| Reqte |
Leandro Alves Pereira
Advogado: Moisés Farias Alves |
| Reqdo |
Ourotur Corporate Eireli
Advogado: Emerson Ticianelli Severiano Rodex |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000646-84.2025.8.26.0082 - Cumprimento de sentença |
| 24/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PRAZO - NÃO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS |
| 08/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000004-48.2024.8.26.0082 - Cumprimento de sentença |
| 28/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000646-84.2025.8.26.0082 - Cumprimento de sentença |
| 24/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PRAZO - NÃO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS |
| 08/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000004-48.2024.8.26.0082 - Cumprimento de sentença |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o V. Acórdão proferido, manifeste-se a parte vencedora, ficando a mesma cientificada que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos Provimento CG nº 16/2016. Observo ademais, que os autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias, após o qual, serão arquivados definitivamente. Int. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o V. Acórdão proferido, manifeste-se a parte vencedora, ficando a mesma cientificada que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos Provimento CG nº 16/2016. Observo ademais, que os autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias, após o qual, serão arquivados definitivamente. Int. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 28/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 28/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 28/08/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 26/07/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70044041-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/07/2023 12:14 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2023 Teor do ato: Fica a parte requerida/executada intimada a apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP) |
| 04/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerida/executada intimada a apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 28/06/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70037435-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/06/2023 13:11 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente oposição, revogando a tutela concedida nos autos. Extingue-se o processo com resolução de mérito na forma do artigo 487, I, do CPC. Na hipótese do veículo ainda se encontrar na posse da parte opoente, fica autorizado às corrés Ourotur e Elicar recuperar a posse do veículo onde se encontrar, servindo esta sentença de mandado para tanto. Em razão da sucumbência, condeno o opoente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP) |
| 31/05/2023 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente oposição, revogando a tutela concedida nos autos. Extingue-se o processo com resolução de mérito na forma do artigo 487, I, do CPC. Na hipótese do veículo ainda se encontrar na posse da parte opoente, fica autorizado às corrés Ourotur e Elicar recuperar a posse do veículo onde se encontrar, servindo esta sentença de mandado para tanto. Em razão da sucumbência, condeno o opoente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C |
| 28/02/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70010747-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/02/2023 18:29 |
| 28/02/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70010745-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/02/2023 18:28 |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 22/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2022 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a manifestar-se em réplica, acerca das contestações apresentadas, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP) |
| 05/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a manifestar-se em réplica, acerca das contestações apresentadas, no prazo de 15 dias. |
| 04/10/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70048948-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/10/2022 12:25 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação espontânea da corré Winmove nos autos, dou-a por citada. Anote-se os patronos no cadastro de partes e aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de defesa pelos demais corréus. Int. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação espontânea da corré Winmove nos autos, dou-a por citada. Anote-se os patronos no cadastro de partes e aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de defesa pelos demais corréus. Int. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70044693-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/09/2022 23:57 |
| 11/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA449372652TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda |
| 01/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/08/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001627-04.2022.8.26.0082 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Locação de Móvel |
| 01/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - apensamento - proc principal 1001627-04.2022 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de oposição com pedido de tutela antecipada proposta por Leandro Alves Pereira em face de Ourotur Corporate Eireli, Elicar Locadora de Veículos Ltda e Locadora Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda, objetivando, liminarmente, a manutenção da posse do veículo ARGO DRIVE, PLACA RMK1C93, ANO 2021 e MOD 2021, COR: PRETO, descrito na inicial, até que ocorra o termo final do contrato ou até o desfecho do processo principal, bem como determinar que as opostas se abstenham de praticar atos de recuperação do veículo em comento, bem como de efetuarem restrições administrativas ou de bloqueio remoto por GPS que possam ameaçar o livre trânsito do carro ou mesmo que interrompam o contrato primitivo com a real proprietária do veículo, sob pena de multa diária. Relatou o opoente que fez contrato de aluguel inteligente de veículo com cashback com a oposta/locadora Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda, que, por seu turno, alugou o bem da oposta Ourotur, o qual é de propriedade da empresa Movida Locação de Veículos S.A. Disse que as opostas Ourotur e Elicar demandam judicialmente contra a oposta Winmove nos autos do processo nº 1001627-04.2022.8.26.0082, desta Vara, visando a retomada deste veículo e de outros, em razão da inadimplência dos opostos Winmove. Em análise sumária, própria do momento, entendo presente os requisitos necessários para a concessão em parte da liminar, porque o opoente juntou o contrato de aluguel inteligente do veículo em questão firmado com a locadora/oposta Winmove (fls.22/27), bem como o comprovante de pagamento do valor integral do negócio (fls. 28). Não se pode perder de vista que a hipótese deve ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, sendo o opoente o consumidor e, além disso, terceiro de boa-fé em relação à sucessão de locações de veículos envolvendo as opostas. Presente, assim, a probabilidade do direito do opoente em permanecer na posse do veículo, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, tendo em vista a pretensão de retomada do bem pelas opostas. Assim, concedo em parte a tutela antecipada para determinar a manutenção da posse do veículo ARGO DRIVE, PLACA RMK1C93, ANO 2021 e MOD 2021, COR: PRETO, descrito na inicial, ao opoente, até o termo final do contrato ou até o desfecho do processo principal, bem como determinar que as opostas se abstenham de praticar atos de recuperação do veículo em comento, bem como de efetuarem restrições administrativas ou de bloqueio remoto por GPS que possam ameaçar o livre trânsito do carro, sob pena de multa diária a ser fixada, se o caso. Deixo de determinar a expedição de ofício à empresa locadora originária, porque não é parte do processo e a obrigação imposta liminarmente não está dirigida a ela, sendo que o conhecimento da lide pode ser dado pela própria parte a partir da cópia desta decisão. Citem-se e intimem-se as opostas, nas pessoas de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 dias. Apensem-se a presente oposição aos autos principais, processo n° 1001627-04.2022.8.26.0082, para tramitação simultânea. Int. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP) |
| 25/07/2022 |
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
Vistos. Trata-se de ação de oposição com pedido de tutela antecipada proposta por Leandro Alves Pereira em face de Ourotur Corporate Eireli, Elicar Locadora de Veículos Ltda e Locadora Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda, objetivando, liminarmente, a manutenção da posse do veículo ARGO DRIVE, PLACA RMK1C93, ANO 2021 e MOD 2021, COR: PRETO, descrito na inicial, até que ocorra o termo final do contrato ou até o desfecho do processo principal, bem como determinar que as opostas se abstenham de praticar atos de recuperação do veículo em comento, bem como de efetuarem restrições administrativas ou de bloqueio remoto por GPS que possam ameaçar o livre trânsito do carro ou mesmo que interrompam o contrato primitivo com a real proprietária do veículo, sob pena de multa diária. Relatou o opoente que fez contrato de aluguel inteligente de veículo com cashback com a oposta/locadora Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda, que, por seu turno, alugou o bem da oposta Ourotur, o qual é de propriedade da empresa Movida Locação de Veículos S.A. Disse que as opostas Ourotur e Elicar demandam judicialmente contra a oposta Winmove nos autos do processo nº 1001627-04.2022.8.26.0082, desta Vara, visando a retomada deste veículo e de outros, em razão da inadimplência dos opostos Winmove. Em análise sumária, própria do momento, entendo presente os requisitos necessários para a concessão em parte da liminar, porque o opoente juntou o contrato de aluguel inteligente do veículo em questão firmado com a locadora/oposta Winmove (fls.22/27), bem como o comprovante de pagamento do valor integral do negócio (fls. 28). Não se pode perder de vista que a hipótese deve ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, sendo o opoente o consumidor e, além disso, terceiro de boa-fé em relação à sucessão de locações de veículos envolvendo as opostas. Presente, assim, a probabilidade do direito do opoente em permanecer na posse do veículo, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, tendo em vista a pretensão de retomada do bem pelas opostas. Assim, concedo em parte a tutela antecipada para determinar a manutenção da posse do veículo ARGO DRIVE, PLACA RMK1C93, ANO 2021 e MOD 2021, COR: PRETO, descrito na inicial, ao opoente, até o termo final do contrato ou até o desfecho do processo principal, bem como determinar que as opostas se abstenham de praticar atos de recuperação do veículo em comento, bem como de efetuarem restrições administrativas ou de bloqueio remoto por GPS que possam ameaçar o livre trânsito do carro, sob pena de multa diária a ser fixada, se o caso. Deixo de determinar a expedição de ofício à empresa locadora originária, porque não é parte do processo e a obrigação imposta liminarmente não está dirigida a ela, sendo que o conhecimento da lide pode ser dado pela própria parte a partir da cópia desta decisão. Citem-se e intimem-se as opostas, nas pessoas de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 dias. Apensem-se a presente oposição aos autos principais, processo n° 1001627-04.2022.8.26.0082, para tramitação simultânea. Int. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
artigos 682 a 686, CPC. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/09/2022 |
Contestação |
| 04/10/2022 |
Contestação |
| 28/02/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/02/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/06/2023 |
Razões de Apelação |
| 26/07/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/12/2023 | Cumprimento de sentença (0000004-48.2024.8.26.0082) |
| 27/03/2025 | Cumprimento de sentença (0000646-84.2025.8.26.0082) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |