| Reqte |
CONDOMINIO E EDIFICIO RUAKANÂ
Advogado: Luiz Felipe Marinho Monteiro Advogado: Mauro Cesar Rampasso de Oliveira Reprtate: TERESINHA ARANHA DO NASCIMENTO |
| Reqda |
SOLANGE JORGE SILVA
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. Pretendendo a parte credora dar início a fase executiva, deverá processar na forma digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 de 04/04/2016, providenciando o peticionamento eletrônico, cujo requerimento se dar por meio do Portal e-SAJ ingressar no sistema selecionando PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA; preencher os campos FORO e COMPETÊNCIA; - no campo CLASSE DO PROCESSO, selecionar o código equivalente 156 e preencher os campos do ASSUNTO PRINCIPAL, OUTROS ASSUNTOS e o VALOR DA AÇÃO; cadastrar as partes, bem como seus respectivos patronos, instruindo-se com as peças devidas nos termos do Artigo 1285 § 2º, incisos I, II, III e IV da NCGJ. 2 No mais, diante do trânsito em julgado de fls , arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, imediatamente após a publicação da presente decisão, com as anotações devidas nos termos da r. Sentença. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 02/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. Pretendendo a parte credora dar início a fase executiva, deverá processar na forma digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 de 04/04/2016, providenciando o peticionamento eletrônico, cujo requerimento se dar por meio do Portal e-SAJ ingressar no sistema selecionando PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA; preencher os campos FORO e COMPETÊNCIA; - no campo CLASSE DO PROCESSO, selecionar o código equivalente 156 e preencher os campos do ASSUNTO PRINCIPAL, OUTROS ASSUNTOS e o VALOR DA AÇÃO; cadastrar as partes, bem como seus respectivos patronos, instruindo-se com as peças devidas nos termos do Artigo 1285 § 2º, incisos I, II, III e IV da NCGJ. 2 No mais, diante do trânsito em julgado de fls , arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, imediatamente após a publicação da presente decisão, com as anotações devidas nos termos da r. Sentença. Intime-se. Vencimento: 09/02/2024 |
| 07/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. Pretendendo a parte credora dar início a fase executiva, deverá processar na forma digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 de 04/04/2016, providenciando o peticionamento eletrônico, cujo requerimento se dar por meio do Portal e-SAJ ingressar no sistema selecionando PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA; preencher os campos FORO e COMPETÊNCIA; - no campo CLASSE DO PROCESSO, selecionar o código equivalente 156 e preencher os campos do ASSUNTO PRINCIPAL, OUTROS ASSUNTOS e o VALOR DA AÇÃO; cadastrar as partes, bem como seus respectivos patronos, instruindo-se com as peças devidas nos termos do Artigo 1285 § 2º, incisos I, II, III e IV da NCGJ. 2 No mais, diante do trânsito em julgado de fls , arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, imediatamente após a publicação da presente decisão, com as anotações devidas nos termos da r. Sentença. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 02/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. Pretendendo a parte credora dar início a fase executiva, deverá processar na forma digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 de 04/04/2016, providenciando o peticionamento eletrônico, cujo requerimento se dar por meio do Portal e-SAJ ingressar no sistema selecionando PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA; preencher os campos FORO e COMPETÊNCIA; - no campo CLASSE DO PROCESSO, selecionar o código equivalente 156 e preencher os campos do ASSUNTO PRINCIPAL, OUTROS ASSUNTOS e o VALOR DA AÇÃO; cadastrar as partes, bem como seus respectivos patronos, instruindo-se com as peças devidas nos termos do Artigo 1285 § 2º, incisos I, II, III e IV da NCGJ. 2 No mais, diante do trânsito em julgado de fls , arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, imediatamente após a publicação da presente decisão, com as anotações devidas nos termos da r. Sentença. Intime-se. Vencimento: 09/02/2024 |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 10/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000138-40.2024.8.26.0223 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 10/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000137-55.2024.8.26.0223 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 14/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que foi efetuada a juntada das Contrarrazões pela parte contrária, razão pela qual encaminhei os autos para remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Justiça, em São Paulo. |
| 06/09/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.80054631-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/09/2023 10:56 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70157720-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2023 15:54 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e nos termos do tópico final da r. sentença, tendo em vista o RECURSO DE APELAÇÃO apresentado, os autos estão com vistas à parte contrária para apresentação de contrarrazões. Caso as contrarrazões apresentem as premissas do §2º do artigo 1009 do CPC/15, será dado vista ao apelante, por ato ordinatório.Certifico ainda, que após, com ou sem provocação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça em São Paulo, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo, independentemente de nova determinação, nos termos do comunicado nº 1307/07 item 17, datado de 02/01/2008. Nada Mais. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843S/P) |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e nos termos do tópico final da r. sentença, tendo em vista o RECURSO DE APELAÇÃO apresentado, os autos estão com vistas à parte contrária para apresentação de contrarrazões. Caso as contrarrazões apresentem as premissas do §2º do artigo 1009 do CPC/15, será dado vista ao apelante, por ato ordinatório.Certifico ainda, que após, com ou sem provocação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça em São Paulo, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo, independentemente de nova determinação, nos termos do comunicado nº 1307/07 item 17, datado de 02/01/2008. Nada Mais. |
| 19/07/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70124293-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/07/2023 18:21 |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70124126-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/07/2023 16:58 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/06/2023 |
Realizado cálculo de custas
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| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2023 Teor do ato: Postas estas considerações fáticas e jurídicas, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança ajuizada por CONDOMÍNIO E EDIFÍCIO RUAKANÃ em face de SOLANGE JORGE DA SILVA, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$8.491,45 (oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos), atualizada monetariamente, desde o vencimento, nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, e ACRESCIDAS das parcelas vincendas inadimplidas no curso da lide, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência exclusiva, arcará a ré, isoladamente, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados na importância correspondente 12% (doze por cento) do valor da condenação, com fundamento no disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, diante do tempo de tramitação da lide, da pouca complexidade técnica e instrutória da lide. Anoto, desde já, que eventual instauração da fase de cumprimento de sentença relativa a esta condenação de honorários de sucumbência deverá ser realizada em nome do próprio patrono credor e no momento processual oportuno. Em caso de apelação, processe-se, nos termos do artigo 1012, caput do CPC/15, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão, considerando que o juízo de admissibilidade é matéria da E. Superior Instância (artigo 1010, §3º do CPC). Caso as contrarrazões apresentem as premissas do §2º do artigo 1009 do CPC/15, dê-se vista ao apelante, por ato ordinatório. Após, com ou sem provocação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Transitada em julgado, certifique-se, anote-se. No silêncio, arquivem-se. REMETAM-SE OS AUTOS À DEFENSORIA VIA PORTAL ELETRÔNICO PARA INTIMAÇÃO. P.I.C. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 22/06/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Postas estas considerações fáticas e jurídicas, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança ajuizada por CONDOMÍNIO E EDIFÍCIO RUAKANÃ em face de SOLANGE JORGE DA SILVA, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$8.491,45 (oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos), atualizada monetariamente, desde o vencimento, nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, e ACRESCIDAS das parcelas vincendas inadimplidas no curso da lide, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência exclusiva, arcará a ré, isoladamente, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados na importância correspondente 12% (doze por cento) do valor da condenação, com fundamento no disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, diante do tempo de tramitação da lide, da pouca complexidade técnica e instrutória da lide. Anoto, desde já, que eventual instauração da fase de cumprimento de sentença relativa a esta condenação de honorários de sucumbência deverá ser realizada em nome do próprio patrono credor e no momento processual oportuno. Em caso de apelação, processe-se, nos termos do artigo 1012, caput do CPC/15, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão, considerando que o juízo de admissibilidade é matéria da E. Superior Instância (artigo 1010, §3º do CPC). Caso as contrarrazões apresentem as premissas do §2º do artigo 1009 do CPC/15, dê-se vista ao apelante, por ato ordinatório. Após, com ou sem provocação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Transitada em julgado, certifique-se, anote-se. No silêncio, arquivem-se. REMETAM-SE OS AUTOS À DEFENSORIA VIA PORTAL ELETRÔNICO PARA INTIMAÇÃO. P.I.C. Vencimento: 14/07/2023 |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70066239-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/04/2023 10:11 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se os autos a Defensoria Pública. Após, tornem conclusos para o saneamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 20/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Encaminhe-se os autos a Defensoria Pública. Após, tornem conclusos para o saneamento do feito. Intime-se. Vencimento: 15/05/2023 |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70048361-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 13:47 |
| 26/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para eventual manifestação da Defensoria, tendo em vista a prerrogativa de contagem do prazo processual em dobro. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para eventual manifestação da Defensoria, tendo em vista a prerrogativa de contagem do prazo processual em dobro. Intime-se. Vencimento: 09/03/2023 |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70195514-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 12:04 |
| 25/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 13/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 14/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, expressamente, a sua necessidade e pertinência, indicando qual o fato que pretendem provar com a espécie de prova requerida, sob pena de preclusão. 2 - Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, digam, expressamente, sobre as questões controvertidas fáticas e jurídicas já expostas nos autos e de evidente ciência recíproca. A presente oportunidade de manifestação visa evitar futuras arguições de nulidade/prejuízo e atesta a concessão expressa de oportunidade judicial para indicação das questões já arguidas e cientificadas e que pretendem ver analisadas na decisão saneadora (artigo 357 do CPC/15) ou julgamento antecipado (artigo 355 do CPC/15). 3 - Para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia aos poderes processuais do inciso VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade testemunhal, deverão indicar, desde já, o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15), observados os limites legais (artigo 357, §6º do CPC/15). 4 Anoto, também e desde já, que a juntada de documentos novos somente será admitida se formados ou conhecidos após a petição inicial ou contestação, com a expressa necessidade da parte que os produziu de provar o motivo de impedimento de juntada no momento processual oportuno, nos termos do artigo 435 do Novo Estatuto Processual Civil. 5 - Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado. Prazo para cumprimento das determinações supra: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, expressamente, a sua necessidade e pertinência, indicando qual o fato que pretendem provar com a espécie de prova requerida, sob pena de preclusão. 2 - Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, digam, expressamente, sobre as questões controvertidas fáticas e jurídicas já expostas nos autos e de evidente ciência recíproca. A presente oportunidade de manifestação visa evitar futuras arguições de nulidade/prejuízo e atesta a concessão expressa de oportunidade judicial para indicação das questões já arguidas e cientificadas e que pretendem ver analisadas na decisão saneadora (artigo 357 do CPC/15) ou julgamento antecipado (artigo 355 do CPC/15). 3 - Para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia aos poderes processuais do inciso VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade testemunhal, deverão indicar, desde já, o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15), observados os limites legais (artigo 357, §6º do CPC/15). 4 Anoto, também e desde já, que a juntada de documentos novos somente será admitida se formados ou conhecidos após a petição inicial ou contestação, com a expressa necessidade da parte que os produziu de provar o motivo de impedimento de juntada no momento processual oportuno, nos termos do artigo 435 do Novo Estatuto Processual Civil. 5 - Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado. Prazo para cumprimento das determinações supra: 15 (quinze) dias. Intime-se. Vencimento: 07/12/2022 |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70187764-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/11/2022 16:16 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que os autos estão com vista a parte AUTORA para manifestação sobre a contestação apresentada.Nada Mais. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os autos estão com vista a parte AUTORA para manifestação sobre a contestação apresentada.Nada Mais. |
| 07/11/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70184766-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/11/2022 16:09 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70175744-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 11:55 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal para apresentação de contestação, estando os autos com vista a PARTE AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre o prosseguimento do feito. Nada Mais Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal para apresentação de contestação, estando os autos com vista a PARTE AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre o prosseguimento do feito. Nada Mais |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70165712-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 10:32 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi e regularizei a minuta do edital de citação/intimação, conforme cópia em anexo, a qual foi encaminhada ao Setor de publicação para transmissão para a imprensa oficial (Diário da Justiça eletrônico)conforme comprovante de envio. Certifico ainda que afixeio edital no quadro de editais.Nada Mais. |
| 24/08/2022 |
Documento Juntado
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| 24/08/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para expedição de edital. Nada Mais. |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70099722-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 16:26 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que os autos com vista a parte AUTORA para o fim de comprovar o recolhimento da taxa devida para publicação do edital, no prazo de cinco dias, conforme determinado. Nada Mais. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os autos com vista a parte AUTORA para o fim de comprovar o recolhimento da taxa devida para publicação do edital, no prazo de cinco dias, conforme determinado. Nada Mais. |
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70091030-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 11:01 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2022 Teor do ato: *Certifico e dou fé que consultando os autos verifica-se que restaram infrutíferas todas as tentativas de citação da parte requerida nos endereços informados nos autos, devendo a autora fornecer os dados para minuta do edital, bem como as taxas devidas, conforme determinado. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 08/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Certifico e dou fé que consultando os autos verifica-se que restaram infrutíferas todas as tentativas de citação da parte requerida nos endereços informados nos autos, devendo a autora fornecer os dados para minuta do edital, bem como as taxas devidas, conforme determinado. |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Preliminarmente e para evitar nulidade, certifique o Cartório se todos os endereços constantes nos autos foram diligenciados. Em caso negativo, expeça-se mandado de citação para o endereço não diligenciado, independentemente de nova conclusão. 2 - Somente se confirmada a tentativa de citação em TODOS os endereços constantes nos autos, defiro o pleito, concedendo o prazo de cinco dias após a disponibilização da certidão para publicação pela imprensa oficial, por ato ordinatório para apresentação pelo autor mediante petição nos autos com cópia da minuta. Anoto, entretanto, quando se tratar de processo físico deverá enviar a minuta para o e-mail: guaruja2cv@tjsp.jus.br, para que o Cartório proceda a transmissão ao Diário Eletrônico, nos termos do provimento 1321/07, artigo 9º, bem como informe o número de caracteres comprovando o recolhimento da taxa devida nos termos do Provimento nº 1668/09. Se não apresentadas a minuta e o recolhimento, intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. Após, cite-se por edital conforme requerido. 3 Com a citação editalícia, caso decorrido o prazo do edital sem manifestação, necessária a nomeação de curador especial. Assim, considerando a implantação da Defensoria Pública nesta Comarca de Guarujá, encaminhe-se para aquele órgão via portal a fim de defender os interesses do réu, devendo apresentar Contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Preliminarmente e para evitar nulidade, certifique o Cartório se todos os endereços constantes nos autos foram diligenciados. Em caso negativo, expeça-se mandado de citação para o endereço não diligenciado, independentemente de nova conclusão. 2 - Somente se confirmada a tentativa de citação em TODOS os endereços constantes nos autos, defiro o pleito, concedendo o prazo de cinco dias após a disponibilização da certidão para publicação pela imprensa oficial, por ato ordinatório para apresentação pelo autor mediante petição nos autos com cópia da minuta. Anoto, entretanto, quando se tratar de processo físico deverá enviar a minuta para o e-mail: guaruja2cv@tjsp.jus.br, para que o Cartório proceda a transmissão ao Diário Eletrônico, nos termos do provimento 1321/07, artigo 9º, bem como informe o número de caracteres comprovando o recolhimento da taxa devida nos termos do Provimento nº 1668/09. Se não apresentadas a minuta e o recolhimento, intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. Após, cite-se por edital conforme requerido. 3 Com a citação editalícia, caso decorrido o prazo do edital sem manifestação, necessária a nomeação de curador especial. Assim, considerando a implantação da Defensoria Pública nesta Comarca de Guarujá, encaminhe-se para aquele órgão via portal a fim de defender os interesses do réu, devendo apresentar Contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Vencimento: 09/06/2022 |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data junto a Carta Precatória devolvida negativa, razão pela qual remeto os autos à Conclusão para novas deliberações acerca do pleito do autor de fl.293 sobre a citação por edital. Nada Mais. |
| 01/06/2022 |
Documento Juntado
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| 01/06/2022 |
Documento Juntado
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| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que consultando ao e-mail do Cartório verifiquei que não houve a devolução da referida Carta Precatória, razão pela qual solicitei a devolução ao Setor, conforme determinado. |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 293/294: Diligencie a serventia acerca da devolução da carta precatória sob o nº 1000315-79.2022.8.26.0021, no e-mail institucional do cartório. Em caso negativo, solicite-se a devolução Setor de Cartas Precatórias Cíveis da Capital por e-mail, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 27/05/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 293/294: Diligencie a serventia acerca da devolução da carta precatória sob o nº 1000315-79.2022.8.26.0021, no e-mail institucional do cartório. Em caso negativo, solicite-se a devolução Setor de Cartas Precatórias Cíveis da Capital por e-mail, certificando-se. Intime-se. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70073751-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 11:27 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do Art. 196, inciso V da NSCGJ, os autos estão com vista a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA supra juntada. Nada Mais. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 12/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do Art. 196, inciso V da NSCGJ, os autos estão com vista a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA supra juntada. Nada Mais. |
| 12/05/2022 |
Documento Juntado
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| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que consultando os autos verifica-se que ainda restam pendentes a devolução de duas precatórias, para cumprimento nos seguintes endereços faltantes: RUA IBITIRAMA 1716 AP 94 -V PRUDENTE- BAIRRO VILA PRUDENTE - CEP 03134001 SAO PAULO/SP - fl. 271 - Carta Precatória de fl.247/248 - Ainda pendente de cumprimento (extrato em anexo); Rua LEONEL NATALI ELIZI 77 - JD ANT V ZUBEN, CAMPINAS/SP- 13044 5590 fl. 271 - Carta Precatória de fl.249/250 - ainda não devolvida, feito cobrança via e-mail nesta data. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que consultando os autos verifica-se que ainda restam pendentes a devolução de duas precatórias, para cumprimento nos seguintes endereços faltantes: RUA IBITIRAMA 1716 AP 94 -V PRUDENTE- BAIRRO VILA PRUDENTE - CEP 03134001 SAO PAULO/SP - fl. 271 - Carta Precatória de fl.247/248 - Ainda pendente de cumprimento (extrato em anexo); Rua LEONEL NATALI ELIZI 77 - JD ANT V ZUBEN, CAMPINAS/SP- 13044 5590 fl. 271 - Carta Precatória de fl.249/250 - ainda não devolvida, feito cobrança via e-mail nesta data. |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 276: Preliminarmente e para evitar nulidade, certifique o Cartório se todos os endereços constantes nos autos foram diligenciados. Em caso negativo, expeça-se mandado de citação para o endereço não diligenciado, independentemente de nova conclusão. 2 - Somente se confirmada a tentativa de citação em TODOS os endereços constantes nos autos, defiro o pleito, concedendo o prazo de cinco dias após a disponibilização da certidão para publicação pela imprensa oficial, por ato ordinatório para apresentação pelo autor mediante petição nos autos com cópia da minuta. Anoto, entretanto, quando se tratar de processo físico deverá enviar a minuta para o e-mail: guaruja2cv@tjsp.jus.br, para que o Cartório proceda a transmissão ao Diário Eletrônico, nos termos do provimento 1321/07, artigo 9º, bem como informe o número de caracteres comprovando o recolhimento da taxa devida nos termos do Provimento nº 1668/09. Se não apresentadas a minuta e o recolhimento, intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. Após, cite-se por edital conforme requerido. 3 Com a citação editalícia, caso decorrido o prazo do edital sem manifestação, necessária a nomeação de curador especial. Assim, considerando a implantação da Defensoria Pública nesta Comarca de Guarujá, encaminhe-se para aquele órgão via portal a fim de defender os interesses do réu, devendo apresentar Contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Deve a dedicada equipe de decurso de prazo realizar o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 18/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 276: Preliminarmente e para evitar nulidade, certifique o Cartório se todos os endereços constantes nos autos foram diligenciados. Em caso negativo, expeça-se mandado de citação para o endereço não diligenciado, independentemente de nova conclusão. 2 - Somente se confirmada a tentativa de citação em TODOS os endereços constantes nos autos, defiro o pleito, concedendo o prazo de cinco dias após a disponibilização da certidão para publicação pela imprensa oficial, por ato ordinatório para apresentação pelo autor mediante petição nos autos com cópia da minuta. Anoto, entretanto, quando se tratar de processo físico deverá enviar a minuta para o e-mail: guaruja2cv@tjsp.jus.br, para que o Cartório proceda a transmissão ao Diário Eletrônico, nos termos do provimento 1321/07, artigo 9º, bem como informe o número de caracteres comprovando o recolhimento da taxa devida nos termos do Provimento nº 1668/09. Se não apresentadas a minuta e o recolhimento, intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. Após, cite-se por edital conforme requerido. 3 Com a citação editalícia, caso decorrido o prazo do edital sem manifestação, necessária a nomeação de curador especial. Assim, considerando a implantação da Defensoria Pública nesta Comarca de Guarujá, encaminhe-se para aquele órgão via portal a fim de defender os interesses do réu, devendo apresentar Contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Deve a dedicada equipe de decurso de prazo realizar o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. Vencimento: 11/05/2022 |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70052831-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 16:12 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 05 dias, quanto à(-s) pesquisa(-s) juntada(-s). Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 06/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 05 dias, quanto à(-s) pesquisa(-s) juntada(-s). |
| 01/04/2022 |
Documento Juntado
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| 01/04/2022 |
Documento Juntado
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| 01/04/2022 |
Documento Juntado
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| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Documento Juntado
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| 16/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que regularizei o cumprimento do expediente conforme determinado, e em seguida remeti os autos à respectiva Fila até novas deliberações. Nada Mais |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante do recolhimento da taxa devida, defiro o pedido do autor para busca do paradeiro da parte requerida (endereço). Determino a realização da pesquisa via on on line, para solicitar do BANCO CENTRAL, RECEITA FEDERAL E SERASAJUD o endereço do Réu. 2 Com a pesquisa, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, devendo inclusive efetuar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para posterior expedição do mandado de citação, se caso. 3 - Decorrido o prazo sem provocação o item "2", intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 15/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1 - Diante do recolhimento da taxa devida, defiro o pedido do autor para busca do paradeiro da parte requerida (endereço). Determino a realização da pesquisa via on on line, para solicitar do BANCO CENTRAL, RECEITA FEDERAL E SERASAJUD o endereço do Réu. 2 Com a pesquisa, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, devendo inclusive efetuar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para posterior expedição do mandado de citação, se caso. 3 - Decorrido o prazo sem provocação o item "2", intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. Intime-se. Vencimento: 22/03/2022 |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70033925-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 13:15 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 254: Comprove o andamento da precatória em 30 (trinta) dias. 2 - No silêncio, intime-se nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro do CPC. Deve a dedicada equipe de decurso de prazo realizar o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 28/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 254: Comprove o andamento da precatória em 30 (trinta) dias. 2 - No silêncio, intime-se nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro do CPC. Deve a dedicada equipe de decurso de prazo realizar o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. Vencimento: 15/03/2022 |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70007170-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 12:19 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017 (Processo 2015/88481 alteração Processo 2021/39373), itens III 1.1, 1.2, 2, fica a parte interessada intimada que foi expedida Carta Precatória por este Juízo. Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório na forma do capítulo IV. No silêncio, será cumprido o quanto disposto no artigo 485, §1º do CPC. Nada Mais. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017 (Processo 2015/88481 alteração Processo 2021/39373), itens III 1.1, 1.2, 2, fica a parte interessada intimada que foi expedida Carta Precatória por este Juízo. Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório na forma do capítulo IV. No silêncio, será cumprido o quanto disposto no artigo 485, §1º do CPC. Nada Mais. |
| 17/12/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 17/12/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para expedição de CARTA PRECATÓRIA. Nada Mais. |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70145493-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 17:53 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do Art. 196, inciso V da NSCGJ, os autos estão com vista a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça supra juntada. Nada Mais. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 31/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do Art. 196, inciso V da NSCGJ, os autos estão com vista a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça supra juntada. Nada Mais. |
| 31/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 223.2021/008202-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/08/2021 Local: Oficial de justiça - Francineide Avelino dos Santos |
| 14/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR286493359TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : CONDOMINIO E EDIFICIO RUAKANÂ Diligência : 11/05/2021 |
| 05/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Certidão - Citação Procedimento Comum - COM ATOS - Mandado e Folha de Rosto |
| 03/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para expedição de MANDADO. Nada Mais. |
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70060986-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 15:50 |
| 24/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 23/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO ARTIGO 485 §1º DO CPC - COM ATOS CARTA |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 3602/3608 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2021 Teor do ato: Certifico mais, que nos termos do Art. 196, inciso V das NSCGJ os autos com "vista" a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a não CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO da parte requerida pelo correio. Nada mais. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 15/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico mais, que nos termos do Art. 196, inciso V das NSCGJ os autos com "vista" a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a não CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO da parte requerida pelo correio. Nada mais. |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR261593342TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : SOLANGE JORGE SILVA |
| 22/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 3294/3304 |
| 27/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para expedição de carta de intimação. Nada Mais. |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70160978-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 11:51 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2020 Teor do ato: Vistos. 1 Reconsiderando posicionamento anterior e em razão principal da noticiada impossibilidade de realização de conciliação pelo setor responsável na Comarca- CEJUSC local, apesar da empenho desta subscritora em efetivar o principio da conciliação do novo Código de Processo Civil, aliada à circunstancia da atual situação de pandemia global vivida sem previsão concreta de data de normalização, e do princípio constitucional da razoável duração do processo, EXCEPCIONALMENTE: A) nos casos em que ocorreu o silêncio da parte a respeito do interesse de audiência preliminar, apesar da prévia citação/intimação, DETERMINO a expressa emissão de carta de intimação de que a nova inércia significará a revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora), se decorrido o prazo de 15 dias após a juntada do aviso de recebimento, por cautela e para evitar arguição de nulidade. Expeça o Cartório carta de intimação, com juntada de custas pertinentes pelo autor em CINCO dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. B) em caso de existência de manifestação pelo interesse de audiência, anoto que as circunstâncias supra impedem a realização do ato, especialmente em razão da impossibilidade de realização do ato pelo CEJUSC LOCAL, e, em nome da própria ética profissional e do novo dever processual, se o caso, os patronos/advogados também devem e podem assumir uma postura conciliadora, independentemente de interferência do atarefado Poder Judiciário, e buscar os colegas da partes contrárias para os pactos para posterior homologação nos autos. Remeto, pois, o patrono ao contato com seu colega. E para estes casos desta alínea, concedo o prazo de quinze dias contados da publicação da presente decisão para oferta de defesa. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 19/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1 Reconsiderando posicionamento anterior e em razão principal da noticiada impossibilidade de realização de conciliação pelo setor responsável na Comarca- CEJUSC local, apesar da empenho desta subscritora em efetivar o principio da conciliação do novo Código de Processo Civil, aliada à circunstancia da atual situação de pandemia global vivida sem previsão concreta de data de normalização, e do princípio constitucional da razoável duração do processo, EXCEPCIONALMENTE: A) nos casos em que ocorreu o silêncio da parte a respeito do interesse de audiência preliminar, apesar da prévia citação/intimação, DETERMINO a expressa emissão de carta de intimação de que a nova inércia significará a revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora), se decorrido o prazo de 15 dias após a juntada do aviso de recebimento, por cautela e para evitar arguição de nulidade. Expeça o Cartório carta de intimação, com juntada de custas pertinentes pelo autor em CINCO dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. B) em caso de existência de manifestação pelo interesse de audiência, anoto que as circunstâncias supra impedem a realização do ato, especialmente em razão da impossibilidade de realização do ato pelo CEJUSC LOCAL, e, em nome da própria ética profissional e do novo dever processual, se o caso, os patronos/advogados também devem e podem assumir uma postura conciliadora, independentemente de interferência do atarefado Poder Judiciário, e buscar os colegas da partes contrárias para os pactos para posterior homologação nos autos. Remeto, pois, o patrono ao contato com seu colega. E para estes casos desta alínea, concedo o prazo de quinze dias contados da publicação da presente decisão para oferta de defesa. Intime-se. Vencimento: 27/11/2020 |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 3003/3009 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 207: Preliminarmente e para evitar nulidade, certifique o Cartório se todos os endereços constantes nos autos foram diligenciados. Em caso negativo, expeça-se mandado de citação para o endereço não diligenciado, independentemente de nova conclusão. 2 - Somente se confirmada a tentativa de citação em TODOS os endereços constantes nos autos, defiro o pleito, concedendo o prazo de cinco dias após a disponibilização da certidão para publicação pela imprensa oficial, por ato ordinatório para apresentação pelo autor mediante petição nos autos com cópia da minuta. Anoto, entretanto, quando se tratar de processo físico deverá enviar a minuta para o e-mail: guaruja2cv@tjsp.jus.br, para que o Cartório proceda a transmissão ao Diário Eletrônico, nos termos do provimento 1321/07, artigo 9º, bem como informe o número de caracteres comprovando o recolhimento da taxa devida nos termos do Provimento nº 1668/09. Se não apresentadas a minuta e o recolhimento, intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. Após, cite-se por edital conforme requerido. 3 - Com a citação editalícia, caso decorrido o prazo do edital sem manifestação, necessária a nomeação de curador especial. Assim, considerando a implantação da Defensoria Pública nesta Comarca de Guarujá, encaminhe-se para aquele órgão via portal a fim de defender os interesses do réu, devendo apresentar Contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 20/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 207: Preliminarmente e para evitar nulidade, certifique o Cartório se todos os endereços constantes nos autos foram diligenciados. Em caso negativo, expeça-se mandado de citação para o endereço não diligenciado, independentemente de nova conclusão. 2 - Somente se confirmada a tentativa de citação em TODOS os endereços constantes nos autos, defiro o pleito, concedendo o prazo de cinco dias após a disponibilização da certidão para publicação pela imprensa oficial, por ato ordinatório para apresentação pelo autor mediante petição nos autos com cópia da minuta. Anoto, entretanto, quando se tratar de processo físico deverá enviar a minuta para o e-mail: guaruja2cv@tjsp.jus.br, para que o Cartório proceda a transmissão ao Diário Eletrônico, nos termos do provimento 1321/07, artigo 9º, bem como informe o número de caracteres comprovando o recolhimento da taxa devida nos termos do Provimento nº 1668/09. Se não apresentadas a minuta e o recolhimento, intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. Após, cite-se por edital conforme requerido. 3 - Com a citação editalícia, caso decorrido o prazo do edital sem manifestação, necessária a nomeação de curador especial. Assim, considerando a implantação da Defensoria Pública nesta Comarca de Guarujá, encaminhe-se para aquele órgão via portal a fim de defender os interesses do réu, devendo apresentar Contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70103359-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 11:56 |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 3184/3202 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que os autos estão com vista a parte AUTORA para manifestação sobre a(s) resposta(s) do(s) oficio(s) juntada(s) aos autos. Nada mais. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 10/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os autos estão com vista a parte AUTORA para manifestação sobre a(s) resposta(s) do(s) oficio(s) juntada(s) aos autos. Nada mais. |
| 10/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 10/08/2020 |
Documento Juntado
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| 21/07/2020 |
Documento Juntado
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| 21/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 21/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 21/07/2020 |
Documento Juntado
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| 21/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 21/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70086092-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 17:43 |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 3198/3209 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 185: Indefiro o pleito vez que a diligência pleiteada é incumbência da parte interessada, não cabendo a intervenção do Poder Judiciário que é subsidiária e excepcional, não comprovada no caso indicado. 2 - Decorrido sem manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 08/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 185: Indefiro o pleito vez que a diligência pleiteada é incumbência da parte interessada, não cabendo a intervenção do Poder Judiciário que é subsidiária e excepcional, não comprovada no caso indicado. 2 - Decorrido sem manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. Intime-se. Vencimento: 29/07/2020 |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70073604-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 15:39 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 3379/3385 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico mais que deixo de Citar/Intimar a parte requerida nos termos da decisão supra por não constar dos autos seu novo , nem sequer qualquer reposta ao Alvará expedido (fls. 172/173) nem tampouco foi comprovado nos autos protocolo nas entidades a ser diligenciadas, estando os autos com "vistas" a parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 17/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico mais que deixo de Citar/Intimar a parte requerida nos termos da decisão supra por não constar dos autos seu novo , nem sequer qualquer reposta ao Alvará expedido (fls. 172/173) nem tampouco foi comprovado nos autos protocolo nas entidades a ser diligenciadas, estando os autos com "vistas" a parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70039553-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2020 15:54 |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 3606/3638 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 3827/3883 |
| 26/03/2020 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que em razão do COMUNICADO CSM 13/3 encaminho os autos para novas deliberações da MM Juíza. Em 13 de março de 2020. Elisabete Queiroz Silva, Chefe de Seção Mat. 363548-3 Em 13 de março de 2020. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dra. GLADIS NAIRA CUVERO Elisabete Queiroz Silva, Chefe de Seção, Mat. 363548-3 Vistos. 1 - Como medida EXCEPCIONAL e cumprindo-se as determinações do Comunicado do E. Conselho Superior da Magistratura n º 13/3, disponibilizado neste dia 13 de março de 2020, que, "após amplo debate e em reunião permanente, resolveu tomar dentre outras medidas: determinar a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no Cejusc), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020", LIBERE-SE A PAUTA da audiência de conciliação próxima designada. Providencie o Cartório as intimações, por via telefone e e-mail, certificando-se. 2 - Sem prejuízo, considerando as peculiaridades supra indicadas, nos termos do artigo 334, §4º do Código de Processo Civil, determino que ambas as partes manifestem EXPRESSAMENTE nos autos o ocasional desinteresse na audiência, no prazo comum de cinco dias. 2.A) Em caso de dupla desistência, após a suspensão dos prazos determinados no mesmo provimento supra indicado, iniciar-se-à o prazo prazo para Contestação. 2.B) Em caso de interesse de uma das partes, tornem conclusos para redesignação em momento oportuno, observando-se as E. Ordens da Superior Instância. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 13/03/2020 |
Decisão
Certifico e dou fé que em razão do COMUNICADO CSM 13/3 encaminho os autos para novas deliberações da MM Juíza. Em 13 de março de 2020. Elisabete Queiroz Silva, Chefe de Seção Mat. 363548-3 Em 13 de março de 2020. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dra. GLADIS NAIRA CUVERO Elisabete Queiroz Silva, Chefe de Seção, Mat. 363548-3 Vistos. 1 - Como medida EXCEPCIONAL e cumprindo-se as determinações do Comunicado do E. Conselho Superior da Magistratura n º 13/3, disponibilizado neste dia 13 de março de 2020, que, "após amplo debate e em reunião permanente, resolveu tomar dentre outras medidas: determinar a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no Cejusc), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020", LIBERE-SE A PAUTA da audiência de conciliação próxima designada. Providencie o Cartório as intimações, por via telefone e e-mail, certificando-se. 2 - Sem prejuízo, considerando as peculiaridades supra indicadas, nos termos do artigo 334, §4º do Código de Processo Civil, determino que ambas as partes manifestem EXPRESSAMENTE nos autos o ocasional desinteresse na audiência, no prazo comum de cinco dias. 2.A) Em caso de dupla desistência, após a suspensão dos prazos determinados no mesmo provimento supra indicado, iniciar-se-à o prazo prazo para Contestação. 2.B) Em caso de interesse de uma das partes, tornem conclusos para redesignação em momento oportuno, observando-se as E. Ordens da Superior Instância. Intime-se. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2020 Teor do ato: Pessoa a pesquisar: SOLANGE JORGE SILVA, RG 15.697.934, CPF 046.299.518-65. Vistos, 1 - Diante da proximidade, libere-se a pauta (17/03/2020 10:00). 2 - Afim de completar a relação processual, no intuito de esgotar todos as formas de localizar o endereço dos réus, primeiramente, determino à(s) empresa(s) (CPFL, ELEKTRO, SABESP, SPC, JUNTA COMERCIAL, CASAS BAHIA, LOJAS AMERICANAS, CLARO, OI, TIM, VIVO, NEXTEL e a TELEFÔNICA) que proceda as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da parte requerida supra qualificada. A U T O R I Z A ao(s) requerente(s), ou seu (sua) procurador (a) a requerer, mediante o pagamento de taxa ou preço exigido, e mediante exibição do original ou cópia autêntica do presente, esclarecendo que as respostas e eventuais documentos deverão ser enviadas somente para este juízo. no caso de processo físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. processo digital, através do correio eletrônico do oficio de justiça, guaruja2cv@tjsp.jus.br, em arquivo no formato pdf e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o numero do processo, a fim de serem juntadas nos autos do processo em epígrafe. prazo de validade 30 (trinta ) dias Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ, devendo o (a) Patrono(a) da parte Autora providenciar sua impressão diretamente em seu escritório diligenciando-se no intuito de obter os endereços solicitados, comprovando a seguir nos autos o respectivo protocolo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 3 Imperioso consignar que, no caso das eventuais pesquisas pelo sistema on line (INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e BACEN-JUD), deverá manifestar seu interesse, bem como efetuar o recolhimento da taxa devida. Com o recolhimento da taxa devida, defiro o pedido do autor. Determino a realização da pesquisa via on on line, para solicitar do BANCO CENTRAL, RECEITA FEDERAL, DETRAN E SERASAJUD o endereço da parte Requerida. Com a pesquisa, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, devendo inclusive efetuar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para posterior expedição do mandado de citação/intimação, se caso. 4 - Decorrido o prazo sem provocação o item "2", intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 12/03/2020 |
Decisão
Pessoa a pesquisar: SOLANGE JORGE SILVA, RG 15.697.934, CPF 046.299.518-65. Vistos, 1 - Diante da proximidade, libere-se a pauta (17/03/2020 10:00). 2 - Afim de completar a relação processual, no intuito de esgotar todos as formas de localizar o endereço dos réus, primeiramente, determino à(s) empresa(s) (CPFL, ELEKTRO, SABESP, SPC, JUNTA COMERCIAL, CASAS BAHIA, LOJAS AMERICANAS, CLARO, OI, TIM, VIVO, NEXTEL e a TELEFÔNICA) que proceda as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da parte requerida supra qualificada. A U T O R I Z A ao(s) requerente(s), ou seu (sua) procurador (a) a requerer, mediante o pagamento de taxa ou preço exigido, e mediante exibição do original ou cópia autêntica do presente, esclarecendo que as respostas e eventuais documentos deverão ser enviadas somente para este juízo. no caso de processo físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. processo digital, através do correio eletrônico do oficio de justiça, guaruja2cv@tjsp.jus.br, em arquivo no formato pdf e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o numero do processo, a fim de serem juntadas nos autos do processo em epígrafe. prazo de validade 30 (trinta ) dias Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ, devendo o (a) Patrono(a) da parte Autora providenciar sua impressão diretamente em seu escritório diligenciando-se no intuito de obter os endereços solicitados, comprovando a seguir nos autos o respectivo protocolo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 3 Imperioso consignar que, no caso das eventuais pesquisas pelo sistema on line (INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e BACEN-JUD), deverá manifestar seu interesse, bem como efetuar o recolhimento da taxa devida. Com o recolhimento da taxa devida, defiro o pedido do autor. Determino a realização da pesquisa via on on line, para solicitar do BANCO CENTRAL, RECEITA FEDERAL, DETRAN E SERASAJUD o endereço da parte Requerida. Com a pesquisa, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, devendo inclusive efetuar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para posterior expedição do mandado de citação/intimação, se caso. 4 - Decorrido o prazo sem provocação o item "2", intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. Intime-se. Vencimento: 02/04/2020 |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70029527-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2020 17:16 |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 4160/4190 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que os autos com vista a parte AUTORA para manifestação sobre a não CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO da parte requerida pelo correio atentando-se a data da audiência. Nada mais. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 28/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os autos com vista a parte AUTORA para manifestação sobre a não CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO da parte requerida pelo correio atentando-se a data da audiência. Nada mais. |
| 09/01/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR103231085TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - NOVO CPC Destinatário : SOLANGE JORGE SILVA |
| 19/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 18/12/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR103231108TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - NOVO CPC Destinatário : SOLANGE JORGE SILVA |
| 03/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - NOVO CPC |
| 03/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - NOVO CPC |
| 03/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Certidão - Expedição Carta CEJUSC após recolhiento Despesa Postal - COM ATOS -CARTA |
| 27/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR103213991TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : SOLANGE JORGE SILVA Diligência : 22/11/2019 |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 3574/3590 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 152: Diante dos novos endereços, designo audiência de conciliação para o dia 17 de março de 2020, às 10:00 horas. A audiência será realizada nas dependências do CEJUSC local (SALA 2 - UNAERP Campus Guarujá, sito a Avenida D. Pedro I, nº3300, CEP. 11.440-003, telefone 13-33981005 ramal 1202 ou 3923911) e será conduzida por conciliador/mediador. 2 - Cite-se e intime-se a parte requerida, atentando-se a serventia quando da expedição das cartas quanto ao teor do ato ordinatório de fls. 155. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70163112-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2019 11:21 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Vistos. 1 - Fls. 152: Diante dos novos endereços, designo audiência de conciliação para o dia 17 de março de 2020, às 10:00 horas. A audiência será realizada nas dependências do CEJUSC local (SALA 2 - UNAERP Campus Guarujá, sito a Avenida D. Pedro I, nº3300, CEP. 11.440-003, telefone 13-33981005 ramal 1202 ou 3923911) e será conduzida por conciliador/mediador. 2 - Cite-se e intime-se a parte requerida, atentando-se a serventia quando da expedição das cartas quanto ao teor do ato ordinatório de fls. 155. Intime-se. |
| 18/11/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 18/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 152: Diante dos novos endereços, designo audiência de conciliação para o dia 17 de março de 2020, às 10:00 horas. A audiência será realizada nas dependências do CEJUSC local (SALA 2 - UNAERP Campus Guarujá, sito a Avenida D. Pedro I, nº3300, CEP. 11.440-003, telefone 13-33981005 ramal 1202 ou 3923911) e será conduzida por conciliador/mediador. 2 - Cite-se e intime-se a parte requerida, atentando-se a serventia quando da expedição das cartas quanto ao teor do ato ordinatório de fls. 155. Intime-se. |
| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 17/03/2020 Hora 10:00 Local: Sala 02 Situacão: Cancelada |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, os autos estão com vista a parte autora para o fim de informar o CEP correto do terceiro endereço informado, vez que o numero informado localiza-se em Campinas. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 14/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, os autos estão com vista a parte autora para o fim de informar o CEP correto do terceiro endereço informado, vez que o numero informado localiza-se em Campinas. |
| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70160799-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2019 14:00 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 3411/3432 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca da(-s) pesquisa(-s) juntada(-s) de fls. 144 e 147/148. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 06/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca da(-s) pesquisa(-s) juntada(-s) de fls. 144 e 147/148. |
| 04/11/2019 |
Documento Juntado
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| 01/11/2019 |
Documento Juntado
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| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 3780/3800 |
| 24/10/2019 |
Documento Juntado
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| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, LIBERE-SE A PAUTA (29/10/19-fls.121). 1 - Diante do recolhimento da taxa devida, defiro o pedido do autor para busca do paradeiro da parte requerida (endereço). Determino a realização da pesquisa via on on line, para solicitar do BANCO CENTRAL, RECEITA FEDERAL E SERASAJUD o endereço do Réu. 2 Com a pesquisa, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, devendo inclusive efetuar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para posterior expedição do mandado de citação, se caso. Devendo antes, porém tornar conclusos para nova designação de data da audiência de conciliação. 3 - Decorrido o prazo sem provocação o item "2", intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 23/10/2019 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, LIBERE-SE A PAUTA (29/10/19-fls.121). 1 - Diante do recolhimento da taxa devida, defiro o pedido do autor para busca do paradeiro da parte requerida (endereço). Determino a realização da pesquisa via on on line, para solicitar do BANCO CENTRAL, RECEITA FEDERAL E SERASAJUD o endereço do Réu. 2 Com a pesquisa, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, devendo inclusive efetuar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para posterior expedição do mandado de citação, se caso. Devendo antes, porém tornar conclusos para nova designação de data da audiência de conciliação. 3 - Decorrido o prazo sem provocação o item "2", intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. Intime-se. |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70147751-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 15:21 |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 3623/3652 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2019 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Autos com vista ao AUTOR para manifestação sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de justiça de fls. 135. Nada Mais. Guaruja, 16 de outubro de 2019. Eu, ___, Claudia Maria Brizolla Guttilla Marques, Escrevente-Chefe. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 16/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Autos com vista ao AUTOR para manifestação sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de justiça de fls. 135. Nada Mais. Guaruja, 16 de outubro de 2019. Eu, ___, Claudia Maria Brizolla Guttilla Marques, Escrevente-Chefe. |
| 16/10/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 3491/3514 |
| 30/08/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 30/08/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 29/10/2019 Hora 14:20 Local: Sala 02 Situacão: Cancelada |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2019 Teor do ato: Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão. Vistos. 1 - Fls. 120: À vista da certidão supra redesigno nova audiência de conciliação para o dia 29 de outubro de 2019, às 14:20 horas. A audiência será realizada nas dependências do CEJUSC local (UNAERP Campus Guarujá, sito a Avenida D. Pedro I, nº3300, CEP. 11.440-003, telefone 13-33981005 ramal 1202 ou 3923911) e será conduzida por conciliador/mediador, ficando mantidas as advertências da decisão de fls.35/36. 2 Assim, solicito ao Juízo Deprecado para que proceda à tentativa de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: SOLANGE JORGE SILVA, CPF - 046.299.518-65, RG - 15.697.934, no endereço: Rua Domingos Pires Brito, 453, Vila Central, 03262-030 - São Paulo/SP, para que compareça à audiência de conciliação no endereço e data indicados no item 1. PROCURADOR(ES): Dr(a). Luiz Felipe Marinho Monteiro, OAB/SP 214.843. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como aditamento de CARTA PRECATÓRIA, devendo o autor peticiona-la naquele juízo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 29/08/2019 |
Decisão
Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão. Vistos. 1 - Fls. 120: À vista da certidão supra redesigno nova audiência de conciliação para o dia 29 de outubro de 2019, às 14:20 horas. A audiência será realizada nas dependências do CEJUSC local (UNAERP Campus Guarujá, sito a Avenida D. Pedro I, nº3300, CEP. 11.440-003, telefone 13-33981005 ramal 1202 ou 3923911) e será conduzida por conciliador/mediador, ficando mantidas as advertências da decisão de fls.35/36. 2 Assim, solicito ao Juízo Deprecado para que proceda à tentativa de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: SOLANGE JORGE SILVA, CPF - 046.299.518-65, RG - 15.697.934, no endereço: Rua Domingos Pires Brito, 453, Vila Central, 03262-030 - São Paulo/SP, para que compareça à audiência de conciliação no endereço e data indicados no item 1. PROCURADOR(ES): Dr(a). Luiz Felipe Marinho Monteiro, OAB/SP 214.843. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como aditamento de CARTA PRECATÓRIA, devendo o autor peticiona-la naquele juízo. Intime-se. Vencimento: 19/09/2019 |
| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70076689-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2019 11:14 |
| 03/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 12/04/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 12/04/2019 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 02 de abril de 2019, às 16:40 horas, na Comarca de Guarujá, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Núcleo UNAERP, situado a avenida Dom Pedro I, nº 3.300, Enseada, sala de audiências, onde se encontrava presente a Dra. Jeniffer Silva de Oliveira, conciliadora nomeada pela MMª Juíza Coordenadora, comigo estagiária de Direito ao final assinado, foi aberta a Sessão de Conciliação, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, esteve AUSENTES o autor e a requerida. A seguir pela Conciliadora foi determinada a remessa à Vara Cível de Origem, após regularizados os autos. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelos presentes. NADA MAIS. Eu _________ Marcelly Lins Quirino ,digitei e providenciei a impressão. |
| 02/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 13/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei a decisão-ofício de fls. 111, acompanhada da cópia de fls. 107, via e-mail, conforme comprovação que segue digitalizada. Nada Mais. |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 3328/3338 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que consultando aos autos verifica-se que na r.Decisão de fls. 107 constou equivocadamente a data da audiência de conciliação para o dia 02 de abril de 2018, quando deveria constar o ano de 2019. Em 06 de março de 2019 Elisabete Queiroz Silva, Chefe de Seção Mat. 363548-3 Em 06 de março de 2019 Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dra. Gladis Naira Cuvero Elisabete Queiroz Silva, Chefe de Seção, Mat. 363548-3 Vistos. 1 - Diante da certidão supra e da proximidade da data, oficie-se, com URGÊNCIA, ao Juízo deprecado do SETOR DE UNIFICAÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL-SÃO PAULO/SP, informando que a data correta da audiência de conciliação para o dia 02 de abril de 2019 e não como fez constar na r.Decisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo serventia providenciar seu encaminhamento via e-mail com cópias desta e de fls. 107. 2 - No mais, aguarde-se a realização do ato supra. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 07/03/2019 |
Decisão
Certifico e dou fé que consultando aos autos verifica-se que na r.Decisão de fls. 107 constou equivocadamente a data da audiência de conciliação para o dia 02 de abril de 2018, quando deveria constar o ano de 2019. Em 06 de março de 2019 Elisabete Queiroz Silva, Chefe de Seção Mat. 363548-3 Em 06 de março de 2019 Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dra. Gladis Naira Cuvero Elisabete Queiroz Silva, Chefe de Seção, Mat. 363548-3 Vistos. 1 - Diante da certidão supra e da proximidade da data, oficie-se, com URGÊNCIA, ao Juízo deprecado do SETOR DE UNIFICAÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL-SÃO PAULO/SP, informando que a data correta da audiência de conciliação para o dia 02 de abril de 2019 e não como fez constar na r.Decisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo serventia providenciar seu encaminhamento via e-mail com cópias desta e de fls. 107. 2 - No mais, aguarde-se a realização do ato supra. Intime-se. Vencimento: 14/03/2019 |
| 06/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70024202-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2019 19:19 |
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 3609/3643 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2018 Teor do ato: Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito do SETOR DE UNIFICAÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL-SÃO PAULO/SP. 1 - Fls. 106: Mantenho a decisão de fls. 103 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeto, pois, o requerente às vias recursais próprias, se o caso. A propósito, registro, para fins de conhecimento da Superior Instância, que a presente decisão analisa um pedido de reconsideração de decisão prolatada em 06 de setembro de 2018. 2 - Sem prejuízo, designo a audiência preliminar para o dia 02 de abril de 2018, às 16:00 horas. A audiência será realizada nas dependências do CEJUSC local (UNAERP - Campus Guarujá, sito a Avenida D. Pedro I, nº3300, CEP. 11.440-003, telefone 13-33981005 ramal 1202 ou 3923911) e será conduzida por conciliador/mediador. 3 - Estão mantidas as advertências e determinações da decisão de fls. 53/54. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Deve o patrono do autor providenciar a devida distribuição no prazo de quinze dias após a sua disponibilização, comprovando a seguir nos autos a referida distribuição, a ser instruída com as peças necessárias, notadamente de fls. 53/54. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta, a fim de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da Requerida acima qualificada, dos atos e termos da ação bem como da audiência designada. PROCURADOR(ES): Dr(a). LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO, OAB/SP Nº 214.843, DR. SANDRO ROGÉRIO PRADO, EOAB/SP 202.331. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 22/10/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 02/04/2019 Hora 16:00 Local: Sala 02 Situacão: Realizada |
| 19/10/2018 |
Decisão
Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito do SETOR DE UNIFICAÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL-SÃO PAULO/SP. 1 - Fls. 106: Mantenho a decisão de fls. 103 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeto, pois, o requerente às vias recursais próprias, se o caso. A propósito, registro, para fins de conhecimento da Superior Instância, que a presente decisão analisa um pedido de reconsideração de decisão prolatada em 06 de setembro de 2018. 2 - Sem prejuízo, designo a audiência preliminar para o dia 02 de abril de 2018, às 16:00 horas. A audiência será realizada nas dependências do CEJUSC local (UNAERP - Campus Guarujá, sito a Avenida D. Pedro I, nº3300, CEP. 11.440-003, telefone 13-33981005 ramal 1202 ou 3923911) e será conduzida por conciliador/mediador. 3 - Estão mantidas as advertências e determinações da decisão de fls. 53/54. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Deve o patrono do autor providenciar a devida distribuição no prazo de quinze dias após a sua disponibilização, comprovando a seguir nos autos a referida distribuição, a ser instruída com as peças necessárias, notadamente de fls. 53/54. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta, a fim de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da Requerida acima qualificada, dos atos e termos da ação bem como da audiência designada. PROCURADOR(ES): Dr(a). LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO, OAB/SP Nº 214.843, DR. SANDRO ROGÉRIO PRADO, EOAB/SP 202.331. Intime-se. |
| 17/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.18.70125690-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2018 20:13 |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 3186/3206 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2018 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 70: A audiência foi redesignada em decisão publicada em 20 de abril de 2018, para o dia 14 de agosto de 2018. O patrono requereu nova redesignação da audiência em petição protocolada nos autos digitais em 13 de agosto de 2018, alegando ausência de citação embora não tenha comprovado a distribuição da carta precatória, conforme determinado às fls. 96. Anoto ainda que, apesar da cristalina decisão de fls. 53/54 quedou-se ausente a parte, AUSÊNCIA ESTA SANCIONADA NA PRESENTE DECISÃO. Portanto, considerando que a multa legal é direcionada à ausência da PARTE que não compareceu ao ato, atitude esta configurada como um desprestígio à Justiça e aos dedicados apoiadores do CEJUSC, além de ser ato atentatório à dignidade da Justiça por EXPRESSA E CLARA previsão legal (artigo 334, §8º do CPC), denota-se de crucial importância. A advertência consta de forma clara na decisão de fls. 53/54, inclusive quanto à necessidade de requerimento prévio de dispensa e decisão judicial a respeito. APLICO, pois, a multa de 2% (dois por cento) do valor da causa. Aguarde-se pagamento pelo prazo de quinze dias. Decorrido, expeça-se certidão em favor da Fazenda Estadual, com as cautelas de praxe. Por fim, consigno que a eventual gratuidade não atinge as multas e sanções processuais, conforme lição do artigo 98, §4º do CPC. 2 No mais, manifeste-se a parte no prazo de 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. Decorrido sem manifestação, intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 06/09/2018 |
Decisão
Vistos. 1 Fls. 70: A audiência foi redesignada em decisão publicada em 20 de abril de 2018, para o dia 14 de agosto de 2018. O patrono requereu nova redesignação da audiência em petição protocolada nos autos digitais em 13 de agosto de 2018, alegando ausência de citação embora não tenha comprovado a distribuição da carta precatória, conforme determinado às fls. 96. Anoto ainda que, apesar da cristalina decisão de fls. 53/54 quedou-se ausente a parte, AUSÊNCIA ESTA SANCIONADA NA PRESENTE DECISÃO. Portanto, considerando que a multa legal é direcionada à ausência da PARTE que não compareceu ao ato, atitude esta configurada como um desprestígio à Justiça e aos dedicados apoiadores do CEJUSC, além de ser ato atentatório à dignidade da Justiça por EXPRESSA E CLARA previsão legal (artigo 334, §8º do CPC), denota-se de crucial importância. A advertência consta de forma clara na decisão de fls. 53/54, inclusive quanto à necessidade de requerimento prévio de dispensa e decisão judicial a respeito. APLICO, pois, a multa de 2% (dois por cento) do valor da causa. Aguarde-se pagamento pelo prazo de quinze dias. Decorrido, expeça-se certidão em favor da Fazenda Estadual, com as cautelas de praxe. Por fim, consigno que a eventual gratuidade não atinge as multas e sanções processuais, conforme lição do artigo 98, §4º do CPC. 2 No mais, manifeste-se a parte no prazo de 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. Decorrido sem manifestação, intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. Intime-se. Vencimento: 14/09/2018 |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 21/08/2018 |
Documento Juntado
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| 21/08/2018 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 21/08/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 14 de agosto de 2018, às 14:47 horas, na Comarca de Guarujá, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Núcleo UNAERP, situado a avenida Dom Pedro I, nº 3.300, Enseada, sala de audiências, onde se encontrava presente a Dra. Jeniffer Silva de Oliveira, conciliadora nomeada pela MMª Juíza Coordenadora, comigo estagiária de Direito ao final assinado, foi aberta a Sessão de Conciliação, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, esteve AUSENTES o autor e a requerida. A seguir pela Conciliadora foi determinada a remessa à Vara Cível de Origem, após regularizados os autos. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelos presentes. NADA MAIS. Eu _________ Gabriella de Oliveira Almeida, digitei e providenciei a impressão. |
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.18.70095417-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2018 19:13 |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 3678/3713 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2018 Teor do ato: Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão. Vistos.DEPRECADO: Juízo de Direito do SETOR DE UNIFICAÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL-SÃO PAULO/SP1 - Fls. 92/93: Defiro e, diante da necessidade de prazo mais longínquo para cumprimento, redesigno a audiência preliminar para o dia 14 de agosto de 2018, às 14:40 horas. A audiência será realizada nas dependências do CEJUSC local (UNAERP - Campus Guarujá, sito a Avenida D. Pedro I, nº3300, CEP. 11.440-003, telefone 13-33981005 ramal 1202 ou 3923911) e será conduzida por conciliador/mediador. 2 - Estão mantidas as advertências e determinações da decisão de fls. 53/54.3 - Libere-se a pauta.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Deve o patrono do autor providenciar a devida distribuição no prazo de quinze dias após a sua disponibilização, comprovando a seguir nos autos a referida distribuição, a ser instruída com as peças necessárias, nbotadamente de fls. 53/54.Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta, a fim de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da Requerida acima qualificada, dos atos e termos da ação bem como da audiência designada.PROCURADOR(ES): Dr(a). LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO, OAB/SP Nº 214.843, DR. SANDRO ROGÉRIO PRADO, EOAB/SP 202.331.Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 17/04/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 14/08/2018 Hora 14:40 Local: Sala 02 Situacão: Realizada |
| 17/04/2018 |
Decisão
Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão. Vistos.DEPRECADO: Juízo de Direito do SETOR DE UNIFICAÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL-SÃO PAULO/SP1 - Fls. 92/93: Defiro e, diante da necessidade de prazo mais longínquo para cumprimento, redesigno a audiência preliminar para o dia 14 de agosto de 2018, às 14:40 horas. A audiência será realizada nas dependências do CEJUSC local (UNAERP - Campus Guarujá, sito a Avenida D. Pedro I, nº3300, CEP. 11.440-003, telefone 13-33981005 ramal 1202 ou 3923911) e será conduzida por conciliador/mediador. 2 - Estão mantidas as advertências e determinações da decisão de fls. 53/54.3 - Libere-se a pauta.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Deve o patrono do autor providenciar a devida distribuição no prazo de quinze dias após a sua disponibilização, comprovando a seguir nos autos a referida distribuição, a ser instruída com as peças necessárias, nbotadamente de fls. 53/54.Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta, a fim de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da Requerida acima qualificada, dos atos e termos da ação bem como da audiência designada.PROCURADOR(ES): Dr(a). LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO, OAB/SP Nº 214.843, DR. SANDRO ROGÉRIO PRADO, EOAB/SP 202.331.Intime-se. Vencimento: 10/05/2018 |
| 28/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 3357/3378 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: CERTIDÃOCertifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem qualquer manifestação do AUTOR.Guarujá, .Eu,_______,escrevente, subscrevo.Eu, Mª Valdeci C. de Brito, Coordenadora - Matrícula nº 805.384-8, subscrevoCERTIDÃOCertifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 14 "j" do CPDOE, estando os autos com "vistas" o AUTOR para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de de extinção nos termos do artigo 485, IV do CPC/15 e ARQUIVAMENTO do processo.Guarujá, .Eu, _________________ , escrevente, subscrevo.Eu, Mª Valdeci C. de Brito, Coordenadora - Matrícula nº 805.384-8, subscrevo Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 08/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.18.70024268-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2018 18:06 |
| 07/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃOCertifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem qualquer manifestação do AUTOR.Guarujá, .Eu,_______,escrevente, subscrevo.Eu, Mª Valdeci C. de Brito, Coordenadora - Matrícula nº 805.384-8, subscrevoCERTIDÃOCertifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 14 "j" do CPDOE, estando os autos com "vistas" o AUTOR para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de de extinção nos termos do artigo 485, IV do CPC/15 e ARQUIVAMENTO do processo.Guarujá, .Eu, _________________ , escrevente, subscrevo.Eu, Mª Valdeci C. de Brito, Coordenadora - Matrícula nº 805.384-8, subscrevo |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 5973/5981 |
| 08/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2017 Teor do ato: fl.88- C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que o autor deverá recolher as custas postais para posterior expedição de carta de citação/ intimação da ré, face a nova redesignação de audiência de conciliação para o dia 08/05/18 às 11:40hs. Nada Mais. ( Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 18/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
fl.88- C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que o autor deverá recolher as custas postais para posterior expedição de carta de citação/ intimação da ré, face a nova redesignação de audiência de conciliação para o dia 08/05/18 às 11:40hs. Nada Mais. ( |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 3893/3911 |
| 27/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 84: Redesigno a audiência preliminar para o dia 08 de maio de 2018, às 11:40 horas. A audiência será realizada nas dependências do CEJUSC local (UNAERP - Campus Guarujá, sito a Avenida D. Pedro I, nº3300, CEP. 11.440-003, telefone 13-33981005 ramal 1202 ou 3923911) e será conduzida por conciliador/mediador. Estão mantidas as advertências e determinações da decisão de fls. 53/54.Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 27/11/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 08/05/2018 Hora 11:40 Local: Sala 02 Situacão: Cancelada |
| 27/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 84: Redesigno a audiência preliminar para o dia 08 de maio de 2018, às 11:40 horas. A audiência será realizada nas dependências do CEJUSC local (UNAERP - Campus Guarujá, sito a Avenida D. Pedro I, nº3300, CEP. 11.440-003, telefone 13-33981005 ramal 1202 ou 3923911) e será conduzida por conciliador/mediador. Estão mantidas as advertências e determinações da decisão de fls. 53/54.Intime-se. |
| 25/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.17.70110419-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2017 19:57 |
| 18/09/2017 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 18/09/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 18/09/2017 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 12 de setembro de 2017, às 11:45 horas, na Comarca de Guarujá, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Núcleo UNAERP, situado a avenida Dom Pedro I, nº 3.300, Enseada, sala de audiências, onde se encontrava presente a Sra. Célia Fernandes Ruiz, conciliadora nomeada pela MMª Juíza Coordenadora, comigo estagiária de Direito ao final assinado, foi aberta a Sessão de Conciliação, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas, compareceu o patrono do Condomínio. AUSENTE O RÉU. Pelo Sr. Conciliador foi determinada a remessa à Vara Cível de Origem, após regularizados os autos para apreciação. Lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos presentes. NADA MAIS. Eu_______ Danielle Vieira da Silva, digitei e providenciei a impressão. |
| 11/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data procedi a remessa deste feito ao CEJUSC. Nada Mais. |
| 06/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 07/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2377 Página: 3504/3523 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 74/75: Diante das informações do Juízo Deprecado, redesigno a audiência de conciliação para o dia 12 de setembro de 2017, às 11:40 horas. A audiência será realizada nas dependências do CEJUSC local (UNAERP - Campus Guarujá, sito a Avenida D. Pedro I, nº3300, CEP. 11.440-003, telefone 13-33981005 ramal 1202 ou 33923911) e será conduzida por conciliador/mediador. Estão mantidas as determinações e advertências da decisão de fls. 53/54.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Luiz Felipe Marinho Monteiro, OAB/SP 214.843.PESSOA QUE DEVERÁ SER CITADA E INTIMADA: SOLANGE JORGE SILVA, Rua Domingos Pires Brito, 453, Vila Central - CEP 03262-030, São Paulo-SP, CPF 046.299.518-65, RG 15.697.934, Brasileiro, Comerciante.Intime-se. C E R T I D Ã O-Certifico e dou fé que a decisão-carta precatória para CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da requerida estando a disposição do requerente para impressão no site do tribunal de justiça www.tjsp.gov.br, devendo a parte interessada instrui-la com cópias necessárias, taxas, custas e diligências devidas comprovando nos autos sua distribuição. Nada Mais. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 26/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que a decisão-carta precatória para CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da requerida estando a disposição do requerente para impressão no site do tribunal de justiça www.tjsp.gov.br, devendo a parte interessada instrui-la com cópias necessárias, taxas, custas e diligências devidas comprovando nos autos sua distribuição. Nada Mais. |
| 23/06/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 12/09/2017 Hora 11:40 Local: Sala 02 Situacão: Realizada |
| 22/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 74/75: Diante das informações do Juízo Deprecado, redesigno a audiência de conciliação para o dia 12 de setembro de 2017, às 11:40 horas. A audiência será realizada nas dependências do CEJUSC local (UNAERP - Campus Guarujá, sito a Avenida D. Pedro I, nº3300, CEP. 11.440-003, telefone 13-33981005 ramal 1202 ou 33923911) e será conduzida por conciliador/mediador. Estão mantidas as determinações e advertências da decisão de fls. 53/54.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Luiz Felipe Marinho Monteiro, OAB/SP 214.843.PESSOA QUE DEVERÁ SER CITADA E INTIMADA: SOLANGE JORGE SILVA, Rua Domingos Pires Brito, 453, Vila Central - CEP 03262-030, São Paulo-SP, CPF 046.299.518-65, RG 15.697.934, Brasileiro, Comerciante.Intime-se. C E R T I D Ã O-Certifico e dou fé que a decisão-carta precatória para CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da requerida estando a disposição do requerente para impressão no site do tribunal de justiça www.tjsp.gov.br, devendo a parte interessada instrui-la com cópias necessárias, taxas, custas e diligências devidas comprovando nos autos sua distribuição. Nada Mais. |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 3117/3133 |
| 20/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.17.70057768-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2017 12:34 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que fosse comprovada a distribuição da carta precatória. Nada Mais. Guarujá, 01 de junho de 2017. Eu Eliane de Jesus Leite Rodrigues, Escr.Tec.Judiciário.CONCLUSÃOEm 01 de junho de 2017Faço estes autos conclusos à MM Juíza de DireitoDRA.GLADIS NAIRA CUVEROEu,____,Eliane de J.L. Rodrigues, Escr.Tec.Jud.Matr.357.550, subscrevo.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gladis Naira CuveroVistos.Intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. Decorrido sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação.Intime-se Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 09/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 09/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que expedi carta de intimação encaminhando-a para seu integral cumprimento. Nada Mais. |
| 01/06/2017 |
Decisão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que fosse comprovada a distribuição da carta precatória. Nada Mais. Guarujá, 01 de junho de 2017. Eu Eliane de Jesus Leite Rodrigues, Escr.Tec.Judiciário.CONCLUSÃOEm 01 de junho de 2017Faço estes autos conclusos à MM Juíza de DireitoDRA.GLADIS NAIRA CUVEROEu,____,Eliane de J.L. Rodrigues, Escr.Tec.Jud.Matr.357.550, subscrevo.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gladis Naira CuveroVistos.Intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. Decorrido sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação.Intime-se |
| 01/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2332 Página: 3022/3037 |
| 11/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2017 Teor do ato: fl. 63- Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão. Vistos.Fl. 59: Considerando que o aviso de recebimento foi recebido por terceiro, para o fim de evitar eventual e futura argüição de nulidade, determino a expedição do necessário para citação pessoal do réu.Desta forma, designo audiência de conciliação para o dia 27 de junho de 2017, às 12:00 horas. A audiência será realizada nas dependências do CEJUSC local (UNAERP - Campus Guarujá, sito a Avenida D. Pedro I, nº3300, CEP. 11.440-003, telefone 13-33981005 ramal 1202 ou 33923911) e será conduzida por conciliador/mediador. Ficam mantidas as determinações e advertências da decisão de fls. 53/54.Intime-se. fl. 66- C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que atendendo a r. Decisão de fls. 63, procedi a expedição de carta precatória para citação/ intimação da ré , estando a disposição do autor no site do TJSP, www.Tjsp.Jus.Br, para ser impressa e distribuída devendo comprovar nos autos através de protocolo no prazo de 10( dez) dias.) Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 10/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que atendendo a r. Decisão de fls. 63, procedi a expedição de carta precatória para citação/ intimação da ré , estando a disposição do autor no site do TJSP, www.Tjsp.Jus.Br, para ser impressa e distribuída devendo comprovar nos autos através de protocolo no prazo de 10( dez) dias. Nada Mais. Guaruja, 07 de abril de 2017. Eu, ___, Silvia Maria Da Silva Alves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 10/04/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 07/04/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 27/06/2017 Hora 12:00 Local: Sala 02 Situacão: Cancelada |
| 06/04/2017 |
Decisão
fl. 63- Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão. Vistos.Fl. 59: Considerando que o aviso de recebimento foi recebido por terceiro, para o fim de evitar eventual e futura argüição de nulidade, determino a expedição do necessário para citação pessoal do réu.Desta forma, designo audiência de conciliação para o dia 27 de junho de 2017, às 12:00 horas. A audiência será realizada nas dependências do CEJUSC local (UNAERP - Campus Guarujá, sito a Avenida D. Pedro I, nº3300, CEP. 11.440-003, telefone 13-33981005 ramal 1202 ou 33923911) e será conduzida por conciliador/mediador. Ficam mantidas as determinações e advertências da decisão de fls. 53/54.Intime-se. fl. 66- C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que atendendo a r. Decisão de fls. 63, procedi a expedição de carta precatória para citação/ intimação da ré , estando a disposição do autor no site do TJSP, www.Tjsp.Jus.Br, para ser impressa e distribuída devendo comprovar nos autos através de protocolo no prazo de 10( dez) dias.) |
| 03/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2016 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 19/12/2016 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 19/12/2016 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 13 de dezembro de 2016, às 11:40 horas, na Comarca de Guarujá, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Núcleo UNAERP, situado a avenida Dom Pedro I, nº 3.300, Enseada, sala de audiências, onde se encontrava presente a Dra. Balbina Lucia de Almeida Jorge Martins, conciliadora nomeada pela MMª Juíza Coordenadora, comigo estagiária de Direito ao final assinado, foi aberta a Sessão de Conciliação, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas, compareceu o advogado do autor. AUSENTE O RÉU. Pela Sra. Conciliadora foi determinada a remessa à Vara Cível de Origem, após regularizados os autos para apreciação. Lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos presentes. NADA MAIS. Eu_______ Laryssa Bernardo Soares da Silva ,digitei e providenciei a impressão. |
| 12/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 12/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data faço remessa deste feito ao CEJUSC/Guarujá. Nada Mais. |
| 05/11/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR551649601TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : SOLANGE JORGE SILVA Diligência : 31/10/2016 |
| 25/10/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 25/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, atendendo a r. decisão de fls. 53/54, procedi as anotações no SAJ quanto ao acolhimento da petição de fls. 27/52 como emenda à inicial, procedendo as alterações devidas. Certifico, finalmente, que expedi carta de citação e intimação, via sistema AR DIGITAL. Nada Mais. |
| 21/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 2843/2859 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2016 Teor do ato: Autos recebidos em 11.10.2016.Vistos.Analiso o feito considerando a superveniência da legislação processual e os ditames do artigo 1046, caput e parágrafos do novo Código de Processo Civil. 1 - Fls. 27/52: Acolho como aditamento à inicial. Anote-se.2 - Ausente, aparentemente, a hipótese de improcedência liminar (artigo 322 do CPC/15), nos termos do artigo 334 do CPC/15 designo audiência de conciliação para o dia 13 de dezembro de 2016, às 11:20 horas. A audiência será realizada nas dependências do CEJUSC local (UNAERP - Campus Guarujá, sito a Avenida D. Pedro I, nº3300, CEP. 11.440-003, telefone 13-33981005 ramal 1202 ou 3923911) e será conduzida por conciliador/mediador. 3 Cite-se e intime-se a parte requerida. O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias úteis e será contado a partir da audiência. A ausência da contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras dos artigos 4º e 6º do CPC/15, anoto, desde já, que fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC/15.Os documentos deverão ser apresentados no formato PDF e em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponível no sistema informatizado.4 O comparecimento à audiência É OBRIGATÓRIO à parte autora e à parte requerida (artigo 334, §8º do CPC/15), pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 5 As partes DEVERÃO ESTAR ACOMPANHADAS DE ADVOGADO (artigo 334, §9º do CPC/15).6 A parte requerida deverá indicar na sua peça defensiva o e-mail para intimação (artigo 246, §1º do CPC/15). 7 - Neste Juízo, as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação8 Expeça-se o necessário, com brevidade, para o fim de garantir o cumprimento dos prazos do caput do artigo 334 do CPC/15 e evitar redesignações de audiências. 9 Anoto, para as finalidades do 10 do CPC/15 e cientificando expressamente ambas as partes, que a simples apresentação de desinteresse na realização da audiência pela parte ré (artigo 334, §5º, parte final do CPC/15) sem a adequada homologação judicial não dispensará o comparecimento das partes e das sanções pecuniárias acima expostas.10 A designação de audiência de conciliação em continuação (artigo 334, §2º do CPC/15) dependerá de expressa manifestação do magistrado nos autos, em razão dos deveres do artigo 139, incisos II e III, parte final do CPC/15, assim como o eventual pedido de suspensão do rito procedimental (artigo 313, inciso II do CPC/15). Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 13/10/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 13/12/2016 Hora 11:20 Local: Sala 02 Situacão: Realizada |
| 11/10/2016 |
Decisão
Autos recebidos em 11.10.2016.Vistos.Analiso o feito considerando a superveniência da legislação processual e os ditames do artigo 1046, caput e parágrafos do novo Código de Processo Civil. 1 - Fls. 27/52: Acolho como aditamento à inicial. Anote-se.2 - Ausente, aparentemente, a hipótese de improcedência liminar (artigo 322 do CPC/15), nos termos do artigo 334 do CPC/15 designo audiência de conciliação para o dia 13 de dezembro de 2016, às 11:20 horas. A audiência será realizada nas dependências do CEJUSC local (UNAERP - Campus Guarujá, sito a Avenida D. Pedro I, nº3300, CEP. 11.440-003, telefone 13-33981005 ramal 1202 ou 3923911) e será conduzida por conciliador/mediador. 3 Cite-se e intime-se a parte requerida. O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias úteis e será contado a partir da audiência. A ausência da contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras dos artigos 4º e 6º do CPC/15, anoto, desde já, que fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC/15.Os documentos deverão ser apresentados no formato PDF e em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponível no sistema informatizado.4 O comparecimento à audiência É OBRIGATÓRIO à parte autora e à parte requerida (artigo 334, §8º do CPC/15), pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 5 As partes DEVERÃO ESTAR ACOMPANHADAS DE ADVOGADO (artigo 334, §9º do CPC/15).6 A parte requerida deverá indicar na sua peça defensiva o e-mail para intimação (artigo 246, §1º do CPC/15). 7 - Neste Juízo, as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação8 Expeça-se o necessário, com brevidade, para o fim de garantir o cumprimento dos prazos do caput do artigo 334 do CPC/15 e evitar redesignações de audiências. 9 Anoto, para as finalidades do 10 do CPC/15 e cientificando expressamente ambas as partes, que a simples apresentação de desinteresse na realização da audiência pela parte ré (artigo 334, §5º, parte final do CPC/15) sem a adequada homologação judicial não dispensará o comparecimento das partes e das sanções pecuniárias acima expostas.10 A designação de audiência de conciliação em continuação (artigo 334, §2º do CPC/15) dependerá de expressa manifestação do magistrado nos autos, em razão dos deveres do artigo 139, incisos II e III, parte final do CPC/15, assim como o eventual pedido de suspensão do rito procedimental (artigo 313, inciso II do CPC/15). Intime-se. |
| 11/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2016 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WGJA.16.70018689-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 04/04/2016 20:03 |
| 28/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 2083 Página: 2962/2981 |
| 23/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2016 Teor do ato: Vistos. Diante da superveniência da legislação processual, com imediata aplicação, emende o requerente a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para o fim de : A) esclarecer sobre a opção pela realização ou não da audiência inicial de conciliação (inciso VII do artigo 319 do CPC/15); B) apresentar todos os dados qualificativos exigidos pelo inciso II do artigo 319 do CPC/15. C) apesar da ressalva legal do artigo 785 do CPC/15, amparada nos deveres de maior celeridade (artigo 6º) e eficiência (artigo 8º), esclareça a parte o ajuizamento da ação de conhecimento diante da nova previsão da parte final do inciso VIII do artigo 784 do mesmo e novo Estatuto; D) cópia da ata de eleição do atual síndico e da convenção condominial, nos termos do artigo 320 e 76 do CPC/15. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 18/03/2016 |
Decisão
Vistos. Diante da superveniência da legislação processual, com imediata aplicação, emende o requerente a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para o fim de : A) esclarecer sobre a opção pela realização ou não da audiência inicial de conciliação (inciso VII do artigo 319 do CPC/15); B) apresentar todos os dados qualificativos exigidos pelo inciso II do artigo 319 do CPC/15. C) apesar da ressalva legal do artigo 785 do CPC/15, amparada nos deveres de maior celeridade (artigo 6º) e eficiência (artigo 8º), esclareça a parte o ajuizamento da ação de conhecimento diante da nova previsão da parte final do inciso VIII do artigo 784 do mesmo e novo Estatuto; D) cópia da ata de eleição do atual síndico e da convenção condominial, nos termos do artigo 320 e 76 do CPC/15. Intime-se. |
| 18/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2016 |
Emenda à Inicial |
| 15/06/2017 |
Petições Diversas |
| 18/10/2017 |
Petições Diversas |
| 08/03/2018 |
Petições Diversas |
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 15/10/2018 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/06/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 08/04/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 16/07/2020 |
Petições Diversas |
| 17/08/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Contestação |
| 10/11/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Indicação de Provas |
| 18/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/07/2023 |
Razões de Apelação |
| 01/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/12/2023 | Cumprimento de sentença (0000137-55.2024.8.26.0223) |
| 26/12/2023 | Cumprimento de sentença (0000138-40.2024.8.26.0223) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/12/2016 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 27/06/2017 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| 12/09/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 08/05/2018 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| 14/08/2018 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 02/04/2019 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 29/10/2019 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| 17/03/2020 | Conciliação | Cancelada | 2 |
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