| Reqte |
Espólio de Kiyomi Matsuda dos Santos (cert Ob. 753/759)
Advogado: Antonio Carlos Zacharias Advogado: Mauro Bastos Valbão Advogado: Danilo Elias Ruas Advogada: Silvia Regina Fumie Uesono Advogada: Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão |
| Reqdo |
Trans Rodrigues Transportes Ltda (cnpj 44.783.660/0001-61)
Advogado: Anibal Castro de Sousa Advogado: Sergio Ricardo Martin |
| Interesdo. |
Dantry Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogada: Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli Advogado: Matheus Ereno Antoniol |
| Gestor |
MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL
Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| Perito | Uilian Aparecido da Silva (LEILOEIRO) |
| TerIntCer |
Pedro Messias de Souza
Advogada: Maria de Fatima Costa de Souza |
| ArremTerc |
AFBD Participações Eirelli
Advogado: Leonardo Santos dos Anjos Advogada: Luciola Teixeira Mejia Advogada: Thais Lougue |
| Credor |
Espólio de Francisco Rodrigues Brito
Advogada: Elisangela Barbosa de Almeida |
| TerIntInc | IMOVEL ARREMATADO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70180929-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/05/2026 19:33 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls.5683/5689 e 5799/5801: quanto ao imóvel de matrícula 1.905 do CRI de Bragança Paulista, foi descrito da seguinte forma no edital de leilão (fls.3756/3762): LOTE 02: MATRICULA Nº 1.905 DO CRI DE BRAGANÇA PAULISTA/SP: Designado como: A Gleba com a área de 3.60.70has., ou seja 36.070m²., situado no bairro da Ponte Alta, neste município, próximo a ponto do Bairro do Guaripocaba, e o TERRENO de cultura e pasto, com a área de 2.54.06has., contendo uma igreja a mil pés de banana, situado no bairro da PonteAlta, neste município comarca. BENFEITORIAS: conf. laudo de avaliação de fls. 2584/2618 dos autos, consta que o imóvel (Gleba) supra descrito: possui: 61.476,00m², contendo: casa sede com 521,76m², igreja e conexos com 86,08m², piscina com 225,81², quiosque com 37,10m², lagoa com aproc. 2575m², campo de futebol com 1.575m², quadra poliesportiva com 648m², quadra de malha com 102,60m², prédio (deposito) com 136,91m² prédio depósito com 42,17m², prédio (deposito) com 83,25m²; prédio (deposito) com 10,60m², casa com 78,12m², casa com 154,36² e um poço com cobertura, além de arruamento internos em paralelepípedos, muros em pedras, pomar, jardins, arvores ornamentais, etc. (fl.3758) Referido imóvel foi arrematado, em 16/11/2021, pela AFBD Participações Eirelli, pelo valor de R$ 1.265.080,38 (fls.3860/3861 e 3863/3864). Assim, não verifico a presença de elementos que fundamente a retificação da carta de arrematação para que conste o item 2 "Individualização dos Valores: A indicação do valor atribuído a cada gleba, conforme será informado pelo leiloeiro, nos seguintes termos: "A Gleba 'A' de 3,60,70ha foi arrematada pelo valor de R$ 742.361,93 e a Gleba 'B' foi arrematada pelo valor de R$ 522.718,45, totalizando o valor global da arrematação de R$ [valor total]" (fl.5684), razão pela qual INDEFIRO o pedido formulado no item 2 no que tange à individualização de valores. Por outro lado, tendo em vista o teor da decisão de fl.4084/4085, EXPEÇA-SE NOVA CARTA DE ARREMATAÇÃO INCLUINDO EXPRESSAMENTE: (a) a ordem de baixa das penhoras averbadas no imóvel de matrícula nº 1.905 do CRI de Bragança Paulista/SP; (b) informação de que Waldy Rodrigues e Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues figuram no polo passivo desta execução, em razão de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls.1187/1188), devendo ser realizada a transmissão do bem para a arrematante AFBD. 2 - Fls.5746/5757, 5762/5764, 5765/5767: não conheço os embargos de declaração, em razão da inadequação da via eleita, haja vista que a parte embargante, em verdade, pretende a rediscussão do mérito (não sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material), o que deve ser atacado por meio de recurso próprio, consignando-se que a decisão de fls.5735/5737 já apreciou embargos de declaração opostos às fls.5657/5661. 3 - Fls.5768/5783 e 5797/5799: Vista à parte contrária, pelo prazo legal, para contrarrazões ao recurso de apelação interposto (Artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). Após ou no silêncio, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Luciola Teixeira Mejia (OAB 488740/SP), Thais Lougue (OAB 511555/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), Marta Santos Silva (OAB 236657/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls.5683/5689 e 5799/5801: quanto ao imóvel de matrícula 1.905 do CRI de Bragança Paulista, foi descrito da seguinte forma no edital de leilão (fls.3756/3762): LOTE 02: MATRICULA Nº 1.905 DO CRI DE BRAGANÇA PAULISTA/SP: Designado como: A Gleba com a área de 3.60.70has., ou seja 36.070m²., situado no bairro da Ponte Alta, neste município, próximo a ponto do Bairro do Guaripocaba, e o TERRENO de cultura e pasto, com a área de 2.54.06has., contendo uma igreja a mil pés de banana, situado no bairro da PonteAlta, neste município comarca. BENFEITORIAS: conf. laudo de avaliação de fls. 2584/2618 dos autos, consta que o imóvel (Gleba) supra descrito: possui: 61.476,00m², contendo: casa sede com 521,76m², igreja e conexos com 86,08m², piscina com 225,81², quiosque com 37,10m², lagoa com aproc. 2575m², campo de futebol com 1.575m², quadra poliesportiva com 648m², quadra de malha com 102,60m², prédio (deposito) com 136,91m² prédio depósito com 42,17m², prédio (deposito) com 83,25m²; prédio (deposito) com 10,60m², casa com 78,12m², casa com 154,36² e um poço com cobertura, além de arruamento internos em paralelepípedos, muros em pedras, pomar, jardins, arvores ornamentais, etc. (fl.3758) Referido imóvel foi arrematado, em 16/11/2021, pela AFBD Participações Eirelli, pelo valor de R$ 1.265.080,38 (fls.3860/3861 e 3863/3864). Assim, não verifico a presença de elementos que fundamente a retificação da carta de arrematação para que conste o item 2 "Individualização dos Valores: A indicação do valor atribuído a cada gleba, conforme será informado pelo leiloeiro, nos seguintes termos: "A Gleba 'A' de 3,60,70ha foi arrematada pelo valor de R$ 742.361,93 e a Gleba 'B' foi arrematada pelo valor de R$ 522.718,45, totalizando o valor global da arrematação de R$ [valor total]" (fl.5684), razão pela qual INDEFIRO o pedido formulado no item 2 no que tange à individualização de valores. Por outro lado, tendo em vista o teor da decisão de fl.4084/4085, EXPEÇA-SE NOVA CARTA DE ARREMATAÇÃO INCLUINDO EXPRESSAMENTE: (a) a ordem de baixa das penhoras averbadas no imóvel de matrícula nº 1.905 do CRI de Bragança Paulista/SP; (b) informação de que Waldy Rodrigues e Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues figuram no polo passivo desta execução, em razão de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls.1187/1188), devendo ser realizada a transmissão do bem para a arrematante AFBD. 2 - Fls.5746/5757, 5762/5764, 5765/5767: não conheço os embargos de declaração, em razão da inadequação da via eleita, haja vista que a parte embargante, em verdade, pretende a rediscussão do mérito (não sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material), o que deve ser atacado por meio de recurso próprio, consignando-se que a decisão de fls.5735/5737 já apreciou embargos de declaração opostos às fls.5657/5661. 3 - Fls.5768/5783 e 5797/5799: Vista à parte contrária, pelo prazo legal, para contrarrazões ao recurso de apelação interposto (Artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). Após ou no silêncio, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70180929-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/05/2026 19:33 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls.5683/5689 e 5799/5801: quanto ao imóvel de matrícula 1.905 do CRI de Bragança Paulista, foi descrito da seguinte forma no edital de leilão (fls.3756/3762): LOTE 02: MATRICULA Nº 1.905 DO CRI DE BRAGANÇA PAULISTA/SP: Designado como: A Gleba com a área de 3.60.70has., ou seja 36.070m²., situado no bairro da Ponte Alta, neste município, próximo a ponto do Bairro do Guaripocaba, e o TERRENO de cultura e pasto, com a área de 2.54.06has., contendo uma igreja a mil pés de banana, situado no bairro da PonteAlta, neste município comarca. BENFEITORIAS: conf. laudo de avaliação de fls. 2584/2618 dos autos, consta que o imóvel (Gleba) supra descrito: possui: 61.476,00m², contendo: casa sede com 521,76m², igreja e conexos com 86,08m², piscina com 225,81², quiosque com 37,10m², lagoa com aproc. 2575m², campo de futebol com 1.575m², quadra poliesportiva com 648m², quadra de malha com 102,60m², prédio (deposito) com 136,91m² prédio depósito com 42,17m², prédio (deposito) com 83,25m²; prédio (deposito) com 10,60m², casa com 78,12m², casa com 154,36² e um poço com cobertura, além de arruamento internos em paralelepípedos, muros em pedras, pomar, jardins, arvores ornamentais, etc. (fl.3758) Referido imóvel foi arrematado, em 16/11/2021, pela AFBD Participações Eirelli, pelo valor de R$ 1.265.080,38 (fls.3860/3861 e 3863/3864). Assim, não verifico a presença de elementos que fundamente a retificação da carta de arrematação para que conste o item 2 "Individualização dos Valores: A indicação do valor atribuído a cada gleba, conforme será informado pelo leiloeiro, nos seguintes termos: "A Gleba 'A' de 3,60,70ha foi arrematada pelo valor de R$ 742.361,93 e a Gleba 'B' foi arrematada pelo valor de R$ 522.718,45, totalizando o valor global da arrematação de R$ [valor total]" (fl.5684), razão pela qual INDEFIRO o pedido formulado no item 2 no que tange à individualização de valores. Por outro lado, tendo em vista o teor da decisão de fl.4084/4085, EXPEÇA-SE NOVA CARTA DE ARREMATAÇÃO INCLUINDO EXPRESSAMENTE: (a) a ordem de baixa das penhoras averbadas no imóvel de matrícula nº 1.905 do CRI de Bragança Paulista/SP; (b) informação de que Waldy Rodrigues e Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues figuram no polo passivo desta execução, em razão de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls.1187/1188), devendo ser realizada a transmissão do bem para a arrematante AFBD. 2 - Fls.5746/5757, 5762/5764, 5765/5767: não conheço os embargos de declaração, em razão da inadequação da via eleita, haja vista que a parte embargante, em verdade, pretende a rediscussão do mérito (não sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material), o que deve ser atacado por meio de recurso próprio, consignando-se que a decisão de fls.5735/5737 já apreciou embargos de declaração opostos às fls.5657/5661. 3 - Fls.5768/5783 e 5797/5799: Vista à parte contrária, pelo prazo legal, para contrarrazões ao recurso de apelação interposto (Artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). Após ou no silêncio, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Luciola Teixeira Mejia (OAB 488740/SP), Thais Lougue (OAB 511555/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), Marta Santos Silva (OAB 236657/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls.5683/5689 e 5799/5801: quanto ao imóvel de matrícula 1.905 do CRI de Bragança Paulista, foi descrito da seguinte forma no edital de leilão (fls.3756/3762): LOTE 02: MATRICULA Nº 1.905 DO CRI DE BRAGANÇA PAULISTA/SP: Designado como: A Gleba com a área de 3.60.70has., ou seja 36.070m²., situado no bairro da Ponte Alta, neste município, próximo a ponto do Bairro do Guaripocaba, e o TERRENO de cultura e pasto, com a área de 2.54.06has., contendo uma igreja a mil pés de banana, situado no bairro da PonteAlta, neste município comarca. BENFEITORIAS: conf. laudo de avaliação de fls. 2584/2618 dos autos, consta que o imóvel (Gleba) supra descrito: possui: 61.476,00m², contendo: casa sede com 521,76m², igreja e conexos com 86,08m², piscina com 225,81², quiosque com 37,10m², lagoa com aproc. 2575m², campo de futebol com 1.575m², quadra poliesportiva com 648m², quadra de malha com 102,60m², prédio (deposito) com 136,91m² prédio depósito com 42,17m², prédio (deposito) com 83,25m²; prédio (deposito) com 10,60m², casa com 78,12m², casa com 154,36² e um poço com cobertura, além de arruamento internos em paralelepípedos, muros em pedras, pomar, jardins, arvores ornamentais, etc. (fl.3758) Referido imóvel foi arrematado, em 16/11/2021, pela AFBD Participações Eirelli, pelo valor de R$ 1.265.080,38 (fls.3860/3861 e 3863/3864). Assim, não verifico a presença de elementos que fundamente a retificação da carta de arrematação para que conste o item 2 "Individualização dos Valores: A indicação do valor atribuído a cada gleba, conforme será informado pelo leiloeiro, nos seguintes termos: "A Gleba 'A' de 3,60,70ha foi arrematada pelo valor de R$ 742.361,93 e a Gleba 'B' foi arrematada pelo valor de R$ 522.718,45, totalizando o valor global da arrematação de R$ [valor total]" (fl.5684), razão pela qual INDEFIRO o pedido formulado no item 2 no que tange à individualização de valores. Por outro lado, tendo em vista o teor da decisão de fl.4084/4085, EXPEÇA-SE NOVA CARTA DE ARREMATAÇÃO INCLUINDO EXPRESSAMENTE: (a) a ordem de baixa das penhoras averbadas no imóvel de matrícula nº 1.905 do CRI de Bragança Paulista/SP; (b) informação de que Waldy Rodrigues e Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues figuram no polo passivo desta execução, em razão de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls.1187/1188), devendo ser realizada a transmissão do bem para a arrematante AFBD. 2 - Fls.5746/5757, 5762/5764, 5765/5767: não conheço os embargos de declaração, em razão da inadequação da via eleita, haja vista que a parte embargante, em verdade, pretende a rediscussão do mérito (não sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material), o que deve ser atacado por meio de recurso próprio, consignando-se que a decisão de fls.5735/5737 já apreciou embargos de declaração opostos às fls.5657/5661. 3 - Fls.5768/5783 e 5797/5799: Vista à parte contrária, pelo prazo legal, para contrarrazões ao recurso de apelação interposto (Artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). Após ou no silêncio, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70146913-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2026 15:30 |
| 05/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70136645-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2026 09:11 |
| 30/03/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70128367-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/03/2026 14:29 |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70115615-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 11:25 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70115375-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 10:18 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2026 Teor do ato: Vistos. Em razão do disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Luciola Teixeira Mejia (OAB 488740/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), Marta Santos Silva (OAB 236657/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em razão do disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos. Intime-se. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.26.70105616-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/03/2026 00:40 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 5657/5661: trata-se de embargos de declaração opostos por DENTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. contra a r. sentença de fls. 5653, que deferiu a adjudicação do imóvel objeto da matrícula nº 3.239 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista em favor dos exequentes ANDRÉ MATSUDA DOS SANTOS e ANDRÉIA MATSUDA DOS SANTOS. Sustenta a embargante, em síntese, a existência de omissão na decisão, sob o argumento de que possui penhora anterior sobre fração ideal do referido imóvel, registrada no ano de 2014, razão pela qual a adjudicação não poderia ter sido deferida sem observância de sua alegada preferência. É o breve relatório. Decido. Os embargos não merecem acolhimento. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. No caso concreto, o que se verifica é mero inconformismo da embargante com o resultado do julgamento. Inicialmente, cumpre registrar que Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues figura no polo passivo da presente execução, respondendo solidariamente pelo débito exequendo. Assim, o fato de a penhora mencionada pela embargante recair sobre fração ideal pertencente à referida executada não impede a constrição e posterior expropriação do bem no âmbito desta execução. No que se refere à alegação de preferência decorrente da anterioridade da penhora, igualmente não assiste razão à embargante. Conforme consta dos autos, o crédito exequendo possui natureza alimentar, pois decorre de indenização fixada em razão de acidente que resultou em morte, com condenação ao pagamento de pensão em favor dos autores. A jurisprudência consolidada reconhece que créditos dessa natureza possuem especial proteção jurídica, justamente por se destinarem à subsistência dos credores, motivo pelo qual gozam de preferência em relação a créditos de natureza estritamente patrimonial ou mercantil, como ocorre no caso da embargante, cuja atividade decorre de operação de fomento mercantil. Além disso, a adjudicação constitui meio legítimo de satisfação do crédito, previsto expressamente no art. 876 do Código de Processo Civil, podendo ser requerida pelo exequente quando frustradas as tentativas de alienação judicial ou quando demonstrado ser esse o meio mais eficaz para a satisfação da execução. Não há qualquer disposição legal que obrigue o credor a insistir indefinidamente na realização de leilões judiciais quando o bem não encontra interessados, sendo plenamente admissível a adjudicação como forma de satisfação do crédito. A execução, como se sabe, se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC), e tem por finalidade assegurar a efetiva satisfação do crédito reconhecido judicialmente. Ademais, a adjudicação deferida nesta execução constitui forma de expropriação destinada à satisfação do crédito exequendo, não sendo o caso de instauração de concurso de credores neste momento processual. Aliás, eventuais credores da executada, inclusive aqueles que possuem constrições em outros processos, poderiam ter buscado a tutela de seus direitos nos respectivos feitos, utilizando os meios processuais cabíveis para, eles mesmos, leiloarem o imóvel. Desse modo, não se verifica qualquer omissão na sentença embargada, que apreciou adequadamente a situação posta nos autos e adotou solução compatível com a finalidade do processo executivo, qual seja, a satisfação do crédito reconhecido judicialmente. Assim, os argumentos apresentados pela embargante não revelam vício sanável por meio de embargos de declaração, traduzindo apenas inconformismo com o resultado do julgamento. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se integralmente a sentença de fls. 5653. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Luciola Teixeira Mejia (OAB 488740/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), Marta Santos Silva (OAB 236657/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP) |
| 06/03/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 5657/5661: trata-se de embargos de declaração opostos por DENTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. contra a r. sentença de fls. 5653, que deferiu a adjudicação do imóvel objeto da matrícula nº 3.239 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista em favor dos exequentes ANDRÉ MATSUDA DOS SANTOS e ANDRÉIA MATSUDA DOS SANTOS. Sustenta a embargante, em síntese, a existência de omissão na decisão, sob o argumento de que possui penhora anterior sobre fração ideal do referido imóvel, registrada no ano de 2014, razão pela qual a adjudicação não poderia ter sido deferida sem observância de sua alegada preferência. É o breve relatório. Decido. Os embargos não merecem acolhimento. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. No caso concreto, o que se verifica é mero inconformismo da embargante com o resultado do julgamento. Inicialmente, cumpre registrar que Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues figura no polo passivo da presente execução, respondendo solidariamente pelo débito exequendo. Assim, o fato de a penhora mencionada pela embargante recair sobre fração ideal pertencente à referida executada não impede a constrição e posterior expropriação do bem no âmbito desta execução. No que se refere à alegação de preferência decorrente da anterioridade da penhora, igualmente não assiste razão à embargante. Conforme consta dos autos, o crédito exequendo possui natureza alimentar, pois decorre de indenização fixada em razão de acidente que resultou em morte, com condenação ao pagamento de pensão em favor dos autores. A jurisprudência consolidada reconhece que créditos dessa natureza possuem especial proteção jurídica, justamente por se destinarem à subsistência dos credores, motivo pelo qual gozam de preferência em relação a créditos de natureza estritamente patrimonial ou mercantil, como ocorre no caso da embargante, cuja atividade decorre de operação de fomento mercantil. Além disso, a adjudicação constitui meio legítimo de satisfação do crédito, previsto expressamente no art. 876 do Código de Processo Civil, podendo ser requerida pelo exequente quando frustradas as tentativas de alienação judicial ou quando demonstrado ser esse o meio mais eficaz para a satisfação da execução. Não há qualquer disposição legal que obrigue o credor a insistir indefinidamente na realização de leilões judiciais quando o bem não encontra interessados, sendo plenamente admissível a adjudicação como forma de satisfação do crédito. A execução, como se sabe, se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC), e tem por finalidade assegurar a efetiva satisfação do crédito reconhecido judicialmente. Ademais, a adjudicação deferida nesta execução constitui forma de expropriação destinada à satisfação do crédito exequendo, não sendo o caso de instauração de concurso de credores neste momento processual. Aliás, eventuais credores da executada, inclusive aqueles que possuem constrições em outros processos, poderiam ter buscado a tutela de seus direitos nos respectivos feitos, utilizando os meios processuais cabíveis para, eles mesmos, leiloarem o imóvel. Desse modo, não se verifica qualquer omissão na sentença embargada, que apreciou adequadamente a situação posta nos autos e adotou solução compatível com a finalidade do processo executivo, qual seja, a satisfação do crédito reconhecido judicialmente. Assim, os argumentos apresentados pela embargante não revelam vício sanável por meio de embargos de declaração, traduzindo apenas inconformismo com o resultado do julgamento. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se integralmente a sentença de fls. 5653. Intimem-se. |
| 17/02/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70060079-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/02/2026 11:44 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70725708-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 20:58 |
| 19/12/2025 |
Embargos à Adjudicação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WGRU.25.70724612-6 Tipo da Petição: Embargos à Adjudicação (JEC) Data: 19/12/2025 11:55 |
| 13/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70715156-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2025 21:00 |
| 06/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.25.70702979-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/12/2025 13:22 |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70695541-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 12:09 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1705/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 29/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1705/2025 Teor do ato: Nos termos do § 2º do artigo 1023 do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Marta Santos Silva (OAB 236657/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 29/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do § 2º do artigo 1023 do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 28/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.25.70691757-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/11/2025 21:06 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1639/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 20/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1639/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 5644/5645 e fls. 5647/5649: Homologo os pedidos e extingo a execução pelo pagamento nos termos do art. 924, II, do CPC. Adjudico o imóvel da matrícula 3239 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista aos exequentes André Matsuda dos Santos e Andreia Matsuda dos Santos pelo valor da Execução, fixada em R$19.153.461,89 para 24/04/2025. Serve a presente sentença, acompanhada de seu trânsito em julgado, como título necessário à transmissão dos imóvel para o nome dos exequentes junto ao Registro de Imóveis, devendo os beneficiados apresentar os documentos ao Oficial registrador e pagar todas as taxas e emolumentos devidos, assim como impostos. Publique-se e intime-se e, após o trânsito em julgado, cumpra-se. Advogados(s): Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Marta Santos Silva (OAB 236657/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 20/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 5644/5645 e fls. 5647/5649: Homologo os pedidos e extingo a execução pelo pagamento nos termos do art. 924, II, do CPC. Adjudico o imóvel da matrícula 3239 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista aos exequentes André Matsuda dos Santos e Andreia Matsuda dos Santos pelo valor da Execução, fixada em R$19.153.461,89 para 24/04/2025. Serve a presente sentença, acompanhada de seu trânsito em julgado, como título necessário à transmissão dos imóvel para o nome dos exequentes junto ao Registro de Imóveis, devendo os beneficiados apresentar os documentos ao Oficial registrador e pagar todas as taxas e emolumentos devidos, assim como impostos. Publique-se e intime-se e, após o trânsito em julgado, cumpra-se. |
| 23/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70626650-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 23/10/2025 13:40 |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70596899-0 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 09/10/2025 11:09 |
| 16/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70482668-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 11:36 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70332914-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 16:56 |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70302418-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 12:56 |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70301666-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 09:13 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70284506-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 13:01 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70270271-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 18:08 |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70256993-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 00:13 |
| 07/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 07/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Fls. 5548/5550: ciência aos executados. Fls. 5551/5563: ciência às partes e interessados. Advogados(s): Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Marta Santos Silva (OAB 236657/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 06/05/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 5548/5550: ciência aos executados. Fls. 5551/5563: ciência às partes e interessados. |
| 24/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70228275-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/04/2025 14:13 |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70227652-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2025 11:37 |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70204970-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 10:20 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Marta Santos Silva (OAB 236657/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 09/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação das partes, intimados às fls. 5541, sobre o ato ordinatório de fls5539. Nada Mais. |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da Penhora no Rosto dos Autos de fls.5536/5537 , anotada às fls. 5538, facultada manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Marta Santos Silva (OAB 236657/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 06/03/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da Penhora no Rosto dos Autos de fls.5536/5537 , anotada às fls. 5538, facultada manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias. |
| 06/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 20/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2025 Teor do ato: Fls. 5501/5531: ciência às partes e interessados. Advogados(s): Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Marta Santos Silva (OAB 236657/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 5501/5531: ciência às partes e interessados. |
| 31/01/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2025 Teor do ato: Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, no 1º Leilão com início no dia 19/03/2025 às 14:00h, e com término no dia 21/03/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 21/03/2025 às 14:01h, e com término no dia 17/04/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) Advogados(s): Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Marta Santos Silva (OAB 236657/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 21/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70021365-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/01/2025 14:16 |
| 21/01/2025 |
Ato ordinatório
Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, no 1º Leilão com início no dia 19/03/2025 às 14:00h, e com término no dia 21/03/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 21/03/2025 às 14:01h, e com término no dia 17/04/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) |
| 21/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70016854-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2025 14:25 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2025 Teor do ato: Fls. 5451: intime-se o Sr. Leiloeiro para que proceda a novo leilão do bem, restando autorizada a venda em segunda praça de até 50% do valor de avaliação do imóvel. Advogados(s): Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Marta Santos Silva (OAB 236657/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 5451: intime-se o Sr. Leiloeiro para que proceda a novo leilão do bem, restando autorizada a venda em segunda praça de até 50% do valor de avaliação do imóvel. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70013847-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/01/2025 14:49 |
| 14/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/01/2025 |
Documento Juntado
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| 14/01/2025 |
Documento Juntado
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| 18/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 5417/5418 foi realizado a expedição de MLE, o qual foi encaminhado nesta oportunidade para conferência, no que se refere a transferência via depósito judicial do valor de R$40.00,00 (acrescido de correção monetária) com relação a conta judicial nº 1000122332823 e de R$28.421,64 (acrescido de correção monetária) com relação a conta judicial nº 4800115800668, ambas para conta à disposição do processo nº 0000603-64.2022.8.26.0564 da 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70847862-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 17:34 |
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
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| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
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| 13/12/2024 |
Documento Juntado
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| 13/12/2024 |
Documento Juntado
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| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70799725-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/11/2024 18:00 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Documento Juntado
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| 14/11/2024 |
Documento Juntado
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| 14/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70784326-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/11/2024 11:29 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: Fls. 5394/5398 e 5402/5403: Restou bem esclarecido na certidão de fl. 5381 que não há como expedir mandado de levantamento nos moldes anteriormente deferidos, considerando que a soma dos valores depositados totalizam as quantias de R$ 80.000,00 e R$ 170.529,87. Assim, na esteira da decisão de fls. 5283/5284, determino que, após fornecidos os formulários e com a preclusão da presente decisão, sejam expedidos mandados de levantamento nas seguintes proporções: Com relação à conta 1000122332823 que, conforme constou à fl. 5381, tem depositada a quantia de R$ 80.000,00: Proceda a serventia com a remessa do valor de R$ 40.000,00, acrescido de correção monetária, correspondente a 50% do valor depositado, aos autos aos autos nº 0000603-64.2022.8.26.0564, em trâmite perante a 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo; Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente Andreia no valor de R$ 40.000,00, acrescido de correção monetária. Com relação à conta nº 4800115800668, na qual consta o depósito no valor total de R$ 170.529,87, determino: Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 85.264,93, acrescido de correção monetária, em favor de Dantry; Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 28.421,64, acrescido de correção monetária, em favor de Andreia; Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 28.421,64, acrescido de correção monetária, em favor de Grazielly. Com relação ao requerido André, considerando a manifestação de fls. 5402/5403, proceda a serventia a transferência do valor de R$ 28.421,64, acrescido de correção monetária, aos autos nº 0000603-64.2022.8.26.0564, em trâmite perante a 5º Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. Fls. 5405/5406: Ciência às partes. Anote-se a baixa da ordem de penhora com relação ao processo 1042084-66.2018.8.26.0002, em face de André Matsuda. Advogados(s): Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Marta Santos Silva (OAB 236657/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 5394/5398 e 5402/5403: Restou bem esclarecido na certidão de fl. 5381 que não há como expedir mandado de levantamento nos moldes anteriormente deferidos, considerando que a soma dos valores depositados totalizam as quantias de R$ 80.000,00 e R$ 170.529,87. Assim, na esteira da decisão de fls. 5283/5284, determino que, após fornecidos os formulários e com a preclusão da presente decisão, sejam expedidos mandados de levantamento nas seguintes proporções: Com relação à conta 1000122332823 que, conforme constou à fl. 5381, tem depositada a quantia de R$ 80.000,00: Proceda a serventia com a remessa do valor de R$ 40.000,00, acrescido de correção monetária, correspondente a 50% do valor depositado, aos autos aos autos nº 0000603-64.2022.8.26.0564, em trâmite perante a 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo; Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente Andreia no valor de R$ 40.000,00, acrescido de correção monetária. Com relação à conta nº 4800115800668, na qual consta o depósito no valor total de R$ 170.529,87, determino: Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 85.264,93, acrescido de correção monetária, em favor de Dantry; Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 28.421,64, acrescido de correção monetária, em favor de Andreia; Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 28.421,64, acrescido de correção monetária, em favor de Grazielly. Com relação ao requerido André, considerando a manifestação de fls. 5402/5403, proceda a serventia a transferência do valor de R$ 28.421,64, acrescido de correção monetária, aos autos nº 0000603-64.2022.8.26.0564, em trâmite perante a 5º Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. Fls. 5405/5406: Ciência às partes. Anote-se a baixa da ordem de penhora com relação ao processo 1042084-66.2018.8.26.0002, em face de André Matsuda. |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70773348-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 10:33 |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70773265-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 10:15 |
| 08/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 08/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70768960-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/11/2024 21:32 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2024 Teor do ato: Fls. 5286/5310 e 5328/5353: Ciência às partes. Fls. 5358/5359 e 5382/5388: Ciência às partes. Anote-se como terceiro interessado, salientando-se, no entanto, que a parte executada naquele feito é também executada no presente processo. Neste sentido, serão encaminhados aos autos trabalhistas apenas eventuais valores remanescentes pertencentes à executada Trans Rodrigues. Fl. 5369: manifeste-se a terceira Maria Arlete em 15 dias. Considerando a certidão e extratos de fls. 5375/5381, concedo o prazo de 15 dias para que as partes se manifestem sobre os valores constantes nas contas judiciais, informando quais valores deverão ser efetivamente levantados por cada parte, juntando aos autos os respectivos formulários. Fls. 5389/5393: Ciência às partes. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Marta Santos Silva (OAB 236657/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 5286/5310 e 5328/5353: Ciência às partes. Fls. 5358/5359 e 5382/5388: Ciência às partes. Anote-se como terceiro interessado, salientando-se, no entanto, que a parte executada naquele feito é também executada no presente processo. Neste sentido, serão encaminhados aos autos trabalhistas apenas eventuais valores remanescentes pertencentes à executada Trans Rodrigues. Fl. 5369: manifeste-se a terceira Maria Arlete em 15 dias. Considerando a certidão e extratos de fls. 5375/5381, concedo o prazo de 15 dias para que as partes se manifestem sobre os valores constantes nas contas judiciais, informando quais valores deverão ser efetivamente levantados por cada parte, juntando aos autos os respectivos formulários. Fls. 5389/5393: Ciência às partes. Anote-se. Intime-se. |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70756261-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 15:33 |
| 04/11/2024 |
Documento Juntado
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| 04/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70753943-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/11/2024 13:57 |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão_Decurso_prazo_Contestação |
| 18/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 11/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70687797-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 11:18 |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0022157-37.2024.8.26.0224 - Habilitação de Crédito |
| 01/10/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70661777-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/09/2024 12:11 |
| 27/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70659168-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/09/2024 16:18 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2024 Teor do ato: Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 04/11/2024 às 14:00h, e com término no dia 07/11/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/11/2024 às 14:01h, e com término no dia 13/12/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento, conforme fls. 5283 dos autos) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Advogados(s): Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Marta Santos Silva (OAB 236657/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé de que, nesta data, em atendimento a ordem judicial e em cumprimento ao item 5 do comunicado 1307/2007, Foi apresentado o edital. |
| 24/09/2024 |
Ato ordinatório
Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 04/11/2024 às 14:00h, e com término no dia 07/11/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/11/2024 às 14:01h, e com término no dia 13/12/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento, conforme fls. 5283 dos autos) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). |
| 24/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70646433-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/09/2024 11:50 |
| 24/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70639501-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 14:42 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2024 Teor do ato: Fls. 5219/5220: Ciência às partes. Por ora, não há nos autos valores pendentes de levantamento pela executada Célia. Fls. 5276/5277 e 5278: Defiro os pedidos para que sejam admitidos em eventual 2ª praça lances a partir de 60% do valor de avaliação do bem. Intime-se o senhor leiloeiro sobre a presente decisão, com urgência. Fls. 5058/5060 e 5233/5234: com relação ao levantamento dos valores depositados a título de acordo, referente à conta nº 1000122332823, com extrato acostado às fls. 5281/5282, após a preclusão da presente decisão, defiro o pedido formulado às fls. 5230/5231, providenciando a serventia a remessa de R$ 90.507,24, correspondente a 50% do valor, aos autos nº 0000603-64.2022.8.26.0564, em trâmite perante a 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. Com relação a outra metade do valor (R$ 90.507,24), deverá ser expedido mandado de levantamento em favor da exequente Andreia. Fls. 5272/5274 e 5230/5231: Com relação ao valor de R$ 176.876,48, com extrato juntado ás fls., 5211/5214, estando regulares os formulários de fls. 5271 (Andreia), 5274 (Dantry), 5280 (Grazielly) , após a preclusão da presente decisão, defiro o levantamento dos valores da seguinte forma: R$ 88.438,24 em favor de Dantry; R$ 29.479,41 em favor de Andreia; R$ 29.479,41 em favor de Grazielly. Com relação ao valor de R$ 29.479,41 pertencente a André, manifestem-se os interessados, bem como o exequente, em 10 dias, se há valores pendentes de transferência para outros autos, referentes a penhoras no rosto dos autos em desfavor de André. No mais, manifeste-se a arrematante e demais partes, em 15 dias, sobre o pedido de declaração de ineficácia da arrematação, conforme pleiteado no item 3 de fl. 5275, em razão da ausência de comprovação dos depósitos. Advogados(s): Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Marta Santos Silva (OAB 236657/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 5219/5220: Ciência às partes. Por ora, não há nos autos valores pendentes de levantamento pela executada Célia. Fls. 5276/5277 e 5278: Defiro os pedidos para que sejam admitidos em eventual 2ª praça lances a partir de 60% do valor de avaliação do bem. Intime-se o senhor leiloeiro sobre a presente decisão, com urgência. Fls. 5058/5060 e 5233/5234: com relação ao levantamento dos valores depositados a título de acordo, referente à conta nº 1000122332823, com extrato acostado às fls. 5281/5282, após a preclusão da presente decisão, defiro o pedido formulado às fls. 5230/5231, providenciando a serventia a remessa de R$ 90.507,24, correspondente a 50% do valor, aos autos nº 0000603-64.2022.8.26.0564, em trâmite perante a 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. Com relação a outra metade do valor (R$ 90.507,24), deverá ser expedido mandado de levantamento em favor da exequente Andreia. Fls. 5272/5274 e 5230/5231: Com relação ao valor de R$ 176.876,48, com extrato juntado ás fls., 5211/5214, estando regulares os formulários de fls. 5271 (Andreia), 5274 (Dantry), 5280 (Grazielly) , após a preclusão da presente decisão, defiro o levantamento dos valores da seguinte forma: R$ 88.438,24 em favor de Dantry; R$ 29.479,41 em favor de Andreia; R$ 29.479,41 em favor de Grazielly. Com relação ao valor de R$ 29.479,41 pertencente a André, manifestem-se os interessados, bem como o exequente, em 10 dias, se há valores pendentes de transferência para outros autos, referentes a penhoras no rosto dos autos em desfavor de André. No mais, manifeste-se a arrematante e demais partes, em 15 dias, sobre o pedido de declaração de ineficácia da arrematação, conforme pleiteado no item 3 de fl. 5275, em razão da ausência de comprovação dos depósitos. |
| 19/09/2024 |
Documento Juntado
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70633563-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 19:07 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70632080-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 15:06 |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70628151-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 15:07 |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70592903-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 00:02 |
| 30/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70582258-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/08/2024 12:43 |
| 27/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70570927-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/08/2024 11:31 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2024 Teor do ato: Ciência às partes dos autos de leilões negativos de fls. 5243 e 5246 (1ª e 2ª praças). Advogados(s): Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Marta Santos Silva (OAB 236657/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes dos autos de leilões negativos de fls. 5243 e 5246 (1ª e 2ª praças). |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2024 Teor do ato: Fls. 5248/5267 - Ciência aos interessados do ofício recebido: "Por ordem do Juiz Presidente da Comissão de Leilões Judiciais e nos termos do art. 889, V, do CPC, a fim de que seja notificado o credor do processo em trâmite perante a esse Juízo (identificado no quadro abaixo) com arresto e/ou penhora(s) averbada(s) na(s) matrícula nº 3.239 do do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP, informo que a parte ideal de 50% do imóvel em questão, de propriedade de Celia Teodoro Pinheiro Rodrigues, irá a leilão judicial no processo nº0000733-57.2010.5.02.0317em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, no dia 24/10/2024, às 10:03 horas." Advogados(s): Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Marta Santos Silva (OAB 236657/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 12/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 5248/5267 - Ciência aos interessados do ofício recebido: "Por ordem do Juiz Presidente da Comissão de Leilões Judiciais e nos termos do art. 889, V, do CPC, a fim de que seja notificado o credor do processo em trâmite perante a esse Juízo (identificado no quadro abaixo) com arresto e/ou penhora(s) averbada(s) na(s) matrícula nº 3.239 do do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP, informo que a parte ideal de 50% do imóvel em questão, de propriedade de Celia Teodoro Pinheiro Rodrigues, irá a leilão judicial no processo nº0000733-57.2010.5.02.0317em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, no dia 24/10/2024, às 10:03 horas." |
| 12/08/2024 |
Certidão Juntada
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| 12/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70529653-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 13:42 |
| 08/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70523685-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 08/08/2024 17:54 |
| 06/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70513867-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/08/2024 06:07 |
| 05/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70512729-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/08/2024 17:03 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre a expedição do MLE para transferência do valor de R$ 29.608,25 à conta judicial vinculada ao processo 0000603-64.2022.8.26.0564, conforme determinado às fls. 5022/5023. Fls. 5058/5060, itens I e II e Fls. 5187/5188: Considerando que os exequentes pleiteiam pelo levantamento de valores depositados em 19.04.2011 e 22.07.2011, manifestem-se os exequentes, em 15 dias, sobre o extrato bancário acostado às fls. 5211/5214. Fls. 5144/5168: Defiro a penhora no rosto dos autos de nº 4002098-30.2013.8.26.0099, que tramita perante a 3ª Vara Cível de Bragança Paulista/SP, nos termos do artigo 860 do CPC, na proporção indicada pelo exequente às fls. 5145/5146, qual seja: 50% de Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues; 16,6666% de Diogo Teodoro Rodrigues; 16,6666% de Milena Teodoro Rodrigues e 16,6666% de Grazielly Maria da Silva Rodrigues. Saliento que a penhora no rosto dos autos visa garantir ao credor a satisfação de sua dívida, mediante a destinação de quantia à disposição do devedor em outro processo. Comunique-se nos termos do artigo 113, inciso II das Normas de Serviços da Colenda Corregedoria Geral da Justiça, e do parecer 606/2016-J, para garantia da dívida do exequente no valor atualizado de R$ 20.071.811,62 (fls. 5061/5070), servindo esta decisão como ofício. Fl. 5196: Em razão do extrato de fls. 5211/5214, intime-se o arrematante para que comprove nos autos os depósitos das parcelas vencidas em junho e julho de 2024. Fls. 5197/5203: Ciência ao interessado. Fls. 5196 e 5210: Ciência sobre o extrato de fls. 5211/5214. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Marta Santos Silva (OAB 236657/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes sobre a expedição do MLE para transferência do valor de R$ 29.608,25 à conta judicial vinculada ao processo 0000603-64.2022.8.26.0564, conforme determinado às fls. 5022/5023. Fls. 5058/5060, itens I e II e Fls. 5187/5188: Considerando que os exequentes pleiteiam pelo levantamento de valores depositados em 19.04.2011 e 22.07.2011, manifestem-se os exequentes, em 15 dias, sobre o extrato bancário acostado às fls. 5211/5214. Fls. 5144/5168: Defiro a penhora no rosto dos autos de nº 4002098-30.2013.8.26.0099, que tramita perante a 3ª Vara Cível de Bragança Paulista/SP, nos termos do artigo 860 do CPC, na proporção indicada pelo exequente às fls. 5145/5146, qual seja: 50% de Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues; 16,6666% de Diogo Teodoro Rodrigues; 16,6666% de Milena Teodoro Rodrigues e 16,6666% de Grazielly Maria da Silva Rodrigues. Saliento que a penhora no rosto dos autos visa garantir ao credor a satisfação de sua dívida, mediante a destinação de quantia à disposição do devedor em outro processo. Comunique-se nos termos do artigo 113, inciso II das Normas de Serviços da Colenda Corregedoria Geral da Justiça, e do parecer 606/2016-J, para garantia da dívida do exequente no valor atualizado de R$ 20.071.811,62 (fls. 5061/5070), servindo esta decisão como ofício. Fl. 5196: Em razão do extrato de fls. 5211/5214, intime-se o arrematante para que comprove nos autos os depósitos das parcelas vencidas em junho e julho de 2024. Fls. 5197/5203: Ciência ao interessado. Fls. 5196 e 5210: Ciência sobre o extrato de fls. 5211/5214. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Documento Juntado
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| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70389485-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 11:33 |
| 17/06/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70376110-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 19:09 |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70376109-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 19:08 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 5022/2023 foi realizado a expedição de MLE, o qual foi encaminhado nesta oportunidade para conferência, no que se refere a transferência via depósito judicial do valor de R$29.608,25 (acrescido de correção monetária) da cotaparte de André Matsuda para conta à disposição do processo nº 0000603-64.2022.8.26.0564 da 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo. |
| 06/06/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70359091-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 06/06/2024 15:53 |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70349224-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 23:02 |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70349218-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 22:59 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: Através do Portal www.leiloesgold.com.br,no 1º Leilão com início no dia 09/07/2024 às 14:00h, e com término no dia 11/07/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/07/2024 às 14:01h, e com término no dia 31/07/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 90% (noventa por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). Advogados(s): Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Marta Santos Silva (OAB 236657/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 28/05/2024 |
Ato ordinatório
Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: Através do Portal www.leiloesgold.com.br,no 1º Leilão com início no dia 09/07/2024 às 14:00h, e com término no dia 11/07/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/07/2024 às 14:01h, e com término no dia 31/07/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 90% (noventa por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70328568-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 09:23 |
| 23/05/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 5056/5057 eis que tempestivos e os acolho, a fim de sanar omissão verificada na decisão de fls. 5028/5029 com relação ao pedido formulado às fls. 5026/5027. Assim, acolho os embargos de declaração para acolher o pedido formulado, para que o preço em segunda praça do imóvel de matrícula 3.259 do Cartório de Imóveis de Bragança Paulista não seja inferior a 90% da avaliação efetuada às fls. 4814/4848. Intime-se o senhor leiloeiro. Fls. 5094/5095 e 5097/5098: Estando regulares os formulários juntados, cumpra-se conforme determinado às fls. 4998/4999 e 5022/5023, expedindo-se mandados de levantamento. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Marta Santos Silva (OAB 236657/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 5056/5057 eis que tempestivos e os acolho, a fim de sanar omissão verificada na decisão de fls. 5028/5029 com relação ao pedido formulado às fls. 5026/5027. Assim, acolho os embargos de declaração para acolher o pedido formulado, para que o preço em segunda praça do imóvel de matrícula 3.259 do Cartório de Imóveis de Bragança Paulista não seja inferior a 90% da avaliação efetuada às fls. 4814/4848. Intime-se o senhor leiloeiro. Fls. 5094/5095 e 5097/5098: Estando regulares os formulários juntados, cumpra-se conforme determinado às fls. 4998/4999 e 5022/5023, expedindo-se mandados de levantamento. Intime-se. |
| 19/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70313845-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/05/2024 22:37 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70312962-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 18:11 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2024 Teor do ato: FORMULÁRIO MLE DE FLS. 4976 (Beneficiária: DANTRY FACTORING) e FORMULÁRIO MLE DE FLS. 5007 (Beneficiária: ANDRÉIA MATSUDA DOS SANTOS): deverão os beneficiários proceder a juntada de NOVO Formulário MLE devidamente preenchido nos termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024 (item 1.1.), mormente ao que se refere a indicar o Beneficiário do Levantamento (neste caso o respectivo Exequente) e os dados do Titular da Conta Bancária, o qual deve possuir poderes para recebimento de valores, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Marta Santos Silva (OAB 236657/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FORMULÁRIO MLE DE FLS. 4976 (Beneficiária: DANTRY FACTORING) e FORMULÁRIO MLE DE FLS. 5007 (Beneficiária: ANDRÉIA MATSUDA DOS SANTOS): deverão os beneficiários proceder a juntada de NOVO Formulário MLE devidamente preenchido nos termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024 (item 1.1.), mormente ao que se refere a indicar o Beneficiário do Levantamento (neste caso o respectivo Exequente) e os dados do Titular da Conta Bancária, o qual deve possuir poderes para recebimento de valores, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2024 Teor do ato: Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: Através do Portal www.leiloesgold.com.br, no 1º Leilão com início no dia 09/07/2024 às 14:00h, e com término no dia 11/07/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/07/2024 às 14:01h, e com término no dia 31/07/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Advogados(s): Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Marta Santos Silva (OAB 236657/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato ordinatório
Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: Através do Portal www.leiloesgold.com.br, no 1º Leilão com início no dia 09/07/2024 às 14:00h, e com término no dia 11/07/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/07/2024 às 14:01h, e com término no dia 31/07/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70306222-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 20:33 |
| 15/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.24.70306219-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/05/2024 20:32 |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70305812-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 18:06 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4980/4984, 5015/5017 e 5026/5027: Havendo concordância do exequente, tornem-me conclusos para assinatura do autode arrematação de fls. 5016/5017, aguardando-se, após, o decurso do prazo previsto no §2º, doart.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houveimpugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, tambémpelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também aoarrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, noprazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação,indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoasprevistas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações eeditais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentaçãoem juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio),os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá sercertificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado deimissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação,deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelosaldo remanescente. Com relação ao imóvel de matrícula 3.259 do Cartório de Registro de Imóveis de Gragança Paulista/SP, na esteira da decisão de fls. 4784/4790, ausente qualquer impugnação sobre a avaliação de fls. 4814/4848, homologo a avaliação do imóvel no valor de R$ 16.970.000,00 - data base: junho de 2023 (fl. 4846). Intime-se o senhor leiloeiro (fls. 4101/4102) para que dê continuidade aos trabalhos. Por fim, expeçam-se mandados de levantamento, conforme determinado às fls. 5022/5023, devendo o exequente apresentar, ainda, planilha de débitos atualizada. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Marta Santos Silva (OAB 236657/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4980/4984, 5015/5017 e 5026/5027: Havendo concordância do exequente, tornem-me conclusos para assinatura do autode arrematação de fls. 5016/5017, aguardando-se, após, o decurso do prazo previsto no §2º, doart.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houveimpugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, tambémpelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também aoarrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, noprazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação,indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoasprevistas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações eeditais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentaçãoem juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio),os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá sercertificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado deimissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação,deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelosaldo remanescente. Com relação ao imóvel de matrícula 3.259 do Cartório de Registro de Imóveis de Gragança Paulista/SP, na esteira da decisão de fls. 4784/4790, ausente qualquer impugnação sobre a avaliação de fls. 4814/4848, homologo a avaliação do imóvel no valor de R$ 16.970.000,00 - data base: junho de 2023 (fl. 4846). Intime-se o senhor leiloeiro (fls. 4101/4102) para que dê continuidade aos trabalhos. Por fim, expeçam-se mandados de levantamento, conforme determinado às fls. 5022/5023, devendo o exequente apresentar, ainda, planilha de débitos atualizada. Intime-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70288133-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 18:55 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 5004/5005, eis que tempestivos e os acolho, a fim de sanar contradição verificada na decisão de fls. 4998/4999 com relação a expedição de mandado de levantamento em favor de Daiane. Assim, tendo em vista a ausência a concordância da própria interessada (fls. 5011/5012), o valor de R$ 29.608,25 deverá ser transferido para conta judicial vinculada ao processo 0000603-64.2022.8.26.0564, que tramita perante a 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. Proceda a serventia com a transferência do valor, conforme determinado. Fls. 5006/5007, 5013 e 5014: Estando regulares os formulários juntados, expeçam-se mandados de levantamento, nos termos de fls. 4998/4999. Fls. 5015/5017: Manifestem-se as partes e o arrematante, no prazo de 10 dias, tornando os autos conclusos em seguida. Fls. 5018/5021: Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor da requerida Trans Rodrigues. Sem prejuízo, deverá a interessada Mapfre informar, nestes autos e nos autos nº 0072778-34.2007.8.26.0224, o valor do débito atualizado, conforme determinado à fl. 5021. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Marta Santos Silva (OAB 236657/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 5004/5005, eis que tempestivos e os acolho, a fim de sanar contradição verificada na decisão de fls. 4998/4999 com relação a expedição de mandado de levantamento em favor de Daiane. Assim, tendo em vista a ausência a concordância da própria interessada (fls. 5011/5012), o valor de R$ 29.608,25 deverá ser transferido para conta judicial vinculada ao processo 0000603-64.2022.8.26.0564, que tramita perante a 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. Proceda a serventia com a transferência do valor, conforme determinado. Fls. 5006/5007, 5013 e 5014: Estando regulares os formulários juntados, expeçam-se mandados de levantamento, nos termos de fls. 4998/4999. Fls. 5015/5017: Manifestem-se as partes e o arrematante, no prazo de 10 dias, tornando os autos conclusos em seguida. Fls. 5018/5021: Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor da requerida Trans Rodrigues. Sem prejuízo, deverá a interessada Mapfre informar, nestes autos e nos autos nº 0072778-34.2007.8.26.0224, o valor do débito atualizado, conforme determinado à fl. 5021. Intime-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70178453-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2024 14:59 |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70153520-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 18:48 |
| 14/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70151097-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/03/2024 11:29 |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70138251-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 18:03 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 5004/5005: Nos termos do § 2º do artigo 1023 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Marta Santos Silva (OAB 236657/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 5004/5005: Nos termos do § 2º do artigo 1023 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 26/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70104174-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/02/2024 13:00 |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.24.70069719-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/02/2024 00:25 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4974/4975, 4977/4978 e 4996/4997: Na esteira da decisão de fls. 4862/4863, que determinou: "Recebo os embargos declaratórios opostos pela herdeira do credor, Grazielly Maria da Silva R Rodrigues, posto que tempestivos e, no mérito, os acolho para sanar a contradição nele contido, com modificação da decisão. Conforme constou da manifestação dos exequentes, o valor deve ser liberado para a credora Grazielly. Proceda-se à transferência da quantia de R$ 170.943,18 (o que equivale a 1/3 do valor disponível aos exequentes conforme decisão anterior), para os autos nº 4002098-30.2013.8.26.0099, em nome da embargante Grazielly. Analisando os autos e, em especial à fl. 4187/4188, consta penhora no rosto dos autos em favor de Daiane Cassia da Silva, a recair sobre a cota parte do exeqüente ANDRÉ MATSUDA DOS SANTOS, processo originário nº 0000603-64.2022.8.26.0564, em tramite perante à 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, no valor de, à época, R$ 318.265,85. Diante disso, do valor a que os exeqüentes (herdeiros) tenham a receber deverá ser descontado a cota parte do herdeiro Andre Matsuda, que será transferido para os autos acima mencionado, em nome da credora Daiane Cassia da Silva, devendo ser apresentado cálculo pormenorizado pelos exeqüentes, inclusive novo formulário, em favor dos demais exeqüentes/ herdeiros. Feito isso, proceda-se à transferência, bem como expeça-se mandado de levantamento, do remanescente em favor dos exequentes/herdeiros. Após o decurso de prazo para eventual interposição de recurso, liberem-se os valores como determinado. (...)" Verifico que às fls. 4929 foram expedidos mandados de levantamento em favor de Grazielly; às fls. 4930, em favor da exequente Andreia, às fls. 4931, em favor da credora Maria Arlete e às fls. 4934, em favor da credora Daiane. Extrato bancário juntado ás fls. 4967/4970. Neste sentido, defiro a expedição de mandados de levantamento, da seguinte forma: R$ 88.824,77 em favor de Dantry Factoring (fls. 4976); R$ 29.608,25 em favor da credora Andreia (fls. 4979) e R$ 29.608,25 em favor de Daiane, devendo esta juntar formulário MLE em 05 dias. Fls. 4980/4984: Intime-se o senhor Leiloeiro para manifestação em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Marta Santos Silva Peripato (OAB 236657/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4974/4975, 4977/4978 e 4996/4997: Na esteira da decisão de fls. 4862/4863, que determinou: "Recebo os embargos declaratórios opostos pela herdeira do credor, Grazielly Maria da Silva R Rodrigues, posto que tempestivos e, no mérito, os acolho para sanar a contradição nele contido, com modificação da decisão. Conforme constou da manifestação dos exequentes, o valor deve ser liberado para a credora Grazielly. Proceda-se à transferência da quantia de R$ 170.943,18 (o que equivale a 1/3 do valor disponível aos exequentes conforme decisão anterior), para os autos nº 4002098-30.2013.8.26.0099, em nome da embargante Grazielly. Analisando os autos e, em especial à fl. 4187/4188, consta penhora no rosto dos autos em favor de Daiane Cassia da Silva, a recair sobre a cota parte do exeqüente ANDRÉ MATSUDA DOS SANTOS, processo originário nº 0000603-64.2022.8.26.0564, em tramite perante à 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, no valor de, à época, R$ 318.265,85. Diante disso, do valor a que os exeqüentes (herdeiros) tenham a receber deverá ser descontado a cota parte do herdeiro Andre Matsuda, que será transferido para os autos acima mencionado, em nome da credora Daiane Cassia da Silva, devendo ser apresentado cálculo pormenorizado pelos exeqüentes, inclusive novo formulário, em favor dos demais exeqüentes/ herdeiros. Feito isso, proceda-se à transferência, bem como expeça-se mandado de levantamento, do remanescente em favor dos exequentes/herdeiros. Após o decurso de prazo para eventual interposição de recurso, liberem-se os valores como determinado. (...)" Verifico que às fls. 4929 foram expedidos mandados de levantamento em favor de Grazielly; às fls. 4930, em favor da exequente Andreia, às fls. 4931, em favor da credora Maria Arlete e às fls. 4934, em favor da credora Daiane. Extrato bancário juntado ás fls. 4967/4970. Neste sentido, defiro a expedição de mandados de levantamento, da seguinte forma: R$ 88.824,77 em favor de Dantry Factoring (fls. 4976); R$ 29.608,25 em favor da credora Andreia (fls. 4979) e R$ 29.608,25 em favor de Daiane, devendo esta juntar formulário MLE em 05 dias. Fls. 4980/4984: Intime-se o senhor Leiloeiro para manifestação em 10 dias. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70043666-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 16:45 |
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70035247-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2024 18:25 |
| 25/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70033827-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/01/2024 11:55 |
| 19/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70021616-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/01/2024 12:19 |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Ciência às partes do extrato juntado às fls. 4967/4970. Advogados(s): Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Marta Santos Silva Peripato (OAB 236657/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 18/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do extrato juntado às fls. 4967/4970. |
| 18/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4958/4959 e 4960/4961: Proceda a serventia com a juntada de extrato da conta bancária vinculada a este feito. Após, dê-se ciência às partes, facultando-se a parte contrária a manifestação sobre a petição de fls. 4960/4961. Regularizados, tornem. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Marta Santos Silva Peripato (OAB 236657/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4958/4959 e 4960/4961: Proceda a serventia com a juntada de extrato da conta bancária vinculada a este feito. Após, dê-se ciência às partes, facultando-se a parte contrária a manifestação sobre a petição de fls. 4960/4961. Regularizados, tornem. Intime-se. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70002609-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2024 09:18 |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70819770-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 23:40 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1138/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.4935: Anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme ofício de fls.4731. Ciência âs partes dos mle's expedidos, em cumprimento à decisão judicial. No mais, prossiga-se como determinado. Int. Advogados(s): Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Marta Santos Silva Peripato (OAB 236657/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.4935: Anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme ofício de fls.4731. Ciência âs partes dos mle's expedidos, em cumprimento à decisão judicial. No mais, prossiga-se como determinado. Int. |
| 12/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/12/2023 |
Guia Juntada
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| 11/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2023 |
Guia Juntada
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| 11/12/2023 |
Guia Juntada
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| 11/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2023 |
Guia Juntada
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| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70804547-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 11:55 |
| 07/12/2023 |
Documento Juntado
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| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2023 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 4862/48/63, emitimos Mandados de Levantamento Eletrônicos (02). Em se tratando do valor de R$ 512.829,56, divididos em partes iguais entre os exequentes, o valor pertencente à cada um é de R$ 170.943,18, expedi referidos mandados, tendo sido encaminhados nesta oportunidade para conferência e posterior assinatura. Nada Mais. |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.4913: Anote-se. No mais, prossiga como determinado para liberação dos valores. Int. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 27/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 27/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.4913: Anote-se. No mais, prossiga como determinado para liberação dos valores. Int. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70759972-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 09:10 |
| 21/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70758116-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/11/2023 15:24 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70748129-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/11/2023 23:49 |
| 15/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70747740-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 15/11/2023 12:02 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4° do C.P.C., e Normas de Serviço da Corregedoria e, nos termos do artigo 162, § 4° do CPC, preparei para remessa ao Diário de Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Nos termos do Comunicado CG n° 1951/2017, fica facultado à parte interessada, no prazo de 10 dias, distribuir a carta precatória, já expedida, diretamente no Juizo Deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução n ° 551/2011, com peças digitalizadas necessáras ao cumprimento do ato. Tal diligência permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da deprecata e seu acompanhamento via e-Saj. Assim que distribuida, deverá comunicar imediatamente nos autos, a fim de evitar distribuição duplicada. Na ausência de distribuição pela parte, os autos serão remetidos ao cumprimento, para devida remessa, observando-se a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei. Comprove a parte interessada o recolhimento das custas de distribuição e diligência do oficial de justiça, se o caso. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 14/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4° do C.P.C., e Normas de Serviço da Corregedoria e, nos termos do artigo 162, § 4° do CPC, preparei para remessa ao Diário de Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Nos termos do Comunicado CG n° 1951/2017, fica facultado à parte interessada, no prazo de 10 dias, distribuir a carta precatória, já expedida, diretamente no Juizo Deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução n ° 551/2011, com peças digitalizadas necessáras ao cumprimento do ato. Tal diligência permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da deprecata e seu acompanhamento via e-Saj. Assim que distribuida, deverá comunicar imediatamente nos autos, a fim de evitar distribuição duplicada. Na ausência de distribuição pela parte, os autos serão remetidos ao cumprimento, para devida remessa, observando-se a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei. Comprove a parte interessada o recolhimento das custas de distribuição e diligência do oficial de justiça, se o caso. |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70742338-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/11/2023 15:37 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.4868: Diante dos esclarecimentos prestados, manifestem-se os exequentes. Havendo concordância, e em cumprimento à decisão de fls.4862 (...Proceda-se à transferência da quantia de R$ 170.943,18 (o que equivale a 1/3 do valor disponível aos exequentes conforme decisão anterior), para os autos nº 4002098-30.2013.8.26.0099, em nome da embargante Grazielly.), libere-se o mandado de levantamento eletrônico de fls.4885 em favor de GRAZIELLY MARIA DA SILVA RODRIGUES. No mais, prossiga como determinado. Intime-se. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 10/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.4868: Diante dos esclarecimentos prestados, manifestem-se os exequentes. Havendo concordância, e em cumprimento à decisão de fls.4862 (...Proceda-se à transferência da quantia de R$ 170.943,18 (o que equivale a 1/3 do valor disponível aos exequentes conforme decisão anterior), para os autos nº 4002098-30.2013.8.26.0099, em nome da embargante Grazielly.), libere-se o mandado de levantamento eletrônico de fls.4885 em favor de GRAZIELLY MARIA DA SILVA RODRIGUES. No mais, prossiga como determinado. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70738122-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/11/2023 14:10 |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Imissão na Posse - Cível |
| 08/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/11/2023 |
Documento Juntado
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| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70729275-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/11/2023 19:50 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos declaratórios opostos pela herdeira do credor, Grazielly Maria da Silva Rodrigues, posto que tempestivos e, no mérito, os acolho para sanar a contradição nele contido, com modificação da decisão. Conforme constou da manifestação dos exequentes, o valor deve ser liberado para a credora Grazielly. Proceda-se à transferência da quantia de R$ 170.943,18 (o que equivale a 1/3 do valor disponível aos exequentes conforme decisão anterior), para os autos nº 4002098-30.2013.8.26.0099, em nome da embargante Grazielly. Analisando os autos e, em especial à fl. 4187/4188, consta penhora no rosto dos autos em favor de Daiane Cassia da Silva, a recair sobre a cota parte do exeqüente ANDRE MATSUDA DOS SANTOS, processo originário nº 0000603-64.2022.8.26.0564, em tramite perante à 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, no valor de, à época, R$ 318.265,85. Diante disso, do valor a que os exeqüentes (herdeiros) tenham a receber deverá ser descontado a cota parte do herdeiro Andre Matsuda, que será transferido para os autos acima mencionado, em nome da credora Daiane Cassia da Silva, devendo ser apresentado cálculo pormenorizado pelos exeqüentes, inclusive novo formulário, em favor dos demais exeqüentes/ herdeiros. Feito isso, proceda-se à transferência, bem como expeça-se mandado de levantamento, do remanescente em favor dos exequentes/herdeiros. Após o decurso de prazo para eventual interposição de recurso, liberem-se os valores como determinado. Libere-se o valor de R$ 512.829,56 (formulário MLE às fls. 4796) ao credor DANTRY FACTORING FOMENTO, de imediato (fl. 4802), considerando que não há controvérsia. Para referência, atente-se que os valores contabilizados para liberação nesta decisão e anterior são as parcelas 01 a 17 da conta 3900120216338 e parcelas 01 a 05 da conta 4800115800668, realizadas até 31/08/2023 pelo arrematante AFBD PARTICIPAÇÕES EIRELI. Fls. 4813: Oficie-se na forma de praxe para liberação da reserva dos honorários periciais em favor do perito. Sobre o laudo de avaliação apresentado, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 4849/4850: Expeça-se Carta Precatória para imissão na posse em favor do arrematante, observando que na ocasião do cumprimento da diligência o oficial de justiça lavrará o respectivo auto de imissão na posse. Intime-se. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 01/11/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos declaratórios opostos pela herdeira do credor, Grazielly Maria da Silva Rodrigues, posto que tempestivos e, no mérito, os acolho para sanar a contradição nele contido, com modificação da decisão. Conforme constou da manifestação dos exequentes, o valor deve ser liberado para a credora Grazielly. Proceda-se à transferência da quantia de R$ 170.943,18 (o que equivale a 1/3 do valor disponível aos exequentes conforme decisão anterior), para os autos nº 4002098-30.2013.8.26.0099, em nome da embargante Grazielly. Analisando os autos e, em especial à fl. 4187/4188, consta penhora no rosto dos autos em favor de Daiane Cassia da Silva, a recair sobre a cota parte do exeqüente ANDRE MATSUDA DOS SANTOS, processo originário nº 0000603-64.2022.8.26.0564, em tramite perante à 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, no valor de, à época, R$ 318.265,85. Diante disso, do valor a que os exeqüentes (herdeiros) tenham a receber deverá ser descontado a cota parte do herdeiro Andre Matsuda, que será transferido para os autos acima mencionado, em nome da credora Daiane Cassia da Silva, devendo ser apresentado cálculo pormenorizado pelos exeqüentes, inclusive novo formulário, em favor dos demais exeqüentes/ herdeiros. Feito isso, proceda-se à transferência, bem como expeça-se mandado de levantamento, do remanescente em favor dos exequentes/herdeiros. Após o decurso de prazo para eventual interposição de recurso, liberem-se os valores como determinado. Libere-se o valor de R$ 512.829,56 (formulário MLE às fls. 4796) ao credor DANTRY FACTORING FOMENTO, de imediato (fl. 4802), considerando que não há controvérsia. Para referência, atente-se que os valores contabilizados para liberação nesta decisão e anterior são as parcelas 01 a 17 da conta 3900120216338 e parcelas 01 a 05 da conta 4800115800668, realizadas até 31/08/2023 pelo arrematante AFBD PARTICIPAÇÕES EIRELI. Fls. 4813: Oficie-se na forma de praxe para liberação da reserva dos honorários periciais em favor do perito. Sobre o laudo de avaliação apresentado, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 4849/4850: Expeça-se Carta Precatória para imissão na posse em favor do arrematante, observando que na ocasião do cumprimento da diligência o oficial de justiça lavrará o respectivo auto de imissão na posse. Intime-se. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70657326-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 15:35 |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70648282-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/10/2023 09:15 |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70648279-7 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 03/10/2023 09:13 |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70647878-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 20:55 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.4805: Preliminarmente, manifestem-se os exequentes. Int. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 27/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.4805: Preliminarmente, manifestem-se os exequentes. Int. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.23.70632680-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/09/2023 18:09 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos declaratórios opostos pelo credor DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL a folhas retro, posto que tempestivos e, no mérito, os acolho para sanar o erro material nele contido, e o faço para reconsiderar o valor devido ao embargante, posto que faz jus ao recebimento de 50% do produto da arrematação do imóvel, conforme homologação de fls.3885, tendo, inclusive, havido concordância dos exequentes na liberação desse percentual ao embargante. Assim, libere-se em favor do embargante DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL, o MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) de fls.4796, no valor de R$512.829,56 que representa 50% dos depósitos do Arrematante, após o decurso de prazo para eventual interposição de recurso, assim como já determinado. Intime-se. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 21/09/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos declaratórios opostos pelo credor DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL a folhas retro, posto que tempestivos e, no mérito, os acolho para sanar o erro material nele contido, e o faço para reconsiderar o valor devido ao embargante, posto que faz jus ao recebimento de 50% do produto da arrematação do imóvel, conforme homologação de fls.3885, tendo, inclusive, havido concordância dos exequentes na liberação desse percentual ao embargante. Assim, libere-se em favor do embargante DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL, o MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) de fls.4796, no valor de R$512.829,56 que representa 50% dos depósitos do Arrematante, após o decurso de prazo para eventual interposição de recurso, assim como já determinado. Intime-se. |
| 20/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70618677-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/09/2023 22:52 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.23.70612393-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/09/2023 12:49 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2023 Teor do ato: Vistos. Depreende-se da decisão de fls.4272, a seguinte deliberação: Conforme constou da decisão de fls.4084, foi determinada a assinatura do Auto de Arrematação de fls.3863, bem como a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do Arrematante AFBD PARTICIPAÇÕES EIRELLI, imóvel de matrícula nº 1905 da Comarca de Bragança Paulista arrematado pelo valor de R$1.265.080,35, sendo R$316.270,09 como sinal (depósito de fls.3892) e o restante em 30 parcelas consecutivas devidamente corrigidas. O Auto de Arrematação foi assinado, conforme se observa a fls.4209, não havendo ainda a expedição da respectiva carta e mandado de imissão na posse. Determinou-se que se aguardasse o resultado do leilão de fls.3976, referente ao imóvel de matrícula nº 3239 da Comarca de Bragança Paulista/SP. Conforme petição de fls.4101, o Gestor do leilão eletrônico informou que o resultado da hasta pública foi negativo. Nesta petição, informou o Gestor que diante da alta procura por este imóvel comercial, diversos interessados vieram informar que o valor de avaliação está super avaliado, não estando dentro dos padrões do m² da região, motivo pelo qual opinou por nova avaliação, servindo-se a coletar valores com corretores locais para demonstração do real valor de mercado, a fim de que eventualmente possa ser homologado. Determinou-se, outrossim, que para o levantamento dos depósitos das parcelas do Arrematante, fosse aguardado o integral pagamento para deliberar em favor do exequente e do credor de fls.3915 (DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA), dada a preferência da primeira penhora averbada do imóvel arrematado por AFBD PARTICIPAÇÕES EIRELLI (matrícula 1905 de B. Paulista, autos da execução que tramita perante a 10ª Vara Cível local, proc. 0079413-89.2011.8.26.0224), com penhora no rosto dos autos a fls.3914. No mais, deliberei para que se procedesse ao depósito das parcelas da arrematação; anotasse os novos patronos, bem como as penhoras no rosto dos autos, certificando-se quanto a estes. Com a publicação da referida decisão, MARIA ARLETE DE OLIVEIRA, requer a fls.4088 a liberação de seu crédito de R$4.331,66 atualizado até 28/02/2022, posto que é credora do exequente André Matsuda nos autos que tramitam perante a 14ª Vara Cível de Santo Amaro, Capital/SP. Diz que André não quitou sua dívida, sendo que o ofício de fls.4042 representa a penhora no rosto dos autos. Sobreveio a folhas seguintes manifestação de André Matsuda dos Santos, com a concordância de transferência do crédito de Maria Salete. A fls.4091, DANTRY FACTORING DOMENTO MERCANTIL LTDA, opôs embargos de declaração para apresentar sua irresignação à liberação dos depósitos após o integral pagamento do preço do bem arrematado por AFBD PARTICIPAÇÕES EIRELLI, requerendo seja sanada a omissão. O exequente a fls.4093 se insurge sobre o requerimento do credor de fls.3911 e 3915 apresentado por José Carlos Ribeiro Lima, uma vez que deverá receber seu crédito quando ocorrer sobras. Ofício do Juízo da 9º Vara do Trabalho de Guarulhos a fls.4097 solicitando informações de penhora no rosto dos autos. Decisão de fls.4099 determinou que o cartório oficiasse em resposta. Determinação foi cumprida conforme e-mail de fls.4197. Conforme informado acima, a fls.4101 foi comunicado o resultado negativo do leilão do imóvel de matrícula nº 3239 da Comarca de Bragança Paulista. V. Acórdão foi acostado a fls.4137 que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento manejado pelo executado. O inconformismo se referiu à decisão de fls.3556 que deferiu o levantamento, pelos credores, de parte da quantia depositada e determinou que 1/3 dos 50% da quantia devida à herdeira Graziely, seja transferido para conta vinculada à ação de investigação de paternidade c/c anulação de partilha. Despacho de fls.4180 determinou o cumprimento do que já decidido. A fls.4183 Dantry reiterou a apreciação de seus aclaratórios. Petição dos exequentes a fls.4184 reitera nova avaliação do imóvel de matrícula 3239, conforme ponderou o Gestor do leilão eletrônico. DAIANE CÁSSIA DA SILVA, com a juntada de ofício de penhora no rosto dos autos a fls.4187, comunica seu crédito de R$318.265,85 nos autos da ação executiva que tramita perante a 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, da qual é credora de ANDRÉ MATSUDA DOS SANTOS E OUTRO. Despacho de fls.4191 determinou o cumprimento com urgência do quanto já deliberado. Sobreveio manifestação dos exequentes para obstar a assinatura do Auto de Arrematação, uma vez não comprovar o Arrematante o depósito das parcelas. Ofício de fls.4197/4204 da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos cobrando reserva de crédito de Adilson de Araújo Sobral. Novo despacho determinando que se certificasse como determinado, assim como o de folhas retro. Conforme constou, o Auto de Arrematação foi assinado. Os exequentes reiteraram a comprovação de pagamento das parcelas e nova avaliação do lote 2 (imóvel matrícula 3239). Nova reiteração de DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA foi protocolada. AFBD PARTICIPAÇÕES EIRELLI a fls.4217 comprovou o depósito das parcelas 4, 5, 6, 7, 8 e 9/30 da arrematação. GRAZIELLY MARIA DA SILVA RODRIGUES requer a fls.4227 o integral cumprimento da decisão de fls.3556, dado que o recurso de Agravo de Instrumento que negou provimento transitou em julgado, juntando documentos. DAIANE CÁSSIA DA SILVA, credora de ANDRÉ MATSUDA DOS SANTOS E OUTRO, requer a anotação de penhora no rosto dos autos, sendo inventariante do processo 0000603-64.2022.8.26.0564 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. DECIDO. De forma ordenada para que não haja retardamento de cumprimento do cartório e para que as partes envolvidas colaborem sem a reiteração de pedidos, determino: 1- Uma vez que já assinado o Auto de Arrematação do lote 1 ( matrícula nº 1905 da Comarca de Bragança Paulista) com transcurso de prazo, expeça o Cartório Carta de Arrematação e mandado de imissão na posse, observando para tanto que o Arrematante já colacionou aos autos a respectiva taxa. 2- Quanto aos valores depositados nos autos, ciência aos exequentes. 3- Quanto ao leilão do lote 2 (imóvel de matrícula nº 3239 da Comarca de Bragança Paulista/SP) que restou negativo e que informou o Gestor que há necessidade de nova avaliação, defiro. Observo, no entanto, que os exequentes entendem pela nomeação de perito para avaliação técnica. 4- Reconsidero a determinação para que o levantamento dos depósitos das parcelas do Arrematante deva aguardar o integral pagamento, posto que as liberações podem ser determinadas de forma a satisfazer as obrigações dos exequentes e credores. 5- Apresente o credor de fls.3915 DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA o valor de seu crédito. Com a apresentação da planilha, deverá haver manifestação dos exequentes. 6- Uma vez que o exequente André Matsuda dos Santos concordou com o requerimento de sua credora MARIA ARLETE DE OLIVEIRA, deverá esta apresentar o valor atualizado do débito para transferência do numerário à 14ª Vara Cível de Santo Amaro, Capital/SP. 7- Acolho os embargos de declaração de fls.4091, opostos por DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, posto que tempestivos e, no mérito, os acolho conforme decidido no item 4 supra, sanando-se assim a mencionada omissão. 8- Em relação ao requerimento do exequente a fls.4093, anoto que sua insurgência quanto ao crédito do credor de fls.3911 e 3915 apresentado por José Carlos Ribeiro Lima, de fato, deverá aguardar valores remanescentes nos autos para pagamento do crédito. 09- Anote-se a penhora no rosto dos autos. 10- Considerando a comunicação do V. Acórdão de fls.4137, cumpra o Cartório com urgência a decisão de fls.3556 para transferência do numerário devido a GRAZIELLY MARIA DA SILVA RODRIGUES. 11- Manifeste-se André Matsuda dos Santos quanto ao requerimento de fls.4187 da credora DAIANE CÁSSIA DA SILVA, diante da noticia de seu crédito de R$318.265,85 nos autos da ação executiva que tramita perante a 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. 12- Quanto ao pedido dos exequentes para obstar a assinatura do Auto de Arrematação, deverão tomar ciência dos depósitos efetuados como já deliberado acima. 13- Oficie-se em resposta ao ofício de fls.4197/4204 da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos, posto que ainda não existem nos autos valores remanescentes para pagamento do crédito trabalhista. Anote-se a penhora no rosto dos autos. 14- Anote-se a penhora no rosto dos autos de DAIANE CÁSSIA DA SILVA, credora de ANDRÉ MATSUDA DOS SANTOS E OUTRO, a qual é inventariante do processo 0000603-64.2022.8.26.0564 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. 15- Fls.4233: É desnecessária a reiteração de pedidos, a fim de evitar tumulto processual. Anote-se como já determinado. 16- Fls.4234 e 4242: Anote-se a habilitação de Ivanildo Alves de Lima e de Pedro Messias de Souza. 17- Fls.4247: Uma vez que os exequentes entendem que a avaliação técnica do imóvel de matrícula 3239 de Bragança Paulista/SP, é de bom alvitre, assim como recomendado pelo Gestor do leilão eletrônico. Defiro a nova avaliação, inclusive para a constatação de existência ou não de área de preservação permanente. Para tanto, nomeio Engenheiro Civil o Dr. CAIO LUIZ AVANCINE. Sendo os exequentes beneficiários da justiça gratuita, oficie-se na forma de praxe para reserva dos honorários periciais. Após, com a comprovação de reserva dos honorários, intime-se o Expert. 18- Quanto aos fatos noticiados a fls.4250 e seguintes, anoto que não cabe a este Juízo a interferência na decisão judicial de outro Tribunal que determinou a averbação/cancelamento de penhora no Registro Imobiliário, dado que a insurgência deve ser manifestada nos próprios autos, diante do princípio da recorribilidade das decisões. 19- Após liberação dos valores determinados, junte o Cartório extrato atualizado dos valores depositados a fim de deliberar sobre os pagamentos pleiteados pelos exequentes e credores, devendo o Arrematante proceder com o depósito das parcelas mensalmente. 20- Certifique-se quanto as penhoras no rosto dos autos efetuadas, anotando-se a pendência e dando-se ciência mediante ato ordinatório, a fim de evitar reiterados pedidos de anotações e demonstrar a ordem de preferência numa eventual instalação de concurso de credores quando da satisfação do crédito exequendo. Pois bem. Quanto item 1, observo que a carta de arrematação foi expedida a fls.4329. Conforme constou do item 5 (5- Apresente o credor de fls.3915 DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA o valor de seu crédito. Com a apresentação da planilha, deverá haver manifestação dos exequentes), DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL, faz jus ao recebimento de 50% do produto da arrematação do imóvel homologada à fl. 3885. Assim, uma vez que os exequentes reiteram a concordância dessa liberação, libere-se o mandado de levantamento de fls.4379 no valor de R$195.690,70 em favor de DANTRY F FOMENTO MERCANTIL. Fls.4447: Diante da atualização do débito apresentado a fls.4403 pela credora MARIA ARLETEDE OLIVEIRA, e agora a fls.4773, proceda-se a transferência do valor de R$5.563,44, mediante expedição de ofício, na forma de praxe, ao Juízo da 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Capital, em cumprimento ao item 6. A parte exequente ANDRÉIA MATSUDA DOS SANTOS, conforme constou de seus esclarecimentos, tem direito ao levantamento de 1/3 dos 50% dos depósitos, assim, deverá em substituição ao mandado de levantamento juntado a fls.4667, apresentar novo mandado no valor de R$211.137,97. Após libere-se o valor. Fls.4682: A carta de arrematação já foi expedida, devendo o Arrematante prosseguir com o depósito dos valores como determinado. Quanto aos valores a serem liberados em favor dos exequentes, conforme determinado, esta foi no sentido de determinar a liberação em vez de se aguardar todos os depósitos. Assim, os exequentes deverão apresentar novo mandado de levantamento eletrônico dos 50% dos valores depositados, de acordo com o último extrato acostado aos autos a fls.4783, observando-se que desse percentual, 1/3 será liberado à exequente Andréia Matsuda dos Santos. Item 19 foi cumprido com a juntada dos extratos, contudo, observa-se que o Arrematante prossegue nos depósitos faltantes, o que será objeto de futura apreciação de pedido de levantamento pelos exequentes, quando findo os depósitos que, segundo o próprio Arrematante, o fará brevemente. Assim, reforçando para que não pairem dúvidas que, do extrato atualizado de fls.4783, no valor total de R$ 1.025.659,13 (R$851.291,31 + R$174.367,82), 50% representa o valor de R$512.829,56. Libere-se em favor dos exequentes o valor de R$343.595,80, devendo apresentar o respectivo mandado de levantamento eletrônico, e em favor de Andréia Matsuda dos Santos, o valor de R$169.233,75, após apresentação do mandado de levantamento eletrônico. Com a apresentação dos MLE's e do decurso de prazo para eventual interposição de recurso, liberem-se os valores como determinado. Item 20: Certificado a fls.4418 a relação dos credores com penhoras anotadas no rosto dos autos. Intime-se o perito como requerido para juntada do laudo de avaliação. Fls.4670: Em cumprimento à Resolução 859/2021, anoto que o edital de publicação venceu em 02/06/2023, motivo pelo qual os autos físicos foram enviados para incineração. Fls.4778: Anote-se a não intervenção do Órgão Ministerial. Fls.4779: Os mandados de levantamentos devem ser apresentados na forma deliberada acima. Fls.4781: A fls.4418 consta a relação nominal das penhoras anotadas nos presentes autos, das quais deverão aguardar a satisfação do crédito exequendo para as futuras deliberações necessárias. No mais, prossiga como determinado. Intime-se. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 18/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Depreende-se da decisão de fls.4272, a seguinte deliberação: Conforme constou da decisão de fls.4084, foi determinada a assinatura do Auto de Arrematação de fls.3863, bem como a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do Arrematante AFBD PARTICIPAÇÕES EIRELLI, imóvel de matrícula nº 1905 da Comarca de Bragança Paulista arrematado pelo valor de R$1.265.080,35, sendo R$316.270,09 como sinal (depósito de fls.3892) e o restante em 30 parcelas consecutivas devidamente corrigidas. O Auto de Arrematação foi assinado, conforme se observa a fls.4209, não havendo ainda a expedição da respectiva carta e mandado de imissão na posse. Determinou-se que se aguardasse o resultado do leilão de fls.3976, referente ao imóvel de matrícula nº 3239 da Comarca de Bragança Paulista/SP. Conforme petição de fls.4101, o Gestor do leilão eletrônico informou que o resultado da hasta pública foi negativo. Nesta petição, informou o Gestor que diante da alta procura por este imóvel comercial, diversos interessados vieram informar que o valor de avaliação está super avaliado, não estando dentro dos padrões do m² da região, motivo pelo qual opinou por nova avaliação, servindo-se a coletar valores com corretores locais para demonstração do real valor de mercado, a fim de que eventualmente possa ser homologado. Determinou-se, outrossim, que para o levantamento dos depósitos das parcelas do Arrematante, fosse aguardado o integral pagamento para deliberar em favor do exequente e do credor de fls.3915 (DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA), dada a preferência da primeira penhora averbada do imóvel arrematado por AFBD PARTICIPAÇÕES EIRELLI (matrícula 1905 de B. Paulista, autos da execução que tramita perante a 10ª Vara Cível local, proc. 0079413-89.2011.8.26.0224), com penhora no rosto dos autos a fls.3914. No mais, deliberei para que se procedesse ao depósito das parcelas da arrematação; anotasse os novos patronos, bem como as penhoras no rosto dos autos, certificando-se quanto a estes. Com a publicação da referida decisão, MARIA ARLETE DE OLIVEIRA, requer a fls.4088 a liberação de seu crédito de R$4.331,66 atualizado até 28/02/2022, posto que é credora do exequente André Matsuda nos autos que tramitam perante a 14ª Vara Cível de Santo Amaro, Capital/SP. Diz que André não quitou sua dívida, sendo que o ofício de fls.4042 representa a penhora no rosto dos autos. Sobreveio a folhas seguintes manifestação de André Matsuda dos Santos, com a concordância de transferência do crédito de Maria Salete. A fls.4091, DANTRY FACTORING DOMENTO MERCANTIL LTDA, opôs embargos de declaração para apresentar sua irresignação à liberação dos depósitos após o integral pagamento do preço do bem arrematado por AFBD PARTICIPAÇÕES EIRELLI, requerendo seja sanada a omissão. O exequente a fls.4093 se insurge sobre o requerimento do credor de fls.3911 e 3915 apresentado por José Carlos Ribeiro Lima, uma vez que deverá receber seu crédito quando ocorrer sobras. Ofício do Juízo da 9º Vara do Trabalho de Guarulhos a fls.4097 solicitando informações de penhora no rosto dos autos. Decisão de fls.4099 determinou que o cartório oficiasse em resposta. Determinação foi cumprida conforme e-mail de fls.4197. Conforme informado acima, a fls.4101 foi comunicado o resultado negativo do leilão do imóvel de matrícula nº 3239 da Comarca de Bragança Paulista. V. Acórdão foi acostado a fls.4137 que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento manejado pelo executado. O inconformismo se referiu à decisão de fls.3556 que deferiu o levantamento, pelos credores, de parte da quantia depositada e determinou que 1/3 dos 50% da quantia devida à herdeira Graziely, seja transferido para conta vinculada à ação de investigação de paternidade c/c anulação de partilha. Despacho de fls.4180 determinou o cumprimento do que já decidido. A fls.4183 Dantry reiterou a apreciação de seus aclaratórios. Petição dos exequentes a fls.4184 reitera nova avaliação do imóvel de matrícula 3239, conforme ponderou o Gestor do leilão eletrônico. DAIANE CÁSSIA DA SILVA, com a juntada de ofício de penhora no rosto dos autos a fls.4187, comunica seu crédito de R$318.265,85 nos autos da ação executiva que tramita perante a 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, da qual é credora de ANDRÉ MATSUDA DOS SANTOS E OUTRO. Despacho de fls.4191 determinou o cumprimento com urgência do quanto já deliberado. Sobreveio manifestação dos exequentes para obstar a assinatura do Auto de Arrematação, uma vez não comprovar o Arrematante o depósito das parcelas. Ofício de fls.4197/4204 da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos cobrando reserva de crédito de Adilson de Araújo Sobral. Novo despacho determinando que se certificasse como determinado, assim como o de folhas retro. Conforme constou, o Auto de Arrematação foi assinado. Os exequentes reiteraram a comprovação de pagamento das parcelas e nova avaliação do lote 2 (imóvel matrícula 3239). Nova reiteração de DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA foi protocolada. AFBD PARTICIPAÇÕES EIRELLI a fls.4217 comprovou o depósito das parcelas 4, 5, 6, 7, 8 e 9/30 da arrematação. GRAZIELLY MARIA DA SILVA RODRIGUES requer a fls.4227 o integral cumprimento da decisão de fls.3556, dado que o recurso de Agravo de Instrumento que negou provimento transitou em julgado, juntando documentos. DAIANE CÁSSIA DA SILVA, credora de ANDRÉ MATSUDA DOS SANTOS E OUTRO, requer a anotação de penhora no rosto dos autos, sendo inventariante do processo 0000603-64.2022.8.26.0564 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. DECIDO. De forma ordenada para que não haja retardamento de cumprimento do cartório e para que as partes envolvidas colaborem sem a reiteração de pedidos, determino: 1- Uma vez que já assinado o Auto de Arrematação do lote 1 ( matrícula nº 1905 da Comarca de Bragança Paulista) com transcurso de prazo, expeça o Cartório Carta de Arrematação e mandado de imissão na posse, observando para tanto que o Arrematante já colacionou aos autos a respectiva taxa. 2- Quanto aos valores depositados nos autos, ciência aos exequentes. 3- Quanto ao leilão do lote 2 (imóvel de matrícula nº 3239 da Comarca de Bragança Paulista/SP) que restou negativo e que informou o Gestor que há necessidade de nova avaliação, defiro. Observo, no entanto, que os exequentes entendem pela nomeação de perito para avaliação técnica. 4- Reconsidero a determinação para que o levantamento dos depósitos das parcelas do Arrematante deva aguardar o integral pagamento, posto que as liberações podem ser determinadas de forma a satisfazer as obrigações dos exequentes e credores. 5- Apresente o credor de fls.3915 DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA o valor de seu crédito. Com a apresentação da planilha, deverá haver manifestação dos exequentes. 6- Uma vez que o exequente André Matsuda dos Santos concordou com o requerimento de sua credora MARIA ARLETE DE OLIVEIRA, deverá esta apresentar o valor atualizado do débito para transferência do numerário à 14ª Vara Cível de Santo Amaro, Capital/SP. 7- Acolho os embargos de declaração de fls.4091, opostos por DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, posto que tempestivos e, no mérito, os acolho conforme decidido no item 4 supra, sanando-se assim a mencionada omissão. 8- Em relação ao requerimento do exequente a fls.4093, anoto que sua insurgência quanto ao crédito do credor de fls.3911 e 3915 apresentado por José Carlos Ribeiro Lima, de fato, deverá aguardar valores remanescentes nos autos para pagamento do crédito. 09- Anote-se a penhora no rosto dos autos. 10- Considerando a comunicação do V. Acórdão de fls.4137, cumpra o Cartório com urgência a decisão de fls.3556 para transferência do numerário devido a GRAZIELLY MARIA DA SILVA RODRIGUES. 11- Manifeste-se André Matsuda dos Santos quanto ao requerimento de fls.4187 da credora DAIANE CÁSSIA DA SILVA, diante da noticia de seu crédito de R$318.265,85 nos autos da ação executiva que tramita perante a 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. 12- Quanto ao pedido dos exequentes para obstar a assinatura do Auto de Arrematação, deverão tomar ciência dos depósitos efetuados como já deliberado acima. 13- Oficie-se em resposta ao ofício de fls.4197/4204 da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos, posto que ainda não existem nos autos valores remanescentes para pagamento do crédito trabalhista. Anote-se a penhora no rosto dos autos. 14- Anote-se a penhora no rosto dos autos de DAIANE CÁSSIA DA SILVA, credora de ANDRÉ MATSUDA DOS SANTOS E OUTRO, a qual é inventariante do processo 0000603-64.2022.8.26.0564 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. 15- Fls.4233: É desnecessária a reiteração de pedidos, a fim de evitar tumulto processual. Anote-se como já determinado. 16- Fls.4234 e 4242: Anote-se a habilitação de Ivanildo Alves de Lima e de Pedro Messias de Souza. 17- Fls.4247: Uma vez que os exequentes entendem que a avaliação técnica do imóvel de matrícula 3239 de Bragança Paulista/SP, é de bom alvitre, assim como recomendado pelo Gestor do leilão eletrônico. Defiro a nova avaliação, inclusive para a constatação de existência ou não de área de preservação permanente. Para tanto, nomeio Engenheiro Civil o Dr. CAIO LUIZ AVANCINE. Sendo os exequentes beneficiários da justiça gratuita, oficie-se na forma de praxe para reserva dos honorários periciais. Após, com a comprovação de reserva dos honorários, intime-se o Expert. 18- Quanto aos fatos noticiados a fls.4250 e seguintes, anoto que não cabe a este Juízo a interferência na decisão judicial de outro Tribunal que determinou a averbação/cancelamento de penhora no Registro Imobiliário, dado que a insurgência deve ser manifestada nos próprios autos, diante do princípio da recorribilidade das decisões. 19- Após liberação dos valores determinados, junte o Cartório extrato atualizado dos valores depositados a fim de deliberar sobre os pagamentos pleiteados pelos exequentes e credores, devendo o Arrematante proceder com o depósito das parcelas mensalmente. 20- Certifique-se quanto as penhoras no rosto dos autos efetuadas, anotando-se a pendência e dando-se ciência mediante ato ordinatório, a fim de evitar reiterados pedidos de anotações e demonstrar a ordem de preferência numa eventual instalação de concurso de credores quando da satisfação do crédito exequendo. Pois bem. Quanto item 1, observo que a carta de arrematação foi expedida a fls.4329. Conforme constou do item 5 (5- Apresente o credor de fls.3915 DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA o valor de seu crédito. Com a apresentação da planilha, deverá haver manifestação dos exequentes), DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL, faz jus ao recebimento de 50% do produto da arrematação do imóvel homologada à fl. 3885. Assim, uma vez que os exequentes reiteram a concordância dessa liberação, libere-se o mandado de levantamento de fls.4379 no valor de R$195.690,70 em favor de DANTRY F FOMENTO MERCANTIL. Fls.4447: Diante da atualização do débito apresentado a fls.4403 pela credora MARIA ARLETEDE OLIVEIRA, e agora a fls.4773, proceda-se a transferência do valor de R$5.563,44, mediante expedição de ofício, na forma de praxe, ao Juízo da 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Capital, em cumprimento ao item 6. A parte exequente ANDRÉIA MATSUDA DOS SANTOS, conforme constou de seus esclarecimentos, tem direito ao levantamento de 1/3 dos 50% dos depósitos, assim, deverá em substituição ao mandado de levantamento juntado a fls.4667, apresentar novo mandado no valor de R$211.137,97. Após libere-se o valor. Fls.4682: A carta de arrematação já foi expedida, devendo o Arrematante prosseguir com o depósito dos valores como determinado. Quanto aos valores a serem liberados em favor dos exequentes, conforme determinado, esta foi no sentido de determinar a liberação em vez de se aguardar todos os depósitos. Assim, os exequentes deverão apresentar novo mandado de levantamento eletrônico dos 50% dos valores depositados, de acordo com o último extrato acostado aos autos a fls.4783, observando-se que desse percentual, 1/3 será liberado à exequente Andréia Matsuda dos Santos. Item 19 foi cumprido com a juntada dos extratos, contudo, observa-se que o Arrematante prossegue nos depósitos faltantes, o que será objeto de futura apreciação de pedido de levantamento pelos exequentes, quando findo os depósitos que, segundo o próprio Arrematante, o fará brevemente. Assim, reforçando para que não pairem dúvidas que, do extrato atualizado de fls.4783, no valor total de R$ 1.025.659,13 (R$851.291,31 + R$174.367,82), 50% representa o valor de R$512.829,56. Libere-se em favor dos exequentes o valor de R$343.595,80, devendo apresentar o respectivo mandado de levantamento eletrônico, e em favor de Andréia Matsuda dos Santos, o valor de R$169.233,75, após apresentação do mandado de levantamento eletrônico. Com a apresentação dos MLE's e do decurso de prazo para eventual interposição de recurso, liberem-se os valores como determinado. Item 20: Certificado a fls.4418 a relação dos credores com penhoras anotadas no rosto dos autos. Intime-se o perito como requerido para juntada do laudo de avaliação. Fls.4670: Em cumprimento à Resolução 859/2021, anoto que o edital de publicação venceu em 02/06/2023, motivo pelo qual os autos físicos foram enviados para incineração. Fls.4778: Anote-se a não intervenção do Órgão Ministerial. Fls.4779: Os mandados de levantamentos devem ser apresentados na forma deliberada acima. Fls.4781: A fls.4418 consta a relação nominal das penhoras anotadas nos presentes autos, das quais deverão aguardar a satisfação do crédito exequendo para as futuras deliberações necessárias. No mais, prossiga como determinado. Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70600749-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 10:34 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70593038-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 23:02 |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70575996-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/09/2023 20:18 |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70573310-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 11:31 |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.4757: Observo que já deliberado sobre o levantamento dos valores. Certifique o cartório como determinado. Intime-se o perito. Após, ciência às partes dos extratos juntados. Int. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.4757: Observo que já deliberado sobre o levantamento dos valores. Certifique o cartório como determinado. Intime-se o perito. Após, ciência às partes dos extratos juntados. Int. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2023 |
Documento Juntado
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| 24/08/2023 |
Documento Juntado
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| 24/08/2023 |
Documento Juntado
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| 24/08/2023 |
Documento Juntado
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| 24/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2023 |
E-mail expedido juntado
|
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70543549-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 23:51 |
| 18/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.4742: Intime-se o perito, na forma de praxe. Fls.4747: Preliminarmente, uma vez que já deliberado sobre a liberação de valores a fls.4272, certifique-se quanto ao integral cumprimento, juntando o cartório extrato dos valores depositados nos autos. Int. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.4742: Intime-se o perito, na forma de praxe. Fls.4747: Preliminarmente, uma vez que já deliberado sobre a liberação de valores a fls.4272, certifique-se quanto ao integral cumprimento, juntando o cartório extrato dos valores depositados nos autos. Int. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70519958-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/08/2023 15:59 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70512135-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 13:28 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca da Penhora no Rosto dos Autos de fls. 4731/4739, anotada às fls. 4740, facultada manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da Penhora no Rosto dos Autos de fls. 4731/4739, anotada às fls. 4740, facultada manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias. |
| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2023 Teor do ato: Vistos. Prossiga como determinado. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga como determinado. |
| 27/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2023 Teor do ato: CARTA DE ARREMATAÇÃO ÀS FLS. 4329/4330: ciência à Arrematante AFBD PARTICIPAÇÕES EIRELLI para impressão e providências. CERTIDÃO DE FLS. 4711: ciência à AFBD PARTICIPAÇÕES EIRELLI. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359S/P), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CARTA DE ARREMATAÇÃO ÀS FLS. 4329/4330: ciência à Arrematante AFBD PARTICIPAÇÕES EIRELLI para impressão e providências. CERTIDÃO DE FLS. 4711: ciência à AFBD PARTICIPAÇÕES EIRELLI. |
| 26/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.4664: Cumpra-se como já determinado. Fls.4670: Ciente. Fls.4672: Ciência às partes na forma de praxe. Fls.4682: Cumpra-se como determinado para expedição da carta de arrematação. Fls.4706: Oficie-se em resposta, na forma de praxe. Int. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.4664: Cumpra-se como já determinado. Fls.4670: Ciente. Fls.4672: Ciência às partes na forma de praxe. Fls.4682: Cumpra-se como determinado para expedição da carta de arrematação. Fls.4706: Oficie-se em resposta, na forma de praxe. Int. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca da Penhora no Rosto dos Autos de fls. 4.692/4.699, anotada às fls. 4.700, facultada manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 26/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da Penhora no Rosto dos Autos de fls. 4.692/4.699, anotada às fls. 4.700, facultada manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias |
| 26/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 09/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70357652-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2023 17:58 |
| 02/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525600485TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Perícia Médica - Crime-Acidentes do Trabalho Destinatário : Andreia Matsuda dos Santos (repres. Espólio) Diligência : 30/05/2023 |
| 02/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525600477TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Perícia Médica - Crime-Acidentes do Trabalho Destinatário : Andre Matsuda dos Santos (repres. Espólio) Diligência : 30/05/2023 |
| 02/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525600450TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Perícia Médica - Crime-Acidentes do Trabalho Destinatário : Espólio de Kiyomi Matsuda dos Santos (cert Ob. 753/759) Diligência : 30/05/2023 |
| 24/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Perícia Médica - Crime-Acidentes do Trabalho |
| 24/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Perícia Médica - Crime-Acidentes do Trabalho |
| 24/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Perícia Médica - Crime-Acidentes do Trabalho |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2023 Teor do ato: Ciência às partes do ofício de fls. 4672 do Sr. Caio Luiz Avancine, perito nomeado nos autos, informando que foi designada vistoria para o dia 15 de junho de 2023 (5ª feira) às 09:30 horas, tendo como local de encontro na Av. Dr. Plinio Salgado nº 5.301, Cruzeiro, Bragança Paulista (imóvel a ser avaliado). Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do ofício de fls. 4672 do Sr. Caio Luiz Avancine, perito nomeado nos autos, informando que foi designada vistoria para o dia 15 de junho de 2023 (5ª feira) às 09:30 horas, tendo como local de encontro na Av. Dr. Plinio Salgado nº 5.301, Cruzeiro, Bragança Paulista (imóvel a ser avaliado). |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70309594-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 22/05/2023 11:26 |
| 20/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70294486-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2023 10:37 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70276308-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2023 11:25 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2023 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se como determinado, dando-se vista ao MP. Int. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga-se como determinado, dando-se vista ao MP. Int. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que junto cópia do v. Acórdão e da certidão de trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro sob nº 1015419-94.2016, conforme folhas que seguem. |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2023 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Representante do Órgão do Ministério Público. Int. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 21/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao Representante do Órgão do Ministério Público. Int. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70223975-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2023 10:27 |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70204660-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 18:53 |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70195104-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 11:53 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2023 Teor do ato: Ciência acerca da certidão de penhora no rosto dos autos (fls. 4418/4442) para eventual manifestação em cinco dias. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Antonio da Surreiçao Neto (OAB 237969/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da certidão de penhora no rosto dos autos (fls. 4418/4442) para eventual manifestação em cinco dias. |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2023 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento à decisão de fls.4272, junte o cartório extrato dos valores depositados, a fim de deliberar sobre a liberação dos valores (19- Após liberação dos valores determinados, junte o Cartório extrato atualizado dos valores depositados a fim de deliberar sobre os pagamentos pleiteados pelos exequentes e credores, devendo o Arrematante proceder com o depósito das parcelas mensalmente). Oficie-se para reserva dos honorários periciais. Prossiga-se para cumprimento dos itens 01, 06, 09, 10, 13, 14, 19 e 20 para certificação (20- Certifique-se quanto as penhoras no rosto dos autos efetuadas, anotando-se a pendência e dando-se ciência mediante ato ordinatório, a fim de evitar reiterados pedidos de anotações e demonstrar a ordem de preferência numa eventual instalação de concurso de credores quando da satisfação do crédito exequendo). Int. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em cumprimento à decisão de fls.4272, junte o cartório extrato dos valores depositados, a fim de deliberar sobre a liberação dos valores (19- Após liberação dos valores determinados, junte o Cartório extrato atualizado dos valores depositados a fim de deliberar sobre os pagamentos pleiteados pelos exequentes e credores, devendo o Arrematante proceder com o depósito das parcelas mensalmente). Oficie-se para reserva dos honorários periciais. Prossiga-se para cumprimento dos itens 01, 06, 09, 10, 13, 14, 19 e 20 para certificação (20- Certifique-se quanto as penhoras no rosto dos autos efetuadas, anotando-se a pendência e dando-se ciência mediante ato ordinatório, a fim de evitar reiterados pedidos de anotações e demonstrar a ordem de preferência numa eventual instalação de concurso de credores quando da satisfação do crédito exequendo). Int. |
| 29/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70185030-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/03/2023 13:53 |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70184999-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2023 13:45 |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70184559-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 11:52 |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em conferência, os Mandados de Levantamento Eletrônicos expedidos conforme fls. 4388/4390 e de fls. 4398/4400 foram cancelados em virtude do quanto contido na r. Decisão de fls. 4272/4276: 4- Reconsidero a determinação para que o levantamento dos depósitos das parcelas do Arrematante deva aguardar o integral pagamento, posto que as liberações podem ser determinadas de forma a satisfazer as obrigações dos exequentes e credores.. Nada Mais. |
| 28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi realizado o procedimento, o qual foi encaminhado nesta oportunidade para conferência, no que se refere a transferência do valor de R$ 42.327,49, com correção monetária, para conta a disposição do Juízo da 3ª Vara Cível do Foro de Bragança Paulista, vinculada ao processo nº 4002098-30.2013.8.26.0099, em cumprimento às r. Decisões de fls. 3556 (07/04/2021): De fls. 3672/3673 (14/06/2021), anoto que os valores de R$29.859,96 e R$181.777,53 já haviam sido levantados em momento anterior: E de fls. 4272/4276 (01/12/20022): Nada mais. |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70174825-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 15:26 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.4391: Cumpra o Cartório com urgência a determinação de fls.4272, posto que há liberações e transferências pendentes de cumprimento, bem como, reiterados pedidos que já foram apreciados. Após, certifique-se na forma de praxe. Intime-se. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 23/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.4391: Cumpra o Cartório com urgência a determinação de fls.4272, posto que há liberações e transferências pendentes de cumprimento, bem como, reiterados pedidos que já foram apreciados. Após, certifique-se na forma de praxe. Intime-se. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70142720-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/03/2023 13:37 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.4374; fls.4376; fls.4378: Cumpra o Cartório com urgência a determinação de folhas retro. Fls.4381: Anote-se a penhora no rosto dos autos, comunicando-se em resposta na forma de praxe. Intime-se. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.4374; fls.4376; fls.4378: Cumpra o Cartório com urgência a determinação de folhas retro. Fls.4381: Anote-se a penhora no rosto dos autos, comunicando-se em resposta na forma de praxe. Intime-se. |
| 03/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2023 |
Documento Juntado
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| 03/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 01/03/2023 |
Documento Juntado
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| 23/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70101669-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/02/2023 21:58 |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70095653-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 11:43 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70092159-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/02/2023 10:57 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2023 Teor do ato: Fica a parte Grazielly Maria da Silva Rodrigues intimada a informar, no prazo de cinco dias, o número do seu CPF para possibilitar a transferência do valor ao processo nº 4002098-30.2013.8.26.0099 - 3ª Vara Cível de Bragança Paulista, conforme determinado às fls. 3556 de 4275. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte Grazielly Maria da Silva Rodrigues intimada a informar, no prazo de cinco dias, o número do seu CPF para possibilitar a transferência do valor ao processo nº 4002098-30.2013.8.26.0099 - 3ª Vara Cível de Bragança Paulista, conforme determinado às fls. 3556 de 4275. |
| 16/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas retro: Já há deliberação de liberação dos valores, conforme decisão de fls.4272. Conforme constou do decisum, para que não haja retardamento de cumprimento do cartório e para que as partes envolvidas colaborem sem a reiteração de pedidos, determino que o cartório dê integral cumprimento à decisão de fls.4272 com urgência. Int. Advogados(s): Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Elisangela Barbosa de Almeida (OAB 282805/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folhas retro: Já há deliberação de liberação dos valores, conforme decisão de fls.4272. Conforme constou do decisum, para que não haja retardamento de cumprimento do cartório e para que as partes envolvidas colaborem sem a reiteração de pedidos, determino que o cartório dê integral cumprimento à decisão de fls.4272 com urgência. Int. |
| 15/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 15/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70084574-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 19:46 |
| 13/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70078331-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/02/2023 13:21 |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70055232-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/02/2023 13:21 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2023 Teor do ato: *CARTA ARREMATAÇÃO DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO E PROVIDENCIAS Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 03/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*CARTA ARREMATAÇÃO DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO E PROVIDENCIAS |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 01/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70047441-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/02/2023 00:02 |
| 31/01/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 31/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 31/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2023 Teor do ato: *PROVIDENCIE O ARREMATANTE RECOLHIMENTO DE DILIGENCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE SER EXPEDIDO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 31/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*PROVIDENCIE O ARREMATANTE RECOLHIMENTO DE DILIGENCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE SER EXPEDIDO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70037454-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 13:18 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé, em atendimento a r. decisão de fls. 4311, que consta anotado as seguintes penhoras no rosto dos autos: - Penhora no rosto dos autos- processo trabalhista nº 0192000-64.2009.5.02.0314 em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP (Fls. 3911). - Penhora no rosto dos autos - processo nº 0079413-89.2011.8.26.0224 em trâmite perante a 10ª Vara Cível de Guarulhos (Fls. 3916). - Penhora no rosto dos autos processo nº 0221800-75.2002.5.02.0317 em trâmite perante a 07ª Vara do Trabalho de Guarulhos (Fls. 4205). - Penhora no rosto dos autos processo 0000603-64.2022.8.26.0564 em trâmite perante a 05ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP (Fls. 4275). - Penhora no rosto dos autos processo nº 0000603-64.2022.8.26.0224 em trâmite perante a 05ª Vara Cível de Guarulhos (Fls. 4187/4190 e fls. 4233). Certifico, finalmente, que consta anotado no sistema a habilitação de Ivanildo Alves de Lima e Pedro Messias de Souza. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, em atendimento a r. decisão de fls. 4311, que consta anotado as seguintes penhoras no rosto dos autos: - Penhora no rosto dos autos- processo trabalhista nº 0192000-64.2009.5.02.0314 em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP (Fls. 3911). - Penhora no rosto dos autos - processo nº 0079413-89.2011.8.26.0224 em trâmite perante a 10ª Vara Cível de Guarulhos (Fls. 3916). - Penhora no rosto dos autos processo nº 0221800-75.2002.5.02.0317 em trâmite perante a 07ª Vara do Trabalho de Guarulhos (Fls. 4205). - Penhora no rosto dos autos processo 0000603-64.2022.8.26.0564 em trâmite perante a 05ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP (Fls. 4275). - Penhora no rosto dos autos processo nº 0000603-64.2022.8.26.0224 em trâmite perante a 05ª Vara Cível de Guarulhos (Fls. 4187/4190 e fls. 4233). Certifico, finalmente, que consta anotado no sistema a habilitação de Ivanildo Alves de Lima e Pedro Messias de Souza. |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70015766-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 16:30 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, cumpra o cartório o quanto determinado a fls.4272, dada a urgência determinada. Intime-se, inclusive o perito como nomeado. Após cumprimento integral da decisão, será deliberado sobre novos requerimentos. Intime-se. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Urbano Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), Leonardo Santos dos Anjos (OAB 244180/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 19/12/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Preliminarmente, cumpra o cartório o quanto determinado a fls.4272, dada a urgência determinada. Intime-se, inclusive o perito como nomeado. Após cumprimento integral da decisão, será deliberado sobre novos requerimentos. Intime-se. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70689509-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 10:32 |
| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70684011-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2022 10:59 |
| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70683883-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2022 10:13 |
| 08/12/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0031355-69.2022.8.26.0224 - Habilitação de Crédito |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme constou da decisão de fls.4084, foi determinada a assinatura do Auto de Arrematação de fls.3863, bem como a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do Arrematante AFBD PARTICIPAÇÕES EIRELLI, imóvel de matrícula nº 1905 da Comarca de Bragança Paulista arrematado pelo valor de R$1.265.080,35, sendo R$316.270,09 como sinal (depósito de fls.3892) e o restante em 30 parcelas consecutivas devidamente corrigidas. O Auto de Arrematação foi assinado, conforme se observa a fls.4209, não havendo ainda a expedição da respectiva carta e mandado de imissão na posse. Determinou-se que se aguardasse o resultado do leilão de fls.3976, referente ao imóvel de matrícula nº 3239 da Comarca de Bragança Paulista/SP. Conforme petição de fls.4101, o Gestor do leilão eletrônico informou que o resultado da hasta pública foi negativo. Nesta petição, informou o Gestor que diante da alta procura por este imóvel comercial, diversos interessados vieram informar que o valor de avaliação está super avaliado, não estando dentro dos padrões do m² da região, motivo pelo qual opinou por nova avaliação, servindo-se a coletar valores com corretores locais para demonstração do real valor de mercado, a fim de que eventualmente possa ser homologado. Determinou-se, outrossim, que para o levantamento dos depósitos das parcelas do Arrematante, fosse aguardado o integral pagamento para deliberar em favor do exequente e do credor de fls.3915 (DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA), dada a preferência da primeira penhora averbada do imóvel arrematado por AFBD PARTICIPAÇÕES EIRELLI (matrícula 1905 de B. Paulista, autos da execução que tramita perante a 10ª Vara Cível local, proc. 0079413-89.2011.8.26.0224), com penhora no rosto dos autos a fls.3914. No mais, deliberei para que se procedesse ao depósito das parcelas da arrematação; anotasse os novos patronos, bem como as penhoras no rosto dos autos, certificando-se quanto a estes. Com a publicação da referida decisão, MARIA ARLETE DE OLIVEIRA, requer a fls.4088 a liberação de seu crédito de R$4.331,66 atualizado até 28/02/2022, posto que é credora do exequente André Matsuda nos autos que tramitam perante a 14ª Vara Cível de Santo Amaro, Capital/SP. Diz que André não quitou sua dívida, sendo que o ofício de fls.4042 representa a penhora no rosto dos autos. Sobreveio a folhas seguintes manifestação de André Matsuda dos Santos, com a concordância de transferência do crédito de Maria Salete. A fls.4091, DANTRY FACTORING DOMENTO MERCANTIL LTDA, opôs embargos de declaração para apresentar sua irresignação à liberação dos depósitos após o integral pagamento do preço do bem arrematado por AFBD PARTICIPAÇÕES EIRELLI, requerendo seja sanada a omissão. O exequente a fls.4093 se insurge sobre o requerimento do credor de fls.3911 e 3915 apresentado por José Carlos Ribeiro Lima, uma vez que deverá receber seu crédito quando ocorrer sobras. Ofício do Juízo da 9º Vara do Trabalho de Guarulhos a fls.4097 solicitando informações de penhora no rosto dos autos. Decisão de fls.4099 determinou que o cartório oficiasse em resposta. Determinação foi cumprida conforme e-mail de fls.4197. Conforme informado acima, a fls.4101 foi comunicado o resultado negativo do leilão do imóvel de matrícula nº 3239 da Comarca de Bragança Paulista. V. Acórdão foi acostado a fls.4137 que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento manejado pelo executado. O inconformismo se referiu à decisão de fls.3556 que deferiu o levantamento, pelos credores, de parte da quantia depositada e determinou que 1/3 dos 50% da quantia devida à herdeira Graziely, seja transferido para conta vinculada à ação de investigação de paternidade c/c anulação de partilha. Despacho de fls.4180 determinou o cumprimento do que já decidido. A fls.4183 Dantry reiterou a apreciação de seus aclaratórios. Petição dos exequentes a fls.4184 reitera nova avaliação do imóvel de matrícula 3239, conforme ponderou o Gestor do leilão eletrônico. DAIANE CÁSSIA DA SILVA, com a juntada de ofício de penhora no rosto dos autos a fls.4187, comunica seu crédito de R$318.265,85 nos autos da ação executiva que tramita perante a 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, da qual é credora de ANDRÉ MATSUDA DOS SANTOS E OUTRO. Despacho de fls.4191 determinou o cumprimento com urgência do quanto já deliberado. Sobreveio manifestação dos exequentes para obstar a assinatura do Auto de Arrematação, uma vez não comprovar o Arrematante o depósito das parcelas. Ofício de fls.4197/4204 da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos cobrando reserva de crédito de Adilson de Araújo Sobral. Novo despacho determinando que se certificasse como determinado, assim como o de folhas retro. Conforme constou, o Auto de Arrematação foi assinado. Os exequentes reiteraram a comprovação de pagamento das parcelas e nova avaliação do lote 2 (imóvel matrícula 3239). Nova reiteração de DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA foi protocolada. AFBD PARTICIPAÇÕES EIRELLI a fls.4217 comprovou o depósito das parcelas 4, 5, 6, 7, 8 e 9/30 da arrematação. GRAZIELLY MARIA DA SILVA RODRIGUES requer a fls.4227 o integral cumprimento da decisão de fls.3556, dado que o recurso de Agravo de Instrumento que negou provimento transitou em julgado, juntando documentos. DAIANE CÁSSIA DA SILVA, credora de ANDRÉ MATSUDA DOS SANTOS E OUTRO, requer a anotação de penhora no rosto dos autos, sendo inventariante do processo 0000603-64.2022.8.26.0564 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. DECIDO. De forma ordenada para que não haja retardamento de cumprimento do cartório e para que as partes envolvidas colaborem sem a reiteração de pedidos, determino: 1- Uma vez que já assinado o Auto de Arrematação do lote 1 ( matrícula nº 1905 da Comarca de Bragança Paulista) com transcurso de prazo, expeça o Cartório Carta de Arrematação e mandado de imissão na posse, observando para tanto que o Arrematante já colacionou aos autos a respectiva taxa. 2- Quanto aos valores depositados nos autos, ciência aos exequentes. 3- Quanto ao leilão do lote 2 (imóvel de matrícula nº 3239 da Comarca de Bragança Paulista/SP) que restou negativo e que informou o Gestor que há necessidade de nova avaliação, defiro. Observo, no entanto, que os exequentes entendem pela nomeação de perito para avaliação técnica. 4- Reconsidero a determinação para que o levantamento dos depósitos das parcelas do Arrematante deva aguardar o integral pagamento, posto que as liberações podem ser determinadas de forma a satisfazer as obrigações dos exequentes e credores. 5- Apresente o credor de fls.3915 DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA o valor de seu crédito. Com a apresentação da planilha, deverá haver manifestação dos exequentes. 6- Uma vez que o exequente André Matsuda dos Santos concordou com o requerimento de sua credora MARIA ARLETE DE OLIVEIRA, deverá esta apresentar o valor atualizado do débito para transferência do numerário à 14ª Vara Cível de Santo Amaro, Capital/SP. 7- Acolho os embargos de declaração de fls.4091, opostos por DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, posto que tempestivos e, no mérito, os acolho conforme decidido no item 4 supra, sanando-se assim a mencionada omissão. 8- Em relação ao requerimento do exequente a fls.4093, anoto que sua insurgência quanto ao crédito do credor de fls.3911 e 3915 apresentado por José Carlos Ribeiro Lima, de fato, deverá aguardar valores remanescentes nos autos para pagamento do crédito. 09- Anote-se a penhora no rosto dos autos. 10- Considerando a comunicação do V. Acórdão de fls.4137, cumpra o Cartório com urgência a decisão de fls.3556 para transferência do numerário devido a GRAZIELLY MARIA DA SILVA RODRIGUES. 11- Manifeste-se André Matsuda dos Santos quanto ao requerimento de fls.4187 da credora DAIANE CÁSSIA DA SILVA, diante da noticia de seu crédito de R$318.265,85 nos autos da ação executiva que tramita perante a 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. 12- Quanto ao pedido dos exequentes para obstar a assinatura do Auto de Arrematação, deverão tomar ciência dos depósitos efetuados como já deliberado acima. 13- Oficie-se em resposta ao ofício de fls.4197/4204 da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos, posto que ainda não existem nos autos valores remanescentes para pagamento do crédito trabalhista. Anote-se a penhora no rosto dos autos. 14- Anote-se a penhora no rosto dos autos de DAIANE CÁSSIA DA SILVA, credora de ANDRÉ MATSUDA DOS SANTOS E OUTRO, a qual é inventariante do processo 0000603-64.2022.8.26.0564 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. 15- Fls.4233: É desnecessária a reiteração de pedidos, a fim de evitar tumulto processual. Anote-se como já determinado. 16- Fls.4234 e 4242: Anote-se a habilitação de Ivanildo Alves de Lima e de Pedro Messias de Souza. 17- Fls.4247: Uma vez que os exequentes entendem que a avaliação técnica do imóvel de matrícula 3239 de Bragança Paulista/SP, é de bom alvitre, assim como recomendado pelo Gestor do leilão eletrônico. Defiro a nova avaliação, inclusive para a constatação de existência ou não de área de preservação permanente. Para tanto, nomeio Engenheiro Civil o Dr. CAIO LUIZ AVANCINE. Sendo os exequentes beneficiários da justiça gratuita, oficie-se na forma de praxe para reserva dos honorários periciais. Após, com a comprovação de reserva dos honorários, intime-se o Expert. 18- Quanto aos fatos noticiados a fls.4250 e seguintes, anoto que não cabe a este Juízo a interferência na decisão judicial de outro Tribunal que determinou a averbação/cancelamento de penhora no Registro Imobiliário, dado que a insurgência deve ser manifestada nos próprios autos, diante do princípio da recorribilidade das decisões. 19- Após liberação dos valores determinados, junte o Cartório extrato atualizado dos valores depositados a fim de deliberar sobre os pagamentos pleiteados pelos exequentes e credores, devendo o Arrematante proceder com o depósito das parcelas mensalmente. 20- Certifique-se quanto as penhoras no rosto dos autos efetuadas, anotando-se a pendência e dando-se ciência mediante ato ordinatório, a fim de evitar reiterados pedidos de anotações e demonstrar a ordem de preferência numa eventual instalação de concurso de credores quando da satisfação do crédito exequendo. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Costa de Souza (OAB 92637/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 02/12/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Conforme constou da decisão de fls.4084, foi determinada a assinatura do Auto de Arrematação de fls.3863, bem como a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do Arrematante AFBD PARTICIPAÇÕES EIRELLI, imóvel de matrícula nº 1905 da Comarca de Bragança Paulista arrematado pelo valor de R$1.265.080,35, sendo R$316.270,09 como sinal (depósito de fls.3892) e o restante em 30 parcelas consecutivas devidamente corrigidas. O Auto de Arrematação foi assinado, conforme se observa a fls.4209, não havendo ainda a expedição da respectiva carta e mandado de imissão na posse. Determinou-se que se aguardasse o resultado do leilão de fls.3976, referente ao imóvel de matrícula nº 3239 da Comarca de Bragança Paulista/SP. Conforme petição de fls.4101, o Gestor do leilão eletrônico informou que o resultado da hasta pública foi negativo. Nesta petição, informou o Gestor que diante da alta procura por este imóvel comercial, diversos interessados vieram informar que o valor de avaliação está super avaliado, não estando dentro dos padrões do m² da região, motivo pelo qual opinou por nova avaliação, servindo-se a coletar valores com corretores locais para demonstração do real valor de mercado, a fim de que eventualmente possa ser homologado. Determinou-se, outrossim, que para o levantamento dos depósitos das parcelas do Arrematante, fosse aguardado o integral pagamento para deliberar em favor do exequente e do credor de fls.3915 (DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA), dada a preferência da primeira penhora averbada do imóvel arrematado por AFBD PARTICIPAÇÕES EIRELLI (matrícula 1905 de B. Paulista, autos da execução que tramita perante a 10ª Vara Cível local, proc. 0079413-89.2011.8.26.0224), com penhora no rosto dos autos a fls.3914. No mais, deliberei para que se procedesse ao depósito das parcelas da arrematação; anotasse os novos patronos, bem como as penhoras no rosto dos autos, certificando-se quanto a estes. Com a publicação da referida decisão, MARIA ARLETE DE OLIVEIRA, requer a fls.4088 a liberação de seu crédito de R$4.331,66 atualizado até 28/02/2022, posto que é credora do exequente André Matsuda nos autos que tramitam perante a 14ª Vara Cível de Santo Amaro, Capital/SP. Diz que André não quitou sua dívida, sendo que o ofício de fls.4042 representa a penhora no rosto dos autos. Sobreveio a folhas seguintes manifestação de André Matsuda dos Santos, com a concordância de transferência do crédito de Maria Salete. A fls.4091, DANTRY FACTORING DOMENTO MERCANTIL LTDA, opôs embargos de declaração para apresentar sua irresignação à liberação dos depósitos após o integral pagamento do preço do bem arrematado por AFBD PARTICIPAÇÕES EIRELLI, requerendo seja sanada a omissão. O exequente a fls.4093 se insurge sobre o requerimento do credor de fls.3911 e 3915 apresentado por José Carlos Ribeiro Lima, uma vez que deverá receber seu crédito quando ocorrer sobras. Ofício do Juízo da 9º Vara do Trabalho de Guarulhos a fls.4097 solicitando informações de penhora no rosto dos autos. Decisão de fls.4099 determinou que o cartório oficiasse em resposta. Determinação foi cumprida conforme e-mail de fls.4197. Conforme informado acima, a fls.4101 foi comunicado o resultado negativo do leilão do imóvel de matrícula nº 3239 da Comarca de Bragança Paulista. V. Acórdão foi acostado a fls.4137 que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento manejado pelo executado. O inconformismo se referiu à decisão de fls.3556 que deferiu o levantamento, pelos credores, de parte da quantia depositada e determinou que 1/3 dos 50% da quantia devida à herdeira Graziely, seja transferido para conta vinculada à ação de investigação de paternidade c/c anulação de partilha. Despacho de fls.4180 determinou o cumprimento do que já decidido. A fls.4183 Dantry reiterou a apreciação de seus aclaratórios. Petição dos exequentes a fls.4184 reitera nova avaliação do imóvel de matrícula 3239, conforme ponderou o Gestor do leilão eletrônico. DAIANE CÁSSIA DA SILVA, com a juntada de ofício de penhora no rosto dos autos a fls.4187, comunica seu crédito de R$318.265,85 nos autos da ação executiva que tramita perante a 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, da qual é credora de ANDRÉ MATSUDA DOS SANTOS E OUTRO. Despacho de fls.4191 determinou o cumprimento com urgência do quanto já deliberado. Sobreveio manifestação dos exequentes para obstar a assinatura do Auto de Arrematação, uma vez não comprovar o Arrematante o depósito das parcelas. Ofício de fls.4197/4204 da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos cobrando reserva de crédito de Adilson de Araújo Sobral. Novo despacho determinando que se certificasse como determinado, assim como o de folhas retro. Conforme constou, o Auto de Arrematação foi assinado. Os exequentes reiteraram a comprovação de pagamento das parcelas e nova avaliação do lote 2 (imóvel matrícula 3239). Nova reiteração de DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA foi protocolada. AFBD PARTICIPAÇÕES EIRELLI a fls.4217 comprovou o depósito das parcelas 4, 5, 6, 7, 8 e 9/30 da arrematação. GRAZIELLY MARIA DA SILVA RODRIGUES requer a fls.4227 o integral cumprimento da decisão de fls.3556, dado que o recurso de Agravo de Instrumento que negou provimento transitou em julgado, juntando documentos. DAIANE CÁSSIA DA SILVA, credora de ANDRÉ MATSUDA DOS SANTOS E OUTRO, requer a anotação de penhora no rosto dos autos, sendo inventariante do processo 0000603-64.2022.8.26.0564 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. DECIDO. De forma ordenada para que não haja retardamento de cumprimento do cartório e para que as partes envolvidas colaborem sem a reiteração de pedidos, determino: 1- Uma vez que já assinado o Auto de Arrematação do lote 1 ( matrícula nº 1905 da Comarca de Bragança Paulista) com transcurso de prazo, expeça o Cartório Carta de Arrematação e mandado de imissão na posse, observando para tanto que o Arrematante já colacionou aos autos a respectiva taxa. 2- Quanto aos valores depositados nos autos, ciência aos exequentes. 3- Quanto ao leilão do lote 2 (imóvel de matrícula nº 3239 da Comarca de Bragança Paulista/SP) que restou negativo e que informou o Gestor que há necessidade de nova avaliação, defiro. Observo, no entanto, que os exequentes entendem pela nomeação de perito para avaliação técnica. 4- Reconsidero a determinação para que o levantamento dos depósitos das parcelas do Arrematante deva aguardar o integral pagamento, posto que as liberações podem ser determinadas de forma a satisfazer as obrigações dos exequentes e credores. 5- Apresente o credor de fls.3915 DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA o valor de seu crédito. Com a apresentação da planilha, deverá haver manifestação dos exequentes. 6- Uma vez que o exequente André Matsuda dos Santos concordou com o requerimento de sua credora MARIA ARLETE DE OLIVEIRA, deverá esta apresentar o valor atualizado do débito para transferência do numerário à 14ª Vara Cível de Santo Amaro, Capital/SP. 7- Acolho os embargos de declaração de fls.4091, opostos por DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, posto que tempestivos e, no mérito, os acolho conforme decidido no item 4 supra, sanando-se assim a mencionada omissão. 8- Em relação ao requerimento do exequente a fls.4093, anoto que sua insurgência quanto ao crédito do credor de fls.3911 e 3915 apresentado por José Carlos Ribeiro Lima, de fato, deverá aguardar valores remanescentes nos autos para pagamento do crédito. 09- Anote-se a penhora no rosto dos autos. 10- Considerando a comunicação do V. Acórdão de fls.4137, cumpra o Cartório com urgência a decisão de fls.3556 para transferência do numerário devido a GRAZIELLY MARIA DA SILVA RODRIGUES. 11- Manifeste-se André Matsuda dos Santos quanto ao requerimento de fls.4187 da credora DAIANE CÁSSIA DA SILVA, diante da noticia de seu crédito de R$318.265,85 nos autos da ação executiva que tramita perante a 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. 12- Quanto ao pedido dos exequentes para obstar a assinatura do Auto de Arrematação, deverão tomar ciência dos depósitos efetuados como já deliberado acima. 13- Oficie-se em resposta ao ofício de fls.4197/4204 da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos, posto que ainda não existem nos autos valores remanescentes para pagamento do crédito trabalhista. Anote-se a penhora no rosto dos autos. 14- Anote-se a penhora no rosto dos autos de DAIANE CÁSSIA DA SILVA, credora de ANDRÉ MATSUDA DOS SANTOS E OUTRO, a qual é inventariante do processo 0000603-64.2022.8.26.0564 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. 15- Fls.4233: É desnecessária a reiteração de pedidos, a fim de evitar tumulto processual. Anote-se como já determinado. 16- Fls.4234 e 4242: Anote-se a habilitação de Ivanildo Alves de Lima e de Pedro Messias de Souza. 17- Fls.4247: Uma vez que os exequentes entendem que a avaliação técnica do imóvel de matrícula 3239 de Bragança Paulista/SP, é de bom alvitre, assim como recomendado pelo Gestor do leilão eletrônico. Defiro a nova avaliação, inclusive para a constatação de existência ou não de área de preservação permanente. Para tanto, nomeio Engenheiro Civil o Dr. CAIO LUIZ AVANCINE. Sendo os exequentes beneficiários da justiça gratuita, oficie-se na forma de praxe para reserva dos honorários periciais. Após, com a comprovação de reserva dos honorários, intime-se o Expert. 18- Quanto aos fatos noticiados a fls.4250 e seguintes, anoto que não cabe a este Juízo a interferência na decisão judicial de outro Tribunal que determinou a averbação/cancelamento de penhora no Registro Imobiliário, dado que a insurgência deve ser manifestada nos próprios autos, diante do princípio da recorribilidade das decisões. 19- Após liberação dos valores determinados, junte o Cartório extrato atualizado dos valores depositados a fim de deliberar sobre os pagamentos pleiteados pelos exequentes e credores, devendo o Arrematante proceder com o depósito das parcelas mensalmente. 20- Certifique-se quanto as penhoras no rosto dos autos efetuadas, anotando-se a pendência e dando-se ciência mediante ato ordinatório, a fim de evitar reiterados pedidos de anotações e demonstrar a ordem de preferência numa eventual instalação de concurso de credores quando da satisfação do crédito exequendo. Intime-se. |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70665327-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 23:18 |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70665323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 23:15 |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70602097-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 16:00 |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70576123-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2022 12:53 |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70558037-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2022 16:04 |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70558000-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2022 15:55 |
| 01/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70540139-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 18:18 |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70508941-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 16:51 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique-se. Advogados(s): Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70471080-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2022 20:09 |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70465987-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 12:29 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.4211: Aguarde-se como determinado. Certifique-se o cartório, após voltem. Int. Advogados(s): Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.4211: Aguarde-se como determinado. Certifique-se o cartório, após voltem. Int. |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70430436-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 17:10 |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique-se como determinado, após voltem. Advogados(s): Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se como determinado, após voltem. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 01/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 01/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 01/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 01/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70336772-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 08:08 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra o cartório o quanto determinado com urgência. Após, será apreciado os reiterados requerimentos. Advogados(s): Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra o cartório o quanto determinado com urgência. Após, será apreciado os reiterados requerimentos. |
| 15/06/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70318041-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/06/2022 16:15 |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70316186-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 09:33 |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70282387-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 17:38 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão e do resultado negativo do leilão eletrônico. No mais, cumpra-se como determinado a fls.4099. Int. Advogados(s): Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 25/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão e do resultado negativo do leilão eletrônico. No mais, cumpra-se como determinado a fls.4099. Int. |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 24/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70267181-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2022 17:21 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, cumpra-se como determinado a fls.4084 para assinatura do auto de arrematação e expedição posterior da respectiva carta. Aguarde-se o prazo para manifestação das demais partes, inclusive do Arrematante para depósito das parcelas faltantes. Oficie-se em resposta à solicitação do Juízo do Trabalho de folhas retro. Após, regularizados, venham os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 23/05/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Primeiramente, cumpra-se como determinado a fls.4084 para assinatura do auto de arrematação e expedição posterior da respectiva carta. Aguarde-se o prazo para manifestação das demais partes, inclusive do Arrematante para depósito das parcelas faltantes. Oficie-se em resposta à solicitação do Juízo do Trabalho de folhas retro. Após, regularizados, venham os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 17/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70241125-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2022 10:51 |
| 10/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.22.70239584-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/05/2022 16:16 |
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70238007-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 10:04 |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70225838-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 09:18 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2022 Teor do ato: Vistos. Em prosseguimento à decisão de fls.3962: Cumpra-se como determinado a fls.3949. Antes de atender os reiterados pedidos dos exequentes, manifestem-se sobre o requerimento de fls.3911 e fls.3915. Inexistindo proposta de arrematação do lote 1, conforme decisão de fls.3885, intime-se o Gestor Eletrônico para designação de novas praças. Após, regularizado e com a manifestação necessária, inclusive dos credores de fls.3911 e fls.3915, venham os autos conclusos para deliberar sobre o levantamento dos novos depósitos referente à arrematação do lote 2, onde foi deferido o pagamento de forma parcelada, de modo que deverá a parte exequente apresentar planilha de débito com abatimentos dos valores já levantados, devidamente corrigidos. Determino. Extraia-se (imprima) o Auto de Arrematação de fls.3863 para assinatura na forma de praxe. Após, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse do Arrematante do lote um, constando na referida carta a ordem de baixa das penhoras averbadas na matrícula imobiliária, conforme requerimento de fls.3975, devendo a parte providenciar o recolhimento da respectiva diligência de oficial de justiça. Fls.3976: Aguarde-se o resultado do leilão. Para levantamento dos depósitos parcelados e que ainda não se findaram, entendo prudente aguardar o integral pagamento do preço para deliberar sobre o levantamento em favor da parte exequente e do credor de fls.3915. Proceda o Arrematante com os depósitos. Fls.4017: Anote-se os novos patronos. Fls.4042: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Intime-se. Advogados(s): Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 30/04/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Em prosseguimento à decisão de fls.3962: Cumpra-se como determinado a fls.3949. Antes de atender os reiterados pedidos dos exequentes, manifestem-se sobre o requerimento de fls.3911 e fls.3915. Inexistindo proposta de arrematação do lote 1, conforme decisão de fls.3885, intime-se o Gestor Eletrônico para designação de novas praças. Após, regularizado e com a manifestação necessária, inclusive dos credores de fls.3911 e fls.3915, venham os autos conclusos para deliberar sobre o levantamento dos novos depósitos referente à arrematação do lote 2, onde foi deferido o pagamento de forma parcelada, de modo que deverá a parte exequente apresentar planilha de débito com abatimentos dos valores já levantados, devidamente corrigidos. Determino. Extraia-se (imprima) o Auto de Arrematação de fls.3863 para assinatura na forma de praxe. Após, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse do Arrematante do lote um, constando na referida carta a ordem de baixa das penhoras averbadas na matrícula imobiliária, conforme requerimento de fls.3975, devendo a parte providenciar o recolhimento da respectiva diligência de oficial de justiça. Fls.3976: Aguarde-se o resultado do leilão. Para levantamento dos depósitos parcelados e que ainda não se findaram, entendo prudente aguardar o integral pagamento do preço para deliberar sobre o levantamento em favor da parte exequente e do credor de fls.3915. Proceda o Arrematante com os depósitos. Fls.4017: Anote-se os novos patronos. Fls.4042: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Intime-se. |
| 18/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2022 |
Ofício Juntado
|
| 12/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70175714-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2022 11:13 |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70152003-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 14:08 |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70122973-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/03/2022 18:21 |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70122854-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 17:51 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70118756-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/03/2022 12:16 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: Através do Portal (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 06/04/2022 às 14:00h, e com término no dia 08/04/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 08/04/2022 às 14:01h, e com término no dia 28/04/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009 Advogados(s): Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 09/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé de que, nesta data, em atendimento a ordem judicial e em cumprimento ao item 5 do comunicado 1307/2007, Foi apresentado edital |
| 09/03/2022 |
Ato ordinatório
Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: Através do Portal (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 06/04/2022 às 14:00h, e com término no dia 08/04/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 08/04/2022 às 14:01h, e com término no dia 28/04/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009 |
| 09/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70114550-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 17:41 |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70111650-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 17:32 |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70110332-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 12:47 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca da Penhora no Rosto dos Autos de fls. 3965/3967, anotada às fls. 3968, facultada manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da Penhora no Rosto dos Autos de fls. 3965/3967, anotada às fls. 3968, facultada manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias. |
| 03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se como determinado a fls.3949. Antes de atender os reiterados pedidos dos exequentes, manifestem-se sobre o requerimento de fls.3911 e fls.3915. Inexistindo proposta de arrematação do lote 1, conforme decisão de fls.3885, intime-se o Gestor Eletrônico para designação de novas praças. Após, regularizado e com a manifestação necessária, inclusive dos credores de fls.3911 e fls.3915, venham os autos conclusos para deliberar sobre o levantamento dos novos depósitos referente à arrematação do lote 2, onde foi deferido o pagamento de forma parcelada, de modo que deverá a parte exequente apresentar planilha de débito com abatimentos dos valores já levantados, devidamente corrigidos. Intime-se. Advogados(s): Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 25/02/2022 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se como determinado a fls.3949. Antes de atender os reiterados pedidos dos exequentes, manifestem-se sobre o requerimento de fls.3911 e fls.3915. Inexistindo proposta de arrematação do lote 1, conforme decisão de fls.3885, intime-se o Gestor Eletrônico para designação de novas praças. Após, regularizado e com a manifestação necessária, inclusive dos credores de fls.3911 e fls.3915, venham os autos conclusos para deliberar sobre o levantamento dos novos depósitos referente à arrematação do lote 2, onde foi deferido o pagamento de forma parcelada, de modo que deverá a parte exequente apresentar planilha de débito com abatimentos dos valores já levantados, devidamente corrigidos. Intime-se. |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70097089-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2022 11:11 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2022 Teor do ato: *AUTO DE ARREMATAÇÃO DISPONÍVEL Advogados(s): Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*AUTO DE ARREMATAÇÃO DISPONÍVEL |
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70060310-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 11:59 |
| 07/02/2022 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70014967-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 16:52 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2022 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, extraia-se o Auto de Arrematação de fls.3863 para assinatura na forma de praxe, conforme decisão de fls.3885. Intime-se. Advogados(s): Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Matheus Ereno Antoniol (OAB 328485/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 10/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Preliminarmente, extraia-se o Auto de Arrematação de fls.3863 para assinatura na forma de praxe, conforme decisão de fls.3885. Intime-se. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70657581-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/12/2021 19:23 |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70653925-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 15:18 |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70653280-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 12:39 |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70649234-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 19:18 |
| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70640801-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2021 10:57 |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70630045-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 10:52 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2021 Teor do ato: Vistos. Inexistindo óbice à arrematação do lote 2, homologo a proposta de fls.3867/3869 por AFBD PARTICIPAÇÕES EIRELLI. Defiro o pagamento parcelado do preço como formulado, observando que o comprador comprovou o depósito de 25% do preço a fls.3870 (R$316.270,09) e a fls.3871 a primeira parcela (R$63.254,02). Intime-se o Arrematante par que comprove o depósito das demais parcelas à conta e disposição deste Juízo. Extraia-se o Auto de Arrematação de fls.3863 para assinatura na forma de praxe. Feito o integral pagamento, expeça-se carta de arrematação. Quanto ao lote 01, objeto da proposta de fls.3872/3880, observo que o lance mínimo apresentado (R$8.000.000,00) frente ao valor atualizado de avaliação de R$41.787.580,00, ainda que concorde o exequente, está muito a baixo do permissivo legal (artigo 891, parágrafo único do NCPC), devendo o proponente apresentar nova proposta para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 29/11/2021 |
Decisão
Vistos. Inexistindo óbice à arrematação do lote 2, homologo a proposta de fls.3867/3869 por AFBD PARTICIPAÇÕES EIRELLI. Defiro o pagamento parcelado do preço como formulado, observando que o comprador comprovou o depósito de 25% do preço a fls.3870 (R$316.270,09) e a fls.3871 a primeira parcela (R$63.254,02). Intime-se o Arrematante par que comprove o depósito das demais parcelas à conta e disposição deste Juízo. Extraia-se o Auto de Arrematação de fls.3863 para assinatura na forma de praxe. Feito o integral pagamento, expeça-se carta de arrematação. Quanto ao lote 01, objeto da proposta de fls.3872/3880, observo que o lance mínimo apresentado (R$8.000.000,00) frente ao valor atualizado de avaliação de R$41.787.580,00, ainda que concorde o exequente, está muito a baixo do permissivo legal (artigo 891, parágrafo único do NCPC), devendo o proponente apresentar nova proposta para apreciação. Intime-se. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se a não intervenção do Órgão Ministerial. Comunicada a arrematação pelo leiloeiro, manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 26/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a não intervenção do Órgão Ministerial. Comunicada a arrematação pelo leiloeiro, manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70606922-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2021 09:53 |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70596441-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2021 15:39 |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70592055-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/11/2021 01:16 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2021 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Representante do Órgão do Ministério Público. Int. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 09/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao Representante do Órgão do Ministério Público. Int. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 09/11/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70576358-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 08/11/2021 15:51 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 06/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70574261-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 23:26 |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70571266-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2021 17:30 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.3788: Anoto que o bloqueio da matrícula é medida até que razoável e de fácil reversão, contudo, com o objetivo de proteger interesses dos promitentes compradores e de terceiros de boa-fé, ante a possibilidade de ser alienado em leilão eletrônico, não impede a prenotação cartorária de documentos necessários à regularização de eventual garantia, seja ela creditícia ou locatícia, observando-se ainda o efeito vinculante (erga omnes) da averbação da penhora. Nesse sentido, não garantindo resultado útil ao processo, indefiro o bloqueio das matrículas como formulado. Intime-se. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 04/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.3788: Anoto que o bloqueio da matrícula é medida até que razoável e de fácil reversão, contudo, com o objetivo de proteger interesses dos promitentes compradores e de terceiros de boa-fé, ante a possibilidade de ser alienado em leilão eletrônico, não impede a prenotação cartorária de documentos necessários à regularização de eventual garantia, seja ela creditícia ou locatícia, observando-se ainda o efeito vinculante (erga omnes) da averbação da penhora. Nesse sentido, não garantindo resultado útil ao processo, indefiro o bloqueio das matrículas como formulado. Intime-se. |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70558815-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 16:41 |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70527147-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 16:43 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 3937/3947 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 01/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o leilão. Int. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/09/2021 |
Guia Juntada
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| 27/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que providenciei o necessário à transferência do valor de R$29.859,96 para os autos de nº 1042084-66.2018.8.26.0002, em trâmite perante à Egrégia 14ª Vara Cível do Foro Regional II Santo Amaro, nos termos da r. Decisão de fls. 3672/3673, tendo sido encaminhado nesta oportunidade para conferência e assinatura. Nada Mais. |
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70495865-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 21:06 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 4902/4914 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2021 Teor do ato: *OFICIO DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO, INSTRUÇÃO E PROVIDENCIAS Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*OFICIO DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO, INSTRUÇÃO E PROVIDENCIAS |
| 14/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 4136/4149 |
| 13/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70469750-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/09/2021 09:14 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2021 Teor do ato: Ciência às partes acerca da Penhora no Rosto dos Autos de fls. 3764/3773, anotada às fls. 3774, facultada manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 09/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da Penhora no Rosto dos Autos de fls. 3764/3773, anotada às fls. 3774, facultada manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias. |
| 09/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 4161/4172 |
| 03/09/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 4035/4048 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2021 Teor do ato: Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: Através da GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 25/10/2021 às 14:00h, e com término no dia 27/10/2021 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 27/10/2021 às 14:01h, e com término no dia 16/11/2021 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 03/09/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé de que, nesta data, em atendimento a ordem judicial e em cumprimento ao item 5 do comunicado 1307/2007, Foi Apresentado Edital |
| 03/09/2021 |
Ato ordinatório
Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: Através da GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 25/10/2021 às 14:00h, e com término no dia 27/10/2021 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 27/10/2021 às 14:01h, e com término no dia 16/11/2021 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). |
| 03/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o gestor eletrônico como determinado. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 01/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o gestor eletrônico como determinado. |
| 01/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70447574-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 19:04 |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 3940/3954 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.3698: Ciente. Cumpra-se com urgência o quanto determinado a fls.3691. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 24/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.3698: Ciente. Cumpra-se com urgência o quanto determinado a fls.3691. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 23/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 23/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 23/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70418479-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 23:04 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 3775/3786 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2021 Teor do ato: Vistos. Nomeio a empresa indicada a fls.3687 como gestor judicial do leilão eletrônico. Fixo a comissão no montante de 5% do preço da alienação, não se incluindo no valor do lanço e que será paga diretamente ao gestor. Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados. O gestor cadastrado deverá obedecer os preceitos do Provimento CSM 2.614/2021 (DJE de 06/05/2021, pág.1), bem como proceder a atualização do valor da avaliação realizada nos presentes autos. Proceda-se as intimações necessárias, devendo a empresa nomeada, por e-mail. Observo que já exaurido e superado o prazo para apresentação de impugnação, contudo, o valor da avaliação deve ser considerado como homologado nestes autos. Fls.3690: Cumpra-se como determinado na decisão de fls.3672/3673, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 10/08/2021 |
Decisão
Vistos. Nomeio a empresa indicada a fls.3687 como gestor judicial do leilão eletrônico. Fixo a comissão no montante de 5% do preço da alienação, não se incluindo no valor do lanço e que será paga diretamente ao gestor. Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados. O gestor cadastrado deverá obedecer os preceitos do Provimento CSM 2.614/2021 (DJE de 06/05/2021, pág.1), bem como proceder a atualização do valor da avaliação realizada nos presentes autos. Proceda-se as intimações necessárias, devendo a empresa nomeada, por e-mail. Observo que já exaurido e superado o prazo para apresentação de impugnação, contudo, o valor da avaliação deve ser considerado como homologado nestes autos. Fls.3690: Cumpra-se como determinado na decisão de fls.3672/3673, com urgência. Intime-se. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70378174-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 15:00 |
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70372947-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 17:57 |
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70367799-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 19:17 |
| 16/07/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70357596-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2021 12:45 |
| 08/07/2021 |
Documento Juntado
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| 08/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação das partes no tocante à determinação de expedição de MLE das determinações de fls. 3672/3673 e fls. 3678. Nada Mais. |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 3564/3573 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.3675/3676: Libere-se o MLE como determinado. Quanto ao pedido de alienação judicial, indique o exequente o gestor eletrônico, ao qual caberá a atualização do valor da avaliação e da venda ao percentual de acordo com a lei. Int. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 06/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.3675/3676: Libere-se o MLE como determinado. Quanto ao pedido de alienação judicial, indique o exequente o gestor eletrônico, ao qual caberá a atualização do valor da avaliação e da venda ao percentual de acordo com a lei. Int. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70306275-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 21/06/2021 13:45 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 3534/3548 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2021 Teor do ato: Vistos. Com efeito, melhor analisando os autos, em especial, a petição da credora do exequente André, Senhora Maria Arlete de Oliveira, credora nos autos da ação que tramita perante a 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Capital/SP, de fato, ela não é credora da parte executada em ordem de penhora no rosto dos autos. Maria Arlete de Oliveira, é credora do co-exequente André Matsuda dos Santos no valor de R$29.859,96. Nesse sentido, acolho a reiterada manifestação de fls.3655/3657 diante dos esclarecimentos prestados, e o faço para determinar que da quantia devida aos exequentes (R$256.725,23), referente o depósito de fls.3443, conforme decisão de fls.3556, seja abatido o valor de R$29.859,96 para transferência aos autos da ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por Maria Arlete de Oliveira contra André Matsuda dos Santos, processo que tramita perante a 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Capital/SP, observando-se inda que o próprio devedor já requereu em sua petição de fls.3645 o envio do valor para aquele processo. Proceda o Cartório, mediante a expedição de ofício ao Banco do Brasil, a determinação de transferência, uma vez que inexiste descumprimento à decisão interlocutória de Segundo Grau de fls.3654, que deferiu o efeito suspensivo ao noticiado recurso de agravo de instrumento, posto que se trata de sobrestamento de transferência e levantamento da quantia devida à herdeira Graziely do processo que tramita perante a 3ª Vara Cível de Bragança Paulista/SP. O valor informado às fls. 3443, refere-se ao capital mais atualização monetária até aquela data, ou seja, fevereiro de 2021. Conforme informado às fls. 3668, o valor do capital transferido é de R$ 253.964,98, em maio de 2020 e não como constou às fls. 3443. Vejamos: R$ 253.964,98 (capital) R$ 42.327,49 (1/3 de 50%) R$ 29.859,96 (penhora no rosto dos autos Maria Arlete). R$ 181.777,53 (saldo em favor do autor). Assim sendo, proceda-se a trânsferência da quantia referente à penhora para os autos n. 1042084-66.2018.8.26.0002, em trâmite perante à Egrégia 14ª Vara Cível do Foro Regional II Santo Amaro, no valor de R$ 29.859,96, bem como expedição de guia de levantamento da quantia de R$ 181.777,53, em favor do autor, que será levantado com juros e correção monetária incidente sobre esse capital, após prévia retificação no formulário MLE. (fls. 3649), permanecendo retido o valor de R$ 42.327,49. No mais, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de cinco dias. Cumpra-se após o transito em julgado desta. Intime-se. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 14/06/2021 |
Decisão
Vistos. Com efeito, melhor analisando os autos, em especial, a petição da credora do exequente André, Senhora Maria Arlete de Oliveira, credora nos autos da ação que tramita perante a 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Capital/SP, de fato, ela não é credora da parte executada em ordem de penhora no rosto dos autos. Maria Arlete de Oliveira, é credora do co-exequente André Matsuda dos Santos no valor de R$29.859,96. Nesse sentido, acolho a reiterada manifestação de fls.3655/3657 diante dos esclarecimentos prestados, e o faço para determinar que da quantia devida aos exequentes (R$256.725,23), referente o depósito de fls.3443, conforme decisão de fls.3556, seja abatido o valor de R$29.859,96 para transferência aos autos da ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por Maria Arlete de Oliveira contra André Matsuda dos Santos, processo que tramita perante a 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Capital/SP, observando-se inda que o próprio devedor já requereu em sua petição de fls.3645 o envio do valor para aquele processo. Proceda o Cartório, mediante a expedição de ofício ao Banco do Brasil, a determinação de transferência, uma vez que inexiste descumprimento à decisão interlocutória de Segundo Grau de fls.3654, que deferiu o efeito suspensivo ao noticiado recurso de agravo de instrumento, posto que se trata de sobrestamento de transferência e levantamento da quantia devida à herdeira Graziely do processo que tramita perante a 3ª Vara Cível de Bragança Paulista/SP. O valor informado às fls. 3443, refere-se ao capital mais atualização monetária até aquela data, ou seja, fevereiro de 2021. Conforme informado às fls. 3668, o valor do capital transferido é de R$ 253.964,98, em maio de 2020 e não como constou às fls. 3443. Vejamos: R$ 253.964,98 (capital) R$ 42.327,49 (1/3 de 50%) R$ 29.859,96 (penhora no rosto dos autos Maria Arlete). R$ 181.777,53 (saldo em favor do autor). Assim sendo, proceda-se a trânsferência da quantia referente à penhora para os autos n. 1042084-66.2018.8.26.0002, em trâmite perante à Egrégia 14ª Vara Cível do Foro Regional II Santo Amaro, no valor de R$ 29.859,96, bem como expedição de guia de levantamento da quantia de R$ 181.777,53, em favor do autor, que será levantado com juros e correção monetária incidente sobre esse capital, após prévia retificação no formulário MLE. (fls. 3649), permanecendo retido o valor de R$ 42.327,49. No mais, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de cinco dias. Cumpra-se após o transito em julgado desta. Intime-se. |
| 19/05/2021 |
Documento Juntado
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| 19/05/2021 |
Documento Juntado
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| 19/05/2021 |
Documento Juntado
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| 19/05/2021 |
Documento Juntado
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| 19/05/2021 |
Documento Juntado
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| 19/05/2021 |
Documento Juntado
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| 19/05/2021 |
Documento Juntado
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| 19/05/2021 |
Documento Juntado
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| 19/05/2021 |
Documento Juntado
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| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70235038-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 17:24 |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 3529/3540 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.3625: Observo que a fls.3550 já foi anotado o crédito que deve obedecer a ordem de preferência, diante das inúmeras penhoras efetuadas no rosto dos autos. Fls.3645: Anote-se, observando o exequente que as demais questões já foram apreciadas. Fls.3648: Prossiga-se na decisão de fls.3556. Intime-se. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 10/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.3625: Observo que a fls.3550 já foi anotado o crédito que deve obedecer a ordem de preferência, diante das inúmeras penhoras efetuadas no rosto dos autos. Fls.3645: Anote-se, observando o exequente que as demais questões já foram apreciadas. Fls.3648: Prossiga-se na decisão de fls.3556. Intime-se. |
| 28/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70207643-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 28/04/2021 21:43 |
| 26/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70201867-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 26/04/2021 21:53 |
| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70194153-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 14:14 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 3447/3459 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 3447/3459 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2021 Teor do ato: Ciência às partes acerca da Penhora no Rosto dos Autos de fls. 3571/3572, anotada às fls. 3573, facultada manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2021 Teor do ato: Ciência às partes acerca da Penhora no Rosto dos Autos de fls. 3149/3152, anotada às fls. 3560, facultada manifestação no prazo legal. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 16/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da Penhora no Rosto dos Autos de fls. 3571/3572, anotada às fls. 3573, facultada manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias. |
| 16/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da Penhora no Rosto dos Autos de fls. 3149/3152, anotada às fls. 3560, facultada manifestação no prazo legal. |
| 16/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 3501/3513 |
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70179365-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 14:44 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados a folhas retro pelo exequente, acolho o reiterado pedido de fls.3490/3491, para, diante do requerimento de fls.3444/3445, deferir o levantamento do depósito judicial de fls.3441 (R$256.725,23), da seguinte forma: 1/3 dos 50% (cota parte dos herdeiros) da herdeira Grazielly deve ser transferido aos autos do processo n. 4002098-30.2013.8.26.0099 3ª. Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista, destinando o valor remanescente do depósito, ou seja, R$213.937,70 em favor do exequente, conforme mandado de levantamento eletrônico apresentado a fls.3446. Oficie-se ao Banco do Brasil, para que proceda a transferência de R$42.787,53 aos autos do processo nº 4002098-30.2013.8.26.0099, que tramita perante a 3ª. Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP. Após, decorrido o prazo, libere-se o valor remanescente do depósito em favor do exequente. Intime-se. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 13/04/2021 |
Decisão
Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados a folhas retro pelo exequente, acolho o reiterado pedido de fls.3490/3491, para, diante do requerimento de fls.3444/3445, deferir o levantamento do depósito judicial de fls.3441 (R$256.725,23), da seguinte forma: 1/3 dos 50% (cota parte dos herdeiros) da herdeira Grazielly deve ser transferido aos autos do processo n. 4002098-30.2013.8.26.0099 3ª. Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista, destinando o valor remanescente do depósito, ou seja, R$213.937,70 em favor do exequente, conforme mandado de levantamento eletrônico apresentado a fls.3446. Oficie-se ao Banco do Brasil, para que proceda a transferência de R$42.787,53 aos autos do processo nº 4002098-30.2013.8.26.0099, que tramita perante a 3ª. Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP. Após, decorrido o prazo, libere-se o valor remanescente do depósito em favor do exequente. Intime-se. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70152929-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 17:49 |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 3574/3584 |
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70137508-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 13:36 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2021 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, reformule o exequente o pedido de levantamento do depósito, posto que atingindo a herdeira Grazielly a maioridade civil, responderia ela assim como seus irmãos e genitora pela dívida em execução, motivo pelo qual deve ser esclarecido o pedido de transferência de 1/3 de 50% do depósito ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista. Fls.3484 e fls.3492 anote-se como penhora no rosto dos autos. Int. Advogados(s): Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sandra Regina Blaques Borsarini (OAB 265047/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 22/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Preliminarmente, reformule o exequente o pedido de levantamento do depósito, posto que atingindo a herdeira Grazielly a maioridade civil, responderia ela assim como seus irmãos e genitora pela dívida em execução, motivo pelo qual deve ser esclarecido o pedido de transferência de 1/3 de 50% do depósito ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista. Fls.3484 e fls.3492 anote-se como penhora no rosto dos autos. Int. |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70111165-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 17:36 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
|
| 19/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 19/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 19/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 19/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 19/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70130256-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 19/03/2021 00:04 |
| 17/03/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70126957-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 17/03/2021 18:55 |
| 16/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70122076-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 16/03/2021 12:18 |
| 15/03/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70119714-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/03/2021 15:15 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 3580/3592 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se a não intervenção do Órgão do Ministério Público. Diante da maioridade civil de GRAZIELLY MARIA DA SILVA RODRIGUES, manifeste-se a parte interessada. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 08/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a não intervenção do Órgão do Ministério Público. Diante da maioridade civil de GRAZIELLY MARIA DA SILVA RODRIGUES, manifeste-se a parte interessada. Int. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70092238-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/03/2021 00:18 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 25/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 4029/4038 |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70070283-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 12:13 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Representante do Órgão do Ministério Público. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 17/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao Representante do Órgão do Ministério Público. Int. |
| 17/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/02/2021 |
Ofício Juntado
|
| 17/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/02/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70067569-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/02/2021 13:14 |
| 15/02/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70063998-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/02/2021 18:15 |
| 15/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70062640-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 15/02/2021 12:22 |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 4043/4054 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2021 Teor do ato: "Ciência a parte interessada da resposta ofício de fls.3441 para manifestação em 05 (cinco) dias." Advogados(s): Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 10/02/2021 |
Ato ordinatório
"Ciência a parte interessada da resposta ofício de fls.3441 para manifestação em 05 (cinco) dias." |
| 10/02/2021 |
Ofício Juntado
|
| 10/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70044926-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 09:17 |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 4155/4170 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se como determinado a fls.3429. Fls.3431: Em resposta, informe que este Juízo determinou a expedição de ofício à Instituição Financeira para comprovação nos autos do numerário depositado à disposição deste Juízo, motivo pelo qual, posteriormente, serão os credores informados dos ativos financeiros depositados nos autos; a satisfação da obrigação em favor do exequente, e eventual crédito remanescente para satisfação dos credores habilitados com penhora no rosto dos autos. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 02/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se como determinado a fls.3429. Fls.3431: Em resposta, informe que este Juízo determinou a expedição de ofício à Instituição Financeira para comprovação nos autos do numerário depositado à disposição deste Juízo, motivo pelo qual, posteriormente, serão os credores informados dos ativos financeiros depositados nos autos; a satisfação da obrigação em favor do exequente, e eventual crédito remanescente para satisfação dos credores habilitados com penhora no rosto dos autos. Int. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2021 |
Ofício Juntado
|
| 01/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 4468/4486 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Vistos. Inexiste a possibilidade de abertura de volumes como sugerido pelos exequentes a fls.3253, por se tratar de processo eletrônico. Para reunir as informações relativas às penhoras lavradas no rosto destes autos, determino que a Z. Serventia certifique na forma de praxe. Defiro a expedição de ofício à Instituição financeira como formulado para comprovação nos autos do numerário depositado à disposição deste Juízo, servindo a presente decisão e cópia da petição como ofício a ser protocolado pelo credor. Quanto ao pedido de avaliação do imóvel levado à hasta pública pelo Juízo do Trabalho, anoto que referido requerimento deve ser deduzido nos autos sobreditos, considerando que não cabe a interferência deste Juízo nos atos e diligências determinados pelo Juízo Trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 22/01/2021 |
Decisão
Vistos. Inexiste a possibilidade de abertura de volumes como sugerido pelos exequentes a fls.3253, por se tratar de processo eletrônico. Para reunir as informações relativas às penhoras lavradas no rosto destes autos, determino que a Z. Serventia certifique na forma de praxe. Defiro a expedição de ofício à Instituição financeira como formulado para comprovação nos autos do numerário depositado à disposição deste Juízo, servindo a presente decisão e cópia da petição como ofício a ser protocolado pelo credor. Quanto ao pedido de avaliação do imóvel levado à hasta pública pelo Juízo do Trabalho, anoto que referido requerimento deve ser deduzido nos autos sobreditos, considerando que não cabe a interferência deste Juízo nos atos e diligências determinados pelo Juízo Trabalhista. Intime-se. |
| 12/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70005993-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2021 12:21 |
| 12/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70005608-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2021 08:42 |
| 12/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70005599-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2021 08:32 |
| 17/12/2020 |
Ofício Juntado
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| 17/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0779/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 3802/3808 |
| 15/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 15/12/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 15/12/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2020 Teor do ato: Vistos. Facultada a manifestação da parte contrária sobre a conversão do processo físico em digital, podendo proceder à complementação de peças, devendo o feito prosseguir na forma digital. Tornem-se conclusos para apreciação da petição de fls. 3159/3160. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 11/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Facultada a manifestação da parte contrária sobre a conversão do processo físico em digital, podendo proceder à complementação de peças, devendo o feito prosseguir na forma digital. Tornem-se conclusos para apreciação da petição de fls. 3159/3160. Intime-se. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70544589-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 23:49 |
| 09/12/2020 |
Documento Juntado
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| 09/12/2020 |
Petição Juntada
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| 04/12/2020 |
Ofício Juntado
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| 04/12/2020 |
Ofício Juntado
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| 02/12/2020 |
Auto de Penhora Juntado
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| 30/11/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70530160-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/11/2020 17:34 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2020 |
Carta Precatória Juntada
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| 24/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 24/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70465870-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2020 15:50 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 3354/3363 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2020 Teor do ato: Aguardando peticionamento de todas as peças digitalizadas pelo advogado (a ser realizada via Peticionamento Eletrônico Intermediário, categoria "7094 - Petição Intermediária Digitalização") no prazo de vinte dias e devolução dos autos físicos em Cartório, no mesmo prazo, sem necessidade de agendamento. Caso já tenha peticionado e devolvido os autos, desconsiderar a intimação. Advogados(s): Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 22/10/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGRU.20.70370816-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/08/2020 13:45 |
| 22/10/2020 |
Processo Digitalizado
Aguardando peticionamento de todas as peças digitalizadas pelo advogado (a ser realizada via Peticionamento Eletrônico Intermediário, categoria "7094 - Petição Intermediária Digitalização") no prazo de vinte dias e devolução dos autos físicos em Cartório, no mesmo prazo, sem necessidade de agendamento. Caso já tenha peticionado e devolvido os autos, desconsiderar a intimação. |
| 22/10/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 02/10/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
R. Aires Monteiro, 341, Arujá, 99992-5784, ORDEM 2411/96, 01º AO 14º vols Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Bastos Valbão Vencimento: 18/11/2020 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2020 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0077886-78.2006.8.26.0224 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: |
| 02/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80058 - Protocolo: FGRU20000126958 |
| 23/09/2020 |
Autos no Prazo
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| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0633/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 3199/3203 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2020 Teor do ato: Intime-se a parte interessada, através de seu procurador a, no prazo de cinco dias agendar com a Serventia (através do e-mail guarulhos4cv@tjsp.jus.br), a retirada dos autos em cartório para os fins do parágrafo 3. do Provimento 2564/2020, ou seja, conversão definitiva em digital, na forma do Comunicado CG n. 466/2020. Ressalte-se que, ficará/continuará suspenso/interrompido eventual prazo em curso, para as partes, mesmo a partir da retomada da fluência de prazo prevista no artigo 3. do Provimento 2564/2020 (03.08.2020), até a digitalização de referido processo levado com carga pelo advogado. Possíveis processos/incidentes findos apensados ou em vias de extinção imediata, não deverão ser digitalizados, devendo a parte manifestar-se a respeito. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 02/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2020 |
Decisão
Intime-se a parte interessada, através de seu procurador a, no prazo de cinco dias agendar com a Serventia (através do e-mail guarulhos4cv@tjsp.jus.br), a retirada dos autos em cartório para os fins do parágrafo 3. do Provimento 2564/2020, ou seja, conversão definitiva em digital, na forma do Comunicado CG n. 466/2020. Ressalte-se que, ficará/continuará suspenso/interrompido eventual prazo em curso, para as partes, mesmo a partir da retomada da fluência de prazo prevista no artigo 3. do Provimento 2564/2020 (03.08.2020), até a digitalização de referido processo levado com carga pelo advogado. Possíveis processos/incidentes findos apensados ou em vias de extinção imediata, não deverão ser digitalizados, devendo a parte manifestar-se a respeito. Intime-se. |
| 02/09/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80057 - Protocolo: FSZN20000058592 |
| 18/08/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 29/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 27/07/2020 |
Serventuário
CPC MARÇO |
| 09/03/2020 |
Serventuário
JUNTADA 09/03 |
| 06/03/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/03/2020 Vencimento: 13/03/2020 |
| 05/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 05/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 19/02/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 06/03 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 3597 3601 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2020 Teor do ato: Fls.2576/2580: Ciência as partes do E-mail do 1ª Vara Cível . Avenida Quinze de Novembro, 89. Campos de Goytacazes - RJ, com a informação ".. Que o Galpão e terreno situado na Av. Presidente Kennedy, nº 207/211, antes designado como lote 01, gleba 13, do Parque Jockey Club, Campos de Goytacazes - RJ, Conforme auto de arrematação que segue anexo, bem será expedida carta de arrematação em cumprimento a r.Decisão de fls. 179. Advogados(s): Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 14/02/2020 |
Serventuário
PUBLICAR FEVEREIRO |
| 13/02/2020 |
Ato ordinatório
Fls.2576/2580: Ciência as partes do E-mail do 1ª Vara Cível . Avenida Quinze de Novembro, 89. Campos de Goytacazes - RJ, com a informação ".. Que o Galpão e terreno situado na Av. Presidente Kennedy, nº 207/211, antes designado como lote 01, gleba 13, do Parque Jockey Club, Campos de Goytacazes - RJ, Conforme auto de arrematação que segue anexo, bem será expedida carta de arrematação em cumprimento a r.Decisão de fls. 179. |
| 11/02/2020 |
Serventuário
JUNTADA 11/02 |
| 06/02/2020 |
Serventuário
CERTIFICAR PRAZO |
| 13/01/2020 |
Autos no Prazo
aguardando manifestação das partes. Vencimento: 03/02/2020 |
| 13/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 13/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 13/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2962 Página: 958 967 |
| 13/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 13/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2962 Página: 958 967 |
| 13/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 13/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2962 Página: 958 967 |
| 08/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Ciência às partes acerca da penhora realizada no rosto dos autos, oriunda da 6º Vara do Trabalho, referente ao processo de nº 1001636-63.2019.5.02.0316. Advogados(s): Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 08/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Ciência às partes: auto de penhora no rosto dos autos (fls. 2556/2562). Advogados(s): Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 08/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Ciência às partes do edital de hasta pública juntado aos autos às fls. 2552/5. Advogados(s): Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 07/11/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da penhora realizada no rosto dos autos, oriunda da 6º Vara do Trabalho, referente ao processo de nº 1001636-63.2019.5.02.0316. |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0869/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 4129 4133 |
| 04/11/2019 |
Expedição de documento
oficio à trt confeccionado em 04/11/2019 (aguardando assinatura) |
| 04/11/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes: auto de penhora no rosto dos autos (fls. 2556/2562). |
| 04/11/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do edital de hasta pública juntado aos autos às fls. 2552/5. |
| 01/11/2019 |
Serventuário
JUNTADA 01/11 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2019 Teor do ato: Ciência às partes do auto de penhora no rosto dos autos às fls. 2545/2548, oriundo da 07ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP. Advogados(s): Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 23/10/2019 |
Serventuário
PUBL/URGENTE |
| 23/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do auto de penhora no rosto dos autos às fls. 2545/2548, oriundo da 07ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP. |
| 22/10/2019 |
Serventuário
CPC OUTUBRO |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0838/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 3914 3914 |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0838/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 3914 3914 |
| 21/10/2019 |
Serventuário
MESA YASMIN |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2019 Teor do ato: Ciência às partes da data da hasta pública a ser realizada em 23/10/2019 às 12h00min através do leiloeiro nomeado Marilaine Borges de Paula, com endereço eletrônico http://www.confiancaleiloes.com.br, sendo que a referida Hasta Pública será realizada por meio eletrônico e na sede da Divisão de Execuções da Circunscrição de Jundiaí/SP, situada à Rua da Padroeira, 499, Centro, Jundiaí-SP. Advogados(s): Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 2527/2529: oficie-se informando que não há crédito disponível, bem como de que está aguardando a realização de leilão dos imóveis penhorados. No mais, cumpra-se o já determinado. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 21/10/2019 |
Serventuário
PUBL/URGENTE |
| 21/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da data da hasta pública a ser realizada em 23/10/2019 às 12h00min através do leiloeiro nomeado Marilaine Borges de Paula, com endereço eletrônico http://www.confiancaleiloes.com.br, sendo que a referida Hasta Pública será realizada por meio eletrônico e na sede da Divisão de Execuções da Circunscrição de Jundiaí/SP, situada à Rua da Padroeira, 499, Centro, Jundiaí-SP. |
| 17/10/2019 |
Serventuário
JUNTADA URGENTE |
| 17/10/2019 |
Serventuário
PB URGENTE |
| 07/10/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA/URGENTE |
| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80055 - Protocolo: FGRU19000567302 |
| 04/10/2019 |
Serventuário
JUNTADA 04/10 |
| 04/10/2019 |
Serventuário
Pb Outubro |
| 03/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2527/2529: oficie-se informando que não há crédito disponível, bem como de que está aguardando a realização de leilão dos imóveis penhorados. No mais, cumpra-se o já determinado. Int. |
| 01/10/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA/OUTUBRO |
| 27/09/2019 |
Serventuário
JUNTADA 27/09 |
| 06/09/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 25/10 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0704/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 3519 3524 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0704/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 3519 3524 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2019 Teor do ato: Vistos. Publique-se a decisão de fl. 2519. Fls. 2520/2522: aguarde-se o retorno da carta precatória. Após analisarei o pedido. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 2495/2496: nos termos dos artigos 908 e 909 do CPC, considerando a ordem das respectivas preferências e anterioridade da penhora, em caso de leilão positivo, deverá ser reservada 50% do valor apurado no respectivo leilão em favor da peticionante. Anote-se. No mais, aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB 285630/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 28/08/2019 |
Serventuário
publicação agosto |
| 27/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Publique-se a decisão de fl. 2519. Fls. 2520/2522: aguarde-se o retorno da carta precatória. Após analisarei o pedido. Int. |
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80054 - Protocolo: FAUJ19000138648 |
| 26/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2495/2496: nos termos dos artigos 908 e 909 do CPC, considerando a ordem das respectivas preferências e anterioridade da penhora, em caso de leilão positivo, deverá ser reservada 50% do valor apurado no respectivo leilão em favor da peticionante. Anote-se. No mais, aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias. Int. |
| 20/08/2019 |
Serventuário
minuta/gabinete |
| 16/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80053 - Protocolo: FAUJ19000136871 |
| 14/08/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA - AGOSTO |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80052 - Protocolo: FGRU19000450320 |
| 12/08/2019 |
Serventuário
JUNTADA 12/08 |
| 05/08/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 19/08 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 3702 3707 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 2495/2496: sem prejuízo do andamento processual, manifeste-se o exequente, em cinco dias. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Int. Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 01/08/2019 |
Serventuário
PB AGOSTO |
| 30/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2495/2496: sem prejuízo do andamento processual, manifeste-se o exequente, em cinco dias. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Int. |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 3559 3566 |
| 23/07/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA JULHO |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80051 - Protocolo: FSAN19000160025 |
| 22/07/2019 |
Serventuário
JUNTADA 22/07 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2019 Teor do ato: Ciência sobre Auto de penhora no rosto dos autos às fls. 2490/2492. Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 17/07/2019 |
Serventuário
PUBLICAR JULHO |
| 17/07/2019 |
Ato ordinatório
Ciência sobre Auto de penhora no rosto dos autos às fls. 2490/2492. |
| 16/07/2019 |
Serventuário
CERTIFICAR PRAZO |
| 27/06/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 15/07 Vencimento: 15/07/2019 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 3862 3865 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2019 Teor do ato: Fls. 2480/2482: Ciência às partes da Penhora no rosto dos autos (02ª Vara do Trabalho de Guarulhos referente ao processo 00859009120095020312). Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 17/06/2019 |
Serventuário
pb junho |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 3866 3872 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 3866 3872 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 3866 3872 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 3866 3872 |
| 11/06/2019 |
Serventuário
PUBLICAR JUNHO |
| 11/06/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 2480/2482: Ciência às partes da Penhora no rosto dos autos (02ª Vara do Trabalho de Guarulhos referente ao processo 00859009120095020312). |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2019 Teor do ato: Fls. 2470/2477: Ciência às partes das seguintes penhora no rosto dos autos: - 07ª Vara do Trabalho de Guarulhos referente ao processo 02247008420095020317. - 09ª Vara do Trabalho de Guarulhos referente ao processo 00022346920125020139. - 03ª Vara do Trabalho de Guarulhos referente ao processo 1724/2019. Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2019 Teor do ato: *FLS. 2463/2467: CIÊNCIA AS PARTES DO AUTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS ORIUNDO DA 7ª VARA DO TRABALHO GUARULHOS – REFERENTE AO PROCESSO 02728007520065020317 Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2019 Teor do ato: Ciências as partes sobre fls.2460. Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2019 Teor do ato: Ciência as partes do auto de penhora no rosto dos autos de fls.2455/2457, oriundo da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 05/06/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 2470/2477: Ciência às partes das seguintes penhora no rosto dos autos: - 07ª Vara do Trabalho de Guarulhos referente ao processo 02247008420095020317. - 09ª Vara do Trabalho de Guarulhos referente ao processo 00022346920125020139. - 03ª Vara do Trabalho de Guarulhos referente ao processo 1724/2019. |
| 03/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*FLS. 2463/2467: CIÊNCIA AS PARTES DO AUTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS ORIUNDO DA 7ª VARA DO TRABALHO GUARULHOS – REFERENTE AO PROCESSO 02728007520065020317 |
| 31/05/2019 |
Serventuário
PUBLICAR MAIO |
| 31/05/2019 |
Ato ordinatório
Ciências as partes sobre fls.2460. |
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80050 - Protocolo: FGRU19000320622 |
| 31/05/2019 |
Serventuário
JUNTADA 31/05 |
| 22/05/2019 |
Serventuário
PUBLICAR MAIO |
| 22/05/2019 |
Ato ordinatório
Ciência as partes do auto de penhora no rosto dos autos de fls.2455/2457, oriundo da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos. |
| 20/05/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 12/07 Vencimento: 12/07/2019 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 3673 3684 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 3673 3684 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2019 Teor do ato: Ciência do termo de penhora no rosto dos autos às fls. 2450. Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2019 Teor do ato: Ciência dos termos de penhora no rosto dos autos às fls. 2441/2443 e 2444/2447. Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 03/05/2019 |
Ato ordinatório
Ciência do termo de penhora no rosto dos autos às fls. 2450. |
| 24/04/2019 |
Serventuário
PUBLICAR ABRIL |
| 24/04/2019 |
Serventuário
Mesa Joyce (volume) |
| 24/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 24/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 24/04/2019 |
Ato ordinatório
Ciência dos termos de penhora no rosto dos autos às fls. 2441/2443 e 2444/2447. |
| 02/04/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 10/05/2019 Vencimento: 10/05/2019 |
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80049 - Protocolo: FJMJ19011403724 |
| 01/04/2019 |
Serventuário
JUNTADA 01/04 |
| 28/03/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 10/05 |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 3961 3963 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2019 Teor do ato: Ciência às partes sobre e-mail com notificação de leilão de carta precatória 1008402-57.2017.8.26.0099 (UM TERRENO situado no bairro do Uberaba, do Município e Comarca de Bragança Paulista/SP. A 1ª praça terá início em 29 de março de 2019 às 13h30min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de abril de 2019 às 13h30min e se encerrará em 08 de maio de 2019 às 13h30min). Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 3660 3665 |
| 26/03/2019 |
Serventuário
PUBLICAR URGENTE |
| 26/03/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre e-mail com notificação de leilão de carta precatória 1008402-57.2017.8.26.0099 (UM TERRENO situado no bairro do Uberaba, do Município e Comarca de Bragança Paulista/SP. A 1ª praça terá início em 29 de março de 2019 às 13h30min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de abril de 2019 às 13h30min e se encerrará em 08 de maio de 2019 às 13h30min). |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2019 Teor do ato: Ciência as partes sobre oficio de fls.2392/2393. Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 25/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2019 |
Expedição de documento
CPC MESA |
| 22/03/2019 |
Ato ordinatório
Ciência as partes sobre oficio de fls.2392/2393. |
| 20/03/2019 |
Serventuário
JUNTADA 20/03 |
| 14/03/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 28/03 |
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 4003 4006 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2019 Teor do ato: Ciência às partes do termo de penhora no rosto dos autos juntado às fls. 2385/2387. Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 11/03/2019 |
Serventuário
PUBLICAR URGENTE |
| 11/03/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do termo de penhora no rosto dos autos juntado às fls. 2385/2387. |
| 01/03/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 20/03 |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 3762 3769 |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2019 Teor do ato: Ciência às partes dos termos de penhora no rosto dos autos juntado às fls. 2371/2374, 2375/2377 e 2378/2381. Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 27/02/2019 |
Serventuário
pub urgente |
| 26/02/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes dos termos de penhora no rosto dos autos juntado às fls. 2371/2374, 2375/2377 e 2378/2381. |
| 26/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que na data de hoje, durante o horário de atendimento do balcão do escrevente Wesley, a estagiaria de nível medio ao diligenciar junto a caixa de volume para pegar o 9 e 11 volume, localizou, o 10 volume do presente feito. Nada Mais. Guarulhos, 26 de fevereiro de 2019. Eu, ___, Rita de Cassia Ribeiro Moreira, Oficial Maior. |
| 25/02/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 20/03 |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 4056 4064 |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 4056 4064 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao leilão cuja 1ª hasta pública realizar-se-á aos 29 de março de 2019, às 13h30. Em caso de segunda praça, far-se-á aos 03 de abril, às 13h30, e encerrar-se-á aos 08 de maio de 2019. Local: exclusivamente de forma eletrônica por meio do Portal www.lut.com.Br. Objeto: terreno situado no bairro Uberaba, do Município e Comarca de Bragança Paulista, SP (vide fl. 2363/2365). Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: Aguarde-se a comunicação do resultado das hastas públicas designadas pela gestora Judicial, na deprecata em tramite na 2a. Vara Cível de Bragança Paulista. De acordo com a informação de fl. 2357 sobre o extravio dos autos, aguarde-se o pedido de restauração para o regular procedimento. Intime-se. Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento Andriolli (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
PB - URGENTE |
| 18/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto ao leilão cuja 1ª hasta pública realizar-se-á aos 29 de março de 2019, às 13h30. Em caso de segunda praça, far-se-á aos 03 de abril, às 13h30, e encerrar-se-á aos 08 de maio de 2019. Local: exclusivamente de forma eletrônica por meio do Portal www.lut.com.Br. Objeto: terreno situado no bairro Uberaba, do Município e Comarca de Bragança Paulista, SP (vide fl. 2363/2365). |
| 18/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80048 - Protocolo: FGRU19000094358 |
| 15/02/2019 |
Proferido Despacho
Aguarde-se a comunicação do resultado das hastas públicas designadas pela gestora Judicial, na deprecata em tramite na 2a. Vara Cível de Bragança Paulista. De acordo com a informação de fl. 2357 sobre o extravio dos autos, aguarde-se o pedido de restauração para o regular procedimento. Intime-se. |
| 13/02/2019 |
Serventuário
MINUTA URGENTE |
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80047 - Protocolo: FGRU19000081624 |
| 12/02/2019 |
Serventuário
MESA NATALIA |
| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80046 - Protocolo: FGRU19000081617 |
| 12/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 12/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 12/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão_modelo_devolução_advogado_com_manifestação |
| 12/02/2019 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 12/02/2019 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 12/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 12/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 01/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Bastos Valbão |
| 31/01/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 14/02 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 4331 4337 |
| 29/01/2019 |
Ato ordinatório
DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE 5 DIAS, RETIRAR CARTAS PRECATÓRIAS ADITADAS (PASSAR RECIBO NOS AUTOS). (obs. pasta azul - cartas de sentença, mandados etc...) |
| 29/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2019 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 29/01/2019 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 29/01/2019 |
Expedição de documento
cp. urgente mesa |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 2206/2209: anote-se. Fls. 2213/2221: manifeste-se o exequente, em cinco dias. Int. Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Luciana Apolinário do Nascimento (OAB 233840/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 18/01/2019 |
Serventuário
BAIXA |
| 18/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2206/2209: anote-se. Fls. 2213/2221: manifeste-se o exequente, em cinco dias. Int. |
| 14/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1294/2018 Data da Disponibilização: 09/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2724 Página: 1488 1498 |
| 14/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1294/2018 Data da Disponibilização: 09/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2724 Página: 1488 1498 |
| 14/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1294/2018 Data da Disponibilização: 09/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2724 Página: 1488 1498 |
| 11/01/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA JANEIRO |
| 09/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80045 - Protocolo: FGRU18000947315 |
| 18/12/2018 |
Serventuário
JUNTADA 18/12 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1294/2018 Teor do ato: * CIÊNCIA AOS INTERESSADOS DA PENHORA NO ROSTOS DOS AUTOS DE FLS. 2173/5. Advogados(s): Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1294/2018 Teor do ato: "Ciência aos interessados a respeito da penhora no rosto dos autos (vide fl. 2206/2209)". Advogados(s): Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1294/2018 Teor do ato: Vistos. Fls: 2168/2171 e 2173/2175: anote-se e ciência às partes. Fls. 2165/2166: item 3: defiro, desentranhando-se e aditando-se para nova alienação do imóvel. Item 4 - I (fl. 2165) - defiro, desentranhando-se e aditando-se. Item 4 - I (fl. 2166): assiste razão ao exequente, na medida que em que pese o bloqueio da alienação de bens junto à matricula 92.629, dos bens partilhados em razão do falecimento de Waldir Rodrigues, o fato é que estes 50% bloqueados pertencem aos herdeiros, ora executados neste feito. Além disto, a porção de 1/3 de 50% pertencente à herdeira Graziely Maria da Silva Rodrigues em eventual valor obtido com a venda do imóvel já encontra preservada, conforme decisão de fl. 1768. Assim, encaminhem-se os autos ao 2. Oficial de Registro de Imóveis, a fim de informar/providenciar o registro da penhora. Item 4- II (fl. 2166): providencie o exequente a juntada da matricula atualizada do imóvel, conforme já determinado a fl. 1768. Item 4- III após o registro das penhoras, tornem conclusos para deferimento da avaliação dos referidos imóveis. Após cumpridas as determinações acima, manifestem-se as partes sobre petição de fls. 2176/2178, anotando-se como interessado no sistema. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 12/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2018 |
Ato ordinatório
* CIÊNCIA AOS INTERESSADOS DA PENHORA NO ROSTOS DOS AUTOS DE FLS. 2173/5. |
| 12/12/2018 |
Serventuário
PUBLICAR DEZ |
| 12/12/2018 |
Expedição de documento
ADITAMENTO DAS CARTAS PRECATÓRIAS (AGUARDANDO ASSINATURA) |
| 10/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência aos interessados a respeito da penhora no rosto dos autos (vide fl. 2206/2209)". |
| 07/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls: 2168/2171 e 2173/2175: anote-se e ciência às partes. Fls. 2165/2166: item 3: defiro, desentranhando-se e aditando-se para nova alienação do imóvel. Item 4 - I (fl. 2165) - defiro, desentranhando-se e aditando-se. Item 4 - I (fl. 2166): assiste razão ao exequente, na medida que em que pese o bloqueio da alienação de bens junto à matricula 92.629, dos bens partilhados em razão do falecimento de Waldir Rodrigues, o fato é que estes 50% bloqueados pertencem aos herdeiros, ora executados neste feito. Além disto, a porção de 1/3 de 50% pertencente à herdeira Graziely Maria da Silva Rodrigues em eventual valor obtido com a venda do imóvel já encontra preservada, conforme decisão de fl. 1768. Assim, encaminhem-se os autos ao 2. Oficial de Registro de Imóveis, a fim de informar/providenciar o registro da penhora. Item 4- II (fl. 2166): providencie o exequente a juntada da matricula atualizada do imóvel, conforme já determinado a fl. 1768. Item 4- III após o registro das penhoras, tornem conclusos para deferimento da avaliação dos referidos imóveis. Após cumpridas as determinações acima, manifestem-se as partes sobre petição de fls. 2176/2178, anotando-se como interessado no sistema. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80044 - Protocolo: FGRU18000909720 |
| 05/12/2018 |
Serventuário
MINUTA GABINETE |
| 29/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA/NOVEMBRO |
| 27/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80043 - Protocolo: FAUJ18000219114 |
| 27/11/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 2155/2157: Ciência às partes da intimação sobre a penhora no rosto do autos Carta Precatória - nº1008402-57.2017.8.26.2009. Oriunda da 2ª Vara Cível do Foro de Bragança. Fls. 2159/2161: Ciência da Penhora no rosto do autos, oriunda da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP. Processo 02332007620085020317, Cumprimento de Sentença no valor de R$ 11.360,03. |
| 27/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que haver anotado no rosto dos autos, na forma de praxe. Nada Mais. Guarulhos, 27 de novembro de 2018 |
| 14/11/2018 |
Serventuário
JUNTADA URGENTE |
| 08/11/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 27/11 |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1144/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 3355 3359 |
| 06/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2018 Teor do ato: Ciência as partes do mandado de penhora no rosto dos autos juntado às fls. 2145/2150 Advogados(s): Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 05/11/2018 |
Serventuário
PB - Novembro |
| 05/11/2018 |
Ato ordinatório
Ciência as partes do mandado de penhora no rosto dos autos juntado às fls. 2145/2150 |
| 05/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2018 |
Serventuário
MINUTA OUTUBRO |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1013/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 3546 3550 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2018 Teor do ato: Ciência as partes do mandado de penhora no rosto dos autos juntado às fls. 2138/2140. Advogados(s): Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 04/10/2018 |
Serventuário
PB - Outubro |
| 04/10/2018 |
Ato ordinatório
Ciência as partes do mandado de penhora no rosto dos autos juntado às fls. 2138/2140. |
| 04/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 28/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 28/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 27/09/2018 |
Serventuário
juntada 26/09 |
| 27/09/2018 |
Petição Juntada
JUNTADA 27/09 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2018 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
JUNTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 2016/8 |
| 26/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80042 - Protocolo: FGRU18000721704 |
| 25/09/2018 |
Serventuário
juntada 25/09 |
| 18/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80041 - Protocolo: FAUJ18000177035 |
| 11/09/2018 |
Serventuário
juntada 10/09 |
| 05/09/2018 |
Serventuário
PUBLICAR SETEMBRO |
| 05/09/2018 |
Ato ordinatório
Ciência as partes sobre Auto de Penhora no Rosto dos autos de fls.2005/2007, oriundo da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. |
| 04/09/2018 |
Serventuário
JUNTADA URGENTE |
| 31/08/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 24/09 Vencimento: 24/09/2018 |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0810/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 3354 3362 |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0810/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 3354 3362 |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1959/1961 e 1962/1964: ciência às partes. Fls: 1967/1968, 1969/1972 e 1973/1979: assiste razão aos peticionantes, na medida em que não há noticia de que o leilão realizado nos autos do processo 0024947-39.1997.8.26.0224 da 7a Vara Cível, dos imóveis da Comarca de Bragança Paulista, também penhorados nestes autos, tenha restado positivo. Assim, revogo os parágrafos 4º e 5º da decisão de fl. 1934, mantendo-se no mais referida decisão. Em razão disto, aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias expedida nestes autos sob ns. 1008402-57.2017.8.26.0099 e 1008412-04.2017.8.26.0099, conforme "prints" que seguem, cuja quais tem por finalidade, o praceamento dos imóveis pertencentes à Comarca de Bragança Paulista, penhorados também nestes autos. Sem prejuízo, deverão as partes, contudo, informarem a este Juízo, a ocorrência de leilão positivo em quaisquer autos, a fim de se evitar nulidades. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2018 Teor do ato: Vistos. Em complementação ao despacho de fl. 1934, defiro o ítem "2" de fls. 1926, oficiando-se com urgência. No mais, cumpra-se o já determinado. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 21/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2018 |
Serventuário
juntada 20/08 |
| 20/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1959/1961 e 1962/1964: ciência às partes. Fls: 1967/1968, 1969/1972 e 1973/1979: assiste razão aos peticionantes, na medida em que não há noticia de que o leilão realizado nos autos do processo 0024947-39.1997.8.26.0224 da 7a Vara Cível, dos imóveis da Comarca de Bragança Paulista, também penhorados nestes autos, tenha restado positivo. Assim, revogo os parágrafos 4º e 5º da decisão de fl. 1934, mantendo-se no mais referida decisão. Em razão disto, aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias expedida nestes autos sob ns. 1008402-57.2017.8.26.0099 e 1008412-04.2017.8.26.0099, conforme "prints" que seguem, cuja quais tem por finalidade, o praceamento dos imóveis pertencentes à Comarca de Bragança Paulista, penhorados também nestes autos. Sem prejuízo, deverão as partes, contudo, informarem a este Juízo, a ocorrência de leilão positivo em quaisquer autos, a fim de se evitar nulidades. Intime-se. |
| 08/08/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA URGENTE |
| 08/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80040 - Protocolo: FAUJ18000154912 |
| 08/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80039 - Protocolo: FGRU18000576746 |
| 08/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2018/075944-2 Situação: Cancelado em 08/08/2018 Local: Oficial de justiça - |
| 08/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/08/2018 |
Mandado Juntado
MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS (FLS. 1959/1964) |
| 31/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em complementação ao despacho de fl. 1934, defiro o ítem "2" de fls. 1926, oficiando-se com urgência. No mais, cumpra-se o já determinado. Int. |
| 27/07/2018 |
Serventuário
MINUTA JULHO |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 3205 3207 |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1913/1917: Por consumativa, na lição de Moacyr Amaral Santos, se entende a preclusão resultante de ato decisório (sentença, decisão interlocutória), que, uma vez transitado em julgado, se torna irrevogável e impede o reexame da questão decidida (in Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, vol. 3, Saraiva, 3ª ed, p. 52). Por incidência desse preceito, as matérias não impugnadas oportunamente, por meio do remédio processual adequado, tornam-se infensas a modificação posterior, uma vez que acobertadas pelos mantos da coisa julgada e da preclusão. Eventual bloqueio ou depósito, devidamente comprovados serão abatidos da dívida. Assim sendo, fica INDEFERIDO o pleito. Conforme extrato anexo, o leilão realizado nos autos 0024947-391997.8.26.0224, em trâmite perante a Egrégia 7ª Vara Cível local, foi positivo. Manifeste-se a exequente, levando-se em consideração seu pedido de fls. 1926/1927 e, ainda, a distribuição da carta precatória por cópia às fls. 1872, o que, em caso de cumprimento positivo, poderá acarretar em nulidade e prejuízos a eventual arrematante. Fls. 1932/1933: anote-se e dê-se ciência ao executada, para apresentação de embargos, caso entender necessário. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 24/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1913/1917: Por consumativa, na lição de Moacyr Amaral Santos, se entende a preclusão resultante de ato decisório (sentença, decisão interlocutória), que, uma vez transitado em julgado, se torna irrevogável e impede o reexame da questão decidida (in Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, vol. 3, Saraiva, 3ª ed, p. 52). Por incidência desse preceito, as matérias não impugnadas oportunamente, por meio do remédio processual adequado, tornam-se infensas a modificação posterior, uma vez que acobertadas pelos mantos da coisa julgada e da preclusão. Eventual bloqueio ou depósito, devidamente comprovados serão abatidos da dívida. Assim sendo, fica INDEFERIDO o pleito. Conforme extrato anexo, o leilão realizado nos autos 0024947-391997.8.26.0224, em trâmite perante a Egrégia 7ª Vara Cível local, foi positivo. Manifeste-se a exequente, levando-se em consideração seu pedido de fls. 1926/1927 e, ainda, a distribuição da carta precatória por cópia às fls. 1872, o que, em caso de cumprimento positivo, poderá acarretar em nulidade e prejuízos a eventual arrematante. Fls. 1932/1933: anote-se e dê-se ciência ao executada, para apresentação de embargos, caso entender necessário. Intime-se. |
| 20/07/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 17/07/2018 |
Serventuário
MINUTA JULHO |
| 17/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 17/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 17/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante da concordância do Ministério Público, defiro "in totum" o requerido às fls. 1542/1543, providenciando-se a serventia.Int. |
| 17/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 1479/1481: manifestem-se as partes, inclusive o representante do Ministério Público, no prazo comum de cinco dias.Int. |
| 17/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 17/07/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 17/07/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 17/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/122693-5 dirigi-me ao endereço: Rua Fernando Pinheiro Franco, n. 118, Centro, município de Poá, onde fui informado pelo sr. Alexandre e sra. Edna funcionários da prefeitura local que ali atualmente se encontra o CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, sediado há 4 anos, sendo desconhecida a empresa requerida ou seus representantes. Assim, DEIXEI DE INTIMAR DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA e devolvo este ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 25 de janeiro de 2015. |
| 17/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/123168-8 dirigi-me ao endereço: Viela Iperó, 40, Jd. Santa Maria e INTIMEI a Sra. Graziely Maria da Silva Rodrigues na pessoa da Sra. ZILDA MARIA DA SILVA, que de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci após a leitura, exarando sua assinatura. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. |
| 17/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 17/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80038 - Protocolo: FTAT18000197707 |
| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80037 - Protocolo: FGRU18000469801 |
| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80036 - Protocolo: FGRU18000459173 |
| 04/07/2018 |
Serventuário
juntada 04/07 |
| 28/06/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 13/07 Vencimento: 13/07/2018 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 3006 3013 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 3006 3013 |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1888/1889: ciência às partes. Publique-se o ato ordinatório de fl. 1911. Fls. 1913/1917: manifeste-se a parte contrária. Int. Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2018 Teor do ato: Ciência as partes sobre penhora no rosto dos autos de fls.1890/1909, oriundos da 6ª Vara do Trabalhos de Guarulhos/SP. Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 26/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1888/1889: ciência às partes. Publique-se o ato ordinatório de fl. 1911. Fls. 1913/1917: manifeste-se a parte contrária. Int. |
| 25/06/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA URGENTE (gabinete ) |
| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80035 - Protocolo: FGRU18000433381 |
| 25/06/2018 |
Ato ordinatório
Ciência as partes sobre penhora no rosto dos autos de fls.1890/1909, oriundos da 6ª Vara do Trabalhos de Guarulhos/SP. |
| 21/06/2018 |
Serventuário
MESA RITA |
| 21/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80034 - Protocolo: FJMJ18012895278 |
| 08/06/2018 |
Serventuário
juntada 08/06 |
| 28/05/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/06/2018 Vencimento: 13/06/2018 |
| 28/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 28/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 24/05/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º vols. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ELIANA GALVAO DIAS Vencimento: 10/07/2018 |
| 24/05/2018 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). BEATRIZ DE SOUZA CABEZASVistos.Ante as alegações de fls. 1882/1883, e a fim de não causar prejuízo as partes, defiro vista dos autos fora de Cartório pelo prazo improrrogável de 02 dias. Int. Guarulhos, 23 de maio de 2018. |
| 23/05/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
setor minuta |
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80033 - Protocolo: FGRU18000367440 |
| 18/05/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 11/07 Vencimento: 11/07/2018 |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 3622 3627 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1861/1864: prejudicada a impugnação, ante o quanto informado na petição dos exequentes de fls. 1867/1868. Assim, aguarde-se o retorno da carta precatória à Comarca de Bragança Paulista sob n. 1008412-04.2017.8.26.0099. Quanto ao item 2 de fl. 1868, verifica-se que a carta precatória já foi desentranhada e aditada para seu devido cumprimento, conforme fl. 1871/1872. Fl. 1878: ante a complexidade dos autos, com inúmeros pedidos e diversos atos a cumprir pela serventia, concedo vista dos autos apenas por 03 horas. Intime-se. Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 15/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 1861/1864: prejudicada a impugnação, ante o quanto informado na petição dos exequentes de fls. 1867/1868. Assim, aguarde-se o retorno da carta precatória à Comarca de Bragança Paulista sob n. 1008412-04.2017.8.26.0099. Quanto ao item 2 de fl. 1868, verifica-se que a carta precatória já foi desentranhada e aditada para seu devido cumprimento, conforme fl. 1871/1872. Fl. 1878: ante a complexidade dos autos, com inúmeros pedidos e diversos atos a cumprir pela serventia, concedo vista dos autos apenas por 03 horas. Intime-se. |
| 11/05/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA URGENTE (gabinete) |
| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80032 - Protocolo: FGRU18000336861 |
| 11/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2018 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 11/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80031 - Protocolo: FGRU18000301981 |
| 03/05/2018 |
Decisão
Se o bem a ser penhorado não se encontrar no âmbito territorial do juízo da execução, exceto a penhora em direito, a constrição deverá ser solicitada ao juízo do local em que o bem se localiza, por meio de carta precatória. Realizada a penhora, em regra também toca ao juízo do local do bem proceder à sua avaliação.A execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação.Carta precatória expedida com a finalidade de avaliação e praceamento do bem penhorado por termo nos autos. Feita a avaliação, referida deprecata (fls. 1800/1803) retornou, sobrevindo a intimação do ato ordinatório de fl. 1845, regularmente disponibilizado no DJE (fl. 1849).Em relação à petição de fls. 1805/1806, despachada em 13.03.18, de pronto foi feito o ato ordinatório de fl. 1844 que deverá ser publicado, apesar de já estar prejudicado, em razão do pleito de fls. 1861/1864.Em razão do acima exposto, desentranhe-se a carta precatória para o seu integral cumprimento no Juízo deprecado, conforme despacho da lavra daquele Juízo à fl. 1801 e, de acordo com a finalidade (Avaliação e praceamento), com as respectivas intimações. Encaminhe-se por ofício, com isenção de custas, com urgência.Sem prejuízo, manifeste-se os exequentes sobre fls. 1861/1864.Cumpra-se e intimem-se com urgência |
| 19/04/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
Minuta Abril |
| 19/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80030 - Protocolo: FGRU18000255046 |
| 10/04/2018 |
Serventuário
juntada 10/04 |
| 03/04/2018 |
Serventuário
MINUTA |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 3099 3104 |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2018 Teor do ato: FLS. 1805/1841 J.DEFIRO Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 02/04/2018 |
Serventuário
FLS. 1805/1841 J.DEFIRO |
| 25/03/2018 |
Serventuário
SETOR DE MINUTAS- MARÇO |
| 25/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80029 - Protocolo: FGRU18000193559 |
| 25/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80027 - Protocolo: FAUJ18000050447 |
| 20/03/2018 |
Serventuário
juntada urgente |
| 19/03/2018 |
Serventuário
JUNTADA URGENTE |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 3707 3712 |
| 18/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80028 - Protocolo: FGRU18000181382 |
| 16/03/2018 |
Serventuário
juntada 16/03 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2018 Teor do ato: Ciência às partes do retorno da Carta Precatória nº 1008402.57.2017.8.26.0099 que tinha por finalidade avaliação e praceamento do imóvel sito à Comarca de Uberaba, Bragança Paulista, avaliado em R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) em fevereiro de 2018. Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 14/03/2018 |
Serventuário
PB URGENTE |
| 14/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 14/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 14/03/2018 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do retorno da Carta Precatória nº 1008402.57.2017.8.26.0099 que tinha por finalidade avaliação e praceamento do imóvel sito à Comarca de Uberaba, Bragança Paulista, avaliado em R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) em fevereiro de 2018. |
| 14/03/2018 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do teor da petição de fls. 1805/1806 do exequente e dos documentos de fls. 1807/1841: Laudo de avaliação do imóvel: gleba de 61.476,00 m² identificada pela matrícula 1905 do CRI de Bragança Paulista situada no bairro da Ponte Alta no Município de Bragança Paulista/SP, avaliado em R$ 2.123.000,00 (válida para março/2018) referente à Carta Precatória nº 1008412.04.2017.8.26.0099 da 4ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista. |
| 08/03/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 20/03/2018 Vencimento: 20/03/2018 |
| 02/03/2018 |
Serventuário
JUNTADA URGENTE |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 3766 3769 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2018 Teor do ato: Ciência ao interessado sobre a nota devolutiva de fls. 1790. Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 26/02/2018 |
Serventuário
Pb urgente |
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80026 - Protocolo: FGRU18000115464 |
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FGRU18000090420 |
| 26/02/2018 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado sobre a nota devolutiva de fls. 1790. |
| 20/02/2018 |
Serventuário
juntada 19/02 |
| 19/02/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 12/03 Vencimento: 12/03/2018 |
| 19/02/2018 |
Serventuário
CPC URGENTE MESA MARCELA |
| 16/02/2018 |
Expedição de documento
CPC/URGENTE (mesa da escrevente Fátima). |
| 16/02/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0077886-78.2006.8.26.0224 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 02/02/2018 |
Serventuário
CPC URGENTE MESA FATIMA CRISTINA MURADI |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 4260 4268 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 1763: publique-se. Fls. 1708/1709: retifico parte da decisão de fl.1691, no que concerne a parte cabente à herdeira Grazielly Maria da Silva Rodrigues. Assim, restando positivas as hastas públicas e, no momento oportuno, deverá ser preservada a cota parte da herdeira Grazielly Maria da Silva Rodrigues, ou seja, 1/3 de 50% do valor do imóvel arrematado. Fls. 1753/1754: desnecessária a intimação das partes da expedição das cartas precatórias expedidas, eis que já foram intimadas pelo Dje da decisão que assim determinou (fl. 1691 e 1710). Além disto, as partes serão intimadas quando da avaliação dos bens e designação das praças. Por fim, ainda, serão intimadas desta decisão. Fls. 1755/1756: itens 2 e 3: se referidas penhoras foram levadas à efeito, providencie a serventia a averbação via sistema Arisp. Item 4: providencie o exequente a juntada da certidão atualizada da matricula do imóvel referido. Aguarde-se o retorno das cartas precatórias expedidas às Comarca de Bragança Paulista (fl. 1753/1754) e Campos dos Goytacazes/RJ (fls. 1765/1767). Intime-se. Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 25/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fl. 1763: publique-se. Fls. 1708/1709: retifico parte da decisão de fl.1691, no que concerne a parte cabente à herdeira Grazielly Maria da Silva Rodrigues. Assim, restando positivas as hastas públicas e, no momento oportuno, deverá ser preservada a cota parte da herdeira Grazielly Maria da Silva Rodrigues, ou seja, 1/3 de 50% do valor do imóvel arrematado. Fls. 1753/1754: desnecessária a intimação das partes da expedição das cartas precatórias expedidas, eis que já foram intimadas pelo Dje da decisão que assim determinou (fl. 1691 e 1710). Além disto, as partes serão intimadas quando da avaliação dos bens e designação das praças. Por fim, ainda, serão intimadas desta decisão. Fls. 1755/1756: itens 2 e 3: se referidas penhoras foram levadas à efeito, providencie a serventia a averbação via sistema Arisp. Item 4: providencie o exequente a juntada da certidão atualizada da matricula do imóvel referido. Aguarde-se o retorno das cartas precatórias expedidas às Comarca de Bragança Paulista (fl. 1753/1754) e Campos dos Goytacazes/RJ (fls. 1765/1767). Intime-se. |
| 24/01/2018 |
Serventuário
Minuta Gabinete |
| 24/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FAUJ17000230819 |
| 24/01/2018 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA DO MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE FOLHAS 1759/1761 DA 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS. |
| 24/01/2018 |
Serventuário
baixa cartorio - penhora no rosto dos autos |
| 17/01/2018 |
Serventuário
minuta gabinete |
| 09/01/2018 |
Serventuário
MINUTA/URGENTE |
| 09/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FAUJ17000216926 |
| 09/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FAUJ17000216933 |
| 09/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FAUJ17000220426 |
| 19/12/2017 |
Autos no Prazo
prazo 09 Vencimento: 09/02/2018 |
| 19/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0869/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 5379 5389 |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2017 Teor do ato: Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível == DEVERÁ O INTERESSADO PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO, COMPROVANDO NOS AUTOS EM 10 DIAS. Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 01/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
AUTOS EM CARGA COM ADVOGADO DA EXECUTADA COM TODOS OS VOLUMES E APENSOS (1º AO 9º ) - RUA MORVAN DE FIGUEIREDO, 65 - 4º ANDAR - SALA 43 - CENTRO - GUARULHOS/SP - TEL:2409-5888 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Regis Jose de Oliveira Rocha |
| 29/11/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível == DEVERÁ O INTERESSADO PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO, COMPROVANDO NOS AUTOS EM 10 DIAS. |
| 29/11/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 29/11/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 22/11/2017 |
Expedição de documento
carta precatória + ofícios (aguardando assinatura). |
| 22/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que por orientação da superior hierárquica, para atender a petição de fls. 1726/7 será expedido ofício ao Juízo Deprecado nos termos lá requerido. |
| 21/11/2017 |
Expedição de documento
cp. urgente mesa virginia ( expedir oficos ao Juizo Deprecado e encaminhar por e-mail) |
| 17/11/2017 |
Serventuário
MINUTA/URGENTE |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ17017605031 |
| 14/11/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 25 - Aguardando devolução da Carta Pracatória Vencimento: 25/04/2018 |
| 10/11/2017 |
Serventuário
JUNTADA 10/11 |
| 08/11/2017 |
Serventuário
Minuta novembro |
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FGRU17000796888 |
| 08/11/2017 |
Serventuário
Minuta novembro |
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FAUJ17000182349 |
| 06/11/2017 |
Serventuário
JUNTADA 06/11 |
| 01/11/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 21/11 Vencimento: 21/11/2017 |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0770/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 4320 4324 |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0770/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 4320 4324 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2017 Teor do ato: Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível == DEVERÁ O INTERESSADO PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO (INSTRUIR COM CÓPIAS), COMPROVANDO NOS AUTOS EM 10 DIAS. Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1682/1690: observo que a serventia deu cumprimento à decisão de fl. 1552, efetuando o registro da penhora via sistema Arisp, do imóvel sob matricula n. 5228 do 2. Oficial de Registro de Imóveis, Titulos e Documentos, conforme protocolo de penhora online de fl. 1556. No entanto, ao realizar pesquisa junto ao sistema Arisp, observo que a referida averbação da penhora, não fora efetivada, ante nota devolução a seguir juntada. Assim, proceda a serventia com urgência, o correto registro da penhora via sistema Arisp conforme nota devolutiva ( a seguir juntada), para constar como proprietários do referido imóvel: Celia Teodoro Pinheiro Rodrigues, Diogo Teodoro Rodrigues e Milena Teodoro Rodrigues.Defiro o pedido de expedição de carta precatória para as Comarcas de Campos de Goytacazes-RJ imóvel de fls. 1605/1611- e Bragança Paulista imóveis de fls. 1675/1676 e 1677/1679, a fim de avaliação e praceamento dos referidos imóveis. Ressalte-se que, restando positivas as hastas públicas, os valores arrematados deverão ser efetuados em dois depósitos, haja vista a preservação de 50% do referido imóvel pertencente à herdeira Grazielly Maria da Silva Rodrigues. Com o retorno das cartas precatórias devidamente cumpridas e, no momento oportuno para levantamento dos referidos valores, será analisado a cota pertencente a herdeira Grazielly Maria da Silva Rodrigues, bem como em relação à penhora anteriormente registrada proveniente do Juizo da 10ª. Vara Civel. Oficie-se à 10ª. Vara Civel informando a determinação da avaliação e praceamento dos referidos imóveis. Providencie, imediatamente, a serventia a averbação da penhora junto ao sistema Arisp conforme acima já determinado, procedendo-se em seguida, as demais determinações. Intime-se. Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 25/10/2017 |
Serventuário
PUBLICAR URGENTE |
| 25/10/2017 |
Serventuário
MINUTA URGENTE (GABINETE) |
| 25/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FAUJ17000173866 |
| 25/10/2017 |
Serventuário
MESA ALICE JUNTADA URGENTE |
| 19/10/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível == DEVERÁ O INTERESSADO PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO (INSTRUIR COM CÓPIAS), COMPROVANDO NOS AUTOS EM 10 DIAS. |
| 19/10/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível == DEVERÁ O INTERESSADO PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO (INSTRUIR COM CÓPIAS), COMPROVANDO NOS AUTOS EM 10 DIAS. |
| 19/10/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível == DEVERÁ O INTERESSADO PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO (INSTRUIR COM CÓPIAS), COMPROVANDO NOS AUTOS EM 10 DIAS. |
| 17/10/2017 |
Expedição de documento
cartas precatórias (aguardando assinatura) |
| 17/10/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora sobre Faturamento - Execução Fiscal |
| 10/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1682/1690: observo que a serventia deu cumprimento à decisão de fl. 1552, efetuando o registro da penhora via sistema Arisp, do imóvel sob matricula n. 5228 do 2. Oficial de Registro de Imóveis, Titulos e Documentos, conforme protocolo de penhora online de fl. 1556. No entanto, ao realizar pesquisa junto ao sistema Arisp, observo que a referida averbação da penhora, não fora efetivada, ante nota devolução a seguir juntada. Assim, proceda a serventia com urgência, o correto registro da penhora via sistema Arisp conforme nota devolutiva ( a seguir juntada), para constar como proprietários do referido imóvel: Celia Teodoro Pinheiro Rodrigues, Diogo Teodoro Rodrigues e Milena Teodoro Rodrigues.Defiro o pedido de expedição de carta precatória para as Comarcas de Campos de Goytacazes-RJ imóvel de fls. 1605/1611- e Bragança Paulista imóveis de fls. 1675/1676 e 1677/1679, a fim de avaliação e praceamento dos referidos imóveis. Ressalte-se que, restando positivas as hastas públicas, os valores arrematados deverão ser efetuados em dois depósitos, haja vista a preservação de 50% do referido imóvel pertencente à herdeira Grazielly Maria da Silva Rodrigues. Com o retorno das cartas precatórias devidamente cumpridas e, no momento oportuno para levantamento dos referidos valores, será analisado a cota pertencente a herdeira Grazielly Maria da Silva Rodrigues, bem como em relação à penhora anteriormente registrada proveniente do Juizo da 10ª. Vara Civel. Oficie-se à 10ª. Vara Civel informando a determinação da avaliação e praceamento dos referidos imóveis. Providencie, imediatamente, a serventia a averbação da penhora junto ao sistema Arisp conforme acima já determinado, procedendo-se em seguida, as demais determinações. Intime-se. |
| 05/10/2017 |
Serventuário
MINUTA OUTUBRO |
| 03/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 02/10/2017 |
Expedição de documento
OFÍCIO (AGUARDANDO ASSINATURA) |
| 14/09/2017 |
Serventuário
CPC AGOSTO |
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FAUJ17000141498 |
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FGRU17000687981 |
| 14/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os Embargos de Terceiro foram julgados improcedentes, nos termos da sentença prolatada em 22/11/2016. Certifico ainda que o embargante apresentou recurso de apelação e que os mesmos foram remetidos ao Eg. TJSP, tudo conforme print que segue. |
| 14/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os Embargos de Terceiro foram julgados improcedentes, nos termos da sentença prolatada em 22/11/2016, conforme print que segue. |
| 01/09/2017 |
Serventuário
JUNTADA 01/09 |
| 30/08/2017 |
Serventuário
CPC AGOSTO |
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0597/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 3933 3940 |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 1577/1579: Rejeito os embargos de declaração, já que manifestamente infringentes ao julgado, que não se mostra obscuro, contraditório ou omisso e desafia recurso próprio. Fls. 1603/1604: providenciem os exequentes certidão de objeto e pé dos autos n. 4002098-30.2013.8.26.0099 da 3a Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista-SP, bem como certidão atualizada do imóvel de fls. 1610/1611, a fim de se comprovar a averbação da penhora efetivada nestes autos. Fls. 1622/1623: ante a manifestação dos exequentes de fls. 1640, efetue-se o desbloqueio do referido veículo, através do sistema Renajud, se assim foi efetuado o bloqueio eou através de oficio. Após, oficie-se à Policia Rodoviária Federal, a fim de informar a baixa da restrição, a fim de se proceder o que entender necessário. Fls. 1647: ciência aos exequentes. Intime-se. Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 23/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 1577/1579: Rejeito os embargos de declaração, já que manifestamente infringentes ao julgado, que não se mostra obscuro, contraditório ou omisso e desafia recurso próprio. Fls. 1603/1604: providenciem os exequentes certidão de objeto e pé dos autos n. 4002098-30.2013.8.26.0099 da 3a Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista-SP, bem como certidão atualizada do imóvel de fls. 1610/1611, a fim de se comprovar a averbação da penhora efetivada nestes autos. Fls. 1622/1623: ante a manifestação dos exequentes de fls. 1640, efetue-se o desbloqueio do referido veículo, através do sistema Renajud, se assim foi efetuado o bloqueio eou através de oficio. Após, oficie-se à Policia Rodoviária Federal, a fim de informar a baixa da restrição, a fim de se proceder o que entender necessário. Fls. 1647: ciência aos exequentes. Intime-se. |
| 09/08/2017 |
Serventuário
Setor de Minutas - Agosto - GABINETE |
| 09/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FFPA17001959562 |
| 09/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FAUJ17000100583 |
| 09/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FAUJ17000064330 |
| 09/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 02/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/06/2017 |
| 20/04/2017 |
Serventuário
BAIXA |
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 3638 3641 |
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 3638 3641 |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2017 Teor do ato: Vistos.Publique-se fl. 1551.Fls. 1595/1596: proceda a serventia a averbação via sistema Arisp das penhoras dos imóveis da Comarca de Bragança Paulista de fls. 1564/1565. Fls. 1622/1623: ciência às partes. Fls. 1577/1579, 1603/1604 e 1622/1623: manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2017 Teor do ato: CIÊNCIA AOS INTERESSADOS SOBRE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE FLS.1548/1550, ORIUNDO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS PROC. Nº01134005120085020318 - NO VALOR DE R$32.170,56, ATUALIZADO ATÉ 31/08/2016. Advogados(s): Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP), Eliana Galvao Dias (OAB 83977/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB 130728/SP) |
| 18/04/2017 |
Serventuário
pb urgente |
| 10/04/2017 |
Expedição de documento
CPC URGENTE |
| 10/04/2017 |
Expedição de documento
cumprir abril |
| 07/04/2017 |
Decisão
Vistos.Publique-se fl. 1551.Fls. 1595/1596: proceda a serventia a averbação via sistema Arisp das penhoras dos imóveis da Comarca de Bragança Paulista de fls. 1564/1565. Fls. 1622/1623: ciência às partes. Fls. 1577/1579, 1603/1604 e 1622/1623: manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. |
| 31/03/2017 |
Serventuário
minuta gabinete |
| 27/03/2017 |
Serventuário
SETOR MINUTA |
| 27/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FIPI17000057961 |
| 27/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FGRU17000159910 |
| 06/03/2017 |
Serventuário
JUNTADA 06/03 |
| 09/02/2017 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA Vencimento: 08/08/2017 |
| 06/02/2017 |
Serventuário
JUNTADA URGENTE |
| 03/02/2017 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro - Adjudicação de Imóvel - Cível - disponivel para impressão / retirada |
| 27/01/2017 |
Expedição de documento
cp. urgente mesa marcilia |
| 27/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para apresentação de impugnação/embargos, com relação ao r. Despacho de fls. 1552/1553 disponibilizado no DJE, conforme certidão de fl. 1569. Certifico mais e finalmente que encaminho o presente feito para dar continuidade ao cumprimento da decisão de fls. 1552/1553, expedição de mandado de registro de penhora do imóvel de Campos dos Goytacazes Rio de Janeiro, e ARISP dos imóveis de Bragança Paulista (TERMO DE PENHORA FLS. 1564/1564). Nada Mais. Guarulhos, 27 de janeiro de 2017. Eu, ___, Rita de Cassia Ribeiro Moreira, Oficial Maior. |
| 20/01/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Abra-se vista ao Ministério Público. |
| 14/12/2016 |
Serventuário
MINUTA URGENTE |
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FGRU16001321296 |
| 13/12/2016 |
Serventuário
JUNTADA URGENTE |
| 07/12/2016 |
Serventuário
CIÊNCIA ÀS PARTERS DO TERMO DE REFORÇO DE PENHORA LAVRADO EM 18/11/2016 (FLS. 1564/5 DOS AUTOS) |
| 03/12/2016 |
Serventuário
conclusos assinar termo lavrado à fls. 1564/5 |
| 03/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1130/2016 Data da Disponibilização: 03/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 3577 3581 |
| 03/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1130/2016 Data da Disponibilização: 03/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 3577 3581 |
| 03/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1130/2016 Data da Disponibilização: 03/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 3577 3581 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2016 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, anote-se no sistema o nome do advogado de Grazielly Maria da Silva (fl. 1335) , a fim de receber as futuras intimações do DJE. Fls. 1542/1543: tratando-se de Comarcas distintas, expeça-se carta precatória à Comarca de Bragança Paulista no endereço fornecido a fl. 1532, para intimação da Cooperativa Agropecuaria de Atibaia. Proceda a serventia o correto registro da penhora via sistema Arisp da penhora do imóvel efetivada a fl. 1254, conforme item 4 e 6 de fl. 1542/1543. Consigne-se, contudo, que está suspensa eventual alienação pública ou adjudicação do referido imóvel (matricula 5228) conforme decisão nos autos de Embargos de Terceiro (fls. 1480/1481). Na mesma oportunidade, promova a inclusão da averbação das penhoras dos imóveis efetivadas às fls. 949, já que constante e-mail do advogado dos exequentes.Ante o parecer concordante do Ministério Público a fl. 1546, defiro o pedido de fl. 1506 e 1543/1544, lavrando-se termo de reforço penhora do imóvel indicado a fl. 1506 item 1 com matricula de fls. 1444 ; 50% dos imóveis de fls. 1352/1354 e 1356/1357, devendo, no entanto, em todas as penhoras, ser preservada/excluída a cota parte da menor Grazielly Maria da Silva. Nomeio, como depositário André Matsuda na pessoa de seu advogado, devendo ser intimado a comparecer em cartório para assinatura do termo.Intimem-se os executados, através de seu advogado constituído nos autos, do efetivo reforço de penhora. Feito isso, promova a serventia as inclusões das averbações através do sistema ARISP, caso integrada as referidas Comarcas ao sistema. Ante o quanto certificado a fl. 1453, manifestem-se os exequentes. A fim de ordenar o feito, deverá a serventia providenciar o cumprimento dos atos acima determinado e, após proceder a publicação deste, bem como das decisões de fls. 1511 e 1409, conforme lá determinado.Tendo em vista a complexidade do feito e os inúmeros pedidos, não havendo tempo hábil para cumprimento das determinações deste Juízo, havendo novos pedidos, os autos deverão tornar à apreciação, somente após o devido cumprimento desta decisão, a fim de se evitar tumulto processual. Intime-se. Advogados(s): Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP) |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1493: defiro. Providencie a serventia a inclusão da averbação da penhora via sistema Arisp da penhora do imóvel efetivada a fl. 1254 (-e-mail fornecido a fl. 1417). Conforme determinado a fl. 1469, publique-se a decisão de fl. 1409.Após publicação, manifeste-se o Ministério Público sobre fls. 1471, 1479/1481, 1485 e 1506/1507. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP) |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 1383/1384: o termo de penhora referente ao imóvel matricula 5228 do 2. Cartório de Imóveis, já foi confeccionado nos autos às fl. 1254, devidamente assinado pelo nobre advogado como depositário. Assim, a fim de que seja possível a averbação da referida penhora, é necessário primeiramente, a averbação da ineficácia da alienação constante na R.10 da matricula 5228 do 2. Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca. Portanto, tendo em vista o trânsito em julgado (fl.1408) do agravo de instrumento 2046994-67.2014.8.26.0000, cujo v. acórdão deu provimento ao recurso para o fim de reconhecer estar configurado o instituto da fraude de execução (fl. 1299/1310), expeça-se mandado de averbação de ineficácia do registro R 10 da matricula n. 5228 do 2 RI local, devendo o exequente providenciar a retirada e protocolo junto ao respectivo registro de imóveis. Após, a comprovação do registro da ineficácia da R-10, promova a serventia a inclusão da averbação da penhora do referido imóvel, levado a termo nos autos (fl. 1254), através do sistema ARISP, devendo o interessado fornecer e-mail para futuras intimações pelo registrador imobiliário. Cumpra-se referida decisão, bem como a de fl. 1376, publicando-se ambas. Somente após o cumprimento de ambas as decisões pela serventia, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se sobre o pedido de fl. 1378/1379. Intime-se. (mandado de averbação disponível para retirada) Advogados(s): Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), José Carlos Alves da Silva (OAB 199267/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP) |
| 30/11/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/11/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 18/11/2016 |
Serventuário
ADVOGADO MAURO BASTOS VALBÃO, OABSP 49532SP COMPARECER EM CARTÓRIO PARA ASSINAR TERMO DE PENHORA DE FLS. 1564/5 |
| 18/11/2016 |
Expedição de documento
carta precatória + ofício CRI (aguardando assinatura) |
| 18/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2016 |
Expedição de documento
cumprir setembro |
| 29/09/2016 |
Decisão
Vistos.Primeiramente, anote-se no sistema o nome do advogado de Grazielly Maria da Silva (fl. 1335) , a fim de receber as futuras intimações do DJE. Fls. 1542/1543: tratando-se de Comarcas distintas, expeça-se carta precatória à Comarca de Bragança Paulista no endereço fornecido a fl. 1532, para intimação da Cooperativa Agropecuaria de Atibaia. Proceda a serventia o correto registro da penhora via sistema Arisp da penhora do imóvel efetivada a fl. 1254, conforme item 4 e 6 de fl. 1542/1543. Consigne-se, contudo, que está suspensa eventual alienação pública ou adjudicação do referido imóvel (matricula 5228) conforme decisão nos autos de Embargos de Terceiro (fls. 1480/1481). Na mesma oportunidade, promova a inclusão da averbação das penhoras dos imóveis efetivadas às fls. 949, já que constante e-mail do advogado dos exequentes.Ante o parecer concordante do Ministério Público a fl. 1546, defiro o pedido de fl. 1506 e 1543/1544, lavrando-se termo de reforço penhora do imóvel indicado a fl. 1506 item 1 com matricula de fls. 1444 ; 50% dos imóveis de fls. 1352/1354 e 1356/1357, devendo, no entanto, em todas as penhoras, ser preservada/excluída a cota parte da menor Grazielly Maria da Silva. Nomeio, como depositário André Matsuda na pessoa de seu advogado, devendo ser intimado a comparecer em cartório para assinatura do termo.Intimem-se os executados, através de seu advogado constituído nos autos, do efetivo reforço de penhora. Feito isso, promova a serventia as inclusões das averbações através do sistema ARISP, caso integrada as referidas Comarcas ao sistema. Ante o quanto certificado a fl. 1453, manifestem-se os exequentes. A fim de ordenar o feito, deverá a serventia providenciar o cumprimento dos atos acima determinado e, após proceder a publicação deste, bem como das decisões de fls. 1511 e 1409, conforme lá determinado.Tendo em vista a complexidade do feito e os inúmeros pedidos, não havendo tempo hábil para cumprimento das determinações deste Juízo, havendo novos pedidos, os autos deverão tornar à apreciação, somente após o devido cumprimento desta decisão, a fim de se evitar tumulto processual. Intime-se. |
| 02/09/2016 |
Serventuário
MINUTA SETEMBRO |
| 01/09/2016 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA AOS INTERESSADOS SOBRE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE FLS.1548/1550, ORIUNDO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS PROC. Nº01134005120085020318 - NO VALOR DE R$32.170,56, ATUALIZADO ATÉ 31/08/2016. |
| 31/08/2016 |
Serventuário
Baixa |
| 19/08/2016 |
Serventuário
Setor de Minuta Agosto |
| 18/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Somente o 8º volume |
| 18/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Somente o 8º volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 16/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Somente o 8º volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/09/2016 |
| 16/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FAUJ16000202022 |
| 16/08/2016 |
Serventuário
Setor de Minuta Agosto |
| 16/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 16/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 05/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/09/2016 |
| 27/07/2016 |
Serventuário
Juntada 27/07 |
| 27/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0799/2016 Data da Disponibilização: 27/07/2016 Data da Publicação: 28/07/2016 Número do Diário: 2166 Página: 2623 2628 |
| 26/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2016 Teor do ato: Ciência as partes do auto de penhora no rosto dos autos de fls.1522/1524. Advogados(s): Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP) |
| 22/07/2016 |
Serventuário
PUBLICAR URGENTE |
| 21/07/2016 |
Ato ordinatório
Ciência as partes do auto de penhora no rosto dos autos de fls.1522/1524. |
| 15/07/2016 |
Expedição de documento
CPC JULHO |
| 12/07/2016 |
Serventuário
baixa |
| 12/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Primeiramente, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 1511. Quando da remessa ao Ministério Público, deverá também se manifestar sobre pedido de fl. 1518. Int. |
| 08/07/2016 |
Serventuário
minuta gabinete |
| 08/06/2016 |
Serventuário
conclusos em branco |
| 07/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FGRU16000647499 |
| 07/06/2016 |
Expedição de documento
regularizar andamento do feito / penhora via arisp |
| 06/06/2016 |
Serventuário
PUBLICAR URGENTE |
| 30/05/2016 |
Expedição de documento
cumprir urgente |
| 30/05/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 1493: defiro. Providencie a serventia a inclusão da averbação da penhora via sistema Arisp da penhora do imóvel efetivada a fl. 1254 (-e-mail fornecido a fl. 1417). Conforme determinado a fl. 1469, publique-se a decisão de fl. 1409.Após publicação, manifeste-se o Ministério Público sobre fls. 1471, 1479/1481, 1485 e 1506/1507. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 16/05/2016 |
Serventuário
Cls em branco |
| 16/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FGRU16000548615 |
| 16/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FGRU16000572559 |
| 12/05/2016 |
Serventuário
Juntada urgente |
| 12/05/2016 |
Serventuário
PUBLICAR URGENTE |
| 11/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FGRU16000499770 |
| 06/05/2016 |
Serventuário
PB MAIO |
| 03/05/2016 |
Serventuário
minuta |
| 02/05/2016 |
Autos no Prazo
|
| 02/05/2016 |
Serventuário
|
| 26/04/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 10/05 Vencimento: 09/06/2016 |
| 26/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2016 Data da Disponibilização: 26/04/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número do Diário: 2102 Página: 2760 2763 |
| 25/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 1464/1468: razão assiste aos autores. Isto porque, declarada a ineficácia do R. 10 da matricula 5228 do 2. Cartório de Imóveis, consequentemente a venda efetuada por Cumbica Empreendimentos Imobiliarios Ltda à Transportadora Pituta Ltda também é ineficaz. Portanto, declaro ineficaz a R.14 da referida matricula, expedindo-se com urgência, mandado de averbação da referida eficácia, a ser retirado pelos autores a fim de proceder a devida averbação, bem como da penhora efetivada, comprovando-se nos autos. Intime-se, com urgência, também, via Seed a Transportadora Pituta no endereço constante de fls. 1421/1422 desta decisão. Publique-se a decisão de fl. 1409. Após manifestem-se os autores por medida pertinente a satisfação do débito, já que ante os sucessivos e continuos pedidos de penhoras, bloqueios, constrições e declarações de ineficácias, torna o processo moroso, sem prática efetiva para satisfação do débito, já que sem tempo hábil para suas devidas regularizações e cumprimentos pela serventia. Intime-se. Advogados(s): Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP) |
| 20/04/2016 |
Serventuário
PUBLICAR URGENTE |
| 15/04/2016 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 06/04/2016 |
Serventuário
MESA ESCREVENTE AGUARDANDO ASSINATURA |
| 11/03/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 1464/1468: razão assiste aos autores. Isto porque, declarada a ineficácia do R. 10 da matricula 5228 do 2. Cartório de Imóveis, consequentemente a venda efetuada por Cumbica Empreendimentos Imobiliarios Ltda à Transportadora Pituta Ltda também é ineficaz. Portanto, declaro ineficaz a R.14 da referida matricula, expedindo-se com urgência, mandado de averbação da referida eficácia, a ser retirado pelos autores a fim de proceder a devida averbação, bem como da penhora efetivada, comprovando-se nos autos. Intime-se, com urgência, também, via Seed a Transportadora Pituta no endereço constante de fls. 1421/1422 desta decisão. Publique-se a decisão de fl. 1409. Após manifestem-se os autores por medida pertinente a satisfação do débito, já que ante os sucessivos e continuos pedidos de penhoras, bloqueios, constrições e declarações de ineficácias, torna o processo moroso, sem prática efetiva para satisfação do débito, já que sem tempo hábil para suas devidas regularizações e cumprimentos pela serventia. Intime-se. |
| 10/03/2016 |
Serventuário
Cls em branco |
| 01/03/2016 |
Serventuário
Aguardando juntar a petição em 01/03 |
| 25/02/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 01/04 Vencimento: 28/03/2016 |
| 25/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2016 Data da Disponibilização: 25/02/2016 Data da Publicação: 26/02/2016 Número do Diário: 2063 Página: 2795 2796 |
| 24/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2016 Teor do ato: Vistos. Cota retro: manifestem-se os executados e a representante da herdeira-menor Grazielly Maria da Silva Rodrigues, no prazo de dez dias. Fls. 1453: ciência, facultada a manifestação. Int. (e ciência as partes sobre o ofício juntado aos autos) Advogados(s): Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP) |
| 23/02/2016 |
Serventuário
Pb urgente |
| 02/02/2016 |
Serventuário
Aguardando juntar a petição 02/02 |
| 27/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cota retro: manifestem-se os executados e a representante da herdeira-menor Grazielly Maria da Silva Rodrigues, no prazo de dez dias. Fls. 1453: ciência, facultada a manifestação. Int. (e ciência as partes sobre o ofício juntado aos autos) |
| 22/01/2016 |
Serventuário
Minuta janeiro |
| 22/01/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 18/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/12/2015 |
Serventuário
Aguardando juntada 17/12 |
| 09/12/2015 |
Serventuário
baixa cartorio |
| 03/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1427 e 1429/1431: manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem. |
| 30/11/2015 |
Serventuário
CLS EM BRANCO |
| 24/11/2015 |
Serventuário
Minuta novembro |
| 17/11/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora sobre Faturamento - Execução Fiscal |
| 17/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/11/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2015/111770-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/01/2016 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 11/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2015 |
Serventuário
CPC urgente |
| 22/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 16/10/2015 |
Serventuário
Mesa final 0 |
| 05/10/2015 |
Serventuário
Aguardando juntar a petição 05/10 |
| 23/09/2015 |
Serventuário
PB SETEMBRO |
| 21/09/2015 |
Serventuário
pb urgente |
| 21/09/2015 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 09/09/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 1383/1384: o termo de penhora referente ao imóvel matricula 5228 do 2. Cartório de Imóveis, já foi confeccionado nos autos às fl. 1254, devidamente assinado pelo nobre advogado como depositário. Assim, a fim de que seja possível a averbação da referida penhora, é necessário primeiramente, a averbação da ineficácia da alienação constante na R.10 da matricula 5228 do 2. Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca. Portanto, tendo em vista o trânsito em julgado (fl.1408) do agravo de instrumento 2046994-67.2014.8.26.0000, cujo v. acórdão deu provimento ao recurso para o fim de reconhecer estar configurado o instituto da fraude de execução (fl. 1299/1310), expeça-se mandado de averbação de ineficácia do registro R 10 da matricula n. 5228 do 2 RI local, devendo o exequente providenciar a retirada e protocolo junto ao respectivo registro de imóveis. Após, a comprovação do registro da ineficácia da R-10, promova a serventia a inclusão da averbação da penhora do referido imóvel, levado a termo nos autos (fl. 1254), através do sistema ARISP, devendo o interessado fornecer e-mail para futuras intimações pelo registrador imobiliário. Cumpra-se referida decisão, bem como a de fl. 1376, publicando-se ambas. Somente após o cumprimento de ambas as decisões pela serventia, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se sobre o pedido de fl. 1378/1379. Intime-se. (mandado de averbação disponível para retirada) |
| 08/09/2015 |
Serventuário
cls. em branco |
| 03/09/2015 |
Serventuário
Minuta urgente |
| 02/09/2015 |
Serventuário
JUNTADA URGENTE |
| 11/08/2015 |
Serventuário
Aguardando Juntar Petição 11/08/15 |
| 06/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Adoto como razões de decidir, a respeitável cota ministerial retro e, por conseguinte, mantenho a menor GRAZIELY MARIA DA SILVA RODRIGUES, no polo passivo da ação. Defiro os ítens 7 à 9 de fl. 1368/1369, expedindo-se o necessário. Int. |
| 06/08/2015 |
Serventuário
Setor de Minuta Agosto |
| 06/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
1º - com apenso, 2º, 3º - com apenso, 4º, 5º, 6º e 7º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 14/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1º - com apenso, 2º, 3º - com apenso, 4º, 5º, 6º e 7º volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/05/2015 |
| 11/05/2015 |
Serventuário
|
| 11/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 134/1348, 1349/1357: por primeiro, abra-se vista dos autos ao Representante do Ministério Público. |
| 28/04/2015 |
Serventuário
cls. em branco |
| 23/04/2015 |
Serventuário
Minuta abril |
| 23/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: 1870 Página: 2413/2415 |
| 23/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: 1870 Página: 2413/2415 |
| 22/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/122065-1, dirigi-me no dia 16/03/2015 às 08:00 horas, na Av. Benjamim Harris Hunnicutt, Vila Rio de Janeiro, Guarulhos-SP e aí DEIXEI DE INTIMAR o Sr. Diogo Teodoro Rodrigues, pois, na avenida não consta o nº 21.555. Dirigi-me à Av. Benjamim Harris Hunnicutt, nº 2181, Vila Rio de Janeiro, Guarulhos-SP e aí DEIXEI DE INTIMAR as requeridas Milena Teodoro Rodrigues e Celia Teodoro Pinheiro Rodrigues, pois, no local encontrei um terreno baldio e sem ocupantes. Portanto devolvo o mandado em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 17 de março de 2015. Advogados(s): Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP) |
| 22/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2015 Teor do ato: Vistos. Atendam os autores a cota retro do douto Representante do Ministério Público, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP) |
| 17/04/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/122065-1, dirigi-me no dia 16/03/2015 às 08:00 horas, na Av. Benjamim Harris Hunnicutt, Vila Rio de Janeiro, Guarulhos-SP e aí DEIXEI DE INTIMAR o Sr. Diogo Teodoro Rodrigues, pois, na avenida não consta o nº 21.555. Dirigi-me à Av. Benjamim Harris Hunnicutt, nº 2181, Vila Rio de Janeiro, Guarulhos-SP e aí DEIXEI DE INTIMAR as requeridas Milena Teodoro Rodrigues e Celia Teodoro Pinheiro Rodrigues, pois, no local encontrei um terreno baldio e sem ocupantes. Portanto devolvo o mandado em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 17 de março de 2015. |
| 15/04/2015 |
Serventuário
JUNTADA URGENTE |
| 20/03/2015 |
Serventuário
Aguardando juntar a petição (20/03) |
| 20/03/2015 |
Serventuário
Publicação urgente |
| 19/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 17/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA CESARIO GALENO 107 - TATUAPÉ TELEFONE 2093-8407 SOMENTE O 7 VOLUME Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MAURO BASTOS VALBÃO |
| 17/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Atendam os autores a cota retro do douto Representante do Ministério Público, no prazo de 10 dias. Int. |
| 12/03/2015 |
Serventuário
setor minuta março |
| 12/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 10/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
(1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º VOLUMES) ao Ministério Público para vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 09/03/2015 |
Serventuário
baixa cartorio |
| 09/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 06/03/2015 |
Decisão
Vistos. Ante a inclusão de menor no polo passivo da ação, primeiramente manifeste-se o Ministério Público sobre os pedidos de fls. 1252/1253, 1260/1262 e 1278/1279 Intime-se. |
| 24/02/2015 |
Conclusos para Decisão
decisãos/sentença Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Beatriz de Souza Cabezas |
| 18/02/2015 |
Serventuário
CLS em Branco |
| 12/02/2015 |
Serventuário
MINUTA URG |
| 10/02/2015 |
Serventuário
JUNTADA URGENTE |
| 06/02/2015 |
Serventuário
MINUTA URGENTE |
| 05/02/2015 |
Serventuário
JUNTADA DE MANDADO |
| 26/01/2015 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTAR PETIÇÃO (26/01) |
| 09/01/2015 |
Autos no Prazo
|
| 08/01/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2014/122065-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/03/2015 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 08/01/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2014/122693-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/02/2015 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 08/01/2015 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 08/01/2015 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 08/01/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2014/123168-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2015 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 12/12/2014 |
Serventuário
Aguardando assinatura de Mandado. |
| 01/12/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/11/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/11/2014 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO(ÕES) 19/11/2014 |
| 12/11/2014 |
Serventuário
MINUTA NOVEMBRO |
| 12/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FTAT14000821957 |
| 11/11/2014 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTAR PETIÇÃO URGENTE |
| 11/11/2014 |
Expedição de documento
CPC URGENTE |
| 05/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0973/2014 Data da Disponibilização: 05/11/2014 Data da Publicação: 06/11/2014 Número do Diário: 1769 Página: 2564/2570 |
| 04/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2014 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Espólio de KIYOMI MATSUDA DOS SANTOS e OUTROS em face de TRANS RODRIGUES TRANSPORTES LTDA e OUTROS. Pedem os exequentes o prosseguimento dos atos de constrição do imóvel penhorado a fls. 818, ante o julgamento do agravo de instrumento contra decisão de fls. 1096/1098, cujo v. reconheceu a fraude na alienação deste bem, assim como a inclusão da herdeira Grazielly no polo passivo da ação. Delibero. Por primeiro, observo que os exequentes não forneceram informa da Tabela FIPE quanto ao valor dos caminhões, devendo esclarecer o interesse quanto aos respectivos bens, sendo o silêncio interpretado como desistência. Quanto aos bens imóveis objeto da penhora lavrada a fls. 949, certifique-se o integral cumprimento do quanto determinado a fls. 1096/1097, dando-se integral cumprimento àqueles intens pendentes de regularização. Já com relação ao imóvel objeto da matrícula nº 5.228, do 2º RI local, observa-se que o agravo de instrumento supra noticiado reconheceu a fraude na alienação do respectivo bem, com ineficácia do registro (R10), sobrevindo a decisão de fls. 1232 que determinou o aguardo do trânsito em julgado. Desta feita, por ora, determino que se lavre o termo de penhora do referido imóvel, consoante pleito de fls. 1209/1210, figurando-se como depositário o co-autor, na pessoa do patrono ali indicado. Após, expeça-se certidão para fins de averbação, nos termos do artigo 659, 5º do CPC, providenciando o exequente a retirada e encaminhamento do Registro de Imóveis. Quanto ao pedido de habilitação dos herdeiros de Waldy Rodrigues, entendo que se mostra suficiente a presença no polo passivo da ação daqueles que fizeram parte da sociedade empresária, cuja personalidade foi desconstituída. Nestes termos, quanto à herdeira Grazielly, defiro o pedido de inclusão no polo passivo da ação, intimando-se-a, na pessoa de sua genitora, Sra Zilda Maria da Silva, (fls. 1105), para conhecimento, e para que apresente manifestação/defesa, por intermédio de advogado - expedindo-se o mandado. Int. Advogados(s): Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP) |
| 30/10/2014 |
Serventuário
publicação urgente |
| 21/10/2014 |
Serventuário
publicação outubro |
| 21/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Espólio de KIYOMI MATSUDA DOS SANTOS e OUTROS em face de TRANS RODRIGUES TRANSPORTES LTDA e OUTROS. Pedem os exequentes o prosseguimento dos atos de constrição do imóvel penhorado a fls. 818, ante o julgamento do agravo de instrumento contra decisão de fls. 1096/1098, cujo v. reconheceu a fraude na alienação deste bem, assim como a inclusão da herdeira Grazielly no polo passivo da ação. Delibero. Por primeiro, observo que os exequentes não forneceram informa da Tabela FIPE quanto ao valor dos caminhões, devendo esclarecer o interesse quanto aos respectivos bens, sendo o silêncio interpretado como desistência. Quanto aos bens imóveis objeto da penhora lavrada a fls. 949, certifique-se o integral cumprimento do quanto determinado a fls. 1096/1097, dando-se integral cumprimento àqueles intens pendentes de regularização. Já com relação ao imóvel objeto da matrícula nº 5.228, do 2º RI local, observa-se que o agravo de instrumento supra noticiado reconheceu a fraude na alienação do respectivo bem, com ineficácia do registro (R10), sobrevindo a decisão de fls. 1232 que determinou o aguardo do trânsito em julgado. Desta feita, por ora, determino que se lavre o termo de penhora do referido imóvel, consoante pleito de fls. 1209/1210, figurando-se como depositário o co-autor, na pessoa do patrono ali indicado. Após, expeça-se certidão para fins de averbação, nos termos do artigo 659, 5º do CPC, providenciando o exequente a retirada e encaminhamento do Registro de Imóveis. Quanto ao pedido de habilitação dos herdeiros de Waldy Rodrigues, entendo que se mostra suficiente a presença no polo passivo da ação daqueles que fizeram parte da sociedade empresária, cuja personalidade foi desconstituída. Nestes termos, quanto à herdeira Grazielly, defiro o pedido de inclusão no polo passivo da ação, intimando-se-a, na pessoa de sua genitora, Sra Zilda Maria da Silva, (fls. 1105), para conhecimento, e para que apresente manifestação/defesa, por intermédio de advogado - expedindo-se o mandado. Int. |
| 22/07/2014 |
Serventuário
MINUTA JULHO (cls. em branco) |
| 22/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FGRU14001440261 |
| 22/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FJAD14000171299 |
| 22/07/2014 |
Petição Juntada
JUNTADA URGENTE (22/07) |
| 30/06/2014 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA (30/06/2014) |
| 26/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1209/1231: por ora, aguarde-se o trânsito em julgado, uma vez que não se esgotaram todos os recursos disponíveis. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 1205. Int. |
| 25/06/2014 |
Serventuário
MINUTA URGENTE |
| 25/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FGRU14001248827 |
| 25/06/2014 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA URGENTE (25/06/2014) |
| 22/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiramente, atendam os exequentes a cota retro do douto representante do Ministério Público. Prazo de 10 dias. Int. |
| 05/05/2014 |
Serventuário
SETOR MINUTA |
| 05/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 16/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/05/2014 |
| 16/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP VISTA |
| 16/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2014 Data da Disponibilização: 16/04/2014 Data da Publicação: 22/04/2014 Número do Diário: 1634 Página: 2504/2505 |
| 15/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2014 Teor do ato: Vistos. Acuso o recebimento do ofício juntado a fls. 146/147, pretendendo o autor exequente a reforma do tópico final da decisão de fls. 1096/1097, a qual rejeitou pedido de declaração de fraude à execução, decorrente da venda do imóvel da matrícula nº 5.228 do 2º CRI, pelos executados. Anote-se que o recurso recebido no efeito suspensivo. Presto, outrossim, as informações, nos termos do ofício anexo, somente nesta data, em razão do aguardo da petição em cumprimento ao art 526 do CPC, ora anexa, encaminhada via protocolo integrado. Encaminhe-se-o via e-mail ao juízo ad quem, na forma de praxe. Cumpra-se com urgência. Sem prejuízo, quanto ao pleito de fls. 1104/1145, dê-se vista dos autos ao Representante do Ministério Público. Int. Advogados(s): Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP) |
| 10/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Acuso o recebimento do ofício juntado a fls. 146/147, pretendendo o autor exequente a reforma do tópico final da decisão de fls. 1096/1097, a qual rejeitou pedido de declaração de fraude à execução, decorrente da venda do imóvel da matrícula nº 5.228 do 2º CRI, pelos executados. Anote-se que o recurso recebido no efeito suspensivo. Presto, outrossim, as informações, nos termos do ofício anexo, somente nesta data, em razão do aguardo da petição em cumprimento ao art 526 do CPC, ora anexa, encaminhada via protocolo integrado. Encaminhe-se-o via e-mail ao juízo ad quem, na forma de praxe. Cumpra-se com urgência. Sem prejuízo, quanto ao pleito de fls. 1104/1145, dê-se vista dos autos ao Representante do Ministério Público. Int. |
| 04/04/2014 |
Serventuário
|
| 04/04/2014 |
Serventuário
setor de minutas URGENTE |
| 31/03/2014 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 18/03/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 28 Vencimento: 28/03/2014 |
| 18/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 17/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
C/1 AO 7 VOLUME Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MAURO BASTOS VALBÃO Vencimento: 16/04/2014 |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 2249- 2257 |
| 11/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Espólio de Kiyomi Matsuda dos Santos e outros em face de Trans Rodrigues Ltda e outros, em razão do descumprimento do acordo entabulado às fls. 738/743 e homologado a fls. 746. Por decisão de fl. 845 e 867 deferiu-se a desconsideração da personalidade jurídica da requerida Trans Rodrigues Ltda, buscando-se alcançar os bens dos sócios Celia Teodoro Pinheiro Rodrigues, Diogo Teodoro Rodrigues e Milena Teodoro Rodrigues. À fl. 949 foi lavrado termo de penhora de imóveis de propriedade de Celia Teodoro Pinheiro Rodrigues. Juntada de planilha do débito atualizado às fls. 1000/1001 Audiência de conciliação designada que restou infrutífera (fl. 996). Decisão de fls. 1028/1029 que determinou a intimação dos sócios acerca da inclusão no pólo passivo da ação e da penhora efetivada, bem como deferida a penhora de recebíveis da requerida junto às operadoras de cartão de crédito, conforme ofícios de fls. 1035/1038. Novos pedidos dos exequentes às fls. 1050/1058 que passo a decidir: 1- Tarje-se a capa dos autos ante o deferimento da Justiça Gratuita aos exequentes (fl. 39); 2-Os nomes dos sócios da requerida cuja personalidade jurídica foi desconsiderada conforme decisão de fls. 845 e 867 já constam no pólo passivo da ação via sistema SAJ, bem como o nome do procurador dos exequentes Dr. Mauro Bastos Valbão- OAB 49.532; 3-A penhora de fl. 447, de 02 veículos de propriedade da requerida e que foram avaliados às fls. 625/627, persiste, haja vista não ter sido levantada quando da homologação do acordo (fl. 745). 4-Nos termos da decisão de fl. 731, lavre-se termo de Reforço de Penhora sobre os veículos descritos às fls. 723/729, nomeando-se como depositária dos bens a sócia Celia Teodoro Pinheiro Rodrigues. 5-Em razão da penhora efetivada anteriormente ao acordo, retifico por esta decisão os termos de penhora de fls. 818 e 949 para passar a constar Termo de Reforço de Penhora. 6-Após a lavratura do termo de penhora dos veículos descritos às fls. 723/729, efetue o bloqueio via sistema Renajud, bem como daqueles penhorados a fl. 447. 7-Para alienação dos veículos penhorados em Hasta Publica apresentem os exequentes Tabela Fipe de todos os veículos penhorados, ou seja, os de fl. 818, em razão do tempo decorrido das tabelas juntadas às fls. 823/828, bem como aqueles relacionados às fls. 723/729 e daqueles penhorados a fl. 447, também em razão do tempo decorrido de sua avaliação às fls. 625/627. 8-Ante a desconsideração da personalidade jurídica, intimem-se os sócios Celia Teodoro P. Rodrigues, Diogo Teodoro Rodrigues e Milena Teodoro Rodrigues pessoalmente, nos endereços fornecidos a fl. 1052 item 5, para ciência de suas inclusões no polo passivo da ação, bem como a executada Celia da penhora efetivada sobre seus imóveis a fl. 949, nomeando-a como depositária fiel e do prazo para interposição de embargos, fazendo-se representar nos autos. 9-Após a intimação da requerida Celia Teodoro P. Rodrigues expeça-se certidão de inteiro teor do Termo de Reforço de Penhora de fl. 949, para averbação junto ao Registro de Imóveis, para retirada pelo advogado dos exequentes. constando-se tratar-se de parte beneficiária da Justiça Gratuita. 10-Intime-se a credora hipotecária de fl. 922 Dantry Factoring Fomento Mercantil Ltda da penhora efetivada sobre o imóvel, bem como para que informe a este Juízo se houve a quitação da divida e/ou a situação do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Com relação ao pedido de configuração de fraude à execução a alienação de bens de que trata-se o inciso II do artigo 593 do CPC, é necessária a presença dos seguintes elementos: a) que a ação já tenha sido ajuizada e que o adquirente saiba da existência da ação, ou por já constar registro dando conta de sua existência, ou porque o exequente por outros meios provou que adquirente tinha ciência da ação intentada. Neste sentido: RSTJ 111/216 e STJRT 811/179. Incide ainda o entendimento consolidado na Súmula 375 do STJ: " O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Note-se que não consta averbação de penhora junto as matrículas dos imóveis pertencentes a sócia Celia Teodoro P.Rodrigues, conforme estabelece o artigo 615-A, parágrafo 3 do Código de Processo Civil. Assim, não comprovou os exequentes nem a penhora dos bens e nem a prova de má-fé do adquirente, não comprovando-se assim a ocorrência de fraude à execução. Neste sentido: Acordam em 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo v.u. Rel. Alexandre Marcondes Apelação n. 9079348-02-2009.8.26.0000. Cumpra a serventia os itens 1, 4, 6, 8, 9 e 10. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP) |
| 15/01/2014 |
Serventuário
PUBLICAR JANEIRO |
| 13/01/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 13/01/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Espólio de Kiyomi Matsuda dos Santos e outros em face de Trans Rodrigues Ltda e outros, em razão do descumprimento do acordo entabulado às fls. 738/743 e homologado a fls. 746. Por decisão de fl. 845 e 867 deferiu-se a desconsideração da personalidade jurídica da requerida Trans Rodrigues Ltda, buscando-se alcançar os bens dos sócios Celia Teodoro Pinheiro Rodrigues, Diogo Teodoro Rodrigues e Milena Teodoro Rodrigues. À fl. 949 foi lavrado termo de penhora de imóveis de propriedade de Celia Teodoro Pinheiro Rodrigues. Juntada de planilha do débito atualizado às fls. 1000/1001 Audiência de conciliação designada que restou infrutífera (fl. 996). Decisão de fls. 1028/1029 que determinou a intimação dos sócios acerca da inclusão no pólo passivo da ação e da penhora efetivada, bem como deferida a penhora de recebíveis da requerida junto às operadoras de cartão de crédito, conforme ofícios de fls. 1035/1038. Novos pedidos dos exequentes às fls. 1050/1058 que passo a decidir: 1- Tarje-se a capa dos autos ante o deferimento da Justiça Gratuita aos exequentes (fl. 39); 2-Os nomes dos sócios da requerida cuja personalidade jurídica foi desconsiderada conforme decisão de fls. 845 e 867 já constam no pólo passivo da ação via sistema SAJ, bem como o nome do procurador dos exequentes Dr. Mauro Bastos Valbão- OAB 49.532; 3-A penhora de fl. 447, de 02 veículos de propriedade da requerida e que foram avaliados às fls. 625/627, persiste, haja vista não ter sido levantada quando da homologação do acordo (fl. 745). 4-Nos termos da decisão de fl. 731, lavre-se termo de Reforço de Penhora sobre os veículos descritos às fls. 723/729, nomeando-se como depositária dos bens a sócia Celia Teodoro Pinheiro Rodrigues. 5-Em razão da penhora efetivada anteriormente ao acordo, retifico por esta decisão os termos de penhora de fls. 818 e 949 para passar a constar Termo de Reforço de Penhora. 6-Após a lavratura do termo de penhora dos veículos descritos às fls. 723/729, efetue o bloqueio via sistema Renajud, bem como daqueles penhorados a fl. 447. 7-Para alienação dos veículos penhorados em Hasta Publica apresentem os exequentes Tabela Fipe de todos os veículos penhorados, ou seja, os de fl. 818, em razão do tempo decorrido das tabelas juntadas às fls. 823/828, bem como aqueles relacionados às fls. 723/729 e daqueles penhorados a fl. 447, também em razão do tempo decorrido de sua avaliação às fls. 625/627. 8-Ante a desconsideração da personalidade jurídica, intimem-se os sócios Celia Teodoro P. Rodrigues, Diogo Teodoro Rodrigues e Milena Teodoro Rodrigues pessoalmente, nos endereços fornecidos a fl. 1052 item 5, para ciência de suas inclusões no polo passivo da ação, bem como a executada Celia da penhora efetivada sobre seus imóveis a fl. 949, nomeando-a como depositária fiel e do prazo para interposição de embargos, fazendo-se representar nos autos. 9-Após a intimação da requerida Celia Teodoro P. Rodrigues expeça-se certidão de inteiro teor do Termo de Reforço de Penhora de fl. 949, para averbação junto ao Registro de Imóveis, para retirada pelo advogado dos exequentes. constando-se tratar-se de parte beneficiária da Justiça Gratuita. 10-Intime-se a credora hipotecária de fl. 922 Dantry Factoring Fomento Mercantil Ltda da penhora efetivada sobre o imóvel, bem como para que informe a este Juízo se houve a quitação da divida e/ou a situação do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Com relação ao pedido de configuração de fraude à execução a alienação de bens de que trata-se o inciso II do artigo 593 do CPC, é necessária a presença dos seguintes elementos: a) que a ação já tenha sido ajuizada e que o adquirente saiba da existência da ação, ou por já constar registro dando conta de sua existência, ou porque o exequente por outros meios provou que adquirente tinha ciência da ação intentada. Neste sentido: RSTJ 111/216 e STJRT 811/179. Incide ainda o entendimento consolidado na Súmula 375 do STJ: " O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Note-se que não consta averbação de penhora junto as matrículas dos imóveis pertencentes a sócia Celia Teodoro P.Rodrigues, conforme estabelece o artigo 615-A, parágrafo 3 do Código de Processo Civil. Assim, não comprovou os exequentes nem a penhora dos bens e nem a prova de má-fé do adquirente, não comprovando-se assim a ocorrência de fraude à execução. Neste sentido: Acordam em 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo v.u. Rel. Alexandre Marcondes Apelação n. 9079348-02-2009.8.26.0000. Cumpra a serventia os itens 1, 4, 6, 8, 9 e 10. Intimem-se. |
| 08/11/2013 |
Conclusos para Decisão
decisao/sentença Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Beatriz de Souza Cabezas |
| 07/11/2013 |
Serventuário
conclusos em branco |
| 30/10/2013 |
Serventuário
SETOR MINUTA |
| 26/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2013 Data da Disponibilização: 06/05/2013 Data da Publicação: 07/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/07/2013 |
Petição Juntada
aguardando juntar a petição (anotado em 18/07) |
| 12/07/2013 |
Serventuário
H.P. |
| 12/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 20/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Volumes I ao V. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MAURO BASTOS VALBÃO Vencimento: 22/07/2013 |
| 19/06/2013 |
Autos no Prazo
prazo 02 - aguardando manifestação do autor Vencimento: 02/07/2013 |
| 19/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2013 Data da Disponibilização: 19/06/2013 Data da Publicação: 20/06/2013 Número do Diário: 1438 Página: 2367/2372 |
| 17/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2013 Teor do ato: Certidão do Sr. Escrevente de fl. 1046 - Certifico e dou fé que o documento mencionado na petição retro juntada, nesta data, não acompanha (cópia do termo de penhora). Advogados(s): Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP) |
| 14/06/2013 |
Serventuário
Certidão do Sr. Escrevente de fl. 1046 - Certifico e dou fé que o documento mencionado na petição retro juntada, nesta data, não acompanha (cópia do termo de penhora). |
| 21/05/2013 |
Autos no Prazo
prazo 10 Vencimento: 10/06/2013 |
| 21/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2013 Data da Disponibilização: 21/05/2013 Data da Publicação: 22/05/2013 Número do Diário: 1419 Página: 2483/2486 |
| 20/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2013 Teor do ato: Fls. 1039: "INTIME-SE O ADVOGADO DO AUTOR PARA FORNECER: (intimação de Célia: diligencia, cópia do termo de penhora; endereço atualizado - ARISP - recolher taxa judiciária e fornecer e mail do advogado e celular - item 2 fls. 1028 - copia fls. 835 - (RETIRAR OFICIOS) Advogados(s): Sergio Ricardo Martin , Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP) |
| 20/05/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 1039: "INTIME-SE O ADVOGADO DO AUTOR PARA FORNECER: (intimação de Célia: diligencia, cópia do termo de penhora; endereço atualizado - ARISP - recolher taxa judiciária e fornecer e mail do advogado e celular - item 2 fls. 1028 - copia fls. 835 - (RETIRAR OFICIOS) |
| 17/05/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 17/05/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 17/05/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 17/05/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 02/05/2013 |
Expedição de documento
CPC MAIO. |
| 02/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2013 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ESPÓLIO KIYOMI MATSUDA DOS SANTOS e OUTROS em face de TRANS RODRIGUES TRANSPORTES LTDA e OUTROS. Reporto-se ao pedido de fls. 1024/1025 e audiência. Delibero. 1 - quanto ao pedido de adjudicação dos imóveis penhorados a fls. 949, os quais em nome da sócia, Sra Célia, por primeiro, certifique-se acerca de eventual apresentação de embargos. Em sendo negativo, necessário intimar a requerida Sra Célia acerca da inclusão no polo passivo da ação, bem como acerca da referida constrição, para apresentação de impugnação. Expeça-se o mandado. Deve, ademais, o exequente esclarecer o interesse na permanência dos demais sócios informados (Sr Diogo e Sra Milena), considerando-se o documento de fls. 1002/1004, não demonstrada a permanência destes no quadro societário da empresa. Oportunamente, se o caso, deverão ser intimados acerca da inclusão destes no polo passivo. Proceda-se, outrossim, a comunicação da penhora destes, via ARISP, na forma de praxe. 2 - Quanto aos caminhões bloqueados a fls. 835, são aqueles objeto do acordo de fls. 738/744, intime-se a requerida para que informe a localização destes, a fim de propiciar futura determinação de avaliação destes. 3 - Defiro o pedido de penhora de recebíveis da requerida junto às operadoras de cartão de crédito. Expeça-se ofício às empresas indicadas a fls. 999, a fim de que estas operadoras procedam ao bloqueio de valores a serem repassados à requerida TRANS RODRIGUES TRANSPORTES LTDA - CNPJ 44.783.660/0001-61, até o limite do débito, ou seja, R$1.040.081,82. Em sendo positivo o bloqueio, devem estas operadoras efetuarem o depósito dos numerários nos presentes autos, à disposição deste Juízo. Int. Advogados(s): Sergio Ricardo Martin , Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP) |
| 18/04/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ESPÓLIO KIYOMI MATSUDA DOS SANTOS e OUTROS em face de TRANS RODRIGUES TRANSPORTES LTDA e OUTROS. Reporto-se ao pedido de fls. 1024/1025 e audiência. Delibero. 1 - quanto ao pedido de adjudicação dos imóveis penhorados a fls. 949, os quais em nome da sócia, Sra Célia, por primeiro, certifique-se acerca de eventual apresentação de embargos. Em sendo negativo, necessário intimar a requerida Sra Célia acerca da inclusão no polo passivo da ação, bem como acerca da referida constrição, para apresentação de impugnação. Expeça-se o mandado. Deve, ademais, o exequente esclarecer o interesse na permanência dos demais sócios informados (Sr Diogo e Sra Milena), considerando-se o documento de fls. 1002/1004, não demonstrada a permanência destes no quadro societário da empresa. Oportunamente, se o caso, deverão ser intimados acerca da inclusão destes no polo passivo. Proceda-se, outrossim, a comunicação da penhora destes, via ARISP, na forma de praxe. 2 - Quanto aos caminhões bloqueados a fls. 835, são aqueles objeto do acordo de fls. 738/744, intime-se a requerida para que informe a localização destes, a fim de propiciar futura determinação de avaliação destes. 3 - Defiro o pedido de penhora de recebíveis da requerida junto às operadoras de cartão de crédito. Expeça-se ofício às empresas indicadas a fls. 999, a fim de que estas operadoras procedam ao bloqueio de valores a serem repassados à requerida TRANS RODRIGUES TRANSPORTES LTDA - CNPJ 44.783.660/0001-61, até o limite do débito, ou seja, R$1.040.081,82. Em sendo positivo o bloqueio, devem estas operadoras efetuarem o depósito dos numerários nos presentes autos, à disposição deste Juízo. Int. |
| 02/04/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ssetor de minuta |
| 02/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2013 Data da Disponibilização: 02/04/2013 Data da Publicação: 03/04/2013 Número do Diário: 1385 Página: 3079/3082 |
| 01/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2013 Teor do ato: Vistos. Regularize a serventia as anotações na contracapa e sistema, certificando-se sobre as procurações dos advogados dos autores e réus. No que concerne ao pedido formulado pelo autor para que o processo corra em segredo de justiça, indefiro-o por falta de fundamento legal. É do conhecimento de todos que um dos princípios que regem o Direito Processual Civil é o da publicidade dos atos processuais, sendo, portanto, a regra. As exceções estão claramente expostas no art. 155, do Código de Processo Civil, onde o segredo de justiça deve ocorrer quando o interesse público o exigir e nos casos de casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. O autor não se encontra em nenhuma destas situações. Regularizados os autos, tornem-me, em seguida para apreciação dos demais pedidos. Int. Advogados(s): Sergio Ricardo Martin , Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB 254517/SP), Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues (OAB 255938/SP), Mauro Bastos Valbão (OAB 49532/SP), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Danilo Elias Ruas (OAB 81276/SP), Silvia Regina Fumie Uesono (OAB 292541/SP) |
| 23/03/2013 |
Serventuário
com sandra para certificar |
| 20/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Regularize a serventia as anotações na contracapa e sistema, certificando-se sobre as procurações dos advogados dos autores e réus. No que concerne ao pedido formulado pelo autor para que o processo corra em segredo de justiça, indefiro-o por falta de fundamento legal. É do conhecimento de todos que um dos princípios que regem o Direito Processual Civil é o da publicidade dos atos processuais, sendo, portanto, a regra. As exceções estão claramente expostas no art. 155, do Código de Processo Civil, onde o segredo de justiça deve ocorrer quando o interesse público o exigir e nos casos de casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. O autor não se encontra em nenhuma destas situações. Regularizados os autos, tornem-me, em seguida para apreciação dos demais pedidos. Int. |
| 28/02/2013 |
Petição Juntada
RECEBIMENTO DE PETIÇÃO DO PROTOCOLO |
| 18/02/2013 |
Conclusos para Decisão
conclusão fevereiro |
| 18/02/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 11/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 07/02/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9191471 - Advogado: FABIO TADEU LEMOS WOJCIUK OAB: 254517/SP Local Origem: 1173-4ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 07/02/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 07/02/2013 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos carga adv. dr. FABIO TADEU LEMOS WOJCIUK |
| 23/01/2013 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 23/01/2013 |
Conclusos
Conclusos urgente |
| 18/01/2013 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 17/01/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 17 |
| 18/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS.(CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS.971; ?...DEIXEI DE INTIMAR CÉLIA TEODORO PINHEIRO RODRIGUES, DO INTEIRO TEOR DO MANDADO EM VIRTUDE DE TER SIDO INFORMADO PELO PORTEIRO DO PRÉDIO, SR. NALDO DE QUE ELA MUDOU-SE HÁ CERCA DE DOIS ANOS, NÃO SABENDO INFORMAR PARA QUAL ENDEREÇO.) |
| 14/12/2012 |
Despacho Proferido
INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS.(CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS.971; ?...DEIXEI DE INTIMAR CÉLIA TEODORO PINHEIRO RODRIGUES, DO INTEIRO TEOR DO MANDADO EM VIRTUDE DE TER SIDO INFORMADO PELO PORTEIRO DO PRÉDIO, SR. NALDO DE QUE ELA MUDOU-SE HÁ CERCA DE DOIS ANOS, NÃO SABENDO INFORMAR PARA QUAL ENDEREÇO.) |
| 26/10/2012 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência - renajud |
| 25/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
(Despacho de fls. 957 Demonstrado interesse do exequente, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 07 de fevereiro de 2013 às 15 horas Intimem-se as partes para comparecimento, pela imprensa oficial, podendo se fazer representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir, munidos de eventual proposta de acordo que previamente possuírem. No caso da sócia/executada, Sra Célia, intime-se-á pessoalmente, observando-se o endereço fornecido a fls. 955, devendo o exequente providenciar a taxa judicial/diligência para tanto.) - (Despacho de fls. 959: Defiro apenas para licenciamento.) |
| 19/10/2012 |
Despacho Proferido
(Despacho de fls. 957 Demonstrado interesse do exequente, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 07 de fevereiro de 2013 às 15 horas Intimem-se as partes para comparecimento, pela imprensa oficial, podendo se fazer representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir, munidos de eventual proposta de acordo que previamente possuírem. No caso da sócia/executada, Sra Célia, intime-se-á pessoalmente, observando-se o endereço fornecido a fls. 955, devendo o exequente providenciar a taxa judicial/diligência para tanto.) - (Despacho de fls. 959: Defiro apenas para licenciamento.) |
| 18/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 17/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 13/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 949 - Processo nº:224.01.1996.041831-6/000000-000Ordem nº: 2411/1996 Ação: Cumprimento de sentença Requerido: KIYOMI MATSUDA DOS SANTOS ? RG 13.578.033 SP e CPF 166.219.258-40, ANDRÉ MATSUDA DOS SANTOS menor e ANDRÉIA MATSUDA DOS SANTOS menor. Requerente: TRANS RODRIGUES TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 44.783.660/0001-61, CELIA TEODORO PINHEIRO RODRIGUES - CPF: 525.457.338-49, DIOGO TEODORO RODRIGUES ? CPF: 217.302.438-86 e MILENA TEODORO RODRIGUES - CPF: 316.369.228-13. TERMO DE PENHORA Em Guarulhos, aos 03 de setembro de 2012, no Cartório da 4ª. Vara Cível da Comarca de Guarulhos, em cumprimento à decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): - 01 (um,) um terreno constituído por parte do lote n. 12 da quadra 51 no local denominado ?Cidade Soberana?, bairro Cumbica, perímetro urbano deste distrito município e Comarca de Guarulhos, medindo 10,00m de frente para a Rua Ribeirão Preto; por 20,00m da frente aos fundos de ambos os lados e, 10,00m nos fundos, encerrando a área de 200,00m2, confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com parte do lote 13, do lado esquerdo com a Rua Paranaguá e, aos fundos com a outra parte do lote 12, todos da mesma quadra. Inscrição Cadastral 064.03.97.0199.00.000-5 ? Matricula n. 85.259 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos; de propriedade de CELIA TEODORO PINHEIRO RODRIGUES, brasileira, empresária, RG n. 9.898.310 ? SSP / SP, inscrita no CPF n. 525.457.338-49, casa pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com Waldy Rodrigues, brasileiro, empresário RG n. 4.516.722 SSP SP, inscrito no CPF n. 507.451.668-49, residentes na praça Marisa Marques, n. 121 apto 131-C ? Vila Rosália nesta cidade. - 01 (um), apartamento tipo duplex sob n. 13 localizado no 13 andar, do Edifício Brauna ? Bloco C, integrante do Conjunto Residencial Rosália, situado na Praça Marisa Marques, n. 120, esquina com a Rua Soldado Manoel A dos Santos na Vila Rosália, antiga Vila Queiroz, bairro de Vila Galvão, perímetro urbano do Distrito Município e Comarca desta Cidade, que assim se descreve e caracteriza: com a área útil de 306,56m2, na qual está incluída a área de 76,07m2, correspondente aos terraços no 13º e ao terraço descoberto, a área de garagem de 166,56m2, correspondente a quatro (04) vagas indeterminadas na garagem dos subsolos, a área comum de 178,42m2, a área total de 651,54m2., com a participação de fração ideal de 206826% no terreno e demais pates e coisas de propriedade e uso comuns do condomínio. Inscrição cadastral: 083.44.65.0093.03.013 ? Matrícula 92.629 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos de propriedade de Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues, viúva, já qualificada, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), a executada, Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues. O prazo para apresentar embargos é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora. NADA MAIS. |
| 13/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 951 - Proc. n.º 2411/1996 Vistos. Fls. 950: manifeste-se o exequente, caso necessário forneça matrícula atualizada dos imóveis mencionados na certidão. |
| 10/09/2012 |
Conclusos
Conclusos assinar |
| 06/09/2012 |
Conclusos
Conclusos assinar |
| 06/09/2012 |
Despacho Proferido
Proc. n.º 2411/1996 Vistos. Fls. 950: manifeste-se o exequente, caso necessário forneça matrícula atualizada dos imóveis mencionados na certidão. |
| 03/09/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº:224.01.1996.041831-6/000000-000Ordem nº: 2411/1996 Ação: Cumprimento de sentença Requerido: KIYOMI MATSUDA DOS SANTOS ? RG 13.578.033 SP e CPF 166.219.258-40, ANDRÉ MATSUDA DOS SANTOS menor e ANDRÉIA MATSUDA DOS SANTOS menor. Requerente: TRANS RODRIGUES TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 44.783.660/0001-61, CELIA TEODORO PINHEIRO RODRIGUES - CPF: 525.457.338-49, DIOGO TEODORO RODRIGUES ? CPF: 217.302.438-86 e MILENA TEODORO RODRIGUES - CPF: 316.369.228-13. TERMO DE PENHORA Em Guarulhos, aos 03 de setembro de 2012, no Cartório da 4ª. Vara Cível da Comarca de Guarulhos, em cumprimento à decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): - 01 (um,) um terreno constituído por parte do lote n. 12 da quadra 51 no local denominado ?Cidade Soberana?, bairro Cumbica, perímetro urbano deste distrito município e Comarca de Guarulhos, medindo 10,00m de frente para a Rua Ribeirão Preto; por 20,00m da frente aos fundos de ambos os lados e, 10,00m nos fundos, encerrando a área de 200,00m2, confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com parte do lote 13, do lado esquerdo com a Rua Paranaguá e, aos fundos com a outra parte do lote 12, todos da mesma quadra. Inscrição Cadastral 064.03.97.0199.00.000-5 ? Matricula n. 85.259 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos; de propriedade de CELIA TEODORO PINHEIRO RODRIGUES, brasileira, empresária, RG n. 9.898.310 ? SSP / SP, inscrita no CPF n. 525.457.338-49, casa pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com Waldy Rodrigues, brasileiro, empresário RG n. 4.516.722 SSP SP, inscrito no CPF n. 507.451.668-49, residentes na praça Marisa Marques, n. 121 apto 131-C ? Vila Rosália nesta cidade. - 01 (um), apartamento tipo duplex sob n. 13 localizado no 13 andar, do Edifício Brauna ? Bloco C, integrante do Conjunto Residencial Rosália, situado na Praça Marisa Marques, n. 120, esquina com a Rua Soldado Manoel A dos Santos na Vila Rosália, antiga Vila Queiroz, bairro de Vila Galvão, perímetro urbano do Distrito Município e Comarca desta Cidade, que assim se descreve e caracteriza: com a área útil de 306,56m2, na qual está incluída a área de 76,07m2, correspondente aos terraços no 13º e ao terraço descoberto, a área de garagem de 166,56m2, correspondente a quatro (04) vagas indeterminadas na garagem dos subsolos, a área comum de 178,42m2, a área total de 651,54m2., com a participação de fração ideal de 206826% no terreno e demais pates e coisas de propriedade e uso comuns do condomínio. Inscrição cadastral: 083.44.65.0093.03.013 ? Matrícula 92.629 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos de propriedade de Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues, viúva, já qualificada, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), a executada, Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues. O prazo para apresentar embargos é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora. NADA MAIS. |
| 08/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - julho - termos de penhora e arisp |
| 20/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 18/07/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 30 - Aguardando Manifestação das Partes |
| 13/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando pesquisa Renajud e Infojud |
| 13/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 928/931 - Fls. 928: Defiro(Arisp, Renajud, Infojud) ? Certidão de fls. 931:...Deixo de proceder a minuta para pesquisa através dos sistemas Renajud e Infojud, tendo em vista que os valores recolhidos encontram-se em desacordo com o Provimento CSM nº 1864/2011 e comunicado nº 170/2011. |
| 13/07/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 928: Defiro(Arisp, Renajud, Infojud) ? Certidão de fls. 931:...Deixo de proceder a minuta para pesquisa através dos sistemas Renajud e Infojud, tendo em vista que os valores recolhidos encontram-se em desacordo com o Provimento CSM nº 1864/2011 e comunicado nº 170/2011. |
| 12/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando pesquisa ARISP, RENAJUD e INFOJUD |
| 04/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - junho |
| 03/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 924 - O Estatuto do Idoso, Lei 10.741, de 1º. de outubro de 2003 não pensou no advogado. É assegurada prioridade na tramitação dos processos judiciais somente em relação às partes com igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. Fls. 866/867: anote-se, certificando-se e gerando-se nova etiqueta. Eventual renovação do pedido de bloqueio bacenjud mais de uma vez deve ser após o decurso do prazo de mais de noventa (90) dias. Decorrido o prazo após a tentativa frustrada de bloqueio de fls. 889//893, defiro nova tentativa. Todavia, por ora e, após o recolhimento das taxas pertinentes defiro os pedidos declinados às fls. 899/902, no que concerne aos sistemas Renajud, Infojud. Quanto ao pedido de fls. 912/913, defiro, devendo a serventia lavrar o termo de penhora dos imóveis elencados às fls. 914/922. Com o recolhimento da taxa pertinente, proceda a averbação da penhora, via ARISP. |
| 26/06/2012 |
Despacho Proferido
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741, de 1º. de outubro de 2003 não pensou no advogado. É assegurada prioridade na tramitação dos processos judiciais somente em relação às partes com igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. Fls. 866/867: anote-se, certificando-se e gerando-se nova etiqueta. Eventual renovação do pedido de bloqueio bacenjud mais de uma vez deve ser após o decurso do prazo de mais de noventa (90) dias. Decorrido o prazo após a tentativa frustrada de bloqueio de fls. 889//893, defiro nova tentativa. Todavia, por ora e, após o recolhimento das taxas pertinentes defiro os pedidos declinados às fls. 899/902, no que concerne aos sistemas Renajud, Infojud. Quanto ao pedido de fls. 912/913, defiro, devendo a serventia lavrar o termo de penhora dos imóveis elencados às fls. 914/922. Com o recolhimento da taxa pertinente, proceda a averbação da penhora, via ARISP. |
| 26/06/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 09 |
| 19/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. A fl. 808/809 os autores informam que a executada Trans Rodrigues Transportes Ltda., locou o prédio que ocupava para a empresa Rodoviário Cassiano Logística e Armazenamento, na ocasião solicitou a penhora sobre os alugueres do referido imóvel, bem como juntou contrato social da locadora Rodoviário Cassiano Logística e Armazenamento (fl. 811/815). A decisão de fls. 845 deferiu a desconsideração da personalidade Jurídica da executada Trans Rodrigues Transportes Ltda., e determinou a inclusão no polo passivo da ação dos sócios mencionados a fls. 815, quando deveria ser incluído os sócios mencionados a fls. 539/542. Diante do acima exposto determino: Proceda de imediato o desbloqueio das contas em nome de FABIANO DE OLIVEIRA BOTELHO e FAUSTO DE OLIVEIRA BOTELHO, referidos valores não foram transferidos a ordem e disposição deste Juízo, portanto desnecessária a expedição de guia de levantamento. Exclua do polo passivo o nome dos mesmos, incluindo o nome dos sócios da empresa executada mencionados a fls. 539/542, quais sejam Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues, Diogo Teodoro Rodrigues e Milena Teodoro Rodrigues. Proceda o bloqueio ?on line? nos termos da decisão de fls. 801 com relação aos sócios Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues, Diogo Teodoro Rodrigues e Milena Teodoro Rodrigues. Cumpra-se com urgência. + (CIÊNCIA DESBLOQUEIOS REALIZADOS E NOVA TENTATIVA DE BLOQUEIO DOS SÓCIOS NEGATIVO = R$ 0,00) |
| 15/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JUNHO |
| 29/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - MAIO |
| 09/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. A fl. 808/809 os autores informam que a executada Trans Rodrigues Transportes Ltda., locou o prédio que ocupava para a empresa Rodoviário Cassiano Logística e Armazenamento, na ocasião solicitou a penhora sobre os alugueres do referido imóvel, bem como juntou contrato social da locadora Rodoviário Cassiano Logística e Armazenamento (fl. 811/815). A decisão de fls. 845 deferiu a desconsideração da personalidade Jurídica da executada Trans Rodrigues Transportes Ltda., e determinou a inclusão no polo passivo da ação dos sócios mencionados a fls. 815, quando deveria ser incluído os sócios mencionados a fls. 539/542. Diante do acima exposto determino: Proceda de imediato o desbloqueio das contas em nome de FABIANO DE OLIVEIRA BOTELHO e FAUSTO DE OLIVEIRA BOTELHO, referidos valores não foram transferidos a ordem e disposição deste Juízo, portanto desnecessária a expedição de guia de levantamento. Exclua do polo passivo o nome dos mesmos, incluindo o nome dos sócios da empresa executada mencionados a fls. 539/542, quais sejam Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues, Diogo Teodoro Rodrigues e Milena Teodoro Rodrigues. Proceda o bloqueio ?on line? nos termos da decisão de fls. 801 com relação aos sócios Célia Teodoro Pinheiro Rodrigues, Diogo Teodoro Rodrigues e Milena Teodoro Rodrigues. Cumpra-se com urgência. + (CIÊNCIA DESBLOQUEIOS REALIZADOS E NOVA TENTATIVA DE BLOQUEIO DOS SÓCIOS NEGATIVO = R$ 0,00) |
| 09/05/2012 |
Conclusos
Conclusos em branco |
| 08/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 20/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/04/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 17/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 28/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/03/2012 |
| 02/03/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 08/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 |
| 07/02/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 820 ?J. Expeça-se mandado de penhora dos veículos indicados. Certifique-se o bloqueio junto ao DETRAN, já informado nos autos.Int. |
| 07/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 820 - Fls. 820 ?J. Expeça-se mandado de penhora dos veículos indicados. Certifique-se o bloqueio junto ao DETRAN, já informado nos autos.Int. |
| 07/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Aos 30 dias do mês de Janeiro de 2012, faço Estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. PAULO ROGÉRIO BONINI. Eu, , Maria de Fátima de Freitas, Coordenadora Substituta, subscr. Matrícula nº 302.357-0 Proc. n.º 1996.041831-6- 2411/1996 Vistos. Fl. 816: adjudicação é o ato judicial em que o credor recebe a coisa penhorada em pagamento de seu crédito. Ato de expropriação executiva em que o bem penhorado se transfere in natura para o credor, fora da arrematação. Portanto, para deferimento do pedido de adjudicação, cujo ato judicial está subordinado ao aperfeiçoamento da penhora o que determino desde já a lavratura do termo de penhora e posterior averbação da penhora, via RENANJUD, após o recolhimento da taxa pertinente. Providencie o credor, juntada da tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) que expressa preços médios de veículos efetivamente praticados no mercado. Servirá como base de avaliação que adoto no caso vertente. Int. Guarulhos, d.s. PAULO ROGÉRIO BONINI JUIZ DE DIREITO FLS.818 ? Ciência de Termo de Penhora ? ?Termo de Penhora dos seguintes bens de propriedade da executada TRANS RODRIGUES TRANSPORTES LTDA inscrita no CNPJ: 44,783660/0001-61: 01 veículo Volvo FH12 ? placa CZB 4755 ? ANO 2000/2000 ? cavalo mecanico: 01 veículo VOLVO FH 12 ? placa DAJ 1380 ? ano 2002/2002 ? cavalo mecânico; 01 veículo Mercedes Bens -1935 -placa BTA 2110 ? ano 1996/1996 ? cavalo mecânico: 01 veículo Mercedes Bens ? 1935 ? placa BXB 2033 ? ano 1995/1995 ? cavalo mecânico : 01 veículo VW 40300 ? placa CXA 0204 ? ano ? 2000/2000 - cavalo mecânico e 01 Mercedes Bens 1620 ? placa CZB 2892 ? ano 1999/1999 ? cavalo mecânico. Pela MMa. Juíza de Direito foi dito que, se desse integral cumprimento ao despacho de fls.817. Para constar, lavrei presente, que vai devidamente assinado. |
| 06/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - URGENTE |
| 02/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa fátima |
| 01/02/2012 |
Conclusos
Conclusos assinar |
| 31/01/2012 |
Conclusos
Conclusos para assinar termo de penhora |
| 30/01/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - URGENTE |
| 26/01/2012 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Aos 30 dias do mês de Janeiro de 2012, faço Estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. PAULO ROGÉRIO BONINI. Eu, , Maria de Fátima de Freitas, Coordenadora Substituta, subscr. Matrícula nº 302.357-0 Proc. n.º 1996.041831-6- 2411/1996 Vistos. Fl. 816: adjudicação é o ato judicial em que o credor recebe a coisa penhorada em pagamento de seu crédito. Ato de expropriação executiva em que o bem penhorado se transfere in natura para o credor, fora da arrematação. Portanto, para deferimento do pedido de adjudicação, cujo ato judicial está subordinado ao aperfeiçoamento da penhora o que determino desde já a lavratura do termo de penhora e posterior averbação da penhora, via RENANJUD, após o recolhimento da taxa pertinente. Providencie o credor, juntada da tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) que expressa preços médios de veículos efetivamente praticados no mercado. Servirá como base de avaliação que adoto no caso vertente. Int. Guarulhos, d.s. PAULO ROGÉRIO BONINI JUIZ DE DIREITO FLS.818 ? Ciência de Termo de Penhora ? ?Termo de Penhora dos seguintes bens de propriedade da executada TRANS RODRIGUES TRANSPORTES LTDA inscrita no CNPJ: 44,783660/0001-61: 01 veículo Volvo FH12 ? placa CZB 4755 ? ANO 2000/2000 ? cavalo mecanico: 01 veículo VOLVO FH 12 ? placa DAJ 1380 ? ano 2002/2002 ? cavalo mecânico; 01 veículo Mercedes Bens -1935 -placa BTA 2110 ? ano 1996/1996 ? cavalo mecânico: 01 veículo Mercedes Bens ? 1935 ? placa BXB 2033 ? ano 1995/1995 ? cavalo mecânico : 01 veículo VW 40300 ? placa CXA 0204 ? ano ? 2000/2000 - cavalo mecânico e 01 Mercedes Bens 1620 ? placa CZB 2892 ? ano 1999/1999 ? cavalo mecânico. Pela MMa. Juíza de Direito foi dito que, se desse integral cumprimento ao despacho de fls.817. Para constar, lavrei presente, que vai devidamente assinado. |
| 14/12/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação BacenJud |
| 12/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação dezembro |
| 02/12/2011 |
Conclusos
Conclusos assinar |
| 17/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em novembro |
| 07/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 24 |
| 06/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - relacionado mesa |
| 06/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 790 - Vistos, etc. Fls. 787/789: comprove o(a) executado(a). Prazo: cinco (5) dias. Int. |
| 06/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 780 - Fl. 779: expeça-se guia de levantamento das importâncias depositadas nos autos, conforme comprovantes de depósito de fls. 767 e 776 em favor dos autores André Matsuda dos Santos e Andreia Matsuda dos Santos.(guia já foi retirada) Após, esclarecem as partes se os depósitos serão realizados judicialmente ou na conta corrente do patrono dos autores conforme o entabulado no acordo de fls. 738/740. Prazo: 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 28/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Fls. 787/789: comprove o(a) executado(a). Prazo: cinco (5) dias. Int. |
| 02/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho urgente |
| 01/09/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
carga advogado - Livro 71 - Folha 68 - Dr. Antonio Carlos Zacharias OAB 79645 |
| 29/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para assinar guia |
| 18/08/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição agosto |
| 17/08/2011 |
Despacho Proferido
Fl. 779: expeça-se guia de levantamento das importâncias depositadas nos autos, conforme comprovantes de depósito de fls. 767 e 776 em favor dos autores André Matsuda dos Santos e Andreia Matsuda dos Santos.(guia já foi retirada) Após, esclarecem as partes se os depósitos serão realizados judicialmente ou na conta corrente do patrono dos autores conforme o entabulado no acordo de fls. 738/740. Prazo: 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 02/08/2011 |
Conclusos
Conclusos em branco |
| 26/07/2011 |
Conclusos
Conclusos assinar |
| 21/07/2011 |
Conclusos
Conclusos em branco |
| 18/07/2011 |
Conclusos
Conclusos para assinar baixa para juntada |
| 18/07/2011 |
Retorno do Setor
baixa da conclusão para juntada de petição |
| 14/07/2011 |
Reativação do Processo
Processo Reativado em 14/07/2011 |
| 16/06/2011 |
Conclusos
Conclusos em branco fls. 65 |
| 26/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < MINISTÉRIO PÚBLICO ( VISTA ) > em 06/05/2011 |
| 04/05/2011 |
Conclusos
Conclusos assinar |
| 29/04/2011 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 a 4 no pacote 6628/2011 cancelado |
| 29/04/2011 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 1 a 4 desarquivado(s) |
| 29/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em abril |
| 25/04/2011 |
Arquivamento
Volumes 1 a 4 arquivados no pacote 6628/2011 |
| 19/04/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 18/04/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 18/04/2011 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 18/04/2011 - transito em julgado certificado em 18/04/2011 |
| 31/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03 |
| 14/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 746 - SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução de sentença promovida por KIYOMI MATSUDA DOS SANTOS, ANDRÉ MATSUDA DOS SANTOS e ANDRÉIA MATSUDA DOS SANTOS em desvafor de TRANS RODRIGUES TRANSPORTES LTDA. Iniciada a fase da execução, as partes celebraram um acordo extrajudicial e pleitearam a sua homologação, para extinguir o feito nos termos do art. 269, II, do C.P.C. EM FACE DO EXPOSTO, homologo os acordos de fls. 736/737 e 738/744 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ensejo em que extingo o processo, nos termos do art. 794, II, do Código de Processo Civil. Custas pelas partes. P.R.I. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa, sem prejuízo de ulterior pedido de desarquivamento. Guarulhos, 06 de dezembro de 2010. GLARISTON RESENDE Juiz Substituto |
| 10/12/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1975/2010 Livro: 260 Folha(s): 83 Data Registro: 10/12/2010 16:13:45 |
| 10/12/2010 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença REGISTRO DE SENTENÇA |
| 06/12/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1975/2010 registrada em 10/12/2010 no livro nº 260 às Fls. 83: EM FACE DO EXPOSTO, homologo os acordos de fls. 736/737 e 738/744 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ensejo em que extingo o processo, nos termos do art. 794, II, do Código de Processo Civil. |
| 06/12/2010 |
Conclusos
Conclusos com carga livro 18, fl. 08 Dr. Glariston Resende |
| 06/12/2010 |
Conclusos
Conclusos urgente |
| 31/08/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/08/2010 |
Conclusos
Conclusos EM BRANCO |
| 29/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em JULHO Conclusos para Despacho em JULHO |
| 15/07/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 07/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Nos termos do pedido de bloqueio/penhora dos bens (veículos) de propriedade da executada, os quais foram comprovados a fls. 684/711, concedo prazo de 10 dias para o exeqüente: a) apresentar estimativa individual de valor dos respectivos veículos, atualizando-se, ainda, o valor do débito; b) apresentar previamente local para permanência dos veículos, informando se pretende figurar como depositária e/ou administradora destes bens; Defiro, outrossim, a pesquisa junto à Receita Federal, para encaminhamento das últimas 05 declarações em nome da executada, expedindo-se o necessário, na forma de praxe. Int com URGÊNCIA. RETIRAR OFÍCIO. |
| 06/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação publicar |
| 30/06/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Nos termos do pedido de bloqueio/penhora dos bens (veículos) de propriedade da executada, os quais foram comprovados a fls. 684/711, concedo prazo de 10 dias para o exeqüente: a) apresentar estimativa individual de valor dos respectivos veículos, atualizando-se, ainda, o valor do débito; b) apresentar previamente local para permanência dos veículos, informando se pretende figurar como depositária e/ou administradora destes bens; Defiro, outrossim, a pesquisa junto à Receita Federal, para encaminhamento das últimas 05 declarações em nome da executada, expedindo-se o necessário, na forma de praxe. Int com URGÊNCIA. RETIRAR OFÍCIO. |
| 03/05/2010 |
Conclusos
Conclusos en branco |
| 23/04/2010 |
Conclusos
Conclusos urgente |
| 02/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação MARÇO |
| 19/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 231: Cobre-se a devolução em quarenta e oito (48) horas, pela imprensa Oficial os Advogados, pena de Busca e Apreensão. Int. |
| 19/11/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 231: Cobre-se a devolução em quarenta e oito (48) horas, pela imprensa Oficial os Advogados, pena de Busca e Apreensão. Int. |
| 19/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho URGENTE |
| 21/10/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 04/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - agosto |
| 19/05/2009 |
Conclusos
Conclusos EM BRANCO |
| 15/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - urgente |
| 05/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < sergio ricardo natrtoin fls.60v, 05.05.09 |
| 29/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - UGENTE |
| 17/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em branco |
| 12/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 16/01/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 12/01/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 12/01/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 09/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1 ? fls. 601, conforme fls. 563; 2 ? diante da certidão de fls. 631, defiro o levantamento do valor bloqueado, cujo depósito encontra-se comprovado a fls. 615/617; 3 ? manifestem-se os exeqüentes acerca do regular andamento do feito, em ralação aos imóveis objetos de restrição; 4 ? apresente cálculo atualizado do débito, pormenorizado, observando-se o valor informado a fls. 601. Int. Retirar guia de depósito R$ 8.403,36 |
| 30/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação urg |
| 15/12/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para assinar Guia de levantamento Cls Assinar Guia |
| 13/11/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição cpc urg |
| 10/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. 1 ? fls. 601, conforme fls. 563; 2 ? diante da certidão de fls. 631, defiro o levantamento do valor bloqueado, cujo depósito encontra-se comprovado a fls. 615/617; 3 ? manifestem-se os exeqüentes acerca do regular andamento do feito, em ralação aos imóveis objetos de restrição; 4 ? apresente cálculo atualizado do débito, pormenorizado, observando-se o valor informado a fls. 601. Int. Retirar guia de depósito R$ 8.403,36 |
| 13/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho SENTENÇA/SANEADOR |
| 29/09/2008 |
Conclusos
Conclusos EXPEDIENTE |
| 24/09/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 18/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/09/08 |
| 22/08/2008 |
Conclusos
Conclusos EXPEDIENTE |
| 15/08/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 12/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Cumpra a serventia, com urgência, o despacho de fl. 552 (1º. e 2º. Itens). Os exeqüentes não atenderam integralmente o quanto determinado às fls. 552/553. Em se tratando de sociedade por quotas (LTDA) ? responsabilidade limitada - Ação de execução ? Penhora - Desconsideração da personalidade jurídica, entendo que, por ora, ausentes os indícios de fraude, ou abuso de direito dos sócios da executada ? Responsabilidade dos sócios limitada ao valor do capital integralizado - Cabe a exeqüente, antes de tudo, diligenciar para descobrir bens em nome da pessoa jurídica ? Possibilidade da existência de bens à penhora ? A inatividade, a princípio, não justifica a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, que exige fraude, simulação ou abuso de direito, consoante o artigo 50 do Código Civil ? Recurso provido (Agravo de Instrumento n. 1.056.161-0/0 ? São Paulo - 35ª Câmara de Direito Privado - Relator: José Malerbi ? 28.08.06 - V.U. - Voto n.11.100) qsg Int. - ( Fls. 552 ? 1 e 2 Itens: Vistos. Fls. 543/545: intime-se a executada acerca do bloqueio de fl. 527, cujo valor deverá ser transferido para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo, no Banco Nossa Caixa S/A, via ?Bacen Jud?, ?on line?. Expeça-se mandado de avaliação dos bens constritos à fl. 447, a ser cumprido por Oficial de Justiça. ) ? ( Fls. 605/614: Ciência dos bloqueios Bacen Jud ) |
| 01/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação URGENTE PUBLICAÇÃO URGENTE |
| 15/07/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra a serventia, com urgência, o despacho de fl. 552 (1º. e 2º. Itens). Os exeqüentes não atenderam integralmente o quanto determinado às fls. 552/553. Em se tratando de sociedade por quotas (LTDA) ? responsabilidade limitada - Ação de execução ? Penhora - Desconsideração da personalidade jurídica, entendo que, por ora, ausentes os indícios de fraude, ou abuso de direito dos sócios da executada ? Responsabilidade dos sócios limitada ao valor do capital integralizado - Cabe a exeqüente, antes de tudo, diligenciar para descobrir bens em nome da pessoa jurídica ? Possibilidade da existência de bens à penhora ? A inatividade, a princípio, não justifica a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, que exige fraude, simulação ou abuso de direito, consoante o artigo 50 do Código Civil ? Recurso provido (Agravo de Instrumento n. 1.056.161-0/0 ? São Paulo - 35ª Câmara de Direito Privado - Relator: José Malerbi ? 28.08.06 - V.U. - Voto n.11.100) qsg Int. - ( Fls. 552 ? 1 e 2 Itens: Vistos. Fls. 543/545: intime-se a executada acerca do bloqueio de fl. 527, cujo valor deverá ser transferido para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo, no Banco Nossa Caixa S/A, via ?Bacen Jud?, ?on line?. Expeça-se mandado de avaliação dos bens constritos à fl. 447, a ser cumprido por Oficial de Justiça. ) ? ( Fls. 605/614: Ciência dos bloqueios Bacen Jud ) |
| 24/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 543/545: intime-se a executada acerca do bloqueio de fl. 527, cujo valor deverá ser transferido para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo, no Banco Nossa Caixa S/A, via ?Bacen Jud?, ?on line?. Expeça-se mandado de avaliação dos bens constritos à fl. 447, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Em relação a responsabilidade pessoal dos sócios pelas dívidas da empresa, deverá o exeqüente demonstrar documentalmente a possibilidade de execução dos sócios, nos termos do contrato social de formação da executada, juntando, concomitantemente certidões atualizadas do C.R.I. em relação aos imóveis de propriedade da executada e/ou seus sócios, bem como ?prints? do DETRAN, em relação aos veículos elencados. A fim de não se atropelar o andamento dos autos, haja vista os pedidos diversos de fls. 532/534 e de fls. 543/545, esclareçam os exeqüentes sua pretensão. Acostem aos autos, após a avaliação dos bens constritos, planilha do débito atualizado, possibilitando-se, assim, a apreciação por este Juízo das medidas pertinentes à satisfação do débito. Sem prejuízo intime-se a executada, através de seu procurador constituído nos autos a, indicar ?quais são e onde se encontram os bens sujeitos à execução, referindo os respectivos valores? (art. 600,IV, Anteprojeto). O não cumprimento desse dever por parte da executada constitui, segundo o art. 600, IV, do Anteprojeto, ato atentatório à dignidade da justiça?, o ato do devedor que ?não indica ao juiz onde se encontram os bens suficientes e sujeitos à execução que, no presente caso é de grande monta. O dever de o executado trazer certidão de propriedade e negativa de ônus do bem a ser penhorado nada mais é que conseqüência lógica de seu dever de participação leal no processo, mais especificamente estabelecido em seu dever de indicar bens suficientes para garantir o seu débito. Note-se, ademais, que, por ter o executado o dever de indicar os bens de acordo comk o art. 655, ele evidentemente também possui o dever de, ao indicar bem que não seja o primeiro da ordem legal, justificar o seu modo de proceder. Expeça-se o mandado e intimem-se. |
| 16/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 561/562: deixo de apreciar o acordo de fls. 554/56, haja vista a manifestação retro, bem como deixo de homologar a sua desistência, por não ter sido sequer homologado. Cumpra-se o despacho de fl. 552, concedo 15 dias para atendimento do terceiro parágrafo. Int. |
| 25/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 561/562: deixo de apreciar o acordo de fls. 554/56, haja vista a manifestação retro, bem como deixo de homologar a sua desistência, por não ter sido sequer homologado. Cumpra-se o despacho de fl. 552, concedo 15 dias para atendimento do terceiro parágrafo. Int. |
| 20/02/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 543/545: intime-se a executada acerca do bloqueio de fl. 527, cujo valor deverá ser transferido para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo, no Banco Nossa Caixa S/A, via ?Bacen Jud?, ?on line?. Expeça-se mandado de avaliação dos bens constritos à fl. 447, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Em relação a responsabilidade pessoal dos sócios pelas dívidas da empresa, deverá o exeqüente demonstrar documentalmente a possibilidade de execução dos sócios, nos termos do contrato social de formação da executada, juntando, concomitantemente certidões atualizadas do C.R.I. em relação aos imóveis de propriedade da executada e/ou seus sócios, bem como ?prints? do DETRAN, em relação aos veículos elencados. A fim de não se atropelar o andamento dos autos, haja vista os pedidos diversos de fls. 532/534 e de fls. 543/545, esclareçam os exeqüentes sua pretensão. Acostem aos autos, após a avaliação dos bens constritos, planilha do débito atualizado, possibilitando-se, assim, a apreciação por este Juízo das medidas pertinentes à satisfação do débito. Sem prejuízo intime-se a executada, através de seu procurador constituído nos autos a, indicar ?quais são e onde se encontram os bens sujeitos à execução, referindo os respectivos valores? (art. 600,IV, Anteprojeto). O não cumprimento desse dever por parte da executada constitui, segundo o art. 600, IV, do Anteprojeto, ato atentatório à dignidade da justiça?, o ato do devedor que ?não indica ao juiz onde se encontram os bens suficientes e sujeitos à execução que, no presente caso é de grande monta. O dever de o executado trazer certidão de propriedade e negativa de ônus do bem a ser penhorado nada mais é que conseqüência lógica de seu dever de participação leal no processo, mais especificamente estabelecido em seu dever de indicar bens suficientes para garantir o seu débito. Note-se, ademais, que, por ter o executado o dever de indicar os bens de acordo comk o art. 655, ele evidentemente também possui o dever de, ao indicar bem que não seja o primeiro da ordem legal, justificar o seu modo de proceder. Expeça-se o mandado e intimem-se. |
| 15/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 516. Int. ( Fls. 516: Vistos. 1- Anote-se: Fls. 501/504; 2- Apresente o exeqüente: Cálculo atualizado do débito e estimativa de valor atribuído aos bens penhorados. Havendo necessidade de reforço da penhora, com base nos cálculos a apresentar, defiro a pesquisa ¨on line ¨, entendendo que ao requerer a tutela, priorizou, dentre os bens indicados, a possível localização de valores entre as instituições financeiras. Os demais bens indicados serão apreciados em requerimentos oportunos. Dessa forma, nos termos do provimento 21/06 do C.S.M., defiro o pedido retro e determino o bloqueio ¨on line ¨, pelo sistema BACEN-JUD, de eventuais contas, aplicações em nome do (a)executado(a) até o limite do débito, apontado no cálculo a apresentar. Dê-se ciência, após, para manifestação em 10 dias, pena de suspensão e arquivamento. Int.) |
| 09/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 516. Int. ( Fls. 516: Vistos. 1- Anote-se: Fls. 501/504; 2- Apresente o exeqüente: Cálculo atualizado do débito e estimativa de valor atribuído aos bens penhorados. Havendo necessidade de reforço da penhora, com base nos cálculos a apresentar, defiro a pesquisa ¨on line ¨, entendendo que ao requerer a tutela, priorizou, dentre os bens indicados, a possível localização de valores entre as instituições financeiras. Os demais bens indicados serão apreciados em requerimentos oportunos. Dessa forma, nos termos do provimento 21/06 do C.S.M., defiro o pedido retro e determino o bloqueio ¨on line ¨, pelo sistema BACEN-JUD, de eventuais contas, aplicações em nome do (a)executado(a) até o limite do débito, apontado no cálculo a apresentar. Dê-se ciência, após, para manifestação em 10 dias, pena de suspensão e arquivamento. Int.) |
| 23/05/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 224.01.1996.041831-8/000001-000 Instaurado em 23/05/2006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/06/2014 |
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| 24/06/2014 |
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| 21/07/2014 |
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| 30/10/2014 |
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| 06/05/2016 |
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| 31/05/2016 |
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| 05/08/2016 |
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| 07/12/2016 |
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| 02/08/2017 |
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| 30/08/2017 |
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| 31/08/2017 |
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| 09/10/2017 |
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| 11/10/2017 |
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| 24/10/2017 |
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| 09/11/2017 |
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| 15/03/2018 |
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| 20/03/2018 |
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| 09/04/2018 |
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Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/02/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
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Petição Intermediária - Digitalização |
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| 10/03/2021 |
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Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/03/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
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| 23/03/2021 |
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| 28/04/2021 |
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Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
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Petição Intermediária |
| 21/07/2021 |
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Petição Intermediária |
| 05/11/2021 |
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Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 17/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 18/11/2021 |
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| 14/12/2021 |
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Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/01/2022 |
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| 25/02/2022 |
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| 07/03/2022 |
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| 08/03/2022 |
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| 10/03/2022 |
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| 11/03/2022 |
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| 11/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/03/2022 |
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| 25/03/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 06/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 11/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/06/2022 |
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| 09/08/2022 |
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| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 28/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/12/2022 |
Petições Diversas |
| 09/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/02/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 13/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 09/06/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 20/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 03/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/11/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 15/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 08/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 26/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 30/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petição de Reiteração |
| 23/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 28/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 13/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Embargos à Adjudicação (JEC) |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| 05/04/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/07/2006 | Embargos à Execução - 00001 (0077886-78.2006.8.26.0224) |
| 06/12/2022 | Habilitação de Crédito (0031355-69.2022.8.26.0224) |
| 03/10/2024 | Habilitação de Crédito (0022157-37.2024.8.26.0224) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 07/02/2013 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 07/02/2013 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/02/2013 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | POSSIBILITAR A CONVERSÃO PARA TRAMITAÇÃO DIGITAL. |
| 05/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 11/05/2012 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 11/02/2013 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |