| Embargte |
Maria Geralda Heraclio do Rego Farias
Advogado: Jorge Henrique Mattar |
| Embargdo |
BANCO SAFRA S/A
Advogado: Fernando Tardioli Lucio de Lima Advogado: Ricardo Cholbi Tepedino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42676547-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 15:14 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42667853-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 14/11/2024 20:55 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42667850-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 20:55 |
| 11/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42676547-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 15:14 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42667853-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 14/11/2024 20:55 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42667850-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 20:55 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3742 e 3751: Anotado quanto ao recolhimento das custas iniciais de execução por parte do coembargado BANCO RABOBANK, reportando-me, no mais, ao incidente de cumprimento de sentença de n.º 0029509-30.2024.8.26.0100 apensado a este feito, vez que a taxa em comento se refere àquele. 2. Fls. 3746/37474: Anotado o recolhimento pelos embargantes de 50 % (cinquenta por cento) das custas iniciais atinentes aos presentes embargos à execução, na forma determinada pelo E. Tribunal de Justiça a fls. 3200/3215. Sendo assim, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam os embargados o recolhimento da metade que lhes cabe das custas iniciais, nos termos acima. Ato contínuo, arquivem-se definitivamente os presentes autos principais. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 3742 e 3751: Anotado quanto ao recolhimento das custas iniciais de execução por parte do coembargado BANCO RABOBANK, reportando-me, no mais, ao incidente de cumprimento de sentença de n.º 0029509-30.2024.8.26.0100 apensado a este feito, vez que a taxa em comento se refere àquele. 2. Fls. 3746/37474: Anotado o recolhimento pelos embargantes de 50 % (cinquenta por cento) das custas iniciais atinentes aos presentes embargos à execução, na forma determinada pelo E. Tribunal de Justiça a fls. 3200/3215. Sendo assim, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam os embargados o recolhimento da metade que lhes cabe das custas iniciais, nos termos acima. Ato contínuo, arquivem-se definitivamente os presentes autos principais. Intimem-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0036375-54.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41555143-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 19:02 |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41539944-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 16:23 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2024 Teor do ato: Comprove a parte responsável o recolhimento das custas iniciais e, se for o caso, demais despesas. Advogados(s): Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP) |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove a parte responsável o recolhimento das custas iniciais e, se for o caso, demais despesas. |
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0029509-30.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2024 Teor do ato: Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. Advogados(s): Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP) |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. |
| 23/05/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 22/08/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente os advogados Jorge Henrique Mattar e Fernanda Andrade. Situação do provimento: Provimento em Parte Relatora: Lígia Araújo Bisogni |
| 07/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 12/04/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40429250-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/04/2018 16:52 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2018 Teor do ato: Apresentada apelação às fls.2992/3067, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos da sentença de fls.2938/2946. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 12/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresentada apelação às fls.2992/3067, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos da sentença de fls.2938/2946. |
| 09/03/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40259417-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/03/2018 17:08 |
| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 2938 e ss.: Ausentes as hipóteses do artigo 1.022, do NCPC, REJEITO os embargos declaratórios opostos.Com efeito, descontextualizando o raciocínio esposado pelo Juízo, pretende a parte embargante a revisão do decisum lançado às fls. 2949 e ss., com nítido intuito infringente. Para tanto, porém, deverá fazer uso da via processual adequada.De resto, o deferimento da recuperação judicial da devedora principal não obsta o julgamento dos embargos, sobretudo porque manejados também pelos devedores solidários, pessoas físicas, coexecutados. 2. Aguarde-se o decurso do prazo para irresignação.Int e dil. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 31/01/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.1. Fls. 2938 e ss.: Ausentes as hipóteses do artigo 1.022, do NCPC, REJEITO os embargos declaratórios opostos.Com efeito, descontextualizando o raciocínio esposado pelo Juízo, pretende a parte embargante a revisão do decisum lançado às fls. 2949 e ss., com nítido intuito infringente. Para tanto, porém, deverá fazer uso da via processual adequada.De resto, o deferimento da recuperação judicial da devedora principal não obsta o julgamento dos embargos, sobretudo porque manejados também pelos devedores solidários, pessoas físicas, coexecutados. 2. Aguarde-se o decurso do prazo para irresignação.Int e dil. |
| 29/01/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/01/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40051193-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/01/2018 17:24 |
| 08/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 08/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 18/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2017 Teor do ato: Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os embargos opostos por VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA., USINA SÃO JOSÉ S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL, ANICUNS ÁLCOOL E DERIVADOS, AGROPECUÁRIA SÃO JOSÉ S/A, MARIA GERALDA HERACLIO DO REGO FARIAS E EDUARDO JOSÉ DE FARIAS à execução que é movida em seu desfavor pelo BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A, BANCO BRADESCO S/A, ITAÚ UNIBANCO S/A, HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MÚLTIPLO e BANCO SAFRA S/A, tão-só para declarar a ilegalidade da cobrança de juros com base no CDI-CETIP, que devem ser substituídos pela SELIC. Certifique-se nos autos da execução (1000279-04.2016.8.26.0100) o desfecho destes embargos, anotando-se, outrossim, o substabelecimento sem reserva de poderes às fls. 2.934/2.935.Nesses termos, resolvo o mérito da causa, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em face do resultado ora alcançado, considerando que os embargados decaiu de parte mínima do pedido, fica aos embargantes carreada integralmente a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor dos embargos, devidamente corrigido.Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.".Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.Oportunamente, com o trânsito em julgado, intime-se a parte embargante para recolhimento das custas processuais iniciais devidas. Uma vez comprovado o recolhimento da taxa pertinente, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais.P. I. C. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 12/12/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os embargos opostos por VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA., USINA SÃO JOSÉ S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL, ANICUNS ÁLCOOL E DERIVADOS, AGROPECUÁRIA SÃO JOSÉ S/A, MARIA GERALDA HERACLIO DO REGO FARIAS E EDUARDO JOSÉ DE FARIAS à execução que é movida em seu desfavor pelo BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A, BANCO BRADESCO S/A, ITAÚ UNIBANCO S/A, HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MÚLTIPLO e BANCO SAFRA S/A, tão-só para declarar a ilegalidade da cobrança de juros com base no CDI-CETIP, que devem ser substituídos pela SELIC. Certifique-se nos autos da execução (1000279-04.2016.8.26.0100) o desfecho destes embargos, anotando-se, outrossim, o substabelecimento sem reserva de poderes às fls. 2.934/2.935.Nesses termos, resolvo o mérito da causa, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em face do resultado ora alcançado, considerando que os embargados decaiu de parte mínima do pedido, fica aos embargantes carreada integralmente a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor dos embargos, devidamente corrigido.Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.".Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.Oportunamente, com o trânsito em julgado, intime-se a parte embargante para recolhimento das custas processuais iniciais devidas. Uma vez comprovado o recolhimento da taxa pertinente, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais.P. I. C. |
| 18/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41210079-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2017 16:37 |
| 01/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40289395-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2017 20:35 |
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se em cartório, o pronunciamento definitivo da Turma Julgadora do recurso de agravo de instrumento, número 2168668-41.2016.8.26.000, interposto contra a decisão de fls. 2874/2866.Após tornem conclusos para análise.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Pomeranc Matsumoto (OAB 174042/SP), Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP) |
| 06/03/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se em cartório, o pronunciamento definitivo da Turma Julgadora do recurso de agravo de instrumento, número 2168668-41.2016.8.26.000, interposto contra a decisão de fls. 2874/2866.Após tornem conclusos para análise.Intime-se. |
| 10/02/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/09/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40887088-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/09/2016 18:17 |
| 10/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40861855-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2016 19:03 |
| 09/09/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40856213-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/09/2016 18:55 |
| 31/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.2828/2861:Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento interposto pelos embargantes.Fls.2864/2866:Cumpra-se o despacho proferido nos autos do recurso.Ante a concessão do efeito suspensivo concedido ao recurso, os presentes embargos são recebidos com a concessão do efeito suspensivo.Certifique-se nos autos da execução.Especifiquem as partes eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Para os fins dos artigos 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, e, em caso positivo, já apresentem sua proposta para apresentação e negociação em audiência.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Pomeranc Matsumoto (OAB 174042/SP), Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP) |
| 26/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls.2828/2861:Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento interposto pelos embargantes.Fls.2864/2866:Cumpra-se o despacho proferido nos autos do recurso.Ante a concessão do efeito suspensivo concedido ao recurso, os presentes embargos são recebidos com a concessão do efeito suspensivo.Certifique-se nos autos da execução.Especifiquem as partes eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Para os fins dos artigos 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, e, em caso positivo, já apresentem sua proposta para apresentação e negociação em audiência.Intime-se. |
| 26/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 23/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2016 Teor do ato: Fls. 2767/2826: Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. Advogados(s): Ricardo Pomeranc Matsumoto (OAB 174042/SP), Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP) |
| 23/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40787304-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 22/08/2016 20:01 |
| 22/08/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 2767/2826: Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. |
| 20/08/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40781094-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/08/2016 19:11 |
| 15/08/2016 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 15/08/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 27/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo os presentes embargos, sem efeito suspensivo, uma que ausentes as condições previstas pelo art. 919 do Código de Processo Civil.Cite-se o(a) requerido(a), por meio de seu advogado constituído para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Pomeranc Matsumoto (OAB 174042/SP), Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP) |
| 26/07/2016 |
Decisão
Vistos.Recebo os presentes embargos, sem efeito suspensivo, uma que ausentes as condições previstas pelo art. 919 do Código de Processo Civil.Cite-se o(a) requerido(a), por meio de seu advogado constituído para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. |
| 06/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40597160-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2016 20:30 |
| 13/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40505506-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2016 19:15 |
| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão de fls. 355, que determinou o recolhimento das custas processuais. Alega o embargante que o decisório está eivado por omissão.Conheço dos embargos, visto que tempestivos. A decisão recorrida não padece do vício apontado.O art. 1.022 do Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer as hipóteses de cabimento deste recurso, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material do ato decisório atacado.Verifica-se que no recurso em análise pretende-se rediscutir o mérito da decisão proferida, discussão que não é comportada por esta estreita via recursal.Neste sentido, deve-se salientar que o art. 5º da Lei 11.608, prevê a possibilidade do diferimento de custas processuais nos seguintes casos, in verbis:Art. 5º - O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial:I - nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos;II - nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros;III - na declaratória incidental;IV - nos embargos à execução.Assim, a concessão do benefício demanda a comprovação da impossibilidade financeira do recolhimento, o que não ocorreu.Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, a fim de manter a decisão embargada, em seu inteiro teor. No entanto, compulsando os autos, verifica-se que houve o deferimento da recuperação judicial da parte autora. Assim, intime-se-á, a fim de que se manifeste acerca do interesse processual no prosseguimento do feito, bem como sobre a inserção do crédito objeto destes embargos na recuperação judicial.Prazo: 10 dias úteis.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Pomeranc Matsumoto (OAB 174042/SP), Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP) |
| 20/05/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão de fls. 355, que determinou o recolhimento das custas processuais. Alega o embargante que o decisório está eivado por omissão.Conheço dos embargos, visto que tempestivos. A decisão recorrida não padece do vício apontado.O art. 1.022 do Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer as hipóteses de cabimento deste recurso, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material do ato decisório atacado.Verifica-se que no recurso em análise pretende-se rediscutir o mérito da decisão proferida, discussão que não é comportada por esta estreita via recursal.Neste sentido, deve-se salientar que o art. 5º da Lei 11.608, prevê a possibilidade do diferimento de custas processuais nos seguintes casos, in verbis:Art. 5º - O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial:I - nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos;II - nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros;III - na declaratória incidental;IV - nos embargos à execução.Assim, a concessão do benefício demanda a comprovação da impossibilidade financeira do recolhimento, o que não ocorreu.Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, a fim de manter a decisão embargada, em seu inteiro teor. No entanto, compulsando os autos, verifica-se que houve o deferimento da recuperação judicial da parte autora. Assim, intime-se-á, a fim de que se manifeste acerca do interesse processual no prosseguimento do feito, bem como sobre a inserção do crédito objeto destes embargos na recuperação judicial.Prazo: 10 dias úteis.Intime-se. |
| 19/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.16.40432235-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/05/2016 17:04 |
| 13/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2016 Data da Disponibilização: 12/05/2016 Data da Publicação: 13/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 11/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se a parte embargante, a fim de que recolha as custas processuais e custas de mandado, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Pomeranc Matsumoto (OAB 174042/SP), Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP) |
| 08/05/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se a parte embargante, a fim de que recolha as custas processuais e custas de mandado, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se. |
| 04/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2016 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, certifique o cartório a tempestividade dos presentes embargos à execução. Após, tornem conclusos na pasta conclusos urgente para análise da petição inicial. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ricardo Pomeranc Matsumoto (OAB 174042/SP) |
| 11/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Por primeiro, certifique o cartório a tempestividade dos presentes embargos à execução. Após, tornem conclusos na pasta conclusos urgente para análise da petição inicial. Intime-se. Cumpra-se. |
| 10/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40099050-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2016 19:05 |
| 04/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2016 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Embargos à execução (arts. 736 e seguintes do Código de Processo Civil) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2016 |
Petições Diversas |
| 19/05/2016 |
Embargos de Declaração |
| 10/06/2016 |
Petições Diversas |
| 05/07/2016 |
Petições Diversas |
| 19/08/2016 |
Contestação |
| 22/08/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 08/09/2016 |
Indicação de Provas |
| 09/09/2016 |
Petições Diversas |
| 16/09/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/03/2017 |
Petições Diversas |
| 18/10/2017 |
Petições Diversas |
| 24/01/2018 |
Embargos de Declaração |
| 09/03/2018 |
Razões de Apelação |
| 12/04/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/06/2024 | Cumprimento de sentença (0029509-30.2024.8.26.0100) |
| 30/07/2024 | Cumprimento de sentença (0036375-54.2024.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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