| Reqte | Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo |
| Reqdo |
Espólio de Silvio Roberto Mazetto
Advogado: Luiz Fernando de Castilha Pizzo Reprtate: Jackeline Robatini Farfan Mazetto Reprtate: Daniella Farfan Mazeto |
| TerIntCer |
Maria Aparecida Pereira de Queiroz
Advogado: Thiago dos Santos Michelin |
| Credor | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITY.26.70009244-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/08/2026 15:14 |
| 03/08/2026 |
Desentranhado o Documento
|
| 03/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1319/2026 Data da Publicação: 21/07/2026 |
| 17/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1319/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público à fl. 4007. Intime-se oMunicípio de Itaí, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o interesse na adjudicação do veículo VW/Fox 1.0 GII, placas EAO 1364, ano de fabricação 2010, pelo valor de avaliação de R$ 25.065,00, servindo o valor para abatimento proporcional do débito exequendo. No silêncio ou havendo recusa, certifique-se e conclusos para deliberação sobre a remoção e avaliação física do bem ou inclusão em leilão judicial eletrônico. Sem prejuízo, intime-se a parte executada Espólio de Silvio Roberto Mazetto para, querendo, manifestar-se sobre o pedido de adjudicação no mesmo prazo de 15 dias. 2) Intime-se a leiloeira oficial nomeada às fls. 85/86, Sra.Alethea Carvalho Lopes, para que, no prazo de 10 dias, apresente nos autos as datas sugeridas para a realização do 1º e 2º leilões eletrônicos da metade ideal pertencente ao espólio executado, bem como a respectiva minuta do edital de leilão, observando-se o valor da avaliação da quota-parte fixado em R$ 175.000,00, que deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP até a data da publicação do edital. Com a juntada das datas e do edital, venham os autos conclusos para homologação das datas e determinação das intimações de praxe previstas no art. 889 do CPC. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Luiz Fernando de Castilha Pizzo (OAB 197836/SP) |
| 13/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITY.26.70009244-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/08/2026 15:14 |
| 03/08/2026 |
Desentranhado o Documento
|
| 03/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1319/2026 Data da Publicação: 21/07/2026 |
| 17/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1319/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público à fl. 4007. Intime-se oMunicípio de Itaí, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o interesse na adjudicação do veículo VW/Fox 1.0 GII, placas EAO 1364, ano de fabricação 2010, pelo valor de avaliação de R$ 25.065,00, servindo o valor para abatimento proporcional do débito exequendo. No silêncio ou havendo recusa, certifique-se e conclusos para deliberação sobre a remoção e avaliação física do bem ou inclusão em leilão judicial eletrônico. Sem prejuízo, intime-se a parte executada Espólio de Silvio Roberto Mazetto para, querendo, manifestar-se sobre o pedido de adjudicação no mesmo prazo de 15 dias. 2) Intime-se a leiloeira oficial nomeada às fls. 85/86, Sra.Alethea Carvalho Lopes, para que, no prazo de 10 dias, apresente nos autos as datas sugeridas para a realização do 1º e 2º leilões eletrônicos da metade ideal pertencente ao espólio executado, bem como a respectiva minuta do edital de leilão, observando-se o valor da avaliação da quota-parte fixado em R$ 175.000,00, que deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP até a data da publicação do edital. Com a juntada das datas e do edital, venham os autos conclusos para homologação das datas e determinação das intimações de praxe previstas no art. 889 do CPC. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Luiz Fernando de Castilha Pizzo (OAB 197836/SP) |
| 17/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público à fl. 4007. Intime-se oMunicípio de Itaí, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o interesse na adjudicação do veículo VW/Fox 1.0 GII, placas EAO 1364, ano de fabricação 2010, pelo valor de avaliação de R$ 25.065,00, servindo o valor para abatimento proporcional do débito exequendo. No silêncio ou havendo recusa, certifique-se e conclusos para deliberação sobre a remoção e avaliação física do bem ou inclusão em leilão judicial eletrônico. Sem prejuízo, intime-se a parte executada Espólio de Silvio Roberto Mazetto para, querendo, manifestar-se sobre o pedido de adjudicação no mesmo prazo de 15 dias. 2) Intime-se a leiloeira oficial nomeada às fls. 85/86, Sra.Alethea Carvalho Lopes, para que, no prazo de 10 dias, apresente nos autos as datas sugeridas para a realização do 1º e 2º leilões eletrônicos da metade ideal pertencente ao espólio executado, bem como a respectiva minuta do edital de leilão, observando-se o valor da avaliação da quota-parte fixado em R$ 175.000,00, que deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP até a data da publicação do edital. Com a juntada das datas e do edital, venham os autos conclusos para homologação das datas e determinação das intimações de praxe previstas no art. 889 do CPC. Intimem-se e cumpra-se. |
| 16/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITY.26.80004191-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/04/2026 11:52 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/12/2025 |
Desentranhado o Documento
|
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1653/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1653/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público à fl. 3998. Servirá a presente decisão como OFÍCIO ao Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da comarca da Cpital - SEFAZ (fls. 3987/3988), para solicitar o cancelamento da ordem de penhora no rosto dos autos nº 0008319-36.2016.8.26.0053/19, Precatório onde costa como partes, Iracidi Soares de Almeida e Município de São Paulo. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 85/86. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando de Castilha Pizzo (OAB 197836/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público à fl. 3998. Servirá a presente decisão como OFÍCIO ao Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da comarca da Cpital - SEFAZ (fls. 3987/3988), para solicitar o cancelamento da ordem de penhora no rosto dos autos nº 0008319-36.2016.8.26.0053/19, Precatório onde costa como partes, Iracidi Soares de Almeida e Município de São Paulo. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 85/86. Intime-se. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITY.25.80005362-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/09/2025 16:54 |
| 07/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre os ofícios de fls. 3987/3992, pois, ao que parece, há bloqueio em nome do credor daquela execução (Iracidi) e não ao devedor deste processo (fl. 3989), e dúvida sobre valores pertencentes ao espólio de Silvio - que não seria parte naquele processo (fl. 3987). Sem prejuízo, cumpra a serventia o determinado na decisão de fls. 85/86. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Castilha Pizzo (OAB 197836/SP) |
| 27/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre os ofícios de fls. 3987/3992, pois, ao que parece, há bloqueio em nome do credor daquela execução (Iracidi) e não ao devedor deste processo (fl. 3989), e dúvida sobre valores pertencentes ao espólio de Silvio - que não seria parte naquele processo (fl. 3987). Sem prejuízo, cumpra a serventia o determinado na decisão de fls. 85/86. Int. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITY.25.80001393-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/03/2025 12:12 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2025 Teor do ato: Vistos, ESPÓLIO DE SILVIO ROBERTO MAZETTO requereu o levantamento da penhora realizada no rosto dos autos de nº 0010090-40.2022.8.26.0053, alegando, em síntese, que o débito exequendo está totalmente garantido nestes autos, à vista dos diversos bens penhorados (fls. 108/111), Manifestação do MP a fls. 163/164. Pois bem. O pedido não comporta acolhimento. O deferimento da penhora no rosto dos autos não implica propriamente a individualização, tampouco a apreensão efetiva e o depósito de bens à ordem judicial, mas a mera afetação à futura expropriação, além de criar sobre eles a preferência para o respectivo exequente. O entendimento jurisprudencial é de que o direito litigioso, sobre o qual incide a regra do art. art. 860 do CPC/2015, trata-se de direito futuro e eventual, porque subordinado à confirmação por decisão judicial transitada em julgado, sujeitando-se o terceiro, nele interessado, à sorte e aos azares do litígio para garantir o seu crédito por meio da penhora no rosto dos autos. Assim, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 85/86, providenciando-se o necessário. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Castilha Pizzo (OAB 197836/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, ESPÓLIO DE SILVIO ROBERTO MAZETTO requereu o levantamento da penhora realizada no rosto dos autos de nº 0010090-40.2022.8.26.0053, alegando, em síntese, que o débito exequendo está totalmente garantido nestes autos, à vista dos diversos bens penhorados (fls. 108/111), Manifestação do MP a fls. 163/164. Pois bem. O pedido não comporta acolhimento. O deferimento da penhora no rosto dos autos não implica propriamente a individualização, tampouco a apreensão efetiva e o depósito de bens à ordem judicial, mas a mera afetação à futura expropriação, além de criar sobre eles a preferência para o respectivo exequente. O entendimento jurisprudencial é de que o direito litigioso, sobre o qual incide a regra do art. art. 860 do CPC/2015, trata-se de direito futuro e eventual, porque subordinado à confirmação por decisão judicial transitada em julgado, sujeitando-se o terceiro, nele interessado, à sorte e aos azares do litígio para garantir o seu crédito por meio da penhora no rosto dos autos. Assim, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 85/86, providenciando-se o necessário. Int. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2024 Teor do ato: Vistos. O despacho proferido à fl. 3974 não é deste processo, razão pela qual a serventia deve torná-lo sem efeito. Após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos a partir de fls. 108. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Castilha Pizzo (OAB 197836/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O despacho proferido à fl. 3974 não é deste processo, razão pela qual a serventia deve torná-lo sem efeito. Após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos a partir de fls. 108. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2024 Teor do ato: Vistos. Revejo o despacho de fl. 381 e rerratifico o segundo parágrafo, que passará a conter a seguinte redação: "Expeça-se mandado para intimação do executado no endereço declinado à fl. 377, para que, em 15 (quinze) dias, pague a quantia devida e atualizada de R$ 44.632,05 (quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinco centavos), sob pena de penhora de bens, tantos quantos forem suficientes para satisfação do débito". Cumpra-se, persistindo, no mais, o despacho tal como lançado. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Castilha Pizzo (OAB 197836/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Revejo o despacho de fl. 381 e rerratifico o segundo parágrafo, que passará a conter a seguinte redação: "Expeça-se mandado para intimação do executado no endereço declinado à fl. 377, para que, em 15 (quinze) dias, pague a quantia devida e atualizada de R$ 44.632,05 (quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinco centavos), sob pena de penhora de bens, tantos quantos forem suficientes para satisfação do débito". Cumpra-se, persistindo, no mais, o despacho tal como lançado. Int. |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Ciência ao(à)(s) advogado(a)(s) de que a certidão de objeto e pé encontra-se disponível para impressão. Advogados(s): Luiz Fernando de Castilha Pizzo (OAB 197836/SP) |
| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à)(s) advogado(a)(s) de que a certidão de objeto e pé encontra-se disponível para impressão. |
| 27/08/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 26/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Luiz Fernando de Castilha Pizzo (OAB 197836/SP) |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2024 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a parte física do processo híbrido para digitalização pela empresa terceirizada. Nada Mais. |
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 131/2024, publicado no DJE 04/03/2024, pag. 18/20, que determinou a suspensão do andamento dos processos físicos em trâmite nesta vara, a fim de que seja realizada a digitalização do acervo físico, baixo os autos em cartório para as providências necessárias. Com a digitalização, intimem-se as partes e, em seguida, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Castilha Pizzo (OAB 197836/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 131/2024, publicado no DJE 04/03/2024, pag. 18/20, que determinou a suspensão do andamento dos processos físicos em trâmite nesta vara, a fim de que seja realizada a digitalização do acervo físico, baixo os autos em cartório para as providências necessárias. Com a digitalização, intimem-se as partes e, em seguida, tornem conclusos. Int. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITY.24.70000987-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/01/2024 19:44 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITY.24.70000820-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 16:33 |
| 15/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA625047036TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de Silvio Roberto Mazetto |
| 27/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/11/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/11/2023 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WITY.23.70023522-4 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 23/11/2023 15:06 |
| 22/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITY.23.70020883-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 18:44 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público às fls. 82/83 e determino o seguinte: 1) Item 3 "a": Considerando que a hasta pública feita por meio eletrônico é mais proveitosa, com ampla divulgação e maior probabilidade de arrematação, determino, nos termos do art. 882 do Código de Processo Civil, leilão eletrônico do bem penhorado. Para tanto, nomeio leiloeira oficial ALETHEA CARVALHO LOPES, inscrita na JUCESP sob nº 899, representante legal da plataforma Viva Leilões - www.vivaleiloes.com.br, com endereço na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 881, cj. 403, São Paulo-SP, Cep. 01403-001, fone 11-2924-1861, regularmente cadastrada e habilitada junto à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a proceder a realização da alienação, observando-se o disposto nos artigos 886 e seguintes do CPC, assim como Provimento CSM nº 1625/2009. Fixo o valor da comissão devida ao gestor em 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. O arrematante terá o prazo de 24h para efetuar os depósitos do lanço e da comissão do gestor. Concorram a exequente e a leiloeira oficial para realização da hasta pública eletrônica, devendo ser noticiado ao Juízo. Deixo anotado que o imóvel a ser praceado (50%) é aquele da matrícula nº 19.605 do CRI de São Manoel-SP, avaliado em R$ 350.000,00 e não R$ 280.000,00 indicados pelo Parquet. E o valor dos 50% correspondem a R$ 175.000,00. A serventia deverá requisitar certidão atualizada da matrícula. 2) Item 3 "b": Lavre-se, segundo o art. 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, termo de penhora do veiculo automotor indicado, VW/Fox 1.0 GII, placas EAO1364, ano de fabricação 2010, e de propriedade do executado. Após, intime(m)-se o(s) devedor(es) para que, querendo, oponha(m) embargos à execução/impugnação. A seguir providencie a serventia a averbação da penhora, através do sistema RENAJUD, nos termos do art. 837, do mesmo Códex, devendo a parte credora fornecer o necessário. 3) Intime-se o ESPÓLIO DE SILVIO MAZETTO para que, em 10 dias, indique bens sujeitos à execução, nos termos do art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil, conforme requerido (informe sobre eventual ação de inventário ou de levantamento de valores e forneça ao juízo relações de bens, valores e direitos a serem integrados ao patrimônio de suas herdeiras), sob pena de aplicação de multa prevista nos artigos 774, §º único, do mesmo Diploma Legal. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Castilha Pizzo (OAB 197836/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público às fls. 82/83 e determino o seguinte: 1) Item 3 "a": Considerando que a hasta pública feita por meio eletrônico é mais proveitosa, com ampla divulgação e maior probabilidade de arrematação, determino, nos termos do art. 882 do Código de Processo Civil, leilão eletrônico do bem penhorado. Para tanto, nomeio leiloeira oficial ALETHEA CARVALHO LOPES, inscrita na JUCESP sob nº 899, representante legal da plataforma Viva Leilões - www.vivaleiloes.com.br, com endereço na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 881, cj. 403, São Paulo-SP, Cep. 01403-001, fone 11-2924-1861, regularmente cadastrada e habilitada junto à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a proceder a realização da alienação, observando-se o disposto nos artigos 886 e seguintes do CPC, assim como Provimento CSM nº 1625/2009. Fixo o valor da comissão devida ao gestor em 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. O arrematante terá o prazo de 24h para efetuar os depósitos do lanço e da comissão do gestor. Concorram a exequente e a leiloeira oficial para realização da hasta pública eletrônica, devendo ser noticiado ao Juízo. Deixo anotado que o imóvel a ser praceado (50%) é aquele da matrícula nº 19.605 do CRI de São Manoel-SP, avaliado em R$ 350.000,00 e não R$ 280.000,00 indicados pelo Parquet. E o valor dos 50% correspondem a R$ 175.000,00. A serventia deverá requisitar certidão atualizada da matrícula. 2) Item 3 "b": Lavre-se, segundo o art. 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, termo de penhora do veiculo automotor indicado, VW/Fox 1.0 GII, placas EAO1364, ano de fabricação 2010, e de propriedade do executado. Após, intime(m)-se o(s) devedor(es) para que, querendo, oponha(m) embargos à execução/impugnação. A seguir providencie a serventia a averbação da penhora, através do sistema RENAJUD, nos termos do art. 837, do mesmo Códex, devendo a parte credora fornecer o necessário. 3) Intime-se o ESPÓLIO DE SILVIO MAZETTO para que, em 10 dias, indique bens sujeitos à execução, nos termos do art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil, conforme requerido (informe sobre eventual ação de inventário ou de levantamento de valores e forneça ao juízo relações de bens, valores e direitos a serem integrados ao patrimônio de suas herdeiras), sob pena de aplicação de multa prevista nos artigos 774, §º único, do mesmo Diploma Legal. Int. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITY.23.70016393-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/08/2023 17:54 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/07/2022 |
Documento Juntado
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| 10/06/2022 |
Documento Juntado
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| 10/06/2022 |
Documento Juntado
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| 10/06/2022 |
Documento Juntado
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| 10/06/2022 |
Documento Juntado
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| 10/06/2022 |
Documento Juntado
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| 10/06/2022 |
Documento Juntado
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| 10/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/05/2022 |
Documento Juntado
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| 03/05/2022 |
Documento Juntado
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| 03/05/2022 |
Documento Juntado
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| 03/05/2022 |
Documento Juntado
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| 03/05/2022 |
Documento Juntado
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| 03/05/2022 |
Documento Juntado
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| 03/05/2022 |
E-mail expedido juntado
|
| 03/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (16 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 12/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 07/04/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 12/11/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/11/2021 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho o pedido formulado pelo Ministério Público à fl. 3325, devendo a serventia expedir o necessário para penhora no rosto dos autos indicados, dos bens, direitos e valores pertencentes ao Espólio de Silvio Roberto Mazzeto. Cumpra-se com presteza. Int. Advogados(s): Aparecido Fernandes Leitao (OAB 126421/SP), Luiz Fernando de Castilha Pizzo (OAB 197836/SP), Thiago dos Santos Michelin (OAB 206847/SP) |
| 28/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho o pedido formulado pelo Ministério Público à fl. 3325, devendo a serventia expedir o necessário para penhora no rosto dos autos indicados, dos bens, direitos e valores pertencentes ao Espólio de Silvio Roberto Mazzeto. Cumpra-se com presteza. Int. |
| 27/11/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 19/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/12/2020 |
| 10/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve resposta aos Ofícios copiados às fls. 3231 e 3243. |
| 07/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que houve equívoco em sua numeração, uma vez que não constam as folhas de números 3091/3099 e 3161. |
| 25/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
oficio |
| 02/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 01/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 01/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 01/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 01/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 01/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 01/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 01/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 01/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0899/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público às fls. 3186/3187. Providencie a serventia o cumprimento dos itens "1", "2", "3" e "4". Int. Advogados(s): Aparecido Fernandes Leitao (OAB 126421/SP), Luiz Fernando de Castilha Pizzo (OAB 197836/SP), Thiago dos Santos Michelin (OAB 206847/SP) |
| 04/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público às fls. 3186/3187. Providencie a serventia o cumprimento dos itens "1", "2", "3" e "4". Int. |
| 23/05/2019 |
Carta Precatória Juntada
Carta Precatória devolvida cumprida postiva |
| 17/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/03/2019 |
| 06/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
carta precatória |
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80019 - Protocolo: FBBN18000136736 |
| 04/12/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 28/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/11/2018 |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1272/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 283/285 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1272/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Anote-se no SAJ o nome do advogado das requeridas (fls. 3116 e 3155) 2) Providencie o patrono de Jackeline Robatini Farfan Mazetto e Daniella Farfan Mazetto, em 10 dias, a juntada de cópias de seus documentos pessoais. 3) Cumpra a serventia, sem mais delongas, o primeiro parágrafo do despacho de fl. 3149. 4) Acolho o pedido formulado pelo Ministério Público de fl. 3152, devendo a serventia deprecar a avaliação, por oficial de justiça, dos imóveis penhorados nestes autos e do imóvel de matrícula nº 19.605 do CRI de São Manuel-SP (fls. 3111/3112). 5) O pedido de substituição dos bens penhorados ou de redução da penhora, serão apreciados após o retorno da carta precatória para avaliação. Cumpra-se, com presteza. Int. Advogados(s): Aparecido Fernandes Leitao (OAB 126421/SP), Luiz Fernando de Castilha Pizzo (OAB 197836/SP), Thiago dos Santos Michelin (OAB 206847/SP) |
| 01/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Anote-se no SAJ o nome do advogado das requeridas (fls. 3116 e 3155) 2) Providencie o patrono de Jackeline Robatini Farfan Mazetto e Daniella Farfan Mazetto, em 10 dias, a juntada de cópias de seus documentos pessoais. 3) Cumpra a serventia, sem mais delongas, o primeiro parágrafo do despacho de fl. 3149. 4) Acolho o pedido formulado pelo Ministério Público de fl. 3152, devendo a serventia deprecar a avaliação, por oficial de justiça, dos imóveis penhorados nestes autos e do imóvel de matrícula nº 19.605 do CRI de São Manuel-SP (fls. 3111/3112). 5) O pedido de substituição dos bens penhorados ou de redução da penhora, serão apreciados após o retorno da carta precatória para avaliação. Cumpra-se, com presteza. Int. |
| 28/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80018 - Protocolo: FBBN18000098100 |
| 21/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 25/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/08/2018 |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0779/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 279/281 |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2018 Teor do ato: Vistos. Anote-se que o executado Silvio Roberto Mazetto é falecido (fl. 3115), devendo a ação prosseguir contra o ESPÓLIO DE SILVIO ROBERTO MAZETTO, representado pela viúva JACKELINE ROBATINBI FARFAN MAZETTO e pela herdeira Daniella Farfan Mazetto. Regularize-se a representação da menor Daniella Farfan Mazetto, no prazo de 10 dias. Fls. 3106/3115: dê-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Aparecido Fernandes Leitao (OAB 126421/SP), Luiz Fernando de Castilha Pizzo (OAB 197836/SP), Thiago dos Santos Michelin (OAB 206847/SP) |
| 23/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se que o executado Silvio Roberto Mazetto é falecido (fl. 3115), devendo a ação prosseguir contra o ESPÓLIO DE SILVIO ROBERTO MAZETTO, representado pela viúva JACKELINE ROBATINBI FARFAN MAZETTO e pela herdeira Daniella Farfan Mazetto. Regularize-se a representação da menor Daniella Farfan Mazetto, no prazo de 10 dias. Fls. 3106/3115: dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 28/06/2018 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição - Art. 1.018 do CPC
Petição do requerido protocolada sob nº 21464213220178260000 em 01/08/2017 |
| 26/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80017 - Protocolo: FSML18000065495 |
| 08/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Carta precatória cumprida positiva |
| 04/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 251/254 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público à fl. 3080.Depreque-se a intimação pessoal da esposa do executado das penhoras realizadas nos autos, advertindo-a de que, querendo, poderá opôr embargos à execução/impugnação no prazo legal, observada a Norma Processual em vigor.Int. Advogados(s): Aparecido Fernandes Leitao (OAB 126421/SP), Jackeline Robatini Farfan Mazetto (OAB 202966/SP), Thiago dos Santos Michelin (OAB 206847/SP), Silvio Roberto Mazetto (OAB 89053/SP) |
| 21/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público à fl. 3080.Depreque-se a intimação pessoal da esposa do executado das penhoras realizadas nos autos, advertindo-a de que, querendo, poderá opôr embargos à execução/impugnação no prazo legal, observada a Norma Processual em vigor.Int. |
| 31/01/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 16/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/01/2018 |
| 15/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 13/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/11/2017 |
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1675/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 281/283 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1675/2017 Teor do ato: Vistos.1) Conforme explícito no despacho exarado à fl. 2.190, neste feito serão juntadas somente as petições referente ao executado SILVIO ROBERTO MAZETTO.No tocante ao outro executado, LUIZ CARLOS DOMINGOS, serão juntadas no processo nº 0002029-88.2015.8.26.0263. O advogado de Luiz Carlos deverá atentar para o correto direcionamento de suas petições.Portanto, desentranhe-se a petição de fls. 3040/3047, juntando-a nos autos acima indicados. A serventia deverá providenciar também a juntada de cópia da manifestação do Promotor de Justiça de fls. 3072/3073, para aqueles autos.2) Fls. 3049/3070:Agravo de Instrumento interposto pelo executado: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, de cujo desacerto não me convenci.3) Certifique-se conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 3073, item "1".Após, conclusos para apreciação.Int. Advogados(s): Aparecido Fernandes Leitao (OAB 126421/SP), Jackeline Robatini Farfan Mazetto (OAB 202966/SP), Thiago dos Santos Michelin (OAB 206847/SP), Silvio Roberto Mazetto (OAB 89053/SP) |
| 08/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1) Conforme explícito no despacho exarado à fl. 2.190, neste feito serão juntadas somente as petições referente ao executado SILVIO ROBERTO MAZETTO.No tocante ao outro executado, LUIZ CARLOS DOMINGOS, serão juntadas no processo nº 0002029-88.2015.8.26.0263. O advogado de Luiz Carlos deverá atentar para o correto direcionamento de suas petições.Portanto, desentranhe-se a petição de fls. 3040/3047, juntando-a nos autos acima indicados. A serventia deverá providenciar também a juntada de cópia da manifestação do Promotor de Justiça de fls. 3072/3073, para aqueles autos.2) Fls. 3049/3070:Agravo de Instrumento interposto pelo executado: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, de cujo desacerto não me convenci.3) Certifique-se conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 3073, item "1".Após, conclusos para apreciação.Int. |
| 18/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 12/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/09/2017 |
| 09/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80015 - Protocolo: FSML17000119352 |
| 03/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80014 - Protocolo: FITY17000054278 |
| 21/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 13/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/07/2017 |
| 12/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1024/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2386 Página: 229/232 |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2017 Teor do ato: Trata-se de exceção de pré-executividade (fls. 2.292/2.308) e impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 2.648/2.676) manejadas pelo executado. Alegou o executado a existência de coisa julgada material, ilegitimidade passiva, nulidade do título executivo (por força de inexigibilidade da obrigação), inadmissibilidade da restituição do valor executado e excesso de execução. Pleiteou, ainda, a liberação de alguns imóveis penhorados.O Ministério Público, exequente, manifestou-se pela rejeição das defesas apresentadas. É o relatório.De início, ressalto não haver coisa julgada material no vertente caso. Embora tenha se discutido, em autos apartados, sobre a devolução dos valores recebidos, indevidamente, verifico que não ocorreu efetiva devolução. Logo, o valor é exigível. Ademais, a sentença, que encerrou o referido processo, julgou-o extinto sem exame do mérito, fazendo coisa julgada formal. Por fim, as partes são diferentes, não atingindo o Ministério Público. Aliás, o próprio Município de Itaí, diante da coisa julgada formal, poderia repropor a ação antes ajuizada. Destarte, afasto a alegação de coisa julgada material.Os demais articulados defensivos, em sua maioria, estão sustentados na alegada coisa julgada material, já afastada. Nesse sentido, o executado é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, vez que o título executivo o declara devedor, havendo pertinência subjetiva para a demanda. Outrossim, a obrigação é exigível, além de líquida e certa, não havendo falar em nulidade do título executivo ou da execução. Acerca da inadmissibilidade da restituição, o executado adentra no mérito já discutido na fase de conhecimento, sendo impertinente suas alegações nesse ponto. Quanto ao alegado excesso de execução, verifico que os cálculos foram elaborados de acordo com os parâmetros constantes do título executivo. No mais, os valores dos bens penhorados são compatíveis com aqueles executados, não havendo excesso também nesse ponto. Por fim, indefiro o pedido de substituição de penhora, diante do descumprimento dos requisitos estampados nos §§ 2º e 3º do art. 847 do CPC. Prossiga-se com a execução. Indefiro o pedido de gratuidade processual ao executado, pois evidenciada, nos autos, sua pujança econômica para fazer frente às custas e demais despesas processuais. Afasto, por outro lado, a condenação do executado por litigância de má-fé, pois de sua conduta não exsurge qualquer hipótese que a caracterize, apesar dos argumentos expendidos pelo Ministério Público em fls. 3.023/3.028. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Fernandes Leitao (OAB 126421/SP), Jackeline Robatini Farfan Mazetto (OAB 202966/SP), Thiago dos Santos Michelin (OAB 206847/SP), Silvio Roberto Mazetto (OAB 89053/SP) |
| 10/07/2017 |
Decisão
Trata-se de exceção de pré-executividade (fls. 2.292/2.308) e impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 2.648/2.676) manejadas pelo executado. Alegou o executado a existência de coisa julgada material, ilegitimidade passiva, nulidade do título executivo (por força de inexigibilidade da obrigação), inadmissibilidade da restituição do valor executado e excesso de execução. Pleiteou, ainda, a liberação de alguns imóveis penhorados.O Ministério Público, exequente, manifestou-se pela rejeição das defesas apresentadas. É o relatório.De início, ressalto não haver coisa julgada material no vertente caso. Embora tenha se discutido, em autos apartados, sobre a devolução dos valores recebidos, indevidamente, verifico que não ocorreu efetiva devolução. Logo, o valor é exigível. Ademais, a sentença, que encerrou o referido processo, julgou-o extinto sem exame do mérito, fazendo coisa julgada formal. Por fim, as partes são diferentes, não atingindo o Ministério Público. Aliás, o próprio Município de Itaí, diante da coisa julgada formal, poderia repropor a ação antes ajuizada. Destarte, afasto a alegação de coisa julgada material.Os demais articulados defensivos, em sua maioria, estão sustentados na alegada coisa julgada material, já afastada. Nesse sentido, o executado é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, vez que o título executivo o declara devedor, havendo pertinência subjetiva para a demanda. Outrossim, a obrigação é exigível, além de líquida e certa, não havendo falar em nulidade do título executivo ou da execução. Acerca da inadmissibilidade da restituição, o executado adentra no mérito já discutido na fase de conhecimento, sendo impertinente suas alegações nesse ponto. Quanto ao alegado excesso de execução, verifico que os cálculos foram elaborados de acordo com os parâmetros constantes do título executivo. No mais, os valores dos bens penhorados são compatíveis com aqueles executados, não havendo excesso também nesse ponto. Por fim, indefiro o pedido de substituição de penhora, diante do descumprimento dos requisitos estampados nos §§ 2º e 3º do art. 847 do CPC. Prossiga-se com a execução. Indefiro o pedido de gratuidade processual ao executado, pois evidenciada, nos autos, sua pujança econômica para fazer frente às custas e demais despesas processuais. Afasto, por outro lado, a condenação do executado por litigância de má-fé, pois de sua conduta não exsurge qualquer hipótese que a caracterize, apesar dos argumentos expendidos pelo Ministério Público em fls. 3.023/3.028. Intime-se. |
| 10/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 23/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/03/2017 |
| 22/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: FITY17000009475 |
| 21/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 192/193 |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2017 Teor do ato: Providencie o advogado que se encontra com carga dos autos, no prazo de 03 dias, a devolução dos autos que se encontra com carga há mais de 30 dias, nos termos do artigo 167, § 1º das NSCGJ. Nada Mais Advogados(s): Silvio Roberto Mazetto (OAB 89053/SP) |
| 15/02/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o advogado que se encontra com carga dos autos, no prazo de 03 dias, a devolução dos autos que se encontra com carga há mais de 30 dias, nos termos do artigo 167, § 1º das NSCGJ. Nada Mais |
| 27/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Silvio Roberto Mazetto |
| 23/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, o interessado deverá juntar aos autos cópias de suas três últimas declarações de imposto de renda. Para o caso de ser isento, junte extrato bancário de sua conta dos últimos 90 dias.Prazo: 10 dias.Int. |
| 13/09/2016 |
Parecer Juntado
Do Ministério Público |
| 12/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 30/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/09/2016 |
| 29/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 29/08/2016 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: FITY16000068833 - Complemento: Exceção de Pré Executividade |
| 29/08/2016 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FITY16000085850 - Complemento: Carta Precatória Juntada - Cumprida Positiva |
| 22/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0860/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 195/197 |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2016 Teor do ato: Tendo em vista que os autos encontram-se com carga por mais de trinta dias, providencie o DD. Advogado a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de Busca e Apreensão e proibição de retirada dos autos fora de cartório. Advogados(s): Aparecido Fernandes Leitao (OAB 126421/SP), Jackeline Robatini Farfan Mazetto (OAB 202966/SP), Thiago dos Santos Michelin (OAB 206847/SP), Silvio Roberto Mazetto (OAB 89053/SP) |
| 18/08/2016 |
Ato ordinatório
Tendo em vista que os autos encontram-se com carga por mais de trinta dias, providencie o DD. Advogado a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de Busca e Apreensão e proibição de retirada dos autos fora de cartório. |
| 25/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Silvio Roberto Mazetto Vencimento: 03/06/2016 |
| 25/05/2016 |
Carta Precatória Juntada
recebida via email |
| 25/04/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 20/04/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 2269/2270: Defiro.Lavre-se, segundo o art. 845, parágrafo 1º, Novo Código de Processo Civil, termo de penhora da parte que cabe ao executado no bens imóveis indicados (fl. 2270).Após, intime-se o devedor para que, querendo, oponha embargos à execução/impugnação, no prazo legal, observada a Norma Processual em vigor.A seguir providencie a serventia a averbação da penhora, através da ARISP, nos termos do Provimento CG n.º 30/2011, devendo a parte credora providenciar o necessário.Int. |
| 21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2015 Data da Publicação: 01/04/2015 Data da Disponibilização: 31/03/2015 Número do Diário: 1857 Página: 126/136 |
| 04/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 25/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2016 Data da Disponibilização: 24/02/2016 Data da Publicação: 25/02/2016 Número do Diário: 2062 Página: 187/195 |
| 23/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2016 Teor do ato: Vistos. Ante ao aparente excesso de penhora, já que a dívida do executado soma a importância aproximada de R$ 243.000,00, tornem os autos ao Ministério Público, a fim de que o autor da ação especifique os bens que pretende ver penhorados, respeitando-se eventual excesso de penhora. Int. Advogados(s): Aparecido Fernandes Leitao (OAB 126421/SP), Jackeline Robatini Farfan Mazetto (OAB 202966/SP), Thiago dos Santos Michelin (OAB 206847/SP), Silvio Roberto Mazetto (OAB 89053/SP) |
| 22/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante ao aparente excesso de penhora, já que a dívida do executado soma a importância aproximada de R$ 243.000,00, tornem os autos ao Ministério Público, a fim de que o autor da ação especifique os bens que pretende ver penhorados, respeitando-se eventual excesso de penhora. Int. |
| 27/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 04/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 09/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/10/2015 |
| 27/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido de fl. 2193. Encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para pesquisa e bloqueio pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, conforme requerido. Com o resultado, dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 07/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 30/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/08/2015 |
| 29/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 08/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 30/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/07/2015 |
| 23/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2015 Data da Disponibilização: 22/06/2015 Data da Publicação: 23/06/2015 Número do Diário: 1909 Página: 164/176 |
| 19/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 2.177/2.182: Embora a lei processual não condicione o início da contagem dos 15 dias para que o devedor cumpra o Julgado, à iniciativa do credor ou à apresentação, para o devedor, de qualquer cálculo do valor devido, determino a intimação do(s) devedor(es), na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 dias, efetue(m) o pagamento do quantum apurado, cientificando-o(s) que, se não efetuado o pagamento no prazo fixado, o montante da condenação será acrescido de multa de dez por cento. 2. Providencie a parte credora, se não houver pagamento no referido prazo, o cálculo do débito e demais providências necessárias ao início da fase executiva; no cumprimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando-se os parágrafos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. 3. Anote-se que a execução do julgado contra o corréu LUIZ CARLOS DOMINGOS tramita em autos apartados como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.º 0002029-88.2015.8.26.0263 (antigos autos suplementares n. 0004352-76.2009). Int. |
| 19/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2.177/2.182: Embora a lei processual não condicione o início da contagem dos 15 dias para que o devedor cumpra o Julgado, à iniciativa do credor ou à apresentação, para o devedor, de qualquer cálculo do valor devido, determino a intimação do(s) devedor(es), na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 dias, efetue(m) o pagamento do quantum apurado, cientificando-o(s) que, se não efetuado o pagamento no prazo fixado, o montante da condenação será acrescido de multa de dez por cento. 2. Providencie a parte credora, se não houver pagamento no referido prazo, o cálculo do débito e demais providências necessárias ao início da fase executiva; no cumprimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando-se os parágrafos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. 3. Anote-se que a execução do julgado contra o corréu LUIZ CARLOS DOMINGOS tramita em autos apartados como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.º 0002029-88.2015.8.26.0263 (antigos autos suplementares n. 0004352-76.2009). Int. Advogados(s): Aparecido Fernandes Leitao (OAB 126421/SP), Jackeline Robatini Farfan Mazetto (OAB 202966/SP), Thiago dos Santos Michelin (OAB 206847/SP), Silvio Roberto Mazetto (OAB 89053/SP) |
| 11/06/2015 |
Início da Execução Juntado
0002029-88.2015.8.26.0263 - Cumprimento de sentença |
| 08/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 03/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/06/2015 |
| 02/06/2015 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0004352-76.2009.8.26.0263/02 - Classe: Autos Suplementares (Inativa) - Assunto principal: |
| 02/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004352-76.2009.8.26.0263/02 - Classe: Autos Suplementares (Inativa) - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 05/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FITY15000070275 |
| 24/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 17/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 16/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 09/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 08/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 26/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pelo corréu Silvio Roberto Mazetto, pelo prazo de 10 dias. 2. Certifique a serventia a fase processual dos autos suplementares que prosseguiu em relação ao corréu Luiz Carlos Domingos. 3. Ao final, decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Fernandes Leitao (OAB 126421/SP), Jackeline Robatini Farfan Mazetto (OAB 202966/SP), Thiago dos Santos Michelin (OAB 206847/SP), Silvio Roberto Mazetto (OAB 89053/SP) |
| 25/03/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pelo corréu Silvio Roberto Mazetto, pelo prazo de 10 dias. 2. Certifique a serventia a fase processual dos autos suplementares que prosseguiu em relação ao corréu Luiz Carlos Domingos. 3. Ao final, decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 20/02/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FSML15000033063 - Complemento: Petição do réu requerendo prazo de 15 dias. |
| 05/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2015 Data da Disponibilização: 04/02/2015 Data da Publicação: 05/02/2015 Número do Diário: 1820 Página: 148/165 |
| 03/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2015 Teor do ato: Manifeste-se o requerido sobre o cálculo apresentado pelo Ministério Público, acostado às fls. 2176/2182. Advogados(s): Aparecido Fernandes Leitao (OAB 126421/SP), Jackeline Robatini Farfan Mazetto (OAB 202966/SP), Thiago dos Santos Michelin (OAB 206847/SP), Silvio Roberto Mazetto (OAB 89053/SP) |
| 28/01/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerido sobre o cálculo apresentado pelo Ministério Público, acostado às fls. 2176/2182. |
| 28/01/2015 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FITY14000250711 - Complemento: Resposta do ofício de fl. 2174. |
| 23/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2015 Data da Disponibilização: 23/01/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: 1812 Página: 240/254 |
| 21/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2015 Teor do ato: Cota do MP. De fls. 2173, defiro. Certifique a serventia a certidão do trânsito em julgado deste processo. No mais, aguarde-se a resposta do ofício de fls. 2174, com nova vista ao final. Int. Advogados(s): Aparecido Fernandes Leitao (OAB 126421/SP), Jackeline Robatini Farfan Mazetto (OAB 202966/SP), Thiago dos Santos Michelin (OAB 206847/SP), Silvio Roberto Mazetto (OAB 89053/SP) |
| 20/01/2015 |
Proferido Despacho
Cota do MP. De fls. 2173, defiro. Certifique a serventia a certidão do trânsito em julgado deste processo. No mais, aguarde-se a resposta do ofício de fls. 2174, com nova vista ao final. Int. |
| 11/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 27/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/12/2014 |
| 26/11/2014 |
Ofício Juntado
e os documentos do Trinunal de Justiça juntados |
| 24/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 22/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/01/2014 |
| 21/01/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - DETRAN - Liberação e Transferência de Veículo |
| 25/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2013 Data da Disponibilização: 25/11/2013 Data da Publicação: 26/11/2013 Número do Diário: 1546 Página: 121/130 |
| 22/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2013 Teor do ato: Vistos. À luz dos documentos juntados pela interessada e o parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 2050/2052. Encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para desbloqueio total do veículo pelo sistema RENAJUD. Após, conclusos para sentença (fls. 2069), se for o caso. Int. Advogados(s): Aparecido Fernandes Leitao (OAB 126421/SP), Jackeline Robatini Farfan Mazetto (OAB 202966/SP), Thiago dos Santos Michelin , Silvio Roberto Mazetto (OAB 89053/SP) |
| 18/11/2013 |
Decisão
Vistos. À luz dos documentos juntados pela interessada e o parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 2050/2052. Encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para desbloqueio total do veículo pelo sistema RENAJUD. Após, conclusos para sentença (fls. 2069), se for o caso. Int. |
| 06/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 01/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/11/2013 |
| 29/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2013 Data da Disponibilização: 29/10/2013 Data da Publicação: 30/10/2013 Número do Diário: 1529 Página: 110/115 |
| 24/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 2050/2067: Dê-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Aparecido Fernandes Leitao (OAB 126421/SP), Jackeline Robatini Farfan Mazetto (OAB 202966/SP), Thiago dos Santos Michelin , Silvio Roberto Mazetto (OAB 89053/SP) |
| 17/10/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 2050/2067: Dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 15/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
Terceiro Interessado |
| 01/07/2013 |
Petição Juntada
sem efeito |
| 07/06/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 05/02/2013 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente em 26/04/13 |
| 01/02/2013 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do MP |
| 27/09/2012 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente em 31/10/12 |
| 14/08/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8372053 |
| 13/08/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8372053 - Destino: Dra. Renata Pinto Lima Zanetta Local Origem: 1227-Vara Única(Fórum de Itaí) Data de Envio: 13/08/2012 Data de Recebimento: 13/08/2012 Previsão de Retorno: 14/08/2012 Vol.: 1 |
| 29/06/2012 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente em 29/08/12 |
| 28/05/2012 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente em 25/06/12 |
| 26/04/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do MP |
| 25/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7773608 |
| 25/04/2012 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente |
| 25/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2034 - Vistos. Aguarde-se informações sobre julgamento do agravo. Int. |
| 23/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se informações sobre julgamento do agravo. Int. |
| 19/04/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7773608 - Destino: Dra. Renata Pinto Lima Zanetta Local Origem: 1227-Vara Única(Fórum de Itaí) Data de Envio: 19/04/2012 Data de Recebimento: 19/04/2012 Previsão de Retorno: 25/04/2012 Vol.: 1 |
| 19/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7207536 |
| 19/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 07/12/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7207536 - Destino: Egrégio Tribunal de Justiça - 1ª a 13ª Câmaras de Direito Público Local Origem: 1227-Vara Única(Fórum de Itaí) Data de Envio: 07/12/2011 Data de Recebimento: 07/12/2011 Previsão de Retorno: 19/04/2012 Vol.: 1 Obs: carga 3653833 recebida por engano |
| 07/12/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3653833 |
| 07/05/2011 |
Despacho Proferido
Tópico final do V. Acórdão de fls. 1996/1997: (...) Por tais razões, não se enquadrando, o caso sub judice, em nenhuma das proposições apresentadas, não admito o recurso especial. |
| 24/02/2010 |
Despacho Proferido
ACORDAM, em 9ª Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: ?REJEITARAM A MATÉRIA PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.?, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. |
| 10/08/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3653833 - Destino: Egrégio Tribunal de Justiça - 1ª a 13ª Câmaras de Direito Público Local Origem: 1227-Vara Única(Fórum de Itaí) Data de Envio: 10/08/2009 Data de Recebimento: 10/08/2009 Previsão de Retorno: 07/12/2011 Vol.: 1 Folhas: 1906 |
| 10/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça - 1ª a 13ª Câmaras de Direito Público em 10.08.09 |
| 07/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1904 - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público sobre a possibilidade das cópias para formação dos autos suplementares serem feitas por ele próprio, haja vista a contenção de despesas do Poder Judiciário e tratar-se de processo com 9 (nove) volumes. Int. (Autos Suplementares formados em 07.08.09) |
| 07/08/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 263.01.2002.001663-4/000002-000 Instaurado em 07/08/2009 |
| 31/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o Ministério Público sobre a possibilidade das cópias para formação dos autos suplementares serem feitas por ele próprio, haja vista a contenção de despesas do Poder Judiciário e tratar-se de processo com 9 (nove) volumes. Int. (Autos Suplementares formados em 07.08.09) |
| 31/07/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 03/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/06/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 17/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1887 - V. Recebo o recurso de apelação de fls. 1849/1886 em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para as contra-razões. Regularizados os autos, encaminhem-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. (Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem qualquer manifestação do requerido Luiz Carlos Domingos acerca da r. sentença de fls. 1822/1840. Nada mais.) |
| 05/06/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para a Imprensa (mesa do escrevente) |
| 03/06/2009 |
Despacho Proferido
V. Recebo o recurso de apelação de fls. 1849/1886 em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para as contra-razões. Regularizados os autos, encaminhem-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. (Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem qualquer manifestação do requerido Luiz Carlos Domingos acerca da r. sentença de fls. 1822/1840. Nada mais.) |
| 03/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03.06.09 |
| 23/04/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado em 25.05.09 (mesa do escrevente) |
| 22/04/2009 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do MP |
| 17/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 17/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1822/1840 - Sentença nº 1086/2008 registrada em 29/12/2008 no livro nº 74 às Fls. 179/197: Ante o exposto, reconheço a consumação da prescrição em relação às sanções previstas nos artigos 9, 10 e 11 da Lei de Improbidade administrativa, e, outrossim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO RESTANTE proposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de SÍLVIO ROBERTO MAZETTO e LUIZ CARLOS DOMINGOS, em conseqüência: a)Decreto a nulidade convite n.º 129/96, celebrados entre a Prefeitura Municipal de Itaí e Sílvio Roberto Mazetto; b)Condeno os réus, solidariamente, à devolução de todos os valores despendidos pela Administração Pública, no importe de R$ 20.000,00; c)Condeno os réus, solidariamente, na multa civil correspondente à metade do valor acima; Os valores deverão ser atualizados monetariamente a contar de dezembro de 1.996, incidindo-se juros de mora de 1% ao mês ao contar de janeiro de 1.997, pela simples e boa razão de não ser justo reconhecer que o descumprimento de obrigação legal dê ao infrator o direito de considerar-se constituído em mora apenas a partir da citação. Assim coloco fim ao processo com julgamento de mérito nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Considerando a existência de preliminares, prejudicial e questão de fundo, temos que os réus decaíram em parte mais que substancial de suas ponderações, pelo quanto arcarão eles, solidariamente, com as custas e despesas processuais. Não há condenação em honorários advocatícios por não ser à espécie. Ficam as partes advertidas, desde logo, que qualquer alteração de endereço, no curso do processo, deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, em atenção à regra do artigo 238, parágrafo único do Código de Processo Civil, com sua redação dada pela já citada Lei n.º 11.232, de 22 de dezembro de 2.005. Para efeito de preparo do recurso de apelação (artigo 4º, parágrafo segundo da Lei n.º 11.608 de 29 de dezembro de 2.003), fixo o valor base de cálculo o fixado nesta sentença, devidamente corrigido. Providencie a serventia o cálculo. Intimem-se pessoalmente os réus, na pessoa de qualquer de seus patronos constituídos nos autos (consoante artigo 475-J do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei n.º 11.232, de 22 de dezembro de 2.005), para o cumprimento da obrigação reconhecida nesta sentença, sob pena de multa no importe de 10% sobre o montante da condenação. P. R. I. e C. |
| 15/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Requerido em 15.04.09 |
| 27/02/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição do Requerido e Documentos em 27.02.09 |
| 06/02/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para a Imprensa |
| 29/12/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1086/2008 Livro: 74 Folha(s): de 179 até 197 Data Registro: 29/12/2008 14:59:05 |
| 22/12/2008 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 18/12/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1086/2008 registrada em 29/12/2008 no livro nº 74 às Fls. 179/197: Ante o exposto, reconheço a consumação da prescrição em relação às sanções previstas nos artigos 9, 10 e 11 da Lei de Improbidade administrativa, e, outrossim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO RESTANTE proposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de SÍLVIO ROBERTO MAZETTO e LUIZ CARLOS DOMINGOS, em conseqüência: a)Decreto a nulidade convite n.º 129/96, celebrados entre a Prefeitura Municipal de Itaí e Sílvio Roberto Mazetto; b)Condeno os réus, solidariamente, à devolução de todos os valores despendidos pela Administração Pública, no importe de R$ 20.000,00; c)Condeno os réus, solidariamente, na multa civil correspondente à metade do valor acima; Os valores deverão ser atualizados monetariamente a contar de dezembro de 1.996, incidindo-se juros de mora de 1% ao mês ao contar de janeiro de 1.997, pela simples e boa razão de não ser justo reconhecer que o descumprimento de obrigação legal dê ao infrator o direito de considerar-se constituído em mora apenas a partir da citação. Assim coloco fim ao processo com julgamento de mérito nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Considerando a existência de preliminares, prejudicial e questão de fundo, temos que os réus decaíram em parte mais que substancial de suas ponderações, pelo quanto arcarão eles, solidariamente, com as custas e despesas processuais. Não há condenação em honorários advocatícios por não ser à espécie. Ficam as partes advertidas, desde logo, que qualquer alteração de endereço, no curso do processo, deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, em atenção à regra do artigo 238, parágrafo único do Código de Processo Civil, com sua redação dada pela já citada Lei n.º 11.232, de 22 de dezembro de 2.005. Para efeito de preparo do recurso de apelação (artigo 4º, parágrafo segundo da Lei n.º 11.608 de 29 de dezembro de 2.003), fixo o valor base de cálculo o fixado nesta sentença, devidamente corrigido. Providencie a serventia o cálculo. Intimem-se pessoalmente os réus, na pessoa de qualquer de seus patronos constituídos nos autos (consoante artigo 475-J do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei n.º 11.232, de 22 de dezembro de 2.005), para o cumprimento da obrigação reconhecida nesta sentença, sob pena de multa no importe de 10% sobre o montante da condenação. P. R. I. e C. |
| 18/12/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-IMPRENSA-18/12 |
| 04/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1820 - Remete-se estes autos ao Dr. Antonio Marcelo Cunzolo Rimola M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional VII-Itaquera, em razão do auxílio sentença prestado por ele. Int. |
| 03/12/2008 |
Despacho Proferido
Remete-se estes autos ao Dr. Antonio Marcelo Cunzolo Rimola M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional VII-Itaquera, em razão do auxílio sentença prestado por ele. Int. |
| 13/11/2008 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 13.11.08 |
| 12/11/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerido Luiz Carlos Domingues em 12.11.08 |
| 09/10/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2584411 |
| 09/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1817 - Vistos. Intime-se o patrono do réu Luiz Carlos para que no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da determinação de fls. 1387. Após, conclusos. Int. (Fls. 1387: Informação se há mais provas a serem produzidas e em caso contrário, apresentação de alegações finais no prazo de 10 dias) |
| 02/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o patrono do réu Luiz Carlos para que no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da determinação de fls. 1387. Após, conclusos. Int. (Fls. 1387: Informação se há mais provas a serem produzidas e em caso contrário, apresentação de alegações finais no prazo de 10 dias) |
| 01/10/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2584411 - Destino: Dra. Patrícia Helena Feitosa Milani Local Origem: 1227-Vara Única(Fórum de Itaí) Data de Envio: 01/10/2008 Data de Recebimento: 09/10/2008 Previsão de Retorno: 09/10/2008 Vol.: Todos |
| 30/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30.09.08 |
| 30/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1816 - Vistos. Certifique a serventia se houve integral cumprimento da determinação de fls. 1367 e conseqüentemente intimação do novo patrono do réu Luiz Carlos de todos os atos processuais seguintes. Após, conclusos. Int. |
| 30/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Certifique a serventia se houve integral cumprimento da determinação de fls. 1367 e conseqüentemente intimação do novo patrono do réu Luiz Carlos de todos os atos processuais seguintes. Após, conclusos. Int. |
| 10/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10.09.08 |
| 09/09/2008 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição dos Requeridos em 09.09.08 |
| 22/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 15.09.09 (mesa escrevente) |
| 21/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1781 - V. Fls. 1780 (extração de cópias para eventuais providências pelo Ministério Público): atenda-se. No mais, não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo sucessivo de dez (10) dias, para apresentação de memoriais de alegações finais. Int. (Aguarda eventual re-ratificação dos memoriais apresentados pelo co-requerido às fls. 1433/1509) |
| 11/08/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para a Imprensa |
| 11/08/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Requerido em 11.08.08 |
| 28/07/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 25/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25.07.08 |
| 25/07/2008 |
Despacho Proferido
V. Fls. 1780 (extração de cópias para eventuais providências pelo Ministério Público): atenda-se. No mais, não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo sucessivo de dez (10) dias, para apresentação de memoriais de alegações finais. Int. (Aguarda eventual re-ratificação dos memoriais apresentados pelo co-requerido às fls. 1433/1509) |
| 18/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1432 - Vistos. Documentos juntados pelo Ministério Público (Extrato dos autos nº 612/00, ação movida pelo Município de Itaí em face do requerido da presente ação, bem como cópias do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 02/99), dê-se ciência aos réus. Após, dê-se vista ao Ministério Público acerca da petição e documentos apresentados pelo réu Silvio. Int. |
| 17/07/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 17/07/2008 |
Juntada de Memorial/Alegações Finais
Juntada de Alegações Finais do réu e Documentos em 17/07 |
| 07/07/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Documentos juntados pelo Ministério Público (Extrato dos autos nº 612/00, ação movida pelo Município de Itaí em face do requerido da presente ação, bem como cópias do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 02/99), dê-se ciência aos réus. Após, dê-se vista ao Ministério Público acerca da petição e documentos apresentados pelo réu Silvio. Int. |
| 07/07/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para a Imprensa |
| 27/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27.06.08 |
| 27/06/2008 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição do requerido e Documentos em 27.06.08 |
| 26/06/2008 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de Carga de Balcão em 26.06.08 Carga para o Dr. Sílvio Roberto Mazetto das 10:25 às 10:45 horas |
| 20/05/2008 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do MP |
| 20/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1387 - V. Fls. 1371/1386: ciência. Informem as partes se há mais provas a serem produzidas. Nada sendo requerido, dou por encerrada a instrução processual e a fim de poupar a pauta, determino venham as alegações finais por memoriais, no prazo de 10 dias para cada uma das partes. Int. |
| 30/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30.04.08 |
| 30/04/2008 |
Despacho Proferido
V. Fls. 1371/1386: ciência. Informem as partes se há mais provas a serem produzidas. Nada sendo requerido, dou por encerrada a instrução processual e a fim de poupar a pauta, determino venham as alegações finais por memoriais, no prazo de 10 dias para cada uma das partes. Int. |
| 11/02/2008 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória em 19.05.08 |
| 08/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1370 - V. Fls. 1369 (designado o dia 17.04.08, às 15:00 horas para realização de audiência de inquirição de testemunha ? Fórum Hely Lopes Meirelles, Viaduto Dona Paulina, 80, 17º e 18º andares, Centro, São Paulo/SP): ciência. Int. |
| 08/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1365 - V. Fls. 1355: anote-se. Tendo em vista que o peticionário de fls. 1359, figura como parte da presente ação, atuando em causa própria, mantenha-se o nome do mesmo nas publicações doravantes encaminhados à imprensa. Fls. 1365: defiro. Expeça-se nova Carta Precatória encaminhando-a pelo malote. Int. |
| 17/01/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para a Imprensa |
| 18/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18.12.07 |
| 18/12/2007 |
Despacho Proferido
V. Fls. 1369 (designado o dia 17.04.08, às 15:00 horas para realização de audiência de inquirição de testemunha ? Fórum Hely Lopes Meirelles, Viaduto Dona Paulina, 80, 17º e 18º andares, Centro, São Paulo/SP): ciência. Int. |
| 22/10/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para a Imprensa |
| 18/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18.10.07 |
| 18/10/2007 |
Despacho Proferido
V. Fls. 1355: anote-se. Tendo em vista que o peticionário de fls. 1359, figura como parte da presente ação, atuando em causa própria, mantenha-se o nome do mesmo nas publicações doravantes encaminhados à imprensa. Fls. 1365: defiro. Expeça-se nova Carta Precatória encaminhando-a pelo malote. Int. |
| 16/10/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 28/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1353 - V. Manifestem-se os requeridos, no prazo de cinco (5) dias, sobre os termos da Carta Precatória devolvida sem cumprimento. Após, dê-se vista ao MP. Int. |
| 25/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25.09.07 |
| 25/09/2007 |
Despacho Proferido
V. Manifestem-se os requeridos, no prazo de cinco (5) dias, sobre os termos da Carta Precatória devolvida sem cumprimento. Após, dê-se vista ao MP. Int. |
| 14/09/2007 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória em 12.11.07 |
| 29/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1341 - V. Fls. 1340 (Juízo Deprecante, informando que a audiência para oitiva de testemunha do requerido ocorrerá em 30/10/07, às 14:30 horas ? Fórum Hely Lopes Meirelles ? Viaduto Dona Paulina, 80, São Paulo): ciência às partes. Int. |
| 23/08/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para Imprensa |
| 17/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17.08.07 |
| 17/08/2007 |
Despacho Proferido
V. Fls. 1340 (Juízo Deprecante, informando que a audiência para oitiva de testemunha do requerido ocorrerá em 30/10/07, às 14:30 horas ? Fórum Hely Lopes Meirelles ? Viaduto Dona Paulina, 80, São Paulo): ciência às partes. Int. |
| 04/07/2007 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória em 30/11/07 |
| 10/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1335 - Homologo a desistência acima referida. Ademais, embora a testemunha também tenha sido arrolada pelo outro requerido, em virtude da ausência de seu advogado fica dispensada a prova. Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida as fls. 1334. Saem intimados os presentes. |
| 26/03/2007 |
Despacho Proferido
Homologo a desistência acima referida. Ademais, embora a testemunha também tenha sido arrolada pelo outro requerido, em virtude da ausência de seu advogado fica dispensada a prova. Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida as fls. 1334. Saem intimados os presentes. |
| 15/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1328 - Nos termos do art. 405, § 2º, III, CPC, o advogado que atua no interesse de uma das partes está impedido de depor como testemunha. Ademais, tal ato representaria infração disciplinar nos termos do E.A. Diante do exposto, indefiro a oitiva da Dra. Lauramaria Donizeti do Nascimento. Int. |
| 15/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1324 - Vistos. Fls. 1319/1323: Manifestem-se os requeridos, em 10 dias. Int. (petição da advogada da Prefeitura, Drª Lauramaria Donizetti Nascimento, requerendo a exclusão do rol de testemunha) |
| 12/02/2007 |
Despacho Proferido
Nos termos do art. 405, § 2º, III, CPC, o advogado que atua no interesse de uma das partes está impedido de depor como testemunha. Ademais, tal ato representaria infração disciplinar nos termos do E.A. Diante do exposto, indefiro a oitiva da Dra. Lauramaria Donizeti do Nascimento. Int. |
| 13/12/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 1319/1323: Manifestem-se os requeridos, em 10 dias. Int. (petição da advogada da Prefeitura, Drª Lauramaria Donizetti Nascimento, requerendo a exclusão do rol de testemunha) |
| 30/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1310 - Vistos. Para audiência de continuação de instrução designo o próximo dia 26 de março de 2.007, às 13:30 horas. Intimem-se às partes e as testemunhas arroladas tempestivamente pelos requeridos. Int. |
| 21/09/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Para audiência de continuação de instrução designo o próximo dia 26 de março de 2.007, às 13:30 horas. Intimem-se às partes e as testemunhas arroladas tempestivamente pelos requeridos. Int. |
| 16/12/2005 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 263.01.2002.001663-2/000001-000 Instaurado em 16/12/2005 |
| 29/09/2005 |
Despacho Proferido
Vistos. A ação foi proposta pelo Ministério Público. Assim, nos termos do artigo 17, § 3º da Lei 8429/92 (e artigo 6º, § 3º, da Lei 4717/65), notifique-se o Município de Itaí, na pessoa de seu representante lega, para atuar ao lado do Ministério Público, abster-se de contestar o pedido ou requerer o que de direito. Observo que esta providência foi expressamente requerida a fls. 29, da Inicial. Atente-se. Int. Ciência ao MP. |
| 06/05/2005 |
Despacho Proferido
Vistos. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move ação civil pública por improbidade administrativa contra SILVIO ROBERTO MAZETTO e LUIZ CARLOS DOMINGOS. Alega o autor que os réus Luiz (na qualidade de ex-prefeito) e Silvio (na qualidade de advogado contratado) teriam praticado ato de improbidade ao levarem a efeito licitação fraudulenta e direcionada para que o segundo fosse contratado pelo Município para prestar em favor dele serviços advocatícios. Pede sejam declarados nulos o convite n. 129/96 e os atos posteriores, bem como sejam os réus solidariamente condenados a ressarcir os danos causados ao Município de Itaí. Pede, outrossim, seja declarada a improbidade administrativa praticada pelos réus, impondo-lhes as sanções previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/92. Os réus foram citados (fls. 241 verso e 253) e contestaram (fls. 258/325 e 339/405). Para evitar nulidade, foi determinada a aplicação do disposto no art. 17, parágrafo 7º, da Lei n. 8.429/92 (fls. 526), razão pela qual os réus foram notificados (fls. 529 verso e 531 verso) e apresentaram resposta pro escrito (fls. 535/603 e 620/689). O Ministério Público se manifestou (fls. 712/720), requerendo recebimento da inicial e prosseguimento do feito. É o relatório. Decido, fundamentando. Recebo a inicial, afastando as preliminares, porque, pela resposta dos réus e num exame preliminar, não há convencimento de inexistência de ato de improbidade ou improcedência de pedido. 1) Foi observado o disposto no par. 7º do art. 17 da Lei n. 8.429/92, tal como determinado pela r. decisão de fls. 526 (fls. 529 e 531). Logos, não há qualquer nulidade a ser declarada. 2) Não há, num juízo preliminar, prescrição, até porque, nos termos do par. 5º do art. 37 da Constituição Federal, o ressarcimento do dano causado por improbidade é imprescindível (foi ressalvado no referido dispositivo). Outrossim, a inicial menciona fatos que se estenderam alcançando episódio no dia 08/01/01 (outorga de procuração por Luiz ? quando já exercia segundo mandato ? a Silvio para representar o Município). Portanto, não ser deve reconhecer, a princípio, prescrição, na medida em que a ação foi proposta no dia 27/12/2002 (fls. 03) e dentro do prazo previsto no art. 23, inciso I, da Lei n. 8.429/92. 3) Os pedidos são juridicamente possíveis, tanto que previstos nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 12 da Lei n. 8.429/92, bem como nos arts. 82 e 159 do Código Civil de 1916, diploma vigente à época dos fatos. 4) A ação civil pública é o instrumento correto para viabilizar a lide posta em juízo (arts. 129, inciso III, da Constituição Federal e art. 17, caput, da Lei n. 8.429/92), ainda que a ação popular também fosse possível. O Ministério Público tem legitimidade ativa expressa na Lei (art. 17, caput, da Lei n. 8.429/92). Os pedidos podem ser cumulados, porque não são incompatíveis entre si e o rito ordinário adotado comporta todos eles (art. 17, caput, da Lei n. 8.429/92). Bem por isso a inicial não é inepta. A causa de pedir é bastante clara e leva ao pedido formulado. Não falta documento essencial para a propositura da ação. Se os documentos existentes não forem suficientes para a procedência do pedido, nem por isso a inicial será tida por inepta, até porque novos documentos virão aos autos. A inexistência da documentação da licitação n. 129/96, aliás, foi noticiada na inicial, quando se afirmou que tal expediente teria sido extraviado dentro dos arquivos municipais. Tal fato, pro certo, será sopesado no julgamento. Inépcia por isso não há. Litigância de má-fé deve ser analisada na sentença. Por estas razões, recebo a inicial. Citem-se os réus, para querendo, contestar no prazo de 15 dias (parágrafo 9º do art. 17 da Lei n. 8.429/92). Sem prejuízo, oficie-se à Prefeitura requisitando as informações requeridas pelo Ministério Público nas fls. 501 (anoto que, a despeito do afirmando pelos réus, o documento de fls. 88 não contem integramente tais informações).Fls. 251/252: tais documentos não pertencem a este feito. Desentranhem-se e providencie-se a juntada nos autos respectivos, encaminhando conforme necessário (carta precatória n. 1043/03 da 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel). Int. |
| 20/12/2004 |
Despacho Proferido
Vistos. Notifique-se, nos termos do requerido pelo Dr. Promotor à fls. 431/432, a fim de se evitar eventual alegações de nulidade. Após, tornem os autos conclusos para prolação de decisão acerca do recebimento da inicial. Int. |
| 01/12/2004 |
Despacho Proferido
V. 1. Fls. 513/515: O feito está em curso faz quase dois anos e, até o momento, nada impôs se excepcionasse a regra da publicidade. As razões do réu não convencem da necessidade da medida. O processo em desfavor é uma realidade, malgrado os argumentos de defesa à prematura extinção. De todo modo, ensina a manifestação que, embora públicos os atos processuais, não se deve tratar os autos como mercadoria em exposição. Atente-se a serventia, não só quanto a estes autos, que, repise-se, nada de extraordinário consagra, mas a todos os demais em cartório. 2. No mais, aguarde-se o atendimento pelo outro réu ao despacho de fls. 502. Int. |
| 16/06/2004 |
Despacho Proferido
V. Fls. 454/456: Aguarde-se a vinda dos documentos e nova manifestação do Ministério Público. Não há prejuízo algum na suspensão do feito, bem como em se reclamar ou autorizar que posteriormente digam as partes sobre suas provas. A providência pelo MP, em verdade, pode levar até a prematura extinção do feito. Int. |
| 02/03/2004 |
Despacho Proferido
V. Especifiquem as partes, em 05 dias, quais as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. |
| 25/08/2003 |
Despacho Proferido
V. Citem-se os réus para os atos e termos da ação proposta, com as advertências de praxe. Int. |
| 31/07/2003 |
Despacho Proferido
Fls. 211/232: Manifestem-se o Ministério Público e os réus, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito. Int. |
| 06/01/2003 |
Despacho Proferido
V. Tendo em conta o teor da Lei nº 10.628/2002, de 24 de dezembro de 2002, que alterou a redação do artigo 84 do Código de processo Penal, especificadamente, em seu parágrafo 2º, estabelecendo a competência absoluta do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o processo e julgamento das ações de improbidade administrativa, que tratam a lei 8.429, de 2 de junho de 1992, com relação a atos de prefeitos e ex-prefeitos, remetam-se os autos àquela Corte, com nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/12/2014 |
Planilha de Cálculos Resposta do ofício de fl. 2174. |
| 06/02/2015 |
Pedido de Prazo Petição do réu requerendo prazo de 15 dias. |
| 09/04/2015 |
Petições Diversas |
| 30/04/2015 |
Pedido de Prazo |
| 06/06/2016 |
Petições Diversas DESCONSIDERAR MOVIMENTAÇÃO |
| 09/06/2016 |
Petições Diversas Exceção de Pré Executividade |
| 09/06/2016 |
Petições Diversas |
| 18/07/2016 |
Petições Diversas Carta Precatória Juntada - Cumprida Positiva |
| 21/02/2017 |
Petições Diversas |
| 02/08/2017 |
Petições Diversas |
| 03/08/2017 |
Petições Diversas |
| 05/06/2018 |
Petições Diversas |
| 31/07/2018 |
Petições Diversas |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 25/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 12/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 17/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 22/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 13/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/06/2008 | Agravo de Instrumento - 00001 |
| 07/08/2009 | Cumprimento de sentença - 00002 |
| 07/08/2009 | Cumprimento de sentença (0002029-88.2015.8.26.0263) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/02/2006 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 26/03/2007 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 10/02/2013 | Evolução | Ação Civil Pública | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |