| Reqte |
Armando Borges Filho
Advogado: Francisco de Assis Oliveira |
| Reqdo | Instituto Nacional do Seguro Social - INSS |
| Perito | INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Diante do pagamento do precatório no incidente em apenso 1003422-76.2022.8.26.0201/01), declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO a presente execução inversa e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, razão pela qual determino a certificação do trânsito em julgado nesta data, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em razão da isenção da Autarquia. Arquivem-se definitivamente os autos. |
| 24/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: Diante do pagamento do precatório no incidente em apenso 1003422-76.2022.8.26.0201/01), declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO a presente execução inversa e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, razão pela qual determino a certificação do trânsito em julgado nesta data, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em razão da isenção da Autarquia. Arquivem-se definitivamente os autos. Advogados(s): Francisco de Assis Oliveira (OAB 435200/SP) |
| 24/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Diante do pagamento do precatório no incidente em apenso 1003422-76.2022.8.26.0201/01), declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO a presente execução inversa e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, razão pela qual determino a certificação do trânsito em julgado nesta data, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em razão da isenção da Autarquia. Arquivem-se definitivamente os autos. |
| 24/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: Diante do pagamento do precatório no incidente em apenso 1003422-76.2022.8.26.0201/01), declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO a presente execução inversa e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, razão pela qual determino a certificação do trânsito em julgado nesta data, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em razão da isenção da Autarquia. Arquivem-se definitivamente os autos. Advogados(s): Francisco de Assis Oliveira (OAB 435200/SP) |
| 22/04/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Diante do pagamento do precatório no incidente em apenso 1003422-76.2022.8.26.0201/01), declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO a presente execução inversa e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, razão pela qual determino a certificação do trânsito em julgado nesta data, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em razão da isenção da Autarquia. Arquivem-se definitivamente os autos. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 17/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2024 Teor do ato: Vistos. Solicitei conclusão dos presentes autos, pois observo que a decisão de fls. 159 foi proferida de forma equivocada, tendo em vista que nos procedimentos de acidente de trabalho o recebimento dos atrasados ocorre através de instauração de incidente de RPV e não pelo sistema Precweb. Desta forma, necessária a sua correção. Providencie-se o cancelamento dos ofícios requisitórios de fls. 162/165. Determino que a decisão mencionada passe a ter a seguinte redação: "Diante da concordância do exequente (fls. 157), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pelo executado (fls. 151/154 - importe de R$ 84.252,16 devido ao autor e R$ 8.425,21, a título de honorários sucumbenciais, atualizado até junho/2024). Cumpra a parte autora, no prazo de 10 dias, o disposto no Comunicado nº 64/2015, mormente o contido nos itens 1 e 2, e demais orientações, quanto ao correto preenchimento do cadastro do RPV. Doravante, todos os atos processuais serão praticados nos incidentes já instaurados." Intime-se. Advogados(s): Francisco de Assis Oliveira (OAB 435200/SP) |
| 16/10/2024 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Solicitei conclusão dos presentes autos, pois observo que a decisão de fls. 159 foi proferida de forma equivocada, tendo em vista que nos procedimentos de acidente de trabalho o recebimento dos atrasados ocorre através de instauração de incidente de RPV e não pelo sistema Precweb. Desta forma, necessária a sua correção. Providencie-se o cancelamento dos ofícios requisitórios de fls. 162/165. Determino que a decisão mencionada passe a ter a seguinte redação: "Diante da concordância do exequente (fls. 157), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pelo executado (fls. 151/154 - importe de R$ 84.252,16 devido ao autor e R$ 8.425,21, a título de honorários sucumbenciais, atualizado até junho/2024). Cumpra a parte autora, no prazo de 10 dias, o disposto no Comunicado nº 64/2015, mormente o contido nos itens 1 e 2, e demais orientações, quanto ao correto preenchimento do cadastro do RPV. Doravante, todos os atos processuais serão praticados nos incidentes já instaurados." Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Diante da concordância do exequente (fls.157), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pelo executado (fls.151/154 - importe de R$ 84.252,16 devido ao autor e R$ 8.425,21, a tíulo de honorários sucumbenciais, atualizado até junho/2024). Ausente o interese recursal, declaro esta decisão homologatória, como transitada em julgado nesta data, dispensada a elaboração de certidão nese sentido, consoante o estatuído pelo artigo 1.00, do Código de Proceso Civil. Requisite-se os pagamentos pelo sistema do TRF Precweb. Nos termos do artigo 1, da Resolução nº 458/2017, do CJF/STJ, antes da remesa dos RPVs ao Tribunal, intime-se o INS para, no prazo de 10 dias, querendo, produzir manifestação acerca do inteiro teor dos ofícios requisitórios. Intime-se. COMUNICADO: OFÍCIOS REQUISITÓRIOS ÀS FLS. 162/165. |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2024 Teor do ato: Diante da concordância do exequente (fls.157), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pelo executado (fls.151/154 - importe de R$ 84.252,16 devido ao autor e R$ 8.425,21, a título de honorários sucumbenciais, atualizado até junho/2024). Ausente o interesse recursal, declaro esta decisão homologatória, como transitada em julgado nesta data, dispensada a elaboração de certidão nesse sentido, consoante o estatuído pelo artigo 1.000, do Código de Processo Civil. Requisite-se os pagamentos pelo sistema do TRF Precweb. Nos termos do artigo 11, da Resolução nº 458/2017, do CJF/STJ, antes da remessa dos RPVs ao Tribunal, intime-se o INSS para, no prazo de 10 dias, querendo, produzir manifestação acerca do inteiro teor dos ofícios requisitórios. Intime-se. Advogados(s): Francisco de Assis Oliveira (OAB 435200/SP) |
| 23/07/2024 |
Homologado o Cálculo
Diante da concordância do exequente (fls.157), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pelo executado (fls.151/154 - importe de R$ 84.252,16 devido ao autor e R$ 8.425,21, a título de honorários sucumbenciais, atualizado até junho/2024). Ausente o interesse recursal, declaro esta decisão homologatória, como transitada em julgado nesta data, dispensada a elaboração de certidão nesse sentido, consoante o estatuído pelo artigo 1.000, do Código de Processo Civil. Requisite-se os pagamentos pelo sistema do TRF Precweb. Nos termos do artigo 11, da Resolução nº 458/2017, do CJF/STJ, antes da remessa dos RPVs ao Tribunal, intime-se o INSS para, no prazo de 10 dias, querendo, produzir manifestação acerca do inteiro teor dos ofícios requisitórios. Intime-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70021610-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 15:18 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor mo prazo de 15 dias acerca dos cálculos apresentados pelo Inss às fls. 149/154. Advogados(s): Francisco de Assis Oliveira (OAB 435200/SP) |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor mo prazo de 15 dias acerca dos cálculos apresentados pelo Inss às fls. 149/154. |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70021335-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 09:17 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Com a implantação do benefício, noticiado pela parte, apresente o Inss o cálculo de liquidação. |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70017385-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 17:07 |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Implantação do Benefício - Acidentes do Trabalho |
| 19/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de acordo apresentada pelo INSS às fls. 96/99, que contou com concordância do autor ARMANDO BORGES FILHO (fls.132). Em decorrência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. A transação se traduz como ato incompatível com a vontade de recorrer, de modo que nos termos do artigo 1.000, do Código de Processo Civil, determino seja certificado o transito em julgado da sentença. Oficie-se a Agência da Previdência Social de Atendimento a Demandas Judiciais (APS ADJ), localizada na Rua Campos Salles n.º 42 térreo, Marília-SP CEP:17500-250 (e-mail: elabdj.gexmri@inss.gov.br), para que promova a implantação do benefício, devendo comprovar a adoção das providências cabíveis, no prazo de 60 (sessenta) dias. Após a comprovação da obrigação de fazer, em termos de execução inversa, deverá o INSS apresentar o cálculo de liquidação. |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls. 96/99, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Francisco de Assis Oliveira (OAB 435200/SP) |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2024 Teor do ato: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de acordo apresentada pelo INSS às fls. 96/99, que contou com concordância do autor ARMANDO BORGES FILHO (fls.132). Em decorrência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. A transação se traduz como ato incompatível com a vontade de recorrer, de modo que nos termos do artigo 1.000, do Código de Processo Civil, determino seja certificado o transito em julgado da sentença. Oficie-se a Agência da Previdência Social de Atendimento a Demandas Judiciais (APS ADJ), localizada na Rua Campos Salles n.º 42 térreo, Marília-SP CEP:17500-250 (e-mail: elabdj.gexmri@inss.gov.br), para que promova a implantação do benefício, devendo comprovar a adoção das providências cabíveis, no prazo de 60 (sessenta) dias. Após a comprovação da obrigação de fazer, em termos de execução inversa, deverá o INSS apresentar o cálculo de liquidação. Advogados(s): Francisco de Assis Oliveira (OAB 435200/SP) |
| 15/03/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de acordo apresentada pelo INSS às fls. 96/99, que contou com concordância do autor ARMANDO BORGES FILHO (fls.132). Em decorrência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. A transação se traduz como ato incompatível com a vontade de recorrer, de modo que nos termos do artigo 1.000, do Código de Processo Civil, determino seja certificado o transito em julgado da sentença. Oficie-se a Agência da Previdência Social de Atendimento a Demandas Judiciais (APS ADJ), localizada na Rua Campos Salles n.º 42 térreo, Marília-SP CEP:17500-250 (e-mail: elabdj.gexmri@inss.gov.br), para que promova a implantação do benefício, devendo comprovar a adoção das providências cabíveis, no prazo de 60 (sessenta) dias. Após a comprovação da obrigação de fazer, em termos de execução inversa, deverá o INSS apresentar o cálculo de liquidação. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGAR.24.70009038-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/03/2024 15:03 |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls. 96/99, no prazo de 15 dias. |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70007915-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 22:20 |
| 03/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2024 |
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.80001488-3 Tipo da Petição: IMESC - Designação de Data de Perícia Data: 26/02/2024 01:19 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo de fls. 82/88. Advogados(s): Francisco de Assis Oliveira (OAB 435200/SP) |
| 21/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se o INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo de fls. 82/88. |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo de fls. 82/88. |
| 20/02/2024 |
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
Nº Protocolo: WGAR.24.70005569-3 Tipo da Petição: IMESC - Laudo Pericial Data: 20/02/2024 12:13 |
| 19/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2024 Teor do ato: Ciência ao requerente do agendamento da perícia pelo IMESC para o dia 15/01/2024, às 11:00 horas. Comparecer à Rua Major Felício Tarabay, 1017 Vila Nova, CEP 19010-052 Presidente Prudente SP. Outras orientações contidas no ofício de fls. 77. Advogados(s): Francisco de Assis Oliveira (OAB 435200/SP) |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente do agendamento da perícia pelo IMESC para o dia 15/01/2024, às 11:00 horas. Comparecer à Rua Major Felício Tarabay, 1017 Vila Nova, CEP 19010-052 Presidente Prudente SP. Outras orientações contidas no ofício de fls. 77. |
| 22/12/2023 |
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
Nº Protocolo: WGAR.23.70052333-5 Tipo da Petição: IMESC - Designação de Data de Perícia Data: 22/12/2023 14:01 |
| 30/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2023 Teor do ato: Servindo a presente de ofício, que deverá ser enviada por carta AR diretamente ao IMESC INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO, situado na Rua Barra Funda, nº 824, CEP 01152-000 São Paulo, solicite-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste a este Juízo, informações acerca da designação de perícia médico legal na parte autora, cujo ofício requisitório foi enviado em 19/01/2023, e as cobranças, via portal eletrônico e ouvidoria não surtiram efeitos, ficando o responsável pelo Instituto ciente de que não havendo resposta à presente solicitação, será aplicada multa diária pelo descumprimento. Advogados(s): Francisco de Assis Oliveira (OAB 435200/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Servindo a presente de ofício, que deverá ser enviada por carta AR diretamente ao IMESC INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO, situado na Rua Barra Funda, nº 824, CEP 01152-000 São Paulo, solicite-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste a este Juízo, informações acerca da designação de perícia médico legal na parte autora, cujo ofício requisitório foi enviado em 19/01/2023, e as cobranças, via portal eletrônico e ouvidoria não surtiram efeitos, ficando o responsável pelo Instituto ciente de que não havendo resposta à presente solicitação, será aplicada multa diária pelo descumprimento. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2023 Teor do ato: Cobre-se informações acerca do agendamento da perícia, através da ouvidoria do IMESC, pelo link: https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/ComoPossoAjudar.aspx?cod_prestador=101 Intime-se. Advogados(s): Francisco de Assis Oliveira (OAB 435200/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cobre-se informações acerca do agendamento da perícia, através da ouvidoria do IMESC, pelo link: https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/ComoPossoAjudar.aspx?cod_prestador=101 Intime-se. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.23.70016620-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 10:49 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2023 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a comprovação de depósito às 54/56, oficie-se ao IMESC, via portal, solicitando data para a realização de perícia, nos termos da decisão de fls. 36/37. Após a realização da perícia médica, CITE-SE o INSS, com cópia do laudo pericial médico, para o fim de possibilitar a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria Federal, devendo o Instituto, caso possível, juntar aos autos cópias do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. Intime-se. Advogados(s): Francisco de Assis Oliveira (OAB 435200/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a comprovação de depósito às 54/56, oficie-se ao IMESC, via portal, solicitando data para a realização de perícia, nos termos da decisão de fls. 36/37. Após a realização da perícia médica, CITE-SE o INSS, com cópia do laudo pericial médico, para o fim de possibilitar a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria Federal, devendo o Instituto, caso possível, juntar aos autos cópias do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. Intime-se. |
| 18/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.22.70045690-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 16:03 |
| 06/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. A antecipação dos efeitos da tutela exige, para a sua concessão, que se vislumbre nos autos elementos suficientemente fortes que levem ao convencimento da probabilidade do direito do autor. A sua concessão antes da oitiva da parte contrária, portanto, é providência excepcional, que pode ser deferida quando há verdadeira prova inequívoca, em situação que mais se aproxima da literal disposição legal ou quando o receio de dano irreparável provavelmente se concretize antes do prazo para a apresentação da contestação. Os documentos acostados na petição inicial não se mostram suficientes para conferir plausibilidade ao argumento da parte autora, conforme exigência prevista no art. 300, CPC. Por serem controvertidos os fatos narrados, somente podem ser analisados adequadamente sob o crivo do contraditório. Desta feita, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada, com fundamento na ausência da plausibilidade do direito, nos termos acima expostos. No mais, em atendimento à Recomendação Conjunta n. 01/2015 firmada pelo Conselho Nacional de Justiça, Advocacia Geral da União, Ministério de Estado do Trabalho e Previdência Social, determino a realização prévia da prova pericial médica, imprescindível para a aferição da alegada incapacidade laborativa. Para tanto, oficie-se ao IMESC, via portal, solicitando data para a realização de perícia. Faculto à parte autora a indicação de quesitos e assistente(s) técnico(s) em 10 dias, ficando desde logo advertida de que a intimação do(s) assistente(s) acerca da data de realização da perícia é incumbência que lhe toca e não será promovida pelo Juízo, bem assim de que quesitos extemporâneos serão desconsiderados pelo Juízo. Os quesitos unificados do INSS se encontram depositados no cartório e deverão ser encaminhados ao IMESC. A parte autora, deverá comparecer à perícia munida de documentos de identidade (RG) ou Carteira de Trabalho (CTPS) e CPF, bem como de relatórios médicos e exames atualizados, se os tiver. Deverão os peritos responderem aos seguintes quesitos: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? 8) Tratando-se de ação acidentária em face do INSS, os honorários periciais deverão ser antecipados pela autarquia. Desta forma, intime-se o INSS para realizar o depósito identificado para perícias, no valor de R$ 735,46 no Banco do Brasil: 001, Agência: 1897-x, Conta corrente: 8231-7, Titular: IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO, nome completo da pessoa a ser periciada e respectivo CPF. (https://imesc.sp.gov.br/index.php/deposito-Cidentificado- para-pericias/), no prazo de 15 (quinze) dias. Após a realização da perícia médica, CITE-SE o INSS, com cópia do laudo pericial médico, para o fim de possibilitar a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria Federal, devendo o Instituto, caso possível, juntar aos autos cópias do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. Intime-se. |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2022 Teor do ato: Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. A antecipação dos efeitos da tutela exige, para a sua concessão, que se vislumbre nos autos elementos suficientemente fortes que levem ao convencimento da probabilidade do direito do autor. A sua concessão antes da oitiva da parte contrária, portanto, é providência excepcional, que pode ser deferida quando há verdadeira prova inequívoca, em situação que mais se aproxima da literal disposição legal ou quando o receio de dano irreparável provavelmente se concretize antes do prazo para a apresentação da contestação. Os documentos acostados na petição inicial não se mostram suficientes para conferir plausibilidade ao argumento da parte autora, conforme exigência prevista no art. 300, CPC. Por serem controvertidos os fatos narrados, somente podem ser analisados adequadamente sob o crivo do contraditório. Desta feita, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada, com fundamento na ausência da plausibilidade do direito, nos termos acima expostos. No mais, em atendimento à Recomendação Conjunta n. 01/2015 firmada pelo Conselho Nacional de Justiça, Advocacia Geral da União, Ministério de Estado do Trabalho e Previdência Social, determino a realização prévia da prova pericial médica, imprescindível para a aferição da alegada incapacidade laborativa. Para tanto, oficie-se ao IMESC, via portal, solicitando data para a realização de perícia. Faculto à parte autora a indicação de quesitos e assistente(s) técnico(s) em 10 dias, ficando desde logo advertida de que a intimação do(s) assistente(s) acerca da data de realização da perícia é incumbência que lhe toca e não será promovida pelo Juízo, bem assim de que quesitos extemporâneos serão desconsiderados pelo Juízo. Os quesitos unificados do INSS se encontram depositados no cartório e deverão ser encaminhados ao IMESC. A parte autora, deverá comparecer à perícia munida de documentos de identidade (RG) ou Carteira de Trabalho (CTPS) e CPF, bem como de relatórios médicos e exames atualizados, se os tiver. Deverão os peritos responderem aos seguintes quesitos: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? 8) Tratando-se de ação acidentária em face do INSS, os honorários periciais deverão ser antecipados pela autarquia. Desta forma, intime-se o INSS para realizar o depósito identificado para perícias, no valor de R$ 735,46 no Banco do Brasil:001,Agência:1897-x,Conta corrente:8231-7,Titular:IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO,nome completo da pessoa a ser periciada e respectivo CPF.(https://imesc.sp.gov.br/index.php/deposito-identificado-para-pericias/), no prazo de 15 (quinze) dias. Após a realização da perícia médica, CITE-SE o INSS, com cópia do laudo pericial médico, para o fim de possibilitar a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria Federal, devendo o Instituto, caso possível, juntar aos autos cópias do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. Advogados(s): Francisco de Assis Oliveira (OAB 435200/SP) |
| 18/10/2022 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. A antecipação dos efeitos da tutela exige, para a sua concessão, que se vislumbre nos autos elementos suficientemente fortes que levem ao convencimento da probabilidade do direito do autor. A sua concessão antes da oitiva da parte contrária, portanto, é providência excepcional, que pode ser deferida quando há verdadeira prova inequívoca, em situação que mais se aproxima da literal disposição legal ou quando o receio de dano irreparável provavelmente se concretize antes do prazo para a apresentação da contestação. Os documentos acostados na petição inicial não se mostram suficientes para conferir plausibilidade ao argumento da parte autora, conforme exigência prevista no art. 300, CPC. Por serem controvertidos os fatos narrados, somente podem ser analisados adequadamente sob o crivo do contraditório. Desta feita, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada, com fundamento na ausência da plausibilidade do direito, nos termos acima expostos. No mais, em atendimento à Recomendação Conjunta n. 01/2015 firmada pelo Conselho Nacional de Justiça, Advocacia Geral da União, Ministério de Estado do Trabalho e Previdência Social, determino a realização prévia da prova pericial médica, imprescindível para a aferição da alegada incapacidade laborativa. Para tanto, oficie-se ao IMESC, via portal, solicitando data para a realização de perícia. Faculto à parte autora a indicação de quesitos e assistente(s) técnico(s) em 10 dias, ficando desde logo advertida de que a intimação do(s) assistente(s) acerca da data de realização da perícia é incumbência que lhe toca e não será promovida pelo Juízo, bem assim de que quesitos extemporâneos serão desconsiderados pelo Juízo. Os quesitos unificados do INSS se encontram depositados no cartório e deverão ser encaminhados ao IMESC. A parte autora, deverá comparecer à perícia munida de documentos de identidade (RG) ou Carteira de Trabalho (CTPS) e CPF, bem como de relatórios médicos e exames atualizados, se os tiver. Deverão os peritos responderem aos seguintes quesitos: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? 8) Tratando-se de ação acidentária em face do INSS, os honorários periciais deverão ser antecipados pela autarquia. Desta forma, intime-se o INSS para realizar o depósito identificado para perícias, no valor de R$ 735,46 no Banco do Brasil:001,Agência:1897-x,Conta corrente:8231-7,Titular:IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO,nome completo da pessoa a ser periciada e respectivo CPF.(https://imesc.sp.gov.br/index.php/deposito-identificado-para-pericias/), no prazo de 15 (quinze) dias. Após a realização da perícia médica, CITE-SE o INSS, com cópia do laudo pericial médico, para o fim de possibilitar a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria Federal, devendo o Instituto, caso possível, juntar aos autos cópias do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 22/12/2023 |
IMESC - Designação de Data de Perícia |
| 20/02/2024 |
IMESC - Laudo Pericial |
| 26/02/2024 |
IMESC - Designação de Data de Perícia |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/10/2024 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| 17/10/2024 | Requisição de Pequeno Valor - 00002 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |