| Reqte |
Ivo Sato
Advogado: Thiago Sawaya Klein |
| Reqdo |
Leticia da Silva
Advogado: Flavio Nunes de Toledo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/10/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0049974-26.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 22/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0042488-87.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 03/10/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0049974-26.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 22/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0042488-87.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2025 Teor do ato: 1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. Advogados(s): Thiago Sawaya Klein (OAB 370503/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. |
| 05/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 20/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) DEFERIR a tutela de urgência pleiteada e DECRETAR o despejo da requerida, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta sentença, para que proceda à desocupação voluntária do imóvel e (ii) DECLARAR rescindido o contrato de locação firmado entre as partes. Decorrido o prazo acima sem desocupação, expeça-se MANDADO de despejo coercitivo, após o recolhimento das diligências respectivas. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, rateadas em partes iguais. Fixo os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, a serem suportados na mesma proporção, sendo devidos aos patronos de ambas as partes. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à superior instância. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Thiago Sawaya Klein (OAB 370503/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 20/06/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) DEFERIR a tutela de urgência pleiteada e DECRETAR o despejo da requerida, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta sentença, para que proceda à desocupação voluntária do imóvel e (ii) DECLARAR rescindido o contrato de locação firmado entre as partes. Decorrido o prazo acima sem desocupação, expeça-se MANDADO de despejo coercitivo, após o recolhimento das diligências respectivas. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, rateadas em partes iguais. Fixo os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, a serem suportados na mesma proporção, sendo devidos aos patronos de ambas as partes. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à superior instância. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40601037-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 16:29 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Vistos. Observo que a parte ré, pessoa física, não juntou um documento sequer de identificação pessoal, seja RG, CNH ou CTPS, de forma que o Juízo ficou impossibilitado de verificar sua própria qualificação e identificação, assim como de verificar se aquela que conferiu poderes aos advogados é mesmo a equerida e se tinha poderes para outorgar o mandato. Não se trata, ademais, de mero formalismo ou de uma exacerbação das formas, mas sim de documento basilar para o prosseguimento e exame da ação judicial. Portanto, converto o julgamento em diligência e determino à parte ré que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e não conhecimento de suas manifestações, apresente cópia de seu documento de identidade pessoal. Intime-se. Advogados(s): Thiago Sawaya Klein (OAB 370503/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 10/03/2025 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Observo que a parte ré, pessoa física, não juntou um documento sequer de identificação pessoal, seja RG, CNH ou CTPS, de forma que o Juízo ficou impossibilitado de verificar sua própria qualificação e identificação, assim como de verificar se aquela que conferiu poderes aos advogados é mesmo a equerida e se tinha poderes para outorgar o mandato. Não se trata, ademais, de mero formalismo ou de uma exacerbação das formas, mas sim de documento basilar para o prosseguimento e exame da ação judicial. Portanto, converto o julgamento em diligência e determino à parte ré que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e não conhecimento de suas manifestações, apresente cópia de seu documento de identidade pessoal. Intime-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42778746-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 29/11/2024 12:13 |
| 29/11/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42778709-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/11/2024 12:11 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão. Na mesma oportunidade, deverão manifestar interesse na conciliação. A fim de facilitar a análise do processo, solicita-se aos advogados peticionantes que utilizem ocódigoespecífico para o peticionamento como 38028 (manifestação sobre a contestação) e 38022 (indicação de provas). Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento. Alerta-se, por fim, às advogadas e aos advogados que o cadastramento de petições como "petições diversas" ou "petições intermediárias", quando há outra categoria específica no sistema que corresponde ao conteúdo da petição que se pretende protocolar, implica atraso no andamento processual. Isso porque as petições classificadas corretamente e de forma específica são direcionadas pelo sistema a um fluxo também específico que permite análise mais célere do pedido, uma vez que a/o própria/o advogada/o já terá colaborado para a primeira triagem realizada na fila de petições juntadas. Intimem-se. Advogados(s): Thiago Sawaya Klein (OAB 370503/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão. Na mesma oportunidade, deverão manifestar interesse na conciliação. A fim de facilitar a análise do processo, solicita-se aos advogados peticionantes que utilizem ocódigoespecífico para o peticionamento como 38028 (manifestação sobre a contestação) e 38022 (indicação de provas). Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento. Alerta-se, por fim, às advogadas e aos advogados que o cadastramento de petições como "petições diversas" ou "petições intermediárias", quando há outra categoria específica no sistema que corresponde ao conteúdo da petição que se pretende protocolar, implica atraso no andamento processual. Isso porque as petições classificadas corretamente e de forma específica são direcionadas pelo sistema a um fluxo também específico que permite análise mais célere do pedido, uma vez que a/o própria/o advogada/o já terá colaborado para a primeira triagem realizada na fila de petições juntadas. Intimem-se. |
| 05/11/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42569977-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/11/2024 15:39 |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem apresentação da defesa da(s) parte(s) requerida(s) |
| 30/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 02/08/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/049408-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2024 Local: Oficial de justiça - Carlos Alberto Zandelli |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2024 Teor do ato: Fl. 46: Para o acompanhamento, a parte deve entrar em contato com o oficial de justiça e combinar a diligência. Advogados(s): Thiago Sawaya Klein (OAB 370503/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 46: Para o acompanhamento, a parte deve entrar em contato com o oficial de justiça e combinar a diligência. |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO - COM ATOS |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41148938-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 17:30 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Para expedição do mandado, providencie a parte autora o endereço completo do réu, inclusive CEP, logradouro, numeral, bairro, Município, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. . Advogados(s): Thiago Sawaya Klein (OAB 370503/SP) |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do mandado, providencie a parte autora o endereço completo do réu, inclusive CEP, logradouro, numeral, bairro, Município, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. . |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40870699-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 16:03 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2024 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Thiago Sawaya Klein (OAB 370503/SP) |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 17/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/04/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/020985-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/04/2024 Local: Oficial de justiça - Leonardo Leandro da Silva |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO - COM ATOS |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41960832-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 16:12 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2023 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Thiago Sawaya Klein (OAB 370503/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 06/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA553065205TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Leticia da Silva |
| 01/08/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2023 Teor do ato: 1-Tendo em vista os documentos de fls. 21/25, defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência pode ser deferida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Considerando que o contrato de locação foi celebrado de forma verbal, convém que se aguarde a formação do contraditório e oferecimento de defesa para analise do pedido liminar de despejo, o que possibilitará a verificação da probabilidade do direito. Veja-se a respeito: Advogados(s): Thiago Sawaya Klein (OAB 370503/SP) |
| 20/07/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1-Tendo em vista os documentos de fls. 21/25, defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência pode ser deferida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Considerando que o contrato de locação foi celebrado de forma verbal, convém que se aguarde a formação do contraditório e oferecimento de defesa para analise do pedido liminar de despejo, o que possibilitará a verificação da probabilidade do direito. Veja-se a respeito: |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41394324-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/07/2023 13:13 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2023 Teor do ato: Para fins de concessão da gratuidade de justiça, comprove o autor, no prazo de quinze dias, sua alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos cópia da sua carteira de trabalho, declaração de imposto de renda dos anos 2022 e 2023, extratos bancários pormenorizados dos meses de abril, maio e junho/2023, bem como outros documentos que reputar pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2.º do CPC). Alternativamente, caso queira, promova o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 4.º inciso I, da Lei Estadual 11.608/2003, bem como da taxa para expedição de Carta de Citação AR, no valor R$ 29,70 (código 120-1) por réu e por endereço, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Com a regularização, tornem conclusos para análise da ação, na inércia, para extinção, na forma do art. 485, incisos I e IV, do CPC. Advogados(s): Thiago Sawaya Klein (OAB 370503/SP) |
| 20/06/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Para fins de concessão da gratuidade de justiça, comprove o autor, no prazo de quinze dias, sua alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos cópia da sua carteira de trabalho, declaração de imposto de renda dos anos 2022 e 2023, extratos bancários pormenorizados dos meses de abril, maio e junho/2023, bem como outros documentos que reputar pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2.º do CPC). Alternativamente, caso queira, promova o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 4.º inciso I, da Lei Estadual 11.608/2003, bem como da taxa para expedição de Carta de Citação AR, no valor R$ 29,70 (código 120-1) por réu e por endereço, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Com a regularização, tornem conclusos para análise da ação, na inércia, para extinção, na forma do art. 485, incisos I e IV, do CPC. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2023 |
Emenda à Inicial |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Contestação |
| 29/11/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 29/11/2024 |
Indicação de Provas |
| 17/03/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/08/2025 | Cumprimento de sentença (0042488-87.2025.8.26.0100) |
| 02/10/2025 | Cumprimento de sentença (0049974-26.2025.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |