| Reqte |
José Edvaldo Pereira de Sá
Advogada: Gabriella Veronese Filellini Advogado: Marcelo Giannobile Marino Advogado: Ronaldo Nilander Advogado: Carlos Rosseto Junior |
| Reqdo | Espóliio de Antonio Gonçalves Pedreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2026 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
decorreu o prazo legal sem manifestação dos interessados. nesta data remeto estes autos ao arquivo |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado do desarquivamento dos autos, os quais permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada requerido nesse período, os autos retornarão ao Arquivo. Advogados(s): Carlos Rosseto Junior (OAB 118908/SP), Marcelo Giannobile Marino (OAB 130597/SP), Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Ronaldo Nilander (OAB 166256/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP) |
| 30/04/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado do desarquivamento dos autos, os quais permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada requerido nesse período, os autos retornarão ao Arquivo. |
| 30/04/2026 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
recebi do arquivo com 5 volumes |
| 19/08/2026 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
decorreu o prazo legal sem manifestação dos interessados. nesta data remeto estes autos ao arquivo |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado do desarquivamento dos autos, os quais permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada requerido nesse período, os autos retornarão ao Arquivo. Advogados(s): Carlos Rosseto Junior (OAB 118908/SP), Marcelo Giannobile Marino (OAB 130597/SP), Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Ronaldo Nilander (OAB 166256/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP) |
| 30/04/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado do desarquivamento dos autos, os quais permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada requerido nesse período, os autos retornarão ao Arquivo. |
| 30/04/2026 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
recebi do arquivo com 5 volumes |
| 07/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
arq 07/05- REMETI OS AUTOS AO ARQUIVO GERAL, DO 1º AO 5º VOLUME, NO PACOTE: 11.699/2018. |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2018 Teor do ato: Providencie o exequente a retirada/impressão do mandado de averbação expedido. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 02/02/2018 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente a retirada/impressão do mandado de averbação expedido. |
| 02/02/2018 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro - Sentença e Averbação de Desfalque - Retificação de Área - Cível |
| 29/01/2018 |
Início da Execução Juntado
0005620-57.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 22/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão de Publicação Expedida Relação :0018/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2018 Teor do ato: Vistos.Expeça-se novo mandado de averbação (fls. 864), considerando-se o número correto da matrícula. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 870/871.Int. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 17/01/2018 |
Decisão
Vistos.Expeça-se novo mandado de averbação (fls. 864), considerando-se o número correto da matrícula. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 870/871.Int. |
| 09/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2018 Data da Disponibilização: 09/01/2018 Data da Publicação: 10/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 08/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 868: Anote-se.2. Dos autos verifico que foi prolatada sentença nos seguintes termos:"Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação intentada por JOSÉ EDVALDO PEREIRA DE SÁ para condenar o ESPÓLIO DE ANTONIO GONÇALVES PEDREIRA e DEPÓSITO LIDO ARTIGOS PARA BARBEIROS LTDA ao pagamento de 1.275.722,14 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e vinte e dois reais e quatorze centavos), devidamente atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE a ação conexa n° 0184609-32.2011, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual condeno o requerido LIDO ARTIGOS PARA BARBEIROS LTDA., ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I."Diante disso e visando uma maior celeridade processual, a execução deverá se dar somente neste feito, devendo os autos 0184609-32.2011.8.26.0100 serem arquivados com baixa.3. Em que pese se tratar de processo físico, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, devendo ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, de forma digital, em 30 dias, apresentando: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias; d) dois cálculos relativos ao seu crédito, nos termos do art. 509, § 2º do CPC, sendo que em um deverá ser computada a taxa de 1% sobre o valor integral da execução (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003) e no outro cálculo apenas o valor que entende devido, sem o cômputo da taxa (casos de pagamento espontâneo).4. Apresentados os documentos supra mencionados, tornem conclusos.Estes autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica.5. No silêncio acerca do cumprimento do item 3, remetam-se os autos ao arquivo, com o lançamento da movimentação específica, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016.6. Sem prejuízo, traslade a serventia cópia desta decisão aos autos 0184609-32.2011.8.26.0100.Int. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 19/12/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.1. Fls. 868: Anote-se.2. Dos autos verifico que foi prolatada sentença nos seguintes termos:"Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação intentada por JOSÉ EDVALDO PEREIRA DE SÁ para condenar o ESPÓLIO DE ANTONIO GONÇALVES PEDREIRA e DEPÓSITO LIDO ARTIGOS PARA BARBEIROS LTDA ao pagamento de 1.275.722,14 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e vinte e dois reais e quatorze centavos), devidamente atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE a ação conexa n° 0184609-32.2011, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual condeno o requerido LIDO ARTIGOS PARA BARBEIROS LTDA., ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I."Diante disso e visando uma maior celeridade processual, a execução deverá se dar somente neste feito, devendo os autos 0184609-32.2011.8.26.0100 serem arquivados com baixa.3. Em que pese se tratar de processo físico, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, devendo ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, de forma digital, em 30 dias, apresentando: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias; d) dois cálculos relativos ao seu crédito, nos termos do art. 509, § 2º do CPC, sendo que em um deverá ser computada a taxa de 1% sobre o valor integral da execução (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003) e no outro cálculo apenas o valor que entende devido, sem o cômputo da taxa (casos de pagamento espontâneo).4. Apresentados os documentos supra mencionados, tornem conclusos.Estes autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica.5. No silêncio acerca do cumprimento do item 3, remetam-se os autos ao arquivo, com o lançamento da movimentação específica, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016.6. Sem prejuízo, traslade a serventia cópia desta decisão aos autos 0184609-32.2011.8.26.0100.Int. |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2017 Teor do ato: Vistos.1. Ciência do trânsito em julgado.2. Em que pese se tratar de processo físico, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, devendo ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.3. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, de forma digital, em 30 dias, apresentando: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias; d) dois cálculos relativos ao seu crédito, nos termos do art. 509, § 2º do CPC, sendo que em um deverá ser computada a taxa de 1% sobre o valor integral da execução (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003) e no outro cálculo apenas o valor que entende devido, sem o cômputo da taxa (casos de pagamento espontâneo).4. Apresentados os documentos supra mencionados, tornem conclusos.5. Estes autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica.6. No silêncio acerca do cumprimento do item 3, remetam-se os autos ao arquivo, com o lançamento da movimentação específica, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016.Int. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 30/11/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.1. Ciência do trânsito em julgado.2. Em que pese se tratar de processo físico, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, devendo ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.3. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, de forma digital, em 30 dias, apresentando: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias; d) dois cálculos relativos ao seu crédito, nos termos do art. 509, § 2º do CPC, sendo que em um deverá ser computada a taxa de 1% sobre o valor integral da execução (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003) e no outro cálculo apenas o valor que entende devido, sem o cômputo da taxa (casos de pagamento espontâneo).4. Apresentados os documentos supra mencionados, tornem conclusos.5. Estes autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica.6. No silêncio acerca do cumprimento do item 3, remetam-se os autos ao arquivo, com o lançamento da movimentação específica, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016.Int. |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/10/2017 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro - Sentença e Averbação de Desfalque - Retificação de Área - Cível |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Fls. 860: J. Defiro. Protocolo em cartório. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 30/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 860: J. Defiro. Protocolo em cartório. |
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2017 Teor do ato: Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação intentada por JOSÉ EDVALDO PEREIRA DE SÁ para condenar o ESPÓLIO DE ANTONIO GONÇALVES PEDREIRA e DEPÓSITO LIDO ARTIGOS PARA BARBEIROS LTDA ao pagamento de 1.275.722,14 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e vinte e dois reais e quatorze centavos), devidamente atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE a ação conexa n° 0184609-32.2011, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual condeno o requerido LIDO ARTIGOS PARA BARBEIROS LTDA., ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.P.R.I. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 20/10/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação intentada por JOSÉ EDVALDO PEREIRA DE SÁ para condenar o ESPÓLIO DE ANTONIO GONÇALVES PEDREIRA e DEPÓSITO LIDO ARTIGOS PARA BARBEIROS LTDA ao pagamento de 1.275.722,14 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e vinte e dois reais e quatorze centavos), devidamente atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE a ação conexa n° 0184609-32.2011, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual condeno o requerido LIDO ARTIGOS PARA BARBEIROS LTDA., ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.P.R.I. |
| 20/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 14/08/2017 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Pazzeto Meneghine Conceição Vencimento: 27/09/2017 |
| 13/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nos autos sob nº 0184609-32.2011.8.26.0100 foi dado provimento ao recurso de Apelação interposto, determinando-se a anulação da r. Sentença proferida às fls. 397/400 daqueles autos, bem como sua redistribuição à esta Vara, tendo em vista a ocorrência de prevenção com relação à estes, conforme cópias que seguem. Nada Mais. |
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ciência da certidão retro.2) Tornem os autos, oportunamente, à conclusão juntamente com os autos sob nº 0184609-32.2011.8.26.0100.Int. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 10/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1) Ciência da certidão retro.2) Tornem os autos, oportunamente, à conclusão juntamente com os autos sob nº 0184609-32.2011.8.26.0100.Int. |
| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2016 Teor do ato: Vistos.I. Inicialmente, abra-se novo volume.II. Fls. 827: Defiro a prioridade processual. Anote-se a tarja correspondente. III. Assim se manifestou o advogado da parte autora:"(...) Requer a apreciação do presente processo com a máxima urgência, sob pena de ter que se dirigir à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e ao Conselho Nacional de Justiça, para a toma da de providências correicionais em face de V. Exa." (sic)Pois bem. Dentre outros, assim dispõe o Estatuto da Advocacia:"Art. 6º. Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.(...)Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.(...)Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina."Não obstante, extrai-se do Código de Ética e Disciplina da OAB, dentre outros:"Art. 2º (...)Parágrafo único. São deveres do advogado:I preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;II atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;(...)Art. 3º O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos.(...)Art. 44. Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito."Conforme decisão proferida às fls. 824, foi determinado a suspensão da presente ação em razão da existência de prejudicialidade externa, de modo que não há qualquer interesse desta magistrada em retardar atos processuais, tampouco atuar seletivamente, prejudicando ou favorecendo qualquer parte, em quaisquer autos desta Vara.Note que o direito de petição perante os órgãos correicionais é um direito da parte que se entenda prejudicada, podendo ser exercido a qualquer momento. Contudo, este não deve ser utilizado como meio coercitivo, sob pena de configuração de infração da legislação supra citada.Eventual irresignação com a decisão proferida poderá ser alvo de recurso, se cabível, nos termos da legislação vigente.Assim, mantendo a decisão de fls. 824, aguarde-se no arquivo a notícia de julgamento definitivo dos autos nº 0184609-32.2011.Int. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 21/06/2016 |
Decisão
Vistos.I. Inicialmente, abra-se novo volume.II. Fls. 827: Defiro a prioridade processual. Anote-se a tarja correspondente. III. Assim se manifestou o advogado da parte autora:"(...) Requer a apreciação do presente processo com a máxima urgência, sob pena de ter que se dirigir à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e ao Conselho Nacional de Justiça, para a toma da de providências correicionais em face de V. Exa." (sic)Pois bem. Dentre outros, assim dispõe o Estatuto da Advocacia:"Art. 6º. Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.(...)Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.(...)Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina."Não obstante, extrai-se do Código de Ética e Disciplina da OAB, dentre outros:"Art. 2º (...)Parágrafo único. São deveres do advogado:I preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;II atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;(...)Art. 3º O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos.(...)Art. 44. Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito."Conforme decisão proferida às fls. 824, foi determinado a suspensão da presente ação em razão da existência de prejudicialidade externa, de modo que não há qualquer interesse desta magistrada em retardar atos processuais, tampouco atuar seletivamente, prejudicando ou favorecendo qualquer parte, em quaisquer autos desta Vara.Note que o direito de petição perante os órgãos correicionais é um direito da parte que se entenda prejudicada, podendo ser exercido a qualquer momento. Contudo, este não deve ser utilizado como meio coercitivo, sob pena de configuração de infração da legislação supra citada.Eventual irresignação com a decisão proferida poderá ser alvo de recurso, se cabível, nos termos da legislação vigente.Assim, mantendo a decisão de fls. 824, aguarde-se no arquivo a notícia de julgamento definitivo dos autos nº 0184609-32.2011.Int. |
| 21/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 20/06/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Pazzeto Meneghine Conceição Vencimento: 11/07/2016 |
| 25/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2016 Data da Disponibilização: 25/04/2016 Data da Publicação: 26/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 20/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a existência de ação ordinária de inexigibilidade e anulação de títulos de crédito, envolvendo as mesmas partes e tendo por objeto os mesmos títulos que instruem a presente ação de cobrança e que, contra a sentença proferida nos autos do processo nº 0184609-32.2011.8.26.0100, foi interposta apelação, pendente de julgamento, suspendo o processo, até o julgamento do recurso, com fundamento no art. 313, V, a, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 19/04/2016 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista a existência de ação ordinária de inexigibilidade e anulação de títulos de crédito, envolvendo as mesmas partes e tendo por objeto os mesmos títulos que instruem a presente ação de cobrança e que, contra a sentença proferida nos autos do processo nº 0184609-32.2011.8.26.0100, foi interposta apelação, pendente de julgamento, suspendo o processo, até o julgamento do recurso, com fundamento no art. 313, V, a, do Código de Processo Civil. Int. |
| 19/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 03/02/2016 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Pazzeto Meneghine Conceição |
| 24/11/2015 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso |
| 30/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/060114-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2015 |
| 06/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2015 Teor do ato: Ciência do mandado negativo, conforme certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 05/05/2015 |
Ato ordinatório
Ciência do mandado negativo, conforme certidão do Oficial de Justiça. |
| 10/04/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/03/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2015/022401-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/04/2015 Local: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 13/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2015 Data da Disponibilização: 09/03/2015 Data da Publicação: 10/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 675/677: Tratando-se de processo em fase de conhecimento, INDEFIRO o pedido de arresto formulado por ausência de previsão legal. Fls. 765/771: Retifique-se o polo passivo para ESPÓLIO DE ANTÔNIO GONÇALVES PEDREIRA. Cite-se, por mandado, na pessoa da sua única herdeira, Sra Ingrid Caroline Oliveira Gonçalves Pedreira, observando-se a diligência recolhida às fls. 774/775. Desentranhe-se as fls. 776/795 por se tratarem de contrafé. Int. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 05/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 675/677: Tratando-se de processo em fase de conhecimento, INDEFIRO o pedido de arresto formulado por ausência de previsão legal. Fls. 765/771: Retifique-se o polo passivo para ESPÓLIO DE ANTÔNIO GONÇALVES PEDREIRA. Cite-se, por mandado, na pessoa da sua única herdeira, Sra Ingrid Caroline Oliveira Gonçalves Pedreira, observando-se a diligência recolhida às fls. 774/775. Desentranhe-se as fls. 776/795 por se tratarem de contrafé. Int. |
| 27/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2015 Data da Disponibilização: 27/02/2015 Data da Publicação: 02/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 672: Diante da informação do falecimento do corréu Antônio Gonçalves, suspendo o curso deste feito pelo prazo de trinta dias. Promova o autor a regularização do polo passivo no prazo acima assinalado. Após, conclusos para apreciação do pedido de fls. 675/761. Int. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 25/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 672: Diante da informação do falecimento do corréu Antônio Gonçalves, suspendo o curso deste feito pelo prazo de trinta dias. Promova o autor a regularização do polo passivo no prazo acima assinalado. Após, conclusos para apreciação do pedido de fls. 675/761. Int. |
| 20/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2015 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: Página: |
| 19/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2015 Teor do ato: Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Digam ainda se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 16/01/2015 |
Decisão
Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Digam ainda se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. Int. |
| 16/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 13/01/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Pazzeto Meneghine Conceição Vencimento: 02/02/2015 |
| 04/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Em cumprimento a determinação de fl. 663, certifico e dou fé que baixei no sistema SAJ a parte CHRISTIANE RIBEIRO SODRÉ. Certifico ainda que houve a citação dos demais executados (Antonio e Depósito Lido) conforme ARs de fls. 172/174. Nada Mais |
| 03/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2014 Teor do ato: Vistos. 1-Em razão do requerimento de fls. 661 e 662, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do inciso VIII do art. 267 do Código de Processo Civil, em relação à corré CHRISTIANE RIBEIRO SODRÉ. Anote-se na capa e no SAJ (Histórico de partes). 2-Certifiquem os z. servidores as páginas da citação dos demais réus. 3-Dê-se ciência de que após o trânsito em julgado desta sentença parcial (independente de certidão) fluirá o prazo para apresentação de defesa. P.R.I.C. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 01/12/2014 |
Sentença Registrada
|
| 01/12/2014 |
Sentença Resumida sem Resolução de Mérito - Sentença Resumida
Vistos. 1-Em razão do requerimento de fls. 661 e 662, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do inciso VIII do art. 267 do Código de Processo Civil, em relação à corré CHRISTIANE RIBEIRO SODRÉ. Anote-se na capa e no SAJ (Histórico de partes). 2-Certifiquem os z. servidores as páginas da citação dos demais réus. 3-Dê-se ciência de que após o trânsito em julgado desta sentença parcial (independente de certidão) fluirá o prazo para apresentação de defesa. P.R.I.C. |
| 12/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2014 Data da Disponibilização: 12/11/2014 Data da Publicação: 13/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2014 Teor do ato: Vistos, 1.) Fls. 477/479: Indefiro o pedido de suspensão do feito, ante a ausência de causa de prejudicialidade. Note que o reconhecimento de conexão entre as ações visa impedir a existência de julgamentos conflitantes. Contudo, a conexão cessa caso haja sentença proferida em uma das ações. Foi que ocorreu no caso em tela. Assim, o feito seguirá seu normal andamento. 2.) Fls. 510/519: Inviável o bloqueio de matrícula, quando o imóvel não mais pertence ao requerido, tal como informado. Poderá sim, caso configurada fraude e, desde que alegada no momento oportuno, ser reconhecida a incidência do artigo 593, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.) Fls. 508: Indefiro a expedição de ofícios, uma vez que os dados guarnecidos por estas instituições não estão protegidos por sigilo legal, razão pela qual não há óbices para que a diligência seja efetuada diretamente. Por 20 (vinte) dias, aguarde-se o resultado das diligências empreendidas e manifestação em termos de prosseguimento. No silêncio, paralisados os autos por mais de 30 dias, intime-se a parte autora a dar andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP) |
| 10/11/2014 |
Decisão
Vistos, 1.) Fls. 477/479: Indefiro o pedido de suspensão do feito, ante a ausência de causa de prejudicialidade. Note que o reconhecimento de conexão entre as ações visa impedir a existência de julgamentos conflitantes. Contudo, a conexão cessa caso haja sentença proferida em uma das ações. Foi que ocorreu no caso em tela. Assim, o feito seguirá seu normal andamento. 2.) Fls. 510/519: Inviável o bloqueio de matrícula, quando o imóvel não mais pertence ao requerido, tal como informado. Poderá sim, caso configurada fraude e, desde que alegada no momento oportuno, ser reconhecida a incidência do artigo 593, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.) Fls. 508: Indefiro a expedição de ofícios, uma vez que os dados guarnecidos por estas instituições não estão protegidos por sigilo legal, razão pela qual não há óbices para que a diligência seja efetuada diretamente. Por 20 (vinte) dias, aguarde-se o resultado das diligências empreendidas e manifestação em termos de prosseguimento. No silêncio, paralisados os autos por mais de 30 dias, intime-se a parte autora a dar andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 03/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 02/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
entregue todos os volumes ao estagiario roberto fernandes rosa oab 193157e rua do nicasio 178 mooca tel 20280098 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Soldi Carneiro Guimarães Vencimento: 12/09/2014 |
| 27/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2014 Data da Disponibilização: 27/08/2014 Data da Publicação: 28/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 25/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 497/501: Ciência do retorno do mandado com cumprimento negativo. Fls. 494/495: Prematura a determinação de citação por edital quando houve meras tentativas de localização de endereços junto ao BACEN e DRF, não se tendo efetuado buscas junto ao DETRAN e Cartórios de Imóveis. Assim, indefiro por ora, o pedido. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. Fls. 503: Após, tornem conclusos para apreciação de petição de fls. 477/486. Int. Advogados(s): Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP) |
| 25/08/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 497/501: Ciência do retorno do mandado com cumprimento negativo. Fls. 494/495: Prematura a determinação de citação por edital quando houve meras tentativas de localização de endereços junto ao BACEN e DRF, não se tendo efetuado buscas junto ao DETRAN e Cartórios de Imóveis. Assim, indefiro por ora, o pedido. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. Fls. 503: Após, tornem conclusos para apreciação de petição de fls. 477/486. Int. |
| 22/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/067205-1 dirigi-me a Rua Bucuituba e aí sendo Deixei de citar Cristiane Ribeiro Sodré, não logrei em visualizar o nº 51, do nº 27 pula para o nº 39 e depois o nº 83. Numeração da rua não é sequencial. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 22 de julho de 2014. |
| 18/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2014 Data da Disponibilização: 18/06/2014 Data da Publicação: 23/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2014 Teor do ato: Providencie o autor cópia da inicial para liberação do mandado expedido. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 16/06/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o autor cópia da inicial para liberação do mandado expedido. |
| 16/06/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2014/067205-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/08/2014 Local: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 20/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2014 Data da Disponibilização: 17/01/2014 Data da Publicação: 20/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2014 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca do resultado da pesquisa de endereço da corré Cristiane, via BacenJud, conforme documentos retro.467/468. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 16/01/2014 |
Ato ordinatório
Ciência à parte autora acerca do resultado da pesquisa de endereço da corré Cristiane, via BacenJud, conforme documentos retro.467/468. |
| 05/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2013 Teor do ato: Vistos, A fim de se descobrir o atual paradeiro da requerida Cristiane, determino a realização de pesquisa pelo sistema BACENJUD, devendo o autor providenciar o recolhimento das custas, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 03/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos, A fim de se descobrir o atual paradeiro da requerida Cristiane, determino a realização de pesquisa pelo sistema BACENJUD, devendo o autor providenciar o recolhimento das custas, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. Int. |
| 25/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2013 Data da Disponibilização: 25/10/2013 Data da Publicação: 29/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 24/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2013 Teor do ato: Em dez dias, digam as partes se tem outras provas a produzir, justificando-as. No mesmo prazo, digam, se tem interesse em audiência de tentativa de conciliação. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 21/10/2013 |
Decisão
Em dez dias, digam as partes se tem outras provas a produzir, justificando-as. No mesmo prazo, digam, se tem interesse em audiência de tentativa de conciliação. |
| 16/08/2013 |
Petição Juntada
minutas replica 16 |
| 18/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2013 Data da Disponibilização: 18/07/2013 Data da Publicação: 19/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2013 Teor do ato: Vistos. Como o agravo de instrumento manejado foi improvido e o processo que tramitou na 5ª Vara Cível foi sentenciado, por ora, manifeste-se o autor sobre os demais argumentos tecidos na contestação. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 15/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Como o agravo de instrumento manejado foi improvido e o processo que tramitou na 5ª Vara Cível foi sentenciado, por ora, manifeste-se o autor sobre os demais argumentos tecidos na contestação. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 14/06/2013 |
Petição Juntada
|
| 03/05/2013 |
Petição Juntada
|
| 25/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2013 Data da Disponibilização: 25/04/2013 Data da Publicação: 26/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 24/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2013 Teor do ato: 1. Fl. 105 Após a comunicação do pronunciamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos n.º 0049291-18.2013.8.26.0000 (sessão de 17/4/2013), concluir-se-ão os autos. 2. Intime(m)-se. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP) |
| 15/04/2013 |
Decisão
1. Fl. 105 Após a comunicação do pronunciamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos n.º 0049291-18.2013.8.26.0000 (sessão de 17/4/2013), concluir-se-ão os autos. 2. Intime(m)-se. |
| 08/04/2013 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
|
| 19/03/2013 |
Decurso de Prazo
|
| 28/01/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2012 |
Petição Juntada
|
| 06/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 06/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 29/11/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua São Nicásio 178 Mooca tel: 20280098 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Juliana Cardoso Ferreira dos Santos Vencimento: 04/12/2012 |
| 13/11/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 22/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 20/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências / min - 20/09 - br |
| 11/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada autor p |
| 30/08/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado 30/08 - rafa |
| 27/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 203/204 ? Desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento, se for o caso, ficando deferidos os benefícios do art. 172, e §§, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como aditamento ao mandado de fls. 199/200, observando que a diligência do Sr. Oficial de justiça já foi recolhida às fls. 205. - pessoa a ser intimada: CRISTIANE RIBEIRO SODRÉ, à TRAVESSA LINO DE MATOS GASTÃO, Nº 51, CASA 02, BAIRRO VILA MARGARIDA, CEP 03276-017 ? SÃO PAULO/SP ou AVENIDA SAPOPEMBA, Nº 1952, SALA 03, BAIRRO VILA REGENTE FEIJÓ, CEP 03345-000 ? SÃO PAULO/SP Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br. Int. |
| 17/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp. 29/08 - rafa |
| 14/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - designar oficial 14/08 - rafa |
| 13/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 203/204 ? Desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento, se for o caso, ficando deferidos os benefícios do art. 172, e §§, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como aditamento ao mandado de fls. 199/200, observando que a diligência do Sr. Oficial de justiça já foi recolhida às fls. 205. - pessoa a ser intimada: CRISTIANE RIBEIRO SODRÉ, à TRAVESSA LINO DE MATOS GASTÃO, Nº 51, CASA 02, BAIRRO VILA MARGARIDA, CEP 03276-017 ? SÃO PAULO/SP ou AVENIDA SAPOPEMBA, Nº 1952, SALA 03, BAIRRO VILA REGENTE FEIJÓ, CEP 03345-000 ? SÃO PAULO/SP Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br. Int. |
| 31/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minutas 26/07 p |
| 31/07/2012 |
Aguardando Digitação
dat mesa ju |
| 30/07/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2011.206090-8/000001-000 Instaurado em 30/07/2012 |
| 30/07/2012 |
Aguardando Providências
mesa ju |
| 30/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA OTHON |
| 30/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa ju |
| 26/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência MD (CDP) |
| 18/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 11/06 ...O |
| 11/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 11/07 (LGFF) |
| 28/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Dat. 28/06 - rafa |
| 18/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada autor |
| 15/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
?Ciência da certidão negativa do oficial de justiça?. |
| 02/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 18/6 |
| 01/06/2012 |
Despacho Proferido
?Ciência da certidão negativa do oficial de justiça?. |
| 28/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ord |
| 24/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada mandado negativo |
| 16/04/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 11/04/2012 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 10/04/2012 |
Aguardando Conferência
md |
| 08/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 27/01/2012 |
Aguardando Prazo
Prazo 16.02 |
| 23/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Em que pese o esforço do causídico, trazendo novos elementos para demonstrar o receio de dano irreparável, como já salientado na decisão antecedente, não há prova inequívoca capaz de convencer quanto à verossimilhança da alegação de fraude praticada por Antonio Gonçalves Pedreira e sua responsabilidade por eventuais prejuizos que venham a ser sofridos pelo autor, a permitir a antecipação da tutela para bloqueio de seus bens pessoais. Além disso, como se infere da cópia de fls. 190, já foi determinado bloqueio de veículos pela autoridade policial. Na medida em que a intenção do bloqueio é impedir que o demandado venha a cair em insolvência, o que deve ser feito com presteza é o esforçoso para citação, a fim de permitir, se o caso, em momento oportuno, a incidência do artigo 593, II do Código de Processo Civil. Assim, aguarde-se a manifestação do autor quanto ao resultado negativo da citação, requerendo o que de direito. Int . |
| 23/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
?Ciência de retorno de AR: citados Antonio Gonçalves Pedreira e Depósito Lido Artigos para Barbeiros Ltda; negativo para Cristiane Ribeiro Sodré: ausente.? |
| 16/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 26/01 |
| 13/01/2012 |
Despacho Proferido
Em que pese o esforço do causídico, trazendo novos elementos para demonstrar o receio de dano irreparável, como já salientado na decisão antecedente, não há prova inequívoca capaz de convencer quanto à verossimilhança da alegação de fraude praticada por Antonio Gonçalves Pedreira e sua responsabilidade por eventuais prejuizos que venham a ser sofridos pelo autor, a permitir a antecipação da tutela para bloqueio de seus bens pessoais. Além disso, como se infere da cópia de fls. 190, já foi determinado bloqueio de veículos pela autoridade policial. Na medida em que a intenção do bloqueio é impedir que o demandado venha a cair em insolvência, o que deve ser feito com presteza é o esforçoso para citação, a fim de permitir, se o caso, em momento oportuno, a incidência do artigo 593, II do Código de Processo Civil. Assim, aguarde-se a manifestação do autor quanto ao resultado negativo da citação, requerendo o que de direito. Int . |
| 12/01/2012 |
Conclusos
Conclusos 13/1 |
| 12/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MINUTA URG |
| 11/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 20/01 |
| 11/01/2012 |
Despacho Proferido
?Ciência de retorno de AR: citados Antonio Gonçalves Pedreira e Depósito Lido Artigos para Barbeiros Ltda; negativo para Cristiane Ribeiro Sodré: ausente.? |
| 11/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ord |
| 01/12/2011 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 10/11/2011 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 08/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Os fatos alegados na inicial estão a demandar dilação probatória, pois sequer há prova inequívoca do envolvimento do réu na operação negocial descrita, já que os valores disponibilizados pelo autor foram depositados em conta de terceiro (Cristiane Ribeiro Sodré) e os cheques exibidos não são, tampouco, de sua titularidade, encontrando-se as alegações sob investigação junto à autoridade policial, razão pela qual, ausente a prova inequívoca capaz de convencer quanto à verossimilhança dos fatos alegados, impõe-se o indeferimento da antecipação da tutela. Cite-se, servindo a cópia do presente acompanhada de uma via da petição inicial, como carta de citação, conforme o disposto no artigo 222 do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, por meio de advogado. O(s) réu(s) também fica(m) advertido(s) de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial cuja cópia segue anexa (art. 285 do CPC). Int. |
| 03/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 10/11 |
| 28/10/2011 |
Despacho Proferido
Os fatos alegados na inicial estão a demandar dilação probatória, pois sequer há prova inequívoca do envolvimento do réu na operação negocial descrita, já que os valores disponibilizados pelo autor foram depositados em conta de terceiro (Cristiane Ribeiro Sodré) e os cheques exibidos não são, tampouco, de sua titularidade, encontrando-se as alegações sob investigação junto à autoridade policial, razão pela qual, ausente a prova inequívoca capaz de convencer quanto à verossimilhança dos fatos alegados, impõe-se o indeferimento da antecipação da tutela. Cite-se, servindo a cópia do presente acompanhada de uma via da petição inicial, como carta de citação, conforme o disposto no artigo 222 do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, por meio de advogado. O(s) réu(s) também fica(m) advertido(s) de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial cuja cópia segue anexa (art. 285 do CPC). Int. |
| 26/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 894059 |
| 26/10/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 894059 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 609-39ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 26/10/2011 Data de Recebimento: 26/10/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 26/10/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 39ª. Vara Cível |
| 26/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino >26/10 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/10/2011 | Exceção de Incompetência - 00001 (1004388-37.2011.8.26.0100) |
| 22/01/2018 | Cumprimento de sentença (0005620-57.2018.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 23/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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