| Reqte |
Dina Alves de Souza
Advogada: Marly Aparecida Vanini |
| Reqdo |
Diego Cassio Nunes
Advogado: Carlos Henrique Batista |
| TerIntCer | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITATIBA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0001091-29.2021.8.26.0281 - Cumprimento de sentença |
| 05/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0001090-44.2021.8.26.0281 - Cumprimento de sentença |
| 05/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0001089-59.2021.8.26.0281 - Cumprimento de sentença |
| 24/05/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0001091-29.2021.8.26.0281 - Cumprimento de sentença |
| 05/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0001090-44.2021.8.26.0281 - Cumprimento de sentença |
| 05/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0001089-59.2021.8.26.0281 - Cumprimento de sentença |
| 24/05/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 570/597 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2019 Teor do ato: Fls. 355/374: Observe-se o procedimento correto. Providencie o cadastro do pedido de cumprimento de sentença (SAJ - petições intermediárias - código 156). Arquivem-se estes, oportunamente. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 01/04/2019 |
Decisão
Fls. 355/374: Observe-se o procedimento correto. Providencie o cadastro do pedido de cumprimento de sentença (SAJ - petições intermediárias - código 156). Arquivem-se estes, oportunamente. |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.19.70015600-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2019 15:42 |
| 28/08/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 604/621 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2018 Teor do ato: Cumpra-se o V. acórdão.Providencie o exequente o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença (código 156-SAJ), observando os requisitos indicados no artigo 524 do CPC/2015.Arquivem-se os autos. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 30/05/2018 |
Decisão
Cumpra-se o V. acórdão.Providencie o exequente o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença (código 156-SAJ), observando os requisitos indicados no artigo 524 do CPC/2015.Arquivem-se os autos. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 08/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 08/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70052059-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2017 19:48 |
| 11/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70048840-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2017 08:14 |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 594/600 |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2017 Teor do ato: Ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Com o advento do NCPC, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º. Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, §3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 28/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Com o advento do NCPC, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º. Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, §3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. |
| 25/09/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70045856-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/09/2017 14:33 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 721/738 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2017 Teor do ato: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DINA ALVES DE SOUZA, ERICA REGINA DE SOUZA, ANA FLÁVIA DE SOUZA SHIHOMATSU e FÁBIO AUGUSTO DE SOUZA contra DIEGO CÁSSIO NUNES e, por conseguinte:Condeno o requerido ao pagamento, aos autores, de R$ 50.000,00 a título de compensação por danos morais, corrigido monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta sentença (Enunciado n.º 362 da súmula de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça), com a incidência de juros moratórios desde o evento danoso (30/05/2010 - fl. 37 - artigo 398 do Código Civil e Enunciado n.º 54 da súmula de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça). Faculta-se ao requerido o abatimento dos eventuais valores recebidos a título de indenização pelo DPVAT, nos termos do enunciado n.º 246 da súmula de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça ("O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada."), o que será apurado mediante a expedição de ofício.Por medida de celeridade e economia processual, servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, para fins de encaminhamento à Seguradora Líder dos consórcios DPVAT para que informe os eventuais valores recebidos pelo acidente retratado no boletim de ocorrência de fls. 29/41, que resultou no faleciemnto do Sr. José Flávio de Souza (fl. 42). Providencie a parte interessada a impressão e o encaminhamento, em conjunto com as cópias dos documentos indicados (fls. 29/41 e 42), comprovando nos autos, em cinco dias.Condeno o requerido ao pagamento de indenização por danos materiais consistente em R$ 780,00 (fl. 46), devidamente corrigido a partir da data dos recibos e juros de 1% ao mês, desde a citação. Considerando que os requerentes decaíram em parte mínima do pedido (parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil), bem como diante do princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas e demais despesas processuais, corrigidas monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos desembolsos e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil cumulado com o §1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do Código Civil). Pelo mesmo fundamento, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, equitativamente, em 10% sobre o valor da condenação (artigo 85, §2º do Código de Processo Civil).Por consequência, resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil ("Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;").Por fim, com o advento do Novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma de seu artigo 1.010, § 3º. Por sua vez, tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como diante da nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (artigo 1.010, §3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Assim, em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (§1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.Oportunamente, após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 25/08/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DINA ALVES DE SOUZA, ERICA REGINA DE SOUZA, ANA FLÁVIA DE SOUZA SHIHOMATSU e FÁBIO AUGUSTO DE SOUZA contra DIEGO CÁSSIO NUNES e, por conseguinte:Condeno o requerido ao pagamento, aos autores, de R$ 50.000,00 a título de compensação por danos morais, corrigido monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta sentença (Enunciado n.º 362 da súmula de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça), com a incidência de juros moratórios desde o evento danoso (30/05/2010 - fl. 37 - artigo 398 do Código Civil e Enunciado n.º 54 da súmula de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça). Faculta-se ao requerido o abatimento dos eventuais valores recebidos a título de indenização pelo DPVAT, nos termos do enunciado n.º 246 da súmula de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça ("O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada."), o que será apurado mediante a expedição de ofício.Por medida de celeridade e economia processual, servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, para fins de encaminhamento à Seguradora Líder dos consórcios DPVAT para que informe os eventuais valores recebidos pelo acidente retratado no boletim de ocorrência de fls. 29/41, que resultou no faleciemnto do Sr. José Flávio de Souza (fl. 42). Providencie a parte interessada a impressão e o encaminhamento, em conjunto com as cópias dos documentos indicados (fls. 29/41 e 42), comprovando nos autos, em cinco dias.Condeno o requerido ao pagamento de indenização por danos materiais consistente em R$ 780,00 (fl. 46), devidamente corrigido a partir da data dos recibos e juros de 1% ao mês, desde a citação. Considerando que os requerentes decaíram em parte mínima do pedido (parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil), bem como diante do princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas e demais despesas processuais, corrigidas monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos desembolsos e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil cumulado com o §1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do Código Civil). Pelo mesmo fundamento, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, equitativamente, em 10% sobre o valor da condenação (artigo 85, §2º do Código de Processo Civil).Por consequência, resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil ("Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;").Por fim, com o advento do Novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma de seu artigo 1.010, § 3º. Por sua vez, tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como diante da nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (artigo 1.010, §3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Assim, em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (§1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.Oportunamente, após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. |
| 18/08/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70037713-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2017 17:33 |
| 25/07/2017 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WITB.17.70034282-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 25/07/2017 14:23 |
| 25/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 606/640 |
| 24/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2017 Teor do ato: Declaro encerrada a instrução processual.Defiro o prazo de 15 dias, simultâneo, para as partes apresentarem memoriais. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 19/07/2017 |
Decisão
Declaro encerrada a instrução processual.Defiro o prazo de 15 dias, simultâneo, para as partes apresentarem memoriais. |
| 05/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70030557-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2017 19:23 |
| 03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70030243-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2017 18:07 |
| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 549/569 |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2017 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 05/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias. |
| 02/06/2017 |
Laudo Juntado
|
| 31/05/2017 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2017 Data da Disponibilização: 28/04/2017 Data da Publicação: 02/05/2017 Número do Diário: 2336 Página: 633/678 |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2017 Teor do ato: Vistos.Analisando os autos, observo que foi requerido ao IMESC elaboração de laudo. O IMESC informou que agendou data para a perícia de natureza indireta e requereu o encaminhamento de exame, laudo necroscópico e ficha de atendimento (pasta 290299 - indireta - perícia indireta em José Flávio de Souza). Foram encaminhados os documentos, no entanto, até a presente data não houve a entrega do laudo.Consigno que, desde 13/05/2014, está sendo reiterada a cobrança desse laudo.Ainda, em 06/06/2016 há nos autos a comprovação de que foram entregues ao IMESC toda a documentação requerida. Comunique-se ao DICOGE - Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça o decurso do prazo para complementação/remessa do laudo pelo IMESC. A comunicação deverá se dar por e-mail, aguardando-se providências. Servirá a presente decisão como OFÍCIO.Intimem-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 26/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2017 |
Decisão
Vistos.Analisando os autos, observo que foi requerido ao IMESC elaboração de laudo. O IMESC informou que agendou data para a perícia de natureza indireta e requereu o encaminhamento de exame, laudo necroscópico e ficha de atendimento (pasta 290299 - indireta - perícia indireta em José Flávio de Souza). Foram encaminhados os documentos, no entanto, até a presente data não houve a entrega do laudo.Consigno que, desde 13/05/2014, está sendo reiterada a cobrança desse laudo.Ainda, em 06/06/2016 há nos autos a comprovação de que foram entregues ao IMESC toda a documentação requerida. Comunique-se ao DICOGE - Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça o decurso do prazo para complementação/remessa do laudo pelo IMESC. A comunicação deverá se dar por e-mail, aguardando-se providências. Servirá a presente decisão como OFÍCIO.Intimem-se. |
| 28/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70006535-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2017 09:40 |
| 03/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 03/02/2017 Data da Publicação: 06/02/2017 Número do Diário: 2281 Página: 379/394 |
| 02/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: INTIMAÇÃO: De conformidade com o contido no Comunicado - CG nº 1307/2007: Por determinação judicial, fica a parte autora intimada a providenciar o andamento do feito, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III do CPC). Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 30/01/2017 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO: De conformidade com o contido no Comunicado - CG nº 1307/2007: Por determinação judicial, fica a parte autora intimada a providenciar o andamento do feito, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III do CPC). |
| 30/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: 2240 Página: 410/423 |
| 11/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2016 Teor do ato: Oficie-se ao IMESC informando que os documentos já foram encaminhados, em data de 06/06/2016, e solicite-se o laudo com urgência.No mais, intime-se a autora para manifestação sobre o processo indicado no ofício recebido do IMESC. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 08/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2016 |
Decisão
Oficie-se ao IMESC informando que os documentos já foram encaminhados, em data de 06/06/2016, e solicite-se o laudo com urgência.No mais, intime-se a autora para manifestação sobre o processo indicado no ofício recebido do IMESC. |
| 01/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2016 |
Ofício Juntado
|
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 577/620 |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2016 Teor do ato: Considerando a remessa dos documentos encaminhados ao IMESC para finalização do laudo pericial em data de 06/06/2016 (fls. 257/258), bem como o ofício expedido nos autos a fls. 266 para a conclusão e remessa do laudo a este juízo sem qualquer resposta do IMESC, oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça para as providências necessárias.SERVIRÁ o presente como OFÍCIO à Egrégia DICOGE - Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 28/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2016 |
Decisão
Considerando a remessa dos documentos encaminhados ao IMESC para finalização do laudo pericial em data de 06/06/2016 (fls. 257/258), bem como o ofício expedido nos autos a fls. 266 para a conclusão e remessa do laudo a este juízo sem qualquer resposta do IMESC, oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça para as providências necessárias.SERVIRÁ o presente como OFÍCIO à Egrégia DICOGE - Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. |
| 19/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 26/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2016 Data da Disponibilização: 01/07/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2148 Página: 417/434 |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2016 Teor do ato: Vistos.Com a comprovação de envio do prontuário médico ao IMESC, aguarde-se por quinze dias a entrega/finalização do laudo pericial.Decorrido o prazo, oficie-se ao IMESC para que envie o laudo aos autos, sob pena de ser comunicado o DICOGE - Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça para as providências.Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 27/06/2016 |
Decisão
Vistos.Com a comprovação de envio do prontuário médico ao IMESC, aguarde-se por quinze dias a entrega/finalização do laudo pericial.Decorrido o prazo, oficie-se ao IMESC para que envie o laudo aos autos, sob pena de ser comunicado o DICOGE - Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça para as providências.Intime-se. |
| 17/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.16.70023435-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2016 16:56 |
| 16/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2016 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WITB.16.70022235-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 09/06/2016 20:31 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.16.70021518-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2016 17:28 |
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2126 Página: 470/487 |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2016 Teor do ato: INTIMAÇÃO: De conformidade com o contido no Comunicado - CG nº 1307/2007: Por determinação judicial, fica a parte autora intimada a providenciar o andamento do feito, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III do CPC). Caso a citação for positiva, manifeste(m)-se o requerido(a)s, nos termos do artigo 485, § 6º do CPC. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 24/05/2016 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO: De conformidade com o contido no Comunicado - CG nº 1307/2007: Por determinação judicial, fica a parte autora intimada a providenciar o andamento do feito, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III do CPC). Caso a citação for positiva, manifeste(m)-se o requerido(a)s, nos termos do artigo 485, § 6º do CPC. |
| 24/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2016 Data da Disponibilização: 12/05/2016 Data da Publicação: 13/05/2016 Número do Diário: 2114 Página: 435/445 |
| 11/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2016 Teor do ato: Deverá a requerente comprovar o encaminhamento da ficha de atendimento da Santa Casa ao IMESC. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 06/05/2016 |
Ato ordinatório
Deverá a requerente comprovar o encaminhamento da ficha de atendimento da Santa Casa ao IMESC. |
| 14/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Data da Disponibilização: 14/04/2016 Número do Diário: 2096 Página: 412/416 |
| 13/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2016 Teor do ato: Foi juntada a Ficha de Atendimento da Santa Casa de Itatiba. Deverá a autora providenciar o encaminhamento de toda a documentação ao IMESC. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 08/04/2016 |
Ato ordinatório
Foi juntada a Ficha de Atendimento da Santa Casa de Itatiba. Deverá a autora providenciar o encaminhamento de toda a documentação ao IMESC. |
| 06/04/2016 |
Ofício Juntado
|
| 17/03/2016 |
Mandado Juntado
|
| 17/03/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1001905-05.2013.8.26.0281 Classe - Assunto: Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Requerente: Dina Alves de Souza e outros Requerido: Diego Cassio Nunes Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Valdemir Antônio Pinheiro (8594) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 281.2016/002027-5 dirigi-me ao endereço indicado em 11/03/2016 onde intimei pessoalmente a representante legal da SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITATIBA Sra. Eliane Netto da Silva a qual apôs o ciente no Mandado e recebeu a contrafé. O referido é verdade e dou fé. Itatiba, 13 de março de 2016. Número de Atos: 01 |
| 04/03/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2016/002027-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/03/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2016 Data da Disponibilização: 11/02/2016 Data da Publicação: 12/02/2016 Número do Diário: 2053 Página: 267/278 |
| 10/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2016 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos verifico que o documento de fls. 224/225 é apenas um dos documentos solicitados pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) às fls. 185, 191 e 198/199. Observo que foram juntados o Laudo Necroscópico (fls. 234/235) e o Prontuário Médico do Hospital Unimed Itupeva (fls. 214/218), faltando apenas a Ficha de atendimento da Santa Casa de Itatiba. Com efeito, ao que parece, a Santa Casa de Itatiba não respondeu às solicitações encaminhadas. Assim, intime-se pessoalmente o representante legal da Santa Casa de Itatiba para que encaminhe as cópias das Fichas de atendimento e eventuais prontuários médicos do falecido José Flávio de Souza (RG n.º 5.683.757 e CPF n.º 772.861.038-49), por ocasião do atendimento prestado em decorrência do acidente ocorrido em 30 de maio de 2010, sob pena de tipificação de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal), NO PRAZO DE 10 DIAS. SERVE A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. Após a juntada, providencie a parte autora o encaminhamento de toda a documentação requerida ao IMESC para a realização da perícia indireta determinada às fls. 86/87. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 03/02/2016 |
Decisão
Vistos. Compulsando os autos verifico que o documento de fls. 224/225 é apenas um dos documentos solicitados pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) às fls. 185, 191 e 198/199. Observo que foram juntados o Laudo Necroscópico (fls. 234/235) e o Prontuário Médico do Hospital Unimed Itupeva (fls. 214/218), faltando apenas a Ficha de atendimento da Santa Casa de Itatiba. Com efeito, ao que parece, a Santa Casa de Itatiba não respondeu às solicitações encaminhadas. Assim, intime-se pessoalmente o representante legal da Santa Casa de Itatiba para que encaminhe as cópias das Fichas de atendimento e eventuais prontuários médicos do falecido José Flávio de Souza (RG n.º 5.683.757 e CPF n.º 772.861.038-49), por ocasião do atendimento prestado em decorrência do acidente ocorrido em 30 de maio de 2010, sob pena de tipificação de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal), NO PRAZO DE 10 DIAS. SERVE A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. Após a juntada, providencie a parte autora o encaminhamento de toda a documentação requerida ao IMESC para a realização da perícia indireta determinada às fls. 86/87. Intime-se. |
| 02/02/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.16.70002505-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2016 14:02 |
| 25/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.16.70000074-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2016 11:08 |
| 01/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2015 Data da Disponibilização: 15/12/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: 2027 Página: 413/429 |
| 14/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2015 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do laudo necroscópico apresentado às fls. 233/235. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 10/12/2015 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes acerca do laudo necroscópico apresentado às fls. 233/235. |
| 20/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2015 |
Ofício Juntado
|
| 14/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.15.70033568-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2015 17:11 |
| 30/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2015 Data da Disponibilização: 30/09/2015 Data da Publicação: 01/10/2015 Número do Diário: 1978 Página: 366/382 |
| 29/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 225, concedendo aos autores o prazo de dez dias para as providências cabíveis (encaminhamento de ofício à Santa Casa e IML). Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 24/09/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de fls. 225, concedendo aos autores o prazo de dez dias para as providências cabíveis (encaminhamento de ofício à Santa Casa e IML). Intime-se. |
| 11/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.15.70029409-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2015 14:13 |
| 24/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2015 Data da Disponibilização: 24/08/2015 Data da Publicação: 25/08/2015 Número do Diário: 1952 Página: 479/497 |
| 21/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2015 Teor do ato: Novo ofício à Santa Casa expedido. Providencie a parte autora a impressão e o encaminhamento. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 18/08/2015 |
Ato ordinatório
Novo ofício à Santa Casa expedido. Providencie a parte autora a impressão e o encaminhamento. |
| 17/08/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.15.70017217-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2015 11:27 |
| 12/06/2015 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: FITB.15.00019099-7 Tipo da Petição: Ofício Data: 11/06/2015 15:57 |
| 08/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.15.70016304-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2015 17:51 |
| 04/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: 1876 Página: 544/560 |
| 30/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2015 Teor do ato: INTIMAÇÃO: De conformidade com o contido no Comunicado - CG nº 1307/2007: Por determinação judicial, fica a parte autora intimada a providenciar o andamento do feito, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia, será intimada, pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil). Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 27/04/2015 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO: De conformidade com o contido no Comunicado - CG nº 1307/2007: Por determinação judicial, fica a parte autora intimada a providenciar o andamento do feito, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia, será intimada, pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil). |
| 27/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 1849 Página: 335/351 |
| 18/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando que o IMESC postulou a entrega de alguns documentos para realização e elaboração do laudo, expeça-se ofício à Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, ao Hospital Unimed de Itupeva e IML, solicitando cópias de Laudo Necroscópico, fichas de atendimento e prontuários médicos de atendimento do falecido José Flávio de Souza (RG 5.683.757 e CPF 772.861.038-49), por ocasião do atendimento prestado em decorrência do acidente ocorrido em 30 de maio de 2010. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Providenciem os requerentes a impressão e encaminhamento dos ofícios, comprovando-se nos autos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 13/03/2015 |
Decisão
Vistos. Considerando que o IMESC postulou a entrega de alguns documentos para realização e elaboração do laudo, expeça-se ofício à Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, ao Hospital Unimed de Itupeva e IML, solicitando cópias de Laudo Necroscópico, fichas de atendimento e prontuários médicos de atendimento do falecido José Flávio de Souza (RG 5.683.757 e CPF 772.861.038-49), por ocasião do atendimento prestado em decorrência do acidente ocorrido em 30 de maio de 2010. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Providenciem os requerentes a impressão e encaminhamento dos ofícios, comprovando-se nos autos. Intime-se. |
| 03/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2015 Data da Disponibilização: 26/02/2015 Data da Publicação: 27/02/2015 Número do Diário: 1834 Página: 452/459 |
| 25/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2015 Teor do ato: Vistos. Observo que foi designada perícia médica pelo IMESC, no entanto, até a presente data não foi apresentado o laudo médico, embora tenha sido cobrado por três vezes. Comunique-se ao DICOGE - Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça - o decurso do prazo para remessa do laudo pelo IMESC. A comunicação deverá se dar por e-mail, aguardando-se providências. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 24/02/2015 |
Ofício Juntado
|
| 20/02/2015 |
Decisão
Vistos. Observo que foi designada perícia médica pelo IMESC, no entanto, até a presente data não foi apresentado o laudo médico, embora tenha sido cobrado por três vezes. Comunique-se ao DICOGE - Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça - o decurso do prazo para remessa do laudo pelo IMESC. A comunicação deverá se dar por e-mail, aguardando-se providências. Intimem-se. |
| 05/02/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal |
| 01/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2014 Data da Disponibilização: 28/11/2014 Data da Publicação: 01/12/2014 Número do Diário: 1785 Página: 389/395 |
| 27/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2014 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, observo que o IMESC requereu encaminhamento de alguns documentos (16/05/2014 - fls. 185), os quais foram remetidos (05.06.2014 - fls. 186/187). Assim, cobre-se novamente a remessa do laudo pelo IMESC., Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 20/11/2014 |
Decisão
Vistos. Compulsando os autos, observo que o IMESC requereu encaminhamento de alguns documentos (16/05/2014 - fls. 185), os quais foram remetidos (05.06.2014 - fls. 186/187). Assim, cobre-se novamente a remessa do laudo pelo IMESC., Intime-se. |
| 10/11/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2014 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2014 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal |
| 29/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2014 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2014 |
AR Positivo Juntado
|
| 18/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2014 Data da Disponibilização: 18/03/2014 Data da Publicação: 19/03/2014 Número do Diário: 1613 Página: 403/411 |
| 17/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2014 Teor do ato: designado o dia 13.05.2014, às 07:00 horas para realização de perícia médica na autora a ser realizada no IMESC Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 10/03/2014 |
Ato ordinatório
designado o dia 13.05.2014, às 07:00 horas para realização de perícia médica na autora a ser realizada no IMESC |
| 06/03/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Perícia - IMESC - Cível |
| 06/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2014 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal |
| 20/01/2014 |
Ato ordinatório
* |
| 17/01/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.14.40000755-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2014 09:36 |
| 13/01/2014 |
Ofício Juntado
|
| 20/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2013 Data da Disponibilização: 26/11/2013 Data da Publicação: 27/11/2013 Número do Diário: 1547 Página: 365/381 |
| 25/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2013 Teor do ato: Providenciem os autores a impressão e encaminhamento do ofício expedido ao Hospital São Vicente de Paulo, uma vez que o mesmo foi devolvido pelos Correios sem justificativa. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 21/11/2013 |
AR Positivo Juntado
|
| 19/11/2013 |
Ato ordinatório
Providenciem os autores a impressão e encaminhamento do ofício expedido ao Hospital São Vicente de Paulo, uma vez que o mesmo foi devolvido pelos Correios sem justificativa. |
| 18/11/2013 |
AR Negativo Juntado
|
| 11/11/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2013 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WITB.13.40014931-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 08/11/2013 18:10 |
| 11/11/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.13.40014931-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 08/11/2013 18:10 |
| 07/11/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.13.40014706-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/11/2013 16:56 |
| 25/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2013 Data da Disponibilização: 25/10/2013 Data da Publicação: 29/10/2013 Número do Diário: 1528 Página: 280/294 |
| 24/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2013 Teor do ato: 1 - As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades a serem sanadas. Afasto a preliminar de inépcia da inicial, porquanto a mesma preenche os requisitos do artigo 282 e 283 do C.P.C. A impugnação ao valor da causa não será analisada, haja vista não ter seguido o procedimento correto. As impugnações são feitas em petição apartada, nos termos do artigo 261 do C.P.C. 2 Compulsando os autos, verifico que o feito não está em condições de ser julgado, porque há pedido de produção de prova documental, pericial e oral. Fixo como pontos controvertidos: a) se a morte de José Flávio de Souza decorreu do acidente; b) culpa pelo acidente. 3 Dessa forma, dou o feito por saneado e determino a realização de prova pericial indireta a ser feita com base na documentação juntada aos autos, para dirimir os pontos controvertidos. Para propiciar a perícia, expeça-se ofício ao Hospital de Caridade São Vicente de Paulo - Bragança Paulista solicitando cópia do prontuário médico de atendimento do falecido, Sr. José Flávio de Souza, por ocasião do atendimento prestado em decorrência do acidente narrado na inicial. Providenciem os autores a retirada e encaminhamento do ofício. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. A perícia deverá ser realizada após o encaminhamento do prontuário médico, oportunidade em que deverá ser expedido ofício ao IMESC, encaminhando cópia das principais peças dos autos, solicitando a designação de dia e hora para realização de exame, intimando-se as partes, após a designação de data. 4 - Oportunamente, será designada a audiência de instrução e julgamento, se caso. 5- Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao réu, porquanto em análise do seu comprovante de rendimentos (fls. 73), verifica-se que tem vencimentos mensais em valor superior ao mínimo utilizado como parâmetro pela Receita Federal para desconto do imposto de renda. 6 - Fls. 82 - Cabe ao réu instruir os autos com os documentos que entender necessários. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 22/10/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2013 |
Decisão de Saneamento do Processo
1 - As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades a serem sanadas. Afasto a preliminar de inépcia da inicial, porquanto a mesma preenche os requisitos do artigo 282 e 283 do C.P.C. A impugnação ao valor da causa não será analisada, haja vista não ter seguido o procedimento correto. As impugnações são feitas em petição apartada, nos termos do artigo 261 do C.P.C. 2 Compulsando os autos, verifico que o feito não está em condições de ser julgado, porque há pedido de produção de prova documental, pericial e oral. Fixo como pontos controvertidos: a) se a morte de José Flávio de Souza decorreu do acidente; b) culpa pelo acidente. 3 Dessa forma, dou o feito por saneado e determino a realização de prova pericial indireta a ser feita com base na documentação juntada aos autos, para dirimir os pontos controvertidos. Para propiciar a perícia, expeça-se ofício ao Hospital de Caridade São Vicente de Paulo - Bragança Paulista solicitando cópia do prontuário médico de atendimento do falecido, Sr. José Flávio de Souza, por ocasião do atendimento prestado em decorrência do acidente narrado na inicial. Providenciem os autores a retirada e encaminhamento do ofício. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. A perícia deverá ser realizada após o encaminhamento do prontuário médico, oportunidade em que deverá ser expedido ofício ao IMESC, encaminhando cópia das principais peças dos autos, solicitando a designação de dia e hora para realização de exame, intimando-se as partes, após a designação de data. 4 - Oportunamente, será designada a audiência de instrução e julgamento, se caso. 5- Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao réu, porquanto em análise do seu comprovante de rendimentos (fls. 73), verifica-se que tem vencimentos mensais em valor superior ao mínimo utilizado como parâmetro pela Receita Federal para desconto do imposto de renda. 6 - Fls. 82 - Cabe ao réu instruir os autos com os documentos que entender necessários. Intime-se. |
| 02/10/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.13.40012062-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2013 23:47 |
| 01/10/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.13.40011903-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/09/2013 20:10 |
| 25/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2013 Data da Disponibilização: 25/09/2013 Data da Publicação: 26/09/2013 Número do Diário: 1506 Página: 364/399 |
| 24/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2013 Teor do ato: Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido, porquanto recebe um valor que não permite a presunção de que é pobre na acepção jurídica do termo. Ademais, é solteiro e o seu salário está acima do mínimo de incidência do Imposto de Renda. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 13/09/2013 |
Decisão
Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido, porquanto recebe um valor que não permite a presunção de que é pobre na acepção jurídica do termo. Ademais, é solteiro e o seu salário está acima do mínimo de incidência do Imposto de Renda. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 12/09/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2013 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 28/08/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.13.40009573-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2013 18:31 |
| 23/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2013 Data da Disponibilização: 23/08/2013 Data da Publicação: 26/08/2013 Número do Diário: 1483 Página: 265/274 |
| 22/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2013 Teor do ato: Vistos. Diante do pedido de concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça e tendo em vista que o requerido providenciou a contratação de escritório particular para patrocinar a causa, quando, se efetivamente hipossuficiente fosse deveria procurar pela OAB para fins de nomeação de patrono dativo por conta do convênio celebrado com a Procuradoria do Estado, além de constar em sua qualificação a profissão de auxiliar administrativo nos documentos apresentados, providencie cópia de seus rendimentos e ou da última declaração de renda. No mais, aguarde-se audiência designada, Intimem-se. Advogados(s): Carlos Henrique Batista (OAB 262015/SP), Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 15/08/2013 |
Decisão
Vistos. Diante do pedido de concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça e tendo em vista que o requerido providenciou a contratação de escritório particular para patrocinar a causa, quando, se efetivamente hipossuficiente fosse deveria procurar pela OAB para fins de nomeação de patrono dativo por conta do convênio celebrado com a Procuradoria do Estado, além de constar em sua qualificação a profissão de auxiliar administrativo nos documentos apresentados, providencie cópia de seus rendimentos e ou da última declaração de renda. No mais, aguarde-se audiência designada, Intimem-se. |
| 15/08/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2013 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WITB.13.40008741-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/08/2013 18:01 |
| 15/08/2013 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WITB.13.40008741-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/08/2013 18:01 |
| 15/08/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.13.40008741-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/08/2013 18:01 |
| 09/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2013 Data da Disponibilização: 09/08/2013 Data da Publicação: 12/08/2013 Número do Diário: 1473 Página: 299/308 |
| 08/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2013 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 281.2013/007745-7 dirigi-me ao endereço: PROCEDÍ A CITAÇÃO e INTIMAÇÃO DE DIEGO CASSIO NUNES, (local de trabalho Jofege _ Pavimentação - obra Constâncio Cintra, km 76 - Aparecidinha), Advogados(s): Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 01/08/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 281.2013/007745-7 dirigi-me ao endereço: PROCEDÍ A CITAÇÃO e INTIMAÇÃO DE DIEGO CASSIO NUNES, (local de trabalho Jofege _ Pavimentação - obra Constâncio Cintra, km 76 - Aparecidinha), |
| 18/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2013 Data da Disponibilização: 18/07/2013 Data da Publicação: 19/07/2013 Número do Diário: 1457 Página: 272/293 |
| 17/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 281.2013/007745-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2013 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 17/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2013 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o peticionado a fls. 56 e o AR com a informação de que o réu estava ausente (fls. 54), redesigno audiência de tentativa de solução amigável do litígio, a ser levada a efeito junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta comarca, para o dia 20 de agosto de 2013 às 11 horas. Cite-se e intime-se o réu, por mandado, e intime-se a requerida pela imprensa, observando-se as advertências e determinações de fls. 47/48. Intime-se. Advogados(s): Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 15/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2013 Data da Disponibilização: 15/07/2013 Data da Publicação: 16/07/2013 Número do Diário: 1454/2013 Página: 353/361 |
| 12/07/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 20/08/2013 Hora 11:00 Local: Sala de Conciliação Situacão: Pendente |
| 12/07/2013 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o peticionado a fls. 56 e o AR com a informação de que o réu estava ausente (fls. 54), redesigno audiência de tentativa de solução amigável do litígio, a ser levada a efeito junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta comarca, para o dia 20 de agosto de 2013 às 11 horas. Cite-se e intime-se o réu, por mandado, e intime-se a requerida pela imprensa, observando-se as advertências e determinações de fls. 47/48. Intime-se. |
| 12/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2013 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em relação à restituição da carta de citação do requerido, sem cumprimento, diante da ausência do destinatário. Advogados(s): Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 11/07/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.13.40006773-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2013 14:07 |
| 03/07/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora em relação à restituição da carta de citação do requerido, sem cumprimento, diante da ausência do destinatário. |
| 18/06/2013 |
AR Negativo Juntado
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| 14/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2013 Data da Disponibilização: 14/06/2013 Data da Publicação: 17/06/2013 Número do Diário: 1435 Página: 379/389 |
| 13/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2013 Teor do ato: Vistos. Defiro aos autores os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se e observe-se. Intime-se. Advogados(s): Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 13/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2013 Data da Disponibilização: 13/06/2013 Data da Publicação: 14/06/2013 Número do Diário: 1434 Página: 297/311 |
| 12/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2013 Teor do ato: Vistos. Para audiência de conciliação, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta comarca, designo o dia 12 de julho de 2013, às 13:30 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. A advogada dos autores providenciará o comparecimento de seus constituintes, independentemente de intimação. CITE-SE o réu para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, e INTIME-SE para comparecer pessoalmente à audiência acima designada que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver, nos quinze dias contados da audiência supra designada, por escrito, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Marly Aparecida Vanini (OAB 296514/SP) |
| 06/06/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2013 |
Decisão
Vistos. Defiro aos autores os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se e observe-se. Intime-se. |
| 05/06/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2013 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Para audiência de conciliação, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta comarca, designo o dia 12 de julho de 2013, às 13:30 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. A advogada dos autores providenciará o comparecimento de seus constituintes, independentemente de intimação. CITE-SE o réu para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, e INTIME-SE para comparecer pessoalmente à audiência acima designada que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver, nos quinze dias contados da audiência supra designada, por escrito, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 04/06/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 12/07/2013 Hora 13:30 Local: Sala de Conciliação Situacão: Pendente |
| 04/06/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2013 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2013 |
Contestação |
| 27/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2013 |
Indicação de Provas |
| 01/10/2013 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2013 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/11/2013 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 09/01/2014 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2014 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2015 |
Ofício |
| 10/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2016 |
Petições Diversas |
| 27/01/2016 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2016 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 17/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2017 |
Petições Diversas |
| 04/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2017 |
Alegações Finais |
| 10/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2017 |
Razões de Apelação |
| 11/10/2017 |
Petições Diversas |
| 30/10/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 26/03/2019 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/04/2021 | Cumprimento de sentença (0001089-59.2021.8.26.0281) |
| 01/04/2021 | Cumprimento de sentença (0001090-44.2021.8.26.0281) |
| 01/04/2021 | Cumprimento de sentença (0001091-29.2021.8.26.0281) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/07/2013 | Conciliação | Pendente | 2 |
| 20/08/2013 | Conciliação | Pendente | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |