| Reqte |
Ana Lucia Garcia Vasconcellos
Advogado: Jose Raul Martins Vasconcellos |
| Reqdo |
Ricardo Cardoso de Freitas
Advogado: Emerson de Paulo Muniz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2024 Teor do ato: 1. Fls. 353: Atente-se a requerente quanto à necessidade de correto peticionamento nos autos do cumprimento de sentença (0022937-74.2024.8.26.0224). Int. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Jose Raul Martins Vasconcellos (OAB 77704/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 353: Atente-se a requerente quanto à necessidade de correto peticionamento nos autos do cumprimento de sentença (0022937-74.2024.8.26.0224). Int. |
| 03/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2024 Teor do ato: 1. Fls. 353: Atente-se a requerente quanto à necessidade de correto peticionamento nos autos do cumprimento de sentença (0022937-74.2024.8.26.0224). Int. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Jose Raul Martins Vasconcellos (OAB 77704/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 353: Atente-se a requerente quanto à necessidade de correto peticionamento nos autos do cumprimento de sentença (0022937-74.2024.8.26.0224). Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70711273-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/10/2024 14:43 |
| 14/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0022937-74.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: 1. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos. 2. No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes; em especial, os artigos 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 3. São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença: o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; a decisão (sentença ou acórdão) acompanhada do trânsito em julgado, salvo se se tratar de execução definitiva e a taxa para intimação postal do executado se não possuir advogado constituído nos autos, o que inclui o réu revel na fase de conhecimento por força do quanto disposto no artigo 513, § 2.º, II, do Código de Processo Civil. 4. No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível. 5. Não deverá o exequente, por ora, acrescer a multa de 10% nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios antes do prazo de quinze dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 6. No entanto, na planilha de débito o exequente deverá incluir os valores dataxajudiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, conforme determina o "item 10" do Comunicado Conjunto nº 951/2023, cujo texto assim dispõe "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores dataxajudiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução". 7. Advirto, outrossim, que compete ao advogado o correto cadastro das partes exequente(s) e executada(s) e respectivos patronos na pasta do processo digital para fins de possibilitar o correto cadastro do incidente de cumprimento de sentença. 8. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "cumprimento de sentença" (código 156); "pedido de extinção" (código 38038); "recibo de pagamento" (código 38060)ou "pedido de arquivamento (código 38034) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 9. Por fim, aguarde-se por 30 dias. No silêncio, ao arquivo. 10. Intime-se. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Jose Raul Martins Vasconcellos (OAB 77704/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos. 2. No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes; em especial, os artigos 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 3. São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença: o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; a decisão (sentença ou acórdão) acompanhada do trânsito em julgado, salvo se se tratar de execução definitiva e a taxa para intimação postal do executado se não possuir advogado constituído nos autos, o que inclui o réu revel na fase de conhecimento por força do quanto disposto no artigo 513, § 2.º, II, do Código de Processo Civil. 4. No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível. 5. Não deverá o exequente, por ora, acrescer a multa de 10% nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios antes do prazo de quinze dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 6. No entanto, na planilha de débito o exequente deverá incluir os valores dataxajudiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, conforme determina o "item 10" do Comunicado Conjunto nº 951/2023, cujo texto assim dispõe "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores dataxajudiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução". 7. Advirto, outrossim, que compete ao advogado o correto cadastro das partes exequente(s) e executada(s) e respectivos patronos na pasta do processo digital para fins de possibilitar o correto cadastro do incidente de cumprimento de sentença. 8. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "cumprimento de sentença" (código 156); "pedido de extinção" (código 38038); "recibo de pagamento" (código 38060)ou "pedido de arquivamento (código 38034) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 9. Por fim, aguarde-se por 30 dias. No silêncio, ao arquivo. 10. Intime-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0019241-30.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 21/08/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 05/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70001917-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2024 11:14 |
| 28/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, faço à remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado. |
| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REMESSA DOS AUTOS À 2ª INSTÂNCIA Certifico e dou fé, nos termos do artigo 102 das NSCGJ, que verificando os presentes autos constatei o que segue: Houve Suspensão de Expediente: ( X ) Não. ( ) Sim. Data/Período: * Motivo: * Há Arquivos de Mídia que integram os autos: ( X ) Não. ( ) Sim, disponibilizados no seguinte endereço: * Há Valor do Preparo de Apelação: ( X ) Não. ( ) Sim. O valor atualizado é de R$ * (*). Foi integralmente recolhido o valor de R$ * (*), conforme guia sob nº <<XXX>>, às fls. *, e que efetuei a vinculação dareferidaguia aesteprocesso, no sistema do Portal de Custas, no acesso "Recolhimentos e Depósitos". |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2023 Teor do ato: Remetam-se ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Jose Raul Martins Vasconcellos (OAB 77704/SP) |
| 18/08/2023 |
Ato ordinatório
Remetam-se ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. |
| 08/08/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70509316-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/08/2023 16:16 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2023 Teor do ato: Manifeste-se o recorrido em contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Jose Raul Martins Vasconcellos (OAB 77704/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o recorrido em contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. |
| 17/07/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70452751-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/07/2023 23:41 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2023 Teor do ato: 3.1. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, seja para reintegrar os autores na posse dos imóveis descritos na inicial, seja para condenar o réu ao pagamento de R$2.000,00 mensais, entre 1.12.2022, data da juntada aos autos do aviso de recebimento (v. fls. 62), e a futura desocupação. O total será atualizado, a partir da propositura da demanda, e acrescido de juros moratórios (1% a.m.), desde cada vencimento. 3.2. Dada a sucumbência mínima dos autores (v. artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil), condeno apenas o réu ao pagamento das custas, despesas e honorários devidos aos advogados daqueles, arbitrados em 10% da soma do valor da causa ao da condenação, quantia suficiente para remunerar, de forma condigna, os serviços prestados pelos profissionais, observadas as regras pertinentes à gratuidade processual, ora concedida ao réu. 3.3. Desde que estejam recolhidas as diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado de intimação, para desocupação voluntária dos imóveis, em trinta dias, sob pena de reintegração forçada. Autorizo, desde logo, para a hipótese de necessidade, o arrombamento e a requisição de força policial. P. I. C. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Jose Raul Martins Vasconcellos (OAB 77704/SP) |
| 22/06/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
3.1. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, seja para reintegrar os autores na posse dos imóveis descritos na inicial, seja para condenar o réu ao pagamento de R$2.000,00 mensais, entre 1.12.2022, data da juntada aos autos do aviso de recebimento (v. fls. 62), e a futura desocupação. O total será atualizado, a partir da propositura da demanda, e acrescido de juros moratórios (1% a.m.), desde cada vencimento. 3.2. Dada a sucumbência mínima dos autores (v. artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil), condeno apenas o réu ao pagamento das custas, despesas e honorários devidos aos advogados daqueles, arbitrados em 10% da soma do valor da causa ao da condenação, quantia suficiente para remunerar, de forma condigna, os serviços prestados pelos profissionais, observadas as regras pertinentes à gratuidade processual, ora concedida ao réu. 3.3. Desde que estejam recolhidas as diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado de intimação, para desocupação voluntária dos imóveis, em trinta dias, sob pena de reintegração forçada. Autorizo, desde logo, para a hipótese de necessidade, o arrombamento e a requisição de força policial. P. I. C. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70131906-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/03/2023 12:59 |
| 07/03/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70129615-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 07/03/2023 16:38 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2023 Teor do ato: 1. Especifiquem as partes fundamentada e pormenorizadamente, sob pena de indeferimento as provas que pretendem produzir; ou, no mesmo prazo, manifestem eventual interesse no julgamento antecipado da lide. 2. Na hipótese de prova oral, deverão, desde logo, apresentar o rol de testemunhas que serão ouvidas em audiência, sob pena de preclusão, esclarecendo se pretendem que eventual audiência se realize na modalidade presencial ou telepresencial. 3. Prazo: 05 dias 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Jose Raul Martins Vasconcellos (OAB 77704/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Especifiquem as partes fundamentada e pormenorizadamente, sob pena de indeferimento as provas que pretendem produzir; ou, no mesmo prazo, manifestem eventual interesse no julgamento antecipado da lide. 2. Na hipótese de prova oral, deverão, desde logo, apresentar o rol de testemunhas que serão ouvidas em audiência, sob pena de preclusão, esclarecendo se pretendem que eventual audiência se realize na modalidade presencial ou telepresencial. 3. Prazo: 05 dias 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70092928-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/02/2023 14:01 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2023 Teor do ato: 1. Fls. 128/147: ciência à parte autora. 2. Aguarde-se o decurso do prazo concedido para réplica. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 4. Int. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Jose Raul Martins Vasconcellos (OAB 77704/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 128/147: ciência à parte autora. 2. Aguarde-se o decurso do prazo concedido para réplica. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 4. Int. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora a se manifestar em réplica (código 38028) no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Jose Raul Martins Vasconcellos (OAB 77704/SP) |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70043643-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2023 20:30 |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte autora a se manifestar em réplica (código 38028) no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 27/01/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70039327-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/01/2023 19:17 |
| 01/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA456436225TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ricardo Cardoso de Freitas Diligência : 25/11/2022 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2022 Teor do ato: 1. Fls. 48: recebo como emenda à inicial. Anotado. 2. Para a retomada do imóvel, deve o comodante, constituir o comodatário em mora, conforme o art. 582, do Código Civil. Assim, não comprovada a prévia notificação, indefiro a tutela de urgência, porque não há fumus boni iuris. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (v. artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado n.º 35 da Enfam). 4. Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s). O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação, será contado a partir da juntada do comprovante da sua citação. A ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do aludido diploma legal. 5. Caso o(s) réu(s) possua(m) prova a ser apresentada em mídia, por se tratar de documento, deverá(ão) informar na contestação, apresentando-a em até 10 (dez) dias do protocolo da defesa, sob pena de preclusão, depositando-a perante a serventia, a fim de que se proceda a importação para o sistema informatizado. 6. Decorrido o prazo de contestação, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, apresentação de réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; no caso de reconvenção, apresentação de réplica. 7. Não sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (Sisbajud, Infojud e Siel) para verificação da localização de endereços. 8. Intime-se Advogados(s): Jose Raul Martins Vasconcellos (OAB 77704/SP) |
| 21/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1. Fls. 48: recebo como emenda à inicial. Anotado. 2. Para a retomada do imóvel, deve o comodante, constituir o comodatário em mora, conforme o art. 582, do Código Civil. Assim, não comprovada a prévia notificação, indefiro a tutela de urgência, porque não há fumus boni iuris. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (v. artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado n.º 35 da Enfam). 4. Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s). O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação, será contado a partir da juntada do comprovante da sua citação. A ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do aludido diploma legal. 5. Caso o(s) réu(s) possua(m) prova a ser apresentada em mídia, por se tratar de documento, deverá(ão) informar na contestação, apresentando-a em até 10 (dez) dias do protocolo da defesa, sob pena de preclusão, depositando-a perante a serventia, a fim de que se proceda a importação para o sistema informatizado. 6. Decorrido o prazo de contestação, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, apresentação de réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; no caso de reconvenção, apresentação de réplica. 7. Não sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (Sisbajud, Infojud e Siel) para verificação da localização de endereços. 8. Intime-se |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
# INUTILIZAÇÃO DE GUIAS |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70567000-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 15:08 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2022 Teor do ato: 1. Providenciem os autores a juntada de certidão de valor venal dos imóveis. 2. Sem prejuízo, corrijam o valor atribuído à causa, que deve corresponder à soma do proveito econômico pleiteado em juízo, pena de indeferimento da inicial, bem como complementem o valor da taxa judiciária e recolham as despesas para citação postal dos réus. 3. Int. Advogados(s): Jose Raul Martins Vasconcellos (OAB 77704/SP) |
| 30/09/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
1. Providenciem os autores a juntada de certidão de valor venal dos imóveis. 2. Sem prejuízo, corrijam o valor atribuído à causa, que deve corresponder à soma do proveito econômico pleiteado em juízo, pena de indeferimento da inicial, bem como complementem o valor da taxa judiciária e recolham as despesas para citação postal dos réus. 3. Int. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
# INUTILIZAÇÃO DE GUIAS |
| 29/09/2022 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1018851-14.2022.8.26.0224. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Contestação |
| 30/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 07/03/2023 |
Indicação de Provas |
| 08/03/2023 |
Indicação de Provas |
| 17/07/2023 |
Razões de Apelação |
| 08/08/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 05/01/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/08/2024 | Cumprimento de sentença (0019241-30.2024.8.26.0224) |
| 14/10/2024 | Cumprimento de sentença (0022937-74.2024.8.26.0224) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |