| Embargte |
Gustavo Benelli
Advogada: Juliana Argenton Cardoso Gonçalves Advogado: Marco Aurélio Fonseca Terra |
| Embargdo |
Youssef Georges Afif
Advogado: Denis España |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2022 Data da Disponibilização: 20/10/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: Página: |
| 24/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000414-53.2023.8.26.0111 - Cumprimento de sentença |
| 17/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000277-71.2023.8.26.0111 - Cumprimento de sentença |
| 16/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2022 Data da Disponibilização: 20/10/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: Página: |
| 24/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000414-53.2023.8.26.0111 - Cumprimento de sentença |
| 17/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000277-71.2023.8.26.0111 - Cumprimento de sentença |
| 16/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2023 Teor do ato: Ciência as partes do trânsito em julgado. Após a publicação os autos serão encaminhados ao arquivo. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes do trânsito em julgado. Após a publicação os autos serão encaminhados ao arquivo. |
| 15/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 15/03/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2023 Teor do ato: Diante do exposto e do mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, tendo em vista a ausência de contrato de fiança e o reconhecido excesso de execução, e o faço para DETERMINAR o recálculo da dívida exequenda nos seguintes termos: (i) calcular o valor da dívida convertendo-se o dólar em reais pela cotação da moeda estrangeira na data da contratação e aplicar a tal montante correção monetária até a data do vencimento da obrigação; (ii) atualizar monetariamente cada parcela paga desde a data do pagamento até a data do vencimento da obrigação e abatê-las do saldo obtido no item (i); (iii) sobre o saldo obtido a partir do vencimento da obrigação, incidir juros moratórios e correção monetária, em razão do inadimplemento da obrigação (mora ex re). Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais a que deu causa (artigo 86, caput, do CPC). Nos termos do art. 85, §2º, do CPC, arbitro a verba honorária ao advogado do embargante em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido (diferença entre o valor inicialmente cobrado na execução e o efetivamente devido, a ser apurado em cálculo realizado de acordo com os parâmetros aqui traçados). Nos termos do art. 85, §2º, do CPC, arbitro a verba honorária ao advogado do embargado em 10% (dez por cento) do valor efetivamente devido, a ser apurado em cálculo realizado de acordo com os parâmetros aqui traçados. Anote-se nos autos da execução o desfecho dos presentes embargos. Advirto as partes que os embargos de declaração opostos fora das estritas hipóteses legais serão caracterizados como protelatórios e estarão sujeitos à incidência da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. P. I. C. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Diante do exposto e do mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, tendo em vista a ausência de contrato de fiança e o reconhecido excesso de execução, e o faço para DETERMINAR o recálculo da dívida exequenda nos seguintes termos: (i) calcular o valor da dívida convertendo-se o dólar em reais pela cotação da moeda estrangeira na data da contratação e aplicar a tal montante correção monetária até a data do vencimento da obrigação; (ii) atualizar monetariamente cada parcela paga desde a data do pagamento até a data do vencimento da obrigação e abatê-las do saldo obtido no item (i); (iii) sobre o saldo obtido a partir do vencimento da obrigação, incidir juros moratórios e correção monetária, em razão do inadimplemento da obrigação (mora ex re). Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais a que deu causa (artigo 86, caput, do CPC). Nos termos do art. 85, §2º, do CPC, arbitro a verba honorária ao advogado do embargante em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido (diferença entre o valor inicialmente cobrado na execução e o efetivamente devido, a ser apurado em cálculo realizado de acordo com os parâmetros aqui traçados). Nos termos do art. 85, §2º, do CPC, arbitro a verba honorária ao advogado do embargado em 10% (dez por cento) do valor efetivamente devido, a ser apurado em cálculo realizado de acordo com os parâmetros aqui traçados. Anote-se nos autos da execução o desfecho dos presentes embargos. Advirto as partes que os embargos de declaração opostos fora das estritas hipóteses legais serão caracterizados como protelatórios e estarão sujeitos à incidência da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. P. I. C. |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2023 Data da Disponibilização: 02/02/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: Página: |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2023 Teor do ato: Diante do exposto e do mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, tendo em vista a ausência de contrato de fiança e o reconhecido excesso de execução, e o faço para DETERMINAR o recálculo da dívida exequenda nos seguintes termos: (i) calcular o valor da dívida convertendo-se o dólar em reais pela cotação da moeda estrangeira na data da contratação e aplicar a tal montante correção monetária até a data do vencimento da obrigação; (ii) atualizar monetariamente cada parcela paga desde a data do pagamento até a data do vencimento da obrigação e abatê-las do saldo obtido no item (i); (iii) sobre o saldo obtido a partir do vencimento da obrigação, incidir juros moratórios e correção monetária, em razão do inadimplemento da obrigação (mora ex re). Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais a que deu causa (artigo 86, caput, do CPC). Nos termos do art. 85, §2º, do CPC, arbitro a verba honorária ao advogado do embargante em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido (diferença entre o valor inicialmente cobrado na execução e o efetivamente devido, a ser apurado em cálculo realizado de acordo com os parâmetros aqui traçados). Nos termos do art. 85, §2º, do CPC, arbitro a verba honorária ao advogado do embargado em 10% (dez por cento) do valor efetivamente devido, a ser apurado em cálculo realizado de acordo com os parâmetros aqui traçados. Anote-se nos autos da execução o desfecho dos presentes embargos. Advirto as partes que os embargos de declaração opostos fora das estritas hipóteses legais serão caracterizados como protelatórios e estarão sujeitos à incidência da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. P. I. C. Cajuru, 31 de janeiro de 2023. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 31/01/2023 |
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
Diante do exposto e do mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, tendo em vista a ausência de contrato de fiança e o reconhecido excesso de execução, e o faço para DETERMINAR o recálculo da dívida exequenda nos seguintes termos: (i) calcular o valor da dívida convertendo-se o dólar em reais pela cotação da moeda estrangeira na data da contratação e aplicar a tal montante correção monetária até a data do vencimento da obrigação; (ii) atualizar monetariamente cada parcela paga desde a data do pagamento até a data do vencimento da obrigação e abatê-las do saldo obtido no item (i); (iii) sobre o saldo obtido a partir do vencimento da obrigação, incidir juros moratórios e correção monetária, em razão do inadimplemento da obrigação (mora ex re). Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais a que deu causa (artigo 86, caput, do CPC). Nos termos do art. 85, §2º, do CPC, arbitro a verba honorária ao advogado do embargante em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido (diferença entre o valor inicialmente cobrado na execução e o efetivamente devido, a ser apurado em cálculo realizado de acordo com os parâmetros aqui traçados). Nos termos do art. 85, §2º, do CPC, arbitro a verba honorária ao advogado do embargado em 10% (dez por cento) do valor efetivamente devido, a ser apurado em cálculo realizado de acordo com os parâmetros aqui traçados. Anote-se nos autos da execução o desfecho dos presentes embargos. Advirto as partes que os embargos de declaração opostos fora das estritas hipóteses legais serão caracterizados como protelatórios e estarão sujeitos à incidência da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. P. I. C. Cajuru, 31 de janeiro de 2023. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/09/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCJU.22.70013157-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/09/2022 16:25 |
| 26/09/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCJU.22.70013092-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/09/2022 09:07 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2022 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2022 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cajuru, 05 de setembro de 2022. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cajuru, 05 de setembro de 2022. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.22.70011663-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 18:35 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2022 Teor do ato: "Contestação apresentada, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e 351 do CPC." Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
"Contestação apresentada, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e 351 do CPC." |
| 14/06/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCJU.22.70007287-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/06/2022 13:34 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Recebo a petição e documentos acostados (fls. 164/166) como emenda a inicial. Anote-se e observe-se. 2- Recebo os embargos para discussão. Ao adverso para impugnação. 3- Sem prejuízo, proceda a serventia a inclusão do nome da advogada dra. Juliana Argenton Cardoso Gonçalves-OAB 284.191, no sistema informatizado. Anote-se e observe-se. Intime-se. Cajuru, 20 de maio de 2022. Advogados(s): Denis España (OAB 216349/SP), Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 20/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Recebo a petição e documentos acostados (fls. 164/166) como emenda a inicial. Anote-se e observe-se. 2- Recebo os embargos para discussão. Ao adverso para impugnação. 3- Sem prejuízo, proceda a serventia a inclusão do nome da advogada dra. Juliana Argenton Cardoso Gonçalves-OAB 284.191, no sistema informatizado. Anote-se e observe-se. Intime-se. Cajuru, 20 de maio de 2022. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.22.70003118-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 18:59 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Reza o § 3°, do art. 292, do CPC, que: O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes. 2 O presente trata-se de embargos à execução, tendo a parte embargante atribuído a estes o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Ocorre que, tendo em vista que nos presentes embargos foi arguido o excesso de execução, o valor da causa deverá corresponder à diferença entre o valor executado e o valor que os embargantes entendem correto. Neste sentido a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA. Nos embargos à execução, se a impugnação atingir a integralidade da execução, o valor da causa será o mesmo indicado pelo exequente. Entretanto, se nos embargos somente for arguido o excesso de execução (CPC, art. 917, III), o valor da causa decorrerá da diferença entre o valor exigido pelo credor e o valor que o devedor entende correto. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2132217-80.2017.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/08/2017; Data de Registro: 24/08/2017) EMBARGOS À EXECUÇÃO - VALOR DA CAUSA - PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO - VALOR DO ATO OU DA PARTE CONTROVERTIDA - Nos embargos à execução, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, isto é, ao "valor do ato ou o de sua parte controvertida" (art. 292, II, CPC/2015) - Agravantes executados que sustentam que a execução é nula, em virtude da ausência de interesse processual, da inépcia da petição inicial, bem como da nulidade da Cédula de Crédito Bancário - No regime do CPC/2015, o valor da causa está atrelado à parte controvertida - Quantia de R$ 20.000,00, fixada pelas embargantes, que não corresponde nem ao proveito econômico pretendido nem à parte controvertida - RECURSO DESPROVIDO NESTE TÓPICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - Pedido de concessão de justiça gratuita - Receita de vendas, valores auferidos, patrimônio e valores contratados que afastam a verossimilhança da alegação de que não têm condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais, evidenciando que não podem ser considerados necessitados - RECURSO DESPROVIDO NESTE TÓPICO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - Hipótese não elencada no rol taxativo do art. 1.015, CPC/2015 - Não cabimento de agravo de instrumento - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE TÓPICO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2110192-73.2017.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2017; Data de Registro: 22/08/2017) Nota-se de fls. 46 que à execução que deu origem aos presentes embargos foi dado o valor de R$ 527.047,40. Portanto, levando-se em conta o valor que a parte embargante reconhece como devido (fls. 17, o valor da causa deverá ser de R$ 241,907,80 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e sete reais e oitenta centavos), nos termos do artigo 292, II, do Código de Processo Civil. Retifique a serventia o valor da causa junto ao sistema informatizado. 3 - A parte embargante deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 4- Sem prejuízo, certifique a serventia se os presentes embargos são tempestivos. Int. Cajuru, 17 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) |
| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1 Reza o § 3°, do art. 292, do CPC, que: O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes. 2 O presente trata-se de embargos à execução, tendo a parte embargante atribuído a estes o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Ocorre que, tendo em vista que nos presentes embargos foi arguido o excesso de execução, o valor da causa deverá corresponder à diferença entre o valor executado e o valor que os embargantes entendem correto. Neste sentido a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA. Nos embargos à execução, se a impugnação atingir a integralidade da execução, o valor da causa será o mesmo indicado pelo exequente. Entretanto, se nos embargos somente for arguido o excesso de execução (CPC, art. 917, III), o valor da causa decorrerá da diferença entre o valor exigido pelo credor e o valor que o devedor entende correto. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2132217-80.2017.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/08/2017; Data de Registro: 24/08/2017) EMBARGOS À EXECUÇÃO - VALOR DA CAUSA - PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO - VALOR DO ATO OU DA PARTE CONTROVERTIDA - Nos embargos à execução, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, isto é, ao "valor do ato ou o de sua parte controvertida" (art. 292, II, CPC/2015) - Agravantes executados que sustentam que a execução é nula, em virtude da ausência de interesse processual, da inépcia da petição inicial, bem como da nulidade da Cédula de Crédito Bancário - No regime do CPC/2015, o valor da causa está atrelado à parte controvertida - Quantia de R$ 20.000,00, fixada pelas embargantes, que não corresponde nem ao proveito econômico pretendido nem à parte controvertida - RECURSO DESPROVIDO NESTE TÓPICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - Pedido de concessão de justiça gratuita - Receita de vendas, valores auferidos, patrimônio e valores contratados que afastam a verossimilhança da alegação de que não têm condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais, evidenciando que não podem ser considerados necessitados - RECURSO DESPROVIDO NESTE TÓPICO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - Hipótese não elencada no rol taxativo do art. 1.015, CPC/2015 - Não cabimento de agravo de instrumento - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE TÓPICO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2110192-73.2017.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2017; Data de Registro: 22/08/2017) Nota-se de fls. 46 que à execução que deu origem aos presentes embargos foi dado o valor de R$ 527.047,40. Portanto, levando-se em conta o valor que a parte embargante reconhece como devido (fls. 17, o valor da causa deverá ser de R$ 241,907,80 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e sete reais e oitenta centavos), nos termos do artigo 292, II, do Código de Processo Civil. Retifique a serventia o valor da causa junto ao sistema informatizado. 3 - A parte embargante deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 4- Sem prejuízo, certifique a serventia se os presentes embargos são tempestivos. Int. Cajuru, 17 de fevereiro de 2022. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2022 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
EMBARGOS À EXECUÇÃO |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Contestação |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Indicação de Provas |
| 26/09/2022 |
Indicação de Provas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/05/2023 | Cumprimento de sentença (0000277-71.2023.8.26.0111) |
| 11/07/2023 | Cumprimento de sentença (0000414-53.2023.8.26.0111) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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