| Reqte |
Waldomiro Maluhy & Cia Ltda.
Advogada: Antonia Gabriel de Souza Advogado: Thiago Klemps |
| Reqdo |
Waldomiro Maluhy & Cia. Ltda.
Advogado: RUBENS VIEIRA PINTO Advogada: Luzia Bernadeth dos Santos Advogada: Mirian Alves Valle Advogado: Carlos Augusto Nascimento Advogada: Solange da Silva Coutinho Advogado: Mauro Al Makul Advogado: Jose Eduardo Victoria Advogado: Arthur Mosaner Artigas Troppmair Advogada: Adriana Carbonel Carvalho Maria Advogado: Henrique Pereira da Cunha Advogada: Antonia Gabriel de Souza Advogado: Alberto Jose Pereira da Cunha Advogada: Carmen Nascimento Baptistini Advogado: Marcio Alberto Advogado: Jose Octavio de Campos Moreira Advogado: Caleb Salomao Pereira Silva Advogado: Tirso Bataglia Advogado: Kleber Augusto Tagliaferro Advogado: Renato Machado Teixeira de Andrade Advogada: Sandra de Souza Marques Sudatti Advogado: Jose Francisco Staibano Advogada: Ivone Coan Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Antonio Carlos Goncalves de Andrade Advogado: Newton de Freitas Santos Advogada: Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati Advogado: Jose Luiz Sanches Advogado: Roberto Danzi Advogada: Cleria Mombrini Closs Advogado: Roberto Longo Pinho Moreno Advogada: Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna Advogado: Adalberto de Jesus Costa Advogado: José Marcos Souza Villela Pellegatti Advogado: Moacyr Augusto Junqueira Neto Advogada: Elza Maria Ponchirolli Advogada: Euneide Pereira de Souza Advogado: Alcides Cesar Nigro Advogado: Wadih Helu Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho Advogado: Oswaldo Chade Advogado: Jose Maria de Castro Bernils Advogado: Francisco Venosa Junior Advogado: Murilo da Silva Freire Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogado: Pedro Ricciardi Filho Advogado: Themis de Oliveira Advogado: Rubens Naves Advogado: Jose Antonio Castel Camargo Advogado: Luiz Fernando Hofling Advogado: Carlos Souza Queiroz Ferraz Advogado: Douglas Santos Ribas Advogado: Milton de Souza Fernandes Junior Advogado: Elias Daruich Kehdy Advogado: ANTONIO CARLOS DUTRA Advogado: Luiz Takamatsu Advogado: Antonio Pancracio Junior Advogado: Abel Ferreira de Assis Advogado: Jose Maria Cunha Advogado: Domingos Leardi Neto Advogado: Jorge Americo Dib Advogado: Marcos Goscomb Advogada: Denise Araujo da Silva Costa Advogado: Eduardo Rodrigues Meyer Advogado: Jose Amaro da Silva Leite Advogado: Jose Carlos Santos de Sa Advogado: Waldir Vieira de Campos Helu Advogado: Alceu Albregard Junior Advogado: Jose Antonio Miguel Neto Advogada: Edith Aparecida Bento Advogado: Paulo Wagner Pereira Advogada: Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges Advogada: Flavia Ortiz Rodrigues Garcia Advogada: Carla Azevedo Ortiz Advogado: Marcelo Augusto Pereira da Cunha Advogado: Dacier Martins de Almeida Advogada: Jaqueline Puga Abes Advogado: Joao Roberto Liebana Costa Advogado: Boris Gris Advogada: Tatiani Scarponi Rua Correa Advogada: Paula Cristina Coutinho Wachtel Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior Advogado: Luis Fernando Amadeo de Almeida Advogado: Sergio Francisco Coimbra Magalhaes Advogado: Ivan D Angelo Advogado: Ricardo Penachin Netto Síndico: Alexandre Tajra |
| Interesdo. |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogada: Giza Helena Coelho |
| Credor |
Riocell S/A
Advogado: Pedro Ricciardi Filho |
| Perito | Edgar Colombo Junior |
| Gestor |
Erick Soares Teles
Advogado: Erick Soares Teles |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do processo. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70034161-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/04/2026 19:17 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40475209-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2026 17:10 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do processo. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70034161-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/04/2026 19:17 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40475209-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2026 17:10 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 26/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40427615-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 18:21 |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40389541-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 13:57 |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40379937-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 13:26 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2026 Teor do ato: Fls. 7244/7264: Ciência ao(à) Síndico(a) e demais interessados do resultado do leilão, conforme documentação juntada pelo leiloeiro. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Anderson Carvalho Pereira (OAB 356885/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Eduardo Pinto (OAB 146741/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP) |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 7244/7264: Ciência ao(à) Síndico(a) e demais interessados do resultado do leilão, conforme documentação juntada pelo leiloeiro. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento. |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40308303-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/03/2026 10:00 |
| 03/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2026/008381-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2026 Local: Oficial de justiça - Ruth De Almeida Pricoli |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2026 Teor do ato: Fl. 7235: Ante o certificado, deverá o(a) Síndico(a), no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nova tabela referente aos credores que se manifestaram e que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo para o qual os valores deverão ser transferidos e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Anderson Carvalho Pereira (OAB 356885/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Joao Eduardo Pinto (OAB 146741/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP) |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 7235: Ante o certificado, deverá o(a) Síndico(a), no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nova tabela referente aos credores que se manifestaram e que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo para o qual os valores deverão ser transferidos e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. |
| 24/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40253405-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2026 17:41 |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40234358-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 17:11 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 7163/7174: último pronunciamento judicial, que (i) determinou a expedição de mandado de constatação e lacração do imóvel situado à Rua Carlos Sampaio, n° 317, Paraíso, São Paulo/SP, matrícula n° 101.007 do 4º CRI de SP, autorizando o emprego de força policial para o cumprimento da diligência; (ii) determinou ao Síndico que, de posse dos nomes dos responsáveis pela exploração comercial irregular do imóvel, instaurasse incidente para apuração de responsabilidade civil, incluindo no polo passivo os ocupantes Severino Lima da Costa e Maria Bispo Santos da Costa; (iii) negou provimento aos embargos opostos pelo Município de São Paulo às fls. 7079/7093 e (iv) determinou que o Síndico instaurasse incidente para apuração dos créditos tributários indicados às fls. 6955/6957 e estabeleceu que a reserva de valores em favor da Fazenda Municipal permaneceria vigente até o julgamento final do referido incidente. 2. Fls. 7193/7194: Severino Lima da Costa e Maria Bispo Santos da Costa informaram a interposição de Agravo de Instrumento em face da última decisão. 3. Fls. 7210: a advogada Antonia Gabriel de Souza reiterou o pedido de fls. 5172/5175 para que seja determinada a exclusão de seu nome da contracapa dos autos, evitando futuras intimações, uma vez que não mais patrocina os interesses do Condomínio Edifício Délia. 4. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Considerando o efeito suspensivo concedido, o mandado referido à fl. 7167 deverá ser apenas de constatação, mas não de lacração. As demais disposições da decisão permanecem eficazes, uma vez que a decisão concessiva do efeito suspensivo foi específica em apenas permitir a continuidade da ocupação dos peticionantes/agravantes. Assim, cumpra-se e/ou aguarde-se o cumprimento integral da decisão anterior. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Anderson Carvalho Pereira (OAB 356885/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Joao Eduardo Pinto (OAB 146741/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 7163/7174: último pronunciamento judicial, que (i) determinou a expedição de mandado de constatação e lacração do imóvel situado à Rua Carlos Sampaio, n° 317, Paraíso, São Paulo/SP, matrícula n° 101.007 do 4º CRI de SP, autorizando o emprego de força policial para o cumprimento da diligência; (ii) determinou ao Síndico que, de posse dos nomes dos responsáveis pela exploração comercial irregular do imóvel, instaurasse incidente para apuração de responsabilidade civil, incluindo no polo passivo os ocupantes Severino Lima da Costa e Maria Bispo Santos da Costa; (iii) negou provimento aos embargos opostos pelo Município de São Paulo às fls. 7079/7093 e (iv) determinou que o Síndico instaurasse incidente para apuração dos créditos tributários indicados às fls. 6955/6957 e estabeleceu que a reserva de valores em favor da Fazenda Municipal permaneceria vigente até o julgamento final do referido incidente. 2. Fls. 7193/7194: Severino Lima da Costa e Maria Bispo Santos da Costa informaram a interposição de Agravo de Instrumento em face da última decisão. 3. Fls. 7210: a advogada Antonia Gabriel de Souza reiterou o pedido de fls. 5172/5175 para que seja determinada a exclusão de seu nome da contracapa dos autos, evitando futuras intimações, uma vez que não mais patrocina os interesses do Condomínio Edifício Délia. 4. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Considerando o efeito suspensivo concedido, o mandado referido à fl. 7167 deverá ser apenas de constatação, mas não de lacração. As demais disposições da decisão permanecem eficazes, uma vez que a decisão concessiva do efeito suspensivo foi específica em apenas permitir a continuidade da ocupação dos peticionantes/agravantes. Assim, cumpra-se e/ou aguarde-se o cumprimento integral da decisão anterior. 5. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40180068-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 18:51 |
| 08/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40170891-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2026 16:12 |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40157561-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2026 14:34 |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40151899-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/02/2026 17:42 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 7023/7032: último pronunciamento judicial, que (i) determinou a alienação do imóvel da Massa (matrícula nº 101.007) mediante leilão eletrônico, no estado em que se encontra (demolido), rejeitando a venda direta e as impugnações que visavam aguardar o trânsito em julgado da ação de usucapião; (ii) deferiu a reserva dos créditos tributários do Município de São Paulo, condicionando-a à propositura de pedido de habilitação ou comprovação de penhora no rosto dos autos no prazo de 10 (dez) dias; (iii) nomeou leiloeiro oficial e fixou regras para o certame; (iv) determinou a redistribuição do valor de R$ 343,01, não está inscrito em dívida ativa, aos demais credores 2. Leilão do imóvel de matrícula nº 101.007 do 4º CRI/SP (Embargos de Declaração) 2.1. Na última decisão, o juízo: (i) indeferiu a proposta de aquisição direta do imóvel de matrícula nº 101.007 do 4º CRI/SP apresentada pela Master Desenvolvimento; (ii) rejeitou a argumentação do credor Régis Roberto Nori, no sentido de que a alienação do bem deveria aguardar o trânsito em julgado da Ação de Usucapião nº 0042546-81.2011.8.26.0100, ressaltando que a pendência de recurso sem efeito suspensivo não obsta a expropriação; e (iii) determinando a alienação do imóvel mediante leilão eletrônico em 3 (três) chamadas (fls. 7023/7032, item 3.3). Severino Lima da Costa e Maria Bispo Santos da Costa, autores da ação de usucapião, opuseram embargos de declaração sob alegação de omissão. Sustentaram a existência de determinações preclusas nos autos (fls. 6703 e 6789) que obstam qualquer deliberação acerca do imóvel antes do trânsito em julgado da usucapião. Requereram o saneamento do vício apontado para que, caso mantida a hasta pública, conste do edital a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da ação de usucapião para eventual imissão na posse do bem arrematado (fls. 7049/7050). Em paralelo, foi publicado o Edital de Leilão, prevendo a 1ª praça para o dia 26 de fevereiro de 2026, com lance inicial de R$ 4.150.000,00 (fls. 7100/7102 e 7117/7126). O Síndico Dativo manifestou-se contrariamente aos Embargos de Declaração dos autores da usucapião, defendendo a manutenção da decisão que autorizou o leilão, dada a ausência de efeito suspensivo nos recursos (fls. 7140/7142). O Ministério Público também opinou pela rejeição dos Embargos de Declaração, reiterando que o recurso especial não possui efeito suspensivo e a alienação deve prosseguir (fls. 7154/7155). 2. Na decisão de fls. 6703/6704, constou, textualmente: "Aguarde-se o trânsito em julgado. Informe nos autos, quando oportuno, do andamento do referido procedimento". Posteriormente, a decisão de fls. 6789/6790 reiterou a mesma orientação: "No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do Recurso de Apelação interposto na Ação de Usucapião (autos nº Apelação Cível nº 0042546-81.2011.8.26.0100), a ser oportunamente informado pelo síndico". Da leitura de ambos os pronunciamentos judiciais, depreende-se que este juízo jamais afirmou, como sustentam os embargantes, que se deveria aguardar o trânsito em julgado da usucapião necessariamente "para qualquer deliberação acerca do imóvel". As determinações anteriores visavam tão somente ao acompanhamento do desfecho da demanda possessória, sem qualquer imposição de condição suspensiva para a prática de atos de alienação no âmbito falimentar. Mesmo que assim não fosse, tendo em vista a mudança de cenário (julgamento realizado pelo Eg. TJSP, bem como, recentemente, do próprio Agravo em Recurso Especial, conforme item 3.2), nada impedia e nem impede que o juízo, agora, entenda pertinente a imediata alienação em prestígio ao princípio da duração razoável do processo falimentar, uma vez que os credores já aguardam há anos a satisfação dos seus créditos. Outrossim, não se afigura necessária a inclusão, no edital de alienação, de ressalva quanto à "necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para qualquer investida a título de imissão na posse do bem porventura arrematado". A uma, porque a questão relativa à imissão na posse, por sua natureza, será oportunamente apreciada pelo juízo (e não pelos peticionantes), se e quando suscitada pelo arrematante, momento em que este juízo analisará as circunstâncias então vigentes. Outrossim, para atender aos princípios da transparência e da publicidade que regem os atos de alienação judicial, basta a menção à existência do recurso pendente, o que permite aos eventuais interessados avaliar os riscos inerentes à aquisição. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Aguarde-se o resultado do leilão. 3. Situação do imóvel de matrícula nº 101.007 do 4º CRI/SP (ocupação e atividade comercial) 3.1. O Síndico informou que, em diligência pessoal realizada em 13 de janeiro de 2026, constatou que o imóvel, embora demolido, encontra-se em pleno funcionamento como estacionamento comercial, com fluxo de veículos e atividade econômica regular, conforme documentação fotográfica acostada aos autos. Em razão disso, requereu a expedição de novo mandado de constatação, a fim de que o Oficial de Justiça compareça ao local por três vezes (Rua Carlos Sampaio, 317, São Paulo/SP) e proceda à identificação de todas as pessoas presentes sejam mandantes, funcionários ou ocupantes , colhendo nome completo e demais dados pessoais necessários à devida responsabilização. Ao final, postulou a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca de eventuais consequências criminais decorrentes da demolição e da exploração indevida do bem arrecadado (fls. 7147/7149). O Ministério Público, após tomar ciência dos fatos, requereu a imediata expedição de mandado de busca e apreensão de documentos, equipamentos de informática e valores eventualmente existentes no local, bem como a lacração do imóvel, a qualificação dos trabalhadores presentes, a expedição de ofício à Municipalidade para esclarecimentos sobre a existência de alvarás de demolição e funcionamento, e a instauração de incidente autônomo para apuração de dano à massa e responsabilidade civil dos envolvidos (fls. 7156/7157). Em resposta, os ocupantes Severino Lima da Costa e Maria Bispo Santos da Costa manifestaram-se nos autos refutando a alegada ilegalidade da ocupação, que qualificaram como posse legítima exercida há mais de quarenta anos, objeto de ação de usucapião em curso. Sustentaram que a lacração do imóvel contrariaria decisões já acobertadas pela preclusão, as quais resguardam a manutenção da posse até o trânsito em julgado da referida demanda, configurando turbação possessória e imissão antecipada na posse expressamente vedada por este Juízo. Alegaram, ainda, que a demolição não acarretou prejuízo à Massa Falida, porquanto a avaliação do bem para fins de alienação judicial foi realizada em momento anterior ao fato, e classificaram os pedidos de busca e apreensão como medidas desarrazoadas e desprovidas de utilidade para o processo falimentar (fls. 7159/7162). 5. Este Juízo já havia assentado que o recurso pendente na ação de usucapião não possui efeito suspensivo, encontrando-se plenamente vigente a sentença que julgou improcedente o pleito e manteve o imóvel no acervo falimentar. Agora, com a decisão do Ministro Marco Buzzi, proferida em 10 de dezembro de 2025, que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial nº 3.048.324/SP (2025/0328123-9), a situação se encontra praticamente consolidada. Dizendo de forma mais clara: o imóvel pertence à Massa Falida. Consequentemente, qualquer ocupação que permanece no local, sem a devida autorização, é ilegal. Definida a titularidade, cumpre qualificar a situação dos embargantes: não há, nem jamais houve, posse qualificada. O que existe é mera ocupação, desamparada de qualquer título legitimador (art. 1.196 do Código Civil). Essa conclusão, diga-se, foi alcançada e reafirmada em três instâncias. Não se está, portanto, diante de possuidores a quem se deva alguma proteção possessória, mas de ocupantes que, ao permanecerem no imóvel sem autorização, praticam esbulho. Agrava o quadro o fato de que os embargantes sequer residem no local. Não se trata, pois, de hipótese que reclame as cautelas próprias das desocupações residenciais, em que se tutelam direitos fundamentais atinentes à moradia. O que se verifica é bem diverso. A edificação pertencente à Massa foi demolida, e o terreno resultante vem sendo explorado comercialmente como estacionamento seja diretamente pelos ocupantes, seja com sua tolerância. Há, portanto, não apenas esbulho, mas apropriação indevida dos frutos de bem alheio, em flagrante prejuízo aos credores deste processo falimentar. A alegação de que a demolição não teria causado prejuízo à Massa, porque a avaliação seria anterior ao fato, mostra-se intelectualmente desonesta. A destruição de bem alheio é ilícito civil e penal, e, por certo, ainda que o bem tenha sido avaliado anteriormente, é obvio que traz prejuízo direto e imediato, reduzindo seu valor. Mesmo que assim não fosse, o responsabilidade pela destruição de patrimônio alheio independe do valor que o bem venha a alcançar em hasta pública. Ainda que o leilão supere todas as expectativas, remanesce íntegra a responsabilidade de quem, sem qualquer autorização, demoliu edificação pertencente à Massa Falida e, não bastasse, passou a explorar comercialmente o terreno resultante, apropriando-se dos frutos de bem que jamais lhe pertenceu. Quanto às medidas postuladas pelo Ministério Público, entendo que a busca e apreensão de documentos, computadores e dinheiro, neste momento, mostra-se excessiva, podendo a situação fática ser adequadamente documentada por meios menos invasivos. Da mesma forma, a apuração de dano civil deverá aguardar o desfecho das diligências ora determinadas, que servirão para instruir adequadamente o incidente autônomo a ser instaurado. Todavia, a lacração do imóvel é medida que se impõe. Não é admissível que, com o leilão em curso, o bem da Massa Falida continue sendo explorado comercialmente por quem não detém qualquer título legítimo para tanto. A lacração preserva o ativo, impede a continuidade da apropriação indevida de frutos e demonstra aos eventuais arrematantes que o Poder Judiciário não compactua com a situação de ilegalidade instaurada. Assim, expeça-se mandado de constatação e lacração do imóvel situado à Rua Carlos Sampaio, nº 317, Paraíso, São Paulo/SP, matrícula nº 101.007 do 4º CRI de São Paulo/SP, devendo o Oficial de Justiça: (i) identificar e qualificar todas as pessoas presentes no local (nome completo, documento de identidade, CPF e endereço), sejam mandantes, prepostos, funcionários ou ocupantes, inclusive mediante indagações a vizinhos, comerciantes e transeuntes da região, caso os presentes não sejam localizados no momento da diligência; (ii) cessar qualquer atividade comercial em curso; (iii) lacrar o imóvel, com a entrega das chaves ao Síndico. Autorizo, desde logo, o emprego de força policial para o cumprimento da diligência (art. 782, §2º, do CPC). Após a expedição do mandado, intime-se o Síndico, via ato ordinatório, para que entre em contato com o Oficial de Justiça, por meio da Central de Mandados, a fim de coordenar o cumprimento da presente determinação. Tão logo de posse dos nomes dos responsáveis pela exploração comercial irregular do imóvel, deverá o Síndico instaurar incidente para apuração de responsabilidade civil, incluindo no polo passivo os ocupantes Severino Lima da Costa e Maria Bispo Santos da Costa que, ao virem a juízo justificar a demolição do prédio como se lícita fosse, assumiram, no mínimo, o dever de prestar esclarecimentos sobre sua participação nos fatos. 4. Pedido de habilitação e reserva de crédito (Município de São Paulo) 4.1. Na última decisão, o juízo determinou ao Síndico a reserva no Quadro Geral de Credores (QGC) dos valores pretendidos, com efeitos prospectivos, e ordenou ao Município que, no prazo de 10 (dez) dias, propusesse o pedido de habilitação ou comprovasse a penhora no rosto dos autos, sob pena de decaimento da reserva (fls. 7023/7032, item 2). O Município de São Paulo opôs Embargos de Declaração contra esta determinação, apontando omissão e obscuridade. Sustentou que a petição de fls. 6955/6957 já constitui, em sua essência, o próprio pedido de habilitação, contendo todos os requisitos legais, tornando desnecessária e excessivamente formalista a exigência de um novo incidente autônomo. Argumentou também que a decisão foi obscura ao não distinguir os créditos ajuizados (R$ 736.131,09) dos não ajuizados (R$ 132.659,32), pois para estes últimos é impossível cumprir a determinação alternativa de comprovar penhora no rosto dos autos. Requereu a imediata inclusão dos créditos incontroversos no QGC, dada a presunção de certeza da CDA e a depuração prévia via Termo de Cooperação, e pediu esclarecimentos sobre o termo "efeitos prospectivos" e a ameaça de decaimento da reserva (fls. 7079/7093). O Síndico manifestou-se pela rejeição dos embargos municipais, defendendo que a decisão não padece de vícios e está alinhada à jurisprudência que exige ou habilitação incidental ou penhora no rosto dos autos para pagamento na falência (fls. 7142/7146). No mesmo sentido, o Ministério Público opinou pela rejeição dos embargos, reforçando que a Fazenda Pública deve optar formalmente entre a habilitação ou a penhora via execução fiscal, conforme art. 187 do Código Tributário Nacional e jurisprudência consolidada, para garantir o contraditório e a organização do concurso de credores (fls. 7155). 4.2. Presente os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. (a) Da alegada omissão quanto à suficiência da petição de fls. 6955/6957 como pedido de habilitação A embargante sustenta que a decisão teria sido omissa ao não reconhecer que a petição de fls. 6955/6957, por conter todos os elementos essenciais (identificação do credor, da devedora, da causa do débito e discriminação dos valores), já constituiria, por si só, pedido de habilitação de crédito (fls. 7083/7085). Não lhe assiste razão. Não houve nenhuma omissão quanto à suficiência da petição de fls. 6955/6957. Se a Fazenda Municipal pretende, de fato, habilitar os créditos, seguindo uma das vias possíveis conforme constou expressamente na decisão embargada, então deverá observar o rito das habilitações, com a instauração de incidente autônomo (Comunicado CG nº 219/18). A regra vale para todos os credores, indistintamente, e não existe nenhuma razão para que deva ser diferente apenas para a Fazenda Municipal nesta falência em específico. O formalismo exigido, neste caso, não é de forma alguma desarrazoado ou contrário aos princípios da celeridade e economia processual. Muito pelo contrário: a medida visa precisamente segregar as habilitações para aumentar a eficiência e rapidez na análise dos pedidos, evitando o tumulto processual nestes autos principais, que já contam com volumosa documentação acumulada ao longo de mais de três décadas de tramitação. O rito próprio também se justifica pela necessidade de garantir o contraditório, oportunizar a manifestação do Síndico e do Ministério Público e permitir instrução probatória adequada exigências que não se satisfazem com a mera juntada de documentos em petição avulsa. Por fim, observo que a própria embargante, em sua petição original, formulou pedidos de reserva de valores e inserção no Quadro Geral de Credores, e sequer indicou a classe pretendida para fins de classificação concursal - o que deveria ter feito, nos termos da Lei, se efetivamente pretendia que a petição fosse recebida como habilitação, ainda que pela via processual incorreta. Portanto, não há omissão a ser sanada neste ponto. (b) Da alegada omissão/obscuridade na aplicação do Tema 1092/STJ A embargante alega que a decisão embargada, além de omissa, mostra-se profundamente obscura ao aplicar o racional do Tema 1092/STJ, o qual, em seu entendimento, autorizaria a propositura de habilitação de crédito nos autos principais da falência (fls. 7085/7087). Pois bem. Omissão é silêncio; obscuridade é falar de modo pouco claro. Os vícios se excluem mutuamente. Não se pode ser omisso sobre aquilo que se disse de forma obscura, nem obscuro sobre aquilo que se omitiu. Seja como for, nem omissão nem obscuridade há. A decisão embargada mencionou expressamente o Tema 1092/STJ logo, silêncio não houve. E o fez em termos suficientemente claros. Ocorre que a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça claramente não possui o alcance pretendido pela embargante. A controvérsia submetida ao STJ dizia respeito à possibilidade de a Fazenda Pública, tendo execução fiscal em curso, optar por habilitar seu crédito no juízo falimentar ou se estaria, ao contrário, vinculada ao prosseguimento da via executiva. Nada mais. Dispõe o enunciado do Tema 1092: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo". Disso pretende a embargante extrair que o Tema 1092 autorizaria a habilitação diretamente nos autos principais, sem instauração de incidente apartado, bastando peticionar e aguardar a inclusão no QGC. Evidentemente, tese diz apenas que a Fazenda pode habilitar. Não diz como. A tese do STJ reconhece a faculdade de a Fazenda habilitar seus créditos, mas nada diz sobre a via adequada para tanto. Não há, portanto, obscuridade a ser esclarecida. (c) Da alegada inexequibilidade quanto aos créditos não ajuizados A embargante sustenta ainda que a decisão seria parcialmente inexequível em relação aos créditos ainda não objeto de execução fiscal (R$ 132.659,32), uma vez que, para estes, a alternativa de "comprovar penhora no rosto dos autos" seria logicamente impossível (fls. 7086/7087). Também aqui não assiste razão à embargante. A decisão embargada indicou duas vias para a Fazenda Municipal: (a) a habilitação do crédito tributário por meio de incidente próprio; ou (b) a comprovação de penhora no rosto dos autos, decorrente de execução fiscal. É evidente que a segunda alternativa pressupõe a existência de execução fiscal em curso. Para os créditos ainda não ajuizados, a via é a primeira: a habilitação mediante incidente autônomo. Não há qualquer inexequibilidade na decisão; há apenas a constatação de que diferentes situações fáticas demandam diferentes providências processuais. Se os créditos não foram ajuizados, não há como existir penhora no rosto dos autos e isso não decorre de vício da decisão, mas da própria natureza das coisas. No mais, o fato de os créditos não terem sido ajuizados não significa que não possam vir a ser, desde que não estejam prescritos. (d) Da pretensão de inclusão prévia sujeita a impugnação posterior A embargante sustenta que o juízo teria sido omisso ao não apreciar o pedido de imediata inclusão no Quadro Geral de Credores dos créditos que seriam incontroversos, considerando a presunção de liquidez e certeza das CDAs (art. 204 do CTN) e o esforço interinstitucional de saneamento materializado no Termo de Cooperação Técnica nº 085/24, firmado entre o E. Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral do Município. Propõe, ainda, que os créditos sejam incluídos de plano, cabendo ao Síndico impugnar posteriormente as parcelas que entender controversas (fls. 7088/7089). A pretensão é descabida. Primeiro, porque ponto incontroverso não há. A própria embargante reconhece que seria necessária "análise" sobre a natureza dos créditos apresentados (fl. 7088). Ora, se é necessária a análise dos créditos, controvérsia existe ao menos em potencial. A incontrovérsia pressupõe ausência de questionamento pelas partes interessadas, o que somente pode ser aferido após a regular intimação do Síndico, dos credores e do Ministério Público. Segundo, porque a presunção de liquidez e certeza das CDAs, embora relevante, não dispensa o procedimento de habilitação. Trata-se de presunção relativa (juris tantum), que opera no plano probatório facilita a demonstração do crédito , mas não no plano processual não dispensa a verificação prévia. São dimensões distintas que a embargante insiste em confundir. Quanto ao Termo de Cooperação Técnica nº 085/24, embora seja louvável o esforço interinstitucional de aprimoramento da cobrança fiscal e redução da litigiosidade, referido instrumento apenas estabelece mecanismos de intercâmbio de informações, com o objetivo de extinguir execuções fiscais de baixo valor. Não cria, portanto, procedimento alternativo de habilitação nem dispensa o cumprimento das formalidades legais. O saneamento prévio pode facilitar e agilizar a habilitação, mas não a substitui. Terceiro, porque o que se pretende é a subversão da ordem procedimental estabelecida na legislação falimentar. O procedimento de habilitação existe precisamente para que a verificação dos créditos ocorra antes da inclusão no quadro, e não depois. Trata-se de garantia fundamental do processo concursal, que assegura a todos os interessados a oportunidade de examinar previamente a idoneidade dos créditos, preservando, assim, a higidez do quadro geral de credores. Acolher a tese fazendária significaria transformar o Quadro Geral de Credores em mera lista provisória, sujeita a impugnações posteriores que tumultuariam o processo e comprometeriam a segurança jurídica dos rateios. O sistema concursal brasileiro, seja no regime do Decreto-Lei nº 7.661/45, seja na Lei nº 11.101/2005, jamais contemplou semelhante figura, com razão. Não há omissão a ser sanada. O que se verifica é apenas pretensão infringente travestida de embargos declaratórios. (e) Da alegada obscuridade sobre o "decaimento" e os "efeitos prospectivos" Por fim, a embargante alega obscuridade quanto ao termo "decaimento" utilizado na decisão, bem como quanto à expressão "efeitos apenas prospectivos" da reserva deferida, com fundamento no art. 98, §4º, do Decreto-Lei nº 7.661/45 (fls. 7089/7090). Com a devida vênia, a suposta obscuridade simplesmente não existe. Quanto ao "decaimento", não há absolutamente nenhuma margem para interpretar a decisão embargada no sentido de que a inércia acarretaria o "decaimento do próprio direito de crédito, posto tratar-se de hipótese absurda do ponto de vista jurídico. O decaimento a que se referiu a decisão diz respeito, evidentemente, à reserva de valores deferida, e não ao direito material de crédito da Fazenda. É cediço que os pronunciamentos judiciais, assim como as manifestações das partes, devem ser interpretados contextualmente e de acordo com a boa-fé (arts. 5º, 322, §2º, e 489, §3º, do CPC), não se podendo presumir absurdos jurídicos em nenhuma decisão. Todavia, foi precisamente o que a embargante fez, ao atribuir à decisão interpretação no sentido de que a inércia acarretaria a perda do próprio direito de crédito tributário. Este juízo sempre busca conferir a melhor interpretação possível às nem sempre claras petições da Fazenda Municipal. Portanto, idêntica postura de boa-fé hermenêutica é esperada da parte em relação às decisões judiciais. Quanto aos "efeitos prospectivos" da reserva, igualmente não há obscuridade. A decisão embargada fez expressa referência ao art. 98, §4º, do Decreto-Lei nº 7.661/45, que dispõe: "Os credores retardatários não têm direito aos rateios anteriormente distribuídos". Tratando-se de um processo falimentar regido pelo diploma de 1945, pressupõe-se, naturalmente, que os advogados e procuradores da parte tenham um mínimo de familiaridade com a matéria e com os dispositivos legais aplicáveis. O texto normativo é claro: credores que habilitam seus créditos tardiamente não participam dos rateios já realizados, tendo direito apenas aos rateios futuros. É precisamente isso o que significam os "efeitos prospectivos" da reserva. O provimento cautelar deferido em favor da Fazenda Municipal não retroage para alcançar rateios já efetuados, mas apenas garante que valores sejam reservados nos rateios futuros, para eventual satisfação do crédito fazendário, caso regularmente inscrito no QGC. Não há esvaziamento do instituto da reserva nem contrariedade à proteção do crédito público. (f) Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo, por não se verificarem as alegadas omissões e obscuridades. Seja como for, e para que não se prolongue desnecessariamente a controvérsia, determino ao Síndico que providencie, no prazo de 10 (dez) dias, a instauração de incidente para apuração dos créditos tributários indicados às fls. 6955/6957, comprovando-a nos autos. A reserva de valores deferida em favor da Fazenda Municipal permanecerá vigente até o julgamento final do referido incidente. Esclareço que, conforme previsto no Comunicado Conjunto nº 909/2025, com a entrada do sistema Eproc, a partir de 13/10/2025, o peticionamento de Habilitações de Crédito e de Impugnações de Crédito relacionadas a processos de recuperação judicial e falência, em trâmite no Sistema de Automação da Justiça - SAJPG5, será realizado exclusivamente no sistema eproc 1G (https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc), como petição inicial. No ato do peticionamento, o advogado deve selecionar a opção Outros Sistemas ou Estados, no campo Tipo Justiça, e indicar o número do processo da falência ou recuperação judicial no campo Processo originário, a fim de estabelecer o relacionamento entre a Habilitação ou Impugnação de Crédito e o respectivo processo principal que tramita no SAJPG5. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Anderson Carvalho Pereira (OAB 356885/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Joao Eduardo Pinto (OAB 146741/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP) |
| 02/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Prefeitura do Município de São Paulo acerca do item 4 da decisão proferida às fls. 7.163/7.174. |
| 30/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 7023/7032: último pronunciamento judicial, que (i) determinou a alienação do imóvel da Massa (matrícula nº 101.007) mediante leilão eletrônico, no estado em que se encontra (demolido), rejeitando a venda direta e as impugnações que visavam aguardar o trânsito em julgado da ação de usucapião; (ii) deferiu a reserva dos créditos tributários do Município de São Paulo, condicionando-a à propositura de pedido de habilitação ou comprovação de penhora no rosto dos autos no prazo de 10 (dez) dias; (iii) nomeou leiloeiro oficial e fixou regras para o certame; (iv) determinou a redistribuição do valor de R$ 343,01, não está inscrito em dívida ativa, aos demais credores 2. Leilão do imóvel de matrícula nº 101.007 do 4º CRI/SP (Embargos de Declaração) 2.1. Na última decisão, o juízo: (i) indeferiu a proposta de aquisição direta do imóvel de matrícula nº 101.007 do 4º CRI/SP apresentada pela Master Desenvolvimento; (ii) rejeitou a argumentação do credor Régis Roberto Nori, no sentido de que a alienação do bem deveria aguardar o trânsito em julgado da Ação de Usucapião nº 0042546-81.2011.8.26.0100, ressaltando que a pendência de recurso sem efeito suspensivo não obsta a expropriação; e (iii) determinando a alienação do imóvel mediante leilão eletrônico em 3 (três) chamadas (fls. 7023/7032, item 3.3). Severino Lima da Costa e Maria Bispo Santos da Costa, autores da ação de usucapião, opuseram embargos de declaração sob alegação de omissão. Sustentaram a existência de determinações preclusas nos autos (fls. 6703 e 6789) que obstam qualquer deliberação acerca do imóvel antes do trânsito em julgado da usucapião. Requereram o saneamento do vício apontado para que, caso mantida a hasta pública, conste do edital a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da ação de usucapião para eventual imissão na posse do bem arrematado (fls. 7049/7050). Em paralelo, foi publicado o Edital de Leilão, prevendo a 1ª praça para o dia 26 de fevereiro de 2026, com lance inicial de R$ 4.150.000,00 (fls. 7100/7102 e 7117/7126). O Síndico Dativo manifestou-se contrariamente aos Embargos de Declaração dos autores da usucapião, defendendo a manutenção da decisão que autorizou o leilão, dada a ausência de efeito suspensivo nos recursos (fls. 7140/7142). O Ministério Público também opinou pela rejeição dos Embargos de Declaração, reiterando que o recurso especial não possui efeito suspensivo e a alienação deve prosseguir (fls. 7154/7155). 2. Na decisão de fls. 6703/6704, constou, textualmente: "Aguarde-se o trânsito em julgado. Informe nos autos, quando oportuno, do andamento do referido procedimento". Posteriormente, a decisão de fls. 6789/6790 reiterou a mesma orientação: "No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do Recurso de Apelação interposto na Ação de Usucapião (autos nº Apelação Cível nº 0042546-81.2011.8.26.0100), a ser oportunamente informado pelo síndico". Da leitura de ambos os pronunciamentos judiciais, depreende-se que este juízo jamais afirmou, como sustentam os embargantes, que se deveria aguardar o trânsito em julgado da usucapião necessariamente "para qualquer deliberação acerca do imóvel". As determinações anteriores visavam tão somente ao acompanhamento do desfecho da demanda possessória, sem qualquer imposição de condição suspensiva para a prática de atos de alienação no âmbito falimentar. Mesmo que assim não fosse, tendo em vista a mudança de cenário (julgamento realizado pelo Eg. TJSP, bem como, recentemente, do próprio Agravo em Recurso Especial, conforme item 3.2), nada impedia e nem impede que o juízo, agora, entenda pertinente a imediata alienação em prestígio ao princípio da duração razoável do processo falimentar, uma vez que os credores já aguardam há anos a satisfação dos seus créditos. Outrossim, não se afigura necessária a inclusão, no edital de alienação, de ressalva quanto à "necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para qualquer investida a título de imissão na posse do bem porventura arrematado". A uma, porque a questão relativa à imissão na posse, por sua natureza, será oportunamente apreciada pelo juízo (e não pelos peticionantes), se e quando suscitada pelo arrematante, momento em que este juízo analisará as circunstâncias então vigentes. Outrossim, para atender aos princípios da transparência e da publicidade que regem os atos de alienação judicial, basta a menção à existência do recurso pendente, o que permite aos eventuais interessados avaliar os riscos inerentes à aquisição. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Aguarde-se o resultado do leilão. 3. Situação do imóvel de matrícula nº 101.007 do 4º CRI/SP (ocupação e atividade comercial) 3.1. O Síndico informou que, em diligência pessoal realizada em 13 de janeiro de 2026, constatou que o imóvel, embora demolido, encontra-se em pleno funcionamento como estacionamento comercial, com fluxo de veículos e atividade econômica regular, conforme documentação fotográfica acostada aos autos. Em razão disso, requereu a expedição de novo mandado de constatação, a fim de que o Oficial de Justiça compareça ao local por três vezes (Rua Carlos Sampaio, 317, São Paulo/SP) e proceda à identificação de todas as pessoas presentes sejam mandantes, funcionários ou ocupantes , colhendo nome completo e demais dados pessoais necessários à devida responsabilização. Ao final, postulou a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca de eventuais consequências criminais decorrentes da demolição e da exploração indevida do bem arrecadado (fls. 7147/7149). O Ministério Público, após tomar ciência dos fatos, requereu a imediata expedição de mandado de busca e apreensão de documentos, equipamentos de informática e valores eventualmente existentes no local, bem como a lacração do imóvel, a qualificação dos trabalhadores presentes, a expedição de ofício à Municipalidade para esclarecimentos sobre a existência de alvarás de demolição e funcionamento, e a instauração de incidente autônomo para apuração de dano à massa e responsabilidade civil dos envolvidos (fls. 7156/7157). Em resposta, os ocupantes Severino Lima da Costa e Maria Bispo Santos da Costa manifestaram-se nos autos refutando a alegada ilegalidade da ocupação, que qualificaram como posse legítima exercida há mais de quarenta anos, objeto de ação de usucapião em curso. Sustentaram que a lacração do imóvel contrariaria decisões já acobertadas pela preclusão, as quais resguardam a manutenção da posse até o trânsito em julgado da referida demanda, configurando turbação possessória e imissão antecipada na posse expressamente vedada por este Juízo. Alegaram, ainda, que a demolição não acarretou prejuízo à Massa Falida, porquanto a avaliação do bem para fins de alienação judicial foi realizada em momento anterior ao fato, e classificaram os pedidos de busca e apreensão como medidas desarrazoadas e desprovidas de utilidade para o processo falimentar (fls. 7159/7162). 5. Este Juízo já havia assentado que o recurso pendente na ação de usucapião não possui efeito suspensivo, encontrando-se plenamente vigente a sentença que julgou improcedente o pleito e manteve o imóvel no acervo falimentar. Agora, com a decisão do Ministro Marco Buzzi, proferida em 10 de dezembro de 2025, que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial nº 3.048.324/SP (2025/0328123-9), a situação se encontra praticamente consolidada. Dizendo de forma mais clara: o imóvel pertence à Massa Falida. Consequentemente, qualquer ocupação que permanece no local, sem a devida autorização, é ilegal. Definida a titularidade, cumpre qualificar a situação dos embargantes: não há, nem jamais houve, posse qualificada. O que existe é mera ocupação, desamparada de qualquer título legitimador (art. 1.196 do Código Civil). Essa conclusão, diga-se, foi alcançada e reafirmada em três instâncias. Não se está, portanto, diante de possuidores a quem se deva alguma proteção possessória, mas de ocupantes que, ao permanecerem no imóvel sem autorização, praticam esbulho. Agrava o quadro o fato de que os embargantes sequer residem no local. Não se trata, pois, de hipótese que reclame as cautelas próprias das desocupações residenciais, em que se tutelam direitos fundamentais atinentes à moradia. O que se verifica é bem diverso. A edificação pertencente à Massa foi demolida, e o terreno resultante vem sendo explorado comercialmente como estacionamento seja diretamente pelos ocupantes, seja com sua tolerância. Há, portanto, não apenas esbulho, mas apropriação indevida dos frutos de bem alheio, em flagrante prejuízo aos credores deste processo falimentar. A alegação de que a demolição não teria causado prejuízo à Massa, porque a avaliação seria anterior ao fato, mostra-se intelectualmente desonesta. A destruição de bem alheio é ilícito civil e penal, e, por certo, ainda que o bem tenha sido avaliado anteriormente, é obvio que traz prejuízo direto e imediato, reduzindo seu valor. Mesmo que assim não fosse, o responsabilidade pela destruição de patrimônio alheio independe do valor que o bem venha a alcançar em hasta pública. Ainda que o leilão supere todas as expectativas, remanesce íntegra a responsabilidade de quem, sem qualquer autorização, demoliu edificação pertencente à Massa Falida e, não bastasse, passou a explorar comercialmente o terreno resultante, apropriando-se dos frutos de bem que jamais lhe pertenceu. Quanto às medidas postuladas pelo Ministério Público, entendo que a busca e apreensão de documentos, computadores e dinheiro, neste momento, mostra-se excessiva, podendo a situação fática ser adequadamente documentada por meios menos invasivos. Da mesma forma, a apuração de dano civil deverá aguardar o desfecho das diligências ora determinadas, que servirão para instruir adequadamente o incidente autônomo a ser instaurado. Todavia, a lacração do imóvel é medida que se impõe. Não é admissível que, com o leilão em curso, o bem da Massa Falida continue sendo explorado comercialmente por quem não detém qualquer título legítimo para tanto. A lacração preserva o ativo, impede a continuidade da apropriação indevida de frutos e demonstra aos eventuais arrematantes que o Poder Judiciário não compactua com a situação de ilegalidade instaurada. Assim, expeça-se mandado de constatação e lacração do imóvel situado à Rua Carlos Sampaio, nº 317, Paraíso, São Paulo/SP, matrícula nº 101.007 do 4º CRI de São Paulo/SP, devendo o Oficial de Justiça: (i) identificar e qualificar todas as pessoas presentes no local (nome completo, documento de identidade, CPF e endereço), sejam mandantes, prepostos, funcionários ou ocupantes, inclusive mediante indagações a vizinhos, comerciantes e transeuntes da região, caso os presentes não sejam localizados no momento da diligência; (ii) cessar qualquer atividade comercial em curso; (iii) lacrar o imóvel, com a entrega das chaves ao Síndico. Autorizo, desde logo, o emprego de força policial para o cumprimento da diligência (art. 782, §2º, do CPC). Após a expedição do mandado, intime-se o Síndico, via ato ordinatório, para que entre em contato com o Oficial de Justiça, por meio da Central de Mandados, a fim de coordenar o cumprimento da presente determinação. Tão logo de posse dos nomes dos responsáveis pela exploração comercial irregular do imóvel, deverá o Síndico instaurar incidente para apuração de responsabilidade civil, incluindo no polo passivo os ocupantes Severino Lima da Costa e Maria Bispo Santos da Costa que, ao virem a juízo justificar a demolição do prédio como se lícita fosse, assumiram, no mínimo, o dever de prestar esclarecimentos sobre sua participação nos fatos. 4. Pedido de habilitação e reserva de crédito (Município de São Paulo) 4.1. Na última decisão, o juízo determinou ao Síndico a reserva no Quadro Geral de Credores (QGC) dos valores pretendidos, com efeitos prospectivos, e ordenou ao Município que, no prazo de 10 (dez) dias, propusesse o pedido de habilitação ou comprovasse a penhora no rosto dos autos, sob pena de decaimento da reserva (fls. 7023/7032, item 2). O Município de São Paulo opôs Embargos de Declaração contra esta determinação, apontando omissão e obscuridade. Sustentou que a petição de fls. 6955/6957 já constitui, em sua essência, o próprio pedido de habilitação, contendo todos os requisitos legais, tornando desnecessária e excessivamente formalista a exigência de um novo incidente autônomo. Argumentou também que a decisão foi obscura ao não distinguir os créditos ajuizados (R$ 736.131,09) dos não ajuizados (R$ 132.659,32), pois para estes últimos é impossível cumprir a determinação alternativa de comprovar penhora no rosto dos autos. Requereu a imediata inclusão dos créditos incontroversos no QGC, dada a presunção de certeza da CDA e a depuração prévia via Termo de Cooperação, e pediu esclarecimentos sobre o termo "efeitos prospectivos" e a ameaça de decaimento da reserva (fls. 7079/7093). O Síndico manifestou-se pela rejeição dos embargos municipais, defendendo que a decisão não padece de vícios e está alinhada à jurisprudência que exige ou habilitação incidental ou penhora no rosto dos autos para pagamento na falência (fls. 7142/7146). No mesmo sentido, o Ministério Público opinou pela rejeição dos embargos, reforçando que a Fazenda Pública deve optar formalmente entre a habilitação ou a penhora via execução fiscal, conforme art. 187 do Código Tributário Nacional e jurisprudência consolidada, para garantir o contraditório e a organização do concurso de credores (fls. 7155). 4.2. Presente os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. (a) Da alegada omissão quanto à suficiência da petição de fls. 6955/6957 como pedido de habilitação A embargante sustenta que a decisão teria sido omissa ao não reconhecer que a petição de fls. 6955/6957, por conter todos os elementos essenciais (identificação do credor, da devedora, da causa do débito e discriminação dos valores), já constituiria, por si só, pedido de habilitação de crédito (fls. 7083/7085). Não lhe assiste razão. Não houve nenhuma omissão quanto à suficiência da petição de fls. 6955/6957. Se a Fazenda Municipal pretende, de fato, habilitar os créditos, seguindo uma das vias possíveis conforme constou expressamente na decisão embargada, então deverá observar o rito das habilitações, com a instauração de incidente autônomo (Comunicado CG nº 219/18). A regra vale para todos os credores, indistintamente, e não existe nenhuma razão para que deva ser diferente apenas para a Fazenda Municipal nesta falência em específico. O formalismo exigido, neste caso, não é de forma alguma desarrazoado ou contrário aos princípios da celeridade e economia processual. Muito pelo contrário: a medida visa precisamente segregar as habilitações para aumentar a eficiência e rapidez na análise dos pedidos, evitando o tumulto processual nestes autos principais, que já contam com volumosa documentação acumulada ao longo de mais de três décadas de tramitação. O rito próprio também se justifica pela necessidade de garantir o contraditório, oportunizar a manifestação do Síndico e do Ministério Público e permitir instrução probatória adequada exigências que não se satisfazem com a mera juntada de documentos em petição avulsa. Por fim, observo que a própria embargante, em sua petição original, formulou pedidos de reserva de valores e inserção no Quadro Geral de Credores, e sequer indicou a classe pretendida para fins de classificação concursal - o que deveria ter feito, nos termos da Lei, se efetivamente pretendia que a petição fosse recebida como habilitação, ainda que pela via processual incorreta. Portanto, não há omissão a ser sanada neste ponto. (b) Da alegada omissão/obscuridade na aplicação do Tema 1092/STJ A embargante alega que a decisão embargada, além de omissa, mostra-se profundamente obscura ao aplicar o racional do Tema 1092/STJ, o qual, em seu entendimento, autorizaria a propositura de habilitação de crédito nos autos principais da falência (fls. 7085/7087). Pois bem. Omissão é silêncio; obscuridade é falar de modo pouco claro. Os vícios se excluem mutuamente. Não se pode ser omisso sobre aquilo que se disse de forma obscura, nem obscuro sobre aquilo que se omitiu. Seja como for, nem omissão nem obscuridade há. A decisão embargada mencionou expressamente o Tema 1092/STJ logo, silêncio não houve. E o fez em termos suficientemente claros. Ocorre que a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça claramente não possui o alcance pretendido pela embargante. A controvérsia submetida ao STJ dizia respeito à possibilidade de a Fazenda Pública, tendo execução fiscal em curso, optar por habilitar seu crédito no juízo falimentar ou se estaria, ao contrário, vinculada ao prosseguimento da via executiva. Nada mais. Dispõe o enunciado do Tema 1092: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo". Disso pretende a embargante extrair que o Tema 1092 autorizaria a habilitação diretamente nos autos principais, sem instauração de incidente apartado, bastando peticionar e aguardar a inclusão no QGC. Evidentemente, tese diz apenas que a Fazenda pode habilitar. Não diz como. A tese do STJ reconhece a faculdade de a Fazenda habilitar seus créditos, mas nada diz sobre a via adequada para tanto. Não há, portanto, obscuridade a ser esclarecida. (c) Da alegada inexequibilidade quanto aos créditos não ajuizados A embargante sustenta ainda que a decisão seria parcialmente inexequível em relação aos créditos ainda não objeto de execução fiscal (R$ 132.659,32), uma vez que, para estes, a alternativa de "comprovar penhora no rosto dos autos" seria logicamente impossível (fls. 7086/7087). Também aqui não assiste razão à embargante. A decisão embargada indicou duas vias para a Fazenda Municipal: (a) a habilitação do crédito tributário por meio de incidente próprio; ou (b) a comprovação de penhora no rosto dos autos, decorrente de execução fiscal. É evidente que a segunda alternativa pressupõe a existência de execução fiscal em curso. Para os créditos ainda não ajuizados, a via é a primeira: a habilitação mediante incidente autônomo. Não há qualquer inexequibilidade na decisão; há apenas a constatação de que diferentes situações fáticas demandam diferentes providências processuais. Se os créditos não foram ajuizados, não há como existir penhora no rosto dos autos e isso não decorre de vício da decisão, mas da própria natureza das coisas. No mais, o fato de os créditos não terem sido ajuizados não significa que não possam vir a ser, desde que não estejam prescritos. (d) Da pretensão de inclusão prévia sujeita a impugnação posterior A embargante sustenta que o juízo teria sido omisso ao não apreciar o pedido de imediata inclusão no Quadro Geral de Credores dos créditos que seriam incontroversos, considerando a presunção de liquidez e certeza das CDAs (art. 204 do CTN) e o esforço interinstitucional de saneamento materializado no Termo de Cooperação Técnica nº 085/24, firmado entre o E. Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral do Município. Propõe, ainda, que os créditos sejam incluídos de plano, cabendo ao Síndico impugnar posteriormente as parcelas que entender controversas (fls. 7088/7089). A pretensão é descabida. Primeiro, porque ponto incontroverso não há. A própria embargante reconhece que seria necessária "análise" sobre a natureza dos créditos apresentados (fl. 7088). Ora, se é necessária a análise dos créditos, controvérsia existe ao menos em potencial. A incontrovérsia pressupõe ausência de questionamento pelas partes interessadas, o que somente pode ser aferido após a regular intimação do Síndico, dos credores e do Ministério Público. Segundo, porque a presunção de liquidez e certeza das CDAs, embora relevante, não dispensa o procedimento de habilitação. Trata-se de presunção relativa (juris tantum), que opera no plano probatório facilita a demonstração do crédito , mas não no plano processual não dispensa a verificação prévia. São dimensões distintas que a embargante insiste em confundir. Quanto ao Termo de Cooperação Técnica nº 085/24, embora seja louvável o esforço interinstitucional de aprimoramento da cobrança fiscal e redução da litigiosidade, referido instrumento apenas estabelece mecanismos de intercâmbio de informações, com o objetivo de extinguir execuções fiscais de baixo valor. Não cria, portanto, procedimento alternativo de habilitação nem dispensa o cumprimento das formalidades legais. O saneamento prévio pode facilitar e agilizar a habilitação, mas não a substitui. Terceiro, porque o que se pretende é a subversão da ordem procedimental estabelecida na legislação falimentar. O procedimento de habilitação existe precisamente para que a verificação dos créditos ocorra antes da inclusão no quadro, e não depois. Trata-se de garantia fundamental do processo concursal, que assegura a todos os interessados a oportunidade de examinar previamente a idoneidade dos créditos, preservando, assim, a higidez do quadro geral de credores. Acolher a tese fazendária significaria transformar o Quadro Geral de Credores em mera lista provisória, sujeita a impugnações posteriores que tumultuariam o processo e comprometeriam a segurança jurídica dos rateios. O sistema concursal brasileiro, seja no regime do Decreto-Lei nº 7.661/45, seja na Lei nº 11.101/2005, jamais contemplou semelhante figura, com razão. Não há omissão a ser sanada. O que se verifica é apenas pretensão infringente travestida de embargos declaratórios. (e) Da alegada obscuridade sobre o "decaimento" e os "efeitos prospectivos" Por fim, a embargante alega obscuridade quanto ao termo "decaimento" utilizado na decisão, bem como quanto à expressão "efeitos apenas prospectivos" da reserva deferida, com fundamento no art. 98, §4º, do Decreto-Lei nº 7.661/45 (fls. 7089/7090). Com a devida vênia, a suposta obscuridade simplesmente não existe. Quanto ao "decaimento", não há absolutamente nenhuma margem para interpretar a decisão embargada no sentido de que a inércia acarretaria o "decaimento do próprio direito de crédito, posto tratar-se de hipótese absurda do ponto de vista jurídico. O decaimento a que se referiu a decisão diz respeito, evidentemente, à reserva de valores deferida, e não ao direito material de crédito da Fazenda. É cediço que os pronunciamentos judiciais, assim como as manifestações das partes, devem ser interpretados contextualmente e de acordo com a boa-fé (arts. 5º, 322, §2º, e 489, §3º, do CPC), não se podendo presumir absurdos jurídicos em nenhuma decisão. Todavia, foi precisamente o que a embargante fez, ao atribuir à decisão interpretação no sentido de que a inércia acarretaria a perda do próprio direito de crédito tributário. Este juízo sempre busca conferir a melhor interpretação possível às nem sempre claras petições da Fazenda Municipal. Portanto, idêntica postura de boa-fé hermenêutica é esperada da parte em relação às decisões judiciais. Quanto aos "efeitos prospectivos" da reserva, igualmente não há obscuridade. A decisão embargada fez expressa referência ao art. 98, §4º, do Decreto-Lei nº 7.661/45, que dispõe: "Os credores retardatários não têm direito aos rateios anteriormente distribuídos". Tratando-se de um processo falimentar regido pelo diploma de 1945, pressupõe-se, naturalmente, que os advogados e procuradores da parte tenham um mínimo de familiaridade com a matéria e com os dispositivos legais aplicáveis. O texto normativo é claro: credores que habilitam seus créditos tardiamente não participam dos rateios já realizados, tendo direito apenas aos rateios futuros. É precisamente isso o que significam os "efeitos prospectivos" da reserva. O provimento cautelar deferido em favor da Fazenda Municipal não retroage para alcançar rateios já efetuados, mas apenas garante que valores sejam reservados nos rateios futuros, para eventual satisfação do crédito fazendário, caso regularmente inscrito no QGC. Não há esvaziamento do instituto da reserva nem contrariedade à proteção do crédito público. (f) Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo, por não se verificarem as alegadas omissões e obscuridades. Seja como for, e para que não se prolongue desnecessariamente a controvérsia, determino ao Síndico que providencie, no prazo de 10 (dez) dias, a instauração de incidente para apuração dos créditos tributários indicados às fls. 6955/6957, comprovando-a nos autos. A reserva de valores deferida em favor da Fazenda Municipal permanecerá vigente até o julgamento final do referido incidente. Esclareço que, conforme previsto no Comunicado Conjunto nº 909/2025, com a entrada do sistema Eproc, a partir de 13/10/2025, o peticionamento de Habilitações de Crédito e de Impugnações de Crédito relacionadas a processos de recuperação judicial e falência, em trâmite no Sistema de Automação da Justiça - SAJPG5, será realizado exclusivamente no sistema eproc 1G (https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc), como petição inicial. No ato do peticionamento, o advogado deve selecionar a opção Outros Sistemas ou Estados, no campo Tipo Justiça, e indicar o número do processo da falência ou recuperação judicial no campo Processo originário, a fim de estabelecer o relacionamento entre a Habilitação ou Impugnação de Crédito e o respectivo processo principal que tramita no SAJPG5. 5. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40098552-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 19:30 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70007027-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/01/2026 12:57 |
| 24/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40039880-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2026 22:41 |
| 18/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40039878-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2026 22:36 |
| 26/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2822/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2822/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Documento Juntado
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| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70122705-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2025 14:09 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2822/2025 Teor do ato: Fls. 7079/7093: Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Anderson Carvalho Pereira (OAB 356885/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Joao Eduardo Pinto (OAB 146741/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP) |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2822/2025 Teor do ato: Fls. 7049/7050: Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Anderson Carvalho Pereira (OAB 356885/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Joao Eduardo Pinto (OAB 146741/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP) |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal, para que tome ciência do leilão. |
| 11/12/2025 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 09/12/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 7079/7093: Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. |
| 06/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42755489-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/12/2025 13:55 |
| 05/12/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 7049/7050: Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. |
| 05/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42750113-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/12/2025 17:22 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42746580-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 13:29 |
| 04/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42746071-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/12/2025 12:31 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2693/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2693/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 6949/6954: último pronunciamento judicial, que (i) determinou a expedição de novo mandado de constatação do imóvel da Massa (matrícula nº 101.007), a fim de identificar os responsáveis pela demolição e ocupantes; (ii) determinou a intimação da proponente Master Desenvolvimento Imobiliário Ltda. para regularizar sua representação processual e dos credores para se manifestarem sobre a proposta de aquisição; (iii) determinou a intimação do Síndico para parecer sobre a viabilidade da proposta; (iv) deferiu o levantamento de honorários do perito; (v) determinou a intimação da União para apresentar guia para transferência de custas trabalhistas; e (vi) determinou a expedição de edital (art. 149, §2º, Lei 11.101/05) para credores pendentes de regularização, com providências subsequentes do Síndico para pagamentos ou rateio suplementar. 2. Pedido de habilitação e reserva de crédito (Município de São Paulo) 2.1. Trata-se de manifestação apresentada pelo Município de São Paulo, informando a existência de créditos tributários (IPTU) constituídos e inscritos em dívida ativa em face da Falida (SQL 009.079.0019-4), totalizando R$ 975.766,22. Requereu a reserva do montante integral, nos termos do art. 7º-A, §3º, III, da Lei 11.101/2005, e a inserção no quadro geral de credores (fls. 6955/6957). 2.2. Os créditos públicos não se sujeitam à falência, sendo reconhecidos como extraconcursais, razão pela qual se permite que, fora dos autos falimentares, a Fazenda Pública adote providências para seu recebimento (propositura de execução fiscal), desde que em observância aos pagamentos realizados na falência (solicitação de informações ao juízo falimentar), a fim de que não haja violação à paridade entre credores e à ordem de preferências legais (art. 187 do CTN e o art. 29 da Lei nº 6.830/80). A extraconcursalidade, assim, exime a Fazenda Pública de se submeter ao concurso formal (ou processual) de credores, mas não ao concurso material (ou obrigacional), uma vez que, como dito, seu crédito deverá ser necessariamente satisfeito de acordo com a ordem de preferências estabelecidas na legislação (TJ-SP - AI: 21034107420228260000 SP 2103410-74.2022.8.26 .0000, Relator.: Heloísa Martins Mimessi, Data de Julgamento: 07/07/2022, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 07/07/2022). Contudo, se, a despeito da extraconcursalidade dos créditos, a Fazenda Pública opta por recebê-los na falência, e não se trata de falência em que há instauração de ofício do ICCP (anterior à Lei nº 14.112/2020), deve tomar as providências necessárias para tanto, havendo duas vias: (a) a habilitação do crédito tributário, por meio de demanda incidental ao processo principal de falência da empresa devedora (REsp 1.872.759-SP, Tema 1.092 do STJ); ou, de forma substitutiva, (b) a propositura da execução fiscal, com a promoção da penhora no rosto dos autos do processo falimentar, pelo juízo da execução fiscal, relativo ao valor do crédito público (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 3002407-88.2024.8 .26.0000 Guarulhos, Relator.: Vicente de Abreu Amadei, Data de Julgamento: 17/05/2024, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/05/2024). Sem que o crédito tenha sido habilitado (sob o crivo do contraditório) ou sem que tenha sido determinada penhora no rosto dos autos, não é possível o pagamento do crédito na falência. De todo modo, para viabilizar a habilitação dos créditos extraconcursais sem que haja prejuízo do credor, o Eg. TJSP admite a reserva (temporária) dos valores: DIREITO FALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCIAL PROVIMENTO. 1.- Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de reserva de crédito referente ao IPTU em aberto na falência, determinando a habilitação de crédito ou comprovação de penhora em execução fiscal. 2.- A questão em discussão consiste em determinar se o crédito tributário de IPTU, cujo fato gerador ocorreu após a decretação da falência, deve ser habilitado ou se pode ser pago com precedência sem a necessidade de habilitação, bem como se é possível a reserva de quantia suficiente para garantir o débito. 3.- O STJ entende que a habilitação de créditos tributários no concurso de credores da falência é uma prerrogativa da entidade pública, podendo optar entre o pagamento pelo rito da execução fiscal ou mediante habilitação do crédito. 4.- Créditos de IPTU vencidos após a decretação da falência são considerados encargos da massa falida, devendo ser incluídos nas despesas correntes, conforme art. 124, §1°, V, do Decreto-Lei 7.661/45. 5.- A habilitação de crédito não desnatura sua natureza extraconcursal e nem obriga automaticamente a inclusão respectiva em quadro geral de credores, sendo possível a reserva da quantia indicada para garantir o débito. 6.- Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2070119-78.2025.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025). Assim, ao Síndico, para que reserve no QGC os valores pretendidos pelo Município, como créditos fiscais. Ao Município, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proponha o pedido de habilitação dos créditos, informando nestes autos, ou comprove a existência de penhora(s) no rosto dos autos (que terão efeitos prospectivos, nos termos do art. 98, §4º, do DL nº 7.661/45), sob pena de decaimento da reserva. Ressalte-se que, em casos graves, nos quais a Fazenda Pública Municipal apresenta desconhecimento na forma adequada de apresentar seu pedido de inscrição dos créditos no QGC quando não há decisão determinando a penhora no rosto dos autos, este juízo já chegou a, inclusive, determinar a excepcional instauração de incidente de verificação pelo Síndico (com natureza e procedimento distinto do ICCP) (por exemplo, nos autos nº 0546951-65.1995.8.26.0100). Destarte, no mesmo prazo, caso o Município desconheça, tecnicamente, como formular a petição e apresentar o pedido apartado de habilitação de crédito, poderá, justificadamente, requerer a instauração do mencionado incidente pelo Síndico. Destaco a reserva deferida em favor do Município tem efeitos apenas prospectivos (art. 98, §4º, do DL nº 7.661/45). 3. Proposta de aquisição de imóvel, impugnações e notícia de demolição 3.1. Em atendimento à última decisão, o credor trabalhista Régis Roberto Nori reiterou os termos de sua manifestação anterior (fls. 6941/6948), impugnando a proposta (fls. 6958). A interessada Master Desenvolvimento Imobiliário Ltda. apresentou seu contrato social para regularizar a representação processual e reiterou a intenção de aquisição do imóvel da Rua Carlos Sampaio, nº 317, mediante pagamento de 100% do valor atualizado da avaliação, sugerindo hipoteca judiciária sobre o bem até o término do parcelamento (fls. 6971). O Síndico Dativo manifestou-se ratificando a sugestão de venda antecipada do bem imóvel (fls. 6922/6927), porém na modalidade de leilão judicial (no estado em que se encontra), dada a fase do recurso na Ação de Usucapião e a notícia da demolição, requerendo a atualização da avaliação (fls. 6985/6989). Foi expedido mandado de constatação (fls. 7001/7002), o qual restou cumprido com resultado negativo, tendo a Oficiala de Justiça certificado que deixou de identificar pessoas no local pois o imóvel foi "totalmente demolido e ninguém no local" (fls. 7003). A interessada Master Desenvolvimento Imobiliário Ltda., ciente da certidão da Oficiala de Justiça, informou que a demolição total não altera sua intenção de adquirir o imóvel, mantendo a proposta de pagamento de 100% do valor atualizado da avaliação e assumindo os riscos da ação de usucapião (fls. 7004/7005). Certificou-se o decurso de prazo para manifestações sobre o item 3 da última decisão (fls. 7006). O credor Régis Roberto Nori apresentou nova manifestação impugnando a venda direta. Argumentou que: (i) deve-se aguardar o trânsito em julgado da Ação de Usucapião, conforme decisão anterior (fls. 6703/6704); (ii) o valor de avaliação (julho/2023) está defasado ante a supervalorização da região e alterações de zoneamento, não bastando mera correção monetária; (iii) as condições de pagamento parcelado são prejudiciais se comparadas ao pagamento à vista em hasta pública; (iv) as garantias são frágeis (hipoteca do próprio bem e capital social baixo da proponente); e (v) a venda antecipada prejudica eventual direito de adjudicação pelos credores (fls. 7009/7014). O Ministério Público opinou, preliminarmente, pela intimação dos alegados possuidores do imóvel (fls. 6939/6940) para esclarecerem a demolição. Quanto à alienação, manifestou-se contrariamente à venda direta à Master, citando doutrina e jurisprudência no sentido de que o leilão se tornou o procedimento ordinário, tendo a legislação revogado modalidades como propostas fechadas e pregão, embora a posição de "stalking horse" possa garantir preferência em certame competitivo. Ressaltou a ausência de concordância expressa do Síndico e credores para a venda direta. Quanto ao valor, opinou pela suficiência da atualização monetária da avaliação existente pela Tabela do TJSP, dispensando nova avaliação (fls. 7015/7021). 3.2. Aos peticionantes de fls. 6939/6940 (Severino Lima da Costa e Maria Bispo Santos da Costa), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público. 3.3. A controvérsia instaurada pelo credor Régis Roberto Nori (fls. 7009/7014), no sentido de que a alienação do bem deveria aguardar o trânsito em julgado da Ação de Usucapião nº 0042546-81.2011.8.26.0100, não merece prosperar. Embora a prudência recomende cautela na alienação de ativos sub judice, a legislação processual vigente privilegia a efetividade da prestação jurisdicional. No caso em tela, conforme relatado nos autos (fls. 6939/6940 e 7017), a ação de usucapião foi julgada improcedente nas instâncias ordinárias, pendendo atualmente de julgamento de Agravo em Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça. É cediço que os recursos excepcionais (Recurso Especial e Extraordinário), e seus respectivos agravos, não são dotados de efeito suspensivo automático (ope legis), nos termos do art. 995, caput, e art. 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil. A mera pendência de recurso sem efeito suspensivo não obsta o prosseguimento dos atos de expropriação falimentar, essenciais para a satisfação da coletividade de credores, mormente em processo que tramita há décadas. Ademais, a própria lei processual autoriza a prática de atos que importem alienação de domínio, dispensando-se até mesmo a prestação de caução quando pender o agravo do art. 1.042 do CPC (Agravo em Recurso Especial), conforme inteligência do art. 521, inciso III, do CPC. Se a lei permite a execução provisória com atos de alienação sem caução nessas hipóteses, com maior razão deve-se permitir a alienação no processo falimentar, onde a celeridade e a maximização dos ativos são princípios basilares. Ressalte-se que o risco jurídico será devidamente publicizado no edital de leilão, cabendo aos interessados a precificação desse risco em suas ofertas, não havendo prejuízo à Massa Falida, que converterá um ativo imobilizado e litigioso em liquidez imediata ou garantida. Por outro lado, em que pese o interesse demonstrado pela empresa Master Desenvolvimento Imobiliário Ltda. na aquisição direta do bem (fls. 6971 e 7004/7005), o pleito deve ser indeferido. A alienação de bens na falência rege-se, precipuamente, pela maximização do valor dos ativos e pela transparência, vetores que são mais bem atendidos mediante a realização de hasta pública (leilão). A venda direta ou por propostas fechadas, embora excepcionalmente admitidas em situações específicas ou na nova sistemática da Lei 11.101/05 sob aprovação assemblear, não se sobrepõe à regra geral da concorrência pública quando há oposição de credores e do Ministério Público (fls. 7015/7021). Acolho, nesse ponto, a manifestação do Síndico (fls. 6985/6989) e do Parquet, no sentido de que a alienação deve ocorrer por leilão. A adjudicação do bem, ventilada pelo credor impugnante (fls. 7009/7014), mostra-se inviável no atual estágio, dada a pluralidade de credores (nos quais se incluem a Fazenda Pública) e a natureza do concurso universal, onde a conversão do bem em pecúnia melhor atende à isonomia do rateio. Prejudicadas, por conseguinte, as impugnações específicas quanto às condições de pagamento parcelado e à fragilidade das garantias da proposta de compra direta (fls. 7011/7012), uma vez que a venda não ocorrerá nos moldes propostos pela interessada, mas sim pelas regras do edital de leilão a ser publicado. Por fim, deve ser rejeitada a impugnação ao valor da avaliação (fls. 7010/7011). A realização de nova perícia apenas oneraria a Massa Falida e retardaria injustificadamente o feito. A atualização monetária do laudo existente (fls. 6658/6665), homologado em 2023, é medida suficiente para recompor o valor da moeda e refletir o preço de mercado, cabendo ao crivo do mercado (leilão) definir o valor real de venda. Nesse sentido, bem apontou o Ministério Público (fls. 7020), colacionando jurisprudência do E. TJSP: Falência. Decisão guerreada que indeferiu o pedido de suspensão do leilão. Insurgência. Inadmissibilidade. Nova avaliação que acarretará ônus e despesas para massa faleida em detrimento do crédito dos credores. Coerente determinação para mera atualização monetária do valor da avaliação até a data da arrematação. Decisão mantida. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2242757-30.2019.8.26.0000; Relator (a):Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 03/04/2020; Data de Registro: 03/04/2020). Ante o exposto, rejeito as impugnações apresentadas pelo credor Régis Roberto Nori (fls. 6958 e 7009/7014) e indefiro a proposta de aquisição direta formulada por Master Desenvolvimento Imobiliário Ltda. (fls. 6971 e 7004/7005). Determino a alienação do imóvel matriculado sob o nº 101.007 do 4º CRI de São Paulo, no estado em que se encontra (demolido), mediante leilão eletrônico. O leilão deverá realizado em 3 chamadas: (i) em primeira chamada, no mínimo pelo valor da avaliação do bem (atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Eg. TJSP), (ii) em segunda chamada, dentro de 15 dias contados da primeira chamada, por no mínimo 50% do valor da avaliação do bem; e (iii) em terceira chamada, dentro de 15 dias contados da segunda chamada, por qualquer preço, devendo tal possibilidade constar expressamente do instrumento convocatório aplicando-se, por analógica, as normas pertinentes da Lei nº 11.101/05 (arts. 142, I, §2º-A, §3º, º3-A, §7, §8; 143) (REsp 2.073.251-SP e REsp 2.073.566-SP). Os lances em terceira chamada serão condicionais, devendo o pagamento ser efetuado apenas após homologação do juízo, que analisará a viabilidade e conveniência da proposta. Nas primeira e segunda praças, com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009), e o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito, observando-se a faculdade concedida pelo §1º do art. 895 do CPC. O pagamento deverá ser integral ou da primeira parcela, caso o lance vencedor seja em prestações (art. 895 do CPC). Em qualquer hipótese, a arrematação será homologada por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do lance e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), salvo eventual acolhimento de proposta de parcelamento, hipótese em que a arrematação poderá ser homologada mediante instituição de hipoteca judicial sobre o bem/direito enquanto durar o parcelamento concedido. Poderão ser apresentadas impugnações no prazo preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação (art. 143, Lei nº 11.101/05). Advirto, desde já, que impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de: (i) oferta firme e vinculante do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda e (ii) depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido (art. 143, §1º e 2º, da Lei). Para a realização da hasta pública, nomeio, como leiloeiro, Erick Soares Teles, Jucesp nº 1197, sites positivoleiloes.com.br e tezaleiloes.com.br, e-mail principal contato@positivoleiloes.com.br , e-mail adicional contato@tezaleiloes.com.br , com endereço comercial na Avenida Francisco Matarazzo, 1.752, 23º andar, Água Branca, São Paulo, SP, 05001-200. Intime-se o nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e, em caso positivo, confeccione minuta de edital e adote demais providências necessárias. No edital, deverá constar expressamente: (a) a existência da Ação de Usucapião nº 0042546-81.2011.8.26.0100 e a pendência de recurso sem efeito suspensivo; (b) a informação de que a construção foi demolida, conforme certidão do oficial de justiça de fls. 7003. O edital de leilão deverá ser encaminhado em arquivo editável para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br), comprovando-se nos autos. O Cartório deverá publicar o edital independentemente de novo pronunciamento judicial. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, e será paga diretamente pelo arrematante (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009). Ao leiloeiro incumbirá o cumprimento do disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 4. Pagamentos (União, Perito e Edital de Credores) 4.1. Em atendimento à última decisão, a União (Fazenda Nacional) informou que o valor de R$ 343,01 (referente a custas processuais trabalhistas) não está inscrito em Dívida Ativa da União (fls. 6984). O Síndico Dativo manifestou ciência das determinações e requereu nova vista especificamente após o decurso do prazo do edital do art. 149, §2º, da Lei 11.101/05 (fls. 6985/6989). Foi expedido o edital de intimação de credores (fl. 6990). Foi certificado o cumprimento da decisão quanto à expedição de MLE em favor do perito José Vanderlei Masson (fls. 6991). Houve a publicação do edital do art. 149, §2º, da Lei 11.101/05, convocando credores pendentes (Minoru Saito, Memphis Ind. e Com., José R. Mazzolene, Cláudia R. de Oliveira, Renato Orlando e Valdir I. dos Santos) para regularização (fls. 6992/6999). O Ministério Público requereu que se aguarde o decurso do prazo do referido edital (fls. 7015/7021). 4.2. Considerando que o valor de R$ 343,01 não está inscrito em dívida ativa, determino que os valores, quando do rateio suplementar (a ser realizado após o fim do prazo do edital convocatório), sejam redistribuídos aos demais credores. Ciente do pagamento realizado ao perito. No mais, aguarde-se o decurso do prazo do edital, certificando-se oportunamente, seguindo-se, no mais, o fluxo estabelecido pela decisão anterior. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Joao Eduardo Pinto (OAB 146741/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP) |
| 25/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Prefeitura do Município de São Paulo acerca do item 2 da decisão proferida às fls. 7.023/7.032. |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 6949/6954: último pronunciamento judicial, que (i) determinou a expedição de novo mandado de constatação do imóvel da Massa (matrícula nº 101.007), a fim de identificar os responsáveis pela demolição e ocupantes; (ii) determinou a intimação da proponente Master Desenvolvimento Imobiliário Ltda. para regularizar sua representação processual e dos credores para se manifestarem sobre a proposta de aquisição; (iii) determinou a intimação do Síndico para parecer sobre a viabilidade da proposta; (iv) deferiu o levantamento de honorários do perito; (v) determinou a intimação da União para apresentar guia para transferência de custas trabalhistas; e (vi) determinou a expedição de edital (art. 149, §2º, Lei 11.101/05) para credores pendentes de regularização, com providências subsequentes do Síndico para pagamentos ou rateio suplementar. 2. Pedido de habilitação e reserva de crédito (Município de São Paulo) 2.1. Trata-se de manifestação apresentada pelo Município de São Paulo, informando a existência de créditos tributários (IPTU) constituídos e inscritos em dívida ativa em face da Falida (SQL 009.079.0019-4), totalizando R$ 975.766,22. Requereu a reserva do montante integral, nos termos do art. 7º-A, §3º, III, da Lei 11.101/2005, e a inserção no quadro geral de credores (fls. 6955/6957). 2.2. Os créditos públicos não se sujeitam à falência, sendo reconhecidos como extraconcursais, razão pela qual se permite que, fora dos autos falimentares, a Fazenda Pública adote providências para seu recebimento (propositura de execução fiscal), desde que em observância aos pagamentos realizados na falência (solicitação de informações ao juízo falimentar), a fim de que não haja violação à paridade entre credores e à ordem de preferências legais (art. 187 do CTN e o art. 29 da Lei nº 6.830/80). A extraconcursalidade, assim, exime a Fazenda Pública de se submeter ao concurso formal (ou processual) de credores, mas não ao concurso material (ou obrigacional), uma vez que, como dito, seu crédito deverá ser necessariamente satisfeito de acordo com a ordem de preferências estabelecidas na legislação (TJ-SP - AI: 21034107420228260000 SP 2103410-74.2022.8.26 .0000, Relator.: Heloísa Martins Mimessi, Data de Julgamento: 07/07/2022, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 07/07/2022). Contudo, se, a despeito da extraconcursalidade dos créditos, a Fazenda Pública opta por recebê-los na falência, e não se trata de falência em que há instauração de ofício do ICCP (anterior à Lei nº 14.112/2020), deve tomar as providências necessárias para tanto, havendo duas vias: (a) a habilitação do crédito tributário, por meio de demanda incidental ao processo principal de falência da empresa devedora (REsp 1.872.759-SP, Tema 1.092 do STJ); ou, de forma substitutiva, (b) a propositura da execução fiscal, com a promoção da penhora no rosto dos autos do processo falimentar, pelo juízo da execução fiscal, relativo ao valor do crédito público (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 3002407-88.2024.8 .26.0000 Guarulhos, Relator.: Vicente de Abreu Amadei, Data de Julgamento: 17/05/2024, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/05/2024). Sem que o crédito tenha sido habilitado (sob o crivo do contraditório) ou sem que tenha sido determinada penhora no rosto dos autos, não é possível o pagamento do crédito na falência. De todo modo, para viabilizar a habilitação dos créditos extraconcursais sem que haja prejuízo do credor, o Eg. TJSP admite a reserva (temporária) dos valores: DIREITO FALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCIAL PROVIMENTO. 1.- Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de reserva de crédito referente ao IPTU em aberto na falência, determinando a habilitação de crédito ou comprovação de penhora em execução fiscal. 2.- A questão em discussão consiste em determinar se o crédito tributário de IPTU, cujo fato gerador ocorreu após a decretação da falência, deve ser habilitado ou se pode ser pago com precedência sem a necessidade de habilitação, bem como se é possível a reserva de quantia suficiente para garantir o débito. 3.- O STJ entende que a habilitação de créditos tributários no concurso de credores da falência é uma prerrogativa da entidade pública, podendo optar entre o pagamento pelo rito da execução fiscal ou mediante habilitação do crédito. 4.- Créditos de IPTU vencidos após a decretação da falência são considerados encargos da massa falida, devendo ser incluídos nas despesas correntes, conforme art. 124, §1°, V, do Decreto-Lei 7.661/45. 5.- A habilitação de crédito não desnatura sua natureza extraconcursal e nem obriga automaticamente a inclusão respectiva em quadro geral de credores, sendo possível a reserva da quantia indicada para garantir o débito. 6.- Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2070119-78.2025.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025). Assim, ao Síndico, para que reserve no QGC os valores pretendidos pelo Município, como créditos fiscais. Ao Município, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proponha o pedido de habilitação dos créditos, informando nestes autos, ou comprove a existência de penhora(s) no rosto dos autos (que terão efeitos prospectivos, nos termos do art. 98, §4º, do DL nº 7.661/45), sob pena de decaimento da reserva. Ressalte-se que, em casos graves, nos quais a Fazenda Pública Municipal apresenta desconhecimento na forma adequada de apresentar seu pedido de inscrição dos créditos no QGC quando não há decisão determinando a penhora no rosto dos autos, este juízo já chegou a, inclusive, determinar a excepcional instauração de incidente de verificação pelo Síndico (com natureza e procedimento distinto do ICCP) (por exemplo, nos autos nº 0546951-65.1995.8.26.0100). Destarte, no mesmo prazo, caso o Município desconheça, tecnicamente, como formular a petição e apresentar o pedido apartado de habilitação de crédito, poderá, justificadamente, requerer a instauração do mencionado incidente pelo Síndico. Destaco a reserva deferida em favor do Município tem efeitos apenas prospectivos (art. 98, §4º, do DL nº 7.661/45). 3. Proposta de aquisição de imóvel, impugnações e notícia de demolição 3.1. Em atendimento à última decisão, o credor trabalhista Régis Roberto Nori reiterou os termos de sua manifestação anterior (fls. 6941/6948), impugnando a proposta (fls. 6958). A interessada Master Desenvolvimento Imobiliário Ltda. apresentou seu contrato social para regularizar a representação processual e reiterou a intenção de aquisição do imóvel da Rua Carlos Sampaio, nº 317, mediante pagamento de 100% do valor atualizado da avaliação, sugerindo hipoteca judiciária sobre o bem até o término do parcelamento (fls. 6971). O Síndico Dativo manifestou-se ratificando a sugestão de venda antecipada do bem imóvel (fls. 6922/6927), porém na modalidade de leilão judicial (no estado em que se encontra), dada a fase do recurso na Ação de Usucapião e a notícia da demolição, requerendo a atualização da avaliação (fls. 6985/6989). Foi expedido mandado de constatação (fls. 7001/7002), o qual restou cumprido com resultado negativo, tendo a Oficiala de Justiça certificado que deixou de identificar pessoas no local pois o imóvel foi "totalmente demolido e ninguém no local" (fls. 7003). A interessada Master Desenvolvimento Imobiliário Ltda., ciente da certidão da Oficiala de Justiça, informou que a demolição total não altera sua intenção de adquirir o imóvel, mantendo a proposta de pagamento de 100% do valor atualizado da avaliação e assumindo os riscos da ação de usucapião (fls. 7004/7005). Certificou-se o decurso de prazo para manifestações sobre o item 3 da última decisão (fls. 7006). O credor Régis Roberto Nori apresentou nova manifestação impugnando a venda direta. Argumentou que: (i) deve-se aguardar o trânsito em julgado da Ação de Usucapião, conforme decisão anterior (fls. 6703/6704); (ii) o valor de avaliação (julho/2023) está defasado ante a supervalorização da região e alterações de zoneamento, não bastando mera correção monetária; (iii) as condições de pagamento parcelado são prejudiciais se comparadas ao pagamento à vista em hasta pública; (iv) as garantias são frágeis (hipoteca do próprio bem e capital social baixo da proponente); e (v) a venda antecipada prejudica eventual direito de adjudicação pelos credores (fls. 7009/7014). O Ministério Público opinou, preliminarmente, pela intimação dos alegados possuidores do imóvel (fls. 6939/6940) para esclarecerem a demolição. Quanto à alienação, manifestou-se contrariamente à venda direta à Master, citando doutrina e jurisprudência no sentido de que o leilão se tornou o procedimento ordinário, tendo a legislação revogado modalidades como propostas fechadas e pregão, embora a posição de "stalking horse" possa garantir preferência em certame competitivo. Ressaltou a ausência de concordância expressa do Síndico e credores para a venda direta. Quanto ao valor, opinou pela suficiência da atualização monetária da avaliação existente pela Tabela do TJSP, dispensando nova avaliação (fls. 7015/7021). 3.2. Aos peticionantes de fls. 6939/6940 (Severino Lima da Costa e Maria Bispo Santos da Costa), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público. 3.3. A controvérsia instaurada pelo credor Régis Roberto Nori (fls. 7009/7014), no sentido de que a alienação do bem deveria aguardar o trânsito em julgado da Ação de Usucapião nº 0042546-81.2011.8.26.0100, não merece prosperar. Embora a prudência recomende cautela na alienação de ativos sub judice, a legislação processual vigente privilegia a efetividade da prestação jurisdicional. No caso em tela, conforme relatado nos autos (fls. 6939/6940 e 7017), a ação de usucapião foi julgada improcedente nas instâncias ordinárias, pendendo atualmente de julgamento de Agravo em Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça. É cediço que os recursos excepcionais (Recurso Especial e Extraordinário), e seus respectivos agravos, não são dotados de efeito suspensivo automático (ope legis), nos termos do art. 995, caput, e art. 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil. A mera pendência de recurso sem efeito suspensivo não obsta o prosseguimento dos atos de expropriação falimentar, essenciais para a satisfação da coletividade de credores, mormente em processo que tramita há décadas. Ademais, a própria lei processual autoriza a prática de atos que importem alienação de domínio, dispensando-se até mesmo a prestação de caução quando pender o agravo do art. 1.042 do CPC (Agravo em Recurso Especial), conforme inteligência do art. 521, inciso III, do CPC. Se a lei permite a execução provisória com atos de alienação sem caução nessas hipóteses, com maior razão deve-se permitir a alienação no processo falimentar, onde a celeridade e a maximização dos ativos são princípios basilares. Ressalte-se que o risco jurídico será devidamente publicizado no edital de leilão, cabendo aos interessados a precificação desse risco em suas ofertas, não havendo prejuízo à Massa Falida, que converterá um ativo imobilizado e litigioso em liquidez imediata ou garantida. Por outro lado, em que pese o interesse demonstrado pela empresa Master Desenvolvimento Imobiliário Ltda. na aquisição direta do bem (fls. 6971 e 7004/7005), o pleito deve ser indeferido. A alienação de bens na falência rege-se, precipuamente, pela maximização do valor dos ativos e pela transparência, vetores que são mais bem atendidos mediante a realização de hasta pública (leilão). A venda direta ou por propostas fechadas, embora excepcionalmente admitidas em situações específicas ou na nova sistemática da Lei 11.101/05 sob aprovação assemblear, não se sobrepõe à regra geral da concorrência pública quando há oposição de credores e do Ministério Público (fls. 7015/7021). Acolho, nesse ponto, a manifestação do Síndico (fls. 6985/6989) e do Parquet, no sentido de que a alienação deve ocorrer por leilão. A adjudicação do bem, ventilada pelo credor impugnante (fls. 7009/7014), mostra-se inviável no atual estágio, dada a pluralidade de credores (nos quais se incluem a Fazenda Pública) e a natureza do concurso universal, onde a conversão do bem em pecúnia melhor atende à isonomia do rateio. Prejudicadas, por conseguinte, as impugnações específicas quanto às condições de pagamento parcelado e à fragilidade das garantias da proposta de compra direta (fls. 7011/7012), uma vez que a venda não ocorrerá nos moldes propostos pela interessada, mas sim pelas regras do edital de leilão a ser publicado. Por fim, deve ser rejeitada a impugnação ao valor da avaliação (fls. 7010/7011). A realização de nova perícia apenas oneraria a Massa Falida e retardaria injustificadamente o feito. A atualização monetária do laudo existente (fls. 6658/6665), homologado em 2023, é medida suficiente para recompor o valor da moeda e refletir o preço de mercado, cabendo ao crivo do mercado (leilão) definir o valor real de venda. Nesse sentido, bem apontou o Ministério Público (fls. 7020), colacionando jurisprudência do E. TJSP: Falência. Decisão guerreada que indeferiu o pedido de suspensão do leilão. Insurgência. Inadmissibilidade. Nova avaliação que acarretará ônus e despesas para massa faleida em detrimento do crédito dos credores. Coerente determinação para mera atualização monetária do valor da avaliação até a data da arrematação. Decisão mantida. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2242757-30.2019.8.26.0000; Relator (a):Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 03/04/2020; Data de Registro: 03/04/2020). Ante o exposto, rejeito as impugnações apresentadas pelo credor Régis Roberto Nori (fls. 6958 e 7009/7014) e indefiro a proposta de aquisição direta formulada por Master Desenvolvimento Imobiliário Ltda. (fls. 6971 e 7004/7005). Determino a alienação do imóvel matriculado sob o nº 101.007 do 4º CRI de São Paulo, no estado em que se encontra (demolido), mediante leilão eletrônico. O leilão deverá realizado em 3 chamadas: (i) em primeira chamada, no mínimo pelo valor da avaliação do bem (atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Eg. TJSP), (ii) em segunda chamada, dentro de 15 dias contados da primeira chamada, por no mínimo 50% do valor da avaliação do bem; e (iii) em terceira chamada, dentro de 15 dias contados da segunda chamada, por qualquer preço, devendo tal possibilidade constar expressamente do instrumento convocatório aplicando-se, por analógica, as normas pertinentes da Lei nº 11.101/05 (arts. 142, I, §2º-A, §3º, º3-A, §7, §8; 143) (REsp 2.073.251-SP e REsp 2.073.566-SP). Os lances em terceira chamada serão condicionais, devendo o pagamento ser efetuado apenas após homologação do juízo, que analisará a viabilidade e conveniência da proposta. Nas primeira e segunda praças, com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009), e o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito, observando-se a faculdade concedida pelo §1º do art. 895 do CPC. O pagamento deverá ser integral ou da primeira parcela, caso o lance vencedor seja em prestações (art. 895 do CPC). Em qualquer hipótese, a arrematação será homologada por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do lance e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), salvo eventual acolhimento de proposta de parcelamento, hipótese em que a arrematação poderá ser homologada mediante instituição de hipoteca judicial sobre o bem/direito enquanto durar o parcelamento concedido. Poderão ser apresentadas impugnações no prazo preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação (art. 143, Lei nº 11.101/05). Advirto, desde já, que impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de: (i) oferta firme e vinculante do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda e (ii) depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido (art. 143, §1º e 2º, da Lei). Para a realização da hasta pública, nomeio, como leiloeiro, Erick Soares Teles, Jucesp nº 1197, sites positivoleiloes.com.br e tezaleiloes.com.br, e-mail principal contato@positivoleiloes.com.br , e-mail adicional contato@tezaleiloes.com.br , com endereço comercial na Avenida Francisco Matarazzo, 1.752, 23º andar, Água Branca, São Paulo, SP, 05001-200. Intime-se o nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e, em caso positivo, confeccione minuta de edital e adote demais providências necessárias. No edital, deverá constar expressamente: (a) a existência da Ação de Usucapião nº 0042546-81.2011.8.26.0100 e a pendência de recurso sem efeito suspensivo; (b) a informação de que a construção foi demolida, conforme certidão do oficial de justiça de fls. 7003. O edital de leilão deverá ser encaminhado em arquivo editável para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br), comprovando-se nos autos. O Cartório deverá publicar o edital independentemente de novo pronunciamento judicial. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, e será paga diretamente pelo arrematante (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009). Ao leiloeiro incumbirá o cumprimento do disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 4. Pagamentos (União, Perito e Edital de Credores) 4.1. Em atendimento à última decisão, a União (Fazenda Nacional) informou que o valor de R$ 343,01 (referente a custas processuais trabalhistas) não está inscrito em Dívida Ativa da União (fls. 6984). O Síndico Dativo manifestou ciência das determinações e requereu nova vista especificamente após o decurso do prazo do edital do art. 149, §2º, da Lei 11.101/05 (fls. 6985/6989). Foi expedido o edital de intimação de credores (fl. 6990). Foi certificado o cumprimento da decisão quanto à expedição de MLE em favor do perito José Vanderlei Masson (fls. 6991). Houve a publicação do edital do art. 149, §2º, da Lei 11.101/05, convocando credores pendentes (Minoru Saito, Memphis Ind. e Com., José R. Mazzolene, Cláudia R. de Oliveira, Renato Orlando e Valdir I. dos Santos) para regularização (fls. 6992/6999). O Ministério Público requereu que se aguarde o decurso do prazo do referido edital (fls. 7015/7021). 4.2. Considerando que o valor de R$ 343,01 não está inscrito em dívida ativa, determino que os valores, quando do rateio suplementar (a ser realizado após o fim do prazo do edital convocatório), sejam redistribuídos aos demais credores. Ciente do pagamento realizado ao perito. No mais, aguarde-se o decurso do prazo do edital, certificando-se oportunamente, seguindo-se, no mais, o fluxo estabelecido pela decisão anterior. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70111867-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/11/2025 19:51 |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42608032-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2025 13:35 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42558287-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2025 10:30 |
| 30/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/077843-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2025 Local: Oficial de justiça - Ruth De Almeida Pricoli |
| 02/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
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| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 25/09/2025 |
Edital Expedido
Edital do art. 149, §2 da Lei 11.101-2005 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42183991-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 16:17 |
| 17/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42178693-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/09/2025 10:53 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42106484-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2025 11:02 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1923/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1923/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 6907/6908: último pronunciamento judicial, que (i) determinou a expedição, com urgência, de mandado de constatação do imóvel arrecadado na falência (matrícula nº 101.007 do 4º CRI de São Paulo/SP), a fim de que o oficial de justiça apresentasse auto circunstanciado com a qualificação dos responsáveis pela demolição, o título invocado para o ato e a existência de alvará ou autorização, devendo o Síndico coordenar a diligência; e (ii) determinou ao Síndico que cumprisse o ato ordinatório de fl. 6896, no prazo de 10 dias (fls. 6907/6908). 2. Demolição e usucapião do imóvel de matrícula 101.007 do 4º CRI 2.1. O Síndico informou que o imóvel arrecadado na falência (matrícula nº 101.007 do 4º CRI de São Paulo/SP), objeto da Ação de Usucapião nº 0042546-81.2011.8.26.0100, estaria sendo demolido de forma irregular, razão pela qual requereu a expedição de mandado de constatação (fls. 6899/6903). Em cumprimento à decisão de fls. 6907/6908, a Oficial de Justiça certificou que, em diligência acompanhada pelo Síndico, constatou que o imóvel se encontrava totalmente demolido, sem ninguém no local (fl. 6916). O Síndico, ao se manifestar sobre a certidão, atualizou o andamento da Ação de Usucapião, informando que foi interposto Agravo em Recurso Especial pelos autores daquela ação (Severino Lima da Costa e Maria Bispo Santos da Costa), encontrando-se o prazo para contrarrazões em curso (fls. 6922/6927). O credor trabalhista Régis Roberto Nori sustentou que o mandado de constatação fora cumprido apenas de forma parcial, visto que não foram apuradas as informações essenciais requisitadas pelo Juízo. Diante disso, requereu a adoção de providências para a integral complementação da diligência, bem como para a preservação do ativo arrecadado (fls. 6941/6943). 2.2. Expeça-se novo mandado de constatação, para que o Oficial de Justiça, por três vezes, compareça ao local e identifique pessoas (mandantes, funcionários e ocupantes) que estiverem no local, colhendo o nome completo e dados pessoais de cada um para a devida responsabilização. Ao Ministério Público, para que, em sua próxima manifestação, diga sobre eventuais consequenciais criminais da demolição, bem como sobre a necessidade de investigação para apuração do ocorrido, caso entenda pertinente, considerando o dano à Massa Falida. 3. Proposta de aquisição do imóvel de matrícula 101.007 do 4º CRI 3.1. A empresa Master Desenvolvimento Imobiliário Ltda. apresentou proposta para aquisição do imóvel da Rua Carlos Sampaio, nº 317 (matrícula 101.007 do 4º CRI), pelo valor de R$ 3.130.000,00, com pagamento de sinal de R$ 782.500,00 em até 2 dias da expedição do alvará, e o saldo de R$ 2.347.500,00 em 30 parcelas mensais e consecutivas, corrigidas pela tabela do TJSP, com a primeira vencendo 30 dias após o pagamento do sinal. Segundo a proposta, a empresa também assumiria todos os débitos de IPTU (R$ 966.033,00) e dos ônus processuais da ação de usucapião nº 0042546-81.2011.8.26.0100. Requereu a oitiva do Síndico e do Ministério Público (fls. 6917/6918 e 6919/6920). O Síndico manifestou-se sobre a proposta, informando que o valor da avaliação do imóvel, constante do laudo de fls. 6658/6662 e homologado pela decisão de fls. 6678/6679 (R$ 3.760.000,00, em agosto de 2023), corrigido até junho de 2025, totaliza R$ 4.104.713,79. Apontou que o valor ofertado corresponde a aproximadamente 76% do valor atualizado. Diante dos recentes acontecimentos (demolição), da fase processual da ação de usucapião e da necessidade de zelar pela segurança do bem, sugeriu a venda antecipada do imóvel, com a intimação dos autores da ação de usucapião, da proponente e do Ministério Público (fls. 6922/6927). O Ministério Público requereu a intimação da proponente para se manifestar sobre o valor atualizado do imóvel, conforme apontado pelo Síndico. Sem prejuízo, opinou pela intimação dos autores da ação de usucapião, dos credores e demais interessados a respeito da venda, como sugerido pelo Síndico (fls. 6934/6935). Em atenção ao parecer ministerial, a proponente esclareceu que o valor ofertado corresponde a 100% da avaliação atualizada, uma vez que o débito de IPTU de R$ 966.033,00, que será por ela assumido, foi subtraído do montante. Informou ter notificado os representantes dos ocupantes do imóvel e requereu prazo de 5 dias para o depósito do sinal, caso o pedido seja deferido (fls. 6937/6938). Os autores da ação de usucapião declararam que: i) a ação de usucapião, a despeito do desprovimento do recurso de apelação apresentado, tramita normalmente com apresentação de Recurso Especial; (ii) os manifestantes confiam na declaração da prescrição aquisitiva, ante a ocupação datada de mais de 40 anos; iii) Qualquer transferência de propriedade é absolutamente irrelevante perante os manifestantes, que seguirão buscando o provimento dos recursos e deverão seguir na posse do bem; iv) O terceiro proponente deve sofrer os ônus da provável procedência do pedido de usucapião, devendo ele assumir todos os riscos dela decorrentes (fls. 6939/6940). O credor trabalhista Régis Roberto Nori impugnou a proposta de venda do imóvel. Sustentou a necessidade de se aguardar a resolução definitiva da Ação de Usucapião, como condição para assegurar, inclusive, o eventual exercício do direito de adjudicação pelos credores. Impugnou o valor da alienação, sustentando que a avaliação, datada de julho de 2023 (fls. 6658), estaria manifestamente defasada, não refletindo a notável supervalorização imobiliária da região situada em Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana, próxima à Avenida Paulista , a qual teria sido impulsionada por recentes alterações na legislação de zoneamento da Capital. Ademais, refutou as condições de pagamento (entrada de 23% e saldo em 30 parcelas), por considerá-las prejudiciais aos credores quando comparadas ao pagamento à vista, praxe em hastas públicas. Por fim, impugnou as garantias oferecidas, reputando-as frágeis por se limitarem à hipoteca do próprio bem e pela ausência de outras garantias reais, ressaltando o inexpressivo capital social da empresa proponente, Master Desenvolvimento Imobiliário Ltda., de apenas R$ 5.000,00 (fls. 6943/6948). 3.2. Aspessoas jurídicasserão representadas em juízo por quem seus respectivos estatutos designarem, ou, na omissão deste, por seus diretores (art. 75, VIII, CPC). Portanto, antes de tudo, intime-se a proponente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual, mediante a apresentação de seu estatuto social atual. Sem prejuízo, intimem-se os credores e demais interessados para manifestação acerca da proposta apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, intime-se o Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente parecer sobre a conveniência e viabilidade da proposta, considerando as questões suscitadas pelo credor Régis Roberto Nori (fls. 6.941/6.948) e demais manifestações porventura apresentadas. 4. Credores não localizados para pagamento 4.1. Em cumprimento à determinação de fls. 6907/6908 (item 6), o Síndico informou que solicitou auxílio ao perito contador para apresentar a relação dos credores para a expedição do edital previsto no art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (fls. 6922/6927). Posteriormente, o Síndico juntou parecer do perito contador, no qual foram relacionados os credores que não compareceram para receber os valores constantes da Conta de Liquidação (fls. 6.833/6.836), quais sejam: Justiça Trabalhista (custas), Edgard Colombo Júnior, Minoru Saito, Memphis Indústria e Comércio Ltda., José Roberto Mazzolene, Cláudia Regina de Oliveira, Renato Orlando e Valdir Inácio dos Santos. Na mesma oportunidade, o perito informou seus dados bancários para recebimento dos seus honorários, que ainda não foram levantados (fls. 6928/6929). O Ministério Público requereu que fosse dada ciência aos credores e demais interessados (fls. 6934/6935). 4.2.1. Defiro o pedido do perito contador. Expeça-se MLE. 4.2.2. O crédito relativo às custas processuais da Justiça do Trabalho é crédito fiscal da União. em virtude da natureza tributária das taxas judiciárias. Assim, intime-se a União Federal, solicitando a apresentação da guia DARF, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, solicitando a transferência da quantia devida, indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. 4.2.3. Expeça-se o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia) para intimação dos credores que, embora contemplados no último rateio homologado, não regularizaram representação processual e/ou informaram dados bancários (Minoru Saito, Memphis Indústria e Comércio Ltda; José Roberto Mazzolene, Cláudia Regina de Oliveira, Renato Orlando e Valdir Inácio dos Santos). Decorrido o prazo do edital, o síndico deverá, no prazo de 10 (dez) dias, elaborar relação complementar de pagamentos (dos credores que regularizaram a representação processual e/ou indicaram seus dados bancários até o fim do prazo do edital), novamente no formato de tabela, contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança. Sendo conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser informado o tipo de conta poupança. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023, de acordo com os valores constantes da conta de rateio/liquidação anterior homologada. Após a expedição do MLE ou caso nenhum credor regularize sua situação, o Cartório deverá juntar extrato atualizado da conta judicial, intimando o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, elabore conta de rateio suplementar, distribuindo os créditos perdidos pelos credores inertes aos demais (com situação regularizada nos autos), até o limite dos seus créditos remanescentes. Havendo ativo suficiente após o pagamento de todas as classes, o rateio suplementar deverá incluir o pagamento de juros (art. 26 do DL). Da conta de rateio suplementar, intimem-se credores e demais interessados, com prazo de 10 (dez) dias. 5. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Joao Eduardo Pinto (OAB 146741/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP) |
| 29/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal acerca do item 4 da decisão proferida às fls. 6.949/6.954. |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42014372-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 16:12 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42004105-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2025 17:10 |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 6907/6908: último pronunciamento judicial, que (i) determinou a expedição, com urgência, de mandado de constatação do imóvel arrecadado na falência (matrícula nº 101.007 do 4º CRI de São Paulo/SP), a fim de que o oficial de justiça apresentasse auto circunstanciado com a qualificação dos responsáveis pela demolição, o título invocado para o ato e a existência de alvará ou autorização, devendo o Síndico coordenar a diligência; e (ii) determinou ao Síndico que cumprisse o ato ordinatório de fl. 6896, no prazo de 10 dias (fls. 6907/6908). 2. Demolição e usucapião do imóvel de matrícula 101.007 do 4º CRI 2.1. O Síndico informou que o imóvel arrecadado na falência (matrícula nº 101.007 do 4º CRI de São Paulo/SP), objeto da Ação de Usucapião nº 0042546-81.2011.8.26.0100, estaria sendo demolido de forma irregular, razão pela qual requereu a expedição de mandado de constatação (fls. 6899/6903). Em cumprimento à decisão de fls. 6907/6908, a Oficial de Justiça certificou que, em diligência acompanhada pelo Síndico, constatou que o imóvel se encontrava totalmente demolido, sem ninguém no local (fl. 6916). O Síndico, ao se manifestar sobre a certidão, atualizou o andamento da Ação de Usucapião, informando que foi interposto Agravo em Recurso Especial pelos autores daquela ação (Severino Lima da Costa e Maria Bispo Santos da Costa), encontrando-se o prazo para contrarrazões em curso (fls. 6922/6927). O credor trabalhista Régis Roberto Nori sustentou que o mandado de constatação fora cumprido apenas de forma parcial, visto que não foram apuradas as informações essenciais requisitadas pelo Juízo. Diante disso, requereu a adoção de providências para a integral complementação da diligência, bem como para a preservação do ativo arrecadado (fls. 6941/6943). 2.2. Expeça-se novo mandado de constatação, para que o Oficial de Justiça, por três vezes, compareça ao local e identifique pessoas (mandantes, funcionários e ocupantes) que estiverem no local, colhendo o nome completo e dados pessoais de cada um para a devida responsabilização. Ao Ministério Público, para que, em sua próxima manifestação, diga sobre eventuais consequenciais criminais da demolição, bem como sobre a necessidade de investigação para apuração do ocorrido, caso entenda pertinente, considerando o dano à Massa Falida. 3. Proposta de aquisição do imóvel de matrícula 101.007 do 4º CRI 3.1. A empresa Master Desenvolvimento Imobiliário Ltda. apresentou proposta para aquisição do imóvel da Rua Carlos Sampaio, nº 317 (matrícula 101.007 do 4º CRI), pelo valor de R$ 3.130.000,00, com pagamento de sinal de R$ 782.500,00 em até 2 dias da expedição do alvará, e o saldo de R$ 2.347.500,00 em 30 parcelas mensais e consecutivas, corrigidas pela tabela do TJSP, com a primeira vencendo 30 dias após o pagamento do sinal. Segundo a proposta, a empresa também assumiria todos os débitos de IPTU (R$ 966.033,00) e dos ônus processuais da ação de usucapião nº 0042546-81.2011.8.26.0100. Requereu a oitiva do Síndico e do Ministério Público (fls. 6917/6918 e 6919/6920). O Síndico manifestou-se sobre a proposta, informando que o valor da avaliação do imóvel, constante do laudo de fls. 6658/6662 e homologado pela decisão de fls. 6678/6679 (R$ 3.760.000,00, em agosto de 2023), corrigido até junho de 2025, totaliza R$ 4.104.713,79. Apontou que o valor ofertado corresponde a aproximadamente 76% do valor atualizado. Diante dos recentes acontecimentos (demolição), da fase processual da ação de usucapião e da necessidade de zelar pela segurança do bem, sugeriu a venda antecipada do imóvel, com a intimação dos autores da ação de usucapião, da proponente e do Ministério Público (fls. 6922/6927). O Ministério Público requereu a intimação da proponente para se manifestar sobre o valor atualizado do imóvel, conforme apontado pelo Síndico. Sem prejuízo, opinou pela intimação dos autores da ação de usucapião, dos credores e demais interessados a respeito da venda, como sugerido pelo Síndico (fls. 6934/6935). Em atenção ao parecer ministerial, a proponente esclareceu que o valor ofertado corresponde a 100% da avaliação atualizada, uma vez que o débito de IPTU de R$ 966.033,00, que será por ela assumido, foi subtraído do montante. Informou ter notificado os representantes dos ocupantes do imóvel e requereu prazo de 5 dias para o depósito do sinal, caso o pedido seja deferido (fls. 6937/6938). Os autores da ação de usucapião declararam que: i) a ação de usucapião, a despeito do desprovimento do recurso de apelação apresentado, tramita normalmente com apresentação de Recurso Especial; (ii) os manifestantes confiam na declaração da prescrição aquisitiva, ante a ocupação datada de mais de 40 anos; iii) Qualquer transferência de propriedade é absolutamente irrelevante perante os manifestantes, que seguirão buscando o provimento dos recursos e deverão seguir na posse do bem; iv) O terceiro proponente deve sofrer os ônus da provável procedência do pedido de usucapião, devendo ele assumir todos os riscos dela decorrentes (fls. 6939/6940). O credor trabalhista Régis Roberto Nori impugnou a proposta de venda do imóvel. Sustentou a necessidade de se aguardar a resolução definitiva da Ação de Usucapião, como condição para assegurar, inclusive, o eventual exercício do direito de adjudicação pelos credores. Impugnou o valor da alienação, sustentando que a avaliação, datada de julho de 2023 (fls. 6658), estaria manifestamente defasada, não refletindo a notável supervalorização imobiliária da região situada em Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana, próxima à Avenida Paulista , a qual teria sido impulsionada por recentes alterações na legislação de zoneamento da Capital. Ademais, refutou as condições de pagamento (entrada de 23% e saldo em 30 parcelas), por considerá-las prejudiciais aos credores quando comparadas ao pagamento à vista, praxe em hastas públicas. Por fim, impugnou as garantias oferecidas, reputando-as frágeis por se limitarem à hipoteca do próprio bem e pela ausência de outras garantias reais, ressaltando o inexpressivo capital social da empresa proponente, Master Desenvolvimento Imobiliário Ltda., de apenas R$ 5.000,00 (fls. 6943/6948). 3.2. Aspessoas jurídicasserão representadas em juízo por quem seus respectivos estatutos designarem, ou, na omissão deste, por seus diretores (art. 75, VIII, CPC). Portanto, antes de tudo, intime-se a proponente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual, mediante a apresentação de seu estatuto social atual. Sem prejuízo, intimem-se os credores e demais interessados para manifestação acerca da proposta apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, intime-se o Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente parecer sobre a conveniência e viabilidade da proposta, considerando as questões suscitadas pelo credor Régis Roberto Nori (fls. 6.941/6.948) e demais manifestações porventura apresentadas. 4. Credores não localizados para pagamento 4.1. Em cumprimento à determinação de fls. 6907/6908 (item 6), o Síndico informou que solicitou auxílio ao perito contador para apresentar a relação dos credores para a expedição do edital previsto no art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (fls. 6922/6927). Posteriormente, o Síndico juntou parecer do perito contador, no qual foram relacionados os credores que não compareceram para receber os valores constantes da Conta de Liquidação (fls. 6.833/6.836), quais sejam: Justiça Trabalhista (custas), Edgard Colombo Júnior, Minoru Saito, Memphis Indústria e Comércio Ltda., José Roberto Mazzolene, Cláudia Regina de Oliveira, Renato Orlando e Valdir Inácio dos Santos. Na mesma oportunidade, o perito informou seus dados bancários para recebimento dos seus honorários, que ainda não foram levantados (fls. 6928/6929). O Ministério Público requereu que fosse dada ciência aos credores e demais interessados (fls. 6934/6935). 4.2.1. Defiro o pedido do perito contador. Expeça-se MLE. 4.2.2. O crédito relativo às custas processuais da Justiça do Trabalho é crédito fiscal da União. em virtude da natureza tributária das taxas judiciárias. Assim, intime-se a União Federal, solicitando a apresentação da guia DARF, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, solicitando a transferência da quantia devida, indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. 4.2.3. Expeça-se o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia) para intimação dos credores que, embora contemplados no último rateio homologado, não regularizaram representação processual e/ou informaram dados bancários (Minoru Saito, Memphis Indústria e Comércio Ltda; José Roberto Mazzolene, Cláudia Regina de Oliveira, Renato Orlando e Valdir Inácio dos Santos). Decorrido o prazo do edital, o síndico deverá, no prazo de 10 (dez) dias, elaborar relação complementar de pagamentos (dos credores que regularizaram a representação processual e/ou indicaram seus dados bancários até o fim do prazo do edital), novamente no formato de tabela, contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança. Sendo conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser informado o tipo de conta poupança. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023, de acordo com os valores constantes da conta de rateio/liquidação anterior homologada. Após a expedição do MLE ou caso nenhum credor regularize sua situação, o Cartório deverá juntar extrato atualizado da conta judicial, intimando o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, elabore conta de rateio suplementar, distribuindo os créditos perdidos pelos credores inertes aos demais (com situação regularizada nos autos), até o limite dos seus créditos remanescentes. Havendo ativo suficiente após o pagamento de todas as classes, o rateio suplementar deverá incluir o pagamento de juros (art. 26 do DL). Da conta de rateio suplementar, intimem-se credores e demais interessados, com prazo de 10 (dez) dias. 5. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41972761-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 11:20 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41941886-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 15:35 |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41915050-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2025 14:23 |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70075721-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/08/2025 19:45 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41788160-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 17:38 |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41748601-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 12:46 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41704485-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 16:58 |
| 18/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
AUTO DE CONSTATAÇÃO |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1487/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1487/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 6865/6868: último pronunciamento judicial, que: (i) determinou ao Síndico que respondesse diretamente ao juízo solicitante o ofício de fls. 6847/6851, informando que, por ora, a penhora no rosto dos autos encontra-se anotada, mas não há ativo suficiente para pagamento, uma vez que os créditos tributários não foram incluídos no último rateio; e (ii) homologou a conta de liquidação apresentada às fls. 6835/6836, autorizando o início dos pagamentos. 2. Fls. 6881/6882: o Síndico comprovou o protocolo de petição junto à 1ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo Capital (autos nº 0559526-02.1997.4.03.6182) 3. Fls. 6886/6892: em cumprimento à decisão de fl. 6865/6868, e com base na conta de liquidação de fls. 6835/6836, o cartório expediu ofício para pagamento do crédito do INSS, acompanhado da guia GPS apresentada às fls. 6.877/6.878, tendo o Síndico comprovado seu protocolo à fl. 6895. 4. Fls. 6899/6903: o Síndico informou que, na manhã de 14 de julho de 2025, ao transitar pela Rua Carlos Sampaio, 317, Paraíso, São Paulo/SP, constatou que o imóvel arrecadado na falência - matrícula nº 101/007 do 4º CRI de São Paulo/SP e objeto da Ação de Usucapião nº 0042546-81.2011.8.26.0100 - estaria sendo demolido de forma irregular. Segundo o relato, aproximadamente 50% da edificação já havia sido demolida quando da constatação. Buscando identificar os responsáveis pela demolição, verificou a ausência de qualquer placa indicativa de alvará ou autorização para os trabalhos em curso. Durante a diligência, foi atendido pelo Sr. Luciano, funcionário presente no local, o qual informou que a demolição havia iniciado há 7 (sete) dias. O responsável pela demolição, contudo, não se encontrava no momento da visita. Diante dos fatos narrados, requereu a expedição de mandado de constatação, com urgência, objetivando: (a) apurar quem está à frente da demolição do imóvel; (b) verificar a que título está sendo realizada a demolição; (c) constatar a existência de eventual autorização competente. Para facilitar o cumprimento da diligência, disponibilizou os seguintes contatos: Telefones: (11) 3107-7373 e (11) 95780-2861 - E-mail: at.escritorio@gmail.com 5. Expeça-se, com urgência, mandado de constatação do imóvel situado à Rua Carlos Sampaio, nº 317, Paraíso, São Paulo/SP, matrícula nº 101/007 do 4º CRI de São Paulo/SP. Determino ao Oficial de Justiça responsável que apresente auto circunstanciado, contendo as seguintes informações: (i) qualificação completa dos responsáveis pela demolição (pessoa física e/ou jurídica); (i) título ou fundamento legal invocado para a realização da demolição; (iii) existência de alvará municipal, autorização judicial ou administrativa. O Síndico deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça, por meio da Central de Mandados, a fim de coordenar o cumprimento da presente determinação (e não o contrário), fornecendo todas as informações necessárias para a resolução da questão. 6. Ao Síndico, para que cumpra o ato ordinário de fl. 6896, conforme determinado no item 13.e da última decisão, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 16/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/058648-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/07/2025 Local: Oficial de justiça - Ruth De Almeida Pricoli |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 6865/6868: último pronunciamento judicial, que: (i) determinou ao Síndico que respondesse diretamente ao juízo solicitante o ofício de fls. 6847/6851, informando que, por ora, a penhora no rosto dos autos encontra-se anotada, mas não há ativo suficiente para pagamento, uma vez que os créditos tributários não foram incluídos no último rateio; e (ii) homologou a conta de liquidação apresentada às fls. 6835/6836, autorizando o início dos pagamentos. 2. Fls. 6881/6882: o Síndico comprovou o protocolo de petição junto à 1ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo Capital (autos nº 0559526-02.1997.4.03.6182) 3. Fls. 6886/6892: em cumprimento à decisão de fl. 6865/6868, e com base na conta de liquidação de fls. 6835/6836, o cartório expediu ofício para pagamento do crédito do INSS, acompanhado da guia GPS apresentada às fls. 6.877/6.878, tendo o Síndico comprovado seu protocolo à fl. 6895. 4. Fls. 6899/6903: o Síndico informou que, na manhã de 14 de julho de 2025, ao transitar pela Rua Carlos Sampaio, 317, Paraíso, São Paulo/SP, constatou que o imóvel arrecadado na falência - matrícula nº 101/007 do 4º CRI de São Paulo/SP e objeto da Ação de Usucapião nº 0042546-81.2011.8.26.0100 - estaria sendo demolido de forma irregular. Segundo o relato, aproximadamente 50% da edificação já havia sido demolida quando da constatação. Buscando identificar os responsáveis pela demolição, verificou a ausência de qualquer placa indicativa de alvará ou autorização para os trabalhos em curso. Durante a diligência, foi atendido pelo Sr. Luciano, funcionário presente no local, o qual informou que a demolição havia iniciado há 7 (sete) dias. O responsável pela demolição, contudo, não se encontrava no momento da visita. Diante dos fatos narrados, requereu a expedição de mandado de constatação, com urgência, objetivando: (a) apurar quem está à frente da demolição do imóvel; (b) verificar a que título está sendo realizada a demolição; (c) constatar a existência de eventual autorização competente. Para facilitar o cumprimento da diligência, disponibilizou os seguintes contatos: Telefones: (11) 3107-7373 e (11) 95780-2861 - E-mail: at.escritorio@gmail.com 5. Expeça-se, com urgência, mandado de constatação do imóvel situado à Rua Carlos Sampaio, nº 317, Paraíso, São Paulo/SP, matrícula nº 101/007 do 4º CRI de São Paulo/SP. Determino ao Oficial de Justiça responsável que apresente auto circunstanciado, contendo as seguintes informações: (i) qualificação completa dos responsáveis pela demolição (pessoa física e/ou jurídica); (i) título ou fundamento legal invocado para a realização da demolição; (iii) existência de alvará municipal, autorização judicial ou administrativa. O Síndico deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça, por meio da Central de Mandados, a fim de coordenar o cumprimento da presente determinação (e não o contrário), fornecendo todas as informações necessárias para a resolução da questão. 6. Ao Síndico, para que cumpra o ato ordinário de fl. 6896, conforme determinado no item 13.e da última decisão, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41612870-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 15:35 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1346/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1346/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, apresentando relação dos credores para expedição do edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05, conforme decisão de fls. 6865/6868, se o caso. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 01/07/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Síndico em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, apresentando relação dos credores para expedição do edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05, conforme decisão de fls. 6865/6868, se o caso. |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41497029-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 18:07 |
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2025 Teor do ato: Fica o Síndico/Administrador Judicial intimado a comprovar o protocolo do ofício junto ao Banco do Brasil, nos termos da certidão de fls. 6.886, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso seja necessário expedir nova guia DARF ou GPS, deverá o síndico diligenciar diretamente através do e-mail apoio.difal.prfn3regiao@pgfn.gov.br. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 09/06/2025 |
Ato ordinatório
Fica o Síndico/Administrador Judicial intimado a comprovar o protocolo do ofício junto ao Banco do Brasil, nos termos da certidão de fls. 6.886, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso seja necessário expedir nova guia DARF ou GPS, deverá o síndico diligenciar diretamente através do e-mail apoio.difal.prfn3regiao@pgfn.gov.br. |
| 09/06/2025 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - PAGAMENTO UNIÃO ou INSS - Síndico encaminhar |
| 02/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41055932-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 09:37 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40926433-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2025 12:54 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 6811/6812: último pronunciamento judicial, que determinou (i) ao cartório que junte extrato atualizado da conta judicial; (ii) após a juntada do extrato, a intimação do Síndico para se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando, se necessário, conta de liquidação/rateio. 2. Fls. 6818/6821: foi juntado o extrato da conta judicial. 3. Fl. 6822: o Cartório informou que, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 469.734,44, com acréscimos legais a partir de 28/02/2014. Ressaltou, ainda, que deverão ser excluídos os credores que já efetuaram o levantamento de seus créditos. 4. Fls. 6825/6826: o Síndico informou que, embora ainda se encontre em grau de recurso a Ação de Usucapião nº 0042546-81.2011.8.26.0100, enviou e-mail ao Sr. Perito Contador para que tome as devidas providências. 5. Fl. 6828: o Cartório intimou o síndico para que apresente a conta de liquidação no prazo de 5 dias. 6. Fls. 6831/6836: o Síndico apresentou conta de liquidação, requerendo a intimação se dê ciência a todos os interessados, aos credores e ao Ministério Público. 7. Fl. 6837: intimou-se os interessados para manifestação acerca da conta de liquidação. 8. Fls. 6847/6851: ofício que encaminhou decisão proferida na Execução Fiscal nº 0559526-02.1997.4.03.6182, em trâmite na 1ª vara de execuções fiscais de são paulo. A decisão solicitou informações sobre a existência de valores disponíveis para transferência em decorrência da penhora no rosto dos autos nº 0620877-50.1993.8.26.0100, para garantia da Execução Fiscal. Ademais, ressaltou que, havendo a disponibilidade de valores, a transferência do numerário deve ser efetuada para uma conta judicial a ser aberta na agência 2527 da Caixa Econômica Federal (PAB - Execuções Fiscais), com código de operação 635, vinculada à execução fiscal. 9. Fl. 6858: a União declarou ciência da conta de liquidação e requereu nova intimação para apresentação das guias para apropriação dos valores restituíveis à disposição da União das folhas 6833. 10. Fl. 6859: o Cartório certificou que decorreu o prazo para manifestação acerca da Conta de Liquidação de fls. 6835/6836. 11. Fls. 6863/6864: o Ministério Público requereu a intimação do Síndico para que se manifestasse em atenção ao ofício de fls. 6849/6851. Ademais, não se opôs a homologação da conta de liquidação. 12. Ao Síndico para que responda o ofício de fls. 6847/6851 diretamente ao juízo solicitante, informando que, por ora, a penhora no rosto dos autos está anotada, mas não há ativo suficiente ao pagamento, uma vez que os créditos tributários não foram incluídos no último rateio. Ressalto, ainda, que a comprovação da resposta deverá ser apresentada pelo Síndico em sua próxima manifestação. 13. No mais, e à míngua de impugnações, homologo a conta de liquidação apresentada pelo Síndico dativo às fls. 6835/6836, autorizando o início dos pagamentos. (a) Desde já, em sendo o caso, autorizo a expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônicos aos síndicos que atuaram neste processo, de acordo com os valores constantes da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual Síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que realize o pagamento. Os honorários do síndico atual deverão ser levantados na proporção de 60% (sessenta por cento). Os outros 40% (quarenta por cento) serão levantados ao final, quando da sentença de encerramento da falência. (b) Havendo créditos de sua titularidade, intime-se a União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, solicitando a transferência da quantia devida, indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. (c) Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01/01/2023 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Sem prejuízo, forneçam os patronos daqueles que contemplados na conta de rateio homologada, também no prazo de 10 (dez) dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes ao síndico. (d) O Síndico, por sua vez, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias (contados do fim do prazo dos credores), deverá apresentar petição nos autos, referente ao pagamento dos credores, no formato de tabela, contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança. Sendo conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser informado o tipo de conta poupança. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023. A presente decisão servirá como ofício para que, a qualquer tempo, o síndico realize o protocolo desta acompanhada das certidões que constam os nºs dos MLE's, para que o Banco do Brasil apresente os comprovantes de pagamentos, bem como informe sobre eventuais estornos de valores. No caso de estornos, a instituição bancária deverá informar o nome do beneficiário, o valor estornado, o motivo do estorno, a conta judicial e parcela em que ocorreram o estorno. (e) Após os pagamentos, intime-se o Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve e relacione os credores que não regularizaram representação processual e/ou informaram dados bancários, para que seja expedido o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia). (f) Caso o Síndico informe que não houve credores inertes e que todos os pagamentos foram realizados, deverá, no mesmo prazo supra, apresentar relatório final da falência, nos termos do artigo 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45 (ii) comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado, caso ainda não o tenha feito; e (iii) manifestar-se em termos de encerramento. 10. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. 11. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 15/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal acerca da decisão às fls. 6.865/6.868, item 13, subitem "b". |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 6811/6812: último pronunciamento judicial, que determinou (i) ao cartório que junte extrato atualizado da conta judicial; (ii) após a juntada do extrato, a intimação do Síndico para se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando, se necessário, conta de liquidação/rateio. 2. Fls. 6818/6821: foi juntado o extrato da conta judicial. 3. Fl. 6822: o Cartório informou que, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 469.734,44, com acréscimos legais a partir de 28/02/2014. Ressaltou, ainda, que deverão ser excluídos os credores que já efetuaram o levantamento de seus créditos. 4. Fls. 6825/6826: o Síndico informou que, embora ainda se encontre em grau de recurso a Ação de Usucapião nº 0042546-81.2011.8.26.0100, enviou e-mail ao Sr. Perito Contador para que tome as devidas providências. 5. Fl. 6828: o Cartório intimou o síndico para que apresente a conta de liquidação no prazo de 5 dias. 6. Fls. 6831/6836: o Síndico apresentou conta de liquidação, requerendo a intimação se dê ciência a todos os interessados, aos credores e ao Ministério Público. 7. Fl. 6837: intimou-se os interessados para manifestação acerca da conta de liquidação. 8. Fls. 6847/6851: ofício que encaminhou decisão proferida na Execução Fiscal nº 0559526-02.1997.4.03.6182, em trâmite na 1ª vara de execuções fiscais de são paulo. A decisão solicitou informações sobre a existência de valores disponíveis para transferência em decorrência da penhora no rosto dos autos nº 0620877-50.1993.8.26.0100, para garantia da Execução Fiscal. Ademais, ressaltou que, havendo a disponibilidade de valores, a transferência do numerário deve ser efetuada para uma conta judicial a ser aberta na agência 2527 da Caixa Econômica Federal (PAB - Execuções Fiscais), com código de operação 635, vinculada à execução fiscal. 9. Fl. 6858: a União declarou ciência da conta de liquidação e requereu nova intimação para apresentação das guias para apropriação dos valores restituíveis à disposição da União das folhas 6833. 10. Fl. 6859: o Cartório certificou que decorreu o prazo para manifestação acerca da Conta de Liquidação de fls. 6835/6836. 11. Fls. 6863/6864: o Ministério Público requereu a intimação do Síndico para que se manifestasse em atenção ao ofício de fls. 6849/6851. Ademais, não se opôs a homologação da conta de liquidação. 12. Ao Síndico para que responda o ofício de fls. 6847/6851 diretamente ao juízo solicitante, informando que, por ora, a penhora no rosto dos autos está anotada, mas não há ativo suficiente ao pagamento, uma vez que os créditos tributários não foram incluídos no último rateio. Ressalto, ainda, que a comprovação da resposta deverá ser apresentada pelo Síndico em sua próxima manifestação. 13. No mais, e à míngua de impugnações, homologo a conta de liquidação apresentada pelo Síndico dativo às fls. 6835/6836, autorizando o início dos pagamentos. (a) Desde já, em sendo o caso, autorizo a expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônicos aos síndicos que atuaram neste processo, de acordo com os valores constantes da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual Síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que realize o pagamento. Os honorários do síndico atual deverão ser levantados na proporção de 60% (sessenta por cento). Os outros 40% (quarenta por cento) serão levantados ao final, quando da sentença de encerramento da falência. (b) Havendo créditos de sua titularidade, intime-se a União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, solicitando a transferência da quantia devida, indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. (c) Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01/01/2023 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Sem prejuízo, forneçam os patronos daqueles que contemplados na conta de rateio homologada, também no prazo de 10 (dez) dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes ao síndico. (d) O Síndico, por sua vez, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias (contados do fim do prazo dos credores), deverá apresentar petição nos autos, referente ao pagamento dos credores, no formato de tabela, contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança. Sendo conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser informado o tipo de conta poupança. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023. A presente decisão servirá como ofício para que, a qualquer tempo, o síndico realize o protocolo desta acompanhada das certidões que constam os nºs dos MLE's, para que o Banco do Brasil apresente os comprovantes de pagamentos, bem como informe sobre eventuais estornos de valores. No caso de estornos, a instituição bancária deverá informar o nome do beneficiário, o valor estornado, o motivo do estorno, a conta judicial e parcela em que ocorreram o estorno. (e) Após os pagamentos, intime-se o Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve e relacione os credores que não regularizaram representação processual e/ou informaram dados bancários, para que seja expedido o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia). (f) Caso o Síndico informe que não houve credores inertes e que todos os pagamentos foram realizados, deverá, no mesmo prazo supra, apresentar relatório final da falência, nos termos do artigo 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45 (ii) comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado, caso ainda não o tenha feito; e (iii) manifestar-se em termos de encerramento. 10. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. 11. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70022267-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/04/2025 18:04 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/04/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso Conta de Liquidação |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40663902-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 14:09 |
| 22/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 13/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 13/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2025 Teor do ato: Fls. 6833/6836: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 11/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal acerca do ato ordinatório à fl. 6.837.. |
| 11/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal acerca do ato ordinatório à fl. 6.837. |
| 10/03/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 6833/6836: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40476184-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2025 10:29 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2025 Teor do ato: No prazo de 5 (cinco) dias, providencie o Síndico a apresentação da conta de liquidação, nos termos da intimação de fl. 6822, ou manifeste-se quanto à impossibilidade de fazê-lo, requerendo o que entender necessário. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato ordinatório
No prazo de 5 (cinco) dias, providencie o Síndico a apresentação da conta de liquidação, nos termos da intimação de fl. 6822, ou manifeste-se quanto à impossibilidade de fazê-lo, requerendo o que entender necessário. |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40244388-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 09:56 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2025 Teor do ato: Fls. 6818: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 469.734,44, com acréscimos legais a partir de 28/02/2014. Deverão ser excluídos os credores que já efetuaram o levantamento de seus créditos. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 6818: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 469.734,44, com acréscimos legais a partir de 28/02/2014. Deverão ser excluídos os credores que já efetuaram o levantamento de seus créditos. |
| 22/01/2025 |
Documento Juntado
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| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1841/2024 Data da Publicação: 07/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42970459-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 16:18 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1841/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 6.789/6.790: último pronunciamento judicial, que homologou a cessão de crédito do BB à Massa Falida de RPS Informática LTDA. 2. Fls. 6.794/6.798: resposta de ofício, solicitando penhora no rosto dos autos, pela União. 3. Fls. 6.799/6.800: Síndico Dativo requereu que seja oficiado o Banco do Brasil, para que forneça o saldo atualizado depositado judicialmente em favor da Massa Falida e informou o julgamento negativo do Recurso de Apelação, assim como a rejeição dos Embargos Declaratórios em face da sentença que negou provimento ao RA. 4. Fl. 6.809: manifestação do Ministério Público, que não se opôs ao requerimento de oficiar o BB, assim como requereu a manifestação do Síndico sobre o manifestado em fls. 6.794/6.798. 5. Ao Cartório, para que junte extrato atualizado da conta judicial. Havendo mais de uma, deverá unificá-las. Caso necessário, expeça-se ofício. 6. Após, ao Síndico, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, apresentando, se for o caso, conta de liquidação/rateio. 7. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2024. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 6.789/6.790: último pronunciamento judicial, que homologou a cessão de crédito do BB à Massa Falida de RPS Informática LTDA. 2. Fls. 6.794/6.798: resposta de ofício, solicitando penhora no rosto dos autos, pela União. 3. Fls. 6.799/6.800: Síndico Dativo requereu que seja oficiado o Banco do Brasil, para que forneça o saldo atualizado depositado judicialmente em favor da Massa Falida e informou o julgamento negativo do Recurso de Apelação, assim como a rejeição dos Embargos Declaratórios em face da sentença que negou provimento ao RA. 4. Fl. 6.809: manifestação do Ministério Público, que não se opôs ao requerimento de oficiar o BB, assim como requereu a manifestação do Síndico sobre o manifestado em fls. 6.794/6.798. 5. Ao Cartório, para que junte extrato atualizado da conta judicial. Havendo mais de uma, deverá unificá-las. Caso necessário, expeça-se ofício. 6. Após, ao Síndico, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, apresentando, se for o caso, conta de liquidação/rateio. 7. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2024. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42913430-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/12/2024 14:58 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42898436-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 12:19 |
| 06/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1738/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1738/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 6722/6723: último pronunciamento judicial, que determinou ciência ao BB da transferência dos valores devidos à Massa Falida de RPS Informática Ltda para a falência nº 0718356-72.1995.8.26.0100 e intimou o Síndico para que cumprimento integralmente a decisão anterior (fls. 6708). 2. Fls. 6724/6727: manifestação do Síndico apresentando informações atualizadas sobre a ação de usucapião pendente e noticiando que, ciente da cessão de crédito, solicitou ao Sr. Perito Contador a análise da cessão de crédito anunciada. 3. Fls. 6775/6676: manifestação de ciência do MP do andamento processual. 4. Fls. 6777/6780: manifestação do Síndico, ante parecer parecer técnico do perito contador acostado - no qual se indica que a a cessão de crédito noticiada às fls. 6707 e fls. 1675/1684 estão formalmente em ordem-, não se opôs à cessão de crédito. 5. Fls. 6783: manifestação do MP informando nada a opor à cessão crédito. 6. Homologo a cessão de crédito do BB à Massa Falida de RPS Informática LTDA. Contudo, reitero que os valores devidos à Massa Falida de RPS Informática LTDA. serão transferidos oportunamente para a falência nº 0718356-72.1995.8.26.0100, não podendo ser recebidos pela nesta falência. 7. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do Recurso de Apelação interposto na Ação de Usucapião (autos nº Apelação Cível nº 0042546-81.2011.8.26.0100), a ser oportunamente informado pelo síndico. 8. Após, ao Síndico para que se manifeste em termos de prosseguimento, esclarecendo quais as pendências existentes para o encerramento da falência. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 6722/6723: último pronunciamento judicial, que determinou ciência ao BB da transferência dos valores devidos à Massa Falida de RPS Informática Ltda para a falência nº 0718356-72.1995.8.26.0100 e intimou o Síndico para que cumprimento integralmente a decisão anterior (fls. 6708). 2. Fls. 6724/6727: manifestação do Síndico apresentando informações atualizadas sobre a ação de usucapião pendente e noticiando que, ciente da cessão de crédito, solicitou ao Sr. Perito Contador a análise da cessão de crédito anunciada. 3. Fls. 6775/6676: manifestação de ciência do MP do andamento processual. 4. Fls. 6777/6780: manifestação do Síndico, ante parecer parecer técnico do perito contador acostado - no qual se indica que a a cessão de crédito noticiada às fls. 6707 e fls. 1675/1684 estão formalmente em ordem-, não se opôs à cessão de crédito. 5. Fls. 6783: manifestação do MP informando nada a opor à cessão crédito. 6. Homologo a cessão de crédito do BB à Massa Falida de RPS Informática LTDA. Contudo, reitero que os valores devidos à Massa Falida de RPS Informática LTDA. serão transferidos oportunamente para a falência nº 0718356-72.1995.8.26.0100, não podendo ser recebidos pela nesta falência. 7. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do Recurso de Apelação interposto na Ação de Usucapião (autos nº Apelação Cível nº 0042546-81.2011.8.26.0100), a ser oportunamente informado pelo síndico. 8. Após, ao Síndico para que se manifeste em termos de prosseguimento, esclarecendo quais as pendências existentes para o encerramento da falência. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Intimem-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1666/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1666/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 6708: último pronunciamento judicial, que determinou a intimação do síndico para que apresente informações atualizadas sobre a Ação de Usucapião nº 0042546-81.2011.8.26.0100, bem como se manifeste sobre a cessão de crédito noticiada. 2. Fls. 6711/6716: manifestação do síndico, que, ante a manifestação do Banco do Brasil S/A de fls. 6707, requer a regularização de sua representação processual, bem como a transferência de eventual crédito nestes autos em favor do Banco do Brasil S/A, para uma conta judicial, vinculada aos autos da falência da RPS Informática LTDA., processo de nº 0718356-72.1995.8.26.0100 à disposição deste D. Juízo. 3. Fls. 6720/6721: manifestação do MP, que não se opõe ao requerido pelo síndico em manifestação de fls. 6711/6716. No mais, dado que o síndico quedou silente quanto às informações atualizadas sobre a ação de usucapião pendente, requer que seja renovada a intimação. 4. Ante o exposto, determino que seja dada ciência do Banco do Brasil S/A de que os valores devidos à Massa Falida de RPS Informática LTDA. serão transferidos oportunamente para a falência nº 0718356-72.1995.8.26.0100, não podendo ser recebidos pela instituição financeira nesta falência. 5. Ademais, intime-se o síndico para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente a decisão anterior, apresentando informações atualizadas sobre a ação de usucapião pendente, sob pena de substituição. 6. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42675797-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/11/2024 14:42 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42657256-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2024 09:48 |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42633503-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/11/2024 13:04 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42627811-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 19:26 |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 6708: último pronunciamento judicial, que determinou a intimação do síndico para que apresente informações atualizadas sobre a Ação de Usucapião nº 0042546-81.2011.8.26.0100, bem como se manifeste sobre a cessão de crédito noticiada. 2. Fls. 6711/6716: manifestação do síndico, que, ante a manifestação do Banco do Brasil S/A de fls. 6707, requer a regularização de sua representação processual, bem como a transferência de eventual crédito nestes autos em favor do Banco do Brasil S/A, para uma conta judicial, vinculada aos autos da falência da RPS Informática LTDA., processo de nº 0718356-72.1995.8.26.0100 à disposição deste D. Juízo. 3. Fls. 6720/6721: manifestação do MP, que não se opõe ao requerido pelo síndico em manifestação de fls. 6711/6716. No mais, dado que o síndico quedou silente quanto às informações atualizadas sobre a ação de usucapião pendente, requer que seja renovada a intimação. 4. Ante o exposto, determino que seja dada ciência do Banco do Brasil S/A de que os valores devidos à Massa Falida de RPS Informática LTDA. serão transferidos oportunamente para a falência nº 0718356-72.1995.8.26.0100, não podendo ser recebidos pela instituição financeira nesta falência. 5. Ademais, intime-se o síndico para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente a decisão anterior, apresentando informações atualizadas sobre a ação de usucapião pendente, sob pena de substituição. 6. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42568642-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/11/2024 14:48 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42560134-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 19:25 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1510/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1510/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 6703/6704: último pronunciamento judicial, que determinou que se aguardasse o trânsito em julgado Ação de Usucapião nº 0042546-81.2011.8.26.0100 para andamento deste feito. 2. Fl. 6707: manifestação do Banco do Brasil, que informa da cessão integral dos créditos do Banco do Brasil arrolados neste processo à empresa RPS Informática LTDA. 3. Intime-se o síndico para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente informações atualizadas sobre a ação de usucapião pendente, bem como se manifeste sobre a cessão de crédito noticiada. 4. Após, abra-se vista ao MP. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 6703/6704: último pronunciamento judicial, que determinou que se aguardasse o trânsito em julgado Ação de Usucapião nº 0042546-81.2011.8.26.0100 para andamento deste feito. 2. Fl. 6707: manifestação do Banco do Brasil, que informa da cessão integral dos créditos do Banco do Brasil arrolados neste processo à empresa RPS Informática LTDA. 3. Intime-se o síndico para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente informações atualizadas sobre a ação de usucapião pendente, bem como se manifeste sobre a cessão de crédito noticiada. 4. Após, abra-se vista ao MP. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41984264-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2024 15:49 |
| 11/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2024 Data da Publicação: 12/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto, última decisão em fls. 6678/6679, que determinou entre outras providências, a fixação dos honorários da sindicância na monta R$ 7.560,00. Ademais, homologou o laudo acerca do imóvel de matrícula 101.077 (4o Cartório de Registro de Imóveis da Capital). Fls. 6683/6698: Síndico informa que a usucapião movida em face do imóvel da Massa foi negada, estando pendente de trânsito em julgado em decorrência de recurso à segunda instância. Colaciona também os documentos referentes à ação de usucapião e ao imóvel localizado na Rua Carlos Sampaio, 317, CEP: 01333-021 - São Paulo. Ciente. Aguarde-se o trânsito em julgado. Informe nos autos, quando oportuno, do andamento do referido procedimento. Fl. 6701: Manifesta-se o MP, para apresentar ciência em relação a todo o processado, e pugnar por nova vista quando oportuno. Ciente. Aguarde-se o trânsito em julgado da ação de usucapião. Intime-se. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto, última decisão em fls. 6678/6679, que determinou entre outras providências, a fixação dos honorários da sindicância na monta R$ 7.560,00. Ademais, homologou o laudo acerca do imóvel de matrícula 101.077 (4o Cartório de Registro de Imóveis da Capital). Fls. 6683/6698: Síndico informa que a usucapião movida em face do imóvel da Massa foi negada, estando pendente de trânsito em julgado em decorrência de recurso à segunda instância. Colaciona também os documentos referentes à ação de usucapião e ao imóvel localizado na Rua Carlos Sampaio, 317, CEP: 01333-021 - São Paulo. Ciente. Aguarde-se o trânsito em julgado. Informe nos autos, quando oportuno, do andamento do referido procedimento. Fl. 6701: Manifesta-se o MP, para apresentar ciência em relação a todo o processado, e pugnar por nova vista quando oportuno. Ciente. Aguarde-se o trânsito em julgado da ação de usucapião. Intime-se. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42490562-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/12/2023 19:27 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42329501-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 16:23 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2007/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2007/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto, última decisão em fls. 6643/6644, na qual determinou à z. Serventia que prestasse esclarecimentos acerca da digitalização do feito, na forma disposta pela sindicância. Ademais, nomeou o perito Edgar Colombo para avaliação do imóvel (fls. 6596/6597). Fls. 6652/6654: Manifesta-se o Sr. Síndico para informar que aguarda o cumprimento do determinado por este juízo em relação à z. Serventia. No mais, informa que sendo autorizado, pode tomar providencias para a regularização do feito. Por fim, informa que enviou e-mail ao perito indicado, colocando-se a disposição do mesmo. Ciente. Questão superada. Fl. 6655: Trata-se de certidão cartorial informando que o documento intitulado "Volume 18 Digitalizado" corresponde, na verdade, ao 19º volume, enquanto que o documento intitulado "Volume 19 Digitalizado" corresponde ao 18º volume. Certificou, também que deixou de proceder, por ora, a qualquer regularização, tendo em vista que a alteração das folhas alteraria a numeração das folhas, causando confusão com o índice elaborado pelo síndico às fls. 6624/6634. Ciente. Ciência a todos os interessados. Fls. 6658/6667: Trata-se de laudo pericial do imóvel nº 101.077, registrado junto ao 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, elaborado pelo Perito. O valor final de avaliação foi de R$ 3.760.000,00. Por fim, pugna pela fixação de honorários por este juízo, no cálculo apresentado, faz a proposta de R$ 7.560,00. Ciente. Desta feita, fixo os honorários do Perito em R$ 7.560,00, de forma que tal valor encontra-se contido nos honorários da sindicância. Fls. 6671/6672: Manifesta-se o Síndico Dativo para opinar pela homologação do laudo acerca do imóvel. Ademais, diz que não possui elementos para impugnar o valor dos honorários pretendidos pelo Perito. Ciente. Desta forma, HOMOLOGO o laudo elaborado pelo Expert, dado que não subsistiram impugnações ao relatório. Diga o Síndico em termos de prosseguimento do feito. Fls. 6675/6676: Manifesta-se o Parquet, para informar que não possui oposições em relação ao que fora postulado pelo Síndico. Pede, oportunamente, por nova vista. Ciente. Intime-se. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto, última decisão em fls. 6643/6644, na qual determinou à z. Serventia que prestasse esclarecimentos acerca da digitalização do feito, na forma disposta pela sindicância. Ademais, nomeou o perito Edgar Colombo para avaliação do imóvel (fls. 6596/6597). Fls. 6652/6654: Manifesta-se o Sr. Síndico para informar que aguarda o cumprimento do determinado por este juízo em relação à z. Serventia. No mais, informa que sendo autorizado, pode tomar providencias para a regularização do feito. Por fim, informa que enviou e-mail ao perito indicado, colocando-se a disposição do mesmo. Ciente. Questão superada. Fl. 6655: Trata-se de certidão cartorial informando que o documento intitulado "Volume 18 Digitalizado" corresponde, na verdade, ao 19º volume, enquanto que o documento intitulado "Volume 19 Digitalizado" corresponde ao 18º volume. Certificou, também que deixou de proceder, por ora, a qualquer regularização, tendo em vista que a alteração das folhas alteraria a numeração das folhas, causando confusão com o índice elaborado pelo síndico às fls. 6624/6634. Ciente. Ciência a todos os interessados. Fls. 6658/6667: Trata-se de laudo pericial do imóvel nº 101.077, registrado junto ao 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, elaborado pelo Perito. O valor final de avaliação foi de R$ 3.760.000,00. Por fim, pugna pela fixação de honorários por este juízo, no cálculo apresentado, faz a proposta de R$ 7.560,00. Ciente. Desta feita, fixo os honorários do Perito em R$ 7.560,00, de forma que tal valor encontra-se contido nos honorários da sindicância. Fls. 6671/6672: Manifesta-se o Síndico Dativo para opinar pela homologação do laudo acerca do imóvel. Ademais, diz que não possui elementos para impugnar o valor dos honorários pretendidos pelo Perito. Ciente. Desta forma, HOMOLOGO o laudo elaborado pelo Expert, dado que não subsistiram impugnações ao relatório. Diga o Síndico em termos de prosseguimento do feito. Fls. 6675/6676: Manifesta-se o Parquet, para informar que não possui oposições em relação ao que fora postulado pelo Síndico. Pede, oportunamente, por nova vista. Ciente. Intime-se. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42107316-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/10/2023 11:26 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41895900-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 20:52 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1717/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1717/2023 Teor do ato: Fls. 6658/6665: Ciência ao Síndico e demais interessados do Laudo de Avaliação apresentado pelo perito. Prazo para manifestações: 5 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199SP/), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 6658/6665: Ciência ao Síndico e demais interessados do Laudo de Avaliação apresentado pelo perito. Prazo para manifestações: 5 (cinco) dias. |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41654145-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 15/08/2023 18:03 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41654078-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/08/2023 18:00 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2023 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1097025-21.2022.8.26.0100 - Classe: Petição Cível - Assunto principal: Petição intermediária |
| 09/08/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1097025-21.2022.8.26.0100 - Classe: Petição Cível - Assunto principal: Petição intermediária |
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40698380-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 16:35 |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto, a última decisão, às fls. 6607/6608, que deu ciência da digitalização do feito e determinou juntada de índice pelo síndico. Fls. 6.622/6.634: O Síndico se manifestou com a juntada de índice das peças dos autos físicos digitalizados. Alegou a existência de inconsistências na digitalização do feito e requer providências para regularização. Fls. 6639/6640: Ministério Público concordou com a certificação da serventia sobre a digitalização do feito e que aguarda pelo regular cumprimento das determinações da z. Serventia, bem como o deslinde definitivo do recurso em tramite na ação de usucapião. Assim, não se opos à adoção de providências para nova avaliação do bem imóvel. Disse aguardar informes do síndico sobre o julgamento dos incidentes de crédito pendentes, bem como a lista de credores que não efetuaram o levantamento de seus créditos já homologados e com respectivos mandados de pagamento expedidos. É A SÍNTESE. DECIDO. Providencie a z. Serventia esclarecimentos sobre as inconsistências na digitalização do feito informadas pelo síndico (fls. 6622/6634) e, se for o caso, autorizo desde já providências para a regularização do feito. No mais, em relação ao pedido ministerial sobre a certificação da ação de usucapião, aguarde-se o cumprimento pela serventia daquele juízo. Sem prejuízo, intime-se o síndico a adotar medidas para este cumprimento junto aquele Juízo. Primando pelo princípio da celeridade processual, acolho o parecer da sindicância para avaliação do bem imóvel (fls. 6596/6597), e para tanto nomeio o perito Edgar Colombo. Intime-se para estimativa de honorários. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 03/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto, a última decisão, às fls. 6607/6608, que deu ciência da digitalização do feito e determinou juntada de índice pelo síndico. Fls. 6.622/6.634: O Síndico se manifestou com a juntada de índice das peças dos autos físicos digitalizados. Alegou a existência de inconsistências na digitalização do feito e requer providências para regularização. Fls. 6639/6640: Ministério Público concordou com a certificação da serventia sobre a digitalização do feito e que aguarda pelo regular cumprimento das determinações da z. Serventia, bem como o deslinde definitivo do recurso em tramite na ação de usucapião. Assim, não se opos à adoção de providências para nova avaliação do bem imóvel. Disse aguardar informes do síndico sobre o julgamento dos incidentes de crédito pendentes, bem como a lista de credores que não efetuaram o levantamento de seus créditos já homologados e com respectivos mandados de pagamento expedidos. É A SÍNTESE. DECIDO. Providencie a z. Serventia esclarecimentos sobre as inconsistências na digitalização do feito informadas pelo síndico (fls. 6622/6634) e, se for o caso, autorizo desde já providências para a regularização do feito. No mais, em relação ao pedido ministerial sobre a certificação da ação de usucapião, aguarde-se o cumprimento pela serventia daquele juízo. Sem prejuízo, intime-se o síndico a adotar medidas para este cumprimento junto aquele Juízo. Primando pelo princípio da celeridade processual, acolho o parecer da sindicância para avaliação do bem imóvel (fls. 6596/6597), e para tanto nomeio o perito Edgar Colombo. Intime-se para estimativa de honorários. Intimem-se. |
| 31/03/2023 |
Documento Juntado
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| 31/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40559628-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/03/2023 16:09 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/03/2023 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40516066-9 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 22/03/2023 15:15 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2023 Teor do ato: Fls. 6617/6618: Prazo de 30 (trinta) dias concedido. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 10/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 6617/6618: Prazo de 30 (trinta) dias concedido. |
| 19/12/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42286474-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/12/2022 16:38 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1311/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1311/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1311/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se da digitalização dos autos falimentares de Waldomiro Maluhy & Cia Ltda. Última decisão às fls. 6570/6571. Fls. 6589: Resposta de Ofício pelo Banco do Brasil S/A. Fls. 6591/6592: Cota Ministerial. Fls. 6596/6597: Síndico apresentou esclarecimentos requeridos pelo Parquet. É A SÍNTESE. DECIDO. Vistos. Cuida-se da digitalização dos autos falimentares de Galvano Técnica Manaus Ltda (fls. 01/2958). Fls. 2959: Ato ordinatório deu ciência às partes da digitalização do feito. Fls. 2963/2964: Síndico comprovou protocolo de ofício junto ao Banco do Brasil S/A. É A SÍNTESE. DECIDO. Para melhor compulsar os autos e maior transparência, traga o Síndico, em 10 (dez) dias, índice apontando as principais decisões proferidas nos autos, em comparação com as folhas do processo digital, permitindo sua rápida identificação por quem for consultar esse processo. Providencie a z. Serventia a certificação requerida pela Parquet na cota ministerial de fls. 6591/6592, item V. Após, vista ao Ministério Público Intimem-se. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 07/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42205224-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/12/2022 19:32 |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se da digitalização dos autos falimentares de Waldomiro Maluhy & Cia Ltda. Última decisão às fls. 6570/6571. Fls. 6589: Resposta de Ofício pelo Banco do Brasil S/A. Fls. 6591/6592: Cota Ministerial. Fls. 6596/6597: Síndico apresentou esclarecimentos requeridos pelo Parquet. É A SÍNTESE. DECIDO. Vistos. Cuida-se da digitalização dos autos falimentares de Galvano Técnica Manaus Ltda (fls. 01/2958). Fls. 2959: Ato ordinatório deu ciência às partes da digitalização do feito. Fls. 2963/2964: Síndico comprovou protocolo de ofício junto ao Banco do Brasil S/A. É A SÍNTESE. DECIDO. Para melhor compulsar os autos e maior transparência, traga o Síndico, em 10 (dez) dias, índice apontando as principais decisões proferidas nos autos, em comparação com as folhas do processo digital, permitindo sua rápida identificação por quem for consultar esse processo. Providencie a z. Serventia a certificação requerida pela Parquet na cota ministerial de fls. 6591/6592, item V. Após, vista ao Ministério Público Intimem-se. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 16/11/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 09/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 30/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 30/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0037351-32.2022.8.26.0100 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80039 - Protocolo: FJAB22000084078 |
| 30/06/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Volume 22º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Volume 22º Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/05/2022 |
| 09/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80038 - Protocolo: FJMJ22010161459 |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80037 - Protocolo: FJMJ22010161466 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 1064/1085 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2021 Teor do ato: Vistos. Anoto para controle interno a última decisão exarada as fls. 5137/5140, na qual foram determinadas diligencias ao Síndico; vistas ao Ministério Público; rejeitada a proposta de compra apresentada em fls. 5069/5070 e acolhido o parecer ministerial de fls. 5098; determinada a exclusão do nome do patrono Carlos Alberto Camona; por fim, fixados os honorários do Perito Contador em 4 salários mínimos. Fls. 5146/5152: ALEXANDRE TAJRA requereu ofício ao Banco do Brasil para informar o saldo atualizado existente em nome da massa e seja dada ciência ao representante do Ministério Público. Ciente. Fls. 5154: RIOCELL S/A requereu ao Perito Contador apresentar em que relação se encontra a credora Riocell S/A. Ciente. Fls. 5155: Serventia informou que determinou a exclusão do nome do patrono Carlos Alberto Camona e certificou que os autos de usucapião de nº 0042546-81.2011 já se encontram no gabinete. Ciente. Fls. 5157/5159: Ministério Público se manifestou em parecer, requerendo, quanto as fls. 4958, que o julgamento da habilitação seja comunicado nesses autos para possibilitar a retificação do QGC; quanto as fls. 5155, informou aguardar a certificação do cartório acerca da r. Usucapião; concordou com o pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil para informar o saldo atualizado; por fim, quanto as fls. 5120, opinou pela separação dos recursos agora existentes e que já deveriam ter sido levantados. Ciente. Acolho parecer ministerial. Providencia a z. Serventia a expedição de ofício ao Banco do Brasil. Com as respostas, nova vista ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 24/08/2021 |
Decisão
Vistos. Anoto para controle interno a última decisão exarada as fls. 5137/5140, na qual foram determinadas diligencias ao Síndico; vistas ao Ministério Público; rejeitada a proposta de compra apresentada em fls. 5069/5070 e acolhido o parecer ministerial de fls. 5098; determinada a exclusão do nome do patrono Carlos Alberto Camona; por fim, fixados os honorários do Perito Contador em 4 salários mínimos. Fls. 5146/5152: ALEXANDRE TAJRA requereu ofício ao Banco do Brasil para informar o saldo atualizado existente em nome da massa e seja dada ciência ao representante do Ministério Público. Ciente. Fls. 5154: RIOCELL S/A requereu ao Perito Contador apresentar em que relação se encontra a credora Riocell S/A. Ciente. Fls. 5155: Serventia informou que determinou a exclusão do nome do patrono Carlos Alberto Camona e certificou que os autos de usucapião de nº 0042546-81.2011 já se encontram no gabinete. Ciente. Fls. 5157/5159: Ministério Público se manifestou em parecer, requerendo, quanto as fls. 4958, que o julgamento da habilitação seja comunicado nesses autos para possibilitar a retificação do QGC; quanto as fls. 5155, informou aguardar a certificação do cartório acerca da r. Usucapião; concordou com o pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil para informar o saldo atualizado; por fim, quanto as fls. 5120, opinou pela separação dos recursos agora existentes e que já deveriam ter sido levantados. Ciente. Acolho parecer ministerial. Providencia a z. Serventia a expedição de ofício ao Banco do Brasil. Com as respostas, nova vista ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 06/07/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/06/2021 |
| 15/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80034 - Protocolo: FJMJ21010409972 |
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80033 - Protocolo: FPIN21000024800 |
| 02/03/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/02/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra Vencimento: 03/03/2021 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2020 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1037/1054 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2020 Teor do ato: Vistos. Anoto para controle pessoal relatório parcial apresentado pelo Síndico em fls. 5028/5030. Fls. 5032: Manifestação da massa falida, solicitando a remessa dos autos aos contador para apuração do atual valor do passivo. Fls. 5034/5037: Manifestação do Ministério Público. Fls. 5063: Manifestação do Estado de São Paulo requerendo a inclusão de seu crédito, já habilitado, na Conta de Liquidação. Fls. 5069/5070: Apresentação de proposta de compra do imóvel matrícula n. 101.007, situado na Rua Carlos Sampaio, 317. Fls. 5080/5086: Manifestação do Síndico, apresentando petição de alegações finais nos autos da Ação de Usucapião Extraordinária. Fls. 5096/5098: Manifestação do Ministério Público. Fls. 5113: Manifestação de Carlos Alberto Camona, informando que não atua no presente feito. Fls. 5116/5120: Apresentação pelo Perito Contador do solicitado pelo membro do Ministério Público - a relação dos credores que já foram pagos, daqueles que não retiraram o mandado de levantamento, bem como daqueles cujos mandados de levantamento não foram expedidos, conforme cálculo de rateio parcial de fls. 4780/2. Observo que eventuais créditos não levantados devem ser considerados no futuro cálculo de liquidação final, para que não seja partilhado o valor levantado - requerendo a fixação de honorários pelos trabalhos prestados. É a síntese do necessário. Decido 1. Por primeiro, complemente o Síndico o relatório de fls. 5028/5030, tendo em vista que o apresentado tem por base apenas seus apontamentos, conforme exposto e justificado pelo profissional, e não cumpre a diretriz do Comunicado CG nº 2432/17. Desde já, permito que o Síndico tenha vista fora do cartório de todos os volumes que se fizerem necessários para a complementação determinada. Portanto, para sanear o feito, determino, no prazo de 10 dias, que o Síndico: (i) informe se há ativos da massa falida, ainda não arrecadados ou liquidados; (ii) apresente quadro geral de credores com a classificação dos créditos, informando se o quadro está consolidado ou se há habilitações pendentes de julgamento e indicando uma a uma; (iii) indique se houve rateios parciais; (iv) informe o montante de honorários provisórios eventualmente levantados e se já foram fixados. Caso não, estime os honorários. Os honorários deverão ser fixados com base no ativo da massa. Seu montante será determinado e, inclusive, será autorizado pagamento mensal do valor provisório, reservando-se parcela ao final. O montante será determinado conforme o plano de trabalho a ser realizado para o encerramento da massa falida e mediante a prestação de contas da atividade do período. (v) apresentar plano de trabalho, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo. O plano de administração da massa falida é imprescindível para que se possa adotar o piso, em termos percentuais, da remuneração do Síndico e a partir daí fazer a projeção do tempo estimado para o encerramento da falência de forma a fornecer ao Juízo e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do síndico e seus auxiliares, bem como possibilitar o acompanhamento da execução do plano de encerramento da falência ao longo do tempo. A prestação de contas, nesse caso, não pode se restringir à mera justificativa documental dos gastos. A prestação de contas deve ter seu conceito ampliado para que o Síndico apresente relatório circunstanciado de suas atividades, dentro do cronograma por ele mesmo fornecido, fornecendo dados concretos acerca do cumprimento das metas, apontando quais as principais dificuldades para o prosseguimento ou encerramento da falência. Desta forma, cabe ao Síndico apresentar sua estratégia de administração da massa falida, seu plano de encerramento da falência, passando pela consolidação do balanço, revisão do quadro geral de credores, detalhamento das ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, com proposta de encerramento das demandas cuja defesa consumirá todo o caixa existente sem nenhum benefício aos credores, dizer sobre a realização dos ativos e busca de novos ativos, e reconsiderar os custos de manutenção da massa, como aluguel, despesas com contador, avaliador e principalmente dizer qual o prazo estimado para o encerramento da falência. Após, manifeste-se Ministério Público e então venham à conclusão. 2. Fls. 5032: a remessa dos autos ao contados somente ocorrerá quando do julgamento da habilitação pendente e da apresentação do QGC atualizado. Se em termos, venham conclusos os autos da habilitação (Proc. 0004891-36.2015.8.26.0100). 3. Verifique a sempre zelosa Serventia se os autos da ação de Usucapião noticiada em fls. 4678/9 já se encontram redistribuídos para esta Vara. Em caso afirmativo, venham conclusos, com cópia desta decisão. 4. Fls. 5063: Manifeste-se o Síndico sobre o pedido, esclarecendo a razão da ausência de disposição do crédito da Fazenda Estadual no cálculo de rateio (fls. 4780/4783). 5. Rejeito a proposta de compra apresentada em fls. 5069/5070. Neste ponto acolho o parecer Ministerial de fls. 5098, dado o baixo valor ofertado pelo bem. Aguarde-se o momento oportuno para a venda, que deverá ser realizada nos moldes do preconizado pelo Decreto Lei que regulamenta o processo falimentar. 6. Determino a exclusão do nome do patrono Carlos Alberto Camona, em razão de não atua no presente feito (fls. 5113). 7. Fixo os honorários do Perito Contador em 4 salários mínimos. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Carlos Alberto Carmona (OAB 63904/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP) |
| 01/07/2020 |
Decisão
Vistos. Anoto para controle pessoal relatório parcial apresentado pelo Síndico em fls. 5028/5030. Fls. 5032: Manifestação da massa falida, solicitando a remessa dos autos aos contador para apuração do atual valor do passivo. Fls. 5034/5037: Manifestação do Ministério Público. Fls. 5063: Manifestação do Estado de São Paulo requerendo a inclusão de seu crédito, já habilitado, na Conta de Liquidação. Fls. 5069/5070: Apresentação de proposta de compra do imóvel matrícula n. 101.007, situado na Rua Carlos Sampaio, 317. Fls. 5080/5086: Manifestação do Síndico, apresentando petição de alegações finais nos autos da Ação de Usucapião Extraordinária. Fls. 5096/5098: Manifestação do Ministério Público. Fls. 5113: Manifestação de Carlos Alberto Camona, informando que não atua no presente feito. Fls. 5116/5120: Apresentação pelo Perito Contador do solicitado pelo membro do Ministério Público - a relação dos credores que já foram pagos, daqueles que não retiraram o mandado de levantamento, bem como daqueles cujos mandados de levantamento não foram expedidos, conforme cálculo de rateio parcial de fls. 4780/2. Observo que eventuais créditos não levantados devem ser considerados no futuro cálculo de liquidação final, para que não seja partilhado o valor levantado - requerendo a fixação de honorários pelos trabalhos prestados. É a síntese do necessário. Decido 1. Por primeiro, complemente o Síndico o relatório de fls. 5028/5030, tendo em vista que o apresentado tem por base apenas seus apontamentos, conforme exposto e justificado pelo profissional, e não cumpre a diretriz do Comunicado CG nº 2432/17. Desde já, permito que o Síndico tenha vista fora do cartório de todos os volumes que se fizerem necessários para a complementação determinada. Portanto, para sanear o feito, determino, no prazo de 10 dias, que o Síndico: (i) informe se há ativos da massa falida, ainda não arrecadados ou liquidados; (ii) apresente quadro geral de credores com a classificação dos créditos, informando se o quadro está consolidado ou se há habilitações pendentes de julgamento e indicando uma a uma; (iii) indique se houve rateios parciais; (iv) informe o montante de honorários provisórios eventualmente levantados e se já foram fixados. Caso não, estime os honorários. Os honorários deverão ser fixados com base no ativo da massa. Seu montante será determinado e, inclusive, será autorizado pagamento mensal do valor provisório, reservando-se parcela ao final. O montante será determinado conforme o plano de trabalho a ser realizado para o encerramento da massa falida e mediante a prestação de contas da atividade do período. (v) apresentar plano de trabalho, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo. O plano de administração da massa falida é imprescindível para que se possa adotar o piso, em termos percentuais, da remuneração do Síndico e a partir daí fazer a projeção do tempo estimado para o encerramento da falência de forma a fornecer ao Juízo e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do síndico e seus auxiliares, bem como possibilitar o acompanhamento da execução do plano de encerramento da falência ao longo do tempo. A prestação de contas, nesse caso, não pode se restringir à mera justificativa documental dos gastos. A prestação de contas deve ter seu conceito ampliado para que o Síndico apresente relatório circunstanciado de suas atividades, dentro do cronograma por ele mesmo fornecido, fornecendo dados concretos acerca do cumprimento das metas, apontando quais as principais dificuldades para o prosseguimento ou encerramento da falência. Desta forma, cabe ao Síndico apresentar sua estratégia de administração da massa falida, seu plano de encerramento da falência, passando pela consolidação do balanço, revisão do quadro geral de credores, detalhamento das ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, com proposta de encerramento das demandas cuja defesa consumirá todo o caixa existente sem nenhum benefício aos credores, dizer sobre a realização dos ativos e busca de novos ativos, e reconsiderar os custos de manutenção da massa, como aluguel, despesas com contador, avaliador e principalmente dizer qual o prazo estimado para o encerramento da falência. Após, manifeste-se Ministério Público e então venham à conclusão. 2. Fls. 5032: a remessa dos autos ao contados somente ocorrerá quando do julgamento da habilitação pendente e da apresentação do QGC atualizado. Se em termos, venham conclusos os autos da habilitação (Proc. 0004891-36.2015.8.26.0100). 3. Verifique a sempre zelosa Serventia se os autos da ação de Usucapião noticiada em fls. 4678/9 já se encontram redistribuídos para esta Vara. Em caso afirmativo, venham conclusos, com cópia desta decisão. 4. Fls. 5063: Manifeste-se o Síndico sobre o pedido, esclarecendo a razão da ausência de disposição do crédito da Fazenda Estadual no cálculo de rateio (fls. 4780/4783). 5. Rejeito a proposta de compra apresentada em fls. 5069/5070. Neste ponto acolho o parecer Ministerial de fls. 5098, dado o baixo valor ofertado pelo bem. Aguarde-se o momento oportuno para a venda, que deverá ser realizada nos moldes do preconizado pelo Decreto Lei que regulamenta o processo falimentar. 6. Determino a exclusão do nome do patrono Carlos Alberto Camona, em razão de não atua no presente feito (fls. 5113). 7. Fixo os honorários do Perito Contador em 4 salários mínimos. Intime-se. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/03/2020 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.cintia |
| 04/02/2020 |
Proferido Despacho
Fl. 5129: J. Conclusos com brevidade. SP, 04/02/2020 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 1452/1476 |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2020 Teor do ato: Fls. 5118/5120: Ciência a todos os interessados das informações prestadas pelo perito contador. Após, ao MP. Advogados(s): Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB 316796/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Carlos Alberto Carmona (OAB 63904/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP) |
| 16/01/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 5118/5120: Ciência a todos os interessados das informações prestadas pelo perito contador. Após, ao MP. |
| 16/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ19015232427 |
| 15/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ19016305508 |
| 13/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/11/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Retirados os 22 volumes pelo preposto Dr. Sergio Lance (OAB/SP 225525) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra Vencimento: 18/12/2019 |
| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ19015816528 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 1141/1167 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2019 Teor do ato: Fls. 5107/5108: Informo o Sindico que os autos encontram-se disponíveis para vista fora de cartório. Advogados(s): Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Carlos Alberto Carmona (OAB 63904/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP) |
| 18/11/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 5107/5108: Informo o Sindico que os autos encontram-se disponíveis para vista fora de cartório. |
| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ19015650914 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 942/955 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2019 Teor do ato: Fl. 5101: Nos termos da portaria nº 02/2019 os autos deverão ser consultados em cartório. Advogados(s): Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Carlos Alberto Carmona (OAB 63904/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP) |
| 24/10/2019 |
Ato ordinatório
Fl. 5101: Nos termos da portaria nº 02/2019 os autos deverão ser consultados em cartório. |
| 17/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Volume 21º Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/07/2019 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 1099/1118 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 1099/1118 |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2019 Teor do ato: Vistos. Em razão da competência universal atribuída ao juízo falimentar para conhecer, processar e decidir sobre matérias afetas à massa falida, servindo a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela serventia, solicito ao juízo da 1ª Vara de Registros Públicos desta Capital que proceda a redistribuição dos autos nº 0042546-81.2011.8.26.0100 considerando tratar-se de ação de usucapião com potencial para atingir a esfera jurídica da massa falida de Waldomiro Maluhy & Cia. LTDA. Intime-se. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Carlos Alberto Carmona (OAB 63904/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Serventia: Oficie-se novamente o Banco do Brasil, nos termos da sugestão do Sr. Contador de fls. 4654 e conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 4660. 2- Com a resposta, tornem ao Contador e, após ao Parquet, nesta ordem. Cumpra-se, após Intime-se. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Carlos Alberto Carmona (OAB 63904/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 14/05/2019 |
Decisão
Vistos. Em razão da competência universal atribuída ao juízo falimentar para conhecer, processar e decidir sobre matérias afetas à massa falida, servindo a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela serventia, solicito ao juízo da 1ª Vara de Registros Públicos desta Capital que proceda a redistribuição dos autos nº 0042546-81.2011.8.26.0100 considerando tratar-se de ação de usucapião com potencial para atingir a esfera jurídica da massa falida de Waldomiro Maluhy & Cia. LTDA. Intime-se. |
| 16/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ19011774957 |
| 15/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/03/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra Vencimento: 19/03/2019 |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 1063/1084 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2019 Teor do ato: Fl. 5069: J. Digam o síndico e o MP. Após, conclusos. S.Paulo, 15/02/19 Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Carlos Alberto Carmona (OAB 63904/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 28/02/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 5069: J. Digam o síndico e o MP. Após, conclusos. S.Paulo, 15/02/19 |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 1224/1233 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: Fl. 5069: J. Digam o síndico e o MP. Após, conclusos. S.Paulo, 15/02/19 Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Carlos Alberto Carmona (OAB 63904/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Paula Cristina Coutinho Wachtel (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Eric Ronald Januario (OAB 237073/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ19010773012 |
| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80019 - Protocolo: FFPA19000038231 |
| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80018 - Protocolo: FRBT18000126215 |
| 25/02/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 5069: J. Digam o síndico e o MP. Após, conclusos. S.Paulo, 15/02/19 |
| 10/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Volumes 19º, 20º e 21º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Volumes 19º, 20º e 21º Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/09/2018 |
| 30/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80017 - Protocolo: FRBT18000086308 |
| 07/12/2017 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/12/2017 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 22/11/2017 |
Serventuário
|
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 639 e ss |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 639 e ss |
| 07/11/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2017 Teor do ato: Guias de levantamento n. 926 (em favor de Menphis Industria), 927 (em favor de Regis Roberto Nori), 934 (em favor do INSS), 1166 (em favor do perito) e 1172 (em favor do síndico) à disposição para retirada. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Carlos Alberto Carmona (OAB 63904/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Paula Cristina Orlando Coutinho (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 07/11/2017 |
Serventuário
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| 07/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Guias de levantamento n. 926 (em favor de Menphis Industria), 927 (em favor de Regis Roberto Nori), 934 (em favor do INSS), 1166 (em favor do perito) e 1172 (em favor do síndico) à disposição para retirada. |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2017 Teor do ato: Fica o Sr. Síndico intimado acerca do Comunicado CG Nº 2432/2017, disponibilizado no DJE de 30/10/2017, página 07.COMUNICADO CG Nº 2432/2017 (Protocolo CPA Nº 2017/184707 - SPI) (Destinado exclusivamente às Varas Cíveis do Foro Central da Capital e aos síndicos nomeados nos processos de falências e recuperações judiciais a elas distribuídos) A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a previsão de instalação da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital e considerando que nos termos da Resolução nº 766/2017 o acervo processual será composto a partir dos processos de falências, concordatas e recuperações judiciais, seus incidentes e ações conexas que tramitam nas 1ª a 45ª Varas Cíveis Centrais da Comarca da Capital, por redistribuição, e para que seja possível a movimentação dessas ações na nova Vara, DETERMINA aos síndicos nomeados em processos de falências e recuperações judiciais em trâmite nas Varas Cíveis do Foro Central da Capital que apresentem, no prazo de 30 dias, relatório das principais atividades, conforme modelo anexo. Os relatórios deverão ser juntados, por petição, nos processos nas respectivas Varas. DETERMINA, ainda, que no mesmo prazo providenciem os síndicos a retirada de todos os livros arquivados em cartório, para que sejam mantidos sob sua guarda, nos termos do art. 63, III, do DL 7661/45, devendo no ato de retirada ser lavrado termo de entrega com a indicação de todos os livros, a ser assinado pelo síndico. DETERMINA, finalmente, às Varas Cíveis do Foro Central da Capital que providenciem de imediato o cadastramento no sistema SAJ PG/5 dos processos e incidentes antigos que tramitam fisicamente e que porventura não estejam cadastrados no sistema informatizado oficial. MODELO - RELATÓRIO SÍNDICO DA FALÊNCIA Nome dos sócios - endereço fls. CNPJ da falida - fls. Os sócios da massa falida estão representados por advogado? - fls. Peritos/avaliadores nomeados - termo de compromisso fls. Data da quebra - fls. Bens arrecadados - avaliados e vendidos - fls. Há incidente de arrecadação e venda de bens? Nº Há algum outro incidente específico (desconsideração da personalidade jurídica, prestação de contas, extensão dos efeitos da falência)? Nº Depósito nos autos - fls. Quadro Geral de Credores - fls. Rateio - fls. Relatório final - fls. Processos desparecidos - em fase de restauração? N.º Agravos pendentes de julgamento? N.º Ações revocatórias? N.º Habilitações pendentes de julgamento? N.º Livros em cartório? Tipo/quantidade (30/10, 1 e 7/11/2017). Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 01/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o Sr. Síndico intimado acerca do Comunicado CG Nº 2432/2017, disponibilizado no DJE de 30/10/2017, página 07.COMUNICADO CG Nº 2432/2017 (Protocolo CPA Nº 2017/184707 - SPI) (Destinado exclusivamente às Varas Cíveis do Foro Central da Capital e aos síndicos nomeados nos processos de falências e recuperações judiciais a elas distribuídos) A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a previsão de instalação da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital e considerando que nos termos da Resolução nº 766/2017 o acervo processual será composto a partir dos processos de falências, concordatas e recuperações judiciais, seus incidentes e ações conexas que tramitam nas 1ª a 45ª Varas Cíveis Centrais da Comarca da Capital, por redistribuição, e para que seja possível a movimentação dessas ações na nova Vara, DETERMINA aos síndicos nomeados em processos de falências e recuperações judiciais em trâmite nas Varas Cíveis do Foro Central da Capital que apresentem, no prazo de 30 dias, relatório das principais atividades, conforme modelo anexo. Os relatórios deverão ser juntados, por petição, nos processos nas respectivas Varas. DETERMINA, ainda, que no mesmo prazo providenciem os síndicos a retirada de todos os livros arquivados em cartório, para que sejam mantidos sob sua guarda, nos termos do art. 63, III, do DL 7661/45, devendo no ato de retirada ser lavrado termo de entrega com a indicação de todos os livros, a ser assinado pelo síndico. DETERMINA, finalmente, às Varas Cíveis do Foro Central da Capital que providenciem de imediato o cadastramento no sistema SAJ PG/5 dos processos e incidentes antigos que tramitam fisicamente e que porventura não estejam cadastrados no sistema informatizado oficial. MODELO - RELATÓRIO SÍNDICO DA FALÊNCIA Nome dos sócios - endereço fls. CNPJ da falida - fls. Os sócios da massa falida estão representados por advogado? - fls. Peritos/avaliadores nomeados - termo de compromisso fls. Data da quebra - fls. Bens arrecadados - avaliados e vendidos - fls. Há incidente de arrecadação e venda de bens? Nº Há algum outro incidente específico (desconsideração da personalidade jurídica, prestação de contas, extensão dos efeitos da falência)? Nº Depósito nos autos - fls. Quadro Geral de Credores - fls. Rateio - fls. Relatório final - fls. Processos desparecidos - em fase de restauração? N.º Agravos pendentes de julgamento? N.º Ações revocatórias? N.º Habilitações pendentes de julgamento? N.º Livros em cartório? Tipo/quantidade (30/10, 1 e 7/11/2017). |
| 01/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: 712 e ss |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2017 Teor do ato: Providencie a Suzano Papel e Celulose S/A, a juntada de procuração com poderes para receber e dar quitação, para possibilitar a emissão do MLJ, referente ao incidente de Habilitação de Crédito nº 1005794-26.1993.8.26.0100, conforme determinação de fls. 4910. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 29/08/2017 |
Ato ordinatório
Providencie a Suzano Papel e Celulose S/A, a juntada de procuração com poderes para receber e dar quitação, para possibilitar a emissão do MLJ, referente ao incidente de Habilitação de Crédito nº 1005794-26.1993.8.26.0100, conforme determinação de fls. 4910. |
| 29/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2417 Página: 748 e ss |
| 24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2417 Página: 748 e ss |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2017 Teor do ato: Providencie o Dr. Sérgio Francisco Coimbra Magalhães - OAB 71.432 a juntada de procuração com poderes para receber e dar quitação, para possibilitar a emissão do MLJ, conforme determinação de fls. 4910. Advogados(s): Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Sergio Francisco Coimbra Magalhaes (OAB 71432/SP) |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2017 Teor do ato: Providencie o Dr. Luis Fernando Amadeo de Almeida - OAB 83.406 a juntada de procuração com poderes para receber e dar quitação, para possibilitar a emissão do MLJ, conforme determinação de fls. 4910. Advogados(s): Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP) |
| 21/08/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o Dr. Sérgio Francisco Coimbra Magalhães - OAB 71.432 a juntada de procuração com poderes para receber e dar quitação, para possibilitar a emissão do MLJ, conforme determinação de fls. 4910. |
| 21/08/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o Dr. Luis Fernando Amadeo de Almeida - OAB 83.406 a juntada de procuração com poderes para receber e dar quitação, para possibilitar a emissão do MLJ, conforme determinação de fls. 4910. |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2364 Página: 1161 e ss |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 4.836: Intime-se o Sr. Síndico pessoalmente para que promova as diligências informadas pela Procuradoria do Município para expedição da certidão dos débitos fiscais do imóvel registrado sob nº 101.007 do 4º CRI.2) Fls. 4.857/4.858: Defiro o prazo de cinco dias para vista dos autos fora do cartório.3) Serventia: Conforme solicitado na cota ministerial de fls. 4.907/4.908, certifique se há alguma habilitação pendente de julgamento para elaboração do quadro geral de credores.4) Serventia: Considerando-se o teor da certidão de fl. 4.863 e da decisão de fl. 4.872, cumpra-se o item 4 da decisão de fl. 4.802.5) Deverá o Sr. Síndico informar quando do julgamento da usucapião nº 0042546-81.2011.8.26.0100.Intime-se. Advogados(s): Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Carlos Alberto Carmona (OAB 63904/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Paula Cristina Orlando Coutinho (OAB 287650/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Eduarda Aparecida Matto Grosso Borges (OAB 79934/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP) |
| 05/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/06/2017 |
Decisão
Vistos.1) Fls. 4.836: Intime-se o Sr. Síndico pessoalmente para que promova as diligências informadas pela Procuradoria do Município para expedição da certidão dos débitos fiscais do imóvel registrado sob nº 101.007 do 4º CRI.2) Fls. 4.857/4.858: Defiro o prazo de cinco dias para vista dos autos fora do cartório.3) Serventia: Conforme solicitado na cota ministerial de fls. 4.907/4.908, certifique se há alguma habilitação pendente de julgamento para elaboração do quadro geral de credores.4) Serventia: Considerando-se o teor da certidão de fl. 4.863 e da decisão de fl. 4.872, cumpra-se o item 4 da decisão de fl. 4.802.5) Deverá o Sr. Síndico informar quando do julgamento da usucapião nº 0042546-81.2011.8.26.0100.Intime-se. |
| 02/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
FALÊNCIA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 09/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
FALÊNCIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/05/2017 |
| 09/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ17012850646 |
| 08/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 12/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
retirado todos os volumes do 1º ao 21º. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 681 |
| 10/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2017 Teor do ato: Vistos.1. Deixo de assinar a guia expedida, para que seja republicada a decisão de fls. 4802 em nome de todos os advogados dos interessados na presente falência.Com efeito, na certidão de fls. 4803 não constou alguns advogados, em especial o Procurador do Estado mencionado a fls. 4657, dentre outros.2. Intime-se o síndico pessoalmente para manifestação sobre fls. 4836, bem como para que esclareça o andamento da ação de usucapião relativamente ao imóvel em questão. Deverá o síndico, ainda, esclarecer quais são os créditos tributários da massa, bem como esclarecer em que página do processo está o quadro geral de credores, não encontrado por esta Magistrada.3. Após ao Ministério Público e conclusos.Intime-se. Advogados(s): Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 10/03/2017 |
Decisão
Vistos.1. Deixo de assinar a guia expedida, para que seja republicada a decisão de fls. 4802 em nome de todos os advogados dos interessados na presente falência.Com efeito, na certidão de fls. 4803 não constou alguns advogados, em especial o Procurador do Estado mencionado a fls. 4657, dentre outros.2. Intime-se o síndico pessoalmente para manifestação sobre fls. 4836, bem como para que esclareça o andamento da ação de usucapião relativamente ao imóvel em questão. Deverá o síndico, ainda, esclarecer quais são os créditos tributários da massa, bem como esclarecer em que página do processo está o quadro geral de credores, não encontrado por esta Magistrada.3. Após ao Ministério Público e conclusos.Intime-se. |
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2302 Página: 832 |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2017 Teor do ato: Vistos.1. Deixo de assinar a guia expedida, para que seja republicada a decisão de fls. 4802 em nome de todos os advogados dos interessados na presente falência.Com efeito, na certidão de fls. 4803 não constou alguns advogados, em especial o Procurador do Estado mencionado a fls. 4657, dentre outros.2. Intime-se o síndico pessoalmente para manifestação sobre fls. 4836, bem como para que esclareça o andamento da ação de usucapião relativamente ao imóvel em questão. Deverá o síndico, ainda, esclarecer quais são os créditos tributários da massa, bem como esclarecer em que página do processo está o quadro geral de credores, não encontrado por esta Magistrada.3. Após ao Ministério Público e conclusos.Intime-se. Advogados(s): Maria Eduarda A M G B A da Fonseca (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Carlos Alberto Carmona (OAB 63904/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Paula Cristina Orlando Coutinho (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Mauro de Medeiros Keller (OAB 104885/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Ewerton Herrera Ianhes (OAB 160289/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP) |
| 06/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/03/2017 |
Decisão
Vistos.1. Deixo de assinar a guia expedida, para que seja republicada a decisão de fls. 4802 em nome de todos os advogados dos interessados na presente falência.Com efeito, na certidão de fls. 4803 não constou alguns advogados, em especial o Procurador do Estado mencionado a fls. 4657, dentre outros.2. Intime-se o síndico pessoalmente para manifestação sobre fls. 4836, bem como para que esclareça o andamento da ação de usucapião relativamente ao imóvel em questão. Deverá o síndico, ainda, esclarecer quais são os créditos tributários da massa, bem como esclarecer em que página do processo está o quadro geral de credores, não encontrado por esta Magistrada.3. Após ao Ministério Público e conclusos.Intime-se. |
| 02/03/2017 |
Mandado de Levantamento Expedido
GUIA Nº 228/2017 EMITIDA EM FAVOR DO PERITO AVALIADOR |
| 02/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2017 |
Petição Juntada
Manifestação de Suzano Papel e Celulose S.A - interessado |
| 15/08/2016 |
Petição Juntada
Manifestação da Municipalidade |
| 11/05/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/11/2015 |
Autos no Prazo
prazo 27/11 Vencimento: 17/12/2015 |
| 20/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2015 Data da Disponibilização: 20/08/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: 1950 Página: 581 e segs |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 4808- Aguarde-se resposta do ofício por 30 (trinta) dias. Decorrido, sem manifestação, renove-se. 2- Fl. 4812- Anote-se. 3- Fls. 4813/4814- Deverá o Sr. Síndico informar quando do julgamento da usucapião nº 0042546-81.2011.8.26.0100. 4- Dê-se ciência ao Sr. Síndico e ao Ministério Público da arrecadação de 37,5% do imóvel objeto da matrícula nº 101.007 do 4º CRI/SP (fls. 4819/4828). 5- Serventia: Certifique e cumpra item "4" de fl. 4802. Cumpra-se e Intime-se. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Maria Eduarda A M G B A da Fonseca (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Paula Cristina Orlando Coutinho (OAB 287650/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Carlos Alberto Carmona (OAB 63904/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Ewerton Herrera Ianhes (OAB 160289/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP) |
| 17/08/2015 |
Remetido ao DJE
publicação |
| 14/08/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. 1- Fl. 4808- Aguarde-se resposta do ofício por 30 (trinta) dias. Decorrido, sem manifestação, renove-se. 2- Fl. 4812- Anote-se. 3- Fls. 4813/4814- Deverá o Sr. Síndico informar quando do julgamento da usucapião nº 0042546-81.2011.8.26.0100. 4- Dê-se ciência ao Sr. Síndico e ao Ministério Público da arrecadação de 37,5% do imóvel objeto da matrícula nº 101.007 do 4º CRI/SP (fls. 4819/4828). 5- Serventia: Certifique e cumpra item "4" de fl. 4802. Cumpra-se e Intime-se. |
| 11/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2015 |
Serventuário
Minuta/URGENTE 08/07 |
| 16/06/2015 |
Autos no Prazo
P. 25/06 |
| 15/06/2015 |
Serventuário
|
| 15/06/2015 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 11/06/2015 |
Serventuário
conferência |
| 11/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2015 Data da Disponibilização: 02/06/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 1897 Página: 600/614 |
| 01/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 4777- SERVENTIA: Não é termo de penhora, mas sim auto de arrecadação. Cumpra corretamente fl. 4769, item "2", expedindo-se, inclusive, imediatamente, ofício ao 4º CRI/SP, uma vez que tal averbação não é possível via sistema on-line da ARISP. 2- Fl. 4789- SERVENTIA: Expeça novo ofício à PMSP, para que forneça a certidão de débitos fiscais do imóvel objeto da matrícula nº 101.007 do 4º CRI/SP, que possui número de contribuinte 009.079.0019-4, instruindo-o com cópia de fls. 4744/4751. 3- Ausentes impugnações pelos credores da massa e ante à concordância do Sr. Síndico (fl. 4796) e do Parquet (fl. 4800), homologo os cálculos de liquidação de fls. 4780/4782. 4- Certificado decurso de prazo desta decisão, determino o pagamento aos credores, devendo a SERVENTIA: (a) providenciar a transferência dos créditos devidos à RPS Informática Ltda. - Massa Falida, especificados às fl. 4780 e 4782 (restituições), à disposição do juízo que tramita sua falência, autos nº 0718356-72.1995.8.26.0100, da 14ª Vara Cível Central da Capital de São Paulo; (b) expedir os competentes mandados de levantamento: (I) em favor dos peritos avaliador e contador (fl. 4781); (II) em favor dos demais credores de restituições, Memphis Ind. e Com. Ltda. e INSS (fls. 4780/4781); (III) em favor do Sr. Síndico para pagamento das custas da Justiça do Trabalho (fl. 4781) e; (IV) dos credores privilegiados trabalhistas, nos valores rateados de fl. 4782. 5- No mais, manifeste-se o Sr. Síndico acerca do julgamento da usucapião extraordinária, autos nº 0042546-81.2011.8.26.0100, que tramitam perante a 1ª Vara de Registros Públicos da Capital/SP. Cumpra-se e Intime-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Carlos Alberto Carmona (OAB 63904/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Ewerton Herrera Ianhes (OAB 160289/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP) |
| 28/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/05/2015 |
Homologado o Cálculo
Vistos. 1- Fl. 4777- SERVENTIA: Não é termo de penhora, mas sim auto de arrecadação. Cumpra corretamente fl. 4769, item "2", expedindo-se, inclusive, imediatamente, ofício ao 4º CRI/SP, uma vez que tal averbação não é possível via sistema on-line da ARISP. 2- Fl. 4789- SERVENTIA: Expeça novo ofício à PMSP, para que forneça a certidão de débitos fiscais do imóvel objeto da matrícula nº 101.007 do 4º CRI/SP, que possui número de contribuinte 009.079.0019-4, instruindo-o com cópia de fls. 4744/4751. 3- Ausentes impugnações pelos credores da massa e ante à concordância do Sr. Síndico (fl. 4796) e do Parquet (fl. 4800), homologo os cálculos de liquidação de fls. 4780/4782. 4- Certificado decurso de prazo desta decisão, determino o pagamento aos credores, devendo a SERVENTIA: (a) providenciar a transferência dos créditos devidos à RPS Informática Ltda. - Massa Falida, especificados às fl. 4780 e 4782 (restituições), à disposição do juízo que tramita sua falência, autos nº 0718356-72.1995.8.26.0100, da 14ª Vara Cível Central da Capital de São Paulo; (b) expedir os competentes mandados de levantamento: (I) em favor dos peritos avaliador e contador (fl. 4781); (II) em favor dos demais credores de restituições, Memphis Ind. e Com. Ltda. e INSS (fls. 4780/4781); (III) em favor do Sr. Síndico para pagamento das custas da Justiça do Trabalho (fl. 4781) e; (IV) dos credores privilegiados trabalhistas, nos valores rateados de fl. 4782. 5- No mais, manifeste-se o Sr. Síndico acerca do julgamento da usucapião extraordinária, autos nº 0042546-81.2011.8.26.0100, que tramitam perante a 1ª Vara de Registros Públicos da Capital/SP. Cumpra-se e Intime-se. |
| 26/05/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2015 |
Serventuário
minuta urgente 11/05 |
| 11/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 29/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/05/2015 |
| 24/04/2015 |
Remetido ao DJE
MP Falência 24/04 |
| 09/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0004891-36.2015.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 09/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2014 |
Autos no Prazo
prazo 02/02/2015 Vencimento: 15/01/2015 |
| 03/12/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 17/10 Vencimento: 07/01/2015 |
| 07/10/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2014 Data da Disponibilização: 02/10/2014 Data da Publicação: 03/10/2014 Número do Diário: 1.746 Página: 686 a 700 |
| 01/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2014 Teor do ato: Digam sobre os calculos do Sr. Contador. Advogados(s): Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Nelson Pedro Parise Sobrinho (OAB 82765/SP), Maria Eduarda A M G B A da Fonseca (OAB 79934/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Paula Cristina Orlando Coutinho (OAB 287650/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Carlos Alberto Carmona (OAB 63904/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Ewerton Herrera Ianhes (OAB 160289/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Henrique Pereira Carneiro Junior (OAB 21834/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP) |
| 29/09/2014 |
Ato ordinatório
Digam sobre os calculos do Sr. Contador. |
| 29/09/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 29/09/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
9ª VOLUME + 16ª ao 20ª Volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 27/08/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 27/08/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 25/08/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Contador |
| 25/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/08/2014 |
Serventuário
Dat. Urgente 31/07. |
| 01/08/2014 |
Serventuário
Dat. Urgente 31/07. |
| 31/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2014 Data da Disponibilização: 31/07/2014 Data da Publicação: 01/08/2014 Número do Diário: 1701 Página: 599/615 |
| 30/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Anoto a comprovação de protocolo do ofício encaminhado à 1ª Vara de Registros Públicos da Capital de São Paulo às fls. 4720. Anoto, ainda, o mandado de constatação do imóvel sito à R. Carlos Sampaio, 317, desta Capital, às fls. 4730/4733, com laudo avaliatório atualizado às fls. 4734/4751. Deverá o Sr. Síndico informar quando do julgamento da usucapião extraordinária, autos nº 0042546-81.2011.8.26.0100. 2- Fls. 4753/4754- Sobre o imóvel objeto da matrícula nº 101.007, do 4º CRI/SP consta arrecadação de 62,5% de referido bem (Av.08 - fls. 4749). A Av.11 de referida matrícula cancelou o R.6, referente à arrematação da parte ideal de 37,5% daquele imóvel pela empresa Votorantim Celulose e Papel S/A (fls. 4750), consolidando a propriedade em nome dos sócios da empresa falida. Determino, portanto, a imediata arrecadação da parte ideal de 37,5% do imóvel objeto da matrícula nº 101.007, do 4º CRI/SP, expedindo-se a Serventia o quanto necessário para o cumprimento e averbação do ato junto ao Oficial de Registro de Imóveis. 3- Serventia: Após, renove-se ofício à PMSP (fls. 4724), sem resposta, com a ressalva de tratar-se de segunda reiteração. 4- Resposta do ofício do Banco do Brasil às fls. 4667. Serventia: Cumpridos os itens "2" e "3", tornem os autos ao Sr. Contador (fls. 4654), para retificação dos cálculos, atendendo-se o solicitado pelo Parquet no item "VII" de seu parecer de fls. 4766/4767. Com o retorno, digam o síndico e o Ministério Público. Cumpra-se, após Intime-se. Advogados(s): Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Nelson Pedro Parise Sobrinho (OAB 82765/SP), Maria Eduarda A M G B A da Fonseca (OAB 79934/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Paula Cristina Orlando Coutinho (OAB 287650/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Carlos Alberto Carmona (OAB 63904/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Ewerton Herrera Ianhes (OAB 160289/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Henrique Pereira Carneiro Junior (OAB 21834/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP) |
| 28/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/07/2014 |
Decisão
Vistos. 1- Anoto a comprovação de protocolo do ofício encaminhado à 1ª Vara de Registros Públicos da Capital de São Paulo às fls. 4720. Anoto, ainda, o mandado de constatação do imóvel sito à R. Carlos Sampaio, 317, desta Capital, às fls. 4730/4733, com laudo avaliatório atualizado às fls. 4734/4751. Deverá o Sr. Síndico informar quando do julgamento da usucapião extraordinária, autos nº 0042546-81.2011.8.26.0100. 2- Fls. 4753/4754- Sobre o imóvel objeto da matrícula nº 101.007, do 4º CRI/SP consta arrecadação de 62,5% de referido bem (Av.08 - fls. 4749). A Av.11 de referida matrícula cancelou o R.6, referente à arrematação da parte ideal de 37,5% daquele imóvel pela empresa Votorantim Celulose e Papel S/A (fls. 4750), consolidando a propriedade em nome dos sócios da empresa falida. Determino, portanto, a imediata arrecadação da parte ideal de 37,5% do imóvel objeto da matrícula nº 101.007, do 4º CRI/SP, expedindo-se a Serventia o quanto necessário para o cumprimento e averbação do ato junto ao Oficial de Registro de Imóveis. 3- Serventia: Após, renove-se ofício à PMSP (fls. 4724), sem resposta, com a ressalva de tratar-se de segunda reiteração. 4- Resposta do ofício do Banco do Brasil às fls. 4667. Serventia: Cumpridos os itens "2" e "3", tornem os autos ao Sr. Contador (fls. 4654), para retificação dos cálculos, atendendo-se o solicitado pelo Parquet no item "VII" de seu parecer de fls. 4766/4767. Com o retorno, digam o síndico e o Ministério Público. Cumpra-se, após Intime-se. |
| 24/07/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2014 |
Serventuário
minuta urgente 30/06 |
| 30/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 25/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/06/2014 |
| 24/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 04/06/2014 |
Serventuário
Juntada 04/06 |
| 04/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 20/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/05/2014 |
| 19/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 09/05/2014 |
Serventuário
|
| 09/05/2014 |
Serventuário
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| 05/05/2014 |
Autos no Prazo
prazo 05/06 Vencimento: 04/06/2014 |
| 05/05/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/046251-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2014 Local: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 28/04/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/04/2014 |
Serventuário
Dat. Urgente 08/04. |
| 08/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1628 Página: 603/614 |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 4704/4706- Sem prejuízo do quanto já determinado às fls. 4696, defiro os requerimentos formulados pelo Sr. Síndico nos itens "a" e "b" de fls. 4705, providenciando a Serventia o quanto necessário. 2- Sem prejuízo, dê-se ciência ao Ministério Público de Falências. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carlos Alberto Carmona (OAB 63904/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Paula Cristina Orlando Coutinho (OAB 287650/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Henrique Pereira Carneiro Junior (OAB 21834/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Nelson Pedro Parise Sobrinho (OAB 82765/SP), Maria Eduarda A M G B A da Fonseca (OAB 79934/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Ewerton Herrera Ianhes (OAB 160289/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP) |
| 04/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 4704/4706- Sem prejuízo do quanto já determinado às fls. 4696, defiro os requerimentos formulados pelo Sr. Síndico nos itens "a" e "b" de fls. 4705, providenciando a Serventia o quanto necessário. 2- Sem prejuízo, dê-se ciência ao Ministério Público de Falências. Cumpra-se. Intime-se. |
| 02/04/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2014 |
Serventuário
Juntada de petição |
| 01/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2014 Data da Disponibilização: 01/04/2014 Data da Publicação: 02/04/2014 Número do Diário: 1623 Página: 646/647 |
| 31/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 4678/4679- Considerando que o bem imóvel objeto da usucapião extraordinária, autos nº 0042546-81.2011.8.26.0100, junto a 1ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível da Capital de São Paulo, com requerente o Sr. Severino Lima da Costa e Maria Bispo Santos da Costa, pertence à Massa Falida e foi arrecadado na presente falência, defiro a expedição de ofício àquele juízo, comunicando-o do fato, cabendo ao Sr. Síndico seu encaminhamento e protocolização. Todavia, considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, ainda mais considerando a peculiaridade do caso, envolvendo bem arrecadado da massa, a presente decisão servirá de ofício, devendo o Sr. Síndico, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no sítio do E. TJSP (www.tjsp.jus.br - consulta de processo/1ª instância/capital/processos cíveis/foro central cível/nome das partes ou número dos autos), obter cópia da decisão, com a respectiva assinatura digital e, diretamente, encaminhá-la para ciência e cumprimento. Sem prejuízo, dê-se ciência ao Ministério Público de Falências. No mais, aguarde-se a resposta do ofício endereçado ao Banco do Brasil (fls. 4664) para que se dê cumprimento ao quanto determinado às fls. 4662. Cumpra-se e Intimem-se. Advogados(s): Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Nelson Pedro Parise Sobrinho (OAB 82765/SP), Maria Eduarda A M G B A da Fonseca (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Paula Cristina Orlando Coutinho (OAB 287650/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Carlos Alberto Carmona (OAB 63904/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Ewerton Herrera Ianhes (OAB 160289/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Henrique Pereira Carneiro Junior (OAB 21834/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP) |
| 28/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/03/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 4678/4679- Considerando que o bem imóvel objeto da usucapião extraordinária, autos nº 0042546-81.2011.8.26.0100, junto a 1ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível da Capital de São Paulo, com requerente o Sr. Severino Lima da Costa e Maria Bispo Santos da Costa, pertence à Massa Falida e foi arrecadado na presente falência, defiro a expedição de ofício àquele juízo, comunicando-o do fato, cabendo ao Sr. Síndico seu encaminhamento e protocolização. Todavia, considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, ainda mais considerando a peculiaridade do caso, envolvendo bem arrecadado da massa, a presente decisão servirá de ofício, devendo o Sr. Síndico, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no sítio do E. TJSP (www.tjsp.jus.br - consulta de processo/1ª instância/capital/processos cíveis/foro central cível/nome das partes ou número dos autos), obter cópia da decisão, com a respectiva assinatura digital e, diretamente, encaminhá-la para ciência e cumprimento. Sem prejuízo, dê-se ciência ao Ministério Público de Falências. No mais, aguarde-se a resposta do ofício endereçado ao Banco do Brasil (fls. 4664) para que se dê cumprimento ao quanto determinado às fls. 4662. Cumpra-se e Intimem-se. |
| 28/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2014 Data da Disponibilização: 28/03/2014 Data da Publicação: 31/03/2014 Número do Diário: 1621 Página: 610/619 |
| 27/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2014 Teor do ato: Ciência da penhora no rosto dos autos (fls. 4676). Advogados(s): Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Carlos Alberto Carmona (OAB 63904/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Paula Cristina Orlando Coutinho (OAB 287650/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Henrique Pereira Carneiro Junior (OAB 21834/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Nelson Pedro Parise Sobrinho (OAB 82765/SP), Maria Eduarda A M G B A da Fonseca (OAB 79934/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Ewerton Herrera Ianhes (OAB 160289/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP) |
| 27/03/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2014 |
Petição Juntada
petição despachada |
| 21/03/2014 |
Serventuário
minuta D 21/03 |
| 21/03/2014 |
Ato ordinatório
Ciência da penhora no rosto dos autos (fls. 4676). |
| 18/03/2014 |
Documento Juntado
JUNTADA URGENTE |
| 19/02/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 28/01/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/01/2014 |
Decisão
Vistos. 1- Serventia: Oficie-se novamente o Banco do Brasil, nos termos da sugestão do Sr. Contador de fls. 4654 e conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 4660. 2- Com a resposta, tornem ao Contador e, após ao Parquet, nesta ordem. Cumpra-se, após Intime-se. |
| 23/01/2014 |
Serventuário
Cls. 24/01 |
| 22/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 15/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/01/2014 |
| 10/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP falência 10/01 |
| 04/10/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 21/10 Vencimento: 05/11/2013 |
| 03/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2013 Data da Disponibilização: 03/10/2013 Data da Publicação: 04/10/2013 Número do Diário: 1512 Página: 576/580 |
| 02/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2013 Teor do ato: Vistos. 1- Serventia: Certifique se os autos incidentais nº 1002500-63.1993.8.26.0100, antigo 583.00.1993.620887/30, habilitação de crédito da The First Internacional Trade Bank Ltda., foi desarquivado. Em caso positivo, remeta-a a conclusão. 2- Aguarde-se por mais quinze dias resposta do ofício de fls. 4626. No silêncio, renove-se. 3- Com a resposta supra, remetam-se os autos ao Contador, como já determinado e solicitado pelo Ministério Público às fls. 4647/4648. Int. Advogados(s): Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Henrique Pereira Carneiro Junior (OAB 21834/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Ewerton Herrera Ianhes (OAB 160289/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Carlos Alberto Carmona (OAB 63904/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Paula Cristina Orlando Coutinho (OAB 287650/SP), Nelson Pedro Parise Sobrinho (OAB 82765/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Maria Eduarda A M G B A da Fonseca (OAB 79934/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP) |
| 27/09/2013 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA 24/09 |
| 27/09/2013 |
Documento Juntado
JUNTADA VOLTA |
| 23/09/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 27/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2013 |
Serventuário
Dat/Certificar-URGENTE 10/07 |
| 05/07/2013 |
Decisão
Vistos. 1- Serventia: Certifique se os autos incidentais nº 1002500-63.1993.8.26.0100, antigo 583.00.1993.620887/30, habilitação de crédito da The First Internacional Trade Bank Ltda., foi desarquivado. Em caso positivo, remeta-a a conclusão. 2- Aguarde-se por mais quinze dias resposta do ofício de fls. 4626. No silêncio, renove-se. 3- Com a resposta supra, remetam-se os autos ao Contador, como já determinado e solicitado pelo Ministério Público às fls. 4647/4648. Int. |
| 03/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 03/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 26/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/07/2013 |
| 25/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALENCIA |
| 25/06/2013 |
Autos no Prazo
prazo 25/07 |
| 21/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2013 Data da Disponibilização: 21/06/2013 Data da Publicação: 24/06/2013 Número do Diário: 1440 Página: 434/448 |
| 20/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2013 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 46012/46013: Certifique-se como requerido no item 4 da manifestação do ilustre Promotor de Justiça. 2- Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe o saldo atualizado da conta da massa falida. 3- Após, diante da manifestação de fls. 46012/46013, manifeste-se o Síndico, retificando, se o caso, o cálculo de liquidação de fls. 3867/3870. 4- 46016: Anote-se. 5- Fls. 4604: Providencie a Serventia. 6- Sem prejuízo, providencie a Serventia a correção da numeração a partir de fls. 4607. Intime-se. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Ivone Coan (OAB 77580/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Maria Eduarda A M G B A da Fonseca (OAB 79934/SP), Nelson Pedro Parise Sobrinho (OAB 82765/SP), Alcides Cesar Nigro (OAB 7261/SP), Luis Fernando Amadeo de Almeida (OAB 83406/SP), Edith Aparecida Bento (OAB 84737/SP), Luzia Bernadeth dos Santos (OAB 92129/SP), Mirian Alves Valle (OAB 93280/SP), Solange da Silva Coutinho (OAB 96315/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Cleria Mombrini Closs (OAB 70647/SP), Roberto Danzi (OAB 70413/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Adalberto de Jesus Costa (OAB 63234/SP), José Marcos Souza Villela Pellegatti (OAB 59132/SP), Elza Maria Ponchirolli (OAB 58961/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Newton de Freitas Santos (OAB 44782/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 031.405/SP /SP), Jose Luiz Sanches (OAB 71288/SP), Renato Machado Teixeira de Andrade (OAB 131453/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Wadih Helu (OAB 8273/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Carlos Alberto Carmona (OAB 63904/SP), Euneide Pereira de Souza (OAB 51887/SP), Alceu Albregard Junior (OAB 88365/SP), Douglas Santos Ribas (OAB 26209/SP), Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB 22988/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Francisco Venosa Junior (OAB 12291/SP), Paula Cristina Orlando Coutinho (OAB 287650/SP), Boris Gris (OAB 100690/SP), Joao Roberto Liebana Costa (OAB 143663/SP), Tirso Bataglia (OAB 128826/SP), Kleber Augusto Tagliaferro (OAB 130267/SP), Jose Francisco Staibano (OAB 132465/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Caleb Salomao Pereira Silva (OAB 125013/SP), Jaqueline Puga Abes (OAB 152275/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB 157892/SP), Ewerton Herrera Ianhes (OAB 160289/SP), Carla Azevedo Ortiz (OAB 166381/SP), Flavia Ortiz Rodrigues Garcia (OAB 169022/SP), Murilo da Silva Freire (OAB 12420/SP), Jose Octavio de Campos Moreira (OAB 123963/SP), Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Jose Maria de Castro Bernils (OAB 11543/SP), Carmen Nascimento Baptistini (OAB 114884/SP), Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Henrique Pereira da Cunha (OAB 108127/SP), Adriana Carbonel Carvalho Maria (OAB 105900/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Antonio Carlos Goncalves de Andrade (OAB 44713/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Jose Carlos Santos de Sa (OAB 43955/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP), Jose Amaro da Silva Leite (OAB 42874/SP), Eduardo Rodrigues Meyer (OAB 42133/SP), Denise Araujo da Silva Costa (OAB 36263/SP), Abel Ferreira de Assis (OAB 33474/SP), Marcos Goscomb (OAB 33146/SP), Jose Maria Cunha (OAB 32824/SP), Jorge Americo Dib (OAB 32592/SP), Pedro Ricciardi Filho (OAB 17229/SP), Antonio Pancracio Junior (OAB 30539/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Elias Daruich Kehdy (OAB 27189/SP), Luiz Takamatsu (OAB 27148/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Henrique Pereira Carneiro Junior (OAB 21834/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Thiago Klemps (OAB 200296/SP), Themis de Oliveira (OAB 19593/SP) |
| 18/06/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/06/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2013 |
Ofício Expedido
Ofício Expedido |
| 28/05/2013 |
Serventuário
Aguardando digitação |
| 23/05/2013 |
Documento Juntado
JUNTADA VOLTA |
| 03/05/2013 |
Serventuário
Dat/URGENTE 02/05 |
| 29/04/2013 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 46012/46013: Certifique-se como requerido no item 4 da manifestação do ilustre Promotor de Justiça. 2- Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe o saldo atualizado da conta da massa falida. 3- Após, diante da manifestação de fls. 46012/46013, manifeste-se o Síndico, retificando, se o caso, o cálculo de liquidação de fls. 3867/3870. 4- 46016: Anote-se. 5- Fls. 4604: Providencie a Serventia. 6- Sem prejuízo, providencie a Serventia a correção da numeração a partir de fls. 4607. Intime-se. |
| 25/04/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Recebido em 25/04 |
| 25/04/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 12/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Falência 17, 18 e 19 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/04/2013 |
| 11/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2013 |
Remetidos os autos da Contadoria
Ministério Público de Falências |
| 11/03/2013 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO |
| 01/03/2013 |
Petição Juntada
JUNTADA PRIORIDADE |
| 05/02/2013 |
Autos no Prazo
prazo 07/12 Vencimento: 07/03/2013 |
| 04/02/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Falencia em 15.01 |
| 14/01/2013 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 14/01/2013 |
Petição Juntada
JUNTADA PRIORIDADE |
| 14/01/2013 |
Petição Juntada
JUNTADA 11/01 |
| 09/11/2012 |
Expedição de documento
|
| 06/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação, c/RENATO 04/10 Aguardando Digitação, c/RENATO 04/10 |
| 03/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (certidão urgente) em 03.10 |
| 01/10/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/09/2012 |
Aguardando Providências
MINUTA URGENTE |
| 24/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com Claudinei |
| 24/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MESA PAULO 24/09/12 |
| 21/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Prioridade - 21/09 |
| 20/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/10 |
| 19/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências, mesa/Claudinei 19/09 Aguardando Providências, mesa/Claudinei 19/09 |
| 17/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/09 |
| 17/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com Claudinei |
| 15/09/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 05/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - COM AGÊNCIA "PUBLICUM" Aguardando Providências - COM AGÊNCIA "PUBLICUM" |
| 23/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação, c/Cida 23/08 Aguardando Digitação, c/Cida 23/08 |
| 22/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT URGENTE |
| 21/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4451 - Vistos. 1- Fls. 4.353/4.354 e fls. 4.449, verso: Nos termos da r. decisão de fls. 43.59, item ?3?, e considerando-se infrutífera a intimação pessoal de parte dos credores, conforme documentos acostados a fls. 4.407, 4.411, 4.412, 4.415, 4.419, 4.419, 4.421, 4.423, 4.425, 4.427, 4.428, 4.432 e 4.434, intime-se por edital, nos mesmos termos. 2- Sem prejuízo, cumpra o z. Ofício de Justiça integralmente a r. decisão de fls. 4.359, item ?3?, providenciando o quanto requerido a fls. 4.353 e 4.354, ?iv?. 3- Após, abra-se nova vista ao Síndico e ao Ministério Público, sucessivamente. Intime-se. |
| 10/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, imprensa 10/08 Aguardando Publicação, imprensa 10/08 |
| 07/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1- Fls. 4.353/4.354 e fls. 4.449, verso: Nos termos da r. decisão de fls. 43.59, item ?3?, e considerando-se infrutífera a intimação pessoal de parte dos credores, conforme documentos acostados a fls. 4.407, 4.411, 4.412, 4.415, 4.419, 4.419, 4.421, 4.423, 4.425, 4.427, 4.428, 4.432 e 4.434, intime-se por edital, nos mesmos termos. 2- Sem prejuízo, cumpra o z. Ofício de Justiça integralmente a r. decisão de fls. 4.359, item ?3?, providenciando o quanto requerido a fls. 4.353 e 4.354, ?iv?. 3- Após, abra-se nova vista ao Síndico e ao Ministério Público, sucessivamente. Intime-se. |
| 03/08/2012 |
Conclusos
Conclusos> |
| 14/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências, minuta 15/06 Aguardando Providências, minuta 15/06 |
| 05/06/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.(Falência) 05/06 Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.(Falência) 05/06 |
| 29/05/2012 |
Conclusos
Conclusos em 29/05 |
| 03/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/02 |
| 30/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4446 - PROCESSO Nº 1993 620877-5 Vistos. 1-). Desentranhe-se a petição de fls.4441, tendo em vista pertencer ao incidente de nº ?35?, procedendo-se a juntada corretamente e tornando conclusos naqueles autos. Diligencie-se. Intime-se. |
| 08/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 06/03 |
| 01/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências, movimentação 01/03 Aguardando Providências, movimentação 01/03 |
| 28/02/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/02/2012 |
Despacho Proferido
PROCESSO Nº 1993 620877-5 Vistos. 1-). Desentranhe-se a petição de fls.4441, tendo em vista pertencer ao incidente de nº ?35?, procedendo-se a juntada corretamente e tornando conclusos naqueles autos. Diligencie-se. Intime-se. |
| 15/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao XEROX 15/02 |
| 15/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências, minuta 15/02 Aguardando Providências, minuta 15/02 |
| 03/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 31/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/02 |
| 30/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 20/01 |
| 09/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada prioridade 09/01 |
| 14/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo, 23/01/2012 |
| 12/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 06/12 Aguardando Publicação 06/12 |
| 09/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com Carolina |
| 07/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de A.R. MESA PAULO 07/12 |
| 28/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/12 |
| 28/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de prioridade 28/11 |
| 25/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo, 12/01/2012 Aguardando Prazo, 12/01/2012 |
| 23/11/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 21/11/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 21/11 |
| 16/11/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT URGENTE MESA RENATO 16/11/11 |
| 12/11/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação, dat/16/11 Aguardando Digitação, dat/16/11 |
| 24/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/10 |
| 19/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4364 - Processo n° 1993.620877-5 (949/1993) Vistos, Fls. 4363 ? Atenda-se. Sem prejuízo, providencie a serventia o cumprimento de fls. 4353/4354, tendo a decisão de fls. 4359. Int.. |
| 15/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação I. 30/08/11 |
| 08/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para 09/08/11 |
| 05/08/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 05/08 |
| 02/08/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-2/000035-000 Instaurado em 02/08/2011 |
| 28/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 27/8 |
| 26/07/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 19/07/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 19/07 |
| 19/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Mesa Renato |
| 07/07/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 07/07 |
| 05/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação mesa Renato 05/07/11 |
| 01/07/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 01/07 |
| 01/07/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do xerox 01/07 |
| 28/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox em 28/06 (18º vol.) |
| 03/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT URGENTE MESA RENATO |
| 02/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação/DAT URGENTE |
| 30/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 31/05/2011 |
| 30/05/2011 |
Despacho Proferido
Processo n° 1993.620877-5 (949/1993) Vistos, Fls. 4363 ? Atenda-se. Sem prejuízo, providencie a serventia o cumprimento de fls. 4353/4354, tendo a decisão de fls. 4359. Int.. |
| 26/05/2011 |
Aguardando Providências
minuta 6/5 |
| 26/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências c/ Paulo em 26/5 |
| 25/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada PRIORIDADE em 25/05 |
| 02/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/05/2011 |
| 29/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4359 - Vistos 1. Houve o recebimento dos autos aos 4 (quatro) dias do mês de abril do ano de 2011 (dois mil e onze). 2. Fl. 4.351. Já houve o indeferimento do pedido do credor (fl. 4.192), contra o qual não houve nenhum recurso. 3. Fls. 4.353/4.354. Há o deferimento dos pedidos do Ministério Público do Estado de São Paulo nos itens n.ºs 4, 5, 6 e 7 das fls. 4.353/4.354. 4. Fl. 4.357. Há a confirmação do item n.º 1 da fl. 4.327, contra o qual não houve nenhum recurso. 5. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. |
| 14/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 27/04 |
| 14/04/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do M.P 14/04 |
| 05/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Falência |
| 04/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos 1. Houve o recebimento dos autos aos 4 (quatro) dias do mês de abril do ano de 2011 (dois mil e onze). 2. Fl. 4.351. Já houve o indeferimento do pedido do credor (fl. 4.192), contra o qual não houve nenhum recurso. 3. Fls. 4.353/4.354. Há o deferimento dos pedidos do Ministério Público do Estado de São Paulo nos itens n.ºs 4, 5, 6 e 7 das fls. 4.353/4.354. 4. Fl. 4.357. Há a confirmação do item n.º 1 da fl. 4.327, contra o qual não houve nenhum recurso. 5. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. |
| 01/04/2011 |
Conclusos
Conclusos 04/04 Conclusos 04/04 |
| 30/03/2011 |
Aguardando Providências
MINUTA 22 |
| 29/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada urgente 29/03 |
| 29/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos 1. Houve o recebimento dos autos aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2011 (dois mil e onze). 2. Fl. 4.351. Remetam-se os autos para o síndico e o Ministério Público do Estado de São Paulo. 3. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário de Justiça. |
| 17/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 23/03/2011 |
| 16/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 23/03 |
| 16/03/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do M.P 16/03 |
| 01/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Falência em 01/03 |
| 28/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos 1. Houve o recebimento dos autos aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2011 (dois mil e onze). 2. Fl. 4.351. Remetam-se os autos para o síndico e o Ministério Público do Estado de São Paulo. 3. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário de Justiça. |
| 23/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Minuta 17/02/2011 |
| 20/01/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 20/1 |
| 19/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - c/paulo 19/01 |
| 18/01/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do 18/01/11 |
| 11/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 11/01/2011 |
Aguardando Digitação
DAT ARQUIVO |
| 07/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências c/minuta |
| 17/12/2010 |
Conclusos
Conclusos (vistos em correição) |
| 06/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 06/12 |
| 30/11/2010 |
Aguardando Prazo
Prazo 16/12 |
| 29/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 24/11 |
| 23/11/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do 23/11 |
| 19/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador em 22/11 |
| 11/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mINUTA 11/11/2010 |
| 11/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Mesa Diretora 11/11/2010 |
| 27/10/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação em 27/10 |
| 26/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1 ? Indefiro o pedido de fls. 4025, já que o credor cedeu seu crédito de fls. 3925/3930, tendo em vista que não foi contemplado no cálculo de liquidação de fls. 3867/3870 e porque não se manifestou sobre o despacho de fs. 4112. 2 ? Certifique o Cartório sobre a existência de habilitação de crédito referida às fls. 4191/4192 e, em caso positivo, ao contador para refazimento do cálculo com urgência. 3 ? Mantenho a credora ?BIC? no rol dos credores e torno sem efeito a noticiada cessão de crédito que não foi assinada por ela (fl. 3914) e da qual há indícios de falsidade, como bem salientou o Ministério Público. 4 ? Defiro os itens VII, VIII e IX da cota ministerial de fls. 4238. Atenda-se. 5 ? Após, dê-se nova vista ao Síndico e ao Ministério Público. |
| 25/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação , imp. 25/10 |
| 22/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 22/10 |
| 21/10/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. 1 ? Indefiro o pedido de fls. 4025, já que o credor cedeu seu crédito de fls. 3925/3930, tendo em vista que não foi contemplado no cálculo de liquidação de fls. 3867/3870 e porque não se manifestou sobre o despacho de fs. 4112. 2 ? Certifique o Cartório sobre a existência de habilitação de crédito referida às fls. 4191/4192 e, em caso positivo, ao contador para refazimento do cálculo com urgência. 3 ? Mantenho a credora ?BIC? no rol dos credores e torno sem efeito a noticiada cessão de crédito que não foi assinada por ela (fl. 3914) e da qual há indícios de falsidade, como bem salientou o Ministério Público. 4 ? Defiro os itens VII, VIII e IX da cota ministerial de fls. 4238. Atenda-se. 5 ? Após, dê-se nova vista ao Síndico e ao Ministério Público. |
| 20/10/2010 |
Conclusos
Conclusos 21/10 |
| 08/10/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências c/ minuta |
| 06/10/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do 06/10 |
| 22/09/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (Falência) 23/09 Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (Falência) 23/09 |
| 08/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 08/09 |
| 08/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 08/09 |
| 02/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 3/9 |
| 30/08/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos cm síndico em 30/08 |
| 23/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/9 |
| 20/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Indefiro os requerimentos de fls. 4.228 e 4.230 até que seja cumprido integralmente o item 10 de fls. 4.225. Manifestem-se os síndicos da RPS e da WALDOMIRO MALUHY. Feitas as manifestações, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. |
| 18/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 19/08 |
| 17/08/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Indefiro os requerimentos de fls. 4.228 e 4.230 até que seja cumprido integralmente o item 10 de fls. 4.225. Manifestem-se os síndicos da RPS e da WALDOMIRO MALUHY. Feitas as manifestações, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. |
| 01/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 02/07 |
| 28/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/7 |
| 25/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Encontra-se pendente de apreciação o pedido de substituição da posição de credores de alguns dos habilitados na falência pelos cessionários que teriam recebido dos cedentes (pessoas jurídicas anteriormente consideradas habilitadas), seus créditos, nos termos dos documentos de fls. 3.887/3.965, protocolado em 14/04/2009, pela cessionária RPS INFORMÁTICA LTDA. 2. Foram os credores intimados pela imprensa e por carta, tendo também sido intimado o síndico da empresa RPS INFORMÁTICA para se manifestar sobre os documentos, uma vez que consta que a empresa cessionária foi declarada falida pela 14ª Vara Cível Central. 3. O síndico da empresa cessionária manifestou-se às fls. 4113. 4. Houve impugnação de credor habilitado em relação aos documentos juntados e a suposto crédito cedido, (fls. 4.216/4219), o qual requer nova intimação do síndico da RPS para que apresente esclarecimentos e comprovação de veracidade dos créditos cedidos dos quais figura a requerente como cedente (fls. 3913/3914), bem como que os contratos foram efetivamente firmado entre as partes. 5. Defiro essa nova intimação requerida no parágrafo anterior, para intimação do síndico da empresa RPS INFORMÁTICA LTDA., para que apresente os esclarecimentos e documentos solicitados, no prazo de 15 dias, sob pena de serem desconsiderados os documentos juntados. 6. Após a manifestação, dê-se nova vista ao M.P. e ao síndico da falida para se manifestarem sobre os créditos cedidos e documentos juntados. 7. Defiro, por ora, a manutenção do nome da requerente Bic Brasil, denominação atual da Bic Indústria Esferográfica Brasileira S/A. até que os documentos de cessões de crédito sejam analisados, não podendo serem levantados quaisquer créditos referentes a esses créditos cedidos, até pronunciamento final deste juízo sobre os reais titulares dos créditos em discussão. 8. Providencie a serventia cópia autêntica do julgamento do agravo de instrumento interposto nº 994.09.231925, com a certidão do trânsito em julgado, o qual estabeleceu a competência da Vara da Fazenda Pública de Guarulhos para apreciação de Mandado de Segurança interposto contra decisão de recebimento desta ação neste juízo e que manteve a liminar concedida em 2ª Instância, a qual revogava liminar anteriormente concedida nesse juízo de transferência de valores dos bens arrematados em processo executivo daquela Comarca. 9. Intimem-se, por carta, os credores privilegiados trabalhistas, que não puderam receber seus créditos por falta de CPF, conforme certidão de fls. 4.031. 10. Manifeste-se o síndico, com urgência, sobre a necessidade de se refazer o cálculo dos credores privilegiados e das restituições, devendo ficarem suspensas quaisquer guias de levantamento até a questão da da impugnante Bic Brasil S/A seja resolvida. Intimem-se. |
| 17/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 17/06 |
| 08/06/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Encontra-se pendente de apreciação o pedido de substituição da posição de credores de alguns dos habilitados na falência pelos cessionários que teriam recebido dos cedentes (pessoas jurídicas anteriormente consideradas habilitadas), seus créditos, nos termos dos documentos de fls. 3.887/3.965, protocolado em 14/04/2009, pela cessionária RPS INFORMÁTICA LTDA. 2. Foram os credores intimados pela imprensa e por carta, tendo também sido intimado o síndico da empresa RPS INFORMÁTICA para se manifestar sobre os documentos, uma vez que consta que a empresa cessionária foi declarada falida pela 14ª Vara Cível Central. 3. O síndico da empresa cessionária manifestou-se às fls. 4113. 4. Houve impugnação de credor habilitado em relação aos documentos juntados e a suposto crédito cedido, (fls. 4.216/4219), o qual requer nova intimação do síndico da RPS para que apresente esclarecimentos e comprovação de veracidade dos créditos cedidos dos quais figura a requerente como cedente (fls. 3913/3914), bem como que os contratos foram efetivamente firmado entre as partes. 5. Defiro essa nova intimação requerida no parágrafo anterior, para intimação do síndico da empresa RPS INFORMÁTICA LTDA., para que apresente os esclarecimentos e documentos solicitados, no prazo de 15 dias, sob pena de serem desconsiderados os documentos juntados. 6. Após a manifestação, dê-se nova vista ao M.P. e ao síndico da falida para se manifestarem sobre os créditos cedidos e documentos juntados. 7. Defiro, por ora, a manutenção do nome da requerente Bic Brasil, denominação atual da Bic Indústria Esferográfica Brasileira S/A. até que os documentos de cessões de crédito sejam analisados, não podendo serem levantados quaisquer créditos referentes a esses créditos cedidos, até pronunciamento final deste juízo sobre os reais titulares dos créditos em discussão. 8. Providencie a serventia cópia autêntica do julgamento do agravo de instrumento interposto nº 994.09.231925, com a certidão do trânsito em julgado, o qual estabeleceu a competência da Vara da Fazenda Pública de Guarulhos para apreciação de Mandado de Segurança interposto contra decisão de recebimento desta ação neste juízo e que manteve a liminar concedida em 2ª Instância, a qual revogava liminar anteriormente concedida nesse juízo de transferência de valores dos bens arrematados em processo executivo daquela Comarca. 9. Intimem-se, por carta, os credores privilegiados trabalhistas, que não puderam receber seus créditos por falta de CPF, conforme certidão de fls. 4.031. 10. Manifeste-se o síndico, com urgência, sobre a necessidade de se refazer o cálculo dos credores privilegiados e das restituições, devendo ficarem suspensas quaisquer guias de levantamento até a questão da da impugnante Bic Brasil S/A seja resolvida. Intimem-se. |
| 31/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (minuta) 31/05 |
| 20/05/2010 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume 20.05.2.010. |
| 05/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências, abrir volume em 05/05 Aguardando Providências, abrir volume em 05/05 |
| 08/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição 9/4 |
| 18/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/03 |
| 23/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 24/02/2010 |
| 22/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, imprensa 23/02/2010 Aguardando Publicação, imprensa 23/02/2010 |
| 19/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, imprensa 22/02/2010 Aguardando Publicação, imprensa 22/02/2010 |
| 10/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 11/02/2010 |
| 22/01/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26/01/2010 |
| 19/01/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 19/1 |
| 12/01/2010 |
Conclusos
Conclusos 02/12 |
| 05/01/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MINUTA 5/1 |
| 14/12/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP - Falências em 14/12/2009 |
| 14/12/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências c/ Lilian 14/12/2009 |
| 09/12/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (c/Sindico em 09/12) |
| 09/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/01/10 |
| 07/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 93.620877-5 (C.949) Vistos. 1- Fls. 4025 e 4030: Manifestem-se síndico e MP. 2-Sem prejuízo, dê-se ciência da certidão supra, bem como do extrato acostado. Int. |
| 03/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA 7/12 |
| 28/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP - 2/12 |
| 25/11/2009 |
Conclusos
Conclusos para 25/11/09 |
| 25/11/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 93.620877-5 (C.949) Vistos. 1- Fls. 4025 e 4030: Manifestem-se síndico e MP. 2-Sem prejuízo, dê-se ciência da certidão supra, bem como do extrato acostado. Int. |
| 03/11/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência ASSINANDO MANDADO DE LEVANTAMENTO |
| 21/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação com Viviane 21/10/09 |
| 21/10/2009 |
Conclusos
Conclusos em 21/10/2009 Conclusos em 21/10/2009 |
| 20/10/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (carga rapida)20/10 |
| 19/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências/MINUTA 19/10 |
| 07/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. |
| 30/09/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 28/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 29/09 |
| 17/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT Marcelo 18/09/2009 |
| 17/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 17/09 |
| 16/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 93.620.877-5 Controle nº 949 Vistos. Homologo a conta de liquidação de fls. 3867/70 e o cálculo de fls. 3991/95 para que produza os jurídicos e legais efeitos, com a ressalva aos credores que cederam seus créditos, conforme a documentação de fls. 3887/3965. Fls. 3979/80: Indefiro o pedido de anulação do leilão realizado em 16/12/03, onde foram arrematados nove lotes em nome do sócio da falida, eis que entendo que o edital não estava eivado de vícios, e, mesmo que estivesse, deve-se resguardar o direito dos adquirentes de boa-fé. Além do que, não se tinha notícia , por ocasião da publicação dos editais, de quaisquer ônus pendentes sobre os imóveis. Assim, cabe a Municipalidade de Guarulhos prosseguir em execução eventualmente ajuizada em face da Massa Falida, eis que a presente falência praticamente encontra-se encerrada e em fase de pagamento. Intime-se os credores que cederam seus créditos, bem como intime-se o Síndico da falência de RPS INFORMÁTICA, para que se manifeste nesse proocesso, com relação às cessões noticiadas. Defiro a expedição de guias de levantamento aos contemplados, exceto aos credores de restituição que cederam seus créditos, conforme documentação juntada às fls. 3887/3965. Intimem-se. |
| 04/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 16/09/2009 |
| 01/09/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 93.620.877-5 Controle nº 949 Vistos. Homologo a conta de liquidação de fls. 3867/70 e o cálculo de fls. 3991/95 para que produza os jurídicos e legais efeitos, com a ressalva aos credores que cederam seus créditos, conforme a documentação de fls. 3887/3965. Fls. 3979/80: Indefiro o pedido de anulação do leilão realizado em 16/12/03, onde foram arrematados nove lotes em nome do sócio da falida, eis que entendo que o edital não estava eivado de vícios, e, mesmo que estivesse, deve-se resguardar o direito dos adquirentes de boa-fé. Além do que, não se tinha notícia , por ocasião da publicação dos editais, de quaisquer ônus pendentes sobre os imóveis. Assim, cabe a Municipalidade de Guarulhos prosseguir em execução eventualmente ajuizada em face da Massa Falida, eis que a presente falência praticamente encontra-se encerrada e em fase de pagamento. Intime-se os credores que cederam seus créditos, bem como intime-se o Síndico da falência de RPS INFORMÁTICA, para que se manifeste nesse proocesso, com relação às cessões noticiadas. Defiro a expedição de guias de levantamento aos contemplados, exceto aos credores de restituição que cederam seus créditos, conforme documentação juntada às fls. 3887/3965. Intimem-se. |
| 31/08/2009 |
Conclusos
Conclusos em 01/10 |
| 24/08/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 25/08 |
| 21/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. 17/08 |
| 06/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação em 06/08 |
| 03/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada, em 31/07/2009 Aguardando Juntada, em 31/07/2009 |
| 16/07/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências, mesa Alice Aguardando Providências, mesa Alice |
| 16/06/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação ( c/alice ) 16/06 |
| 10/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P em 10/06/09 |
| 08/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox |
| 05/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 05/06/2009 |
| 05/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/06 |
| 04/06/2009 |
Retorno do Setor
Recebido em 04/06/09 |
| 29/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos ( c/ perito 29/05/09 ) |
| 29/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3967 - Processo n.º:949/93 Vistos. Fls. 3966: defiro, manifeste-se o Sr. Síndico, após nova vista ao Ministério Público. Int. |
| 28/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 29/05 |
| 27/05/2009 |
Despacho Proferido
Processo n.º:949/93 Vistos. Fls. 3966: defiro, manifeste-se o Sr. Síndico, após nova vista ao Ministério Público. Int. |
| 27/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação alice 27/05 |
| 24/04/2009 |
Remessa a Origem
Remetido ao MP Falência |
| 17/04/2009 |
Conclusos
Conclusos em 17/04 |
| 15/04/2009 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume 15/04 |
| 02/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 02/04 |
| 30/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/04 |
| 27/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 27/03 |
| 18/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 18/03 |
| 09/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Contador> em 10/02/2009 Remetido ao < Contador> em 10/02/2009 |
| 16/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/02 |
| 15/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 13/01 |
| 09/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 09/01 |
| 29/12/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 29/12 |
| 18/12/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência c/ escrivã |
| 24/11/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.1993.620877-9/000033-000 Instaurado em 24/11/2008 |
| 30/10/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 30/10 |
| 29/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3852 - 1) Ante a concordância expressa por parte do Síndico (fls. 3830), e Ministério Público (fls. 3840, item ?1?), expeça-se o ofício à Municipalidade de Guarulhos, para que proceda a habilitação de seu crédito junto a falência, devendo o arrematante providenciar o seu encaminhamento, bem como comprovar sua distribuição. 2) Fixo os salários do Sr. Síndico em R$.42.000,00 (quarenta e dois mil reais), e dos Peritos Contador e Avaliador em R$.5.000,00 para cada um. 3) Fls. 3841/3851: ciência do ofício do Cartório de Registro de Guarulhos. 4) Cumpridos os itens acima, remetam-se os autos ao Contador com todos os incidentes, para elaboração da conta de liquidação. 5) Após, digam. Int. |
| 23/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 24/10 |
| 21/10/2008 |
Despacho Proferido
1) Ante a concordância expressa por parte do Síndico (fls. 3830), e Ministério Público (fls. 3840, item ?1?), expeça-se o ofício à Municipalidade de Guarulhos, para que proceda a habilitação de seu crédito junto a falência, devendo o arrematante providenciar o seu encaminhamento, bem como comprovar sua distribuição. 2) Fixo os salários do Sr. Síndico em R$.42.000,00 (quarenta e dois mil reais), e dos Peritos Contador e Avaliador em R$.5.000,00 para cada um. 3) Fls. 3841/3851: ciência do ofício do Cartório de Registro de Guarulhos. 4) Cumpridos os itens acima, remetam-se os autos ao Contador com todos os incidentes, para elaboração da conta de liquidação. 5) Após, digam. Int. |
| 15/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP. em 15/09 |
| 11/09/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 11/09 EM |
| 03/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/09 |
| 02/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 02/09 |
| 29/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3828 - 1) Fls. 3798: aguarde-se a liquidação. 2) Fls. 3800/3802: defiro. Anote-se a renuncia. 3) Fls. 3807/3808: ciência do ofício do Banco Nossa-Caixa. 4) Fls. 3809/3828: manifestem-se o Síndico e o MP. Int. |
| 27/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 29/08 |
| 18/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 25/08 |
| 15/08/2008 |
Despacho Proferido
1) Fls. 3798: aguarde-se a liquidação. 2) Fls. 3800/3802: defiro. Anote-se a renuncia. 3) Fls. 3807/3808: ciência do ofício do Banco Nossa-Caixa. 4) Fls. 3809/3828: manifestem-se o Síndico e o MP. Int. |
| 12/08/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 12/08 |
| 22/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/08 |
| 18/07/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência c/ a escrivã em 18/07 |
| 04/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 04/07 |
| 01/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 01/07 |
| 20/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/07 |
| 16/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 16/06 |
| 12/06/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 12/06 |
| 12/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3796 - Proc. nº 1993.620877-5 1) Fls. 3792: anote-se. 2) Fls. 3794: defiro a vista requerida pelo Banco Itaú, pelo prazo de dez dias. Int. |
| 05/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 06/06 |
| 04/06/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº 1993.620877-5 1) Fls. 3792: anote-se. 2) Fls. 3794: defiro a vista requerida pelo Banco Itaú, pelo prazo de dez dias. Int. |
| 03/06/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 03/6 |
| 19/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/06 |
| 16/05/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 16/05 |
| 14/05/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 14/05 |
| 13/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/06 |
| 09/05/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência com a escrivã 09/05 |
| 06/05/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 06/05 |
| 05/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3780 - (Controle 0949/93) 1) Fls. 3775/3776, item ?5-a?: defiro. Oficie-se como requerido. 2) Com a resposta, tornem os autos para arbitramento dos salários do Sr. Síndico e Peritos. Int. |
| 25/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 28/04 |
| 24/04/2008 |
Despacho Proferido
(Controle 0949/93) 1) Fls. 3775/3776, item ?5-a?: defiro. Oficie-se como requerido. 2) Com a resposta, tornem os autos para arbitramento dos salários do Sr. Síndico e Peritos. Int. |
| 17/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP. em 17/03 |
| 13/03/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 14/03 |
| 04/03/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 25/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/03 |
| 22/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3773 - (Controle 0949) Manifeste-se o Sr. Síndico em termos de prosseguimento. Int. |
| 19/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 21/02 |
| 18/02/2008 |
Despacho Proferido
(Controle 0949) Manifeste-se o Sr. Síndico em termos de prosseguimento. Int. |
| 11/02/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 12/02 |
| 27/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/01 |
| 27/12/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 27/12 |
| 11/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/12 |
| 10/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3760 - (Controle 0949) 1) Ante as manifestações do Síndico e o MP (fls. 3754 e fls. 3755/vº respectivamente), expeça-se novo ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, solicitando o cancelamento das penhoras referentes as matriculas nºs 69.896 e 69.897, ficando a cargo dos arrematantes o pagamento de eventuais emolumentos. 2) Fls. 3757/3759: defiro.Anote-se o nome da patrona. Int.? ?Ofício à disposição. |
| 30/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 03/12 |
| 29/11/2007 |
Conclusos
Conclusos EM 29/11 |
| 26/11/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência com a escrivã 26/11 |
| 22/11/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (OFICIO) EM 22/11 |
| 21/11/2007 |
Despacho Proferido
(Controle 0949) 1) Ante as manifestações do Síndico e o MP (fls. 3754 e fls. 3755/vº respectivamente), expeça-se novo ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, solicitando o cancelamento das penhoras referentes as matriculas nºs 69.896 e 69.897, ficando a cargo dos arrematantes o pagamento de eventuais emolumentos. 2) Fls. 3757/3759: defiro.Anote-se o nome da patrona. Int.? ?Ofício à disposição. |
| 23/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP. em 23/10 |
| 18/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31/10 |
| 16/10/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 17/10 |
| 16/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/11 |
| 15/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3743 - (Controle 0949/93) 1) Fls. 3685/3688: ciência ao Sr. Síndico. 2)Fls. 3695/3720: ciência do ofício e documentos do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos. 3) Fls. 3722/25 e fls.3726/2742: defiro. Anote-se o nome do patrono. 4) No mais, aguarde-se o julgamento do recurso conforme cota de fls. 3693vº, item ?2?. Int. |
| 10/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 11/10 |
| 08/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox em 08/10 |
| 08/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 10/10 |
| 02/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 05/10 |
| 29/09/2007 |
Despacho Proferido
(Controle 0949/93) 1) Fls. 3685/3688: ciência ao Sr. Síndico. 2)Fls. 3695/3720: ciência do ofício e documentos do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos. 3) Fls. 3722/25 e fls.3726/2742: defiro. Anote-se o nome do patrono. 4) No mais, aguarde-se o julgamento do recurso conforme cota de fls. 3693vº, item ?2?. Int. |
| 04/09/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 04/09 |
| 29/08/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 30/08 |
| 20/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/09. |
| 16/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência do ofício resposta do Banco Nossa Caixa. |
| 09/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação a ser remetida em 16/08. |
| 09/08/2007 |
Despacho Proferido
Ciência do ofício resposta do Banco Nossa Caixa. |
| 08/08/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 08/08. |
| 24/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/09 |
| 23/07/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 23/07 |
| 19/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/09. |
| 17/07/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 18/07 |
| 16/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação a ser remetida em 20/07. |
| 11/07/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência c/escriva 11/07 |
| 10/07/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação em 10/07. |
| 05/07/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 05/07. |
| 04/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/08 |
| 03/07/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 03/07 |
| 29/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/08 |
| 28/06/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência c/escriva 28/06 |
| 27/06/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 27/06 |
| 13/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/06. |
| 06/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação a ser remetida em 06/06. |
| 06/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 93.620877-5 (c. 949) Vistos. 1-Oficie-se novamente ao Banco Nossa Caixa solicitando que informe o saldo existente em contas em nome da Massa Falida de Waldomiro Maluhy & Cia Ltda ou Waldomiro Maluhy & Côa Ltda Massa Falida, zelando a serventia pelo encaminhamento. 2-Fls. 3631/3634: Anote-se a prioridade na tramitação. 3-Defiro, outrossim, a expedição de ofício na forma solicitada a fls. 3634, item ?b.2?. 4-Fls. 3638: Dê-se ciência da resposta do ofício expedido ao STJ. Int. |
| 05/06/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 05/06 |
| 04/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação a ser remetida 06/06 |
| 01/06/2007 |
Conclusos
Conclusos em 01/06. |
| 30/05/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência c/escriva 30/05 |
| 29/05/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 29/05 |
| 28/05/2007 |
Despacho Proferido
Proc. nº 93.620877-5 (c. 949) Vistos. 1-Oficie-se novamente ao Banco Nossa Caixa solicitando que informe o saldo existente em contas em nome da Massa Falida de Waldomiro Maluhy & Cia Ltda ou Waldomiro Maluhy & Côa Ltda Massa Falida, zelando a serventia pelo encaminhamento. 2-Fls. 3631/3634: Anote-se a prioridade na tramitação. 3-Defiro, outrossim, a expedição de ofício na forma solicitada a fls. 3634, item ?b.2?. 4-Fls. 3638: Dê-se ciência da resposta do ofício expedido ao STJ. Int. |
| 23/05/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 23/05. |
| 23/05/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (com darli) em 23/05. |
| 16/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Mp. 16/05 |
| 15/05/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência c/darli 15/05 |
| 07/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/05. |
| 03/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº:000.93.620877-5 (c. 949) Vistos. 1-Certifique-se a publicação de fls. 3618. 2-Fls. 3620: Manifeste-se o síndico e após o MP. Int. |
| 26/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação a ser remetida em 30/04. |
| 25/04/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 25/04 |
| 24/04/2007 |
Despacho Proferido
Processo nº:000.93.620877-5 (c. 949) Vistos. 1-Certifique-se a publicação de fls. 3618. 2-Fls. 3620: Manifeste-se o síndico e após o MP. Int. |
| 19/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO São Paulo 40ª Vara Cível CONCLUSÃO Em 19 de março de 2007, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). Maria Isabel Caponero Cogan. Eu,___________________ (Escr.Subscrevi). Processo nº:000.93.620877-5 (c/ 949/93) Vistos. Fls. 3616: Oficie-se ao STJ para que remeta informações sobre o processo fls. 3477. Sem prejuízo, aguarde-se resposta do ofício de fls. 3606. Int. São Paulo, 19 de março de 2007. Maria Isabel Caponero Cogan Juiz(a) de Direito DATA Em ___/___/_____, recebi esses autos em Cartório. Eu, ____________________ (Esc. subscrevi). |
| 10/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação a se remetida 19/04 |
| 02/04/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (c/autor 02/04) |
| 27/03/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 27/03 |
| 26/03/2007 |
Conclusos
Conclusos em 26 / 03. |
| 23/03/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência c/escriva 23/03 |
| 20/03/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 20/03 |
| 19/03/2007 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO São Paulo 40ª Vara Cível CONCLUSÃO Em 19 de março de 2007, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). Maria Isabel Caponero Cogan. Eu,___________________ (Escr.Subscrevi). Processo nº:000.93.620877-5 (c/ 949/93) Vistos. Fls. 3616: Oficie-se ao STJ para que remeta informações sobre o processo fls. 3477. Sem prejuízo, aguarde-se resposta do ofício de fls. 3606. Int. São Paulo, 19 de março de 2007. Maria Isabel Caponero Cogan Juiz(a) de Direito DATA Em ___/___/_____, recebi esses autos em Cartório. Eu, ____________________ (Esc. subscrevi). |
| 16/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05 / 04. |
| 09/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05 / 04. |
| 06/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº:000.93.620877-5 (c. 949) Vistos. 1-Fls. 3600 verso: Defiro os requerimentos. Assim, oficie-se ao Banco Nossa Caixa para que informe o saldo atual existente na conta em nome da massa falida, bem como certifique a serventia se há incidentes pendentes. 2-Com a resposta do ofício, intime-se o síndico a dar andamento ao feito, abrindo-se vista a seguir ao Ministério Público. 3-Fls. 3603/3604: Após o cumprimento do item ?1?, defiro vista por cinco dias. Int. |
| 01/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação a ser remetida 06/03 |
| 22/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação a ser remetido a 01 / 03. |
| 16/02/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência c/escriva 16/02 |
| 15/02/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 15/02 |
| 14/02/2007 |
Despacho Proferido
Processo nº:000.93.620877-5 (c. 949) Vistos. 1-Fls. 3600 verso: Defiro os requerimentos. Assim, oficie-se ao Banco Nossa Caixa para que informe o saldo atual existente na conta em nome da massa falida, bem como certifique a serventia se há incidentes pendentes. 2-Com a resposta do ofício, intime-se o síndico a dar andamento ao feito, abrindo-se vista a seguir ao Ministério Público. 3-Fls. 3603/3604: Após o cumprimento do item ?1?, defiro vista por cinco dias. Int. |
| 22/01/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 06 / 02. |
| 18/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Em 15 de janeiro de 2007, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). Jane Franco Martins Bertolini Serra. Eu,_______________ (Escr.Subscrevi). Processo nº:000.93.620877-5 (c. 949) Vistos. Em cinco dias, manifeste-se o síndico em termos de prosseguimento e após, ao MP. Int. São Paulo, 15 de janeiro de 2007. Jane Franco Martins Bertolini Serra Juíza de Direito DATA Em ______________, recebi esses autos em Cartório. Eu, ____________________ (Esc. subscrevi). CERTIDÃO Certifico que o despacho supra foi programado ao DOE de 18.01.07. SP, 16.01.07. Eu, Escr. Subscrevi. |
| 16/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação remessa em 18.01.07 |
| 15/01/2007 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 15 de janeiro de 2007, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). Jane Franco Martins Bertolini Serra. Eu,_______________ (Escr.Subscrevi). Processo nº:000.93.620877-5 (c. 949) Vistos. Em cinco dias, manifeste-se o síndico em termos de prosseguimento e após, ao MP. Int. São Paulo, 15 de janeiro de 2007. Jane Franco Martins Bertolini Serra Juíza de Direito DATA Em ______________, recebi esses autos em Cartório. Eu, ____________________ (Esc. subscrevi). CERTIDÃO Certifico que o despacho supra foi programado ao DOE de 18.01.07. SP, 16.01.07. Eu, Escr. Subscrevi. |
| 15/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15.01.07 |
| 11/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/01 |
| 30/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 93.620.877-5 Controle nº 949 FALÊNCIA Vistos. Fls. 3517: Indefiro o cancelamento da arrematação e conseqüente devolução das importâncias pagas aos arrematantes, ante a possibilidade de regularização da venda. Fls. 3552/3553: Procedam-se as regularizações, conforme sugerido pela representante do Ministério Público. Ante o previsto no art. 52, inc. VII, do D.L. nº 7.661/45 e art. 215 da Lei nº 6.015/73 e ante a manifestação ministerial que acolho, por seus próprios fundamentos, DECLARO NULOS OS REGISTROS DE ADJUDICAÇÃO: R.O4 DA MATRÍCULA 69.895, R.03 DA MATRÍCULA 69.986 E R.05 DA MATRÍCULA 69.897 (TODOS DO 2 REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS). Expeça-se mandado para o respectivo Cartório de Imóveis para que proceda a anulação dos registros das matrículas acima especificados, com urgência. Intimem-se. |
| 27/11/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 27/11 |
| 24/11/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 24/11 |
| 16/11/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 16/11 |
| 19/10/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 19/10 |
| 17/10/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 17/10 |
| 16/10/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17.10.2006. |
| 10/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/12 |
| 20/09/2006 |
Despacho Proferido
Processo nº 93.620.877-5 Controle nº 949 FALÊNCIA Vistos. Fls. 3517: Indefiro o cancelamento da arrematação e conseqüente devolução das importâncias pagas aos arrematantes, ante a possibilidade de regularização da venda. Fls. 3552/3553: Procedam-se as regularizações, conforme sugerido pela representante do Ministério Público. Ante o previsto no art. 52, inc. VII, do D.L. nº 7.661/45 e art. 215 da Lei nº 6.015/73 e ante a manifestação ministerial que acolho, por seus próprios fundamentos, DECLARO NULOS OS REGISTROS DE ADJUDICAÇÃO: R.O4 DA MATRÍCULA 69.895, R.03 DA MATRÍCULA 69.986 E R.05 DA MATRÍCULA 69.897 (TODOS DO 2 REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS). Expeça-se mandado para o respectivo Cartório de Imóveis para que proceda a anulação dos registros das matrículas acima especificados, com urgência. Intimem-se. |
| 07/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/08 |
| 03/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº:000.93.620877-5 (c. 949) Vistos. Fls. 3543: Primeiramente, manifestem-se o falido e eventuais interessados acerca do pedido de fls. 3516, em cinco dias. Após, tornem ao MP com todos os volumes. Int. Nota de fls. 3547: ciência do ofício do Bacen |
| 27/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 03/08 |
| 26/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 26/07 |
| 20/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 26/07 |
| 19/07/2006 |
Despacho Proferido
Processo nº:000.93.620877-5 (c. 949) Vistos. Fls. 3543: Primeiramente, manifestem-se o falido e eventuais interessados acerca do pedido de fls. 3516, em cinco dias. Após, tornem ao MP com todos os volumes. Int. Nota de fls. 3547: ciência do ofício do Bacen |
| 19/07/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em19.07.06 |
| 14/07/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao m.p. 14/07 |
| 22/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 3516/3538: Preliminarmente, manifestem-se o síndico e o Ministério Público. Int. |
| 09/06/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 22.06.06 |
| 08/06/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 3516/3538: Preliminarmente, manifestem-se o síndico e o Ministério Público. Int. |
| 08/06/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08.06.06 |
| 02/06/2006 |
Conclusos
Conclusos para < 02/06 |
| 26/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < gabinete da Escrivã> em 26/05/06 |
| 04/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3510 - 1) Cota de fls. 3506/vº, itens ?a? e ?b?: defiro. Expeçam-se os ofícios requeridos. 2) Com as repostas, manifestem-se o Síndico e o MP. Int. |
| 26/04/2006 |
Despacho Proferido
1) Cota de fls. 3506/vº, itens ?a? e ?b?: defiro. Expeçam-se os ofícios requeridos. 2) Com as repostas, manifestem-se o Síndico e o MP. Int. |
| 14/12/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/08/2005 |
Protocolo de Petição
PETIÇÃO DA VOTORANTIM. Christina Agostini Spadoni |
| 17/01/2005 |
Protocolo de Ofício
Ofício do Ministério da Fazenda Christina Agostini Spadoni |
| 28/05/2001 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.1993.620877-0/000034-000 Instaurado em 28/05/2001 |
| 10/12/1999 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-5/000031-000 Instaurado em 10/12/1999 |
| 19/02/1999 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-6/000006-000 Instaurado em 19/02/1999 |
| 19/02/1999 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-4/000005-000 Instaurado em 19/02/1999 |
| 11/05/1998 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-8/000007-000 Instaurado em 11/05/1998 |
| 02/10/1997 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-0/000008-000 Instaurado em 02/10/1997 |
| 13/07/1997 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-1/000009-000 Instaurado em 13/07/1997 |
| 05/06/1997 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-8/000010-000 Instaurado em 05/06/1997 |
| 26/05/1997 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-0/000011-000 Instaurado em 26/05/1997 |
| 23/05/1997 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.1993.620877-7/000032-000 Instaurado em 23/05/1997 |
| 17/03/1997 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-1/000012-000 Instaurado em 17/03/1997 |
| 11/03/1997 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-3/000013-000 Instaurado em 11/03/1997 |
| 04/07/1996 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-5/000014-000 Instaurado em 04/07/1996 |
| 13/05/1996 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-0/000017-000 Instaurado em 13/05/1996 |
| 13/05/1996 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-9/000016-000 Instaurado em 13/05/1996 |
| 13/05/1996 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-7/000015-000 Instaurado em 13/05/1996 |
| 18/10/1995 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-2/000018-000 Instaurado em 18/10/1995 |
| 18/04/1995 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-2/000004-000 Instaurado em 18/04/1995 |
| 31/03/1995 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-4/000022-000 Instaurado em 31/03/1995 |
| 21/09/1994 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-2/000021-000 Instaurado em 21/09/1994 |
| 30/08/1994 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-0/000020-000 Instaurado em 30/08/1994 |
| 19/07/1994 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-8/000024-000 Instaurado em 19/07/1994 |
| 19/06/1994 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-6/000023-000 Instaurado em 19/06/1994 |
| 30/03/1994 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-0/000025-000 Instaurado em 30/03/1994 |
| 30/03/1994 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-4/000019-000 Instaurado em 30/03/1994 |
| 22/02/1994 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-0/000003-000 Instaurado em 22/02/1994 |
| 14/02/1994 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-3/000030-000 Instaurado em 14/02/1994 |
| 27/01/1994 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-1/000026-000 Instaurado em 27/01/1994 |
| 28/12/1993 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-9/000002-000 Instaurado em 28/12/1993 |
| 28/12/1993 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-7/000001-000 Instaurado em 28/12/1993 |
| 10/08/1993 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-7/000029-000 Instaurado em 10/08/1993 |
| 30/07/1993 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-5/000028-000 Instaurado em 30/07/1993 |
| 30/07/1993 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1993.620877-3/000027-000 Instaurado em 30/07/1993 |
| 20/07/1993 |
Processo Distribuído por Sorteio
Antigo 949/93,decretada a falência no dia 31/01/96 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2016 |
Petições Diversas |
| 07/03/2017 |
Petições Diversas |
| 08/05/2017 |
Petições Diversas |
| 20/06/2017 |
Petições Diversas |
| 05/07/2017 |
Petições Diversas |
| 30/08/2017 |
Petições Diversas |
| 22/09/2017 |
Petições Diversas |
| 03/10/2017 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 11/01/2019 |
Petições Diversas |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 15/04/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2019 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 19/12/2022 |
Pedido de Prazo |
| 22/03/2023 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 28/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/08/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 03/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 03/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 14/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 23/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2025 |
Parecer do MP |
| 04/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 15/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 18/01/2026 |
Petições Diversas |
| 18/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Falência | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 07/11/2012 | Evolução | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |