| Reqte |
Irani Soares de Almeida
Advogado: Ademir Lima |
| Reqdo |
Via Spezio Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Reinival Benedito Paiva Advogada: Ingrid Tallada de Carvalho Valverde |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.26.70002418-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 19:13 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1322/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1322/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1617/1618: Uma vez a alegação de que as partes firmaram acordo (fls. 1338/1340 e 1341/1342) dos autos, elaborado e juntados pelo advogado da requerida, sem o conhecimento do advogado constituído dos requerentes Aristides Pereira Fontes, Admir Martins Pereira e Marlei Ferreira de Andrade, manifeste-se a requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009SP/) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1617/1618: Uma vez a alegação de que as partes firmaram acordo (fls. 1338/1340 e 1341/1342) dos autos, elaborado e juntados pelo advogado da requerida, sem o conhecimento do advogado constituído dos requerentes Aristides Pereira Fontes, Admir Martins Pereira e Marlei Ferreira de Andrade, manifeste-se a requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.26.70002418-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 19:13 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1322/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1322/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1617/1618: Uma vez a alegação de que as partes firmaram acordo (fls. 1338/1340 e 1341/1342) dos autos, elaborado e juntados pelo advogado da requerida, sem o conhecimento do advogado constituído dos requerentes Aristides Pereira Fontes, Admir Martins Pereira e Marlei Ferreira de Andrade, manifeste-se a requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009SP/) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1617/1618: Uma vez a alegação de que as partes firmaram acordo (fls. 1338/1340 e 1341/1342) dos autos, elaborado e juntados pelo advogado da requerida, sem o conhecimento do advogado constituído dos requerentes Aristides Pereira Fontes, Admir Martins Pereira e Marlei Ferreira de Andrade, manifeste-se a requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.25.70012833-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2025 15:31 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0006794-77.2006.8.26.0244 (244.01.2006.006794) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Irani Soares de Almeida e outros - Via Spezio Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Considerando o teor da petição de fls.1613, verifica-se que o prazo foi concedido de forma tácita, tendo em vista o decurso do protocolo da referida petição e a manifestação deste juízo. Portanto, manifeste-se o requerente no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se - ADV: ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP), ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP), ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP), ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP), ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP), ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP), ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP), ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP), ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP), ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP), ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP), INGRID TALLADA DE CARVALHO VALVERDE (OAB 225714/SP), REINIVAL BENEDITO PAIVA (OAB 77009SP/), ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP), ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP), ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP), ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP), ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP), ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP), ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP), ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP), ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP), ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP), ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP), ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP), ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP), ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2025 Teor do ato: Considerando o teor da petição de fls.1613, verifica-se que o prazo foi concedido de forma tácita, tendo em vista o decurso do protocolo da referida petição e a manifestação deste juízo. Portanto, manifeste-se o requerente no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009SP/) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Considerando o teor da petição de fls.1613, verifica-se que o prazo foi concedido de forma tácita, tendo em vista o decurso do protocolo da referida petição e a manifestação deste juízo. Portanto, manifeste-se o requerente no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0006794-77.2006.8.26.0244 (244.01.2006.006794) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Via Spezio Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Considerando o teor da petição de fls.1613, verifica-se que o prazo foi concedido de forma tácita, tendo em vista o decurso do protocolo da referida petição e a manifestação deste juízo. Portanto, manifeste-se o requerente no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se - ADV: INGRID TALLADA DE CARVALHO VALVERDE (OAB 225714/SP), REINIVAL BENEDITO PAIVA (OAB 77009SP/) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Considerando o teor da petição de fls.1613, verifica-se que o prazo foi concedido de forma tácita, tendo em vista o decurso do protocolo da referida petição e a manifestação deste juízo. Portanto, manifeste-se o requerente no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se Advogados(s): Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009SP/) |
| 05/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o teor da petição de fls.1613, verifica-se que o prazo foi concedido de forma tácita, tendo em vista o decurso do protocolo da referida petição e a manifestação deste juízo. Portanto, manifeste-se o requerente no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WIGP.25.70003421-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/02/2025 16:41 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o (a) requerente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009SP/) |
| 31/01/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o (a) requerente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70031375-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2023 15:56 |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70031146-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 16:26 |
| 10/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2023 |
Documento Juntado
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| 10/11/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WIGP.23.70030549-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 09/11/2023 16:57 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2023 Teor do ato: Despacho - Genérico Advogados(s): Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009SP/) |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o cálculo de fls.1071/1091.Int. Advogados(s): Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009SP/) |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre a informação do Senhor Contador de fls. 1107.Int. Advogados(s): Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009SP/) |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2023 Teor do ato: Despacho - Genérico Advogados(s): Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009SP/) |
| 07/11/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 998: Defiro o parcelamento dos honorários periciais em 4 (quatro) parcelas mensais, conforme pleiteado pela parte executada. Fica intimada a parte para depósito da primeira parcela, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 1002/1004: A questão relativa à incidência de astreintes está sendo discutida na instância superior, devendo-se aguardar o trânsito em julgado da decisão, para evitar decisões conflitantes. Por outro lado, o pedido de averbação da condenação imposta na matrícula do imóvel não encontra amparo legal, ficando indeferido. Fls. 1007/1008, 1011/1021 e 1023/1025: O falecimento do exequente acarreta a inclusão do espólio, representado pela inventariante, ou, caso não tenha sido aberto inventário, a inclusão de todos os herdeiros no polo ativo. Frise-se que, a teor do artigo 42, do Código de Processo Civil, a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes, sendo que o adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária. Por conseguinte, em relação a Luiz Carlos Gonçalves, fica suspenso o processo, com fulcro no artigo 265, inciso I, do Código de Processo Civil, até a habilitação do inventariante ou dos herdeiros. Int. Iguape, 04 de agosto de 2014. |
| 07/11/2023 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Despacho - Genérico |
| 07/11/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Despacho - Genérico |
| 07/11/2023 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Despacho - Genérico |
| 07/11/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o cálculo de fls.1071/1091.Int. |
| 07/11/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre a informação do Senhor Contador de fls. 1107.Int. |
| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Recebimento de Autos de Advogado |
| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Recebimento de Autos de Advogado |
| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Recebimento do Ministério Publico |
| 07/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora, acerca de fls.1286 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80050 - Protocolo: FIGP23000023207 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1289: Recebo o requerimento de digitalização dos autos físicos pela interessada e concedo prazo de 30 dias para carga dos autos para fins de digitalização de todas as peças do processo. Após o procurador, deverá seguir os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças que constam do passo a passo http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer e https:// www. Tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf. Intime-se. Advogados(s): Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009SP/) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1289: Recebo o requerimento de digitalização dos autos físicos pela interessada e concedo prazo de 30 dias para carga dos autos para fins de digitalização de todas as peças do processo. Após o procurador, deverá seguir os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças que constam do passo a passo http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer e https:// www. Tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf. Intime-se. |
| 21/09/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 28/08/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ingrid Tallada de Carvalho Valverde |
| 24/08/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 08/08/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ademir Lima Vencimento: 29/08/2023 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2023 Teor do ato: Vistos. 1265/1285: Vista às partes. No mais, ante o julgamento do recurso do agravo interposto, manifeste-se parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009SP/) |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1265/1285: Vista às partes. No mais, ante o julgamento do recurso do agravo interposto, manifeste-se parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 30/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000081-90.2023.8.26.0244 - Cumprimento de sentença |
| 01/08/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 14/07/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ademir Lima Vencimento: 04/08/2022 |
| 31/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0001252-24.2019.8.26.0244 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 233/235 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2018 Teor do ato: Homologo, por decisão, com força de sentença, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC, o acordo a que chegaram Via Spezio Empreendimentos Imobiliários Ltda., Irani Soares de Almeida, Helena Aquino Feitosa, Wilson Shingo Sadamitsu, Ederealdo Luiz Ribeiro e Antônio Carlos Camargo Costa a fls. 1232/1234. Com relação a tais requerentes, o processo é considerado extinto e as obrigações entre as partes passarão a se reger pelos termos do ajuste. No mais, proferida decisão final na fase de liquidação, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. NOTA DO CARTÓRIO: Cientifíca-los, do cumprimento do acordo fls. 1238/1239. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP) |
| 10/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 25/09/2018 |
Início da Execução Juntado
0001980-02.2018.8.26.0244 - Cumprimento de sentença |
| 24/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ingrid Tallada de Carvalho Valverde |
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
|
| 21/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 16/08/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ingrid Tallada de Carvalho Valverde Vencimento: 30/08/2018 |
| 10/08/2018 |
Decisão
Homologo, por decisão, com força de sentença, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC, o acordo a que chegaram Via Spezio Empreendimentos Imobiliários Ltda., Irani Soares de Almeida, Helena Aquino Feitosa, Wilson Shingo Sadamitsu, Ederealdo Luiz Ribeiro e Antônio Carlos Camargo Costa a fls. 1232/1234. Com relação a tais requerentes, o processo é considerado extinto e as obrigações entre as partes passarão a se reger pelos termos do ajuste. No mais, proferida decisão final na fase de liquidação, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. NOTA DO CARTÓRIO: Cientifíca-los, do cumprimento do acordo fls. 1238/1239. |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 73/76 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2018 Teor do ato: Fls. 1209:Defiro a juntada da procuração, anote-se. No mais, cumpra-se a determinação de fls. 1206, com relação ao agravo. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP) |
| 29/06/2018 |
Decisão
Fls. 1209:Defiro a juntada da procuração, anote-se. No mais, cumpra-se a determinação de fls. 1206, com relação ao agravo. |
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
|
| 30/05/2018 |
Decisão
Fls. 1203/1205: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, por parte executada.Mantenho a decisão agravada (fls. 1189/1192) inalterada. Aguarde-se eventual pedido de informação ou concessão de efeito suspensivo ao recurso. Ademais, sendo fato notório nesta Comarca o falecimento do advogado Reinival Benedito Paiva, aplica-se a disposição do artigo 313, inciso I, § 3º do CPC.Assim, suspendo o processo até que regularize-se a representação da executada.INTIME-SE pessoalmente o representante legal da executada para constituir novo patrono, no prazo de 15 dias.A intimação deverá ser realizada no endereço constante da petição inicial e, caso constatado que a parte mudou-se sem informar o Juízo, a intimação será considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado de Intimação. Cumpra-se.Intime-se. |
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
|
| 25/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 23/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
6 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ademir Lima Vencimento: 09/05/2018 |
| 19/04/2018 |
Petição Juntada
|
| 06/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 06/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ademir Lima Vencimento: 11/04/2018 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 82/87 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2018 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de liquidação de sentença que condenou a requerida à outorga de escrituras de diversos lotes aos autores, os quais, conforme reconhecido na sentença de fls. 551/558, transitada em julgado, foram alienados de forma irregular. Constou do decisum que, na impossibilidade de outorga das escrituras, os autores deveriam receber o equivalente ao valor dos imóveis, pelas perdas e danos suportados.Requerido e determinado o pagamento de astreintes (fls. 733/734 e 742) pelo atraso no cumprimento da obrigação, o E. Tribunal de Justiça decidiu pela sua inexigibilidade, conforme v. acórdão de fls. 1030/1034, por falta de intimação pessoal do devedor.Constatada a impossibilidade de outorga de parte das escrituras, os autores requereram a liquidação da sentença, para conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar quantia certa, a fls. 744/751, arrolando os imóveis não transferidos e atribuindo-lhes valores que, a partir daquela data, deveriam ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. A fls. 829, o Juízo deferiu o início da fase de liquidação e nomeou perito, porém, diante da falta de realização dos depósitos devidos pela requerida, foi declarada a preclusão da produção de tal prova, determinando-se a remessa dos autos ao Contador, para cálculo dos valores devidos, com base na relação apresentada pelos autores (fls. 1069).Apresentado o cálculo de fls. 1071, sobrevieram pedidos de inclusão e exclusão de lotes e valores por ambas as partes, a fls. 1097/1101.Com base nas insurgências das partes, o Juízo determinou, a fls. 1113, a inclusão e exclusão de lotes dos cálculos, o que foi cumprido pela Contadoria a fls. 1121. Foi interposto agravo de instrumento contra tal despacho, não conhecido pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 1158/1162).A fls. 1154/1156, a requerida se insurge contra três pontos dos cálculos apresentados a fls. 1121: a) a inclusão do lote 17 da quadra A como pendente, apesar de sua transferência a um dos autores; b) a inclusão do lote 06 da quadra D no cálculo, apesar da suspensão do processo com relação a seu beneficiário, Luiz Carlos Gonçalves, falecido, sem habilitação dos herdeiros (fls. 1099) e; c) a incidência de juros de mora sobre o valor.A fls. 1166/1169, os autores concordam com os cálculos de fls. 1121 e pedem a homologação do valor devido em R$ 2.015.242,43, excluindo-se todos os lotes de propriedade de Luiz Carlos Gonçalves, falecido, para posterior habilitação dos herdeiros.É o relatório.Decido.Preliminarmente, constato que, após fls. 1181, os autos foram numerados incorretamente e deverão, por isso, ser renumerados. Providencie-se.O presente processo se iniciou no ano de 2006 e, até o momento, a pretensão reconhecida em sentença não foi integralmente satisfeita.Após diversas discussões com relação aos lotes que seriam incluídos no cálculo do valor devido e manifestações acerca dos cálculos de fls. 1071 e 1121, remanescem apenas as impugnações apresentadas pela requerida a fls. 1154/1156, havendo, quanto ao mais, concordância entre as partes ou preclusão quanto a eventuais insurgências.Com relação ao lote 17 da quadra A, assiste razão aos autores. Conforme se verifica de fls. 1071, tal lote foi originalmente incluído nos cálculos realizados por três vezes e, diante da alegação da requerida, sua incidência foi reduzida para duas vezes a fls. 1121, pois considerada correta a outorga com relação a um dos credores, Ederaldo Luiz Ribeiro. No entanto, conforme apontado a fls. 748, 97, 396, 99 e 411, o lote foi alienado por diversas vezes para pessoas diversas, sendo que, enquanto Ederaldo recebeu o que era devido, os autores Wanda Zampolo Pippa e Valdecir da Silva Aguiar, apesar de também terem adquirido o imóvel, de forma independente, não foram ressarcidos pela requerida. Devida, pois, a inclusão de tal lote por duas vezes nos cálculos, tal como feito a fls. 1121.Com relação os lotes de propriedade de Luiz Carlos Gonçalves, correto o entendimento da requerida, uma vez que seu adquirente faleceu no curso do processo, levando à suspensão de seu curso com relação a tal parte, a fls. 1099, até que houvesse a habilitação de herdeiros, o que, até o momento não ocorreu.Por fim, persiste a insurgência com relação aos juros de mora.De acordo com o artigo 394, "considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer". E, nos termos do artigo 397, caput e parágrafo único, do mesmo diploma, "o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor" e, "não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial".Na espécie, ainda que omitida a incidência de juros de mora na sentença, inequívoco que a mora da requerida se concretizou, ao menos a partir do momento em que constatada a inviabilidade de cumprimento da obrigação de fazer.Com efeito, depreende-se dos cálculos da Contadoria, que os juros moratórios foram calculados apenas a partir de novembro de 2012, momento em que foi iniciada a liquidação dos valores devidos. Ou seja, os juros cobrados se referem a momento posterior à sentença, de modo que devida a sua incidência mesmo que omitida tal disposição no decisum.Não é outro o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria. Confira-se:AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO DA SENTENÇA. VERBA ACESSÓRIA. INCLUSÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CRITÉRIO DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL.1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a atualização monetária e os juros legais são acessórios da condenação principal, motivo pelo qual, embora omisso o pedido inicial ou mesmo a sentença condenatória a respeito desses consectários, consideram-se eles implícitos, devendo ser incluídos na conta de liquidação, ainda que já homologado cálculo anterior, não implicando esta inclusão em ofensa a coisa julgada. Precedentes.(...)(AgRg no REsp 1532388/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 16/11/2015).Ante o exposto, resolvo a fase de liquidação de sentença e homologo, como devido, o montante de R$ 2.015.242,43, para junho de 2017, apontado a fls. 1121, já excluído o valor correspondente aos lotes 6 da quadra D, e 7, 8, 9 e 10 da quadra O, conforme reconhecido pelos autores. O valor deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, pela Tabela do E. TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir de junho de 2017.Com o fim da fase de liquidação, poderá ser iniciada a fase de cumprimento de sentença, para execução da quantia certa ora fixada, o que se dará obrigatoriamente por meio eletrônico, com a juntada das peças essenciais (Artigo 1286 das NSCGJ), inclusive procuração outorgada aos advogados, atentando-se a parte exequente para que sejam levadas aos autos eletrônicos somente as peças efetivamente necessárias ao processamento da execução.Com relação aos lotes 6 da quadra D, e 7, 8, 9 e 10 da quadra O, a homologação dos cálculos deverá ser perseguida após o levantamento da suspensão do feito quanto ao credor Luiz Carlos Gonçalves.Sem honorários por falta de previsão legal.Providencie-se a renumeração dos autos após fls. 1181.Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP) |
| 06/03/2018 |
Decisão
Vistos.Cuida-se de liquidação de sentença que condenou a requerida à outorga de escrituras de diversos lotes aos autores, os quais, conforme reconhecido na sentença de fls. 551/558, transitada em julgado, foram alienados de forma irregular. Constou do decisum que, na impossibilidade de outorga das escrituras, os autores deveriam receber o equivalente ao valor dos imóveis, pelas perdas e danos suportados.Requerido e determinado o pagamento de astreintes (fls. 733/734 e 742) pelo atraso no cumprimento da obrigação, o E. Tribunal de Justiça decidiu pela sua inexigibilidade, conforme v. acórdão de fls. 1030/1034, por falta de intimação pessoal do devedor.Constatada a impossibilidade de outorga de parte das escrituras, os autores requereram a liquidação da sentença, para conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar quantia certa, a fls. 744/751, arrolando os imóveis não transferidos e atribuindo-lhes valores que, a partir daquela data, deveriam ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. A fls. 829, o Juízo deferiu o início da fase de liquidação e nomeou perito, porém, diante da falta de realização dos depósitos devidos pela requerida, foi declarada a preclusão da produção de tal prova, determinando-se a remessa dos autos ao Contador, para cálculo dos valores devidos, com base na relação apresentada pelos autores (fls. 1069).Apresentado o cálculo de fls. 1071, sobrevieram pedidos de inclusão e exclusão de lotes e valores por ambas as partes, a fls. 1097/1101.Com base nas insurgências das partes, o Juízo determinou, a fls. 1113, a inclusão e exclusão de lotes dos cálculos, o que foi cumprido pela Contadoria a fls. 1121. Foi interposto agravo de instrumento contra tal despacho, não conhecido pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 1158/1162).A fls. 1154/1156, a requerida se insurge contra três pontos dos cálculos apresentados a fls. 1121: a) a inclusão do lote 17 da quadra A como pendente, apesar de sua transferência a um dos autores; b) a inclusão do lote 06 da quadra D no cálculo, apesar da suspensão do processo com relação a seu beneficiário, Luiz Carlos Gonçalves, falecido, sem habilitação dos herdeiros (fls. 1099) e; c) a incidência de juros de mora sobre o valor.A fls. 1166/1169, os autores concordam com os cálculos de fls. 1121 e pedem a homologação do valor devido em R$ 2.015.242,43, excluindo-se todos os lotes de propriedade de Luiz Carlos Gonçalves, falecido, para posterior habilitação dos herdeiros.É o relatório.Decido.Preliminarmente, constato que, após fls. 1181, os autos foram numerados incorretamente e deverão, por isso, ser renumerados. Providencie-se.O presente processo se iniciou no ano de 2006 e, até o momento, a pretensão reconhecida em sentença não foi integralmente satisfeita.Após diversas discussões com relação aos lotes que seriam incluídos no cálculo do valor devido e manifestações acerca dos cálculos de fls. 1071 e 1121, remanescem apenas as impugnações apresentadas pela requerida a fls. 1154/1156, havendo, quanto ao mais, concordância entre as partes ou preclusão quanto a eventuais insurgências.Com relação ao lote 17 da quadra A, assiste razão aos autores. Conforme se verifica de fls. 1071, tal lote foi originalmente incluído nos cálculos realizados por três vezes e, diante da alegação da requerida, sua incidência foi reduzida para duas vezes a fls. 1121, pois considerada correta a outorga com relação a um dos credores, Ederaldo Luiz Ribeiro. No entanto, conforme apontado a fls. 748, 97, 396, 99 e 411, o lote foi alienado por diversas vezes para pessoas diversas, sendo que, enquanto Ederaldo recebeu o que era devido, os autores Wanda Zampolo Pippa e Valdecir da Silva Aguiar, apesar de também terem adquirido o imóvel, de forma independente, não foram ressarcidos pela requerida. Devida, pois, a inclusão de tal lote por duas vezes nos cálculos, tal como feito a fls. 1121.Com relação os lotes de propriedade de Luiz Carlos Gonçalves, correto o entendimento da requerida, uma vez que seu adquirente faleceu no curso do processo, levando à suspensão de seu curso com relação a tal parte, a fls. 1099, até que houvesse a habilitação de herdeiros, o que, até o momento não ocorreu.Por fim, persiste a insurgência com relação aos juros de mora.De acordo com o artigo 394, "considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer". E, nos termos do artigo 397, caput e parágrafo único, do mesmo diploma, "o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor" e, "não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial".Na espécie, ainda que omitida a incidência de juros de mora na sentença, inequívoco que a mora da requerida se concretizou, ao menos a partir do momento em que constatada a inviabilidade de cumprimento da obrigação de fazer.Com efeito, depreende-se dos cálculos da Contadoria, que os juros moratórios foram calculados apenas a partir de novembro de 2012, momento em que foi iniciada a liquidação dos valores devidos. Ou seja, os juros cobrados se referem a momento posterior à sentença, de modo que devida a sua incidência mesmo que omitida tal disposição no decisum.Não é outro o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria. Confira-se:AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO DA SENTENÇA. VERBA ACESSÓRIA. INCLUSÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CRITÉRIO DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL.1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a atualização monetária e os juros legais são acessórios da condenação principal, motivo pelo qual, embora omisso o pedido inicial ou mesmo a sentença condenatória a respeito desses consectários, consideram-se eles implícitos, devendo ser incluídos na conta de liquidação, ainda que já homologado cálculo anterior, não implicando esta inclusão em ofensa a coisa julgada. Precedentes.(...)(AgRg no REsp 1532388/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 16/11/2015).Ante o exposto, resolvo a fase de liquidação de sentença e homologo, como devido, o montante de R$ 2.015.242,43, para junho de 2017, apontado a fls. 1121, já excluído o valor correspondente aos lotes 6 da quadra D, e 7, 8, 9 e 10 da quadra O, conforme reconhecido pelos autores. O valor deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, pela Tabela do E. TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir de junho de 2017.Com o fim da fase de liquidação, poderá ser iniciada a fase de cumprimento de sentença, para execução da quantia certa ora fixada, o que se dará obrigatoriamente por meio eletrônico, com a juntada das peças essenciais (Artigo 1286 das NSCGJ), inclusive procuração outorgada aos advogados, atentando-se a parte exequente para que sejam levadas aos autos eletrônicos somente as peças efetivamente necessárias ao processamento da execução.Com relação aos lotes 6 da quadra D, e 7, 8, 9 e 10 da quadra O, a homologação dos cálculos deverá ser perseguida após o levantamento da suspensão do feito quanto ao credor Luiz Carlos Gonçalves.Sem honorários por falta de previsão legal.Providencie-se a renumeração dos autos após fls. 1181.Intime-se. |
| 25/01/2018 |
Petição Juntada
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| 18/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2018 Data da Disponibilização: 18/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2500 Página: |
| 17/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- Fls. 1782(cálculo): Manifeste-se as partes. Int.,a Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP) |
| 16/01/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - Manifeste-se o credor cdo resultado pesquisa de fls. 96 e 98(Bacenjud). Int |
| 16/01/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- Fls. 1782(cálculo): Manifeste-se as partes. Int.,a |
| 16/01/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - Fls. 1782(cálculo): Manifeste-se as partes. Int., |
| 06/12/2017 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 04/12/2017 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 16/11/2017 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 14/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 14/11/2017 |
Decisão
Cumpra-se o tópico final da determinação de fls. 1164, remetendo-se os autos ao Contador. |
| 26/10/2017 |
Petição Juntada
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| 18/10/2017 |
Petição Juntada
Petição e Decisão |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vista ao patrono da parte autora para manifestar-se sobre a impugnação apresentada às fls. 154/156.Após, tornem os autos ao contador para seu parecer e venham conclusos. |
| 24/08/2017 |
Petição Juntada
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| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 79/84 |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1140/1150: Anote-se a interposição do recurso de agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência à parte contrária.No mais, informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso. Caso não concedido o efeito suspensivo, manifestem-se as partes sobre o cálculo de fls. 1121/1139.Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP) |
| 03/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1140/1150: Anote-se a interposição do recurso de agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência à parte contrária.No mais, informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso. Caso não concedido o efeito suspensivo, manifestem-se as partes sobre o cálculo de fls. 1121/1139.Intime-se. |
| 03/07/2017 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 14/06/2017 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 14/06/2017 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 05/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 23/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 18/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Reinival Benedito Paiva Vencimento: 01/06/2017 |
| 15/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2346 Página: 39/2462 |
| 12/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2017 Teor do ato: Conheço dos embargos, pois foram opostos tempestivamente. No mérito, porém, o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022, do Código de Processo Civil). Na verdade, a parte embargante pretende apenas e tão somente rediscutir o acerto do que foi decidido, insistindo no reexame dos fundamentos adotados e do conjunto probatório, no único intuito de alterar o julgado, utilizando-se da via inadequada para tanto.Fica, no mais, advertida a parte das consequências previstas no art. 1.026, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP) |
| 12/05/2017 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Conheço dos embargos, pois foram opostos tempestivamente. No mérito, porém, o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022, do Código de Processo Civil). Na verdade, a parte embargante pretende apenas e tão somente rediscutir o acerto do que foi decidido, insistindo no reexame dos fundamentos adotados e do conjunto probatório, no único intuito de alterar o julgado, utilizando-se da via inadequada para tanto.Fica, no mais, advertida a parte das consequências previstas no art. 1.026, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. |
| 11/05/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
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| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2340 Página: 153/158 |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2017 Teor do ato: Vistos.Determino o retorno dos autos à contadoria, para que elabore novo cálculo levando em consideração:A) a exclusão dos lotes:- lote 11, quadra D;- lote 12, quadra D;- lote 17, quadra A;- lote 18, quadra O;B) a inclusão dos seguintes lotes:- lote 03, quadra C;- lote 06, quadra D;- lote 07, quadra I;- lote 14, quadra E.Após a elaboração do cálculo, digam as partes.Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP) |
| 28/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Determino o retorno dos autos à contadoria, para que elabore novo cálculo levando em consideração:A) a exclusão dos lotes:- lote 11, quadra D;- lote 12, quadra D;- lote 17, quadra A;- lote 18, quadra O;B) a inclusão dos seguintes lotes:- lote 03, quadra C;- lote 06, quadra D;- lote 07, quadra I;- lote 14, quadra E.Após a elaboração do cálculo, digam as partes.Int. |
| 17/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 16/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2017 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre a infomação do Senhor Contador de fls. 1107.Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP) |
| 16/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre a infomação do Senhor Contador de fls. 1107.Int. |
| 15/03/2017 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 15/03/2017 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 15/03/2017 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 22/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a divergência das partes quanto ao cálculo apresentado pelo Contador Judicial às fls 1071/1091, tornem os autos ao Contador.Após, dê-se vista as partes para manifestação.Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP) |
| 12/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante a divergência das partes quanto ao cálculo apresentado pelo Contador Judicial às fls 1071/1091, tornem os autos ao Contador.Após, dê-se vista as partes para manifestação.Int. |
| 21/09/2016 |
Petição Juntada
FORAM JUNTADAS PETIÇÕES COM MANIFDESTAÇÃO DAS PARTES |
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2016 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o cálculo de fls.1071/1091.Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP) |
| 08/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o cálculo de fls.1071/1091.Int. |
| 08/09/2016 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 08/09/2016 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 05/09/2016 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 25/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 19/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 22/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2016 Teor do ato: Vistos. Razão assiste ao peticionário de fls. 1066/1068. Dou por preclusa a produção de prova pericial , haja vista a certidão de decurso de prazo de fls.1065. No mais, remetam-se os autos a Contador. Após a elaboração do cálculo, digam as partes, Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP) |
| 15/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Razão assiste ao peticionário de fls. 1066/1068. Dou por preclusa a produção de prova pericial , haja vista a certidão de decurso de prazo de fls.1065. No mais, remetam-se os autos a Contador. Após a elaboração do cálculo, digam as partes, Int. |
| 18/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ADEMIR LIMA Vencimento: 10/06/2016 |
| 18/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 02/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2016 Data da Disponibilização: 02/03/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2016 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 1062, intime-se a requerida para que, no derradeiro prazo de 30(trinta) dias, efetue o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão.Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP) |
| 04/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 1062, intime-se a requerida para que, no derradeiro prazo de 30(trinta) dias, efetue o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão.Int. |
| 02/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2015 Teor do ato: Fica o advogado do requerido intimado a se manifestar sobre a petição do Perito Vitor Bevilacqua ( aceita o depósito dos honorários em 02 parcelas ) Advogados(s): Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP) |
| 02/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fica o advogado do requerido intimado a se manifestar sobre a petição do Perito Vitor Bevilacqua ( aceita o depósito dos honorários em 02 parcelas ) |
| 20/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 15/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ADEMIR LIMA |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2015 Teor do ato: fICA O ADVOGADO DO REQUERIDO INTIMADO A SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DO PERITO VITOR BEVILACQUA ( aceita o depósito dos honorários em 02 parcelas de R$ 3.500,00) Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP) |
| 16/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
fICA O ADVOGADO DO REQUERIDO INTIMADO A SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DO PERITO VITOR BEVILACQUA ( aceita o depósito dos honorários em 02 parcelas de R$ 3.500,00) |
| 13/02/2015 |
Petição Juntada
juntada petição do Dr. Ademir Lima |
| 13/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste sobre o teor de fls. 1036/1037. Após, tornem conclusos. Int. |
| 29/09/2014 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2014 Teor do ato: Fl. 998: Defiro o parcelamento dos honorários periciais em 4 (quatro) parcelas mensais, conforme pleiteado pela parte executada. Fica intimada a parte para depósito da primeira parcela, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 1002/1004: A questão relativa à incidência de astreintes está sendo discutida na instância superior, devendo-se aguardar o trânsito em julgado da decisão, para evitar decisões conflitantes. Por outro lado, o pedido de averbação da condenação imposta na matrícula do imóvel não encontra amparo legal, ficando indeferido. Fls. 1007/1008, 1011/1021 e 1023/1025: O falecimento do exequente acarreta a inclusão do espólio, representado pela inventariante, ou, caso não tenha sido aberto inventário, a inclusão de todos os herdeiros no polo ativo. Frise-se que, a teor do artigo 42, do Código de Processo Civil, a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes, sendo que o adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária. Por conseguinte, em relação a Luiz Carlos Gonçalves, fica suspenso o processo, com fulcro no artigo 265, inciso I, do Código de Processo Civil, até a habilitação do inventariante ou dos herdeiros. Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2014 Teor do ato: Fl. 998: Defiro o parcelamento dos honorários periciais em 4 (quatro) parcelas mensais, conforme pleiteado pela parte executada. Fica intimada a parte para depósito da primeira parcela, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 1002/1004: A questão relativa à incidência de astreintes está sendo discutida na instância superior, devendo-se aguardar o trânsito em julgado da decisão, para evitar decisões conflitantes. Por outro lado, o pedido de averbação da condenação imposta na matrícula do imóvel não encontra amparo legal, ficando indeferido. Fls. 1007/1008, 1011/1021 e 1023/1025: O falecimento do exequente acarreta a inclusão do espólio, representado pela inventariante, ou, caso não tenha sido aberto inventário, a inclusão de todos os herdeiros no polo ativo. Frise-se que, a teor do artigo 42, do Código de Processo Civil, a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes, sendo que o adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária. Por conseguinte, em relação a Luiz Carlos Gonçalves, fica suspenso o processo, com fulcro no artigo 265, inciso I, do Código de Processo Civil, até a habilitação do inventariante ou dos herdeiros. Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP) |
| 16/09/2014 |
Proferido Despacho
Fl. 998: Defiro o parcelamento dos honorários periciais em 4 (quatro) parcelas mensais, conforme pleiteado pela parte executada. Fica intimada a parte para depósito da primeira parcela, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 1002/1004: A questão relativa à incidência de astreintes está sendo discutida na instância superior, devendo-se aguardar o trânsito em julgado da decisão, para evitar decisões conflitantes. Por outro lado, o pedido de averbação da condenação imposta na matrícula do imóvel não encontra amparo legal, ficando indeferido. Fls. 1007/1008, 1011/1021 e 1023/1025: O falecimento do exequente acarreta a inclusão do espólio, representado pela inventariante, ou, caso não tenha sido aberto inventário, a inclusão de todos os herdeiros no polo ativo. Frise-se que, a teor do artigo 42, do Código de Processo Civil, a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes, sendo que o adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária. Por conseguinte, em relação a Luiz Carlos Gonçalves, fica suspenso o processo, com fulcro no artigo 265, inciso I, do Código de Processo Civil, até a habilitação do inventariante ou dos herdeiros. Int. |
| 10/09/2014 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 24/06/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rudi Hiroshi Shinen |
| 11/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 10/06/2014 |
Proferido Despacho
cessação designação - 2ª Vara Iguape |
| 10/04/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Jose Marques De Lacerda |
| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2014 Data da Disponibilização: 26/02/2014 Data da Publicação: 27/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/03/2014 |
Petição Juntada
foi jntada petição da requerida relativamente ao r. despacho de fls. 1009 |
| 07/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 26/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ADEMIR LIMA |
| 25/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
petição do Dr. Ademir Lima juntada aos autos |
| 24/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2014 Teor do ato: Fls.1002: Primeiramente, intime-se a executada Via Spezio , pela derradeira vez, para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o depósito dos honorários do Senhor Perito. Fls. 1007: Manifeste-se o exequente sobre a certidão de óbito de fls. 1008, no prazo legal. No mais, oportunamente , apreciarei os demais pedidos de fls. 1002/1004. Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP) |
| 13/02/2014 |
Proferido Despacho
Fls.1002: Primeiramente, intime-se a executada Via Spezio , pela derradeira vez, para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o depósito dos honorários do Senhor Perito. Fls. 1007: Manifeste-se o exequente sobre a certidão de óbito de fls. 1008, no prazo legal. No mais, oportunamente , apreciarei os demais pedidos de fls. 1002/1004. Int. |
| 10/10/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 859/973: anote-se a interposição do recurso de agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência à parte contrária. Aguarde-se eventual pedido de informação ou noticias sobre seu julgamento. Certifique a z. serventia se o perito nomeado às fls. 829/832 manifestou-se nos autos. Em caso negativo, reitere-se sua intimação. Int. ( Fica a parte interessada intimada a se manifestar sobre a estimativa do perito Victor Bevilacqua ( valor da estimativa - R$ 8.000,00 ( oito mil reais) |
| 09/10/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 09/10/2013 |
| 20/08/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 859/973: anote-se a interposição do recurso de agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência à parte contrária. Aguarde-se eventual pedido de informação ou noticias sobre seu julgamento. Certifique a z. serventia se o perito nomeado às fls. 829/832 manifestou-se nos autos. Em caso negativo, reitere-se sua intimação. Int. ( Fica a parte interessada intimada a se manifestar sobre a estimativa do perito Victor Bevilacqua ( valor da estimativa - R$ 8.000,00 ( oito mil reais) |
| 10/07/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 20/05/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 02/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 1003-06- J. Manifeste-se a parte contrária em 48 horas . Após, conclusos.Int ( a intimação refere-se ao advogado da exequente ). |
| 26/04/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor > IMPRENSA |
| 25/04/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor > IMPRENSA |
| 22/04/2013 |
Despacho Proferido
Proc. 1003-06- J. Manifeste-se a parte contrária em 48 horas . Após, conclusos.Int ( a intimação refere-se ao advogado da exequente ). |
| 12/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 1003-06- J. Sobre os documentos juntados e nova proposta de acordo apresentada manifestem-se os autores, no prazo de 03( três) dias . Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam os aurores se possuem interesse na designação de audiência para fins de composição amigável, bem como para que indiquem data em que poderiam comparecer em Cartório para assinatura dos documentos. Com a manifestação da parte, tornem imediatamente conclusos para decisão, inclusive sobre o pedido formulado no item ?3? desta petição .Int., |
| 03/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 1003-06.- Processo nº 1003/06.Vistos.Fls. 762/763: Recebo os embargos opostos, eis que tempestivos. Contudo, no mérito, rejeito-os, eis que inexistem na decisão de fls. 759/760 as omissões alegadas pela parte.Com efeito, não há que se falar em aplicação da multa prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, uma vez que o pagamento dos 30% do montante total devido foi realizado antes de escoado o prazo de 15 dias fixado na decisão de fls. 742, a qual foi disponibilizada no DJE de 21 de novembro de 2012, sendo certo que, havendo o deferimento do parcelamento, a multa não se mostra devida.Também não há que se falar em fixação de honorários nesta fase do feito, na medida em que, havendo o adimplemento voluntário do valor devido pela parte em fase de cumprimento de sentença, não são devidos honorários advocatícios, já que execução propriamente não houve. Assim, ausentes os requisitos previstos no artigo 535, do CPC, REJEITO os embargos opostos. Fls. 764/766: Diante da recusa dos autores em aceitar os lotes oferecidos pela executada, bem como da informação de que já foram entregues os documentos pertinentes a estes autos no Tabelionato de Notas desta Comarca, faltando apenas a requerida apresentar as certidões de propriedade, manifeste-se a parte executada no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar o efetivo cumprimento do comando judicial proferido nos autos.Após, tornem conclusos para decisão, cumprindo mais uma vez consignar que a multa diária imposta está incidindo desde o trânsito em julgado da decisão judicial.Fls. 768/769: expeça-se guia de levantamento do valor depositado em favor do advogado favorecido, já que se trata de depósito de condenação de honorários advocatícios, conforme § 1º, do artigo 745-A, do CPC.Int Vistos. Fls. ,773/775 : ante a comprovação do pagamento da 3ª parcela, expeça-se a guia do ,mandado do levantamento judicial em favor do advogado favorecido, já que se trata de depósito de condenação de honorários advocatícios , conforme parágrafo 1º , do artigo 745-A , do CPC. N mais, publique-se , com celeridade, a decisão de fls. 771/772 para que a executada possa apresentar os documentos mencionados em referida decisão para efetivo cumprimento do comando judicial proferido nos autos. Int. |
| 01/04/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor > IMPRENSA |
| 22/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. Vistos.fls.773/775 : ante a comprovação do pagamento da 3ª parcela, expeça-se a guia do mandado de levantamento judicial em favor do advogado favorecido, já que se trata de depósito de condenação de honorários advocatícios , conforme parágrafo 1º , do artigo 745-A , do CPC. No mais, publique-se com celeridade, a decisão de fls. 771/772 para que a executada possa apresentar s documentos mencionados em referida decisão para efetivo cumprimento do comando judicial proferido nos autos.Int. |
| 22/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 26 de fevereiro de 2013, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Iguape/SP, Drª. RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA. Eu, ________________________ Subs. José Celso Soares Junior Matr/TJ. 812.953 Processo nº 1003/06 Vistos. Fls. 762/763: Recebo os embargos opostos, eis que tempestivos. Contudo, no mérito, rejeito-os, eis que inexistem na decisão de fls. 759/760 as omissões alegadas pela parte. Com efeito, não há que se falar em aplicação da multa prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, uma vez que o pagamento dos 30% do montante total devido foi realizado antes de escoado o prazo de 15 dias fixado na decisão de fls. 742, a qual foi disponibilizada no DJE de 21 de novembro de 2012, sendo certo que, havendo o deferimento do parcelamento, a multa não se mostra devida. Também não há que se falar em fixação de honorários nesta fase do feito, na medida em que, havendo o adimplemento voluntário do valor devido pela parte em fase de cumprimento de sentença, não são devidos honorários advocatícios, já que execução propriamente não houve. Assim, ausentes os requisitos previstos no artigo 535, do CPC, REJEITO os embargos opostos. Fls. 764/766: Diante da recusa dos autores em aceitar os lotes oferecidos pela executada, bem como da informação de que já foram entregues os documentos pertinentes a estes autos no Tabelionato de Notas desta Comarca, faltando apenas a requerida apresentar as certidões de propriedade, manifeste-se a parte executada no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar o efetivo cumprimento do comando judicial proferido nos autos. Após, tornem conclusos para decisão, cumprindo mais uma vez consignar que a multa diária imposta está incidindo desde o trânsito em julgado da decisão judicial. Fls. 768/769: expeça-se guia de levantamento do valor depositado em favor do advogado favorecido, já que se trata de depósito de condenação de honorários advocatícios, conforme § 1º, do artigo 745-A, do CPC. Int. Iguape, 26 de fevereiro de 2013. |
| 21/03/2013 |
Despacho Proferido
Proc. Vistos.fls.773/775 : ante a comprovação do pagamento da 3ª parcela, expeça-se a guia do mandado de levantamento judicial em favor do advogado favorecido, já que se trata de depósito de condenação de honorários advocatícios , conforme parágrafo 1º , do artigo 745-A , do CPC. No mais, publique-se com celeridade, a decisão de fls. 771/772 para que a executada possa apresentar s documentos mencionados em referida decisão para efetivo cumprimento do comando judicial proferido nos autos.Int. |
| 19/03/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor > IMPRENSA |
| 15/03/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 27/02/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 27/02/2013 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 26 de fevereiro de 2013, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Iguape/SP, Drª. RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA. Eu, ________________________ Subs. José Celso Soares Junior Matr/TJ. 812.953 Processo nº 1003/06 Vistos. Fls. 762/763: Recebo os embargos opostos, eis que tempestivos. Contudo, no mérito, rejeito-os, eis que inexistem na decisão de fls. 759/760 as omissões alegadas pela parte. Com efeito, não há que se falar em aplicação da multa prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, uma vez que o pagamento dos 30% do montante total devido foi realizado antes de escoado o prazo de 15 dias fixado na decisão de fls. 742, a qual foi disponibilizada no DJE de 21 de novembro de 2012, sendo certo que, havendo o deferimento do parcelamento, a multa não se mostra devida. Também não há que se falar em fixação de honorários nesta fase do feito, na medida em que, havendo o adimplemento voluntário do valor devido pela parte em fase de cumprimento de sentença, não são devidos honorários advocatícios, já que execução propriamente não houve. Assim, ausentes os requisitos previstos no artigo 535, do CPC, REJEITO os embargos opostos. Fls. 764/766: Diante da recusa dos autores em aceitar os lotes oferecidos pela executada, bem como da informação de que já foram entregues os documentos pertinentes a estes autos no Tabelionato de Notas desta Comarca, faltando apenas a requerida apresentar as certidões de propriedade, manifeste-se a parte executada no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar o efetivo cumprimento do comando judicial proferido nos autos. Após, tornem conclusos para decisão, cumprindo mais uma vez consignar que a multa diária imposta está incidindo desde o trânsito em julgado da decisão judicial. Fls. 768/769: expeça-se guia de levantamento do valor depositado em favor do advogado favorecido, já que se trata de depósito de condenação de honorários advocatícios, conforme § 1º, do artigo 745-A, do CPC. Int. Iguape, 26 de fevereiro de 2013. |
| 26/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 21/02/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 22/01/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 22/01/2013 |
Despacho Proferido
Proc. 1003-06.- Processo nº 1003/06.Vistos.Fls. 762/763: Recebo os embargos opostos, eis que tempestivos. Contudo, no mérito, rejeito-os, eis que inexistem na decisão de fls. 759/760 as omissões alegadas pela parte.Com efeito, não há que se falar em aplicação da multa prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, uma vez que o pagamento dos 30% do montante total devido foi realizado antes de escoado o prazo de 15 dias fixado na decisão de fls. 742, a qual foi disponibilizada no DJE de 21 de novembro de 2012, sendo certo que, havendo o deferimento do parcelamento, a multa não se mostra devida.Também não há que se falar em fixação de honorários nesta fase do feito, na medida em que, havendo o adimplemento voluntário do valor devido pela parte em fase de cumprimento de sentença, não são devidos honorários advocatícios, já que execução propriamente não houve. Assim, ausentes os requisitos previstos no artigo 535, do CPC, REJEITO os embargos opostos. Fls. 764/766: Diante da recusa dos autores em aceitar os lotes oferecidos pela executada, bem como da informação de que já foram entregues os documentos pertinentes a estes autos no Tabelionato de Notas desta Comarca, faltando apenas a requerida apresentar as certidões de propriedade, manifeste-se a parte executada no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar o efetivo cumprimento do comando judicial proferido nos autos.Após, tornem conclusos para decisão, cumprindo mais uma vez consignar que a multa diária imposta está incidindo desde o trânsito em julgado da decisão judicial.Fls. 768/769: expeça-se guia de levantamento do valor depositado em favor do advogado favorecido, já que se trata de depósito de condenação de honorários advocatícios, conforme § 1º, do artigo 745-A, do CPC.Int Vistos. Fls. ,773/775 : ante a comprovação do pagamento da 3ª parcela, expeça-se a guia do ,mandado do levantamento judicial em favor do advogado favorecido, já que se trata de depósito de condenação de honorários advocatícios , conforme parágrafo 1º , do artigo 745-A , do CPC. N mais, publique-se , com celeridade, a decisão de fls. 771/772 para que a executada possa apresentar os documentos mencionados em referida decisão para efetivo cumprimento do comando judicial proferido nos autos. Int. |
| 30/11/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 29/11/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor > IMPRENSA |
| 29/11/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 1003-06- J. Sobre os documentos juntados e nova proposta de acordo apresentada manifestem-se os autores, no prazo de 03( três) dias . Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam os aurores se possuem interesse na designação de audiência para fins de composição amigável, bem como para que indiquem data em que poderiam comparecer em Cartório para assinatura dos documentos. Com a manifestação da parte, tornem imediatamente conclusos para decisão, inclusive sobre o pedido formulado no item ?3? desta petição .Int., |
| 27/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 21/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 20/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 515 - Proc. 1003/06 - Fls. 733/734 : ante a manifestação dos autores e o silêncio do requerido , intime o devedor para que efetue o pagamento da dívida no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo Diário Oficial ( artigo 236 do Código de Processo Civil) , sob pena de multa de 10% ( dez por cento) do valor da condenação ( art. 475-J do Código de Processo Civil).Fls. 738/741 : defiro a juntada requerida .Providencie a serventia as anotações necessárias quanto ao substabelecimento.Int. ( advs:- ADEMIR LIMA ?OAB-SP 170.889 /LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FORTSS ? OAB-SP 53.520 e FELLIPE BRAGA FORTES -OAB-SP 301.287 |
| 07/11/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8817024 |
| 07/11/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor > IMPRENSA |
| 05/11/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8817024 - Advogado: ADEMIR LIMA OAB: 170889/SP Local Origem: 1208-2ª. Vara Judicial(Fórum de Iguape) Data de Envio: 05/11/2012 Data de Recebimento: 07/11/2012 Previsão de Retorno: 07/11/2012 Vol.: Todos |
| 16/10/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor: imprensa |
| 17/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 12/09/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 23/08/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 21/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 634 - Proc. 1003/06.-Fls. 724/726 : providencie-se o necessário em cumprimento ao ofício de fls. 726, para que seja levantada a penhora realizada no rosto destes autos. Após, informem as partes se foi interposto ou não recurso de agravo contra a decisão de fls. 720/721 dos autos, no prazo de 10 dias, uma vez que não consta certidão do trânsito em julgado nos autos.Int. |
| 24/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor > IMPRENSA |
| 06/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3328780 |
| 06/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor > minuta/expediente |
| 18/05/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3328780 - Destino: REMESSA AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA- SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO Local Origem: 1208-2ª. Vara Judicial(Fórum de Iguape) Data de Envio: 18/05/2009 Data de Recebimento: 06/07/2012 Previsão de Retorno: 06/07/2012 Vol.: Todos Obs: REMETIDO AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 1ª A 10ª cÂMARA DE DIREITO PRIVADO |
| 18/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO |
| 13/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor IMPRENSA |
| 29/04/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3235894 |
| 23/04/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3235894 - Advogado: ADEMIR LIMA OAB: 170889/SP Local Origem: 1208-2ª. Vara Judicial(Fórum de Iguape) Data de Envio: 23/04/2009 Data de Recebimento: 29/04/2009 Previsão de Retorno: 29/04/2009 Vol.: Todos |
| 15/04/2009 |
Despacho Proferido
Proc. 1003/06.-Fls. 724/726 : providencie-se o necessário em cumprimento ao ofício de fls. 726, para que seja levantada a penhora realizada no rosto destes autos. Após, informem as partes se foi interposto ou não recurso de agravo contra a decisão de fls. 720/721 dos autos, no prazo de 10 dias, uma vez que não consta certidão do trânsito em julgado nos autos.Int. |
| 06/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 631 - Autos nº 1003-06. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito ( 1ª a 10ª ) Câmara ? com as nossas homenagens. Int. |
| 26/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor IMPRENSA |
| 16/03/2009 |
Despacho Proferido
Autos nº 1003-06. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito ( 1ª a 10ª ) Câmara ? com as nossas homenagens. Int. |
| 19/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Proc.1003/06.- Recebo a Apelação de fls. 593 ?usque? 617 no seu efeito meramente devolutivo. À parte contrária para as contra-razões, no prazo legal. Int. ? |
| 17/02/2009 |
Despacho Proferido
Proc.1003/06.- Recebo a Apelação de fls. 593 ?usque? 617 no seu efeito meramente devolutivo. À parte contrária para as contra-razões, no prazo legal. Int. ? |
| 14/01/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 09/01/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2826798 |
| 10/12/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2826798 - Advogado: ADEMIR LIMA OAB: 170889/SP Local Origem: 1208-2ª. Vara Judicial(Fórum de Iguape) Data de Envio: 10/12/2008 Data de Recebimento: 09/01/2009 Previsão de Retorno: 09/01/2009 Vol.: Todos |
| 04/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 618 - Recebo a Apelação de fls. 593 ? usque ? 617 no seu efeito meramente devolutivo.À parte contrária para as contra-razões, no prazo legal. Int. |
| 21/11/2008 |
Despacho Proferido
Recebo a Apelação de fls. 593 ? usque ? 617 no seu efeito meramente devolutivo.À parte contrária para as contra-razões, no prazo legal. Int. |
| 23/10/2008 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 550/2008 Livro: 70 Folha(s): 69 Data Registro: 23/10/2008 12:07:12 |
| 23/10/2008 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 550/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 23/10/2008 no livro nº 70 às Fls. 69: Vistos. Os embargos versam sobre mero inconformismo da requerida com a decisão, razão pelas qual rejeito-as.PRIC. Iguape, 07.10.08 |
| 23/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor p/publicar |
| 23/10/2008 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 550/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 23/10/2008 no livro nº 70 às Fls. 69: Vistos. Os embargos versam sobre mero inconformismo da requerida com a decisão, razão pelas qual rejeito-as.PRIC. Iguape, 07.10.08 |
| 16/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor xerox |
| 02/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 12/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
2ª. Vara de Iguape Autos no.1003/06 IRANI SOARES DE ALMEIDA e outros propuseram a presente ação para outorga de escritura em face de VIA SPEZIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Na Petição Inicial, os autores aduziram que compraram, de JAMIL ADIB ANTONIO, lotes no loteamento Jardim Primavera. Segundo os requerentes, JAMIL tinha poderes, que lhe foram outorgados por JOSÉ CÉSAR PENICHE e BENEDICTA MARTINS PENICHE, para efetuar o loteamento e vender os lotes. Ocorre que, posteriormente, o negócio entre JAMIL, JOSÉ CÉSAR e BENEDICTA foi desfeito e o loteamento foi alienado à requerida VIA SPEZIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Assim, os autores requereram a condenação da requerida a outorgar-lhes as escrituras referentes aos lotes que adquiriram de JAMIL. A peça vestibular foi instruída com documentos comprobatórios dos contratos de compromisso de compra e venda celebrados entre JAMIL ADIB ANTONIO e: IRANI SOARES DE ALMEIDA ? fls.77; HELENA AQUINO FEITOSA ? fls.78; WILSON SHINGO SADAMITSU ? fls.81; CÉLIA MARIA RIBEIRO ROCHA ? fls.82/83; VALDIR EPIFÂNIO RUFINO ? fls.84/87; ARISTIDES PEREIRA PONTES ? fls.88; ADMIR MARTINS PEREIRA ? fls.89; LUIZ CARLOS GONÇALVES ? fls.90/91; EDERALDO LUIZ RIBEIRO ? fls.92/95; JOÃO CARLOS DA ROCHA VIRMOND ? fls.96; WANDA ZAMPOLO PIPPA ? fls.97/98; VALDECIR DA SILVA AGUIAR ? fls.99; ISMAEL MENDONÇA LOPES ? fls.100; ADAUTO DOS SANTOS LIMA ? fls.101/104; ARI CORREA DA COSTA ? fls.105/108; DILERMANDO DO NASCIMENTO ? fls.109; JOÃO AMORIM DA VIRGENS ? fls.110/111; ANSELMO FORTUNATO FORATI ? fls.112; ANTONIO CARLOS CAMARGO COSTA ? fls.113/114; MARIA APARECIDA TRIGO BORGES - fls.195. Também acompanharam a Inicial: contrato celebrado entre JAMIL ADIB ANTONIO e JOSÉ CÉSAR PENICHE e BENEDICTA MARTINS PENICHE (fls.115/117), notificação judicial feita pelo casal JOSÉ e BENEDICTA a JAMIL ADIB ANTONIO (fls.124/127), cópia da petição inicial da ação de rescisão contratual proposta por JOSÉ e BENEDICTA em face de JAMIL (fls.141/153) e Acórdão do Tribunal de Justiça, referente a feito em que outros compradores, que contrataram com JAMIL ADIB ANTONIO, requereram a outorga de escritura em face da VIA SPEZIO (fls.176/179). Citada, a VIA SPEZIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. apresentou a contestação de fls.203/276. Preliminarmente, sustentou a inépcia da Inicial, por ausência de causa de pedir. Sustentou a ocorrência de prescrição em relação à pretensão dos autores Wilson, Aristides, Admir, Ederaldo, Valdecir, Ismael, Adauto, Ari, Dilermando e Antonio Carlos. Sustentou ainda a impossibilidade jurídica do pedido. Sustentou sua ilegitimidade passiva. Questionou a ilegitimidade ativa dos cônjuges dos autores. Requereu a denunciação da lide ao espólio de JOSÉ CÉSAR PENICHE e de BENEDICTA MARTINS PENICHE. No mérito, afirmou que não assumiu obrigação junto aos autores. Os autores apresentaram réplica. É o relatório. Fundamento e decido. As preliminares não merecem acolhimento. A Inicial não é inepta, pois a causa de pedir foi corretamente exposta pelo patrono dos autores. Os requerentes pretendem a outorga da escritura porque adquiriram lotes. A alegação de prescrição tampouco merece acolhimento. Com efeito, o documento mais antigo data de 1997. A ação foi proposta em dezembro de 2006. Assim, não decorreu o prazo de dez anos. Se a citação ocorreu fora do prazo legal, em razão do excessivo número de processos neste Juízo, os requerentes não podem ser prejudicados. Não se trata de hipótese de denunciação da lide, pois ausentes as hipóteses do artigo 70, do Código de Processo Civil. Os autores já exercem a posse sobre os lotes e pleitearam apenas a outorga da escritura. Os cônjuges dos autores são partes legítimas, pois o feito versa sobre direito imobiliário, nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil. As demais preliminares se confundem com o mérito. A hipótese é de julgamento imediato da lide, pois o feito versa sobre questão unicamente de direito, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Ademais, feitos idênticos a este já foram julgados por este Juízo e apreciados pelo Egrégio Tribunal de Justiça, conforme Acórdão de fls.176/179. E se em outros feitos a VIA SPEZIO foi condenada a outorgar escrituras, outra não poderia ser a decisão nos presentes autos. É certo que a requerida reluta em outorgar as escrituras. Em data recente, a VIA SPEZIO ajuizou querella nulitatis insanabilis neste Juízo, pretendendo uma nova análise das provas que instruíram feito em que foi condenada. A Petição Inicial da querella nulitatis insanabilis foi indeferida por este Juízo. No mérito, é procedente a pretensão dos autores. O artigo 29, da Lei no.6.766/79 dispõe que: Aquele que adquirir a propriedade loteada mediante ato inter vivos, ou por sucessão causa mortis, sucederá o transmitente em todos os seus direitos e obrigações, ficando obrigado a respeitar os compromissos de compra e venda ou as promessas de cessão, em todas as suas cláusulas, sendo nula qualquer disposição em contrário, ressalvando o direito do herdeiro ou legatário de renunciar à herança ou ao legado. É certo que os compromissos de venda e compra, ou promessas de cessão consubstanciados em recibos de venda com identificação dos lotes e quitação dos preços foram firmados entre os autores e a pessoa de JAMIL ADIB ANTONIO. Isto porque JAMIL ADIB ANTONIO adquiriu de JOSÉ CÉSAR PENICHE e BENEDICTA MARTINS PENICHE um imóvel, para nele instalar o Loteamento Jardim Primavera (contrato de fls.115/117). Após a avença, JAMIL celebrou contratos de compromisso de compra e venda com os autores deste e de outros feitos, entre os anos de 1997 e 1999 (fls.77/114 e 120/123). Ocorre que, feitas as vendas do lotes por JAMIL aos requerentes, JOSÉ CÉSAR e BENEDICTA, em 04 de junho de 199, notificaram JAMIL judicialmente, para que este pagasse os valores devidos em razão do contrato (fls.124/126). Após, o casal ajuizou ação de rescisão contratual em face de JAMIL, requerendo a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel loteado (fls.141/153). Na Petição Inicial, JOSÉ e BENEDICTA afirmaram que JAMIL havia vendido lotes a terceiros. Logo, o casal estava ciente das vendas feitas. Na ação de rescisão contratual, embora ciente de que deveria honrar os compromissos celebrados com os autores, JAMIL, estranhamente, deixou de apresentar contestação ! Assim, a lide foi julgada antecipadamente e foi decretada a rescisão contratual, razão pela qual o imóvel voltou às mãos de JOSÉ CÉSAR e BENEDICTA (fls.71/75). JOSÉ e BENEDICTA, então, em 2001, alienaram o loteamento à ré (escritura de fls.68/70). É nítido que JOSÉ, BENEDICTA e JAMIL agiram com manifesta má-fé, formando verdadeiro conluio para deixar de honrar os compromissos junto aos autores e para induzir em erro o Poder Judiciário. A ré VIA SPEZIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. entendeu que podia vender novamente todos os lotes, pois não adquiriu o loteamento de JAMIL, mas de JOSÉ e BENEDICTA. Evidente que tal conclusão não pode ser aceita, já que inúmeras pessoas, autoras deste e de outros feitos que tramitaram na Comarca, haviam comprado lotes. E se a VIA SPEZIO comprou o bem de JOSÉ CÉSAR e BENEDICTA, que, por sua vez, agiram de má-fé ao pleitear a rescisão do contrato firmado com JAMIL, deve honrar os compromissos celebrados com os requerentes e outorgar a escritura. Não se pode olvidar que o loteamento estava registrado no Cartório de Registro de Imóveis Local (fls.62/65 e 68/70) e a VIA SPEZIO tinha condições de tomar conhecimento do parcelamento do solo. Além disso, no Tabelionato de Notas foi registrada procuração, pela qual JOSÉ e BENEDICTA outorgaram poderes a JAMIL, para implantação e registro do loteamento JARDIM PRIMAVERA. A procuração só foi revogada em 2001 (fls.119). De se observar que, conforme certidão de fls.154/156, JOSÉ, BENEDICTA e JAMIL compareceram à Prefeitura e solicitaram a aprovação do loteamento. Na obrigação de no.4 (fls.155), o casal JOSÉ e BENEDICTA concordou que mencionaria nos compromissos de compra e venda algumas condições. Assim, o casal estava ciente de que os lotes seriam alienados. Digno de nota que, conforme escritura de fls.161/162, o próprio casal JOSÉ e BENEDICTA, representados por outros procuradores, venderam um lote do Jardim Primavera a WILSON SHINGO SADAMITSU e KIMIE OKI SADAMITSU. Em alguns dos compromissos, foi inclusive mencionado que JAMIL adquiriu o bem de JOSÉ e BENEDICTA, de modo que os compradores tinham ciência de que poderiam se voltar contra estes (fls.163/164). Não se pode aceitar, destarte, a alegação da VIA SPEZIO de que não assumiu os compromissos celebrados entre JAMIL e os autores. A requerida tinha conhecimento da existência dos compromissos e deve honrá-los. Pelas razões expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Petição Inicial e CONDENO a requerida VIA SPEZIO EMPREENDIMENRTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. a outorgar aos autores as escrituras referentes aos lotes por eles adquiridos de JAMIL ADIB ANTONIO, sob pena de multa diária de um salário mínimo. A multa incidirá a partir do trânsito em julgado desta decisão. Na impossibilidade de outorgar as escrituras, a requerida deverá indenizar os autores pelo valor atual, de mercado, dos lotes, a ser apurado em liquidação de sentença. A requerida pagará as custas e despesas processuais e os honorários do patrono dos autores, que fixo em 10% do valor atribuído à causa. Anoto que o Loteamento Jardim Primavera já está averbado no Cartório de Registro de Imóveis local. P.R.I.C. Iguape, 04 de setembro de 2008. Barbara Donadio Antunes Chinen Juíza Substituta |
| 10/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor P/PUBLICAR |
| 09/09/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 436/2008 Livro: 69 Folha(s): de 120 até 127 Data Registro: 09/09/2008 17:43:04 |
| 09/09/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 436/2008 registrada em 09/09/2008 no livro nº 69 às Fls. 120/127: Pelas razões expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Petição Inicial e CONDENO a requerida VIA SPEZIO EMPREENDIMENRTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. a outorgar aos autores as escrituras referentes aos lotes por eles adquiridos de JAMIL ADIB ANTONIO, sob pena de multa diária de um salário mínimo. A multa incidirá a partir do trânsito em julgado desta decisão. Na impossibilidade de outorgar as escrituras, a requerida deverá indenizar os autores pelo valor atual, de mercado, dos lotes, a ser apurado em liquidação de sentença. A requerida pagará as custas e despesas processuais e os honorários do patrono dos autores, que fixo em 10% do valor atribuído à causa. |
| 07/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07.08 |
| 30/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 14/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc.1003-06- Especifiquem as partes,no prazo de 10(dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as |
| 11/07/2008 |
Despacho Proferido
Proc.1003-06- Especifiquem as partes,no prazo de 10(dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as |
| 25/06/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2215535 |
| 13/06/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2215535 - Advogado: ADEMIR LIMA OAB: 170889/SP Local Origem: 1208-2ª. Vara Judicial(Fórum de Iguape) Data de Envio: 13/06/2008 Data de Recebimento: 25/06/2008 Previsão de Retorno: 25/06/2008 Vol.: Todos |
| 10/06/2008 |
Remessa ao Setor
Em 10.06.-Remetido ao Setor p/publicar |
| 29/05/2008 |
Despacho Proferido
Proc. 1003/06 - Fls. 733/734 : ante a manifestação dos autores e o silêncio do requerido , intime o devedor para que efetue o pagamento da dívida no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo Diário Oficial ( artigo 236 do Código de Processo Civil) , sob pena de multa de 10% ( dez por cento) do valor da condenação ( art. 475-J do Código de Processo Civil).Fls. 738/741 : defiro a juntada requerida .Providencie a serventia as anotações necessárias quanto ao substabelecimento.Int. ( advs:- ADEMIR LIMA ?OAB-SP 170.889 /LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FORTSS ? OAB-SP 53.520 e FELLIPE BRAGA FORTES -OAB-SP 301.287 |
| 26/05/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 05/05/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 07/04/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 10/01/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1734845 |
| 07/01/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 1734845 - Advogado: ADEMIR LIMA OAB: 170889/SP Local Origem: 1208-2ª. Vara Judicial(Fórum de Iguape) Data de Envio: 07/01/2008 Data de Recebimento: 10/01/2008 Previsão de Retorno: 10/01/2008 Vol.: Todos |
| 11/12/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 23/11/2007 |
Remessa ao Setor
Em 23.11 -Remetido ao Setor p/publicar |
| 23/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 191 - Aguarde-se manifestação da parte interessada, pelo prazo de 30(trinta) dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267, parágrafo 1º do C.P.C.Int. |
| 25/10/2007 |
Despacho Proferido
Aguarde-se manifestação da parte interessada, pelo prazo de 30(trinta) dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267, parágrafo 1º do C.P.C.Int. |
| 24/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 190 - Fls. 185/186: defiro pelo prazo solicitado. Após o recolhimento total das custas, expeça-se mandado de citação. Int. |
| 03/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 185/186: defiro pelo prazo solicitado. Após o recolhimento total das custas, expeça-se mandado de citação. Int. |
| 12/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 184 - Emende o autor a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento (art. 284, CPC), para recolher as custas (Lei Estadual nº 11.608/03). Sem prejuízo, recolha-se as custas (Lei Estadual nº 11.608/03). Sem prejuízo, recolha-se a diligência do Oficial de Justiça. Int. |
| 30/01/2007 |
Despacho Proferido
Emende o autor a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento (art. 284, CPC), para recolher as custas (Lei Estadual nº 11.608/03). Sem prejuízo, recolha-se as custas (Lei Estadual nº 11.608/03). Sem prejuízo, recolha-se a diligência do Oficial de Justiça. Int. |
| 28/12/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/12/2013 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 26/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/07/2018 | Cumprimento de sentença (0001980-02.2018.8.26.0244) |
| 02/07/2019 | Cumprimento Provisório de Sentença (0001252-24.2019.8.26.0244) |
| 27/01/2023 | Cumprimento de sentença (0000081-90.2023.8.26.0244) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |