| Exeqte |
Jair Antonio Milani
Advogada: Ana Ligia Violante Bratfisch Advogado: Claudio Bratfisch Advogada: Tatiana Lessa Brigante |
| Exectdo |
Espaço Cotegipe Organização de Eventos Ltda. Epp
Advogada: Daniela Cristina Delduque de Souza |
| TerIntCer |
Valéria Abadia Ramos
Advogada: Maria Angela Caravieri Lopes Advogado: Eduardo Caravieri Lopes |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ |
| ArremTerc |
Claudia Apparecida Marmo
Advogado: Roberto Rivelino Marmo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 755: Informem as partes acerca do resultado do julgamento do recurso, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 755: Informem as partes acerca do resultado do julgamento do recurso, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 755: Informem as partes acerca do resultado do julgamento do recurso, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Decurso de Prazo
33 TII - Certidão - Decurso de Prazo |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1207/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 740/741: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.232 das NSCGJ). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso. Int. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 740/741: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.232 das NSCGJ). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso. Int. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41838783-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/08/2025 08:13 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2025 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença interposto por Jair Antonio Milani em face de Espaço Cotegipe Organização de Eventos Ltda. Epp e Iolanda Casimiro dos Santos em razão do descumprimento do acordo entabulado nos autos de conhecimento de nº 1057028-36.2019.8.26.0100. Desde o início deste incidente, em agosto de 2021, diversas medidas executivas foram praticadas, incluindo constrição de valores pelo SISBAJUD às fls. 540 - já levantada pelo exequente, e às fls. 600 - pendente de liberação, bem como foi realizada penhora do imóvel de matrícula 22.180 do Cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá - SP (fls. 45). O referido bem foi avaliado às fls. 263 e arrematado em leilão às fls. 419 pelo valor de R$230.000,00. A terceira arrematante habilitou-se nos autos às fls. 441. Às fls. 464 foi determinado o levantamento de 50% da quantia obtida com a alienação do imóvel em favor do exequente e a transferência dos outros 50% aos autos de nº 0005416-90.2021.8.26.0008 em tramite na 3ª. Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé. Às fls. 687/690 e às fls. 728 a municipalidade de Mongaguá requereu o adimplemento das parcelas de IPTU vencidas do imóvel arrematado neste feito, requerendo a intimação do arrematante. Posteriormente, expedido mandado de livre penhora de bens, a diligência do Sr. Oficial de Justiça restou negativa, conforme certidão de fls. 724. Por fim, às fls. 729/731 o exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da co-executada Espaço Cotegipe Organização de Eventos Ltda. EPP e consequente inclusão de suas sócias no polo passivo. É o relatório. Considerando os termos do relatório acima, observe-se, inicialmente, que o imóvel de matrícula nº 22.180 do Cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá/SP foi arrematado no curso da presente execução por terceiro, conforme termo de fl. 419. Nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, a arrematação judicial transfere ao arrematante a propriedade livre de quaisquer ônus, motivo pelo qual eventuais débitos de IPTU anteriores à alienação devem ser suportados pelo produto da arrematação. 1) Tendo em vista que os valores obtidos com o leilão do imóvel já foram levantados nos autos, conforme certidão de fls. 477, incumbirá ao exequente depositar o débito tributário indicado pela municipalidade às fls. 691, no prazo de 30 dias. Os valores a serem depositados pelo exequente, no entanto, devem se limitar aos débitos até a arrematação, ou seja, até 2022. Observe, o exequente, a planilha de fls. 691 e deposite o valor devido no prazo supra. 2) Defiro o levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD às fls. 600, pendente de liberação, em favor do exequente que deverá apresentar formulário devidamente preenchido para tanto. 3) Por fim, quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada Espaço Cotegipe Organização de Eventos Ltda. EPP, deverá o exequente formular requerimento por meio de incidente próprio, nos termos dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com a devida individualização dos sócios, indicação de endereço e instrução com elementos mínimos que evidenciem o abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial, sob pena de indeferimento liminar. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 18/07/2025 |
Decisão Determinação
Trata-se de cumprimento de sentença interposto por Jair Antonio Milani em face de Espaço Cotegipe Organização de Eventos Ltda. Epp e Iolanda Casimiro dos Santos em razão do descumprimento do acordo entabulado nos autos de conhecimento de nº 1057028-36.2019.8.26.0100. Desde o início deste incidente, em agosto de 2021, diversas medidas executivas foram praticadas, incluindo constrição de valores pelo SISBAJUD às fls. 540 - já levantada pelo exequente, e às fls. 600 - pendente de liberação, bem como foi realizada penhora do imóvel de matrícula 22.180 do Cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá - SP (fls. 45). O referido bem foi avaliado às fls. 263 e arrematado em leilão às fls. 419 pelo valor de R$230.000,00. A terceira arrematante habilitou-se nos autos às fls. 441. Às fls. 464 foi determinado o levantamento de 50% da quantia obtida com a alienação do imóvel em favor do exequente e a transferência dos outros 50% aos autos de nº 0005416-90.2021.8.26.0008 em tramite na 3ª. Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé. Às fls. 687/690 e às fls. 728 a municipalidade de Mongaguá requereu o adimplemento das parcelas de IPTU vencidas do imóvel arrematado neste feito, requerendo a intimação do arrematante. Posteriormente, expedido mandado de livre penhora de bens, a diligência do Sr. Oficial de Justiça restou negativa, conforme certidão de fls. 724. Por fim, às fls. 729/731 o exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da co-executada Espaço Cotegipe Organização de Eventos Ltda. EPP e consequente inclusão de suas sócias no polo passivo. É o relatório. Considerando os termos do relatório acima, observe-se, inicialmente, que o imóvel de matrícula nº 22.180 do Cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá/SP foi arrematado no curso da presente execução por terceiro, conforme termo de fl. 419. Nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, a arrematação judicial transfere ao arrematante a propriedade livre de quaisquer ônus, motivo pelo qual eventuais débitos de IPTU anteriores à alienação devem ser suportados pelo produto da arrematação. 1) Tendo em vista que os valores obtidos com o leilão do imóvel já foram levantados nos autos, conforme certidão de fls. 477, incumbirá ao exequente depositar o débito tributário indicado pela municipalidade às fls. 691, no prazo de 30 dias. Os valores a serem depositados pelo exequente, no entanto, devem se limitar aos débitos até a arrematação, ou seja, até 2022. Observe, o exequente, a planilha de fls. 691 e deposite o valor devido no prazo supra. 2) Defiro o levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD às fls. 600, pendente de liberação, em favor do exequente que deverá apresentar formulário devidamente preenchido para tanto. 3) Por fim, quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada Espaço Cotegipe Organização de Eventos Ltda. EPP, deverá o exequente formular requerimento por meio de incidente próprio, nos termos dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com a devida individualização dos sócios, indicação de endereço e instrução com elementos mínimos que evidenciem o abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial, sob pena de indeferimento liminar. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41596271-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 13:04 |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41569992-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 15:10 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 27/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41374818-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 11:08 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que devido a falha no sistema de certificação de publicação, não foi disponibilizada a respectiva certidão acerca da decisão/despacho/sentença proferido(a). Certifico, no entanto, que a disponibilização ocorreu no DJEN do dia 09/06/2025 e poderá ser conferida acessando https://comunica.pje.jus.br. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0034246-81.2021.8.26.0100 (processo principal 1057028-36.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Jair Antonio Milani - Espaço Cotegipe Organização de Eventos Ltda. Epp - - Iolanda Casimiro dos Santos - Maria Angela Caravieri Lopes e outro - Claudia Apparecida Marmo - Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: DANIELA CRISTINA DELDUQUE DE SOUZA (OAB 221170/SP), CLAUDIO BRATFISCH (OAB 18375/SP), MARIA ANGELA CARAVIERI LOPES (OAB 27397/SP), MARIA ANGELA CARAVIERI LOPES (OAB 27397/SP), ROBERTO RIVELINO MARMO (OAB 231518/SP), EDUARDO CARAVIERI LOPES (OAB 130323/SP), DANIELA CRISTINA DELDUQUE DE SOUZA (OAB 221170/SP), TATIANA LESSA BRIGANTE (OAB 208291/SP), ANA LIGIA VIOLANTE BRATFISCH (OAB 157447/SP), EDUARDO CARAVIERI LOPES (OAB 130323/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 712/713: Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação à Avenida Celso Garcia ( como o de fls. 685 e 710), para nova tentativa de cumprimento pelo Sr. Oficial de Justiça. Ressalto que não há que se falar em "intimação por hora certa", já que o mandado não é expedindo com esta finalidade. Cabe ao patrono do exequente, se assim entender, entrar em contato com o oficial de justiça para acompanhar a diligência. Aguarde-se cumprimento pelo prazo de 30 dias.. Int. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 712/713: Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação à Avenida Celso Garcia ( como o de fls. 685 e 710), para nova tentativa de cumprimento pelo Sr. Oficial de Justiça. Ressalto que não há que se falar em "intimação por hora certa", já que o mandado não é expedindo com esta finalidade. Cabe ao patrono do exequente, se assim entender, entrar em contato com o oficial de justiça para acompanhar a diligência. Aguarde-se cumprimento pelo prazo de 30 dias.. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41170083-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 07:03 |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 16/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41006270-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 10:04 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Fls. 702/703: Ciência às executadas do pedido formulado pelo exequente. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 702/703: Ciência às executadas do pedido formulado pelo exequente. |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40917706-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 16:37 |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40898458-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 11:13 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2025 Teor do ato: Regularização da situação dos Autos junto ao sistema informatizado SAJ-PG5. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 15/04/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Regularização da situação dos Autos junto ao sistema informatizado SAJ-PG5. |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 14/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Antonio de Lucena no dia 07/04 às 13:20 horas onde não localizei o numero 77, |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Fls. 687/690: Ciência às partes e terceiros arrematantes. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 687/690: Ciência às partes e terceiros arrematantes. |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40841879-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 18:35 |
| 04/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0015703-88.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40712539-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 09:27 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do(s) resultado(s) da pesquisa de endereço mediante sistema(s) solicitado(s). Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca do(s) resultado(s) da pesquisa de endereço mediante sistema(s) solicitado(s). |
| 17/03/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 17/03/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 667/668: defiro a livre penhora, conforme pleiteado, observados os endereços da diligência ora indicados. Expeça-se o mandado. Int. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 13/03/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 667/668: defiro a livre penhora, conforme pleiteado, observados os endereços da diligência ora indicados. Expeça-se o mandado. Int. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40559480-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 12/03/2025 14:24 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do(s) resultado(s) da pesquisa de endereço mediante sistema(s) solicitado(s). Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 06/03/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca do(s) resultado(s) da pesquisa de endereço mediante sistema(s) solicitado(s). |
| 06/03/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 06/03/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40451778-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 13:24 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 655/656: Para a realização das pesquisas de endereços pretendidas pelo exequente, comprove o recolhimento das custas pertinentes (Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), no prazo de 10 dias. Com a providência, diligencie a z. Serventia junto ao INFOJUD E SIEL, nos termos pretendidos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 655/656: Para a realização das pesquisas de endereços pretendidas pelo exequente, comprove o recolhimento das custas pertinentes (Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), no prazo de 10 dias. Com a providência, diligencie a z. Serventia junto ao INFOJUD E SIEL, nos termos pretendidos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40407333-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 10:57 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 649: Melhor analisando o pedido de fls. 640/642, verifico que o exequente pediu a penhora "portas a dentro" nos endereços de sócias da executada que não integram o polo passivo desta execução. A decisão de fls. 643/645 indeferiu o pedido, mas autorizou a expedição de mandados de constatação nos endereços. Contudo, tratando-se de pessoas estranhas ao feito, sequer a constatação é cabível, pois inócua à localização de bens da executada. Assim, REVEJO em parte a decisão de fls. 643, apenas para manter o indeferimento da penhora portas a dentro, não sendo o caso de expedição de mandados de constatação nos endereços das sócias Daniela e Mônica. Advirto que eventual pedido de inclusão de sócios deverá ser formulado por incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Caso o exequente pretenda a expedição de mandado de constatação no endereço da executada Iolanda (fls. 640), deverá comprovar o recolhimento das custas no prazo de cinco dias. Ademais, ressalto que eventuais irresignações devem ser interpostas pela via recursal. Sobre o regular prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias. Decorrido, na inércia, ao arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 649: Melhor analisando o pedido de fls. 640/642, verifico que o exequente pediu a penhora "portas a dentro" nos endereços de sócias da executada que não integram o polo passivo desta execução. A decisão de fls. 643/645 indeferiu o pedido, mas autorizou a expedição de mandados de constatação nos endereços. Contudo, tratando-se de pessoas estranhas ao feito, sequer a constatação é cabível, pois inócua à localização de bens da executada. Assim, REVEJO em parte a decisão de fls. 643, apenas para manter o indeferimento da penhora portas a dentro, não sendo o caso de expedição de mandados de constatação nos endereços das sócias Daniela e Mônica. Advirto que eventual pedido de inclusão de sócios deverá ser formulado por incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Caso o exequente pretenda a expedição de mandado de constatação no endereço da executada Iolanda (fls. 640), deverá comprovar o recolhimento das custas no prazo de cinco dias. Ademais, ressalto que eventuais irresignações devem ser interpostas pela via recursal. Sobre o regular prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias. Decorrido, na inércia, ao arquivo. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40392649-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 10:03 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 640/642: 1) A penhora portas adentro pretendida pelo exequente requer diligência em endereço cuja citação da co-executada "Iolanda" ocorreu há mais de 05 anos, e quanto ao co-executado "Espaço Cotegipe" sequer diligenciado nestes autos. A medida pleiteada pelo exequente é demasiadamente brusca para ser determinada em endereços "supostamente" pertencentes às partes, motivo pelo qual resta INDEFERIDA. Para a expedição de mandados de constatação aos logradouros indicados, providencie o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. 2) Após tentativas frustradas de satisfação do crédito e por considerar que não há outra forma de pagamento da dívida, a exequente requer a penhora de 30% do salário da executada, até a quitação do montante devido. Insta salientar que, em se tratando de verbas salariais, incide a impenhorabilidade descrita no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo vigente, nos seguintes termos: "Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...)." Com o devido acatamento, irrazoável determinar a penhora do salário percebido pela requerida, dada a sua natureza alimentar, e porque não comprovada qualquer das excepcionalidades previstas no artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PUBLICAÇÃO. NOME DE ADVOGADO DIVERSO DO CONSTITUÍDO. RESTITUIÇÃO DO PRAZO. AMPLA DEFESA PRESERVADA. NULIDADE. INEXISTENTE. IMPENHORABILIDADE SALARIAL. PRESERVAÇÃO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. PENHORA DE COTAS DE COOPERATIVA. VIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. 1. Omissis. 2. Omissis. 3. Omissis. 4. A orientação desta Corte, ao permitir a aplicação mitigada da impenhorabilidade salarial, está muito bem delimitada para situações excepcionais em que efetivamente resta preservada a dignidade do devedor, no seu núcleo essencial. Não se pode tornar em regra geral e abstrata um tratamento excepcional direcionado a circunstâncias individuais e concretas detectadas caso a caso. Precedentes. 5. Omissis. 6. Omissis. 7. Recurso especial conhecido e parcialmente provido" (REsp 1661990/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 22/08/2017) De se destacar, também, a jurisprudência deste Egrégio Tribunal: "Cumprimento de sentença Ação de cobrança Deferida a penhora de 15% sobre o salário líquido do agravante Descabimento - Art. 833, § 2º, do atual CPC Remuneração mensal do agravado, bombeiro civil, que não ultrapassa cinquenta salários mínimos - Débito em questão que não tem natureza alimentar Penhora parcial inviável Precedentes do TJSP Agravo provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2048617-93.2019.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2019; Data de Registro: 27/06/2019) "PENHORA Execução Decisão agravada que indeferiu a penhora de salário no percentual de 30% Impenhorabilidade verificada Arts. 833, IV e X, do CPC e 7º, X, da CF/88 Impossibilidade de violação aos direitos fundamentais Natureza alimentar do crédito exequendo não verificada Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2237625-26.2018.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2019; Data de Registro: 07/02/2019) Revelando-se inafastável, portanto, a aplicação do disposto no artigo 833, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a penhora de porcentagem do salário da requerida. 3) Aguarde-se o recolhimento das diligências do meirinho pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 18/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 640/642: 1) A penhora portas adentro pretendida pelo exequente requer diligência em endereço cuja citação da co-executada "Iolanda" ocorreu há mais de 05 anos, e quanto ao co-executado "Espaço Cotegipe" sequer diligenciado nestes autos. A medida pleiteada pelo exequente é demasiadamente brusca para ser determinada em endereços "supostamente" pertencentes às partes, motivo pelo qual resta INDEFERIDA. Para a expedição de mandados de constatação aos logradouros indicados, providencie o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. 2) Após tentativas frustradas de satisfação do crédito e por considerar que não há outra forma de pagamento da dívida, a exequente requer a penhora de 30% do salário da executada, até a quitação do montante devido. Insta salientar que, em se tratando de verbas salariais, incide a impenhorabilidade descrita no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo vigente, nos seguintes termos: "Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...)." Com o devido acatamento, irrazoável determinar a penhora do salário percebido pela requerida, dada a sua natureza alimentar, e porque não comprovada qualquer das excepcionalidades previstas no artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PUBLICAÇÃO. NOME DE ADVOGADO DIVERSO DO CONSTITUÍDO. RESTITUIÇÃO DO PRAZO. AMPLA DEFESA PRESERVADA. NULIDADE. INEXISTENTE. IMPENHORABILIDADE SALARIAL. PRESERVAÇÃO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. PENHORA DE COTAS DE COOPERATIVA. VIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. 1. Omissis. 2. Omissis. 3. Omissis. 4. A orientação desta Corte, ao permitir a aplicação mitigada da impenhorabilidade salarial, está muito bem delimitada para situações excepcionais em que efetivamente resta preservada a dignidade do devedor, no seu núcleo essencial. Não se pode tornar em regra geral e abstrata um tratamento excepcional direcionado a circunstâncias individuais e concretas detectadas caso a caso. Precedentes. 5. Omissis. 6. Omissis. 7. Recurso especial conhecido e parcialmente provido" (REsp 1661990/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 22/08/2017) De se destacar, também, a jurisprudência deste Egrégio Tribunal: "Cumprimento de sentença Ação de cobrança Deferida a penhora de 15% sobre o salário líquido do agravante Descabimento - Art. 833, § 2º, do atual CPC Remuneração mensal do agravado, bombeiro civil, que não ultrapassa cinquenta salários mínimos - Débito em questão que não tem natureza alimentar Penhora parcial inviável Precedentes do TJSP Agravo provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2048617-93.2019.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2019; Data de Registro: 27/06/2019) "PENHORA Execução Decisão agravada que indeferiu a penhora de salário no percentual de 30% Impenhorabilidade verificada Arts. 833, IV e X, do CPC e 7º, X, da CF/88 Impossibilidade de violação aos direitos fundamentais Natureza alimentar do crédito exequendo não verificada Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2237625-26.2018.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2019; Data de Registro: 07/02/2019) Revelando-se inafastável, portanto, a aplicação do disposto no artigo 833, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a penhora de porcentagem do salário da requerida. 3) Aguarde-se o recolhimento das diligências do meirinho pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40349846-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 11:03 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 634/635: Tendo em vista o princípio da cooperação, basilar para o rápido deslinde do feito, indique o exequente quais endereços pretende ver diligenciados, informando, ainda, em quais páginas do feito constam diligências positivas no intento de localizar os executados. Para a providência, concedo o prazo de 05 dias. Decorrido, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 634/635: Tendo em vista o princípio da cooperação, basilar para o rápido deslinde do feito, indique o exequente quais endereços pretende ver diligenciados, informando, ainda, em quais páginas do feito constam diligências positivas no intento de localizar os executados. Para a providência, concedo o prazo de 05 dias. Decorrido, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa realizada via sistema INFOJUDpara solicitação de consulta de Declaração de Imposto de Renda, a qual restou positiva e nesta data foram disponibilizadas nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ.Deixo de realizar, por hora, a pesquisa INFOJUD da(s) pessoa(s) jurídica(s) uma vez que o resultado mais atual para pesquisase-CACde PJ (ECF), é de 2023, assim como aDIPJ/PJ SIMPLé de 2016. Manifeste-se o requerente. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40337247-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 13:07 |
| 14/02/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa realizada via sistema INFOJUDpara solicitação de consulta de Declaração de Imposto de Renda, a qual restou positiva e nesta data foram disponibilizadas nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ.Deixo de realizar, por hora, a pesquisa INFOJUD da(s) pessoa(s) jurídica(s) uma vez que o resultado mais atual para pesquisase-CACde PJ (ECF), é de 2023, assim como aDIPJ/PJ SIMPLé de 2016. Manifeste-se o requerente. |
| 14/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40319641-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 07:12 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 621/624: Sobre as alegações apresentadas, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 621/624: Sobre as alegações apresentadas, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40295320-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 13:17 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 615: providencie a z. Serventia pesquisa de endereços segundo sistemas INFOJUD e SIEL, conforme pleiteado. Int. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 10/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 615: providencie a z. Serventia pesquisa de endereços segundo sistemas INFOJUD e SIEL, conforme pleiteado. Int. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40277554-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 13:16 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 608/610: 1) Providencie a z. serventia pesquisa de bens segundo sistema INFOJUD em nome das executadas, conforme requerido. 2) Para a pesquisa de endereços informe a exequente quais sistemas pretende ver diligenciados, providenciando o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. 3) Nos termos do artigo 774, V, e parágrafo único do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, se existentes, sob pena de eventual aplicação da multa prevista no referido dispositivo legal. 4) Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação sobre as penhoras realizadas pelo SISBAJUD. Int. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 608/610: 1) Providencie a z. serventia pesquisa de bens segundo sistema INFOJUD em nome das executadas, conforme requerido. 2) Para a pesquisa de endereços informe a exequente quais sistemas pretende ver diligenciados, providenciando o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. 3) Nos termos do artigo 774, V, e parágrafo único do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, se existentes, sob pena de eventual aplicação da multa prevista no referido dispositivo legal. 4) Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação sobre as penhoras realizadas pelo SISBAJUD. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40147114-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 09:37 |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, restou PARCIALMENTE FRUTÍFERO e foi transferido¹ para conta à disposição deste juízo, conforme o detalhamento retro. Informo que este sistema conveniado ao Tribunal, realiza todos procedimentos a partir do 3º (terceiro) dia útil após o protocolo do cartório.Caso o executado não tenha advogado nos autos, deveráo exequente recolher as custas para expedição de carta paraintimação do bloqueio, ou informar ser beneficiário dagratuidade, em 05 dias. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD do(s) executado(s) Espaço Cotegipe Organização de Eventos Ltda. Epp e Iolanda Casimiro dos Santos, até o limite do débito (R$ 267.202,66, conforme planilha de cálculo mais atualizada), na modalidade TEIMOSINHA. No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205). Valores irrisórios (menos de 1% do valor do débito) deverão ser desbloqueados, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço. Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo. Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. 2) Diante do sigilo provisório desta decisão e da petição apresentada pela exequente pelo prazo de 30 dias, assinalo que os demais requerimentos por ela formulados serão apreciados após o resultado da medida determinada neste ato. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, restou PARCIALMENTE FRUTÍFERO e foi transferido¹ para conta à disposição deste juízo, conforme o detalhamento retro. Informo que este sistema conveniado ao Tribunal, realiza todos procedimentos a partir do 3º (terceiro) dia útil após o protocolo do cartório.Caso o executado não tenha advogado nos autos, deveráo exequente recolher as custas para expedição de carta paraintimação do bloqueio, ou informar ser beneficiário dagratuidade, em 05 dias. |
| 17/12/2024 |
Documento Juntado
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| 17/12/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/12/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 06/11/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD do(s) executado(s) Espaço Cotegipe Organização de Eventos Ltda. Epp e Iolanda Casimiro dos Santos, até o limite do débito (R$ 267.202,66, conforme planilha de cálculo mais atualizada), na modalidade TEIMOSINHA. No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205). Valores irrisórios (menos de 1% do valor do débito) deverão ser desbloqueados, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço. Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo. Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. 2) Diante do sigilo provisório desta decisão e da petição apresentada pela exequente pelo prazo de 30 dias, assinalo que os demais requerimentos por ela formulados serão apreciados após o resultado da medida determinada neste ato. Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42528667-7 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud Data: 31/10/2024 08:38 |
| 22/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 02/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Publicação: 17/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 579: O bloqueio reiterado não foi realizado, pois assim não foi deferido, nos termos da fundamentação apresentada na decisão. Assim, nada requerido pelo exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 13/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 579: O bloqueio reiterado não foi realizado, pois assim não foi deferido, nos termos da fundamentação apresentada na decisão. Assim, nada requerido pelo exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40028859-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2024 12:48 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 10/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0000429-21.2024.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que o convênio SISBAJUD foi acessado através do sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de bloqueio de valores, o qual restou parcialmente positivo, sendo este valor desbloqueado por se mostrar irrisório perante o valor do débito, conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o convênio SISBAJUD foi acessado através do sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de bloqueio de valores, o qual restou parcialmente positivo, sendo este valor desbloqueado por se mostrar irrisório perante o valor do débito, conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 18/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 03/10/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 03/10/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 23/08/2023 |
Documento Juntado
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| 21/08/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 547/548: Providencie a z. Serventia a transferência para conta judicial e, após, expeça-se guia de levantamento, nos termo requeridos. Int. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 10/08/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 547/548: Providencie a z. Serventia a transferência para conta judicial e, após, expeça-se guia de levantamento, nos termo requeridos. Int. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41605715-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/08/2023 15:43 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que o convênio SISBAJUD foi acessado através do sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de bloqueio de valores, o qual restou parcialmente positivo conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o convênio SISBAJUD foi acessado através do sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de bloqueio de valores, o qual restou parcialmente positivo conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 24/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 24/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 525: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso. Int. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 525: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso. Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41315654-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/07/2023 15:05 |
| 24/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2023 Teor do ato: I. A impugnante afirmou que o bloqueio de R$ 1.072,37, retido na conta do Banco do Brasil, recaiu em conta salário em que recebe pensão por morte do seu falecido marido. Ocorre que, dos extratos juntados a fls. 517/518, consta apenas e tão somente a entrada de valores transferidos pela própria executada. Não há, assim, comprovação de que a referida conta tenha natureza salarial e de que o Instituto Nacional de Seguridade Social efetue o depósito da pensão por morte na referida conta. Destarte, não há como desbloquear tal quantia. II. Ademais, a executada-impugnante afirmou que o valor de R$ 3.429,96, bloqueado na conta Bradesco, decorre de aposentadoria, o que faria que de tal verba impenhorável. Tal versão também não pode ser acolhida. É possível verificar dos extratos juntados a fls. 513/514 que a impugnante aufere rendimentos previdenciários mensais de R$ 974,03. A impenhorabilidade de renda, seja salário ou previdenciária, não tem duração indeterminada. E nem poderia ser assim, já que todo o patrimônio da maioria dos brasileiros decorre, em algum momento, de uma renda de natureza salarial recebida. A impenhorabilidade do salário dura por aproximadamente 30 dias, tempo suficiente para que a pessoa natural arque com suas prestações mensais que garantam a sua subsistência, até que a parcela seguinte seja novamente depositada. Assim, se considerarmos que o valor bloqueado refere-se a aproximadamente três vezes e meia o valor do benefício previdenciário, é possível identificar que o bloqueio não recaiu integralmente sobre verba impenhorável. III. Também podemos verificar que, após o recebimento de benefício previdenciário no valor de R$ 1.652,03, em 06 de junho de 2023, houve dois depósitos via PIX no valores de R$ 1.402,00 e R$ 2.245,00. A soma de tais valores, por si só, já ultrapassa o valor bloqueado e, inexistindo comprovação de que tais recebimentos têm natureza salarial, não há que se falar que a penhora não deve subsistir. IV Isto posto, rejeito liminarmente a impugnação à penhora. Decorrido o prazo, expeça-se MLE em favor do exequente. Int. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I. A impugnante afirmou que o bloqueio de R$ 1.072,37, retido na conta do Banco do Brasil, recaiu em conta salário em que recebe pensão por morte do seu falecido marido. Ocorre que, dos extratos juntados a fls. 517/518, consta apenas e tão somente a entrada de valores transferidos pela própria executada. Não há, assim, comprovação de que a referida conta tenha natureza salarial e de que o Instituto Nacional de Seguridade Social efetue o depósito da pensão por morte na referida conta. Destarte, não há como desbloquear tal quantia. II. Ademais, a executada-impugnante afirmou que o valor de R$ 3.429,96, bloqueado na conta Bradesco, decorre de aposentadoria, o que faria que de tal verba impenhorável. Tal versão também não pode ser acolhida. É possível verificar dos extratos juntados a fls. 513/514 que a impugnante aufere rendimentos previdenciários mensais de R$ 974,03. A impenhorabilidade de renda, seja salário ou previdenciária, não tem duração indeterminada. E nem poderia ser assim, já que todo o patrimônio da maioria dos brasileiros decorre, em algum momento, de uma renda de natureza salarial recebida. A impenhorabilidade do salário dura por aproximadamente 30 dias, tempo suficiente para que a pessoa natural arque com suas prestações mensais que garantam a sua subsistência, até que a parcela seguinte seja novamente depositada. Assim, se considerarmos que o valor bloqueado refere-se a aproximadamente três vezes e meia o valor do benefício previdenciário, é possível identificar que o bloqueio não recaiu integralmente sobre verba impenhorável. III. Também podemos verificar que, após o recebimento de benefício previdenciário no valor de R$ 1.652,03, em 06 de junho de 2023, houve dois depósitos via PIX no valores de R$ 1.402,00 e R$ 2.245,00. A soma de tais valores, por si só, já ultrapassa o valor bloqueado e, inexistindo comprovação de que tais recebimentos têm natureza salarial, não há que se falar que a penhora não deve subsistir. IV Isto posto, rejeito liminarmente a impugnação à penhora. Decorrido o prazo, expeça-se MLE em favor do exequente. Int. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41202475-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 21/06/2023 18:14 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 497/501: Deverá a executada juntar a íntegra dos extratos bancários das contas tidas por impenhoráveis pelo prazo dos três últimos meses, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 497/501: Deverá a executada juntar a íntegra dos extratos bancários das contas tidas por impenhoráveis pelo prazo dos três últimos meses, no prazo de 5 dias. Int. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41183113-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 20/06/2023 10:48 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2023 Teor do ato: Providencie a parte interessada a impressão e encaminhamento do(s) mandado(s) de averbação expedido(s) às fls. 471, instruindo-o(s) com as peças necessárias, se o caso, e comprovando nos autos. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a impressão e encaminhamento do(s) mandado(s) de averbação expedido(s) às fls. 471, instruindo-o(s) com as peças necessárias, se o caso, e comprovando nos autos. |
| 16/06/2023 |
Protocolo Juntado
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| 12/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/05/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 472/473: O levantamento já foi determinado, portanto, aguarde-se o cumprimento pela z. Serventia, que se dará em estrita observância da ordem cronológica das determinações exaradas pelos Juízos integrantes da UPJ. Int. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 472/473: O levantamento já foi determinado, portanto, aguarde-se o cumprimento pela z. Serventia, que se dará em estrita observância da ordem cronológica das determinações exaradas pelos Juízos integrantes da UPJ. Int. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40911068-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 06:38 |
| 11/05/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 09/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40855932-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/05/2023 11:50 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 461/462: Expeça-se guia de levantamento de 50% do valor da arrematação do bem em favor do exequente. O restante, deverá a z. Serventia providenciar a transferência para os autos indicados a fls. 438/439 em razão do concurso de penhoras. Int. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 11/04/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 461/462: Expeça-se guia de levantamento de 50% do valor da arrematação do bem em favor do exequente. O restante, deverá a z. Serventia providenciar a transferência para os autos indicados a fls. 438/439 em razão do concurso de penhoras. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40648629-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 09:09 |
| 05/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de mandado para baixa da averbação (fls. 447). |
| 09/03/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 18/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40263876-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 20:02 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2023 Teor do ato: Recolha o(a) Arrematante, no prazo de 10 dias, as custas para expedição da carta de arrematação, bem como da diligência de Oficial de Justiça. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 07/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista/Ciência à Fazenda Pública. |
| 07/02/2023 |
Ato ordinatório
Recolha o(a) Arrematante, no prazo de 10 dias, as custas para expedição da carta de arrematação, bem como da diligência de Oficial de Justiça. |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 435/436 e 438/439: Aguarde-se, vez que ainda não se mostra viável o levantamento do valor depositado nos autos. Intime-se a Municipalidade para que tome ciência da arrematação do bem, bem como apresente eventual débito fiscal do imóvel, que se subroga no produto de arrematação. Fls. 441/444: I Expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse em favor da arrematante, conforme requerido. II Providencie a z. Serventia a baixa da averbação da penhora na matrícula do bem. Int. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 435/436 e 438/439: Aguarde-se, vez que ainda não se mostra viável o levantamento do valor depositado nos autos. Intime-se a Municipalidade para que tome ciência da arrematação do bem, bem como apresente eventual débito fiscal do imóvel, que se subroga no produto de arrematação. Fls. 441/444: I Expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse em favor da arrematante, conforme requerido. II Providencie a z. Serventia a baixa da averbação da penhora na matrícula do bem. Int. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42222155-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/12/2022 17:43 |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42203345-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2022 17:22 |
| 06/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42184513-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/12/2022 11:01 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2022 Teor do ato: Vistos. I Assinei na data de hoje o auto de arrematação. II Aguarde-se a habilitação do arrematante para expedição da carta de arrematação e da carta precatória para imissão na posse do bem. Int. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 02/12/2022 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 02/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I Assinei na data de hoje o auto de arrematação. II Aguarde-se a habilitação do arrematante para expedição da carta de arrematação e da carta precatória para imissão na posse do bem. Int. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42165028-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 12:15 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2022 Teor do ato: Vistos. Os autos vieram à conclusão por equívoco. Aguarde-se o término da hasta. Int. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os autos vieram à conclusão por equívoco. Aguarde-se o término da hasta. Int. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41971281-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 16:44 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 374/378: Anote-se a representação das terceiras. Ademais, a questão somente será apreciada se positiva a tentativa de alienação do bem penhorado, portanto, aguarde-se. Int. Advogados(s): Eduardo Caravieri Lopes (OAB 130323/SP), Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Maria Angela Caravieri Lopes (OAB 27397/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 374/378: Anote-se a representação das terceiras. Ademais, a questão somente será apreciada se positiva a tentativa de alienação do bem penhorado, portanto, aguarde-se. Int. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41872492-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 18:41 |
| 08/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2022 Teor do ato: Vistos. Assinei o edital na data de hoje. Ciência aos interessados da designação da 1ª praça, que terá início em 07 de novembro de 2022, às 13:30 e se encerrará em 10 de novembro de 2022, às 13:30 e da 2ª praça que terá início em 10 de novembro de 2022, às 13:30 e se encerrará em 30 de novembro de 2022, às 13:30. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 06/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Assinei o edital na data de hoje. Ciência aos interessados da designação da 1ª praça, que terá início em 07 de novembro de 2022, às 13:30 e se encerrará em 10 de novembro de 2022, às 13:30 e da 2ª praça que terá início em 10 de novembro de 2022, às 13:30 e se encerrará em 30 de novembro de 2022, às 13:30. Int. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41781308-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 12:24 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2022 Teor do ato: Vistos. Deverá o gestor reapresentar o edital, com remoção da incidência da previsão de incidência de comissão no caso de acordo, uma vez que a atividade do leiloeiro é de fim e não de meio, devendo o gestor assumir os riscos de sua atividade. Ademais, cabe ao Juízo fomentar a possibilidade de autocomposição e a referida incidência traz maiores dificuldades a extinção do feito pela celebração de acordo. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deverá o gestor reapresentar o edital, com remoção da incidência da previsão de incidência de comissão no caso de acordo, uma vez que a atividade do leiloeiro é de fim e não de meio, devendo o gestor assumir os riscos de sua atividade. Ademais, cabe ao Juízo fomentar a possibilidade de autocomposição e a referida incidência traz maiores dificuldades a extinção do feito pela celebração de acordo. Int. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41765479-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 16:57 |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41722699-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 14:43 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41701391-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 14:17 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 336/337; A questão já foi apreciada, portanto, nada a delibera. Fls. 338/339: 1-Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2-Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3-Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4-Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 336/337; A questão já foi apreciada, portanto, nada a delibera. Fls. 338/339: 1-Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2-Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3-Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4-Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Int. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41688061-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 09:48 |
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41686235-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 19:04 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 272/273: Trata-se de manifestação de inconformismo quanto a decisão proferida a fls. 270. Decido. Realmente, a decisão proferida a fls. 257 afirmou que o documento juntado a fls. 256 não se referia a uma avaliação do imóvel, vez que trata-se de certidão do oficial de justiça que apenas apresenta diversos valores de imóveis semelhantes, sem se desincumbir do seu ônus de avaliar o imóvel penhorado. Ocorre que a carta precatória devolvida e juntada a fls. 261/264 não se restringe a repetir o documento juntado a fls. 256 pelo exequente. Na carta precatória é possível verificar que o Sr. Oficial de Justiça descreveu o imóvel avaliado e, ainda, apurou o valor do bem, nos moldes determinados. Ademais, inexiste no ordenamento jurídico a figura de "revogação" do despacho que, a bem da verdade, sequer foi despacho, mas sim decisão. Por fim, ainda que eventualmente não tenha sido oportunizada a impugnação à avaliação na carta precatória, cabia ao executado apresentar a impugnação no primeiro momento que se manifestou nestes autos, mas não o fez. Portanto, mantenho a decisão de fls. 270, tal como proferida. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 21/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 272/273: Trata-se de manifestação de inconformismo quanto a decisão proferida a fls. 270. Decido. Realmente, a decisão proferida a fls. 257 afirmou que o documento juntado a fls. 256 não se referia a uma avaliação do imóvel, vez que trata-se de certidão do oficial de justiça que apenas apresenta diversos valores de imóveis semelhantes, sem se desincumbir do seu ônus de avaliar o imóvel penhorado. Ocorre que a carta precatória devolvida e juntada a fls. 261/264 não se restringe a repetir o documento juntado a fls. 256 pelo exequente. Na carta precatória é possível verificar que o Sr. Oficial de Justiça descreveu o imóvel avaliado e, ainda, apurou o valor do bem, nos moldes determinados. Ademais, inexiste no ordenamento jurídico a figura de "revogação" do despacho que, a bem da verdade, sequer foi despacho, mas sim decisão. Por fim, ainda que eventualmente não tenha sido oportunizada a impugnação à avaliação na carta precatória, cabia ao executado apresentar a impugnação no primeiro momento que se manifestou nestes autos, mas não o fez. Portanto, mantenho a decisão de fls. 270, tal como proferida. Int. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41668533-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 10:25 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2022 Teor do ato: Vistos. Uma vez que eventuais impugnações deveriam ter sido direcionadas ao juízo deprecado e, aparentemente, não houve inconformismo por nenhuma das partes, homologo o valor do bem penhorado em R$ 360.000,00 para maio de 2022. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 20/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Uma vez que eventuais impugnações deveriam ter sido direcionadas ao juízo deprecado e, aparentemente, não houve inconformismo por nenhuma das partes, homologo o valor do bem penhorado em R$ 360.000,00 para maio de 2022. Int. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41657556-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 07:55 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça na carta precatória juntada às fls. 261/263. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça na carta precatória juntada às fls. 261/263. Int. |
| 05/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41550217-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 15:35 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 254/255: A certidão juntada a fls. 256 não se trata de uma avaliação do bem, mas de mera menção de valores indicados por terceiros. Portanto, deverá a exequente providenciar o necessário em relação ao Juízo deprecado para que seja cumprida a ordem exarada por este Juízo. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 254/255: A certidão juntada a fls. 256 não se trata de uma avaliação do bem, mas de mera menção de valores indicados por terceiros. Portanto, deverá a exequente providenciar o necessário em relação ao Juízo deprecado para que seja cumprida a ordem exarada por este Juízo. Int. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41510438-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 15:58 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2022 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do provimento Provimento CSM n° 1.864/2011 , aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do provimento Provimento CSM n° 1.864/2011 , aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 244: Aguarde-se o retorno da precatória por mais até 30 dias. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 244: Aguarde-se o retorno da precatória por mais até 30 dias. Int. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40951177-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 11:11 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2022 Teor do ato: Providencie a parte interessada a devolução da deprecata devidamente cumprida ou informe seu atual andamento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a devolução da deprecata devidamente cumprida ou informe seu atual andamento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 236: Ciente. Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 236: Ciente. Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida. Int. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40695437-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 03/05/2022 05:58 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2022 Teor do ato: Ciência ao requerente que a Carta(s) Precatória(s) de fls. 231/232 esta à disposição para encaminhamento, a(s) qual(is) deve(m) ser instruída(s) com as peças indispensáveis ao seu cumprimento e cujas custas devem ser recolhidas na Comarca deprecada. Comprove no prazo de 20 dias a distribuição. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente que a Carta(s) Precatória(s) de fls. 231/232 esta à disposição para encaminhamento, a(s) qual(is) deve(m) ser instruída(s) com as peças indispensáveis ao seu cumprimento e cujas custas devem ser recolhidas na Comarca deprecada. Comprove no prazo de 20 dias a distribuição. |
| 07/04/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 223/224: Nada a reconsiderar, aguarde-se a expedição da precatória já determinada. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 08/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 223/224: Nada a reconsiderar, aguarde-se a expedição da precatória já determinada. Int. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40339212-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 13:03 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da manutenção da decisão de rejeição da impugnação à penhora, expeça-se carta precatória para avaliação e alienação do bem penhorado. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 04/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da manutenção da decisão de rejeição da impugnação à penhora, expeça-se carta precatória para avaliação e alienação do bem penhorado. Int. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40315846-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 08:07 |
| 14/02/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 14/02/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MMª. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para verificação do pedido de penhora do imóvel conforme CRI retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 09/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MMª. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para verificação do pedido de penhora do imóvel conforme CRI retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 09/01/2022 |
Documento Juntado
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| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2021 Data da Disponibilização: 14/12/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 Página: 684/705 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/189: Indefiro, uma vez que este Juízo determinou a expedição de precatória justamente por entender pela sua imprescindibilidade. A avaliação do imóvel é muito mais do que a mera comparação de preços de bens semelhantes, devendo ser empregados conhecimentos específicos e critérios próprios, incluído, mas não se restringindo ao estado e a condição atual do imóvel avaliado. Desse modo, aguarde-se o cumprimento pela z. Serventia do pedido de registro da penhora através da ARISP, bem como da expedição da carta precatória. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para verificação do pedido de penhora do imóvel de Matríc: 22.180, o qual restou positivo, conforme CRI retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 10/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para verificação do pedido de penhora do imóvel de Matríc: 22.180, o qual restou positivo, conforme CRI retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 10/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 188/189: Indefiro, uma vez que este Juízo determinou a expedição de precatória justamente por entender pela sua imprescindibilidade. A avaliação do imóvel é muito mais do que a mera comparação de preços de bens semelhantes, devendo ser empregados conhecimentos específicos e critérios próprios, incluído, mas não se restringindo ao estado e a condição atual do imóvel avaliado. Desse modo, aguarde-se o cumprimento pela z. Serventia do pedido de registro da penhora através da ARISP, bem como da expedição da carta precatória. Int. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41988837-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 11:29 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme já determinado a fls. 145/146 e diante do indeferimento do efeito suspensivo, expeça-se precatória para avaliação do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 26/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Conforme já determinado a fls. 145/146 e diante do indeferimento do efeito suspensivo, expeça-se precatória para avaliação do imóvel penhorado. Int. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41940440-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 10:40 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 162: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso. Caso não concedido o efeito suspensivo, tornem-me conclusos para prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 24/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 162: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso. Caso não concedido o efeito suspensivo, tornem-me conclusos para prosseguimento do feito. Int. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41926505-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/11/2021 14:40 |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41881472-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 14:52 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2021 Data da Disponibilização: 12/11/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 Página: 859-874 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2021 Teor do ato: Certifico que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para solicitação de penhora de imóvel de Matríc: XXX perante o 1º CRI de Mongaguá - SP, conforme extratos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Obs: Atente-se o interessado, pois o sistema Arisp encaminhará em breve o boleto no e-mail indicado, caso não haja nenhuma pendência gerando eventual nota de devolução. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 10/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para solicitação de penhora de imóvel de Matríc: XXX perante o 1º CRI de Mongaguá - SP, conforme extratos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Obs: Atente-se o interessado, pois o sistema Arisp encaminhará em breve o boleto no e-mail indicado, caso não haja nenhuma pendência gerando eventual nota de devolução. |
| 10/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 621-643 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: 4. Rejeito a impugnação e determino que, decorrido o prazo recursal, expeça-se carta precatória para avaliação do bem penhorado. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 04/11/2021 |
Decisão
4. Rejeito a impugnação e determino que, decorrido o prazo recursal, expeça-se carta precatória para avaliação do bem penhorado. Int. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41785609-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 28/10/2021 18:15 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 Página: 543/555 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 47/48: Adjudicação, ao lado da alienação em hasta pública, são formas de transferência da propriedade, que somente ocorrem após a penhora, decurso do prazo para impugnação e a avaliação do bem penhorado, portanto, indefiro. Providencie a z. Serventia o registro da penhora, conforme já determinado. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo de impugnação. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 22/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 47/48: Adjudicação, ao lado da alienação em hasta pública, são formas de transferência da propriedade, que somente ocorrem após a penhora, decurso do prazo para impugnação e a avaliação do bem penhorado, portanto, indefiro. Providencie a z. Serventia o registro da penhora, conforme já determinado. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo de impugnação. Int. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 554-566 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a penhora do imóvel melhor descrito na matrícula nº 22.180, do Cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá, indicado às fls. 42/44. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. 2) Fica a executada proprietária nomeada depositário do bem, e intimada da constrição na pessoa de seu patrono, pelo DJe. 3) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação de eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (arts. 842 e 843 do CPC). 4) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP independentemente de decurso de prazo; neste sentido, precedentes do TJSP: AI nº 2182962-35.2015.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, j. 27.01.2016. 5) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 19/10/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Defiro a penhora do imóvel melhor descrito na matrícula nº 22.180, do Cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá, indicado às fls. 42/44. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. 2) Fica a executada proprietária nomeada depositário do bem, e intimada da constrição na pessoa de seu patrono, pelo DJe. 3) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação de eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (arts. 842 e 843 do CPC). 4) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP independentemente de decurso de prazo; neste sentido, precedentes do TJSP: AI nº 2182962-35.2015.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, j. 27.01.2016. 5) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Int. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 Página: 448/464 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 26/29: Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Jair Antonio Milani em desfavor de Espaço Cotegipe Organização de Eventos Ltda. e Iolanda Casimiro dos Santos em razão do descumprimento do acordo firmado e homologado pelas partes nos autos principais. Intimadas, as executadas se manifestaram a fls. 26/29, afirmando que o descumprimento ocorreu por motivos de força maior decorrentes da pandemia. Requereu a designação de audiência de conciliação para celebração de novo acordo. É o relatório. Decido. 1. A pandemia que assolou o mundo é fato e notório e dispensa comprovação. Contudo, não se presumem os efeitos concretos suportados pelas executadas, tampouco o nexo de causalidade entre a pandemia e o inadimplemento da obrigação. Após o início da pandemia, o Judiciário deparou-se com o assunto sendo abordado na grande maioria dos casos em que havia inadimplemento obrigacional, mesmo que anterior ao surgimento do vírus. Todavia, ele não pode ser empregado como uma desculpa generalizada para qualquer descumprimento obrigacional que venha a ocorrer. Em razão da questionável redação do acordo firmado entre as partes, as executadas contaram com aproximadamente 2 anos para satisfazer o crédito do exequente. Se durante todo o período sequer demonstraram interesse em cumprir sua obrigação, não há como acreditar que a pandemia tenha sido o único fator que ensejou a inadimplência. Diante da ausência de justificativa plausível para o inadimplemento, incidirão os consectários legais de multa e honorários. 2. Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, ante a discordância do exequente manifestada a fls. 33/34. Nada impede que as executadas procurem o exequente extrajudicialmente para realização de oferta de pagamento, com posterior homologação de eventual autocomposição atingida. 3. Para análise da medida constritiva requerida, providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 27/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 26/29: Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Jair Antonio Milani em desfavor de Espaço Cotegipe Organização de Eventos Ltda. e Iolanda Casimiro dos Santos em razão do descumprimento do acordo firmado e homologado pelas partes nos autos principais. Intimadas, as executadas se manifestaram a fls. 26/29, afirmando que o descumprimento ocorreu por motivos de força maior decorrentes da pandemia. Requereu a designação de audiência de conciliação para celebração de novo acordo. É o relatório. Decido. 1. A pandemia que assolou o mundo é fato e notório e dispensa comprovação. Contudo, não se presumem os efeitos concretos suportados pelas executadas, tampouco o nexo de causalidade entre a pandemia e o inadimplemento da obrigação. Após o início da pandemia, o Judiciário deparou-se com o assunto sendo abordado na grande maioria dos casos em que havia inadimplemento obrigacional, mesmo que anterior ao surgimento do vírus. Todavia, ele não pode ser empregado como uma desculpa generalizada para qualquer descumprimento obrigacional que venha a ocorrer. Em razão da questionável redação do acordo firmado entre as partes, as executadas contaram com aproximadamente 2 anos para satisfazer o crédito do exequente. Se durante todo o período sequer demonstraram interesse em cumprir sua obrigação, não há como acreditar que a pandemia tenha sido o único fator que ensejou a inadimplência. Diante da ausência de justificativa plausível para o inadimplemento, incidirão os consectários legais de multa e honorários. 2. Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, ante a discordância do exequente manifestada a fls. 33/34. Nada impede que as executadas procurem o exequente extrajudicialmente para realização de oferta de pagamento, com posterior homologação de eventual autocomposição atingida. 3. Para análise da medida constritiva requerida, providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 dias. Int. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41592819-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 13:10 |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41559730-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 15:38 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 600/613 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 26/29: Manifeste-se o exequente em até 15 dias e, após, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 17/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 26/29: Manifeste-se o exequente em até 15 dias e, após, tornem-me conclusos. Int. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41534962-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 18:11 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 559-565 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2021 Teor do ato: Vistos. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, ressaltando que se não ocorrer pagamento voluntário neste prazo, "o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento" e sob pena de imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, §§ 1º e 3º do CPC. Procedam as partes ao protocolo de suas petições APENAS neste incidente (autos nº 0034246-81.2021), no que se relacionar com este cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocoladas em autos diversos do presente. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 23/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, ressaltando que se não ocorrer pagamento voluntário neste prazo, "o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento" e sob pena de imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, §§ 1º e 3º do CPC. Procedam as partes ao protocolo de suas petições APENAS neste incidente (autos nº 0034246-81.2021), no que se relacionar com este cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocoladas em autos diversos do presente. Int. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1057028-36.2019.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Pedido de Penhora |
| 22/10/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/10/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 20/06/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 21/06/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 05/07/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/12/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 12/01/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/12/2023 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0000429-21.2024.8.26.0100) |
| 03/04/2025 | Habilitação de Crédito (0015703-88.2025.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |