| Exeqte |
Atlântico Corporate Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados =
Advogado: Fernando Denis Martins Advogado: William Carmona Maya |
| Exectdo | Hibrida Indústria de Materiais Termoplásticos Ltda. |
| Interesdo. |
Waldir Rocha Pena
Soc. Advogados: Guilherme Teixeira de Souza |
| TerIntCer |
Roberto Carlos de Oliveira Patrício
Advogado: BRENER ÁTILAS LINO RODRIGUES DE ANDRADE |
| ArremTerc |
Marcos Alexandre Anatólio Lima
Advogado: THIAGO URIAS RODRIGUES COTA Advogado: Frederico Machado Drumond |
| Gestor | Roberto Mauro (Ten Leilão) |
| Advogada | Vanessa Bossoni de Souza Leite |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 22/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40370712-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/03/2026 12:45 |
| 13/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40370635-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/03/2026 12:37 |
| 12/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40208069-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/02/2026 16:37 |
| 22/05/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 22/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40370712-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/03/2026 12:45 |
| 13/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40370635-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/03/2026 12:37 |
| 12/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40208069-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/02/2026 16:37 |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Carta EMD |
| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41563320-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 15:35 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1952/6: Trata-se de pedido formulado pelo agora terceiro Banco Safra S.A. (execução nº 1066519-72.2016 desta Vara - fls. 1956/8) com vistas à habilitação, por qualquer motivo, retardatária no concurso de penhoras que recaíram sobre o imóvel de matrícula nº 35.431 1º CRI de Nova Lima/MG (fls. 1.496/7). O imóvel em testilha pertencia à coexecutada RPTL Empreendimentos S.A. (fl. 1.496), a qual foi incluída no polo passivo deste por força de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (autos nº 0067785-77.2017 - apenso). Caracterizada, ato descontínuo, fraude à execução, a alienação pela coexecutada RPTL a terceiros foi declarada "ineficaz em relação ao exequente" (art. 792, §1º, CPC - Atlântico Corporate FIDC). Tanto a desconsideração da personalidade jurídica quanto a declaração ineficácia por fraude à execução (em oposição à ação pauliana) estabelecem a irradiação dos "efeitos de certas e determinadas relações de obrigações" (art. 50, caput, CC) em prol de credor igualmente certo e determinado, razão pela qual não ostentam efeitos erga omnes, tampouco inter alios nas relações entre sócios e adquirente-alienante, respectivamente. No caso concreto, o terceiro Safra é credor de Maiko Amorim Souza Silva e Híbrida Indústria Termoplásticos Ltda., também executada nestes, que jamais foram titulares do bem em testilha. Não se tem notícia daqueles autos a respeito de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor de RPTL e, muito menos, penhora naqueles deste imóvel em favor do terceiro ora interessado (art. 905, CPC). Outrossim, o concurso em testilha ostenta natureza uti singuli e, por conseguinte, não há nestes crédito residual devido aos executados naqueles que pudesse ser penhorado (art. 907 e 860, CPC), mas somente à coexecutada RPTL. Aplica-se, em suma, o mesmo argumento utilizado pelo mesmo banco (então exequente) sob mesmo patrocínio (fls. 1.656/59) para afastar, com sucesso, a preferência invocada pela União Federal (fls. 1.855/6), a qual, se acolhida, prejudicaria substancialmente a pretensão creditória, inclusive em relação aos honorários advocatícios reservados à banca, inalterada quando da sucessão no polo ativo às vésperas da extinção (fls. 1.856, item 6). A propósito, não passou desapercebido o eloquente silêncio sobre fl. 1.807, item 4, in fine. Ante o exposto e ipso jure (fl. 1.855), indefiro o pedido de habilitação. 2. À míngua de renúncia expressa de potencial conflito de interesses, intime-se, por carta, o Banco Safra S.A. para ciência do postulado e processado. 3. No mais, cumpra-se fl. 1.949. Int. Advogados(s): Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Arthur de Araujo Souza e Soares (OAB 161898/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB 115428/MG), JOÃO CAPANEMA BARBOSA FILHO (OAB 56270/MG), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 151264/MG), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), FERNANDA ALVIM RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 260453/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1952/6: Trata-se de pedido formulado pelo agora terceiro Banco Safra S.A. (execução nº 1066519-72.2016 desta Vara - fls. 1956/8) com vistas à habilitação, por qualquer motivo, retardatária no concurso de penhoras que recaíram sobre o imóvel de matrícula nº 35.431 1º CRI de Nova Lima/MG (fls. 1.496/7). O imóvel em testilha pertencia à coexecutada RPTL Empreendimentos S.A. (fl. 1.496), a qual foi incluída no polo passivo deste por força de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (autos nº 0067785-77.2017 - apenso). Caracterizada, ato descontínuo, fraude à execução, a alienação pela coexecutada RPTL a terceiros foi declarada "ineficaz em relação ao exequente" (art. 792, §1º, CPC - Atlântico Corporate FIDC). Tanto a desconsideração da personalidade jurídica quanto a declaração ineficácia por fraude à execução (em oposição à ação pauliana) estabelecem a irradiação dos "efeitos de certas e determinadas relações de obrigações" (art. 50, caput, CC) em prol de credor igualmente certo e determinado, razão pela qual não ostentam efeitos erga omnes, tampouco inter alios nas relações entre sócios e adquirente-alienante, respectivamente. No caso concreto, o terceiro Safra é credor de Maiko Amorim Souza Silva e Híbrida Indústria Termoplásticos Ltda., também executada nestes, que jamais foram titulares do bem em testilha. Não se tem notícia daqueles autos a respeito de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor de RPTL e, muito menos, penhora naqueles deste imóvel em favor do terceiro ora interessado (art. 905, CPC). Outrossim, o concurso em testilha ostenta natureza uti singuli e, por conseguinte, não há nestes crédito residual devido aos executados naqueles que pudesse ser penhorado (art. 907 e 860, CPC), mas somente à coexecutada RPTL. Aplica-se, em suma, o mesmo argumento utilizado pelo mesmo banco (então exequente) sob mesmo patrocínio (fls. 1.656/59) para afastar, com sucesso, a preferência invocada pela União Federal (fls. 1.855/6), a qual, se acolhida, prejudicaria substancialmente a pretensão creditória, inclusive em relação aos honorários advocatícios reservados à banca, inalterada quando da sucessão no polo ativo às vésperas da extinção (fls. 1.856, item 6). A propósito, não passou desapercebido o eloquente silêncio sobre fl. 1.807, item 4, in fine. Ante o exposto e ipso jure (fl. 1.855), indefiro o pedido de habilitação. 2. À míngua de renúncia expressa de potencial conflito de interesses, intime-se, por carta, o Banco Safra S.A. para ciência do postulado e processado. 3. No mais, cumpra-se fl. 1.949. Int. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41295207-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 22:10 |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41201509-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 13:58 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.641/2 (Safra - terceiro): A penhora nos rostos destes depende de deliberação pelo MM. Juízo de origem. 2. Fl. 1943 (exequente): Satisfação da obrigação principal já declarada. 3. Fl. 1944: Já expedida. 4. Fl. 1945 (Denver - arrematante): Silente a municipalidade e após apresentação de formulário pela parte interessada, expeça-se MLE em favor da arrematante atinente ao IPTU (R$22.284,88). 5. Após expedição deste MLE, certifique-se saldo residual existente (fl. 1932). Int. Advogados(s): Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Arthur de Araujo Souza e Soares (OAB 161898/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB 115428/MG), JOÃO CAPANEMA BARBOSA FILHO (OAB 56270/MG), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 151264/MG), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), FERNANDA ALVIM RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 260453/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 05/06/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1. Fls. 1.641/2 (Safra - terceiro): A penhora nos rostos destes depende de deliberação pelo MM. Juízo de origem. 2. Fl. 1943 (exequente): Satisfação da obrigação principal já declarada. 3. Fl. 1944: Já expedida. 4. Fl. 1945 (Denver - arrematante): Silente a municipalidade e após apresentação de formulário pela parte interessada, expeça-se MLE em favor da arrematante atinente ao IPTU (R$22.284,88). 5. Após expedição deste MLE, certifique-se saldo residual existente (fl. 1932). Int. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 06/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40850215-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 18:27 |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40755195-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 10:02 |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40567298-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 15:50 |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40566291-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 15:09 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1932/7: Anotada desistência do agravo (associação). Fls. 1923/4 (Denver IPTU): Manifestem-se as demais partes, em especial Municipalidade. Fls. 1930: Alheio ao feito, ante fl. 1931. Fls. 1921/4: Diga a parte exequente ante a expedição superveniente de MLEs de fl. 1932. No mesmo prazo comum de 10 dias, faculto às partes e interessados manifestarem-se sobre a destinação do saldo residual. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Arthur de Araujo Souza e Soares (OAB 161898/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB 115428/MG), JOÃO CAPANEMA BARBOSA FILHO (OAB 56270/MG), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), FERNANDA ALVIM RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 260453/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1932/7: Anotada desistência do agravo (associação). Fls. 1923/4 (Denver IPTU): Manifestem-se as demais partes, em especial Municipalidade. Fls. 1930: Alheio ao feito, ante fl. 1931. Fls. 1921/4: Diga a parte exequente ante a expedição superveniente de MLEs de fl. 1932. No mesmo prazo comum de 10 dias, faculto às partes e interessados manifestarem-se sobre a destinação do saldo residual. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40233102-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 17:54 |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40217146-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 15:18 |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40182177-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2024 17:46 |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40116424-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 09:41 |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
MLE - Fila de Cumprimento |
| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40019933-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/01/2024 16:10 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2024 Teor do ato: Para expedição do mandado de levantamento, necessário regularizar a representação processual: a procuração de fls. 1.433/1.434 não está assinada. Advogados(s): Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Arthur de Araujo Souza e Soares (OAB 161898/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB 115428/MG), JOÃO CAPANEMA BARBOSA FILHO (OAB 56270/MG), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 151264/MG), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), FERNANDA ALVIM RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 260453/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do mandado de levantamento, necessário regularizar a representação processual: a procuração de fls. 1.433/1.434 não está assinada. |
| 08/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 10/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1898/1901: Homologo a transação entabulada pelas partes, para que produza seus regulares efeitos, declarando extinta a execução (art. 924, II, CPC). 2. Fls. 1879/8 (RPTL): Ausente efeito suspensivo vigente e, sobretudo, inadmitido o recurso especial interposto pela executada (fls. 1907/9), inexiste óbice ao desfecho conclusivo da execução. 3. Fls. 1896/1897 (AI nº 2331018-29.2023.8.26.0000): Prejudicado, tendo em vista a superveniente transação entabulada pela terceira agravante Associação Residencial Nascentes, com desistência recursal homologada nesta data pela Superior Instância (conforme consulta de andamento processual). 4. Conferidas as custas finais (fls. 1864/1865), e observada a reserva determinada a fls. 1856, item 5 (Municipalidade de Nova Lima/MG), expeça-se MLE ao exequente e respectivos patronos e transfira-se numerário, tudo nos termos indicados a fls. 1902/1903, observando-se a ordem cronológica. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.I.C Advogados(s): Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Arthur de Araujo Souza e Soares (OAB 161898/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB 115428/MG), JOÃO CAPANEMA BARBOSA FILHO (OAB 56270/MG), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 151264/MG), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), FERNANDA ALVIM RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 260453/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 19/12/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1. Fls. 1898/1901: Homologo a transação entabulada pelas partes, para que produza seus regulares efeitos, declarando extinta a execução (art. 924, II, CPC). 2. Fls. 1879/8 (RPTL): Ausente efeito suspensivo vigente e, sobretudo, inadmitido o recurso especial interposto pela executada (fls. 1907/9), inexiste óbice ao desfecho conclusivo da execução. 3. Fls. 1896/1897 (AI nº 2331018-29.2023.8.26.0000): Prejudicado, tendo em vista a superveniente transação entabulada pela terceira agravante Associação Residencial Nascentes, com desistência recursal homologada nesta data pela Superior Instância (conforme consulta de andamento processual). 4. Conferidas as custas finais (fls. 1864/1865), e observada a reserva determinada a fls. 1856, item 5 (Municipalidade de Nova Lima/MG), expeça-se MLE ao exequente e respectivos patronos e transfira-se numerário, tudo nos termos indicados a fls. 1902/1903, observando-se a ordem cronológica. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.I.C |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42607105-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 11:15 |
| 15/12/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42602309-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/12/2023 17:56 |
| 14/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42550590-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2023 14:05 |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42536990-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2023 19:17 |
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2023 Teor do ato: Fls. 1874/1875: Está disponível para impressão on-line a carta precatória, devendo ser comprovada sua distribuição no prazo de quinze dias, observando-se que, se a parte pretende que a Serventia encaminhe por malote digital, deverá, no mesmo prazo, juntar as custas necessárias à distribuição da carta precatória naquele Estado. Advogados(s): Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Arthur de Araujo Souza e Soares (OAB 161898/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB 115428/MG), JOÃO CAPANEMA BARBOSA FILHO (OAB 56270/MG), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), FERNANDA ALVIM RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 260453/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1874/1875: Está disponível para impressão on-line a carta precatória, devendo ser comprovada sua distribuição no prazo de quinze dias, observando-se que, se a parte pretende que a Serventia encaminhe por malote digital, deverá, no mesmo prazo, juntar as custas necessárias à distribuição da carta precatória naquele Estado. |
| 30/11/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Imissão na Posse - Cível |
| 30/11/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 28/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42405321-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 22/11/2023 17:19 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 1.848: Com as cautelas de praxe, expeçam-se, com brevidade, carta de arrematação e ordem de imissão, conforme fl. 1.807. 2. No mais, passo ao exame do concurso de credores. A arrematação aperfeiçoou-se pelo preço de R$4.503.668,91 (fl. 1.627 e 1.639/40 março/2023 fls. 1627 e 1.660). 3. Fls. 1.646/8 e 1.657/9: A União Federal informou a existência de débitos fiscais, ao que parece, em nome da coexecutada Híbrida Industria (fls. 1.649/55). Devidamente instada sobre a impugnação (fl. 1.661, item 13 e 1.755), a União quedou-se inerte. Embora não se desconheça a prevalência do crédito tributário, o Fisco federal sequer se interessou por nomear o devedor de seu crédito. No caso concreto, o imóvel foi penhorado em consequência de declaração de fraude à execução praticada pela então titular e desconsideranda RPTL Empreendimentos e não Híbrida Indústria, aparente devedora do fisco. Como é de sabença, a declaração de fraude à execução não se reveste de efeito erga omnes, beneficiando exclusivamente o credor que logrou comprova-la (art. 792, §1º, CPC), diga-se, na esteira de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cujos efeitos também se limitam a credor individual. De seu turno, a União Federal não logrou sequer indiciar a existência de crédito em face da proprietária do bem excutido. Ante o exposto, indefiro habilitação do crédito neste concurso de credores. 4. A Associação Residencial Nascentes informa débito associativo de R$72.360,26 (fls. 1.818/9), pleiteando que a expedição da carta de arrematação seja condicionada a seu pagamento pela arrematante. Subsidiariamente, invoca sub-rogação diretamente no produto da arrematação, com o que anui a arrematante Denver (fls. 1.820/3). (fl. 1.476). Sem razão, todavia, associação e arrematante. Diversamente das cotas condominiais, o crédito da Associação Residencial não se sub-roga no preço, seja porque "a taxa de manutenção cobrada por associação de moradores tem natureza pessoal, não se equiparando a despesas condominiais", seja porque "as taxas instituídas por associação de moradores e/ou condomínios de fato não alcançam quem não é associado ou que não tenha aderido ao ato que instituiu o encargo" (REsp n. 1.941.005/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 30/6/2021). Desse modo e à falta de penhora no rosto destes autos em face da devedora-originária ou arrematante-adquirente, as taxas associativas, se o caso, devem ser vindicados por via própria. Sendo assim, indefiro, também, a sub-rogação no preço e habilitação no concurso de credores. 5. Devida, em contrapartida, a sub-rogação dos débitos fiscais de natureza propter rem (art. 908, §1º, CPC). A Municipalidade de Nova Lima/MG afirmou débito de IPTU no importe de R$19.417,83 (fl. 1.529), atualizado para R$30.914,53 (fl. 1.791 agosto/2023). O débito fiscal sub-roga-se diretamente no preço, sequer participando do concurso de credores. Prefere a todos os demais créditos, exceto trabalhistas. Sendo assim, defiro reserva do crédito no importe supra. No prazo derradeiro de 15 dias (fl. 1.807), deverá a Municipalidade apresentar formulário de levantamento, no prazo de 15 dias. 6. Assentadas essas questões, concorrem os seguintes créditos sobre o produto: (i) o crédito exequendo titularizado pelo Fundo Atlântico (R$3.718.040,44 fl. 1.840); (ii) honorários executivos devidos à banca CMMM (R$373.949,03 ibid); (iii) honorários advocatícios devidos à banca CMMM em razão dos embargos de terceiro opostos por RPTL (R$108.819,40 ibid e fls. 1.264/72 penhora no rosto destes). A soma global, inclusive despesas processuais, é inferior ao saldo residual disponível em conta. 7. No prazo de 15 dias, diga a parte exequente sobre a satisfação da obrigação destes autos para extinção na forma do art. 924, II, CPC, comprovando, ainda, o recolhimento das despesas pendentes, inclusive custas finais que incidem também sobre honorários. 8. Após o trânsito em julgado, comprovado o recolhimento integral das custas finais e mediante apresentação de formulários individuais, expeçam-se MLE em favor da parte exequente atinente ao débito principal (R$3.718.040,44) e em favor da banco CMMM atinente os honorários desta (R$373.949,03), acrescidas das custas recolhidas. 9. Transfira-se R$108.819,40 à conta vinculada ao feito nº 0029154-93.2019.8.26.0100, servindo a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício ao Banco do Brasil. Após, manifeste-se a parte exequente naqueles sobre a satisfação nos termos do art. 924, II, CPC, apresentando, se o caso, formulário de levantamento acompanhado das custas finais. 10. Em havendo saldo residual e nada mais requerido, será expedido MLE em favor da parte executada que, nesse hipótese, deverá apresentar formulário de levantamento devidamente preenchido. 11. Abra-se vista à União Federal (PRFN) via Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Arthur de Araujo Souza e Soares (OAB 161898/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB 115428/MG), JOÃO CAPANEMA BARBOSA FILHO (OAB 56270/MG), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), FERNANDA ALVIM RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 260453/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 16/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 1.848: Com as cautelas de praxe, expeçam-se, com brevidade, carta de arrematação e ordem de imissão, conforme fl. 1.807. 2. No mais, passo ao exame do concurso de credores. A arrematação aperfeiçoou-se pelo preço de R$4.503.668,91 (fl. 1.627 e 1.639/40 março/2023 fls. 1627 e 1.660). 3. Fls. 1.646/8 e 1.657/9: A União Federal informou a existência de débitos fiscais, ao que parece, em nome da coexecutada Híbrida Industria (fls. 1.649/55). Devidamente instada sobre a impugnação (fl. 1.661, item 13 e 1.755), a União quedou-se inerte. Embora não se desconheça a prevalência do crédito tributário, o Fisco federal sequer se interessou por nomear o devedor de seu crédito. No caso concreto, o imóvel foi penhorado em consequência de declaração de fraude à execução praticada pela então titular e desconsideranda RPTL Empreendimentos e não Híbrida Indústria, aparente devedora do fisco. Como é de sabença, a declaração de fraude à execução não se reveste de efeito erga omnes, beneficiando exclusivamente o credor que logrou comprova-la (art. 792, §1º, CPC), diga-se, na esteira de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cujos efeitos também se limitam a credor individual. De seu turno, a União Federal não logrou sequer indiciar a existência de crédito em face da proprietária do bem excutido. Ante o exposto, indefiro habilitação do crédito neste concurso de credores. 4. A Associação Residencial Nascentes informa débito associativo de R$72.360,26 (fls. 1.818/9), pleiteando que a expedição da carta de arrematação seja condicionada a seu pagamento pela arrematante. Subsidiariamente, invoca sub-rogação diretamente no produto da arrematação, com o que anui a arrematante Denver (fls. 1.820/3). (fl. 1.476). Sem razão, todavia, associação e arrematante. Diversamente das cotas condominiais, o crédito da Associação Residencial não se sub-roga no preço, seja porque "a taxa de manutenção cobrada por associação de moradores tem natureza pessoal, não se equiparando a despesas condominiais", seja porque "as taxas instituídas por associação de moradores e/ou condomínios de fato não alcançam quem não é associado ou que não tenha aderido ao ato que instituiu o encargo" (REsp n. 1.941.005/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 30/6/2021). Desse modo e à falta de penhora no rosto destes autos em face da devedora-originária ou arrematante-adquirente, as taxas associativas, se o caso, devem ser vindicados por via própria. Sendo assim, indefiro, também, a sub-rogação no preço e habilitação no concurso de credores. 5. Devida, em contrapartida, a sub-rogação dos débitos fiscais de natureza propter rem (art. 908, §1º, CPC). A Municipalidade de Nova Lima/MG afirmou débito de IPTU no importe de R$19.417,83 (fl. 1.529), atualizado para R$30.914,53 (fl. 1.791 agosto/2023). O débito fiscal sub-roga-se diretamente no preço, sequer participando do concurso de credores. Prefere a todos os demais créditos, exceto trabalhistas. Sendo assim, defiro reserva do crédito no importe supra. No prazo derradeiro de 15 dias (fl. 1.807), deverá a Municipalidade apresentar formulário de levantamento, no prazo de 15 dias. 6. Assentadas essas questões, concorrem os seguintes créditos sobre o produto: (i) o crédito exequendo titularizado pelo Fundo Atlântico (R$3.718.040,44 fl. 1.840); (ii) honorários executivos devidos à banca CMMM (R$373.949,03 ibid); (iii) honorários advocatícios devidos à banca CMMM em razão dos embargos de terceiro opostos por RPTL (R$108.819,40 ibid e fls. 1.264/72 penhora no rosto destes). A soma global, inclusive despesas processuais, é inferior ao saldo residual disponível em conta. 7. No prazo de 15 dias, diga a parte exequente sobre a satisfação da obrigação destes autos para extinção na forma do art. 924, II, CPC, comprovando, ainda, o recolhimento das despesas pendentes, inclusive custas finais que incidem também sobre honorários. 8. Após o trânsito em julgado, comprovado o recolhimento integral das custas finais e mediante apresentação de formulários individuais, expeçam-se MLE em favor da parte exequente atinente ao débito principal (R$3.718.040,44) e em favor da banco CMMM atinente os honorários desta (R$373.949,03), acrescidas das custas recolhidas. 9. Transfira-se R$108.819,40 à conta vinculada ao feito nº 0029154-93.2019.8.26.0100, servindo a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício ao Banco do Brasil. Após, manifeste-se a parte exequente naqueles sobre a satisfação nos termos do art. 924, II, CPC, apresentando, se o caso, formulário de levantamento acompanhado das custas finais. 10. Em havendo saldo residual e nada mais requerido, será expedido MLE em favor da parte executada que, nesse hipótese, deverá apresentar formulário de levantamento devidamente preenchido. 11. Abra-se vista à União Federal (PRFN) via Portal Eletrônico. Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42146579-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 09:33 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41987750-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2023 18:11 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Para a expedição da Carta de Arrematação (fls.1807 item 2), é necessário o recolhimento do valor de R$65,95 - 1,925 UFESP - Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9. Advogados(s): Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Arthur de Araujo Souza e Soares (OAB 161898/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511MG/), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB 115428/MG), JOÃO CAPANEMA BARBOSA FILHO (OAB 56270/MG), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), FERNANDA ALVIM RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 260453/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição da Carta de Arrematação (fls.1807 item 2), é necessário o recolhimento do valor de R$65,95 - 1,925 UFESP - Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41891207-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 15:27 |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41872141-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 17:56 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41819071-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2023 18:02 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41815008-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2023 15:06 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41725201-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 18:46 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.776/82: Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Fls. 1.783/90: Aperfeiçoada a arrematação e rejeitada a impugnação, inclusive com confirmação recursal (desnecessário trânsito em julgado - art. 995, CPC), expeça-se a carta de arrematação e mandado de imissão na posse, mediante carta precatória. 3. Fls. 1.528/9 (Município de Nova Lima): Ora cadastrada, fica a Municipalidade intimada para que, no prazo de 15 dias, apresente formulário de levantamento devidamente preenchido. 4. Fls. 1.772/5: No prazo comum de 15 dias, faculto à parte exequente e interessados, inclusive penhora no rosto dos autos, manifestarem-se, de maneira objetiva e sucinta, sobre os privilégios e respectivos fundamentos legais dos seus respectivos créditos, cujos montantes deverão ser apontados em memória de cálculo com indicação das fls. da habilitação. Em se caracterizando conflitos de interesses com o mandatário com preferências invocados pelos patronos, deverão os juntar termo de ciência e anuência pelo constituinte. 5. Sem prejuízo às deliberações sobre o concurso de credores, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, se houver, no tocante ao saldo residual, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Nessa hipótese, deverá apresentar planilha atualizada, incluindo custas finais. 6. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 7. Vista à União. Int. Advogados(s): Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG), THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB 115428/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Arthur de Araujo Souza e Soares (OAB 161898/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511MG/), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), JOÃO CAPANEMA BARBOSA FILHO (OAB 56270/MG), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), FERNANDA ALVIM RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 260453/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 18/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1.776/82: Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Fls. 1.783/90: Aperfeiçoada a arrematação e rejeitada a impugnação, inclusive com confirmação recursal (desnecessário trânsito em julgado - art. 995, CPC), expeça-se a carta de arrematação e mandado de imissão na posse, mediante carta precatória. 3. Fls. 1.528/9 (Município de Nova Lima): Ora cadastrada, fica a Municipalidade intimada para que, no prazo de 15 dias, apresente formulário de levantamento devidamente preenchido. 4. Fls. 1.772/5: No prazo comum de 15 dias, faculto à parte exequente e interessados, inclusive penhora no rosto dos autos, manifestarem-se, de maneira objetiva e sucinta, sobre os privilégios e respectivos fundamentos legais dos seus respectivos créditos, cujos montantes deverão ser apontados em memória de cálculo com indicação das fls. da habilitação. Em se caracterizando conflitos de interesses com o mandatário com preferências invocados pelos patronos, deverão os juntar termo de ciência e anuência pelo constituinte. 5. Sem prejuízo às deliberações sobre o concurso de credores, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, se houver, no tocante ao saldo residual, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Nessa hipótese, deverá apresentar planilha atualizada, incluindo custas finais. 6. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 7. Vista à União. Int. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41670745-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 12:11 |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41642906-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/08/2023 18:26 |
| 01/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0031343-05.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 29/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2023 Teor do ato: Fls. 1766: Cumpra-se o efeito suspensivo recursal, ficando suspensa a expedição de carta de arrematação, bem como levantamentos e transferências de valores. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Encaminhem-se informações à Superior Instância. Fls. 1761/1763: Aguarde-se deliberação recursal. Fls. 1760: Certifique-se decurso de prazo para a União Federal, se o caso. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP), THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB 115428M/G), Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1766: Cumpra-se o efeito suspensivo recursal, ficando suspensa a expedição de carta de arrematação, bem como levantamentos e transferências de valores. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Encaminhem-se informações à Superior Instância. Fls. 1761/1763: Aguarde-se deliberação recursal. Fls. 1760: Certifique-se decurso de prazo para a União Federal, se o caso. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2023 |
Documento Juntado
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| 19/06/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41097296-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 11:15 |
| 04/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.734/53: Cumpra-se o v. Acórdão. Fl. 1.660, item 7: Expeça-se certidão em favor do Sr. Leiloeiro. Reitere-se que, a fim de se evitar tumulto processual, a execução da multa em face do terceiro arrematante deve se dar em incidente de cumprimento próprio. Fls. 1.665/77, 1.685/95 e 1.707/12: Rejeito, no mais, impugnação à arrematação oposta pelos executados, reportando-me aos fundamentos da r. decisão de fls. 1.250/2 e v. acórdão de fls. 1.54/65 que já apreciaram as questões repisadas. Oportuno ressaltar que não houve déficit de publicidade, pois o leilão com imagens e descrição do imóvel foi publicizado em sítio eletrônico (fls. 1.534/5) e em jornais de grande circulação (fls. 1.537 e 1.538/40), inclusive com notícia de diligência pessoal no imóvel para visitação (fl. 1.670). Inexistente, ainda, requisito de leiloeiro provinciano. Além disso, a arrematante sedia-se no estado de Minas Gerais, o que atesta ciência local. Não prospera também alegação de preço vil, pois o imóvel foi arrematado por 50% do valor de avaliação atualizado, atendendo, portanto, ao disposto pelo art. 891, §único, CPC. 5. Fl. 1.661: Abra-se vista à União via Portal. 6. Aguarde-se trânsito em julgado desta para expedição da carta de arrematação, sendo que eventuais levantamentos e transferências dar-se-ão após deliberação sobre concurso de credores. 7. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424S/P), William Carmona Maya (OAB 257198S/P), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036S/P), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP), THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB 115428/MG), Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 24/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.734/53: Cumpra-se o v. Acórdão. Fl. 1.660, item 7: Expeça-se certidão em favor do Sr. Leiloeiro. Reitere-se que, a fim de se evitar tumulto processual, a execução da multa em face do terceiro arrematante deve se dar em incidente de cumprimento próprio. Fls. 1.665/77, 1.685/95 e 1.707/12: Rejeito, no mais, impugnação à arrematação oposta pelos executados, reportando-me aos fundamentos da r. decisão de fls. 1.250/2 e v. acórdão de fls. 1.54/65 que já apreciaram as questões repisadas. Oportuno ressaltar que não houve déficit de publicidade, pois o leilão com imagens e descrição do imóvel foi publicizado em sítio eletrônico (fls. 1.534/5) e em jornais de grande circulação (fls. 1.537 e 1.538/40), inclusive com notícia de diligência pessoal no imóvel para visitação (fl. 1.670). Inexistente, ainda, requisito de leiloeiro provinciano. Além disso, a arrematante sedia-se no estado de Minas Gerais, o que atesta ciência local. Não prospera também alegação de preço vil, pois o imóvel foi arrematado por 50% do valor de avaliação atualizado, atendendo, portanto, ao disposto pelo art. 891, §único, CPC. 5. Fl. 1.661: Abra-se vista à União via Portal. 6. Aguarde-se trânsito em julgado desta para expedição da carta de arrematação, sendo que eventuais levantamentos e transferências dar-se-ão após deliberação sobre concurso de credores. 7. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Int. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/05/2023 |
Documento Juntado
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| 20/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0022592-29.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40895162-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 16:45 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2023 Teor do ato: Ciência às partes da petição de fls. 1665/1677. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP), THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB 115428/MG), Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição de fls. 1665/1677. |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40842426-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 10:33 |
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40791629-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 18:58 |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40722828-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2023 17:41 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2023 Teor do ato: Fls. 1622/1623: Ciência às partes e terceiros da arrematação do bem em leilão (matrícula 35.431, 1º CRI de Nova Lima/MG). Lavrado o auto de arrematação (fls. 1627 arrematante Denver Empreend. Imob. Ltda.), que se considera assinado com a presente nesta data, aguarde-se o prazo para impugnação (art. 903, §2º, CPC), certificando a z. Serventia eventual decurso. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária e ao arrematante, para manifestação em 10 dias. No prazo de 20 dias, deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e recolhendo as custas de expedição. Na falta de impugnação à arrematação e feitas as conferências necessárias pela z. Serventia, o que deverá ser certificado, expeça(m)-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso acompanhado de custas, mandado de imissão de posse ou de ordem de entrega ao arrematante. Caso o valor do crédito seja superior ao produto da arrematação, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo atualizada, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Fls. 1585/1588 (leiloeiro Alfio Carlos A. Z. Filho - portal Teza Leilões): Expeça-se certidão em desfavor do arrematante desistente Marcos Alexandre Anatólio Lima, para execução em via propria (R$ 213.997,44 fevereiro/2022 fls. 1256). Fls. 1614: Anote-se no rosto destes a penhora em prol de CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, (autos nº 0029154-93.2019.8.26.0100 5ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP), no valor de R$ 88.120,15 (janeiro/2023) da qual ficam as partes intimadas com a publicação da presente. Fls. 1616/1617: Noticiada a cessão de crédito e o julgamento recursal (fls. 1446, item 2), retifique-se o Cadastro SAJ com a baixa de Banco Safra S/A do polo ativo. Fls. 1618: A fim de se evitar tumulto processual, a execução da multa em face do terceiro arrematante deve se dar em incidente de cumprimento próprio. Fls. 1641/1643: Por primeiro, aguardem-se prazos e deliberações supra indicadas. Fls. 1646/1648 (União Federal): Manifestem-se partes e terceiros interessados, em 10 dias. Fls. 1656/1659: Manifeste-se a União Federal, em 10 dias. Fls. 1528/1529 (Municipalidade de Nova Lima/MG IPTU): Ciente. Aguardem-se prazos e deliberações supra indicadas. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP), THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB 115428/MG), Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1622/1623: Ciência às partes e terceiros da arrematação do bem em leilão (matrícula 35.431, 1º CRI de Nova Lima/MG). Lavrado o auto de arrematação (fls. 1627 arrematante Denver Empreend. Imob. Ltda.), que se considera assinado com a presente nesta data, aguarde-se o prazo para impugnação (art. 903, §2º, CPC), certificando a z. Serventia eventual decurso. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária e ao arrematante, para manifestação em 10 dias. No prazo de 20 dias, deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e recolhendo as custas de expedição. Na falta de impugnação à arrematação e feitas as conferências necessárias pela z. Serventia, o que deverá ser certificado, expeça(m)-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso acompanhado de custas, mandado de imissão de posse ou de ordem de entrega ao arrematante. Caso o valor do crédito seja superior ao produto da arrematação, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo atualizada, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Fls. 1585/1588 (leiloeiro Alfio Carlos A. Z. Filho - portal Teza Leilões): Expeça-se certidão em desfavor do arrematante desistente Marcos Alexandre Anatólio Lima, para execução em via propria (R$ 213.997,44 fevereiro/2022 fls. 1256). Fls. 1614: Anote-se no rosto destes a penhora em prol de CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, (autos nº 0029154-93.2019.8.26.0100 5ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP), no valor de R$ 88.120,15 (janeiro/2023) da qual ficam as partes intimadas com a publicação da presente. Fls. 1616/1617: Noticiada a cessão de crédito e o julgamento recursal (fls. 1446, item 2), retifique-se o Cadastro SAJ com a baixa de Banco Safra S/A do polo ativo. Fls. 1618: A fim de se evitar tumulto processual, a execução da multa em face do terceiro arrematante deve se dar em incidente de cumprimento próprio. Fls. 1641/1643: Por primeiro, aguardem-se prazos e deliberações supra indicadas. Fls. 1646/1648 (União Federal): Manifestem-se partes e terceiros interessados, em 10 dias. Fls. 1656/1659: Manifeste-se a União Federal, em 10 dias. Fls. 1528/1529 (Municipalidade de Nova Lima/MG IPTU): Ciente. Aguardem-se prazos e deliberações supra indicadas. |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40517383-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 16:17 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40494575-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2023 16:05 |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40411921-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/03/2023 11:04 |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40402395-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 12:57 |
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40308677-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 10:43 |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40268554-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 13:51 |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40138433-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 01/02/2023 10:37 |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40085190-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 17:35 |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40068437-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 11:33 |
| 20/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40010008-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2023 12:13 |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 01/12/2022 |
Documento Juntado
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| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente dos documentos juntados pelo Sr. Leiloeiro, assim como sugestão de datas, com que concorde o Juízo. Autorizo que o Sr. Leiloeiro fotografe e visite o bem com eventuais interessados, deferido o apoio policial caso haja resistência. Observe-se, para eventuais visitas, horário comercial e que seja respeitoso às regras locais. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 151264/MG), THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB 115428/MG), Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente dos documentos juntados pelo Sr. Leiloeiro, assim como sugestão de datas, com que concorde o Juízo. Autorizo que o Sr. Leiloeiro fotografe e visite o bem com eventuais interessados, deferido o apoio policial caso haja resistência. Observe-se, para eventuais visitas, horário comercial e que seja respeitoso às regras locais. Intime-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41946546-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 13:28 |
| 28/10/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41941726-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/10/2022 18:15 |
| 18/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1472/1474: com razão a parte exequente, vez que encontra-se sub judice apenas a decisão de fls. 1309/1312 sendo que a desistência do arrematante é certa, pendente apenas as consequências: se desistência propriamente dita, em termos jurídicos, ou se nulidade, a fim de isentá-lo ou não do pagamento da comissão e multa. Considerando, ademais, que o efeito suspensivo se limita a esses pontos, não há prejuízos ao AI n. 2114661-89.2022.8.26.0000 com a continuidade da execução. Desta feita, passa-se ao procedimento de novo leilão sobre o imóvel de matrícula n. 35431. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora Ten Leilão (ROBERTO@MAUROLEILOES.COM.BR; ROBERTOMAURO@TENLEILAO.COM.BR), fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Não se ignora a sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo. Nesse sentido, destaco: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C.C. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELO EXEQUENTE. DESIGNAÇÃO QUE INCUMBE AO JUIZ. ART. 883 DO CPC. A NOMEAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DE LEILOEIRO OFICIAL DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO EXEQUENTE, CONFIGURA ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO NO EXERCÍCIO DO SEU PODER JURISDICIONAL, DISPENSANDO QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA SUA ESCOLHA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178076-51.2019.8.26.0000; Relator (a):Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019) 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp3cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 151264/MG), THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB 115428/MG), Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 13/10/2022 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Fls. 1472/1474: com razão a parte exequente, vez que encontra-se sub judice apenas a decisão de fls. 1309/1312 sendo que a desistência do arrematante é certa, pendente apenas as consequências: se desistência propriamente dita, em termos jurídicos, ou se nulidade, a fim de isentá-lo ou não do pagamento da comissão e multa. Considerando, ademais, que o efeito suspensivo se limita a esses pontos, não há prejuízos ao AI n. 2114661-89.2022.8.26.0000 com a continuidade da execução. Desta feita, passa-se ao procedimento de novo leilão sobre o imóvel de matrícula n. 35431. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora Ten Leilão (ROBERTO@MAUROLEILOES.COM.BR; ROBERTOMAURO@TENLEILAO.COM.BR), fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Não se ignora a sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo. Nesse sentido, destaco: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C.C. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELO EXEQUENTE. DESIGNAÇÃO QUE INCUMBE AO JUIZ. ART. 883 DO CPC. A NOMEAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DE LEILOEIRO OFICIAL DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO EXEQUENTE, CONFIGURA ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO NO EXERCÍCIO DO SEU PODER JURISDICIONAL, DISPENSANDO QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA SUA ESCOLHA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178076-51.2019.8.26.0000; Relator (a):Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019) 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp3cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Intime-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41437616-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/08/2022 11:51 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: Vistos. Para analisar a petição de fls. 1466/1468, aguarde-se o julgamento do AI noticiado às fls. 1441/1445 (2114661-89.2022.8.26.0000). Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP), THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB 115428/MG), Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 12/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para analisar a petição de fls. 1466/1468, aguarde-se o julgamento do AI noticiado às fls. 1441/1445 (2114661-89.2022.8.26.0000). Intime-se. |
| 02/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41325581-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/08/2022 18:38 |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 06/07/2022 |
Documento Juntado
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| 20/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1441/1145: Com relação ao AI n. 2114661-89.2022.8.26.0000 noticiado, ciente do efeito suspensivo, o qual já vigia em razão do mesmo efeito concedido nos autos do AI n. 205/8451-18.2022.8.26.0000. E, justamente em razão disso, adoto como informações a decisão de fls. 1322/1324, complementada pela presente, na medida em que desde a referida decisão e a prestação de informações àquele Agravo, não houve novos andamentos processuais. Assim, encaminhe-se a presente com cópia da decisão de fls. 1322/1324 ao E. Des. Ramon Mateo Júnior da Col. 15ª Câmara de Direito Privado, com nossas homenagens, à diposição para eventuais esclarecimentos. 2 Fls. 1333/1334: Noticiada a cessão de crédito devidamente comprovada, incluo a cessionária no polo ativo nesta data, ainda sem excluir a cedente em razão do efeito suspensivo vigente. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP), THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB 115428/MG), Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 15/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1441/1145: Com relação ao AI n. 2114661-89.2022.8.26.0000 noticiado, ciente do efeito suspensivo, o qual já vigia em razão do mesmo efeito concedido nos autos do AI n. 205/8451-18.2022.8.26.0000. E, justamente em razão disso, adoto como informações a decisão de fls. 1322/1324, complementada pela presente, na medida em que desde a referida decisão e a prestação de informações àquele Agravo, não houve novos andamentos processuais. Assim, encaminhe-se a presente com cópia da decisão de fls. 1322/1324 ao E. Des. Ramon Mateo Júnior da Col. 15ª Câmara de Direito Privado, com nossas homenagens, à diposição para eventuais esclarecimentos. 2 Fls. 1333/1334: Noticiada a cessão de crédito devidamente comprovada, incluo a cessionária no polo ativo nesta data, ainda sem excluir a cedente em razão do efeito suspensivo vigente. Intime-se. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2022 |
Pedido de Informações Juntado
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| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40843401-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 13:32 |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40821150-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 09:58 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2022 Teor do ato: 1 O presente relatório serve de informações ao Agravo de Instrumento n. 2058451-18.2022.8.26.0000. Desde já, coloco-me à disposição para prestar os esclarecimentos que Vossa Excelência entender necessários. Aproveito para renovar os protestos de elevada e estima consideração. 2 Aguarde-se o resultado do Agravo de Instrumento em referência. 3 Cadastre-se o arrematante nos autos e renove-se o prazo a partir da publicação desta, quanto à decisão de fls. 1309/1312. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP), THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB 115428/MG), Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fls. 1322/1324. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP), THIAGO URIAS RODRIGUES COTA (OAB 115428/MG), Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 06/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se fls. 1322/1324. Int. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 O presente relatório serve de informações ao Agravo de Instrumento n. 2058451-18.2022.8.26.0000. Desde já, coloco-me à disposição para prestar os esclarecimentos que Vossa Excelência entender necessários. Aproveito para renovar os protestos de elevada e estima consideração. 2 Aguarde-se o resultado do Agravo de Instrumento em referência. 3 Cadastre-se o arrematante nos autos e renove-se o prazo a partir da publicação desta, quanto à decisão de fls. 1309/1312. Intime-se. |
| 22/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40635336-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2022 11:48 |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40619470-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 15:05 |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40612930-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 18:19 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2022 Teor do ato: Fls.1259/1260; 1280/1287; 1290/1291 e 1303/13036: Em relação à arrematação, cabe lembrar que adesistênciaé possível diante de situações específicas, previstas no mencionado artigo903, §5º, doCPC, mas a hipótese aqui suscitada não se enquadra entre elas. Convém ressaltar que, como se trata de bemimóvel, cabe à parte interessada realizar todas as diligências necessárias para a correta identificação da situação do bem, para fins de verificação da viabilidade da compra, notadamente, quando a aquisição se dá através de arrematação, como no caso em tela, quando se mostra imprescindível a investigação apurada doimóvel, com análise minuciosa do conteúdo do edital de leilão.. O que pretende o arrematante, na verdade, é a invalidação do ato de alienação judicial, sob o fundamento da ocorrência de vício, o que vem expressamente ressalvado no artigo903,§1º,I, doCódigo de Processo Civil. A respeito desse dispositivo, é precisa a lição de Daniel Amorim Assumpção Neves: "A segunda causa de invalidade daarremataçãoé a existência de qualquer outro vício. Trata-se de dispositivo legal bastante amplo em termos de aplicação, porque a nulidadeprevista pode ser da própria execução, em atos anteriores ao leilão judicial, ou da própriaarrematação. Entre tantos exemplos possíveis, a doutrina lembra a inobservância dos requisitos de publicidade, falta de intimação do executado, impedimento do arrematante para licitar. Lembre-se de que as nulidades de que trata o dispositivo legal ora comentado podem tanto ser substanciais, referentes ao próprio negócio em si, como também processuais, referentes ao processo ou aos aspectos procedimentais daarrematação". Nota-se que o imóvel foi arrematado por Marcos Alexandre Anatólio Lima, constando do edital de leilão (fls.1211/1213): "II - ÔNUS: a penhora do bem referente a este processo encontra-se assentada às fls. 561 dos autos e na R. 7, de 17/03/2021, da respectiva matrícula do imóvel. Consta às fls. 1168/1171, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, oriunda do processo nº 0014206-15.2020.8.26.0100, em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP. De acordo com consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de Nova Lima, não constam débitos de IPTU sobre o imóvel, entretanto, mesmo que constasse, estes não seriam de responsabilidade do arrematante. Não há nos autos outras informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou processos. III - DÉBITOS, ÔNUS E HIPOTECA: eventuais débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU) ou propter rem (condomínio), serão todos subrogados no valor da arrematação, isto é: o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras e hipotecas serão extintas com a arrematação, ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores.4 Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Diante dessa realidade, não há como deixar de concluir que tinha o arrematante efetivo conhecimento da pendência de débitos e de penhoras incidentes sobre oimóvel. A ausência de uma certidão não teria o condão de anular ou invalidar a arrematação, conforme previsto nos artigos acima citados. Ademais, por decisão proferida em 23 de fevereiro de 2022, foi declarada perfeita, acabada e irretratável aarrematação (fls. 1250/1252). . Fixados todos esses pontos, bem se percebe que não há que se cogitar de qualquer vício no edital, a justificar o pleito dedesistênciadaarrematação. Acrescenta-se a isso que eventual crise financeira não é motivo suficiente para invalidar o procedimento, uma vez que o arrematante é pessoa capaz e tinha conhecimento das condições de pagamento quando assinou o termo de arrematação. Por oportuno, vale observar que o arrematante ou adjudicatário não se torna responsável por débitos anteriores àarrematação, diante do que estabelece o artigo908,§1º, doCPC. Enfim, ao agir de maneira incauta, mesmo que por negligência ao ler o edital e realizar visitas noimóvela ser adquirido, o arrematante, repita-se, acarreta não somente dissabores e transtornos ao seguimento célere do processo, mas, sobretudo, priva os credores da rapidez desejada na minoração das dificuldades econômicas suportadas por estes últimos. Acrescente-se que o Leiloeiro do Juízo praticou todos os atos inerentes ao seu mister, de forma que não pode ser prejudicado, quanto à sua comissão. Portanto, malgrado adesistência, o arrematante desidioso deverá suportar a comissão do leiloeiro, porquanto, mesmo que se siga outro leilão, com o mesmo profissional ou empresa responsável, todo o trabalho deverá ser refeito, como se fosse outro bem levado à hasta. A par disso, dentre outras complicações, a meu juízo deve o arrematante arcar com as penalidades legais oriundas de sua incúria. Ante o exposto, fundamentado no §6º, do artigo 903, do CPC, condeno o arrematante no pagamento demultano patamar de 10% do valor atualizado do bem. Isso porque, ao que se extrai dos autos,embora tenha havido clara desídia, não houve dolo da ao participar do leilão e ofertar lance peloimóvelem questão. A leviandade da conduta do arrematante se verifica, mais especificamente, em sua tentativa de esquivar-se da arrematação, com falaciosos argumentos quanto à nulidade do edital e crise financeira, ao perceber, após a realização do leilão, que havia feito um negócio com o qual não poderia arcar. Assim, intime-se o arrematante a depositar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob penas da lei, os valores da comissão do leiloeiro e da multa devida, a qual será revertida em benefício dos credores. Fls.1264/1265: Ciente. Anote-se. Fls.1288/1289: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento, Aguarde-se eventual pedido de informações ou concessão de efeito suspensivo. No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 04/04/2022 |
Decisão
Fls.1259/1260; 1280/1287; 1290/1291 e 1303/13036: Em relação à arrematação, cabe lembrar que adesistênciaé possível diante de situações específicas, previstas no mencionado artigo903, §5º, doCPC, mas a hipótese aqui suscitada não se enquadra entre elas. Convém ressaltar que, como se trata de bemimóvel, cabe à parte interessada realizar todas as diligências necessárias para a correta identificação da situação do bem, para fins de verificação da viabilidade da compra, notadamente, quando a aquisição se dá através de arrematação, como no caso em tela, quando se mostra imprescindível a investigação apurada doimóvel, com análise minuciosa do conteúdo do edital de leilão.. O que pretende o arrematante, na verdade, é a invalidação do ato de alienação judicial, sob o fundamento da ocorrência de vício, o que vem expressamente ressalvado no artigo903,§1º,I, doCódigo de Processo Civil. A respeito desse dispositivo, é precisa a lição de Daniel Amorim Assumpção Neves: "A segunda causa de invalidade daarremataçãoé a existência de qualquer outro vício. Trata-se de dispositivo legal bastante amplo em termos de aplicação, porque a nulidadeprevista pode ser da própria execução, em atos anteriores ao leilão judicial, ou da própriaarrematação. Entre tantos exemplos possíveis, a doutrina lembra a inobservância dos requisitos de publicidade, falta de intimação do executado, impedimento do arrematante para licitar. Lembre-se de que as nulidades de que trata o dispositivo legal ora comentado podem tanto ser substanciais, referentes ao próprio negócio em si, como também processuais, referentes ao processo ou aos aspectos procedimentais daarrematação". Nota-se que o imóvel foi arrematado por Marcos Alexandre Anatólio Lima, constando do edital de leilão (fls.1211/1213): "II - ÔNUS: a penhora do bem referente a este processo encontra-se assentada às fls. 561 dos autos e na R. 7, de 17/03/2021, da respectiva matrícula do imóvel. Consta às fls. 1168/1171, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, oriunda do processo nº 0014206-15.2020.8.26.0100, em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP. De acordo com consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de Nova Lima, não constam débitos de IPTU sobre o imóvel, entretanto, mesmo que constasse, estes não seriam de responsabilidade do arrematante. Não há nos autos outras informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou processos. III - DÉBITOS, ÔNUS E HIPOTECA: eventuais débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU) ou propter rem (condomínio), serão todos subrogados no valor da arrematação, isto é: o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras e hipotecas serão extintas com a arrematação, ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores.4 Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Diante dessa realidade, não há como deixar de concluir que tinha o arrematante efetivo conhecimento da pendência de débitos e de penhoras incidentes sobre oimóvel. A ausência de uma certidão não teria o condão de anular ou invalidar a arrematação, conforme previsto nos artigos acima citados. Ademais, por decisão proferida em 23 de fevereiro de 2022, foi declarada perfeita, acabada e irretratável aarrematação (fls. 1250/1252). . Fixados todos esses pontos, bem se percebe que não há que se cogitar de qualquer vício no edital, a justificar o pleito dedesistênciadaarrematação. Acrescenta-se a isso que eventual crise financeira não é motivo suficiente para invalidar o procedimento, uma vez que o arrematante é pessoa capaz e tinha conhecimento das condições de pagamento quando assinou o termo de arrematação. Por oportuno, vale observar que o arrematante ou adjudicatário não se torna responsável por débitos anteriores àarrematação, diante do que estabelece o artigo908,§1º, doCPC. Enfim, ao agir de maneira incauta, mesmo que por negligência ao ler o edital e realizar visitas noimóvela ser adquirido, o arrematante, repita-se, acarreta não somente dissabores e transtornos ao seguimento célere do processo, mas, sobretudo, priva os credores da rapidez desejada na minoração das dificuldades econômicas suportadas por estes últimos. Acrescente-se que o Leiloeiro do Juízo praticou todos os atos inerentes ao seu mister, de forma que não pode ser prejudicado, quanto à sua comissão. Portanto, malgrado adesistência, o arrematante desidioso deverá suportar a comissão do leiloeiro, porquanto, mesmo que se siga outro leilão, com o mesmo profissional ou empresa responsável, todo o trabalho deverá ser refeito, como se fosse outro bem levado à hasta. A par disso, dentre outras complicações, a meu juízo deve o arrematante arcar com as penalidades legais oriundas de sua incúria. Ante o exposto, fundamentado no §6º, do artigo 903, do CPC, condeno o arrematante no pagamento demultano patamar de 10% do valor atualizado do bem. Isso porque, ao que se extrai dos autos,embora tenha havido clara desídia, não houve dolo da ao participar do leilão e ofertar lance peloimóvelem questão. A leviandade da conduta do arrematante se verifica, mais especificamente, em sua tentativa de esquivar-se da arrematação, com falaciosos argumentos quanto à nulidade do edital e crise financeira, ao perceber, após a realização do leilão, que havia feito um negócio com o qual não poderia arcar. Assim, intime-se o arrematante a depositar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob penas da lei, os valores da comissão do leiloeiro e da multa devida, a qual será revertida em benefício dos credores. Fls.1264/1265: Ciente. Anote-se. Fls.1288/1289: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento, Aguarde-se eventual pedido de informações ou concessão de efeito suspensivo. No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40493880-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2022 14:12 |
| 24/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40439962-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 18:32 |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40427534-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/03/2022 15:58 |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40364216-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 20:20 |
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40302370-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2022 16:51 |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40291945-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 17:11 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40282791-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 17:28 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.1217/1228: Trata-se de manifestação dos executados para que seja decretada a nulidade do edital do leilão de fls.1211/1213 em razão da ausência de descrição pormenorizada do imóvel, de imagens do bem e do preço vil. De início, não há que se falar em nulidade por falta de imagens do imóvel. Primeiro, porque não é requisito essencial previsto no artigo 886 e 887 do Código de Processo Civil. Isso porque "§2º Oeditalserá publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução,e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se oleilãose realizará de forma eletrônica ou presencial". Segundo, porque o próprio leiloeiro requereu autorização para fotografar o imóvel, sendo deferido pelo juízo, para posteriormente disponibilizar no sítio eletrônico (www.tezaleiloes.com.br) a imagem dos bens leiloados. Acresça-se a isso a possibilidade e mesmo a recomendação contida noedital, no sentido de que os interessados noleilãovistoriassem o imóvel posto à venda mediante prévio agendamento. Em relação ao preço vil, ressalto que não houve impugnação do executado quanto ao valor da avaliação (fls.1181). No mais, dispõe o parágrafo único, do artigo 891 do Código de Processo Civil, que se considerapreçovil, aquele inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação, o que não é o caso dos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. LEILÃO ELETRÔNICO DO IMÓVEL. LANCE NÃO INFERIOR A 60% DO VALOR DA AVALIAÇÃO EM 2º LEILÃO. RESULTADO NEGATIVO. PERCENTUAL CONSIDERADO ALTO QUE INVIABILIZA A OFERTA. DEMANDA QUE TRAMITA HÁ MAIS DE 10 ANOS. PREÇO MÍNIMO. PEDIDO PARA REDUZIR A 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO PARA LANCE EM 2º LEILÃO. POSSIBILIDADE, NO CASO, QUE NÃO ACARRETA VERIFICAÇÃO DE PREÇO VIL. RECURSO PROVIDO. Não se verifica eventual violação à regra do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015), além de possível prejuízo econômico, a fixação de percentual no patamar de 50% da avaliação, a ser atualizada, para valor mínimo do lance do imóvel penhorado. Isso por que submetido a leilão eletrônico com parâmetro estipulado pelo douto Juiz em 60% do valor da avaliação em 2º leilão, o resultado foi negativo não havendo expectativa de alienação se mantido o critério judicial, destacando que o processo tramita há mais de 10 anos. (TJ-SP - AI: 22093220220188260000 SP 2209322-02.2018.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 30/10/2018, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/10/2018). Importante destacar ainda que sequer houve lance na data designada do leilão (fls.1229/1230), o que demonstra que a estipulação de preço acima dos 50% seria inócua. Não cabe prosperar igualmente a insurgência do executado quanto a ausência do termo de penhora nos rostos dos autos oriunda do processo 0014206-15.2020.8.26.0100. Ainda que o termo não tenha sido lavrado, trata-se de formalidade administrativa que não anula a decisão de fls.1171 que deferiu a constrição. Pelo contrário, muito bem andou o leiloeiro ao fazer constar no edital a penhora para que o possível arrematante e os exequentes não alegassem a nulidade da hasta. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos. Fls.1242 e 1247/1249: Considerando a proposta efetuado por possível comprador pelo valor previsto no edital (50% da avaliação atualizada) e considerando a possibilidade de alienação por iniciativa particular, DEFIRO o pedido e HOMOLOGO a alienação (fls.1243/1246) a ser realizada por intermédio do leiloeiro designado. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% (cinco por cento) sobre o valor da transação, a ser paga pelo(a) adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para depósito do valor da alienação. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderados o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Decorrido o prazo sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 23/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls.1217/1228: Trata-se de manifestação dos executados para que seja decretada a nulidade do edital do leilão de fls.1211/1213 em razão da ausência de descrição pormenorizada do imóvel, de imagens do bem e do preço vil. De início, não há que se falar em nulidade por falta de imagens do imóvel. Primeiro, porque não é requisito essencial previsto no artigo 886 e 887 do Código de Processo Civil. Isso porque "§2º Oeditalserá publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução,e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se oleilãose realizará de forma eletrônica ou presencial". Segundo, porque o próprio leiloeiro requereu autorização para fotografar o imóvel, sendo deferido pelo juízo, para posteriormente disponibilizar no sítio eletrônico (www.tezaleiloes.com.br) a imagem dos bens leiloados. Acresça-se a isso a possibilidade e mesmo a recomendação contida noedital, no sentido de que os interessados noleilãovistoriassem o imóvel posto à venda mediante prévio agendamento. Em relação ao preço vil, ressalto que não houve impugnação do executado quanto ao valor da avaliação (fls.1181). No mais, dispõe o parágrafo único, do artigo 891 do Código de Processo Civil, que se considerapreçovil, aquele inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação, o que não é o caso dos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. LEILÃO ELETRÔNICO DO IMÓVEL. LANCE NÃO INFERIOR A 60% DO VALOR DA AVALIAÇÃO EM 2º LEILÃO. RESULTADO NEGATIVO. PERCENTUAL CONSIDERADO ALTO QUE INVIABILIZA A OFERTA. DEMANDA QUE TRAMITA HÁ MAIS DE 10 ANOS. PREÇO MÍNIMO. PEDIDO PARA REDUZIR A 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO PARA LANCE EM 2º LEILÃO. POSSIBILIDADE, NO CASO, QUE NÃO ACARRETA VERIFICAÇÃO DE PREÇO VIL. RECURSO PROVIDO. Não se verifica eventual violação à regra do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015), além de possível prejuízo econômico, a fixação de percentual no patamar de 50% da avaliação, a ser atualizada, para valor mínimo do lance do imóvel penhorado. Isso por que submetido a leilão eletrônico com parâmetro estipulado pelo douto Juiz em 60% do valor da avaliação em 2º leilão, o resultado foi negativo não havendo expectativa de alienação se mantido o critério judicial, destacando que o processo tramita há mais de 10 anos. (TJ-SP - AI: 22093220220188260000 SP 2209322-02.2018.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 30/10/2018, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/10/2018). Importante destacar ainda que sequer houve lance na data designada do leilão (fls.1229/1230), o que demonstra que a estipulação de preço acima dos 50% seria inócua. Não cabe prosperar igualmente a insurgência do executado quanto a ausência do termo de penhora nos rostos dos autos oriunda do processo 0014206-15.2020.8.26.0100. Ainda que o termo não tenha sido lavrado, trata-se de formalidade administrativa que não anula a decisão de fls.1171 que deferiu a constrição. Pelo contrário, muito bem andou o leiloeiro ao fazer constar no edital a penhora para que o possível arrematante e os exequentes não alegassem a nulidade da hasta. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos. Fls.1242 e 1247/1249: Considerando a proposta efetuado por possível comprador pelo valor previsto no edital (50% da avaliação atualizada) e considerando a possibilidade de alienação por iniciativa particular, DEFIRO o pedido e HOMOLOGO a alienação (fls.1243/1246) a ser realizada por intermédio do leiloeiro designado. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% (cinco por cento) sobre o valor da transação, a ser paga pelo(a) adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para depósito do valor da alienação. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderados o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Decorrido o prazo sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40254392-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 17:52 |
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40243751-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 16:49 |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40091335-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 18:02 |
| 26/01/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40074286-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/01/2022 18:56 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2022 Teor do ato: Ciência às partes "Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal www.tezaleiloes.com.br. - LEILÃO ÚNICO: início em 26/01/2022, às 14h40min e encerramento às 15h00min. LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 19/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes "Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal www.tezaleiloes.com.br. - LEILÃO ÚNICO: início em 26/01/2022, às 14h40min e encerramento às 15h00min. LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. |
| 19/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2022 Data da Publicação: 18/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2022 Teor do ato: Cadastre-se o(s) patrono(s) como requerido. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 14/01/2022 |
Decisão
Cadastre-se o(s) patrono(s) como requerido. Intime-se. |
| 12/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1201: Defiro. Concedo ao leiloeiro autorização para fotografar o bem e visita-lo, a fim de disponibilizar as imagens no website em que está sendo apregoado, devendo intimar as partes. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 04/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40001775-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/01/2022 09:18 |
| 17/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1201: Defiro. Concedo ao leiloeiro autorização para fotografar o bem e visita-lo, a fim de disponibilizar as imagens no website em que está sendo apregoado, devendo intimar as partes. Intime-se. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41975410-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 17:37 |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41961608-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 12:38 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2021 Teor do ato: Vistos. Em prosseguimento, para a realização do leilão eletrônico do imóvel, nomeio o leiloeiro Alfio Carlos Affonso Zalli Neto JUCESP n° 1066, representante oficial da Gestora TEZA Leilões, www.tezaleiloes.com.br, telefone para contato (11) 2323-3353, que deverá observar o disposto no Provimento CSM n. 1625/2009, cujo edital deverá conter: a) número do processo judicial e Comarca onde se processa a execução; b) data da realização da penhora; c) existência ou não de ônus ou garantias reais, penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel em outros processos contra o mesmo devedor; d) débitos fiscais federais, estaduais e municipais e de eventual recurso pendente; e) valor da avaliação; f) forma de pagamento; g) informação de que com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado; h) a arrematação será formalizada por termo nos autos; i) nome do corretor ou imobiliária responsável pela intermediação, endereço e telefone; j) comissão arbitrada pelo Juiz em 5% do valor da corretagem, a cargo do arrematante; k) informação de que caberá remissão até a formalização do termo, e de que o termo somente será firmado após a quitação integral do preço com respectiva comprovação. Desde já fixo a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), que incidirá sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias informações quanto ao resultado do leilão eletrônico. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 22/11/2021 |
Decisão
Vistos. Em prosseguimento, para a realização do leilão eletrônico do imóvel, nomeio o leiloeiro Alfio Carlos Affonso Zalli Neto JUCESP n° 1066, representante oficial da Gestora TEZA Leilões, www.tezaleiloes.com.br, telefone para contato (11) 2323-3353, que deverá observar o disposto no Provimento CSM n. 1625/2009, cujo edital deverá conter: a) número do processo judicial e Comarca onde se processa a execução; b) data da realização da penhora; c) existência ou não de ônus ou garantias reais, penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel em outros processos contra o mesmo devedor; d) débitos fiscais federais, estaduais e municipais e de eventual recurso pendente; e) valor da avaliação; f) forma de pagamento; g) informação de que com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado; h) a arrematação será formalizada por termo nos autos; i) nome do corretor ou imobiliária responsável pela intermediação, endereço e telefone; j) comissão arbitrada pelo Juiz em 5% do valor da corretagem, a cargo do arrematante; k) informação de que caberá remissão até a formalização do termo, e de que o termo somente será firmado após a quitação integral do preço com respectiva comprovação. Desde já fixo a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), que incidirá sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias informações quanto ao resultado do leilão eletrônico. Int. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41830431-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 16:42 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2021 Data da Disponibilização: 20/10/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 Página: 328-333 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2021 Teor do ato: O executado foi intimado a juntar comprovantes médicos da situação alegada no prazo de cinco dias. A certidão de publicação da intimação é do dia 16 de setembro de 2021. Até a presente data não houve manifestação do executado. Decorrido o prazo, declaro preclusa a apresentação de laudo de avaliação pelo executado e homologo o laudo de fls. 1135/1156, fixando o valor da avaliação em R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil reais). Ademais, indefiro a aplicação das penas por litigância de má fé, pois não restou caracterizada a oposição de resistência ao processo, bem como não há demonstração nos autos que o executado procedeu de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo. Assim, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 18/10/2021 |
Decisão
O executado foi intimado a juntar comprovantes médicos da situação alegada no prazo de cinco dias. A certidão de publicação da intimação é do dia 16 de setembro de 2021. Até a presente data não houve manifestação do executado. Decorrido o prazo, declaro preclusa a apresentação de laudo de avaliação pelo executado e homologo o laudo de fls. 1135/1156, fixando o valor da avaliação em R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil reais). Ademais, indefiro a aplicação das penas por litigância de má fé, pois não restou caracterizada a oposição de resistência ao processo, bem como não há demonstração nos autos que o executado procedeu de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo. Assim, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41603701-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 15:22 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 516-523 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1172/1173: Comprove em 5 dias a situação médica alegada, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 14/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1172/1173: Comprove em 5 dias a situação médica alegada, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41513902-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/09/2021 13:54 |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41498034-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2021 17:34 |
| 25/08/2021 |
Documento Juntado
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| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 65-72 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para manifestar-se sobre o laudo. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 13/08/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido formulado, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para manifestar-se sobre o laudo. Intime-se. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41280601-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2021 17:10 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 68-78 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1160/1162: Os embargos comportam acolhimento. Conforme observou a parte exequente, a decisão de fls. 1158 deveria ser direcionada à parte executada. Em relação ao pedido de penhora on-line de ativos financeiros em nome do terceiro interessado, por ora, indefiro o pedido, uma vez que não é parte da presente ação. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar o erro material e suprir a omissão do decisum de fls. 1158, e o faço para determinar que a parte executada se manifeste sobre o laudo de avaliação juntado às fls. 1141/1156, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 12/07/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 1160/1162: Os embargos comportam acolhimento. Conforme observou a parte exequente, a decisão de fls. 1158 deveria ser direcionada à parte executada. Em relação ao pedido de penhora on-line de ativos financeiros em nome do terceiro interessado, por ora, indefiro o pedido, uma vez que não é parte da presente ação. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar o erro material e suprir a omissão do decisum de fls. 1158, e o faço para determinar que a parte executada se manifeste sobre o laudo de avaliação juntado às fls. 1141/1156, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41100105-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/07/2021 11:01 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 78-86 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2021 Teor do ato: Vistos. Diga o credor em 15 dias. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 28/06/2021 |
Decisão
Vistos. Diga o credor em 15 dias. Int. |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40792959-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 14:24 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 72-83 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Vistos. Autorizo a apresentação de valores de avaliação do imóvel de Nova Lima para posterior manifestação da executada. Intime-se o marido da devedora para que apresente o contrato de empréstimo em 48 horas, sob pena de ser responsabilizado pessoalmente pela quantia de R$ 700.000,00. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 23/04/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 23/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2021 |
Decisão
Vistos. Autorizo a apresentação de valores de avaliação do imóvel de Nova Lima para posterior manifestação da executada. Intime-se o marido da devedora para que apresente o contrato de empréstimo em 48 horas, sob pena de ser responsabilizado pessoalmente pela quantia de R$ 700.000,00. Int. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40624640-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 12:48 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 66-75 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Ciência às partes da juntada do oficio recebido às fls. 1090/1096. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 12/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da juntada do oficio recebido às fls. 1090/1096. |
| 12/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281068598TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Roberto Carlos de Oliveira Patrício Diligência : 11/03/2021 |
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40447531-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 14:39 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 86-98 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: Ciência à parte solicitante da disponibilização da impressão do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando o protocolo no prazo de 15 dias. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 09/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte solicitante da disponibilização da impressão do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando o protocolo no prazo de 15 dias. |
| 03/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - registro da penhora ou arresto - GCDC |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 77-90 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2020 Teor do ato: Vistos. Retifique-se o cadastro e intime-se como requerido. Disponibilizem-se as pesquisas em cartório. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 30/11/2020 |
Decisão
Vistos. Retifique-se o cadastro e intime-se como requerido. Disponibilizem-se as pesquisas em cartório. Int. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41878195-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/11/2020 18:41 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 109-115 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1054. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 17/11/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1054. Int. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41807049-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2020 16:39 |
| 14/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de documento |
| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 76-83 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantida a decisão, aguarde-se eventual pedido de informações. Prossiga-se . Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 20/08/2020 |
Decisão
Vistos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantida a decisão, aguarde-se eventual pedido de informações. Prossiga-se . Int. |
| 20/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41259503-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/08/2020 10:11 |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 86-98 |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2020 Teor do ato: Vistos. Oficie-se como requerido para cumprimento do acórdão. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 27/07/2020 |
Decisão
Vistos. Oficie-se como requerido para cumprimento do acórdão. Int. |
| 27/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40894696-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2020 19:09 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 96-105 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2020 Teor do ato: Vistos. Os embargos devem ser rejeitados. Os embargos de declaração, no caso, têm nítido caráter infringente. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, cabendo intimação pessoal. Disponibilize-se o resultado das pesquisas nos termos das NSCGJ. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 17/06/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Os embargos devem ser rejeitados. Os embargos de declaração, no caso, têm nítido caráter infringente. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, cabendo intimação pessoal. Disponibilize-se o resultado das pesquisas nos termos das NSCGJ. Int. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40822951-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/06/2020 14:39 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 76-86 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente o marido da executada. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 05/06/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se pessoalmente o marido da executada. Int. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40745248-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 16:38 |
| 22/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40630619-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 16:31 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 66-83 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2020 Teor do ato: Vistos. Diga o credor em 15 dias. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 12/05/2020 |
Decisão
Vistos. Diga o credor em 15 dias. Int. |
| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40605294-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 18:13 |
| 08/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40578759-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2020 10:55 |
| 29/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR096062450TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Roberto Carlos de Oliveira Patrício Diligência : 07/04/2020 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 13/04/2020 Número do Diário: 3022 Página: 199-206 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 13/04/2020 Número do Diário: 3022 Página: 199-206 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2020 Teor do ato: Recolha a parte interessada, as despesas para pesquisa CSS, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 (valor: R$ 16,00 para cada sistema pesquisado e por CPF/CNPJ) - Guia do FEDT - código 434-1. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2020 Teor do ato: Ciência à parte solicitante da disponibilização da impressão do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando o protocolo no prazo de 15 dias. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 31/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte interessada, as despesas para pesquisa CSS, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 (valor: R$ 16,00 para cada sistema pesquisado e por CPF/CNPJ) - Guia do FEDT - código 434-1. |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte solicitante da disponibilização da impressão do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando o protocolo no prazo de 15 dias. |
| 27/03/2020 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico |
| 27/03/2020 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico |
| 19/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 368-379 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se e oficie-se como requerido. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 28/01/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se e oficie-se como requerido. Int. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40074522-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2020 17:53 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2020 Teor do ato: Vista à(s) parte(s) exequente(s) para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados até nova provocação. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 15/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) parte(s) exequente(s) para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados até nova provocação. |
| 26/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR015442954TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Roberto Carlos de Oliveira Patrício |
| 25/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015442968TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Roberto Carlos de Oliveira Patrício Diligência : 18/10/2019 |
| 15/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de cartas. |
| 20/09/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR014960590TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Roberto Carlos de Oliveira Patrício |
| 16/09/2019 |
Recibo Juntado
|
| 13/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41409910-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2019 18:35 |
| 13/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41397823-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 14:38 |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41397765-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 14:34 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 90/102 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento favor da parte do autor/exequente e intime-o para retirada. Em nada mais sendo requerido, remetam-se ao arquivo. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 04/09/2019 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento favor da parte do autor/exequente e intime-o para retirada. Em nada mais sendo requerido, remetam-se ao arquivo. Int. |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41340585-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 17:55 |
| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41203974-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 10:21 |
| 08/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de cartas. |
| 05/08/2019 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1082888-73.2018.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 31/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 10/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40967013-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 17:16 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 90/95 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: Apresentar o exequente, no prazo de 15 dias, a guia de recolhimento referente ao comprovante de pagamento de fl. 826. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 28/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresentar o exequente, no prazo de 15 dias, a guia de recolhimento referente ao comprovante de pagamento de fl. 826. |
| 28/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 28/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 92/96 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se como requerido. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40924353-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 19:25 |
| 25/06/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se como requerido. Int. |
| 24/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40906972-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2019 15:54 |
| 19/06/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 19/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 19/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 19/06/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 19/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 14/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2019 |
Documento Juntado
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| 05/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 573/580 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 30/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 30/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. |
| 24/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR980052349TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Roberto Carlos de Oliveira Patrício |
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40729002-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2019 16:34 |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 424/429 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: Ciência à parte solicitante da disponibilização da impressão do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando o protocolo no prazo de 15 dias. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 13/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte solicitante da disponibilização da impressão do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando o protocolo no prazo de 15 dias. |
| 13/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico |
| 13/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico |
| 13/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico |
| 13/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico |
| 13/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico |
| 13/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico |
| 13/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico |
| 13/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico |
| 09/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 08/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta e ofícios. |
| 07/05/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 07/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40523584-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2019 19:35 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 100/111 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2019 Teor do ato: Vistos. Oficie-se como requerido e intime-se o devedor Roberto Carlos de Oliveira Patrício a depositar seu débito em juízo. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 09/04/2019 |
Decisão
Vistos. Oficie-se como requerido e intime-se o devedor Roberto Carlos de Oliveira Patrício a depositar seu débito em juízo. Int. |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 401/410 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados dos resultados das pesquisas obtidas via BACENJUD / RENAJUD / INFOJUD (verificado junto ao site a inexistência de declarações entregues pela PJ), aguardando-se por 15 (quinze) dias manifestação quanto ao prosseguimento. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 18/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados dos resultados das pesquisas obtidas via BACENJUD / RENAJUD / INFOJUD (verificado junto ao site a inexistência de declarações entregues pela PJ), aguardando-se por 15 (quinze) dias manifestação quanto ao prosseguimento. |
| 18/03/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 18/03/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 18/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40229848-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 15:48 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 143/164 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2019 Teor do ato: Recolha a parte interessada, no prazo de 05 dias, as despesas para pesquisa BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 (valor: R$ 15,00 para cada sistema pesquisado e por CPF/CNPJ) - Guia do FEDT - código 434-1. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 13/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte interessada, no prazo de 05 dias, as despesas para pesquisa BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 (valor: R$ 15,00 para cada sistema pesquisado e por CPF/CNPJ) - Guia do FEDT - código 434-1. |
| 13/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 137/145 |
| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40169166-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2019 14:50 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2019 Teor do ato: Vistos. Os embargos devem ser rejeitados. Os embargos de declaração, no caso, têm nítido caráter infringente. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, inexistente efeito suspensivo. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 185/197 |
| 11/02/2019 |
Decisão
Vistos. Os embargos devem ser rejeitados. Os embargos de declaração, no caso, têm nítido caráter infringente. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, inexistente efeito suspensivo. Int. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2019 Teor do ato: Ciência de que o(s) Mandado(s) de Levantamento (nº0087/2019) se encontra(m) disponível(is) em cartório para ser(em) retirado(s) por quem de direito. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 11/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de que o(s) Mandado(s) de Levantamento (nº0087/2019) se encontra(m) disponível(is) em cartório para ser(em) retirado(s) por quem de direito. |
| 11/02/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.40156539-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/02/2019 09:34 |
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40152393-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2019 16:44 |
| 07/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40144669-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2019 17:04 |
| 05/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 04/02/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 165/172 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2019 Teor do ato: Vistos. Inexistente efeito suspensivo nos embargos à execução, defiro o levantamento. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Guilherme Teixeira de Souza (OAB 83096/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 30/01/2019 |
Decisão
Vistos. Inexistente efeito suspensivo nos embargos à execução, defiro o levantamento. Int. |
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40086219-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 17:12 |
| 24/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40065123-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 24/01/2019 16:10 |
| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41714258-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2018 18:51 |
| 13/11/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 13/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 83/92 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2018 Teor do ato: Vistos. Anote-se como requerido. Int. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 09/11/2018 |
Decisão
Vistos. Anote-se como requerido. Int. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41520054-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/11/2018 18:10 |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 75/81 |
| 29/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41458269-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2018 07:47 |
| 26/10/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41455377-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/10/2018 16:54 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Os embargos devem ser rejeitados. A intimação, nos termos do art. 792, § 4º, deve ser judicial. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 2) no entanto, ante a propositura dos embargos de terceiro nº 1082888-73 e seu apensamento, restou suprida a intimação, tanto que os embargos tiveram seguimento; Em atenção ao princípio do aproveitamento dos atos processuais, para que não se percam os embargos, e sendo a mesma a convicção deste juízo, após regularizada a intimação faltante, profiro a decisão que é a mesma Devidamente comprovado nos autos que a empresa RPTL vendeu o imóvel a terceiros após a propositura equivocada dos embargos, tendo plena ciência da execução, o que faz presumir a má-fé e torna desnecessária a existência de averbação prévia da penhora; a insolvência é presumida pela falta de qualquer oferta de bem a penhorar, seja pela devedora Roberta, seja pela empresa RPTL que preside. Assim, declara-se a fraude à execução, servindo esta de ofício para averbar a penhora, se desconstituída tiver sido. Int. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 25/10/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Os embargos devem ser rejeitados. A intimação, nos termos do art. 792, § 4º, deve ser judicial. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 2) no entanto, ante a propositura dos embargos de terceiro nº 1082888-73 e seu apensamento, restou suprida a intimação, tanto que os embargos tiveram seguimento; Em atenção ao princípio do aproveitamento dos atos processuais, para que não se percam os embargos, e sendo a mesma a convicção deste juízo, após regularizada a intimação faltante, profiro a decisão que é a mesma Devidamente comprovado nos autos que a empresa RPTL vendeu o imóvel a terceiros após a propositura equivocada dos embargos, tendo plena ciência da execução, o que faz presumir a má-fé e torna desnecessária a existência de averbação prévia da penhora; a insolvência é presumida pela falta de qualquer oferta de bem a penhorar, seja pela devedora Roberta, seja pela empresa RPTL que preside. Assim, declara-se a fraude à execução, servindo esta de ofício para averbar a penhora, se desconstituída tiver sido. Int. |
| 24/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 92/105 |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados do ofício de fls. 658 disponível para impressão e protocolo. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 22/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do ofício de fls. 658 disponível para impressão e protocolo. |
| 22/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41419072-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/10/2018 11:03 |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 347/358 |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 347/358 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2018 Teor do ato: Vistos. Os embargos devem ser rejeitados. A decisão que anula a penhora atinge apenas os atos relativos ao bem e os terceiros a serem intimados são os que, obviamente, compraram o bem. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Desentranhe-se a petição de fls. 634/636, protocolada em feito equivocado. Int. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2018 Teor do ato: Providenciar o interessado, no prazo de 05 dias, o recolhimento das despesas postais para intimação do terceiro (Guia do FEDTJ - código 120-1, no valor de R$21,20 por carta). Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 16/10/2018 |
Decisão
Vistos. Os embargos devem ser rejeitados. A decisão que anula a penhora atinge apenas os atos relativos ao bem e os terceiros a serem intimados são os que, obviamente, compraram o bem. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Desentranhe-se a petição de fls. 634/636, protocolada em feito equivocado. Int. |
| 16/10/2018 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico |
| 16/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41388377-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2018 13:26 |
| 16/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41388319-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/10/2018 13:17 |
| 16/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o interessado, no prazo de 05 dias, o recolhimento das despesas postais para intimação do terceiro (Guia do FEDTJ - código 120-1, no valor de R$21,20 por carta). |
| 11/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2678 Página: 407/420 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2018 Teor do ato: Vistos. Correta a devedora. A falta de intimação do terceiro nulifica a decisão. Assim, reconsidera-se a decisão que decretou fraude à execução e determina-se a intimação do terceiro nos termos do art. 792, § 4º, do CPC. Oficie-se informando. Int. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Nathalia Guedes Azevedo (OAB 151264/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 10/10/2018 |
Decisão
Vistos. Correta a devedora. A falta de intimação do terceiro nulifica a decisão. Assim, reconsidera-se a decisão que decretou fraude à execução e determina-se a intimação do terceiro nos termos do art. 792, § 4º, do CPC. Oficie-se informando. Int. |
| 08/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1099650-67.2018.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 28/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41281089-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2018 15:31 |
| 15/08/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1082888-73.2018.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 10/08/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1074561-42.2018.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 74/85 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2018 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantida a decisão. Aguarde-se eventual pedido de informações. No mais, prossiga-se como determinado. Int. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 26/07/2018 |
Decisão
Vistos. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantida a decisão. Aguarde-se eventual pedido de informações. No mais, prossiga-se como determinado. Int. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40955001-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/07/2018 13:59 |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 75/82 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2018 Teor do ato: Nos termos do art. 915, caput e parágrafo único, das NSCGJ, fica a executada intimada a regularizar a distribuição dos Embargos à Execução. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 04/07/2018 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 915, caput e parágrafo único, das NSCGJ, fica a executada intimada a regularizar a distribuição dos Embargos à Execução. |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 179/189 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2018 Teor do ato: Vistos. Devidamente comprovado nos autos que a empresa RPTL vendeu o imóvel a terceiros após a propositura equivocada dos embargos, tendo plena ciência da execução, o que faz presumir a má-fé e torna desnecessária a existência de averbação prévia da penhora; a insolvência é presumida pela falta de qualquer oferta de bem a penhorar, seja pela devedora Roberta, seja pela empresa RPTL que preside. Assim, declara-se a fraude à execução, servindo esta de ofício para averbar a penhora. Proceda-se imediatamente à distribuição dos embargos como determinado a fls. 581, há mais de quinze dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 02/07/2018 |
Decisão
Vistos. Devidamente comprovado nos autos que a empresa RPTL vendeu o imóvel a terceiros após a propositura equivocada dos embargos, tendo plena ciência da execução, o que faz presumir a má-fé e torna desnecessária a existência de averbação prévia da penhora; a insolvência é presumida pela falta de qualquer oferta de bem a penhorar, seja pela devedora Roberta, seja pela empresa RPTL que preside. Assim, declara-se a fraude à execução, servindo esta de ofício para averbar a penhora. Proceda-se imediatamente à distribuição dos embargos como determinado a fls. 581, há mais de quinze dias. Int. |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40759081-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2018 16:38 |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40750430-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2018 15:23 |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 71/81 |
| 14/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia o v. Acórdão. Int. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40740462-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2018 10:12 |
| 13/06/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra a serventia o v. Acórdão. Int. |
| 13/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40729960-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2018 16:26 |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 29/37 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2018 Teor do ato: Vistos.Diga a devedora Roberta em 5 dias sobre a alegação de fraude à execução, comprovando especialmente ausência de má-fé na venda e inexistência de insolvência.Int. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 05/06/2018 |
Decisão
Vistos.Diga a devedora Roberta em 5 dias sobre a alegação de fraude à execução, comprovando especialmente ausência de má-fé na venda e inexistência de insolvência.Int. |
| 05/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40673535-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2018 16:19 |
| 08/05/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 187/192 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o certificado retro, lavre-se o termo de penhora do imóvel de fls. 501/502, ficando a proprietária/executada nomeada depositária, cabendo ao exequente promover a averbação na matrícula, nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 27/03/2018 |
Decisão
Vistos.Ante o certificado retro, lavre-se o termo de penhora do imóvel de fls. 501/502, ficando a proprietária/executada nomeada depositária, cabendo ao exequente promover a averbação na matrícula, nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil.Int. |
| 27/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 222/230 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido retro.Int. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 15/03/2018 |
Decisão
Vistos.Defiro o pedido retro.Int. |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40270864-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2018 10:02 |
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 163/165 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2018 Teor do ato: Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) do resultado obtido, via BACENJUD. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 01/03/2018 |
Ato ordinatório
Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) do resultado obtido, via BACENJUD. |
| 28/02/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 28/02/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40202757-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/02/2018 10:12 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 67/69 |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2018 Teor do ato: Vistos.Efetue-se Bacenjud conforme fls. 541.Int. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 21/02/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 21/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2018 |
Decisão
Vistos.Efetue-se Bacenjud conforme fls. 541.Int. |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0983/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 131/133 |
| 09/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2017 Teor do ato: Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) dos resultados obtidos, via BACENJUD. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 09/11/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) dos resultados obtidos, via BACENJUD. |
| 09/11/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 09/11/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 08/11/2017 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 08/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41284563-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2017 16:33 |
| 01/11/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 01/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0938/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 133/135 |
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2017 Teor do ato: Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) da necessidade de atualização do valor do débito. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 26/10/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) da necessidade de atualização do valor do débito. |
| 18/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41206725-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2017 10:53 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0879/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 121/123 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0067785-77.2017.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0873/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 2448 Página: 152/158 |
| 09/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2017 Teor do ato: Inclua-se minuta BACENJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias.Efetuadas as diligências, intime-se o credor do resultado e, se ainda não recolhidos e respeitada eventual gratuidade, da necessidade de recolhimento da respectiva taxa por diligência e por pessoa física/jurídica, por meio da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 09/10/2017 |
Decisão
Inclua-se minuta BACENJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias.Efetuadas as diligências, intime-se o credor do resultado e, se ainda não recolhidos e respeitada eventual gratuidade, da necessidade de recolhimento da respectiva taxa por diligência e por pessoa física/jurídica, por meio da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. |
| 09/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41171624-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2017 13:04 |
| 09/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo o incidente autuando-se em apartado.Intime-se a executada pela imprensa para responder em 5 dias.Int. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 06/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41163172-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2017 09:38 |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Recebo o incidente autuando-se em apartado.Intime-se a executada pela imprensa para responder em 5 dias.Int. |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40913252-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2017 12:43 |
| 11/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40909414-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2017 17:04 |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 97/103 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2017 Teor do ato: Vistos.Ciente da interposição do Agravo de Instrumento.Mantida a decisão.Aguarde-se eventual pedido de informações.No mais, prossiga-se como determinado.Int. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 19/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2017 |
Decisão
Vistos.Ciente da interposição do Agravo de Instrumento.Mantida a decisão.Aguarde-se eventual pedido de informações.No mais, prossiga-se como determinado.Int. |
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40776785-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2017 13:54 |
| 07/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2017 Data da Disponibilização: 07/07/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2383 Página: 53/57 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2017 Teor do ato: Vistos.Suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do CPC, art. 921, III e § 1º, aguardando-se em arquivo a indicação de bens à constrição.Fica o exequente ciente de que decorrido o prazo supra sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º).Int. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 05/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2017 |
Decisão
Vistos.Suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do CPC, art. 921, III e § 1º, aguardando-se em arquivo a indicação de bens à constrição.Fica o exequente ciente de que decorrido o prazo supra sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º).Int. |
| 04/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40726858-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2017 16:54 |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: 149/153 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2017 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão.Int. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 26/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2017 |
Decisão
Vistos.Mantenho a decisão.Int. |
| 23/06/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40676511-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/06/2017 10:19 |
| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40673834-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2017 16:27 |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 75/81 |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2017 Teor do ato: Vistos.Não efetuada a correta distribuição dos embargos pelos executados, prossegue a execução.Inexistente prova de que a penhora incidiu sobre salário, defiro o levantamento pelo credor.Int. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP), Wilson dos Santos Filho (OAB 81511/MG) |
| 13/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2017 |
Decisão
Vistos.Não efetuada a correta distribuição dos embargos pelos executados, prossegue a execução.Inexistente prova de que a penhora incidiu sobre salário, defiro o levantamento pelo credor.Int. |
| 10/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40477392-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2017 18:58 |
| 18/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40388533-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2017 18:37 |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 68/70 |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2017 Teor do ato: Vistos.Distribuam-se os embargos.Int. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP) |
| 06/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2017 |
Decisão
Vistos.Distribuam-se os embargos.Int. |
| 05/04/2017 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WJMJ.17.40341962-6 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 05/04/2017 13:45 |
| 05/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40341941-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 05/04/2017 13:43 |
| 31/03/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR617443980TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hibrida Indústria de Materiais Termoplásticos Ltda. Diligência : 17/03/2017 |
| 27/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40298845-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2017 15:03 |
| 17/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2309 Página: 181/185 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2017 Teor do ato: Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) dos resultados dos bloqueios obtidos via BACENJUD (R$ 51.218,82) e RENAJUD. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP) |
| 13/03/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) dos resultados dos bloqueios obtidos via BACENJUD (R$ 51.218,82) e RENAJUD. |
| 13/03/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 13/03/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 13/03/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 03/03/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40179039-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2017 18:15 |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 144/148 |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 144/148 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2017 Teor do ato: Ciência ao(à) autor(a) da devolução da carta precatória sem cumprimento. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP) |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2017 Teor do ato: Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) para recolher as despesas da carta de citação. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP) |
| 17/02/2017 |
Carta Precatória Juntada
Ciência ao(à) autor(a) da devolução da carta precatória sem cumprimento. |
| 17/02/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) para recolher as despesas da carta de citação. |
| 15/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40134552-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2017 18:33 |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 87/90 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2017 Teor do ato: Inclua-se minuta BACENJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias.Caso negativa ou insuficiente a diligência acima, efetue-se pesquisa RENAJUD, com bloqueio de licenciamento dos veículos encontrados em nome do(s) executado(s).Efetuadas as diligências, intime-se o credor do resultado e, se ainda não recolhidos e respeitada eventual gratuidade, da necessidade de recolhimento da respectiva taxa por diligência e por pessoa física/jurídica, por meio da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP) |
| 31/01/2017 |
Decisão
Inclua-se minuta BACENJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias.Caso negativa ou insuficiente a diligência acima, efetue-se pesquisa RENAJUD, com bloqueio de licenciamento dos veículos encontrados em nome do(s) executado(s).Efetuadas as diligências, intime-se o credor do resultado e, se ainda não recolhidos e respeitada eventual gratuidade, da necessidade de recolhimento da respectiva taxa por diligência e por pessoa física/jurídica, por meio da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. |
| 31/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40061106-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2017 13:17 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 90/93 |
| 26/01/2017 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 79/81 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2017 Teor do ato: Inclua-se minuta BACENJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias.Caso negativa ou insuficiente a diligência acima, efetue-se pesquisa RENAJUD, com bloqueio de licenciamento dos veículos encontrados em nome do(s) executado(s).Efetuadas as diligências, intime-se o credor do resultado e, se ainda não recolhidos e respeitada eventual gratuidade, da necessidade de recolhimento da respectiva taxa por diligência e por pessoa física/jurídica, por meio da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP) |
| 24/01/2017 |
Decisão
Inclua-se minuta BACENJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias.Caso negativa ou insuficiente a diligência acima, efetue-se pesquisa RENAJUD, com bloqueio de licenciamento dos veículos encontrados em nome do(s) executado(s).Efetuadas as diligências, intime-se o credor do resultado e, se ainda não recolhidos e respeitada eventual gratuidade, da necessidade de recolhimento da respectiva taxa por diligência e por pessoa física/jurídica, por meio da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. |
| 23/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro, expeça-se o necessário.Int. Advogados(s): Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP) |
| 20/01/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro, expeça-se o necessário.Int. |
| 20/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40797448-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2016 17:32 |
| 17/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2016 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que as cartas precatórias se encontram disponíveis para impressão, devendo comprovar a distribuição nas comarcas deprecadas. Advogados(s): Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP) |
| 17/05/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 17/05/2016 |
Carta Precatória Expedida
Ciência à parte interessada de que as cartas precatórias se encontram disponíveis para impressão, devendo comprovar a distribuição nas comarcas deprecadas. |
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 146/147 |
| 26/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2016 Teor do ato: Cit. execução extrajudicial novo cpc Advogados(s): Vanessa Bossoni de Souza Salata (OAB 316036/SP) |
| 25/04/2016 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Cit. execução extrajudicial novo cpc |
| 19/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/08/2016 |
Petições Diversas |
| 20/01/2017 |
Pedido de Penhora |
| 30/01/2017 |
Petições Diversas |
| 14/02/2017 |
Petições Diversas |
| 23/02/2017 |
Petições Diversas |
| 08/03/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/03/2017 |
Petições Diversas |
| 05/04/2017 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 05/04/2017 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 17/04/2017 |
Petições Diversas |
| 09/05/2017 |
Petições Diversas |
| 22/06/2017 |
Petições Diversas |
| 23/06/2017 |
Embargos de Declaração |
| 04/07/2017 |
Petições Diversas |
| 07/07/2017 |
Pedido de Penhora |
| 14/07/2017 |
Petições Diversas |
| 11/08/2017 |
Petições Diversas |
| 14/08/2017 |
Petições Diversas |
| 06/10/2017 |
Petições Diversas |
| 09/10/2017 |
Petições Diversas |
| 18/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/11/2017 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 28/02/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 13/03/2018 |
Petições Diversas |
| 30/05/2018 |
Petições Diversas |
| 12/06/2018 |
Petições Diversas |
| 14/06/2018 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 18/06/2018 |
Petições Diversas |
| 26/07/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/09/2018 |
Petições Diversas |
| 16/10/2018 |
Embargos de Declaração |
| 16/10/2018 |
Petições Diversas |
| 22/10/2018 |
Embargos de Declaração |
| 26/10/2018 |
Pedido de Prazo |
| 29/10/2018 |
Petições Diversas |
| 08/11/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 17/12/2018 |
Petições Diversas |
| 24/01/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2019 |
Petições Diversas |
| 08/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2019 |
Embargos de Declaração |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Pedido de Penhora |
| 21/02/2019 |
Petições Diversas |
| 08/04/2019 |
Pedido de Penhora |
| 15/04/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 21/06/2019 |
Petições Diversas |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 13/09/2019 |
Petições Diversas |
| 24/01/2020 |
Petições Diversas |
| 07/05/2020 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 03/06/2020 |
Petições Diversas |
| 16/06/2020 |
Embargos de Declaração |
| 25/06/2020 |
Petições Diversas |
| 24/07/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/08/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Embargos de Declaração |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Embargos de Declaração |
| 05/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 04/01/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/01/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 22/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/10/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 07/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 10/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 13/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 13/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/10/2017 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0067785-77.2017.8.26.0100) |
| 15/05/2023 | Cumprimento de sentença (0022592-29.2023.8.26.0100) |
| 26/06/2023 | Cumprimento de sentença (0031343-05.2023.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1099650-67.2018.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 08/10/2018 | |
| 1074561-42.2018.8.26.0100 | Embargos à Execução | 10/08/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |