| Reqte |
Alexandre Lopes de Camargo
Advogada: Alessandra Rodrigues da Silva |
| Reqdo |
Cooperativa Habitacional Estado de Sao Paulo
Advogada: Patricia Rodrigues Advogado: Eduardo Simon |
| Perito | José Maia Neto (perito) |
| Interesdo. |
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70687721-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2025 09:31 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1308/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1308/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, chamo o feito à ordem, esclarecendo que não é o caso de prolação de sentença, tendo em vista que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, sem que o débito tenha sido satisfeito. No mais, consigno que a decisão de fls. 1013, através da qual houve a rejeição da impugnação ao laudo pericial, está preclusa. Portanto, HOMOLOGO o laudo pericial e fixo o valor de avaliação dos imóveis registrados sob as matrículas n. 108.760, 108.761 e 108,764, no valor unitário de R$ 160.000,00, conforme fls. 935. Defiro o pedido para penhora e alienação dos imóveis objeto das matrículas n. 108.760, 108.761 e 108,764, registradas junto ao 7º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Considerando o interesse público na solução mais rápida e efetiva, o Código de Processo Civil elegeu o Leilão Judicial Eletrônico como meio preferencial para expropriação de bens, (art. 879, II c/c art. 882), haja vista que promove maior possibilidade de êxito nas arrematações e emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão convencional, ocasião em que os interessados poderão ofertar lances em tempo real pela rede mundial de computadores, de qualquer lugar do mundo, gerando maior transparência ao certame; cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro (art. 883, CPC) para a expropriação dos bens penhorados/arrecadados em sede de processos judiciais, que deve ocorrer pelo modo menos gravoso ao devedor. Para tanto, nomeio como leiloeiro José Roberto Neves Amorim JUCESP 1106 devidamente habilitado no Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o código nº 39053, com utilização exclusiva da plataforma D1Lance Intermediação de Ativos Ltda. (D1LANCE LEILÕES), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.962.222/0001-13, sediada na Av. Paulista, 1274, 21º andar, São Paulo/SP, telefone (11) 3101 -9851, e-mail nevesamorim@d1lance.com. Fixo o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado no sítio do Leilão Judicial Eletrônico, devendo ser observado o prazo mínimo de dez dias entre uma data e outra, sob pena de nulidade. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 5% (cinco por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1LANCE LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, desde já autorizado, designando-se datas para as visitas, além de providenciar fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. A parte executada deverá ser intimada da data do leilão. P.I. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP) |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70687721-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2025 09:31 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1308/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1308/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, chamo o feito à ordem, esclarecendo que não é o caso de prolação de sentença, tendo em vista que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, sem que o débito tenha sido satisfeito. No mais, consigno que a decisão de fls. 1013, através da qual houve a rejeição da impugnação ao laudo pericial, está preclusa. Portanto, HOMOLOGO o laudo pericial e fixo o valor de avaliação dos imóveis registrados sob as matrículas n. 108.760, 108.761 e 108,764, no valor unitário de R$ 160.000,00, conforme fls. 935. Defiro o pedido para penhora e alienação dos imóveis objeto das matrículas n. 108.760, 108.761 e 108,764, registradas junto ao 7º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Considerando o interesse público na solução mais rápida e efetiva, o Código de Processo Civil elegeu o Leilão Judicial Eletrônico como meio preferencial para expropriação de bens, (art. 879, II c/c art. 882), haja vista que promove maior possibilidade de êxito nas arrematações e emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão convencional, ocasião em que os interessados poderão ofertar lances em tempo real pela rede mundial de computadores, de qualquer lugar do mundo, gerando maior transparência ao certame; cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro (art. 883, CPC) para a expropriação dos bens penhorados/arrecadados em sede de processos judiciais, que deve ocorrer pelo modo menos gravoso ao devedor. Para tanto, nomeio como leiloeiro José Roberto Neves Amorim JUCESP 1106 devidamente habilitado no Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o código nº 39053, com utilização exclusiva da plataforma D1Lance Intermediação de Ativos Ltda. (D1LANCE LEILÕES), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.962.222/0001-13, sediada na Av. Paulista, 1274, 21º andar, São Paulo/SP, telefone (11) 3101 -9851, e-mail nevesamorim@d1lance.com. Fixo o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado no sítio do Leilão Judicial Eletrônico, devendo ser observado o prazo mínimo de dez dias entre uma data e outra, sob pena de nulidade. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 5% (cinco por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1LANCE LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, desde já autorizado, designando-se datas para as visitas, além de providenciar fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. A parte executada deverá ser intimada da data do leilão. P.I. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, chamo o feito à ordem, esclarecendo que não é o caso de prolação de sentença, tendo em vista que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, sem que o débito tenha sido satisfeito. No mais, consigno que a decisão de fls. 1013, através da qual houve a rejeição da impugnação ao laudo pericial, está preclusa. Portanto, HOMOLOGO o laudo pericial e fixo o valor de avaliação dos imóveis registrados sob as matrículas n. 108.760, 108.761 e 108,764, no valor unitário de R$ 160.000,00, conforme fls. 935. Defiro o pedido para penhora e alienação dos imóveis objeto das matrículas n. 108.760, 108.761 e 108,764, registradas junto ao 7º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Considerando o interesse público na solução mais rápida e efetiva, o Código de Processo Civil elegeu o Leilão Judicial Eletrônico como meio preferencial para expropriação de bens, (art. 879, II c/c art. 882), haja vista que promove maior possibilidade de êxito nas arrematações e emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão convencional, ocasião em que os interessados poderão ofertar lances em tempo real pela rede mundial de computadores, de qualquer lugar do mundo, gerando maior transparência ao certame; cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro (art. 883, CPC) para a expropriação dos bens penhorados/arrecadados em sede de processos judiciais, que deve ocorrer pelo modo menos gravoso ao devedor. Para tanto, nomeio como leiloeiro José Roberto Neves Amorim JUCESP 1106 devidamente habilitado no Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o código nº 39053, com utilização exclusiva da plataforma D1Lance Intermediação de Ativos Ltda. (D1LANCE LEILÕES), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.962.222/0001-13, sediada na Av. Paulista, 1274, 21º andar, São Paulo/SP, telefone (11) 3101 -9851, e-mail nevesamorim@d1lance.com. Fixo o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado no sítio do Leilão Judicial Eletrônico, devendo ser observado o prazo mínimo de dez dias entre uma data e outra, sob pena de nulidade. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 5% (cinco por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1LANCE LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, desde já autorizado, designando-se datas para as visitas, além de providenciar fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. A parte executada deverá ser intimada da data do leilão. P.I. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/09/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WGRU.25.70554571-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 19/09/2025 11:52 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2025 Teor do ato: Vistos. O perito é o especialista no assunto. Nova perícia somente pode ser deferida quando há embasamento técnico da parte insurgente, o que não é o caso dos autos. Indefiro, pois, nova perícia e encerro a instrução probatória. Defiro o prazo comum de 10 (dez) dias para juntada de alegações finais, na forma escrita. Após, venham conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O perito é o especialista no assunto. Nova perícia somente pode ser deferida quando há embasamento técnico da parte insurgente, o que não é o caso dos autos. Indefiro, pois, nova perícia e encerro a instrução probatória. Defiro o prazo comum de 10 (dez) dias para juntada de alegações finais, na forma escrita. Após, venham conclusos para sentença. Intime-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70286401-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/05/2025 20:32 |
| 14/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70230417-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 10:23 |
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70127426-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/03/2025 23:37 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada às fls. 976/978, e tendo em vista a necessidade de esclarecimentos adicionais, determino novamente intimação do perito técnico, para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre os pontos impugnados, esclarecendo as questões levantadas pela parte impugnante. Considerando as certidões de fls. 994/995, advirto o perito de que o não cumprimento desta determinação no prazo estipulado poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil, incluindo a imposição de multa. Intime-se. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada às fls. 976/978, e tendo em vista a necessidade de esclarecimentos adicionais, determino novamente intimação do perito técnico, para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre os pontos impugnados, esclarecendo as questões levantadas pela parte impugnante. Considerando as certidões de fls. 994/995, advirto o perito de que o não cumprimento desta determinação no prazo estipulado poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil, incluindo a imposição de multa. Intime-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Alteração da classe para cumprimento de sentença - Meta 2 do CNJ |
| 03/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70427867-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 01/07/2024 22:25 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 07/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais. Sem prejuízo, manifeste-se o expert acerca do requerimento de fls. 976/978. Intime-se. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais. Sem prejuízo, manifeste-se o expert acerca do requerimento de fls. 976/978. Intime-se. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70793039-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 20:30 |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70778011-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/11/2023 19:46 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: ( x ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP) |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: ( x ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70691469-7 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 20/10/2023 18:16 |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70691462-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/10/2023 18:15 |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70691460-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/10/2023 18:14 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: ( x ) ciência às partes acerca da vistoria agendada para o dia 10 de outubro de 2023, às 10h, nos termos da manifestação do perito judicial, às fls. 930. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP) |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: ( x ) ciência às partes acerca da vistoria agendada para o dia 10 de outubro de 2023, às 10h, nos termos da manifestação do perito judicial, às fls. 930. |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70564559-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 29/08/2023 18:27 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Honorários Juntada
|
| 27/07/2023 |
Certidão de Honorários Juntada
|
| 17/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos da Decisão de fls. 720/722, intime-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "indicação de provas" (código 38022); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistemabacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código38028.) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica; e se usados erroneamente, além de atrasar o feito, serão passiveis de pedido de correção e eventual penalidades. Intime-se. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos da Decisão de fls. 720/722, intime-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "indicação de provas" (código 38022); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistemabacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código38028.) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica; e se usados erroneamente, além de atrasar o feito, serão passiveis de pedido de correção e eventual penalidades. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70215371-3 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 12/04/2023 15:19 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Tomar ciência acerca da pesquisa de bens via ARISP, juntada às fls. 803/915. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP) |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Tomar ciência acerca da pesquisa de bens via ARISP, juntada às fls. 803/915. |
| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 27/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa Arisp. Reitere-se a intimação do perito. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "indicação de provas" (código 38022); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistemabacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código38028.) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica; e se usados erroneamente, além de atrasar o feito, serão passiveis de pedido de correção e eventual penalidades. Intime-se. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a pesquisa Arisp. Reitere-se a intimação do perito. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "indicação de provas" (código 38022); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistemabacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código38028.) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica; e se usados erroneamente, além de atrasar o feito, serão passiveis de pedido de correção e eventual penalidades. Intime-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70075453-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 17:03 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP) |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 16/12/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 10/11/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 10/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/10/2022 |
Expedição de documento
digitação |
| 21/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 22 Vencimento: 15/09/2022 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2022 |
Expedição de documento
Cx máquina |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FGRU22000111640 |
| 23/05/2022 |
Expedição de documento
SERVIÇO DE MAQUINA |
| 23/05/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 23/05/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
entregues em carga à Dra Alessandra Rodrigues da Silva, OAB/SP 286.005, escritório a Rua Lagoa Dourada, 136 Cocaia -Gru, telefone 96206-6266, controle 2823/09 ( 01º ao 03º vol). Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alessandra Rodrigues da Silva |
| 23/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PARA CARGA |
| 13/05/2022 |
Expedição de documento
máquina |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de petição da executada afirmando que o pedido de revisão do valor da execução refere-se a erro de cálculo e portanto, não alcançado pela preclusão (fls. 721/728 e 741/745). Aduziu que a condenação determina que o juros incidem a partir da citação e que os executados aplicaram juros antes da citação. A parte exequente peticionou limitando-se a afirmar que a executada permaneceu inerte ao longo do processo (fls. 754/757). É a breve síntese. A matéria discutida corresponde a erro de cálculo quanto ao termo inicial para aplicação dos juros. Tal questão não é alcançada pela preclusão, pois o valor da dívida observar o valor do título executivo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Erro material no cálculo que não se sujeita à preclusão. Precedentes do STJ. Alegação de que há erro material no valor da condenação indicado no dispositivo da sentença que não pode ser acolhida. Incidência da norma do art. 508 do CPC. Observância ao depósito efetuado pela agravante que já foi determinada na decisão agravada. Recurso desprovido. (...)Não se pode perder de vista que o juiz pode exercer um controle oficial sobre os atos de constrição (a exemplo do disposto no artigo 524, §1º, do Código de Processo Civil), que não se confunde com a alteração de ofício do pedido formulado pelo exequente e decorre da necessidade de a atividade executiva observar os limites da obrigação constantes do título. É de se considerar, portanto, que a apresentação de novos cálculos pela agravada decorreu da existência de inexatidão material nos primeiros e não na inclusão de verbas que não estariam abrangidas na pretensão executória deduzida no momento em que foi requerido o início da fase de cumprimento de sentença da ação de cobrança. E, em casos análogos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que os erros materiais podem ser corrigidos, inclusive, de ofício, não se sujeitando à preclusão. Nesse sentido: Esta Corte pacificou a orientação de que o erro material, alterável a qualquer tempo, é aquele derivado de simples cálculo aritmético, ou inexatidão material, e não decorrente de elementos ou critérios de cálculo. (AgInt no AREsp 832.312/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, j. 13/08/2019). (TJSP; Agravo de Instrumento 2185564-57.2019.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2019; Data de Registro: 24/09/2019) E ainda: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença em ação indenizatória. Decisão que rejeitou liminarmente impugnação da executada por intempestividade. Inconformismo. Recurso. Arguição de matéria de ordem pública. Questão proposta sem pertinência. Execução que se realiza no interesse de todas as exequentes, legitimadas por título judicial. Ângulo que não impede o conhecimento de questões que circundam erro de cálculo na memória do título judicial. Inteligência do artigo 518 ("Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento de sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz") e §11 do artigo 525 do CPC ("As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para a apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato"). Memória de cálculo que traz excessos. Inviabilidade de se considerar sucumbência às exequentes por ser matéria conhecida quando superado o prazo de impugnação. Recurso provido em parte, com determinações.(TJSP; Agravo de Instrumento 2053618-59.2019.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2019; Data de Registro: 13/05/2019). Desta feita, apresente o exequente seus cálculos. Prossiga-se com a intimação do perito, nos termos da decisão de fls. 717/717v, independente de manifestação da parte. Intime-se. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de petição da executada afirmando que o pedido de revisão do valor da execução refere-se a erro de cálculo e portanto, não alcançado pela preclusão (fls. 721/728 e 741/745). Aduziu que a condenação determina que o juros incidem a partir da citação e que os executados aplicaram juros antes da citação. A parte exequente peticionou limitando-se a afirmar que a executada permaneceu inerte ao longo do processo (fls. 754/757). É a breve síntese. A matéria discutida corresponde a erro de cálculo quanto ao termo inicial para aplicação dos juros. Tal questão não é alcançada pela preclusão, pois o valor da dívida observar o valor do título executivo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Erro material no cálculo que não se sujeita à preclusão. Precedentes do STJ. Alegação de que há erro material no valor da condenação indicado no dispositivo da sentença que não pode ser acolhida. Incidência da norma do art. 508 do CPC. Observância ao depósito efetuado pela agravante que já foi determinada na decisão agravada. Recurso desprovido. (...)Não se pode perder de vista que o juiz pode exercer um controle oficial sobre os atos de constrição (a exemplo do disposto no artigo 524, §1º, do Código de Processo Civil), que não se confunde com a alteração de ofício do pedido formulado pelo exequente e decorre da necessidade de a atividade executiva observar os limites da obrigação constantes do título. É de se considerar, portanto, que a apresentação de novos cálculos pela agravada decorreu da existência de inexatidão material nos primeiros e não na inclusão de verbas que não estariam abrangidas na pretensão executória deduzida no momento em que foi requerido o início da fase de cumprimento de sentença da ação de cobrança. E, em casos análogos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que os erros materiais podem ser corrigidos, inclusive, de ofício, não se sujeitando à preclusão. Nesse sentido: Esta Corte pacificou a orientação de que o erro material, alterável a qualquer tempo, é aquele derivado de simples cálculo aritmético, ou inexatidão material, e não decorrente de elementos ou critérios de cálculo. (AgInt no AREsp 832.312/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, j. 13/08/2019). (TJSP; Agravo de Instrumento 2185564-57.2019.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2019; Data de Registro: 24/09/2019) E ainda: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença em ação indenizatória. Decisão que rejeitou liminarmente impugnação da executada por intempestividade. Inconformismo. Recurso. Arguição de matéria de ordem pública. Questão proposta sem pertinência. Execução que se realiza no interesse de todas as exequentes, legitimadas por título judicial. Ângulo que não impede o conhecimento de questões que circundam erro de cálculo na memória do título judicial. Inteligência do artigo 518 ("Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento de sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz") e §11 do artigo 525 do CPC ("As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para a apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato"). Memória de cálculo que traz excessos. Inviabilidade de se considerar sucumbência às exequentes por ser matéria conhecida quando superado o prazo de impugnação. Recurso provido em parte, com determinações.(TJSP; Agravo de Instrumento 2053618-59.2019.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2019; Data de Registro: 13/05/2019). Desta feita, apresente o exequente seus cálculos. Prossiga-se com a intimação do perito, nos termos da decisão de fls. 717/717v, independente de manifestação da parte. Intime-se. |
| 09/02/2022 |
Serventuário
minuta |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FGRU21000275215 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: mesa CCR Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP) |
| 10/01/2022 |
Serventuário
JUNTADA |
| 17/12/2021 |
Autos no Prazo
cx 23 Vencimento: 23/01/2022 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2021 |
Serventuário
mesa CCR |
| 16/12/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 07/12/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua João Catane, 275 - Jardim Adriana - Guarulhos tel. 96206-6266 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alessandra Rodrigues da Silva |
| 07/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PARA CARGA |
| 07/12/2021 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Forme-se volume; 2- Ao impugnado, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP) |
| 02/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Forme-se volume; 2- Ao impugnado, no prazo legal. Intime-se. |
| 10/11/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
Minuta |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2021 Teor do ato: juntada 26/10/21 Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP) |
| 26/10/2021 |
Serventuário
juntada 26/10/21 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2021 Teor do ato: ccr Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP) |
| 25/10/2021 |
Serventuário
ccr |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 Página: 4123-4134 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão às fls;. 736, providencia, a serventia, o desentranhamento das referidas folhas. Intime-se. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP) |
| 19/10/2021 |
Serventuário
Rel. 594 |
| 05/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a certidão às fls;. 736, providencia, a serventia, o desentranhamento das referidas folhas. Intime-se. |
| 05/10/2021 |
Serventuário
Gabinete 05.10.2021 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2021 |
Autos no Prazo
cx 31 Vencimento: 31/01/2022 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que lavro lavro o presente TERMO DE PENHORA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO IMÓVEL a seguir descrito: Uma de terras identificada como Área A , situada na Av. Brigadeiro Faria Lima, Estrada dos Morros e Córrego Fabiano, no bairro dos Salgados, perímetro urbano do Distrito, Município e Comarca de Guarulhos, estado de São Paulo, encerrando-se uma área que perfaz um total de 20.772,64m2, com um perímetro de 706,62m. Inscrição cadastral: 082.11.64.0649.000.00.0, dos qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Cooperativa Habitacional Estado de Sao Paulo, CNPJ 66.941.691/0001-36. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. |
| 29/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram devolvidos nesta data. |
| 29/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DEVOL CARGA |
| 29/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PARA CARGA |
| 29/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PARA CARGA |
| 29/09/2021 |
Expedição de documento
DATA - REMESSA DOS AUTOS À PUBLICAÇÃO (r DECISÃO) |
| 29/09/2021 |
Expedição de documento
DATA - REMESSA DOS AUTOS À PUBLICAÇÃO (r DECISÃO) |
| 29/09/2021 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do autor acerca do ato ordinatório de fls.553. .Guarulhos, 01 de dezembro de 2017. Eu, ___, Eli Amir Bueno De Freitas, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 3297-3301 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2021 Teor do ato: Vistos. A executada impugnou os cálculos da parte exequente (fls. 721/728). Observo que as fotos colacionadas na petição estão ilegíveis, ademais não juntou seus cálculos para comprovar a incorreção. Sendo assim, providencie a regularização. Eventual adequação dos cálculos não tem o condão de inviabilizar o prosseguimento da decisão de fls. 717/717v. Desta feita, prossiga-se com a referida decisão. Intime-se. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP) |
| 23/09/2021 |
Serventuário
rel. 561 |
| 03/09/2021 |
Serventuário
Rel 540/21 |
| 03/09/2021 |
Decisão
Vistos. A executada impugnou os cálculos da parte exequente (fls. 721/728). Observo que as fotos colacionadas na petição estão ilegíveis, ademais não juntou seus cálculos para comprovar a incorreção. Sendo assim, providencie a regularização. Eventual adequação dos cálculos não tem o condão de inviabilizar o prosseguimento da decisão de fls. 717/717v. Desta feita, prossiga-se com a referida decisão. Intime-se. |
| 20/08/2021 |
Serventuário
Gabinete do juiz: 20/08 |
| 28/07/2021 |
Serventuário
minuta |
| 17/06/2021 |
Serventuário
juntada |
| 17/05/2021 |
Serventuário
cx. 20 |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2021 |
Autos no Prazo
cx.20 Vencimento: 03/03/2021 |
| 07/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0686/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 4483-4486 |
| 17/12/2020 |
Serventuário
rel. 668 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora. Deferida a penhora sobre direitos e obrigações sobre o imóvel de matrícula 113.854 (fls. 578), foi lavrado termo às fls. 581. A executada apresentou impugnação à penhora alegando que está impossibilitada de pagar a dívida por não ter bens penhoráveis, devendo ser aplicado o artigo 921, III do CPC. Afirmou, ainda, que a penhora do bem atinge direitos de terceiros. Alegou que a penhora sobre o imóvel é desproporcional em face o valor da dívida. Indicou bens disponíveis (fls. 605/624). Juntou documentos (fls. 625/693). Apresentou quesitos e assistente técnico (fls. 695/698). Manifestação dos exequentes às fls. 708/711 alegando que não é possível afirmar se tal matrícula corresponde à área em que há moradores. Afirmou que a conta penhorada não constitui salário. Requereu a manutenção do bloqueio judicial. Juntou documentos (fls. 712/716). É a breve síntese. Primeiramente, ressalto que não há penhora de conta salário, e sim de direitos sobre imóvel objeto da Matrícula 113.854. Os documentos juntados não permitem concluir que a penhora atingirá direitos de terceiros. Os bens indicados à penhora pela executada em substituição já estão penhorados e, portanto, não são viáveis para garantir a execução. Diante do exposto, REJEITO a impugnação. O perito nomeado deverá esclarecer se há alguma edificação no imóvel e proceder a avaliação. Tendo em vista a gratuidade deferida aos exequentes, o trabalho será remunerado de acordo com a Tabela da Defensoria Pública. Decorrido o prazo para interposição de recurso contra a presente, intime-se o perito para iniciar o trabalho. Intime-se. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP) |
| 17/12/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação à penhora. Deferida a penhora sobre direitos e obrigações sobre o imóvel de matrícula 113.854 (fls. 578), foi lavrado termo às fls. 581. A executada apresentou impugnação à penhora alegando que está impossibilitada de pagar a dívida por não ter bens penhoráveis, devendo ser aplicado o artigo 921, III do CPC. Afirmou, ainda, que a penhora do bem atinge direitos de terceiros. Alegou que a penhora sobre o imóvel é desproporcional em face o valor da dívida. Indicou bens disponíveis (fls. 605/624). Juntou documentos (fls. 625/693). Apresentou quesitos e assistente técnico (fls. 695/698). Manifestação dos exequentes às fls. 708/711 alegando que não é possível afirmar se tal matrícula corresponde à área em que há moradores. Afirmou que a conta penhorada não constitui salário. Requereu a manutenção do bloqueio judicial. Juntou documentos (fls. 712/716). É a breve síntese. Primeiramente, ressalto que não há penhora de conta salário, e sim de direitos sobre imóvel objeto da Matrícula 113.854. Os documentos juntados não permitem concluir que a penhora atingirá direitos de terceiros. Os bens indicados à penhora pela executada em substituição já estão penhorados e, portanto, não são viáveis para garantir a execução. Diante do exposto, REJEITO a impugnação. O perito nomeado deverá esclarecer se há alguma edificação no imóvel e proceder a avaliação. Tendo em vista a gratuidade deferida aos exequentes, o trabalho será remunerado de acordo com a Tabela da Defensoria Pública. Decorrido o prazo para interposição de recurso contra a presente, intime-se o perito para iniciar o trabalho. Intime-se. |
| 31/08/2020 |
Serventuário
minuta |
| 11/08/2020 |
Serventuário
juntada de petição |
| 11/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DEVOL CARGA |
| 11/08/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 11/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Jurema, 135, Jd. Irene-S.P. - FONE: 962066266 - (3º. VOL.) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alessandra Rodrigues da Silva |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 3538-3545 |
| 05/03/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
Minuta 05.03.2020 |
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ20010785782 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2020 Teor do ato: Ao impugnado, no prazo legal. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP) |
| 21/02/2020 |
Decisão
Ao impugnado, no prazo legal. |
| 20/02/2020 |
Serventuário
Gabinete 20.02.2020 |
| 06/02/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA DE EXPEDIENTE |
| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ20010205012 |
| 30/01/2020 |
Serventuário
JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ20010176977 |
| 22/01/2020 |
Serventuário
Valter. |
| 10/01/2020 |
Serventuário
MAQUINA |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2944 Página: 3833/3839 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2019 Teor do ato: Vistos. A avaliação dos direitos sobre imóvel deve ser feito por perito judicial. Sendo assim, nomeio José Maia Neto para avaliar o bem penhorado. Intime-se o expert para estimar seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP) |
| 28/11/2019 |
Serventuário
CAPA |
| 26/11/2019 |
Decisão
Vistos. A avaliação dos direitos sobre imóvel deve ser feito por perito judicial. Sendo assim, nomeio José Maia Neto para avaliar o bem penhorado. Intime-se o expert para estimar seus honorários. Intime-se. |
| 10/07/2019 |
Serventuário
minuta |
| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FGRU19000380360 |
| 04/07/2019 |
Serventuário
JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 01/07/2019 |
Autos no Prazo
cx-16 |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 3846/3848 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados da certidão de fls. 592 que segue : " Certifico e dou fé que nesta data foi efetuada a averbação da penhora dos imóveis pertencentes ao executado, através do sistema ARISP, junto aos cartórios de Registro de Imóveis de competentes, Estado de São Paulo, conforme certidão a frente." Nada Mais. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP) |
| 24/06/2019 |
Serventuário
REL 260 |
| 24/06/2019 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da certidão de fls. 592 que segue : " Certifico e dou fé que nesta data foi efetuada a averbação da penhora dos imóveis pertencentes ao executado, através do sistema ARISP, junto aos cartórios de Registro de Imóveis de competentes, Estado de São Paulo, conforme certidão a frente." Nada Mais. |
| 06/06/2019 |
Serventuário
P/CUMPRIR C/EAB |
| 05/06/2019 |
Serventuário
Juntada |
| 04/06/2019 |
Serventuário
|
| 03/05/2019 |
Serventuário
Mesa do Escrevente - RRB |
| 11/04/2019 |
Autos no Prazo
cx-02 |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 3844-3854 |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 3844-3854 |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2019 Teor do ato: Averbe-se via ARISP. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP) |
| 05/04/2019 |
Decisão
Averbe-se via ARISP. |
| 28/03/2019 |
Serventuário
Gabinete 28.03.2019 |
| 22/03/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
minuta do expediente - 22.03 |
| 21/03/2019 |
Serventuário
Mesa do Escrevente - S A |
| 28/02/2019 |
Serventuário
CX 20 |
| 15/02/2019 |
Serventuário
Mesa do Escrevente - ELI |
| 15/02/2019 |
Serventuário
CX 15 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 3478/3483 |
| 14/02/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 14/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FGRU19000072899 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2019 Teor do ato: FLS. 582: "Certifico e dou fé que lavro lavro o presente TERMO DE PENHORA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO IMÓVEL a seguir descrito: Uma de terras identificada como Área A , situada na Av. Brigadeiro Faria Lima, Estrada dos Morros e Córrego Fabiano, no bairro dos Salgados, perímetro urbano do Distrito, Município e Comarca de Guarulhos, estado de São Paulo, encerrando-se uma área que perfaz um total de 20.772,64m2, com um perímetro de 706,62m. Inscrição cadastral: 082.11.64.0649.000.00.0, dos qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Cooperativa Habitacional Estado de Sao Paulo, CNPJ 66.941.691/0001-36. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes." Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP) |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE para Republicação
FLS. 582: "Certifico e dou fé que lavro lavro o presente TERMO DE PENHORA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO IMÓVEL a seguir descrito: Uma de terras identificada como Área A , situada na Av. Brigadeiro Faria Lima, Estrada dos Morros e Córrego Fabiano, no bairro dos Salgados, perímetro urbano do Distrito, Município e Comarca de Guarulhos, estado de São Paulo, encerrando-se uma área que perfaz um total de 20.772,64m2, com um perímetro de 706,62m. Inscrição cadastral: 082.11.64.0649.000.00.0, dos qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Cooperativa Habitacional Estado de Sao Paulo, CNPJ 66.941.691/0001-36. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes." |
| 31/01/2019 |
Serventuário
|
| 31/01/2019 |
Serventuário
|
| 23/01/2019 |
Autos no Prazo
cx-10 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 7805/7808 |
| 07/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que lavro lavro o presente TERMO DE PENHORA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO IMÓVEL a seguir descrito: Uma de terras identificada como Área A , situada na Av. Brigadeiro Faria Lima, Estrada dos Morros e Córrego Fabiano, no bairro dos Salgados, perímetro urbano do Distrito, Município e Comarca de Guarulhos, estado de São Paulo, encerrando-se uma área que perfaz um total de 20.772,64m2, com um perímetro de 706,62m. Inscrição cadastral: 082.11.64.0649.000.00.0, dos qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Cooperativa Habitacional Estado de Sao Paulo, CNPJ 66.941.691/0001-36. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Advogados(s): Mônica de Jesus Colanica (OAB 220425/SP), Leandro Caetano dos Santos (OAB 302308/SP) |
| 19/12/2018 |
Serventuário
rel. 454 |
| 19/12/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que lavro lavro o presente TERMO DE PENHORA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO IMÓVEL a seguir descrito: Uma de terras identificada como Área A , situada na Av. Brigadeiro Faria Lima, Estrada dos Morros e Córrego Fabiano, no bairro dos Salgados, perímetro urbano do Distrito, Município e Comarca de Guarulhos, estado de São Paulo, encerrando-se uma área que perfaz um total de 20.772,64m2, com um perímetro de 706,62m. Inscrição cadastral: 082.11.64.0649.000.00.0, dos qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Cooperativa Habitacional Estado de Sao Paulo, CNPJ 66.941.691/0001-36. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. |
| 05/12/2018 |
Serventuário
MESA DIRETORA - assinar t. penhora |
| 12/11/2018 |
Serventuário
DIGITAÇÃO |
| 12/11/2018 |
Serventuário
DIGITTAÇÃO |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 4209/4213 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 576/577: O exequente postulou a penhora dos direitos e obrigações que a executada detém sobre o imóvel de matrícula 113.854 (área 20.722,64m²). Defiro a penhora dos direitos e obrigações sobre o imóvel de matrícula 113.854 (fls. 535/540). Lavre-se termo de penhora. Após, intime-se a executada, através de seu patrono, pela imprensa oficial, da penhora levada a efeito, ficando por este ato constituído o encargo de depósito na pessoa de seu representante legal (artigo 844 e seguintes do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Mônica de Jesus Colanica (OAB 220425/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP), Leandro Caetano dos Santos (OAB 302308/SP), Bruna Rodrigues Ferreira (OAB 362739/SP) |
| 01/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 576/577: O exequente postulou a penhora dos direitos e obrigações que a executada detém sobre o imóvel de matrícula 113.854 (área 20.722,64m²). Defiro a penhora dos direitos e obrigações sobre o imóvel de matrícula 113.854 (fls. 535/540). Lavre-se termo de penhora. Após, intime-se a executada, através de seu patrono, pela imprensa oficial, da penhora levada a efeito, ficando por este ato constituído o encargo de depósito na pessoa de seu representante legal (artigo 844 e seguintes do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 27/09/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
minuta do expediente - 27.09 |
| 27/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FGRU18000686370 |
| 12/09/2018 |
Serventuário
Juntada |
| 11/09/2018 |
Serventuário
Juntada |
| 11/09/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 4114/4117 |
| 30/08/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alessandra Rodrigues da Silva |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 556: Os exequentes peticionaram nos autos pretendendo a penhora de três imóveis. Considerando que os imóveis têm área de 20.772,64 m², 2.752,23m² e 650m² (fls. 537, 542 e 547), e observando o valor da dívida R$ 364.270,87 para 21/08/2014 (fls. 486/488), indefiro a penhora de todos os imóveis como requerido, devendo a parte adequar o seu pedido. Intime-se. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Mônica de Jesus Colanica (OAB 220425/SP), Alessandra Rodrigues da Silva (OAB 286005/SP), Leandro Caetano dos Santos (OAB 302308/SP), Bruna Rodrigues Ferreira (OAB 362739/SP) |
| 28/08/2018 |
Serventuário
REL. 278/18 |
| 27/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 556: Os exequentes peticionaram nos autos pretendendo a penhora de três imóveis. Considerando que os imóveis têm área de 20.772,64 m², 2.752,23m² e 650m² (fls. 537, 542 e 547), e observando o valor da dívida R$ 364.270,87 para 21/08/2014 (fls. 486/488), indefiro a penhora de todos os imóveis como requerido, devendo a parte adequar o seu pedido. Intime-se. |
| 01/08/2018 |
Serventuário
gabinete do juiz com carga |
| 19/07/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
Minuta |
| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FGRU18000431277 |
| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FGRU18000408047 |
| 25/06/2018 |
Serventuário
Juntada 25/06 |
| 22/06/2018 |
Autos no Prazo
CX 15 Vencimento: 06/08/2018 |
| 22/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 13/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Lagoa Dourada, 136, Jd. Jovaia, Guarulhos-SP, tel.: 96206-6266 - 3 VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alessandra Rodrigues da Silva |
| 11/06/2018 |
Serventuário
MESA DO ESCREVENTE M.S. |
| 28/05/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/05/2018 |
Serventuário
MÁQUINA C/ DO- CERTIDÃO |
| 10/01/2018 |
Arquivado Provisoriamente
retorno |
| 08/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2017 Data da Disponibilização: 08/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 08/11/2018 Página: 1711/1719 |
| 19/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Mônica de Jesus Colanica (OAB 220425/SP), Leandro Caetano dos Santos (OAB 302308/SP), Bruna Rodrigues Ferreira (OAB 362739/SP) |
| 18/12/2017 |
Serventuário
|
| 15/12/2017 |
Serventuário
Mesa RC |
| 12/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 02/12/2017 |
Serventuário
MINUTA DE EXPEDIENTE |
| 13/11/2017 |
Autos no Prazo
CX 27 Vencimento: 30/01/2018 |
| 27/10/2017 |
Serventuário
REL. 398/17 |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 3885/3887 |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:Tomar ciência da consulta on-line, efetuada através do sistema Arisp., conforme certidão de fls. 532 a qual restou positiva. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Mônica de Jesus Colanica (OAB 220425/SP), Leandro Caetano dos Santos (OAB 302308/SP), Bruna Rodrigues Ferreira (OAB 362739/SP) |
| 24/10/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:Tomar ciência da consulta on-line, efetuada através do sistema Arisp., conforme certidão de fls. 532 a qual restou positiva. |
| 06/10/2017 |
Serventuário
C/ EAB P/ CUMPRIR |
| 03/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada online |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 3694/3704 |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2017 Teor do ato: Fls. 529: Defiro a pesquisa via Arisp.Intime-se. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Mônica de Jesus Colanica (OAB 220425/SP), Leandro Caetano dos Santos (OAB 302308/SP), Bruna Rodrigues Ferreira (OAB 362739/SP) |
| 21/09/2017 |
Decisão
Fls. 529: Defiro a pesquisa via Arisp.Intime-se. |
| 18/09/2017 |
Serventuário
Gabinete do Juiz - 18/09 |
| 01/09/2017 |
Serventuário
MINUTA DE EXPEDIENTE |
| 29/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FGRU17000667651 |
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
JUNTADA 25/08 |
| 24/08/2017 |
Autos no Prazo
cx-29 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 3478/3484 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do pedido de bloqueio de contas, ante a ausência de numerários significativos em contas e aplicações junto a instituições financeiras do executado, através do sistema BacenJud, conforme resposta em fls. 523/525. Nada Mais. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Mônica de Jesus Colanica (OAB 220425/SP), Leandro Caetano dos Santos (OAB 302308/SP), Bruna Rodrigues Ferreira (OAB 362739/SP) |
| 11/08/2017 |
Serventuário
|
| 11/08/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do pedido de bloqueio de contas, ante a ausência de numerários significativos em contas e aplicações junto a instituições financeiras do executado, através do sistema BacenJud, conforme resposta em fls. 523/525. Nada Mais. |
| 07/08/2017 |
Serventuário
|
| 24/07/2017 |
Serventuário
Gabinete do Juiz - 24/07 |
| 12/07/2017 |
Serventuário
MINUTA DE EXPEDIENTE |
| 06/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FGRU17000484408 |
| 26/06/2017 |
Serventuário
JUNTADA |
| 29/05/2017 |
Autos no Prazo
cx-02 |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2349 Página: 6785/6799 |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para:Ciência do desarquivamento dos autos do processo e de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Mônica de Jesus Colanica (OAB 220425/SP), Leandro Caetano dos Santos (OAB 302308/SP), Bruna Rodrigues Ferreira (OAB 362739/SP) |
| 15/05/2017 |
Serventuário
REL. 164/17 |
| 15/05/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para:Ciência do desarquivamento dos autos do processo e de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). |
| 28/04/2017 |
Serventuário
Minuta |
| 27/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FSBL17000052003 |
| 24/04/2017 |
Serventuário
JUNTADA DE ARQUIVO |
| 20/04/2017 |
Reativação do Processo
|
| 02/03/2017 |
Arquivado Provisoriamente
RETORNO |
| 10/02/2017 |
Autos no Prazo
Cx. 31 |
| 08/02/2017 |
Serventuário
Mesa CI |
| 08/02/2017 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 02/09/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ag. remessa |
| 10/03/2015 |
Autos no Prazo
|
| 10/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2015 Data da Disponibilização: 10/03/2015 Data da Publicação: 11/03/2015 Número do Diário: 1842 Página: 2507-2526 |
| 04/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Mônica de Jesus Colanica (OAB 220425/SP) |
| 03/03/2015 |
Serventuário
|
| 03/03/2015 |
Serventuário
Minuta (u) |
| 28/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 23/02/2015 |
Serventuário
Minuta 23.02.2015 |
| 02/02/2015 |
Autos no Prazo
CX-17 |
| 30/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2015 Data da Disponibilização: 30/01/2015 Data da Publicação: 02/02/2015 Número do Diário: 1817 Página: 2532-2550 |
| 22/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2015 Teor do ato: nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Providenciar a impressão da certidão de honorários no sistema do SAJ. Dra. Mônica de Jesus Colamica. Advogados(s): Mônica de Jesus Colanica (OAB 220425/SP) |
| 21/01/2015 |
Ato ordinatório
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Providenciar a impressão da certidão de honorários no sistema do SAJ. Dra. Mônica de Jesus Colamica. |
| 21/01/2015 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 17/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2014 Data da Disponibilização: 17/12/2014 Data da Publicação: 18/12/2014 Número do Diário: 1797 Página: 2420-2433 |
| 16/12/2014 |
Serventuário
DIGITAÇÃO |
| 16/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2014 Teor do ato: Vistos. Arbitro os honorários advocatícios em 70 % da tabela vigente. Expeça-se certidão. Int. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Mônica de Jesus Colanica (OAB 220425/SP) |
| 16/12/2014 |
Serventuário
digitação |
| 15/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Arbitro os honorários advocatícios em 70 % da tabela vigente. Expeça-se certidão. Int. |
| 25/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FGRU14002316074 |
| 13/11/2014 |
Serventuário
mesa s.a. |
| 03/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 30/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2014 Data da Disponibilização: 30/10/2014 Data da Publicação: 03/11/2014 Número do Diário: 1766 Página: 2923-2943 |
| 28/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Mônica de Jesus Colanica (OAB 220425/SP) |
| 27/10/2014 |
Serventuário
|
| 23/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/10/2014 |
Serventuário
minuta do expediente - 09.10 |
| 23/09/2014 |
Autos no Prazo
cx-09 |
| 19/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2014 Data da Disponibilização: 19/09/2014 Data da Publicação: 22/09/2014 Número do Diário: 1737 Página: 2383-2403 |
| 18/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se sobre a penhora "on line". Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Mônica de Jesus Colanica (OAB 220425/SP) |
| 16/09/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se sobre a penhora "on line". |
| 16/09/2014 |
Serventuário
Mesa CI |
| 15/09/2014 |
Serventuário
|
| 03/09/2014 |
Serventuário
ON LINE |
| 03/09/2014 |
Serventuário
maquina |
| 03/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2014 Data da Disponibilização: 03/09/2014 Data da Publicação: 04/09/2014 Número do Diário: 1725 Página: 2741-2751 |
| 02/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2014 Teor do ato: fls.489 - Vistos. Fls. 486/487: O executado já foi intimado para pagamento conforme fls. 477. Defiro a penhora "on line" via BACENJUD, observando ser os autores beneficiários da justiça gratuita. Int. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Mônica de Jesus Colanica (OAB 220425/SP) |
| 29/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
fls.489 - Vistos. Fls. 486/487: O executado já foi intimado para pagamento conforme fls. 477. Defiro a penhora "on line" via BACENJUD, observando ser os autores beneficiários da justiça gratuita. Int. |
| 27/08/2014 |
Serventuário
minuta - 27/08 |
| 27/08/2014 |
Serventuário
LSA - 27/08 |
| 26/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FGRU14001682439 |
| 25/08/2014 |
Serventuário
- JUNTADA |
| 21/08/2014 |
Autos no Prazo
CX-08 |
| 21/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 20/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA JOÃO GONÇALVES, 434, CENTRO, GRS.,F: 2812-4891 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MÔNICA DE JESUS COLANICA |
| 20/08/2014 |
Autos no Prazo
cx-08 |
| 19/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2014 Data da Disponibilização: 19/08/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: 1714 Página: 2762-2781 |
| 18/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2014 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que de direito, em cinco dias. Int. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Mônica de Jesus Colanica (OAB 220425/SP) |
| 13/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira o exequente o que de direito, em cinco dias. Int. |
| 06/08/2014 |
Serventuário
Minuta (06/08) -p |
| 16/07/2014 |
Autos no Prazo
cx-03 |
| 15/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2014 Data da Disponibilização: 15/07/2014 Data da Publicação: 16/07/2014 Número do Diário: 1689 Página: 2607-2624 |
| 14/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para pagar o valor retro apontado como devido, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% do débito. Int. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Mônica de Jesus Colanica (OAB 220425/SP) |
| 10/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para pagar o valor retro apontado como devido, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% do débito. Int. |
| 02/07/2014 |
Serventuário
Minuta |
| 02/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FGRU14001299985 |
| 30/06/2014 |
Serventuário
Cx. 10 |
| 30/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 26/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
fone; 2812.4891 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MÔNICA DE JESUS COLANICA Vencimento: 11/07/2014 |
| 25/06/2014 |
Autos no Prazo
cx-09 |
| 24/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: 1675 Página: 2251-2267 |
| 23/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2014 Teor do ato: fls.471 - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 465. Int. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Mônica de Jesus Colanica (OAB 220425/SP) |
| 11/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
fls.471 - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 465. Int. |
| 21/05/2014 |
Serventuário
minuta do expediente - 21.05 |
| 20/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FGRU14000976352 |
| 15/05/2014 |
Autos no Prazo
cx-02 |
| 14/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: 1649 Página: 2642-2662 |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2014 Teor do ato: Vistos. Mesmo beneficiária da gratuidade processual, cabe à parte indicar o valor que entende devido. Concedo, assim o prazo de 05 (cinco ) dias para apresentação dos cálculos. Int. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Mônica de Jesus Colanica (OAB 220425/SP) |
| 12/05/2014 |
Serventuário
rel. 182 |
| 08/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mesmo beneficiária da gratuidade processual, cabe à parte indicar o valor que entende devido. Concedo, assim o prazo de 05 (cinco ) dias para apresentação dos cálculos. Int. |
| 29/04/2014 |
Serventuário
Minuta |
| 28/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FGRU14000835800 |
| 25/04/2014 |
Autos no Prazo
Cx. 17 |
| 22/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2014 Data da Disponibilização: 22/04/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Número do Diário: 1635 Página: 2483-2508 |
| 16/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2014 Teor do ato: flsl.458 - Vistos. Cabe a parte indicar o valor que entende devido. Concedo , assim, o prazo de 10 (dez) dias para apresentação dos cálculos. Int. Advogados(s): Mônica de Jesus Colanica (OAB 220425/SP) |
| 14/04/2014 |
Serventuário
Minuta |
| 02/04/2014 |
Autos no Prazo
CX-11 |
| 24/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2014 Data da Disponibilização: 24/03/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: 1617 Página: 2303-2327 |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2014 Teor do ato: flsl.458 - Vistos. Cabe a parte indicar o valor que entende devido. Concedo , assim, o prazo de 10 (dez) dias para apresentação dos cálculos. Int. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP) |
| 18/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
flsl.458 - Vistos. Cabe a parte indicar o valor que entende devido. Concedo , assim, o prazo de 10 (dez) dias para apresentação dos cálculos. Int. |
| 12/03/2014 |
Serventuário
Minuta |
| 11/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FGRU14000424247 |
| 27/02/2014 |
Serventuário
CX 14 |
| 26/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 26/02/2014 |
Serventuário
Juntada |
| 26/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua João Gonçalves 434 - 2º andar, Centro, Grs. SP. fone 2812.4891 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MÔNICA DE JESUS COLANICA Vencimento: 05/03/2014 |
| 26/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2014 Data da Disponibilização: 26/02/2014 Data da Publicação: 27/02/2014 Número do Diário: 1601 Página: 2666-2686 |
| 25/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls.453 - Ciência do transito em julgado da sentença proferida, cabendo ao interessado se manifestar em 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Patricia Rodrigues (OAB 177821/SP), Mônica de Jesus Colanica (OAB 220425/SP) |
| 24/02/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls.453 - Ciência do transito em julgado da sentença proferida, cabendo ao interessado se manifestar em 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 21/02/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça |
| 27/01/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/03/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7675994 - Destino: Egregio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo- Seção de Direito Privado 1 complexo Ipiranga, sala 45 Local Origem: 1171-2ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 29/03/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos Folhas: 364 |
| 29/03/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa dos autos ao Egregio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo- Seção de Direito Privado 1 complexo Ipiranga, sala 45 |
| 29/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-REGINALDO |
| 28/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 27/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - HELIO |
| 26/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências C/ ELI |
| 22/03/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Carga-Lv.94-Fls.5vº: Dra. Mônica de Jesus Colança - OAB.220.425. (Autor). |
| 21/03/2012 |
Aguardando Prazo
CX. 13 |
| 19/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Considerando a certidão retro, recebo a apelação apresentada às fls.330/351, em ambos os efeitos. Ao apelado para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado 1, complexo Ipiranga - sala 45, com as homenagens deste Juízo. Int. |
| 05/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação .- RELACIONADO EM 05 DE MARÇO DE 2012 |
| 05/03/2012 |
Conclusos
Conclusos em 05 de março de 2012- sala do magistrado c/ |
| 05/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando a certidão retro, recebo a apelação apresentada às fls.330/351, em ambos os efeitos. Ao apelado para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado 1, complexo Ipiranga - sala 45, com as homenagens deste Juízo. Int. |
| 24/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minuta de expediente |
| 17/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minuta de expediente |
| 27/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 17 |
| 23/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 322 - Vistos. ALEXANDRE LOPES DE CAMARGO e MEIRE SALVINO DE LIMA movem a presente ação declaratória de rescisão contratual c/c devolução das parcelas pagas e indenização por danos morais contra COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, aduzindo que, na qualidade de cooperados, aderiram ao plano fornecido pela requerida para aquisição de casa própria, mas esta não cumpriu o prazo contratualmente previsto para entrega da unidade residencial. Com tais fundamentos, requerem a rescisão contratual, a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais. Juntam documentos. A ré contestou alegando que o Código de Defesa do Consumidor é inaplicável ao caso e houve culpa exclusiva dos cooperados, inclusive dos autores, em razão do atraso no pagamento das prestações. Réplica nos autos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Não há necessidade da produção de novas provas, motivo pelo qual passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. Impositiva a procedência do pedido. Trata-se de ação de resolução contratual cumulada com restituição de valores pagos e indenização por danos morais, com fundamento na inadimplência da cooperativa com relação à entrega da unidade imobiliária. Os autores, na condição de cooperados, aderiram ao plano para aquisição de casa própria em junho de 1995 e já quitaram considerável percentual do preço. Apesar disso, não receberam a unidade residencial em questão, pois as obras não foram concluídas. O contrato previa a entrega das unidades autônomas até outubro de 2004 (cláusula 2ª - fls. 20), prazo este há muito ultrapassado. Devidamente assentada, portanto, a inadimplência da ré no tocante à entrega da unidade dos autores. A própria ré confirma que o autor até a presente data ainda não foi contemplado e imputa isso à inadimplência dos cooperados. Contudo, assim o faz sem razão. Os autores já cumpriram substancialmente a obrigação contratual de quitar o preço e ainda não perceberam a unidade autônoma, ultrapassado qualquer prazo razoável para tanto. Não podem os autores arcar com os riscos da alegada inadimplência dos demais cooperados. Não sendo entregue o imóvel no prazo estipulado, caracterizada está, portanto, a inexecução do contrato por parte da requerida. Ante a inexecução do contrato por culpa exclusiva da ré, de rigor a rescisão do referido pacto, com restituição integral dos valores pagos. Não se olvida que o autor não é apenas o comprador de um imóvel, mas cooperado ou associado da requerida. Ingressou no grupo com a finalidade de, juntamente com os demais cooperados, ajudarem-se reciprocamente na compra de um imóvel. A cooperativa visa justamente a conjugação de esforços de uma coletividade (associados) para um objetivo comum. Contudo, tal não é justificativa para que aguarde o autor indefinida e infinitamente a contemplação do imóvel, uma vez há muito já decorrido qualquer prazo razoável para a entrega de sua unidade. Além disso, em que pese a relação entre cooperativa e cooperado, não há como igualmente deixar de afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso. E já se ultrapassou o momento histórico em que ao consumidor, ou, de forma mais ampla, às pessoas em geral, seja dispensado tratamento mais digno nas relações da vida cotidiana. Pelo menos isso é o que se espera de um país que prega a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos de constituição do próprio Estado (artigo 1º, inciso III da Constituição Federal). A devolução do montante pago deve ser integral, sem o desconto de quaisquer taxas, ante o inadimplemento contratual imputado à ré. O contratante inadimplente deve suportar integralmente o ônus do inadimplemento. Até porque não se trata de demissão de cooperado, mas verdadeira resolução por inadimplemento pela ré. Fica igualmente acolhido o pedido de indenização por danos morais. No caso dos autos, os autores foram submetidos, por conta da conduta negligente da ré, a sofrimento, tensão e intranqüilidade de espírito justamente quando almejavam realizar o sonho da casa própria. A questão não pode ser enfocada unicamente pelo aspecto contratual. Ao contrário, com o negócio jurídico ora em discussão, os autores almejavam satisfazer o sonho da casa própria. Mal sabiam o engodo em que estavam ingressando. E ainda pagaram as prestações durante quase uma década. Outrossim, os danos morais são caracterizados justamente pela privação ou diminuição de valores precípuos na vida das pessoas, como paz, tranquilidade de espírito, liberdade individual, integridade física e honra, entre outros, devidamente aferidos no caso, como ressalvado nos parágrafos anteriores. Ante tais considerações, conclui-se que a dor moral dos autores encontra-se suficientemente comprovada nos autos. Em casos análogos o Egrégio Superior Tribunal de Justiça vem decidindo reiteradamente o seguinte: ?Não há que se falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam? (RESP nº 86.271/sp, 3ª T., relator Min CARLOS ALBERTO MENEZES , julg. 09/12/97). Feitas tais considerações, passa-se à fixação do montante da indenização devida. O arbitramento da condenação a título de dano moral deve operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao porte empresarial/pessoal das partes, suas atividades, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se da experiência e do bom senso, atento à realidade da vida, notadamente, à situação econômica atual e às peculiaridades do caso concreto. Recomenda a prudência que o Juiz considere o padrão econômico da vítima, objetivando não permitir que seja o evento causa de enriquecimento do ofendido (RSTJ 112/216), além de outros aspectos de igual importância, como a necessidade de justa compensação do lesado (JTJ-Lex 236/167) e a capacidade econômica do ofensor (RSTJ 121/409). O que importa, em última análise, é a observância da dúplice finalidade da sanção pecuniária por ofensa moral, ou seja, que a indenização ao mesmo tempo compense a vítima pelos efeitos do ato danoso e constitua adequada resposta da ordem jurídica ao autor da ofensa (RT 742/320 e Bol. AASP 2.089/174). Considerando os elementos e considerações acima discriminadas, estipulo a indenização devida em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e: (i) DECLARO a resolução da relação jurídica existente entre as partes, em decorrência do inadimplemento contratual da ré; (ii) CONDENO a ré na restituição integral dos valores pagos pelos autores, devidamente corrigidos desde os respectivos desembolsos e com juros legais de 1% ao mês, a partir da citação; (iii) CONDENO igualmente a ré no pagamento de indenização por danos morais em favor dos autores, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigida pela Tabela TJ/SP e com juros de mora a partir desta data. Em razão da sucumbência, arcará a ré com as custas processuais e honorários advocatícios de seu adverso no importe de 10% do valor da condenação. P. R. I. Guarulhos, 12 de janeiro de 2012. BRUNO PAES STRAFORINI Juiz de Direito As custas por fase de apelação importam o valor de : R$ 225,27 ? GARE cód. 230. Taxa de porte por volume R$ 25,00 X 02 = R$ 50,00, na guia de recolhimento Fundo Especial de Despesas do TJFEDTJ ? cód. 110-4 (OBS: EM CASO DE NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO NO PRAZO LEGAL, SUJEITO À PENA DE DESERÇÃO DO RECURSO). |
| 19/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/12/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2062/2011 Livro: 505 Folha(s): de 246 até 251 Data Registro: 16/12/2011 18:44:16 |
| 15/12/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7098470 |
| 15/12/2011 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 13/12/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2062/2011 registrada em 16/12/2011 no livro nº 505 às Fls. 246/251: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e: (i) DECLARO a resolução da relação jurídica existente entre as partes, em decorrência do inadimplemento contratual da ré; (ii) CONDENO a ré na restituição integral dos valores pagos pelos autores, devidamente corrigidos desde os respectivos desembolsos e com juros legais de 1% ao mês, a partir da citação; (iii) CONDENO igualmente a ré no pagamento de indenização por danos morais em favor dos autores, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigida pela Tabela TJ/SP e com juros de mora a partir desta data. Em razão da sucumbência, arcará a ré com as custas processuais e honorários advocatícios de seu adverso no importe de 10% do valor da condenação. P. R. I. As custas por fase de apelação importam o valor de : R$ 225,27 ? GARE cód. 230. Taxa de porte por volume R$ 25,00 X 02 = R$ 50,00, na guia de recolhimento Fundo Especial de Despesas do TJFEDTJ ? cód. 110-4 (OBS: EM CASO DE NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO NO PRAZO LEGAL, SUJEITO À PENA DE DESERÇÃO DO RECURSO). |
| 17/11/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7098470 - Destino: MM. Juiz de Direito - Dr. BRUNO PAES STRAFORINI (em 17/11/2011) Local Origem: 1171-2ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 17/11/2011 Data de Recebimento: 17/11/2011 Previsão de Retorno: 15/12/2011 Vol.: 1 Obs: MM. Juiz de Direito - Dr. BRUNO PAES STRAFORINI (em 17/11/2011) |
| 11/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6708037 |
| 24/08/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6708037 - Destino: Processos conclusos para Dra. Rejane Rodrigues Lage Local Origem: 1171-2ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 24/08/2011 Data de Recebimento: 24/08/2011 Previsão de Retorno: 11/11/2011 Vol.: 1 |
| 04/08/2011 |
Conclusos
Conclusos sala da Magistrada em 04.08.11 sem desp. |
| 03/08/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/08/2011 |
Despacho Proferido
Processo n º 2823/09 AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO Ação: ORDINÁRIA Reqtes: ALEXANDRE LOPES DE CAMARGO E MEIRE SALVINO DE LIMA Reqda: COOPERATIVA HABITACIONAL ESTADO DE SÃO PAULO Aos 01 de AGOSTO de 2011, às 16:05 horas, nesta cidade e Comarca de Guarulhos, na sala de audiências da Segunda Vara Cível, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito , Dra. SIMONE VIEGAS DE MORAES LEME, comigo escrevente abaixo assinada, foi aberta a audiência, nos autos da ação entre as partes supra-referidas. Aberta a audiência de tentativa de conciliação, com as formalidades legais, e apregoadas as partes compareceram: os autores acompanhados de sua advogada Dra. MONICA DE JESUS COLANICA. Ausente a requerida bem como quem a representasse. Iniciados os trabalhos, prejudicada a conciliação face a ausência da Requerida. Pela patrona dos autores foi dito que não tinha provas a produzir e requeria o julgamento . A seguir, pela MMa. Juíza foi dito que: Regularizados, tornem conclusos. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. NADA MAIS. Lido e achado, conforme vai devidamente assinado. Eu, __________ , escrevente, digitei e subscrevi. MMa. Juíza: Adv.dos Autores: Autores: |
| 07/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo. CX. 16. |
| 30/06/2011 |
Juntada de A.R .
Fls 313/315 - Carta de Intimação de COOP HABITACIONAL ESTADO DE SÃO PAULO para a audiência de conciliação de 01/08/2011. Devolvido pela ECT pelo motivo RECUSADO. |
| 30/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/06/2011 |
Aguardando Providências
cumprir mão sueli |
| 15/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- CX. 23 |
| 14/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- COM ELI |
| 18/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-livro fls. 91-fls-87/89 |
| 12/05/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes cx 12 |
| 11/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 305 - ? Considerando a manifestação de fls. 303, designo audiência de conciliação nos termos do artigo 331 do Código de processo Civil para o dia 01 de agosto de 2011, ás 16:00 horas. Intimem-se as partes. |
| 04/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - HELIO |
| 05/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 04/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (cumprir mão) Sueli |
| 04/04/2011 |
Aguardando Audiência
Aguardando DESIGNAR Audiência |
| 01/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências.. c/aurali |
| 25/03/2011 |
Despacho Proferido
? Considerando a manifestação de fls. 303, designo audiência de conciliação nos termos do artigo 331 do Código de processo Civil para o dia 01 de agosto de 2011, ás 16:00 horas. Intimem-se as partes. |
| 21/03/2011 |
Conclusos
em 21 de março de 2011- sala da magistrada em branc. |
| 14/02/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/01/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes- CX. 10 |
| 20/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com Eli 20.01.2011 |
| 20/01/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/01/2011 |
Aguardando Prazo
PRAZO - CAIXA 27 |
| 18/01/2011 |
Aguardando Providências
CUMPRIR MÃO SUELI |
| 14/01/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 11/01/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência- CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ. |
| 04/01/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação- CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ C/ VALTER |
| 28/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- cx 31 |
| 17/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.298: Publique-se fls. 287. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se. Int. |
| 17/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.287: Especifiquem provas. Prazo: 05 dias. Em igual prazo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência conciliatória. Int. |
| 01/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em26/11/2010 SALA MAGISTRADA |
| 25/11/2010 |
Despacho Proferido
Fls.298: Publique-se fls. 287. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se. Int. |
| 24/11/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências COM NOEMI |
| 18/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/10/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/10/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mão c/val |
| 28/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- COM ELI |
| 17/09/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/09/2010 - SALA MAGISTRADA |
| 08/09/2010 |
Despacho Proferido
Fls.287: Especifiquem provas. Prazo: 05 dias. Em igual prazo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência conciliatória. Int. |
| 27/08/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- com o escrevente que estava anteriormente |
| 25/08/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- COM ELI |
| 23/08/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 18/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx. 13 |
| 13/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - cumprir mão NOEMI |
| 12/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- COM ELI |
| 09/08/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA A DRA. MARIA DE LIMA OAB:96043 LV.90 FLS.32V. ( SÓ 2º VOL. + 2 AP. ) |
| 29/06/2010 |
Juntada de Contestação
Fls 161/275 - COOP HABIT DO ESTADO DE SÃO PAULO juntou CONTESTAÇÃO tempestiva e cópias de documentos. |
| 29/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/06/2010 |
Aguardando Providências
cumprir mão katsue |
| 28/06/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ELI 28/06 |
| 24/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/06/2010 - SALA MAGISTRADA |
| 16/06/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/06/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - cumprir mão NOEMI |
| 14/06/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- COM ELI |
| 25/05/2010 |
Processo Incidental
Processo Incidental 224.01.2009.082622-8/000002-000 Instaurado em 25/05/2010 |
| 25/05/2010 |
Processo Incidental
Processo Incidental 224.01.2009.082622-6/000001-000 Instaurado em 25/05/2010 |
| 21/05/2010 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
PRAZO - CAIXA 22 |
| 04/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04 de maio de 2010- sala da magistrada |
| 30/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CAIXA 30 |
| 10/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 153: ?Fls.145/152: Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, inclusive, junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça. Desentranhe-se o documento de fls.147/152, entregando-o ao autor, devendo retirá-lo no prazo de 10 dias. Decorrido tal prazo, deverá a serventia providenciar a destruição, certificando-se nos autos. Cite-se. Int.? |
| 22/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/01/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - VALTER |
| 13/01/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/01/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- DESCEU DA CLS. |
| 08/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
(FLS.144) - Para apreciação do pedido de justiça gratuita, juntem os autores cópia da última declaração do imposto de renda, no prazo de dez dias. Int. |
| 06/01/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/01/2009 - SALA MAGISTRADA |
| 05/01/2010 |
Despacho Proferido
Fls 153: ?Fls.145/152: Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, inclusive, junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça. Desentranhe-se o documento de fls.147/152, entregando-o ao autor, devendo retirá-lo no prazo de 10 dias. Decorrido tal prazo, deverá a serventia providenciar a destruição, certificando-se nos autos. Cite-se. Int.? |
| 28/12/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/12/2009 |
Aguardando Providências
cumprir mão katsue |
| 23/12/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências COM ELI |
| 04/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03-12/2009 - SALA MAGISTRADA |
| 02/12/2009 |
Despacho Proferido
(FLS.144) - Para apreciação do pedido de justiça gratuita, juntem os autores cópia da última declaração do imposto de renda, no prazo de dez dias. Int. |
| 01/12/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4119268 |
| 01/12/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4119268 - Local Origem: 1169-Distribuidor(Fórum de Guarulhos) Local Destino: 1171-2ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 01/12/2009 Data de Recebimento: 01/12/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 01/12/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/02/2014 |
Petições Diversas |
| 24/04/2014 |
Petições Diversas |
| 15/05/2014 |
Petições Diversas |
| 30/06/2014 |
Petições Diversas |
| 21/08/2014 |
Petições Diversas |
| 03/11/2014 |
Petições Diversas |
| 21/03/2017 |
Petições Diversas |
| 21/06/2017 |
Petições Diversas |
| 23/08/2017 |
Petições Diversas |
| 13/06/2018 |
Petições Diversas |
| 22/06/2018 |
Petições Diversas |
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| 07/02/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 22/01/2020 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 13/04/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/08/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 20/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/10/2023 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 28/11/2023 |
Manifestação do Perito |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 07/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/09/2025 |
Alegações Finais |
| 27/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/06/2010 | Impugnação ao Valor da Causa Cível - 00001 (0087993-45.2010.8.26.0224) |
| 16/06/2010 | Exceção de Incompetência - 00002 (0087994-30.2010.8.26.0224) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 01/08/2011 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/10/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | META 2 CNJ |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 28/01/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |