| Exeqte |
Gilclaudio da Silva
Advogado: Herbert Orofino Costa Advogado: Ernani Ferreira Alves Netto |
| Exectdo |
Import Express Comercial e Importadora Ltda
Advogado: Antonio Rogerio Bonfim Melo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Edital - encaminhado para ser remetido à publicação |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 28 de maio de 2026. Advogados(s): Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB 128462/SP), Sergio Roberto Valente (OAB 128762/SP), Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 03/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Edital - encaminhado para ser remetido à publicação |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 28 de maio de 2026. Advogados(s): Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB 128462/SP), Sergio Roberto Valente (OAB 128762/SP), Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 29/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 28 de maio de 2026. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70207569-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/05/2026 20:24 |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70202378-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 19/05/2026 13:43 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2026 Teor do ato: 1-Aguarde-se decurso do prazo da decisão retro. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB 128462/SP), Sergio Roberto Valente (OAB 128762/SP), Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1-Aguarde-se decurso do prazo da decisão retro. Intimem-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70187158-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/05/2026 10:08 |
| 07/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2026 Teor do ato: DEFIRO a alienação dos bens arrecadados e avaliados, conforme fls. 2219, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 882 do CPC e art. 250 e seguintes das Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Para esse fim, NOMEIO como leiloeiro VIP LEILÕES. Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e nas Normas da CGJ, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). CUMPRA o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. CUMPRA-SE, outrossim, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. PROVIDENCIE o credor memória de cálculo do débito atualizado em 15 dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB 128462/SP), Sergio Roberto Valente (OAB 128762/SP), Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 26/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
DEFIRO a alienação dos bens arrecadados e avaliados, conforme fls. 2219, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 882 do CPC e art. 250 e seguintes das Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Para esse fim, NOMEIO como leiloeiro VIP LEILÕES. Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e nas Normas da CGJ, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). CUMPRA o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. CUMPRA-SE, outrossim, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. PROVIDENCIE o credor memória de cálculo do débito atualizado em 15 dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70095816-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/03/2026 10:15 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2026 Teor do ato: Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB 128462/SP), Sergio Roberto Valente (OAB 128762/SP), Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. |
| 12/02/2026 |
Documento Juntado
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| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1685/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1685/2025 Teor do ato: Defiro a pesquisa de relações em face da parte executada junto ao sistema SNIPER, do CNJ. Providencie-se, juntando-se o resultado da pesquisa. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB 128462/SP), Sergio Roberto Valente (OAB 128762/SP), Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a pesquisa de relações em face da parte executada junto ao sistema SNIPER, do CNJ. Providencie-se, juntando-se o resultado da pesquisa. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70605054-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 09:46 |
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1495/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1495/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o mandado devolvido pelo oficial de justiça, disponibilizado na íntegra no sistema, bem como em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena extinção/arquivamento. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). Advogados(s): Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB 128462/SP), Sergio Roberto Valente (OAB 128762/SP), Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o mandado devolvido pelo oficial de justiça, disponibilizado na íntegra no sistema, bem como em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena extinção/arquivamento. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). |
| 13/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/07/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 23/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: I - Fl. 2205: defiro a tentativa de penhora do saldo mantido em dinheiro em caixa pelos executados, conforme Declaração de Imposto de renda de fls. 1933, 1948 e 1958, até o valor do débito atual (R$47.717,23). Expeça-se o competente mandado de penhora, devendo o Sr. Oficial de Justiça apreender as quantias, e, após, depositá-las em conta judicial vinculada aos autos (Ag. Banco do Brasil - Fórum Campinas - ag. 5966-8). II - Defiro a inclusão dos nomes dos executados e da dívida deste processo no SERASAJUD, com fundamento no art.782, § 3º, do CPC. Providencie o cartório o necessário. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB 128462/SP), Sergio Roberto Valente (OAB 128762/SP), Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I - Fl. 2205: defiro a tentativa de penhora do saldo mantido em dinheiro em caixa pelos executados, conforme Declaração de Imposto de renda de fls. 1933, 1948 e 1958, até o valor do débito atual (R$47.717,23). Expeça-se o competente mandado de penhora, devendo o Sr. Oficial de Justiça apreender as quantias, e, após, depositá-las em conta judicial vinculada aos autos (Ag. Banco do Brasil - Fórum Campinas - ag. 5966-8). II - Defiro a inclusão dos nomes dos executados e da dívida deste processo no SERASAJUD, com fundamento no art.782, § 3º, do CPC. Providencie o cartório o necessário. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: I - Fl. 2129: indefiro a penhora dos veículos por termos nos autos. A penhora dos veículos por termo não se mostra efetiva e não garante que os bens serão encontrados para futura alienação. A penhora só se perfaz com a apreensão e depósito do bem. Intuitivo, portanto, para que haja apreensão e, via de consequência, a própria penhora, o contato físico do oficial com o bem móvel. Ademais, o veículo já foi bloqueado para circulação. No mesmo sentido, a aferição de preços pela tabela FIPE, sem que haja prévia constatação pelo Sr. Oficial de Justiça do atual estado de conservação em que se encontram os bens, o que se faz necessário para uma avaliação mais acurada, também não é viável. Informe o credor de forma expressa os veículos que pretende a penhora, bem com oo endereço onde os veículos possam ser encontrados. Após, expeça-se mandado de penhora, constatação e avaliação dos veículos, bem como intimação dos executados. II - Em observância ao dever de cooperação entre as partes, visando que se obtenha, em tempo arrazoado, indique o credor, de forma expressa, as folhas dos autos que contém a informação de que os executados mantêm valor em espécie em suas residências. Apresente o credor planilha atualizada do débito. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB 128462/SP), Sergio Roberto Valente (OAB 128762/SP), Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I - Fl. 2129: indefiro a penhora dos veículos por termos nos autos. A penhora dos veículos por termo não se mostra efetiva e não garante que os bens serão encontrados para futura alienação. A penhora só se perfaz com a apreensão e depósito do bem. Intuitivo, portanto, para que haja apreensão e, via de consequência, a própria penhora, o contato físico do oficial com o bem móvel. Ademais, o veículo já foi bloqueado para circulação. No mesmo sentido, a aferição de preços pela tabela FIPE, sem que haja prévia constatação pelo Sr. Oficial de Justiça do atual estado de conservação em que se encontram os bens, o que se faz necessário para uma avaliação mais acurada, também não é viável. Informe o credor de forma expressa os veículos que pretende a penhora, bem com oo endereço onde os veículos possam ser encontrados. Após, expeça-se mandado de penhora, constatação e avaliação dos veículos, bem como intimação dos executados. II - Em observância ao dever de cooperação entre as partes, visando que se obtenha, em tempo arrazoado, indique o credor, de forma expressa, as folhas dos autos que contém a informação de que os executados mantêm valor em espécie em suas residências. Apresente o credor planilha atualizada do débito. Prazo: 15 dias. Int. |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca da inclusão do(s) executado(s) no cadastro de proteção ao crédito, por meio do Convênio Serasajud. Advogados(s): Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB 128462/SP), Sergio Roberto Valente (OAB 128762/SP), Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca da inclusão do(s) executado(s) no cadastro de proteção ao crédito, por meio do Convênio Serasajud. |
| 18/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2024 Teor do ato: Analisando os extratos de consulta junto ao sistema Renajud, verifica-se que pende sobre os bens indicados à penhora outras restrições judiciais, inclusive provenientes de ações de natureza trabalhista. Assim e à vista do que dispõe o art. 851, II do Código de Processo Civil, manifeste-se o exequente sobre o efetivo interesse na realização da penhora. Sem prejuízo, defiro a inclusão dos executados no sistema Serasajud. Em caso negativo, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Campinas, 06 de dezembro de 2024. Advogados(s): Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB 128462/SP), Sergio Roberto Valente (OAB 128762/SP), Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Analisando os extratos de consulta junto ao sistema Renajud, verifica-se que pende sobre os bens indicados à penhora outras restrições judiciais, inclusive provenientes de ações de natureza trabalhista. Assim e à vista do que dispõe o art. 851, II do Código de Processo Civil, manifeste-se o exequente sobre o efetivo interesse na realização da penhora. Sem prejuízo, defiro a inclusão dos executados no sistema Serasajud. Em caso negativo, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Campinas, 06 de dezembro de 2024. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2024 Teor do ato: Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB 128462/SP), Sergio Roberto Valente (OAB 128762/SP), Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. |
| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2024 Teor do ato: Defiro as pesquisas de bens e veículos em nome do(s) executado(s), pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e ARISP, observando-se a gratuidade deferida. Com as repostas, intime-se a parte interessada para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB 128462/SP), Sergio Roberto Valente (OAB 128762/SP), Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 12/06/2024 |
Deferido o Pedido
Defiro as pesquisas de bens e veículos em nome do(s) executado(s), pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e ARISP, observando-se a gratuidade deferida. Com as repostas, intime-se a parte interessada para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70233219-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 13:44 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). Advogados(s): Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB 128462/SP), Sergio Roberto Valente (OAB 128762/SP), Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). |
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70111986-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 11:58 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Fls. 109: defiro a penhora no rosto dos autos n. 1000869-83.2018.8.26.0011, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XI Pinheiros, da Comarca de São Paulo, de eventual crédito que a executada Silvana Araújo tenha a receber, até o montante da dívida apontada nos presentes autos (R$ 38.939-92 mês/ano), com a posterior transferência da quantia a este Juízo. Servirá a presente decisão como termo de penhora e ofício, cabendo ao próprio CREDOR, no prazo de 15 dias, providenciar seu encaminhamento por e-mail ou por protocolo diretamente naqueles autos, devendo comprovar, posteriormente, o referido envio. Ciência ao executado na pessoa de seu advogado. Caso não o possua, o credor deverá recolher a taxa postal e informar o endereço do executado, para sua intimação acerca da penhora. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB 128462/SP), Sergio Roberto Valente (OAB 128762/SP), Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 26/02/2024 |
Penhora Deferida
Fls. 109: defiro a penhora no rosto dos autos n. 1000869-83.2018.8.26.0011, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XI Pinheiros, da Comarca de São Paulo, de eventual crédito que a executada Silvana Araújo tenha a receber, até o montante da dívida apontada nos presentes autos (R$ 38.939-92 mês/ano), com a posterior transferência da quantia a este Juízo. Servirá a presente decisão como termo de penhora e ofício, cabendo ao próprio CREDOR, no prazo de 15 dias, providenciar seu encaminhamento por e-mail ou por protocolo diretamente naqueles autos, devendo comprovar, posteriormente, o referido envio. Ciência ao executado na pessoa de seu advogado. Caso não o possua, o credor deverá recolher a taxa postal e informar o endereço do executado, para sua intimação acerca da penhora. Intime-se. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70403387-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 12:28 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2023 Teor do ato: Fls. 104/105: Esclareça o credor em qual juízo se processam os autos do inventário mencionado, comprovando-se nos presentes autos, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB 128462/SP), Sergio Roberto Valente (OAB 128762/SP), Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 104/105: Esclareça o credor em qual juízo se processam os autos do inventário mencionado, comprovando-se nos presentes autos, no prazo de 15 dias. Int. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70164158-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 30/03/2023 18:38 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2023 |
Documento Juntado
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| 17/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0020562-47.2021.8.26.0114 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1236/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 1842/1844 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1236/2021 Teor do ato: Fl. 87: Ciência ao exequente. Manifeste-se, em 15 dias, sobre os resultados negativos da pesquisa ARISP. Advogados(s): Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB 128462/SP), Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 03/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 87: Ciência ao exequente. Manifeste-se, em 15 dias, sobre os resultados negativos da pesquisa ARISP. |
| 03/08/2021 |
Documento Juntado
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| 03/08/2021 |
Documento Juntado
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| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1110/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 1907/1910 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2021 Teor do ato: Defiro a pesquisa de bens pelos sistemas ARISP e SREI, observando-se a gratuidade concedida ao autor. Defiro, ainda, a inclusão da dívida no SERASAJUD, com fundamento no art. 782, § 3º, do CPC. Expeça-se o necessário. Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD em relação à pessoa jurídica, pois ante a Instrução Normativa RBF nº 1.422 e o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 098/2013, ambos de 19 de dezembro de 2013, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), passando a ser substituída pela entrega da Escrituração Contábil Fiscal (EFC), documento este com extenso detalhamento contábil da empresa, comumente excedendo quinhentas folhas e muitas das vezes superando os milhares. Assim, seu eventual deferimento gerará morosidade não só para realização do ato em si, mas também para juntada dos resultados nos autos e mesmo para as simples consultas processuais futuras, visto o excessivo número de páginas que feito passará a conter. No mais, não restou demonstrada de forma justificada a pertinência da referida pesquisa no caso concreto, uma vez que se o que se almeja é a pesquisa de bens, poderão ser solicitadas, se em termos, pesquisas com essa finalidade específica (Renajud, Bacenjud, Arisp), bem como eventuais diligências com tal finalidade (penhora e avaliação,etc.). Advogados(s): Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB 128462/SP), Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 16/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Decisão
Defiro a pesquisa de bens pelos sistemas ARISP e SREI, observando-se a gratuidade concedida ao autor. Defiro, ainda, a inclusão da dívida no SERASAJUD, com fundamento no art. 782, § 3º, do CPC. Expeça-se o necessário. Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD em relação à pessoa jurídica, pois ante a Instrução Normativa RBF nº 1.422 e o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 098/2013, ambos de 19 de dezembro de 2013, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), passando a ser substituída pela entrega da Escrituração Contábil Fiscal (EFC), documento este com extenso detalhamento contábil da empresa, comumente excedendo quinhentas folhas e muitas das vezes superando os milhares. Assim, seu eventual deferimento gerará morosidade não só para realização do ato em si, mas também para juntada dos resultados nos autos e mesmo para as simples consultas processuais futuras, visto o excessivo número de páginas que feito passará a conter. No mais, não restou demonstrada de forma justificada a pertinência da referida pesquisa no caso concreto, uma vez que se o que se almeja é a pesquisa de bens, poderão ser solicitadas, se em termos, pesquisas com essa finalidade específica (Renajud, Bacenjud, Arisp), bem como eventuais diligências com tal finalidade (penhora e avaliação,etc.). |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 2021/2023 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2021 Teor do ato: Manifeste-se o credor sobre os resultados negativos dos bloqueios em face de MEGABRAX, conforme fls.79/82, bem como diga em termos de prosseguimento, caso em que deverá apresentar o cálculo atualizado da dívida, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB 128462/SP), Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 16/04/2021 |
Decisão
Manifeste-se o credor sobre os resultados negativos dos bloqueios em face de MEGABRAX, conforme fls.79/82, bem como diga em termos de prosseguimento, caso em que deverá apresentar o cálculo atualizado da dívida, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 16/04/2021 |
Documento Juntado
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| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 16/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que inclui Megabrax Comercial e Assessoria Ltda no polo passivo deste cumprimento de sentença e protocolei o bloqueio SISBAJUD, em cumprimento à decisão proferida às fls.38/39 do incidente de desconsideração 0040295-67.2019.8.26.0114. Nada Mais. |
| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70095508-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2021 23:22 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 2080/2085 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2021 Teor do ato: Fls. 73/74: Manifeste-se o autor. Advogados(s): Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB 128462/SP), Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 18/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 73/74: Manifeste-se o autor. |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1522/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 1860/1861 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1522/2020 Teor do ato: Chamo o feito à ordem. Diante da instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, o presente cumprimento de sentença está suspenso, com fundamento no §3º, do art. 134, do CPC, conforme já decidido em 21/11/2019 nos autos em apenso (fls. 07). Aguarde-se o desfecho do incidente. Int. Advogados(s): Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB 128462/SP), Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 28/10/2020 |
Decisão
Chamo o feito à ordem. Diante da instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, o presente cumprimento de sentença está suspenso, com fundamento no §3º, do art. 134, do CPC, conforme já decidido em 21/11/2019 nos autos em apenso (fls. 07). Aguarde-se o desfecho do incidente. Int. |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70400390-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 00:37 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1094/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 1683/1688 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2020 Teor do ato: Fls. 60/64: Manifeste-se o autor. Advogados(s): Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB 128462/SP), Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 13/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 60/64: Manifeste-se o autor. |
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70373907-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 20:02 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0939/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 1717/1721 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2020 Teor do ato: Fls. 56: Ciência à executada, bem como cumpra a determinação de fls. 52 integralmente. Advogados(s): Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB 128462/SP), Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 14/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 56: Ciência à executada, bem como cumpra a determinação de fls. 52 integralmente. |
| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70309457-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 21:39 |
| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70306675-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 10:04 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0856/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 1926/1930 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2020 Teor do ato: Noto que o patrono da executada, Dr. Antonio Melo, peticionou nos autos às fls.38/40 sem estar devidamente constituído. Regularize a executada a sua representação processual em 15 dias, sob pena de comunicação à OAB. No mesmo prazo, a executada deverá informar o paradeiro dos veículos e juntar documentação comprovando a propriedade dos mesmos. Com a informação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Por fim, digam as partes, expressamente, se há possibilidade de acordo, caso em que poderão apresentar acordo para homologação. Int. Advogados(s): Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB 128462/SP), Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 30/06/2020 |
Decisão
Noto que o patrono da executada, Dr. Antonio Melo, peticionou nos autos às fls.38/40 sem estar devidamente constituído. Regularize a executada a sua representação processual em 15 dias, sob pena de comunicação à OAB. No mesmo prazo, a executada deverá informar o paradeiro dos veículos e juntar documentação comprovando a propriedade dos mesmos. Com a informação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Por fim, digam as partes, expressamente, se há possibilidade de acordo, caso em que poderão apresentar acordo para homologação. Int. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70238242-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 19:34 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 3050/3055 |
| 23/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2020 Teor do ato: No intuito de se evitar eventual excesso de penhora, apresente o credor o cálculo atualizado da dívida e indique qual dos veículos pretende ver bloqueado e penhorado, no prazo de 15 dias. Com a indicação, defiro o bloqueio RENAJUD e a expedição de mandado para penhora no endereço a ser fornecido pela devedora. Sem prejuízo, digam as parte se há possibilidade de acordo para colocar fim à lide, ocasião em que poderão apresentar minuta para homologação. Por fim, diga o credor se irá desistir do incidente 0040295-67.2019, diante dos bens indicados pela devedora. Em caso positivo, deverá peticionar no referido incidente. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 21/05/2020 |
Decisão
No intuito de se evitar eventual excesso de penhora, apresente o credor o cálculo atualizado da dívida e indique qual dos veículos pretende ver bloqueado e penhorado, no prazo de 15 dias. Com a indicação, defiro o bloqueio RENAJUD e a expedição de mandado para penhora no endereço a ser fornecido pela devedora. Sem prejuízo, digam as parte se há possibilidade de acordo para colocar fim à lide, ocasião em que poderão apresentar minuta para homologação. Por fim, diga o credor se irá desistir do incidente 0040295-67.2019, diante dos bens indicados pela devedora. Em caso positivo, deverá peticionar no referido incidente. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 21/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70145339-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2020 15:38 |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 1964/1968 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2020 Teor do ato: Fls. 38/40: Manifeste-se o autor. Advogados(s): Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 04/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 38/40: Manifeste-se o autor. |
| 01/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica foi cadastrado sob o n.0040295-67.2019.8.26.0114, razão pela qual o presente processo fica suspenso com fundamento no §3º, do art. 134, do CPC. Nada Mais. |
| 21/11/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0040295-67.2019.8.26.0114 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1376/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 2069/2071 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1376/2019 Teor do ato: Fls. 31/32: Em que pese o entendimento da parte exequente, bem como as razões que a levam a entender que há ocultação de patrimônio, não se mostra possível acolher o pedido para reconhecer a sucessão da executada pela empresa Megabrax Comercial e Assessoria Ltda, já que possui objeto social distinto daquela. Para que seja possível o reconhecimento de eventual grupo econômico ou mesmo a responsabilização direta dos sócios da executada, o exequente deverá se valer do rito próprio, distribuindo os respetivos incidentes. 2. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. De São Paulo para Campinas Advogados(s): Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 28/08/2019 |
Decisão
Fls. 31/32: Em que pese o entendimento da parte exequente, bem como as razões que a levam a entender que há ocultação de patrimônio, não se mostra possível acolher o pedido para reconhecer a sucessão da executada pela empresa Megabrax Comercial e Assessoria Ltda, já que possui objeto social distinto daquela. Para que seja possível o reconhecimento de eventual grupo econômico ou mesmo a responsabilização direta dos sócios da executada, o exequente deverá se valer do rito próprio, distribuindo os respetivos incidentes. 2. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. De São Paulo para Campinas |
| 02/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70526176-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2018 13:24 |
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0740/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 1906/1919 |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2018 Teor do ato: Manifeste-se sobre o resultado negativo da pesquisa BACENJUD. Advogados(s): Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 03/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre o resultado negativo da pesquisa BACENJUD. |
| 03/12/2018 |
Protocolo Juntado
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| 16/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2018 |
Serventuário
ag. minuta 5 |
| 12/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70135823-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2018 16:19 |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 1772/1789 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2018 Teor do ato: Manifeste-se sobre o resultado negativo da pesquisa BACENJUD. Advogados(s): Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 19/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre o resultado negativo da pesquisa BACENJUD. |
| 19/03/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 1842/1861 |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2017 Teor do ato: Manifeste-se o(a)(s) autor(a)(es) sobre a devolução do AR negativo. Advogados(s): Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 16/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a)(s) autor(a)(es) sobre a devolução do AR negativo. |
| 14/10/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR752202400TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Import Express Comercial e Importadora Ltda |
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: 2083/2106 |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2017 Teor do ato: Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, intimando-se o(a) devedor(a) a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do NCPC), a quantia apontada pelo credor, devidamente atualizada. Providencie a serventia a extinção e arquivamento definitivo dos autos PRINCIPAIS (código SAJ 61615 - Comunicado CG 1789/17).Como o(a) executado(a) é revel e/ou não possui patrono nos autos, expeça-se carta de intimação com aviso de recebimento (art.513, § 2º, II, do CPC). Saliento que a intimação será considerada válida se houver mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art.513, § 3º, do CPC). Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta digital. Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito. O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do NCPC).Decorrido sem que haja pagamento, defiro a penhora pelo sistema BACENJUD, devendo o exequente recolher a respectiva taxa de impressão (R$ 12,20 cada executado - código 434 -1 guia Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça Provimento CSM 2194/15 e Comunicado CSM 170/11).Intimem-se. Advogados(s): Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Ernani Ferreira Alves Netto (OAB 300877/SP) |
| 30/09/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 30/09/2017 |
Decisão
Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, intimando-se o(a) devedor(a) a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do NCPC), a quantia apontada pelo credor, devidamente atualizada. Providencie a serventia a extinção e arquivamento definitivo dos autos PRINCIPAIS (código SAJ 61615 - Comunicado CG 1789/17).Como o(a) executado(a) é revel e/ou não possui patrono nos autos, expeça-se carta de intimação com aviso de recebimento (art.513, § 2º, II, do CPC). Saliento que a intimação será considerada válida se houver mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art.513, § 3º, do CPC). Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta digital. Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito. O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do NCPC).Decorrido sem que haja pagamento, defiro a penhora pelo sistema BACENJUD, devendo o exequente recolher a respectiva taxa de impressão (R$ 12,20 cada executado - código 434 -1 guia Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça Provimento CSM 2194/15 e Comunicado CSM 170/11).Intimem-se. |
| 29/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1037160-35.2016.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/11/2017 |
Pedido de Penhora |
| 12/04/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 09/04/2020 |
Petições Diversas |
| 03/06/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 30/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 17/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 18/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 19/05/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 21/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/09/2019 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0040295-67.2019.8.26.0114) |
| 08/09/2021 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0020562-47.2021.8.26.0114) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |