| Reqte |
Idec-instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Advogado: Alexandre Slhessarenko |
| Reqdo |
Mafra Construtora e Incorporadora S/A
Advogado: Nelson Alberto Carmona Advogado: Heraldo Antonio Ruiz Advogado: Walmary Teixeira de Freitas Advogado: Werner Armstrong de Freitas Advogado: Milton Fernandes Pires Advogada: Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná Advogado: Fábio Yunes Elias Fraiha Advogada: Thais Carolina Marcello Azevedo Advogado: Flávio Yunes Elias Fraiha Advogada: Silvia de Lima Rocha Advogado: Carlos de Oliveira Silva Advogado: Marcelo Manhaes de Almeida Advogado: Antonio Carlos Meccia |
| TerIntCer | Carlos Vinicius Formigoni |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41879435-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 14:16 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41879435-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 14:16 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto fls. 6.656/6.658. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes quanto fls. 6.656/6.658. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Int. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão de fl. 6650 procedi à vinculação das contas judiciais n.ºs 4800113677168 e 3300112562319 aos autos de nº 0046590-89.2024.8.26.0100, conforme cópias que seguem. |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia com a transferência dos valores depositados junto a esses autos a conta judicial vinculada aos autos de nº 0046590-89.2024.8.26.0100, com prioridade. Intime-se. Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda a serventia com a transferência dos valores depositados junto a esses autos a conta judicial vinculada aos autos de nº 0046590-89.2024.8.26.0100, com prioridade. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41325896-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 11:46 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0641528-35.1995.8.26.0100 (583.00.1995.641528) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Idec-instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Mafra Construtora e Incorporadora S/A - - Alexandre Eleutério Ortega - Vistos. Indefiro o pedido. A leitura atenta do ofício (fls. 6.594/6.615) permite concluir que o valor depositado em 28/05/2007 (R$ 20.900,00) foi posteriormente transferido à aplicação no Banco do Brasil, já no valor de R$ 25.476,68, na data de 12/02/2010. Este valor permanece sob custódia do referido banco até a presente data na conta judicial nº 4800113677168, tendo como saldo projetado para 09/05/2025 o valor de R$ 65.739,30, conforme consta expressamente em fls. 6.600. O saldo projetado é compatível com o período em que o dinheiro permaneceu aplicado, bem como com o valor histórico, que serviu de base para o rendimento. Caso o autor entenda que houve má-gestão do depósito, deverá pleitear o que entender cabível contra a instituição financeira, em ação própria. Prestados os esclarecimentos necessários pelo Banco do Brasil, nada a prover nos presentes autos. Os demais requerimentos deverão ser direcionados aos incidentes de liquidação de sentença e de cumprimento de sentença. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: THAIS CAROLINA MARCELLO (OAB 210261/SP), ANDRÉA CRISTINA RIBEIRO BOTURA ZANDONÁ (OAB 180542/SP), DULCINÉA APARECIDA MAIA (OAB 275854/SP), ANTONIO CARLOS MECCIA (OAB 21618/SP), SILVIA DE LIMA ROCHA (OAB 290679/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), HERALDO ANTONIO RUIZ (OAB 92543/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), MILTON FERNANDES PIRES (OAB 41993/SP), WERNER ARMSTRONG DE FREITAS (OAB 125836/SP), FÁBIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 180407/SP), CARLOS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 149195/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP), WALMARY TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 119782/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido. A leitura atenta do ofício (fls. 6.594/6.615) permite concluir que o valor depositado em 28/05/2007 (R$ 20.900,00) foi posteriormente transferido à aplicação no Banco do Brasil, já no valor de R$ 25.476,68, na data de 12/02/2010. Este valor permanece sob custódia do referido banco até a presente data na conta judicial nº 4800113677168, tendo como saldo projetado para 09/05/2025 o valor de R$ 65.739,30, conforme consta expressamente em fls. 6.600. O saldo projetado é compatível com o período em que o dinheiro permaneceu aplicado, bem como com o valor histórico, que serviu de base para o rendimento. Caso o autor entenda que houve má-gestão do depósito, deverá pleitear o que entender cabível contra a instituição financeira, em ação própria. Prestados os esclarecimentos necessários pelo Banco do Brasil, nada a prover nos presentes autos. Os demais requerimentos deverão ser direcionados aos incidentes de liquidação de sentença e de cumprimento de sentença. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 20/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 20/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido. A leitura atenta do ofício (fls. 6.594/6.615) permite concluir que o valor depositado em 28/05/2007 (R$ 20.900,00) foi posteriormente transferido à aplicação no Banco do Brasil, já no valor de R$ 25.476,68, na data de 12/02/2010. Este valor permanece sob custódia do referido banco até a presente data na conta judicial nº 4800113677168, tendo como saldo projetado para 09/05/2025 o valor de R$ 65.739,30, conforme consta expressamente em fls. 6.600. O saldo projetado é compatível com o período em que o dinheiro permaneceu aplicado, bem como com o valor histórico, que serviu de base para o rendimento. Caso o autor entenda que houve má-gestão do depósito, deverá pleitear o que entender cabível contra a instituição financeira, em ação própria. Prestados os esclarecimentos necessários pelo Banco do Brasil, nada a prover nos presentes autos. Os demais requerimentos deverão ser direcionados aos incidentes de liquidação de sentença e de cumprimento de sentença. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Int. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41114733-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 15:38 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 12/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2025 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) encaminhado(s). Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) encaminhado(s). |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41037022-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 14:58 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em virtude do decurso de prazo do edital de eliminação expedido no procedimento administrativo 0053566-49.2023.8.26.0100, sem o regular requerimento de pedido de guarda permanente da parte interessada, o acervo físico deste processo foi encaminhado para eliminação. Nada Mais. |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: Vistos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício para que o Banco do Brasil: Apresente o extrato da conta judicial 26.719406-1 (fl. 3.608); Informe sobre a existência de outras contas judiciais vinculadas a esses autos, apresentando seus extratos; De forma detalhada, esclareça as movimentações da conta 3300112562319 realizadas no dia 25/04/2022. Os dados das partes constam do cabeçalho. A parte autora deverá providenciar a impressão e PROTOCOLO da presente acompanhada do comprovante de depósito de fls. 3.608, no prazo de 05 dias. O destinatário deverá entregar a resposta do ofício diretamente ao patrono da parte, mediante apresentação de procuração, devendo o patrono juntar aos autos a resposta por petição, no prazo de 10 dias. Apenas na impossibilidade, considerando o número insuficiente de funcionários, poderá a resposta ser encaminhada diretamente ao e-mail do cartório. Intime-se Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício para que o Banco do Brasil: Apresente o extrato da conta judicial 26.719406-1 (fl. 3.608); Informe sobre a existência de outras contas judiciais vinculadas a esses autos, apresentando seus extratos; De forma detalhada, esclareça as movimentações da conta 3300112562319 realizadas no dia 25/04/2022. Os dados das partes constam do cabeçalho. A parte autora deverá providenciar a impressão e PROTOCOLO da presente acompanhada do comprovante de depósito de fls. 3.608, no prazo de 05 dias. O destinatário deverá entregar a resposta do ofício diretamente ao patrono da parte, mediante apresentação de procuração, devendo o patrono juntar aos autos a resposta por petição, no prazo de 10 dias. Apenas na impossibilidade, considerando o número insuficiente de funcionários, poderá a resposta ser encaminhada diretamente ao e-mail do cartório. Intime-se |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40944377-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 18:04 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 26/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 26/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 26/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40515315-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 10:44 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2025 Teor do ato: Defiro a expedição do(s) ofício(s) requerido(s). Servirá a presente decisão como ofício à agência do Banco do Brasil para que informe a existência de valores depositados nestes autos, no prazo de dez dias contados do recebimento do presente ofício, devendo apresentar extrato das contas, se existentes. Diligência cabe à parte autora, que deverá comprovar o encaminhamento em 15 dias. Com a juntada, manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze dias. Ademais, caso já haja valores passíveis de transferência, transfira a serventia os valores para os autos do cumprimento de sentença: 0046590-89.2024.8.26.0100 Intime-se. Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a expedição do(s) ofício(s) requerido(s). Servirá a presente decisão como ofício à agência do Banco do Brasil para que informe a existência de valores depositados nestes autos, no prazo de dez dias contados do recebimento do presente ofício, devendo apresentar extrato das contas, se existentes. Diligência cabe à parte autora, que deverá comprovar o encaminhamento em 15 dias. Com a juntada, manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze dias. Ademais, caso já haja valores passíveis de transferência, transfira a serventia os valores para os autos do cumprimento de sentença: 0046590-89.2024.8.26.0100 Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42968297-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 14:40 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância do autor (fl. 6.524), defiro a averbação do levantamnto da hipoteca judicial do imóvel de matrícula 168.959 do 15º CRI de São Paulo/SP. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado para que o 15º CRI de São Paulo proceda ao levantamento da hipoteca (R-2) da matrícula nº 168.959 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Os dados das partes constam do cabeçalho. A parte requerente/exequente deverá providenciar a impressão e PROTOCOLO da presente, instruindo-a com cópias das peças pertinentes, trazendo a resposta dos ofícios de uma só vez aos autos no prazo de 30 dias. O destinatário deverá entregar a resposta do ofício diretamente ao patrono da parte, mediante apresentação de procuração, devendo o patrono juntar aos autos a resposta por petição, no prazo de 30 dias. Apenas na impossibilidade, considerando o número insuficiente de funcionários, poderá a resposta ser encaminhada diretamente ao e-mail do cartório. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Intime-se Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a concordância do autor (fl. 6.524), defiro a averbação do levantamnto da hipoteca judicial do imóvel de matrícula 168.959 do 15º CRI de São Paulo/SP. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado para que o 15º CRI de São Paulo proceda ao levantamento da hipoteca (R-2) da matrícula nº 168.959 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Os dados das partes constam do cabeçalho. A parte requerente/exequente deverá providenciar a impressão e PROTOCOLO da presente, instruindo-a com cópias das peças pertinentes, trazendo a resposta dos ofícios de uma só vez aos autos no prazo de 30 dias. O destinatário deverá entregar a resposta do ofício diretamente ao patrono da parte, mediante apresentação de procuração, devendo o patrono juntar aos autos a resposta por petição, no prazo de 30 dias. Apenas na impossibilidade, considerando o número insuficiente de funcionários, poderá a resposta ser encaminhada diretamente ao e-mail do cartório. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Intime-se |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42714998-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 15:16 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor, em 3 dias, sobre o pedido de levantamento da hipoteca judiciária de fls. 6.463/6.520. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 13/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o autor, em 3 dias, sobre o pedido de levantamento da hipoteca judiciária de fls. 6.463/6.520. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2024 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42633082-3 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 12/11/2024 12:30 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância do autor (fls. 6.448), defiro a averbação do levantamento da hipoteca judicial do imóvel de matrícula nº 168.958 do 15º CRI de São Paulo (fls. 6.427/6.428). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado para que o 15º Cartório de Registro de Imóveis de proceda com o levantamento da hipoteca (AV-2) em relação ao imóvel de matrícula de nº 168.958. Os dados das partes constam do cabeçalho. A parte requerente/exequente deverá providenciar a impressão e PROTOCOLO da presente, instruindo-a com cópias das peças pertinentes, trazendo a resposta dos ofícios de uma só vez aos autos no prazo de 30 dias. O destinatário deverá entregar a resposta do ofício diretamente ao patrono da parte, mediante apresentação de procuração, devendo o patrono juntar aos autos a resposta por petição, no prazo de 30 dias. Apenas na impossibilidade, considerando o número insuficiente de funcionários, poderá a resposta ser encaminhada diretamente ao e-mail do cartório. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, tendo em vista que foi encerrada a fase de conhecimento (fls. 2227/2243, 2446/2.459 e 5.545) e as fase de liquidação e cumprimento tramitarão em autos apartados (fls. 6.089/6.094). Intime-se. Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da concordância do autor (fls. 6.448), defiro a averbação do levantamento da hipoteca judicial do imóvel de matrícula nº 168.958 do 15º CRI de São Paulo (fls. 6.427/6.428). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado para que o 15º Cartório de Registro de Imóveis de proceda com o levantamento da hipoteca (AV-2) em relação ao imóvel de matrícula de nº 168.958. Os dados das partes constam do cabeçalho. A parte requerente/exequente deverá providenciar a impressão e PROTOCOLO da presente, instruindo-a com cópias das peças pertinentes, trazendo a resposta dos ofícios de uma só vez aos autos no prazo de 30 dias. O destinatário deverá entregar a resposta do ofício diretamente ao patrono da parte, mediante apresentação de procuração, devendo o patrono juntar aos autos a resposta por petição, no prazo de 30 dias. Apenas na impossibilidade, considerando o número insuficiente de funcionários, poderá a resposta ser encaminhada diretamente ao e-mail do cartório. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, tendo em vista que foi encerrada a fase de conhecimento (fls. 2227/2243, 2446/2.459 e 5.545) e as fase de liquidação e cumprimento tramitarão em autos apartados (fls. 6.089/6.094). Intime-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42414524-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 12:39 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Anotada a falta de interesse do Ministério Público (fls. 6.422/6.426). 2. Manifeste-se o autor sobre petição de fls. 6.427/6.428 em 5 dias. 3. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido do terceiro e para arquivamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anotada a falta de interesse do Ministério Público (fls. 6.422/6.426). 2. Manifeste-se o autor sobre petição de fls. 6.427/6.428 em 5 dias. 3. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido do terceiro e para arquivamento do feito. Intime-se. |
| 25/09/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0046590-89.2024.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Pagamento |
| 25/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0046590-89.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42184268-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 19:21 |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42005982-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 05/09/2024 12:44 |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41909073-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/08/2024 17:20 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, dê-se vista ao Ministério Público do quanto processado desde sua última manifestação em fls. 6.062. Sem prejuízo, defiro o prazo de 30 dias requerido em fls. 6.415. Int. Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 08/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, dê-se vista ao Ministério Público do quanto processado desde sua última manifestação em fls. 6.062. Sem prejuízo, defiro o prazo de 30 dias requerido em fls. 6.415. Int. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41042174-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 14:44 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41042157-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 14:43 |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente, em 5 dias, para justificar a finalidade da diligência requerida, diante do quanto determinado anteriormente (fls. 6.089/6.094). Intime-se. Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o requerente, em 5 dias, para justificar a finalidade da diligência requerida, diante do quanto determinado anteriormente (fls. 6.089/6.094). Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40422505-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 20:26 |
| 23/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007125-73.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40033203-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 10:02 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42366827-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/11/2023 17:23 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 6101: defiro o prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 6101: defiro o prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41717661-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/08/2023 11:45 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2023 Teor do ato: Vistos. O presente processo necessita de regularização, eis que o trâmite processual do cumprimento de sentença nos mesmos autos do processo principal contraria o disposto nas normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça (na forma do Comunicado CG n. 1789/2017), bem como impede a extinção do processo principal, o qual está constando como pendente de sentença de mérito para a estatística do CNJ. Ademais, o prosseguimento do presente cumprimento de sentença de forma incidental, na forma do Comunicado CG n. 1789/2017, apenas com cópia dos principais andamentos, tonará o processamento mais dinâmico, tendo em vista as diversas folhas de documentos sem efetiva utilidade para a satisfação da execução, e que acabam por atravancar o andamento do feito. Para tanto, passo a relatar o quanto processado, para posterior deliberação: Sentença a fls. 2227/2243. Acórdão a fls. 2446/2459. Certidão de trânsito em julgado a fls. 5545. Houve intimação para o cumprimento de sentença a fls. 3580, sob as penalidades do então artigo 475-J do CPC. Impugnação ao cumprimento de sentença por IMÓWEL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS a fls. 3595/3604, por MAFRA a fls. 3610/3620 e por José Luiz Sanchez a fls. 3631/3654. IDEC manifestou-se a fls. 4218/4230 quanto às impugnações. Cálculo da contadoria judicial a fls. 5059, apresentando um crédito de R$ 8.889.110,06 em julho de 2015. Decisões de fls. 5100 e 5345 rejeitaram as impugnações e homologaram os cálculos da contadoria judicial. Houve oposição de embargos e declaração. Decisão de fls. 5538 deferiu: 1) conversão da hipoteca judiciária em penhora sobre os imóveis elencados no item "a" de fls. 5351: matrículas 168.953; 168.954; 168.958; 168.959; 168.960; 168.961 e 168.962 do 15º CRI de São Paulo; 2) penhora no rosto dos autos 1029767-07.2016.8.26.0002 e 1030009-63.2016.8.26.0002, da 10ª e 14ª VC do Foro Rrgional de Sto Amaro; 3) penhora dos alugueis mensais devidos à executada em razão do contrato de locação que tem por objeto um dos imóveis com hipoteca judiciária. Além disso, rejeitou os embargos de declaração do executado. O exequente interpôs agravo de instrumento, o qual restou provido determinando a realização de perícia judicial contábil para verificação do cálculo envolvendo devolução de valores pagos pelos adquirentes das unidades, nos seguintes termos: Ação civil coletiva. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que acolheu os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Ausência de interlocutória específica que tenha rejeitado ou acolhido a impugnação ofertada pelo agravante. Tópicos já apreciados em decisões esparsas foram alcançados pela preclusão. Juízo 'a quo' deve efetuar apreciação pormenorizada da impugnação, especialmente no tocante ao alegado excesso de execução. Necessidade de perícia contábil para verificação dos cálculos envolvendo devolução de valores pagos pelos adquirentes das unidades. Agravo provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2130788-10.2019.8.26.0000; Relator (a):Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2019; Data de Registro: 26/11/2019) A fls. 5651 petição do arrematante do imóvel penhorado perante a 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro solicitando a baixa da hipoteca judiciária. A fls. 5690 consta publicação da decisão determinando o retorno dos autos à contadoria. Constam pedidos de penhora no rosto dos seguintes processos: 1) 0077200-42.2004.5.02.0041, da 41ª Vara do Trabalho do TRT2 2) 0000271-88.2010.5.02.0030, da 30ª Vara do Trabalho do TRT2 3) 1030017-40.2016.8.26.0002, da 2ª VC do Foro Regional de Santo Amaro 4) 1030034-76.2016.8.26.0002, da 8ª VC do Foro Regional de Santo Amaro 5) 1030053-82.2016.8.26.0002, da 3ª VC do Foro Regional de Santo Amaro 6) n. 0084411-31.2004.8.26.0100, 32ª VC Central Fls. 5931: Deferido penhora no rosto dos autos das ações trabalhistas de n. 0077200-42.2004.5.02.0041, da 41ª Vara do Trabalho do TRT2 e 0000271-88.2010.5.02.0030, da 30ª Vara do Trabalho do TRT2, bem como a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe os valores depositados nos autos. Anoto que constam alguns depósitos nestes autos provenientes do aluguel de uma das salas comerciais penhoradas, tal como informado a fls. 5582/5585. Fls. 5937/5938: petição do executado requerendo a realização de perícia contábil, conforme determinado pelo acórdão do Agravo de Instrumento n° 2130788-10.2019.8.26.0000. Fls. 5969/5970: ofício do Banco do Brasil informando os valores depositados em conta à disposição deste Juízo. Fls. 6027: decisão determinando a anotação da penhora no rosto dos autos em desfavor da Mafra Construtora e Incorporadora Ltda, no valor de R$ 875.061,64 (oitocentos e setenta e cinco mil e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), para 13/05/2021, referente aos autos de n° 0000613-41.2014.5.02.0004 da 4º Vara do Trabalho de São Paulo. Fls. 6040/6050: pedido de levantamento dos valores existentes em conta, conforme ofício de fls. 5968/5970, no total de R$ 395.725,00, reafirmando o privilégio dos honorários advocatícios em relação ao crédito trabalhista, sendo que o valor sequer é suficiente para quitar o valor dos honorários; requerendo que a apuração seja feita pela contadoria judicial; Fls. 6063: informação de interposição de agravo de instrumento por credor trabalhista em decorrência do não reconhecimento da preferência ao seu crédito pela decisão de fls. 6053 (agravo n. 21330525820238260000 recebido sem efeito suspensivo). Fls. 6084: exequente informa existência de depósito nos autos no valor de R$ 20.900,00 (fls. 2854 dos autos físicos) requerendo expedição de ofício ao banco depositário. Fls. 6087: pedido de bloqueio on line via SISBAJUD em relação aos executados para cobrança dos valores devidos a título de dano moral (R$ 2.508.000,00). Fls. 6088: pedido de pesquisa via SNIPER em relação aos executados para cobrança dos valores devidos a título de dano moral. Há informações quanto a leilões dos imóveis objeto da hipoteca judiciária. É o relatório do quanto necessário. Passo a decidir. Conforme relatado, o presente cumprimento de sentença tramita há mais de 20 anos, tendo pouca efetividade nas medidas executivas adotadas. Ademais, houve significativo retrocesso processual após o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n° 2130788-10.2019.8.26.0000, que determinou a liquidação por arbitramento de parte da condenação, relativa à devolução de valores pagos pelos adquirentes das unidades, sendo determinada a realização de prova pericial contábil a respeito (liquidação por arbitramento). Dessa forma, apenas há liquidez quanto à condenação por dano moral, a qual a exequente apresentou o valor a fls. 6087 e requereu medidas executivas. Os demais capítulos da sentença deverão ser liquidados em incidentes apartados, para evitar maiores tumultos processuais, tendo em vista a diversidade dos cálculos a serem elaborados. O capítulo referente à devolução dos valores pagos pelos adquirentes (item "c" da sentença fls. 2242) deverá ocorrer por arbitramento, mediante a realização de perícia judicial contábil. A pretensão da exequente para que a liquidação ocorra por cálculos da contadoria judicial deve ser afastada. Isso porque, nos termos do Comunicado Conjunto 1744/2019, o setor de contadoria do tribunal não deverá realizar cálculos de liquidação ou cumprimento de sentença. Mais que isso, o Provimento CSM 2.676/2022 extinguiu o setor de contadoria, de forma que apenas cálculos simples devem ser realizados por escreventes do cartório, o que evidentemente não é o caso dos presentes autos. Ademais, ficou estabelecido pelo agravo de instrumento n° 2130788-10.2019.8.26.0000 que deveria ser realizada perícia judicial, estando a questão definitivamente decidida. Observo que o custeio da perícia ficará a cargo do executado, já que a controvérsia surgiu a partir da sua impugnação, bem como em decorrência da aplicação do tema 871 do STJ pelo qual: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. Deverá o exequente iniciar incidente para a liquidação deste capítulo da sentença. Após o encerramento da perícia, o incidente será convertido em cumprimento de sentença, com intimação para pagamento nos termos do artigo 523 do CPC. Também com relação à parte líquida, deverá o exequente iniciar incidente em apartado para o prosseguimento do cumprimento de sentença, passando a tramitar nos incidentes as demais medidas executivas. Dessa forma, a fim de regularizar o trâmite processual, deverá o exequente iniciar o cumprimento de sentença em incidente apartado, na forma do Comunicado CG Nº 1789/2017, que explica, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, qual seja: "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. O cumprimento de sentença deve ser instruído com sentença e acórdão; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. No presente caso, além das peças obrigatórias, deverá a petição ser instruída com as peças suficientes para a compreensão de todos os atos praticados até a presente data. Deverá o exequente proceder de forma completa o cadastro das partes e PROCURADORES, inclusive o advogado do executado, se existente, e categorizar corretamente as peças processuais juntadas (categorias: decisão, petição, documento, etc...). Deverá, inclusive, cadastrar o terceiro interessado e seu procurador, credor trabalhista, que requereu a penhora no rosto destes autos. Observo, ademais, que apesar do presente cumprimento tramitar há longos anos, as alterações decorrentes do agravo de instrumento 2130788-10.2019.8.26.0000 tornaram ilíquida a maior parte da condenação, fazendo com que novo cálculo fosse apresentado. Dessa forma, deverá ocorrer nova intimação para pagamento voluntário da parte líquida, nos termos do artigo 523 do CPC, e, não havendo pagamento, incidirão as penalidades do referido dispositivo legal. Deverá o exequente reiterar no incidente o pedido de levantamento de valores, de penhora no rosto dos autos, caso exista ainda alguma pendência, pesquisas judiciais, dentre outras medidas executivas, após o decurso do prazo para pagamento voluntário. Observo que, de qualquer forma, por cautela, apesar de não ter sido deferido efeito suspensivo ao recurso do terceiro interessado (agravo n. 21330525820238260000), não será deferido o levantamento de valores até o seu julgamento, sob pena de irreversibilidade da medida. Quanto aos pedidos de penhora no rosto dos autos, em atenção às diversas informações de realização de leilões envolvendo os imóveis gravados com hipoteca judiciária, posteriormente convertida em penhora pela decisão de 5538, observo que a própria existência dessas garantias já é suficiente para assegurar o recebimento dos valores pela exequente, desde que não haja crédito mais privilegiado que o seu, cabendo ao juízo exequente da penhora a decisão quanto à preferência, podendo a ora exequente recorrer naqueles autos. Ao que consta, a maior parte das execuções referem-se a verbas condominiais, já tendo os respectivos juízos se manifestado quando à preferência daqueles créditos. Deverá a exequente, portanto, acompanhar os processos, solicitando a transferência do saldo remanescente para estes autos, sendo, ao que este juízo pôde apurar, os seguintes processos: 1) 1030017-40.2016.8.26.0002, da 2ª VC do Foro Regional de Santo Amaro; 2) 1030034-76.2016.8.26.0002, da 8ª VC do Foro Regional de Santo Amaro; 3) 1030053-82.2016.8.26.0002, da 3ª VC do Foro Regional de Santo Amaro; 4) n. 0084411-31.2004.8.26.0100, 32ª VC Central, além dos outros dois processos trabalhistas em relação aos quais já foi deferida a penhora no rosto dos autos. Aguarde-se a instauração dos incidentes. Após, arquive-se os presentes autos principais. Intime-se. Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O presente processo necessita de regularização, eis que o trâmite processual do cumprimento de sentença nos mesmos autos do processo principal contraria o disposto nas normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça (na forma do Comunicado CG n. 1789/2017), bem como impede a extinção do processo principal, o qual está constando como pendente de sentença de mérito para a estatística do CNJ. Ademais, o prosseguimento do presente cumprimento de sentença de forma incidental, na forma do Comunicado CG n. 1789/2017, apenas com cópia dos principais andamentos, tonará o processamento mais dinâmico, tendo em vista as diversas folhas de documentos sem efetiva utilidade para a satisfação da execução, e que acabam por atravancar o andamento do feito. Para tanto, passo a relatar o quanto processado, para posterior deliberação: Sentença a fls. 2227/2243. Acórdão a fls. 2446/2459. Certidão de trânsito em julgado a fls. 5545. Houve intimação para o cumprimento de sentença a fls. 3580, sob as penalidades do então artigo 475-J do CPC. Impugnação ao cumprimento de sentença por IMÓWEL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS a fls. 3595/3604, por MAFRA a fls. 3610/3620 e por José Luiz Sanchez a fls. 3631/3654. IDEC manifestou-se a fls. 4218/4230 quanto às impugnações. Cálculo da contadoria judicial a fls. 5059, apresentando um crédito de R$ 8.889.110,06 em julho de 2015. Decisões de fls. 5100 e 5345 rejeitaram as impugnações e homologaram os cálculos da contadoria judicial. Houve oposição de embargos e declaração. Decisão de fls. 5538 deferiu: 1) conversão da hipoteca judiciária em penhora sobre os imóveis elencados no item "a" de fls. 5351: matrículas 168.953; 168.954; 168.958; 168.959; 168.960; 168.961 e 168.962 do 15º CRI de São Paulo; 2) penhora no rosto dos autos 1029767-07.2016.8.26.0002 e 1030009-63.2016.8.26.0002, da 10ª e 14ª VC do Foro Rrgional de Sto Amaro; 3) penhora dos alugueis mensais devidos à executada em razão do contrato de locação que tem por objeto um dos imóveis com hipoteca judiciária. Além disso, rejeitou os embargos de declaração do executado. O exequente interpôs agravo de instrumento, o qual restou provido determinando a realização de perícia judicial contábil para verificação do cálculo envolvendo devolução de valores pagos pelos adquirentes das unidades, nos seguintes termos: Ação civil coletiva. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que acolheu os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Ausência de interlocutória específica que tenha rejeitado ou acolhido a impugnação ofertada pelo agravante. Tópicos já apreciados em decisões esparsas foram alcançados pela preclusão. Juízo 'a quo' deve efetuar apreciação pormenorizada da impugnação, especialmente no tocante ao alegado excesso de execução. Necessidade de perícia contábil para verificação dos cálculos envolvendo devolução de valores pagos pelos adquirentes das unidades. Agravo provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2130788-10.2019.8.26.0000; Relator (a):Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2019; Data de Registro: 26/11/2019) A fls. 5651 petição do arrematante do imóvel penhorado perante a 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro solicitando a baixa da hipoteca judiciária. A fls. 5690 consta publicação da decisão determinando o retorno dos autos à contadoria. Constam pedidos de penhora no rosto dos seguintes processos: 1) 0077200-42.2004.5.02.0041, da 41ª Vara do Trabalho do TRT2 2) 0000271-88.2010.5.02.0030, da 30ª Vara do Trabalho do TRT2 3) 1030017-40.2016.8.26.0002, da 2ª VC do Foro Regional de Santo Amaro 4) 1030034-76.2016.8.26.0002, da 8ª VC do Foro Regional de Santo Amaro 5) 1030053-82.2016.8.26.0002, da 3ª VC do Foro Regional de Santo Amaro 6) n. 0084411-31.2004.8.26.0100, 32ª VC Central Fls. 5931: Deferido penhora no rosto dos autos das ações trabalhistas de n. 0077200-42.2004.5.02.0041, da 41ª Vara do Trabalho do TRT2 e 0000271-88.2010.5.02.0030, da 30ª Vara do Trabalho do TRT2, bem como a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe os valores depositados nos autos. Anoto que constam alguns depósitos nestes autos provenientes do aluguel de uma das salas comerciais penhoradas, tal como informado a fls. 5582/5585. Fls. 5937/5938: petição do executado requerendo a realização de perícia contábil, conforme determinado pelo acórdão do Agravo de Instrumento n° 2130788-10.2019.8.26.0000. Fls. 5969/5970: ofício do Banco do Brasil informando os valores depositados em conta à disposição deste Juízo. Fls. 6027: decisão determinando a anotação da penhora no rosto dos autos em desfavor da Mafra Construtora e Incorporadora Ltda, no valor de R$ 875.061,64 (oitocentos e setenta e cinco mil e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), para 13/05/2021, referente aos autos de n° 0000613-41.2014.5.02.0004 da 4º Vara do Trabalho de São Paulo. Fls. 6040/6050: pedido de levantamento dos valores existentes em conta, conforme ofício de fls. 5968/5970, no total de R$ 395.725,00, reafirmando o privilégio dos honorários advocatícios em relação ao crédito trabalhista, sendo que o valor sequer é suficiente para quitar o valor dos honorários; requerendo que a apuração seja feita pela contadoria judicial; Fls. 6063: informação de interposição de agravo de instrumento por credor trabalhista em decorrência do não reconhecimento da preferência ao seu crédito pela decisão de fls. 6053 (agravo n. 21330525820238260000 recebido sem efeito suspensivo). Fls. 6084: exequente informa existência de depósito nos autos no valor de R$ 20.900,00 (fls. 2854 dos autos físicos) requerendo expedição de ofício ao banco depositário. Fls. 6087: pedido de bloqueio on line via SISBAJUD em relação aos executados para cobrança dos valores devidos a título de dano moral (R$ 2.508.000,00). Fls. 6088: pedido de pesquisa via SNIPER em relação aos executados para cobrança dos valores devidos a título de dano moral. Há informações quanto a leilões dos imóveis objeto da hipoteca judiciária. É o relatório do quanto necessário. Passo a decidir. Conforme relatado, o presente cumprimento de sentença tramita há mais de 20 anos, tendo pouca efetividade nas medidas executivas adotadas. Ademais, houve significativo retrocesso processual após o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n° 2130788-10.2019.8.26.0000, que determinou a liquidação por arbitramento de parte da condenação, relativa à devolução de valores pagos pelos adquirentes das unidades, sendo determinada a realização de prova pericial contábil a respeito (liquidação por arbitramento). Dessa forma, apenas há liquidez quanto à condenação por dano moral, a qual a exequente apresentou o valor a fls. 6087 e requereu medidas executivas. Os demais capítulos da sentença deverão ser liquidados em incidentes apartados, para evitar maiores tumultos processuais, tendo em vista a diversidade dos cálculos a serem elaborados. O capítulo referente à devolução dos valores pagos pelos adquirentes (item "c" da sentença fls. 2242) deverá ocorrer por arbitramento, mediante a realização de perícia judicial contábil. A pretensão da exequente para que a liquidação ocorra por cálculos da contadoria judicial deve ser afastada. Isso porque, nos termos do Comunicado Conjunto 1744/2019, o setor de contadoria do tribunal não deverá realizar cálculos de liquidação ou cumprimento de sentença. Mais que isso, o Provimento CSM 2.676/2022 extinguiu o setor de contadoria, de forma que apenas cálculos simples devem ser realizados por escreventes do cartório, o que evidentemente não é o caso dos presentes autos. Ademais, ficou estabelecido pelo agravo de instrumento n° 2130788-10.2019.8.26.0000 que deveria ser realizada perícia judicial, estando a questão definitivamente decidida. Observo que o custeio da perícia ficará a cargo do executado, já que a controvérsia surgiu a partir da sua impugnação, bem como em decorrência da aplicação do tema 871 do STJ pelo qual: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. Deverá o exequente iniciar incidente para a liquidação deste capítulo da sentença. Após o encerramento da perícia, o incidente será convertido em cumprimento de sentença, com intimação para pagamento nos termos do artigo 523 do CPC. Também com relação à parte líquida, deverá o exequente iniciar incidente em apartado para o prosseguimento do cumprimento de sentença, passando a tramitar nos incidentes as demais medidas executivas. Dessa forma, a fim de regularizar o trâmite processual, deverá o exequente iniciar o cumprimento de sentença em incidente apartado, na forma do Comunicado CG Nº 1789/2017, que explica, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, qual seja: "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. O cumprimento de sentença deve ser instruído com sentença e acórdão; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. No presente caso, além das peças obrigatórias, deverá a petição ser instruída com as peças suficientes para a compreensão de todos os atos praticados até a presente data. Deverá o exequente proceder de forma completa o cadastro das partes e PROCURADORES, inclusive o advogado do executado, se existente, e categorizar corretamente as peças processuais juntadas (categorias: decisão, petição, documento, etc...). Deverá, inclusive, cadastrar o terceiro interessado e seu procurador, credor trabalhista, que requereu a penhora no rosto destes autos. Observo, ademais, que apesar do presente cumprimento tramitar há longos anos, as alterações decorrentes do agravo de instrumento 2130788-10.2019.8.26.0000 tornaram ilíquida a maior parte da condenação, fazendo com que novo cálculo fosse apresentado. Dessa forma, deverá ocorrer nova intimação para pagamento voluntário da parte líquida, nos termos do artigo 523 do CPC, e, não havendo pagamento, incidirão as penalidades do referido dispositivo legal. Deverá o exequente reiterar no incidente o pedido de levantamento de valores, de penhora no rosto dos autos, caso exista ainda alguma pendência, pesquisas judiciais, dentre outras medidas executivas, após o decurso do prazo para pagamento voluntário. Observo que, de qualquer forma, por cautela, apesar de não ter sido deferido efeito suspensivo ao recurso do terceiro interessado (agravo n. 21330525820238260000), não será deferido o levantamento de valores até o seu julgamento, sob pena de irreversibilidade da medida. Quanto aos pedidos de penhora no rosto dos autos, em atenção às diversas informações de realização de leilões envolvendo os imóveis gravados com hipoteca judiciária, posteriormente convertida em penhora pela decisão de 5538, observo que a própria existência dessas garantias já é suficiente para assegurar o recebimento dos valores pela exequente, desde que não haja crédito mais privilegiado que o seu, cabendo ao juízo exequente da penhora a decisão quanto à preferência, podendo a ora exequente recorrer naqueles autos. Ao que consta, a maior parte das execuções referem-se a verbas condominiais, já tendo os respectivos juízos se manifestado quando à preferência daqueles créditos. Deverá a exequente, portanto, acompanhar os processos, solicitando a transferência do saldo remanescente para estes autos, sendo, ao que este juízo pôde apurar, os seguintes processos: 1) 1030017-40.2016.8.26.0002, da 2ª VC do Foro Regional de Santo Amaro; 2) 1030034-76.2016.8.26.0002, da 8ª VC do Foro Regional de Santo Amaro; 3) 1030053-82.2016.8.26.0002, da 3ª VC do Foro Regional de Santo Amaro; 4) n. 0084411-31.2004.8.26.0100, 32ª VC Central, além dos outros dois processos trabalhistas em relação aos quais já foi deferida a penhora no rosto dos autos. Aguarde-se a instauração dos incidentes. Após, arquive-se os presentes autos principais. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41265303-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 12:10 |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41264936-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 11:47 |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41233955-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 16:06 |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41210233-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 15:27 |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41206635-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 11:27 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2013 Data da Disponibilização: 29/04/2013 Data da Publicação: 30/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41036212-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 23:52 |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41002517-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/05/2023 10:58 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40988594-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 18:15 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40844136-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 12:23 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2023 Teor do ato: Vistos. A penhora no rosto dos autos solicitada pelo ofício de fls. 6024/6026 dá direito ao terceiro ao recebimento de valores que eventualmente o ora executado (MAFRA) tenha direito nestes autos, e não aos valores que cabem ao exequente IDEC. Assim, caso sobre algum crédito em favor de MAFRA, terá o terceiro preferência no recebimento. Por outro lado, razão assiste ao IDEC quanto ao privilégio dos honorários advocatícios. Ciência às partes quanto ao leilão informado a fls. 6046. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 6027, dando-se ciência ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A penhora no rosto dos autos solicitada pelo ofício de fls. 6024/6026 dá direito ao terceiro ao recebimento de valores que eventualmente o ora executado (MAFRA) tenha direito nestes autos, e não aos valores que cabem ao exequente IDEC. Assim, caso sobre algum crédito em favor de MAFRA, terá o terceiro preferência no recebimento. Por outro lado, razão assiste ao IDEC quanto ao privilégio dos honorários advocatícios. Ciência às partes quanto ao leilão informado a fls. 6046. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 6027, dando-se ciência ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
14 encaminhando e-mail |
| 04/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40538612-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 16:32 |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40387841-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 20:55 |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40387825-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 20:51 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Após, tornem para análise. Int. Advogados(s): Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Após, tornem para análise. Int. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40256258-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/02/2023 11:53 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo digitalizado. Manifestação do Ministério Público Promotoria do Consumidor (fls. 3577 e 4212). Os executados foram intimados para pagamento no valor de R$ 3.132.313,90 (fls. 3580). Fls. 3595/3604: Impugnação da executada Imowel Negócios Imobiliários Ltda. Fls. 3610/3620: Impugnação da executada Mafra Construtora e Incorporadora S/A. Fls. 3631/3654: Impugnação do executado José Luiz Sanchez. Por Decisão de fls. 4208, as impugnações foram recebidas com efeito suspensivo. Passo a decidir. 1.- Fls. 5936: Proceda-se ao levantamento da penhora indicada, anotando-se. 2.- Fls. 5937/6970: Manifeste-se a Idec, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.- Fls. 6024/6026: Anote-se a penhora em desfavor da Mafra Construtora e Incorporadora Ltda, no valor de R$ 875.061,64 (oitocentos e setenta e cinco mil e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), para 13/05/2021, referente aos autos de n° 0000613-41.2014.5.02.0004 da 4º Vara do Trabalho de São Paulo. Comunique-se o Juízo solicitante. 5.- Dê-se vista ao Ministério Público para eventual manifestação. Intime-se. Advogados(s): Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de processo digitalizado. Manifestação do Ministério Público Promotoria do Consumidor (fls. 3577 e 4212). Os executados foram intimados para pagamento no valor de R$ 3.132.313,90 (fls. 3580). Fls. 3595/3604: Impugnação da executada Imowel Negócios Imobiliários Ltda. Fls. 3610/3620: Impugnação da executada Mafra Construtora e Incorporadora S/A. Fls. 3631/3654: Impugnação do executado José Luiz Sanchez. Por Decisão de fls. 4208, as impugnações foram recebidas com efeito suspensivo. Passo a decidir. 1.- Fls. 5936: Proceda-se ao levantamento da penhora indicada, anotando-se. 2.- Fls. 5937/6970: Manifeste-se a Idec, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.- Fls. 6024/6026: Anote-se a penhora em desfavor da Mafra Construtora e Incorporadora Ltda, no valor de R$ 875.061,64 (oitocentos e setenta e cinco mil e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), para 13/05/2021, referente aos autos de n° 0000613-41.2014.5.02.0004 da 4º Vara do Trabalho de São Paulo. Comunique-se o Juízo solicitante. 5.- Dê-se vista ao Ministério Público para eventual manifestação. Intime-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42200756-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 15:19 |
| 28/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42089766-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 16:59 |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42073469-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 11:53 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 5740, 5742, 5926. Defiro a penhora no rosto dos autos de nº .0077200-42.2004.5.02.0041, 41ª Vara do Trabalho TRT-2 e proc.0000271-88.2010.5.02.0030, 30ª Vara do Trabalho TRT-2), até o limite de R$ 24.429.831,09, para agosto de 2022 (fls. 5927) em desfavor de "Mafra Construtora e Incorporadora S/A", CNPJ - 49.333.024/0001-51. Servirá a presente termo como ofício a ser diligenciado pela parte interessada. Fls. 5926. Defiro ofício ao Banco do Brasil, com urgência, para que informe o saldo consolidado na conta judicial vinculada aos autos para fins de levantamento dos valores existentes. Servirá a presente como ofício a ser diligenciado pela parte interessada. Fls. 5928. Ciência. Fls. 5930. Ciência do leilão para manifestação em quinze (15) dias. Intime-se. Advogados(s): Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 5740, 5742, 5926. Defiro a penhora no rosto dos autos de nº .0077200-42.2004.5.02.0041, 41ª Vara do Trabalho TRT-2 e proc.0000271-88.2010.5.02.0030, 30ª Vara do Trabalho TRT-2), até o limite de R$ 24.429.831,09, para agosto de 2022 (fls. 5927) em desfavor de "Mafra Construtora e Incorporadora S/A", CNPJ - 49.333.024/0001-51. Servirá a presente termo como ofício a ser diligenciado pela parte interessada. Fls. 5926. Defiro ofício ao Banco do Brasil, com urgência, para que informe o saldo consolidado na conta judicial vinculada aos autos para fins de levantamento dos valores existentes. Servirá a presente como ofício a ser diligenciado pela parte interessada. Fls. 5928. Ciência. Fls. 5930. Ciência do leilão para manifestação em quinze (15) dias. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41901484-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 17:40 |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41491256-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 16:06 |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41490149-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 15:06 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada de planilha de débito atualizado, discriminando os valores pretendidos. Intime-se. Advogados(s): Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada de planilha de débito atualizado, discriminando os valores pretendidos. Intime-se. |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41388943-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 11:34 |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41139362-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 17:17 |
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41067114-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 14:09 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2022 Teor do ato: Vistos. O presente processo foi digitalizado sem categorização das peças, constando blocos de PDF que dificultam e tornam imprecisa a análise dos atos processuais pelo Juízo. Dessa forma, com fundamento no princípio da cooperação (CPC, art. 6º), bem como para garantir o correto andamento do feito de forma mais célere, determino que o exequente/autor apresente petição contendo relatório de todos os atos processuais relevantes, indicando as folhas onde se encontram as peças processuais mais importantes e a procuração do advogado do executado/réu que recebe as intimações. Deverá o exequente/autor zelar para que as publicações ocorram em nome do último advogado constituído da parte executada/ré, sob pena de serem praticados atos processuais inócuos, que deverão ser repetidos caso seja constatada nulidade na intimação do advogado do executado. Prazo 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O presente processo foi digitalizado sem categorização das peças, constando blocos de PDF que dificultam e tornam imprecisa a análise dos atos processuais pelo Juízo. Dessa forma, com fundamento no princípio da cooperação (CPC, art. 6º), bem como para garantir o correto andamento do feito de forma mais célere, determino que o exequente/autor apresente petição contendo relatório de todos os atos processuais relevantes, indicando as folhas onde se encontram as peças processuais mais importantes e a procuração do advogado do executado/réu que recebe as intimações. Deverá o exequente/autor zelar para que as publicações ocorram em nome do último advogado constituído da parte executada/ré, sob pena de serem praticados atos processuais inócuos, que deverão ser repetidos caso seja constatada nulidade na intimação do advogado do executado. Prazo 15 dias. Intime-se. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40609364-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 15:12 |
| 15/02/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
1º ao 23º volume Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 14/02/2022 |
Processo Materializado
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| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2022 Teor do ato: Vistos. Por enquanto, cumpra o cartório, com brevidade, a decisão anteriormente proferida. Intime-se. Advogados(s): Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 10/02/2022 |
Decisão
Vistos. Por enquanto, cumpra o cartório, com brevidade, a decisão anteriormente proferida. Intime-se. |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40066025-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 15:52 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40065392-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 15:02 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40065224-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 14:48 |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41693663-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 08:47 |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41619717-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 14:11 |
| 16/08/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 228/258 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Vistos. O processo foi tornado digital e as peças digitalizadas não foram até o momento juntadas pela parte exequente. Observo que há petição do arrematante do imóvel matrícula n. 168.961 do 15º CRI de SP, leiloado no processo n. 1030034-76.2016.8.26.0002, em trâmite perante a 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, solicitando o levantamento da penhora efetivada neste processo. Há prova de que efetivamente o leilão se concretizou, constando do R.10 da matrícula a arrematação por VARIATO DOMINGUES CRAVO, pelo valor de R$ 176.180,00 (fls. 14/15). Eventual concurso de credores relativo ao saldo remanescente deverá ser buscado naqueles autos, sendo certo que existem outros decretos de indisponibilidade, porém, a penhora solicitada por este Juízo é datada de janeiro de 2004, de acordo com R2 (fls. 08/09). De qualquer forma, servirá a presente decisão como ofício ao 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, para que providencie o levantamento da penhora constante do R2 da matrícula 168.961, ficha 001, sem prejuízo dos efeitos da penhora para o concurso de credores nos autos n. 1030034-76.2016.8.26.0002. Em prosseguimento, observo que o processo está desordenado, já que foram juntadas diversas petições após ser tornado digital. Diante disso, determino seja tornado o processo novamente físico, impressas e juntadas as petições que tiveram andamento digital e, após, seja reconvertido ao digital, intimando-se o exequente para a juntada das peças necessárias ao trâmite digital. Cancele-se os incidentes indevidamente abertos, juntando-se aos autos os pedidos respectivos. Int. Advogados(s): Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 28/06/2021 |
Processo Materializado
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| 28/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2021 |
Decisão
Vistos. O processo foi tornado digital e as peças digitalizadas não foram até o momento juntadas pela parte exequente. Observo que há petição do arrematante do imóvel matrícula n. 168.961 do 15º CRI de SP, leiloado no processo n. 1030034-76.2016.8.26.0002, em trâmite perante a 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, solicitando o levantamento da penhora efetivada neste processo. Há prova de que efetivamente o leilão se concretizou, constando do R.10 da matrícula a arrematação por VARIATO DOMINGUES CRAVO, pelo valor de R$ 176.180,00 (fls. 14/15). Eventual concurso de credores relativo ao saldo remanescente deverá ser buscado naqueles autos, sendo certo que existem outros decretos de indisponibilidade, porém, a penhora solicitada por este Juízo é datada de janeiro de 2004, de acordo com R2 (fls. 08/09). De qualquer forma, servirá a presente decisão como ofício ao 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, para que providencie o levantamento da penhora constante do R2 da matrícula 168.961, ficha 001, sem prejuízo dos efeitos da penhora para o concurso de credores nos autos n. 1030034-76.2016.8.26.0002. Em prosseguimento, observo que o processo está desordenado, já que foram juntadas diversas petições após ser tornado digital. Diante disso, determino seja tornado o processo novamente físico, impressas e juntadas as petições que tiveram andamento digital e, após, seja reconvertido ao digital, intimando-se o exequente para a juntada das peças necessárias ao trâmite digital. Cancele-se os incidentes indevidamente abertos, juntando-se aos autos os pedidos respectivos. Int. |
| 25/06/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Recebí em Cartório da Drª Dulcinéia Aparecida Maia - OAB/SP 275854, os autos físicos (1º ao 23º vol. c/ 1 apenso) |
| 21/06/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Autor
Drª Dulcinéia Aparecida Maia - OAB/SP 275854 (1º ao 23º volume + 1 ap., por 48h) |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40914092-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 22:02 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40766124-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 15:09 |
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40730273-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 17:16 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 280-285 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em cinco quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP) |
| 03/05/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em cinco quinze dias. Intime-se. |
| 20/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que para retirar os autos do cartório, com os 23 volumes, basta ter procuração nos autos. |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 368-373 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 33: certifique o cartório o ocorrido. Intime-se. Advogados(s): Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 17/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 33: certifique o cartório o ocorrido. Intime-se. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40264486-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 10:54 |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40229024-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 16:49 |
| 17/02/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40221151-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/02/2021 18:30 |
| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40122717-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2021 14:53 |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 352-387 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 352-387 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 352-387 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 352-387 |
| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40059430-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2021 15:57 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Vistos. 1.- Fls. 4.128/4.131: A decisão de fls. 4.117/4.118 não contém quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não havendo motivo para a declaração pleiteada. Assim, rejeito os embargos. 2.- Fls. 4.133/4.156 e 4.158/4.165: Ciência. 3.- Cumpra-se a determinação de fl. 4.118. Int. Advogados(s): Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Vistos. O título exequendo abrange especificamente os adquirentes das unidades condominiais do Edifício "Palm Springs", cujos contratos foram rescindidos. Os réus, excetuando-se as imobiliárias Exclusiva e Imowel foram condenados solidariamente à devolução das quantias recebidas desses adquirentes com correção monetária desde o desembolso mais juros de mora pela taxa de seis por cento (6%) ao ano a partir da citação. Todos os réus foram condenados, de forma solidária, ao pagamento do dano moral na quantia de cinquenta (50) salários mínimos para cada um dos adquirentes dessas unidades do referido edifício, com a observação de que esses adquirentes deveriam habilitar-se na fase de execução. Os réus, excetuando-se as imobiliárias Exclusiva e Imowel, foram condenas solidariamente à composição das perdas e danos a serem apuradas por arbitramento nessa fase (v. fls. 1.594/1.595 e 1.775/1.788). Considerando o tempo já decorrido desde o trânsito em julgado do título exequendo, que se deu em 11 de maio de 2006 (v. fl. 1.850), tem-se que já fluiu o prazo para as habilitações previstas no artigo 97 da Lei 8.078/90. Portanto, os elementos para o cálculo das verbas que compõem a condenação são os que constam dos autos. O Instituto autor apresentou o cálculo da parte líquida do título exequendo, tanto que foi determinada a intimação dos executados para o pagamento correspondente nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil em 02 de maio de 2007 (v. fls. 2.113/2.829). Essa conta foi conferida pela Contadoria Judicial, que confirmou a correção aritmética no tocante (v. fl. 3.844). Portanto, diante do que consta dos autos, pende ainda de liquidação a parte referente às perdas e danos concedidas aos adquirentes das referidas unidades do Edifício "Palm Springs". Malgrado o teor do título exequendo, na parte referente à composição das perdas e danos, é sabido que esse prejuízo deve em regra ser comprovado na fase de conhecimento de forma real, concreta e efetiva. Ora, nem mesmo passados já quase quatorze (14) anos da sentença proferida em 30 de novembro de 1999 (v. fls. 1.594/1.595), vieram aos autos quaisquer comprovantes desse admitido desfalque por parte dos mesmos adquirentes das unidades condominiais do Edifício "Palm Springs". Já se viu, a sentença exequenda transitou em julgado em 11 de maio de 2006, portanto há mais de sete (7) anos (v. fl. 1.850). Assim, de nada adiantaria a nomeação de um Perito Contábil para a liquidação dessas tais "perdas e danos", que certamente arrastaria o andamento desta Execução por mais outro longo período, sem se vislumbrar êxito nessa apuração. Não bastasse, os interessados já se adiantaram em alegar que são isentos ou que não dispõem de recursos para o pagamento da despesa pericial. Resta, pois, prejudicada a cogitada liquidação, que se refere ao item "e" do dispositivo da sentença exequenda (v. fl. 1.594). Assim, voltem os autos ao Contador Judicial para a atualização da conta de fls. 2.111/2.826 (v. 3830, 3.844, 3.849/3.850 e 4.046). Int. Advogados(s): Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 4228/4231: Ao Contador Judicial. 2- Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado 466/2020, conferi a digitalização dos autos físicos constatando as seguintes irregularidades: ( ) cadastro de partes e de procuradores (X ) ausência ou insuficiência da categorização das peças juntadas ( ) documentos de fls. *** ilegíveis. Diante disso, as peças serão tornadas sem efeito, no prazo de 05 dias, devendo a parte interessada repetir o procedimento de digitalização. Advogados(s): Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 18/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado 466/2020, conferi a digitalização dos autos físicos constatando as seguintes irregularidades: ( ) cadastro de partes e de procuradores (X ) ausência ou insuficiência da categorização das peças juntadas ( ) documentos de fls. *** ilegíveis. Diante disso, as peças serão tornadas sem efeito, no prazo de 05 dias, devendo a parte interessada repetir o procedimento de digitalização. |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41985821-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 18:03 |
| 02/12/2020 |
Processo Digitalizado
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| 02/12/2020 |
Decisão
Vistos. 1.- Fls. 4.128/4.131: A decisão de fls. 4.117/4.118 não contém quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não havendo motivo para a declaração pleiteada. Assim, rejeito os embargos. 2.- Fls. 4.133/4.156 e 4.158/4.165: Ciência. 3.- Cumpra-se a determinação de fl. 4.118. Int. |
| 02/12/2020 |
Decisão
Vistos. O título exequendo abrange especificamente os adquirentes das unidades condominiais do Edifício "Palm Springs", cujos contratos foram rescindidos. Os réus, excetuando-se as imobiliárias Exclusiva e Imowel foram condenados solidariamente à devolução das quantias recebidas desses adquirentes com correção monetária desde o desembolso mais juros de mora pela taxa de seis por cento (6%) ao ano a partir da citação. Todos os réus foram condenados, de forma solidária, ao pagamento do dano moral na quantia de cinquenta (50) salários mínimos para cada um dos adquirentes dessas unidades do referido edifício, com a observação de que esses adquirentes deveriam habilitar-se na fase de execução. Os réus, excetuando-se as imobiliárias Exclusiva e Imowel, foram condenas solidariamente à composição das perdas e danos a serem apuradas por arbitramento nessa fase (v. fls. 1.594/1.595 e 1.775/1.788). Considerando o tempo já decorrido desde o trânsito em julgado do título exequendo, que se deu em 11 de maio de 2006 (v. fl. 1.850), tem-se que já fluiu o prazo para as habilitações previstas no artigo 97 da Lei 8.078/90. Portanto, os elementos para o cálculo das verbas que compõem a condenação são os que constam dos autos. O Instituto autor apresentou o cálculo da parte líquida do título exequendo, tanto que foi determinada a intimação dos executados para o pagamento correspondente nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil em 02 de maio de 2007 (v. fls. 2.113/2.829). Essa conta foi conferida pela Contadoria Judicial, que confirmou a correção aritmética no tocante (v. fl. 3.844). Portanto, diante do que consta dos autos, pende ainda de liquidação a parte referente às perdas e danos concedidas aos adquirentes das referidas unidades do Edifício "Palm Springs". Malgrado o teor do título exequendo, na parte referente à composição das perdas e danos, é sabido que esse prejuízo deve em regra ser comprovado na fase de conhecimento de forma real, concreta e efetiva. Ora, nem mesmo passados já quase quatorze (14) anos da sentença proferida em 30 de novembro de 1999 (v. fls. 1.594/1.595), vieram aos autos quaisquer comprovantes desse admitido desfalque por parte dos mesmos adquirentes das unidades condominiais do Edifício "Palm Springs". Já se viu, a sentença exequenda transitou em julgado em 11 de maio de 2006, portanto há mais de sete (7) anos (v. fl. 1.850). Assim, de nada adiantaria a nomeação de um Perito Contábil para a liquidação dessas tais "perdas e danos", que certamente arrastaria o andamento desta Execução por mais outro longo período, sem se vislumbrar êxito nessa apuração. Não bastasse, os interessados já se adiantaram em alegar que são isentos ou que não dispõem de recursos para o pagamento da despesa pericial. Resta, pois, prejudicada a cogitada liquidação, que se refere ao item "e" do dispositivo da sentença exequenda (v. fl. 1.594). Assim, voltem os autos ao Contador Judicial para a atualização da conta de fls. 2.111/2.826 (v. 3830, 3.844, 3.849/3.850 e 4.046). Int. |
| 02/12/2020 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 4228/4231: Ao Contador Judicial. 2- Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 19/08/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 12/08/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1º ao 23º volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Denise Cristina Mendes de Paula Araujo Vencimento: 24/09/2020 |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 236/253 |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2020 Teor do ato: Vistos. O Comunicado CG 466/2020 autorizou a digitalização dos processos físicos, mediante requerimento do patrono da parte, desde que este possua o processo em carga ou cópia integral do processo digitalizada. Ressalto que a tramitação do processo de forma digital é mais célere e contribui para as medidas de combate à COVID 19. Diante disso, deverá o advogado enviar e-mail para esta serventia judicial, no endereço sp15cv@tjsp.Jus.br, informando o seu interesse em digitalizar o processo físico, ficando desde já autorizada a digitalização no presente caso. Ato contínuo, o processo deverá ser tornado digital pela serventia judicial, sem necessidade de nova apreciação judicial, e será designada data para que o advogado retire o processo em carga e providencie a digitalização das peças processuais. Ressalto que, nos termos do Comunicado CG 466/2020, o advogado deverá selecionar a categoria 7094 - Petição Intermediária Digitalização e inserir as peças processuais como documentos, devidamente categorizadas e na ordem cronológica dos atos processuais praticados no processo, sob pena de serem tornados sem efeito e do peticionamento ter que ser refeito. Seguem alguns exemplos de categorização de petições, atos e documentos: petição inicial, contestação, reconvenção, manifestação à contestação, petições diversas (evitar a utilização, a menos que não exista outra categoria aplicável), documentos diversos (evitar a utilização, a menos que não exista outra categoria aplicável), decisão, sentença, apelação, contrarrazões de apelação, embargos de declaração, certidão, etc... No presente caso, tratando-se de processo em fase de execução, que tramita há longos anos, contendo mais de 4 mil páginas, poderá o exequente digitalizar as principais peças, visando a satisfação da execução, as quais poderão posteriormente complementadas pelo executado. Defiro a vista fora de cartório inicialmente ao exequente. Aproveito para salientar que a correta categorização das petições no momento do peticionamento digital agiliza a apreciação dos pedidos, eis que o sistema é capaz de identificar o tipo de petição, permitindo que a decisão seja proferida prontamente. Efetuado o peticionamento, e devolvidos os autos físicos, deverá o cartório conferir o cadastro de partes e procuradores e intimar a parte contrária para manifestação em 05 dias, nos termos do item 5 do Comunicado CG 466/2020, tornando conclusos para decisão, nos termos do item 6 do mesmo Comunicado. Saliento, ainda, os termos dos itens 8 e 9 do Comunicado: 8) Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente;9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). Suspendo o andamento do processo por 15 dias para que seja completado o procedimento de digitalização. O silêncio será entendido como desinteresse no procedimento de digitalização, devendo a parte interessada manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 28/07/2020 |
Decisão
Vistos. O Comunicado CG 466/2020 autorizou a digitalização dos processos físicos, mediante requerimento do patrono da parte, desde que este possua o processo em carga ou cópia integral do processo digitalizada. Ressalto que a tramitação do processo de forma digital é mais célere e contribui para as medidas de combate à COVID 19. Diante disso, deverá o advogado enviar e-mail para esta serventia judicial, no endereço sp15cv@tjsp.Jus.br, informando o seu interesse em digitalizar o processo físico, ficando desde já autorizada a digitalização no presente caso. Ato contínuo, o processo deverá ser tornado digital pela serventia judicial, sem necessidade de nova apreciação judicial, e será designada data para que o advogado retire o processo em carga e providencie a digitalização das peças processuais. Ressalto que, nos termos do Comunicado CG 466/2020, o advogado deverá selecionar a categoria 7094 - Petição Intermediária Digitalização e inserir as peças processuais como documentos, devidamente categorizadas e na ordem cronológica dos atos processuais praticados no processo, sob pena de serem tornados sem efeito e do peticionamento ter que ser refeito. Seguem alguns exemplos de categorização de petições, atos e documentos: petição inicial, contestação, reconvenção, manifestação à contestação, petições diversas (evitar a utilização, a menos que não exista outra categoria aplicável), documentos diversos (evitar a utilização, a menos que não exista outra categoria aplicável), decisão, sentença, apelação, contrarrazões de apelação, embargos de declaração, certidão, etc... No presente caso, tratando-se de processo em fase de execução, que tramita há longos anos, contendo mais de 4 mil páginas, poderá o exequente digitalizar as principais peças, visando a satisfação da execução, as quais poderão posteriormente complementadas pelo executado. Defiro a vista fora de cartório inicialmente ao exequente. Aproveito para salientar que a correta categorização das petições no momento do peticionamento digital agiliza a apreciação dos pedidos, eis que o sistema é capaz de identificar o tipo de petição, permitindo que a decisão seja proferida prontamente. Efetuado o peticionamento, e devolvidos os autos físicos, deverá o cartório conferir o cadastro de partes e procuradores e intimar a parte contrária para manifestação em 05 dias, nos termos do item 5 do Comunicado CG 466/2020, tornando conclusos para decisão, nos termos do item 6 do mesmo Comunicado. Saliento, ainda, os termos dos itens 8 e 9 do Comunicado: 8) Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente;9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). Suspendo o andamento do processo por 15 dias para que seja completado o procedimento de digitalização. O silêncio será entendido como desinteresse no procedimento de digitalização, devendo a parte interessada manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 257-274 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.4506: defiro a conversão da hipoteca judiciária em penhora, sobre os bens aludidos no item "a" de fls.4507, lavrando-se o respectivo termo para registro pela parte autora. Para que se proceda à penhora no rosto dos autos dos processos de execução 1029767-07.2016.8.26.002 e 1030009-63.2016.8.26.002, respectivamente em trâmite perante os juízos da 10ª e 14ª Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, atribuo a esta decisão força de ofício. Fls.4509/4511: rejeito os embargos declaratório, porquanto veiculam, de fato, inconformismo e não defeito da decisão atacada. Fls.4513/4554: consta penhora dos imóveis que são objeto de hipoteca judiciária, pelo juízo da 32ª Vara Cível Central. Manifeste-se o exequente. Fls.4555 /4569: manifeste-se o exequente acerca do pedido de levantamento da hipoteca judiciária do imóvel. Fls.4.674/4676: defiro a penhora dos aluguéis mensais devidos à executada em razão do contrato de locação que tem por objeto o imóvel objeto da hipoteca judiciária, sob administração da ROBOTTON & ASSOCIADOS CÔNSUL. IMOB. LTDA, com endereço na Alameda dos Jurupis, 1817, Moema, CEP 04088-006, São Paulo-SP. Notifique-se o inquilino SATCOM DIRECT COMUNICAÇÕES LTDA, cientifcando-a da penhora realizada sobre os créditos da executada, e intimando-a a, doravante, depositar os aluguéis em conta vinculada a este juízo, sob as penas do artigo 139, IV do CPC. Atribuo a esta decisão força de ofício a ser encaminhado diretamente pela parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 679/693 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2019 Teor do ato: Fls. 4680 : Vistos. Fls.4506: defiro a conversão da hipoteca judiciária em penhora, sobre os bens aludidos no item "a" de fls.4507, lavrando-se o respectivo termo para registro pela parte autora. Para que se proceda à penhora no rosto dos autos dos processos de execução 1029767-07.2016.8.26.002 e 1030009-63.2016.8.26.002, respectivamente em trâmite perante os juízos da 10ª e 14ª Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, atribuo a esta decisão força de ofício. Fls.4509/4511: rejeito os embargos declaratório, porquanto veiculam, de fato, inconformismo e não defeito da decisão atacada. Fls.4513/4554: consta penhora dos imóveis que são objeto de hipoteca judiciária, pelo juízo da 32ª Vara Cível Central. Manifeste-se o exequente. Fls.4555 /4569: manifeste-se o exequente acerca do pedido de levantamento da hipoteca judiciária do imóvel. Fls.4.674/4676: defiro a penhora dos aluguéis mensais devidos à executada em razão do contrato de locação que tem por objeto o imóvel objeto da hipoteca judiciária, sob administração da ROBOTTON & ASSOCIADOS CÔNSUL. IMOB. LTDA, com endereço na Alameda dos Jurupis, 1817, Moema, CEP 04088-006, São Paulo-SP. Notifique-se o inquilino SATCOM DIRECT COMUNICAÇÕES LTDA, cientifcando-a da penhora realizada sobre os créditos da executada, e intimando-a a, doravante, depositar os aluguéis em conta vinculada a este juízo, sob as penas do artigo 139, IV do CPC. Atribuo a esta decisão força de ofício a ser encaminhado diretamente pela parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 20/05/2019 |
Decisão
Fls. 4680 : Vistos. Fls.4506: defiro a conversão da hipoteca judiciária em penhora, sobre os bens aludidos no item "a" de fls.4507, lavrando-se o respectivo termo para registro pela parte autora. Para que se proceda à penhora no rosto dos autos dos processos de execução 1029767-07.2016.8.26.002 e 1030009-63.2016.8.26.002, respectivamente em trâmite perante os juízos da 10ª e 14ª Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, atribuo a esta decisão força de ofício. Fls.4509/4511: rejeito os embargos declaratório, porquanto veiculam, de fato, inconformismo e não defeito da decisão atacada. Fls.4513/4554: consta penhora dos imóveis que são objeto de hipoteca judiciária, pelo juízo da 32ª Vara Cível Central. Manifeste-se o exequente. Fls.4555 /4569: manifeste-se o exequente acerca do pedido de levantamento da hipoteca judiciária do imóvel. Fls.4.674/4676: defiro a penhora dos aluguéis mensais devidos à executada em razão do contrato de locação que tem por objeto o imóvel objeto da hipoteca judiciária, sob administração da ROBOTTON & ASSOCIADOS CÔNSUL. IMOB. LTDA, com endereço na Alameda dos Jurupis, 1817, Moema, CEP 04088-006, São Paulo-SP. Notifique-se o inquilino SATCOM DIRECT COMUNICAÇÕES LTDA, cientifcando-a da penhora realizada sobre os créditos da executada, e intimando-a a, doravante, depositar os aluguéis em conta vinculada a este juízo, sob as penas do artigo 139, IV do CPC. Atribuo a esta decisão força de ofício a ser encaminhado diretamente pela parte interessada. Intime-se. |
| 20/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 20/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
CARGA RÁPIDA - 22º E 23º VOL - END: RUA QUINTINO BOCAIUVA Nº 231 - 12º ANDAR - TEL: 3106-2081. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Denise Cristina Mendes de Paula Araujo |
| 17/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 16/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.4506: defiro a conversão da hipoteca judiciária em penhora, sobre os bens aludidos no item "a" de fls.4507, lavrando-se o respectivo termo para registro pela parte autora. Para que se proceda à penhora no rosto dos autos dos processos de execução 1029767-07.2016.8.26.002 e 1030009-63.2016.8.26.002, respectivamente em trâmite perante os juízos da 10ª e 14ª Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, atribuo a esta decisão força de ofício. Fls.4509/4511: rejeito os embargos declaratório, porquanto veiculam, de fato, inconformismo e não defeito da decisão atacada. Fls.4513/4554: consta penhora dos imóveis que são objeto de hipoteca judiciária, pelo juízo da 32ª Vara Cível Central. Manifeste-se o exequente. Fls.4555 /4569: manifeste-se o exequente acerca do pedido de levantamento da hipoteca judiciária do imóvel. Fls.4.674/4676: defiro a penhora dos aluguéis mensais devidos à executada em razão do contrato de locação que tem por objeto o imóvel objeto da hipoteca judiciária, sob administração da ROBOTTON & ASSOCIADOS CÔNSUL. IMOB. LTDA, com endereço na Alameda dos Jurupis, 1817, Moema, CEP 04088-006, São Paulo-SP. Notifique-se o inquilino SATCOM DIRECT COMUNICAÇÕES LTDA, cientifcando-a da penhora realizada sobre os créditos da executada, e intimando-a a, doravante, depositar os aluguéis em conta vinculada a este juízo, sob as penas do artigo 139, IV do CPC. Atribuo a esta decisão força de ofício a ser encaminhado diretamente pela parte interessada. Intime-se. |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Despacho
(22º e 23º vol.) Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando Antonio Tasso Vencimento: 01/07/2019 |
| 22/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 19/09/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 05/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Obs. Em carga do 11º ao 22º Volume.. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Slhessarenko |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 318-328 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 4456/4457: verifica-se que as impugnações apresentadas pelos executados versam sobre matéria que já foi alvo de amplo debate e cognição nos autos, não mais havendo controvérsia a este respeito e dispensando a produção da prova pericial-contábil almejada. Assim, acolho o pedido formulado pelo exequente e acolho os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Requeira o autor o que de direito em cinco dias. Intime-se. São Paulo, 10 de agosto de 2018. Advogados(s): Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 21/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 20/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 4456/4457: verifica-se que as impugnações apresentadas pelos executados versam sobre matéria que já foi alvo de amplo debate e cognição nos autos, não mais havendo controvérsia a este respeito e dispensando a produção da prova pericial-contábil almejada. Assim, acolho o pedido formulado pelo exequente e acolho os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Requeira o autor o que de direito em cinco dias. Intime-se. São Paulo, 10 de agosto de 2018. |
| 08/02/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando Antonio Tasso |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 301-317 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 2.877/2.904,4.179/4.181, 4.183/4.187, 4.197/4.198, 4.202/4.203, 4.222/4.223, 4228/4.229. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 4.228/4.229.O instituto autor apresentou cálculo da parte líquida do título exequendo (fls. 2.113/2.829), conferida pela contadoria judicial. Pende de liquidação a parte referente às perdas e danos concedidas aos adquirentes das referidas unidades do Edifício "Palm Springs". A alegação de que não há provas de que os mencionados valores foram quitados não procede, eis que, em se tratando de inequívoca relação de consumo, tal prova caberia ao réu. Outrossim, para melhor análise do pedido de impugnação, junte o impugnante cálculos atualizados dos valores que entende devidos, justifique o cálculo de fls. 2.898, bem como os cálculos alegados a fls. 4.228/4.230, de forma detalhada, em quinze (15) dias, sob pena de preclusão. Após esse prazo, ato contínuo, manifeste-se a parte autora. Diante do alegado pelo instituto a fls. 4.222/4.223, esclareça o pedido 03, detalhando-o. Após, proceda a zelosa serventia na regularização cadastral das partes, certificando-se, e tornem com todos os volumes para análise da conversão da hipoteca e para eventual homologação dos cálculos da contadoria judicial.Int. Advogados(s): Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 05/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 2.877/2.904,4.179/4.181, 4.183/4.187, 4.197/4.198, 4.202/4.203, 4.222/4.223, 4228/4.229. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 4.228/4.229.O instituto autor apresentou cálculo da parte líquida do título exequendo (fls. 2.113/2.829), conferida pela contadoria judicial. Pende de liquidação a parte referente às perdas e danos concedidas aos adquirentes das referidas unidades do Edifício "Palm Springs". A alegação de que não há provas de que os mencionados valores foram quitados não procede, eis que, em se tratando de inequívoca relação de consumo, tal prova caberia ao réu. Outrossim, para melhor análise do pedido de impugnação, junte o impugnante cálculos atualizados dos valores que entende devidos, justifique o cálculo de fls. 2.898, bem como os cálculos alegados a fls. 4.228/4.230, de forma detalhada, em quinze (15) dias, sob pena de preclusão. Após esse prazo, ato contínuo, manifeste-se a parte autora. Diante do alegado pelo instituto a fls. 4.222/4.223, esclareça o pedido 03, detalhando-o. Após, proceda a zelosa serventia na regularização cadastral das partes, certificando-se, e tornem com todos os volumes para análise da conversão da hipoteca e para eventual homologação dos cálculos da contadoria judicial.Int. |
| 01/12/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 26/04/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando Antonio Tasso |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 371-380 |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a requerida sobre Fls. 4.241/4.242, 4.251, especificamente sobre a preclusão do pedido de perícia, conforme fls. 4.241. Proceda a zelosa serventia na regularização cadastral das partes. Int. Advogados(s): Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 16/01/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a requerida sobre Fls. 4.241/4.242, 4.251, especificamente sobre a preclusão do pedido de perícia, conforme fls. 4.241. Proceda a zelosa serventia na regularização cadastral das partes. Int. |
| 16/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 26/09/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando Antonio Tasso |
| 07/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2016 Data da Disponibilização: 04/07/2016 Data da Publicação: 05/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 4246/4247: Anote-se, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 20/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 4246/4247: Anote-se, certificando-se. Intime-se. |
| 18/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2016 Data da Disponibilização: 11/03/2016 Data da Publicação: 14/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2016 Teor do ato: 1- Fl. 4.235: Ciência às partes. 2- Após, venham conclusos. Intime-se. Advogados(s): Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 02/03/2016 |
Decisão
1- Fl. 4.235: Ciência às partes. 2- Após, venham conclusos. Intime-se. |
| 16/02/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1° ao 20° Volumes + 1 Apenso |
| 16/02/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
1° ao 20° Volumes + 1 Apenso Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 18/11/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 17/11/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 09/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2015 Data da Disponibilização: 01/10/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: 1979 Página: |
| 24/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2015 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes com relação ao laudo da Contadoria judicial de fls. 4225. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 14/09/2015 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes com relação ao laudo da Contadoria judicial de fls. 4225. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 29/07/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1ª ao 20ª Volumes + 1 Apenso |
| 29/07/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
1ª ao 20ª Volumes + 1 Apenso Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 24/04/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 24/04/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 12/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2015 Data da Disponibilização: 12/02/2015 Data da Publicação: 13/02/2015 Número do Diário: 1826 Página: |
| 11/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.179/4.181 e 4.183/4.187: Retornem à Contadoria para nova verificação. Int. Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), MILENA MACHADO DE SOUZA (OAB 194568/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 10/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4.179/4.181 e 4.183/4.187: Retornem à Contadoria para nova verificação. Int. |
| 27/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ13010221188 |
| 17/11/2014 |
Conclusos para Decisão
Conclusos em branco - Dr. Rogério. |
| 08/11/2014 |
Conclusos para Decisão
Conclusos em branco - Dr. Rogério. |
| 07/11/2014 |
Conclusos para Decisão
Conclusos em branco - Dr. Rogério. |
| 01/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ13010129291 |
| 23/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: 1739 Página: 297/306 |
| 22/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.197/4.198: Traga o exequente, as Certidões atualizadas das cinco (5) Matrículas indicadas, todas do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, para a penhora na forma requerida. Int. Advogados(s): Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP) |
| 08/09/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 4.197/4.198: Traga o exequente, as Certidões atualizadas das cinco (5) Matrículas indicadas, todas do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, para a penhora na forma requerida. Int. |
| 29/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2014 Data da Disponibilização: 29/05/2014 Data da Publicação: 30/05/2014 Número do Diário: 1660 Página: 246/251 |
| 28/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2014 Teor do ato: FLS 4169- CIENCIA INT Advogados(s): Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), MILENA MACHADO DE SOUZA (OAB 194568/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 22/05/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 22/05/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
1ª ao 20ª Volumes + 1 Apenso Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 17/03/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria Vencimento: 16/04/2014 |
| 06/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2014 Data da Disponibilização: 06/02/2014 Data da Publicação: 07/02/2014 Número do Diário: 1587 Página: 308/349 |
| 05/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2014 Teor do ato: Vistos. 1.- Fls. 4.128/4.131: A decisão de fls. 4.117/4.118 não contém quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não havendo motivo para a declaração pleiteada. Assim, rejeito os embargos. 2.- Fls. 4.133/4.156 e 4.158/4.165: Ciência. 3.- Cumpra-se a determinação de fl. 4.118. Int. Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 17/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2013 Data da Disponibilização: 28/01/2013 Data da Publicação: 29/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2013 Data da Disponibilização: 28/08/2013 Data da Publicação: 29/08/2013 Número do Diário: 1486 Página: 340/352 |
| 26/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2013 Teor do ato: C O N C L U S Ã O Em 23 de agosto de 2013, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 15ª Vara Cível Central, Dra. Daise Fajardo Nogueira Jacot. Eu, Plínio Maciel Machado, subscrevi. DECISÃO Processo nº: 0641528-35.1995.8.26.0100 Classe - Assunto Procedimento Ordinário - Pagamento Requerente: Idec-instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Requerido: Mafra Construtora e Incorporadora S/A Juíza de Direito: Dra. Daise Fajardo Nogueira Jacot Vistos. O título exequendo abrange especificamente os adquirentes das unidades condominiais do Edifício "Palm Springs", cujos contratos foram rescindidos. Os réus, excetuando-se as imobiliárias Exclusiva e Imowel foram condenados solidariamente à devolução das quantias recebidas desses adquirentes com correção monetária desde o desembolso mais juros de mora pela taxa de seis por cento (6%) ao ano a partir da citação. Todos os réus foram condenados, de forma solidária, ao pagamento do dano moral na quantia de cinquenta (50) salários mínimos para cada um dos adquirentes dessas unidades do referido edifício, com a observação de que esses adquirentes deveriam habilitar-se na fase de execução. Os réus, excetuando-se as imobiliárias Exclusiva e Imowel, foram condenas solidariamente à composição das perdas e danos a serem apuradas por arbitramento nessa fase (v. fls. 1.594/1.595 e 1.775/1.788). Considerando o tempo já decorrido desde o trânsito em julgado do título exequendo, que se deu em 11 de maio de 2006 (v. fl. 1.850), tem-se que já fluiu o prazo para as habilitações previstas no artigo 97 da Lei 8.078/90. Portanto, os elementos para o cálculo das verbas que compõem a condenação são os que constam dos autos. O Instituto autor apresentou o cálculo da parte líquida do título exequendo, tanto que foi determinada a intimação dos executados para o pagamento correspondente nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil em 02 de maio de 2007 (v. fls. 2.113/2.829). Essa conta foi conferida pela Contadoria Judicial, que confirmou a correção aritmética no tocante (v. fl. 3.844). Portanto, diante do que consta dos autos, pende ainda de liquidação a parte referente às perdas e danos concedidas aos adquirentes das referidas unidades do Edifício “Palm Springs”. Malgrado o teor do título exequendo, na parte referente à composição das perdas e danos, é sabido que esse prejuízo deve em regra ser comprovado na fase de conhecimento de forma real, concreta e efetiva. Ora, nem mesmo passados já quase quatorze (14) anos da sentença proferida em 30 de novembro de 1999 (v. fls. 1.594/1.595), vieram aos autos quaisquer comprovantes desse admitido desfalque por parte dos mesmos adquirentes das unidades condominiais do Edifício “Palm Springs”. Já se viu, a sentença exequenda transitou em julgado em 11 de maio de 2006, portanto há mais de sete (7) anos (v. fl. 1.850). Assim, de nada adiantaria a nomeação de um Perito Contábil para a liquidação dessas tais “perdas e danos”, que certamente arrastaria o andamento desta Execução por mais outro longo período, sem se vislumbrar êxito nessa apuração. Não bastasse, os interessados já se adiantaram em alegar que são isentos ou que não dispõem de recursos para o pagamento da despesa pericial. Resta, pois, prejudicada a cogitada liquidação, que se refere ao item “e” do dispositivo da sentença exequenda (v. fl. 1.594). Assim, voltem os autos ao Contador Judicial para a atualização da conta de fls. 2.111/2.826 (v. 3830, 3.844, 3.849/3.850 e 4.046). Int. São Paulo, 23 de agosto de 2013. Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), MILENA MACHADO DE SOUZA (OAB 194568/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 26/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2013 Teor do ato: Fl. 4099: Manifestem-se os autores em cinco (05) dias. Int. Advogados(s): Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), MILENA MACHADO DE SOUZA (OAB 194568/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 24/04/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
FLS 4169- CIENCIA INT |
| 11/04/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
C O N C L U S Ã O Em 23 de agosto de 2013, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 15ª Vara Cível Central, Dra. Daise Fajardo Nogueira Jacot. Eu, Plínio Maciel Machado, subscrevi. DECISÃO Processo nº: 0641528-35.1995.8.26.0100 Classe - Assunto Procedimento Ordinário - Pagamento Requerente: Idec-instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Requerido: Mafra Construtora e Incorporadora S/A Juíza de Direito: Dra. Daise Fajardo Nogueira Jacot Vistos. O título exequendo abrange especificamente os adquirentes das unidades condominiais do Edifício "Palm Springs", cujos contratos foram rescindidos. Os réus, excetuando-se as imobiliárias Exclusiva e Imowel foram condenados solidariamente à devolução das quantias recebidas desses adquirentes com correção monetária desde o desembolso mais juros de mora pela taxa de seis por cento (6%) ao ano a partir da citação. Todos os réus foram condenados, de forma solidária, ao pagamento do dano moral na quantia de cinquenta (50) salários mínimos para cada um dos adquirentes dessas unidades do referido edifício, com a observação de que esses adquirentes deveriam habilitar-se na fase de execução. Os réus, excetuando-se as imobiliárias Exclusiva e Imowel, foram condenas solidariamente à composição das perdas e danos a serem apuradas por arbitramento nessa fase (v. fls. 1.594/1.595 e 1.775/1.788). Considerando o tempo já decorrido desde o trânsito em julgado do título exequendo, que se deu em 11 de maio de 2006 (v. fl. 1.850), tem-se que já fluiu o prazo para as habilitações previstas no artigo 97 da Lei 8.078/90. Portanto, os elementos para o cálculo das verbas que compõem a condenação são os que constam dos autos. O Instituto autor apresentou o cálculo da parte líquida do título exequendo, tanto que foi determinada a intimação dos executados para o pagamento correspondente nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil em 02 de maio de 2007 (v. fls. 2.113/2.829). Essa conta foi conferida pela Contadoria Judicial, que confirmou a correção aritmética no tocante (v. fl. 3.844). Portanto, diante do que consta dos autos, pende ainda de liquidação a parte referente às perdas e danos concedidas aos adquirentes das referidas unidades do Edifício “Palm Springs”. Malgrado o teor do título exequendo, na parte referente à composição das perdas e danos, é sabido que esse prejuízo deve em regra ser comprovado na fase de conhecimento de forma real, concreta e efetiva. Ora, nem mesmo passados já quase quatorze (14) anos da sentença proferida em 30 de novembro de 1999 (v. fls. 1.594/1.595), vieram aos autos quaisquer comprovantes desse admitido desfalque por parte dos mesmos adquirentes das unidades condominiais do Edifício “Palm Springs”. Já se viu, a sentença exequenda transitou em julgado em 11 de maio de 2006, portanto há mais de sete (7) anos (v. fl. 1.850). Assim, de nada adiantaria a nomeação de um Perito Contábil para a liquidação dessas tais “perdas e danos”, que certamente arrastaria o andamento desta Execução por mais outro longo período, sem se vislumbrar êxito nessa apuração. Não bastasse, os interessados já se adiantaram em alegar que são isentos ou que não dispõem de recursos para o pagamento da despesa pericial. Resta, pois, prejudicada a cogitada liquidação, que se refere ao item “e” do dispositivo da sentença exequenda (v. fl. 1.594). Assim, voltem os autos ao Contador Judicial para a atualização da conta de fls. 2.111/2.826 (v. 3830, 3.844, 3.849/3.850 e 4.046). Int. São Paulo, 23 de agosto de 2013. |
| 07/03/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.- Fls. 4.128/4.131: A decisão de fls. 4.117/4.118 não contém quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não havendo motivo para a declaração pleiteada. Assim, rejeito os embargos. 2.- Fls. 4.133/4.156 e 4.158/4.165: Ciência. 3.- Cumpra-se a determinação de fl. 4.118. Int. |
| 24/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2013 Teor do ato: Fls. 4081/4088: Manifeste-se a ré Mafra em cinco (05) dias e voltem para decisão. Int. Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), MILENA MACHADO DE SOUZA (OAB 194568/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP) |
| 09/01/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 4081/4088: Manifeste-se a ré Mafra em cinco (05) dias e voltem para decisão. Int. |
| 06/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 1995.641528-0 Fls. 4090/4092: Anote-se, certificando-se, e voltem conclusos com observância de fl. 4081/4088. Int. |
| 03/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/10/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº 1995.641528-0 Fls. 4090/4092: Anote-se, certificando-se, e voltem conclusos com observância de fl. 4081/4088. Int. |
| 15/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4071/4074 e 4076: Regularizem-se no sistema os nomes dos patronos das partes, e aguarde-se fl. 4068. Int. |
| 11/06/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 4071/4074 e 4076: Regularizem-se no sistema os nomes dos patronos das partes, e aguarde-se fl. 4068. Int. |
| 29/02/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 4.065/4.067: Anote-se o Agravo de Instrumento n° 0277829-93.2011.8.260000, observando-se o efeito suspensivo. Int. |
| 09/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 09/01/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 4.065/4.067: Anote-se o Agravo de Instrumento n° 0277829-93.2011.8.260000, observando-se o efeito suspensivo. Int. |
| 07/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 4.040/4.042: 1.- a) Consta expressamente da r. sentença de fls. 1.579/1.596, que foi integralmente mantida pelo V. Acórdão de fls. 1.774/1.789, a condenação dos requeridos, ora executados, de forma solidária, ?ao pagamento por dano moral de 50 (cinquenta) salários mínimos para cada um dos adquirentes das unidades do edifício Palm Springs? (?sic?, fl. 1.594). Portanto diz com clareza a sentença que essa indenização moral de cinqüenta (50) salários mínimos é devida a cada adquirente. b) Quanto ao aditamento, apresente o exequente o pedido já na forma aditada, para evitar maior morosidade (v. fls. 3.988/3.992). 2.- 4.044/4.045: Não há nesta Vara Oficial de Justiça com conhecimento técnico para avaliação de bens. Bem por isso vem sendo nomeado Avaliador mediante o arbitramento de uma remuneração compatível, que deve ser adiantada pela parte interessada. Int. |
| 07/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 4.040/4.042: 1.- a) Consta expressamente da r. sentença de fls. 1.579/1.596, que foi integralmente mantida pelo V. Acórdão de fls. 1.774/1.789, a condenação dos requeridos, ora executados, de forma solidária, ?ao pagamento por dano moral de 50 (cinquenta) salários mínimos para cada um dos adquirentes das unidades do edifício Palm Springs? (?sic?, fl. 1.594). Portanto diz com clareza a sentença que essa indenização moral de cinqüenta (50) salários mínimos é devida a cada adquirente. b) Quanto ao aditamento, apresente o exequente o pedido já na forma aditada, para evitar maior morosidade (v. fls. 3.988/3.992). 2.- 4.044/4.045: Não há nesta Vara Oficial de Justiça com conhecimento técnico para avaliação de bens. Bem por isso vem sendo nomeado Avaliador mediante o arbitramento de uma remuneração compatível, que deve ser adiantada pela parte interessada. Int. |
| 05/12/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 4.040/4.042: 1.- a) Consta expressamente da r. sentença de fls. 1.579/1.596, que foi integralmente mantida pelo V. Acórdão de fls. 1.774/1.789, a condenação dos requeridos, ora executados, de forma solidária, ?ao pagamento por dano moral de 50 (cinquenta) salários mínimos para cada um dos adquirentes das unidades do edifício Palm Springs? (?sic?, fl. 1.594). Portanto diz com clareza a sentença que essa indenização moral de cinqüenta (50) salários mínimos é devida a cada adquirente. b) Quanto ao aditamento, apresente o exequente o pedido já na forma aditada, para evitar maior morosidade (v. fls. 3.988/3.992). 2.- 4.044/4.045: Não há nesta Vara Oficial de Justiça com conhecimento técnico para avaliação de bens. Bem por isso vem sendo nomeado Avaliador mediante o arbitramento de uma remuneração compatível, que deve ser adiantada pela parte interessada. Int. |
| 18/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1.- Fls. 4.032/4.036: Converto o bloqueio em penhora (v. artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). 2.- Sem prejuízo e considerando a penhora de valor inferior ao do débito exequendo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco (5) dias. Int. |
| 16/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 1.- Fls. 4.032/4.036: Converto o bloqueio em penhora (v. artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). 2.- Sem prejuízo e considerando a penhora de valor inferior ao do débito exequendo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco (5) dias. Int. |
| 07/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fl. 3999: Ao exequente em cinco (5) dias, publicando-se com urgência. Int. |
| 27/10/2011 |
Despacho Proferido
Fl. 3999: Ao exequente em cinco (5) dias, publicando-se com urgência. Int. |
| 21/10/2011 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 11/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1.- Providencie o Chefe da Seção, a regularização da autuação para evitar remessa desnecessária ao Ministério Público, que já reiterou a ausência de interesse no caso dos autos. 2.- Fls. 3.988/3.992: Diante do que consta dos autos e considerando a demora no curso dessa fase de cumprimento da sentença e ainda considerando que o demonstrativo do débito referente à indenização por dano moral dos dezoito (18) consumidores habilitados, pela soma total de R$ 490.500,00 e da honorária correspondente na soma de R$ 49.050,00, mostra correto e conforme o comando do título exequendo, afasto as impugnações no tocante para determinar a penhora ?on-line? nos CNPJs ou CPFs dos executados, Mafra Construtora e Incorporadora Ltda., Edson José dos Santos, Francisco Troyano Lebriza, José Luiz Sanches, Exclusiva Mediadora Imobiliária Ltda., Imowel Negócios Imobiliários Ltda., até que a soma alcance o montante exequendo ora indicado. 3.- Quanto ao mais, voltem após para exame. Int. |
| 07/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 1.- Providencie o Chefe da Seção, a regularização da autuação para evitar remessa desnecessária ao Ministério Público, que já reiterou a ausência de interesse no caso dos autos. 2.- Fls. 3.988/3.992: Diante do que consta dos autos e considerando a demora no curso dessa fase de cumprimento da sentença e ainda considerando que o demonstrativo do débito referente à indenização por dano moral dos dezoito (18) consumidores habilitados, pela soma total de R$ 490.500,00 e da honorária correspondente na soma de R$ 49.050,00, mostra correto e conforme o comando do título exequendo, afasto as impugnações no tocante para determinar a penhora ?on-line? nos CNPJs ou CPFs dos executados, Mafra Construtora e Incorporadora Ltda., Edson José dos Santos, Francisco Troyano Lebriza, José Luiz Sanches, Exclusiva Mediadora Imobiliária Ltda., Imowel Negócios Imobiliários Ltda., até que a soma alcance o montante exequendo ora indicado. 3.- Quanto ao mais, voltem após para exame. Int. |
| 27/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 3.982/3.984: Regularize-se e voltem para exame com os demais volumes. Int. |
| 21/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 3.982/3.984: Regularize-se e voltem para exame com os demais volumes. Int. |
| 16/06/2011 |
Aguardando Apensamento
Dois volumes da Carta de sentença nº 95.641528-6/3 apenados ao 19º volumes destes autos nesta data.. |
| 23/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 09/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 1995.641528-0 Dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 03/05/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 1995.641528-0 Dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 22/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
1. Diante da consulta de fl. 3867, esclareça o requerente, indicando corretamente nos autos quais os dados que pretende sejam certificados, em cinco (5) dias, e voltem para exame. 2. No mais, aguarde-se fl. 3862. Int. |
| 15/09/2010 |
Despacho Proferido
1. Diante da consulta de fl. 3867, esclareça o requerente, indicando corretamente nos autos quais os dados que pretende sejam certificados, em cinco (5) dias, e voltem para exame. 2. No mais, aguarde-se fl. 3862. Int. |
| 09/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
. Processo nº 1995.641528-0 Fls. 3859 e 3861: Ciência e voltem com observância de fls. 3849/3850. Int. |
| 03/08/2010 |
Despacho Proferido
. Processo nº 1995.641528-0 Fls. 3859 e 3861: Ciência e voltem com observância de fls. 3849/3850. Int. |
| 01/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos nesta data em razão do invencível e notório volume de serviço, agravado pela greve parcial dos servidores. 1.- Fls. 3.831/3.837: Cuida-se de Execução de Título Judicial formado na fase de conhecimento. Dando início à fase de execução, o Instituto autor requereu a intimação dos executados para o pagamento da quantia indicada em quinze (15) dias, sob pena de multa de dez por cento (10%) e penhora. Vieram as Impugnações de fls. 2.844/2.853, 2.858/2.868 e 2.877/2.903, que foram recebidas com efeito suspensivo e abertura de prazo ao exeqüente para manifestação. Após a observância de que o autor exeqüente deveria regularizar a representação processual juntando procuração dos consumidores com direito ao reembolso reconhecido no Título Judicial, e ainda que, quanto ao dano moral, os ?vitimados? deveriam promover a habilitação individual prevista no título exeqüendo (fls. 3.852/3.853), vieram aos autos diversos requerimentos de consumidores e também do exeqüente, com novas manifestações da executada. A determinação de remessa dos autos ao Contador Judicial (fl. 3.830) não comporta a pretendida declaração, eis que ainda pendentes de exame as questões referentes às Impugnações e aos requerimentos dos consumidores em questão. Assim, resta evidenciada a não configuração de quaisquer das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, impondo-se mesmo o não conhecimento dos Embargos opostos. 2.- Em vista das observações da Contadoria Judicial (fl. 3.844), que inclusive conferiu a correção aritmética dos cálculos de fls. 2.113/2.163, ciência às partes e aos habilitantes, voltando após com os demais volumes para nova deliberação. Int. |
| 01/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos nesta data em razão do invencível e notório volume de serviço, agravado pela greve parcial dos servidores. 1.- Fls. 3.831/3.837: Cuida-se de Execução de Título Judicial formado na fase de conhecimento. Dando início à fase de execução, o Instituto autor requereu a intimação dos executados para o pagamento da quantia indicada em quinze (15) dias, sob pena de multa de dez por cento (10%) e penhora. Vieram as Impugnações de fls. 2.844/2.853, 2.858/2.868 e 2.877/2.903, que foram recebidas com efeito suspensivo e abertura de prazo ao exeqüente para manifestação. Após a observância de que o autor exeqüente deveria regularizar a representação processual juntando procuração dos consumidores com direito ao reembolso reconhecido no Título Judicial, e ainda que, quanto ao dano moral, os ?vitimados? deveriam promover a habilitação individual prevista no título exeqüendo (fls. 3.852/3.853), vieram aos autos diversos requerimentos de consumidores e também do exeqüente, com novas manifestações da executada. A determinação de remessa dos autos ao Contador Judicial (fl. 3.830) não comporta a pretendida declaração, eis que ainda pendentes de exame as questões referentes às Impugnações e aos requerimentos dos consumidores em questão. Assim, resta evidenciada a não configuração de quaisquer das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, impondo-se mesmo o não conhecimento dos Embargos opostos. 2.- Em vista das observações da Contadoria Judicial (fl. 3.844), que inclusive conferiu a correção aritmética dos cálculos de fls. 2.113/2.163, ciência às partes e aos habilitantes, voltando após com os demais volumes para nova deliberação. Int. |
| 29/06/2010 |
Despacho Proferido
Vistos nesta data em razão do invencível e notório volume de serviço, agravado pela greve parcial dos servidores. 1.- Fls. 3.831/3.837: Cuida-se de Execução de Título Judicial formado na fase de conhecimento. Dando início à fase de execução, o Instituto autor requereu a intimação dos executados para o pagamento da quantia indicada em quinze (15) dias, sob pena de multa de dez por cento (10%) e penhora. Vieram as Impugnações de fls. 2.844/2.853, 2.858/2.868 e 2.877/2.903, que foram recebidas com efeito suspensivo e abertura de prazo ao exeqüente para manifestação. Após a observância de que o autor exeqüente deveria regularizar a representação processual juntando procuração dos consumidores com direito ao reembolso reconhecido no Título Judicial, e ainda que, quanto ao dano moral, os ?vitimados? deveriam promover a habilitação individual prevista no título exeqüendo (fls. 3.852/3.853), vieram aos autos diversos requerimentos de consumidores e também do exeqüente, com novas manifestações da executada. A determinação de remessa dos autos ao Contador Judicial (fl. 3.830) não comporta a pretendida declaração, eis que ainda pendentes de exame as questões referentes às Impugnações e aos requerimentos dos consumidores em questão. Assim, resta evidenciada a não configuração de quaisquer das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, impondo-se mesmo o não conhecimento dos Embargos opostos. 2.- Em vista das observações da Contadoria Judicial (fl. 3.844), que inclusive conferiu a correção aritmética dos cálculos de fls. 2.113/2.163, ciência às partes e aos habilitantes, voltando após com os demais volumes para nova deliberação. Int. |
| 19/03/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 22/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Diante da ambrangência do cálculo referente à parte líquida do título exeqüendo (fls. 1.579/1.595 e 1.773/1.788), ao Contador para a conta de conferência, considerando-se o cálculo inicialmente apresentado pelo exeqüente (fl. 2.113/2.163 e 3.448/3.449). Int. |
| 19/10/2009 |
Despacho Proferido
Diante da ambrangência do cálculo referente à parte líquida do título exeqüendo (fls. 1.579/1.595 e 1.773/1.788), ao Contador para a conta de conferência, considerando-se o cálculo inicialmente apresentado pelo exeqüente (fl. 2.113/2.163 e 3.448/3.449). Int. |
| 22/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 20/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 3823 Fls 3.821 verso Diante do teor da manifestação do Ministério Público. Após cls para nova deliberação. Int |
| 18/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls 3823 Fls 3.821 verso Diante do teor da manifestação do Ministério Público. Após cls para nova deliberação. Int |
| 06/08/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do Ministério Público e encaminhado a seção competente - Mesa Chefe |
| 21/07/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do Setor de Xerox e encaminhado a seção competente - Mesa Chefe |
| 17/07/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do Setor de Xerox e encaminhado a seção competente - Mesa Chefe |
| 15/06/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do Setor de xerox e encaminhado à seção competente - Mesa Chefe |
| 06/04/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - de petição, entregue em mãos ao respectivo chefe da seção02 - sr. Franklyn (aguardar retorno do processo) |
| 17/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 3.586/3.588, 3.597/3.600, 3.601/3.604, 3.605/3.608, 3.609/3.612, 3.613/3.616, 3.617/3.670, 3.671/3.674, 3.675/3.678, 3.679/3.682, 3.683/3.686, 3.687/3.690, 3.691/3.694, 3.695/3.698, 3.699/3.702, 3.702/3.703, 3.707/3.710 e 3.711/3.714 e 3.715/3.718: Ciência ao executado quanto aos pedidos de habilitação de crédito, conforme determinado no despacho de fls. 3.582/3.583. Após, voltem para novo exame (v. fls. 3.582/3.583). Int. |
| 13/02/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 3.586/3.588, 3.597/3.600, 3.601/3.604, 3.605/3.608, 3.609/3.612, 3.613/3.616, 3.617/3.670, 3.671/3.674, 3.675/3.678, 3.679/3.682, 3.683/3.686, 3.687/3.690, 3.691/3.694, 3.695/3.698, 3.699/3.702, 3.702/3.703, 3.707/3.710 e 3.711/3.714 e 3.715/3.718: Ciência ao executado quanto aos pedidos de habilitação de crédito, conforme determinado no despacho de fls. 3.582/3.583. Após, voltem para novo exame (v. fls. 3.582/3.583). Int. |
| 12/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3582 - 1.- Fls. 2.113/2.163 e 3.448/3.449: Cuida-se de Ação Coletiva que versa direito individual homogêneo, ora em fase de execução promovida pelo IDEC, legitimado coletivo, representando os consumidores compromissários de unidades no Edifício ?Palm Springs?, conforme a doutrina de Ada Pellegrini Grinover: "E quando a liquidação e a execução forem ajuizadas pelos entes e pessoas enumeradas no art. 82? A situação é diferente da que ocorre com a legitimação extraordinária à ação condenatória do art 91. Lá, os legitimados agem no interesse alheio, mas em nome próprio, sendo indeterminados os beneficiários da condenação. Aqui, as pretensões à liquidação e execução da sentença serão necessariamente individualizadas: o caso surge como de representação, devendo os entes e pessoas enumeradas no art. 82 agirem em nome das vítimas ou sucessores" (in "Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto", Forense Universitária, 4ª ed., pág. 559). Assim, antes ainda do exame das Impugnações apresentadas (v. fls. 2.844/2.853, 2.858/2.868 e 2.877/2.903), regularize o IDEC a representação processual, juntando aos autos procuração dos consumidores com direito ao reembolso reconhecido na sentença, no prazo de trinta (30) dias (v. fls. 1.330/1.335, 1.579/1.598 e 1.775/1.788). 2.- No tocante ao dano moral, a homogeneidade refere-se apenas à busca do reconhecimento judicial do dever de indenizar (v. artigo 95 da Lei nº 8.078/90). Assim, os ?vitimados? deverão promover sua habilitação individual tal e qual expressamente estabelecido na sentença exeqüenda (v. fls. 1.579/1.595, 1.775/1.788 e 3.514/3.550). 3.- Fls. 3.514/3.550: Regularize o Cartório, anotando-se para exame oportuno. Int. |
| 10/12/2008 |
Despacho Proferido
1.- Fls. 2.113/2.163 e 3.448/3.449: Cuida-se de Ação Coletiva que versa direito individual homogêneo, ora em fase de execução promovida pelo IDEC, legitimado coletivo, representando os consumidores compromissários de unidades no Edifício ?Palm Springs?, conforme a doutrina de Ada Pellegrini Grinover: "E quando a liquidação e a execução forem ajuizadas pelos entes e pessoas enumeradas no art. 82? A situação é diferente da que ocorre com a legitimação extraordinária à ação condenatória do art 91. Lá, os legitimados agem no interesse alheio, mas em nome próprio, sendo indeterminados os beneficiários da condenação. Aqui, as pretensões à liquidação e execução da sentença serão necessariamente individualizadas: o caso surge como de representação, devendo os entes e pessoas enumeradas no art. 82 agirem em nome das vítimas ou sucessores" (in "Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto", Forense Universitária, 4ª ed., pág. 559). Assim, antes ainda do exame das Impugnações apresentadas (v. fls. 2.844/2.853, 2.858/2.868 e 2.877/2.903), regularize o IDEC a representação processual, juntando aos autos procuração dos consumidores com direito ao reembolso reconhecido na sentença, no prazo de trinta (30) dias (v. fls. 1.330/1.335, 1.579/1.598 e 1.775/1.788). 2.- No tocante ao dano moral, a homogeneidade refere-se apenas à busca do reconhecimento judicial do dever de indenizar (v. artigo 95 da Lei nº 8.078/90). Assim, os ?vitimados? deverão promover sua habilitação individual tal e qual expressamente estabelecido na sentença exeqüenda (v. fls. 1.579/1.595, 1.775/1.788 e 3.514/3.550). 3.- Fls. 3.514/3.550: Regularize o Cartório, anotando-se para exame oportuno. Int. |
| 15/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3576 - Processo nº 583.00.1995.641528-0 Vistos. Cota retro: Ao credor em cinco (5) dias. Int. |
| 12/05/2008 |
Despacho Proferido
Processo nº 583.00.1995.641528-0 Vistos. Cota retro: Ao credor em cinco (5) dias. Int. |
| 05/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público - Promotoria de Falências e Concordatas |
| 23/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3572 - Vistos Ao Ministério Público (v. fls. 3.551/3.552, 3.554/3.555, 3.563, 3.564/3.566 e 3.570/3.571). Int. |
| 17/04/2008 |
Despacho Proferido
Vistos Ao Ministério Público (v. fls. 3.551/3.552, 3.554/3.555, 3.563, 3.564/3.566 e 3.570/3.571). Int. |
| 12/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3559 - Vistos. Fls. 3556/3557: Diante da certidão do Cartorário, defiro o pedido de devolução de prazo (v. fls. 3551/3552). Int. |
| 10/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 3556/3557: Diante da certidão do Cartorário, defiro o pedido de devolução de prazo (v. fls. 3551/3552). Int. |
| 26/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls3551- Á ré Int |
| 25/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls3551- Á ré Int |
| 20/02/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 11/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3452 - Manifeste-se a requerente, ora exeqüente, sobre as impugnações apresentadas, no prazo legal (v. fls. 2.844/2.853, 2.858/2.868 e 2.877/2.903). Int. |
| 08/10/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a requerente, ora exeqüente, sobre as impugnações apresentadas, no prazo legal (v. fls. 2.844/2.853, 2.858/2.868 e 2.877/2.903). Int. |
| 10/09/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do Ministério Público do consumidor em 10/09/07 - do 1° ao 17° volume, e 1° e 2° volume da carta de sentença. |
| 29/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3446 - 1.- Fls. 2.844/2.853, 2.858/2.868 e 2.877/2.903: Recebo as Impugnações opostas, com efeito suspensivo, dada a relevância das razões da resistência e considerando o risco de grave dano de difícil ou de incerta reparação, conforme previsto no artigo 475-M do Código de Processo Civil. Anote-se. 2.- Ao Ministério Público (v. fl. 2.828). Int. |
| 24/08/2007 |
Despacho Proferido
1.- Fls. 2.844/2.853, 2.858/2.868 e 2.877/2.903: Recebo as Impugnações opostas, com efeito suspensivo, dada a relevância das razões da resistência e considerando o risco de grave dano de difícil ou de incerta reparação, conforme previsto no artigo 475-M do Código de Processo Civil. Anote-se. 2.- Ao Ministério Público (v. fl. 2.828). Int. |
| 01/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fl.2835: Fls.2832/2833: Acolho o requerimento da requerida, em vista do teor da Certidão de fl.2834, para determinar a republicação do despacho de fl.2830 para regular intimação. Int fl.2830:fls.2113/2826: Intimem-se os requeridos executados, na pessoa dos seus Patronos pela Imprensa Oficial para o pagamento da quantia de R$3.132.313,90, com os acréscimos legais, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa de dez por cento (10%) sobre o valor exeqüendo e expedição de mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da Execução (v.artigo 475-J do Código de Processo Civil). Int |
| 29/05/2007 |
Despacho Proferido
Fl.2835: Fls.2832/2833: Acolho o requerimento da requerida, em vista do teor da Certidão de fl.2834, para determinar a republicação do despacho de fl.2830 para regular intimação. Int fl.2830:fls.2113/2826: Intimem-se os requeridos executados, na pessoa dos seus Patronos pela Imprensa Oficial para o pagamento da quantia de R$3.132.313,90, com os acréscimos legais, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa de dez por cento (10%) sobre o valor exeqüendo e expedição de mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da Execução (v.artigo 475-J do Código de Processo Civil). Int |
| 11/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2830 - Fls. 2113/2826: Intimem-se os requeridos executados, na pessoa de seus Patronos, pela Imprensa Oficial, para o pagamento da quantia de R$ 3.132.313,90 com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento (10%) sobre o valor exeqüendo e expedição de mandado para penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia da Execução (v. artigo 475-J do Código de Processo Civil). Int. |
| 02/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 2113/2826: Intimem-se os requeridos executados, na pessoa de seus Patronos, pela Imprensa Oficial, para o pagamento da quantia de R$ 3.132.313,90 com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento (10%) sobre o valor exeqüendo e expedição de mandado para penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia da Execução (v. artigo 475-J do Código de Processo Civil). Int. |
| 25/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2829 - Fl. 2828: Antes, voltem com os 12º e 13º volumes para exame. Int. |
| 20/04/2007 |
Despacho Proferido
Fl. 2828: Antes, voltem com os 12º e 13º volumes para exame. Int. |
| 09/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fl.1852: Cumpra-se o V.Acórdão. Manifeste o exeqüente eventual interesse na fase de execução em dez (10) dias, sob pena de extinção (v.artigo 267, inciso VIII, 589, 598 e 794, inciso III, todos do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, cadastre-se junto ao Sistema Prodesp.Int |
| 07/11/2006 |
Despacho Proferido
Fl.1852: Cumpra-se o V.Acórdão. Manifeste o exeqüente eventual interesse na fase de execução em dez (10) dias, sob pena de extinção (v.artigo 267, inciso VIII, 589, 598 e 794, inciso III, todos do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, cadastre-se junto ao Sistema Prodesp.Int |
| 25/09/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.1995.641528-6/000003-000 Instaurado em 25/09/2006 |
| 31/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.1852 ? Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste o exeqüente eventual interesse na fase de execução em dez (10) dias, sob pena de extinção (v.artigo 267, inciso VIII, 589, 598 e 794, inciso III, todos do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, cadastre-se junto ao Sistema Propdesp. |
| 26/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls.1852 ? Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste o exeqüente eventual interesse na fase de execução em dez (10) dias, sob pena de extinção (v.artigo 267, inciso VIII, 589, 598 e 794, inciso III, todos do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, cadastre-se junto ao Sistema Propdesp. |
| 21/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Carta de Sentença>: Fl. 630: Fls.612. 617/618, 620/621. 623/624 e 628/629: A hipoteca judiciária por sua natureza é garantia real do cumprimento da obrigação reconhecida em sentença condenatória. Aguarde-se, pois, o julgamento da Apelação. Int |
| 17/03/2006 |
Despacho Proferido
Carta de Sentença>: Fl. 630: Fls.612. 617/618, 620/621. 623/624 e 628/629: A hipoteca judiciária por sua natureza é garantia real do cumprimento da obrigação reconhecida em sentença condenatória. Aguarde-se, pois, o julgamento da Apelação. Int |
| 14/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 612, 617/618, 620/621, 623/624 e 628/629: A hipoteca judiciária por sua natureza é garantia real do cumprimento da obrigação reconhecida em sentença condenatória. Aguarde-se, pois, o julgamento da Apelação. |
| 30/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.623/624: Ao exeqüente em cinco (5) dias. Int, |
| 18/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls.623/624: Ao exeqüente em cinco (5) dias. Int, |
| 16/12/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.623/624: Ao exeqüente em cinco (5) dias. Int. |
| 14/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls.623/624: Ao exeqüente em cinco (5) dias. Int. |
| 08/06/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 2 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Carta de Sentença |
| 04/05/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Carta de Sentença |
| 19/10/1995 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2013 |
Petições Diversas |
| 28/02/2013 |
Petições Diversas |
| 12/02/2015 |
Petições Diversas |
| 23/01/2018 |
Petições Diversas |
| 06/02/2018 |
Petições Diversas |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Petições Diversas |
| 05/10/2018 |
Petições Diversas |
| 11/04/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2019 |
Petições Diversas |
| 13/06/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| 31/07/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 27/09/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 15/09/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 22/01/2021 |
Petições Diversas |
| 03/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Pedido de Prazo |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Pedido de Prazo |
| 16/11/2023 |
Pedido de Prazo |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 05/09/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/10/1995 | Cumprimento Provisório de Sentença - 00001 (1010778-82.1995.8.26.0100) |
| 19/10/1995 | Cumprimento Provisório de Sentença - 00002 (1003739-34.1995.8.26.0100) |
| 25/09/2006 | Procedimento Comum Cível - 00003 (1018093-64.1995.8.26.0100) |
| 22/02/2024 | Cumprimento de sentença (0007125-73.2024.8.26.0100) |
| 24/09/2024 | Cumprimento de sentença (0046590-89.2024.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0046590-89.2024.8.26.0100 | Cumprimento de sentença | 25/09/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 07/11/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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