| Reqte |
Espólio de Albino Garcia Grana
Advogada: Elaine Janaina Pizzi Andrade Advogado: Alexandre Fernandes Andrade Invtante: Marlene Dietrich Garcia |
| Reqdo |
Amadeu Sarno Neto
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Advogada: Maria da Graça Firmino |
| Perito | Simone Righi de Souza e-mail:simonerighis@gmail.com |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.491: Comprove-se a comunicação da renúncia. Int. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 15/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.491: Comprove-se a comunicação da renúncia. Int. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70082202-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 15/05/2025 13:21 |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/12/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/10/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/10/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/09/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2022 Teor do ato: Fls.486/487: defiro. Suspendo o andamento destes autos, prosseguindo no cumprimento de sentença em apenso. Int. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 18/03/2022 |
Proferido Despacho
Fls.486/487: defiro. Suspendo o andamento destes autos, prosseguindo no cumprimento de sentença em apenso. Int. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70037371-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 13:01 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2022 Teor do ato: Vista dos autos às Partes para manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, sobre a Proposta de Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Nada Mais. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 14/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às Partes para manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, sobre a Proposta de Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Nada Mais. |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
|
| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.466/469: defiro. Nos moldes do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e tendo sido apresentada a certidão imobiliária nº 86746, do Cartório de Registro de Imóveis, formalize-se penhora do bem imóvel, discriminado a fls.470/475, situado na Rua 42, Jardim Acapulco II, Guarujá-SP, servindo o presente como termo, ficando por este ato constituído depositário. Nomeio para avaliação a Sra. Simone Righi. Intime-se a perita para estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias. Após a avaliação, recolhida a diligência do oficial de Justiça ou taxa postal, intime-se o executado da constrição, do cargo de depositário e avaliação realizada e para apresentar impugnação (artigo 523 do CPC). Providencie-se o exequente, ainda, o necessário para intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, informando o endereço e recolhendo as despesas pertinentes. Int. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 09/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.466/469: defiro. Nos moldes do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e tendo sido apresentada a certidão imobiliária nº 86746, do Cartório de Registro de Imóveis, formalize-se penhora do bem imóvel, discriminado a fls.470/475, situado na Rua 42, Jardim Acapulco II, Guarujá-SP, servindo o presente como termo, ficando por este ato constituído depositário. Nomeio para avaliação a Sra. Simone Righi. Intime-se a perita para estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias. Após a avaliação, recolhida a diligência do oficial de Justiça ou taxa postal, intime-se o executado da constrição, do cargo de depositário e avaliação realizada e para apresentar impugnação (artigo 523 do CPC). Providencie-se o exequente, ainda, o necessário para intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, informando o endereço e recolhendo as despesas pertinentes. Int. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2021 |
Início da Execução Juntado
0006309-18.2021.8.26.0223 - Cumprimento de sentença |
| 27/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2021 Teor do ato: Fls.451/452: defiro. Diante do falecimento do autor, proceda-se a alteração do polo ativo para Espólio de Albino Garcia Grana, representado por sua inventariante Marlene Dietrich Garcia. Anote-se. Sem prejuízo, diga a parte autora em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 25/08/2021 |
Proferido Despacho
Fls.451/452: defiro. Diante do falecimento do autor, proceda-se a alteração do polo ativo para Espólio de Albino Garcia Grana, representado por sua inventariante Marlene Dietrich Garcia. Anote-se. Sem prejuízo, diga a parte autora em termos de prosseguimento. Int. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70127324-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 09:45 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2021 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 18/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2021 Teor do ato: Certifique a Serventia eventual trânsito em julgado da sentença proferida. Int. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 17/08/2021 |
Proferido Despacho
Certifique a Serventia eventual trânsito em julgado da sentença proferida. Int. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70123091-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 17:02 |
| 27/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 02/06/2021 |
Início da Execução Juntado
0003605-32.2021.8.26.0223 - Cumprimento de sentença |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 3376/3386 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2020 Teor do ato: De fato, parte do pedido, embora exposto na fundamentação, não teve correspondência no dispositivo. Nesses termos, considerando que o autor não retomou o imóvel locado no momento da propositura da ação, o réu deverá, também, nos termos do art. 323, do CPC ser condenando ao pagamento das prestações que se venceram no curso da demanda, além das vincendas até a efetiva desocupação do imóvel locado. Desta feita, passa o dispositivo da sentença ora embargada a ter a seguinte redação: "Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a resolução do contrato de locação firmado entre as partes, deixando, porém, de decretar o ato de despejo, tendo em vista a desocupação voluntária do imóvel. Condeno os réus (locatário e fiador) no pagamento da quantia do valor principal dos aluguéis apontados na exordial, que deverão ser corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês, ambos devidos desde a data do vencimento de cada parcela, acrescidos de multa de 10% (dez por cento).além das parcelas que se venceram no curso da demanda e vincendas, corrigidas monetariamente e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados linearmente, desde a data do vencimento de cada uma das obrigações, até a data efetiva da desocupação do imóvel. Condeno, por fim, os réus no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P.I.Ciência à Defensoria Pública". Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 14/08/2020 |
Embargos de Declaração Acolhidos
De fato, parte do pedido, embora exposto na fundamentação, não teve correspondência no dispositivo. Nesses termos, considerando que o autor não retomou o imóvel locado no momento da propositura da ação, o réu deverá, também, nos termos do art. 323, do CPC ser condenando ao pagamento das prestações que se venceram no curso da demanda, além das vincendas até a efetiva desocupação do imóvel locado. Desta feita, passa o dispositivo da sentença ora embargada a ter a seguinte redação: "Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a resolução do contrato de locação firmado entre as partes, deixando, porém, de decretar o ato de despejo, tendo em vista a desocupação voluntária do imóvel. Condeno os réus (locatário e fiador) no pagamento da quantia do valor principal dos aluguéis apontados na exordial, que deverão ser corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês, ambos devidos desde a data do vencimento de cada parcela, acrescidos de multa de 10% (dez por cento).além das parcelas que se venceram no curso da demanda e vincendas, corrigidas monetariamente e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados linearmente, desde a data do vencimento de cada uma das obrigações, até a data efetiva da desocupação do imóvel. Condeno, por fim, os réus no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P.I.Ciência à Defensoria Pública". |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação dos réus sobre o despacho de fls. 425. Nada Mais. Guaruja, 11 de agosto de 2020. Eu, ___, Bruno Lima Borges, Chefe de Seção Judiciário. |
| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: 3104/3109 |
| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: 3104/3109 |
| 27/07/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 26/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2020 Teor do ato: Nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC, manifestem-se os réus sobre os embargos de declaração apresentados pela parte contrária. Int. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2020 Teor do ato: Vista à Defensoria Pública. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 24/07/2020 |
Proferido Despacho
Nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC, manifestem-se os réus sobre os embargos de declaração apresentados pela parte contrária. Int. |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.20.70089364-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/07/2020 09:16 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 3186/3186 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 2888/2890 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 2880/2884 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 3388/3392 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2020 Teor do ato: Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a resolução do contrato de locação firmado entre as partes, deixando, porém, de decretar o ato de despejo, tendo em vista a desocupação voluntária do imóvel. Condeno os réus (locatário e fiador) no pagamento da quantia do valor principal dos aluguéis apontados an exordial, que deverão ser corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês, ambos devidos desde a data do vencimento de cada parcela, acrescidos de multa de 10% (dez por cento). Condeno, por fim, os réus no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P.I.Ciência à Defensoria Pública. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 15/07/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a resolução do contrato de locação firmado entre as partes, deixando, porém, de decretar o ato de despejo, tendo em vista a desocupação voluntária do imóvel. Condeno os réus (locatário e fiador) no pagamento da quantia do valor principal dos aluguéis apontados an exordial, que deverão ser corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês, ambos devidos desde a data do vencimento de cada parcela, acrescidos de multa de 10% (dez por cento). Condeno, por fim, os réus no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P.I.Ciência à Defensoria Pública. |
| 13/07/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70083510-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2020 13:38 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.407/408: Manifeste-se o autor. Int. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 09/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.407/408: Manifeste-se o autor. Int. |
| 09/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2020 Teor do ato: Indiscutivelmente, a interposição de recurso de apelação, contra decisão que considerou o réu como intimado para desocupação voluntária em cumprimento à decisão liminar concedida, bem como sobre aquela que rejeitou embargos de declaração, é erro grosseiro. Nenhuma sentença foi proferida nos autos até o presente momento. Assim, revendo decisões anteriores, deixo de receber o recurso mencionado, interposto a fls. 372/380, devendo a parte autora se utilizar do remédio jurídico correto. No mais, decorrido o prazo para desocupação voluntária (decisão de fls. 356) e não havendo noticias sobre eventual efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo réu, defiro o pedido de fls. 404. Expeça-se o competente mandado de desocupação compulsória. Após o respectivo cumprimento, tornem-me os autos conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 09/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70081895-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2020 10:24 |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 3395/3401 |
| 08/07/2020 |
Decisão
Indiscutivelmente, a interposição de recurso de apelação, contra decisão que considerou o réu como intimado para desocupação voluntária em cumprimento à decisão liminar concedida, bem como sobre aquela que rejeitou embargos de declaração, é erro grosseiro. Nenhuma sentença foi proferida nos autos até o presente momento. Assim, revendo decisões anteriores, deixo de receber o recurso mencionado, interposto a fls. 372/380, devendo a parte autora se utilizar do remédio jurídico correto. No mais, decorrido o prazo para desocupação voluntária (decisão de fls. 356) e não havendo noticias sobre eventual efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo réu, defiro o pedido de fls. 404. Expeça-se o competente mandado de desocupação compulsória. Após o respectivo cumprimento, tornem-me os autos conclusos para sentença. Int. |
| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70081135-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 07:54 |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.20.70080302-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/07/2020 18:24 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da apresentação de contrarrazões às fls.383/387, cumpra-se o ultimo parágrafo do despacho de fls.381. Int. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 24/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da apresentação de contrarrazões às fls.383/387, cumpra-se o ultimo parágrafo do despacho de fls.381. Int. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70073474-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 14:03 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2020 Teor do ato: Vistos. Interposto recurso de apelação, fica a parte contrária intimada, através de seu patrono, para apresentar eventuais contrarrazões. Após, com ou sem manifestação e independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC), subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as formalidades de estilo. Int. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 16/06/2020 |
Recebido o recurso
Vistos. Interposto recurso de apelação, fica a parte contrária intimada, através de seu patrono, para apresentar eventuais contrarrazões. Após, com ou sem manifestação e independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC), subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as formalidades de estilo. Int. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70069625-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/06/2020 14:05 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3048 Página: 5379/5384 |
| 29/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR162528427TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Amadeu Sarno Neto |
| 27/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70059614-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2020 18:28 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2020 Teor do ato: Vistos, Os embargos de declaração apresentados, até mesmo porque ainda se encontra em projeto da lei a proibição de se decretar despejo durante o período de pandemia do COVID 19, têm, à evidência, nítido caráter infringente, de modo que se torna descabido o seu acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse. Conforme já se decidiu, "doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido" (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745). Ausente a configuração de situação excepcional, REJEITO os embargos de declaração interpostos, devendo o embargante se socorrer dos meios legais caso não concorde com a sentença proferida. Intime-se. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 25/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos, Os embargos de declaração apresentados, até mesmo porque ainda se encontra em projeto da lei a proibição de se decretar despejo durante o período de pandemia do COVID 19, têm, à evidência, nítido caráter infringente, de modo que se torna descabido o seu acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse. Conforme já se decidiu, "doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido" (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745). Ausente a configuração de situação excepcional, REJEITO os embargos de declaração interpostos, devendo o embargante se socorrer dos meios legais caso não concorde com a sentença proferida. Intime-se. |
| 21/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.20.70056705-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/05/2020 15:57 |
| 15/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 2831/2836 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 2887/2891 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2020 Teor do ato: Considerando que o réu Amadeu interpôs agravo de instrumento contra a decisão que deferiu pedido de liminar (fls. 170/180), forçoso reconhecer que, obviamente, tomou conhecimento da obrigação imposta (desocupar o imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de despejo coercitivo). Sem prejuízo, verifico que não foi concedido efeito suspensivo (fls. 353/354). Assim, o prazo para desocupação voluntária começará a correr a partir da publicação desta decisão. No mais, aguarde-se apresentação de contestação pela Defensoria Pública, que atua como curadora especial, intimando-a, se o caso. Int. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 14/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 13/05/2020 |
Decisão
Considerando que o réu Amadeu interpôs agravo de instrumento contra a decisão que deferiu pedido de liminar (fls. 170/180), forçoso reconhecer que, obviamente, tomou conhecimento da obrigação imposta (desocupar o imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de despejo coercitivo). Sem prejuízo, verifico que não foi concedido efeito suspensivo (fls. 353/354). Assim, o prazo para desocupação voluntária começará a correr a partir da publicação desta decisão. No mais, aguarde-se apresentação de contestação pela Defensoria Pública, que atua como curadora especial, intimando-a, se o caso. Int. |
| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70051617-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 15:15 |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70051145-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 19:18 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2020 Teor do ato: Por atuar somente como defesa formal do réu, incabível sua intimação sobre a liminar concedida na pessoa da Defensoria Pública. Indefiro, portanto, o pedido de fls. 165/166. Manifeste-se, pois, a parte autora em termos de prosseguimento, bem como sobre a contestação por negativa geral apresentada a fls. 158. Int. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 10/05/2020 |
Proferido Despacho
Por atuar somente como defesa formal do réu, incabível sua intimação sobre a liminar concedida na pessoa da Defensoria Pública. Indefiro, portanto, o pedido de fls. 165/166. Manifeste-se, pois, a parte autora em termos de prosseguimento, bem como sobre a contestação por negativa geral apresentada a fls. 158. Int. |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70043798-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2020 11:18 |
| 24/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 3193/3196 |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2020 Teor do ato: Vista dos autos ao Autor/Exequente para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) mandado(s) devolvido(s) negativo(s), requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 22/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao Autor/Exequente para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) mandado(s) devolvido(s) negativo(s), requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 22/04/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/04/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2020/007344-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/04/2020 Local: Oficial de justiça - Alcides Fernandes Estrada Junior |
| 15/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70041357-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2020 17:00 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3023 Página: 2835/2843 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos para expedição de mandado. Nada Mais. |
| 12/04/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70040003-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2020 17:59 |
| 09/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70039998-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2020 17:47 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2020 Teor do ato: Após tentativas de citação pessoal do réu, os termos da detalhada certidão de fls. 199 demonstra que o réu está, de forma sorrateira, tentando evitar sua citação pessoal. Decorrido o prazo para apresentação de defesa após citação por hora certa, a experiência nos mostra que, provavelmente, a Defensoria Pública não trará elementos seguros que comprovem o pagamento dos alugueis devidos. Nesse aspecto se faz presente a verossimilhança das alegações. Sem prejuízo, o tempo em que tramita estes autos, a demonstração de que o réu tenta se furtar da Justiça e de efetuar o pagamento de sua obrigação, a noticia pretérita de que o bem entregue como caução está colocado a venda e, por fim, a impossibilidade do autor, de idade avançada, em utilizar bem de sua propriedade, leva ao preenchimento do "periculum in mora". Desta feita, presente os requisitos legais, defiro o pedido liminar ora reiterado, determinando que o réu, no prazo de trinta dias, desocupe o imóvel objeto da lide, sob pena de despejo coercitivo Após recolhimento da respectiva diligência, expeça-se o necessário, devendo o mandado ser expedido em sede de Plantão. Após, aguarde-se apresentação de contestação pela Defensoria Pública, que atua como curadora especial. Int. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 07/04/2020 |
Decisão
Após tentativas de citação pessoal do réu, os termos da detalhada certidão de fls. 199 demonstra que o réu está, de forma sorrateira, tentando evitar sua citação pessoal. Decorrido o prazo para apresentação de defesa após citação por hora certa, a experiência nos mostra que, provavelmente, a Defensoria Pública não trará elementos seguros que comprovem o pagamento dos alugueis devidos. Nesse aspecto se faz presente a verossimilhança das alegações. Sem prejuízo, o tempo em que tramita estes autos, a demonstração de que o réu tenta se furtar da Justiça e de efetuar o pagamento de sua obrigação, a noticia pretérita de que o bem entregue como caução está colocado a venda e, por fim, a impossibilidade do autor, de idade avançada, em utilizar bem de sua propriedade, leva ao preenchimento do "periculum in mora". Desta feita, presente os requisitos legais, defiro o pedido liminar ora reiterado, determinando que o réu, no prazo de trinta dias, desocupe o imóvel objeto da lide, sob pena de despejo coercitivo Após recolhimento da respectiva diligência, expeça-se o necessário, devendo o mandado ser expedido em sede de Plantão. Após, aguarde-se apresentação de contestação pela Defensoria Pública, que atua como curadora especial. Int. |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70038817-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2020 10:12 |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 3648/3650 |
| 03/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls.133, cumpra-se o último parágrafo do despacho de fls.127. Int. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 01/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da certidão de fls.133, cumpra-se o último parágrafo do despacho de fls.127. Int. |
| 01/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos para expedição de nova carta de cientificação. Nada Mais. |
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 14 de novembro de 2019, decorreu o prazo para apresentação de defesa do réu citado por hora certa. Nada Mais |
| 31/03/2020 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGJA.20.70036529-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 31/03/2020 10:08 |
| 14/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 14/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2959 Página: 1338/1355 |
| 07/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2020 Teor do ato: Certifique a Serventia se decorreu o prazo para apresentação de contestação pelo réu, citado por hora certa (fls. 119). E, em caso positivo, oficie-se a Defensoria Pública, para atuar como curadora especial. Int. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 19/12/2019 |
Proferido Despacho
Certifique a Serventia se decorreu o prazo para apresentação de contestação pelo réu, citado por hora certa (fls. 119). E, em caso positivo, oficie-se a Defensoria Pública, para atuar como curadora especial. Int. |
| 19/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70179661-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2019 11:13 |
| 18/11/2019 |
Mandado Juntado
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| 23/10/2019 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Notificação - Hora Certa - Improbidade Administrativa - Fazenda Pública |
| 23/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos para expedição de Carta de Cientificação do réu citado por hora certa, conforme certidão do oficial de justiça juntada às fls. 119. Nada Mais. Guaruja, 23 de outubro de 2019. Eu, ___, Bruno Lima Borges, Chefe de Seção Judiciário. |
| 23/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CITAÇÃO COM HORA CERTA |
| 10/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2019/032065-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/10/2019 Local: Oficial de justiça - Vitor José Avelar |
| 10/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2019/032067-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/10/2019 Local: Oficial de justiça - Vitor José Avelar |
| 10/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos para cumprimento do despacho de fls. 102. Nada Mais. Guaruja, 09 de outubro de 2019. Eu, ___, Bruno Lima Borges, Chefe de Seção Judiciário. |
| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70140950-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 20:02 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 3319/3327 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 3319/3327 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2019 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a recolher as diligências do Oficial de Justiça, a fim de serem expedidos os mandados de constatação e citação. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.93/95: Expeça-se mandado de constatação, nos termos requeridos, providenciando-se o necessário. Sem prejuízo, após recolhida a diligência devida, expeça-se mandado de citação em face do co-réu Amadeu Sarno Neto, observando-se o endereço fornecido. Int. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 26/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a recolher as diligências do Oficial de Justiça, a fim de serem expedidos os mandados de constatação e citação. |
| 26/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.93/95: Expeça-se mandado de constatação, nos termos requeridos, providenciando-se o necessário. Sem prejuízo, após recolhida a diligência devida, expeça-se mandado de citação em face do co-réu Amadeu Sarno Neto, observando-se o endereço fornecido. Int. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70133769-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 12:23 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 3162/3178 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2019 Teor do ato: Vista dos autos ao Autor/Exequente para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) AR(s) devolvido(s) assinado(s) por terceiro(s), requerendo que de direito. Nada Mais. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 19/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao Autor/Exequente para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) AR(s) devolvido(s) assinado(s) por terceiro(s), requerendo que de direito. Nada Mais. |
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70110024-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 10:00 |
| 14/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR022535855TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Amadeu Sarno Neto |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 3811/3823 |
| 07/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR022535869TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sulmar – Sul Maranhão Agropecuária Ltda Diligência : 02/08/2019 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Fica a parte autora intimada de que o Mandado de Averbação já se encontra(m) expedido(s) às fls. 81, já podendo ser(em) impresso(s) e encaminhado(s). Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 05/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada de que o Mandado de Averbação já se encontra(m) expedido(s) às fls. 81, já podendo ser(em) impresso(s) e encaminhado(s). |
| 05/08/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 3502/3512 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2019 Teor do ato: Fls. 61/71: Defiro. Diante da possível tentativa de venda do imóvel dado como garantia do contrato de locação objeto desta lide e considerando possível frustração futura de eventual execução, expeça-se mandado de averbação, na matricula do bem indicado, da existência da presente ação. Após, aguarde-se regular citação dos réus. Int. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 01/08/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 61/71: Defiro. Diante da possível tentativa de venda do imóvel dado como garantia do contrato de locação objeto desta lide e considerando possível frustração futura de eventual execução, expeça-se mandado de averbação, na matricula do bem indicado, da existência da presente ação. Após, aguarde-se regular citação dos réus. Int. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2019 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGJA.19.70102436-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 31/07/2019 22:32 |
| 26/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos para expedição de Cartas de Citação dos réus nos endereços fornecidos às fls. 47. Nada Mais. Guaruja, 24 de julho de 2019. Eu, ___, Bruno Lima Borges, Chefe de Seção Judiciário. |
| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70097709-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 18:50 |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 3907/3922 |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.51: defiro. Aguarde-se o recolhimento da taxa devida por 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 15/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.51: defiro. Aguarde-se o recolhimento da taxa devida por 15 (quinze) dias. Int. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70092120-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2019 18:24 |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 3441/3455 |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2019 Teor do ato: Providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da(s) taxa(s) postal(is). Nada Mais. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 28/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da(s) taxa(s) postal(is). Nada Mais. |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70085364-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2019 19:46 |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 3742/3750 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2019 Teor do ato: Vista dos autos ao Autor/Exequente para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 17/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao Autor/Exequente para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 12/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR945962839TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Amadeu Sarno Neto |
| 24/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR945962842TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Sulmar – Sul Maranhão Agropecuária Ltda |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 3855/3872 |
| 03/05/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 03/05/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2019 Teor do ato: Vistos. Cite-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a purgação da mora ou apresentar defesa, com as demais advertências legais, cientificando-se eventuais sublocatários e os fiadores. O locatário poderá evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo da contestação, o pagamento do débito, independente de cálculo e devidamente atualizado, mediante depósito judicial que deverá compreender, se for o caso, os aluguéis e eventuais acessórios da locação que se vencerem até a sua efetivação, multa moratória sobre o valor atualizado dos aluguéis em atraso, juros de mora, custas processuais corrigidas a partir do desembolso e honorários advocatícios que, fixo em 10% do valor do débito atualizado (art. 62, II, a``, ``b``,. `c`` e d`` da L.I.). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta. Int. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 02/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a purgação da mora ou apresentar defesa, com as demais advertências legais, cientificando-se eventuais sublocatários e os fiadores. O locatário poderá evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo da contestação, o pagamento do débito, independente de cálculo e devidamente atualizado, mediante depósito judicial que deverá compreender, se for o caso, os aluguéis e eventuais acessórios da locação que se vencerem até a sua efetivação, multa moratória sobre o valor atualizado dos aluguéis em atraso, juros de mora, custas processuais corrigidas a partir do desembolso e honorários advocatícios que, fixo em 10% do valor do débito atualizado (art. 62, II, a``, ``b``,. `c`` e d`` da L.I.). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta. Int. |
| 30/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70053674-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2019 19:43 |
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 3554/3570 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2019 Teor do ato: Vistos. Fica a parte demandante intimada, na pessoa de sua patrona, para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 15/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fica a parte demandante intimada, na pessoa de sua patrona, para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. |
| 15/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 13/07/2019 |
Petições Diversas |
| 23/07/2019 |
Petições Diversas |
| 31/07/2019 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 08/10/2019 |
Petições Diversas |
| 19/12/2019 |
Petições Diversas |
| 31/03/2020 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/04/2020 |
Petições Diversas |
| 09/04/2020 |
Petições Diversas |
| 09/04/2020 |
Petições Diversas |
| 15/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2020 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 21/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 27/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2020 |
Razões de Apelação |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Embargos de Declaração |
| 08/07/2020 |
Petições Diversas |
| 09/07/2020 |
Petições Diversas |
| 13/07/2020 |
Petições Diversas |
| 23/07/2020 |
Embargos de Declaração |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Pedido de Penhora |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/06/2021 | Cumprimento de sentença (0003605-32.2021.8.26.0223) |
| 03/09/2021 | Cumprimento de sentença (0006309-18.2021.8.26.0223) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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