0082622-37.2009.8.26.0224
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Espécies de Contratos
Foro
Foro de Guarulhos
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
THIAGO ZAMARIOLLO DOS SANTOS

Partes do processo

Reqte  Alexandre Lopes de Camargo
Advogada:  Alessandra Rodrigues da Silva  
Reqdo  Cooperativa Habitacional Estado de Sao Paulo
Advogada:  Patricia Rodrigues  
Advogado:  Eduardo Simon  
Perito  José Maia Neto (perito)
Interesdo.  Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Def. Púb:  Defensoria Pública do Estado de São Paulo  
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Movimentações

Data Movimento
04/12/2025 Conclusos para Despacho
04/12/2025 Documento Juntado
27/11/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70687721-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2025 09:31
04/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1308/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
03/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1308/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, chamo o feito à ordem, esclarecendo que não é o caso de prolação de sentença, tendo em vista que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, sem que o débito tenha sido satisfeito. No mais, consigno que a decisão de fls. 1013, através da qual houve a rejeição da impugnação ao laudo pericial, está preclusa. Portanto, HOMOLOGO o laudo pericial e fixo o valor de avaliação dos imóveis registrados sob as matrículas n. 108.760, 108.761 e 108,764, no valor unitário de R$ 160.000,00, conforme fls. 935. Defiro o pedido para penhora e alienação dos imóveis objeto das matrículas n. 108.760, 108.761 e 108,764, registradas junto ao 7º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Considerando o interesse público na solução mais rápida e efetiva, o Código de Processo Civil elegeu o Leilão Judicial Eletrônico como meio preferencial para expropriação de bens, (art. 879, II c/c art. 882), haja vista que promove maior possibilidade de êxito nas arrematações e emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão convencional, ocasião em que os interessados poderão ofertar lances em tempo real pela rede mundial de computadores, de qualquer lugar do mundo, gerando maior transparência ao certame; cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro (art. 883, CPC) para a expropriação dos bens penhorados/arrecadados em sede de processos judiciais, que deve ocorrer pelo modo menos gravoso ao devedor. Para tanto, nomeio como leiloeiro José Roberto Neves Amorim JUCESP 1106 devidamente habilitado no Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o código nº 39053, com utilização exclusiva da plataforma D1Lance Intermediação de Ativos Ltda. (D1LANCE LEILÕES), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.962.222/0001-13, sediada na Av. Paulista, 1274, 21º andar, São Paulo/SP, telefone (11) 3101 -9851, e-mail nevesamorim@d1lance.com. Fixo o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado no sítio do Leilão Judicial Eletrônico, devendo ser observado o prazo mínimo de dez dias entre uma data e outra, sob pena de nulidade. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 5% (cinco por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1LANCE LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, desde já autorizado, designando-se datas para as visitas, além de providenciar fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. A parte executada deverá ser intimada da data do leilão. P.I. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
26/02/2014 Petições Diversas
24/04/2014 Petições Diversas
15/05/2014 Petições Diversas
30/06/2014 Petições Diversas
21/08/2014 Petições Diversas
03/11/2014 Petições Diversas
21/03/2017 Petições Diversas
21/06/2017 Petições Diversas
23/08/2017 Petições Diversas
13/06/2018 Petições Diversas
22/06/2018 Petições Diversas
11/09/2018 Petições Diversas
07/02/2019 Petições Diversas
03/07/2019 Petições Diversas
20/01/2020 Petições Diversas
22/01/2020 Petições Diversas
27/02/2020 Petições Diversas
03/08/2020 Manifestação sobre a Impugnação
23/02/2021 Petições Diversas
05/10/2021 Petições Diversas
16/12/2021 Petições Diversas
23/05/2022 Petições Diversas
10/02/2023 Petições Diversas
12/04/2023 Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito
13/04/2023 Pedido de Penhora de Imóvel
29/08/2023 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
20/10/2023 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
20/10/2023 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
20/10/2023 Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito
28/11/2023 Manifestação do Perito
04/12/2023 Petições Diversas
01/07/2024 Manifestação da Defensoria Pública
07/03/2025 Manifestação do Perito
25/04/2025 Petições Diversas
21/05/2025 Manifestação sobre a Impugnação
19/09/2025 Alegações Finais
27/11/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
16/06/2010 Impugnação ao Valor da Causa Cível - 00001  (0087993-45.2010.8.26.0224)
16/06/2010 Exceção de Incompetência - 00002  (0087994-30.2010.8.26.0224)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
01/08/2011 Conciliação Art. 334 CPC Pendente 0

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
06/10/2024 Evolução Cumprimento de sentença Cível META 2 CNJ
04/05/2012 Inicial Procedimento Ordinário (em geral) Cível -
03/05/2012 Correção Procedimento Comum Cível Cível -
28/01/2013 Evolução Procedimento Comum Cível Cível -