| Reqte |
Roberto Elias Abdullatif
Advogado: Marcelo Gibelli |
| Reqdo |
Eduardo Henrique Jorge da Silva
Advogado: Jader Maciel de Oliveira |
| Perito | Rafael Fontes Blaskevicz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado |
| 04/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0031742-34.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 03/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado |
| 04/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0031742-34.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 03/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/07/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado, providencie o exequente a interposição de cumprimento de sentença, exceto em caso de deferimento de Gratuidade Processual à parte vencida. Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença necessita de demonstrativo atualizado do débito. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, os autos serão arquivados. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o trânsito em julgado, providencie o exequente a interposição de cumprimento de sentença, exceto em caso de deferimento de Gratuidade Processual à parte vencida. Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença necessita de demonstrativo atualizado do débito. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, os autos serão arquivados. |
| 06/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0024007-47.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 527: certifique-se a z. Serventia eventual trânsito em julgado da Sentença de fls. 519/522. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 10/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 527: certifique-se a z. Serventia eventual trânsito em julgado da Sentença de fls. 519/522. Intimem-se. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40845457-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 14:02 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2023 Teor do ato: Vistos. ROBERTO ELIAS ABDULLATIF ingressou com a presente ação revisional de aluguel em face de EDUARDO HENRIQUE JORGE DA SILVA e OUTRA, todos devidamente qualificados, aduzindo, em síntese, que firmou contrato de locação com os requeridos de um imóvel melhor descrito na inicial, cujo termo se dará em 19/03/2023; que desde a renovação da locação em 2018, não houve reajuste no aluguel. Assim, pretende com a presente demanda a revisão do contrato, com a majoração do aluguel devido. A inicial de fls. 01/04 veio instruída com documentos. Citados, os requeridos ofertaram resposta conjunta, em forma de contestação, fls. 56/64, com documentos, alegando, em resumo, preliminarmente, falta de interesse de agir; no mérito, que não se estão presentes os requisitos para a majoração do aluguel; que seja excluída a fiança; pela improcedência. Réplica a fls. 87/90. As partes foram instadas a produzir provas. Decisão saneando o feito a fls. 199/200, oportunidade na qual foi afastada a preliminar arguida, bem como deferida a produção de prova pericial. Laudo pericial juntado a fls. 248/404, com esclarecimentos a fls. 448/458 e 491/500, tendo as partes se manifestado em todas as oportunidades. A prova foi homologada a fls. 509, mesma oportunidade que foi declarada encerrada a instrução do feito, tendo as partes apresentado memoriais finais. É o relato do necessário. Fundamento e DECIDO. A dúvida estabelecida nos termos da r. decisão saneadora (fls. 199/200) refere-se apenas ao valor justo do aluguel que para solução determinou-se a realização de prova pericial. O(A)(s) autor(a)(es) sugeriu(ram) o valor do aluguel mensal de R$ 15.000,00 e a(o)(s) ré(u)(s), por sua vez, sugeriu a manutenção do valor praticado. A conclusão pericial indicou como valor de mercado da locação, para agosto de 2021, o seguinte: R$ 12.126,00. O laudo pericial, não obstante não agradar, por seu resultado, foi tecnicamente bem elaborado e bem fundamentado. O Senhor Perito conta com a confiança do Juízo e é imparcial, ao passo que os assistentes técnicos são pagos para defender os interesses das partes. No mais, referido Perito possui vasta experiência na matéria. Sobre o laudo divergente, o perito assim se posicionou a fls. 448/458 e 491/500. Em outras palavras, rebateu com seguranças as discordâncias apresentadas, sendo que, em relação à metodologia empregada, esta deve ser aceita, pois não se mostra dessarazoada aos fins pretendidos. Por fim, não se pode olvidar que as discussões periciais são próprias à análise subjetiva do tema, devendo o julgador escolher entre as possíveis, a que reputar mais correta e justa - judex peritus peritorum. Sobre o tema, a Egrégia Corte Paulista: LOCAÇÃO - Bem imóvel comercial - Renovatória - Acolhimento - Adotado o laudo pericial, por sua fundamentação, mantém-se o aluguel fixado na sentença para a renovação da locação - Manutenção, também, das verbas de sucumbência, em face da dupla decadência da locadora- Recurso improvido. (Apelação n. 1608842220088260002 - São Paulo - 28ª Câmara de Direito Privado - Relator: Celso José Pimentel - 12/06/2012 - Unânime - 20963). LOCAÇÃO - Bem imóvel comercial - Renovatória - Locação renovada nas mesmas condições anteriormente pactuadas - Aluguel fixado de acordo com o valorapurado na perícia - Laudo pericial conclusivo e bem fundamentado - Utilização do método comparativo - Critério técnico adequado - Valor encontrado pelo perito que alcançou patamar mais próximo ao valor oferecido pela autora - Sucumbência recíproca - Divisão das custas,despesas e honorários na proporção de oitenta por cento parao locador e vinte por cento para a locatária - Recurso da autora improvido e parcial provimento ao do réu. [g.n.] (Apelação n. 1110951720098260100 - São Paulo - 28ªCâmara de Direito Privado - Relator: Cesar Lacerda - 01/06/2012 - Unânime - 17419). Por fim, inviável a dispensa da fiadora, vez que o contrato já se findou, ao passo que sua dispensa modificaria as disposições contratuais, ensejando a possível extinção do contrato, o que não foi pleiteado. Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR como valor da locação R$ 12.126,00 para agosto de 2021, corrigido anualmente pelo índice adotado no contrato, mantendo-se todas as demais cláusulas e condições do contrato anterior que não tenham sido modificadas por esta sentença. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em R$ 5.000,00, nos termos do artigo 85, parágrafo 8.º, do CPC. P.I.C. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 31/03/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. ROBERTO ELIAS ABDULLATIF ingressou com a presente ação revisional de aluguel em face de EDUARDO HENRIQUE JORGE DA SILVA e OUTRA, todos devidamente qualificados, aduzindo, em síntese, que firmou contrato de locação com os requeridos de um imóvel melhor descrito na inicial, cujo termo se dará em 19/03/2023; que desde a renovação da locação em 2018, não houve reajuste no aluguel. Assim, pretende com a presente demanda a revisão do contrato, com a majoração do aluguel devido. A inicial de fls. 01/04 veio instruída com documentos. Citados, os requeridos ofertaram resposta conjunta, em forma de contestação, fls. 56/64, com documentos, alegando, em resumo, preliminarmente, falta de interesse de agir; no mérito, que não se estão presentes os requisitos para a majoração do aluguel; que seja excluída a fiança; pela improcedência. Réplica a fls. 87/90. As partes foram instadas a produzir provas. Decisão saneando o feito a fls. 199/200, oportunidade na qual foi afastada a preliminar arguida, bem como deferida a produção de prova pericial. Laudo pericial juntado a fls. 248/404, com esclarecimentos a fls. 448/458 e 491/500, tendo as partes se manifestado em todas as oportunidades. A prova foi homologada a fls. 509, mesma oportunidade que foi declarada encerrada a instrução do feito, tendo as partes apresentado memoriais finais. É o relato do necessário. Fundamento e DECIDO. A dúvida estabelecida nos termos da r. decisão saneadora (fls. 199/200) refere-se apenas ao valor justo do aluguel que para solução determinou-se a realização de prova pericial. O(A)(s) autor(a)(es) sugeriu(ram) o valor do aluguel mensal de R$ 15.000,00 e a(o)(s) ré(u)(s), por sua vez, sugeriu a manutenção do valor praticado. A conclusão pericial indicou como valor de mercado da locação, para agosto de 2021, o seguinte: R$ 12.126,00. O laudo pericial, não obstante não agradar, por seu resultado, foi tecnicamente bem elaborado e bem fundamentado. O Senhor Perito conta com a confiança do Juízo e é imparcial, ao passo que os assistentes técnicos são pagos para defender os interesses das partes. No mais, referido Perito possui vasta experiência na matéria. Sobre o laudo divergente, o perito assim se posicionou a fls. 448/458 e 491/500. Em outras palavras, rebateu com seguranças as discordâncias apresentadas, sendo que, em relação à metodologia empregada, esta deve ser aceita, pois não se mostra dessarazoada aos fins pretendidos. Por fim, não se pode olvidar que as discussões periciais são próprias à análise subjetiva do tema, devendo o julgador escolher entre as possíveis, a que reputar mais correta e justa - judex peritus peritorum. Sobre o tema, a Egrégia Corte Paulista: LOCAÇÃO - Bem imóvel comercial - Renovatória - Acolhimento - Adotado o laudo pericial, por sua fundamentação, mantém-se o aluguel fixado na sentença para a renovação da locação - Manutenção, também, das verbas de sucumbência, em face da dupla decadência da locadora- Recurso improvido. (Apelação n. 1608842220088260002 - São Paulo - 28ª Câmara de Direito Privado - Relator: Celso José Pimentel - 12/06/2012 - Unânime - 20963). LOCAÇÃO - Bem imóvel comercial - Renovatória - Locação renovada nas mesmas condições anteriormente pactuadas - Aluguel fixado de acordo com o valorapurado na perícia - Laudo pericial conclusivo e bem fundamentado - Utilização do método comparativo - Critério técnico adequado - Valor encontrado pelo perito que alcançou patamar mais próximo ao valor oferecido pela autora - Sucumbência recíproca - Divisão das custas,despesas e honorários na proporção de oitenta por cento parao locador e vinte por cento para a locatária - Recurso da autora improvido e parcial provimento ao do réu. [g.n.] (Apelação n. 1110951720098260100 - São Paulo - 28ªCâmara de Direito Privado - Relator: Cesar Lacerda - 01/06/2012 - Unânime - 17419). Por fim, inviável a dispensa da fiadora, vez que o contrato já se findou, ao passo que sua dispensa modificaria as disposições contratuais, ensejando a possível extinção do contrato, o que não foi pleiteado. Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR como valor da locação R$ 12.126,00 para agosto de 2021, corrigido anualmente pelo índice adotado no contrato, mantendo-se todas as demais cláusulas e condições do contrato anterior que não tenham sido modificadas por esta sentença. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em R$ 5.000,00, nos termos do artigo 85, parágrafo 8.º, do CPC. P.I.C. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.23.40126739-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 31/01/2023 09:19 |
| 20/01/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.23.40060992-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 20/01/2023 12:39 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo a prova pericial produzida, ante a ausência de oposição. Declaro encerrada a instrução do feito e concedo o prazo comum de 15 dias para o oferecimento de memoriais finais. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a prova pericial produzida, ante a ausência de oposição. Declaro encerrada a instrução do feito e concedo o prazo comum de 15 dias para o oferecimento de memoriais finais. Intimem-se. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42251518-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 13:05 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo estabelecido pelo comando retro, que deverá ser certificado pela z. Serventia antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo estabelecido pelo comando retro, que deverá ser certificado pela z. Serventia antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42072423-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 10:43 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 491/500: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 491/500: ciência às partes. Intimem-se. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42042043-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/11/2022 15:26 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ IX - CERTIDÃO DE CADASTRO E INTIMAÇÃO DE PERITO |
| 18/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2022 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Caso a transferência não se efetive, em até 10 dias úteis, entre em contato com a unidade judicial através do e-mail institucional. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 28/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Caso a transferência não se efetive, em até 10 dias úteis, entre em contato com a unidade judicial através do e-mail institucional. |
| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Conferência de MLE |
| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 468/480: Intime-se o perito para manifestação sobre o parecer divergente. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 468/480: Intime-se o perito para manifestação sobre o parecer divergente. Intimem-se. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41357568-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/08/2022 10:26 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do comando de fls. 461, que deverá ser certificado pela z. Serventia do juízo antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do comando de fls. 461, que deverá ser certificado pela z. Serventia do juízo antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41309322-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 12:10 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 448/458: manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre o laudo pericial. Fls. 459/460: expeça-se MLE em favor do perito. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 448/458: manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre o laudo pericial. Fls. 459/460: expeça-se MLE em favor do perito. Intimem-se. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41242652-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/07/2022 16:36 |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41242627-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/07/2022 16:31 |
| 01/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 434/438: ciente o juízo. Intime-se o Perito para que se manifeste sobre a impugnação ao laudo apresentada a fls. 413/430. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 434/438: ciente o juízo. Intime-se o Perito para que se manifeste sobre a impugnação ao laudo apresentada a fls. 413/430. Intimem-se. |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao(s) interessados para ficarem cientes de que o Mandado de Levantamento Eletrônico MLE/Alvará, expedido nos autos, foi assinado pelo magistrado. Nada Mais Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 27/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(s) interessados para ficarem cientes de que o Mandado de Levantamento Eletrônico MLE/Alvará, expedido nos autos, foi assinado pelo magistrado. Nada Mais |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Conferência de MLE |
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41055398-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 10:37 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do comando de fls. 408, que deverá ser certificado pela z. Serventia do juízo antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do comando de fls. 408, que deverá ser certificado pela z. Serventia do juízo antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41017073-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 11:32 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 247/404: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Fls. 405/407: sopesando os critérios acima indicados e a estimativa apresentada pelo Perito, fixo os honorários definitivos em R$ 6.090,30, devendo o depósito do valor remanescente ser realizado pelo autor no prazo de 15 dias a contar da publicação da presente. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido às fls. 407. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 02/06/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 247/404: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Fls. 405/407: sopesando os critérios acima indicados e a estimativa apresentada pelo Perito, fixo os honorários definitivos em R$ 6.090,30, devendo o depósito do valor remanescente ser realizado pelo autor no prazo de 15 dias a contar da publicação da presente. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido às fls. 407. Intimem-se. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40908198-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 01/06/2022 20:25 |
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40908189-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/06/2022 20:23 |
| 23/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o término dos trabalhos periciais. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 15/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o término dos trabalhos periciais. Intimem-se. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40383373-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/03/2022 18:32 |
| 08/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2022 Data da Publicação: 12/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 227/236: Intime-se o Perito para ciência dos documentos juntados. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 07/01/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 227/236: Intime-se o Perito para ciência dos documentos juntados. Intimem-se. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40002150-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2022 11:44 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 222/223: ciência às partes da data designada pelo perito para realização da vistoria: 14 de dezembro de 2021, às 09:00 horas. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 02/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 222/223: ciência às partes da data designada pelo perito para realização da vistoria: 14 de dezembro de 2021, às 09:00 horas. Intimem-se. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41977426-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 01/12/2021 22:01 |
| 21/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 Página: 198/223 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o expert, como já determinado. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 17/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o expert, como já determinado. Intimem-se. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41756964-6 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 25/10/2021 16:41 |
| 25/10/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41755160-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 25/10/2021 09:02 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2021 Data da Disponibilização: 17/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 176/210 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 203/205: ante o depósito dos honorários provisórios, intime-se o perito nos termos da decisão anterior. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 14/10/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 203/205: ante o depósito dos honorários provisórios, intime-se o perito nos termos da decisão anterior. Intimem-se. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41686834-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 13:32 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2021 Teor do ato: Vistos (art. 357 do CPC). Trata-se de ação revisional de locação, movida por ROBERTO ELIAS ABDULLATIF em face da EDUARDO HENRIQUE JORGE DA SILVA e OUTRA. Rejeito a preliminar arguida, posto que, da narrativa do fato imóvel locado por valor inferior ao real decorre logicamente o pedido revisão de tal valor. As outras questões dizem respeito apenas ao mérito. Não verificando questão processual pendente, dou o feito por saneado. Para correto exame da questão discutida entre as partes sobre o valor locatício, fica deferida a realização da perícia que foi requerida pela parte autora. Nomeio perito o Corretor de Imóveis (CRECI /SP N.º 161.153) RAFAEL FONTES BLASKEVICZ, a quem arbitro honorários provisórios em R$ 3.500,00. Depósito pela autora em até 15 dias. Em igual prazo as partes deverão apresentar seus quesitos, podendo indicar assistentes técnicos. Fixo o prazo de até 60 dias para entrega do laudo. O Perito, quando da entrega do laudo, irá estimar os seus honorários definitivos, para oportuno arbitramento. Não verificando a necessidade da produção de provas de outra natureza, após a perícia, com o encerramento da instrução, será concedido prazo às partes para suas razões finais. Int. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 04/10/2021 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos (art. 357 do CPC). Trata-se de ação revisional de locação, movida por ROBERTO ELIAS ABDULLATIF em face da EDUARDO HENRIQUE JORGE DA SILVA e OUTRA. Rejeito a preliminar arguida, posto que, da narrativa do fato imóvel locado por valor inferior ao real decorre logicamente o pedido revisão de tal valor. As outras questões dizem respeito apenas ao mérito. Não verificando questão processual pendente, dou o feito por saneado. Para correto exame da questão discutida entre as partes sobre o valor locatício, fica deferida a realização da perícia que foi requerida pela parte autora. Nomeio perito o Corretor de Imóveis (CRECI /SP N.º 161.153) RAFAEL FONTES BLASKEVICZ, a quem arbitro honorários provisórios em R$ 3.500,00. Depósito pela autora em até 15 dias. Em igual prazo as partes deverão apresentar seus quesitos, podendo indicar assistentes técnicos. Fixo o prazo de até 60 dias para entrega do laudo. O Perito, quando da entrega do laudo, irá estimar os seus honorários definitivos, para oportuno arbitramento. Não verificando a necessidade da produção de provas de outra natureza, após a perícia, com o encerramento da instrução, será concedido prazo às partes para suas razões finais. Int. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41628991-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 14:58 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 193/233 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 100/194: ciência à parte autora dos documentos juntados, oportunidade na qual, poderá se manifestar sobre a proposta de acordo feita. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 29/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 100/194: ciência à parte autora dos documentos juntados, oportunidade na qual, poderá se manifestar sobre a proposta de acordo feita. Intimem-se. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41601260-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/09/2021 12:05 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 179/202 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 93/96: Anote-se a prioridade na tramitação pela idade do autor. No mais, aguarde-se o decurso de prazo estabelecido pelo comando retro, que deverá ser certificado pela z. Serventia antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 23/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 93/96: Anote-se a prioridade na tramitação pela idade do autor. No mais, aguarde-se o decurso de prazo estabelecido pelo comando retro, que deverá ser certificado pela z. Serventia antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41570682-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 17:37 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 166/193 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2021 Teor do ato: Vistos. Esclareçam as partes, em dez dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância. Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para a prolação da sentença. Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 13/09/2021 |
Decisão
Vistos. Esclareçam as partes, em dez dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância. Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para a prolação da sentença. Intimem-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41493913-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/09/2021 12:04 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 171 e ss. |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 56/83: manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre a contestação (art. 350 ou art. 351 do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Jader Maciel de Oliveira (OAB 228084/SP), Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 19/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 56/83: manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre a contestação (art. 350 ou art. 351 do CPC). Intimem-se. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41355020-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/08/2021 11:54 |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328515211TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosa Maria Jorge Diligência : 26/07/2021 |
| 01/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328515208TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thais da Silva Diligência : 26/07/2021 |
| 01/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328515185TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eduardo Henrique Jorge da Silva Diligência : 26/07/2021 |
| 01/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328515211TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosa Maria Jorge Diligência : 26/07/2021 |
| 01/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328515208TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thais da Silva Diligência : 26/07/2021 |
| 01/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328515185TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eduardo Henrique Jorge da Silva Diligência : 26/07/2021 |
| 31/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328515208TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thais da Silva Diligência : 26/07/2021 |
| 31/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328515185TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eduardo Henrique Jorge da Silva Diligência : 26/07/2021 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 603/627 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 39/41: ciente. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 20/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/07/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Fls. 39/41: ciente. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41163978-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 10:44 |
| 19/07/2021 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 145/168 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2021 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de ROSA MARIA JORGE no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Marcelo Gibelli (OAB 296173/SP) |
| 15/07/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de ROSA MARIA JORGE no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Contestação |
| 10/09/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Indicação de Provas |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 25/10/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 25/10/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 01/12/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 04/01/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Manifestação do Perito |
| 01/06/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/06/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/11/2022 |
Manifestação do Perito |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 20/01/2023 |
Alegações Finais |
| 31/01/2023 |
Alegações Finais |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/05/2023 | Cumprimento de sentença (0024007-47.2023.8.26.0100) |
| 03/07/2023 | Cumprimento de sentença (0031742-34.2023.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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