| Reqte |
Antônia Ferreira da Silva
Advogada: Josiane Siqueira Mendes |
| Reqdo |
Ivair Donizetii Balena
Advogado: Antônio Celso Cardoso Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/03/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 05/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2021 |
Início da Execução Juntado
0001521-49.2021.8.26.0129 - Cumprimento de sentença |
| 09/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/03/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 05/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2021 |
Início da Execução Juntado
0001521-49.2021.8.26.0129 - Cumprimento de sentença |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0875/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do retorno do processo à origem. Cumpra-se o v. Acórdão. Anoto que eventual pretensão de liquidação/execução do julgado deverá ser veiculada em incidente próprio. Oportunamente, inexistindo questões outras pendentes de enfrentamento, baixem-se os autos ao arquivo com observância das formalidades e cautelas de praxe. Intime(m)-se e cumpra-se. Advogados(s): Josiane Siqueira Mendes (OAB 113400/SP), Antônio Celso Cardoso Filho (OAB 200403/SP), Luis Francisco Pisani (OAB 303526/SP), Marcelo Batistela Moreira (OAB 305353/SP) |
| 30/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do retorno do processo à origem. Cumpra-se o v. Acórdão. Anoto que eventual pretensão de liquidação/execução do julgado deverá ser veiculada em incidente próprio. Oportunamente, inexistindo questões outras pendentes de enfrentamento, baixem-se os autos ao arquivo com observância das formalidades e cautelas de praxe. Intime(m)-se e cumpra-se. |
| 23/09/2021 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que na data de 14/09/2021, recebi estes autos da instância superior e procedi de acordo com o Comunicado CG nº 270/2014. NADA MAIS. O referido é verdade. |
| 23/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Trânsito em julgado em 06/03/2020 |
| 23/09/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Por maioria de votos, deram parcial provimento ao recurso do município réu e negaram provimento ao recurso das autoras e do servidor demandado. |
| 31/08/2021 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 30/08/2021 |
| 19/12/2017 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que conferi a numeração das folhas dos autos, estando:( ) corretamente numeradas;(X) incorretamente numeradas, a folha seguinte à de nº 30 foi marcada com o nº 35; repetiu-se o número na folha seguinte à de nº 131; a folha seguinte à de nº 459 foi marcada com o nº 450, seguindo a partir deste a numeração das demais folhas.OBS: Há mídias juntadas nos autos às fls. 318 e 345.NADA MAIS. O referido é verdade. |
| 18/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
|
| 07/11/2017 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FSTA17000811920 - Complemento: 2ª Ré |
| 07/11/2017 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FSTA17000811938 |
| 20/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FSTA17000750780 |
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2361 Página: 2139-2141 |
| 02/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 451/454: nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões à Apelação no prazo de 15 (quinze) dias.Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.No mais, observo que a Fazenda Pública de São José do Rio Pardo apresentou em embargos de declaração a fim de que este Juízo melhor esclareça seu pronunciamento lançado nos autos do processo epigrafado (fls. 677/680).No sentir desta magistrada, contudo, as razões lançadas pela suplicada não merecem prosperar haja vista não depreender qualquer contradição ou omissão no julgado combatido.Cumpre lembrar que em embargos de declaração, na linha do vaticínio de Pontes de Miranda, não se pede que o magistrado "redecida", mas que se "reexprima", ou seja, aclare o quando decidiu. No caso em questão, percebe-se que, conquanto o recorrente aluda a omissão, manifesta, na verdade, inconformismo com a decisão impugnada. Cediço, porém, que a tanto não se prestam os embargos de declaração. Por isso, rejeitam-se os embargos.Int. Advogados(s): Josiane Siqueira Mendes (OAB 113400/SP), Antônio Celso Cardoso Filho (OAB 200403/SP), Luis Francisco Pisani (OAB 303526/SP), Marcelo Batistela Moreira (OAB 305353/SP) |
| 19/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 2174-2175 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2017 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE em parte a demanda proposta por ROSANGELA MARIA ANTIORIO BERNARDES contra FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO e IVAIR DONIZETTI BALENA e PROCEDENTE a demanda proposta por ANTONIA FERREIRA DA SILVA contra FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO e IVAIR DONIZETTI BALENA, resolvendo o mérito de ambos os feitos com base no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil e o faço para:A) CONDENAR os requeridos, solidariamente, a indenizar as autoras pelas despesas comprovadas com os funerais e os danos materiais suportados por Rosângela em relação à perda total do veículo Pálio Weekend, devidamente atualizado cada valor a partir do desembolso, acrescido de juros legais a partir da data do sinistro. B) CONDENAR os requeridos, solidariamente, a pensionar a autora Antonia Ferreira da Silva no importe de 1/3 do salário mínimo vigente nesta data que, considerando a expectativa de vida do falecido, totaliza 420 parcelas (74 (expectativa de vida) - 39 (idade quando do falecimento) = 35 anos ou 420 parcelas de indenização que, nesta data, totaliza a quantia de R$ 99.945,60 (noventa e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), que deverá ser acrescida de correção monetária pela tabela prática do E. TJSP a partir desta data até o efetivo pagamento e juros legais de mora a partir da data do evento (09/12/2011) até o efetivo pagamento. Deverão os requeridos levar a efeito constituição de capital cuja renda assegure o cumprimento da pensão ora estipulada, nos moldes previstos no artigo 533 do CPC, no prazo de noventa dias, sob pena de multa no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). C) CONDENAR os requeridos a, solidariamente, indenizarem as autoras pelos danos extrapatrimoniais suportados em razão do evento descrito nos autos no valor correspondente a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a cada uma das vítimas, totalizando a condenação em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), valor que deverá ser atualizado pela tabela do TJSP, desde a presente data até o efetivo pagamento e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data do acidente (09/12/2011), nos termos do art. 398 do CC.Condeno os requeridos, ainda, ao pagamento das custas efetivamente desembolsadas pela requerente Antonia e 70% do valor adiantado por Rosângela a titulo de custas e despesas processuais, considerando a sucumbência parcial desta última bem como condeno os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor total da condenação, somando-se o valor referente às duas autoras, considerando a complexidade dos feitos, os locais em que prestados os serviços e o empenho demonstrado pela profissional. Ainda com base na sucumbência parcial, condeno a autora Rosângela ao pagamento de honorários em favor dos patronos dos requeridos, que arbitro por equidade em R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada um deles, ressalvada gratuidade que lhe tenha sido conferida.P.RI.C Advogados(s): Josiane Siqueira Mendes (OAB 113400/SP), Antônio Celso Cardoso Filho (OAB 200403/SP), Luis Francisco Pisani (OAB 303526/SP), Marcelo Batistela Moreira (OAB 305353/SP) |
| 11/04/2017 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Fls. 451/454: nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões à Apelação no prazo de 15 (quinze) dias.Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.No mais, observo que a Fazenda Pública de São José do Rio Pardo apresentou em embargos de declaração a fim de que este Juízo melhor esclareça seu pronunciamento lançado nos autos do processo epigrafado (fls. 677/680).No sentir desta magistrada, contudo, as razões lançadas pela suplicada não merecem prosperar haja vista não depreender qualquer contradição ou omissão no julgado combatido.Cumpre lembrar que em embargos de declaração, na linha do vaticínio de Pontes de Miranda, não se pede que o magistrado "redecida", mas que se "reexprima", ou seja, aclare o quando decidiu. No caso em questão, percebe-se que, conquanto o recorrente aluda a omissão, manifesta, na verdade, inconformismo com a decisão impugnada. Cediço, porém, que a tanto não se prestam os embargos de declaração. Por isso, rejeitam-se os embargos.Int. |
| 10/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 03/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FSJR17000036497 |
| 31/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2017 Data da Disponibilização: 31/03/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: 2319 Página: 2171-2174 |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2017 Teor do ato: Vistos.Ao apelado para contrarrazões no prazo da lei.Com o oferecimento delas ou não, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo.Intime(m)-se e cumpra-se. Advogados(s): Josiane Siqueira Mendes (OAB 113400/SP), Antônio Celso Cardoso Filho (OAB 200403/SP), Luis Francisco Pisani (OAB 303526/SP), Marcelo Batistela Moreira (OAB 305353/SP) |
| 24/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ao apelado para contrarrazões no prazo da lei.Com o oferecimento delas ou não, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo.Intime(m)-se e cumpra-se. |
| 22/03/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FJAB17000118122 |
| 22/02/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE em parte a demanda proposta por ROSANGELA MARIA ANTIORIO BERNARDES contra FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO e IVAIR DONIZETTI BALENA e PROCEDENTE a demanda proposta por ANTONIA FERREIRA DA SILVA contra FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO e IVAIR DONIZETTI BALENA, resolvendo o mérito de ambos os feitos com base no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil e o faço para:A) CONDENAR os requeridos, solidariamente, a indenizar as autoras pelas despesas comprovadas com os funerais e os danos materiais suportados por Rosângela em relação à perda total do veículo Pálio Weekend, devidamente atualizado cada valor a partir do desembolso, acrescido de juros legais a partir da data do sinistro. B) CONDENAR os requeridos, solidariamente, a pensionar a autora Antonia Ferreira da Silva no importe de 1/3 do salário mínimo vigente nesta data que, considerando a expectativa de vida do falecido, totaliza 420 parcelas (74 (expectativa de vida) - 39 (idade quando do falecimento) = 35 anos ou 420 parcelas de indenização que, nesta data, totaliza a quantia de R$ 99.945,60 (noventa e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), que deverá ser acrescida de correção monetária pela tabela prática do E. TJSP a partir desta data até o efetivo pagamento e juros legais de mora a partir da data do evento (09/12/2011) até o efetivo pagamento. Deverão os requeridos levar a efeito constituição de capital cuja renda assegure o cumprimento da pensão ora estipulada, nos moldes previstos no artigo 533 do CPC, no prazo de noventa dias, sob pena de multa no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). C) CONDENAR os requeridos a, solidariamente, indenizarem as autoras pelos danos extrapatrimoniais suportados em razão do evento descrito nos autos no valor correspondente a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a cada uma das vítimas, totalizando a condenação em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), valor que deverá ser atualizado pela tabela do TJSP, desde a presente data até o efetivo pagamento e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data do acidente (09/12/2011), nos termos do art. 398 do CC.Condeno os requeridos, ainda, ao pagamento das custas efetivamente desembolsadas pela requerente Antonia e 70% do valor adiantado por Rosângela a titulo de custas e despesas processuais, considerando a sucumbência parcial desta última bem como condeno os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor total da condenação, somando-se o valor referente às duas autoras, considerando a complexidade dos feitos, os locais em que prestados os serviços e o empenho demonstrado pela profissional. Ainda com base na sucumbência parcial, condeno a autora Rosângela ao pagamento de honorários em favor dos patronos dos requeridos, que arbitro por equidade em R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada um deles, ressalvada gratuidade que lhe tenha sido conferida.P.RI.C |
| 22/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FSTA17000022056 |
| 21/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 11/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FJAB16000650770 |
| 11/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 11/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 12/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2016 Data da Disponibilização: 12/05/2016 Data da Publicação: 13/05/2016 Número do Diário: 2114 Página: 1945-1947 |
| 11/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2016 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório para juntada da petição protocolizada sob n. FJMJ 15.01176515-7, conforme consta do sistema SAJ. Se necessário, ciência às partes. Após, permanecerá o presente feito suspenso para julgamento a ser proferido na demanda em curso sob n. 4606-58.2012. Int. Advogados(s): Josiane Siqueira Mendes (OAB 113400/SP), Antônio Celso Cardoso Filho (OAB 200403/SP), Luis Francisco Pisani (OAB 303526/SP), Marcelo Batistela Moreira (OAB 305353/SP) |
| 15/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 11/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 08/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 20/11/2015 Número do Diário: 2011 Página: 1748-1750 |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro, ainda, à vista do documento copiado às fls.23, o regime de tramitação prioritária, nos termos do artigo 1.211-A e 1.211-B do Código de Processo Civil. Anote-se, bem como, tarjem-se os autos. No mais, ante a decisão de fls.412, certifique a Serventia com relação a eventual julgamento do processo nº 4606-58.2012. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. Advogados(s): Josiane Siqueira Mendes (OAB 113400/SP), Antônio Celso Cardoso Filho (OAB 200403/SP), Luis Francisco Pisani (OAB 303526/SP), Marcelo Batistela Moreira (OAB 305353/SP) |
| 12/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro, ainda, à vista do documento copiado às fls.23, o regime de tramitação prioritária, nos termos do artigo 1.211-A e 1.211-B do Código de Processo Civil. Anote-se, bem como, tarjem-se os autos. No mais, ante a decisão de fls.412, certifique a Serventia com relação a eventual julgamento do processo nº 4606-58.2012. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. |
| 06/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ15013720285 |
| 06/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ15011765157 |
| 06/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: 0288905A |
| 06/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Baixo os autos em cartório para juntada da petição protocolizada sob n. FJMJ 15.01176515-7, conforme consta do sistema SAJ. Se necessário, ciência às partes. Após, permanecerá o presente feito suspenso para julgamento a ser proferido na demanda em curso sob n. 4606-58.2012. Int. |
| 06/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 24/02/2015 |
AR Positivo Juntado
fls. 330v |
| 20/02/2015 |
Alegações Finais Juntadas
Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FSJR15000005007 |
| 26/01/2015 |
Carta Precatória Juntada
sem cumprimento |
| 21/01/2015 |
Carta Precatória Juntada
sem cumprimento |
| 16/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2014 Data da Disponibilização: 16/12/2014 Data da Publicação: 17/12/2014 Número do Diário: 1796 Página: 2053-2060 |
| 15/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2014 Teor do ato: Parte requerida: apresentar em dez dias alegações finais. Advogados(s): Josiane Siqueira Mendes (OAB 113400/SP), Antônio Celso Cardoso Filho (OAB 200403/SP), Luis Francisco Pisani (OAB 303526/SP), Marcelo Batistela Moreira (OAB 305353/SP) |
| 03/12/2014 |
Ato ordinatório
Parte requerida: apresentar em dez dias alegações finais. |
| 03/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: 1788 Página: 2023/2028 |
| 02/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração apresentados pela empresa embargante contra o despacho de fls.355. Alega-se que o julgado padece do defeito apontado a fls. 374/376. Pede-se seja sanada a omissão. É o, breve, relatório. Decido. Não conheço dos embargos considerando que o ato impugnado não tem o mínimo conteúdo decisório. Cabe à zelosa serventia providenciar a intimação para apresentação das razões finais quando é concedido prazo sucessivo. Aguarde-se publicação. Intime-se. Advogados(s): Josiane Siqueira Mendes (OAB 113400/SP), Antônio Celso Cardoso Filho (OAB 200403/SP), Luis Francisco Pisani (OAB 303526/SP), Marcelo Batistela Moreira (OAB 305353/SP) |
| 30/10/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de embargos de declaração apresentados pela empresa embargante contra o despacho de fls.355. Alega-se que o julgado padece do defeito apontado a fls. 374/376. Pede-se seja sanada a omissão. É o, breve, relatório. Decido. Não conheço dos embargos considerando que o ato impugnado não tem o mínimo conteúdo decisório. Cabe à zelosa serventia providenciar a intimação para apresentação das razões finais quando é concedido prazo sucessivo. Aguarde-se publicação. Intime-se. |
| 30/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 28/10/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FCBC14000326721 |
| 28/10/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/10/2014 |
Alegações Finais Juntadas
Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FCBC14000337632 |
| 27/10/2014 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FSJR14000421557 |
| 13/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2014 Data da Disponibilização: 13/10/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 Número do Diário: 1753 Página: 1680-1687 |
| 10/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2014 Teor do ato: Vistos. Indefiro o sobrestamento do feito até julgamento da ação penal intentada para apuração dos fatos narrados nestes autos em atenção ao princípio da separação das esferas cíveis, administrativa e penal. De fato, ambos os feitos (580/12 e 582/12) que tratam do mesmo evento estão bem instruídos e prontos para encerramento da mencionada fase e, após alegaçõs finais das partes, maduros para julgamento. Desta forma, indefiro o sobrestamento, declaro encerrada a fase instrutória e concedo às partes prazo sucessivo de dez dias para apresentação das alegações finais. Esclareço que deixo de fixar prazo comum ante a complexidade do feito, que possivelmente ensejará carga dos autos pelos nobres patronos. Decidi de forma igual em ambos os feitos, para posterior julgamento conjunto, ante a evidente conexão entre ambas as demandas. Intime(m)-se. Advogados(s): Josiane Siqueira Mendes (OAB 113400/SP), Antônio Celso Cardoso Filho (OAB 200403/SP), Luis Francisco Pisani (OAB 303526/SP), Marcelo Batistela Moreira (OAB 305353/SP) |
| 01/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2014 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0004606-58.2012.8.26.0129 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Acidente de Trânsito |
| 09/09/2014 |
Decisão
Vistos. Indefiro o sobrestamento do feito até julgamento da ação penal intentada para apuração dos fatos narrados nestes autos em atenção ao princípio da separação das esferas cíveis, administrativa e penal. De fato, ambos os feitos (580/12 e 582/12) que tratam do mesmo evento estão bem instruídos e prontos para encerramento da mencionada fase e, após alegaçõs finais das partes, maduros para julgamento. Desta forma, indefiro o sobrestamento, declaro encerrada a fase instrutória e concedo às partes prazo sucessivo de dez dias para apresentação das alegações finais. Esclareço que deixo de fixar prazo comum ante a complexidade do feito, que possivelmente ensejará carga dos autos pelos nobres patronos. Decidi de forma igual em ambos os feitos, para posterior julgamento conjunto, ante a evidente conexão entre ambas as demandas. Intime(m)-se. |
| 09/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 21/08/2014 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Rita de Oliveira Clemente Vencimento: 17/12/2014 |
| 18/08/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FCBC14000255975 - Complemento: informações prestadas pela EPTV - acompanhada de DVD |
| 04/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2014 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que até a presente data não retornou o aviso de recebimento/comprovante de entrega do ofício expedido a fl. 330, motivo pelo qual torno os autos ao escaninho de cumprimento/digitação para emissão de novo expediente. NADA MAIS. O referido é verdade. |
| 29/05/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Cível |
| 08/05/2014 |
Designada Audiência de Inquirição de Testemunha
Inquirição de Testemunhas Data: 09/05/2014 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência da Vara Judicial Situacão: Realizada |
| 08/05/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 129.2014/001953-4 dirigi-me ao endereço indicado, ocasião em que INTIMEI Alexandre Ferraciolli Pereira pelo inteiro teor do mandado, tendo o mesmo exarado sua assinatura e recebido a cópia que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. |
| 07/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2014 Data da Disponibilização: 07/05/2014 Data da Publicação: 08/05/2014 Número do Diário: 1644 Página: 1534/1535 |
| 06/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2014 Teor do ato: Vistos. Diante do que consta na informação retro, designo audiência para oitiva da testemunha faltante para o dia 09 de maio de 2014 às 15h30m, perante este Juízo. Providenciem os patronos o comparecimento das partes que representam. Solicite-se o comparecimento de Sua Excelência, o i. Delegado de Polícia Dr. Alexandre Ferracioli Pereira, arrolado como testemunha. Providencie-se o necessário. Intime(m)-se e cumpra-se. Advogados(s): Josiane Siqueira Mendes (OAB 113400/SP), Antônio Celso Cardoso Filho (OAB 200403/SP), Luis Francisco Pisani (OAB 303526/SP), Marcelo Batistela Moreira (OAB 305353/SP) |
| 06/05/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 129.2014/002067-2 Situação: Emitido em 06/05/2014 10:53:20 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 06/05/2014 |
Ofício Juntado
|
| 29/04/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Cível |
| 27/04/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 129.2014/001953-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2014 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 14/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do que consta na informação retro, designo audiência para oitiva da testemunha faltante para o dia 09 de maio de 2014 às 15h30m, perante este Juízo. Providenciem os patronos o comparecimento das partes que representam. Solicite-se o comparecimento de Sua Excelência, o i. Delegado de Polícia Dr. Alexandre Ferracioli Pereira, arrolado como testemunha. Providencie-se o necessário. Intime(m)-se e cumpra-se. |
| 25/03/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/03/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 20/03/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 20/03/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/03/2014 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Crime |
| 10/03/2014 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 13/03/2014 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência da Vara Judicial Situacão: Realizada |
| 20/02/2014 |
Mandado Juntado
|
| 28/01/2014 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 129.2013/000071-7 dirigi-me ao endereço retro em Itobi, ou seja no SITIO SANTA RITA, e assim sendo INTIMEI na sua propria pessoa o Sr. NORIVAL MODENA que por todo o teor ficou bem ciente aceitou cópia deste que lhe oferecí e exarou sua assinatura retro. Todo o referido é verdade e dou fé. |
| 10/01/2014 |
Carta Precatória Juntada
cumprida positiva |
| 11/12/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 129.2013/000071-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2014 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 29/11/2013 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Designada Audiência de Instrução e Julgamento para 03/12/2013 às 13:30h - Juiz: ANA RITA DE OLIVEIRA CLEMENTE - Sala: Sala de audiência |
| 18/11/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 18/11/2013 |
| 11/11/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30/32: Diga a autora, em 05 dias, sob pena de extinção da demanda caso não o faça. Int. |
| 06/11/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 30/32: Diga a autora, em 05 dias, sob pena de extinção da demanda caso não o faça. Int. |
| 24/09/2013 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Designada Audiência de Instrução e Julgamento para 24/09/2013 às 16:00h - Juiz: TAIS HELENA FIORINI BARBOSA - Sala: Sala de audiência |
| 24/09/2013 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Designada Audiência de Instrução e Julgamento para 24/09/2013 às 16:00h - Juiz: ANA RITA DE OLIVEIRA CLEMENTE - Sala: Sala de audiência |
| 24/09/2013 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Designada Audiência de Instrução e Julgamento para 01/10/2013 às 16:00h - Juiz: ANA RITA DE OLIVEIRA CLEMENTE - Sala: Sala de audiência |
| 18/09/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 18/09/2013 |
| 18/09/2013 |
Remetido ao DJE
(Nota de Cartório: PARTES - ficam cientes do ofício encaminhado pela 1ª Vara Judicial de Valinhos/SP informando que foi designado o dia 24/10/2013, às 14:30 horas, para realização da oitiva deprecada). (Nota de Cartório: PARTES - ficam cientes do ofício encaminhado pela 1ª Vara Judicial de Valinhos/SP informando que foi designado o dia 24/10/2013, às 14:30 horas, para realização da oitiva deprecada). |
| 12/08/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos em saneamento, A controvérsia acerca do rito processual já foi resolvida por ocasião da audiência de tentativa de conciliação (fl. 176). Indefiro o pedido de denunciação da lide. A intervenção de terceiros não encontra respaldo na previsão legal por ausência de relação jurídica de direito material entre as partes que, por contrato, impusesse o direito regressivo. Ademais, a denunciação da lide não se faz possível porque, em primeiro lugar, a Autora fundamentou sua pretensão na responsabilidade objetiva do Estado. Em segundo lugar, haveria a introdução de fato novo na lide secundária, em prejuízo da celeridade processual e, conseqüentemente, da Autora. Por último, a denunciação não se faz possível quando o denunciante pretende, na verdade, eximir-se de responsabilidade, imputando-a com exclusividade à denunciada, hipótese dos autos. As demais questões referem-se ao mérito e serão analisadas em momento oportuno. Partes legítimas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade, declaro saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos, portanto, sujeitos à prova: os danos materiais e morais que a parte alega ter suportado após a morte do filho da Autora, Mário Célio da Silva. Defiro a produção da prova oral, consistente em oitiva de testemunhas. Indefiro a produção de prova pericial, ante a longínqua data em que houve o acidente, restando prejudicada. Intime-se Norival Modena a comparecer na audiência que designo para o próximo dia 24/09/2013, às 16:00 horas, e depreque-se a oitiva de Vera Lúcia Soveral da Silveira (fl. 267). Fl. 157, último parágrafo e fl. 271: Defiro, inclusive a gratuidade (fl. 159). Oficiem-se. Int. |
| 22/07/2013 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos em saneamento, A controvérsia acerca do rito processual já foi resolvida por ocasião da audiência de tentativa de conciliação (fl. 176). Indefiro o pedido de denunciação da lide. A intervenção de terceiros não encontra respaldo na previsão legal por ausência de relação jurídica de direito material entre as partes que, por contrato, impusesse o direito regressivo. Ademais, a denunciação da lide não se faz possível porque, em primeiro lugar, a Autora fundamentou sua pretensão na responsabilidade objetiva do Estado. Em segundo lugar, haveria a introdução de fato novo na lide secundária, em prejuízo da celeridade processual e, conseqüentemente, da Autora. Por último, a denunciação não se faz possível quando o denunciante pretende, na verdade, eximir-se de responsabilidade, imputando-a com exclusividade à denunciada, hipótese dos autos. As demais questões referem-se ao mérito e serão analisadas em momento oportuno. Partes legítimas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade, declaro saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos, portanto, sujeitos à prova: os danos materiais e morais que a parte alega ter suportado após a morte do filho da Autora, Mário Célio da Silva. Defiro a produção da prova oral, consistente em oitiva de testemunhas. Indefiro a produção de prova pericial, ante a longínqua data em que houve o acidente, restando prejudicada. Intime-se Norival Modena a comparecer na audiência que designo para o próximo dia 24/09/2013, às 16:00 horas, e depreque-se a oitiva de Vera Lúcia Soveral da Silveira (fl. 267). Fl. 157, último parágrafo e fl. 271: Defiro, inclusive a gratuidade (fl. 159). Oficiem-se. Int. |
| 23/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 265 - Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. Fl. 208: Ciente. Oportunamente, tornem conclusos, juntamente com o Processo n.º 580/2012. Int. |
| 09/04/2013 |
Despacho Proferido
Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. Fl. 208: Ciente. Oportunamente, tornem conclusos, juntamente com o Processo n.º 580/2012. Int. |
| 28/02/2013 |
Incidente Processual
Incidente Processual 0001207-84.2013.8.26.0129 Incidente - 1 Instaurado em 28/02/2013 |
| 09/01/2013 |
Aguardando Publicação
ENC. 09/01/2013 |
| 09/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Com razão a Fazenda, porque desatendido o disposto no art. 277 do Código de Processo Civil. Nestes termos, redesigno a audiência para o próximo dia 28/02/2013, às 15:45 horas. Intimem-se pessoalmente as partes. Int.(Precatória e intimação postal expedidas.) |
| 14/12/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, Com razão a Fazenda, porque desatendido o disposto no art. 277 do Código de Processo Civil. Nestes termos, redesigno a audiência para o próximo dia 28/02/2013, às 15:45 horas. Intimem-se pessoalmente as partes. Int.(Precatória e intimação postal expedidas.) |
| 27/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Diante da declaração de fls.131, defiro à Autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2. Para audiência de tentativa de conciliação, bem como entrega de eventual contestação, designo a data de 13/11/2012, às 14:00 horas. 2. Citem-se os Réus para comparecerem à audiência, ocasião em que poderão defender-se por intermédio de advogado, ficando ainda cientes de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir (artigo 277, § 3º, do Código de Processo Civil), ou não se defendendo, inclusive por não terem advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos (artigo 277, § 2º, do citado diploma processual). 3. Alertem-se as partes que as testemunhas eventualmente arroladas serão ouvidas em audiência de instrução e julgamento a ser designada oportunamente. Int. |
| 04/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Diante da declaração de fls.131, defiro à Autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2. Para audiência de tentativa de conciliação, bem como entrega de eventual contestação, designo a data de 13/11/2012, às 14:00 horas. 2. Citem-se os Réus para comparecerem à audiência, ocasião em que poderão defender-se por intermédio de advogado, ficando ainda cientes de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir (artigo 277, § 3º, do Código de Processo Civil), ou não se defendendo, inclusive por não terem advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos (artigo 277, § 2º, do citado diploma processual). 3. Alertem-se as partes que as testemunhas eventualmente arroladas serão ouvidas em audiência de instrução e julgamento a ser designada oportunamente. Int. |
| 28/08/2012 |
Conclusos
Conclusos 28/8 |
| 10/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, etc. Ante a ausência de declaração de pobreza firmada de próprio punho pela (o) Requerente, deixo de analisar o pedido de AJG. Dessa forma, intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. |
| 26/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Ante a ausência de declaração de pobreza firmada de próprio punho pela (o) Requerente, deixo de analisar o pedido de AJG. Dessa forma, intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. |
| 21/06/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8083061 |
| 20/06/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8083061 - Local Origem: 1035-Distribuidor(Fórum de Casa Branca) Local Destino: 2434-2ª. Vara Judicial(Fórum de Casa Branca) Data de Envio: 20/06/2012 Data de Recebimento: 21/06/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 19/06/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2014 |
Ofício informações prestadas pela EPTV - acompanhada de DVD |
| 08/10/2014 |
Ofício |
| 13/10/2014 |
Embargos de Declaração |
| 15/10/2014 |
Alegações Finais |
| 09/01/2015 |
Alegações Finais |
| 23/03/2015 |
Petições Diversas |
| 24/06/2015 |
Petições Diversas |
| 26/10/2015 |
Petições Diversas |
| 05/10/2016 |
Petições Diversas |
| 19/01/2017 |
Petições Diversas |
| 16/03/2017 |
Razões de Apelação |
| 27/03/2017 |
Petições Diversas |
| 04/10/2017 |
Petições Diversas |
| 30/10/2017 |
Contrarrazões de Apelação 2ª Ré |
| 30/10/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/03/2013 | Impugnação ao Valor da Causa Cível (0001207-84.2013.8.26.0129) |
| 06/10/2021 | Cumprimento de sentença (0001521-49.2021.8.26.0129) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/11/2012 | Conciliação | Realizada | 0 |
| 28/02/2013 | Conciliação | Realizada | 0 |
| 24/09/2013 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 03/12/2013 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 13/03/2014 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 4 |
| 09/05/2014 | Inquirição de Testemunhas | Realizada | 4 |
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