| Exeqte |
Hye Min Choi
Advogado: Joao Carlos Pujol Fogaca Advogado: Lucas Facioli Desenzi Fogaça |
| Exectdo |
Msk Operações e Investimentos Ltda.
Advogado: Kaiser Motta Lucio de Morais Junior |
| Interesdo. |
Leonardo Sita Sciulli
Advogada: Mariana Alessandra Cleto Moblize |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogada: Julia Calo Martins Oliveira Advogado: Gabriel Domingos Carvalho dos Santos |
| Perito | Guilherme Augusto de Souza Nigro |
| TerIntCer |
Renata Vieira Delgado Rosa
Advogado: Kaiser Motta Lucio de Morais Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2026 Teor do ato: Vistos. Em que pese a possibilidade de análise da questão via embargos, certo é que este Juízo não pode se furtar de enfrentar questões atinentes à própria execução. No mérito das pretensões formuladas pela arrematante, é imperioso destacar que a arrematação judicial, uma vez assinado o auto pelo juiz, pelo leiloeiro e pelo arrematante, considera-se perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. A segurança jurídica do arrematante de boa-fé é protegida pelo sistema processual, que desloca eventuais disputas sobre a propriedade para o produto da arrecadação ou para perdas e danos, preservando a alienação judicial. Ademais, no que concerne à eficácia da sentença arbitral invocada pelo terceiro, observa-se que o referido título versa sobre bens que já estavam gravados com cláusulas de indisponibilidade e arresto judicial desde novembro de 2022, data anterior ao início do próprio procedimento arbitral. A partir do momento em que o patrimônio é afetado por ordem judicial de indisponibilidade em favor de interesse público ou execução pendente, retira-se das partes a plena disponibilidade sobre o bem, o que torna a via arbitral inidônea para operar a transferência de propriedade em prejuízo de credores preexistentes. Tal manobra configura, em tese, fraude à execução, uma vez que a alienação ou oneração de bens sobre os quais pende ação fundada em direito real ou capaz de reduzir o devedor à insolvência é ineficaz perante o exequente. Sob a ótica da sub-rogação real, prevista no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os direitos de eventuais credores ou terceiros sobre o bem expropriado transferem-se para o preço depositado. Portanto, não há óbice jurídico à imissão da arrematante na posse dos imóveis, restando ao terceiro interessado a discussão de sua preferência ou direito sobre o montante pecuniário arrecadado, a ser dirimida na via dos Embargos de Terceiro ou em incidente de preferência. Diante do exposto, revogo a decisão que determinou a suspensão dos atos expropriatórios e determino a imediata expedição da carta de arrematação. Eventuais valores depositados deverão permanecer acautelados em juízo até o deslinde final dos Embargos de Terceiro, garantindo-se assim a utilidade daquela ação sem prejudicar o direito do arrematante. Intime-se. Advogados(s): Mauro Rosalino Breda (OAB 14687/MT), Julia Calo Martins Oliveira (OAB 526333/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Mauro Rosalino Breda (OAB 14687/O/MT), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Fabio Roberto de Goes Lopes Filho (OAB 329533/SP), Danthe Navarro (OAB 315245/SP), Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB 305561/SP), Ivan de Almeida Sales de Oliveira (OAB 272107/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese a possibilidade de análise da questão via embargos, certo é que este Juízo não pode se furtar de enfrentar questões atinentes à própria execução. No mérito das pretensões formuladas pela arrematante, é imperioso destacar que a arrematação judicial, uma vez assinado o auto pelo juiz, pelo leiloeiro e pelo arrematante, considera-se perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. A segurança jurídica do arrematante de boa-fé é protegida pelo sistema processual, que desloca eventuais disputas sobre a propriedade para o produto da arrecadação ou para perdas e danos, preservando a alienação judicial. Ademais, no que concerne à eficácia da sentença arbitral invocada pelo terceiro, observa-se que o referido título versa sobre bens que já estavam gravados com cláusulas de indisponibilidade e arresto judicial desde novembro de 2022, data anterior ao início do próprio procedimento arbitral. A partir do momento em que o patrimônio é afetado por ordem judicial de indisponibilidade em favor de interesse público ou execução pendente, retira-se das partes a plena disponibilidade sobre o bem, o que torna a via arbitral inidônea para operar a transferência de propriedade em prejuízo de credores preexistentes. Tal manobra configura, em tese, fraude à execução, uma vez que a alienação ou oneração de bens sobre os quais pende ação fundada em direito real ou capaz de reduzir o devedor à insolvência é ineficaz perante o exequente. Sob a ótica da sub-rogação real, prevista no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os direitos de eventuais credores ou terceiros sobre o bem expropriado transferem-se para o preço depositado. Portanto, não há óbice jurídico à imissão da arrematante na posse dos imóveis, restando ao terceiro interessado a discussão de sua preferência ou direito sobre o montante pecuniário arrecadado, a ser dirimida na via dos Embargos de Terceiro ou em incidente de preferência. Diante do exposto, revogo a decisão que determinou a suspensão dos atos expropriatórios e determino a imediata expedição da carta de arrematação. Eventuais valores depositados deverão permanecer acautelados em juízo até o deslinde final dos Embargos de Terceiro, garantindo-se assim a utilidade daquela ação sem prejudicar o direito do arrematante. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40553834-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 11:46 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2026 Teor do ato: Vistos. Em que pese a possibilidade de análise da questão via embargos, certo é que este Juízo não pode se furtar de enfrentar questões atinentes à própria execução. No mérito das pretensões formuladas pela arrematante, é imperioso destacar que a arrematação judicial, uma vez assinado o auto pelo juiz, pelo leiloeiro e pelo arrematante, considera-se perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. A segurança jurídica do arrematante de boa-fé é protegida pelo sistema processual, que desloca eventuais disputas sobre a propriedade para o produto da arrecadação ou para perdas e danos, preservando a alienação judicial. Ademais, no que concerne à eficácia da sentença arbitral invocada pelo terceiro, observa-se que o referido título versa sobre bens que já estavam gravados com cláusulas de indisponibilidade e arresto judicial desde novembro de 2022, data anterior ao início do próprio procedimento arbitral. A partir do momento em que o patrimônio é afetado por ordem judicial de indisponibilidade em favor de interesse público ou execução pendente, retira-se das partes a plena disponibilidade sobre o bem, o que torna a via arbitral inidônea para operar a transferência de propriedade em prejuízo de credores preexistentes. Tal manobra configura, em tese, fraude à execução, uma vez que a alienação ou oneração de bens sobre os quais pende ação fundada em direito real ou capaz de reduzir o devedor à insolvência é ineficaz perante o exequente. Sob a ótica da sub-rogação real, prevista no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os direitos de eventuais credores ou terceiros sobre o bem expropriado transferem-se para o preço depositado. Portanto, não há óbice jurídico à imissão da arrematante na posse dos imóveis, restando ao terceiro interessado a discussão de sua preferência ou direito sobre o montante pecuniário arrecadado, a ser dirimida na via dos Embargos de Terceiro ou em incidente de preferência. Diante do exposto, revogo a decisão que determinou a suspensão dos atos expropriatórios e determino a imediata expedição da carta de arrematação. Eventuais valores depositados deverão permanecer acautelados em juízo até o deslinde final dos Embargos de Terceiro, garantindo-se assim a utilidade daquela ação sem prejudicar o direito do arrematante. Intime-se. Advogados(s): Mauro Rosalino Breda (OAB 14687/MT), Julia Calo Martins Oliveira (OAB 526333/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Mauro Rosalino Breda (OAB 14687/O/MT), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Fabio Roberto de Goes Lopes Filho (OAB 329533/SP), Danthe Navarro (OAB 315245/SP), Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB 305561/SP), Ivan de Almeida Sales de Oliveira (OAB 272107/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese a possibilidade de análise da questão via embargos, certo é que este Juízo não pode se furtar de enfrentar questões atinentes à própria execução. No mérito das pretensões formuladas pela arrematante, é imperioso destacar que a arrematação judicial, uma vez assinado o auto pelo juiz, pelo leiloeiro e pelo arrematante, considera-se perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. A segurança jurídica do arrematante de boa-fé é protegida pelo sistema processual, que desloca eventuais disputas sobre a propriedade para o produto da arrecadação ou para perdas e danos, preservando a alienação judicial. Ademais, no que concerne à eficácia da sentença arbitral invocada pelo terceiro, observa-se que o referido título versa sobre bens que já estavam gravados com cláusulas de indisponibilidade e arresto judicial desde novembro de 2022, data anterior ao início do próprio procedimento arbitral. A partir do momento em que o patrimônio é afetado por ordem judicial de indisponibilidade em favor de interesse público ou execução pendente, retira-se das partes a plena disponibilidade sobre o bem, o que torna a via arbitral inidônea para operar a transferência de propriedade em prejuízo de credores preexistentes. Tal manobra configura, em tese, fraude à execução, uma vez que a alienação ou oneração de bens sobre os quais pende ação fundada em direito real ou capaz de reduzir o devedor à insolvência é ineficaz perante o exequente. Sob a ótica da sub-rogação real, prevista no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os direitos de eventuais credores ou terceiros sobre o bem expropriado transferem-se para o preço depositado. Portanto, não há óbice jurídico à imissão da arrematante na posse dos imóveis, restando ao terceiro interessado a discussão de sua preferência ou direito sobre o montante pecuniário arrecadado, a ser dirimida na via dos Embargos de Terceiro ou em incidente de preferência. Diante do exposto, revogo a decisão que determinou a suspensão dos atos expropriatórios e determino a imediata expedição da carta de arrematação. Eventuais valores depositados deverão permanecer acautelados em juízo até o deslinde final dos Embargos de Terceiro, garantindo-se assim a utilidade daquela ação sem prejudicar o direito do arrematante. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40553834-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 11:46 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1276/1279 e 1343/1347: Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Mauro Rosalino Breda (OAB 14687/MT), Julia Calo Martins Oliveira (OAB 526333/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Mauro Rosalino Breda (OAB 14687/O/MT), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Fabio Roberto de Goes Lopes Filho (OAB 329533/SP), Danthe Navarro (OAB 315245/SP), Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB 305561/SP), Ivan de Almeida Sales de Oliveira (OAB 272107/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1276/1279 e 1343/1347: Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40549159-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 16:19 |
| 06/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40499202-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/04/2026 21:33 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1300 e ss: Cumpra-se V. Acórdão, que negou provimento ao agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Mauro Rosalino Breda (OAB 14687/MT), Julia Calo Martins Oliveira (OAB 526333/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Mauro Rosalino Breda (OAB 14687/O/MT), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Fabio Roberto de Goes Lopes Filho (OAB 329533/SP), Danthe Navarro (OAB 315245/SP), Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB 305561/SP), Ivan de Almeida Sales de Oliveira (OAB 272107/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1300 e ss: Cumpra-se V. Acórdão, que negou provimento ao agravo de instrumento. Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 31/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto que o terceiro MARCOS MARTINELLI PEREIRA também possui penhora averbada no imóvel matrícula nº 14.982 do Registro de Imóveis de Votorantim ((processo nº 1009461-07.2022.8.26.0002 - 41ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo), aguardando-se momento oportuno para elaboração de eventual quadro de credores. Ficam os(as) advogados(as) das partes INTIMADOS(AS) de que o presente feito será, em breve, migrado do sistema SAJ para o sistema EPROC. Em razão da implantação do sistema EPROC no âmbito deste Tribunal, todos os patronos deverão providenciar seu cadastro na referida plataforma, caso ainda não o tenham realizado, a fim de possibilitar o regular acesso aos autos, acompanhamento processual e prática de atos. Adverte-se que a ausência de cadastro no sistema EPROC poderá acarretar prejuízo ao regular andamento do feito, inclusive sua paralisação. Ressalta-se que, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si, incumbindo aos patronos adotar as providências necessárias ao adequado prosseguimento do feito. Informa-se, por fim, que os manuais e orientações para utilização do sistema EPROC encontram-se disponíveis no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Mauro Rosalino Breda (OAB 14687/MT), Julia Calo Martins Oliveira (OAB 526333/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Mauro Rosalino Breda (OAB 14687/O/MT), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Fabio Roberto de Goes Lopes Filho (OAB 329533/SP), Danthe Navarro (OAB 315245/SP), Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB 305561/SP), Ivan de Almeida Sales de Oliveira (OAB 272107/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anoto que o terceiro MARCOS MARTINELLI PEREIRA também possui penhora averbada no imóvel matrícula nº 14.982 do Registro de Imóveis de Votorantim ((processo nº 1009461-07.2022.8.26.0002 - 41ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo), aguardando-se momento oportuno para elaboração de eventual quadro de credores. Ficam os(as) advogados(as) das partes INTIMADOS(AS) de que o presente feito será, em breve, migrado do sistema SAJ para o sistema EPROC. Em razão da implantação do sistema EPROC no âmbito deste Tribunal, todos os patronos deverão providenciar seu cadastro na referida plataforma, caso ainda não o tenham realizado, a fim de possibilitar o regular acesso aos autos, acompanhamento processual e prática de atos. Adverte-se que a ausência de cadastro no sistema EPROC poderá acarretar prejuízo ao regular andamento do feito, inclusive sua paralisação. Ressalta-se que, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si, incumbindo aos patronos adotar as providências necessárias ao adequado prosseguimento do feito. Informa-se, por fim, que os manuais e orientações para utilização do sistema EPROC encontram-se disponíveis no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40397214-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 18/03/2026 12:02 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2026 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, regularize CEZAR DA SILVA NUNES (PUBLIKNEWS) sua representação processual, apresentando o instrumento de procuração devidamente assinado. Intime-se. Advogados(s): Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Julia Calo Martins Oliveira (OAB 526333/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Mauro Rosalino Breda (OAB 14687/O/MT), Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Mauro Rosalino Breda (OAB 14687/MT), Fabio Roberto de Goes Lopes Filho (OAB 329533/SP), Danthe Navarro (OAB 315245/SP), Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB 305561/SP), Ivan de Almeida Sales de Oliveira (OAB 272107/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 15 dias, regularize CEZAR DA SILVA NUNES (PUBLIKNEWS) sua representação processual, apresentando o instrumento de procuração devidamente assinado. Intime-se. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40385359-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/03/2026 20:19 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 05/03/2026, foram interpostos por CEZAR DA SILVA NUNES (PUBLIKNEWS - CNPJ 11.882.193/0001-78) Embargos de Terceiro cadastrados sob o nº 4034756-50.2026.8.26.0100. Nada Mais. |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 1238, anotei CEZAR DA SILVA NUNES (PUBLIKNEWS - CNPJ 11.882.193/0001-78), como terceiro interessado. Nada Mais. |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos em face da decisão prolatada, porém nego-lhes provimento na medida em que não veiculam omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo com o entendimento nela esposado, passível de questionamento pela via recursal adequada, diversa da ora utilizada. Intime-se. Advogados(s): Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Julia Calo Martins Oliveira (OAB 526333/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Fabio Roberto de Goes Lopes Filho (OAB 329533/SP), Danthe Navarro (OAB 315245/SP), Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB 305561/SP), Ivan de Almeida Sales de Oliveira (OAB 272107/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP) |
| 09/03/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos em face da decisão prolatada, porém nego-lhes provimento na medida em que não veiculam omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo com o entendimento nela esposado, passível de questionamento pela via recursal adequada, diversa da ora utilizada. Intime-se. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40329878-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/03/2026 16:27 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação retro(fls. 1251), a pessoa jurídica Jjca Patrimonial Ltda. foi anotado como terceiro interessado. Nada Mais. |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a vinda dos Embargos de Terceiro, que foram distribuídos à outro Juízo no Eproc. Intime-se. Advogados(s): Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Julia Calo Martins Oliveira (OAB 526333/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Fabio Roberto de Goes Lopes Filho (OAB 329533/SP), Danthe Navarro (OAB 315245/SP), Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB 305561/SP), Ivan de Almeida Sales de Oliveira (OAB 272107/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a vinda dos Embargos de Terceiro, que foram distribuídos à outro Juízo no Eproc. Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2026 Teor do ato: Vistos. Anote-se CEZAR DA SILVA NUNES como terceiro interessado, devendo este regularizar sua representação processual. Por cautela, suspenda-se a expedição das cartas de arrematação e mandados de imissão na posse, aguardando-se a vinda dos embargos de terceiro. Intime-se. Advogados(s): Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Julia Calo Martins Oliveira (OAB 526333/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Fabio Roberto de Goes Lopes Filho (OAB 329533/SP), Danthe Navarro (OAB 315245/SP), Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB 305561/SP), Ivan de Almeida Sales de Oliveira (OAB 272107/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP) |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40326190-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 11:08 |
| 06/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se CEZAR DA SILVA NUNES como terceiro interessado, devendo este regularizar sua representação processual. Por cautela, suspenda-se a expedição das cartas de arrematação e mandados de imissão na posse, aguardando-se a vinda dos embargos de terceiro. Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40324271-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 21:04 |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40322910-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 17:48 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2026 Teor do ato: Vistos. Além das cartas de arrematação, expeçam-se os mandados de imissão na posse, autorizado o reforço policial, se necessário. Intime-se. Advogados(s): Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Julia Calo Martins Oliveira (OAB 526333/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Fabio Roberto de Goes Lopes Filho (OAB 329533/SP), Danthe Navarro (OAB 315245/SP), Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB 305561/SP), Ivan de Almeida Sales de Oliveira (OAB 272107/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Além das cartas de arrematação, expeçam-se os mandados de imissão na posse, autorizado o reforço policial, se necessário. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40295988-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 02/03/2026 17:03 |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de CARTA(S) DE ARREMATAÇÃO. |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.1140 e ss: Os embargos são improcedentes. Primeiramente, é certo que o embargante possui legitimidade para apresentar os embargos, já que foi reconhecido nos autos a confusão patrimonial que lhe envolve. A ausência de intimação de sua esposa não macula a arrematação, na medida em que se trata de pessoa que não integra o quadro societário da empresa na qualidade de sócia ou administradora. Conforme documentado nos autos, os sócios são os filhos menores do casal, e o administrador é o próprio embargante Glaidson. A esposa figura tão somente como representante legal dos sócios incapazes, por força do poder familiar. Ademais, os imóveis estão em nome da pessoa jurídica. Em sequência, verifico que os embargos de terceiros opostos pela esposa do embargante já foram julgados em primeiro grau de jurisdição, com sentença de improcedência, não tendo sido suspenso o leilão por qualquer determinação judicial. Portanto, nada obstou a realização do leilão. O embargante aponta, admais, que o edital fixou o encerramento da segunda praça para as 14h00 do dia 03/02/2026 e que os autos de arrematação registram encerramentos às 14h09 (Lote 03), 14h21 (Lote 01) e 14h39 (Lote 02), o que configuraria violação às regras do certame e nulidade da arrematação. Também aqui não assiste razão ao embargante. O art. 21 da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e o art. 263 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo preveem mecanismo de prorrogação automática do prazo de encerramento do leilão eletrônico: sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final, o horário de fechamento do pregão é automaticamente prorrogado por mais três minutos, assegurando a todos os interessados a oportunidade de ofertar novos lances. As diferenças observadas entre o horário previsto no edital e os horários de encerramento registrados nos autos de arrematação de 9 a 39 minutos decorrem exatamente desse mecanismo de prorrogação sucessiva, disparado pelos lances ofertados nos instantes finais de cada lote. Assim, rejeito os embargos. Expeça-se cartas de arrematação em favor dos respectivos arrematantes. Intime-se. Advogados(s): Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Julia Calo Martins Oliveira (OAB 526333/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP), Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Danthe Navarro (OAB 315245/SP), Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB 305561/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1140 e ss: Os embargos são improcedentes. Primeiramente, é certo que o embargante possui legitimidade para apresentar os embargos, já que foi reconhecido nos autos a confusão patrimonial que lhe envolve. A ausência de intimação de sua esposa não macula a arrematação, na medida em que se trata de pessoa que não integra o quadro societário da empresa na qualidade de sócia ou administradora. Conforme documentado nos autos, os sócios são os filhos menores do casal, e o administrador é o próprio embargante Glaidson. A esposa figura tão somente como representante legal dos sócios incapazes, por força do poder familiar. Ademais, os imóveis estão em nome da pessoa jurídica. Em sequência, verifico que os embargos de terceiros opostos pela esposa do embargante já foram julgados em primeiro grau de jurisdição, com sentença de improcedência, não tendo sido suspenso o leilão por qualquer determinação judicial. Portanto, nada obstou a realização do leilão. O embargante aponta, admais, que o edital fixou o encerramento da segunda praça para as 14h00 do dia 03/02/2026 e que os autos de arrematação registram encerramentos às 14h09 (Lote 03), 14h21 (Lote 01) e 14h39 (Lote 02), o que configuraria violação às regras do certame e nulidade da arrematação. Também aqui não assiste razão ao embargante. O art. 21 da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e o art. 263 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo preveem mecanismo de prorrogação automática do prazo de encerramento do leilão eletrônico: sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final, o horário de fechamento do pregão é automaticamente prorrogado por mais três minutos, assegurando a todos os interessados a oportunidade de ofertar novos lances. As diferenças observadas entre o horário previsto no edital e os horários de encerramento registrados nos autos de arrematação de 9 a 39 minutos decorrem exatamente desse mecanismo de prorrogação sucessiva, disparado pelos lances ofertados nos instantes finais de cada lote. Assim, rejeito os embargos. Expeça-se cartas de arrematação em favor dos respectivos arrematantes. Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2026 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40281772-4 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 27/02/2026 09:11 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1140/1158: Diga o exequente, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Julia Calo Martins Oliveira (OAB 526333/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP), Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Danthe Navarro (OAB 315245/SP), Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB 305561/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1140/1158: Diga o exequente, em 15 dias. Intime-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2026 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WJMJ.26.40253049-2 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 23/02/2026 17:22 |
| 09/02/2026 |
Ofício Juntado
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| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto as arrematações: LOTE 01 - imóvel de matrícula imobiliária sob o nº 14.982 - Registro de Imóveis de Votorantim/SP, foi arrematado por JJCA PATRIMONIAL LTDA, lance à vista no montante de R$ 540.000,00 (FLS. 1083/1084); LOTE 02 - imóvel de matrícula imobiliária sob o nº 14.983 - Registro de Imóveis de Votorantim/SP, foi arrematado por JJCA PATRIMONIAL LTDA, lance à vista no montante de R$ 575.500,00 (FLS. 1085/1086); LOTE 03 - imóvel de matrícula imobiliária sob o nº 14.824 - Registro de Imóveis de Votorantim/SP, foi arrematado por JJCA PATRIMONIAL LTDA, lance à vista no montante de R$ 1.550.000,00 (FLS. 1087/1088). Não sendo possível a assinatura dos documentos (fls. 1083/1084, 1085/1086 e 1087/1088) por este Juízo, a assinatura realizada eletronicamente nesta decisão supre a dos autos de arrematação, Aguarde-se pelo prazo previsto no art. 903, §2º, do CPC. Decorridos os 10 dias, sem insurgência das partes, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Fls. 1128/1129: Anote-se o terceiro interessado JONATHAN SARAO BARBOSA, credor dos executados nos autos do Processo nº. 0003948-10.2024.8.26.0292 (Cumprimento de Sentença do Processo nº. 1006528-64.2022.8.26.0292) Intime-se. Advogados(s): Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Julia Calo Martins Oliveira (OAB 526333/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danthe Navarro (OAB 315245/SP), Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB 305561/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anoto as arrematações: LOTE 01 - imóvel de matrícula imobiliária sob o nº 14.982 - Registro de Imóveis de Votorantim/SP, foi arrematado por JJCA PATRIMONIAL LTDA, lance à vista no montante de R$ 540.000,00 (FLS. 1083/1084); LOTE 02 - imóvel de matrícula imobiliária sob o nº 14.983 - Registro de Imóveis de Votorantim/SP, foi arrematado por JJCA PATRIMONIAL LTDA, lance à vista no montante de R$ 575.500,00 (FLS. 1085/1086); LOTE 03 - imóvel de matrícula imobiliária sob o nº 14.824 - Registro de Imóveis de Votorantim/SP, foi arrematado por JJCA PATRIMONIAL LTDA, lance à vista no montante de R$ 1.550.000,00 (FLS. 1087/1088). Não sendo possível a assinatura dos documentos (fls. 1083/1084, 1085/1086 e 1087/1088) por este Juízo, a assinatura realizada eletronicamente nesta decisão supre a dos autos de arrematação, Aguarde-se pelo prazo previsto no art. 903, §2º, do CPC. Decorridos os 10 dias, sem insurgência das partes, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Fls. 1128/1129: Anote-se o terceiro interessado JONATHAN SARAO BARBOSA, credor dos executados nos autos do Processo nº. 0003948-10.2024.8.26.0292 (Cumprimento de Sentença do Processo nº. 1006528-64.2022.8.26.0292) Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40162482-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/02/2026 08:47 |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40161161-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 18:51 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1037: Anoto a penhora anterior do imóvel de matrícula nº 14.982, decorrente do processo 0006096-56.2022.8.26.0100 - 19ª Vara Cível do Foro Central (credora: CRISTIANE CARAPONALE). No mais, observo às partes e interessados que a ordem de pagamento será definida oportunamente, acaso positiva a hasta. Intime-se. Advogados(s): Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Julia Calo Martins Oliveira (OAB 526333/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP), Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danthe Navarro (OAB 315245/SP), Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB 305561/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1037: Anoto a penhora anterior do imóvel de matrícula nº 14.982, decorrente do processo 0006096-56.2022.8.26.0100 - 19ª Vara Cível do Foro Central (credora: CRISTIANE CARAPONALE). No mais, observo às partes e interessados que a ordem de pagamento será definida oportunamente, acaso positiva a hasta. Intime-se. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40139380-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 14:11 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a proximidade do fim da praça e a frustrada tentativa de contato com a parte executada, autorizo o ingresso de eventuais interessados apenas no Condomínio Alphaville Nova Esplanada 4, a fim de que estes possam visualizar a fachada do imóvel levado à leilão (matrícula nº 14.824 do CRI de Votorantim - Rua Nápoles, 311). A diligência deverá ser acompanhada por preposto do leiloeiro Davi Borges de Aquino. Acaso haja impedimento para entrada no Condomínio, autorizo reforço policial. Serve esta decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado ao Condomínio Alphaville Nova Esplanada 4 e/ou à autoridade policial competente, para fins de acompanhamento do ato. Intime-se. Advogados(s): Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Julia Calo Martins Oliveira (OAB 526333/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danthe Navarro (OAB 315245/SP), Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB 305561/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a proximidade do fim da praça e a frustrada tentativa de contato com a parte executada, autorizo o ingresso de eventuais interessados apenas no Condomínio Alphaville Nova Esplanada 4, a fim de que estes possam visualizar a fachada do imóvel levado à leilão (matrícula nº 14.824 do CRI de Votorantim - Rua Nápoles, 311). A diligência deverá ser acompanhada por preposto do leiloeiro Davi Borges de Aquino. Acaso haja impedimento para entrada no Condomínio, autorizo reforço policial. Serve esta decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado ao Condomínio Alphaville Nova Esplanada 4 e/ou à autoridade policial competente, para fins de acompanhamento do ato. Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40118349-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 10:18 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação retro (fls. 1058), anotei Cristiane Caraponale como terceiro interessado. Nada Mais. |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1035: Defiro, desde que notificado o ocupante com 48 horas de antecedência, da data e horário da visitação no imóvel. Fls. 1037 e ss: Anote-se o terceiro interessado, manifestando-se o exequente sobre o pedido. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP), Julia Calo Martins Oliveira (OAB 526333/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1035: Defiro, desde que notificado o ocupante com 48 horas de antecedência, da data e horário da visitação no imóvel. Fls. 1037 e ss: Anote-se o terceiro interessado, manifestando-se o exequente sobre o pedido. Intime-se. |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40091879-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 13:05 |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40090646-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2026 11:29 |
| 26/01/2026 |
Ofício Juntado
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| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP), Julia Calo Martins Oliveira (OAB 526333/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente o Juízo. Intime-se. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, os Embargos de Terceiro nº 4004978-35.2026.8.26.0100 foram julgados improcedentes, conforme decisão transcrita a seguir: "Vistos. RENATA VIEIRA DELGADO ROSAopôs embargos de terceiro em face deHYE MIN CHOI, SUNG SOO CHOI e THE STYLE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., alegando ser meeira de imóveis penhorados nos autos do cumprimento de sentença nº 0023949-44.2023.8.26.0100. Sustenta que não foi intimada da penhora nem dos leilões agendados, postulando a suspensão liminar das hastas públicas e, ao final, a desconstituição da constrição. Requereu os benefícios da gratuidade da justiça. Os embargados apresentaram contestação, suscitando preliminares de ausência de valor da causa e de ilegitimidade ativa. No mérito, sustentaram que os imóveis penhorados pertencem exclusivamente à pessoa jurídica RR Família Participações Ltda., conforme matrículas imobiliárias acostadas, não havendo direito de meação da embargante. Arguiram litigância de má-fé e postularam a improcedência dos embargos. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, sendo desnecessária a produção de outras provas. Acolho a preliminar de falha na valoração da causa. A inicial não quantificou o valor da demanda e as custas recolhidas são insuficientes. Assim, reconheço que o valor da causa é valor atualizado da execução, cabendo à parte embargante recolher as custas faltantes. Já a preliminar de ilegitimidade se confunde com o mérito e com ele será apreciada. Os embargados trouxeram aos autos as matrículas nºs 14.824, 14.982 e 14.983, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Votorantim/SP, demonstrando inequivocamente que os imóveis penhorados são de propriedade exclusiva da pessoa jurídica RR Família Participações Ltda., inscrita no CNPJ nº 37.729.323/0001-20. A embargante sustenta ser cônjuge do executado Glaidson Tadeu Rosa, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, circunstância que lhe conferiria direito à meação dos imóveis penhorados. Ocorre que os imóveis não integram o patrimônio pessoal do casal, mas sim o patrimônio autônomo de pessoa jurídica distinta, dotada de personalidade própria e separação patrimonial em relação aos seus sócios ou administradores. Nesse contexto, ainda que casada com eventual sócio da pessoa jurídica proprietária, a embargante não possui direito real de propriedade ou meação sobre os imóveis penhorados, que pertencem à sociedade empresária. A embargante afirmou categoricamente ser "legítima meeira do imóvel objeto das matrículas nºs 14.824, 14.982 e 14.983", apresentando tal fato como premissa incontestável de sua pretensão. Todavia, as matrículas imobiliárias demonstram realidade diametralmente oposta: os imóveis pertencem exclusivamente a pessoa jurídica, não havendo qualquer registro de propriedade em favor da embargante ou de seu cônjuge. A embargante, ainda, deixou deliberadamente de juntar à inicial as certidões de matrícula dos imóveis, documentos essenciais à comprovação do direito invocado, numa evidente tentativa de ocultar a verdadeira titularidade dos bens e induzir o juízo a erro. Tal conduta configura alteração da verdade dos fatos, caracterizando litigância de má-fé. Presentes, portanto, os requisitos para aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC. Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTES os embargos, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Prossiga-se com a execução. Em razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Condeno ainda a embargante, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor dos embargados. P.R.I.C.". Nada Mais. |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40052047-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2026 17:26 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, os Embargos de terceiro nº 4004978-35.2026.8.26.0100 foram recebidos com efeito suspensivo, conforme decisão transcrita a seguir: "Vistos. Prejudicado o pedido de gratuidade da Justiça, tendo em vista o recolhimento das custas processuais. Determino a suspensão das medidas constritivas que recaem sobre os bens objeto dos autos, nos termos do Artigo 678 do CPC, certificando-se nos autos principais. Cite-se o embargado para oferecer contestação no prazo legal (Artigo 679 do Código de Processo Civil), na pessoa de seu patrono, via Imprensa Oficial. Intime-se.". Nada Mais. |
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 15/01/2026, foram interpostos por RENATA VIEIRA DELGADO ROSA, Embargos de Terceiro cadastrados sob o nº 4004978-35.2026.8.26.0100. Nada Mais. |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2463/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2463/2025 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao(s) imóvel(is) objeto matrícula(s) nºs 14.824, 14.982 e 14.983, do 1º CRI da Comarca de Votorantim/SP, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 23/01/2026, às 14:00 horas e término no dia 26/01/2026, às 14:00 horas e a 2.ª Praça com início no dia 26/01/2026, às 14:00 horas e término no dia 03/02/2026, às 14:00 horas. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP), Julia Calo Martins Oliveira (OAB 526333/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao(s) imóvel(is) objeto matrícula(s) nºs 14.824, 14.982 e 14.983, do 1º CRI da Comarca de Votorantim/SP, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 23/01/2026, às 14:00 horas e término no dia 26/01/2026, às 14:00 horas e a 2.ª Praça com início no dia 26/01/2026, às 14:00 horas e término no dia 03/02/2026, às 14:00 horas. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 16/12/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42810147-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 16:31 |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a confecção de EDITAL(IS). |
| 10/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2339/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2339/2025 Teor do ato: Vistos. Prossiga a UPJ com o necessário à publicação do edital. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga a UPJ com o necessário à publicação do edital. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42744426-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/12/2025 10:09 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2325/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2325/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos em face da decisão prolatada, porém nego-lhes provimento na medida em que não veiculam omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo com o entendimento nela esposado, passível de questionamento pela via recursal adequada, diversa da ora utilizada. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 01/12/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos em face da decisão prolatada, porém nego-lhes provimento na medida em que não veiculam omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo com o entendimento nela esposado, passível de questionamento pela via recursal adequada, diversa da ora utilizada. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42711473-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/11/2025 16:51 |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42695512-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2025 18:18 |
| 26/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2220/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2220/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente o pagamento dos honorários periciais, em cumprimento ao V. Acórdão, os leilões deverão ser realizados pelos valores das avaliações já realizadas nos autos. Intime-se o leiloeiro Davi Borges de Aquino, para que providencie o necessário aos leilões dos imóveis objetos das matrículas nos 14.824, 14.982 e 14.983, do Registro de Imóveis de Votorantim, nos termos de fls. 733 e 771. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ausente o pagamento dos honorários periciais, em cumprimento ao V. Acórdão, os leilões deverão ser realizados pelos valores das avaliações já realizadas nos autos. Intime-se o leiloeiro Davi Borges de Aquino, para que providencie o necessário aos leilões dos imóveis objetos das matrículas nos 14.824, 14.982 e 14.983, do Registro de Imóveis de Votorantim, nos termos de fls. 733 e 771. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2184/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2184/2025 Teor do ato: Vistos. De início, observo que o pleito de parcelamento veio desacompanhado de qualquer documentação comprobatória da alegada incapacidade financeira. Ademais, deve ser considerado que a avaliação pericial foi pleiteada pela própria coexecutada e que o prazo de fls. 907 já é adicional. Autorizar o parcelamento dos honorários periciais em 20 parcelas, vai de encontro ao princípio da razoável duração do processo e não pode ser aceito pelo juízo. Dito isto, indefiro o pedido de fls. 911/913. Certifique a UPJ o decurso de prazo de 05 dias de fls. 907. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De início, observo que o pleito de parcelamento veio desacompanhado de qualquer documentação comprobatória da alegada incapacidade financeira. Ademais, deve ser considerado que a avaliação pericial foi pleiteada pela própria coexecutada e que o prazo de fls. 907 já é adicional. Autorizar o parcelamento dos honorários periciais em 20 parcelas, vai de encontro ao princípio da razoável duração do processo e não pode ser aceito pelo juízo. Dito isto, indefiro o pedido de fls. 911/913. Certifique a UPJ o decurso de prazo de 05 dias de fls. 907. Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42642814-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/11/2025 00:57 |
| 17/11/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42640481-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/11/2025 17:54 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2053/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2053/2025 Teor do ato: Vistos. Observo que negado efeito suspensivo ao agravo de instrumento do coexecutado, motivo pelo qual indefiro o pedido de fls. 900/901. Com razão o exequente, em relação ao determinado no V. Acórdão. Assim, concedo à RR Familia Participações Ltda derradeiros 05 dias para que efetue o depósito judicial relativo aos honorários periciais, sob pena de prosseguimento dos leilões pelos valores das avaliações já realizadas nos autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que negado efeito suspensivo ao agravo de instrumento do coexecutado, motivo pelo qual indefiro o pedido de fls. 900/901. Com razão o exequente, em relação ao determinado no V. Acórdão. Assim, concedo à RR Familia Participações Ltda derradeiros 05 dias para que efetue o depósito judicial relativo aos honorários periciais, sob pena de prosseguimento dos leilões pelos valores das avaliações já realizadas nos autos. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42566917-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2025 08:33 |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42565801-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/11/2025 19:21 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2025/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2025/2025 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a avaliação pericial foi determinada em Agravo de Instrumento, concedo à RR Familia Participações Ltda derradeiros 05 dias para que efetue o depósito judicial relativo aos honorários periciais, sob pena de bloqueio. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Uma vez que a avaliação pericial foi determinada em Agravo de Instrumento, concedo à RR Familia Participações Ltda derradeiros 05 dias para que efetue o depósito judicial relativo aos honorários periciais, sob pena de bloqueio. Intime-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42548297-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/11/2025 09:56 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1711/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arbitro os honorários periciais em R$ 22.800,00, uma vez que se mostram razoáveis e condizentes com o trabalho a ser realizado, concedendo à RR Família 10 dias para que efetue o depósito. Após o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, que deverão ser entregues no prazo de 60 dias. Fica autorizado o levantamento prévio de 40% dos honorários, mediante a expedição de MLE em favor do perito. Intime-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem mais manifestações das demais partes interessadas em relação ao Ato Ordinatório retro (fl. 879). Nada mais. |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42221597-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/09/2025 18:28 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1441/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1441/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo pericial judicial (Art. 465, §3º, da Lei 13.105/15). Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo pericial judicial (Art. 465, §3º, da Lei 13.105/15). |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42131472-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 11/09/2025 11:31 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o(a) Perito(a) Judicial GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA NIGRO pelo Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme determinação retro (fls. 853). Nada Mais. |
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41854766-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2025 14:44 |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41843834-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 08/08/2025 15:24 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 839/852: Cumpra-se o v. Acórdão, que deu provimento ao AI interposto por RR Família Participações Ltda "para afastar a homologação das avaliações feitas por oficial de justiça, determinando-se o refazimento da avaliação por profissional com capacidade para o cumprimento do múnus, observado, porém, que os ônus com a nova avaliação serão custeados pela executada/agravante, sob pena de ficar mantida a avaliação já feita nos autos da origem." Para avaliação dos imóveis penhorados, nomeio GUILHERME NIGRO, que deve ser intimado a estimar seus honorários, os quais serão suportados por RR Família Participações Ltda. Faculto às partes nomeação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 839/852: Cumpra-se o v. Acórdão, que deu provimento ao AI interposto por RR Família Participações Ltda "para afastar a homologação das avaliações feitas por oficial de justiça, determinando-se o refazimento da avaliação por profissional com capacidade para o cumprimento do múnus, observado, porém, que os ônus com a nova avaliação serão custeados pela executada/agravante, sob pena de ficar mantida a avaliação já feita nos autos da origem." Para avaliação dos imóveis penhorados, nomeio GUILHERME NIGRO, que deve ser intimado a estimar seus honorários, os quais serão suportados por RR Família Participações Ltda. Faculto às partes nomeação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 17/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41548713-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2025 18:30 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2025 Teor do ato: Vistos. Serve esta decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo exequente ao o Setor de Fiscalização Tributária da Prefeitura Municipal de Votorantim, a fim de que seja informado nestes autos os valores atualizados referentes aos débitos tributários pendentes vinculados aos imóveis cadastrados sob os seguintes códigos: 133529501100000020, 133246102600000010 e 133246102450000010. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo.l Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Serve esta decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo exequente ao o Setor de Fiscalização Tributária da Prefeitura Municipal de Votorantim, a fim de que seja informado nestes autos os valores atualizados referentes aos débitos tributários pendentes vinculados aos imóveis cadastrados sob os seguintes códigos: 133529501100000020, 133246102600000010 e 133246102450000010. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo.l Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41439967-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 24/06/2025 13:05 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023949-44.2023.8.26.0100 (processo principal 1034078-28.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Hye Min Choi - - Sung Soo Choi - - The Style Representação Comercial Ltda. - Msk Operações e Investimentos Ltda. - - RR Familia Participações Ltda e outros - Leonardo Sita Sciulli - - Murilo Hunold Martinho - - Rodrigo Borges - - Sung Eun Lee - - Carlos Eduardo Rosa - - Davi Borges de Aquino - Vistos. Dispenso a publicação do edital de leilão em jornal. Diga o exequente sobre eventual débito tributário, ante o questionamento de fls. 778. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS PUJOL FOGACA (OAB 148874/SP), JOAO CARLOS PUJOL FOGACA (OAB 148874/SP), VANESSA CRISTINA FERNANDES CAMARGO (OAB 178109/SP), JOAO CARLOS PUJOL FOGACA (OAB 148874/SP), LUCAS FACIOLI DESENZI FOGAÇA (OAB 492279/SP), MARIANA ALESSANDRA CLETO MOBLIZE (OAB 239914/SP), MARIANA ALESSANDRA CLETO MOBLIZE (OAB 239914/SP), MARIANA ALESSANDRA CLETO MOBLIZE (OAB 239914/SP), KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB 137730/RJ), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB 478875/SP), LUCAS FACIOLI DESENZI FOGAÇA (OAB 492279/SP), LUCAS FACIOLI DESENZI FOGAÇA (OAB 492279/SP), LUCAS FACIOLI DESENZI FOGAÇA (OAB 492279/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023949-44.2023.8.26.0100 (processo principal 1034078-28.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Hye Min Choi - - Sung Soo Choi - - The Style Representação Comercial Ltda. - Msk Operações e Investimentos Ltda. - - RR Familia Participações Ltda e outros - Leonardo Sita Sciulli - - Murilo Hunold Martinho - - Rodrigo Borges - - Sung Eun Lee - - Carlos Eduardo Rosa - - Davi Borges de Aquino - Vistos. Dispenso a publicação do edital de leilão em jornal. Diga o exequente sobre eventual débito tributário, ante o questionamento de fls. 778. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS PUJOL FOGACA (OAB 148874/SP), JOAO CARLOS PUJOL FOGACA (OAB 148874/SP), VANESSA CRISTINA FERNANDES CAMARGO (OAB 178109/SP), JOAO CARLOS PUJOL FOGACA (OAB 148874/SP), LUCAS FACIOLI DESENZI FOGAÇA (OAB 492279/SP), MARIANA ALESSANDRA CLETO MOBLIZE (OAB 239914/SP), MARIANA ALESSANDRA CLETO MOBLIZE (OAB 239914/SP), MARIANA ALESSANDRA CLETO MOBLIZE (OAB 239914/SP), KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB 137730/RJ), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB 478875/SP), LUCAS FACIOLI DESENZI FOGAÇA (OAB 492279/SP), LUCAS FACIOLI DESENZI FOGAÇA (OAB 492279/SP), LUCAS FACIOLI DESENZI FOGAÇA (OAB 492279/SP) |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 808/809: Cumpra-se V. Decisum, que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2146909-06.2025.8.26.0000. Serve esta decisão como ofício, a ser encaminhado pelo executado ao leiloeiro Davi Borges de Aquino, a fim de que suspenda a praça. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Vistos. Dispenso a publicação do edital de leilão em jornal. Diga o exequente sobre eventual débito tributário, ante o questionamento de fls. 778. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41205790-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2025 12:21 |
| 23/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 808/809: Cumpra-se V. Decisum, que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2146909-06.2025.8.26.0000. Serve esta decisão como ofício, a ser encaminhado pelo executado ao leiloeiro Davi Borges de Aquino, a fim de que suspenda a praça. Intime-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41173967-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 13:50 |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dispenso a publicação do edital de leilão em jornal. Diga o exequente sobre eventual débito tributário, ante o questionamento de fls. 778. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41142130-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 17:23 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41099448-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 13:51 |
| 13/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo das hastas já designadas, defiro também o leilão eletrônico dos imóveis de matrículas nºs 14.982 e 14.983 do Registro de Imóveis de Votorantim/SP. Intime-se o leiloeiro Davi Borges de Aquino, via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo das hastas já designadas, defiro também o leilão eletrônico dos imóveis de matrículas nºs 14.982 e 14.983 do Registro de Imóveis de Votorantim/SP. Intime-se o leiloeiro Davi Borges de Aquino, via e-mail. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41069108-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2025 10:57 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41067735-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 09:17 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 739/743 Anotada a penhora no rosto destes autos sobre eventuais valores pertencentes a CARLOS EUARDO DE LUCAS, CPF 205.119.098-45, GLAIDSON TADEU ROSA, CPF 273.830.478-85 e MSK OPERAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ 23.206.780/0001-26, até o limite da dívida objeto da ação em trâmite no Juízo da 1ª Vara Cível - Foro e Comarca de Santo André/SP, autos 1089203-78.2022.8.26.0100, no valor de R$ 1.039.372,02, atualizado até abr/2025. A cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhada por iniciativa própria da parte interessada, na pessoa do patrono constituído nos autos. Sem prejuízo, aguarde-se novo impulso pelo prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 739/743 Anotada a penhora no rosto destes autos sobre eventuais valores pertencentes a CARLOS EUARDO DE LUCAS, CPF 205.119.098-45, GLAIDSON TADEU ROSA, CPF 273.830.478-85 e MSK OPERAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ 23.206.780/0001-26, até o limite da dívida objeto da ação em trâmite no Juízo da 1ª Vara Cível - Foro e Comarca de Santo André/SP, autos 1089203-78.2022.8.26.0100, no valor de R$ 1.039.372,02, atualizado até abr/2025. A cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhada por iniciativa própria da parte interessada, na pessoa do patrono constituído nos autos. Sem prejuízo, aguarde-se novo impulso pelo prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41002074-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 02/05/2025 16:38 |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40909857-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 09:34 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2025 Teor do ato: Vistos. A avaliação por Oficial de Justiça é válida, baseando-se nos preços praticados na localidade, não tendo a parte executada apontado especificamente qualquer erro ou apresentado laudo divergente. Homologo, portanto, as avaliações de fls. 626 e 702/703. Nomeio o leiloeiro Davi Borges de Aquino, providenciando-se o necessário para a realização do leilão eletrônico do imóvel de matrícula nº 14.824 do RI de Votorantim/SP. Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do CPC e do artigo 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A avaliação por Oficial de Justiça é válida, baseando-se nos preços praticados na localidade, não tendo a parte executada apontado especificamente qualquer erro ou apresentado laudo divergente. Homologo, portanto, as avaliações de fls. 626 e 702/703. Nomeio o leiloeiro Davi Borges de Aquino, providenciando-se o necessário para a realização do leilão eletrônico do imóvel de matrícula nº 14.824 do RI de Votorantim/SP. Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do CPC e do artigo 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40860909-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 12:44 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, manifeste-se a parte executada sobre as avaliações dos imóveis de fls. 626 e 702/703. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, manifeste-se a parte executada sobre as avaliações dos imóveis de fls. 626 e 702/703. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Ciência às partes da devolução da carta precatória. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 02/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40755491-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/04/2025 12:07 |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da devolução da carta precatória. |
| 02/04/2025 |
Carta Precatória Juntada
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| 02/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 649: Anotada a penhora no rosto destes autos sobre eventuais valores pertencentes a MSK OPERAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ 23.206.780/0001-26, GLAIDSON TADEU ROSA, CPF 273.830.478-85, RR FAMILIA PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 37.729.323/0001-20 e CARLOS EUARDO DE LUCAS, CPF 205.119.098-45, até o limite da dívida objeto da ação em trâmite no Juízo da 5ª Vara Cível - Foro Central da Capital/SP, autos 0008792-31.2023.8.26.0100, no valor de R$ 1.047.248,29, atualizado até fev/2025. A cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhada por iniciativa própria da parte interessada, na pessoa do patrono constituído nos autos. Sem prejuízo, aguarde-se novo impulso pelo prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 649: Anotada a penhora no rosto destes autos sobre eventuais valores pertencentes a MSK OPERAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ 23.206.780/0001-26, GLAIDSON TADEU ROSA, CPF 273.830.478-85, RR FAMILIA PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 37.729.323/0001-20 e CARLOS EUARDO DE LUCAS, CPF 205.119.098-45, até o limite da dívida objeto da ação em trâmite no Juízo da 5ª Vara Cível - Foro Central da Capital/SP, autos 0008792-31.2023.8.26.0100, no valor de R$ 1.047.248,29, atualizado até fev/2025. A cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhada por iniciativa própria da parte interessada, na pessoa do patrono constituído nos autos. Sem prejuízo, aguarde-se novo impulso pelo prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40581767-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/03/2025 11:14 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: Vistos. Com razão o exequente quanto ao arquivamento prematuro, pelo que determinei o desarquivamento dos autos independentemente do recolhimento da taxa judiciária. Aguarde-se por mais 30 dias o retorno da Carta Precatória de Sorocaba. Decorrido o prazo sem a devolução, intime-se o credor a informar o atual estágio da deprecata. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com razão o exequente quanto ao arquivamento prematuro, pelo que determinei o desarquivamento dos autos independentemente do recolhimento da taxa judiciária. Aguarde-se por mais 30 dias o retorno da Carta Precatória de Sorocaba. Decorrido o prazo sem a devolução, intime-se o credor a informar o atual estágio da deprecata. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 18/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40371351-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 18/02/2025 16:14 |
| 18/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Carta Precatória Juntada
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| 14/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 548/549: Anotada a penhora no rosto destes autos sobre eventuais valores pertencentes a MSK OPERAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ 23.206.780/0001-26, até o limite da dívida objeto da ação em trâmite no Juízo da 5ª Vara Cível - Foro Regional de Santo Amaro, Comarca da Capital/SP, autos 0034219-96.2024.8.26.0002, no valor de R$ 319.335,10, atualizado até dez/2024. A cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhada por iniciativa própria da parte interessada, na pessoa do patrono constituído nos autos. Sem prejuízo, aguarde-se novo impulso pelo prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB 239914/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 548/549: Anotada a penhora no rosto destes autos sobre eventuais valores pertencentes a MSK OPERAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ 23.206.780/0001-26, até o limite da dívida objeto da ação em trâmite no Juízo da 5ª Vara Cível - Foro Regional de Santo Amaro, Comarca da Capital/SP, autos 0034219-96.2024.8.26.0002, no valor de R$ 319.335,10, atualizado até dez/2024. A cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhada por iniciativa própria da parte interessada, na pessoa do patrono constituído nos autos. Sem prejuízo, aguarde-se novo impulso pelo prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42832762-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 05/12/2024 13:17 |
| 19/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 90 dias o retorno das Cartas Precatórias. Decorrido o prazo sem a devolução, intime-se a parte autora a informar o atual estágio das deprecatas. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por 90 dias o retorno das Cartas Precatórias. Decorrido o prazo sem a devolução, intime-se a parte autora a informar o atual estágio das deprecatas. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42662921-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 14/11/2024 15:31 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 532/535: O ato em comento deverá ser cumprido por CARTA PRECATÓRIA, uma vez que o compartilhamento de mandados, independentemente da competência material do processo de origem, será apenas para os mandados digitais com atos de: a. mera comunicação (citação, intimação e notificação); b. condução coercitiva para as estações passivas de oitiva; c. demais atos a serem realizados por oficiais de justiça, observado o disposto nos itens 1.2 e 6.2. do COMUNICADO CONJUNTO Nº 248/2023. Em 5 dias, comprove a parte exequente a distribuição da Carta Precatória de fls. 527/529. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 532/535: O ato em comento deverá ser cumprido por CARTA PRECATÓRIA, uma vez que o compartilhamento de mandados, independentemente da competência material do processo de origem, será apenas para os mandados digitais com atos de: a. mera comunicação (citação, intimação e notificação); b. condução coercitiva para as estações passivas de oitiva; c. demais atos a serem realizados por oficiais de justiça, observado o disposto nos itens 1.2 e 6.2. do COMUNICADO CONJUNTO Nº 248/2023. Em 5 dias, comprove a parte exequente a distribuição da Carta Precatória de fls. 527/529. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42595413-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 15:05 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2024 Teor do ato: Vistos. Converto o arresto dos imóveis (abaixo descritos), realizados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em penhora, servindo esta decisão como TERMO DE PENHORA. Permanece o coexecutado RR Familia Participações Ltda como fiel depositário até eventual arrematação. No mais, defiro a avaliação dos bens, por Oficial de Justiça, através desta carta precatória. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Sorocaba e Votorantim/SP Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta DECISÃO-CARTA PRECATÓRIA passam a fazer parte integrante. FINALIDADE: AVALIAÇÃO dos bens imóveis: Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, em conformidade com o Comunicado CG 1333/2012. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Lucas Facioli Desenzi Fogaça e Joao Carlos Pujol Fogaca Comprove a parte exequente, no prazo de 10 dias, a distribuição da presente Carta Precatória. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Converto o arresto dos imóveis (abaixo descritos), realizados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em penhora, servindo esta decisão como TERMO DE PENHORA. Permanece o coexecutado RR Familia Participações Ltda como fiel depositário até eventual arrematação. No mais, defiro a avaliação dos bens, por Oficial de Justiça, através desta carta precatória. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Sorocaba e Votorantim/SP Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta DECISÃO-CARTA PRECATÓRIA passam a fazer parte integrante. FINALIDADE: AVALIAÇÃO dos bens imóveis: Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, em conformidade com o Comunicado CG 1333/2012. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Lucas Facioli Desenzi Fogaça e Joao Carlos Pujol Fogaca Comprove a parte exequente, no prazo de 10 dias, a distribuição da presente Carta Precatória. Intime-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Autos no Prazo
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| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho o outrora decidido, até porque não haverá prejuízo ao exequente ou risco de dilapidação do patrimônio, uma vez que a constrição já foi averbada. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho o outrora decidido, até porque não haverá prejuízo ao exequente ou risco de dilapidação do patrimônio, uma vez que a constrição já foi averbada. Intime-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41545938-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2024 10:39 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto a prioridade na tramitação, em razão da idade da exequente. Observo que os imóveis já foram arrestados às fls. 254 do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, aguardando-se o decurso de prazo para eventual recurso em face da inclusão de RR Família no polo passivo, para fins de conversão da constrição em penhora. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 478875/SP), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anoto a prioridade na tramitação, em razão da idade da exequente. Observo que os imóveis já foram arrestados às fls. 254 do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, aguardando-se o decurso de prazo para eventual recurso em face da inclusão de RR Família no polo passivo, para fins de conversão da constrição em penhora. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0006740-28.2024.8.26.0100, foi julgado procedente, conforme decisão transcrita a seguir: "Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em que a parte exequente alega que a devedora praticou ilícito na comercialização de criptomoedas e que tenta se eximir de sua responsabilidade, ocultando o dinheiro apropriado em confusão patrimonial. Afirma que se caracteriza a blindagem patrimonial feita no círculo familiar do sócio GLAIDSON. Pede a inclusão no polo passivo e RR FAMILIA PARTICIPAÇÕES LTDA. ... O próprio equívoco na apresentação da procuração, que inicialmente veio assinada por GLAIDSON, que não representa a pessoa jurídica, já que é indicativo de sua atuação na empresa. Portanto, defiro o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, determinando a inclusão da interessada no polo passivo da demanda. Anote-se. Intime-se.". Certifico ainda que, incluí RR Família Participações Ltda., no polo passivo desta ação. Nada Mais. |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2024 Teor do ato: Vista à PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntada(s) aos autos. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntada(s) aos autos. |
| 11/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41376333-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2024 15:54 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2024 Teor do ato: Vistos. Apesar das determinações de transferência de valores oriundas do protocolo nº 20230017062824, via Sisbajud, não houve cumprimento pelo Banco Safra, não se encontrando os valores abaixo na conta judicial. Dito isto, determino ao Banco Safra que cumpra a ordem eletrônica encaminhada via Sisbajud, transferindo as quantias acima para a conta judicial desta demanda. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá de OFÍCIO, a ser encaminhado pelo exequente diretamente ao Banco Safra. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apesar das determinações de transferência de valores oriundas do protocolo nº 20230017062824, via Sisbajud, não houve cumprimento pelo Banco Safra, não se encontrando os valores abaixo na conta judicial. Dito isto, determino ao Banco Safra que cumpra a ordem eletrônica encaminhada via Sisbajud, transferindo as quantias acima para a conta judicial desta demanda. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá de OFÍCIO, a ser encaminhado pelo exequente diretamente ao Banco Safra. Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 21/06/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 422/423: Razão assiste aos credores. Além da quantia levantada (R$ 211,02), houve outros valores bloqueados e com ordens de transferência para conta judicial, conforme "print's" abaixo das fls. 356 e 368, respectivamente, mas que não constaram no Portal de Custas: Verifique a serventia o ocorrido, providenciando o necessário à consolidação no numerário em conta judicial, oficiando-se caso necessário, a fim de se expedir MLE em favor dos exequentes tocante às referidas quantias. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 05/06/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Fl. 422/423: Razão assiste aos credores. Além da quantia levantada (R$ 211,02), houve outros valores bloqueados e com ordens de transferência para conta judicial, conforme "print's" abaixo das fls. 356 e 368, respectivamente, mas que não constaram no Portal de Custas: Verifique a serventia o ocorrido, providenciando o necessário à consolidação no numerário em conta judicial, oficiando-se caso necessário, a fim de se expedir MLE em favor dos exequentes tocante às referidas quantias. Intime-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41177973-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/06/2024 14:59 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2024 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2024 Teor do ato: Vistos. Suspendo o andamento do feito, aguardando-se o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Suspendo o andamento do feito, aguardando-se o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41117910-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 27/05/2024 14:12 |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
9 - cert decurso prazo |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0006740-28.2024.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Em cumprimento a despacho anterior, ciência à parte interessada da medida empreendida junto ao sistema RENAJUD (extrato retro). Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento a despacho anterior, ciência à parte interessada da medida empreendida junto ao sistema RENAJUD (extrato retro). |
| 19/02/2024 |
Documento Juntado
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| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 403/404: Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens via RENAJUD apenas em relação ao coexecutado Glaidson, independente de recolhimento de novas custas por conta do erro material lançado quando da pesquisa anterior. Expeça-se M.L.E. em favor da parte exequente quanto à quantia bloqueada, que servirá para abatimento da dívida ainda em aberto, aguardando-se, após, novo impulso da parte credora com apresentação de cálculos atualizados com dedução da quantia soerguida. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 403/404: Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens via RENAJUD apenas em relação ao coexecutado Glaidson, independente de recolhimento de novas custas por conta do erro material lançado quando da pesquisa anterior. Expeça-se M.L.E. em favor da parte exequente quanto à quantia bloqueada, que servirá para abatimento da dívida ainda em aberto, aguardando-se, após, novo impulso da parte credora com apresentação de cálculos atualizados com dedução da quantia soerguida. Intime-se. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40232290-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2024 17:15 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, acerca do resultado da pesquisa de bens. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, acerca do resultado da pesquisa de bens. |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 378: Deliberarei sobre o pleito de levantamento depois de transcorrido o prazo legal para impugnação à penhora on-line. Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s) - RENAJUD, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 378: Deliberarei sobre o pleito de levantamento depois de transcorrido o prazo legal para impugnação à penhora on-line. Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s) - RENAJUD, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40190116-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/02/2024 14:02 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão retro, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para impugnação à indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, § 3.º, CPC). Nada mais. |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a tentativa de bloqueioonlinerestou parcialmente frutífera, determino a transferência dosvalores, tomando-ospor penhorados, independente de termo e sem prejuízo de ampliação, intimando-se o executado pela imprensa oficial, inclusive para oferecimento de eventual impugnação. Outrossim, manifeste-se a parte exequente acerca do saldo remanescente requerendo o que entender devido, incluindo-se eventual pedido de arquivamento, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 1.413.618,00, via SISBAJUD, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 08/11/2023 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
Vistos. Tendo em vista que a tentativa de bloqueioonlinerestou parcialmente frutífera, determino a transferência dosvalores, tomando-ospor penhorados, independente de termo e sem prejuízo de ampliação, intimando-se o executado pela imprensa oficial, inclusive para oferecimento de eventual impugnação. Outrossim, manifeste-se a parte exequente acerca do saldo remanescente requerendo o que entender devido, incluindo-se eventual pedido de arquivamento, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 08/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 08/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 08/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 16/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que negou provimento ao recurso, mantendo-se os termos da decisão outrora hostilizada. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que negou provimento ao recurso, mantendo-se os termos da decisão outrora hostilizada. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Intime-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 05/10/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 1.413.618,00, via SISBAJUD, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 dias. Intime-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: Vistos. Nesta data, foram incluídos Carlos e Glaidson no polo passivo deste incidente, bem como alterada a classe processual para Cumprimento de Sentença. No mais, indefiro o pedido de penhora de faturamento de empresa que não integra o polo passivo desta demanda. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nesta data, foram incluídos Carlos e Glaidson no polo passivo deste incidente, bem como alterada a classe processual para Cumprimento de Sentença. No mais, indefiro o pedido de penhora de faturamento de empresa que não integra o polo passivo desta demanda. Intime-se. |
| 29/09/2023 |
Evoluída a Classe
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| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 154: aguarde-se o deslinde do a incidente de desconsideração da personalidade jurídica (autos nº 0035241-26.2023.8.26.0100), havendo lá determinação de suspensão deste cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730R/J), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279S/P) |
| 01/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 154: aguarde-se o deslinde do a incidente de desconsideração da personalidade jurídica (autos nº 0035241-26.2023.8.26.0100), havendo lá determinação de suspensão deste cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41531108-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 10:52 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos em face da decisão prolatada, porém nego-lhes provimento na medida em que não veiculam omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo com o entendimento nela esposado, passível de questionamento pela via recursal adequada, diversa da ora utilizada. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos em face da decisão prolatada, porém nego-lhes provimento na medida em que não veiculam omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo com o entendimento nela esposado, passível de questionamento pela via recursal adequada, diversa da ora utilizada. Intime-se. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41451959-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/07/2023 12:35 |
| 20/07/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0035241-26.2023.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente do resultado infrutífero do bloqueio, bem como da pesquisa de bens via RENAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 1.387.618,54, via SISBAJUD. Proceda-se ainda com as pesquisas de bens via RENAJUD, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciência ao exequente do resultado infrutífero do bloqueio, bem como da pesquisa de bens via RENAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 17/07/2023 |
Documento Juntado
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| 17/07/2023 |
Documento Juntado
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| 17/07/2023 |
Documento Juntado
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| 17/07/2023 |
Documento Juntado
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| 17/07/2023 |
Documento Juntado
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| 17/07/2023 |
Documento Juntado
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| 17/07/2023 |
Documento Juntado
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| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.34 e ss.: indefiro o pedido de gratuidade, já que os elementos dos autos não indicam alteração da situação financeira da devedora no curso da presente ação. No mais, a situação financeira enfrentada pela devedora não afasta a necessidade de pagamento do título judicial, o que é de sua obrigação. Com isso, julgo IMPROCEDENTE a impugnação. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.34 e ss.: indefiro o pedido de gratuidade, já que os elementos dos autos não indicam alteração da situação financeira da devedora no curso da presente ação. No mais, a situação financeira enfrentada pela devedora não afasta a necessidade de pagamento do título judicial, o que é de sua obrigação. Com isso, julgo IMPROCEDENTE a impugnação. Intime-se. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2023 Teor do ato: Vistos. Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 14/07/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41393275-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/07/2023 11:40 |
| 14/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 1.387.618,54, via SISBAJUD. Proceda-se ainda com as pesquisas de bens via RENAJUD, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41389400-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 18:44 |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 523, CPC, fica a RÉ intimada por meio da Imprensa Oficial a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo exequente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, independente de nova intimação, apresente o exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa e dos honorários, requerendo o que entender devido para fins de constrição. Para eventual bloqueio de ativos/requisição de informações, deverá o exequente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes e recolher a taxa pertinente (https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/relatoriostaxaemissao). Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Kaiser Motta Lucio de Morais Junior (OAB 137730/RJ), Lucas Facioli Desenzi Fogaça (OAB 492279/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 523, CPC, fica a RÉ intimada por meio da Imprensa Oficial a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo exequente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, independente de nova intimação, apresente o exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa e dos honorários, requerendo o que entender devido para fins de constrição. Para eventual bloqueio de ativos/requisição de informações, deverá o exequente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes e recolher a taxa pertinente (https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/relatoriostaxaemissao). Intime-se. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1034078-28.2022.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 04/10/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 06/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 04/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 05/12/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 18/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 14/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 02/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 04/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 11/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/11/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 04/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 23/02/2026 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 27/02/2026 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
| 02/03/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 16/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 18/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 06/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/07/2023 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0035241-26.2023.8.26.0100) |
| 21/02/2024 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0006740-28.2024.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/10/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 27/05/2023 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |