os mesmos intimados para que apresentem contestação, no prazo legal e na forma de fls. 3758/3759. (decisão de fls. 3759/3759 - "Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse com rescisão contratual e pedido de tutela de urgência ao argumento de que locou e sublocou à primeira requerida com o aval do segundo requerido 329 carros por prazo determinado, mas que estes ficaram inadimplentes e deixaram de atender a notificação para pagamento e devolução dos bens, razão pela qual, requerem a concessão da tutela para imediata reintegração de posse dos bens. Os documentos juntados não são suficientes para, em juízo de cognição sumária autorizar a concessão da medida, o que será melhor apreciado após o contraditório. Assim, resta indeferida a tutela. Quanto à citação, embora prevista em lei a realização por meio eletrônico, não estão regulamentados no âmbito deste Tribunal, meios/normas para realização deste tipo de citação quanto à pessoa física, exigindo-se, quanto à pessoa jurídica, a existência de um cadastro junto ao banco de dados do Poder Judiciário, o que não se verifica na hipótese, restando, pois, indeferido o pedido. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, do CPC), da juntada aos autos do mandado cumprido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se." Aguarde-se defesa por 15 dias. Após, manifeste-se a parte autora. Int. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001050-70.2023.8.26.0541 - Classe: Oposição - Assunto principal: Tutela de Urgência |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70010059-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 09:54 |
| 01/02/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1004004-45.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70003494-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 14:09 |
| 30/11/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1005707-11.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre o resultado negativo do(s) AR(s) fl(s). 3933. Advogados(s): Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Anderson dos Santos Silva (OAB 320991/SP), Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP) |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre o resultado negativo do(s) AR(s) fl(s). 3933. |
| 17/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA449406104TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda |
| 09/11/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002712-25.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 07/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO- cumprir decisão - COM ATOS diversos |
| 04/11/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBTV.22.70055688-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 04/11/2022 11:54 |
| 31/10/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1031194-53.2022.8.26.0576 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão / Resolução |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2022 Teor do ato: Vistos. Torne sem efeito a contestação de fls. 3873/3923, uma vez que a Ourotur é autora nesta ação. No mais, ante o acima certificado, recolhida a diligência necessária, cumpra-se a citação das requeridas no endereço acima indicado. Intime-se. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Anderson dos Santos Silva (OAB 320991/SP) |
| 24/10/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Torne sem efeito a contestação de fls. 3873/3923, uma vez que a Ourotur é autora nesta ação. No mais, ante o acima certificado, recolhida a diligência necessária, cumpra-se a citação das requeridas no endereço acima indicado. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70050395-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/10/2022 14:30 |
| 14/10/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1005065-38.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Tutela de Urgência |
| 27/09/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003640-73.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1004438-34.2022.8.26.0082 - Classe: Tutela Antecipada Antecedente - Assunto principal: Liminar |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2022 Teor do ato: Vistos. Ante ao julgamento do Agravo e diante da não citação, diga a parte autora em prosseguimento. Int. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Anderson dos Santos Silva (OAB 320991/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante ao julgamento do Agravo e diante da não citação, diga a parte autora em prosseguimento. Int. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 09/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/09/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 08/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002146-93.2022.8.26.0082 - Classe: Tutela Cautelar Antecedente - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 02/09/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003750-72.2022.8.26.0082 - Classe: Tutela Antecipada Antecedente - Assunto principal: Espécies de Contratos |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre o resultado negativo do(s) AR(s) fl(s). 3839/3840 . Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Anderson dos Santos Silva (OAB 320991/SP) |
| 25/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre o resultado negativo do(s) AR(s) fl(s). 3839/3840 . |
| 25/08/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1004156-93.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 23/08/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003972-40.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 22/08/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1004112-74.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 18/08/2022 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1021302-51.2022.8.26.0114 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Responsabilidade do Fornecedor |
| 17/08/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003989-76.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 04/08/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003531-59.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Intervenção de Terceiros |
| 04/08/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003610-38.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 01/08/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002703-63.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 01/08/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003544-58.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 01/08/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003491-77.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 21/07/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002889-86.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 21/07/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003283-93.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 20/07/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003290-85.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 18/07/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003313-31.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 14/07/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002870-80.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 13/07/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003251-88.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70031948-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/07/2022 14:01 |
| 08/07/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003047-44.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 05/07/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003090-78.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 04/07/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003033-60.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 04/07/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002857-81.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 01/07/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1021302-51.2022.8.26.0114 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Responsabilidade do Fornecedor |
| 30/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003015-39.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 30/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002998-03.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 30/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003014-54.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 29/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR389202937TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Daniel de Freitas Pontes |
| 28/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR389202923TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda |
| 27/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002909-77.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 27/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002883-79.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 27/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002901-03.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Tutela de Urgência |
| 27/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002868-13.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 27/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002783-27.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 27/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002865-58.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 27/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002923-61.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 24/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002876-87.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 24/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002310-41.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 24/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002944-37.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Intervenção de Terceiros |
| 24/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002943-52.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Intervenção de Terceiros |
| 24/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002859-51.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 22/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002704-48.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 22/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002754-74.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 22/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002716-62.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 22/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002719-17.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 21/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002795-41.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 21/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002650-82.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 20/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002627-39.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 15/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002654-22.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 15/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002674-13.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 15/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002690-64.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 15/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002701-93.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 15/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002583-20.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 15/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002588-42.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 15/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002639-53.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002718-32.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho a certidão supra. Cumpra-se fls. 3831. Quanto ao substabelecimento juntado a fls. 3762, observa-se que o mesmo só foi outorgado em relação à Ourotur, mas a partes têm feito manifestações conjuntas, devendo ser regularizada a representação com a juntada do substabelecimento em relação à Elicar. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Anderson dos Santos Silva (OAB 320991/SP) |
| 13/06/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Acolho a certidão supra. Cumpra-se fls. 3831. Quanto ao substabelecimento juntado a fls. 3762, observa-se que o mesmo só foi outorgado em relação à Ourotur, mas a partes têm feito manifestações conjuntas, devendo ser regularizada a representação com a juntada do substabelecimento em relação à Elicar. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002707-03.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 13/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002673-28.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 10/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002616-10.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 10/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002620-47.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 10/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002614-40.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 10/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002590-12.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 09/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002631-76.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 08/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002622-17.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 07/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002582-35.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 06/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002282-73.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 03/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002573-73.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 03/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002390-05.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002325-10.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido retro, cumpra-se a citação da empresa no endereço do sócio. Int. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Anderson dos Santos Silva (OAB 320991/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido retro, cumpra-se a citação da empresa no endereço do sócio. Int. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBTV.22.70024349-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 01/06/2022 14:11 |
| 01/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002335-54.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 01/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002320-85.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 31/05/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002324-25.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 27/05/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002315-63.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 26/05/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002292-20.2022.8.26.0082 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 25/05/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002214-26.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002145-91.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Tutela de Urgência |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido retro. Inclua-se o terceiro como interessado. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre o retorno do AR negativo de fls. 3769. Int. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Anderson dos Santos Silva (OAB 320991/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido retro. Inclua-se o terceiro como interessado. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre o retorno do AR negativo de fls. 3769. Int. |
| 20/05/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002014-19.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002010-79.2022.8.26.0082 - Classe: Oposição - Assunto principal: Oposição |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70020913-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 10:15 |
| 14/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR389187789TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : D.F.P. Diligência : 11/05/2022 |
| 13/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR389187775TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : W.L.V.S. |
| 04/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3762/3763: Anote-se o nome do patrono como requerido. Aguarde-se a citação. Int. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 27/04/2022 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 3762/3763: Anote-se o nome do patrono como requerido. Aguarde-se a citação. Int. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70017338-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 11:34 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 22/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse com rescisão contratual e pedido de tutela de urgência ao argumento de que locou e sublocou à primeira requerida com o aval do segundo requerido 329 carros por prazo determinado, mas que estes ficaram inadimplentes e deixaram de atender a notificação para pagamento e devolução dos bens, razão pela qual, requerem a concessão da tutela para imediata reintegração de posse dos bens. Os documentos juntados não são suficientes para, em juízo de cognição sumária autorizar a concessão da medida, o que será melhor apreciado após o contraditório. Assim, resta indeferida a tutela. Quanto à citação, embora prevista em lei a realização por meio eletrônico, não estão regulamentados no âmbito deste Tribunal, meios/normas para realização deste tipo de citação quanto à pessoa física, exigindo-se, quanto à pessoa jurídica, a existência de um cadastro junto ao banco de dados do Poder Judiciário, o que não se verifica na hipótese, restando, pois, indeferido o pedido. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, do CPC), da juntada aos autos do mandado cumprido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP) |
| 22/04/2022 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse com rescisão contratual e pedido de tutela de urgência ao argumento de que locou e sublocou à primeira requerida com o aval do segundo requerido 329 carros por prazo determinado, mas que estes ficaram inadimplentes e deixaram de atender a notificação para pagamento e devolução dos bens, razão pela qual, requerem a concessão da tutela para imediata reintegração de posse dos bens. Os documentos juntados não são suficientes para, em juízo de cognição sumária autorizar a concessão da medida, o que será melhor apreciado após o contraditório. Assim, resta indeferida a tutela. Quanto à citação, embora prevista em lei a realização por meio eletrônico, não estão regulamentados no âmbito deste Tribunal, meios/normas para realização deste tipo de citação quanto à pessoa física, exigindo-se, quanto à pessoa jurídica, a existência de um cadastro junto ao banco de dados do Poder Judiciário, o que não se verifica na hipótese, restando, pois, indeferido o pedido. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, do CPC), da juntada aos autos do mandado cumprido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 12/07/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/10/2022 |
Contestação |
| 04/11/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Contestação |
| 15/05/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/06/2023 |
Indicação de Provas |
| 20/12/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/02/2024 | Cumprimento de sentença (0000209-77.2024.8.26.0082) |
| 01/02/2024 | Cumprimento de sentença (0000211-47.2024.8.26.0082) |
| 01/02/2024 | Cumprimento de sentença (0000213-17.2024.8.26.0082) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1044976-03.2022.8.26.0100 | Reintegração / Manutenção de Posse | 26/09/2023 | determinado fls. 11775 |
| 1005224-78.2022.8.26.0082 | Oposição | 25/05/2023 | conforme r. decisão de fls. 189/190 |
| 1018505-63.2022.8.26.0224 | Procedimento Comum Cível | 24/04/2023 | decisão fl. 254 |
| 1001050-70.2023.8.26.0541 | Oposição | 22/03/2023 | conforme r. decisão de fls. 55/56 |
| 1004004-45.2022.8.26.0082 | Oposição | 01/02/2023 | conforme r. decisão de fls. 59/60 |
| 1005707-11.2022.8.26.0082 | Oposição | 30/11/2022 | conforme r. decisão de fls. 48/50 |
| 1002712-25.2022.8.26.0082 | Oposição | 09/11/2022 | conforme r. decisão de fls. 35/36 |
| 1031194-53.2022.8.26.0576 | Procedimento Comum Cível | 31/10/2022 | Fls. 367 |
| 1005065-38.2022.8.26.0082 | Oposição | 14/10/2022 | fls.133/135 |
| 1003640-73.2022.8.26.0082 | Oposição | 27/09/2022 | Decisão de fls. 61/63. |
| 1004438-34.2022.8.26.0082 | Oposição | 12/09/2022 | conforme r. decisão de fls. 23/24 |
| 0002146-93.2022.8.26.0082 | Tutela Cautelar Antecedente | 05/09/2022 | Decisão Judicial, de fls. 1946/1948 |
| 1003750-72.2022.8.26.0082 | Tutela Antecipada Antecedente | 02/09/2022 | Decisão judicial, fls. 155/156 |
| 1004156-93.2022.8.26.0082 | Oposição | 25/08/2022 | fls.28/29 |
| 1003972-40.2022.8.26.0082 | Oposição | 23/08/2022 | Conforme decisão de fls. 29/30 |
| 1004112-74.2022.8.26.0082 | Oposição | 22/08/2022 | fls.54/55 |
| 1003989-76.2022.8.26.0082 | Oposição | 17/08/2022 | conforme r. decisão de fls. 23/24 |
| 1003531-59.2022.8.26.0082 | Oposição | 04/08/2022 | conforme r. decisão de fls. 33/34 |
| 1003610-38.2022.8.26.0082 | Oposição | 04/08/2022 | conforme r. decisão de fls. 35/36 |
| 1002703-63.2022.8.26.0082 | Oposição | 01/08/2022 | conforme r. decisão de fls. 38/39 |
| 1003544-58.2022.8.26.0082 | Oposição | 01/08/2022 | Determinação de fls. 141/142 |
| 1003491-77.2022.8.26.0082 | Oposição | 01/08/2022 | conforme r. decisão de fls. 31/32 |
| 1002889-86.2022.8.26.0082 | Oposição | 21/07/2022 | fls. retro |
| 1003283-93.2022.8.26.0082 | Oposição | 21/07/2022 | conforme r. decisão de fls. 56/57 |
| 1003290-85.2022.8.26.0082 | Oposição | 20/07/2022 | Decisão de fls. 23/24 |
| 1003313-31.2022.8.26.0082 | Oposição | 18/07/2022 | conforme r. decisão de fls. 27/28 |
| 1002870-80.2022.8.26.0082 | Oposição | 14/07/2022 | Decisão de fls. 69/70 |
| 1003251-88.2022.8.26.0082 | Oposição | 13/07/2022 | conforme r. decisão de fls. 23/24 |
| 1003047-44.2022.8.26.0082 | Oposição | 08/07/2022 | conforme r. decisão de fls. 28/29 |
| 1003090-78.2022.8.26.0082 | Oposição | 05/07/2022 | determinado às fls. 34/35 |
| 1003033-60.2022.8.26.0082 | Oposição | 04/07/2022 | Decisão de fls. 26/27 |
| 1002857-81.2022.8.26.0082 | Oposição | 04/07/2022 | Decisão, fls. 39/40 |
| 1003015-39.2022.8.26.0082 | Oposição | 30/06/2022 | decisão 34/35 |
| 1002998-03.2022.8.26.0082 | Oposição | 30/06/2022 | conforme r. decisão de fls. 32/33 |
| 1003014-54.2022.8.26.0082 | Oposição | 30/06/2022 | conforme r. decisão de fls. 27/28 |
| 1002909-77.2022.8.26.0082 | Oposição | 27/06/2022 | Decisão fls. 38/39 |
| 1002883-79.2022.8.26.0082 | Oposição | 27/06/2022 | conforme r. decisão de fls. 36/37 |
| 1002901-03.2022.8.26.0082 | Oposição | 27/06/2022 | decisão fls. 24-25 |
| 1002868-13.2022.8.26.0082 | Oposição | 27/06/2022 | Decisão fls. 30/31 |
| 1002783-27.2022.8.26.0082 | Oposição | 27/06/2022 | Decisão de fls. 28/29 |
| 1002865-58.2022.8.26.0082 | Oposição | 27/06/2022 | conforme r. decisão de fls. 52/53 |
| 1002923-61.2022.8.26.0082 | Oposição | 27/06/2022 | Conforme r. decisão de fls. 29/30 |
| 1002876-87.2022.8.26.0082 | Oposição | 24/06/2022 | determinado fls. 29/30 |
| 1002310-41.2022.8.26.0082 | Oposição | 24/06/2022 | determinado fls. 63/64 |
| 1002944-37.2022.8.26.0082 | Oposição | 24/06/2022 | detrminado às fls. 23/24 |
| 1002943-52.2022.8.26.0082 | Oposição | 24/06/2022 | determinado fls.25/26 |
| 1002859-51.2022.8.26.0082 | Oposição | 24/06/2022 | determinado fls.41/42 |
| 1002704-48.2022.8.26.0082 | Oposição | 22/06/2022 | Conforme r. decisão de fls. 37/38 |
| 1002754-74.2022.8.26.0082 | Oposição | 22/06/2022 | conforme r. decisão de fls. 38/39 |
| 1002716-62.2022.8.26.0082 | Oposição | 22/06/2022 | conf. r decisão de fls. 35/36 |
| 1002719-17.2022.8.26.0082 | Oposição | 22/06/2022 | Decisão fls. 28/29 |
| 1002795-41.2022.8.26.0082 | Oposição | 21/06/2022 | fls.41/42 |
| 1002650-82.2022.8.26.0082 | Oposição | 21/06/2022 | fls.56 |
| 1002627-39.2022.8.26.0082 | Oposição | 15/06/2022 | conforme r. decisão de fls. |
| 1002654-22.2022.8.26.0082 | Oposição | 15/06/2022 | conforme r. decisão de fls. |
| 1002674-13.2022.8.26.0082 | Oposição | 15/06/2022 | conforme r. decisão de fls. |
| 1002690-64.2022.8.26.0082 | Oposição | 15/06/2022 | conforme r. decisão de fls. |
| 1002701-93.2022.8.26.0082 | Oposição | 15/06/2022 | conforme r. decisão de fls. |
| 1002583-20.2022.8.26.0082 | Oposição | 15/06/2022 | conforme r. decisão de fls. |
| 1002588-42.2022.8.26.0082 | Oposição | 15/06/2022 | conforme r. decisão de fls. |
| 1002639-53.2022.8.26.0082 | Oposição | 15/06/2022 | conforme r. decisão de fls. |
| 1002718-32.2022.8.26.0082 | Oposição | 14/06/2022 | decisão de fls. 30/31 |
| 1002673-28.2022.8.26.0082 | Oposição | 13/06/2022 | dterminado fls. 34/35 |
| 1002707-03.2022.8.26.0082 | Oposição | 13/06/2022 | decisão de fls. 36-37 |
| 1002616-10.2022.8.26.0082 | Oposição | 10/06/2022 | decisão de fls. 33/34 |
| 1002620-47.2022.8.26.0082 | Oposição | 10/06/2022 | decisão fls. 32/33 |
| 1002614-40.2022.8.26.0082 | Oposição | 10/06/2022 | decisão de fls. 34/35 |
| 1002590-12.2022.8.26.0082 | Oposição | 10/06/2022 | decisão de fls. 115/116 |
| 1002631-76.2022.8.26.0082 | Oposição | 09/06/2022 | determinado fls.33/34 |
| 1002622-17.2022.8.26.0082 | Oposição | 08/06/2022 | determinação judicial fls. 42/43 |
| 1002582-35.2022.8.26.0082 | Oposição | 07/06/2022 | determinação fls. 33/34 |
| 1002282-73.2022.8.26.0082 | Oposição | 06/06/2022 | Determinação de fls. 41/42 |
| 1002573-73.2022.8.26.0082 | Oposição | 03/06/2022 | determinação páginas 40/41 |
| 1002390-05.2022.8.26.0082 | Oposição | 03/06/2022 | dterminado às páginas 78/79 |
| 1002325-10.2022.8.26.0082 | Oposição | 02/06/2022 | determinado às páginas 39/40 |
| 1002335-54.2022.8.26.0082 | Oposição | 01/06/2022 | Conforme r. decisão de fls. 42/43 |
| 1002320-85.2022.8.26.0082 | Oposição | 01/06/2022 | conf. r. decisão de fls. 28/29 |
| 1002324-25.2022.8.26.0082 | Oposição | 31/05/2022 | Decisão de fls. 31/32 |
| 1002315-63.2022.8.26.0082 | Oposição | 27/05/2022 | conforme r. dedisão de fls. 26/27 |
| 1002292-20.2022.8.26.0082 | Procedimento Comum Cível | 26/05/2022 | determinado à página 41 |
| 1002214-26.2022.8.26.0082 | Oposição | 25/05/2022 | Decisão de fls. 80/81 |
| 1002145-91.2022.8.26.0082 | Oposição | 24/05/2022 | determinado fls.110/111 |
| 1002014-19.2022.8.26.0082 | Oposição | 20/05/2022 | Decisão de fls. 121/123 |
| 1002010-79.2022.8.26.0082 | Oposição | 17/05/2022 | Decisão de fls. 51/52 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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