| Reqte |
Seguranca Americana Serv. de Vigilancia e Transp. de Valores Ltda.
Advogado: Joao Wagner Dônola Junior Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogado: Sidnei Cunha Junior |
| Reqdo |
Seguranca Americana Serv. de Vigilancia e Transp. de Valores Ltda.
Síndico: Alfredo Luiz Kugelmas |
| DepaFiTer | Maria da Graça Frison Oliveira |
| Interesdo. |
Raimundo Eufrasio Aquino
Advogado: Luis Martins Junior Advogada: Danila Corrêa Martins Soares da Silva Advogado: Sidnei Cunha Junior |
| Gestor |
Sergio Villa Nova de Freitas/ Freitas Leiloeiro Oficial
Advogado: Ramiro dos Reis |
| Perito | Edgard Colombo Junior |
| Adm-Terc. |
Alfredo Luiz Kugelmas
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| ArremTerc |
Alex Dias de Carvalho
Advogada: Bárbara de Almeida Felizardo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70209365-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 22/05/2026 20:43 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2026 Teor do ato: Vistos. O feito encontra-se em fase final de liquidação. Após sucessivos atos de alienação judicial dos bens arrecadados, sobrevieram, em síntese, os seguintes acontecimentos relevantes: (i) realização de leilão judicial do imóvel matriculado sob n.º 18.754 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (cadastro municipal n.º 3421.43.11.0118.01001), situado na Rua Álvaro Muller, n.º 392, Vila Itapura, Campinas/SP, arrematado por ALEX DIAS DE CARVALHO pela quantia de R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais), com depósito comprovado a fls. 2.648/2.649 e auto de arrematação assinado a fls. 2.641/2.643; (ii) decisão de fls. 2.695/2.696, complementada pela de fls. 2.711, que homologou a arrematação, determinou a expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de Imissão na Posse após o decurso do prazo do art. 903, § 2.º, do CPC e a comprovação do recolhimento do ITBI; (iii) certidões de decurso do prazo para impugnação à arrematação e para oposição de embargos de terceiro (fls. 2.731 e 2.735), sem qualquer manifestação; (iv) expedição da Carta de Arrematação a fls. 2.749/2.750 e do Mandado de Imissão na Posse n.º 114.2026/014609-9 a fls. 2.751/2.752, este último cumprido com êxito em 23/03/2026, tendo o Sr. Oficial de Justiça imitido na posse os arrematantes ALEX DIAS DE CARVALHO e KARINA ROMERA DE CARVALHO, conforme certidão e auto lavrados a fls. 2.783/2.784; (v) ofício oriundo da 5.ª Vara Federal de Campinas (fls. 2.764/2.776), nos autos da Execução Fiscal n.º 0605240-90.1995.4.03.6105, comunicando o trânsito em julgado da sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e determinou a insubsistência da penhora no rosto destes autos, requerendo o respectivo cancelamento da constrição; (vi) petição da advogada do arrematante (fls. 2.755/2.756) requerendo a expedição de despacho com força de ofício ao 2.º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para o cancelamento das averbações remanescentes na matrícula n.º 18.754, nos termos do art. 320-G do Provimento CNJ n.º 188/2024; (vii) petição do credor trabalhista RAIMUNDO EUFRASIO AQUINO (fls. 2.745/2.747), habilitado como crédito de Classe I (decisão de fls. 2.496), pleiteando a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia atualizada de R$ 118.050,14; (viii) petição do leiloeiro oficial Sergio Villa Nova de Freitas (fls. 2.781/2.782), juntando o Auto de Leilão e Arrematação relativo ao veículo Toyota Corolla, ano 1995, placa JYF-9091, arrematado por Gustavo Henrique de Carlos Barbosa, pelo valor de R$ 4.500,00 (lance condicional autorizado pela decisão de fls. 2.480 e cuja confecção do auto foi determinada a fls. 2.726); (ix) manifestação do Administrador Judicial a fls. 2.785/2.786, datada de 13/04/2026, na qual dá ciência das providências tomadas, requer a anotação do levantamento da penhora oriunda da 5.ª Vara Federal e pugna pela oitiva do Ministério Público; (x) manifestação anterior do Ministério Público a fls. 2.688, que reiterou a manifestação do Administrador Judicial de fls. 2.681/2.682 (referente à arrematação do imóvel). É o relatório. DECIDO. Os atos relativos à alienação judicial do imóvel matriculado sob n.º 18.754 do 2.º CRI de Campinas encontram-se inteiramente consumados. O auto de arrematação foi regularmente assinado, com depósito integral do preço, transcorreu o prazo do art. 903, § 2.º, do CPC, expediu-se a competente Carta de Arrematação (fls. 2.749/2.750) e os arrematantes foram efetivamente imitidos na posse do bem em 23/03/2026 (fls. 2.783/2.784). A arrematação reputa-se, assim, perfeita, acabada e irretratável, na precisa dicção do art. 903, caput, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 320-G do Provimento n.º 188/2024 do Conselho Nacional de Justiça, compete à autoridade judicial que determinou a alienação prover, expressamente, o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos averbadas na matrícula do imóvel arrematado. A medida é, ademais, consectário lógico da própria eficácia translativa da arrematação judicial, devendo o registro imobiliário refletir a higidez do título de aquisição, ônus indispensável à segurança jurídica do adquirente de boa-fé. De rigor, portanto, o deferimento do pleito, sem prejuízo do recolhimento dos emolumentos cartorários respectivos pelo interessado. Quanto ao ofício expedido pelo MM. Juiz Federal da 5.ª Vara Federal de Campinas, nos autos da Execução Fiscal n.º 0605240-90.1995.4.03.6105, noticiando o reconhecimento da prescrição intercorrente, com trânsito em julgado certificado em 01/09/2025, e insubsistência da penhora no rosto dos autos . Anote-se o levantamento da referida constrição. Quanto ao pedido de levantamento de valores formulado pelo credor Raimundo Eufrasio Aquino (fls. 2.745/2.747), o requerente é credor trabalhista habilitado nos autos, com crédito reconhecido pela r. decisão de fls. 2.496 e atualmente atualizado para R$ 118.050,14 segundo seus cálculos. Pleiteia, com fundamento no art. 908 do CPC, a expedição de alvará judicial em seu favor para levantamento da quantia. Ocorre que, em sede de execução concursal/coletiva, a satisfação dos créditos submete-se, necessariamente, à ordem de preferência legal e à confecção do quadro geral de credores, não sendo cabível o pagamento individualizado mediante simples alvará na forma do art. 908 do CPC, próprio das execuções singulares. Embora o crédito trabalhista figure como prioritário, e o produto da arrematação encontre-se depositado em conta vinculada, o levantamento depende de prévia apresentação, pelo Administrador Judicial, do plano de pagamento (rateio) com a discriminação atualizada de todos os credores habilitados, com observância da ordem do art. 102 do Decreto-Lei n.º 7.661/45 (legislação aplicável à espécie em razão da data de distribuição) e/ou da disciplina do concurso universal de credores prevista nos arts. 711 e seguintes do CPC, conforme o caso, sob fiscalização do Ministério Público. Impõe-se, pois, determinar ao Administrador Judicial que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente quadro atualizado de credores e proposta de plano de pagamento (rateio), considerando o valor depositado em juízo (R$ 501.000,00 do imóvel + R$ 4.500,00 do veículo) e eventuais despesas extraconcursais e custas processuais preferenciais, oportunidade em que poderá ser apreciado o pleito de levantamento formulado pelo credor Raimundo Eufrasio Aquino. Por derradeiro, o leiloeiro oficial juntou o Auto de Leilão e Arrematação relativo ao veículo Toyota Corolla, ano 1995, placa JYF-9091, arrematado por Gustavo Henrique de Carlos Barbosa pelo valor de R$ 4.500,00, em cumprimento à r. decisão de fls. 2.726, considerando-se já depositado o lance condicional ofertado em 11/03/2024 (fls. 2.715/2.717). De rigor a homologação da alienação, determinando-se as providências subsequentes para a entrega do bem ao arrematante e a transferência junto ao DETRAN/SP. Ante o exposto, HOMOLOGO o Auto de Leilão e Arrematação juntado a fls. 2.781/2.782, relativo ao veículo TOYOTA COROLLA, ano 1995, placa JYF-9091, arrematado por GUSTAVO HENRIQUE DE CARLOS BARBOSA pelo valor de R$ 4.500,00, ratificando a alienação. Aguarde-se o decurso do prazo de impugnação (CPC, art. 903, § 2.º). Decorrido , certifique-se e expeça-se a respectiva Carta de Arrematação, com ordem de entrega e ofício ao DETRAN/SP para a transferência da titularidade ao arrematante, observada a sub-rogação no produto da arrematação de quaisquer ônus porventura incidentes; DEFIRO o pleito de fls. 2.755/2.756 e DETERMINO, com força de ofício e nos termos do art. 320-G do Provimento CNJ n.º 188/2024, ao Sr. Oficial Registrador do 2.º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP, que proceda ao CANCELAMENTO de todas as constrições, penhoras, indisponibilidades e demais averbações de natureza restritiva oriundas de outros processos que recaiam sobre a matrícula n.º 18.754, em razão da consumação da arrematação judicial em favor de ALEX DIAS DE CARVALHO e KARINA ROMERA DE CARVALHO (Carta de Arrematação de fls. 2.749/2.750), cabendo ao(à) interessado(a) o recolhimento dos emolumentos devidos e o encaminhamento do presente decisum, que valerá como ofício, ao referido Cartório; Determino o levantamento da penhora no rosto destes autos noticiada pelo auto ID 22998883 (págs. 51/52), originária da Execução Fiscal n.º 0605240-90.1995.4.03.6105, em razão da extinção daquele feito executivo por prescrição intercorrente, com trânsito em julgado. Anote-se. Apresente o administrador judicial, no prazo de 30 dias: quadro atualizado de credores habilitados, observada a ordem de preferência legal aplicável; demonstrativo atualizado dos valores depositados em juízo provenientes das alienações realizadas, deduzidas as despesas da execução; proposta de plano de pagamento (rateio) entre os credores habilitados, com indicação individualizada dos valores a serem destinados a cada credor; Intime-se o arrematante ALEX DIAS DE CARVALHO, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o respectivo registro da Carta de Arrematação na matrícula n.º 18.754 do 2.º CRI de Campinas. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Intimem-se. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP), Sidnei Cunha Junior (OAB 350895/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O feito encontra-se em fase final de liquidação. Após sucessivos atos de alienação judicial dos bens arrecadados, sobrevieram, em síntese, os seguintes acontecimentos relevantes: (i) realização de leilão judicial do imóvel matriculado sob n.º 18.754 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (cadastro municipal n.º 3421.43.11.0118.01001), situado na Rua Álvaro Muller, n.º 392, Vila Itapura, Campinas/SP, arrematado por ALEX DIAS DE CARVALHO pela quantia de R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais), com depósito comprovado a fls. 2.648/2.649 e auto de arrematação assinado a fls. 2.641/2.643; (ii) decisão de fls. 2.695/2.696, complementada pela de fls. 2.711, que homologou a arrematação, determinou a expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de Imissão na Posse após o decurso do prazo do art. 903, § 2.º, do CPC e a comprovação do recolhimento do ITBI; (iii) certidões de decurso do prazo para impugnação à arrematação e para oposição de embargos de terceiro (fls. 2.731 e 2.735), sem qualquer manifestação; (iv) expedição da Carta de Arrematação a fls. 2.749/2.750 e do Mandado de Imissão na Posse n.º 114.2026/014609-9 a fls. 2.751/2.752, este último cumprido com êxito em 23/03/2026, tendo o Sr. Oficial de Justiça imitido na posse os arrematantes ALEX DIAS DE CARVALHO e KARINA ROMERA DE CARVALHO, conforme certidão e auto lavrados a fls. 2.783/2.784; (v) ofício oriundo da 5.ª Vara Federal de Campinas (fls. 2.764/2.776), nos autos da Execução Fiscal n.º 0605240-90.1995.4.03.6105, comunicando o trânsito em julgado da sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e determinou a insubsistência da penhora no rosto destes autos, requerendo o respectivo cancelamento da constrição; (vi) petição da advogada do arrematante (fls. 2.755/2.756) requerendo a expedição de despacho com força de ofício ao 2.º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para o cancelamento das averbações remanescentes na matrícula n.º 18.754, nos termos do art. 320-G do Provimento CNJ n.º 188/2024; (vii) petição do credor trabalhista RAIMUNDO EUFRASIO AQUINO (fls. 2.745/2.747), habilitado como crédito de Classe I (decisão de fls. 2.496), pleiteando a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia atualizada de R$ 118.050,14; (viii) petição do leiloeiro oficial Sergio Villa Nova de Freitas (fls. 2.781/2.782), juntando o Auto de Leilão e Arrematação relativo ao veículo Toyota Corolla, ano 1995, placa JYF-9091, arrematado por Gustavo Henrique de Carlos Barbosa, pelo valor de R$ 4.500,00 (lance condicional autorizado pela decisão de fls. 2.480 e cuja confecção do auto foi determinada a fls. 2.726); (ix) manifestação do Administrador Judicial a fls. 2.785/2.786, datada de 13/04/2026, na qual dá ciência das providências tomadas, requer a anotação do levantamento da penhora oriunda da 5.ª Vara Federal e pugna pela oitiva do Ministério Público; (x) manifestação anterior do Ministério Público a fls. 2.688, que reiterou a manifestação do Administrador Judicial de fls. 2.681/2.682 (referente à arrematação do imóvel). É o relatório. DECIDO. Os atos relativos à alienação judicial do imóvel matriculado sob n.º 18.754 do 2.º CRI de Campinas encontram-se inteiramente consumados. O auto de arrematação foi regularmente assinado, com depósito integral do preço, transcorreu o prazo do art. 903, § 2.º, do CPC, expediu-se a competente Carta de Arrematação (fls. 2.749/2.750) e os arrematantes foram efetivamente imitidos na posse do bem em 23/03/2026 (fls. 2.783/2.784). A arrematação reputa-se, assim, perfeita, acabada e irretratável, na precisa dicção do art. 903, caput, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 320-G do Provimento n.º 188/2024 do Conselho Nacional de Justiça, compete à autoridade judicial que determinou a alienação prover, expressamente, o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos averbadas na matrícula do imóvel arrematado. A medida é, ademais, consectário lógico da própria eficácia translativa da arrematação judicial, devendo o registro imobiliário refletir a higidez do título de aquisição, ônus indispensável à segurança jurídica do adquirente de boa-fé. De rigor, portanto, o deferimento do pleito, sem prejuízo do recolhimento dos emolumentos cartorários respectivos pelo interessado. Quanto ao ofício expedido pelo MM. Juiz Federal da 5.ª Vara Federal de Campinas, nos autos da Execução Fiscal n.º 0605240-90.1995.4.03.6105, noticiando o reconhecimento da prescrição intercorrente, com trânsito em julgado certificado em 01/09/2025, e insubsistência da penhora no rosto dos autos . Anote-se o levantamento da referida constrição. Quanto ao pedido de levantamento de valores formulado pelo credor Raimundo Eufrasio Aquino (fls. 2.745/2.747), o requerente é credor trabalhista habilitado nos autos, com crédito reconhecido pela r. decisão de fls. 2.496 e atualmente atualizado para R$ 118.050,14 segundo seus cálculos. Pleiteia, com fundamento no art. 908 do CPC, a expedição de alvará judicial em seu favor para levantamento da quantia. Ocorre que, em sede de execução concursal/coletiva, a satisfação dos créditos submete-se, necessariamente, à ordem de preferência legal e à confecção do quadro geral de credores, não sendo cabível o pagamento individualizado mediante simples alvará na forma do art. 908 do CPC, próprio das execuções singulares. Embora o crédito trabalhista figure como prioritário, e o produto da arrematação encontre-se depositado em conta vinculada, o levantamento depende de prévia apresentação, pelo Administrador Judicial, do plano de pagamento (rateio) com a discriminação atualizada de todos os credores habilitados, com observância da ordem do art. 102 do Decreto-Lei n.º 7.661/45 (legislação aplicável à espécie em razão da data de distribuição) e/ou da disciplina do concurso universal de credores prevista nos arts. 711 e seguintes do CPC, conforme o caso, sob fiscalização do Ministério Público. Impõe-se, pois, determinar ao Administrador Judicial que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente quadro atualizado de credores e proposta de plano de pagamento (rateio), considerando o valor depositado em juízo (R$ 501.000,00 do imóvel + R$ 4.500,00 do veículo) e eventuais despesas extraconcursais e custas processuais preferenciais, oportunidade em que poderá ser apreciado o pleito de levantamento formulado pelo credor Raimundo Eufrasio Aquino. Por derradeiro, o leiloeiro oficial juntou o Auto de Leilão e Arrematação relativo ao veículo Toyota Corolla, ano 1995, placa JYF-9091, arrematado por Gustavo Henrique de Carlos Barbosa pelo valor de R$ 4.500,00, em cumprimento à r. decisão de fls. 2.726, considerando-se já depositado o lance condicional ofertado em 11/03/2024 (fls. 2.715/2.717). De rigor a homologação da alienação, determinando-se as providências subsequentes para a entrega do bem ao arrematante e a transferência junto ao DETRAN/SP. Ante o exposto, HOMOLOGO o Auto de Leilão e Arrematação juntado a fls. 2.781/2.782, relativo ao veículo TOYOTA COROLLA, ano 1995, placa JYF-9091, arrematado por GUSTAVO HENRIQUE DE CARLOS BARBOSA pelo valor de R$ 4.500,00, ratificando a alienação. Aguarde-se o decurso do prazo de impugnação (CPC, art. 903, § 2.º). Decorrido , certifique-se e expeça-se a respectiva Carta de Arrematação, com ordem de entrega e ofício ao DETRAN/SP para a transferência da titularidade ao arrematante, observada a sub-rogação no produto da arrematação de quaisquer ônus porventura incidentes; DEFIRO o pleito de fls. 2.755/2.756 e DETERMINO, com força de ofício e nos termos do art. 320-G do Provimento CNJ n.º 188/2024, ao Sr. Oficial Registrador do 2.º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP, que proceda ao CANCELAMENTO de todas as constrições, penhoras, indisponibilidades e demais averbações de natureza restritiva oriundas de outros processos que recaiam sobre a matrícula n.º 18.754, em razão da consumação da arrematação judicial em favor de ALEX DIAS DE CARVALHO e KARINA ROMERA DE CARVALHO (Carta de Arrematação de fls. 2.749/2.750), cabendo ao(à) interessado(a) o recolhimento dos emolumentos devidos e o encaminhamento do presente decisum, que valerá como ofício, ao referido Cartório; Determino o levantamento da penhora no rosto destes autos noticiada pelo auto ID 22998883 (págs. 51/52), originária da Execução Fiscal n.º 0605240-90.1995.4.03.6105, em razão da extinção daquele feito executivo por prescrição intercorrente, com trânsito em julgado. Anote-se. Apresente o administrador judicial, no prazo de 30 dias: quadro atualizado de credores habilitados, observada a ordem de preferência legal aplicável; demonstrativo atualizado dos valores depositados em juízo provenientes das alienações realizadas, deduzidas as despesas da execução; proposta de plano de pagamento (rateio) entre os credores habilitados, com indicação individualizada dos valores a serem destinados a cada credor; Intime-se o arrematante ALEX DIAS DE CARVALHO, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o respectivo registro da Carta de Arrematação na matrícula n.º 18.754 do 2.º CRI de Campinas. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Intimem-se. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70152348-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 17:43 |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70209365-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 22/05/2026 20:43 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2026 Teor do ato: Vistos. O feito encontra-se em fase final de liquidação. Após sucessivos atos de alienação judicial dos bens arrecadados, sobrevieram, em síntese, os seguintes acontecimentos relevantes: (i) realização de leilão judicial do imóvel matriculado sob n.º 18.754 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (cadastro municipal n.º 3421.43.11.0118.01001), situado na Rua Álvaro Muller, n.º 392, Vila Itapura, Campinas/SP, arrematado por ALEX DIAS DE CARVALHO pela quantia de R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais), com depósito comprovado a fls. 2.648/2.649 e auto de arrematação assinado a fls. 2.641/2.643; (ii) decisão de fls. 2.695/2.696, complementada pela de fls. 2.711, que homologou a arrematação, determinou a expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de Imissão na Posse após o decurso do prazo do art. 903, § 2.º, do CPC e a comprovação do recolhimento do ITBI; (iii) certidões de decurso do prazo para impugnação à arrematação e para oposição de embargos de terceiro (fls. 2.731 e 2.735), sem qualquer manifestação; (iv) expedição da Carta de Arrematação a fls. 2.749/2.750 e do Mandado de Imissão na Posse n.º 114.2026/014609-9 a fls. 2.751/2.752, este último cumprido com êxito em 23/03/2026, tendo o Sr. Oficial de Justiça imitido na posse os arrematantes ALEX DIAS DE CARVALHO e KARINA ROMERA DE CARVALHO, conforme certidão e auto lavrados a fls. 2.783/2.784; (v) ofício oriundo da 5.ª Vara Federal de Campinas (fls. 2.764/2.776), nos autos da Execução Fiscal n.º 0605240-90.1995.4.03.6105, comunicando o trânsito em julgado da sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e determinou a insubsistência da penhora no rosto destes autos, requerendo o respectivo cancelamento da constrição; (vi) petição da advogada do arrematante (fls. 2.755/2.756) requerendo a expedição de despacho com força de ofício ao 2.º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para o cancelamento das averbações remanescentes na matrícula n.º 18.754, nos termos do art. 320-G do Provimento CNJ n.º 188/2024; (vii) petição do credor trabalhista RAIMUNDO EUFRASIO AQUINO (fls. 2.745/2.747), habilitado como crédito de Classe I (decisão de fls. 2.496), pleiteando a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia atualizada de R$ 118.050,14; (viii) petição do leiloeiro oficial Sergio Villa Nova de Freitas (fls. 2.781/2.782), juntando o Auto de Leilão e Arrematação relativo ao veículo Toyota Corolla, ano 1995, placa JYF-9091, arrematado por Gustavo Henrique de Carlos Barbosa, pelo valor de R$ 4.500,00 (lance condicional autorizado pela decisão de fls. 2.480 e cuja confecção do auto foi determinada a fls. 2.726); (ix) manifestação do Administrador Judicial a fls. 2.785/2.786, datada de 13/04/2026, na qual dá ciência das providências tomadas, requer a anotação do levantamento da penhora oriunda da 5.ª Vara Federal e pugna pela oitiva do Ministério Público; (x) manifestação anterior do Ministério Público a fls. 2.688, que reiterou a manifestação do Administrador Judicial de fls. 2.681/2.682 (referente à arrematação do imóvel). É o relatório. DECIDO. Os atos relativos à alienação judicial do imóvel matriculado sob n.º 18.754 do 2.º CRI de Campinas encontram-se inteiramente consumados. O auto de arrematação foi regularmente assinado, com depósito integral do preço, transcorreu o prazo do art. 903, § 2.º, do CPC, expediu-se a competente Carta de Arrematação (fls. 2.749/2.750) e os arrematantes foram efetivamente imitidos na posse do bem em 23/03/2026 (fls. 2.783/2.784). A arrematação reputa-se, assim, perfeita, acabada e irretratável, na precisa dicção do art. 903, caput, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 320-G do Provimento n.º 188/2024 do Conselho Nacional de Justiça, compete à autoridade judicial que determinou a alienação prover, expressamente, o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos averbadas na matrícula do imóvel arrematado. A medida é, ademais, consectário lógico da própria eficácia translativa da arrematação judicial, devendo o registro imobiliário refletir a higidez do título de aquisição, ônus indispensável à segurança jurídica do adquirente de boa-fé. De rigor, portanto, o deferimento do pleito, sem prejuízo do recolhimento dos emolumentos cartorários respectivos pelo interessado. Quanto ao ofício expedido pelo MM. Juiz Federal da 5.ª Vara Federal de Campinas, nos autos da Execução Fiscal n.º 0605240-90.1995.4.03.6105, noticiando o reconhecimento da prescrição intercorrente, com trânsito em julgado certificado em 01/09/2025, e insubsistência da penhora no rosto dos autos . Anote-se o levantamento da referida constrição. Quanto ao pedido de levantamento de valores formulado pelo credor Raimundo Eufrasio Aquino (fls. 2.745/2.747), o requerente é credor trabalhista habilitado nos autos, com crédito reconhecido pela r. decisão de fls. 2.496 e atualmente atualizado para R$ 118.050,14 segundo seus cálculos. Pleiteia, com fundamento no art. 908 do CPC, a expedição de alvará judicial em seu favor para levantamento da quantia. Ocorre que, em sede de execução concursal/coletiva, a satisfação dos créditos submete-se, necessariamente, à ordem de preferência legal e à confecção do quadro geral de credores, não sendo cabível o pagamento individualizado mediante simples alvará na forma do art. 908 do CPC, próprio das execuções singulares. Embora o crédito trabalhista figure como prioritário, e o produto da arrematação encontre-se depositado em conta vinculada, o levantamento depende de prévia apresentação, pelo Administrador Judicial, do plano de pagamento (rateio) com a discriminação atualizada de todos os credores habilitados, com observância da ordem do art. 102 do Decreto-Lei n.º 7.661/45 (legislação aplicável à espécie em razão da data de distribuição) e/ou da disciplina do concurso universal de credores prevista nos arts. 711 e seguintes do CPC, conforme o caso, sob fiscalização do Ministério Público. Impõe-se, pois, determinar ao Administrador Judicial que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente quadro atualizado de credores e proposta de plano de pagamento (rateio), considerando o valor depositado em juízo (R$ 501.000,00 do imóvel + R$ 4.500,00 do veículo) e eventuais despesas extraconcursais e custas processuais preferenciais, oportunidade em que poderá ser apreciado o pleito de levantamento formulado pelo credor Raimundo Eufrasio Aquino. Por derradeiro, o leiloeiro oficial juntou o Auto de Leilão e Arrematação relativo ao veículo Toyota Corolla, ano 1995, placa JYF-9091, arrematado por Gustavo Henrique de Carlos Barbosa pelo valor de R$ 4.500,00, em cumprimento à r. decisão de fls. 2.726, considerando-se já depositado o lance condicional ofertado em 11/03/2024 (fls. 2.715/2.717). De rigor a homologação da alienação, determinando-se as providências subsequentes para a entrega do bem ao arrematante e a transferência junto ao DETRAN/SP. Ante o exposto, HOMOLOGO o Auto de Leilão e Arrematação juntado a fls. 2.781/2.782, relativo ao veículo TOYOTA COROLLA, ano 1995, placa JYF-9091, arrematado por GUSTAVO HENRIQUE DE CARLOS BARBOSA pelo valor de R$ 4.500,00, ratificando a alienação. Aguarde-se o decurso do prazo de impugnação (CPC, art. 903, § 2.º). Decorrido , certifique-se e expeça-se a respectiva Carta de Arrematação, com ordem de entrega e ofício ao DETRAN/SP para a transferência da titularidade ao arrematante, observada a sub-rogação no produto da arrematação de quaisquer ônus porventura incidentes; DEFIRO o pleito de fls. 2.755/2.756 e DETERMINO, com força de ofício e nos termos do art. 320-G do Provimento CNJ n.º 188/2024, ao Sr. Oficial Registrador do 2.º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP, que proceda ao CANCELAMENTO de todas as constrições, penhoras, indisponibilidades e demais averbações de natureza restritiva oriundas de outros processos que recaiam sobre a matrícula n.º 18.754, em razão da consumação da arrematação judicial em favor de ALEX DIAS DE CARVALHO e KARINA ROMERA DE CARVALHO (Carta de Arrematação de fls. 2.749/2.750), cabendo ao(à) interessado(a) o recolhimento dos emolumentos devidos e o encaminhamento do presente decisum, que valerá como ofício, ao referido Cartório; Determino o levantamento da penhora no rosto destes autos noticiada pelo auto ID 22998883 (págs. 51/52), originária da Execução Fiscal n.º 0605240-90.1995.4.03.6105, em razão da extinção daquele feito executivo por prescrição intercorrente, com trânsito em julgado. Anote-se. Apresente o administrador judicial, no prazo de 30 dias: quadro atualizado de credores habilitados, observada a ordem de preferência legal aplicável; demonstrativo atualizado dos valores depositados em juízo provenientes das alienações realizadas, deduzidas as despesas da execução; proposta de plano de pagamento (rateio) entre os credores habilitados, com indicação individualizada dos valores a serem destinados a cada credor; Intime-se o arrematante ALEX DIAS DE CARVALHO, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o respectivo registro da Carta de Arrematação na matrícula n.º 18.754 do 2.º CRI de Campinas. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Intimem-se. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP), Sidnei Cunha Junior (OAB 350895/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O feito encontra-se em fase final de liquidação. Após sucessivos atos de alienação judicial dos bens arrecadados, sobrevieram, em síntese, os seguintes acontecimentos relevantes: (i) realização de leilão judicial do imóvel matriculado sob n.º 18.754 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (cadastro municipal n.º 3421.43.11.0118.01001), situado na Rua Álvaro Muller, n.º 392, Vila Itapura, Campinas/SP, arrematado por ALEX DIAS DE CARVALHO pela quantia de R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais), com depósito comprovado a fls. 2.648/2.649 e auto de arrematação assinado a fls. 2.641/2.643; (ii) decisão de fls. 2.695/2.696, complementada pela de fls. 2.711, que homologou a arrematação, determinou a expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de Imissão na Posse após o decurso do prazo do art. 903, § 2.º, do CPC e a comprovação do recolhimento do ITBI; (iii) certidões de decurso do prazo para impugnação à arrematação e para oposição de embargos de terceiro (fls. 2.731 e 2.735), sem qualquer manifestação; (iv) expedição da Carta de Arrematação a fls. 2.749/2.750 e do Mandado de Imissão na Posse n.º 114.2026/014609-9 a fls. 2.751/2.752, este último cumprido com êxito em 23/03/2026, tendo o Sr. Oficial de Justiça imitido na posse os arrematantes ALEX DIAS DE CARVALHO e KARINA ROMERA DE CARVALHO, conforme certidão e auto lavrados a fls. 2.783/2.784; (v) ofício oriundo da 5.ª Vara Federal de Campinas (fls. 2.764/2.776), nos autos da Execução Fiscal n.º 0605240-90.1995.4.03.6105, comunicando o trânsito em julgado da sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e determinou a insubsistência da penhora no rosto destes autos, requerendo o respectivo cancelamento da constrição; (vi) petição da advogada do arrematante (fls. 2.755/2.756) requerendo a expedição de despacho com força de ofício ao 2.º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para o cancelamento das averbações remanescentes na matrícula n.º 18.754, nos termos do art. 320-G do Provimento CNJ n.º 188/2024; (vii) petição do credor trabalhista RAIMUNDO EUFRASIO AQUINO (fls. 2.745/2.747), habilitado como crédito de Classe I (decisão de fls. 2.496), pleiteando a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia atualizada de R$ 118.050,14; (viii) petição do leiloeiro oficial Sergio Villa Nova de Freitas (fls. 2.781/2.782), juntando o Auto de Leilão e Arrematação relativo ao veículo Toyota Corolla, ano 1995, placa JYF-9091, arrematado por Gustavo Henrique de Carlos Barbosa, pelo valor de R$ 4.500,00 (lance condicional autorizado pela decisão de fls. 2.480 e cuja confecção do auto foi determinada a fls. 2.726); (ix) manifestação do Administrador Judicial a fls. 2.785/2.786, datada de 13/04/2026, na qual dá ciência das providências tomadas, requer a anotação do levantamento da penhora oriunda da 5.ª Vara Federal e pugna pela oitiva do Ministério Público; (x) manifestação anterior do Ministério Público a fls. 2.688, que reiterou a manifestação do Administrador Judicial de fls. 2.681/2.682 (referente à arrematação do imóvel). É o relatório. DECIDO. Os atos relativos à alienação judicial do imóvel matriculado sob n.º 18.754 do 2.º CRI de Campinas encontram-se inteiramente consumados. O auto de arrematação foi regularmente assinado, com depósito integral do preço, transcorreu o prazo do art. 903, § 2.º, do CPC, expediu-se a competente Carta de Arrematação (fls. 2.749/2.750) e os arrematantes foram efetivamente imitidos na posse do bem em 23/03/2026 (fls. 2.783/2.784). A arrematação reputa-se, assim, perfeita, acabada e irretratável, na precisa dicção do art. 903, caput, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 320-G do Provimento n.º 188/2024 do Conselho Nacional de Justiça, compete à autoridade judicial que determinou a alienação prover, expressamente, o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos averbadas na matrícula do imóvel arrematado. A medida é, ademais, consectário lógico da própria eficácia translativa da arrematação judicial, devendo o registro imobiliário refletir a higidez do título de aquisição, ônus indispensável à segurança jurídica do adquirente de boa-fé. De rigor, portanto, o deferimento do pleito, sem prejuízo do recolhimento dos emolumentos cartorários respectivos pelo interessado. Quanto ao ofício expedido pelo MM. Juiz Federal da 5.ª Vara Federal de Campinas, nos autos da Execução Fiscal n.º 0605240-90.1995.4.03.6105, noticiando o reconhecimento da prescrição intercorrente, com trânsito em julgado certificado em 01/09/2025, e insubsistência da penhora no rosto dos autos . Anote-se o levantamento da referida constrição. Quanto ao pedido de levantamento de valores formulado pelo credor Raimundo Eufrasio Aquino (fls. 2.745/2.747), o requerente é credor trabalhista habilitado nos autos, com crédito reconhecido pela r. decisão de fls. 2.496 e atualmente atualizado para R$ 118.050,14 segundo seus cálculos. Pleiteia, com fundamento no art. 908 do CPC, a expedição de alvará judicial em seu favor para levantamento da quantia. Ocorre que, em sede de execução concursal/coletiva, a satisfação dos créditos submete-se, necessariamente, à ordem de preferência legal e à confecção do quadro geral de credores, não sendo cabível o pagamento individualizado mediante simples alvará na forma do art. 908 do CPC, próprio das execuções singulares. Embora o crédito trabalhista figure como prioritário, e o produto da arrematação encontre-se depositado em conta vinculada, o levantamento depende de prévia apresentação, pelo Administrador Judicial, do plano de pagamento (rateio) com a discriminação atualizada de todos os credores habilitados, com observância da ordem do art. 102 do Decreto-Lei n.º 7.661/45 (legislação aplicável à espécie em razão da data de distribuição) e/ou da disciplina do concurso universal de credores prevista nos arts. 711 e seguintes do CPC, conforme o caso, sob fiscalização do Ministério Público. Impõe-se, pois, determinar ao Administrador Judicial que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente quadro atualizado de credores e proposta de plano de pagamento (rateio), considerando o valor depositado em juízo (R$ 501.000,00 do imóvel + R$ 4.500,00 do veículo) e eventuais despesas extraconcursais e custas processuais preferenciais, oportunidade em que poderá ser apreciado o pleito de levantamento formulado pelo credor Raimundo Eufrasio Aquino. Por derradeiro, o leiloeiro oficial juntou o Auto de Leilão e Arrematação relativo ao veículo Toyota Corolla, ano 1995, placa JYF-9091, arrematado por Gustavo Henrique de Carlos Barbosa pelo valor de R$ 4.500,00, em cumprimento à r. decisão de fls. 2.726, considerando-se já depositado o lance condicional ofertado em 11/03/2024 (fls. 2.715/2.717). De rigor a homologação da alienação, determinando-se as providências subsequentes para a entrega do bem ao arrematante e a transferência junto ao DETRAN/SP. Ante o exposto, HOMOLOGO o Auto de Leilão e Arrematação juntado a fls. 2.781/2.782, relativo ao veículo TOYOTA COROLLA, ano 1995, placa JYF-9091, arrematado por GUSTAVO HENRIQUE DE CARLOS BARBOSA pelo valor de R$ 4.500,00, ratificando a alienação. Aguarde-se o decurso do prazo de impugnação (CPC, art. 903, § 2.º). Decorrido , certifique-se e expeça-se a respectiva Carta de Arrematação, com ordem de entrega e ofício ao DETRAN/SP para a transferência da titularidade ao arrematante, observada a sub-rogação no produto da arrematação de quaisquer ônus porventura incidentes; DEFIRO o pleito de fls. 2.755/2.756 e DETERMINO, com força de ofício e nos termos do art. 320-G do Provimento CNJ n.º 188/2024, ao Sr. Oficial Registrador do 2.º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP, que proceda ao CANCELAMENTO de todas as constrições, penhoras, indisponibilidades e demais averbações de natureza restritiva oriundas de outros processos que recaiam sobre a matrícula n.º 18.754, em razão da consumação da arrematação judicial em favor de ALEX DIAS DE CARVALHO e KARINA ROMERA DE CARVALHO (Carta de Arrematação de fls. 2.749/2.750), cabendo ao(à) interessado(a) o recolhimento dos emolumentos devidos e o encaminhamento do presente decisum, que valerá como ofício, ao referido Cartório; Determino o levantamento da penhora no rosto destes autos noticiada pelo auto ID 22998883 (págs. 51/52), originária da Execução Fiscal n.º 0605240-90.1995.4.03.6105, em razão da extinção daquele feito executivo por prescrição intercorrente, com trânsito em julgado. Anote-se. Apresente o administrador judicial, no prazo de 30 dias: quadro atualizado de credores habilitados, observada a ordem de preferência legal aplicável; demonstrativo atualizado dos valores depositados em juízo provenientes das alienações realizadas, deduzidas as despesas da execução; proposta de plano de pagamento (rateio) entre os credores habilitados, com indicação individualizada dos valores a serem destinados a cada credor; Intime-se o arrematante ALEX DIAS DE CARVALHO, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o respectivo registro da Carta de Arrematação na matrícula n.º 18.754 do 2.º CRI de Campinas. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Intimem-se. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70152348-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 17:43 |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2026 |
Documento Juntado
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| 01/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70127950-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 15:08 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2026 Teor do ato: - Ciência à(s) parte(s) sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos fls, 2764/2776. Prazo: 15 dias. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP), Sidnei Cunha Junior (OAB 350895/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Ciência à(s) parte(s) sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos fls, 2764/2776. Prazo: 15 dias. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). |
| 23/03/2026 |
Ofício Juntado
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| 23/03/2026 |
Ofício Juntado
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| 23/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 21/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70117197-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2026 16:17 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca da expedição da Carta de Arrematação/Adjudicação/Sentença, devendo comprovar o respectivo registro no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP), Sidnei Cunha Junior (OAB 350895/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado acerca da expedição da Carta de Arrematação/Adjudicação/Sentença, devendo comprovar o respectivo registro no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 19/03/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 114.2026/014609-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2026 Local: Oficial de justiça - LUIZ CARLOS DA SILVA |
| 19/03/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 16/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70107252-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/03/2026 16:44 |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70105659-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 10:28 |
| 12/03/2026 |
Documento Juntado
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| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para impugnação à arrematação e para oposição de embargos de terceiro (art. 903, § 2º e art. 675 do CPC). Nada Mais. |
| 02/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para impugnação à arrematação e para oposição de embargos de terceiro (art. 903, § 2º e art. 675 do CPC). Nada Mais. |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Alex Dias de Carvalho, na qualidade de terceiro interessado em face da decisão de fls. 2711. O embargante pleiteia a certificação, por parte da serventia, do decurso do prazo do art. 903 do CPC. Requer também a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse independentemente da comprovação de pagamento do ITBI. Decido. Os embargos de declaração comportam acolhimento parcial. Apesar de na decisão anterior já mencionar esse tópico, determino expressamente que a serventia certifique o decurso do prazo para impugnação à arrematação. Por outro lado, não prospera a pretensão do embargante de ter expedida a carta de arrematação sem a prévia comprovação do recolhimento do ITBI. Embora o embargante argumente que o fato gerador do imposto ocorre apenas no momento do registro imobiliário, a legislação processual estabelece uma condicionante específica para a alienação judicial. Nos exatos termos do art. 901, §2º, do Código de Processo Civil, a expedição da carta de arrematação e do respectivo mandado de imissão na posse exige o recolhimento prévio do imposto de transmissão. A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é neste sentido, entendendo ser incabível a transferência da titularidade e da posse pelo juízo sem que a obrigação tributária atrelada à operação esteja devidamente quitada perante o Fisco. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Arrematação de Imóvel. Expedição de Carta de Arrematação. Recolhimento do Imposto de Transmissão. Insurgência do agravante quanto aos critérios legais para o recolhimento do referido tributo, apontando que a cobrança é indevida no caso concreto. Irresignação que deve ser veiculada por meio de ação autônoma e perante o Juízo competente. Recurso não conhecido em relação a tal temática. Condicionamento da expedição da Carta de Arrematação ao prévio recolhimento do ITBI. Possibilidade. Inteligência do artigo 901, § 2º, do Código de Processo Civil. Notórias peculiaridades do caso concreto, aliás, que conferem respaldo a tal determinação. Possibilidade, pois, de aplicação do mecanismo distinguishing (distinção) entre o caso concreto e os precedentes colacionados pelo agravante. Decisão mantida. Recurso não provido, na parte conhecida. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2136244-62 .2024.8.26.0000 São Paulo, Relator.: Ana Lucia Romanhole Martucci, Data de Julgamento: 24/05/2024, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2024) Cumpre frisar que a jurisprudência colacionada pela parte embargante não se aplica ao caso vertente. Os julgados trazidos referem-se, em regra, a transmissões imobiliárias ordinárias entre vivos, nas quais o fato gerador do tributo se consolida com o registro no cartório competente. Contudo, a hipótese dos autos trata de alienação judicial, que possui regramento processual próprio e específico. Portanto, neste ponto, a decisão embargada não padece de omissão, devendo ser mantida em seus exatos termos. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e ACOLHO-OS EM PARTE, apenas para determinar que a z.serventia certifique o decurso do prazo para impugnação à arrematação. No mais, indefiro o pedido de dispensa do pagamento prévio do ITBI, mantendo a decisão de fls. 2711 tal como lançada. Por fim, ciente do pagamento efetuado pelo Sr. Gustavo Henrique de Carlos Barbosa, referente ao lance veículo, no importe de R$ 4.500,00, conforme decisão de fls. 2480. Intime-se o leiloeiro para providenciar a confecção do auto de arrematação. Intime-se. Campinas, 20 de fevereiro de 2026 Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Alex Dias de Carvalho, na qualidade de terceiro interessado em face da decisão de fls. 2711. O embargante pleiteia a certificação, por parte da serventia, do decurso do prazo do art. 903 do CPC. Requer também a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse independentemente da comprovação de pagamento do ITBI. Decido. Os embargos de declaração comportam acolhimento parcial. Apesar de na decisão anterior já mencionar esse tópico, determino expressamente que a serventia certifique o decurso do prazo para impugnação à arrematação. Por outro lado, não prospera a pretensão do embargante de ter expedida a carta de arrematação sem a prévia comprovação do recolhimento do ITBI. Embora o embargante argumente que o fato gerador do imposto ocorre apenas no momento do registro imobiliário, a legislação processual estabelece uma condicionante específica para a alienação judicial. Nos exatos termos do art. 901, §2º, do Código de Processo Civil, a expedição da carta de arrematação e do respectivo mandado de imissão na posse exige o recolhimento prévio do imposto de transmissão. A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é neste sentido, entendendo ser incabível a transferência da titularidade e da posse pelo juízo sem que a obrigação tributária atrelada à operação esteja devidamente quitada perante o Fisco. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Arrematação de Imóvel. Expedição de Carta de Arrematação. Recolhimento do Imposto de Transmissão. Insurgência do agravante quanto aos critérios legais para o recolhimento do referido tributo, apontando que a cobrança é indevida no caso concreto. Irresignação que deve ser veiculada por meio de ação autônoma e perante o Juízo competente. Recurso não conhecido em relação a tal temática. Condicionamento da expedição da Carta de Arrematação ao prévio recolhimento do ITBI. Possibilidade. Inteligência do artigo 901, § 2º, do Código de Processo Civil. Notórias peculiaridades do caso concreto, aliás, que conferem respaldo a tal determinação. Possibilidade, pois, de aplicação do mecanismo distinguishing (distinção) entre o caso concreto e os precedentes colacionados pelo agravante. Decisão mantida. Recurso não provido, na parte conhecida. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2136244-62 .2024.8.26.0000 São Paulo, Relator.: Ana Lucia Romanhole Martucci, Data de Julgamento: 24/05/2024, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2024) Cumpre frisar que a jurisprudência colacionada pela parte embargante não se aplica ao caso vertente. Os julgados trazidos referem-se, em regra, a transmissões imobiliárias ordinárias entre vivos, nas quais o fato gerador do tributo se consolida com o registro no cartório competente. Contudo, a hipótese dos autos trata de alienação judicial, que possui regramento processual próprio e específico. Portanto, neste ponto, a decisão embargada não padece de omissão, devendo ser mantida em seus exatos termos. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e ACOLHO-OS EM PARTE, apenas para determinar que a z.serventia certifique o decurso do prazo para impugnação à arrematação. No mais, indefiro o pedido de dispensa do pagamento prévio do ITBI, mantendo a decisão de fls. 2711 tal como lançada. Por fim, ciente do pagamento efetuado pelo Sr. Gustavo Henrique de Carlos Barbosa, referente ao lance veículo, no importe de R$ 4.500,00, conforme decisão de fls. 2480. Intime-se o leiloeiro para providenciar a confecção do auto de arrematação. Intime-se. Campinas, 20 de fevereiro de 2026 |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.26.70047861-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/02/2026 10:58 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70045331-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 10:52 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2700/2703: Decorrido o prazo previsto no art. 903, §2º, do CPC, e comprovado o recolhimento do ITBI, expeça-se Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse. Considerando a situação já narrada anteriormente (fls. 2690/2691 e documentos), no sentido de que o imóvel sofreu incêndio decorrente da permanência de moradores de rua na área frontal do bem, havendo riscos de novos incidentes, cumpra-se urgência. No mais, cumpra-se na íntegra a decisão anterior. Intime-se. Campinas, 05 de fevereiro de 2026 Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2700/2703: Decorrido o prazo previsto no art. 903, §2º, do CPC, e comprovado o recolhimento do ITBI, expeça-se Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse. Considerando a situação já narrada anteriormente (fls. 2690/2691 e documentos), no sentido de que o imóvel sofreu incêndio decorrente da permanência de moradores de rua na área frontal do bem, havendo riscos de novos incidentes, cumpra-se urgência. No mais, cumpra-se na íntegra a decisão anterior. Intime-se. Campinas, 05 de fevereiro de 2026 |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70023086-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 11:02 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1762/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1762/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2690/2691: Ciente. Cadastre-se o arrematante e sua procuradora nos autos. Assino nesta data o auto de arrematação de fls. 2641/2643, referente ao imóvel de matrícula nº 18.754 do 2º CRI da Comarca de Campinas, pelo valor de R$501.000,00, cadastro Municipal nº 3421.43.11.0118.01001, cujo depósito encontra-se às fls. 2648. Decorrido o prazo de impugnação nos próprios autos (CPC, art. 903, § 2º) e de Embargos de Terceiro (CPC, art. 675), a contar da intimação da presente Decisão e comprovada a quitação do imposto de transmissão, do que a Serventia se certificará, expeça-se a competente Carta de Arrematação nos moldes do art. 901, § 2º do Código de Processo Civil, cabendo ao(à) arrematante providenciar a indicação das principais peças para a devida instrução e o recolhimento das custas devidas, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. Expeça-se, finalmente, o competente Mandado de Imissão na Posse, tratando-se de bem imóvel, ou o Mandado de Entrega, tratando-se de bem móvel, observado o disposto no art. 901, § 1º do Estatuto processual, mediante o fornecimento dos meios necessários. Oficie-se à Prefeitura do Município a fim de que informe a posição atual do débito fiscal para fins de sub-rogação no valor da arrematação, competindo ao(à) arrematante o devido encaminhamento do Ofício. Visando dar celeridade, valerá a presente decisão digitalmente assinada como ofício. A resposta deverá ser encaminhada no prazo de 15 dias, através do e-mail upj5a8campinascv@tjsp.jus.br, sob pena de desobediência. Inexistindo eventual penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente ou outro impedimento de qualquer natureza, o que a Serventia certificará, expeça-se o competente mandado de levantamento, condicionado ao fornecimento do respectivo formulário do MLE (disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Proceda-se ao levantamento da penhora no rosto destes autos, conforme ofício encaminhado pela 5ª Vara Federal de Campinas, autos nº 0607608-04.1997.4.03.6105 - EXECUÇÃO FISCAL (fls.2678/2680). Ciente da petição apresentada pela Procuradoria Geral do Estado, a qual informa que não constam débitos em nome de Segurança Americana Serv. de Vigilância e Transp. de Valores Ltda (fls.2617/2621 e fls.2622/2625). Intime-se. Campinas, 18 de dezembro de 2025. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2690/2691: Ciente. Cadastre-se o arrematante e sua procuradora nos autos. Assino nesta data o auto de arrematação de fls. 2641/2643, referente ao imóvel de matrícula nº 18.754 do 2º CRI da Comarca de Campinas, pelo valor de R$501.000,00, cadastro Municipal nº 3421.43.11.0118.01001, cujo depósito encontra-se às fls. 2648. Decorrido o prazo de impugnação nos próprios autos (CPC, art. 903, § 2º) e de Embargos de Terceiro (CPC, art. 675), a contar da intimação da presente Decisão e comprovada a quitação do imposto de transmissão, do que a Serventia se certificará, expeça-se a competente Carta de Arrematação nos moldes do art. 901, § 2º do Código de Processo Civil, cabendo ao(à) arrematante providenciar a indicação das principais peças para a devida instrução e o recolhimento das custas devidas, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. Expeça-se, finalmente, o competente Mandado de Imissão na Posse, tratando-se de bem imóvel, ou o Mandado de Entrega, tratando-se de bem móvel, observado o disposto no art. 901, § 1º do Estatuto processual, mediante o fornecimento dos meios necessários. Oficie-se à Prefeitura do Município a fim de que informe a posição atual do débito fiscal para fins de sub-rogação no valor da arrematação, competindo ao(à) arrematante o devido encaminhamento do Ofício. Visando dar celeridade, valerá a presente decisão digitalmente assinada como ofício. A resposta deverá ser encaminhada no prazo de 15 dias, através do e-mail upj5a8campinascv@tjsp.jus.br, sob pena de desobediência. Inexistindo eventual penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente ou outro impedimento de qualquer natureza, o que a Serventia certificará, expeça-se o competente mandado de levantamento, condicionado ao fornecimento do respectivo formulário do MLE (disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Proceda-se ao levantamento da penhora no rosto destes autos, conforme ofício encaminhado pela 5ª Vara Federal de Campinas, autos nº 0607608-04.1997.4.03.6105 - EXECUÇÃO FISCAL (fls.2678/2680). Ciente da petição apresentada pela Procuradoria Geral do Estado, a qual informa que não constam débitos em nome de Segurança Americana Serv. de Vigilância e Transp. de Valores Ltda (fls.2617/2621 e fls.2622/2625). Intime-se. Campinas, 18 de dezembro de 2025. |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70667902-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 14:35 |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.80236231-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/11/2025 17:41 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1596/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1596/2025 Teor do ato: Abra-se vista ao Ministério Público, tornando a seguir conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP) |
| 24/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Abra-se vista ao Ministério Público, tornando a seguir conclusos. Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70609648-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 17:52 |
| 31/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70587377-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 08:56 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70565250-0 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 13/10/2025 16:14 |
| 09/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1299/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1299/2025 Teor do ato: - Ciência à(s) parte(s) sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Prazo: 15 dias. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP) |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Ciência à(s) parte(s) sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Prazo: 15 dias. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). |
| 03/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1267/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1267/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão anterior e as providência do leiloeiro. Intimem-se. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão anterior e as providência do leiloeiro. Intimem-se. |
| 19/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 19/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 16/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70472681-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 18:06 |
| 15/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Edital - encaminhado para ser remetido à publicação |
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Edital - encaminhado para ser remetido à publicação |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente dos débitos fiscais incidentes sobre o bem (fls. 2583). Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 08 de agosto de 2025. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP) |
| 08/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Ciente dos débitos fiscais incidentes sobre o bem (fls. 2583). Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 08 de agosto de 2025. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Documento Juntado
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| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70433358-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 08:19 |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70431557-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 14:25 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado às fls. 2554, intime-se o leiloeiro para que providencie a redesignação das datas, apresentando novo edital de leilão para assinatura. Recomenda-se a notificação do peticionamento via e-mail do gabinete, a fim de que os autos sejam conclusos com brevidade, garantindo-se a correta observância do art. 887, § 1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do certificado às fls. 2554, intime-se o leiloeiro para que providencie a redesignação das datas, apresentando novo edital de leilão para assinatura. Recomenda-se a notificação do peticionamento via e-mail do gabinete, a fim de que os autos sejam conclusos com brevidade, garantindo-se a correta observância do art. 887, § 1º do CPC. Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70425829-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 14:58 |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. No mais, acolho as ponderações do Administrador Judicial (fls.2250), de modo que os valores relativos aos honorários periciais deverão ser reservados quando da alienação do bem. Ciência ao MP. Intime-se. Campinas, 04 de agosto de 2025. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 04/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. No mais, acolho as ponderações do Administrador Judicial (fls.2250), de modo que os valores relativos aos honorários periciais deverão ser reservados quando da alienação do bem. Ciência ao MP. Intime-se. Campinas, 04 de agosto de 2025. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70420256-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 16:32 |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70355303-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 15:02 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70349440-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/06/2025 16:20 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2025 Teor do ato: Vistos. O perito judicial nomeado apresentou o laudo de avaliação do imóvel arrecadado nos autos, localizado na Rua Álvaro Muller, nº 392, em Campinas/SP, atribuindo-lhe o valor de R$ 624.000,00. O perito também pleiteou o levantamento dos seus honorários, fixados em R$ 4.000,00. A serventia, contudo, certificou (fl. 2521) a impossibilidade de expedir o mandado de levantamento eletrônico por não localizar o depósito judicial correspondente. O administrador judicial manifestou-se ciente e de acordo com o laudo de avaliação e requereu a designação de leilão para a venda do bem, indicando leiloeiro. O Ministério Público anuiu à manifestação do administrador. Acolho o laudo de avaliação pericial de fls. 2501/2507, uma vez que bem fundamentado e elaborado por profissional habilitado, com o qual concordaram o administrador judicial e o Ministério Público. Fica, portanto, homologado o valor do imóvel em R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais). Com relação aos honorários periciais, diante da certidão de fls. 2521, que informa a não localização dos valores para pagamento do perito, é dever do administrador judicial zelar pela correta administração da massa, o que inclui a remuneração dos auxiliares da justiça. Dessa forma, deverá o administrador, no prazo de 10 (dez) dias, diligenciar para localizar a conta judicial ou, se infrutífero, efetuar o depósito do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a partir dos recursos da massa falida, comprovando nos autos, para posterior expedição do mandado de levantamento em favor do perito. Aprovado o laudo, e considerando o princípio da celeridade processual e o interesse dos credores na célere liquidação dos ativos, defiro o pedido de alienação judicial do imóvel. Nomeio para o ato a empresa SUBLIME LEILÕES, por intermédio dos Leiloeiros Oficiais CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP nº 1049, e LIDIANICY XAVIER DE LIMA ALVES, JUCESP nº 1274, que deverão ser intimados para dar início aos procedimentos necessários. O leilão deverá ocorrer em duas praças, sendo a primeira por valor não inferior ao da avaliação (R$ 624.000,00) e a segunda, caso inexitosa a primeira, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Cumpra o administrador o quanto acima determinado. Após, expeça-se MLE e intime-se o leiloeiro. Intimem-se. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O perito judicial nomeado apresentou o laudo de avaliação do imóvel arrecadado nos autos, localizado na Rua Álvaro Muller, nº 392, em Campinas/SP, atribuindo-lhe o valor de R$ 624.000,00. O perito também pleiteou o levantamento dos seus honorários, fixados em R$ 4.000,00. A serventia, contudo, certificou (fl. 2521) a impossibilidade de expedir o mandado de levantamento eletrônico por não localizar o depósito judicial correspondente. O administrador judicial manifestou-se ciente e de acordo com o laudo de avaliação e requereu a designação de leilão para a venda do bem, indicando leiloeiro. O Ministério Público anuiu à manifestação do administrador. Acolho o laudo de avaliação pericial de fls. 2501/2507, uma vez que bem fundamentado e elaborado por profissional habilitado, com o qual concordaram o administrador judicial e o Ministério Público. Fica, portanto, homologado o valor do imóvel em R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais). Com relação aos honorários periciais, diante da certidão de fls. 2521, que informa a não localização dos valores para pagamento do perito, é dever do administrador judicial zelar pela correta administração da massa, o que inclui a remuneração dos auxiliares da justiça. Dessa forma, deverá o administrador, no prazo de 10 (dez) dias, diligenciar para localizar a conta judicial ou, se infrutífero, efetuar o depósito do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a partir dos recursos da massa falida, comprovando nos autos, para posterior expedição do mandado de levantamento em favor do perito. Aprovado o laudo, e considerando o princípio da celeridade processual e o interesse dos credores na célere liquidação dos ativos, defiro o pedido de alienação judicial do imóvel. Nomeio para o ato a empresa SUBLIME LEILÕES, por intermédio dos Leiloeiros Oficiais CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP nº 1049, e LIDIANICY XAVIER DE LIMA ALVES, JUCESP nº 1274, que deverão ser intimados para dar início aos procedimentos necessários. O leilão deverá ocorrer em duas praças, sendo a primeira por valor não inferior ao da avaliação (R$ 624.000,00) e a segunda, caso inexitosa a primeira, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Cumpra o administrador o quanto acima determinado. Após, expeça-se MLE e intime-se o leiloeiro. Intimem-se. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0035353-32.1995.8.26.0114 (114.01.1995.035353) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Adimplemento e Extinção - Seguranca Americana Serv. de Vigilancia e Transp. de Valores Ltda. - Raimundo Eufrasio Aquino e outros - Alfredo Luiz Kugelmas - Abra-se vista ao Ministério Público, tornando a seguir conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS MARTINS JUNIOR (OAB 109794/SP), DANILA CORRÊA MARTINS SOARES DA SILVA (OAB 323694/SP), JOAO WAGNER DÔNOLA JUNIOR (OAB 51500/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 08/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.80108710-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/06/2025 18:15 |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2025 Teor do ato: Abra-se vista ao Ministério Público, tornando a seguir conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 06/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Abra-se vista ao Ministério Público, tornando a seguir conclusos. Intime-se. |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70305812-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 16:42 |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2025 |
Documento Juntado
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| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
8CV - Consulta ao magistrado |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento ao perito, consoante MLE de folhas 2514/2515. Manifeste-se o Administrador Judicial sobre o laudo juntado, no prazo de 10 dias. Após a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento ao perito, consoante MLE de folhas 2514/2515. Manifeste-se o Administrador Judicial sobre o laudo juntado, no prazo de 10 dias. Após a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70253121-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 12/05/2025 20:30 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70253111-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/05/2025 20:26 |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
- Remessa ao Setor de Cumprimento - Ag. Envio de e-mail. |
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Processo Digital nº: 0035353-32.1995.8.26.0114 Classe: Assunto: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Adimplemento e Extinção Requerente: Seguranca Americana Serv. de Vigilancia e Transp. de Valores Ltda. Requerido: Seguranca Americana Serv. de Vigilancia e Transp. de Valores Ltda. EDITAL - RELAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Adimplemento e Extinção de Seguranca Americana Serv. de Vigilancia e Transp. de Valores Ltda., PROCESSO Nº 0035353-32.1995.8.26.0114. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Vanessa Miranda Tavares de Lima, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que ALFREDO LUIZ KUGELMAS, Administrador Judicial da FALÊNCIA supra, nos termos do § 2º do Artigo 7º da Lei nº 11.101/05, apresentou a relação de credores, ao final descrita, e que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, terão acesso à documentação acostada no escritório do Administrador Judicial, ALFREDO LUIZ KUGELMAS, à Rua Benjamin Constant, 61, 8º andar, cj. 81, Se, CEP 01005-000, São Paulo - SP, em horário comercial, podendo ser impugnada esta relação, no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005. CREDORES: TRABALHISTA CLASSE I: RAIMUNDO EUFRÁSIO AQUINO: R$ 8.069,62; FRANCISCO CARDELLI NETO: R$ 993,04. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 21 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2025 |
Edital Expedido
Processo Digital nº: 0035353-32.1995.8.26.0114 Classe: Assunto: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Adimplemento e Extinção Requerente: Seguranca Americana Serv. de Vigilancia e Transp. de Valores Ltda. Requerido: Seguranca Americana Serv. de Vigilancia e Transp. de Valores Ltda. EDITAL - RELAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Adimplemento e Extinção de Seguranca Americana Serv. de Vigilancia e Transp. de Valores Ltda., PROCESSO Nº 0035353-32.1995.8.26.0114. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Vanessa Miranda Tavares de Lima, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que ALFREDO LUIZ KUGELMAS, Administrador Judicial da FALÊNCIA supra, nos termos do § 2º do Artigo 7º da Lei nº 11.101/05, apresentou a relação de credores, ao final descrita, e que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, terão acesso à documentação acostada no escritório do Administrador Judicial, ALFREDO LUIZ KUGELMAS, à Rua Benjamin Constant, 61, 8º andar, cj. 81, Se, CEP 01005-000, São Paulo - SP, em horário comercial, podendo ser impugnada esta relação, no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005. CREDORES: TRABALHISTA CLASSE I: RAIMUNDO EUFRÁSIO AQUINO: R$ 8.069,62; FRANCISCO CARDELLI NETO: R$ 993,04. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 21 de fevereiro de 2025. |
| 21/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do(a) perito(a) junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP nesta data, sendo que o mesmo já se manifestou às fls.2486/2487. Nada Mais. |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2025 Teor do ato: Vistos. O objetivo da verba honorária pericial é remunerar os serviços do perito, proporcionalmente aos esforços por ele despendidos, sendo oportuno anotar que o perito deve proceder às constatações técnicas necessárias, com a atenção e cuidado de que elas necessitam. Na fixação dos honorários periciais, à mingua de norma expressa a respeito, o julgador deve se atentar ao princípio da razoabilidade, o que importa em observar a proporcionalidade entre a quantia a ser arbitrada e a complexidade da tarefa que será realizada. Assim, não havendo norma específica que trate do valor dos honorários periciais, estes devem ser arbitrados observando o princípio da razoabilidade, a natureza da perícia, a complexidade dos trabalhos necessários, o tempo e esforço exigidos para a realização/complementação da prova. Os honorários periciais provisórios devem ser arbitrados a fim de se obter de forma justa a remuneração da prestação de serviços, podendo ocorrer sua redução se fixados em valor excessivo. No caso em apreço, tendo em vista a complexidade da causa, tem-se que os salários periciais estimados pelo douto expert (R$10.260,00) se mostram excessivos porquanto não guardam estreita relação com a avaliação que se pretende realizar. Oportuna transcrição jurisprudencial: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL DE ESTABELECIMENTO EM SHOPPING CENTER. HONORÁRIOS PERICIAIS PROVISÓRIOS. ALEGAÇÃO DE FIXAÇÃO EM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. O valor dos honorários periciais deve considerar a complexidade, o tempo gasto estimado, a condição econômica das partes, e o proveito econômico pretendido. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 22192259020208260000 SP 2219225-90.2020.8.26.0000, Relator: Almeida Sampaio, Data de Julgamento: 23/04/2021, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/04/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. NECESSIDADE DA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR POR PERÍCIA CONTÁBIL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO LAUDO PARA POSTERIOR ANÁLISE DO TRABALHO EFETIVAMENTE DESENVOLVIDO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DETERMINADA, COM FIXAÇÃO DE VALOR PROVISÓRIO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA EM PARTE. Agravo de instrumento provido em parte. (TJ-SP - AI: 20268404720228260000 SP 2026840-47.2022.8.26.0000, Relator: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 24/03/2022, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/03/2022) Ante o exposto, arbitro o valor dos honorários periciais em R$4.000,00, por entender como sendo mais adequado, bem como sendo o valor arbitrado por este juízo em casos semelhantes. Intime-se, via portal, para início dos trabalhos. Em 5 dias, traga o Administrador o QGC para publicação, bem como informe sobre a alienação do veículo , nos termos da decisão de folha 2480. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O objetivo da verba honorária pericial é remunerar os serviços do perito, proporcionalmente aos esforços por ele despendidos, sendo oportuno anotar que o perito deve proceder às constatações técnicas necessárias, com a atenção e cuidado de que elas necessitam. Na fixação dos honorários periciais, à mingua de norma expressa a respeito, o julgador deve se atentar ao princípio da razoabilidade, o que importa em observar a proporcionalidade entre a quantia a ser arbitrada e a complexidade da tarefa que será realizada. Assim, não havendo norma específica que trate do valor dos honorários periciais, estes devem ser arbitrados observando o princípio da razoabilidade, a natureza da perícia, a complexidade dos trabalhos necessários, o tempo e esforço exigidos para a realização/complementação da prova. Os honorários periciais provisórios devem ser arbitrados a fim de se obter de forma justa a remuneração da prestação de serviços, podendo ocorrer sua redução se fixados em valor excessivo. No caso em apreço, tendo em vista a complexidade da causa, tem-se que os salários periciais estimados pelo douto expert (R$10.260,00) se mostram excessivos porquanto não guardam estreita relação com a avaliação que se pretende realizar. Oportuna transcrição jurisprudencial: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL DE ESTABELECIMENTO EM SHOPPING CENTER. HONORÁRIOS PERICIAIS PROVISÓRIOS. ALEGAÇÃO DE FIXAÇÃO EM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. O valor dos honorários periciais deve considerar a complexidade, o tempo gasto estimado, a condição econômica das partes, e o proveito econômico pretendido. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 22192259020208260000 SP 2219225-90.2020.8.26.0000, Relator: Almeida Sampaio, Data de Julgamento: 23/04/2021, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/04/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. NECESSIDADE DA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR POR PERÍCIA CONTÁBIL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO LAUDO PARA POSTERIOR ANÁLISE DO TRABALHO EFETIVAMENTE DESENVOLVIDO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DETERMINADA, COM FIXAÇÃO DE VALOR PROVISÓRIO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA EM PARTE. Agravo de instrumento provido em parte. (TJ-SP - AI: 20268404720228260000 SP 2026840-47.2022.8.26.0000, Relator: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 24/03/2022, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/03/2022) Ante o exposto, arbitro o valor dos honorários periciais em R$4.000,00, por entender como sendo mais adequado, bem como sendo o valor arbitrado por este juízo em casos semelhantes. Intime-se, via portal, para início dos trabalhos. Em 5 dias, traga o Administrador o QGC para publicação, bem como informe sobre a alienação do veículo , nos termos da decisão de folha 2480. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70656851-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/11/2024 13:34 |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70649386-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 17:29 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2024 Teor do ato: Vistos. Publique-se o quadro geral de credores de folhas 2464. Intime-se o engenheiro Edgar Colombo Júnior para avaliação do imóvel(fl. 2463), devendo a Administradora esclarecer se este possui o devido cadastramento no portal de auxiliares, para oferta da estimativa dos honorários, no prazo de 10 dias. Após, conclusão do laudo em 30 dias. Acolho a oferta e homologo o lance referente ao veículo, no importe de R$ 4.500,00. Em que pese a avaliação estar abaixo de 50%, considerando-se a equivalência a 46%, bem como a existência de outros leiloes anteriores, somado ao lapso temporal em que o feito tramita, vejo como mais vantajoso o recebimento dos referidos valores, em detrimento da ausência de valores a serem arrecadados para satisfação do crédito e prolação da sentença. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Publique-se o quadro geral de credores de folhas 2464. Intime-se o engenheiro Edgar Colombo Júnior para avaliação do imóvel(fl. 2463), devendo a Administradora esclarecer se este possui o devido cadastramento no portal de auxiliares, para oferta da estimativa dos honorários, no prazo de 10 dias. Após, conclusão do laudo em 30 dias. Acolho a oferta e homologo o lance referente ao veículo, no importe de R$ 4.500,00. Em que pese a avaliação estar abaixo de 50%, considerando-se a equivalência a 46%, bem como a existência de outros leiloes anteriores, somado ao lapso temporal em que o feito tramita, vejo como mais vantajoso o recebimento dos referidos valores, em detrimento da ausência de valores a serem arrecadados para satisfação do crédito e prolação da sentença. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70601173-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/10/2024 15:52 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2024 Teor do ato: Fls. 2462/2464-Abra-se vista ao Ministério Público, tornando a seguir conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 24/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2462/2464-Abra-se vista ao Ministério Público, tornando a seguir conclusos. Intime-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70557634-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 12:01 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2024 Teor do ato: Trata-se de Insolvência civil em trâmite há quase 30 anos. Em que pese a possível alienação do veículo, antes de analisar o pedido do preço do lance, diante do quadro do feito, torna-se possível dar como certa a não localização de outros ativos . Assim, esclareça o Administrador Judicial, para que no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se elencando todos os bens arrecadados e se os valores superam os gastos do processo, indicando a viabilidade de seu prosseguimento em detrimento de seu encerramento. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Por derradeiro, Intime-se. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 19/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de Insolvência civil em trâmite há quase 30 anos. Em que pese a possível alienação do veículo, antes de analisar o pedido do preço do lance, diante do quadro do feito, torna-se possível dar como certa a não localização de outros ativos . Assim, esclareça o Administrador Judicial, para que no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se elencando todos os bens arrecadados e se os valores superam os gastos do processo, indicando a viabilidade de seu prosseguimento em detrimento de seu encerramento. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Por derradeiro, Intime-se. |
| 14/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70497841-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 16:09 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2439: Ciente do resultado do leilão, no qual foi apresentado lance condicional de R$4.500,00, para aquisição do veículo Toyota Corolla WG, ano/modelo1995, placa JYF-9091 (fls.2446). Manifeste o Síndico em 10 dias. Após, ao MP. Oportunamente, conclusos para decisão. Intime-se. Campinas, 22 de agosto de 2024 Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2439: Ciente do resultado do leilão, no qual foi apresentado lance condicional de R$4.500,00, para aquisição do veículo Toyota Corolla WG, ano/modelo1995, placa JYF-9091 (fls.2446). Manifeste o Síndico em 10 dias. Após, ao MP. Oportunamente, conclusos para decisão. Intime-se. Campinas, 22 de agosto de 2024 |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70141777-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 09:16 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2023 Teor do ato: EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM MÓVEL ARRECADADO E AVALIADO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE “SEGURANÇA AMERICANA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA” - PROCESSO Nº. 0035353-32.1995.8.26.0114 A Dra. Vanessa Miranda Tavares de Lima, Juíza de direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, na forma da lei, faz saber, que atendendo ao que lhe foi requerido, o leiloeiro público oficial Sr. Sérgio Villa Nova de Freitas, matriculado na Jucesp sob nº. 316, devidamente autorizado por este r. juízo, levará em Leilão Público Oficial, por meio ELETRÔNICO, o bem móvel abaixo descrito e no estado em que se encontra, com lances eletrônicos através do site: www.freitasleiloeiro.com.br. Os leilões serão realizados pelas regras e nos termos da Lei nº. 11.101/2005 – Lei de Falências e Recuperação Judicial, atualizada pela Lei nº. 14.112/2020 e pelo Código de Processo Civil – Lei nº. 13.105/2015. O PRIMEIRO LEILÃO terá início no dia 19 de Fevereiro de 2024, às 16:00 horas e término no dia 26 de Fevereiro de 2024, às 16:00, sendo considerado vencedor/arrematante, quem der o maior lance a partir de 100% do valor da avaliação, ficando desde já designado o segundo leilão, caso não haja licitantes. O SEGUNDO LEILÃO, terá início no dia 26 de Fevereiro de 2024, às 16:01 horas e término no dia 04 de Março de 2024 às 16:00 horas, sendo considerado vencedor/arrematante, quem der o maior lance a partir de 50% do valor da avaliação, ficando desde já designado o terceiro leilão, caso não haja licitantes. O TERCEIRO LEILÃO, com início no dia 04 de Março de 2024, às 16:01 horas e término no dia 11 de Março de 2024, às 16:00 horas, sendo que o maior lance obtido a partir de qualquer preço será acolhido como condicional para apreciação do juízo. LOTE ÚNICO: TOYOTA Corolla WG, ano e modelo 1995, branco, placa JYF-9091, Chassi JTA72AEA2R0089586. Avaliação (08/2019): R$ 9.800,00. (Nove mil e oitocentos reais). O veículo encontra-se depositada na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek Oliveira, 1360 – Distrito Industrial II – Santa Barbara D’Oeste – SP 13456-401, e será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas da alienação judicial eletrônica. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908 §1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O pagamento do valor da arrematação deverá ser efetivado em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de boleto judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 07ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. A comissão do leiloeiro oficial de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não está incluída no valor do lance e deverá ser paga em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão. Orientações para participar do leilão (Lances eletrônicos) constam no site: www.freitasleiloeiro.com.br DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Cartório da 07ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Praça da Liberdade, nº. 130 – 15º andar – São Paulo/SP, com o Sr. Rodrigo Jacobetti através do telefone (11) 3117-1000 – Ramal 108. E para que produza os efeitos de direito é expedido o presente edital de leilão, que será publicado e afixado como de costume na forma da lei. Campinas, 19 de Outubro de 2023. EU,..................................................................,escrevente o digitei. EU,..................................................................,( )Escrivã – Diretora o subscrevi. DRA. VANESSA MIRANDA TAVARES DE LIMA JUÍZA DE DIREITO Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o edital de fls.2430/2431 foi encaminhado para ser remetido à publicação no DJE nesta data, bem como foi afixada uma cópia no local destinado às Hastas Públicas. Nada Mais. |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM MÓVEL ARRECADADO E AVALIADO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE “SEGURANÇA AMERICANA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA” - PROCESSO Nº. 0035353-32.1995.8.26.0114 A Dra. Vanessa Miranda Tavares de Lima, Juíza de direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, na forma da lei, faz saber, que atendendo ao que lhe foi requerido, o leiloeiro público oficial Sr. Sérgio Villa Nova de Freitas, matriculado na Jucesp sob nº. 316, devidamente autorizado por este r. juízo, levará em Leilão Público Oficial, por meio ELETRÔNICO, o bem móvel abaixo descrito e no estado em que se encontra, com lances eletrônicos através do site: www.freitasleiloeiro.com.br. Os leilões serão realizados pelas regras e nos termos da Lei nº. 11.101/2005 – Lei de Falências e Recuperação Judicial, atualizada pela Lei nº. 14.112/2020 e pelo Código de Processo Civil – Lei nº. 13.105/2015. O PRIMEIRO LEILÃO terá início no dia 19 de Fevereiro de 2024, às 16:00 horas e término no dia 26 de Fevereiro de 2024, às 16:00, sendo considerado vencedor/arrematante, quem der o maior lance a partir de 100% do valor da avaliação, ficando desde já designado o segundo leilão, caso não haja licitantes. O SEGUNDO LEILÃO, terá início no dia 26 de Fevereiro de 2024, às 16:01 horas e término no dia 04 de Março de 2024 às 16:00 horas, sendo considerado vencedor/arrematante, quem der o maior lance a partir de 50% do valor da avaliação, ficando desde já designado o terceiro leilão, caso não haja licitantes. O TERCEIRO LEILÃO, com início no dia 04 de Março de 2024, às 16:01 horas e término no dia 11 de Março de 2024, às 16:00 horas, sendo que o maior lance obtido a partir de qualquer preço será acolhido como condicional para apreciação do juízo. LOTE ÚNICO: TOYOTA Corolla WG, ano e modelo 1995, branco, placa JYF-9091, Chassi JTA72AEA2R0089586. Avaliação (08/2019): R$ 9.800,00. (Nove mil e oitocentos reais). O veículo encontra-se depositada na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek Oliveira, 1360 – Distrito Industrial II – Santa Barbara D’Oeste – SP 13456-401, e será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas da alienação judicial eletrônica. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908 §1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O pagamento do valor da arrematação deverá ser efetivado em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de boleto judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 07ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. A comissão do leiloeiro oficial de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não está incluída no valor do lance e deverá ser paga em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão. Orientações para participar do leilão (Lances eletrônicos) constam no site: www.freitasleiloeiro.com.br DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Cartório da 07ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Praça da Liberdade, nº. 130 – 15º andar – São Paulo/SP, com o Sr. Rodrigo Jacobetti através do telefone (11) 3117-1000 – Ramal 108. E para que produza os efeitos de direito é expedido o presente edital de leilão, que será publicado e afixado como de costume na forma da lei. Campinas, 19 de Outubro de 2023. EU,..................................................................,escrevente o digitei. EU,..................................................................,( )Escrivã – Diretora o subscrevi. DRA. VANESSA MIRANDA TAVARES DE LIMA JUÍZA DE DIREITO |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.2429/2431. Aprovo o edital de leilão. Intime-se as partes de que as praças se realizarão nas seguintes datas: a 1ª Praça do dia 19/02/2024, às 16:00h, até o dia 26/02/2024, às 16:00h; a 2ª Praça do dia 26/02/2024, às 16h01h, até o dia 04/02/2024, às 16:00h, e 3ª Praça do dia 04/03/2024, às 16:01h, até o dia 11/03/2024, às 16:00h (art. 142, §3º-A, inciso III). Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 21 de novembro de 2023 Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.2429/2431. Aprovo o edital de leilão. Intime-se as partes de que as praças se realizarão nas seguintes datas: a 1ª Praça do dia 19/02/2024, às 16:00h, até o dia 26/02/2024, às 16:00h; a 2ª Praça do dia 26/02/2024, às 16h01h, até o dia 04/02/2024, às 16:00h, e 3ª Praça do dia 04/03/2024, às 16:01h, até o dia 11/03/2024, às 16:00h (art. 142, §3º-A, inciso III). Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 21 de novembro de 2023 |
| 19/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70579891-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 13:47 |
| 20/10/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70569277-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/10/2023 19:05 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2417/2420; 2421. Ciência aos interessados. Fls. 2422/2424. Deixo de apreciar o edital de leilão apresentado, posto que no campo de assinatura consta o nome do magistrado que anteriormente atuava neste Juízo. Ademais, observa-se a proximidade do prazo estipulado para a realização das praças. Assim, intime-se novamente o leiloeiro, a fim de que apresente novo Edital de Leilão com o nome desta magistrada no campo de assinatura e para que designe novas datas, encaminhando e-mail para este juízo assim que peticionar nestes autos, possibilitando a célere apreciação do Edital. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 17 de outubro de 2023 Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2417/2420; 2421. Ciência aos interessados. Fls. 2422/2424. Deixo de apreciar o edital de leilão apresentado, posto que no campo de assinatura consta o nome do magistrado que anteriormente atuava neste Juízo. Ademais, observa-se a proximidade do prazo estipulado para a realização das praças. Assim, intime-se novamente o leiloeiro, a fim de que apresente novo Edital de Leilão com o nome desta magistrada no campo de assinatura e para que designe novas datas, encaminhando e-mail para este juízo assim que peticionar nestes autos, possibilitando a célere apreciação do Edital. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 17 de outubro de 2023 |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70505508-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 15:14 |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70493861-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 15:48 |
| 05/09/2023 |
Documento Juntado
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| 28/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Com Assinatura do Juiz |
| 18/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Com Assinatura do Juiz |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.80059160-0 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 18/08/2023 09:44 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Intimação das Fazendas Públicas do Município, do Estado e da União pelo Portal Eletrônico para que se manifestem na causa. |
| 17/08/2023 |
Documento Juntado
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| 12/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70435244-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 18:11 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2023 Teor do ato: Vistos. Procedida a avaliação do bem penhorado, consoante laudo de fls. 2285/2288, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil , defiro o pedido de alienação judicial. Determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo o leiloeiro público Sérgio Villa Nova de Freitas, devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.. Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intimem-se as Fazendas Públicas. Oficie-se ao Banco do Brasil, conforme requerido, instruindo o ofício com as cópias de fls. 2042. Reitere-se o ofício de fls. 2031/2032. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 31 de julho de 2023. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 01/08/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Procedida a avaliação do bem penhorado, consoante laudo de fls. 2285/2288, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil , defiro o pedido de alienação judicial. Determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo o leiloeiro público Sérgio Villa Nova de Freitas, devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.. Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intimem-se as Fazendas Públicas. Oficie-se ao Banco do Brasil, conforme requerido, instruindo o ofício com as cópias de fls. 2042. Reitere-se o ofício de fls. 2031/2032. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 31 de julho de 2023. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70174950-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/04/2023 12:19 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/03/2023 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Insolvência Requerida pelo Credor para Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. |
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70088387-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 16:37 |
| 23/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial sobre a cota do Ministério Público de fls. 2385. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 26/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Administrador Judicial sobre a cota do Ministério Público de fls. 2385. Prazo de 15 dias. |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70021330-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/01/2023 08:56 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70657807-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2022 12:32 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2022 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Administrador Judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70589999-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2022 14:54 |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70550101-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/10/2022 20:18 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 419/2022, disponibilizado no DJE de 06 de julho de 2022, ficam as partes cientes de que os autos físicos foram digitalizados e sua tramitação convertida para o meio eletrônico. Saliente-se que, a partir publicação deste ato ordinatório no DJE, os prazos processuais dos processos físicos convertidos para o meio eletrônico voltarão a correr individualmente e o peticionamento eletrônico será obrigatório. Por fim, ficam as partesintimadas a se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, observado que o processo físico se encontra disponível em Cartório para consulta pela parte interessada. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 419/2022, disponibilizado no DJE de 06 de julho de 2022, ficam as partes cientes de que os autos físicos foram digitalizados e sua tramitação convertida para o meio eletrônico. Saliente-se que, a partir publicação deste ato ordinatório no DJE, os prazos processuais dos processos físicos convertidos para o meio eletrônico voltarão a correr individualmente e o peticionamento eletrônico será obrigatório. Por fim, ficam as partesintimadas a se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, observado que o processo físico se encontra disponível em Cartório para consulta pela parte interessada. |
| 31/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 26/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 026 A Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 25/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data, em atendimento à determinação de fls. 1797, item 4, procedi ao desentranhamento de fls. 1712/1742, para que tais documentos sejam autuados como habilitação de crédito, conforme requerido pelo Sr. Síndico às fls. 1788, item 18. Nada Mais. Campinas, 03 de fevereiro de 2016. Eu, ___, Maria De Fátima Armelin Leme, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 25/07/2022 |
Proferido Despacho
Fls. 1.794/1.795 Ciência ao atual Síndico. Fls. 1.785/1.790: Publique-se o aviso (item "A"). Oficiem-se como solicitado no item "B", 1 a 11. Aprovo o engenheiro Edgard Colombo Júnior, indicado no item 12, para funcionar como Perito, intimando-o para proceder a avaliação do imóvel da matrícula 18.754 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas SP. Oficie-se como solicitado no item 13. Certifique-se como pleiteado no item 14. Fls. 1.767 Pedido formulado por Raimundo Eufrasio Aquino. Deverá o peticionário entrar em contato direto com o Síndico, conforme por este ressalvado no item 16. Fls. 1717/1742 Desentranhem-se, autuando-as como habilitação de crédito, conforme pleiteado no item 18. Oficie-se como pleiteado no item 19. Expeça-se certidão conforme pleiteado no item 20. Aprovo os Srs. José Vanderlei Masson e José Antonio de Sousa Irmão, indicados no item 21, para funcionar como Peritos Contador e Avaliador, bem como os prepostos indicados no item 22. Intimem-se. |
| 25/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80030 - Protocolo: FCAS22000327473 |
| 21/07/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 15/02/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2021 Teor do ato: Vista ao Síndico acerca dos ofícios juntados, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao Síndico acerca dos ofícios juntados, para que se manifeste em termos de prosseguimento. |
| 06/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 21/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 02/09/2020 |
Ofício Juntado
Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho |
| 10/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2020 |
Autos no Prazo
|
| 14/01/2020 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80024 - Protocolo: FCAS20000000518 |
| 12/12/2019 |
Autos no Prazo
Aguardando respostas de oficios - Pz 21/jan Vencimento: 27/02/2020 |
| 11/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/11/2019 |
Expedição de documento
|
| 07/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/09/2019 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ19014301411 |
| 28/06/2019 |
Expedição de documento
|
| 28/06/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 25/06/2019 |
Serventuário
|
| 24/06/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 14/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 16/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 04/04/2019 |
Autos no Prazo
Pz 07/Maio Vencimento: 21/05/2019 |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 2032/2036 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2019 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor da massa falida, até o limite de R$ 129.878.49, oriunda do Juízo da 3ª Vara Federal da Comarca de Campinas, conforme Mandado de fls. 2003/4. Ressalto que eventual impugnação deverá ser dirigira àquele Juízo, de onde emanada a ordem de constrição. Intime-se. Campinas, 26 de março de 2019. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 01/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/03/2019 |
Decisão
Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor da massa falida, até o limite de R$ 129.878.49, oriunda do Juízo da 3ª Vara Federal da Comarca de Campinas, conforme Mandado de fls. 2003/4. Ressalto que eventual impugnação deverá ser dirigira àquele Juízo, de onde emanada a ordem de constrição. Intime-se. Campinas, 26 de março de 2019. |
| 26/03/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ19011257408 |
| 25/03/2019 |
Ofício Juntado
mandado de penhora no rosto dos autos e intimação |
| 25/03/2019 |
Expedição de documento
|
| 25/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 2.000: Atenda-se, expedindo-se ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional com as informações requisitadas. Intime-se. Campinas, 18 de março de 2019 |
| 18/03/2019 |
Ofício Juntado
Ofício N.°171/2019 - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional solicitando informações sobre o processo falimentar. |
| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Autos no Prazo
Pz 21/Março Vencimento: 12/04/2019 |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 1894/1911 |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 1894/1911 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2019 Teor do ato: Conforme manifestação de fls. 1979, fica o Administrador Judicial, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas, devidamente intimado a proceder a distribuição da Carta precatória, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1979. Defiro, nos termos requeridos pelo Síndico e reiterado pelo Ministério Público. Considerando o risco de depreciação do bem, expeça-se com brevidade. Intime-se. Campinas, 04 de dezembro de 2018 Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação digita |
| 22/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme manifestação de fls. 1979, fica o Administrador Judicial, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas, devidamente intimado a proceder a distribuição da Carta precatória, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/01/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 07/12/2018 |
Expedição de documento
|
| 07/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1979. Defiro, nos termos requeridos pelo Síndico e reiterado pelo Ministério Público. Considerando o risco de depreciação do bem, expeça-se com brevidade. Intime-se. Campinas, 04 de dezembro de 2018 |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 08/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/09/2018 |
| 07/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 07/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 17/07/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
5o, 6o, 7o, 8o, e 9o volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 11/07/2018 |
Autos no Prazo
DJE - 11/julho. Pz - 11 Vencimento: 22/08/2018 |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 1543/1553 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1969/70. Acolho integralmente a manifestação do Síndico. Fls. 1973 e 1974/6. Ciência ao Síndico e ao Ministério Público. Expeça-se o necessário em termos de prosseguimento. Após, dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Campinas, 29 de junho de 2018 Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 05/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1969/70. Acolho integralmente a manifestação do Síndico. Fls. 1973 e 1974/6. Ciência ao Síndico e ao Ministério Público. Expeça-se o necessário em termos de prosseguimento. Após, dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Campinas, 29 de junho de 2018 |
| 29/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0010776-81.2018.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 10/01/2018 |
Ofício Juntado
|
| 14/11/2017 |
Serventuário
|
| 08/11/2017 |
Autos no Prazo
|
| 08/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 18/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adriana raquel merida Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 18/10/2017 |
Ofício Juntado
|
| 04/10/2017 |
Serventuário
|
| 28/09/2017 |
Autos no Prazo
|
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 2752/2758 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência ao Síndico das respostas acerca dos Ofícios expedidos, juntados às fls. 1.913 e seguintes.Fls. 1.963. Vista ao Síndico, a fim de que preste as informações necessárias à instrução de Ofício resposta.Intime-se.Campinas, 16 de setembro de 2017 ( VISTA AO SÍNDICO) Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
relação 386 |
| 26/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/09/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência ao Síndico das respostas acerca dos Ofícios expedidos, juntados às fls. 1.913 e seguintes.Fls. 1.963. Vista ao Síndico, a fim de que preste as informações necessárias à instrução de Ofício resposta.Intime-se.Campinas, 16 de setembro de 2017 ( VISTA AO SÍNDICO) |
| 16/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2017 |
Ofício Juntado
|
| 04/09/2017 |
Autos no Prazo
|
| 04/09/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 14/08/2017 |
Expedição de documento
para expedir oficio (mesa da Isabela) |
| 09/08/2017 |
Autos no Prazo
|
| 09/08/2017 |
Ofício Juntado
|
| 03/07/2017 |
Autos no Prazo
|
| 03/07/2017 |
Ofício Juntado
|
| 19/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 19/06/2017 |
Ofício Juntado
|
| 06/06/2017 |
Expedição de documento
|
| 06/06/2017 |
Ofício Juntado
|
| 24/05/2017 |
Expedição de documento
|
| 24/05/2017 |
Ofício Juntado
|
| 23/05/2017 |
Expedição de documento
|
| 23/05/2017 |
Ofício Juntado
|
| 26/04/2017 |
Expedição de documento
|
| 26/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80013 - Protocolo: FCAS17000736290 |
| 17/04/2017 |
Expedição de documento
|
| 17/04/2017 |
Decisão
PROCESSO Nº 2954/95 7º OFÍCIOVistos.Fls. 1892/1893:Intime-se a a Caixa Econômica Federal - CEF, com endereço na Rua São Joaquim, nº 69, 3º andar, Liberdade, CEP 01508-001, São Paulo Capital, para que, em 15 dias, providencie o depósito em conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, agência 5966-8 - Cidade Judiciária - Campinas -SP, à disposição deste Juízo, dos valores das contas recursais mencionadas nos documentos cujas cópias seguem em anexo, por ela própria informadas por intermédio do ofício nº 395/2016 - 06/GIFUG/SP, datado de 11 de abril de 2.016.Intime-se o Banco do Brasil S/A, com endereço na Rua Boa Vista, nº 254, 14º andar, Centro, CEP 01014-000, São Paulo - Capital, para proceder a venda, em bolsa, da ação ON e da ação PN da Oi S/A, de titularidade da insolvente SEGURANÇA AMERICANA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA (CNPJ 54.419.866/0001-60), cuja existência foi por ele comunicada através do Ofício CENOP SJ Nº 2016/21271434, datado de 19 de abril de 2.016, depositando o respectivo valor em conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, agência 5966-8 - Cidade Judiciária - Campinas -SP, à disposição deste Juízo. Intime-se o Banco Santander S/A, com endereço na Rua Amador Bueno, nº 474, Santo Amaro, CEP 04752-005, São Paulo - Capital, para que atenda, em 15 dias, de forma integral a determinação que lhe foi dirigida, ou seja, para que informe se a empresa insolvente e as pessoas mencionadas no ofício cuja cópia segue em anexo, possuem contas ou aplicações financeiras junto à que instituição bancária, informando, em caso positivo, os números e saldos existentes.Intime-se o Banco do Brasil S/A, agência 5966-8 - Cidade Judiciária - Campinas-SP, para, em 15 dias, proceder a unificação das contas 21001160053432 e 2200113682974, cuja existência foi por ele próprio informado por intermédio do ofício nº 416/2016, datado de 09 de maio de 2.016. Intime-se o Itaú Unibanco S/A, com endereço na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, CEP 04344-902, São Paulo - Capital, para, em 15 dias, informar se a empresa SEGURANÇA AMERICANA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA (CNPJ nº 54.419.866/0001-60) e seus sócios NORIVAL MORENO DE OLIVEIRA (CPF nº 284.027.238-53) e MARIA DA GRAÇA FRISON DE OLIVEIRA (CPF nº 090.299.818-81), foram seus clientes e, em caso positivo, encaminhar para este Juízo cópias dos extratos de suas contas de janeiro de 1994 a dezembro de 1.996, bem como ainda cópias dos cartões de autógrafo e das fichas cadastrais. Intime-se o Banco Bradesco S/A, com endereço na Avenida Yara, s/nº, Cidade de Deus, Prédio Amarelo Velho, CEP 06029-99, Osasco - SP, para, em 15 dias, encaminhar os extratos das contas correntes de titularidade de MARIA DA GRAÇA FRISON DE OLIVEIRA (CPF nº 090.299.818-81), do período compreendido entre janeiro de 1.994 e dezembro de 1.996. Fls. 1866 - Face à aquiescência do Administrador e do Dr. Curador, defiro o desbloqueio pretendido por Maria da Graça Frison, adotando a Serventia as providências de praxe.SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO.Intime-se.Campinas, 09 de março de 2017. |
| 12/04/2017 |
Ofício Juntado
|
| 12/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80012 - Protocolo: FCAS17000235570 |
| 13/12/2016 |
Serventuário
|
| 13/12/2016 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2016 |
Serventuário
|
| 06/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 07/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/11/2016 |
| 03/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 03/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 11/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 27/09/2016 |
Autos no Prazo
|
| 27/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2016 Data da Disponibilização: 27/09/2016 Data da Publicação: 28/09/2016 Número do Diário: 2209 Página: 1827/1836 |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2016 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se os Drs. Síndico e Curador, inclusive sobre a alegação de impenhorabilidade formulada por Maria da Graça Frison Oliveira, por se tratar de verba previdenciária (fls. 1.847/1.848). Intimem-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Luis Martins Junior (OAB 109794/SP) |
| 19/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifestem-se os Drs. Síndico e Curador, inclusive sobre a alegação de impenhorabilidade formulada por Maria da Graça Frison Oliveira, por se tratar de verba previdenciária (fls. 1.847/1.848). Intimem-se. |
| 19/09/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 19/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2016 |
Serventuário
|
| 23/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2016 |
Ofício Juntado
|
| 01/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80010 - Protocolo: FPLA14000238673 |
| 01/06/2016 |
Serventuário
|
| 01/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80011 - Protocolo: FAMR16000418397 |
| 09/05/2016 |
Autos no Prazo
disponibilizado DJE-09/05/16 - Pz 09 Vencimento: 22/06/2016 |
| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2111 Página: 1343/1346 |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2016 Teor do ato: Para exame do pedido de desbloqueio sob a alegação de se tratar de conta exclusiva para recebimento de beneficio previdenciário, junte a autora extratos pormenorizados dos três meses imediatamente anteriores à efetivação da constrição judicial. Após, tornem-me os autos conclusos para o que de direito.Intimem-se. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 06/05/2016 |
Ofício Juntado
|
| 05/05/2016 |
Proferido Despacho
Para exame do pedido de desbloqueio sob a alegação de se tratar de conta exclusiva para recebimento de beneficio previdenciário, junte a autora extratos pormenorizados dos três meses imediatamente anteriores à efetivação da constrição judicial. Após, tornem-me os autos conclusos para o que de direito.Intimem-se. |
| 26/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2016 |
Ofício Juntado
ofícios de fls. 1838/45 |
| 26/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80009 - Protocolo: FCAS16001042880 - Complemento: desbloqueio de valor em conta |
| 18/04/2016 |
Serventuário
PARA REMETER À PUBLLICAÇÃO - MESA FÁTIMA |
| 18/04/2016 |
Auto de Penhora Juntado
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS JUNTADO - Justiça Federal - |
| 18/04/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 18/04/2016 |
Ofício Juntado
|
| 18/04/2016 |
Petição Juntada
|
| 21/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0007740-02.2016.8.26.0114 - Habilitação de Crédito |
| 03/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2016 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 25/01/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 25/01/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/01/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/01/2016 |
Serventuário
AG. ASSINATURA DE EXPEDIENTES - MESA |
| 23/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/11/2015 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 16/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 16/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 16/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 16/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 24/06/2015 |
Expedição de documento
ofícios, edital, etc... |
| 24/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2015 |
Petição Juntada
|
| 08/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 26/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 26/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80008 - Protocolo: FCAS15001479944 |
| 26/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 31/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
carga ao síndico na pessoa de Anderson Leandro Inácio Somongini 8 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 26/03/2015 |
Autos no Prazo
Disponibilizado DJE 26/03/2015 - Pz 21/abr Vencimento: 27/04/2015 |
| 26/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2015 Data da Disponibilização: 26/03/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 1854 Página: 1359/1363 |
| 24/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2015 Teor do ato: Em substituição ao Síndico renunciante nomeio o Dr. Alfredo Luiz Kugelmas, mediante compromisso, intimando-o para a adoção das providências necessárias, inclusive para atendimento à cota do Ministério Público de fls. 1.771. Intimem-se. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 25/02/2015 |
Proferido Despacho
Em substituição ao Síndico renunciante nomeio o Dr. Alfredo Luiz Kugelmas, mediante compromisso, intimando-o para a adoção das providências necessárias, inclusive para atendimento à cota do Ministério Público de fls. 1.771. Intimem-se. |
| 24/02/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 24/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/12/2014 |
Conclusos para Despacho
(Minuta) |
| 16/12/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2014/095920-3, em 21/10/14, às 13:35 horas, dirigi-me à Rua Barão de Jaguara, 1121, Centro, onde fui atendido pelo(a) Sr(a) Waldemar, porteiro(a) do edifício/condomínio, o qual informou que desconhece João Wanger Dônola Júnior, cujo nome não consta do cadastro de usuários daquele edifício. Informou também que a sala 74 é ocupada por Eduardo Vilena. Certifico ainda haver deixado de diligenciar no 2º endereço, uma vez que este pertence à ZONA M, fora da área de atuação deste oficial. Diante do exposto, devolvo o presente mandado para seja REDISTRIBUÍDO a quem de direito. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 31 de outubro de 2014. |
| 16/12/2014 |
Mandado Juntado
|
| 16/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 26/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/11/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 1.764 e seguintes, ao Ministério Público. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 24/10/2014 |
Conclusos para Despacho
(Minuta) |
| 24/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80007 - Protocolo: FPLA14000411449 |
| 24/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80006 - Protocolo: FCAS14002798418 |
| 24/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80005 - Protocolo: FCAS14002635531 |
| 24/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80004 - Protocolo: FPLA14000251902 |
| 29/09/2014 |
Proferido Despacho
Publique-se regularmente o r. despacho de fls. 1.756/1.757, para que o Síndico se manifeste sobre as determinações ali constantes, bem como para, ante o teor da certidão supra, requeira o que de direito. Intimem-se. |
| 12/09/2014 |
Serventuário
mesa Osmiro |
| 11/09/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo (encaminhado pelo cartório) |
| 11/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2014/095920-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/11/2014 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 04/06/2014 |
Expedição de documento
exp. de ofício |
| 04/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/05/2014 |
Proferido Despacho
Cota do Ministério Público a fls. 1.754/1.755, defiro "in totum": a.- solicite-se, através de ofício ou através do site do TRT 15ª Região (fls. 1.612), informações atualizadas do mandado de segurança nº 01993-2007-000-15-00-0, impetrado por Osvaldo Kologe contra ato da MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, que determinou a suspensão de expedição de guia de levantamento em seu favor em ação que ajuizou contra a massa falida; b.- intime-se o Sr. Síndico a informar, em 05 (cinco) dias, se interpôs recurso contra a decisão proferida pela MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho, que autorizou o levantamento de valores conforme cópia de fls. 1.677, e em caso positivo, em que fase se encontra o recurso; c.- inaplicáveis as disposições do artigo 75 da Lei de Falências, conforme pleiteado a fls. 1.674, porquanto se trata de insolvência civil; d.- informe a Serventia, por certidão nos autos, o cumprimento do disposto nos artigos 768 e 769 do Código de Processo Civil e em caso negativo, providencie-se. e.- manifeste-se o Sr. Síndico sobre o teor de fls. 1.712/1.742. Cumpridas as determinações acima, ouça-se novamente o Órgão do Ministério Público e retornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 30/04/2014 |
Conclusos para Despacho
(Minuta) |
| 30/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 22/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 22/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80003 - Protocolo: FPLA14000123800 |
| 28/02/2014 |
Autos no Prazo
Disponibilizado DJE- 30/02/14 - Prazo 30 Vencimento: 03/04/2014 |
| 28/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2014 Data da Disponibilização: 28/02/2014 Data da Publicação: 05/03/2014 Número do Diário: 1603 Página: 1316-1319 |
| 26/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2014 Teor do ato: Manifestem-se os Drs. Síndico e Curador, inclusive sobre a notícia de que o imóvel arrecadado fora arrematado em leilão realizado em processo em trâmite perante Vara Trabalhista, requerendo o que lhes parecer de direito Intimem-se. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 25/02/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 16/12/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/12/2013 |
Proferido Despacho
Manifestem-se os Drs. Síndico e Curador, inclusive sobre a notícia de que o imóvel arrecadado fora arrematado em leilão realizado em processo em trâmite perante Vara Trabalhista, requerendo o que lhes parecer de direito Intimem-se. |
| 22/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80002 - Protocolo: FCAS13001589262 |
| 22/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80001 - Protocolo: FCAS13001529070 |
| 13/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 06/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luis Martins Junior |
| 06/09/2013 |
Autos no Prazo
|
| 06/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2013 Data da Disponibilização: 06/09/2013 Data da Publicação: 09/09/2013 Número do Diário: 1493 Página: 909/910 |
| 13/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.1705/1706: concedo vista dos autos pelo prazo legal. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 07/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.1705/1706: concedo vista dos autos pelo prazo legal. Após, ao Ministério Público. |
| 06/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80000 - Protocolo: FCAS13000401825 |
| 18/06/2013 |
Serventuário
AGT. JUNTADA-MESA FATIMA |
| 15/03/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2013/001263-7 dirigi-me ao endereço indicado, onde ali deixei de proceder a intimação de Maria da Graça Frison Oliveira, uma vez que , ela não se encontra estabelecida, conforme informação colhida com a Sra. Patricia Camillo. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 15 de março de 2013. |
| 13/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2013 Data da Disponibilização: 13/03/2013 Data da Publicação: 14/03/2013 Número do Diário: 1373 Página: 1155 |
| 12/03/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2013 Teor do ato: DR. JOÃO WAGNER DONOLA JUNIOR - RETIRAR CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ-PZ 30 Advogados(s): Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP) |
| 12/03/2013 |
Remetido ao DJE
DR. JOÃO WAGNER DONOLA JUNIOR - RETIRAR CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ-PZ 30 |
| 12/03/2013 |
Expedição de documento
PZ 30-expedida a certidão de objeto e pé p/ Dr. João Wagner Donola-AG. DEVOLUÇÃO DE MANDADO EXPEDIDO - PZ 30. |
| 08/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que desentranhei o mandado de fls. 1683 |
| 08/03/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2013/001263-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/03/2013 |
| 21/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/01/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa F (juntada de expediente) |
| 28/11/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para NÚCLEO. |
| 09/08/2012 |
Aguardando Providências
MESA ESCREVENTE (MH) |
| 06/08/2012 |
Aguardando Providências
MESA ESCREVENTE (AG) |
| 03/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - PACOTE 1 - 03/08 |
| 01/08/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-CARGA ADVOGADO EM 30.07.2012- |
| 27/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Pz 27 Aguardando Prazo - Pz 27 |
| 23/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
1. Fls. 1.677 ? Ciência ao Dr. Síndico. 2. Fls. 1.678 ? Atenda, oficiando. 3. Fls. 1.679 ? Atenda igualmente, oficiando. 4. Fls. 1. 683 ? Mandado negativo. Manifeste-se o Dr. Síndico, informando o endereço da Sra. Maria da Graça Frison Oliveira. 5. Fls. 1.684 ? Ciência do Dr. Síndico. 6. Fls. 1.685 ? Ciência ao Dr. Síndico. 7. Fls. 1.686 ? Atenda, oficiando. |
| 20/07/2012 |
Aguardando Publicação
Expedidos ofícios para a Procuradoria da Fazenda Nacional no apenso 597/04. Enviado o processo à publicação (Mesa D). Expedidos ofícios para a Procuradoria da Fazenda Nacional no apenso 597/04. Enviado o processo à publicação (Mesa D). |
| 13/07/2012 |
Mudança de Classe Processual
166 - Insolvência Requerida pelo Credor modificada para 167 - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio |
| 13/07/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 12/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa H. Aguardando Providências mesa H. |
| 11/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 29/06/2012 |
Despacho Proferido
1. Fls. 1.677 ? Ciência ao Dr. Síndico. 2. Fls. 1.678 ? Atenda, oficiando. 3. Fls. 1.679 ? Atenda igualmente, oficiando. 4. Fls. 1. 683 ? Mandado negativo. Manifeste-se o Dr. Síndico, informando o endereço da Sra. Maria da Graça Frison Oliveira. 5. Fls. 1.684 ? Ciência do Dr. Síndico. 6. Fls. 1.685 ? Ciência ao Dr. Síndico. 7. Fls. 1.686 ? Atenda, oficiando. |
| 29/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29 de junho de 2.012 |
| 29/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - J. mandado (-) e 03 ofícios em 29/06 |
| 13/03/2012 |
Aguardando Prazo
Expedido ofício para a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - Pz 13 Expedido ofício para a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - Pz 13 |
| 29/02/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (saiu publicação em 29/02) Aguardando Digitação (saiu publicação em 29/02) |
| 27/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S ÃO Em 29 de Novembro de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Sétima Vara Cível de Campinas, Dr. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR. A esc. M.Glicéria Dias Belinelli Sétima Vara Cível Processo nº 2954/1995 1. Intime-se como requerido pelo Dr. Síndico a fls. 1.675, expedindo-se mandado para que a Sra. Maria da Graça informe o paradeiro do veículo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desobediência, com a aplicação das penalidades daí advindas. 2. Despachado somente nesta data em virtude do grande número de processos encaminhados à conclusão após a implantação do novo sistema de trabalho junto à Serventia ? Nova Estratégia de Produção ? NEP, aconselhado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, aliado ao recesso do judiciário e férias regulamentares. Intimem-se. ( CIÊNCIA OFÍCIO DE FLS.1677-1ª Vara Trabalho) Campinas, 08 de fevereiro de 2.012. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR Juiz de Direito |
| 24/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (J.OFICIOS) |
| 23/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa(EXPEDIDO MANDADO INTIMAÇÃO EM 23/02/12) |
| 29/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/11/11 (J.PETIÇÃO) |
| 29/11/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S ÃO Em 29 de Novembro de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Sétima Vara Cível de Campinas, Dr. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR. A esc. M.Glicéria Dias Belinelli Sétima Vara Cível Processo nº 2954/1995 1. Intime-se como requerido pelo Dr. Síndico a fls. 1.675, expedindo-se mandado para que a Sra. Maria da Graça informe o paradeiro do veículo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desobediência, com a aplicação das penalidades daí advindas. 2. Despachado somente nesta data em virtude do grande número de processos encaminhados à conclusão após a implantação do novo sistema de trabalho junto à Serventia ? Nova Estratégia de Produção ? NEP, aconselhado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, aliado ao recesso do judiciário e férias regulamentares. Intimem-se. ( CIÊNCIA OFÍCIO DE FLS.1677-1ª Vara Trabalho) Campinas, 08 de fevereiro de 2.012. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR Juiz de Direito |
| 29/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 ( saiu publ. 29/11) prazo 29 |
| 19/10/2011 |
Aguardando Publicação
Realizada pesquisa/resposta Infojud/Renajud e Aguardando Publicação em 19/10/2011-RELACIONADO 24/11 |
| 17/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação on line 17/10 |
| 13/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (expedido ofício) RELACIONADO 13/10 |
| 13/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1667 - C O N C L U S Ã O Aos 03 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, DR. BRASILIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR. O Escr. 7ª Vara Cível Proc. nº 2.954/95 1. Esclareça o Síndico o que efetivamente pretende ante a juntada da cópia da decisão de fls. 1.659/1.663. 2. Atenda, de imediato, o ofício de fls. 1.665. 3. Fls. 1666 ? Solicite via ?on line?, à Receita Federal, o atual endereço da Sra. Maria da Graça Frison de Oliveira. 4. Despachado somente nesta data em virtude do grande número de processos encaminhados à conclusão após a implantação do novo sistema de trabalho junto à Serventia ? Nova Estratégia de Produção ? NEP, aconselhada pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. Campinas, 19 de setembro de 2.011. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO |
| 19/09/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Aos 03 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, DR. BRASILIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR. O Escr. 7ª Vara Cível Proc. nº 2.954/95 1. Esclareça o Síndico o que efetivamente pretende ante a juntada da cópia da decisão de fls. 1.659/1.663. 2. Atenda, de imediato, o ofício de fls. 1.665. 3. Fls. 1666 ? Solicite via ?on line?, à Receita Federal, o atual endereço da Sra. Maria da Graça Frison de Oliveira. 4. Despachado somente nesta data em virtude do grande número de processos encaminhados à conclusão após a implantação do novo sistema de trabalho junto à Serventia ? Nova Estratégia de Produção ? NEP, aconselhada pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. Campinas, 19 de setembro de 2.011. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO |
| 03/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Juntada ofício e petição - Conclusos para Despacho em 03/08/2011 |
| 13/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - Pacote I.- |
| 12/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - Mesa Célia Aguardando Juntada - Mesa Célia |
| 12/07/2011 |
Aguardando Prazo
Expedido ofício no apenso 597/04, já enviado via Cartório, para a Caixa Econômica Federal. - Pz 12 Expedido ofício no apenso 597/04, já enviado via Cartório, para a Caixa Econômica Federal. - Pz 12 |
| 18/05/2011 |
Aguardando Digitação
pelo apenso 597/04 e aguardando prazo pelas folhas 1657 do principal. |
| 17/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - Pacote II.- |
| 17/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada -MESA CÉLIA |
| 17/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 ( saiu publ. 1705) -prazo 17 |
| 04/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (juntei MANDADO NEGATIVO em 04/04/2011) |
| 17/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(DJE 16/03/11) |
| 14/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 03 de fevereiro de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, Dr. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR. A esc: Amaria H. R. Prudêncio PROCESSO Nº 2.954/95. 7º OFÍCIO CÍVEL 1. Expeça-se mandado de intimação na forma pleiteada a fls. 1.651, determinando à intimanda que preste a informação em 24:00 horas, sob pena de incidir na prática de desobediência. 2. Traga o Síndico informações a respeito do mandado de segurança mencionado no r. despacho de fls. 1.649. Intimem-se. Campinas, 11/fevereiro/2.011. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR Juiz de Direito |
| 23/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação EM 23/01/2011 (expedido mandado de intimação em 23/02/2011) |
| 11/02/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 03 de fevereiro de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, Dr. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR. A esc: Amaria H. R. Prudêncio PROCESSO Nº 2.954/95. 7º OFÍCIO CÍVEL 1. Expeça-se mandado de intimação na forma pleiteada a fls. 1.651, determinando à intimanda que preste a informação em 24:00 horas, sob pena de incidir na prática de desobediência. 2. Traga o Síndico informações a respeito do mandado de segurança mencionado no r. despacho de fls. 1.649. Intimem-se. Campinas, 11/fevereiro/2.011. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR Juiz de Direito |
| 04/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/11/2010 (bco.) |
| 29/09/2010 |
Aguardando Prazo
CX. 01 - Aguardando Prazo |
| 27/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C E R T I D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ, que até a presente data não houve informações acerca do Mandado de Segurança em trâmite perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho ? 15ª Região. Campinas, 20 de setembro de 2010. Eu, __________.(Maria Helena Rosa Prudêncio). Escrevente,digitei. C O N C L U S Ã O Em 20 de setembro de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Campinas, Dr. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JUNIOR A Escr. 7ª Vara Cível Proc.nº 2954/95 Traga o interessado notícias sobre o andamento do Mandado de Segurança nº 520/2003-MS-0, em trâmite perante o Egrégio Tribunal Regional da 15ª Região. Int. Cps., d. s. Brasílio Penteado Castro Junior Juiz de Direito |
| 20/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/09/2010 |
| 20/09/2010 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ, que até a presente data não houve informações acerca do Mandado de Segurança em trâmite perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho ? 15ª Região. Campinas, 20 de setembro de 2010. Eu, __________.(Maria Helena Rosa Prudêncio). Escrevente,digitei. C O N C L U S Ã O Em 20 de setembro de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Campinas, Dr. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JUNIOR A Escr. 7ª Vara Cível Proc.nº 2954/95 Traga o interessado notícias sobre o andamento do Mandado de Segurança nº 520/2003-MS-0, em trâmite perante o Egrégio Tribunal Regional da 15ª Região. Int. Cps., d. s. Brasílio Penteado Castro Junior Juiz de Direito |
| 16/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (MESA DA ESCREVENTE) |
| 13/04/2010 |
Aguardando Prazo
CX. 01 - Aguardando Prazo |
| 09/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C E R T I D Ã O CERTIFICO e dou fé, que até a presente data, não houve informações acerca do Mandado de Segurança em trâmite perante o Egrégio Tribunal Regional de Trabalho ? 15ª Região. Campinas, 31 de março de 2010. Eu, ______(Maria Helena Rosa Prudêncio). Escrevente, digitei. CONCLUSÃO Aos 05 de abril de 2010, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito, na 7ª Vara Cível, Dr. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JUNIOR A Esc. (Maria Helena Rosa Prudêncio) 7º Ofício Cível Proc. nº 2954/95 Traga o interessado notícias sobre o andamento do Mandado de Segurança nº 520/2003-MS-0, em tramite perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Int. Cps., d. s. |
| 08/04/2010 |
Aguardando Publicação
PUBL. - Aguardando Publicação |
| 05/04/2010 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O CERTIFICO e dou fé, que até a presente data, não houve informações acerca do Mandado de Segurança em trâmite perante o Egrégio Tribunal Regional de Trabalho ? 15ª Região. Campinas, 31 de março de 2010. Eu, ______(Maria Helena Rosa Prudêncio). Escrevente, digitei. CONCLUSÃO Aos 05 de abril de 2010, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito, na 7ª Vara Cível, Dr. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JUNIOR A Esc. (Maria Helena Rosa Prudêncio) 7º Ofício Cível Proc. nº 2954/95 Traga o interessado notícias sobre o andamento do Mandado de Segurança nº 520/2003-MS-0, em tramite perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Int. Cps., d. s. |
| 31/03/2010 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 31/03/2010 |
| 23/02/2010 |
Aguardando Providências
CX.01 - Aguardando NOTÍCIAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA (expedido ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional em 23/02/2010 |
| 14/01/2010 |
Aguardando Providências
CX.01 - Aguardando NOTÍCIAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA (expedido ofício à 7ª Vara do Trabalho em 14/01/2010) |
| 09/10/2009 |
Aguardando Providências
MESA DA ESCREVENTE - Aguardando Providências |
| 16/04/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando NOTÍCAS SOBRE A DECISÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA |
| 16/04/2009 |
Juntada de Penhora
Juntada de Penhora NO ROSTO DOS AUTOS em 16/04/2009 |
| 04/11/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
CX. 01 - Aguardando Manifestação das Partes interessadas notícias sobre a decisão do mandado de segurança (expedido ofícios em 04/11/2008) |
| 07/10/2008 |
Aguardando Digitação
DAT. - Aguardando Digitação |
| 02/09/2008 |
Aguardando Solução
CX. 01 - Aguardando DECISÃO A SER PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA EM TRÂMITE PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO |
| 17/06/2008 |
Aguardando Prazo
CX.01 - Aguardando Prazo |
| 02/06/2008 |
Aguardando Solução
CX. 01 - Aguardando decisão do mandado de segurança em tramite no Egrégio Tribunal do Trabalho - (EXPEDIDOS OFÍCIOS P/ A 1ª E 7ª VARAS DO TRABALHO/CPS/SP. EM 02/01/2008). |
| 15/04/2008 |
Aguardando Solução
CX. 01 - Aguardando decisão a ser proferida no mandado de segurança em tramite perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. |
| 05/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO em 05/03/2008 |
| 03/03/2008 |
Aguardando Publicação
PUBL. - Aguardando Publicação (RETORNOU P/ IMPRENSA P/ PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DOS AUTOS EM APENSO) |
| 27/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
1. Desentranhe-se o ofício de fls. 1.582, junte-o aos autos nº 545/98 ? Falência ? 7ª Vara Cível, atenda-se-o, retificando o que constou da resposta de fls. 1.587. 2. Tendo em vista as doutas manifestações favoráveis do Dr. Síndico e do Digno Órgão do Ministério Público, lançadas a fls. 1610vº e 1.611/1.611vº, defiro o pleito contido a fls. 1.541/1.542, e o faço para autorizar que o 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Campinas-SP proceda ao registro da carta de arrematação relativa à nota de devolução nº 326780, referente ao imóvel localizado na Rua Pedro Nacib Jorge, nº 83, bairro Jardim Brandina, objeto da matrícula nº 18.373 daquela mesma Serventia, expedida em favor de Antonio Sávio de Marco, RG. 10.944.487-SSPSP, nos autos do processo nº 1.405/97 em trâmite perante a Egrégia 1ª Vara do Trabalho. 3. Oficie-se àquela Egrégia Serventia. 4. Quanto ao mais, aguarde-se decisão a ser proferida no mandado de segurança em trâmite perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, interposto sobre a r. ordem que suspendeu a emissão de guia de levantamento do valor objeto da arrematação em favor do credor naqueles autos, do que deverão os interessados trazer notícia nos autos. Intimem-se. |
| 21/12/2007 |
Aguardando Publicação
PUBL. - Aguardando Publicação |
| 17/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/12/2007 |
| 17/12/2007 |
Despacho Proferido
1. Desentranhe-se o ofício de fls. 1.582, junte-o aos autos nº 545/98 ? Falência ? 7ª Vara Cível, atenda-se-o, retificando o que constou da resposta de fls. 1.587. 2. Tendo em vista as doutas manifestações favoráveis do Dr. Síndico e do Digno Órgão do Ministério Público, lançadas a fls. 1610vº e 1.611/1.611vº, defiro o pleito contido a fls. 1.541/1.542, e o faço para autorizar que o 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Campinas-SP proceda ao registro da carta de arrematação relativa à nota de devolução nº 326780, referente ao imóvel localizado na Rua Pedro Nacib Jorge, nº 83, bairro Jardim Brandina, objeto da matrícula nº 18.373 daquela mesma Serventia, expedida em favor de Antonio Sávio de Marco, RG. 10.944.487-SSPSP, nos autos do processo nº 1.405/97 em trâmite perante a Egrégia 1ª Vara do Trabalho. 3. Oficie-se àquela Egrégia Serventia. 4. Quanto ao mais, aguarde-se decisão a ser proferida no mandado de segurança em trâmite perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, interposto sobre a r. ordem que suspendeu a emissão de guia de levantamento do valor objeto da arrematação em favor do credor naqueles autos, do que deverão os interessados trazer notícia nos autos. Intimem-se. |
| 07/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO em 07/12/2007 |
| 28/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1592/1594:Oficie-se conforme requerido no item 3. Após, abra-se nova vista ao Síndico e ao Digno Órgão do Ministério Público. Int. |
| 13/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (P/RELACIONAR) |
| 31/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 31/10/2007 |
| 31/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 1592/1594:Oficie-se conforme requerido no item 3. Após, abra-se nova vista ao Síndico e ao Digno Órgão do Ministério Público. Int. |
| 11/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO em 11/10/2007 |
| 06/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/08/2007 |
| 30/07/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do Ministério Público em 30/07/2007 |
| 06/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público em 06/07/2007 |
| 06/07/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Síndico em 06/07/2007 |
| 29/06/2007 |
Aguardando Manifestação do Períto
CX. 01 - Aguardando Manisfestação do SÍNDICO |
| 29/06/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do SÍNDICO em 29/-6/2007 |
| 27/06/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-- CARGA P/ O SÍNDICO DR. JOÃO WAGNER DÔNOLA JUNIOR EM 27/06/2007. |
| 27/06/2007 |
Aguardando Manifestação do Períto
CX. 01 - Aguardando Manisfestação do SÍNDICO (efetuado contato telefônico em 27/06/2007) |
| 27/06/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 27/06/2007 |
| 27/06/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do perito em 27/06/2007 |
| 07/05/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos que se encontram com o perito desde a data de 11/04/2007 |
| 13/11/2006 |
Aguardando Prazo
CX. PERITO - (Aguardando livros) |
| 29/08/2006 |
Aguardando Perícia
Aguardando Perícia em 29/08/2006 - CX.PERITO (aguardando retirar os autos) |
| 28/08/2006 |
Retorno do Setor
Recebido da conclusão em 28/08/2006, com o seguinte despacho: Aprovo a indiscação do Sr. Síndico (fls.1533), intime-se a Perita para apresentar seu trabalho. Int. |
| 08/08/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/08/2006 |
| 07/08/2006 |
Retorno do Setor
Recebido do Síndico em 07/08/2006, com a seguinte manifestação: 1) Em substituição indico Monica Maluf, Rua Emilio Ribas, 7765 - Cj. 71, a fim de elaborar o laudo respectivo, após, nova vistas. 2) Renovo fls. 1532. |
| 07/08/2006 |
Remessa ao Setor
Vista ao Síndico em 07/08/2006 |
| 04/08/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Síndico - CX.06 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2013 |
Petições Diversas |
| 12/09/2013 |
Petições Diversas |
| 17/09/2013 |
Petições Diversas |
| 28/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2016 |
Petição Intermediária desbloqueio de valor em conta |
| 18/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 27/08/2019 |
Laudo Pericial |
| 07/01/2020 |
Ofício |
| 05/07/2022 |
Petição |
| 24/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 16/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/05/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 27/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Prestação de Contas - Perito |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/03/2016 | Habilitação de Crédito (0007740-02.2016.8.26.0114) |
| 26/03/2018 | Habilitação de Crédito (0010776-81.2018.8.26.0114) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/03/2023 | Correção | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 18/07/2012 | Correção | Insolvência Requerida pelo Credor | Cível | - |
| 05/05/2012 | Correção | Insolvência Civil | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 15/07/2012 | Evolução | Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio | Cível | - |
| 22/02/2013 | Evolução | Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |