| Reqte |
Condomínio Edifício Asahi
Advogada: Anna Luiza Duarte Maiello |
| Reqdo |
Massayuki Wakabayashi
Advogada: Letícia do Nascimento Pereira Advogado: Matheus Ximenes Feijão Guimarães |
| TerIntCer |
Masamitsu Wakabayashi
Advogada: Flavia Palavani da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 08/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 241/244 e fls. 352/354: o presente feito já foi sentenciado, nada mais havendo que deliberar. O peticionante (fls. 241/244), portanto, deverá se valer de vias próprias para veicular seu pleito. Assim, tornem os autos ao arquvo. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 09/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 241/244 e fls. 352/354: o presente feito já foi sentenciado, nada mais havendo que deliberar. O peticionante (fls. 241/244), portanto, deverá se valer de vias próprias para veicular seu pleito. Assim, tornem os autos ao arquvo. Int. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40814841-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 17:41 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2025 Teor do ato: . Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 01/04/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
. |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 343/346: Custas em termos, desarquivem-se os autos. No mais, manifeste-se o requerente. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 28/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 343/346: Custas em termos, desarquivem-se os autos. No mais, manifeste-se o requerente. Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40708407-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 17:19 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Disponibilização: 27/03/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 Página: 1916 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Autos arquivados. Para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos da Lei 16.897/18 ("a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP.") Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos arquivados. Para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos da Lei 16.897/18 ("a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP.") |
| 24/03/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40664955-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 24/03/2025 14:54 |
| 15/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
COMUNICADO CG Nº 1789/2017 |
| 15/09/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
PEDIDO PROCEDENTE |
| 15/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data procedi à vinculação da guia DARE de fls.167, nos termos do Provimento-CG nº 01/2020 (DJE de 22.01.2020, p. 31/32). Certifico mais que |
| 04/08/2020 |
Início da Execução Juntado
0034957-23.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 04/08/2020 |
Início da Execução Juntado
0034955-53.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 516 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 233/236 transitou em julgado. Assim, promova a parte vencedora a abertura do respectivo incidente, conforme determinado. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 22/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 233/236 transitou em julgado. Assim, promova a parte vencedora a abertura do respectivo incidente, conforme determinado. |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 432 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o Réu no pagamento das despesas condominiais em atraso, conforme especificados na exordial, além daquelas que se vencerem no curso do processo, na forma do artigo 323, do Código de Processo Civil. Os valores obrados deverão sofrer incidência de correção monetária, pelos indicies do E. TJSP, e juros legais de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela, ou desde a ultima atualização. Pela sucumbência, a parte Ré com o pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que arbitro em 10% sobre o montante da condenação. Eventuais pagamentos ocorridos logo antes do ajuizamento e que não foram computados, ou já durante o curso da demanda, desde que comprovados, poderão ser abatidos dos valores a serem excutidos. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa. Após o transito em julgado, havendo necessidade de cumprimento, a parte deverá providencias a abertura do respectivo incidente. Decorrido o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 24/06/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o Réu no pagamento das despesas condominiais em atraso, conforme especificados na exordial, além daquelas que se vencerem no curso do processo, na forma do artigo 323, do Código de Processo Civil. Os valores obrados deverão sofrer incidência de correção monetária, pelos indicies do E. TJSP, e juros legais de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela, ou desde a ultima atualização. Pela sucumbência, a parte Ré com o pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que arbitro em 10% sobre o montante da condenação. Eventuais pagamentos ocorridos logo antes do ajuizamento e que não foram computados, ou já durante o curso da demanda, desde que comprovados, poderão ser abatidos dos valores a serem excutidos. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa. Após o transito em julgado, havendo necessidade de cumprimento, a parte deverá providencias a abertura do respectivo incidente. Decorrido o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40727092-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/06/2020 15:21 |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 480 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 219/222 - Em atenção ao disposto no art. 5º, LXXIV, CF, e art. 99, §2º, CPC, no prazo de 15 dias, a parte deverá comprovar, mediante documentação idônea, a impossibilidade de assumir os encargos, juntando documentação fiscal e bancária (inclusive cartões de crédito) do último ano. No mais, sobre a defesa, diga o autor, em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 12/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 219/222 - Em atenção ao disposto no art. 5º, LXXIV, CF, e art. 99, §2º, CPC, no prazo de 15 dias, a parte deverá comprovar, mediante documentação idônea, a impossibilidade de assumir os encargos, juntando documentação fiscal e bancária (inclusive cartões de crédito) do último ano. No mais, sobre a defesa, diga o autor, em 15 (quinze) dias. Int. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40610612-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/05/2020 13:24 |
| 11/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158736057TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Massayuki Wakabayashi Diligência : 07/05/2020 |
| 29/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 164/166: Recebo a petição inicial, observada a opção expressa da parte. Em termos de prosseguimento, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado quanto ao termo inicial o disposto no art. 231 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP) |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 476 |
| 12/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 164/166: Recebo a petição inicial, observada a opção expressa da parte. Em termos de prosseguimento, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado quanto ao termo inicial o disposto no art. 231 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Int. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2020 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, comprove o autor o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Esclareça, ainda, a necessidade de ação de conhecimento, observado o disposto no art. 784, inc. VIII, CPC, sendo possível considerar tanto as parcelas vencidas quanto as vincendas até a quitação. Tudo sob pena de indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP) |
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40355994-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2020 19:52 |
| 11/03/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Em 15 dias, comprove o autor o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Esclareça, ainda, a necessidade de ação de conhecimento, observado o disposto no art. 784, inc. VIII, CPC, sendo possível considerar tanto as parcelas vencidas quanto as vincendas até a quitação. Tudo sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 10/03/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
| 12/05/2020 |
Contestação |
| 01/06/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/03/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/08/2020 | Cumprimento de sentença (0034955-53.2020.8.26.0100) |
| 04/08/2020 | Cumprimento de sentença (0034957-23.2020.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |