1013533-18.2024.8.26.0309
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
Foro
Foro de Jundiaí
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
BRENO COLA ALTOÉ

Partes do processo

Reqte  Luiz de Almeida Souza
Advogado:  Alex Bitto  
Reqdo  Banco Agibank S/A (agiplan)
Advogado:  Cauê Tauan de Souza Yaegashi  
Advogado:  Peterson dos Santos  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
28/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1623/2026 Teor do ato: Vistos. Observo que a parte devedora protocolou petição e comprovante de depósito judicial nestes autos de Procedimento Comum (fase de conhecimento). Contudo, nota-se que já houve a instauração do respectivo incidente de Cumprimento de Sentença - 0005136-50.2025.8.26.0309 - no qual a parte inclusive já foi intimada. Para garantir a organização do processo, a celeridade na expedição de mandados de levantamento e a correta baixa de pendências, é fundamental que todos os atos relativos à execução do julgado sejam praticados exclusivamente nos autos do Cumprimento de Sentença. O peticionamento em autos da fase de conhecimento, que já cumpriram sua finalidade, gera tumulto processual e atrasa a análise do próprio pagamento. Assim, providencie o devedor o correto peticionamento. Tornem esses autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Alex Bitto (OAB 183795/SP), Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP)
28/08/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que a parte devedora protocolou petição e comprovante de depósito judicial nestes autos de Procedimento Comum (fase de conhecimento). Contudo, nota-se que já houve a instauração do respectivo incidente de Cumprimento de Sentença - 0005136-50.2025.8.26.0309 - no qual a parte inclusive já foi intimada. Para garantir a organização do processo, a celeridade na expedição de mandados de levantamento e a correta baixa de pendências, é fundamental que todos os atos relativos à execução do julgado sejam praticados exclusivamente nos autos do Cumprimento de Sentença. O peticionamento em autos da fase de conhecimento, que já cumpriram sua finalidade, gera tumulto processual e atrasa a análise do próprio pagamento. Assim, providencie o devedor o correto peticionamento. Tornem esses autos ao arquivo. Intimem-se.
28/08/2026 Conclusos para Despacho
27/08/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70145026-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2026 20:12
17/08/2026 Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) BRENO COLA ALTOÉ. Motivo: Remessa - Auxílio Conclusão - Juiz Auxiliar da Vara.
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Petições diversas

Data Tipo
27/06/2024 Petições Diversas
15/07/2024 Contestação
25/07/2024 Manifestação Sobre a Contestação
25/07/2024 Pedido de Expedição de Ofício
09/08/2024 Indicação de Provas
13/08/2024 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
04/09/2024 Petições Diversas
12/09/2024 Razões de Apelação
26/09/2024 Contrarrazões de Apelação
02/10/2024 Petições Diversas
25/11/2024 Petições Diversas
07/07/2025 Pedido de Habilitação
09/07/2025 Petições Diversas
02/10/2025 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
15/10/2025 Pedido de Habilitação
27/08/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
22/04/2025 Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum  (0005136-50.2025.8.26.0309)
22/04/2025 Cumprimento de sentença  (0004816-97.2025.8.26.0309)
08/08/2025 Cumprimento de sentença  (0008899-59.2025.8.26.0309)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.