| Reqte |
Domingos Sávio de Oliveira
Advogado: Jair de Jesus Junior Advogada: Isis de Fatima Seixas Lupinacci |
| Reqdo |
Uniesp S/A
Advogado: Flavio Fernando Figueiredo Soc. Advogados: PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado: Demetrius Abrão Bigaran |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1237/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP), Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP), PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1237/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP), Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP), PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42092549-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 23:59 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41964215-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 21:00 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2023 Teor do ato: Ciência as partes do retorno dos autos. Comprove a parte ré, o pagamento atualizado das Custas e despesas, observando os termos da sentença/acórdão. São devidas: 1) taxa judiciária inicial (distribuição) de 1% (um por cento) sobre o valor da causa; 2) taxa referente ao Preparo da apelação ou recurso adesivo eventualmente interposto pela parte autora, equivalente a 4%* sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Em caso de condenação de quantia líquida, esta será considerada para o cálculo, incluindo-se todas as verbas fixadas na sentença. O preparo também poderá levar em consideração a quantia estabelecida pelo magistrado, caso o valor da condenação não seja líquido. Em ambos os casos (1 e 2), deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP e o pagamento deverá ser comprovado na GUIA DARE Código 230-6. 3) Despesas de citação em guia própria, observando se foi houve a expedição de carta ou mandado citatório. Prazo:15 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual. "O Provimento CG nº 29/21 estabelece que: nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade." Para atualizar as taxas judiciárias, acessar: https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP), Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP), PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes do retorno dos autos. Comprove a parte ré, o pagamento atualizado das Custas e despesas, observando os termos da sentença/acórdão. São devidas: 1) taxa judiciária inicial (distribuição) de 1% (um por cento) sobre o valor da causa; 2) taxa referente ao Preparo da apelação ou recurso adesivo eventualmente interposto pela parte autora, equivalente a 4%* sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Em caso de condenação de quantia líquida, esta será considerada para o cálculo, incluindo-se todas as verbas fixadas na sentença. O preparo também poderá levar em consideração a quantia estabelecida pelo magistrado, caso o valor da condenação não seja líquido. Em ambos os casos (1 e 2), deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP e o pagamento deverá ser comprovado na GUIA DARE Código 230-6. 3) Despesas de citação em guia própria, observando se foi houve a expedição de carta ou mandado citatório. Prazo:15 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual. "O Provimento CG nº 29/21 estabelece que: nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade." Para atualizar as taxas judiciárias, acessar: https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx |
| 13/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Trânsito em julgado na segunda instância em 14.08.2023 |
| 06/09/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 18/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0022116-88.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 18/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0022115-06.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 11/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0015302-60.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42179792-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/12/2022 18:53 |
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em cumprimento ao artigo 102 das NSCGJ alterado pelo Provimento CG nº 01/2020, disponibilizado em 22/01/2020, às fls. 31/33 do DJE - Caderno Administrativo, que o valor do preparo do recurso de apelação de acordo com o(s) cálculo(s) da(s) custa(s) juntado(s): APELANTEVALOR DO PREPAROVALOR RECOLHIDO Corrés: UNIESP e outrasR$ 6.949,92R$ 6.000,00 AutorBeneficiário da justiça gratuitaBeneficiário da justiça gratuita Certifico, ainda, que foi realizada a vinculação das guias DARE-SP do(s) recurso(s) ao número destes autos. Certifico mais e finalmente que não há mídia para ser enviada. |
| 14/12/2021 |
Realizado cálculo de custas
|
| 29/11/2021 |
Expedição de documento
decurso de prazo |
| 20/07/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41178445-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/07/2021 18:02 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 500/516 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Flavio Fernando Figueiredo (OAB 235546/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP), PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP) |
| 12/07/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41116040-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/07/2021 23:45 |
| 05/07/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41083763-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/07/2021 14:06 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3205 Página: 496/511 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2021 Teor do ato: Vistos. Guias vinculadas e queimadas nesta data. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Flavio Fernando Figueiredo (OAB 235546/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP), PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP) |
| 21/06/2021 |
Decisão
Vistos. Guias vinculadas e queimadas nesta data. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40970168-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/06/2021 15:58 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 3297 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Domingos Sávio de Oliveira (fls. 785/801) e Uniesp S/A (fls. 802/806). Em que pese previstos como recurso, os Embargos de Declaração não visam à reforma ou invalidade da decisão interlocutória, sentença ou acórdão, mas sim ao suprimento de sua eventual omissão, obscuridade ou contradição. Não obstante os argumentos declinados pelos doutos Defensores, inexiste qualquer contradição, omissão ou obscuridade; conforme se verifica, sua argumentação visa à alteração da decisão em seu mérito, não a sua integração. Aqui, em relação aos Embargos opostos pela UNIESP S/A, apenas para que não reste dúvidas, os juros fixados na sentença incidirão sobre o valor arbitrado a título de danos morais, pois o pagamento do FIES deverá ser efetuado diretamente à instituição bancária credora, nas condições estabelecidas no contrato. Por fim, saliento que entendimentos e argumentos contrários ao do julgador não caracterizam omissão, contradição ou obscuridade, não sendo matéria passível de análise em sede de embargos de declaração. Insatisfeita com a decisão judicial e pretendendo fazer prevalecer entendimento diverso, deve a parte utilizar os meios recursais próprios para esse fim. Ficam as partes advertidas, desde logo, que, no caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Assim, REJEITO os Embargos de Declaração opostos, mantendo a decisão combatida tal qual lançada. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Flavio Fernando Figueiredo (OAB 235546/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP), PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP) |
| 10/06/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Domingos Sávio de Oliveira (fls. 785/801) e Uniesp S/A (fls. 802/806). Em que pese previstos como recurso, os Embargos de Declaração não visam à reforma ou invalidade da decisão interlocutória, sentença ou acórdão, mas sim ao suprimento de sua eventual omissão, obscuridade ou contradição. Não obstante os argumentos declinados pelos doutos Defensores, inexiste qualquer contradição, omissão ou obscuridade; conforme se verifica, sua argumentação visa à alteração da decisão em seu mérito, não a sua integração. Aqui, em relação aos Embargos opostos pela UNIESP S/A, apenas para que não reste dúvidas, os juros fixados na sentença incidirão sobre o valor arbitrado a título de danos morais, pois o pagamento do FIES deverá ser efetuado diretamente à instituição bancária credora, nas condições estabelecidas no contrato. Por fim, saliento que entendimentos e argumentos contrários ao do julgador não caracterizam omissão, contradição ou obscuridade, não sendo matéria passível de análise em sede de embargos de declaração. Insatisfeita com a decisão judicial e pretendendo fazer prevalecer entendimento diverso, deve a parte utilizar os meios recursais próprios para esse fim. Ficam as partes advertidas, desde logo, que, no caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Assim, REJEITO os Embargos de Declaração opostos, mantendo a decisão combatida tal qual lançada. Int. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40736173-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/05/2021 13:32 |
| 03/05/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40695766-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/05/2021 17:55 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 332/344 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2021 Teor do ato: 4. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação a Banco do Brasil e Universidade Brasil e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos em relação às rés Grupo Educacional Uniesp, Uniesp, IESP, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e Uniesp S/A para i) declarar a nulidade das exigências impostas após a contratação dos serviços educacionais e ii) condenar as rés no pagamento do FIES em nome da parte autora, diretamente ao credor desse valor, bem como no pagamento de R$ 5.000,00, a título de reparação por danos morais à parte autora, corrigidos pela tabela prática do TJSP desde a publicação da sentença (Súmula n. 362, do STJ) e com juros de mora de 1% ao mês desde o ajuizamento da demanda, por se tratar de responsabilidade contratual. Vencida na demanda contra Banco do Brasil S/A e Universidade Brasil, fica a parte autora condenada no pagamento das custas e despesas processuais. Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa a cada réu. Observe-se a gratuidade concedida à parte autora. A sucumbência na demanda contra as demais corrés é recíproca, mas em parte mínima da parte autora, motivo pelo qual, aliado ao princípio da causalidade, ficam as rés condenadas no pagamento das custas e despesas processuais. Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa. Para fins de apelação, fixo como base o valor da causa, de modo que o preparo importa em R$ 6.000,00. P.I. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Flavio Fernando Figueiredo (OAB 235546/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP), PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP) |
| 27/04/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
4. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação a Banco do Brasil e Universidade Brasil e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos em relação às rés Grupo Educacional Uniesp, Uniesp, IESP, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e Uniesp S/A para i) declarar a nulidade das exigências impostas após a contratação dos serviços educacionais e ii) condenar as rés no pagamento do FIES em nome da parte autora, diretamente ao credor desse valor, bem como no pagamento de R$ 5.000,00, a título de reparação por danos morais à parte autora, corrigidos pela tabela prática do TJSP desde a publicação da sentença (Súmula n. 362, do STJ) e com juros de mora de 1% ao mês desde o ajuizamento da demanda, por se tratar de responsabilidade contratual. Vencida na demanda contra Banco do Brasil S/A e Universidade Brasil, fica a parte autora condenada no pagamento das custas e despesas processuais. Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa a cada réu. Observe-se a gratuidade concedida à parte autora. A sucumbência na demanda contra as demais corrés é recíproca, mas em parte mínima da parte autora, motivo pelo qual, aliado ao princípio da causalidade, ficam as rés condenadas no pagamento das custas e despesas processuais. Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa. Para fins de apelação, fixo como base o valor da causa, de modo que o preparo importa em R$ 6.000,00. P.I. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 219/225 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: Fls. 760/770: Diga a parte contrária. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Flavio Fernando Figueiredo (OAB 235546/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP), PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP) |
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40034830-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 16:14 |
| 04/01/2021 |
Decisão
Fls. 760/770: Diga a parte contrária. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41254732-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 16:23 |
| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3992 Página: 529/539 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2020 Teor do ato: Os documentos de fls. 142 e 661/662, ambos juntados pelo autor, mas emitidos pelo réu IESP, são conflitantes, pois o primeiro informa que o autor foi reprovado em certas matérias cursadas no quinto semestre e, no segundo, há informação de que o autor foi aprovado nas mesmas disciplinas. Destaque-se que pertinente a informação acerca do preenchimento do requisito de "excelência acadêmica". Assim, nos termos do art. 370, do CPC, para instruir o feito, determina-se aos réus INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO IESP e UNIVERSIDADE DO BRASIL que, em 15 dias, exibam o histórico de notas completo do autor, indicando-se, objetivamente, o preenchimento, ou não, dos requisitos de "excelência acadêmica", atentando-se aos deveres de lealdade e boa-fé, bem como à possibilidade de inversão do ônus da prova, além do disposto no art. 373, II, do CPC. Após, diga o autor, em igual prazo. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Flavio Fernando Figueiredo (OAB 235546/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP), PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP) |
| 22/07/2020 |
Decisão
Os documentos de fls. 142 e 661/662, ambos juntados pelo autor, mas emitidos pelo réu IESP, são conflitantes, pois o primeiro informa que o autor foi reprovado em certas matérias cursadas no quinto semestre e, no segundo, há informação de que o autor foi aprovado nas mesmas disciplinas. Destaque-se que pertinente a informação acerca do preenchimento do requisito de "excelência acadêmica". Assim, nos termos do art. 370, do CPC, para instruir o feito, determina-se aos réus INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO IESP e UNIVERSIDADE DO BRASIL que, em 15 dias, exibam o histórico de notas completo do autor, indicando-se, objetivamente, o preenchimento, ou não, dos requisitos de "excelência acadêmica", atentando-se aos deveres de lealdade e boa-fé, bem como à possibilidade de inversão do ônus da prova, além do disposto no art. 373, II, do CPC. Após, diga o autor, em igual prazo. Intimem-se. |
| 30/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41987118-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 14:48 |
| 11/12/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41940832-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 11/12/2019 12:59 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 485/502 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2019 Teor do ato: Aos réus GRUPO EDUCACIONAL UNIESP, IESP e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como se manifestem sobre os documentos novos juntados, no prazo de 15 dias, na forma do art. 437, §1º e 436 do CPC. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Flavio Fernando Figueiredo (OAB 235546/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP), PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP) |
| 21/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aos réus GRUPO EDUCACIONAL UNIESP, IESP e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como se manifestem sobre os documentos novos juntados, no prazo de 15 dias, na forma do art. 437, §1º e 436 do CPC. |
| 04/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41722870-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2019 17:28 |
| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41600978-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 16:23 |
| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41389012-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2019 14:19 |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41066936-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2019 11:15 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 486/503 |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2019 Teor do ato: 1) Fls. 673/684: Vista às partes quanto ao resultado do Agravo de Instrumento juntado. 2) Manifestem-se as partes sobre os documentos novos juntados, no prazo de 15 dias, na forma do art. 437, §1º e 436 do CPC. Advogados(s): Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG) |
| 27/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Fls. 673/684: Vista às partes quanto ao resultado do Agravo de Instrumento juntado. 2) Manifestem-se as partes sobre os documentos novos juntados, no prazo de 15 dias, na forma do art. 437, §1º e 436 do CPC. |
| 27/06/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/05/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40687751-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/05/2019 20:30 |
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40615091-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2019 13:36 |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 529/551 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2019 Teor do ato: Ao(À) autor(a) para que se manifeste, em réplica, no prazo de quinze dias, quanto à contestação e documentos juntados. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, esclarecendo sua pertinência, bem como eventual interesse na realização de audiência de conciliação. Advogados(s): Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG) |
| 08/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao(À) autor(a) para que se manifeste, em réplica, no prazo de quinze dias, quanto à contestação e documentos juntados. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, esclarecendo sua pertinência, bem como eventual interesse na realização de audiência de conciliação. |
| 08/04/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40477793-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/04/2019 15:17 |
| 28/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938580848TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Universidade Brasil Diligência : 26/03/2019 |
| 27/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938580834TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Diligência : 25/03/2019 |
| 26/03/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR938580851TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : BANCO DO BRASIL S/A |
| 26/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938580825TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP Diligência : 25/03/2019 |
| 26/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938580817TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Uniesp S/A Diligência : 25/03/2019 |
| 16/03/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40347415-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/03/2019 09:25 |
| 14/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40286280-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2019 12:39 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 638/652 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2019 Teor do ato: Fls. 344/347: Recebo como emenda à inicial. Defiro a gratuidade. Anote-se. 2) Fica indeferida a tutela de urgência, pois ausente a probabilidade do direito. O pagamento pretendido está condicionado ao cumprimento de requisitos pelo aluno. Ademais, não se vê, de plano, que o autor não tinha conhecimento do regulamento para fazer jus ao benefício, uma vez que se tratava, à época, de pessoa com nível médio completo, dirigindo-se à Universidade, tendo assinado diversos documentos, obrigando-se ao pagamento. 3) Deixa-se de designar a audiência preliminar prevista no art. 334, do CPC, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (art. 139, II, do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (art. 139, VI, do CPC); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (art. 139, V, do CPC), devendo as partes esclarecer o real interesse na designação do ato. CITE-SE e intime-se o réu, por correio, para que ofereça resposta, digitalmente, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, 231, I e 335, do CPC), a contar da juntada do aviso de recebimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Intime-se. São Paulo, data supra. Advogados(s): Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 18/12/2018 |
Decisão
Fls. 344/347: Recebo como emenda à inicial. Defiro a gratuidade. Anote-se. 2) Fica indeferida a tutela de urgência, pois ausente a probabilidade do direito. O pagamento pretendido está condicionado ao cumprimento de requisitos pelo aluno. Ademais, não se vê, de plano, que o autor não tinha conhecimento do regulamento para fazer jus ao benefício, uma vez que se tratava, à época, de pessoa com nível médio completo, dirigindo-se à Universidade, tendo assinado diversos documentos, obrigando-se ao pagamento. 3) Deixa-se de designar a audiência preliminar prevista no art. 334, do CPC, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (art. 139, II, do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (art. 139, VI, do CPC); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (art. 139, V, do CPC), devendo as partes esclarecer o real interesse na designação do ato. CITE-SE e intime-se o réu, por correio, para que ofereça resposta, digitalmente, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, 231, I e 335, do CPC), a contar da juntada do aviso de recebimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Intime-se. São Paulo, data supra. |
| 10/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2018 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41546722-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/11/2018 12:56 |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 393/413 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2018 Teor do ato: Do emaranhado de alegações da inicial e de fls. 321/324, verifica-se que o autor não mantém relação jurídica com todos os réus. Derradeiramente, emende-se a inicial para que persistam no polo passivo somente aqueles com quem mantém relação jurídica, com a correspondente causa de pedir e pedido, em separado Ainda, há menção a BANCO DO BRASIL a fls. 324, enquanto requer a inclusão de FUNDO DE INVESTIMENTOS no polo passivo, o que deverá ser esclarecido. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. São Paulo, data supra. Advogados(s): Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 22/10/2018 |
Decisão
Do emaranhado de alegações da inicial e de fls. 321/324, verifica-se que o autor não mantém relação jurídica com todos os réus. Derradeiramente, emende-se a inicial para que persistam no polo passivo somente aqueles com quem mantém relação jurídica, com a correspondente causa de pedir e pedido, em separado Ainda, há menção a BANCO DO BRASIL a fls. 324, enquanto requer a inclusão de FUNDO DE INVESTIMENTOS no polo passivo, o que deverá ser esclarecido. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. São Paulo, data supra. |
| 19/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2018 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40874157-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/07/2018 15:11 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 412/430 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: A inicial deve ser emendada. Indique o autor, objetivamente, a causa de pedir e pedido referente a cada réu. Ainda, junte o contrato assinado quanto ao serviço educacional, bem como o contrato de financiamento estudantil. Após, indique, precisamente, a cláusula que traga clara a obrigação que teria sido assumida pelas Universidades acerca do custeio integral do FIES. Da mesma forma, descreva, objetivamente, na inicial, juntando-se documentos, quais obrigações lhe caberiam na qualidade de aluno para obtenção da bolsa integral, comprovando-se o cumprimento. Outrossim, esclareça a legitimidade passiva de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO -PADRONIZADOS e BANCO DO BRASIL, informando-se, em especial, quem é o atual detentor do crédito cuja declaração de inexigibilidade pretende. Por fim, esclareça se pagou prestações do FIES, apresentando documento e planilha pormenorizada. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 2) Para apreciação do pedido de gratuidade, junte o autor as duas últimas declarações de imposto de renda e os dois últimos holerites. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 20/06/2018 |
Decisão
A inicial deve ser emendada. Indique o autor, objetivamente, a causa de pedir e pedido referente a cada réu. Ainda, junte o contrato assinado quanto ao serviço educacional, bem como o contrato de financiamento estudantil. Após, indique, precisamente, a cláusula que traga clara a obrigação que teria sido assumida pelas Universidades acerca do custeio integral do FIES. Da mesma forma, descreva, objetivamente, na inicial, juntando-se documentos, quais obrigações lhe caberiam na qualidade de aluno para obtenção da bolsa integral, comprovando-se o cumprimento. Outrossim, esclareça a legitimidade passiva de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO -PADRONIZADOS e BANCO DO BRASIL, informando-se, em especial, quem é o atual detentor do crédito cuja declaração de inexigibilidade pretende. Por fim, esclareça se pagou prestações do FIES, apresentando documento e planilha pormenorizada. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 2) Para apreciação do pedido de gratuidade, junte o autor as duas últimas declarações de imposto de renda e os dois últimos holerites. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. |
| 24/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2018 |
Emenda à Inicial |
| 14/11/2018 |
Emenda à Inicial |
| 06/03/2019 |
Petições Diversas |
| 16/03/2019 |
Contestação |
| 08/04/2019 |
Contestação |
| 03/05/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas |
| 11/09/2019 |
Petições Diversas |
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| 04/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/12/2019 |
Indicação de Provas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/01/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Embargos de Declaração |
| 10/05/2021 |
Embargos de Declaração |
| 16/06/2021 |
Razões de Apelação |
| 05/07/2021 |
Razões de Apelação |
| 08/07/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 20/07/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/04/2023 | Cumprimento de sentença (0015302-60.2023.8.26.0100) |
| 17/05/2023 | Cumprimento de sentença (0022115-06.2023.8.26.0100) |
| 17/05/2023 | Cumprimento de sentença (0022116-88.2023.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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