| Reqte |
Banco Santos - Massa Falida
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogada: Fabiana Nogueira Nista Salvador Advogado: Paulo de Tarso Ribeiro Kachan Advogado: Rodrigo Kaysserlian Advogada: Marina Mantovani |
| Reqdo |
Rodrigo Rodrigues Cid Ferreira
Advogado: FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI Advogado: CLITO FORNACIARI JUNIOR Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Picker de Aguiar
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN Advogado: Paulo de Tarso Ribeiro Kachan |
| Interesdo. |
Andrea Sano Alencar
Advogado: Ulysses Ecclissato Neto Advogada: Juliana Fontão Lopes Corrêa Meyer |
| TerIntInc | sucessores do co-réu Ary Cesar Gracioso Cordeiro |
| Credor |
Severino do Ramo Gonçalves da Silva
Advogado: Alexandre Santos Bonilha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42774894-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 16:10 |
| 24/10/2025 |
Processo Suspenso por 6 meses
|
| 24/10/2025 |
Autos no Prazo
|
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 5024/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 5024/2025 Teor do ato: Vistos. Informe a Massa Falida do Banco Santos, em 90 dias, o andamento dos Recursos Especiais interpostos em face do V. Acórdão de fls. 13988/14041. Int. Advogados(s): WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Caio Vinicius dos Santos Miranda (OAB 365897/SP), Felipe Carapeba Elias (OAB 20995O/MT), Giovanni Réa (OAB 416733/SP), Felipe Carapeba Elias (OAB 20995/MT), Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Carlos Orlandi Chagas (OAB 230794/SP), Alexandre Santos Bonilha (OAB 137759/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Renê Guilherme Koerner Neto (OAB 187158/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), Juliana Fontão Lopes Corrêa Meyer (OAB 234471/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Sonia Regina Monteiro Marcondes Rodrigues (OAB 74082/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC) |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42774894-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 16:10 |
| 24/10/2025 |
Processo Suspenso por 6 meses
|
| 24/10/2025 |
Autos no Prazo
|
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 5024/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 5024/2025 Teor do ato: Vistos. Informe a Massa Falida do Banco Santos, em 90 dias, o andamento dos Recursos Especiais interpostos em face do V. Acórdão de fls. 13988/14041. Int. Advogados(s): WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Caio Vinicius dos Santos Miranda (OAB 365897/SP), Felipe Carapeba Elias (OAB 20995O/MT), Giovanni Réa (OAB 416733/SP), Felipe Carapeba Elias (OAB 20995/MT), Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Carlos Orlandi Chagas (OAB 230794/SP), Alexandre Santos Bonilha (OAB 137759/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Renê Guilherme Koerner Neto (OAB 187158/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), Juliana Fontão Lopes Corrêa Meyer (OAB 234471/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Sonia Regina Monteiro Marcondes Rodrigues (OAB 74082/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC) |
| 22/10/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Informe a Massa Falida do Banco Santos, em 90 dias, o andamento dos Recursos Especiais interpostos em face do V. Acórdão de fls. 13988/14041. Int. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0035210-35.2025.8.26.0100 - Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 05/08/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 04/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 14857/14858, expedi Certidão de Objeto e Pé que, após correção, será oportunamente liberada nos autos. Nada Mais. |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3546/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 3546/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para apuração da responsabilidade pelos prejuízos causados ao Banco Santos S/A. A sentença de fls. 13410/13435, que julgou parte dos corréus (1º grupo), foi reformada em parte pelo V. Acórdão de fls. 13988/14041, contra o qual foram interpostos recursos especiais, inadmitidos (fls. 14314/14324), e agravos, remetidos ao STJ (fls. 14616), ainda pendentes de julgamento (fls. 14685/14686). 2. A despeito de os autos terem subido às Instâncias Superiores, pedidos diversos foram formulados por corréus que integram o 3º grupo (processo nº 0035210-35.2025.8.26.0100): a) Fls. 13686/13690 e 14582/14584: Andrea Sano Alencar e Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo, ex-marido e mulher, pedem autorização para alienação à Andrea da meação de Carlos no imóvel de matrícula 40.700, mediante depósito em juízo da quantia de R$ 550.000,00, equivalente à fração ideal do bem. Se deferido o pedido, pedem o cancelamento da indisponibilidade, objeto das averbações de nº 2 e 3, e a transferência da titularidade da meação adquirida para Andréa Sano Alencar; b) Fls. 14406/14417: Maurício Ghetler pede desbloqueio de seus bens; c) Fls. 14697/14701: Márcio Serpejante Peppe e Gustavo Durazzo, alegando terem sido absolvidos na esfera penal, requerem a aplicação do art. 935 do CC; e d) Fls. 14697/14715: Ricardo Ancede Gribel pede levantamento da indisponibilidade e arresto. Os pedidos de liberação/desbloqueio de bens devem ser formulados no incidente próprio nº 0835633-26.2006.8.26.0100. A matéria de defesa apresentada por Márcio Serpejante Peppe e Gustavo Durazzo deve ser oportunamente apresentada nos autos do processo 0035210-35.2025.8.26.0100, que versa sobre o 3º grupo de réus da ação civil pública, recentemente distribuído. Ciência ao Ministério Público. 3. Fls. 13962/13963, 14617/14619 e 14659/14661: o pedido de Severino do Ramo Gonçalves da Silva foi tratado nos autos do incidente 0835633-26.2006. 4. Fls. 14658: Kachan Adv pede expedição de certidão de honorários para habilitação na falência da Procid (0140005-54.2009.8.26.0100): à z. Serventia, para expedir certidão conforme requerido, se em termos. Publique-se. Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Felipe Carapeba Elias (OAB 20995/MT), Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Carlos Orlandi Chagas (OAB 230794/SP), Alexandre Santos Bonilha (OAB 137759/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Renê Guilherme Koerner Neto (OAB 187158/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), Juliana Fontão Lopes Corrêa Meyer (OAB 234471/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Sonia Regina Monteiro Marcondes Rodrigues (OAB 74082/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para apuração da responsabilidade pelos prejuízos causados ao Banco Santos S/A. A sentença de fls. 13410/13435, que julgou parte dos corréus (1º grupo), foi reformada em parte pelo V. Acórdão de fls. 13988/14041, contra o qual foram interpostos recursos especiais, inadmitidos (fls. 14314/14324), e agravos, remetidos ao STJ (fls. 14616), ainda pendentes de julgamento (fls. 14685/14686). 2. A despeito de os autos terem subido às Instâncias Superiores, pedidos diversos foram formulados por corréus que integram o 3º grupo (processo nº 0035210-35.2025.8.26.0100): a) Fls. 13686/13690 e 14582/14584: Andrea Sano Alencar e Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo, ex-marido e mulher, pedem autorização para alienação à Andrea da meação de Carlos no imóvel de matrícula 40.700, mediante depósito em juízo da quantia de R$ 550.000,00, equivalente à fração ideal do bem. Se deferido o pedido, pedem o cancelamento da indisponibilidade, objeto das averbações de nº 2 e 3, e a transferência da titularidade da meação adquirida para Andréa Sano Alencar; b) Fls. 14406/14417: Maurício Ghetler pede desbloqueio de seus bens; c) Fls. 14697/14701: Márcio Serpejante Peppe e Gustavo Durazzo, alegando terem sido absolvidos na esfera penal, requerem a aplicação do art. 935 do CC; e d) Fls. 14697/14715: Ricardo Ancede Gribel pede levantamento da indisponibilidade e arresto. Os pedidos de liberação/desbloqueio de bens devem ser formulados no incidente próprio nº 0835633-26.2006.8.26.0100. A matéria de defesa apresentada por Márcio Serpejante Peppe e Gustavo Durazzo deve ser oportunamente apresentada nos autos do processo 0035210-35.2025.8.26.0100, que versa sobre o 3º grupo de réus da ação civil pública, recentemente distribuído. Ciência ao Ministério Público. 3. Fls. 13962/13963, 14617/14619 e 14659/14661: o pedido de Severino do Ramo Gonçalves da Silva foi tratado nos autos do incidente 0835633-26.2006. 4. Fls. 14658: Kachan Adv pede expedição de certidão de honorários para habilitação na falência da Procid (0140005-54.2009.8.26.0100): à z. Serventia, para expedir certidão conforme requerido, se em termos. Publique-se. |
| 21/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0035210-35.2025.8.26.0100 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 14698 até as folhas 14855. Nada Mais. |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41310212-7 Tipo da Petição: Incidente de Excesso ou Desvio Data: 08/06/2025 20:47 |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 14663 até as folhas 14925. Nada Mais. |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41157417-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 21:07 |
| 11/04/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
IRON MOUNTAIN, 51 VOLS. |
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei os presentes autos no Sistema Gerenciador de Documentação e Arquivo Unificado (SGDAU), gerido pelo TJSP e pela Iron Mountain. Certifico, por fim, que solicitei no sistema a coleta dos autos para arquivamento definitivo junto à Iron Mountain. Certifico, ainda, que as etiquetas inseridas nos processos são as de nº n.º 9020006081461, volume 1; n.º 9020006081462, volume 2; n.º 9020006081463, volume 3; n.º 9020006081464, volume 4; n.º 9020006081465, volume 5; n.º 9020006081466, volume 6; n.º 9020006081467, volume 7; n.º 9020006081468, volume 8; n.º 9020006081469, volume 9; n.º 9020006081470, volume 10; n.º 9020006081471, volume 11; n.º 9020006081472, volume 12; n.º 9020006081473, volume 13; n.º 9020006081474, volume 14; n.º 9020006081475, volume 15; n.º 9020006081476, volume 16; n.º 9020006081477, volume 17; n.º 9020006081478, volume 18; n.º 9020006081479, volume 19; n.º 9020006081480, volume 20; n.º 9020006081481, volume 21; n.º 9020006081482, volume 22; n.º 9020006081483, volume 23; n.º 9020006081484, volume 24; n.º 9020006081485, volume 25; n.º 9020006081486, volume 26; n.º 9020006081487, volume 27; n.º 9020006081488, volume 28; n.º 9020006081489, volume 29; n.º 9020006081490, volume 30; n.º 9020006081491, volume 31; n.º 9020006081492, volume 32; n.º 9020006081493, volume 33; n.º 9020006081494, volume 34; n.º 9020006081511, volume 35; n.º 9020006081512, volume 36; n.º 9020006081510, volume 37; n.º 9020006081509, volume 38; n.º 9020006081508, volume 39; n.º 9020006081507, volume 40; n.º 9020006081506, volume 41; n.º 9020006081505, volume 42; n.º 9020006081504, volume 43; n.º 9020006081503, volume 44; n.º 9020006081502, volume 45; n.º 9020006081501, volume 46; n.º 9020006081500, volume 47; n.º 9020006081499, volume 48; n.º 9020006081498, volume 49; n.º 9020006081497, volume 50; n.º 9020006081496, volume 51; geradas a partir do sistema anteriormente apontado. Nada Mais. |
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2004/2017, nº 698/2023, e da Resolução nº 59/2021, encaminhei os autos FÍSICOS do presente processo para o Arquivo da Iron Mountain. Nada Mais. |
| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40325384-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 14:35 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 14652: última decisão. 1. Fls. 14654 (Massa Falida informa que os recursos especiais interpostos contra o V. Acórdão de fls. 13988/14041 ainda pendem de decisão): atualize a Massa Falida a informação, em 60 dias. 2. Fls. 14659/14661 (Severino do Ramo Gonçalves da Silva informa não ter acesso aos autos do incidente 0835633-26.2006.8.26.0100, que está sob segredo de justiça, requerendo que seja juntada cópia da decisão lá proferida nestes autos, para conhecimento): Cadastrem-se a parte e seu advogado nos autos do incidente 0835633-26.2006.8.26.0100, para conhecimento da decisão proferida em 25/07/24 e requerimento de eventuais providências. 3. Fls. 14664/14681 (certidão de objeto e pé): Ciência aos interessados. Int. Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Juliana Fontão Lopes Corrêa Meyer (OAB 234471/SP), Alexandre Santos Bonilha (OAB 137759/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Renê Guilherme Koerner Neto (OAB 187158/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Carlos Orlandi Chagas (OAB 230794/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Sonia Regina Monteiro Marcondes Rodrigues (OAB 74082/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 14652: última decisão. 1. Fls. 14654 (Massa Falida informa que os recursos especiais interpostos contra o V. Acórdão de fls. 13988/14041 ainda pendem de decisão): atualize a Massa Falida a informação, em 60 dias. 2. Fls. 14659/14661 (Severino do Ramo Gonçalves da Silva informa não ter acesso aos autos do incidente 0835633-26.2006.8.26.0100, que está sob segredo de justiça, requerendo que seja juntada cópia da decisão lá proferida nestes autos, para conhecimento): Cadastrem-se a parte e seu advogado nos autos do incidente 0835633-26.2006.8.26.0100, para conhecimento da decisão proferida em 25/07/24 e requerimento de eventuais providências. 3. Fls. 14664/14681 (certidão de objeto e pé): Ciência aos interessados. Int. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, conforme solicitado em cartório via e-mail, expedi Certidão de Objeto e Pé que, após correção, será oportunamente liberada nos autos. Nada Mais. |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 14659 até as folhas 14661. Nada Mais. |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42634747-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2024 14:27 |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42352536-4 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 11/10/2024 16:15 |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 14639 até as folhas 14657. Nada Mais. |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42266331-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 21:10 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2429/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2429/2024 Teor do ato: Vistos. Nada a decidir nestes autos, por ora. Em 25/07/24, decidi nos autos do incidente nº 0835633-26.2006.8.26.0100, acerca do pedido de Severino do Ramo Gonçalves da Silva. Informe a Administradora Judicial, em 15 dias, acerca do andamento dos recursos interpostos contra acórdão de fls. 13988/14041, que reformou em parte a sentença de fls. 13410/13435. Int. Advogados(s): RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Carlos Orlandi Chagas (OAB 230794/SP), Alexandre Santos Bonilha (OAB 137759/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Renê Guilherme Koerner Neto (OAB 187158/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Juliana Fontão Lopes Corrêa Meyer (OAB 234471/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Sonia Regina Monteiro Marcondes Rodrigues (OAB 74082/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nada a decidir nestes autos, por ora. Em 25/07/24, decidi nos autos do incidente nº 0835633-26.2006.8.26.0100, acerca do pedido de Severino do Ramo Gonçalves da Silva. Informe a Administradora Judicial, em 15 dias, acerca do andamento dos recursos interpostos contra acórdão de fls. 13988/14041, que reformou em parte a sentença de fls. 13410/13435. Int. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1526/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1526/2024 Teor do ato: Vistos. Para evitar tumulto processual, trasladem-se fls. 14617/14638 e 14640/14648 para o incidente nº 0835633-26.2006.8.26.0100, onde decidirei sobre o pedido formulado por Severino do Ramo Gonçalves da Silva. Feito o traslado, tornem aqueles autos à conclusão. Int. Advogados(s): RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Carlos Orlandi Chagas (OAB 230794/SP), Alexandre Santos Bonilha (OAB 137759/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Renê Guilherme Koerner Neto (OAB 187158/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Juliana Fontão Lopes Corrêa Meyer (OAB 234471/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Sonia Regina Monteiro Marcondes Rodrigues (OAB 74082/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para evitar tumulto processual, trasladem-se fls. 14617/14638 e 14640/14648 para o incidente nº 0835633-26.2006.8.26.0100, onde decidirei sobre o pedido formulado por Severino do Ramo Gonçalves da Silva. Feito o traslado, tornem aqueles autos à conclusão. Int. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41391645-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/06/2024 18:29 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41368354-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 20:53 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1330/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1330/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de fls. 14617/14619, informando se, de fato, houve o trânsito em julgado da decisão ali mencionada. Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público e, após, conclusos com urgência, para decisão. Int. Advogados(s): RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Carlos Orlandi Chagas (OAB 230794/SP), Alexandre Santos Bonilha (OAB 137759/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Renê Guilherme Koerner Neto (OAB 187158/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Juliana Fontão Lopes Corrêa Meyer (OAB 234471/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Sonia Regina Monteiro Marcondes Rodrigues (OAB 74082/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de fls. 14617/14619, informando se, de fato, houve o trânsito em julgado da decisão ali mencionada. Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público e, após, conclusos com urgência, para decisão. Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 13.775 até as folhas 14.638. Nada Mais. |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41012717-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2024 08:46 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40920895-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 18:37 |
| 24/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO para o(a) Dr(a). PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO - (Vaga 1 - Titular 1) - Devolução de processo entre magistrados conforme CPA 2019/24026 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42160000-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 18:28 |
| 14/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0039726-06.2022.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 14/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0039724-36.2022.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41537442-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 17/09/2021 09:58 |
| 18/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 18/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que realizei o cálculo da Taxa Judiciária de preparo dos recursos de apelação de fls. 13484/13507; 13551/13576; 13577/13599; 13625/13650 e 13668/13679, conforme demonstrativo juntado às fls. 13806. Certifico também que a Taxa de preparo não foi recolhida pelos Apelantes, que solicitaram os benefícios da gratuidade da justiça nas Razões de Apelação. Certifico finalmente que, por determinação da r. decisão de fls. 13680, remeto estes autos ao E. Tribunal de Justiça. Nada Mais. |
| 18/12/2020 |
Realizado cálculo de custas
|
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42004173-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 18:49 |
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41996532-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 23:26 |
| 16/12/2020 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41996499-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/12/2020 23:13 |
| 15/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0056032-21.2020.8.26.0100 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 27/11/2020 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41881554-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 27/11/2020 11:57 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO_QUEIMA DARE |
| 13/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2020 |
DEPRE - Decisão Proferida
DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41738198-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/11/2020 15:17 |
| 28/10/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41707027-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/10/2020 19:47 |
| 26/10/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41684325-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/10/2020 14:43 |
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41638468-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 12:18 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1034/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 926/938 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1034/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 926/938 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2020 Teor do ato: Nota de cartório á EDEMAR CID FERREIRA: regularize sua representação processual juntando procuração, no prazo de 15 (quinze) dias. Dr. Filipe Miguel Arantes, (OAB/SP 305.581). Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Filipe Miguel Arantes (OAB 305581/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Renê Guilherme Koerner Neto (OAB 187158/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Sonia Regina Monteiro Marcondes Rodrigues (OAB 74082/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP) |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2020 Teor do ato: Vistos. Fica postergado o juízo de admissibilidade dos recursos de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC. Intimem-se os apelados para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC). Int. Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Filipe Miguel Arantes (OAB 305581/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Renê Guilherme Koerner Neto (OAB 187158/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Sonia Regina Monteiro Marcondes Rodrigues (OAB 74082/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP) |
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41291592-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 15:09 |
| 14/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório á EDEMAR CID FERREIRA: regularize sua representação processual juntando procuração, no prazo de 15 (quinze) dias. Dr. Filipe Miguel Arantes, (OAB/SP 305.581). |
| 14/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fica postergado o juízo de admissibilidade dos recursos de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC. Intimem-se os apelados para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC). Int. |
| 14/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41042544-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/07/2020 15:47 |
| 17/07/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41039779-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/07/2020 11:53 |
| 17/07/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41039519-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/07/2020 11:31 |
| 16/07/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41034766-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/07/2020 16:53 |
| 15/07/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41026641-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/07/2020 18:00 |
| 30/06/2020 |
Documento Juntado
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| 30/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 1807/1813 |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 1807/1813 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 13.443/13.444 (embargos de declaração opostos por Rodrigo Rodrigues Cid Ferreira): O recurso perdeu seu objeto diante da decisão de fl. 13.436. Fls. 13.445/13.451 (embargos de declaração opostos por Edemar Cid Ferreira); e Fls. 13.452/13.462 (embargos de declaração opostos ÁLVARO ZUCHELI CABRAL e MÁRIO ARCÂNGELO MARTINELLI): Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material). Com efeito, os embargos de declaração visam à supressão de eventuais irregularidades contidas no julgado e não à adequação deste às teses das partes. Eventuais insurgências deverão ser manifestadas por meio da via recursal adequada. Portanto, subsiste a sentença tal como fora lançada. Int. Advogados(s): LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Renato Fermiano Tavares (OAB 236172/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Renê Guilherme Koerner Neto (OAB 187158/SP), Carlos Manoel Leite Gomes Florentino (OAB 222111/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Sonia Regina Monteiro Marcondes Rodrigues (OAB 74082/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP) |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2020 Teor do ato: Vistos. Como constou de fls. 14.343 a procedência e a improcedência da demanda em relação ao réu Rodrigo, corrijo de ofício a sentença para deixar claro o julgamento de improcedência em relação a ele. Int. Advogados(s): LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Renato Fermiano Tavares (OAB 236172/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Renê Guilherme Koerner Neto (OAB 187158/SP), Carlos Manoel Leite Gomes Florentino (OAB 222111/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Sonia Regina Monteiro Marcondes Rodrigues (OAB 74082/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP) |
| 16/06/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 13.443/13.444 (embargos de declaração opostos por Rodrigo Rodrigues Cid Ferreira): O recurso perdeu seu objeto diante da decisão de fl. 13.436. Fls. 13.445/13.451 (embargos de declaração opostos por Edemar Cid Ferreira); e Fls. 13.452/13.462 (embargos de declaração opostos ÁLVARO ZUCHELI CABRAL e MÁRIO ARCÂNGELO MARTINELLI): Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material). Com efeito, os embargos de declaração visam à supressão de eventuais irregularidades contidas no julgado e não à adequação deste às teses das partes. Eventuais insurgências deverão ser manifestadas por meio da via recursal adequada. Portanto, subsiste a sentença tal como fora lançada. Int. |
| 10/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/06/2020 |
Documento Juntado
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| 10/06/2020 |
Documento Juntado
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| 10/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40591262-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/05/2020 15:24 |
| 04/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40559467-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/05/2020 19:15 |
| 13/04/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40476778-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/04/2020 18:35 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 14/04/2020 Número do Diário: 3023 Página: 1045/1055 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2020 Teor do ato: Vistos. O Ministério Público ajuizou ação civil pública com o fim de que fosse reconhecida a responsabilidade do ex-controlador e dos ex-administradores do Banco Santos pelos atos fraudulentos cometidos, que causaram prejuízos aos credores da instituição. A ação foi proposta em face de Edemar Cid Ferreira, Procid Participações e Negócios S.A., Rodrigo Rodrigues Cid Ferreira, Ricardo Ferreira de Souza e Silva, Mario Arcangelo Martinelli, Abner Para da Junior, Álvaro Zucheli Cabral, André Pizelli Ramos, Antonio Rubens de Almeida Neto, Ary Cesar Gracioso Cordeiro, Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo, Carlos Endre Pavel, Clive José Vieira Botelho, Eliseu José Petrone, Francisco Sergio Ribeiro Bahia, Gustavo Durazzo, José Mariano Drumond Filho, Marcelo Bernardini, Marcio Daher, Marcio Serpejante Peppe, Maurício Ghetler, Ricardo Ancêde Gribel e Sebastião Geraldo Toledo Cunha. O Ministério Público pediu a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 2.921.093.000,00. Posteriormente, a Massa Falida do Banco Santos assumiu o polo ativo. Os réus foram citados e apresentaram contestação, alegando preliminares e defendo-se no mérito. Após a réplica e manifestação do Ministério Público, foi proferida decisão saneadora às fls. 6609/6613, rejeitando as preliminares e deferindo a produção de prova pericial contábil. Laudo pericial, devidamente complementado e seguido de esclarecimento (fls. 7781/10.203, 10.591/10.971 e 11.283/11.334). Encerrada a prova pericial, em audiência foi deliberada, por conveniência da instrução e do julgamento, a divisão dos réus em grupos (fls. 12.598/12.601), passando-se então à prova oral relativa aos réus integrantes do grupo 1, com o depoimento pessoal de Edemar Cid Ferreira (fls.12.684/12.687). Antes havia sido excluído do grupo 1, em razão do seu falecimento, o réu Ary Cesar (fls. 12.262). Encerrada a instrução, o réu Edemar apresentou exceção de suspeição, rejeitada pelo E. TJSP (fls. 13.174/13.17). Foi determinada apresentação de índice com as principais peças do processo, pois os autos foram digitalizados. O índice encontra-se às fls. 13.180/13.189. Determinada ainda a digitalização dos autos do inquérito realizado pela comissão nomeada pelo Banco Central (fls. 13.256/13.254). Constam alegações finais da massa falida e dos réus do grupo 1, exceto a Procid e o Espólio de Ary Cesar (fls.13.277/13.359). Parecer final do Ministério Público (fls. 13.406/13.409). É o relatório. Decido. Esta sentença refere-se apenas aos réus integrantes do grupo 1 - EDEMAR CID FERREIRA, MARIO ARCANGELO MARTINELLI, ÁLVARO ZUCHELLI CABRAL RODRIGO CID FERREIRA e RICARDO FERREIRA DA SILVA -, além da Procid Participações e Negócios S.A., controlada por Edemar e cuja defesa a ela se aplica. O Espólio de Ary Cesar foi excluído do grupo 1 (fls.12.662). Os documentos referidos nesta sentença encontram-se juntados nestes autos digitais e nos autos digitalizados do inquérito promovido pela comissão nomeada pelo Banco Central (incidente n. 1075316-32.2019). Inicialmente será decidida a questão relativa ao prejuízo causado ao banco, atentando-se para o que constou do despacho saneador: "Determino a realização de prova pericial contábil, restrita ao contraditório estabelecido neste campo, em especial para a verificação do efetivo prejuízo sofrido pela instituição financeira, durante a gestão dos contestantes, com destaque para as operações de crédito ou similares danosas à instituição. O perito se aterá, também à verificação técnica dos provisionamentos estabelecidos pela autoridade monetária, concluindo trabalho em que dirá, afinal, qual a situação patrimonial da massa falida, quando da decretação de sua liquidação extrajudicial" (fls. 6609/6613 destes autos). Para que se possa ter uma visão completa das operações de crédito ou similares prejudiciais Banco Santos, deve ser feita uma leitura integral do relatório da comissão de inquérito instaurada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), juntado às fls. 24.564/24.591 do incidente, mas, em resumo, a conclusão é a seguinte (fls. 24.380 do incidente): "1. A principal causa da queda da instituição foi a realização sistemática e deliberada de vultosas operações prejudiciais ao Banco, que tinham como contrapartes, intermediárias ou destinatárias de recursos, empresas que, segundo provas indiciárias reunidas (capítulo 3.1.), seriam controladas, pertencente, ligadas, formal ou informalmente usadas por ex-administradores do Banco Santos. A realização de diversas modalidades de operações dessa natureza resultou no comprometimento da situação econômico-financeira, na incapacidade de capitalização, na situação líquida ajustada negativa, e na deterioração da liquidez, conforme exaustivamente demonstrado nos capítulos 3,4 e 5 desse relatório, que fazem remissão à robusta prova documental acostada aos autos. Segue um breve resumo das principais modalidades de operações que causaram grave prejuízo ao Banco. 2. Realização de operações estruturadas com cédulas de produto rural - CPR, denominadas "aluguel de CPRs", por meio das quais produtores rurais emitiam os títulos e, mediante contratos de gaveta , os alugavam para interpostas empresas, ligadas formal ou informalmente aos ex-administradores do banco Santos ou ao seu controlador , recebendo em geral uma pequena parcela do valor de face, relativa ao aluguel . Tais empresas ligadas, por sua vez, mediante endosso, vendiam os títulos ao banco Santos por seu suposto valor integral. Em suma, o banco entregava recursos financeiros para as empresas ligadas e, em contrapartida recebia ativos insubsistentes em nome de terceiros (capítulo 3.2). 3. Realização de operações estruturadas, denominadas "aluguel de export notes" similares às de aluguel de CPRs , com utilização de empresas ligadas formal ou informalmente aos ex-administradores do banco Santos ou ao seu controlador, por meio das quais empresas exportadoras, mediante o recebimento de uma pequena parcela relativa ao aluguel do seu nome, cedia um crédito de exportação à empresa ligada , que por sua vez, vendia os títulos ao banco Santos recebendo a totalidade dos recursos (capítulo 3.3). 4. Concessões de créditos a empresas ligadas formal ou informalmente aos ex-administradores do banco Santos ou ao seu controlador (capítulo 3.4 ). 5. Concessões de créditos a clientes, inclusive repasses de financiamentos do BNDES condicionadas a compra de debêntures, ou outros papéis, emitidos por empresas ligadas formal ou informalmente aos ex-administradores do banco Santos ou ao seu controlador (capítulos 3.5 e 4.1 ). 6. Empréstimos dissimulados para clientes, por meio de operações de compra de opções flexíveis sem garantias e sem emissão de títulos necessários para a cobrança, formalizados apenas por emissão de notas de negociação. Por meio de tais operações vultosos recursos da instituição foram repassados principalmente para empresas ligadas formal ou informalmente aos ex-administradores do banco ou ao seu controlador . 7. Captações, junto a clientes do banco Santos por meio da venda de opções flexíveis, utilizando como contraparte recebedoras dos recursos, empresas ligadas formal ou informalmente aos ex- administradores do banco Santos ou seu controlador (capítulo 3.7 )." Realmente, as operações realizadas pelo Banco Santos acima mencionadas, e que foram esmiuçadas no inquérito, com a identificação dos valores envolvidos, bem como da origem e da destinação dos recursos, foram paulatinamente esvaziando o caixa do banco. Nessas famigeradas operações, eram atribuídos ao banco Santos direitos sem perspectiva alguma, tais como as CPRs e export notes objeto de intensa litigiosidade, além de créditos perante empresas ligadas ao controlador e sem qualquer capacidade de pagamento. Incontestável, diante de tal quadro, que o balanço do banco, quando em atividade, não correspondesse à realidade econômica dos seus ativos e passivos. Bem por isso, a autoridade monetária, após a liquidação, e por dever de ofício, promoveu os devidos ajustes, que foram objeto de impugnação pelos réus, resultando no deferimento da prova pericial. Para realizar seu trabalho, o perito judicial selecionou operações do banco Santos cujas provisões fossem superiores a R$500.000,00. Com a seleção efetuada, analisou aproximadamente 99,5% do montante das provisões realizadas. Para as empresas selecionadas foram verificadas todas as operações efetuadas entre elas e o Banco Santos. Portanto, o âmbito de apuração pericial foi abrangente. Informou o perito que foram adotados 3 tipos de provisões, também determinados ajustes - regulamentares, técnicas e gerenciais. As provisões regulamentares são as constantes da Resolução 2682 , de 21 de dezembro de 1999, constatando-se que várias operações com risco elevado de não-pagamento e que exigiam provisionamento de 100% não estavam provisionadas, o que exigiu o ajuste no balanço. As provisões técnicas, dentre outras, eram relativas à CPRs alugadas; por assunção de pagamento por terceiros sem capacidade financeira; provisão por opções flexíveis ativas, por ausência de documentação formal de cobrança; provisão por valores a receber de sociedades ligadas, sem capacidade de pagamento. Ao final do seu trabalho, a conclusão do perito foi a seguinte: "1. As provisões realizadas pelo interventor em 12 de novembro de 2004,..., foram adequadas, considerando o momento. As provisões realizadas respeitaram as normas do banco central, bem como os conceitos técnicos de contabilidade. 2. Decorridos 5 anos da data da intervenção, o valor da provisão, realizado em 12 de novembro de 2004, apresentou-se suficiente (valores originais), comparando-o com o valor relativo aos prejuízos ocasionados pelos ex-administradores. 3. Valor apurado pela perícia, relativo aos prejuízos ocasionados pelos ex-administradores , perfaz um montante de R$ 3.049.464,31 (fls. 7.889 destes autos). Critica-se o laudo pericial porque não teria individualizado a conduta de cada um dos réus e os resultados dela decorrentes, porém não havia razão para fazê-lo, pois a decisão judicial não determinou a identificação da participação de cada um dos réus nas operações danosas. Também ataca-se o laudo pericial porque teria se limitando a referendar, ou até mesmo copiar o relatório da comissão de inquérito, mas esta crítica igualmente não se sustenta. O perito judicial estava incumbido de verificar se os provisionamentos realizados pela autoridade monetária estavam ou não corretos. Ele examinou o trabalho realizado, objeto de sua investigação, e concluiu que estava de acordo com a técnica contábil. Considerou adequadas as classificações contábeis adotadas quanto aos ativos do Banco Santos, em razão das práticas ilícitas apontadas no inquérito do Bacen. Se realmente as críticas ao laudo fossem procedentes, ou, em outras palavras, se as provisões da autoridade monetária estivessem equivocadas, deveriam os réus, por seus assistente técnicos, ter promovido a reclassificação das operações de crédito, segundo o seu convencimento e demonstrando que elas não eram danosas ao banco. Cabia-lhes apontar, de forma justificada, quais os ativos passíveis de provável recuperação, apontando qual seria a situação patrimonial da instituição financeira com o recebimento dos valores. Seriam as CPRs passíveis de recebimento integral? Os valores devidos por empresas ligadas ao ex-controlador, sem qualquer capacidade de pagamento, seriam efetivamente pagos ao Banco Santos na totalidade? Quais as chances de recebimento de créditos que, depois de quinze anos da decretação da intervenção, ainda não foram pagos, alguns falidos e outros em recuperação judicial? Nenhum dos assistentes técnicos dos réus passou da crítica ao laudo pericial e responder a tais questões. Nenhum deles apontou qual seria a verdadeira situação patrimonial da instituição financeira, a partir da reclassificação de cada uma das operações de crédito que julgam ser boas, mas que o laudo afirmou serem danosas, referendando a conclusão da autoridade monetária. Afinal, se os ativos do Banco Santos fossem suficientes para fazer frente ao passivo, haveriam os réus de demonstrar esta situação patrimonial a que se referem, e não simplesmente atacar as conclusões periciais. Se os ativos não fossem inconsistentes, claro que o Banco Santos teria conseguido recuperá-los integralmente ou em parte expressiva, mas a realidade é outra, como se vê pelas centenas de ações judiciais decorrentes das operações de crédito analisadas. E não convence a afirmação de que há situação superavitária de quase R$ 8 bilhões na massa falida e que hoje o ativo já proporcionou pagamento de quantia superior a 50% do passivo quirografário, pois se estes números fossem reais o ex-controlador do Banco Santos certamente já teria requerido nos autos principais a declaração da extinção das obrigações, nos termos da legislação falimentar, o que não ocorreu. Além disso, se por hipótese na falência os credores receberem integralmente os valores que lhes são devidos, o que é incomum, poderão os réus, em defesa na fase de cumprimento de sentença, alegarem em seu benefício o que entenderem de direito. Enquanto o pagamento aos credores não for integral, basta que os valores que ingressem em favor da massa sejam deduzidos do valor da condenação pelos prejuízos causados aos credores. Portanto, não há reparo a ser feito à conclusão contida no laudo pericial, afirmando a correção das provisões adotadas pelo interventor e reconhecendo o elevado prejuízo causado ao Banco Santos decorrente de operações detalhadas no relatório da comissão de inquérito do Bacen. Assentada a existência do prejuízo decorrente de operações identificadas pela Comissão de Inquérito do Bacen, resta apurar se este prejuízo pode ser ou não imputado aos réus. Edemar Cid Ferreira, além de controlador do Banco Santos - detinha mais de 99% de participação na Procid Par, que, por sua vez, era detentora de mais de 99% do capital do Banco Santos -, tinha total conhecimento de tudo o que se passava na instituição financeira e era beneficiário de grande parte dos recursos desviados. Mario Arcangello Martinelli e Alvaro Zuccheli Cabral, por sua vez, foram diretores do Banco Santos desde 1999 até junho de 2004, sendo Mario o Diretor-Superintendente. Tinham total conhecimento do que se passava na instituição financeira e tiveram relevante atuação na difusão das operações prejudiciais ao banco. A prova dos autos é robusta quanto à responsabilidade de Edemar, Mario e Alvaro pela integralidade dos prejuízos. Uma maneira de desviar dinheiro do banco era por meio das Cédulas de Produto Rural. Agentes do banco procuravam produtores rurais para fazer parte do esquema: o produtor rural assinava uma CPR com determinado valor, em favor de uma empresa ligada a Edemar, mas recebia da empresa apenas de 0.5 a 1% do valor nominal do título. O título era então vendido pela empresa ao Banco Santos pelo seu valor nominal. O produtor rural tinha a garantia da dívida quitada no momento da venda da CPR por uma carta assinada pela Procid Par, controlada por Edemar. Ou seja, a CPR não era não era um real ativo do Banco Santos, mas por meio dessa operação os recursos haviam saído do caixa da instituição financeira para uma empresa ligada a Edemar. Na data da intervenção, o Banco Santos tinha mais de R$ 472 milhões em CPRs, sendo que apenas R$ 10 milhões destas não apresentavam vícios, conforme constou do inquérito do banco central (fls. 21.960 do incidente). Tais operações de "aluguel de CPRs" foram parte de uma estratégia nacional do banco em que Alvaro Zucheli Cabral teve destaque, segundo depoimentos de antigos agentes, como Antonio Malta Neves, de Porto Alegre, Joaquim José Rosa, de Ribeirão Preto, e Paulo Roberto da Silva, de Goiânia (fls. 235, 737 e 797 do incidente). As CPRs eram emitidas em favor de empresas ligadas a Edemar, como era de conhecimento de Alvaro e Martinelli. Os recursos desviados do Banco Santos, com a aquisição das CPRs por endosso, abasteceram as contas de diversas pessoas jurídicas, cujos sócios ou representantes haviam sido pagos por Edemar Cid Ferreira para atuarem como presta-nomes. Uma das pessoas jurídica utilizadas por Edemar, Alvaro e MartinellI foi a PDR CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA, que recebeu em sua conta aproximadamente R$ 237.000.000,00, dinheiro desviado do Banco Santos por meio de operações de "aluguel de CPR's". Flávio Calazans, sócio da PDR e ouvido no inquérito administrativo realizado pela Bacen (fls. 808/811 do incidente), revelou os detalhes das operações ilícitas: "O depoente de longa data atua no mercado financeiro, tendo nessa qualidade atuado na Santos Corretora por volta do ano de 1986, quando esta tinha endereço na rua Líbero Badaró, sendo certo que por isso mesmo possuía grande amizade com o Sr. Edemar Cid Ferreira e toda sua família, incluindo o sobrinho Ricardo Ferreira de Souza e Silva.... foi o declarante consultado pelo Sr. Edemar Cid Ferreira, e isto já no anos de 2004, sobre se ele poderia procurar uma corretora de mercadorias para ser adquirida...o custo de aquisição da empresa PDR foi algo em torno de R$ 25 mil reais, sendo certo que ela se encontrava absolutamente regular; que posteriormente o depoente foi incumbido de procurar e adquirir outras pessoas jurídicas, das quais lhe era fornecido o perfil desejado, atividade esta que era centralizada no Banco Santos, no próprio Sr. Edemar Cid ferreira, Sr. Álvaro Zuchelli, Sr. Ricardo Ferreira e Sra. Vera (secretária do Sr. Edemar, de várias décadas), empresas essas dentre as quais se inclui a Agribusiness Corretora e Assessoria Agropecuária., a Pillar..., Iguatemi..., Naga..., Cruz e Aragon...; que essa prestação de serviço do declarante para o Banco Santos, consistente na administração dessas empresas, lhe valiam uma remuneração de R$ 3 mil reais por mês.... (...) tais empresas passaram a ser demandadas em juízo, juntamente com o Banco Santos, ou não, em diversos procedimentos judiciais, e isto porque todas as empresas foram utilizadas pelos referidos ex-administradores e controlador do Banco Santos Sob intervenção em inúmeros atos jurídicos simulados com terceiros, produtores rurais, como os "alugueis de CPRs' e export notes, todos eles resultando em desvio de recursos do próprio Banco Santos...; (...)o controle de todas essas empresas e a utilização destas era toda centralizada dentro do próprio Banco Santos na pessoa do ex-diretor Álvaro Zuchelli; que, importante observar, existindo numerário nas contas correntes tituladas por aquelas empresas, e necessitando seus representante legais de recursos para ressarcimento de despesas das mesmas pessoas jurídicas, tinham que solicitar tais autorizações ao senhor Álvaro Zuchelli, inclusive para recebimento do próprio pro-labore, e isto porque não tinham poderes para movimentar as contas em nome de suas próprias empresas no Banco Santos..., (...) esclarece o depoente que essas empresas por seus representantes legais, no ano de 2004, compareceram ao Banco santos onde assinaram todas as documentações necessárias à abertura de contas, movimentações bancária etc., neste Banco Santos e em outros, como, por exemplo, o Bradesco, etc., com o que foi possível àqueles ex-administradores movimentarem vultosas importâncias em tais contas correntes, tudo isso sem o conhecimento daquelas pessoas, que sequer receberam extratos de tais contas, e que ficaram surpresas com a grande movimentação havida nessas contas...; que o declarante informa que não fazia a menor idéia que a utilização dessas empresas, da forma aqui descrita, pudesse vir a concorrer para a intervenção da instituição...; (....) que o depoente participou de uma reunião realizada na casa do Sr. Edemar Cid Ferreira, no dia 9.12.2004, no qual estavam presentes, além do anfitrião, os Srs. Álvaro Zuchelli e Ricardo Ferreira, quando se tratou das consequências jurídicas que adviriam com a intervenção no banco e com a utilização irregular das pessoas jurídicas, oportunidades em que o Sr. Edemar comprometeu-se ao declarante em tomar providências de cunho jurídico para a regularização de todas essas operações realizadas, incluindo nessas providências a contratação de advogados...., mas infelizmente o Sr. Edemar nunca mais voltou ao assunto e nem mais o atendeu". Outra prática comum realizada para desvio do recursos eram as operações com debêntures, da seguinte maneira: um cliente buscava o banco para pegar um empréstimo, digamos um valor X. O banco cedia o empréstimo de um valor maior que o desejado (X+Y), com a condição de o excedente (Y) fosse investido na compra de debêntures de uma empresa ligada ao controlador Edemar. Prometia ao cliente que ele passaria a dever então apenas o valor que ficou com ele, o total menos o investido na debênture. Assim, o Banco parecia possuir um ativo de X + Y a ser cobrado, quando na verdade só poderia cobrar X do cliente, dado o investimento Y na empresa ligada a Edemar. Uma das empresas que emitiu debêntures foi a SANTOSPAR INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS. Ronaldo Rabelo de Morais (fls. 2032 do incidente) afirmou que havia sido funcionário do Banco Santos e, a convite de Mario Arcangelo Martinelli, e então Diretor Superintendente do Banco Santos, passou a deter pequena participação na Santospar. Revelou que os "officers" do Banco Santos exigiam dos clientes que parte dos empréstimos tomados junto ao banco fossem aplicados em debêntures emitidas pela Santospar. Os recursos eram depositados em conta da Santospar no próprio Banco Santos. Esses recursos eram depois destinados a contas de outras pessoas jurídicas, tudo sob a orientação dos ex-administradores do Banco Santos. Também adotava-se no Banco Santos o "aluguel de export notes" como meio para desvio de recursos. Em uma operação regular, o exportador recebe recursos antecipadamente à exportação e emite as notas, que conferem os direitos decorrentes dos contratos de exportação. Empresas exportadoras eram procuradas por agentes do Banco Santos para terem export notes compradas pelas empresas interpostas, que, por sua vez, revendiam ao Banco Santos por valor muito superior. Na data da intervenção a instituição financeira registrava R$ 147 milhões de saldo em tais operações (fls. 21.921 do incidente), ou seja, o caixa do banco havia sido reduzido em tal montante e substituído por um ativo insubsistente. O Banco Santos também concedeu crédito a determinadas pessoas jurídicas ligadas ao controlador que não tinham capacidade de pagamento, e, além de realizar tais operações contrárias à prática bancária, informou falsamente ao Banco Central acerca dos verdadeiros tomadores dos recursos. Em inspeção realizada pelo Banco Central , em abril de 2004, o Banco Santos havia concedido crédito para a Creditar, Delta, Omega, Quality e Santos Par, porém havia informado no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central que os tomadores dos recursos eram Odebrecht , Cosipa, Braskem e Companhia Brasileira de Distribuição, (fls. 12.223 do incidente). Aprofundada a inspeção, constatou-se graves irregularidades na concessão do crédito à Quality, Delta, Creditar e Omega, pois não havia provisão alguma para créditos, respectivamente, de R$ 145.459 mil, R$ 60.337 mil, R$ 56.761 mil e R$ 20.442 mil, ou seja, mais de R$ 280 milhões, resultando nas seguintes razões do Banco Central para determinar o provisionamento de 100% (fls.12.237 do incidente): "empresas cujas dívidas eram informadas ao banco central em nome de outros devedores; devedores com responsabilidades na central de risco significativamente concentradas na instituição financeira; inexistência de pareceres conclusivos da área de crédito para a concessão em liberação de recursos; demonstrações financeiras não auditadas em alguns casos com falhas rudimentares; elevado endividamento financeiro nas demonstrações contábeis; patrimônio líquido das empresas incompatível com os créditos concedidos; controladora sediada em Paraíso fiscal, sem qualquer informação de natureza contábil financeira ou sobre seus acionistas e administradores; aprovação de operações em propostas de crédito sem quaisquer justificativas e com o comitê de crédito incompleto; desconhecimento da área de crédito do banco de endividamento anteriores das empresas na própria instituição; inexistência de garantias; endividamento crescente com renovações." Prosseguindo na análise das operações acima mencionadas, a comissão de inquérito do Banco Central apurou que além de Delta, Omega, Quality e Creditar, outras pessoas jurídicas, como Ajusta, Alpha, Blumerix, Contaserv, Finsec, Sanvest e Santospar, tinham como sócios ou representantes legais pessoas que atuavam como presta-nomes, em benefício de Edemar, a mando dele e de seus colaboradores Martinelli e Alvaro. Pedro Paulo de Sena Madureira afirmou que Edemar solicitou a ele que passasse a assinar como representante legal da Sanvest, no interesse do banco Santos, assegurando-lhe que nada de irregular e de legal haveria nessa conduta (fls. 2037 do incidente). Joaquim Gomes de Almeida afirmou que era corretor de seguros e conheceu Álvaro Zucheli Cabral, que o convidou a subscrever papéis e documentos em nome da Finsec SA. Informou que o seu contato no banco Santos era sempre com Álvaro e com Martinelli, e que recebia inicialmente a importância de R$ 750,00, depois elevada para R$ 1000,00 (fls. 2071 do incidente). Alessandra de Souza Petri relatou que sua irmã era secretária na Santa Seguradora e que foi convidada a ser sócia da Santospar, mas nunca exerceu tal função. Apenas firmava os papéis que lhe eram enviados, recebendo R$ 1000,00 por mês (fls.1381 do incidente). Ruy Ramazzini declarou que participou das seguintes empresas: Ajusta, Alpha, Contaserv, Rutherford. Em todas essas sociedades a convite de Álvaro, que também o convidou para ser procurador da Quality (fls. 1090/1093 do incidente). Fabio Prado de Carvalho tornou-se sócio da Omega, pedido de Álvaro. Assinava papéis que recebia do motoboy e recebia "pro labore" de R$ 1.000,00 (fls. 2023/2025 do incidente). Andrea Sarno Alencar informou que Delta e Omega foram criadas a pedido do departamento jurídico do banco, e que, quando ingressou na instituição, Maremar, Contaserv e Ajusta já haviam sido constituídas. Como se percebe, a saída de recursos do caixa do Banco Santos era viabilizada por diversas operações, já mencionadas acima, arquitetadas e implantadas por Edemar, Alvaro e Martinelli. Os recursos eram transferidos para sociedades constituídas em nome de terceiros, mas que não tinham qualquer decisão sobre a destinação dos valores. Milhões foram desviados do banco, abasteceram essas contas e foram posteriormente transferidos a outras contas, de outras pessoas físicas e jurídicas, no Brasil e no exterior, como demonstrado nos autos. Mas a esta etapa final do caminho do dinheiro não é preciso chegar, pois a prova dos autos é robusta quanto aos atos que sangraram o caixa do banco e o papel decisivo que Edemar, Martinelli e Alvaro tiveram na insolvência. Além dos três réus acima mencionados, Ricardo Ferreira de Souza e Silva, apesar de formalmente não ter sido nomeado diretor do Banco Santos, também deve ser responsabilizado, pela sua participação nos eventos que levaram à quebra da instituição financeira. Ricardo é sobrinho de Edemar, experimentado no mercado financeiro e pessoa de confiança do tio. Em depoimento à comissão de inquérito, Flavio Calazans relatou ter trabalhado na Santos Corretora a partir de 1986, possuindo grande amizade com Edemar e toda sua família, incluindo o sobrinho Ricardo Ferreira de Souza e Silva. Ele detinha participação, ainda que minoritária, em algumas sociedades controladas pelo tio, como Procid Invest, a Laspar, a HO Agência de Publicidade e ProcidPar, controladora do banco Santos (fls. 24.130 do incidente). Com anos de experiência no mercado financeiro e gozando de confiança da Edemar, Ricardo, não era pequena a sua importância na organização. Em mensagem eletrônica, tratando acerca da constituição de sociedade no exterior, Edemar recomenda a consulta a Ricardo, para indicação de um sócio (fls. 2051 do incidente). Na viabilização de meios para o desvio de recursos do banco para o exterior, Ricardo já havia participado, como representante do Bank of Europe e da Alsaice-Lorraine (fls. 16.700/16.710 do incidente), não por acaso duas pessoas jurídicas utilizadas para o desvio de mais de R$ 86 milhões, como apontado no relatório do Bacen (fls.24.183 do incidente). Ricardo tinha conhecimento das operações com CPRs que lesaram os cofres do banco (fls.3417/3420 do incidente) e sabia da existência das pessoas jurídicas utilizadas nesses desvios, como PDR e outras. Flávio Calazans, em seu depoimento à comissão de inquérito do Banco Central, apresentou vários documentos e um deles comunica a Ricardo que havia entregue várias pastas com documentos das sociedades a Alvaro Zuchelli. Confira-se: Mesmo sabedor dos operações que colocavam o banco Santos em risco e dos desvios para sociedades ligadas a seu tio, no Brasil e no exterior, Ricardo aceitou assumir a função de membro do Conselho de Administração da instituição financeira em junho de 2004 (fls. 24.125 do incidente) e, descumprindo o dever legal de proteger os interesses da companhia, não denunciou à autoridade monetária todas as irregularidades que levariam o banco à falência. Preferiu ser leal ao controlador e não ao banco. Portanto, Ricardo deve ser condenado, ao lado de Edemar, Alvaro e Martinelli, pela integralidade dos prejuízos causados aos credores do Banco Santos. Por fim, quanto ao réu Rodrigo, filho de Edemar, a prova dos autos não autoriza o seu reconhecimento como administrador de fato e responsável pelos prejuízos causados ao banco. Embora tenha este réu participado de algumas reuniões de comitês de crédito e trocado mensagens com o pai acerca de assuntos relacionados à instituição financeira, não há nos autos documentos permitindo concluir que as operações prejudiciais ao banco tenham sido por ele conhecidas e apoiadas. As mensagens entre o pai e Rodrigo, embora referindo-se a algo comum, no caso, o banco Santos, revelam uma preocupação natural do herdeiro do controlador com os destinos do banco. A atuação do réu Rodrigo à frente da Prime, ao menos pelos elementos probatórios existentes nos autos, não se deu para viabilizar o desvio de recursos do caixa do Banco Santos. Diante de tal quadro probatório, impõe-se o desfecho condenatório em relação a todos os réus do grupo 1, exceto Rodrigo. Pelo exposto, julgo procedente em parte a demanda para condenar os réus EDEMAR CID FERREIRA, MARIO ARCANGELO MARTINELLI, ÁLVARO ZUCHELLI CABRAL RODRIGO CID FERREIRA e RICARDO FERREIRA DA SILVA -, além da Procid Participações e Negócios S.A., controlada por Edemar, pelos prejuízos causados aos credores do Banco Santos, ao pagamento, em favor da Massa Falida da instituição financeira, do valor do passivo existente no processo de falência (passivo atual mais pagamentos já realizados e as disponibilidades atuais), atualizado desde a decretação da falência pelo índice de correção monetária da tabela do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês. Os pagamentos realizados mensalmente em favor da massa falida serão abatidos do valor da condenação. Condeno os réus acima mencionados ao pagamento das despesas processuais e honorários que arbitro em R$ 5.000,000,00, quantia que se mostra suficiente a remunerar de forma adequada a atuação do profissional que atua no interesse da massa falida, em processo complexo, com inúmeros réus, de elevado valor e de longa duração. Não há como aplicar-se a norma que estabelece percentual de 10%a a 20% porque resultaria em valor extremamente elevado, dissociado da justa remuneração do advogado, impondo-se a solução equitativa. E da mesma forma, quanto ao réu Rodrigo, julgado improcedente o pedido, arcará a massa falida com as despesas do processo e honorários que arbitro por equidade em R$ 500.000,00, também condizente à dedicada atuação do advogado. P.R.I. Advogados(s): LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Renato Fermiano Tavares (OAB 236172/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Renê Guilherme Koerner Neto (OAB 187158/SP), Carlos Manoel Leite Gomes Florentino (OAB 222111/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Sonia Regina Monteiro Marcondes Rodrigues (OAB 74082/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP) |
| 08/04/2020 |
Decisão
Vistos. Como constou de fls. 14.343 a procedência e a improcedência da demanda em relação ao réu Rodrigo, corrijo de ofício a sentença para deixar claro o julgamento de improcedência em relação a ele. Int. |
| 08/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. O Ministério Público ajuizou ação civil pública com o fim de que fosse reconhecida a responsabilidade do ex-controlador e dos ex-administradores do Banco Santos pelos atos fraudulentos cometidos, que causaram prejuízos aos credores da instituição. A ação foi proposta em face de Edemar Cid Ferreira, Procid Participações e Negócios S.A., Rodrigo Rodrigues Cid Ferreira, Ricardo Ferreira de Souza e Silva, Mario Arcangelo Martinelli, Abner Para da Junior, Álvaro Zucheli Cabral, André Pizelli Ramos, Antonio Rubens de Almeida Neto, Ary Cesar Gracioso Cordeiro, Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo, Carlos Endre Pavel, Clive José Vieira Botelho, Eliseu José Petrone, Francisco Sergio Ribeiro Bahia, Gustavo Durazzo, José Mariano Drumond Filho, Marcelo Bernardini, Marcio Daher, Marcio Serpejante Peppe, Maurício Ghetler, Ricardo Ancêde Gribel e Sebastião Geraldo Toledo Cunha. O Ministério Público pediu a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 2.921.093.000,00. Posteriormente, a Massa Falida do Banco Santos assumiu o polo ativo. Os réus foram citados e apresentaram contestação, alegando preliminares e defendo-se no mérito. Após a réplica e manifestação do Ministério Público, foi proferida decisão saneadora às fls. 6609/6613, rejeitando as preliminares e deferindo a produção de prova pericial contábil. Laudo pericial, devidamente complementado e seguido de esclarecimento (fls. 7781/10.203, 10.591/10.971 e 11.283/11.334). Encerrada a prova pericial, em audiência foi deliberada, por conveniência da instrução e do julgamento, a divisão dos réus em grupos (fls. 12.598/12.601), passando-se então à prova oral relativa aos réus integrantes do grupo 1, com o depoimento pessoal de Edemar Cid Ferreira (fls.12.684/12.687). Antes havia sido excluído do grupo 1, em razão do seu falecimento, o réu Ary Cesar (fls. 12.262). Encerrada a instrução, o réu Edemar apresentou exceção de suspeição, rejeitada pelo E. TJSP (fls. 13.174/13.17). Foi determinada apresentação de índice com as principais peças do processo, pois os autos foram digitalizados. O índice encontra-se às fls. 13.180/13.189. Determinada ainda a digitalização dos autos do inquérito realizado pela comissão nomeada pelo Banco Central (fls. 13.256/13.254). Constam alegações finais da massa falida e dos réus do grupo 1, exceto a Procid e o Espólio de Ary Cesar (fls.13.277/13.359). Parecer final do Ministério Público (fls. 13.406/13.409). É o relatório. Decido. Esta sentença refere-se apenas aos réus integrantes do grupo 1 - EDEMAR CID FERREIRA, MARIO ARCANGELO MARTINELLI, ÁLVARO ZUCHELLI CABRAL RODRIGO CID FERREIRA e RICARDO FERREIRA DA SILVA -, além da Procid Participações e Negócios S.A., controlada por Edemar e cuja defesa a ela se aplica. O Espólio de Ary Cesar foi excluído do grupo 1 (fls.12.662). Os documentos referidos nesta sentença encontram-se juntados nestes autos digitais e nos autos digitalizados do inquérito promovido pela comissão nomeada pelo Banco Central (incidente n. 1075316-32.2019). Inicialmente será decidida a questão relativa ao prejuízo causado ao banco, atentando-se para o que constou do despacho saneador: "Determino a realização de prova pericial contábil, restrita ao contraditório estabelecido neste campo, em especial para a verificação do efetivo prejuízo sofrido pela instituição financeira, durante a gestão dos contestantes, com destaque para as operações de crédito ou similares danosas à instituição. O perito se aterá, também à verificação técnica dos provisionamentos estabelecidos pela autoridade monetária, concluindo trabalho em que dirá, afinal, qual a situação patrimonial da massa falida, quando da decretação de sua liquidação extrajudicial" (fls. 6609/6613 destes autos). Para que se possa ter uma visão completa das operações de crédito ou similares prejudiciais Banco Santos, deve ser feita uma leitura integral do relatório da comissão de inquérito instaurada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), juntado às fls. 24.564/24.591 do incidente, mas, em resumo, a conclusão é a seguinte (fls. 24.380 do incidente): "1. A principal causa da queda da instituição foi a realização sistemática e deliberada de vultosas operações prejudiciais ao Banco, que tinham como contrapartes, intermediárias ou destinatárias de recursos, empresas que, segundo provas indiciárias reunidas (capítulo 3.1.), seriam controladas, pertencente, ligadas, formal ou informalmente usadas por ex-administradores do Banco Santos. A realização de diversas modalidades de operações dessa natureza resultou no comprometimento da situação econômico-financeira, na incapacidade de capitalização, na situação líquida ajustada negativa, e na deterioração da liquidez, conforme exaustivamente demonstrado nos capítulos 3,4 e 5 desse relatório, que fazem remissão à robusta prova documental acostada aos autos. Segue um breve resumo das principais modalidades de operações que causaram grave prejuízo ao Banco. 2. Realização de operações estruturadas com cédulas de produto rural - CPR, denominadas "aluguel de CPRs", por meio das quais produtores rurais emitiam os títulos e, mediante contratos de gaveta , os alugavam para interpostas empresas, ligadas formal ou informalmente aos ex-administradores do banco Santos ou ao seu controlador , recebendo em geral uma pequena parcela do valor de face, relativa ao aluguel . Tais empresas ligadas, por sua vez, mediante endosso, vendiam os títulos ao banco Santos por seu suposto valor integral. Em suma, o banco entregava recursos financeiros para as empresas ligadas e, em contrapartida recebia ativos insubsistentes em nome de terceiros (capítulo 3.2). 3. Realização de operações estruturadas, denominadas "aluguel de export notes" similares às de aluguel de CPRs , com utilização de empresas ligadas formal ou informalmente aos ex-administradores do banco Santos ou ao seu controlador, por meio das quais empresas exportadoras, mediante o recebimento de uma pequena parcela relativa ao aluguel do seu nome, cedia um crédito de exportação à empresa ligada , que por sua vez, vendia os títulos ao banco Santos recebendo a totalidade dos recursos (capítulo 3.3). 4. Concessões de créditos a empresas ligadas formal ou informalmente aos ex-administradores do banco Santos ou ao seu controlador (capítulo 3.4 ). 5. Concessões de créditos a clientes, inclusive repasses de financiamentos do BNDES condicionadas a compra de debêntures, ou outros papéis, emitidos por empresas ligadas formal ou informalmente aos ex-administradores do banco Santos ou ao seu controlador (capítulos 3.5 e 4.1 ). 6. Empréstimos dissimulados para clientes, por meio de operações de compra de opções flexíveis sem garantias e sem emissão de títulos necessários para a cobrança, formalizados apenas por emissão de notas de negociação. Por meio de tais operações vultosos recursos da instituição foram repassados principalmente para empresas ligadas formal ou informalmente aos ex-administradores do banco ou ao seu controlador . 7. Captações, junto a clientes do banco Santos por meio da venda de opções flexíveis, utilizando como contraparte recebedoras dos recursos, empresas ligadas formal ou informalmente aos ex- administradores do banco Santos ou seu controlador (capítulo 3.7 )." Realmente, as operações realizadas pelo Banco Santos acima mencionadas, e que foram esmiuçadas no inquérito, com a identificação dos valores envolvidos, bem como da origem e da destinação dos recursos, foram paulatinamente esvaziando o caixa do banco. Nessas famigeradas operações, eram atribuídos ao banco Santos direitos sem perspectiva alguma, tais como as CPRs e export notes objeto de intensa litigiosidade, além de créditos perante empresas ligadas ao controlador e sem qualquer capacidade de pagamento. Incontestável, diante de tal quadro, que o balanço do banco, quando em atividade, não correspondesse à realidade econômica dos seus ativos e passivos. Bem por isso, a autoridade monetária, após a liquidação, e por dever de ofício, promoveu os devidos ajustes, que foram objeto de impugnação pelos réus, resultando no deferimento da prova pericial. Para realizar seu trabalho, o perito judicial selecionou operações do banco Santos cujas provisões fossem superiores a R$500.000,00. Com a seleção efetuada, analisou aproximadamente 99,5% do montante das provisões realizadas. Para as empresas selecionadas foram verificadas todas as operações efetuadas entre elas e o Banco Santos. Portanto, o âmbito de apuração pericial foi abrangente. Informou o perito que foram adotados 3 tipos de provisões, também determinados ajustes - regulamentares, técnicas e gerenciais. As provisões regulamentares são as constantes da Resolução 2682 , de 21 de dezembro de 1999, constatando-se que várias operações com risco elevado de não-pagamento e que exigiam provisionamento de 100% não estavam provisionadas, o que exigiu o ajuste no balanço. As provisões técnicas, dentre outras, eram relativas à CPRs alugadas; por assunção de pagamento por terceiros sem capacidade financeira; provisão por opções flexíveis ativas, por ausência de documentação formal de cobrança; provisão por valores a receber de sociedades ligadas, sem capacidade de pagamento. Ao final do seu trabalho, a conclusão do perito foi a seguinte: "1. As provisões realizadas pelo interventor em 12 de novembro de 2004,..., foram adequadas, considerando o momento. As provisões realizadas respeitaram as normas do banco central, bem como os conceitos técnicos de contabilidade. 2. Decorridos 5 anos da data da intervenção, o valor da provisão, realizado em 12 de novembro de 2004, apresentou-se suficiente (valores originais), comparando-o com o valor relativo aos prejuízos ocasionados pelos ex-administradores. 3. Valor apurado pela perícia, relativo aos prejuízos ocasionados pelos ex-administradores , perfaz um montante de R$ 3.049.464,31 (fls. 7.889 destes autos). Critica-se o laudo pericial porque não teria individualizado a conduta de cada um dos réus e os resultados dela decorrentes, porém não havia razão para fazê-lo, pois a decisão judicial não determinou a identificação da participação de cada um dos réus nas operações danosas. Também ataca-se o laudo pericial porque teria se limitando a referendar, ou até mesmo copiar o relatório da comissão de inquérito, mas esta crítica igualmente não se sustenta. O perito judicial estava incumbido de verificar se os provisionamentos realizados pela autoridade monetária estavam ou não corretos. Ele examinou o trabalho realizado, objeto de sua investigação, e concluiu que estava de acordo com a técnica contábil. Considerou adequadas as classificações contábeis adotadas quanto aos ativos do Banco Santos, em razão das práticas ilícitas apontadas no inquérito do Bacen. Se realmente as críticas ao laudo fossem procedentes, ou, em outras palavras, se as provisões da autoridade monetária estivessem equivocadas, deveriam os réus, por seus assistente técnicos, ter promovido a reclassificação das operações de crédito, segundo o seu convencimento e demonstrando que elas não eram danosas ao banco. Cabia-lhes apontar, de forma justificada, quais os ativos passíveis de provável recuperação, apontando qual seria a situação patrimonial da instituição financeira com o recebimento dos valores. Seriam as CPRs passíveis de recebimento integral? Os valores devidos por empresas ligadas ao ex-controlador, sem qualquer capacidade de pagamento, seriam efetivamente pagos ao Banco Santos na totalidade? Quais as chances de recebimento de créditos que, depois de quinze anos da decretação da intervenção, ainda não foram pagos, alguns falidos e outros em recuperação judicial? Nenhum dos assistentes técnicos dos réus passou da crítica ao laudo pericial e responder a tais questões. Nenhum deles apontou qual seria a verdadeira situação patrimonial da instituição financeira, a partir da reclassificação de cada uma das operações de crédito que julgam ser boas, mas que o laudo afirmou serem danosas, referendando a conclusão da autoridade monetária. Afinal, se os ativos do Banco Santos fossem suficientes para fazer frente ao passivo, haveriam os réus de demonstrar esta situação patrimonial a que se referem, e não simplesmente atacar as conclusões periciais. Se os ativos não fossem inconsistentes, claro que o Banco Santos teria conseguido recuperá-los integralmente ou em parte expressiva, mas a realidade é outra, como se vê pelas centenas de ações judiciais decorrentes das operações de crédito analisadas. E não convence a afirmação de que há situação superavitária de quase R$ 8 bilhões na massa falida e que hoje o ativo já proporcionou pagamento de quantia superior a 50% do passivo quirografário, pois se estes números fossem reais o ex-controlador do Banco Santos certamente já teria requerido nos autos principais a declaração da extinção das obrigações, nos termos da legislação falimentar, o que não ocorreu. Além disso, se por hipótese na falência os credores receberem integralmente os valores que lhes são devidos, o que é incomum, poderão os réus, em defesa na fase de cumprimento de sentença, alegarem em seu benefício o que entenderem de direito. Enquanto o pagamento aos credores não for integral, basta que os valores que ingressem em favor da massa sejam deduzidos do valor da condenação pelos prejuízos causados aos credores. Portanto, não há reparo a ser feito à conclusão contida no laudo pericial, afirmando a correção das provisões adotadas pelo interventor e reconhecendo o elevado prejuízo causado ao Banco Santos decorrente de operações detalhadas no relatório da comissão de inquérito do Bacen. Assentada a existência do prejuízo decorrente de operações identificadas pela Comissão de Inquérito do Bacen, resta apurar se este prejuízo pode ser ou não imputado aos réus. Edemar Cid Ferreira, além de controlador do Banco Santos - detinha mais de 99% de participação na Procid Par, que, por sua vez, era detentora de mais de 99% do capital do Banco Santos -, tinha total conhecimento de tudo o que se passava na instituição financeira e era beneficiário de grande parte dos recursos desviados. Mario Arcangello Martinelli e Alvaro Zuccheli Cabral, por sua vez, foram diretores do Banco Santos desde 1999 até junho de 2004, sendo Mario o Diretor-Superintendente. Tinham total conhecimento do que se passava na instituição financeira e tiveram relevante atuação na difusão das operações prejudiciais ao banco. A prova dos autos é robusta quanto à responsabilidade de Edemar, Mario e Alvaro pela integralidade dos prejuízos. Uma maneira de desviar dinheiro do banco era por meio das Cédulas de Produto Rural. Agentes do banco procuravam produtores rurais para fazer parte do esquema: o produtor rural assinava uma CPR com determinado valor, em favor de uma empresa ligada a Edemar, mas recebia da empresa apenas de 0.5 a 1% do valor nominal do título. O título era então vendido pela empresa ao Banco Santos pelo seu valor nominal. O produtor rural tinha a garantia da dívida quitada no momento da venda da CPR por uma carta assinada pela Procid Par, controlada por Edemar. Ou seja, a CPR não era não era um real ativo do Banco Santos, mas por meio dessa operação os recursos haviam saído do caixa da instituição financeira para uma empresa ligada a Edemar. Na data da intervenção, o Banco Santos tinha mais de R$ 472 milhões em CPRs, sendo que apenas R$ 10 milhões destas não apresentavam vícios, conforme constou do inquérito do banco central (fls. 21.960 do incidente). Tais operações de "aluguel de CPRs" foram parte de uma estratégia nacional do banco em que Alvaro Zucheli Cabral teve destaque, segundo depoimentos de antigos agentes, como Antonio Malta Neves, de Porto Alegre, Joaquim José Rosa, de Ribeirão Preto, e Paulo Roberto da Silva, de Goiânia (fls. 235, 737 e 797 do incidente). As CPRs eram emitidas em favor de empresas ligadas a Edemar, como era de conhecimento de Alvaro e Martinelli. Os recursos desviados do Banco Santos, com a aquisição das CPRs por endosso, abasteceram as contas de diversas pessoas jurídicas, cujos sócios ou representantes haviam sido pagos por Edemar Cid Ferreira para atuarem como presta-nomes. Uma das pessoas jurídica utilizadas por Edemar, Alvaro e MartinellI foi a PDR CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA, que recebeu em sua conta aproximadamente R$ 237.000.000,00, dinheiro desviado do Banco Santos por meio de operações de "aluguel de CPR's". Flávio Calazans, sócio da PDR e ouvido no inquérito administrativo realizado pela Bacen (fls. 808/811 do incidente), revelou os detalhes das operações ilícitas: "O depoente de longa data atua no mercado financeiro, tendo nessa qualidade atuado na Santos Corretora por volta do ano de 1986, quando esta tinha endereço na rua Líbero Badaró, sendo certo que por isso mesmo possuía grande amizade com o Sr. Edemar Cid Ferreira e toda sua família, incluindo o sobrinho Ricardo Ferreira de Souza e Silva.... foi o declarante consultado pelo Sr. Edemar Cid Ferreira, e isto já no anos de 2004, sobre se ele poderia procurar uma corretora de mercadorias para ser adquirida...o custo de aquisição da empresa PDR foi algo em torno de R$ 25 mil reais, sendo certo que ela se encontrava absolutamente regular; que posteriormente o depoente foi incumbido de procurar e adquirir outras pessoas jurídicas, das quais lhe era fornecido o perfil desejado, atividade esta que era centralizada no Banco Santos, no próprio Sr. Edemar Cid ferreira, Sr. Álvaro Zuchelli, Sr. Ricardo Ferreira e Sra. Vera (secretária do Sr. Edemar, de várias décadas), empresas essas dentre as quais se inclui a Agribusiness Corretora e Assessoria Agropecuária., a Pillar..., Iguatemi..., Naga..., Cruz e Aragon...; que essa prestação de serviço do declarante para o Banco Santos, consistente na administração dessas empresas, lhe valiam uma remuneração de R$ 3 mil reais por mês.... (...) tais empresas passaram a ser demandadas em juízo, juntamente com o Banco Santos, ou não, em diversos procedimentos judiciais, e isto porque todas as empresas foram utilizadas pelos referidos ex-administradores e controlador do Banco Santos Sob intervenção em inúmeros atos jurídicos simulados com terceiros, produtores rurais, como os "alugueis de CPRs' e export notes, todos eles resultando em desvio de recursos do próprio Banco Santos...; (...)o controle de todas essas empresas e a utilização destas era toda centralizada dentro do próprio Banco Santos na pessoa do ex-diretor Álvaro Zuchelli; que, importante observar, existindo numerário nas contas correntes tituladas por aquelas empresas, e necessitando seus representante legais de recursos para ressarcimento de despesas das mesmas pessoas jurídicas, tinham que solicitar tais autorizações ao senhor Álvaro Zuchelli, inclusive para recebimento do próprio pro-labore, e isto porque não tinham poderes para movimentar as contas em nome de suas próprias empresas no Banco Santos..., (...) esclarece o depoente que essas empresas por seus representantes legais, no ano de 2004, compareceram ao Banco santos onde assinaram todas as documentações necessárias à abertura de contas, movimentações bancária etc., neste Banco Santos e em outros, como, por exemplo, o Bradesco, etc., com o que foi possível àqueles ex-administradores movimentarem vultosas importâncias em tais contas correntes, tudo isso sem o conhecimento daquelas pessoas, que sequer receberam extratos de tais contas, e que ficaram surpresas com a grande movimentação havida nessas contas...; que o declarante informa que não fazia a menor idéia que a utilização dessas empresas, da forma aqui descrita, pudesse vir a concorrer para a intervenção da instituição...; (....) que o depoente participou de uma reunião realizada na casa do Sr. Edemar Cid Ferreira, no dia 9.12.2004, no qual estavam presentes, além do anfitrião, os Srs. Álvaro Zuchelli e Ricardo Ferreira, quando se tratou das consequências jurídicas que adviriam com a intervenção no banco e com a utilização irregular das pessoas jurídicas, oportunidades em que o Sr. Edemar comprometeu-se ao declarante em tomar providências de cunho jurídico para a regularização de todas essas operações realizadas, incluindo nessas providências a contratação de advogados...., mas infelizmente o Sr. Edemar nunca mais voltou ao assunto e nem mais o atendeu". Outra prática comum realizada para desvio do recursos eram as operações com debêntures, da seguinte maneira: um cliente buscava o banco para pegar um empréstimo, digamos um valor X. O banco cedia o empréstimo de um valor maior que o desejado (X+Y), com a condição de o excedente (Y) fosse investido na compra de debêntures de uma empresa ligada ao controlador Edemar. Prometia ao cliente que ele passaria a dever então apenas o valor que ficou com ele, o total menos o investido na debênture. Assim, o Banco parecia possuir um ativo de X + Y a ser cobrado, quando na verdade só poderia cobrar X do cliente, dado o investimento Y na empresa ligada a Edemar. Uma das empresas que emitiu debêntures foi a SANTOSPAR INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS. Ronaldo Rabelo de Morais (fls. 2032 do incidente) afirmou que havia sido funcionário do Banco Santos e, a convite de Mario Arcangelo Martinelli, e então Diretor Superintendente do Banco Santos, passou a deter pequena participação na Santospar. Revelou que os "officers" do Banco Santos exigiam dos clientes que parte dos empréstimos tomados junto ao banco fossem aplicados em debêntures emitidas pela Santospar. Os recursos eram depositados em conta da Santospar no próprio Banco Santos. Esses recursos eram depois destinados a contas de outras pessoas jurídicas, tudo sob a orientação dos ex-administradores do Banco Santos. Também adotava-se no Banco Santos o "aluguel de export notes" como meio para desvio de recursos. Em uma operação regular, o exportador recebe recursos antecipadamente à exportação e emite as notas, que conferem os direitos decorrentes dos contratos de exportação. Empresas exportadoras eram procuradas por agentes do Banco Santos para terem export notes compradas pelas empresas interpostas, que, por sua vez, revendiam ao Banco Santos por valor muito superior. Na data da intervenção a instituição financeira registrava R$ 147 milhões de saldo em tais operações (fls. 21.921 do incidente), ou seja, o caixa do banco havia sido reduzido em tal montante e substituído por um ativo insubsistente. O Banco Santos também concedeu crédito a determinadas pessoas jurídicas ligadas ao controlador que não tinham capacidade de pagamento, e, além de realizar tais operações contrárias à prática bancária, informou falsamente ao Banco Central acerca dos verdadeiros tomadores dos recursos. Em inspeção realizada pelo Banco Central , em abril de 2004, o Banco Santos havia concedido crédito para a Creditar, Delta, Omega, Quality e Santos Par, porém havia informado no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central que os tomadores dos recursos eram Odebrecht , Cosipa, Braskem e Companhia Brasileira de Distribuição, (fls. 12.223 do incidente). Aprofundada a inspeção, constatou-se graves irregularidades na concessão do crédito à Quality, Delta, Creditar e Omega, pois não havia provisão alguma para créditos, respectivamente, de R$ 145.459 mil, R$ 60.337 mil, R$ 56.761 mil e R$ 20.442 mil, ou seja, mais de R$ 280 milhões, resultando nas seguintes razões do Banco Central para determinar o provisionamento de 100% (fls.12.237 do incidente): "empresas cujas dívidas eram informadas ao banco central em nome de outros devedores; devedores com responsabilidades na central de risco significativamente concentradas na instituição financeira; inexistência de pareceres conclusivos da área de crédito para a concessão em liberação de recursos; demonstrações financeiras não auditadas em alguns casos com falhas rudimentares; elevado endividamento financeiro nas demonstrações contábeis; patrimônio líquido das empresas incompatível com os créditos concedidos; controladora sediada em Paraíso fiscal, sem qualquer informação de natureza contábil financeira ou sobre seus acionistas e administradores; aprovação de operações em propostas de crédito sem quaisquer justificativas e com o comitê de crédito incompleto; desconhecimento da área de crédito do banco de endividamento anteriores das empresas na própria instituição; inexistência de garantias; endividamento crescente com renovações." Prosseguindo na análise das operações acima mencionadas, a comissão de inquérito do Banco Central apurou que além de Delta, Omega, Quality e Creditar, outras pessoas jurídicas, como Ajusta, Alpha, Blumerix, Contaserv, Finsec, Sanvest e Santospar, tinham como sócios ou representantes legais pessoas que atuavam como presta-nomes, em benefício de Edemar, a mando dele e de seus colaboradores Martinelli e Alvaro. Pedro Paulo de Sena Madureira afirmou que Edemar solicitou a ele que passasse a assinar como representante legal da Sanvest, no interesse do banco Santos, assegurando-lhe que nada de irregular e de legal haveria nessa conduta (fls. 2037 do incidente). Joaquim Gomes de Almeida afirmou que era corretor de seguros e conheceu Álvaro Zucheli Cabral, que o convidou a subscrever papéis e documentos em nome da Finsec SA. Informou que o seu contato no banco Santos era sempre com Álvaro e com Martinelli, e que recebia inicialmente a importância de R$ 750,00, depois elevada para R$ 1000,00 (fls. 2071 do incidente). Alessandra de Souza Petri relatou que sua irmã era secretária na Santa Seguradora e que foi convidada a ser sócia da Santospar, mas nunca exerceu tal função. Apenas firmava os papéis que lhe eram enviados, recebendo R$ 1000,00 por mês (fls.1381 do incidente). Ruy Ramazzini declarou que participou das seguintes empresas: Ajusta, Alpha, Contaserv, Rutherford. Em todas essas sociedades a convite de Álvaro, que também o convidou para ser procurador da Quality (fls. 1090/1093 do incidente). Fabio Prado de Carvalho tornou-se sócio da Omega, pedido de Álvaro. Assinava papéis que recebia do motoboy e recebia "pro labore" de R$ 1.000,00 (fls. 2023/2025 do incidente). Andrea Sarno Alencar informou que Delta e Omega foram criadas a pedido do departamento jurídico do banco, e que, quando ingressou na instituição, Maremar, Contaserv e Ajusta já haviam sido constituídas. Como se percebe, a saída de recursos do caixa do Banco Santos era viabilizada por diversas operações, já mencionadas acima, arquitetadas e implantadas por Edemar, Alvaro e Martinelli. Os recursos eram transferidos para sociedades constituídas em nome de terceiros, mas que não tinham qualquer decisão sobre a destinação dos valores. Milhões foram desviados do banco, abasteceram essas contas e foram posteriormente transferidos a outras contas, de outras pessoas físicas e jurídicas, no Brasil e no exterior, como demonstrado nos autos. Mas a esta etapa final do caminho do dinheiro não é preciso chegar, pois a prova dos autos é robusta quanto aos atos que sangraram o caixa do banco e o papel decisivo que Edemar, Martinelli e Alvaro tiveram na insolvência. Além dos três réus acima mencionados, Ricardo Ferreira de Souza e Silva, apesar de formalmente não ter sido nomeado diretor do Banco Santos, também deve ser responsabilizado, pela sua participação nos eventos que levaram à quebra da instituição financeira. Ricardo é sobrinho de Edemar, experimentado no mercado financeiro e pessoa de confiança do tio. Em depoimento à comissão de inquérito, Flavio Calazans relatou ter trabalhado na Santos Corretora a partir de 1986, possuindo grande amizade com Edemar e toda sua família, incluindo o sobrinho Ricardo Ferreira de Souza e Silva. Ele detinha participação, ainda que minoritária, em algumas sociedades controladas pelo tio, como Procid Invest, a Laspar, a HO Agência de Publicidade e ProcidPar, controladora do banco Santos (fls. 24.130 do incidente). Com anos de experiência no mercado financeiro e gozando de confiança da Edemar, Ricardo, não era pequena a sua importância na organização. Em mensagem eletrônica, tratando acerca da constituição de sociedade no exterior, Edemar recomenda a consulta a Ricardo, para indicação de um sócio (fls. 2051 do incidente). Na viabilização de meios para o desvio de recursos do banco para o exterior, Ricardo já havia participado, como representante do Bank of Europe e da Alsaice-Lorraine (fls. 16.700/16.710 do incidente), não por acaso duas pessoas jurídicas utilizadas para o desvio de mais de R$ 86 milhões, como apontado no relatório do Bacen (fls.24.183 do incidente). Ricardo tinha conhecimento das operações com CPRs que lesaram os cofres do banco (fls.3417/3420 do incidente) e sabia da existência das pessoas jurídicas utilizadas nesses desvios, como PDR e outras. Flávio Calazans, em seu depoimento à comissão de inquérito do Banco Central, apresentou vários documentos e um deles comunica a Ricardo que havia entregue várias pastas com documentos das sociedades a Alvaro Zuchelli. Confira-se: Mesmo sabedor dos operações que colocavam o banco Santos em risco e dos desvios para sociedades ligadas a seu tio, no Brasil e no exterior, Ricardo aceitou assumir a função de membro do Conselho de Administração da instituição financeira em junho de 2004 (fls. 24.125 do incidente) e, descumprindo o dever legal de proteger os interesses da companhia, não denunciou à autoridade monetária todas as irregularidades que levariam o banco à falência. Preferiu ser leal ao controlador e não ao banco. Portanto, Ricardo deve ser condenado, ao lado de Edemar, Alvaro e Martinelli, pela integralidade dos prejuízos causados aos credores do Banco Santos. Por fim, quanto ao réu Rodrigo, filho de Edemar, a prova dos autos não autoriza o seu reconhecimento como administrador de fato e responsável pelos prejuízos causados ao banco. Embora tenha este réu participado de algumas reuniões de comitês de crédito e trocado mensagens com o pai acerca de assuntos relacionados à instituição financeira, não há nos autos documentos permitindo concluir que as operações prejudiciais ao banco tenham sido por ele conhecidas e apoiadas. As mensagens entre o pai e Rodrigo, embora referindo-se a algo comum, no caso, o banco Santos, revelam uma preocupação natural do herdeiro do controlador com os destinos do banco. A atuação do réu Rodrigo à frente da Prime, ao menos pelos elementos probatórios existentes nos autos, não se deu para viabilizar o desvio de recursos do caixa do Banco Santos. Diante de tal quadro probatório, impõe-se o desfecho condenatório em relação a todos os réus do grupo 1, exceto Rodrigo. Pelo exposto, julgo procedente em parte a demanda para condenar os réus EDEMAR CID FERREIRA, MARIO ARCANGELO MARTINELLI, ÁLVARO ZUCHELLI CABRAL RODRIGO CID FERREIRA e RICARDO FERREIRA DA SILVA -, além da Procid Participações e Negócios S.A., controlada por Edemar, pelos prejuízos causados aos credores do Banco Santos, ao pagamento, em favor da Massa Falida da instituição financeira, do valor do passivo existente no processo de falência (passivo atual mais pagamentos já realizados e as disponibilidades atuais), atualizado desde a decretação da falência pelo índice de correção monetária da tabela do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês. Os pagamentos realizados mensalmente em favor da massa falida serão abatidos do valor da condenação. Condeno os réus acima mencionados ao pagamento das despesas processuais e honorários que arbitro em R$ 5.000,000,00, quantia que se mostra suficiente a remunerar de forma adequada a atuação do profissional que atua no interesse da massa falida, em processo complexo, com inúmeros réus, de elevado valor e de longa duração. Não há como aplicar-se a norma que estabelece percentual de 10%a a 20% porque resultaria em valor extremamente elevado, dissociado da justa remuneração do advogado, impondo-se a solução equitativa. E da mesma forma, quanto ao réu Rodrigo, julgado improcedente o pedido, arcará a massa falida com as despesas do processo e honorários que arbitro por equidade em R$ 500.000,00, também condizente à dedicada atuação do advogado. P.R.I. |
| 01/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40185710-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/02/2020 18:38 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2019 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.19.41788135-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 14/11/2019 14:51 |
| 12/11/2019 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.19.41769087-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 12/11/2019 12:11 |
| 11/11/2019 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.19.41762585-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 11/11/2019 15:50 |
| 11/11/2019 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.19.41762524-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 11/11/2019 15:47 |
| 08/11/2019 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.19.41757471-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 08/11/2019 20:54 |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41744215-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2019 12:35 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0728/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 1061/1098 |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2019 Teor do ato: Vistos. Aos réus, para alegações finais, e, após, abra-se vista ao MP, nos termos da decisão de fls. 13256/13257. Int. Advogados(s): LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Renê Guilherme Koerner Neto (OAB 187158/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Sonia Regina Monteiro Marcondes Rodrigues (OAB 74082/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC) |
| 01/10/2019 |
Decisão
Vistos. Aos réus, para alegações finais, e, após, abra-se vista ao MP, nos termos da decisão de fls. 13256/13257. Int. |
| 26/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1075316-32.2019.8.26.0100 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 25/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Documentos Físicos Digitalizados - Arquivados em Pasta Própria |
| 23/09/2019 |
Documento Juntado
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| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41375156-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 18:15 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 23/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41257117-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 12:37 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 1135/1171 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 1135/1171 |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 13.226 e seguintes: Ciência à Massa Falida. 2. Por decisão proferida às fls. 12.598/12.599 foi determinada a cisão do julgamento, passando-se à instrução do processo com relação aos réus integrantes do grupo 1 - EDEMAR CID FERREIRA, RICARDO FERREIRA DE SOUZA E SILVA, MARIO ARCANGELO MARTINELLI, RODRIGO CID FERREIRA, ESPÓLIO de ARY CESAR GRACIOSO CORDEIRO, ÁLVARO ZUCHELLI CABRAL e PROCID PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS S.A. Encerrada a instrução (fls. 12.684/12.687), a massa falida apresentou seus memoriais (fls; 12.705/12.743). O réu Edemar apresentou exceção de suspeição, rejeitada pelo E. TJSP (fls. 13.174/13.177). Foi determinada apresentação de índice com as principais peças do processo, pois os autos foram digitalizados. O índice encontra-se às fls. 13.180/13.189. Para que os réus possam apresentar suas alegações finais, determino ao administrador judicial da massa falida que realize a digitalização do inquérito da Comissão de Inquérito do Bacen, bem como faça o seu protocolo como incidente vinculado a este processo, no prazo de 15 dias. Após, intime a z. Serventia os patronos dos réus acima indicados para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 dias, pois todas as peças processuais do inquérito e da ação de responsabilidade estarão digitalizadas. Após, ao Ministério Público para seu parecer. Int. Advogados(s): LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Renê Guilherme Koerner Neto (OAB 187158/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Sonia Regina Monteiro Marcondes Rodrigues (OAB 74082/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC) |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2019 Teor do ato: Nota de cartório a Sebastião Geraldo Toledo Cunha: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias. Adv: Renê Guilherme Koerner Neto (OAB/SP 187.158). Advogados(s): LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Renê Guilherme Koerner Neto (OAB 187158/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Sonia Regina Monteiro Marcondes Rodrigues (OAB 74082/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC) |
| 06/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 13.226 e seguintes: Ciência à Massa Falida. 2. Por decisão proferida às fls. 12.598/12.599 foi determinada a cisão do julgamento, passando-se à instrução do processo com relação aos réus integrantes do grupo 1 - EDEMAR CID FERREIRA, RICARDO FERREIRA DE SOUZA E SILVA, MARIO ARCANGELO MARTINELLI, RODRIGO CID FERREIRA, ESPÓLIO de ARY CESAR GRACIOSO CORDEIRO, ÁLVARO ZUCHELLI CABRAL e PROCID PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS S.A. Encerrada a instrução (fls. 12.684/12.687), a massa falida apresentou seus memoriais (fls; 12.705/12.743). O réu Edemar apresentou exceção de suspeição, rejeitada pelo E. TJSP (fls. 13.174/13.177). Foi determinada apresentação de índice com as principais peças do processo, pois os autos foram digitalizados. O índice encontra-se às fls. 13.180/13.189. Para que os réus possam apresentar suas alegações finais, determino ao administrador judicial da massa falida que realize a digitalização do inquérito da Comissão de Inquérito do Bacen, bem como faça o seu protocolo como incidente vinculado a este processo, no prazo de 15 dias. Após, intime a z. Serventia os patronos dos réus acima indicados para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 dias, pois todas as peças processuais do inquérito e da ação de responsabilidade estarão digitalizadas. Após, ao Ministério Público para seu parecer. Int. |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório a Sebastião Geraldo Toledo Cunha: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias. Adv: Renê Guilherme Koerner Neto (OAB/SP 187.158). |
| 30/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41101333-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2019 11:10 |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41092874-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 10:54 |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41077444-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 13:27 |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 1372/1374 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2019 Teor do ato: Vistos. Autorizo a liberação dos valores bloqueados da conta-salário do requerente ANTONIO RUBENS DE ALMEIDA NETO. Providencie a administradora judicial o envio da minuta do ofício, com urgência. Após, expeça-se. Int. Advogados(s): MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Sonia Regina Monteiro Marcondes Rodrigues (OAB 74082/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP) |
| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40954586-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2019 13:57 |
| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40952562-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2019 10:47 |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 1414/1415 |
| 18/06/2019 |
Decisão
Vistos. Autorizo a liberação dos valores bloqueados da conta-salário do requerente ANTONIO RUBENS DE ALMEIDA NETO. Providencie a administradora judicial o envio da minuta do ofício, com urgência. Após, expeça-se. Int. |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 13.220/13.222: Diante dos argumentos apresentados pela massa falida, intimem-se os requeridos, por intermédio de seus procuradores, para que informem sobre a existência de bens e/ou recursos no exterior, trazendo documentação a respeito de sua localização e titularidade, no prazo improrrogável de 5 dias. Int. Advogados(s): MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Sonia Regina Monteiro Marcondes Rodrigues (OAB 74082/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP) |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 13.220/13.222: Diante dos argumentos apresentados pela massa falida, intimem-se os requeridos, por intermédio de seus procuradores, para que informem sobre a existência de bens e/ou recursos no exterior, trazendo documentação a respeito de sua localização e titularidade, no prazo improrrogável de 5 dias. Int. |
| 10/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40785432-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2019 12:27 |
| 17/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40538490-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2019 16:44 |
| 12/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 1209/1215 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2019 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA À MÁRCIO SERPEJANTE PEPPE: INFORME AS FL. EM QUE ESTÁ JUNTADA A PROCURAÇÃO OUTORGADA POR GIOVANNI REA. Advogados(s): OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP) |
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40233504-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2019 08:58 |
| 21/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA CARTORÁRIA À MÁRCIO SERPEJANTE PEPPE: INFORME AS FL. EM QUE ESTÁ JUNTADA A PROCURAÇÃO OUTORGADA POR GIOVANNI REA. |
| 30/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40092655-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2019 15:46 |
| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40091471-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2019 14:35 |
| 23/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social
|
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 1480/1503 |
| 08/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 13.172: Ao MP. 2 - Fls. 13.179: Ciente. 3 - Fls. 13.190/13.191: Diante da justificativa apresentada, autorizo a abertura de conta-salário em nome de ANTONIO RUBENS DE ALMEIDA NETO, portador de Cédula de Identidade RG. nº 14.657.029-7 (SSP/SP), da Carteira de Trabalho nº 72741 série 5 e inscrito no CPF.MF. sob nº 045.534.148-64, junto ao Banco Itaú S/A (Agência 9073). Servirá cópia desta decisão, assinado digitalmente, como OFÍCIO. 4 - Cumprido o item 1, tornem conclusos. Int. Advogados(s): MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Sonia Regina Monteiro Marcondes Rodrigues (OAB 74082/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP) |
| 14/12/2018 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 13.172: Ao MP. 2 - Fls. 13.179: Ciente. 3 - Fls. 13.190/13.191: Diante da justificativa apresentada, autorizo a abertura de conta-salário em nome de ANTONIO RUBENS DE ALMEIDA NETO, portador de Cédula de Identidade RG. nº 14.657.029-7 (SSP/SP), da Carteira de Trabalho nº 72741 série 5 e inscrito no CPF.MF. sob nº 045.534.148-64, junto ao Banco Itaú S/A (Agência 9073). Servirá cópia desta decisão, assinado digitalmente, como OFÍCIO. 4 - Cumprido o item 1, tornem conclusos. Int. |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41578303-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2018 10:23 |
| 22/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41423377-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2018 16:31 |
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41399995-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2018 18:02 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 892/904 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2018 Teor do ato: Vistos. Certifique o Cartório, conforme determinado às fls. 13154, e também a respeito da eventual manifestação de Edemar Cid Ferreira, para a qual foi intimado (fls. 13155). Eliseu José Petrone fica incluído no Grupo 3 de corréus. Nos termos da decisão digitalizada às fls. 5 do incidente nº 0835633-26.2006.8.26.0100, o pedido de levantamento de valores declarados indisponíveis deve ser lá formulado, evitando-se tumultuar os autos da falência. Anoto, desde logo, a concordância da massa falida com o pedido do corréu Eliseu (fls. 13156/13157). Intime-se o corréu Eliseu José Petrone a regularizar o peticionamento. Após será dada vista ao Ministério Público, abrindo-se conclusão. Para prosseguimento regular da demanda, deverá ser apresentado o índice das peças principais do processo, na forma da orientação passada aos administradores judiciais, quando determinada a conversão do processamento em papel para o meio eletrônico. Int. Advogados(s): MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Sonia Regina Monteiro Marcondes Rodrigues (OAB 74082/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP) |
| 03/10/2018 |
Decisão
Vistos. Certifique o Cartório, conforme determinado às fls. 13154, e também a respeito da eventual manifestação de Edemar Cid Ferreira, para a qual foi intimado (fls. 13155). Eliseu José Petrone fica incluído no Grupo 3 de corréus. Nos termos da decisão digitalizada às fls. 5 do incidente nº 0835633-26.2006.8.26.0100, o pedido de levantamento de valores declarados indisponíveis deve ser lá formulado, evitando-se tumultuar os autos da falência. Anoto, desde logo, a concordância da massa falida com o pedido do corréu Eliseu (fls. 13156/13157). Intime-se o corréu Eliseu José Petrone a regularizar o peticionamento. Após será dada vista ao Ministério Público, abrindo-se conclusão. Para prosseguimento regular da demanda, deverá ser apresentado o índice das peças principais do processo, na forma da orientação passada aos administradores judiciais, quando determinada a conversão do processamento em papel para o meio eletrônico. Int. |
| 28/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41304141-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2018 16:49 |
| 27/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 992/1004 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 13.135 (cota ministerial): Certifique eventual decurso de prazo em face de Procid Participações e para o espólio de Ary Cordeiro; Manifeste-se Edemar Cid Ferreira, nos termos requeridos pelo Ministério Público. Fl. 13.145: Ao administrador judicial, para que oficie diretamente em resposta ao Juízo solicitante, comprovando-se nos autos. Fls. 13.146/13.153: manifeste-se a massa falida. Int. Advogados(s): MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Sonia Regina Monteiro Marcondes Rodrigues (OAB 74082/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP) |
| 10/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 13.135 (cota ministerial): Certifique eventual decurso de prazo em face de Procid Participações e para o espólio de Ary Cordeiro; Manifeste-se Edemar Cid Ferreira, nos termos requeridos pelo Ministério Público. Fl. 13.145: Ao administrador judicial, para que oficie diretamente em resposta ao Juízo solicitante, comprovando-se nos autos. Fls. 13.146/13.153: manifeste-se a massa falida. Int. |
| 06/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41155243-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2018 14:47 |
| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40478453-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2018 13:19 |
| 18/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40460800-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2018 17:58 |
| 18/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40460552-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2018 17:39 |
| 16/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40441465-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2018 12:49 |
| 16/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40441085-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2018 12:07 |
| 12/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40426349-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2018 12:45 |
| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40419781-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2018 14:22 |
| 09/04/2018 |
Processo Digitalizado
FAVOR NÃO PETICIONAR NOS AUTOS ATÉ QUE TODO O CONTEÚDO DO PROCESSO SEJA LIBERADO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL |
| 09/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
TODOS OS VOLUMES DOS AUTOS RETIRADOS PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL - PARA DIGITALIZAÇÃO - EM 25.10.2017 |
| 13/09/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Fls. 13555/13556 - E-mail de Leilão Judicial Eletrônico |
| 27/06/2017 |
Documento Juntado
Fl. 13551 - Relação de documentos entregues ao administrador judicial (Portaria nº 03/2017) |
| 08/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/06/2017 |
| 06/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira Vencimento: 31/05/2017 |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 1308/1329 |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2017 Teor do ato: E-mail de Leilão Judicial Eletrônico com a r. decisão proferida à fl. 13545: "Ciência ao AJ. SP, 8/5/17 (a) Paulo Furtado de Oliveira Filho, Juiz de Direito" Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
E-mail de Leilão Judicial Eletrônico com a r. decisão proferida à fl. 13545: "Ciência ao AJ. SP, 8/5/17 (a) Paulo Furtado de Oliveira Filho, Juiz de Direito" |
| 08/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/05/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Fls. 13545/13546 - E-mail de Leilão Judicial Eletrônico com a r. decisão proferida à fl. 13545: "Ciência ao AJ. SP, 8/5/17 (a) Paulo Furtado de Oliveira Filho, Juiz de Direito" |
| 04/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/05/2017 |
| 03/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: 2299 Página: 814/842 |
| 02/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2017 Teor do ato: Vistos.Oficiei ao Digníssimo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e Presidente da Câmara Especial, negando a suspeição alegada pelo réu Edemar Cid Ferreira. Int. Advogados(s): MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP) |
| 23/02/2017 |
Ofício Expedido
Excelentíssimo Desembargador, Trata-se de exceção de suspeição alegada pelo réu EDEMAR CID FERREIRA, cuja cópia segue anexa, afirmando a minha parcialidade para julgamento da ação de responsabilidade proposta contra ele e ex-administradores do BANCO SANTOS.O primeiro fato imputado a este magistrado é não ter aprovado o plano de realização alternativo dos ativos e deixado de responsabilizar o administrador judicial pelo insucesso da assembleia convocada para deliberação sobre o tema.O principal interessado na aprovação da proposta era o banco Credit Suisse. Todos os seus representantes legais, assessores legais e financeiros que compareciam à sala de audiência eram recebidos por mim, em inúmeras ocasiões, mesmo sem hora marcada. Todos eles podem testemunhar que não foi discutida a proposta, cláusula por cláusula. Isso era absolutamente impossível.A proposta foi apresentada a mim em linhas gerais. Nunca disse que a homologaria. Por várias vezes apontei verbalmente alguns entraves que aparentemente supunha serem os mais relevantes. Cito, por exemplo, a dívida fiscal, as ações envolvendo a massa falida, o pagamento aos credores dissidentes. Refleti que tais entraves não deveriam barrar a deliberação dos credores e por isso convoquei a assembleia geral.Depois da assembleia, contudo, ao verificar detidamente o teor da proposta e tomar ciência de que ela culminava por beneficiar o falido, decidi pela sua ilegalidade, tendo o Credit Suisse desistido de levá-la adiante. Se era lícita a proposta, deveriam tê-la sustentado em agravo, mas não o fizeram. O certo é que não foi o administrador judicial quem deu causa à anulação da AGC e por isso não o responsabilizei pelas despesas incorridas pela massa falida.Também o falido alega suspeição porque, ao proferir a decisão que anulou a proposta do Credit Suisse, disse que ele poderia retornar à sua antiga residência, adquirida com recursos subtraídos do banco falido e considerada a segunda mansão mais cara da Capital.Nos dois casos, limitei-me a citar fatos. Em ação julgada pelo Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira, foi reconhecida a extensão da falência à Atalanta, proprietária da mansão. Isso porque o dinheiro retirado dos cofres do banco foi destinado à Atalanta, que o utilizou para construção da mansão. Ademais, a Folha de São Paulo publicou o ranking das mansões da Capital e disse que a mansão "Edemar Cid Ferreira" estava em segundo lugar.Também afirma o falido que eu teria sido entrevistado no Jornal Nacional em novembro de 2016 e tecido considerações que me tornariam suspeito de julgar esta ação. Reafirmo o que disse: o produto do leilão das obras de arte será destinado para reverter os prejuízos pelos desvios de recursos do Banco Santos. Não fiz nenhuma menção a desvio praticado por Edemar Cid Ferreira à frente do Banco Santos.Outra informação que prestei à reportagem foi sobre esta ação de responsabilidade. Disse que a primeira sentença seria proferida no início de 2017 porque, após a prova oral, seriam apresentados os memoriais e, em seguida, viria o julgamento. É o curso natural do processo. Após os memoriais, no entanto, surgiu a exceção de suspeição.Importante explicar que os réus foram divididos em grupos para que houvesse maior celeridade nos julgamentos e não com base no modelo adotado pela sentença criminal proferida na Justiça Federal, que, por sinal, não li. O réu compõe o primeiro grupo e por isso seria proferida a primeira sentença tendo por objeto as condutas a ele imputadas. A divisão dos réus em grupos foi debatida em audiência à frente de todos os advogados presentes e não houve recurso contra tal decisão.Finalmente, quero acrescentar que recebi o réu EDEMAR CID FERREIRA na minha sala de trabalho mais de uma vez, atendendo-o de forma respeitosa, tendo agido da mesma maneira quando compareceu para prestar depoimento pessoal nesta ação de responsabilidade, de modo que deveria haver da parte dele e de seu advogado o mesmo comportamento em relação a este magistrado, cuja suspeição fica absolutamente negada.Atenciosamente. |
| 23/02/2017 |
Decisão
Vistos.Oficiei ao Digníssimo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e Presidente da Câmara Especial, negando a suspeição alegada pelo réu Edemar Cid Ferreira. Int. |
| 22/02/2017 |
Petição Juntada
Fls. 12342/13535 - Petição de Edemar Cid Ferreira (petição de suspeição) |
| 10/02/2017 |
Petição Juntada
Fls. 12204/12338 - Petição de Edemar Cid Ferreira |
| 10/02/2017 |
Petição Juntada
Fls. 12198/12203 - Petição de Ricardo Ferreira de Souza e Silva |
| 10/02/2017 |
Petição Juntada
Fls. 12192/12197 - Petição de Rodrigo Rodrigues Cid Ferreira |
| 03/02/2017 |
Petição Juntada
Fls. 12182/12190 - Petição de Mario Arcângelo Martinelli |
| 03/02/2017 |
Petição Juntada
Fls. 12174/12181 - Petição de Álvaro Zucheli Cabral |
| 02/02/2017 |
Mandado Juntado
Fls. 12170/12172 - Mandado de intimação ao Alvaro Zucheli Cabral e certidão de mandado cumprido negativo |
| 02/02/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
Fl. 12169 - Comprovante do Banco do Brasil (informa depósito) |
| 27/01/2017 |
Petição Juntada
Fls. 12128/12166 - Petição da Massa Falida do Banco Santos S/A com a r. decisão proferida à fl. 12128: "P. em cartório. Junte-se. SP, 19/01/2017 (a) Paulo Furtado de Oliveira Filho, Juiz de Direito" |
| 16/01/2017 |
Mandado Juntado
Fls. 12122/12124 - Mandado de intimação |
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Fls. 12116/12119 - Petição de Ricardo Ferreira de Souza e Silva |
| 13/12/2016 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE DECLARAÇÕES DO RÉU EDEMAR CID FERREIRAEm 13 de dezembro de 2016, às 13:30 horas, compareceu na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, o réu, a seguir qualificado:Nome: Edemar Cid FerreiraEndereço: Rua Todos os Santos, 195RG: 2.942.842-7 SSP/SPNaturalidade: Santos-SPCPF: 287413408-25Filiação: Eduardo Ferreira e Marina Cid FerreiraEstado civil: CasadoÀs perguntas do advogado da Massa Falida respondeu: Quero esclarecer que os 22 réus conheciam profundamente as operações do Banco. Tive acesso a um CD, fornecido pelo administrador Judicial, contendo 77 páginas com as operações realizadas pelo Banco à partir de Junho de 2004., operações com CPRS, Export Notes e com reciprocidade e foram realizados 2 bilhões e meio de operações de crédito, operações de crédito lícitas. Esses réus do Grupo 1 são concidentemente os mesmos que foram apontados na sentença do juiz Fausto de Santis, sentença que foi anulada. As operações de crédito eram todas aprovadas por um comitê de crédito. As atas das reuniões do comitê de crédito eram assinadas pelos seus integrantes, presentes naquela reunião. Quero dizer que todas as operações aprovadas são regulares e eu nunca participei e nem assinei qualquer ata do comitê do crédito. Às perguntas do representante do Ministério Público, respondeu: Só acabei tornando-me íntimo das operações relacionadas na inicial após a intervenção no Banco. Desde 1998 até 2004 fui presidente da fundação Bienal, viajei muito ao exterior e autuei no banco apenas quando estava no Brasil, pela parte da manhã. O único comitê do qual participava era o de tecnologia. Apenas recentemente fui tomar contato com as operações como CPRS, Export Notes, reciprocidade, e verifiquei as previsões que foram realizadas pelo então interventor, depois liquidante e administrador. Penso que há um certo desconhecimento, uma visão teórica de um burocrata do serviço público, as operações eram realizadas por banqueiros e bancários honestos, embora qualificadas tais operações como criminosas. Sem reperguntas dos advogados dos demais réus. Nada mais. Para constar, lavro o presente termo que devidamente assinado. Eu, _______, Breno Oliveira, Assistente Judiciário. |
| 13/12/2016 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 13 dias de dezembro de 2016, às 13:30 horas, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, sob presidência do MM. Juiz de Direito Titular, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, comigo Assistente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Instrução referente ao denominado GRUPO 1, nos autos da ação e entre as partes supra referidas, nos termos propostos em audiência anterior, datada de 22/09/2016 (fls. 12032/12035) e decisão de fls. 12082 . Apregoadas as partes, presentes os abaixo descritos, os quais assinam o presente termo. Abertos os trabalhos, foi tomado o depoimento do réu Edemar Cid Ferreira, conforme termo que segue. Pelo MM. Juiz foi declarada encerrada a instrução e fixado o dia 19/01/2017 para a Massa Falida apresentar seus Memoriais, bem como o dia 03/02/2017 para apresentação de Memoriais pelos réus. Após, dê-se vista ao Ministério Público. NADA MAIS. Saem os presentes intimados. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,____,(Breno Oliveira), Assistente Judiciário, digitei. |
| 13/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2016/098604-3 dirigi-me à Avenida Dr. Arnaldo, 162, onde após as formalidades legais, fui informada pelo porteiro, Sr. Sr. ANTONIO, de que, o Sr. MÁRIO ARCANGELO MARTINELLI, mudou há dois anos dali, para local por ele ignorado. Assim sendo, devolvo o presente no aguardo de novas determinações. NADA MAIS. |
| 13/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2016/098613-2 dirigi-me à Rua Hungria, 1100, Jd. Paulistano, nesta Capital, e aí sendo, deixei de proceder à Intimação do representante legal da Procid Participações e Negócios S.A., em virtude de haver sido informada pela Sra. Gabriela, recepcionista do Condomínio Pinheiro Neto Advogados, que o edifício comporta 60 equipes de advogados, portanto, sem o nome do representante legal a ser intimado, fica inviável localizá-lo no local. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de dezembro de 2016. |
| 13/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2016/098607-8 dirigi-me à Rua Hungria, 1100, Jd. Paulistano, nesta Capital, e aí sendo, deixei de proceder à Intimação de Ricardo Ferreira de Souza e Silva, em virtude de haver sido informada pela Sra. Gabriela, recepcionista do Condomínio Pinheiro Neto Advogados, que o intimando é desconhecido no local. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de dezembro de 2016. |
| 13/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2016/098626-4 dirigi-me à Rua Hungria, 1100, Jd. Paulistano, nesta Capital, e aí sendo, fui informada pela Sra. Gabriela, recepcionista do Condomínio Pinheiro Neto Advogados, que o intimando é desconhecido no local, diligenciando à Rua Batataes, 170, apto. 83, Jd. Paulista, nesta Capital, procedi à Intimação do Espólio de Ary César Gracioso Cordeiro, na pessoa da Sra. Frida Baby Waidergorn Cordeiro, que após tomar ciência de todo teor do mandado, aceitou a cópia do mesmo, exarando sua assinatura no original. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de dezembro de 2016. |
| 13/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2016/098587-0 dirigi-me ao endereço: Rua Todos Os Santos, nº 195 - Jardim Everest (CEP 56020-10 ) - São Paulo/SP, no dia 2 de dezembro, ás 18 horas, onde procedi a intimação de Edemar Cid Ferreeira, que aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no mandado.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 04 de dezembro de 2016. |
| 13/12/2016 |
Mandado Juntado
Fls. 12099/12111 - Mandados de Intimação |
| 13/12/2016 |
Petição Juntada
Fl. 12098 - Petição da Massa Falida do Banco Santos S.A. |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 956/977 |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 12089/12090: Considerando a impossibilidade de se realizar as intimações sem prejuízo da audiência, a única solução é incluir o Espólio de Ary Cordeiro no terceiro grupo.Antes das intimações pretendidas, esclareça a autora se já realizada a partilha.Int. Advogados(s): Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 05/12/2016 |
Mandado Juntado
Fls. 12093/12095 - Mandado de intimação |
| 02/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 12089/12090: Considerando a impossibilidade de se realizar as intimações sem prejuízo da audiência, a única solução é incluir o Espólio de Ary Cordeiro no terceiro grupo.Antes das intimações pretendidas, esclareça a autora se já realizada a partilha.Int. |
| 01/12/2016 |
Petição Juntada
Fls. 12089/12090 - Petição da Massa Falida do Banco Santos S.A. com o r. despacho proferido à fl. 12089: "P. em cartório. J. Conclusos nesta data. SP, 1/12/2016 (a) Paulo Furtado de Oliveira Filho, Juiz de Direito." |
| 21/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2016 Data da Disponibilização: 21/11/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: 2243 Página: 906/918 |
| 18/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2016 Teor do ato: Vistos.1 - Defiro os pedidos dos réus André Pizelli Ramos e de Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo, adotando as razões por eles expostas, de modo que passarão a compor, respectivamente, os grupos 2 e 3.2- Indefiro o pedido formulado por Maurício Ghetler, pois já definida a ordem de julgamento dos grupos de réus, iniciando-se pelo grupo 1.3 - Anotem-se os nomes dos advogados (fls. 12.066/12.071).4 - Dando início à instrução processual do julgamento dos réus incluídos no grupo 1 - Álvaro Zuchelli Cabral, Edemar Cid Ferreira, Mário Arcângello Martinelli, Ricardo Ferreira de Souza e Silva, Rodrigo Cid ferreira, espólio de Ary Cordeio e Procid Participações - designo audiência para o dia 13 de dezembro de 2016, às 13h30m.5 - Intime-se o réu Edemar Cid Ferreira, para depoimento pessoal, a pedido da massa falida.Int. Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP) |
| 16/11/2016 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 13/12/2016 Hora 13:30 Local: Sala 1623 Situacão: Realizada |
| 16/11/2016 |
Decisão
Vistos.1 - Defiro os pedidos dos réus André Pizelli Ramos e de Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo, adotando as razões por eles expostas, de modo que passarão a compor, respectivamente, os grupos 2 e 3.2- Indefiro o pedido formulado por Maurício Ghetler, pois já definida a ordem de julgamento dos grupos de réus, iniciando-se pelo grupo 1.3 - Anotem-se os nomes dos advogados (fls. 12.066/12.071).4 - Dando início à instrução processual do julgamento dos réus incluídos no grupo 1 - Álvaro Zuchelli Cabral, Edemar Cid Ferreira, Mário Arcângello Martinelli, Ricardo Ferreira de Souza e Silva, Rodrigo Cid ferreira, espólio de Ary Cordeio e Procid Participações - designo audiência para o dia 13 de dezembro de 2016, às 13h30m.5 - Intime-se o réu Edemar Cid Ferreira, para depoimento pessoal, a pedido da massa falida.Int. |
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 1044/1069 |
| 18/10/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
FLS.12080 - E-MAIL COM ROL DE TESTEMUNHAS |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2016 Teor do ato: Vistos.Baixo os autos em cartório para que seja oportunamente certificado o decurso do prazo para apresentação de rol de testemunhas, nos termos da decisão proferida a fls. 12.032.Int. Advogados(s): MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP) |
| 11/10/2016 |
Ofício Juntado
FLS.12078 - OFÍCIO DO BANCO DO BRASIL |
| 11/10/2016 |
Petição Juntada
FLS.12076/77 |
| 11/10/2016 |
Decisão
Vistos.Baixo os autos em cartório para que seja oportunamente certificado o decurso do prazo para apresentação de rol de testemunhas, nos termos da decisão proferida a fls. 12.032.Int. |
| 07/10/2016 |
Petição Juntada
de Maurício Ghetles com despacho proferido: "P. em cartório. J. Conclusos. SP, 7/10/2016. |
| 07/10/2016 |
Petição Juntada
de André Pizelli Ramos de Mario Arcângelo Martinelli |
| 30/09/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
do Banco do Brasil (informa depósito) |
| 29/09/2016 |
Petição Juntada
de Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo |
| 28/09/2016 |
Petição Juntada
da Massa falida do Banco Santos S/A |
| 28/09/2016 |
Petição Juntada
Substabelecimento de Francisco Sérgio Ribeiro Bahia e custas |
| 23/09/2016 |
Petição Juntada
Substabelecimento de Ricardo Ferreira Souza e Silva e custas |
| 22/09/2016 |
Petição Juntada
substabelecimento de Ricardo Ancêde Gribel |
| 22/09/2016 |
Petição Juntada
substabelecimento apresentado em audiência de Edemar Cid Ferreira |
| 22/09/2016 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 22 de setembro de 2016, às 15h, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, sob presidência do MM. Juiz de Direito Titular, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, comigo Assistente abaixo assinado, foi aberta a Audiência para os fins definidos na decisão de fls. 12021, nos autos da ação referida. Apregoadas as partes, presentes os abaixo relacionados e que assinam o presente termo. Requerida a juntada imediata de substabelecimento, pelo MM. Juiz de Direito foi deferida a juntada dos substabelecimentos neste ato apresentados. Abertos os trabalhos, pelo Dr. Otto Steiner foi requerida a oitiva do perito para que respondesse aos quesitos formulados, que foram indeferidos pelo Juízo, decisão que foi objeto de agravo retido no volume 43 dos autos. Pelo MM. Juiz foi indeferida a oitiva do perito para resposta a tais quesitos, uma vez que no despacho saneador já havia definido o objeto da perícia e o Acórdão do TJSP considerou encerrada a prova pericial, abrindo a oportunidade para a produção da prova pelos réus da adequação dos atos de gestão. No entanto, caso após produção da prova oral seja necessária a complementação da prova pericial, tal providência poderá ser determinada pelo juízo. O MM. Juiz consultou os advogados das partes, bem como o representante do Ministério Público, a respeito da possibilidade de julgamento dos réus, em grupos separados, de modo a permitir a maior celeridade na produção da prova oral e na solução do processo. Por consenso, foram definidos 3 grupos, a saber: GRUPO 1) composto pelos réus Álvaro Zucheli Cabral, André Pizzeli Ramos, Edemar Cid Ferreira, Mário Martinelli, Ricardo Ferreira, Rodrigo Cid Ferreira, o espólio de Ary Cordeiro e Procid; GRUPO 2) composto pelos réus Abner, Marcelo Bernardini, Antonio Rubens, Carlos Eduardo Guerra, Carlos Pavel, Clive Botelho, Márcio Daher e Francisco Bahia; GRUPO 3) composto pelos réus Maurício Ghetler, Márcio Peppe, Gustavo Durazzo, José Drummond, Sebastião Cunha e Ricardo Gribel. Inicialmente, será realizada a instrução para o julgamento dos réus integrantes do GRUPO 1. Fica deferido o depoimento pessoal somente do controlador, Edemar Cid Ferreira, devendo a autora providenciar a sua intimação. O rol de testemunhas por parte dos réus do GRUPO 1 deverá ser apresentado até o dia 06 de outubro, competindo-lhes a intimação das testemunhas do dia, hora e local da audiência, nos termos do artigo 455 do Novo CPC. O rol de testemunhas deverá ser apresentado por meio eletrônico, através do e-mail sp2falencias@tjsp.jus.br. Após o protocolo do rol de testemunhas, será designada a data da audiência para oitiva do controlador em depoimento pessoal, bem como das testemunhas. Com relação à instrução relativa aos réus dos GRUPOS 2 e 3, oportunamente serão tomadas as deliberações. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. Eu, ___________, Breno Oliveira, Assistente Judiciário, digitei. |
| 16/09/2016 |
Ofício Juntado
da 16ª VC Central ( comunicando existçencia da ação nº 0195401-87.2007.8.26.0100 e requerendo informação) |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: Ed. 2200 Página: 835 |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2016 Teor do ato: Vistos.1 - Como bem observou o Des. Garbi, este processo envolve interesse público, pois as operações fraudulentas supostamente cometidas pelos réus atingiram o sistema financeiro e, por consequência, toda a coletividade. É necessário o conhecimento da sociedade do quando apurado, a fim de que se concretize o caráter democrático da administração da justiça do Estado Constitucional (AI 2110467.90.2015.8.26.0000). Contudo, hoje o processo não pode ser consultado sem senha, no site do TJSP. A certidão de fls. 12.020 ainda dá conta de que o processo tramita em segredo de justiça, o que não pode subsistir. Determino à serventia que tome as providências para levantamento de segredo de justiça.2 Com relação à perícia, mantida a decisão que determinou o seu encerramento, verifico que está pendente de exame o pedido de honorários, no montante de R$ 120.000,00. O valor pode parecer excessivo, mas não é, diante da magnitude do trabalho realizado. O perito teve que se ater ao detido exame das operações de crédito ou similares que teriam sido danosas ao banco. Para tanto, examinou aproximadamente 1281 contratos, com valores de provisão acima de R$ 500.000.000,00. Também analisou as provisões realizadas pelo Banco Central, de modo a verificar a sua correção, bem como o suposto prejuízo causado durante cada uma das gestões dos réus. O laudo tomou os volumes 31 a 38 dos autos desta ação civil pública. As partes provocaram esclarecimentos do perito em duas oportunidades. Diante disso, arbitro os honorários definitivos do perito em R$ 120.000,00. Considerando que o perito recebeu R$ 41.492,84 em 4 de julho de 2011 (fls. 10.276), a diferença deverá ser depositada pela autora, R$ 78.507,16, em 5 dias.3 Para que sejam delimitadas as questões de fato e de direito relevantes, de modo a preparar a produção de prova oral, designo audiência para o dia 22 de setembro de 2016, às 15 h.4 Int.5 - Ciência ao MP. Advogados(s): LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP) |
| 08/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/09/2016 |
| 02/09/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 22/09/2016 Hora 15:00 Local: Sala 1623 Situacão: Pendente |
| 02/09/2016 |
Decisão
Vistos.1 - Como bem observou o Des. Garbi, este processo envolve interesse público, pois as operações fraudulentas supostamente cometidas pelos réus atingiram o sistema financeiro e, por consequência, toda a coletividade. É necessário o conhecimento da sociedade do quando apurado, a fim de que se concretize o caráter democrático da administração da justiça do Estado Constitucional (AI 2110467.90.2015.8.26.0000). Contudo, hoje o processo não pode ser consultado sem senha, no site do TJSP. A certidão de fls. 12.020 ainda dá conta de que o processo tramita em segredo de justiça, o que não pode subsistir. Determino à serventia que tome as providências para levantamento de segredo de justiça.2 Com relação à perícia, mantida a decisão que determinou o seu encerramento, verifico que está pendente de exame o pedido de honorários, no montante de R$ 120.000,00. O valor pode parecer excessivo, mas não é, diante da magnitude do trabalho realizado. O perito teve que se ater ao detido exame das operações de crédito ou similares que teriam sido danosas ao banco. Para tanto, examinou aproximadamente 1281 contratos, com valores de provisão acima de R$ 500.000.000,00. Também analisou as provisões realizadas pelo Banco Central, de modo a verificar a sua correção, bem como o suposto prejuízo causado durante cada uma das gestões dos réus. O laudo tomou os volumes 31 a 38 dos autos desta ação civil pública. As partes provocaram esclarecimentos do perito em duas oportunidades. Diante disso, arbitro os honorários definitivos do perito em R$ 120.000,00. Considerando que o perito recebeu R$ 41.492,84 em 4 de julho de 2011 (fls. 10.276), a diferença deverá ser depositada pela autora, R$ 78.507,16, em 5 dias.3 Para que sejam delimitadas as questões de fato e de direito relevantes, de modo a preparar a produção de prova oral, designo audiência para o dia 22 de setembro de 2016, às 15 h.4 Int.5 - Ciência ao MP. |
| 30/06/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
da 2ª Câmara Reservada de Dir. Empresarial (encaminha cópia do v. acórdão e informa trânsito em julgado do A.I. nº 2213361-81.2014) |
| 30/06/2016 |
Petição Juntada
de Carlos Endre Pavel |
| 30/06/2016 |
Petição Juntada
substabelecimento de Ricardo Ferreira de Souza e Silva |
| 07/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2016 Data da Disponibilização: 07/06/2016 Data da Publicação: 08/06/2016 Número do Diário: ed. 2130 Página: 906/916 |
| 03/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2016 Teor do ato: Vistos. 1-Fls.11474/11496: Ciente o Juízo. Aguarde-se o julgamento; 2-Ao Ministério Público. Advogados(s): LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP) |
| 23/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
autos remetidos c/vista à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos c/vista à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/05/2016 |
| 02/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 20/04/2016 |
Certidão Juntada
REF. AOS RESULTADOS DAS PESQUISAS ON-LINE ARISP |
| 12/04/2016 |
Autos no Prazo
|
| 11/04/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
da Arisp- resultados da pesquisa |
| 11/04/2016 |
Petição Juntada
da massa falida do Banco Santos |
| 11/04/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
da Arisp- resultados da pesquisa |
| 22/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0010249-45.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 18/03/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
da 2ª Câmara Reservada de Dir. Empresarial (encaminha cópia do v. acórdão e informa trânsito em julgado do A.I. nº 2110467-90.2015) |
| 11/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2016 Data da Disponibilização: 11/03/2016 Data da Publicação: 14/03/2016 Número do Diário: Ed 2074 Página: 878/885 |
| 10/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 11519/11534: Manifeste-se a autora. Fls. 11.646: À autora. Fls. 11.737/11747: Ciente. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 11749/11750: Sobre a proposta de honorários, digam as partes e o MP. Fls. 11752: Defiro. Fls. 11754/11769: Desentranhe-se e abra incidente próprio. Intime-se. Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) |
| 07/03/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 11519/11534: Manifeste-se a autora. Fls. 11.646: À autora. Fls. 11.737/11747: Ciente. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 11749/11750: Sobre a proposta de honorários, digam as partes e o MP. Fls. 11752: Defiro. Fls. 11754/11769: Desentranhe-se e abra incidente próprio. Intime-se. |
| 26/02/2016 |
Petição Juntada
Abner Parada Jr |
| 26/02/2016 |
Petição Juntada
do perito judicial |
| 25/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0005678-31.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 12/02/2016 |
Petição Juntada
da massa falida do Banco Santos |
| 12/02/2016 |
Petição Juntada
da massa falida do Banco Santos |
| 19/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2015 Data da Disponibilização: 19/01/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Número do Diário: ed. 2039 Página: 1043/1056 |
| 18/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2015 Teor do ato: reiterando nota cartorária à massa falida: ciência , para manifestação no prazo legalal, do resultado obtido através da pesquisa on line. Advogados(s): LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP) |
| 16/12/2015 |
Remetido ao DJE
reiterando nota cartorária à massa falida: ciência , para manifestação no prazo legalal, do resultado obtido através da pesquisa on line. |
| 26/11/2015 |
Petição Juntada
e substabelecimento de Rodrigo Rodrigues Cid Ferreira |
| 23/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: Ed. 2012 Página: 844/851 |
| 23/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: Ed. 2012 Página: 844/851 |
| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2015 Teor do ato: Nota cartorária: À massa falida, para ciência do resultado obtido através da pesquisa on line. Advogados(s): PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP) |
| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2015 Teor do ato: Nota cartorária: Ao subscritor da petição de Maurício Ghetler para regularizar a petição de fls 11519/11642 (falta assinatura) Advogados(s): Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP) |
| 13/11/2015 |
Remetido ao DJE
Nota cartorária: À massa falida, para ciência do resultado obtido através da pesquisa on line. |
| 13/11/2015 |
Ofício Juntado
da 16ª Vara Cível |
| 13/11/2015 |
Remetido ao DJE
Nota cartorária: Ao subscritor da petição de Maurício Ghetler para regularizar a petição de fls 11519/11642 (falta assinatura) |
| 13/11/2015 |
Petição Juntada
de Maurício Ghetler |
| 27/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2015 Data da Disponibilização: 27/10/2015 Data da Publicação: 28/10/2015 Número do Diário: 1996 Página: 820/827 |
| 26/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 11503/11504: Defiro. Intime-se. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP) |
| 16/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 11503/11504: Defiro. Intime-se. |
| 13/10/2015 |
Conclusos para Despacho
cls.14.10 - 46º vol. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Furtado de Oliveira Filho |
| 21/09/2015 |
Petição Juntada
da massa falida do Banco Santos |
| 12/09/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/08/2015 |
| 14/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1-Fls.11474/11496: Ciente o Juízo. Aguarde-se o julgamento; 2-Ao Ministério Público. |
| 13/08/2015 |
Conclusos para Despacho
cls.14.08 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 31/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0027816-26.2015.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 29/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2015 Data da Disponibilização: 29/06/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: ed. 1914 Página: 786/806 |
| 26/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ciente do Agravo interposto,ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Encaminhe-se cópia desta decisão, assinada digitalmente, ao Exmo. Sr. Desembargador Relator, prestando informações, com protestos de estima e consideração. 2) Adoto, como razão de decidir, as manifestações da Massa Falida e do Ministério Público, cabendo à interessada Rita Simone utilizar o meio processual adequado. Int. Advogados(s): LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP) |
| 24/06/2015 |
Petição Juntada
de Rodrigo Rodrigues Cid Ferreira (interposição de A.I.) |
| 23/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Ciente do Agravo interposto,ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Encaminhe-se cópia desta decisão, assinada digitalmente, ao Exmo. Sr. Desembargador Relator, prestando informações, com protestos de estima e consideração. 2) Adoto, como razão de decidir, as manifestações da Massa Falida e do Ministério Público, cabendo à interessada Rita Simone utilizar o meio processual adequado. Int. |
| 19/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
da 2ª Câmara Reservada de Dir. Empresarial ref. A.I. 2110467-90.2015 |
| 16/06/2015 |
Petição Juntada
de Carlos Endre Pavel |
| 01/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0020637-41.2015.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 22/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2015 Data da Disponibilização: 22/05/2015 Data da Publicação: 25/05/2015 Número do Diário: ED. 1890 Página: 796/816 |
| 21/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vistas à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/06/2015 |
| 21/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2015 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 11.448/11.452 - Rejeito os embargos de declaração, não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. 2 - Fls. 11.453/11.457 - Ao M.P. Int. Advogados(s): LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP) |
| 19/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - Fls. 11.448/11.452 - Rejeito os embargos de declaração, não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. 2 - Fls. 11.453/11.457 - Ao M.P. Int. |
| 15/05/2015 |
Petição Juntada
de Rita Simone Franciscone Villamur |
| 15/05/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
de Rodrigo Rodrigues Cid Ferreira |
| 13/05/2015 |
Autos no Prazo
|
| 06/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: ed. 1878 Página: 748/765 |
| 05/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2015 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 11.297: A Massa Falida requereu o levantamento do segredo de justiça. Os corréus Rodrigo Rodrigues Cid Ferreira, André Pizelli Ramos, Carlos Eduardo Guerra, Marcio Daher e Marcelo Bernardini não concordaram com tal pleito, sustentando que haveria danos irreparáveis a direitos fundamentais como o sigilo bancário e fiscal, a privacidade de dados pessoais e relação de bens de todos envolvidos, caso a medida for revogada (fls. 11331/11333). Ricardo Acêbe Gribel concordou com levantamento de sigilo (fls. 11359). O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido da massa falida (fls. 11405/11409). A publicidade dos atos processuais é a regra prevista no art. 5º, inc. LX, da CF, verbis: "...LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". No caso dos autos, os réus alegam que dados cobertos pelo sigilo bancário e fiscal estão nos autos, o que justificaria a manutenção do processo em sigilo. Porém, basta que os documentos com tais dados sejam protegidos do acesso público, permanecendo arquivados em pasta própria em cartório, para consulta restrita. Posto isso, defiro o pedido de fls. 11297, sem prejuízo de arquivamento em cartório, em pasta própria, de documentos com dados bancários e fiscais (declarações de imposto de renda e extratos bancários). Concedo o prazo de 5 dias para os réus indicarem tais documentos. Após o desentranhamento e arquivamento dos documentos em pasta própria, tramitará o processo publicamente. 2 Fls. 11.306 (Petição de Rita Simone Franciscone Villamur): A Massa Falida manifestou-se contrariamente ao pleito, a fls. 1.422/11.424. Diga a requerente. Após, ao MP. 3 Fls. 11.417 (Petição de Adriano Jamal Batista): Indefiro, pois a habilitação de crédito não deve ser realizada nestes autos de ação de responsabilidade. 4 Fls. 11.419/11.426 (Petição da Massa Falida): alienação judicial do bem de propriedade do réu Edemar: reporto-me ao decidido a fls. 11.141, item 3; nomeação dos corréus como depositários dos bens arrestados: havendo bens imóveis, pode ser requerida a regularização do arresto mediante lavratura de termo de penhora, desde que apresentada a matrícula (art. 659, par. 4º. e 5º, do CPC); em se tratando de bens móveis, não se pode impor o encargo de depositário (Súmula 319 do STJ). Int. Advogados(s): MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP) |
| 04/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 Fls. 11.297: A Massa Falida requereu o levantamento do segredo de justiça. Os corréus Rodrigo Rodrigues Cid Ferreira, André Pizelli Ramos, Carlos Eduardo Guerra, Marcio Daher e Marcelo Bernardini não concordaram com tal pleito, sustentando que haveria danos irreparáveis a direitos fundamentais como o sigilo bancário e fiscal, a privacidade de dados pessoais e relação de bens de todos envolvidos, caso a medida for revogada (fls. 11331/11333). Ricardo Acêbe Gribel concordou com levantamento de sigilo (fls. 11359). O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido da massa falida (fls. 11405/11409). A publicidade dos atos processuais é a regra prevista no art. 5º, inc. LX, da CF, verbis: "...LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". No caso dos autos, os réus alegam que dados cobertos pelo sigilo bancário e fiscal estão nos autos, o que justificaria a manutenção do processo em sigilo. Porém, basta que os documentos com tais dados sejam protegidos do acesso público, permanecendo arquivados em pasta própria em cartório, para consulta restrita. Posto isso, defiro o pedido de fls. 11297, sem prejuízo de arquivamento em cartório, em pasta própria, de documentos com dados bancários e fiscais (declarações de imposto de renda e extratos bancários). Concedo o prazo de 5 dias para os réus indicarem tais documentos. Após o desentranhamento e arquivamento dos documentos em pasta própria, tramitará o processo publicamente. 2 Fls. 11.306 (Petição de Rita Simone Franciscone Villamur): A Massa Falida manifestou-se contrariamente ao pleito, a fls. 1.422/11.424. Diga a requerente. Após, ao MP. 3 Fls. 11.417 (Petição de Adriano Jamal Batista): Indefiro, pois a habilitação de crédito não deve ser realizada nestes autos de ação de responsabilidade. 4 Fls. 11.419/11.426 (Petição da Massa Falida): alienação judicial do bem de propriedade do réu Edemar: reporto-me ao decidido a fls. 11.141, item 3; nomeação dos corréus como depositários dos bens arrestados: havendo bens imóveis, pode ser requerida a regularização do arresto mediante lavratura de termo de penhora, desde que apresentada a matrícula (art. 659, par. 4º. e 5º, do CPC); em se tratando de bens móveis, não se pode impor o encargo de depositário (Súmula 319 do STJ). Int. |
| 27/04/2015 |
Petição Juntada
FLS.11417 - PETIÇÃO DA ADRIANO JAMAL BATISTA FLS.11419 - PETIÇÃO DA MASSA FALIDA, COM O R. DESPACHO DO SEGUINTE TEOR: " PROTOCOLE-SE EM CARTÓRIO. J. CONCLUSOS.SP, 27/4/2015. PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, JUIZ DE DIREITO". |
| 17/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: ED .1868 Página: 655/665 |
| 16/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2015 Teor do ato: Vistos. 1 - Sobre as manifestações dos réus, pela manutenção do sigilo, diga a massa falida. 2 - Idem, em relação ao pedido de liberação de metade do saldo de poupança, formulado a fls. 11.306. 3 - No tocante à alienação judicial de bem do réu Edemar, em outro processo, não pode este juízo determinar anulação de ato judicial que não praticou, cabendo à massa falida tomar as providências cabíveis diretamente no juízo da execução. 4 - Int. Advogados(s): LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Deise Mendroni de Menezes (OAB 239640/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC) |
| 16/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - Sobre as manifestações dos réus, pela manutenção do sigilo, diga a massa falida. 2 - Idem, em relação ao pedido de liberação de metade do saldo de poupança, formulado a fls. 11.306. 3 - No tocante à alienação judicial de bem do réu Edemar, em outro processo, não pode este juízo determinar anulação de ato judicial que não praticou, cabendo à massa falida tomar as providências cabíveis diretamente no juízo da execução. 4 - Int. |
| 10/04/2015 |
Ofício Juntado
FLS.11.411 - BANCO ITAÚ - MONICA CARDOSO E ANDRE PIZELLI |
| 09/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vistas à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/03/2015 |
Petição Juntada
da massa falida do Banco Santos com despacho às fls. 11381: "Protocole-se em cartório. J. Ao MP. SP, 23/3/2015." |
| 23/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
AUTOS REtirados por adm. judicial Dr. Vanio C.P.Aguiar Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SÍNDICO |
| 10/03/2015 |
Petição Juntada
e substabelecimento da massa falida do Banco Santos |
| 10/03/2015 |
Petição Juntada
de Mônica Cardoso O. Ramos |
| 10/03/2015 |
Petição Juntada
de Rita Simone F. Villamur |
| 06/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: ED. 1840 Página: 753/764 |
| 05/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2015 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO AO ADMINISTRADOR JUDICIAL: INFORMAR SE TOMOU CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS.11.356 E R. DESPACHO DE FLS.11.340. Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP) |
| 02/03/2015 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO AO ADMINISTRADOR JUDICIAL: INFORMAR SE TOMOU CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS.11.356 E R. DESPACHO DE FLS.11.340. |
| 23/02/2015 |
Petição Juntada
de Carlos Eduardo Guerra Figueiredo |
| 23/02/2015 |
Petição Juntada
de Ricardo Ancede Gribel |
| 23/02/2015 |
Ofício Juntado
do Banco do Brasil |
| 20/02/2015 |
Decurso de Prazo
sem comparecimento do réu Edemar para assinar o termo de depositário fiel |
| 13/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2015 Data da Disponibilização: 13/02/2015 Data da Publicação: 18/02/2015 Número do Diário: ed. 1827 Página: 802/811 |
| 12/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2015 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP) |
| 09/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2015 Data da Disponibilização: 09/02/2015 Data da Publicação: 10/02/2015 Número do Diário: ED. 1823 Página: 756/765 |
| 06/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 11.299/11.301: Fica intimado o réu Edemar, na pessoa de seu advogado, para assinar termo de depositário fiel dos imóveis mencionados pela massa, comparecendo em cartório, no prazo de 5 dias, ficando autorizado a locar os imóveis para obtenção de renda e pagamento de despesas de condomínio. Não atendida tal determinação, autorizo a massa falida a tomar as medidas necessárias para renegociação da dívida e locação do imóvel. 2 - Fls. 11.318/11.319 e 11.325 e 11.326 - Serve o presente despacho, assinado digitalmente, de ofício ao Itaú Unibanco S/A, para que cumpra as seguintes determinações: a) pague 50% do valor total do plano de previdência n. 0620.000675-2 diretamente a MÔNICA CARDOSO ORTUZA RAMOS, CPF n. 155.533.638-88; b) mantenha bloqueados os 50% restantes em nome de ANDRÉ PIZELLI RAMOS. 3 - Fls. 11.336 (Carlos Eduardo Guerra Figueiredo): defiro. 4 - Após, ao MP. Int. Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP) |
| 05/02/2015 |
Petição Juntada
do advogado Mario Arcangelo Martinelli com despacho às fls. 11342: "Protocole-se em cartório. J. Defiro. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, para abertura de conta destinada ao recebimento de honorários devidos por força do convênio entre PGE/SP e OAB/SP. Int. SP, 4.2.2015." |
| 04/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls. 11.299/11.301: Fica intimado o réu Edemar, na pessoa de seu advogado, para assinar termo de depositário fiel dos imóveis mencionados pela massa, comparecendo em cartório, no prazo de 5 dias, ficando autorizado a locar os imóveis para obtenção de renda e pagamento de despesas de condomínio. Não atendida tal determinação, autorizo a massa falida a tomar as medidas necessárias para renegociação da dívida e locação do imóvel. 2 - Fls. 11.318/11.319 e 11.325 e 11.326 - Serve o presente despacho, assinado digitalmente, de ofício ao Itaú Unibanco S/A, para que cumpra as seguintes determinações: a) pague 50% do valor total do plano de previdência n. 0620.000675-2 diretamente a MÔNICA CARDOSO ORTUZA RAMOS, CPF n. 155.533.638-88; b) mantenha bloqueados os 50% restantes em nome de ANDRÉ PIZELLI RAMOS. 3 - Fls. 11.336 (Carlos Eduardo Guerra Figueiredo): defiro. 4 - Após, ao MP. Int. |
| 02/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003655-49.2015.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 27/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2015 Data da Disponibilização: 27/01/2015 Data da Publicação: 28/01/2015 Número do Diário: ed 1814 Página: 824/839 |
| 26/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2015 Teor do ato: Nota cartorária: À Carlos Eduardo Guerra Figueiredo, para regularizar sua representação processual (juntar custas de substabelecimento), no prazo legal. Advogados(s): Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP) |
| 23/01/2015 |
Petição Juntada
e substabelecimento de Carlos Eduardo G. FIgueiredo |
| 21/01/2015 |
Petição Juntada
de André Pizelli Ramos e Outros |
| 20/01/2015 |
Remetido ao DJE
Nota cartorária: À Carlos Eduardo Guerra Figueiredo, para regularizar sua representação processual (juntar custas de substabelecimento), no prazo legal. |
| 15/01/2015 |
Petição Juntada
de Rodrigo Rodrigues Cid Ferreira |
| 13/01/2015 |
Petição Juntada
de Carlos Eduardo Guerra Figueiredo |
| 12/01/2015 |
Ofício Juntado
do Banco Itaú |
| 07/01/2015 |
Petição Juntada
de Mônica Cardoso O. Ramos |
| 19/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2014 Data da Disponibilização: 18/12/2014 Data da Publicação: 19/12/2014 Número do Diário: ED. 1798 Página: 689/696 |
| 17/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2014 Teor do ato: FLS.11297 - PETIÇÃO DE MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS S.A., COM O R. DESPACHO DO SEGUINTE TEOR: " PROTOCOLE-SE EM CARTÓRIO. J. DIGAM OS RÉUS SOBRE O REQUERIMENTO DA MASSA. APÓS, AO MP. SP, 03/12/2014. PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, JUIZ DE DIREITO." Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP) |
| 16/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2014 Data da Disponibilização: 16/12/2014 Data da Publicação: 17/12/2014 Número do Diário: ed. 1796 Página: 818/826 |
| 12/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 11.255 e 11.272: Ciência a Mônica Cardoso Ortuzal Ramos. 2) Fls. 11275: Ciência do agravo interposto, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3) Fls. 11.263/11.269: Autue-se em incidente próprio o requerimento de Álvaro Zucheli Cabral. Após, dê-se vista ao Administrador Judicial. Int. Advogados(s): Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 10/12/2014 |
Petição Juntada
FLS.11297 - PETIÇÃO DE MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS S.A., COM O R. DESPACHO DO SEGUINTE TEOR: " PROTOCOLE-SE EM CARTÓRIO. J. DIGAM OS RÉUS SOBRE O REQUERIMENTO DA MASSA. APÓS, AO MP. SP, 03/12/2014. PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, JUIZ DE DIREITO." |
| 10/12/2014 |
Petição Juntada
FLS.11277 - PETIÇÃO DE EDEMAR CID FERREIRA |
| 10/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Fls. 11.255 e 11.272: Ciência a Mônica Cardoso Ortuzal Ramos. 2) Fls. 11275: Ciência do agravo interposto, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3) Fls. 11.263/11.269: Autue-se em incidente próprio o requerimento de Álvaro Zucheli Cabral. Após, dê-se vista ao Administrador Judicial. Int. |
| 03/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2014 |
Ofício Juntado
Ofício nº 2283/2014, referente ao Agravo de Instrumento nº 2213361-81.2014, comunicando a concessão de efeito suspensivo ao recurso a fim de sobrestar o andamento da ação. |
| 28/11/2014 |
Ofício Juntado
Ofício do Itaú Unibanco S.A. |
| 28/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
vol. 44º E 45º Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rogerio Barrichello Affonso |
| 13/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número do Diário: ED. 1775 Página: 836/837 |
| 12/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2014 Teor do ato: Petição de EDEMAR CID FERREIRA, com o r. despacho poferido do seguinte teor: F. 11.260: "Protocole-se em Cartório. Defiro a devolução de prazo (para eventual interposição de recurso), como requerido." SP, 27/10/14 Advogados(s): PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC) |
| 11/11/2014 |
Petição Juntada
de ALVARO ZUCHELI CABRAL |
| 07/11/2014 |
Petição Juntada
Petição de EDEMAR CID FERREIRA, com o r. despacho poferido do seguinte teor: F. 11.260: "Protocole-se em Cartório. Defiro a devolução de prazo (para eventual interposição de recurso), como requerido." SP, 27/10/14 |
| 07/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/11/2014 |
| 21/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Ministério Público. |
| 10/10/2014 |
Petição Juntada
da massa falida do Banco Santos com despacho às fls. 11256: "Junte-se. SP, 22/9." |
| 10/10/2014 |
Ofício Juntado
do Itaú Unibanco |
| 10/10/2014 |
Petição Juntada
de Monica Cardoso Ortuzal Ramos |
| 23/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vista ao adm. judicial - Dr. Vanio C.P.Aguiar Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SÍNDICO Vencimento: 29/09/2014 |
| 12/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2014 Data da Disponibilização: 12/09/2014 Data da Publicação: 15/09/2014 Número do Diário: Ed. 1732 Página: 751/759 |
| 10/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.144/1145: ciência à massa. Fls. 11238: ciente da viagem ao exterior. Int. Advogados(s): MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 10/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1.144/1145: ciência à massa. Fls. 11238: ciente da viagem ao exterior. Int. |
| 02/09/2014 |
Petição Juntada
Carlos Endre Pavel |
| 27/08/2014 |
Petição Juntada
de Ricardo Ferreira de Souza e Silva |
| 15/08/2014 |
Petição Juntada
de Monica Cardoso Ortuzal Ramos |
| 11/08/2014 |
Petição Juntada
e substabelecimento de Ricardo Ancede Gribel |
| 11/08/2014 |
Petição Juntada
e substabelecimento da massa falida do Banco Santos |
| 11/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2014 Data da Disponibilização: 11/08/2014 Data da Publicação: 12/08/2014 Número do Diário: ED. 1708 Página: 870/883 |
| 08/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2014 Teor do ato: Nota de Cartório: Oficios prontos para serem retirados e encaminhados Advogados(s): CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP) |
| 07/08/2014 |
Remetido ao DJE
Nota de Cartório: Oficios prontos para serem retirados e encaminhados |
| 31/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: 1697 Página: 667/672 |
| 24/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2014 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 10.984(petição de Edemar Cid Ferreira): Certifique a serventia quanto à impossibilidade de acesso aos autos. 2 - Fls. 10.991/10.992((Requerimento de expedição de ofícios de Mônica Cardoso Ortuzal Ramos): defiro. 3 - Há incidente específico destinado à apreciação dos pedidos de liberação dos bens indisponíveis (n. 0835633-26.200. Encaminhem-se àqueles autos os pedidos de Mário, Edemar, da massa falida e do liquidante, vindo à conclusão na sequência. 4 - Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP) |
| 23/07/2014 |
Serventuário
|
| 23/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - Fls. 10.984(petição de Edemar Cid Ferreira): Certifique a serventia quanto à impossibilidade de acesso aos autos. 2 - Fls. 10.991/10.992((Requerimento de expedição de ofícios de Mônica Cardoso Ortuzal Ramos): defiro. 3 - Há incidente específico destinado à apreciação dos pedidos de liberação dos bens indisponíveis (n. 0835633-26.200. Encaminhem-se àqueles autos os pedidos de Mário, Edemar, da massa falida e do liquidante, vindo à conclusão na sequência. 4 - Int. |
| 26/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vistas ao adm. judicial Dr.Vanio C.P.Aguiar Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SÍNDICO Vencimento: 11/07/2014 |
| 26/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2014 Data da Disponibilização: 26/06/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: ed. 1677 Página: 762/767 |
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2014 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO AO ADMINISTRADOR JUDICIAL: DESPACHO PROFERIDO NA PETIÇÃO DE MARIO ARCANGELO MARTINELLI DE FLS.10.958: "J. DIGAM O ADMINISTRADOR, EM 48 HOAS, EO MP. INT." Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP) |
| 24/06/2014 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO AO ADMINISTRADOR JUDICIAL: DESPACHO PROFERIDO NA PETIÇÃO DE MARIO ARCANGELO MARTINELLI DE FLS.10.958: "J. DIGAM O ADMINISTRADOR, EM 48 HOAS, EO MP. INT." |
| 24/06/2014 |
Petição Juntada
MARIO ARCANGELO MARTINELLI |
| 24/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/05/2014 |
| 19/05/2014 |
Petição Juntada
RICARDO ANCEDE GRIBEL - INFORMA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO |
| 19/05/2014 |
Petição Juntada
ELISEU JOSE PETRONE - INFORMA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO |
| 19/05/2014 |
Agravo Retido Juntado
ANTONIO RUBENS DE ALMEIDA NETO E OUTROS |
| 19/05/2014 |
Petição Juntada
SEBASTIÃO GERALDO TOLEDO CUNHA - JUNTA INSTRUMENTO DE MANDATO - SUBSTABELECIMENTO |
| 15/05/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SOLICITA INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, SERVINDO O OFÍCIO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. |
| 14/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2014 Data da Disponibilização: 14/04/2014 Data da Publicação: 15/04/2014 Número do Diário: Ed. 1632 Página: 833/842 |
| 11/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2014 Teor do ato: Vistos. 1-Aparentemente o requerimento de fls.10.855/10.876, diz respeito a incidente sobre a liberação de bens de ex-administradores do falido. Verifique-se e, se for o caso, desentranhe-se para correta juntada; 2-Fls.10.881: Intimem-se; 3-Fls.10.882/9: Rejeito os embargos declaratórios, reiterando que a perícia tinha que se circunscrever à determinação do saneador irrecorrido. No mais, os embargos trazem questão meritória que só podem ser dirimidas na sentença que for proferida. Int. Advogados(s): MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), LEONARDO PERES LEITE (OAB 234694/SP), SÉRGIO FRANCISCO DE AGUIAR TOSTES (OAB 14954/RJ), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC) |
| 10/04/2014 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos - Sentença Resumida
Vistos. 1-Aparentemente o requerimento de fls.10.855/10.876, diz respeito a incidente sobre a liberação de bens de ex-administradores do falido. Verifique-se e, se for o caso, desentranhe-se para correta juntada; 2-Fls.10.881: Intimem-se; 3-Fls.10.882/9: Rejeito os embargos declaratórios, reiterando que a perícia tinha que se circunscrever à determinação do saneador irrecorrido. No mais, os embargos trazem questão meritória que só podem ser dirimidas na sentença que for proferida. Int. |
| 08/04/2014 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/04/2014 |
Embargos de Declaração Juntados
por ANTONIO RUBENS DE ALMEIDA NETO E OUTROS |
| 08/04/2014 |
Petição Juntada
da massa falida do Banco Santos, com r. despacho proferido do seguinte teor: F. 10.881: "J. Conclusos." SP, 7/4/14. |
| 07/04/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
vistas ao adm. judicial Dr.Vanio C.P.Aguiar Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 16/04/2014 |
| 28/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2014 Data da Disponibilização: 28/03/2014 Data da Publicação: 31/03/2014 Número do Diário: 1621 Página: 751/763 |
| 28/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2014 Data da Disponibilização: 28/03/2014 Data da Publicação: 31/03/2014 Número do Diário: 1621 Página: 751/763 |
| 27/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2014 Teor do ato: Petição de GUSTAVO DURAZZO, com documentos, com r. despacho proferido do seguinte teor: F. 10.855: "J. À massa falida." SP, 20/3/14 Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 27/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro em parte o requerimento de Eliseu Jose Petronio, somente para excluir do auto de arresto o bem de família, adotada a manifestação de fls.10.799. Por outro lado, adoto as manifestações da Autora ( fls.10.800/10.804 ) e do Ministério Público ( fls.10.851/3 ), para dar por encerrada a prova pericial. Efetivamente, de acordo com o despacho saneador, ficou definido que os prejuízos seriam apurados por gestão de cada um dos contestantes, nos termos da Lei 6.024/74. A perícia não tinha em vista verificar prejuízo causado isoladamente por cada um deles e não houve recurso que alterasse esta determinação. Antes da designação da audiência de instrução e julgamento, manifeste-se a Autora sobre a informação de falecimento do Réu Ary Cesar Gracioso Cordeiro, circunstancia não comunicada pelo seu procurador judicial. Int. Advogados(s): LEONARDO PERES LEITE (OAB 234694/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), SÉRGIO FRANCISCO DE AGUIAR TOSTES (OAB 14954/RJ), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP) |
| 25/03/2014 |
Petição Juntada
Petição de GUSTAVO DURAZZO, com documentos, com r. despacho proferido do seguinte teor: F. 10.855: "J. À massa falida." SP, 20/3/14 |
| 24/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro em parte o requerimento de Eliseu Jose Petronio, somente para excluir do auto de arresto o bem de família, adotada a manifestação de fls.10.799. Por outro lado, adoto as manifestações da Autora ( fls.10.800/10.804 ) e do Ministério Público ( fls.10.851/3 ), para dar por encerrada a prova pericial. Efetivamente, de acordo com o despacho saneador, ficou definido que os prejuízos seriam apurados por gestão de cada um dos contestantes, nos termos da Lei 6.024/74. A perícia não tinha em vista verificar prejuízo causado isoladamente por cada um deles e não houve recurso que alterasse esta determinação. Antes da designação da audiência de instrução e julgamento, manifeste-se a Autora sobre a informação de falecimento do Réu Ary Cesar Gracioso Cordeiro, circunstancia não comunicada pelo seu procurador judicial. Int. |
| 20/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/03/2014 |
| 13/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 07/03/2014 |
Petição Juntada
Petição da massa falida do BANCO SANTOS S.A., com r. despacho proferido do seguinte teor: F. 10.798: "J. Ao M.P." SP, 07/03/14. |
| 07/03/2014 |
Autos no Prazo
|
| 29/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2014 Data da Disponibilização: 29/01/2014 Data da Publicação: 30/01/2014 Número do Diário: 1581 Página: 857-867 |
| 28/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2014 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA: em cumprimento ao r. despacho a fls. 10776, aguarda-se eventual manifestação da Autora. Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 23/01/2014 |
Ato ordinatório
NOTA CARTORÁRIA: em cumprimento ao r. despacho a fls. 10776, aguarda-se eventual manifestação da Autora. |
| 21/01/2014 |
Petição Juntada
Ary Cesar Gracioso Cordeiro e Os. |
| 11/12/2013 |
Petição Juntada
da massa falida |
| 06/12/2013 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Substabelecimento da massa falida. |
| 06/12/2013 |
Petição Juntada
Petição da Massa Falida do Banco Santos de fl. 10779: "J. Autorizo o diferimento de custas." |
| 03/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2013 Data da Disponibilização: 03/12/2013 Data da Publicação: 04/12/2013 Número do Diário: Ed. 1552 Página: 739/752 |
| 02/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2013 Teor do ato: Vistos. Autorizo abertura de conta corrente para fins de pagamento de pro labore ao corréu Francisco, nos termos da cota do Dr. Promotor de Justiça. No mais, fale a Autora. Advogados(s): LEONARDO PERES LEITE (OAB 234694/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), SÉRGIO FRANCISCO DE AGUIAR TOSTES (OAB 14954/RJ), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP) |
| 28/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Autorizo abertura de conta corrente para fins de pagamento de pro labore ao corréu Francisco, nos termos da cota do Dr. Promotor de Justiça. No mais, fale a Autora. |
| 18/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/10/2013 |
| 14/10/2013 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 10/10/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
vista ao adm. judicial Dr.Vanio C.P.Aguiar Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 18/10/2013 |
| 03/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2013 Data da Disponibilização: 03/10/2013 Data da Publicação: 04/10/2013 Número do Diário: Ed.1512 Página: 729/741 |
| 02/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2013 Teor do ato: Vistos. Vista ao autor. São Paulo, d.s Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 30/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista ao autor. São Paulo, d.s |
| 27/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2013 |
Petição Juntada
Petição de Francisco Sérgio Ribeiro Bahia. |
| 24/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2013 Data da Disponibilização: 24/09/2013 Data da Publicação: 25/09/2013 Número do Diário: Ed. 1505 Página: 892/902 |
| 23/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2013 Teor do ato: Despacho proferido no rosto da petição da Massa Falida do Banco Santos S.A. (fls.: 10745): "J. Manifeste-se o co-réu Francisco Sérgio Ribeiro Bahia. S. Paulo, 16/9/2013." Advogados(s): OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP) |
| 17/09/2013 |
Petição Juntada
Despacho proferido no rosto da petição da Massa Falida do Banco Santos S.A. (fls.: 10745): "J. Manifeste-se o co-réu Francisco Sérgio Ribeiro Bahia. S. Paulo, 16/9/2013." |
| 16/09/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
vista ao adm. judicial Dr. Vanio C.P.Aguiar Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 17/09/2013 |
| 30/08/2013 |
Petição Juntada
J. Ao administrador (despacho proferido em petição de Francisco Sergio Ribeiro Bahia em que requer autorização para abertura de conta-salário) |
| 30/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2013 Data da Disponibilização: 30/08/2013 Data da Publicação: 02/09/2013 Número do Diário: Ed. 1488 Página: 671/679 |
| 29/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2013 Teor do ato: Petição de Francisco Sérgio Ribeiro Bahia de fl. 10695/10741: "J. Ao administrador." Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP) |
| 22/08/2013 |
Petição Juntada
Petição de Francisco Sérgio Ribeiro Bahia de fl. 10695/10741: "J. Ao administrador." |
| 14/08/2013 |
Petição Juntada
Petição de Edemar Cid Ferreira. |
| 24/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2013 Data da Disponibilização: 24/07/2013 Data da Publicação: 25/07/2013 Número do Diário: Ed. 1461 Página: 892/898 |
| 23/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2013 Teor do ato: Fls.10591: J. Ciência.( petição do perito judicial prestando esclarecimentos) Advogados(s): LEONARDO PERES LEITE (OAB 234694/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), SÉRGIO FRANCISCO DE AGUIAR TOSTES (OAB 14954/RJ), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP) |
| 18/07/2013 |
Petição Juntada
Fls.10591: J. Ciência.( petição do perito judicial prestando esclarecimentos) |
| 13/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2013 Data da Disponibilização: 13/02/2013 Data da Publicação: 14/02/2013 Número do Diário: Ed. 1353 Página: 443/452 |
| 08/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 10563/10565: defiro. Expeça-se a serventia o necessário e após, intimem-se os réus Edemar Cid, Ricardo Ferreira, Marcio Serpejante Ary Cesar, Sebastião Geraldo, Eliseu Josén para assinatura dos respectivos autos de depósito. Int. (termo de compromisso de depositário pronto, aguardando o comparecimento das partes em cartório para regularização) Advogados(s): ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP) |
| 08/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2013 Data da Disponibilização: 08/02/2013 Data da Publicação: 13/02/2013 Número do Diário: Ed. 1352 Página: 907/914 |
| 07/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2013 Teor do ato: Vistos. Verifique o cartório: As petições parecem se referir a outros autos. S.Paulo, 23-1-2013. Advogados(s): ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP) |
| 06/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2013 Data da Disponibilização: 06/02/2013 Data da Publicação: 07/02/2013 Número do Diário: Ed. 1350 Página: 889/902 |
| 05/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 10563/10565: defiro. Expeça-se a serventia o necessário e após, intimem-se os réus Edemar Cid, Ricardo Ferreira, Marcio Serpejante Ary Cesar, Sebastião Geraldo, Eliseu Josén para assinatura dos respectivos autos de depósito. Int. (termo de compromisso de depositário pronto, aguardando o comparecimento das partes em cartório para regularização) Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP) |
| 31/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 10563/10565: defiro. Expeça-se a serventia o necessário e após, intimem-se os réus Edemar Cid, Ricardo Ferreira, Marcio Serpejante Ary Cesar, Sebastião Geraldo, Eliseu Josén para assinatura dos respectivos autos de depósito. Int. (termo de compromisso de depositário pronto, aguardando o comparecimento das partes em cartório para regularização) |
| 23/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Verifique o cartório: As petições parecem se referir a outros autos. S.Paulo, 23-1-2013. |
| 19/12/2012 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Perito
vista ao perito contador Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 26/07/2012 |
| 01/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2012 Data da Disponibilização: 01/06/2012 Data da Publicação: 04/06/2012 Número do Diário: Ed. 1196 Página: 863/875 |
| 30/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2012 Teor do ato: Vistos. Fls.10.551, item XIII, dê-se ciência, como requerido; 2. Manifeste-se o perito judicial sobre as impugnações supervenientes ao seu último trabalho; 3. Vista ao administrador judicial. Advogados(s): PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), SÉRGIO FRANCISCO DE AGUIAR TOSTES (OAB 14954/RJ), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), Camila Megid Indes (OAB 178840/SP), LEONARDO PERES LEITE (OAB 234694/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 22/05/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.10.551, item XIII, dê-se ciência, como requerido; 2. Manifeste-se o perito judicial sobre as impugnações supervenientes ao seu último trabalho; 3. Vista ao administrador judicial. |
| 27/04/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falências cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/04/2012 |
| 27/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2012 Data da Disponibilização: 27/03/2012 Data da Publicação: 28/03/2012 Número do Diário: 1152 Página: 621/630 |
| 22/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2012 Teor do ato: Fls. 10534: Ao administrador, Advogados(s): LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 16/03/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 10534: Ao administrador, |
| 13/01/2012 |
Petição Juntada
Juntada de Petição de Ricardo Ferreira de Souza e Silva. |
| 05/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2011 Data da Disponibilização: 05/12/2011 Data da Publicação: 06/12/2011 Número do Diário: Página: 977/987 |
| 30/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2011 Teor do ato: Fls. 10282: J. Ao administrador judicial. Fls. 10284: J. Digam, em dez dias (sobe o laudo complementar) Advogados(s): PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), SÉRGIO FRANCISCO DE AGUIAR TOSTES (OAB 14954/RJ), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), CAMILA MEGID INDES (OAB 178840/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), LEONARDO PERES LEITE (OAB 234694/SP) |
| 21/11/2011 |
Remetido ao DJE
Fls. 10282: J. Ao administrador judicial. Fls. 10284: J. Digam, em dez dias (sobe o laudo complementar) |
| 21/11/2011 |
Laudo Juntado
laudo complementar |
| 21/11/2011 |
Petição Juntada
de Wanderlea Aparecida Castorino |
| 21/11/2011 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2011 Data da Disponibilização: 23/08/2011 Data da Publicação: 24/08/2011 Número do Diário: Página: 741/747 |
| 16/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2011 Teor do ato: Nota cartorária avulsa: ao administrador judicial, para devolução dos autos, em carga desde 13/6/11 com o perito, no prazo legal. Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 16/08/2011 |
Remetido ao DJE
Nota cartorária avulsa: ao administrador judicial, para devolução dos autos, em carga desde 13/6/11 com o perito, no prazo legal. |
| 13/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Perito
vista ao perito contador Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 12/08/2011 |
| 24/05/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
xerox 40º/41º volumes Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna Vencimento: 24/05/2011 |
| 02/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2011 Data da Disponibilização: 02/05/2011 Data da Publicação: 03/05/2011 Número do Diário: 943 Página: 659665 |
| 19/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2011 Teor do ato: Vistos. 1)Fls.10.092: Oficie-se, confirmando-se a indisponibilidade de bens, inclusive ativos financeiros, com as ressalvas eventualmente determinadas; 2)Manifeste-se o administrador judicial; 3)Sobre as críticas apresentadas, manifeste-se o perito judicial. Int. Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 15/04/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. 1)Fls.10.092: Oficie-se, confirmando-se a indisponibilidade de bens, inclusive ativos financeiros, com as ressalvas eventualmente determinadas; 2)Manifeste-se o administrador judicial; 3)Sobre as críticas apresentadas, manifeste-se o perito judicial. Int. |
| 11/03/2011 |
Petição Juntada
petição de Edemar Cid Ferreira com substabelecimento sem resera. |
| 11/03/2011 |
Mandado Juntado
mandado de constatação ( f. 10038 - certidão do oficial de justiça que constatou que Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo, reside no local há vários nos, juntamente com sua esposa e filha. |
| 08/02/2011 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 04/02/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2011 Data da Disponibilização: 26/01/2011 Data da Publicação: 27/01/2011 Número do Diário: 879 Página: 843/844 |
| 20/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2011 Teor do ato: Fls. 9886: J. Concedo o prazo dobrado para todos (despacho proferido em petição de Abner Parada Júnior e outros, em que requer dilação de prazo para manifestação acerca do laudo pericial). NOTA CARTORÁRIA A TODOS OS RÉUS: o prazo para manifestação acerca do laudo, será dobrado PARA TODOS, a partir desta publicação. Advogados(s): LEONARDO PERES LEITE (OAB 234694/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), SÉRGIO FRANCISCO DE AGUIAR TOSTES (OAB 14954/RJ), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), CAMILA MEGID INDES (OAB 178840/SP), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP) |
| 13/01/2011 |
Remetido ao DJE
Fls. 9886: J. Concedo o prazo dobrado para todos (despacho proferido em petição de Abner Parada Júnior e outros, em que requer dilação de prazo para manifestação acerca do laudo pericial). NOTA CARTORÁRIA A TODOS OS RÉUS: o prazo para manifestação acerca do laudo, será dobrado PARA TODOS, a partir desta publicação. |
| 16/12/2010 |
Remetido ao DJE
Fls.9784: J. Tendo em vista as ponderações, autorizo tão só a dobra do prazo. Sai ciente o peticionante (despacho proferido em petição de Edemar Cid Ferreira, em que requer prazo suplementar para manifestação acerca do laudo). |
| 16/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2010 Data da Disponibilização: 16/12/2010 Data da Publicação: 17/12/2010 Número do Diário: 854 Página: 1109 |
| 15/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2010 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA: O CD CONTENDO OS ANEXOS MENCIONADOS NO LAUDO PERICIAL, ENCONTRA-SE EM CARTÓRIO, SOB A GUARDA DA ESCRIVÃ, DISPONÍVEL PARA CONSULTA. Advogados(s): LEONARDO PERES LEITE (OAB 234694/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), SÉRGIO FRANCISCO DE AGUIAR TOSTES (OAB 14954/RJ), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP) |
| 15/12/2010 |
Remetido ao DJE
NOTA CARTORÁRIA: O CD CONTENDO OS ANEXOS MENCIONADOS NO LAUDO PERICIAL, ENCONTRA-SE EM CARTÓRIO, SOB A GUARDA DA ESCRIVÃ, DISPONÍVEL PARA CONSULTA. |
| 14/12/2010 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/12/2010 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
xerox - 31º ao 38º volumes01 Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 13/12/2010 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/12/2010 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
xerox - 31º ao 38º volumes Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna Vencimento: 14/12/2010 |
| 10/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2010 Data da Disponibilização: 10/12/2010 Data da Publicação: 13/12/2010 Número do Diário: 850 Página: 700/704 |
| 07/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2010 Teor do ato: Fls. 7301: J. Digam.(petição do perito judicial requerendo pagamento final dos honorários) Fls. 7303: J. Digam( laudo pericial) Advogados(s): LEONARDO PERES LEITE (OAB 234694/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), EDSON LUIZ RIBEIRO (OAB 133873/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), SÉRGIO FRANCISCO DE AGUIAR TOSTES (OAB 14954/RJ), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), MARIA ANGÉLICA VIEIRA STEINER PECORARI (OAB 208424/SP), MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), Otto Steiner Júnior (OAB 45316 /AC), MARIO SIMOES MOREIRA NETO (OAB 57335/SP), CARLOS ALBERTO FERRIANI (OAB 31469/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP) |
| 06/12/2010 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 7301: J. Digam.(petição do perito judicial requerendo pagamento final dos honorários) Fls. 7303: J. Digam( laudo pericial) |
| 17/11/2010 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/04/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) F. 1051/1052:Diga o réu André Pizelli Ramos; 2) Sobre a constatação levada a efeito a folhas 1043/1044, digam os interessados; 3) F. 876/879:Faça-se a constatação; 4) F. 1104/06, manifeste-se a massa falida. Int. |
| 16/11/2009 |
Processo Dependente Iniciado
Seq.: 0016 - Categoria: Recurso - Classe: Agravo de Instrumento |
| 20/08/2009 |
Remessa ao Perito
vista ao perito contador Vencimento: 21/09/2009 |
| 14/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Ao perito, com urgência, observando, no que couber, a petição de fls. 7283. |
| 06/08/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
juntada das petições: da massa falida comprovando depósito dos honorários do perito; do assistente técnico de Mário Arcângelo declinando da função; petição da CVM solicitando cópia da decisão que deferiu o arresto |
| 03/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 7281 - Vistos. 1)Complemente a massa falida os salários periciais, depositando a quantia de R$. 25.000,00, em face das ponderações do perito oficial. Eventual complementação deste valor só será feita após a apreciação do trabalho que vier a ser, afinal, apresentado. Encaminhem-se os autos ao perito judicial; 2)Fl.2778: Desentranhe-se para a juntada no apenso próprio. Int. |
| 30/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 28/05/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2005.099371-7/000015-000 Instaurado em 28/05/2009 |
| 26/05/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2005.099371-5/000014-000 Instaurado em 26/05/2009 |
| 21/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 7251 - Diante da informação supra, devolvo o prazo aos réus. Sobre os esclarecimentos do perito de fls. 7171/7246, digam os réus. Int. |
| 14/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - 29º/30º vols. pelo perito contador |
| 08/05/2009 |
Despacho Proferido
01) autorizo extensão do arresto dos bens, conforme requerimento da massa falida de fls. 7027/28, providenciado a serventia o necessário. 02) Fls. 7070: oficie-se à Receita Federal. 03) Manifeste-se o perito judicial acerca das considerações feitas pelas partes em função do requerimento de arbitramento de honorários. Int. |
| 07/04/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 30/03/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
NOTA CARTORÁRIA dirigida aos réus Eliseu José Petrone e Ary Cesar Gracioso Cordeiro: Recolher as custas do respectivos substabelecimentos de fls. 6997(protocolizado em 20/08/2008) e 7040(protocolizado em 20/03/2009). |
| 27/03/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2005.099371-3/000013-000 Instaurado em 27/03/2009 |
| 03/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 7014: Digam quanto a petição do perito oficial. |
| 02/03/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2005.099371-1/000012-000 Instaurado em 02/03/2009 no Processo Incidental 583.00.2005.099371-9/000002-000 |
| 02/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 24/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/10/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2005.099371-0/000011-000 Instaurado em 10/10/2008 |
| 29/08/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2005.099371-8/000010-000 Instaurado em 29/08/2008 |
| 29/08/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2005.099371-1/000009-000 Instaurado em 29/08/2008 |
| 26/08/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2005.099371-0/000008-000 Instaurado em 26/08/2008 |
| 26/08/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2005.099371-8/000007-000 Instaurado em 26/08/2008 |
| 20/08/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2005.099371-6/000006-000 Instaurado em 20/08/2008 |
| 04/07/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2005.099371-4/000005-000 Instaurado em 04/07/2008 |
| 20/06/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2005.099371-2/000004-000 Instaurado em 20/06/2008 |
| 25/02/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos- vinte e nove volumes p/Perito Contador |
| 30/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Miniestério Público |
| 03/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 6860: Vistos. 1 ? Novos embargos de declaração de Edemar Cid Ferreira: Evidente que o prejuízo mencionado no despacho era para a matéria acolhida (item 1 de fls. 6799). Se há outras articuladas no recurso elas subsistem, não se podendo entender d´outra forma; 2 ? Fls 6859: a rigor, o prazo está encerrado. É fixado em lei e não pelo Juiz (artigo 421, parágrafo 1º, II, do CPC). Contudo, como não se iniciaram ainda os trabalhos periciais, inexistindo prejuízo, defiro mais três dias para quesitos complementares. 3 ? Autorizo o licenciamento de veículos (fls. 6814). 4 ? Intimem-se. Int. |
| 10/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 23/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 6799 - Vistos. 1) Há evidente equívoco no despacho saneador, quanto à data em que se verificará a situação patrimonial do Banco. O correto seria a data da intervenção extrajudicial, ficando, assim, acolhidos os embargos de declaração do Ministério Público e, por via de conseqüência, prejudicado o Agravo Retido de f. 6.443; 2) Quanto ao 2º tema dos embargos de declaração, quer me parecer inexistir necessidade de qualquer modificação. Se a responsabilidade para o controlador é distinta, ela não se dará por gestão e o dado pretendido poderá ser extraído da soma que o perito judicial encontrar em relação à apuração dos prejuízos havidos em cada gestão; 3) F. 6.195: prejudicada a petição por ora, em face do saneador preferido. P. e I. |
| 28/10/2007 |
Juntada de Petição
Fls. 6461/6785: diência dos documentos juntados pelo M.P. |
| 01/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 06/09/2007 |
Juntada de Petição
petições de Álvaro Zucheli Cabral, Ary César Gracioso Cordeiro, Mário Arcângelo Martinelli , Sebastião Geraldo Toledo Cunha e Edemar Cid Ferreira ( com indicação de assitente técnico e quesitos ). |
| 06/09/2007 |
Juntada de Petição
petição de Ricarco Ancêde Gribel indicando assistente técnico e quesitos. |
| 05/09/2007 |
Juntada de Petição
petição de José Mariano Drumond Filho ( agravo retido ). petição de Antonio Rubens de Almeida Neto e Outros ( Carlos Endere Pavel, Clive José Vieira Botelho, Francisco Sérgio Riberio Bahia , Gustavo Durazzo, màrcio Sepejante Peppe, Maurício Ghetler ). ( agravo retido ). |
| 21/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 6190/6194 - Vistos.Trata-se de ação civil pública, por responsabilidade civil, proposta inicialmente pelo Ministério Público deste Estado ? com posterior substituição processual pela massa falida do Banco Santos S.A. ? contra os administradores, membros do Conselho de Administração e administradores de fato daquela instituição financeira, sociedade anônima fechada, estabelecida nesta Capital, e que sofreu intervenção do Banco Central do Brasil, em 12.11.2004, em virtude da deterioração da sua situação econômico-financeira, seguindo-se a decretação de sua liquidação extrajudicial, em 4.5.2005, e falência, em 20.9.2005. O despacho inicial atendeu a requerimento e concedeu medida cautelar para o arresto de bens dos demandados, ante a apuração, em inquérito instaurado na forma da Lei 6.024/74, de atos danosos praticados na gestão da sociedade, com substancial prejuízo aos cofres do falido. Pois bem. Os Réus contestaram a ação, aduzindo uma série de questões prejudiciais que, fundamentalmente, devem ser, desde logo, afastadas ou relegadas para apreciação na sentença que vier a ser proferida, por constituírem matéria de mérito ou dependente de dilação probatória. O prazo para o ajuizamento da petição inicial foi observado, de acordo com o que dispõe o art. 45 da Lei 6.024/74. As preliminares que invocam falta de interesse processual, dada a ausência de demonstração de prejuízos, em verdade, confundem-se com o próprio mérito, embora estes prejuízos já contem com importante demonstração vinda pelas conclusões do inquérito instaurado pelo Banco Central do Brasil. De se ressaltar, porém, que, para a decretação da falência, nos termos do que dispõe a Lei 6.024/74, havia exigência de que o ativo não cobriria a metade dos créditos quirografários. Aliás, transitou em julgado a sentença de falência, que se baseou, entre outras razões, nessa premissa legal. De outra parte, as alegações de ilegitimidade passiva dos contestantes Rodrigo R. Cid Ferreira e Ricardo Ferreira de Souza e Silva também serão apreciadas oportunamente, verificando-se, durante a instrução, a afirmação de que não exerceram administração junto ao falido. O interesse processual está presente, ao contrário das argüições que vêm com as defesas de Mário Martinelli, Álvaro Zuccheli, Ary Cordeiro e Sebastião Cunha. Evidente que eventual irregularidade no inquérito não contaminaria a ação, que segue o rito ordinário, com ampla possibilidade de defesa. De qualquer forma, pelo que se viu, tiveram estes contestantes oportunidade para defesa na fase administrativa. O que é importante é que, ante a constatação pelo poder público de enorme prejuízo decorrente da gestão na instituição financeira, o interesse de agir está mais do que evidenciado. De forma alguma poderia ser considerada inepta a petição inicial, como argüido por José M. Drumond Filho, que também participou, por determinado período, da administração da sociedade empresária. Afasta-se, igualmente, a preliminar articulada por Eliseu José Petrone, na medida em que ação poderá ter, se acolhida, conteúdo declaratório e condenatório. De inépcia e de impossibilidade jurídica não se cogita, havendo pedido e causa de pedir adequadamente formulados. Indefiro, igualmente, os pleitos para denunciação à lide e chamamento ao processo, adotando, a tal respeito, como razões de decidir, as da réplica apresentada pela massa falida (fls. 5.855/5.865) e pelo Ministério Público (fls. 5.927/5.928). Fundamentalmente, a ação visa apurar responsabilidade de ex-administradores da instituição financeira falida, respaldando-se nas disposições da Lei 6.024/74, não havendo razões para o estabelecimento de lides paralelas que teriam outros fundamentos jurídicos. Ainda mais inadmissível o chamamento ao processo, pois não se afiguram presentes nenhuma das hipóteses dos três incisos do art. 77 do Código de Processo Civil. Reclamam alguns dos contestantes da utilização, na petição inicial, de prova que consideram ilícita, com violação de sigilo protegido pela legislação. Referem-se aos diversos e-mails anexados àquela peça, extraídos do sistema do falido. Nada mais inexato, no entanto. É que, com a decretação da liquidação extrajudicial, autêntica falência administrativa, pelos graves motivos elencados pela autoridade competente, evidentemente toda a documentação do Banco passou ao domínio público. Cabia, portanto, quer ao liquidante nomeado pelo Bacen, quer à administração da massa falida, providenciar a arrecadação dessa documentação. Aliás, os artigos 22, II, ?f? e 108, ambos da Lei 11.101/2005, determinam que o administrador judicial arrecade os bens e documentos do devedor. Na hipótese questionada, a diligência do Ministério Público foi autorizada por este Juízo, quando já não tinha o falido a disponibilidade daquela documentação. Ela era, repita-se, de domínio público, de interesse da massa e de credores, principalmente. Dizer que a juntada desta documentação atentaria contra o sigilo preservado constitucionalmente não prestigia a verdade, porque não poderiam os agentes da sociedade falida utilizar o seu estabelecimento comercial para fins particulares, mas só os inerentes à própria atividade bancária, autorizada pelo Estado. A par disso, o que se observa é que a referida documentação não foi impugnada quanto ao seu conteúdo. O mais é matéria de mérito, particularmente a questão a natureza da responsabilidade que o direito positivo atribui aos Réus. Determino a realização de prova pericial contábil, restrita ao contraditório estabelecido neste campo, em especial para a verificação do efetivo prejuízo sofrido pela instituição financeira, durante a gestão dos contestantes, com destaque para as operações de crédito ou similares danosas à instituição. O perito se aterá, também, à verificação técnica dos provisionamentos estabelecidos pela autoridade monetária, concluindo trabalho em que dirá, afinal, qual a situação patrimonial da massa falida, quando da decretação de sua liquidação extrajudicial. Para a realização da prova pericial, nomeio o Sr. Marco Antônio Vaccari, devendo a Autora depositar os seus salários, arbitrados em R$ 10.000,00, provisoriamente. Quesitos e assistentes técnicos poderão ser apresentados e indicados, no prazo legal; o laudo deverá ser ajuizado em 30 dias. Prova oral em audiência a ser oportunamente designada. Petição do IPHAN. Não há elementos nos autos a indicar interesse da entidade no processo, ficando, por isso, ao menos por ora, indeferida a sua pretensão. Tendo em vista que a alienação de fls. 6.179/6.180 ocorreu em período suspeito, de acordo com o decreto falimentar, defiro o arresto, como pretendido, expedindo-se os necessários ofícios. Int. |
| 22/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/03/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação da Ré/falida, 24º volume, c/prazo de 05 dias, após devolução dos autos autos retirados em 27/03/07 |
| 22/03/2007 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2005.099371-0/000003-000 Instaurado em 22/03/2007 |
| 12/03/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/03/2007 |
| 13/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/02/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/02/2007 |
| 12/01/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados pela autora - Dra. Camila Acarine Paes. Autos retirados pela autora - 12/01 |
| 11/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em12/12/2006 |
| 11/12/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Do Requerente mesa escrivã |
| 11/12/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Banco Santos mesa da diretora |
| 06/12/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retiirados pela autora - Dra. Hemille Allen Ladeira Rodrigues. Autos retirados pela autora - 06/12 |
| 30/11/2006 |
Aguardando Publicação
Fls. 6030 dos autos principais: Aguarde-se o cumprimento do despacho do apenso. Fls. 38 do apenso: Vistos. Manifeste-se a massa falida sobre o requerimento de fls. 22/23. Int |
| 23/10/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/10/2006 |
| 20/09/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição de Ricardo Ancede com substabelecimentos e de Edemar Cid dando-se por ciente dos documentos |
| 14/09/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 05/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls.5998. Vistos. 1) oficie-se, como requerido, ao Juízo Federal. 2) Fls. 5986: Dê-se ciência aos réus. Fls. 12 do apenso: Vistos. Ao M.P.. antes, dê-se ciência aos interessados. Fls. 13: ao administrador (acerca de requerimento de Marcos Augusto Martinelli para desbloqueio de conta). |
| 25/07/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Aguardando de volução dos autos retirados pela Dra. Camila Acarine Paes. 11º, 12º e 24º Volumes |
| 25/07/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 07/08 - em apenso a estes autos, o dígito nº 02 SEGREDO DE JUSTIÇA |
| 25/07/2006 |
Juntada de Petição e Procuração
petições: Edemar Cid Ferreira ( substabelecimento ) , Ney Muniz ( substabelecimento ) , Antonio Rubens de Almeida Neto e Outros ( substabelecimento ). |
| 21/07/2006 |
Remessa ao Setor
xerox - 24º volume |
| 21/07/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Processo Incidental 583.00.2005.099371-9/000002-000 Instaurado em 21/07/2006 |
| 17/07/2006 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO Certifico e dou fé que renumerei os autos a partir de f. 5787, uma vez que estava em duplicidade. NADA MAIS. São Paulo, 3 de julho de 2006. Eu, __, Alesçandra A. S. Nunes, Diretora de Divisão, subscrevi. CONCLUSÃO Em 4 de julho de 2006, faço conclusos estes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu, ____, Nilva Leonardi, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. Processo nº 0583.00.2005.099371-5 264/2005 Vistos. Forme-se apenso para questões envolvendo liberação de bens dados por indisponíveis, evitando-se que eles constituam obstáculo ao normal andamento da questão de fundo. Lá ouça-se a massa falida sobre f. 2395, 2456, 2520, 5714 e 5969. No mesmo apenso, oficie-se (f. 5956). Dê-se ciência à massa sobre a resposta de f. 5912. São Paulo, 17 de julho de 2006. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ____ de ____________ de 2.006, recebi estes autos em cartório. Eu, ___________, Escrevente, subscrevi. |
| 03/07/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/07/2006 |
| 08/06/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/06/2006 |
| 01/06/2006 |
Conclusos
preparada para 02.06 |
| 18/05/2006 |
Remessa ao Setor
promotoria 19.05 |
| 02/05/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (autos retirados pelo advogado do autor) |
| 02/05/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor acerca das contestações |
| 25/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 5825: Vistos. Vista à autora sobre as contestações apresentadas. Fls. 5826: despacho proferido na petição de Eliseu Petrone requerendo a transferência de valores custodiados pela Mellon Serviços para conta junto ao BankBoston: ?J. autorizo a transferência de valores para conta remunerada. Oficie-se?. Fls. 5829 ? despacho proferido na petição da massa falida solicitando intimação da Procid para que informe as providências adotadas para viabilizar a licitação das cotas da E-Financial: ? J. sim, com entrega por oficial de justiça?. Aviso: ofícios expedidos à disposição da Massa Falida e de Eliseu Petrone. |
| 07/04/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/04/2006 |
| 07/04/2006 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada da Petição e da Procuração |
| 15/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de despacho |
| 02/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 5741 - Vistos. Regularizem os réus apontados na certidão supra a sua representação processual, em 03 dias e o recolhimento das custas (do mandato). Nota do Cartório: a certidão mencionada no despacho é no sentido de que a representação da Procid Participações e Negócios S/A e Álvaro Zucheli Cabral está irregular, uma vez que não foram juntadas procurações. E quanto aos réus André Pizzeli e Mário Arcângelo Martinelli, não houve recolhimento das custas dos mandatos. |
| 02/03/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/03/2006 |
| 14/02/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual 583.00.2005.099371-7/000001-000 Instaurado em 14/02/2006 |
| 09/02/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de xerox |
| 09/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de despacho |
| 09/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 2518/2519 - Fls. 2518/2519 : Vistos.Defiro o requerimento de Edemar Cid Ferreira para autorizar a alienação das cotas da E-Financial, na conformidade das disposições do artº 142, §§ 5º e 6º, da Lei 11.101/2005, ficando o produto da venda depositado nos autos do procedimento falimentar;Indefiro os requerimentos de Mário Arcângelo Martinelli, Andréa Sano Alencar e Eliseu José Petrone, adotando a manifestação da massa falida de f. 2465/2469, ressalvado a este último adequada comprovação sobre a existência de bem de família;Defiro o requerimento de Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo (f. 2379/2387), para liberação dos rendimentos do Fundo de Investimento do BankBoston, o que constará expressamente do ofício, com determinação para abertura de outra conta, como alvitrado a f. 2467;Ainda não há manifestação da massa sobre f. 2360. Aguarde-se por 5 dias;F. 2491: aguarde-se eventual pedido de informações;F. 2502: à massa falida;F. 2513: não ocorre hipótese para embargos de declaração, ficando mantidos os fundamentos para o indeferimento de Ricardo Âncede Griber, ainda mais porque os valores mencionados só se tornariam intangíveis, eventualmente, se mantidos junto à entidade de previdência complementar.Int.São Paulo, 9 de fevereiro de 2006. |
| 07/02/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 07/02/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada das Petições de Alvaro Zuchelli, de José Mariano, Embargos de declaração de Ricardo ancede, comprovação de interposição de agravo de instrumento por Gustavo Durazzo |
| 18/01/2006 |
Confecção de Expedientes
Aguardando - mesa 0 os autos suplementares estão à disposição para consulta (segredo de justiça) |
| 12/01/2006 |
Aguardando Providências
gisele |
| 11/01/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
autos com o administrador judicial ( originais em 11.01.06 ) 10 e 11 volumes. autos suplementares em cartório. |
| 09/01/2006 |
Conclusos
autos suplementares disponíveis para consulta |
| 06/01/2006 |
Aguardando Publicação
07/01/06 |
| 05/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerido em 05/01 (mesa 0) |
| 02/01/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 2454 - Processo nº 000.05.099371-5 Vistos. Ouça-se o administrador sobre os requerimentos de f. 2152, 2236, 2360, 2379, 2395 e 2403; Sobre o levantamento de valores aplicados em Previdência Complementar, acolho manifestação do Ministério Público de f. 2351/2353, como razões de decidir, para indeferir a pretensão; F. 2194: requerimento de Marcelo Bernardini, que fica indeferido, pois, neste momento processual em que ainda não estabelecido o contraditório, a questão é impertinente e o interessado deverá valer-se dos meios próprios para os fins pretendidos; Fica indeferida ainda a petição de Sebastião Geraldo (f. 1640), adotada a manifestação da massa falida, à f. 2203; Int. |
| 21/11/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 2211 - Vistos. Defiro o requerimento da massa falida de 2206/2207 para, por ora, autorizar somente a diligência de identificação e arresto dos bens pessoais do co-réu Edemar Cid Ferreira, ficando condicionada a remoção a novo requerimento. Após, sobre f. 2200/2204, manifeste-se o M.P. Int. |
| 07/11/2005 |
Mandado de Entrega Emitido
Genérico (Assinatura do Juiz) Situação: Pendente Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 04/11/2005 |
Despacho Proferido
Vistos. 1)Autorizo a substituição processual pretendida à f. 1709/1710, nos termos da Lei nº 6.024/74, fazendo-se as devidas anotações; 2)Autorizo, para todos os reqdos., o desbloqueio de contas-salário, desde que comprovada esta condição e se regularizada a representação processual; 3)Autorizo que os reqdos. permaneçam como depositários de bens imóveis e automóveis, lavrando-se os respectivos termos, com as formalidades legais; 4)Providencie o cartório certidões para o registro de arrestos em cartórios competentes e na Junta Comercial, conforme o caso; 5)Autorizo segredo de justiça, em face da documentação reservada constante dos autos; 6)Autorizo nova diligência de arresto na residência indicada à f. 1693, para os fins lá requeridos; 7)F. 1493 verso: certifique-se; 8)Especifique o administrador sobre quais bens pretende se faça remoção; 9)F. 1640/1655: diga o administrador judicial; 10)F. 1623: requerimento de Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo, ficando deferido ofício para recebimento de tão somente investimentos no BankBoston, sem retirada dos capitais; 11)Oportunamente certifique-se quando todas as citações estiverem consumadas. Int. Fls. 1717: por ora, suspenso o cumprimento dos itens 6 e 8 do anterior despacho. Juntada a petição hoje despachada, vista ao administrador nomeado. Int. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 03/11/2005 |
Protocolo de Ofício
Ofício do Banco do Brasil Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 01/11/2005 |
Protocolo de Ofício
Ofício do 6º Cartório de Registro de Imóveis e do 11º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 31/10/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
ofício do 2º Ofício do Registro de Imóveis D.F. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 31/10/2005 |
Protocolo de Petição
petição de Ricardo Ancede Gribel - despachada ( "J. Como requer " )- expedição de ofício para desbloqueio de conta corrente. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 31/10/2005 |
Protocolo de Petição
petição de Ricardo Ancêde Gribel. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 31/10/2005 |
Protocolo de Petição
petição de Clive José Vieira Botelho ( despachada - "J. Autorizo".) Autorizando o imediato desbloqueio da conta Fundo Person Plus DI de titularidade do mesmo - vinculada à conta corretne nº13338-4 - agência 3777 do Banco Itaú S/A ). Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 27/10/2005 |
Protocolo de Ofício
ofício do Banco Itaú ( referente a Ricardo Ancede Gribel e Clive José Vieira Botelho ). Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 26/10/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
manddo de arresto/remoção / citação. *( citação de Marcelo Bernardini ) - arresto de bens relacionados no auto anexo ao mandado. Marcelo Bernardini nomeado pela Oficiala Ivani - depositário dos bens arrestados. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 26/10/2005 |
Protocolo de Ofício
Ofício do Banco Itaú Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 26/10/2005 |
Protocolo de Ofício
ofício do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 26/10/2005 |
Protocolo de Petição
petição de Ricardo Ancêde Gribel . Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 25/10/2005 |
Protocolo de Ofício
Ofício do 7º Cartório de Registro de Imóveis Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 21/10/2005 |
Certidão
Certidão: Certifico e dou fé que estes autos foram encaminhados ao dr. promotor em 03.10.05 ( segunda feira / fichado o processo em 30.09.05 / sexta feira ), recebidos em cartório em 11.10.05 ( fls. 1493 verso e 1494 ); em 11.10.05 anotada conclusão no sistema e em 14.10.05 os autos retornaram ao cartório para juntada de documentos, e novamente anotado no mesmo dia conclusão no sistema. Em 20.10.05 em cartório novamente para juntada de documentos e anotado conclusão para o dia 25.10.05 ( primeiro dia útil após fim de semana e dia sem expediente forense ). Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 21/10/2005 |
Juntada de Petição
petição de Procid Participações e Negócios S/A Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 21/10/2005 |
Juntada de Petição
petição do administrador. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 21/10/2005 |
Juntada de Ofício
ofício do 4º Ofício de Registro de Imóveis - Rio de Janeiro. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 21/10/2005 |
Juntada de Petição
Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 21/10/2005 |
Juntada de Petição
petição de Ary César Gracioso Cordeiro Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 21/10/2005 |
Juntada de Petição
petição de Àlvaro Zuchelli Cabral. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 21/10/2005 |
Juntada de Petição
petição de Sebastião Geraldo Toledo Cunha Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 21/10/2005 |
Juntada de Ofício
lfício do 9º Ofício de Registro de Imóveis - RJ. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 21/10/2005 |
Juntada de Ofício
ofício da Procuradoria Geral Federal - Especializada - CVM. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 20/10/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
AR e Ofício do Banco Alfa Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 19/10/2005 |
Protocolo de Petição
petição de Ary César Gracioso Cordeiro. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 19/10/2005 |
Protocolo de Petição
Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 19/10/2005 |
Protocolo de Petição
petição de Àlvaro Zuchelli Cabral. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 19/10/2005 |
Protocolo de Petição
petição de Sebastião Geraldo Toledo Cunha. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 19/10/2005 |
Protocolo de Ofício
ofício do 9º Registro de Imóveis - RJ. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 19/10/2005 |
Protocolo de Ofício
Registro de Imóveis - 4º Ofício ( SP ). Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 19/10/2005 |
Protocolo de Ofício
ofício da Procuradoria Geral da União ( CVM ) Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 18/10/2005 |
Protocolo de Ofício
Ofício do 9º Cartório de Registro de Imóveis Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 17/10/2005 |
Juntada de Petição
petição de Ricardo Ancede Gribel Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 17/10/2005 |
Juntada de Petição
petição do Administrador Judicial. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 17/10/2005 |
Juntada de Ofício
ofício do Banco do Brasil . ( Comunicação de Bloqueio Judicial em Conta ) . Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 17/10/2005 |
Juntada de Documentos
ARs: referente aos seguintes endereços: 7º Cartório de Reg. de Imóveis, Secretaria de Pevidência Complementar, 10º Cartório de Registro de Imóveis, 4º Cartório de Registro de Imóveis, 11º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro /RJ, 8º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro / RJ, 3º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro , 6º Cartório de Registro de Imóveis, 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, 2º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 14/10/2005 |
Juntada de Petição
petição de Ary César Gracioso Cordeiro. Advogado já cadastrado. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 14/10/2005 |
Juntada de Petição
Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo - advogado já cadastrado. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 14/10/2005 |
Juntada de Petição
petição de Sebastião Geraldo Toledo Cunha - Advogado já cadastrado no SAJ. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 14/10/2005 |
Juntada de Mandado
mandado de arresto / remoção e citação. Ricardo ANcede Gribel - Citado e intiimado ( nomeado depositário dos bens ). Arresto de bens relacionados no auto anexo ao mandado. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 13/10/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
mandado de arresto / remoção e citação. Ary César Gracioso Cordeiro / Não foi citado. Arresto de bens conforme auto anexo ao mandado. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 13/10/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
mandado de arresto/ citação e remoção. Abner parada Junior. Citado. Arresto de bens / relacionado no auto anexo ao mandado . Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 13/10/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
mandado de arresto / citação / remoção. - Gustavo Durazzo / Citado / arresto dos bens como relacionado no auto anexo ao mandado. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 13/10/2005 |
Protocolo de Petição
petição de Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo ( com cópias de doc. e procuração. ). Advogado cadastrado no SAJ. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 13/10/2005 |
Protocolo de Petição
petição com procuração: Sebastião Geraldo Toledo Cunha / advogado cadastrado. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 13/10/2005 |
Protocolo de Ofício
Ofício do Banco do Brasil Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 13/10/2005 |
Juntada de Mandado
mandado citação Márcio Daher e Antonio Rubens positivos, ofícios resposta do 10º Cartório de Registro de Imóveis, caixa Ec. Federal, Banco Itaú, Banco Bradesco, Banco Real, Banco do Brasil,e devolução do 5º Cartório de Imóveis do Rio de Janeiro Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 11/10/2005 |
Juntada de Petição
petição de Ricardo Ferreira de Souza e Silva e Rodrigo Rodrigues Cid Ferreira. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 11/10/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
mandado de arresto / remoção / citação. Citado / intimado - Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo. Procedeu ao arresto conforme auto anexo ao mandado. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 11/10/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
mandado de arresto / remoção e citação. Citado Maurício Ghetler. Procedeu ao arresto de bens conforme auto anexo ao mandado. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 11/10/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
mandado de arresto / citação. Álvaro Zucheli Cabral. citado. Procedeu ao arresto dos bens como descrito no auto anexo ao mandado. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 11/10/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
mandado de arrsto / remoção / citação. André Pizelli Ramos - citado - Procedeu ao arresto dos bens descritos no auto anexo ao mandado. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 11/10/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
mandado de arresto/citação e remoção . ( Francisco Sergio Ribeiro Bahia / citado ). Procedeu ao arresto dos bens conforme relacionado no auto anexo ao mandado. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 11/10/2005 |
Protocolo de Petição
petição do administrador judicial. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 11/10/2005 |
Protocolo de Ofício
Ofício do Banco do Brasil Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 10/10/2005 |
Protocolo de Ofício
Ofícios do Banco Real e do banco Bradesco Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 10/10/2005 |
Protocolo de Ofício
Ofícios da Caixa Economica Federal e d0 10º Cartório de Registro de Imóveis Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 06/10/2005 |
Protocolo de Petição
petição deMarcelo Bernardini Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 06/10/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
mandado de arresto / citação/remoção. ( Carlos Endre Pavel ) - Arresto realizado - exceto o valor de R$420.000,00 uma vez que Carlos Endre Pavel afirmou não possuir tal valor / citado/ nomeado depositário dos bens objeto de arresto / conforme auto anexo ao mandado. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 06/10/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
mandado de arresto/citação/ remoção. ( Clive José Vieira Botelho ). Arresto realizado ( bens objeto do mandado conforme auto anexo a este ) / Clive José Vieira Botelho citado. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 04/10/2005 |
Protocolo de Petição
petição de Edemar Cid Ferreira. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 04/10/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
Mandado de Arresto / Remoção e Citação. ( Mário Arcângelo Martinelli ) arresto de bens imóveis descritos na certidão / nomeando -o como fiel depositário. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 04/10/2005 |
Protocolo de Petição
petiçãod e Antonio Rubens de Almeida Neto, Carlos Endre Pavel, Clive José Vieira Botelho, Francisco Sérgio Ribeiro Bahia , Gustavo Durazzo e Márcio Serpejante Peppe. (advogados cadastrados ). Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 04/10/2005 |
Protocolo de Petição
petição de Gustavo Durazzo - com procuração / advogados cadastrados. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 04/10/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
mandado de arresto / remoção e citação. ( procedeu-se ao arresto dos bens pertencentes ao sr. Ricardo ferreira de Souza e Silva - auto anexo ao mandado ) e citando-o. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 04/10/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
mandado de arresto /citação e remoção. ( procedeu-se ao arrolamentos dos bens que encontram-se no endreço diligenciado de Rodrigo Rodrigues Cid Ferreira - auto anexo ao mandado - e citou o mesmo. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 04/10/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
mandado de arresto e remoção : ( Após proceder ao arresto / citou Edmar Cid Ferreira - auto anexo ). Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 04/10/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
mandado de arresto / citação / remoção: ( Deixou de proceder ao arresto dos bens pertencentes à empresa Procid Participações e Negócios S/A por não tê-los encontrado. Mas citando empresa Procid Participações e Negócios S/A na pessoa de Edmar Cid Ferreira. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 04/10/2005 |
Protocolo de Ofício
ofício do 1º Cartorio e Registro de Imóveis do Distrito Federal. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 04/10/2005 |
Protocolo de Petição
petição de Maurício Ghetler, com instrumento de procuração. Advogado cadastrado. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 04/10/2005 |
Protocolo de Petição
petição deFrancisco Sérgio Ribeiro Bahia com procuração. Advogados - Cadastrados. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 04/10/2005 |
Protocolo de Petição
petição de Antonio Rubens de Almeida Neto - com instrumento de procuração. Advogados cadastrados. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 04/10/2005 |
Protocolo de Petição
petição de Maurício Ghethler Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 04/10/2005 |
Protocolo de Petição
petição de Antonio Ruens de Almeida Neto, Carlos Endre Pavel, Clive José Vieira Botelho, Francisco Sérgio Ribeiro Bahia , Gustavo Durazzo e Márcio Serpejante Peppe. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 03/10/2005 |
Protocolo de Ofício
Ofício do Banco do Brasil Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 30/09/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
mandado de arresto / citação e remoção - Márcio Serpejante Peppe / Oficial de Justiça deixou de proceder ao arresto e remoção dos bens uma vez que estes não mais estão em nome ou em poder de Márcio S. Peppe, possuíndo apenas um imóvel onde reside com a família. Somente sendo arrezstada uma quota do capital da empresa Kermit Karpante Consultoria Empreendimentos e Participaç~eos Ltda. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 29/09/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 1480 e 1486: autorizo a expedição de ofícios. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 29/09/2005 |
Protocolo de Petição
petições dos réus Clive e Carlos Endre solicitando desbloqueio de contas-salários. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 29/09/2005 |
Certidão
certidão da serventia noticiando a expedição de ofício (que foi retirado na mesma data) Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 28/09/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 1471: Vistos. Os próprios requeridos, podem, querendo, ficar ou permanecer como depositários dos veículos. Dê-se ciência aos oficiais de justiça. Int. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 28/09/2005 |
Protocolo de Petição
do réu Mario Serpejante Peppe requerendo desbloqueio de conta salário. Despacho proferido: "J. autorizo." Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 28/09/2005 |
Protocolo de Petição
do réu Ricardo Ferreira de Sousa e Silva requerendo permissão para que os réus permaneçam na posse e como depositários dos bens arrestados. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 26/09/2005 |
Aguardando Devolução de Mandado
expedidos mandados para todos os réus e carga feita aos oficiais de justiça em 26/09/05 Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 22/09/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 1462: Diante da certidão supra, pelo Sisbacen, comunique-se o bloqueio das contas/investimentos existentes em nome dos réus. Oficie-se também ao DETRAN, solicitando informes acerca da existência de veículos, comunicando o bloqueio. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 22/09/2005 |
Protocolo de Petição
petição do depositário indicando prepostos. Despacho proferido:" J. como requer" Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 19/09/2005 |
Mandado de Entrega Emitido
Citação (Genérico) Situação: Pendente Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 16/09/2005 |
Protocolo de Petição
Petição de Edemar Cid Ferreira juntando procuração e documentos Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 15/09/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 1433: Diante da consulta supra, expeça-se ofício ao DETRAN, comunicando o arresto e para que seja procedido o bloqueio de eventuais veículos existentes em nome dos sócios. Pelo sistema Sisbacen, comunique-se ao Banco Central para bloqueio de contas/aplicações financeiras em nome dos sócios supra citados (Rodrigo Rodrigues Cid Ferreira e Ricardo Ferreira de Souza e Silva) Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 15/09/2005 |
Confecção de Expedientes
Mesa da escrivã para expedição de ofícios e mandadosq Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 14/09/2005 |
Despacho Proferido
Vistos. O Ministério Público deste Estado ingressa com ação civil pública, por responsabilidade civil, contra os administradores, membros do Conselho de Administração e administradores de fato do Banco Santos S.A., sociedade anônima fechada, estabelecida nesta Capital e que sofreu intervenção do Banco Central do Brasil em 12.11.2004, em virtude da deterioração de sua situação econômico-financeira, culminando com a decretação de sua liquidação extrajudicial em 4.5.2005. Pretende o Autor da ação, além do deferimento do processamento da petição inicial, na qual pede a condenação dos Réus ao pagamento dos prejuízos apurados em regular inquérito, instaurado na forma da Lei 6.024/74, antecipação de tutela ou medida de natureza cautelar, a fim de que sejam arrestados os bens dos demandados, fazendo referência a atos danosos por eles praticados na gestão da sociedade e também à responsabilidade objetiva dela decorrente. E o pedido deve ser acolhido, ainda que não como antecipação de tutela, mas ao menos como providência de natureza cautelar, prevista no art. 273, § 7º, do Código de Processo Civil, uma vez que vem amparado com invocação suficiente de direito e do perigo da demora na prestação jurisdicional final. Isto porque a petição inicial está amparada pelas conclusões do inquérito instaurado pelo Banco Central, constatando a existência de substancial prejuízo, com passivo a descoberto da ordem de R$ 2.235.802.000,00, afora prejuízos ainda não quantificados, notadamente a fundos de investimento e ao BNDES, demonstrando a existência de gestão nefasta na administração do Banco e, mais ainda, com a prática de atos ilícitos, muitos deles a caracterizar crime. Entre outros atos, constatou-se, durante a tramitação do inquérito, operações irregulares com debêntures, caracterizando emissão pública, sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários; aquisição de cédulas de produto rural já quitadas, com transferência de valores do Banco para pessoas jurídicas ligadas a seu controlador; operações irregulares com contratos de cessão de créditos de exportação ("export notes"); aplicação de recursos públicos (BNDES) com finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, além de empréstimos a empresas coligadas. Ainda mais, a comissão de inquérito do BCB, apurou desvio de recursos do Banco para país estrangeiro. Enfim, ante estas conclusões, indiscutível que os administradores e membros do Conselho Fiscal poderão vir a responder, total ou parcialmente, pelo imenso prejuízo já constatado e há possibilidade de desaparecimento de bens que podem vir a constituir garantia aos diversos credores da instituição em liquidação extrajudicial. A medida se estende também aos dois administradores de fato, Ricardo Ferreira de Souza e Silva e Rodrigo Rodrigues Cid Ferreira, uma vez que a petição inicial faz comprovação suficiente de que exerciam realmente estas funções na sociedade em liquidação. Assim, defiro o arresto pretendido, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, ficando os bens sob depósito do liquidante, observadas as formalidades legais, em particular as disposições do § 2º, do art. 45 da Lei 6.024/74. Verificará o cartório, na expedição do mandado, os bens já arrolados nos autos do inquérito, constando a ressalva sobre bem de família. Determino, no mais, a citação dos Réus, ficando deferidos os ofícios pretendidos. Oficie-se à ARISP comunicando-se o arresto cautelar, nos termos da Lei 6.024/74, em relação aos administradores de fato. Intime-se o liquidante. Int. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 06/09/2005 |
Distribuição por Direcionamento
Processo Distribuído por Direcionamento |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/04/2014 |
Petições Diversas |
| 22/04/2014 |
Petições Diversas |
| 11/04/2018 |
Petições Diversas |
| 12/04/2018 |
Petições Diversas |
| 16/04/2018 |
Petições Diversas |
| 16/04/2018 |
Petições Diversas |
| 18/04/2018 |
Petições Diversas |
| 18/04/2018 |
Petições Diversas |
| 23/04/2018 |
Petições Diversas |
| 31/08/2018 |
Petições Diversas |
| 28/09/2018 |
Petições Diversas |
| 17/10/2018 |
Petições Diversas |
| 22/10/2018 |
Petições Diversas |
| 23/11/2018 |
Petições Diversas |
| 30/01/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2019 |
Petições Diversas |
| 22/02/2019 |
Petições Diversas |
| 17/04/2019 |
Petições Diversas |
| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 23/07/2019 |
Petições Diversas |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 26/07/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 07/11/2019 |
Petições Diversas |
| 08/11/2019 |
Alegações Finais |
| 11/11/2019 |
Alegações Finais |
| 11/11/2019 |
Alegações Finais |
| 12/11/2019 |
Alegações Finais |
| 14/11/2019 |
Alegações Finais |
| 11/02/2020 |
Manifestação do MP |
| 13/04/2020 |
Embargos de Declaração |
| 04/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 08/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 15/07/2020 |
Razões de Apelação |
| 16/07/2020 |
Razões de Apelação |
| 17/07/2020 |
Razões de Apelação |
| 17/07/2020 |
Razões de Apelação |
| 17/07/2020 |
Razões de Apelação |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/10/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/11/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 27/11/2020 |
Parecer do MP |
| 16/12/2020 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 12/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/06/2025 |
Incidente de Excesso ou Desvio |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1075316-32.2019.8.26.0100 | Habilitação de Crédito | 26/09/2019 | . |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/09/2016 | Conciliação | Pendente | 1 |
| 13/12/2016 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Ação Civil Pública | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 22/07/2009 | Inicial | Ação Civil Pública | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |