| Reqte |
Wagner Antonio Dias Gonçalves Junior
Advogado: Danilo Mendes Miranda Advogado: Flavio Nunes de Toledo |
| Reqdo |
Odebrecht Realizações Edu Chaves - Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogada: Tenille Matias Cavalcante |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 13/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", em tipo de petição" selecionar, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença", categoria "Execução de Sentença", devendo necessariamente verificar se estão corretamente cadastradas as partes e patronos, regularizando o cadastro se o caso, sob pena de ser determinada a regularização, com atraso ao feito. Pede-se, ainda, em nome da celeridade que o valor da execução seja informado de forma destacada, facilitando o cadastramento do incidente pela Serventia. Arquivem-se os presentes em definitivo. Int. Advogados(s): Danilo Mendes Miranda (OAB 114457/SP), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", em tipo de petição" selecionar, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença", categoria "Execução de Sentença", devendo necessariamente verificar se estão corretamente cadastradas as partes e patronos, regularizando o cadastro se o caso, sob pena de ser determinada a regularização, com atraso ao feito. Pede-se, ainda, em nome da celeridade que o valor da execução seja informado de forma destacada, facilitando o cadastramento do incidente pela Serventia. Arquivem-se os presentes em definitivo. Int. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 09/03/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Silvério da Silva |
| 24/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0023420-25.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 02/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0017483-68.2022.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 12/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 12/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, nos termos do artigo 102 das NSCGJ, que verificando os presentes autos constatei: - HOUVE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE (período que vai da data da intimação das partes publicação DJE - até a data de protocolo do recurso) ( x ) Sim. Data/período: 26/03/2021 - Prov. CSM nº 2603/2021 (DJE, 23/03/2021, p. 1/2) 29/03/2021 - Prov. CSM nº 2603/2021 (DJE, 23/03/2021, p. 1/2) 30/03/2021 - Prov. CSM nº 2603/2021 (DJE, 23/03/2021, p. 1/2) 31/03/2021 - Prov. CSM nº 2603/2021 (DJE, 23/03/2021, p. 1/2) 01/04/2021 - Endoenças 02/04/2021 - Sexta-Feira Santa 08/04/2021 - Indisponibilidade ou intermitência severa das aplicações por tempo superior a 3 (três) horas (DJE,09/04/2021, p. 11) 09/04/2021 - Indisponibilidade ou intermitência severa das aplicações por tempo superior a 3 (três) horas (DJE, 12/04/2021, p. 8) 12/04/2021 - Indisponibilidade ou intermitência severa das aplicações por tempo superior a 3 (três) horas (DJE, 13/04/2021, p. 1) 21/04/2021 - Tiradentes - HÁ ARQUIVOS DE MÍDIA QUE INTEGRAM OS AUTOS: ( x ) Não. Não há anotação de existência de mídia, de audiência, para fins de inclusão no envio. -HÁ VALOR DE PREPARO DE APELAÇÃO: ( x ) Sim. Foi verificado o cálculo de preparo de apelação e a quantia recolhida, conforme planilha(s) de f. 348, nos termos do Prov. CG nº 1/2020 (DJE, 22/01/2020, p. 31/32). No mais, em cumprimento à r. determinação judicial, faço remessa destes autos ao E. Tribunal de Justiça. |
| 08/07/2021 |
Realizado cálculo de custas
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| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 803/832 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2021 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Danilo Mendes Miranda (OAB 114457/SP), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP) |
| 25/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40827800-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/05/2021 12:50 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 1270/1290 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/336: Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Danilo Mendes Miranda (OAB 114457/SP), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP) |
| 04/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 324/336: Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40670169-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/04/2021 22:02 |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 898/925 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 318/321: Recebo os embargos de declaração opostos pela corré Itaplan, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a sentença de fls. 314/316 não contém quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração opostos têm, na verdade, intuito infringente, mas, para modificação do julgado, deve-se interpor o recurso adequado. Assim, mantenho a sentença tal como proferida. Int. Advogados(s): Danilo Mendes Miranda (OAB 114457/SP), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP) |
| 02/04/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 318/321: Recebo os embargos de declaração opostos pela corré Itaplan, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a sentença de fls. 314/316 não contém quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração opostos têm, na verdade, intuito infringente, mas, para modificação do julgado, deve-se interpor o recurso adequado. Assim, mantenho a sentença tal como proferida. Int. |
| 01/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40469363-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/03/2021 17:04 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 720/738 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Posto isso, com relação à pretensão de ressarcimento da comissão de corretagem, declaro a prescrição, e, quanto ao mais, julgo a ação PARCIALMENTE PROCEDENTE e: a) decreto a rescisão do compromisso de compra e venda firmado entre as partes; b) condeno a parte requerida a restituir 80% dos valores efetivamente pagos pela parte autora, em parcela única, corrigidos desde o pagamento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Cada parte arcará com metade das custas e despesas; cada parte arcará com os honorários advocatícios da outra, que fixo em R$ 1.000,00, por equidade. Advogados(s): Danilo Mendes Miranda (OAB 114457/SP), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP) |
| 18/03/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso, com relação à pretensão de ressarcimento da comissão de corretagem, declaro a prescrição, e, quanto ao mais, julgo a ação PARCIALMENTE PROCEDENTE e: a) decreto a rescisão do compromisso de compra e venda firmado entre as partes; b) condeno a parte requerida a restituir 80% dos valores efetivamente pagos pela parte autora, em parcela única, corrigidos desde o pagamento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Cada parte arcará com metade das custas e despesas; cada parte arcará com os honorários advocatícios da outra, que fixo em R$ 1.000,00, por equidade. |
| 06/02/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo - upj |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41567662-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 14:25 |
| 30/09/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41533377-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/09/2020 16:11 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 708/720 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a alteração do polo passivo para constar, no lugar de Habitacasa Consultoria de Imóveis Ltda., Itaplan Brasil Consultoria de Imóveis Ltda., fazendo-se as anotações e alterações de praxe junto ao Distribuidor Cível. 2. Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, digam se há interesse na realização de audiência de conciliação. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Danilo Mendes Miranda (OAB 114457/SP), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP) |
| 25/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro a alteração do polo passivo para constar, no lugar de Habitacasa Consultoria de Imóveis Ltda., Itaplan Brasil Consultoria de Imóveis Ltda., fazendo-se as anotações e alterações de praxe junto ao Distribuidor Cível. 2. Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, digam se há interesse na realização de audiência de conciliação. Prazo: 15 dias. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41242114-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 13:30 |
| 08/07/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40980895-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/07/2020 20:04 |
| 27/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR159149101TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hsbitcasa Consultoria de Imóveis Ltda Diligência : 24/06/2020 |
| 27/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR159149115TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Odebrecht Realizações Edu Chaves - Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 24/06/2020 |
| 17/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40735394-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2020 15:00 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1012/1032 |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 45: Recebo a emenda à inicial. Anote-se. 2. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 3. Cite-se a requerida, por carta, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se Advogados(s): Danilo Mendes Miranda (OAB 114457/SP) |
| 22/05/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Fls. 45: Recebo a emenda à inicial. Anote-se. 2. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 3. Cite-se a requerida, por carta, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se |
| 21/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 25/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 750/762 |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Emende o(a) autor (a) a inicial para: - Juntar documento de identidade e comprovante de endereço; - Juntar procuração datada, atualizada, com reconhecimento de firma, e em nome das partes; - Juntar documentos indispensáveis a propositura da ação, como os comprovantes de pagamento de boletos mencionados na planilha de fls. 25 (artigo 320, CPC). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Danilo Mendes Miranda (OAB 114457/SP) |
| 19/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40647009-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/05/2020 14:18 |
| 15/05/2020 |
Recebida a Emenda à Inicial
Vistos. 1. Emende o(a) autor (a) a inicial para: - Juntar documento de identidade e comprovante de endereço; - Juntar procuração datada, atualizada, com reconhecimento de firma, e em nome das partes; - Juntar documentos indispensáveis a propositura da ação, como os comprovantes de pagamento de boletos mencionados na planilha de fls. 25 (artigo 320, CPC). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 15/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima de guia DARE |
| 15/05/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/05/2020 |
Emenda à Inicial |
| 02/06/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Contestação |
| 17/08/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2020 |
Indicação de Provas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 25/03/2021 |
Embargos de Declaração |
| 28/04/2021 |
Razões de Apelação |
| 24/05/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/04/2022 | Cumprimento Provisório de Sentença (0017483-68.2022.8.26.0100) |
| 17/05/2023 | Cumprimento Provisório de Sentença (0023420-25.2023.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |