| Reqte |
Madri Florestal Comércio de Madeiras Ltda
Advogado: Daniel Marcon Parra |
| Reconvinte |
Ricardo Dias Fernandes
Advogado: Luiz Donizeti de Souza Furtado Advogado: Odacyr Pafetti Junior |
| Reqdo |
Ricardo Dias Fernandes
Advogado: Luiz Donizeti de Souza Furtado Advogado: Odacyr Pafetti Junior |
| Reconvindo |
Madri Florestal Comércio de Madeiras Ltda
Advogado: Daniel Marcon Parra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001109-97.2025.8.26.0123 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 09/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001232-32.2024.8.26.0123 - Cumprimento de sentença |
| 09/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001231-47.2024.8.26.0123 - Cumprimento de sentença |
| 04/09/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 22/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001109-97.2025.8.26.0123 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 09/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001232-32.2024.8.26.0123 - Cumprimento de sentença |
| 09/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001231-47.2024.8.26.0123 - Cumprimento de sentença |
| 04/09/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 04/09/2024 |
Realizado cálculo de custas
|
| 03/09/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70037634-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/09/2024 17:51 |
| 02/09/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70037363-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/09/2024 16:14 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a interposição de apelação pela parte requerente e requerida (fls. 384/388 e 391/ 414), apresente a parte contrária contrarrazões, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Atente-se a Serventia para o disposto nos Comunicados CG n.ºs 1.106/2016 e 1.181/2017, e no artigo 1.275, § 4.º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, por ocasião da efetiva remessa dos autos à E. Superior Instância. Int. Advogados(s): Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Daniel Marcon Parra (OAB 233073/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a interposição de apelação pela parte requerente e requerida (fls. 384/388 e 391/ 414), apresente a parte contrária contrarrazões, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Atente-se a Serventia para o disposto nos Comunicados CG n.ºs 1.106/2016 e 1.181/2017, e no artigo 1.275, § 4.º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, por ocasião da efetiva remessa dos autos à E. Superior Instância. Int. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70032826-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/08/2024 15:25 |
| 01/08/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70032486-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/08/2024 16:49 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: Ante o exposto, e não havendo obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), nego provimento aos embargos opostos. Int. Advogados(s): Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Daniel Marcon Parra (OAB 233073/SP) |
| 16/07/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Ante o exposto, e não havendo obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), nego provimento aos embargos opostos. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCPB.24.70028584-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/07/2024 18:42 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2024 Teor do ato: Ante o exposto, e não havendo obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), nego provimento aos embargos opostos. Int. Advogados(s): Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Daniel Marcon Parra (OAB 233073/SP) |
| 05/07/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Ante o exposto, e não havendo obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), nego provimento aos embargos opostos. Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCPB.24.70027622-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/07/2024 13:27 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2024 Teor do ato: Ante o exposto julgo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a ação principal e PROCEDENTE a reconvenção, para CONDENAR a parte autora-reconvinda ao pagamento da multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, o que corresponde ao valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do inadimplemento (28/02/2024) e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, bem como ao perdimento da madeira deixada na Fazenda, à título de perdas e danos. Pela sucumbência, arcará a parte autora-reconvinda com as custas judiciais e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado desta condenação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.I.C. Advogados(s): Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Daniel Marcon Parra (OAB 233073/SP) |
| 02/07/2024 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto julgo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a ação principal e PROCEDENTE a reconvenção, para CONDENAR a parte autora-reconvinda ao pagamento da multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, o que corresponde ao valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do inadimplemento (28/02/2024) e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, bem como ao perdimento da madeira deixada na Fazenda, à título de perdas e danos. Pela sucumbência, arcará a parte autora-reconvinda com as custas judiciais e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado desta condenação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.I.C. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70024684-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/06/2024 18:27 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2024 Teor do ato: Ciência às partes do Agravo de Instrumento juntado aos autos (fls. 342/352). Advogados(s): Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Daniel Marcon Parra (OAB 233073/SP) |
| 12/06/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70024214-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 12/06/2024 17:26 |
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do Agravo de Instrumento juntado aos autos (fls. 342/352). |
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Antes da apreciação das questões processuais pendentes, informem as partes acerca de eventual interesse em designação de audiência de conciliação. Sem prejuízo, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Intime-se. Advogados(s): Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB 108908/SP), Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Daniel Marcon Parra (OAB 233073/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Antes da apreciação das questões processuais pendentes, informem as partes acerca de eventual interesse em designação de audiência de conciliação. Sem prejuízo, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70020125-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/05/2024 16:42 |
| 24/05/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70020123-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/05/2024 16:40 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Anotação - Reconvenção - Art. 915 - Parágrafo Único - NSCGJ |
| 06/05/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o processamento da reconvenção. Nos termos do Comunicado CG nº 786/2021, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para as devidas anotações. Após, intime-se o autor-reconvindo, na pessoa de seu defensor, para apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Daniel Marcon Parra (OAB 233073/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o processamento da reconvenção. Nos termos do Comunicado CG nº 786/2021, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para as devidas anotações. Após, intime-se o autor-reconvindo, na pessoa de seu defensor, para apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Contestação com Reconvenção - Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70017050-6 Tipo da Petição: Contestação com Reconvenção Data: 02/05/2024 16:14 |
| 18/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 10/04/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 123.2024/003062-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2024 Local: Oficial de justiça - Geraldo Domingos De Almeida |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70011509-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 09:49 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2024 Teor do ato: Vistos. Diante dos documentos juntados aos autos, notadamente os inventários florestais de fls. 68/92, despicienda, por ora, a antecipação da prova pericial, ressalvada sua reapreciação com a vinda de maiores elementos de cognição. Cite-se a parte ré para os atos e termos da presente ação, com as advertências legais. Para cumprimento do ato, providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Daniel Marcon Parra (OAB 233073/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante dos documentos juntados aos autos, notadamente os inventários florestais de fls. 68/92, despicienda, por ora, a antecipação da prova pericial, ressalvada sua reapreciação com a vinda de maiores elementos de cognição. Cite-se a parte ré para os atos e termos da presente ação, com as advertências legais. Para cumprimento do ato, providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça. Int. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que procedi a vinculação da(s) guia(s) DARE-SP a este processo, nos termos dos Comunicados Conjunto 881/2020 e CG 2199/2021. Nada Mais |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70011004-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 15:31 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 146/147 - anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciência à parte contrária. Int. Advogados(s): Daniel Marcon Parra (OAB 233073/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 146/147 - anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciência à parte contrária. Int. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70009218-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/03/2024 15:17 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Vistos. Com efeito, o parcelamento das despesas processuais, previsto no artigo98,§ 6º, doCódigo de Processo Civil, é medida excepcional que depende da efetiva demonstração de ausência de recursos para arcar, de imediato, com o pagamento das custas, o que aqui não ocorreu. Nesse sentido, o E. TJSP: "PARCELAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS AUSÊNCIA DE PROVA CONVINCENTE DA INCAPACIDADE DE ARCAR, DE IMEDIATO, COM AS CUSTAS DO PROCESSO INDEFERIMENTO DO PEDIDO RECURSO IMPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO, CASSADA A LIMINAR. O parcelamento das despesas processuais, previsto no artigo 98, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil é medida excepcional que depende da efetiva demonstração de ausência de recursos para arcar, de imediato, com o pagamento das custas". (TJ-SP - AI: 20974438220218260000 SP 2097443-82.2021.8.26.0000, Relator: Renato Sartorelli, Data de Julgamento: 06/05/2021, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/05/2021). Ante o exposto, e também porque ausentes as hipóteses de diferimento previstas no art. 5º da Lei nº 11.608/03, aguarde-se o recolhimento da taxa judiciária pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. Advogados(s): Daniel Marcon Parra (OAB 233073/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com efeito, o parcelamento das despesas processuais, previsto no artigo98,§ 6º, doCódigo de Processo Civil, é medida excepcional que depende da efetiva demonstração de ausência de recursos para arcar, de imediato, com o pagamento das custas, o que aqui não ocorreu. Nesse sentido, o E. TJSP: "PARCELAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS AUSÊNCIA DE PROVA CONVINCENTE DA INCAPACIDADE DE ARCAR, DE IMEDIATO, COM AS CUSTAS DO PROCESSO INDEFERIMENTO DO PEDIDO RECURSO IMPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO, CASSADA A LIMINAR. O parcelamento das despesas processuais, previsto no artigo 98, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil é medida excepcional que depende da efetiva demonstração de ausência de recursos para arcar, de imediato, com o pagamento das custas". (TJ-SP - AI: 20974438220218260000 SP 2097443-82.2021.8.26.0000, Relator: Renato Sartorelli, Data de Julgamento: 06/05/2021, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/05/2021). Ante o exposto, e também porque ausentes as hipóteses de diferimento previstas no art. 5º da Lei nº 11.608/03, aguarde-se o recolhimento da taxa judiciária pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Contestação com Reconvenção |
| 24/05/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/05/2024 |
Contestação |
| 12/06/2024 |
Indicação de Provas |
| 14/06/2024 |
Indicação de Provas |
| 05/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 12/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 01/08/2024 |
Razões de Apelação |
| 05/08/2024 |
Razões de Apelação |
| 02/09/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/09/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/09/2024 | Cumprimento de sentença (0001231-47.2024.8.26.0123) |
| 09/09/2024 | Cumprimento de sentença (0001232-32.2024.8.26.0123) |
| 21/08/2025 | Cumprimento Provisório de Sentença (0001109-97.2025.8.26.0123) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |