| Exeqte |
Ministério Público do Estado de São Paulo
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Exectdo |
Antonio Domingos Filho
Advogado: Roldao Simione Advogado: Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto Advogada: Elizângela Pereira Camargo Baceto Advogado: Carlos Otávio Simões Araújo |
| TerIntCer |
MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS
Advogado: Aderval Neves dos Santos Junior Advogada: Claudia Iwaki Advogado: Carlos Eduardo Silva Francia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a juntada. Aprovo o edital de folhas 1258/1260 para a realização do leilão eletrônico, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 26/06/2026, a partir das 14h15 e enceramento no dia 01/07/2026 às 14h15. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 22/07/2026 às 14h15(ambos no horário de brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Intimem-se as partes e demais interessados acerca da alienação judicial (CPC, art. 889). Intime-se. Advogados(s): VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Aderval Neves dos Santos Junior (OAB 417012/SP), Carlos Eduardo Silva Francia (OAB 366819/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Claudia Iwaki (OAB 265846/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a juntada. Aprovo o edital de folhas 1258/1260 para a realização do leilão eletrônico, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 26/06/2026, a partir das 14h15 e enceramento no dia 01/07/2026 às 14h15. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 22/07/2026 às 14h15(ambos no horário de brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Intimem-se as partes e demais interessados acerca da alienação judicial (CPC, art. 889). Intime-se. |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a juntada. Aprovo o edital de folhas 1258/1260 para a realização do leilão eletrônico, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 26/06/2026, a partir das 14h15 e enceramento no dia 01/07/2026 às 14h15. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 22/07/2026 às 14h15(ambos no horário de brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Intimem-se as partes e demais interessados acerca da alienação judicial (CPC, art. 889). Intime-se. Advogados(s): VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Aderval Neves dos Santos Junior (OAB 417012/SP), Carlos Eduardo Silva Francia (OAB 366819/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Claudia Iwaki (OAB 265846/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a juntada. Aprovo o edital de folhas 1258/1260 para a realização do leilão eletrônico, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 26/06/2026, a partir das 14h15 e enceramento no dia 01/07/2026 às 14h15. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 22/07/2026 às 14h15(ambos no horário de brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Intimem-se as partes e demais interessados acerca da alienação judicial (CPC, art. 889). Intime-se. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70006796-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/04/2026 09:18 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a leiloeira para apresentar o edital no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Aderval Neves dos Santos Junior (OAB 417012/SP), Carlos Eduardo Silva Francia (OAB 366819/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Claudia Iwaki (OAB 265846/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP) |
| 17/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Intime-se a leiloeira para apresentar o edital no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.80002077-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/04/2026 15:06 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70005739-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/04/2026 14:38 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 1229/1235: Defiro a juntada, ciência as partes. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Aderval Neves dos Santos Junior (OAB 417012/SP), Carlos Eduardo Silva Francia (OAB 366819/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Claudia Iwaki (OAB 265846/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 1229/1235: Defiro a juntada, ciência as partes. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70003772-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 16:50 |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70003528-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/03/2026 16:55 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70003458-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/03/2026 20:19 |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1216/1217: Defiro a juntada. Aprovo o edital de fls. 1218/1220 para a realização do leilão eletrônico, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 11/03/2026, a partir das 14h25min. e enceramento no dia 16/03/2026 às 14h25mi.. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/04/2026 às 14h25min.(ambos no horário de brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 80% do valor da avaliação. Intimem-se as partes e demais interessados acerca da alienação judicial (CPC, art. 889). Int. Advogados(s): VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Aderval Neves dos Santos Junior (OAB 417012/SP), Carlos Eduardo Silva Francia (OAB 366819/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Claudia Iwaki (OAB 265846/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1216/1217: Defiro a juntada. Aprovo o edital de fls. 1218/1220 para a realização do leilão eletrônico, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 11/03/2026, a partir das 14h25min. e enceramento no dia 16/03/2026 às 14h25mi.. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/04/2026 às 14h25min.(ambos no horário de brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 80% do valor da avaliação. Intimem-se as partes e demais interessados acerca da alienação judicial (CPC, art. 889). Int. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70000919-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/01/2026 14:51 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2026 Teor do ato: Vistos, Intime-se a leiloeira para apresentar o edital no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Aderval Neves dos Santos Junior (OAB 417012/SP), Carlos Eduardo Silva Francia (OAB 366819/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Claudia Iwaki (OAB 265846/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Intime-se a leiloeira para apresentar o edital no prazo de 10 dias. Int. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.80007473-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/12/2025 11:26 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70027935-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/12/2025 17:07 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1749/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1749/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 1191/1197: Ciência as partes. No mais, aguarde-se a conclusão do leilão. Int. Advogados(s): VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Aderval Neves dos Santos Junior (OAB 417012/SP), Carlos Eduardo Silva Francia (OAB 366819/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Claudia Iwaki (OAB 265846/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 1191/1197: Ciência as partes. No mais, aguarde-se a conclusão do leilão. Int. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70025477-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2025 17:18 |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70025419-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/11/2025 14:25 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70025122-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/11/2025 16:22 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1371/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1371/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 1178/1182: defiro a juntada. Aprovo o edital de folhas 1180/1182 para a realização do leilão eletrônico, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 19/11/2025, a partir das 14h50 e enceramento no dia 24/11/2025 às 14h50. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/12/2025 às 14h50 (ambos no horário de brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 80% do valor da avaliação. Intimem-se as partes e demais interessados acerca da alienação judicial (CPC, art. 889). Intime-se. Advogados(s): Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Aderval Neves dos Santos Junior (OAB 417012/SP), Carlos Eduardo Silva Francia (OAB 366819/SP), Claudia Iwaki (OAB 265846/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folhas 1178/1182: defiro a juntada. Aprovo o edital de folhas 1180/1182 para a realização do leilão eletrônico, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 19/11/2025, a partir das 14h50 e enceramento no dia 24/11/2025 às 14h50. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/12/2025 às 14h50 (ambos no horário de brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 80% do valor da avaliação. Intimem-se as partes e demais interessados acerca da alienação judicial (CPC, art. 889). Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70022244-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/10/2025 16:01 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1313/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1313/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1154/1155: Defiro a alienação do(s) bem penhorado(s) às fls 838/839, avaliado às fls. 1166, em leilão judicial eletrônico, nos termos do art 879, II, do Código de Processo Civil. Nomeio para tanto, a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES, através do portal www.legisleiloes.com.br Telefones: 0800-887.1615 - (14) 3304-0184 e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça (Processo nº 2016/62128). Notifique-se a leiloeira através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para a confecção do edital e sua apresentação nos autos. A alienação deverá ser efetivada em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior à avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da ultima avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 05% (cinco por cento) sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação especifica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (https://www.legisleiloes.com.br/). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 e 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das NSCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sitio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, paragrafo único do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta do bem penhorado pelo leiloeiro, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Ressalto, que qualquer proposta apresentada será trazida à análise prévia do juízo, necessariamente, e que, caso o prazo deferido para recebimento de propostas decorra sem sucesso, novas davas para leilão serão designadas, tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. Int. Advogados(s): Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Aderval Neves dos Santos Junior (OAB 417012/SP), Carlos Eduardo Silva Francia (OAB 366819/SP), Claudia Iwaki (OAB 265846/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP) |
| 02/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls.1154/1155: Defiro a alienação do(s) bem penhorado(s) às fls 838/839, avaliado às fls. 1166, em leilão judicial eletrônico, nos termos do art 879, II, do Código de Processo Civil. Nomeio para tanto, a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES, através do portal www.legisleiloes.com.br Telefones: 0800-887.1615 - (14) 3304-0184 e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça (Processo nº 2016/62128). Notifique-se a leiloeira através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para a confecção do edital e sua apresentação nos autos. A alienação deverá ser efetivada em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior à avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da ultima avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 05% (cinco por cento) sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação especifica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (https://www.legisleiloes.com.br/). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 e 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das NSCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sitio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, paragrafo único do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta do bem penhorado pelo leiloeiro, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Ressalto, que qualquer proposta apresentada será trazida à análise prévia do juízo, necessariamente, e que, caso o prazo deferido para recebimento de propostas decorra sem sucesso, novas davas para leilão serão designadas, tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. Int. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/09/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 29/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 311.2025/004580-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2025 Local: Oficial de justiça - Rogerio Shoiti Tomita |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1154/1155: Por primeiro, expeça-se mandado de reavaliação do imóvel matrícula 15.772, penhorado às fls. 838/839. Após, torne os autos conclusos. Int. Advogados(s): Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Aderval Neves dos Santos Junior (OAB 417012/SP), Carlos Eduardo Silva Francia (OAB 366819/SP), Claudia Iwaki (OAB 265846/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP) |
| 29/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 1154/1155: Por primeiro, expeça-se mandado de reavaliação do imóvel matrícula 15.772, penhorado às fls. 838/839. Após, torne os autos conclusos. Int. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.80004982-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/08/2025 16:15 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70018119-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 09:40 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2025 Teor do ato: Fls. 1146/1149: Manifestem-se as partes no prazo legal de cinco(5) dias. Int. Advogados(s): Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Aderval Neves dos Santos Junior (OAB 417012/SP), Carlos Eduardo Silva Francia (OAB 366819/SP), Claudia Iwaki (OAB 265846/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP) |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1146/1149: Manifestem-se as partes no prazo legal de cinco(5) dias. Int. |
| 14/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 14/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70017082-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 15:48 |
| 22/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 1134/1135: Defiro, expeça-se o ofício conforme requerido. Int. Advogados(s): Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Aderval Neves dos Santos Junior (OAB 417012/SP), Carlos Eduardo Silva Francia (OAB 366819/SP), Claudia Iwaki (OAB 265846/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 1134/1135: Defiro, expeça-se o ofício conforme requerido. Int. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.80003928-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/07/2025 19:12 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70014170-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 10:45 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1117/1118: o processo encontra-se extinto em relação a ORIDES ZANARDI, conforme a r. decisão de fls. 1061/1062, de modo que é indevida a constrição patrimonial em relação a ele no presente feito. Dê-se vista ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Aderval Neves dos Santos Junior (OAB 417012/SP), Carlos Eduardo Silva Francia (OAB 366819/SP), Claudia Iwaki (OAB 265846/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1117/1118: o processo encontra-se extinto em relação a ORIDES ZANARDI, conforme a r. decisão de fls. 1061/1062, de modo que é indevida a constrição patrimonial em relação a ele no presente feito. Dê-se vista ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Int. |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.80003800-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/07/2025 14:25 |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 1117/1118: o pedido guarda sorte de acolhimento. A averbação premonitória consiste em mero ato de averbação de distribuição de ações, não se confundindo com o efetivo ato constritivo da penhora. Vale dizer, é simples cautela conferida visando proteger o exequente, bem como terceiros de boa-fé, em eventual alienação do bem, uma vez que dá ciência a todos acerca da existência da ação de execução. A medida encontra previsão no art. 828, do CPC, servindo para dar publicidade da existência de uma ação executiva distribuída em face da devedora, de sorte a proteger o exequente de eventual fraude à execução. Sendo assim, expeça-se certidão de averbação premonitória, nos termos do art. 828 do CPC. Ressalte-se que o encaminhamento da certidão premonitória para averbação é de incumbência do exequente e não do juízo (CPC, art. 828, § 1º). No mais, dê-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Aderval Neves dos Santos Junior (OAB 417012/SP), Carlos Eduardo Silva Francia (OAB 366819/SP), Claudia Iwaki (OAB 265846/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 1117/1118: o pedido guarda sorte de acolhimento. A averbação premonitória consiste em mero ato de averbação de distribuição de ações, não se confundindo com o efetivo ato constritivo da penhora. Vale dizer, é simples cautela conferida visando proteger o exequente, bem como terceiros de boa-fé, em eventual alienação do bem, uma vez que dá ciência a todos acerca da existência da ação de execução. A medida encontra previsão no art. 828, do CPC, servindo para dar publicidade da existência de uma ação executiva distribuída em face da devedora, de sorte a proteger o exequente de eventual fraude à execução. Sendo assim, expeça-se certidão de averbação premonitória, nos termos do art. 828 do CPC. Ressalte-se que o encaminhamento da certidão premonitória para averbação é de incumbência do exequente e não do juízo (CPC, art. 828, § 1º). No mais, dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70013053-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 11:12 |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70012745-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 09:34 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2025 Teor do ato: Vistos. Folha 1111: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, tornem ao(a) autor(a) para manifestar-se nos autos em 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Aderval Neves dos Santos Junior (OAB 417012/SP), Carlos Eduardo Silva Francia (OAB 366819/SP), Claudia Iwaki (OAB 265846/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folha 1111: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, tornem ao(a) autor(a) para manifestar-se nos autos em 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70012344-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/06/2025 13:25 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 1106: defiro. Manifeste-se o Município de Junqueirópolis acerca do resultado negativo de leilão (folhas: 1101/1102), no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Aderval Neves dos Santos Junior (OAB 417012/SP), Carlos Eduardo Silva Francia (OAB 366819/SP), Claudia Iwaki (OAB 265846/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folhas 1106: defiro. Manifeste-se o Município de Junqueirópolis acerca do resultado negativo de leilão (folhas: 1101/1102), no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.80003349-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/06/2025 14:44 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70011851-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 14:37 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70009504-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 08:56 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1076/1079: Defiro a juntada. Aprovo o edital de fls. 1078/1079 para a realização do leilão eletrônico, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 14/05/2025, a partir das 15h00 e enceramento no dia 16/05/2025 às 15h00. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 06/06/2025 às 15h00(ambos no horário de brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Intimem-se as partes e demais interessados acerca da alienação judicial (CPC, art. 889). Int. Advogados(s): Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Aderval Neves dos Santos Junior (OAB 417012/SP), Carlos Eduardo Silva Francia (OAB 366819/SP), Claudia Iwaki (OAB 265846/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1076/1079: Defiro a juntada. Aprovo o edital de fls. 1078/1079 para a realização do leilão eletrônico, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 14/05/2025, a partir das 15h00 e enceramento no dia 16/05/2025 às 15h00. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 06/06/2025 às 15h00(ambos no horário de brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Intimem-se as partes e demais interessados acerca da alienação judicial (CPC, art. 889). Int. |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70006937-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 10:51 |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70005040-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 17:10 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1067: acolho o pedido do Município de Junqueirópolis, determinando a realização de novo leilão eletrônico, nos termos da decisão de fls. 939/942. Notifique-se o leiloeiro ARTHUR VIEIRA - VERDE AMARELO LEILÕES, para elaborar novo edital, observando-se que o imóvel localiza-se em Lins/SP. Intime-se. Advogados(s): Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Aderval Neves dos Santos Junior (OAB 417012/SP), Carlos Eduardo Silva Francia (OAB 366819/SP), Claudia Iwaki (OAB 265846/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1067: acolho o pedido do Município de Junqueirópolis, determinando a realização de novo leilão eletrônico, nos termos da decisão de fls. 939/942. Notifique-se o leiloeiro ARTHUR VIEIRA - VERDE AMARELO LEILÕES, para elaborar novo edital, observando-se que o imóvel localiza-se em Lins/SP. Intime-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.80000556-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/01/2025 15:30 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70001869-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 16:46 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na ação civil pública promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de ORIDES ZANARDI e OUTROS. LILIA MARIA ZANARDI e LEDA MARIA ZANARDI MIGUEL, herdeiras do executado Orides Zanardi, postularam o desbloqueio dos valores penhorados às fls. 288-344, 350-351 e 473-474 (fls. 1030/1031). O exequente juntou cálculo de atualização do débito (fls. 1051) e manifestou-se não se opondo ao pedido de desbloqueio, postulando a extinção do feito em relação ao executado Orides Zanardi (fls. 1050). É o breve relatório. DECIDO. A execução deve ser extinta em relação ao coexecutado Orides Zanardi. Isso porque, os bens deixados pelo executado são insuficientes para a satisfação do crédito exequendo. Por outro lado, o art. 1.997 do Código Civil estabelece que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido até o limite do valor dos bens herdados. No entanto, no caso em tela, não há outros bens penhoráveis que possam ser utilizados para a satisfação da execução. A ausência de outros bens no espólio do executado impede o prosseguimento da execução, uma vez que não há patrimônio disponível para garantir o cumprimento da obrigação. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença em relação ao executado ORIDES ZANARDI, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Declaro a insubsistência de eventual penhora realizada nos autos, providenciando a serventia a retirada de eventuais restrições, bem assim, cancelamento de eventual registro porventura levado a cabo. Por consequência, acolho o pedido de fls. 1030/1031, determinando a liberação dos valores bloqueados, expedindo-se o necessário. No mais, determino o prosseguimento do feito em relação aos demais coexecutados. P.I.C. Advogados(s): Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Aderval Neves dos Santos Junior (OAB 417012/SP), Carlos Eduardo Silva Francia (OAB 366819/SP), Claudia Iwaki (OAB 265846/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na ação civil pública promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de ORIDES ZANARDI e OUTROS. LILIA MARIA ZANARDI e LEDA MARIA ZANARDI MIGUEL, herdeiras do executado Orides Zanardi, postularam o desbloqueio dos valores penhorados às fls. 288-344, 350-351 e 473-474 (fls. 1030/1031). O exequente juntou cálculo de atualização do débito (fls. 1051) e manifestou-se não se opondo ao pedido de desbloqueio, postulando a extinção do feito em relação ao executado Orides Zanardi (fls. 1050). É o breve relatório. DECIDO. A execução deve ser extinta em relação ao coexecutado Orides Zanardi. Isso porque, os bens deixados pelo executado são insuficientes para a satisfação do crédito exequendo. Por outro lado, o art. 1.997 do Código Civil estabelece que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido até o limite do valor dos bens herdados. No entanto, no caso em tela, não há outros bens penhoráveis que possam ser utilizados para a satisfação da execução. A ausência de outros bens no espólio do executado impede o prosseguimento da execução, uma vez que não há patrimônio disponível para garantir o cumprimento da obrigação. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença em relação ao executado ORIDES ZANARDI, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Declaro a insubsistência de eventual penhora realizada nos autos, providenciando a serventia a retirada de eventuais restrições, bem assim, cancelamento de eventual registro porventura levado a cabo. Por consequência, acolho o pedido de fls. 1030/1031, determinando a liberação dos valores bloqueados, expedindo-se o necessário. No mais, determino o prosseguimento do feito em relação aos demais coexecutados. P.I.C. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.24.80004983-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/09/2024 17:42 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.24.70018043-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 02/09/2024 14:37 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1024: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, tornem ao(a) autor(a) para manifestar-se nos autos em 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Aderval Neves dos Santos Junior (OAB 417012/SP), Carlos Eduardo Silva Francia (OAB 366819/SP), Claudia Iwaki (OAB 265846/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1024: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, tornem ao(a) autor(a) para manifestar-se nos autos em 5 (cinco) dias. Int. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.24.80003987-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/07/2024 19:58 |
| 28/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 1013: Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Int. Advogados(s): Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Aderval Neves dos Santos Junior (OAB 417012/SP), Carlos Eduardo Silva Francia (OAB 366819/SP), Claudia Iwaki (OAB 265846/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 1013: Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Int. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.24.70014306-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 15:28 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2024 Teor do ato: Vistos, Fls.1008: Cumpra-se nos moldes requeridos. Int. Advogados(s): Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls.1008: Cumpra-se nos moldes requeridos. Int. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.24.80003552-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/07/2024 18:37 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.24.70010429-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 11:53 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 999: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, tornem ao(a) autor(a) para manifestar-se nos autos em 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 999: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, tornem ao(a) autor(a) para manifestar-se nos autos em 5 (cinco) dias. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.24.80001704-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/04/2024 11:21 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.24.70005867-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 12:30 |
| 26/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0000260-80.2024.8.26.0311 - Habilitação de Crédito |
| 19/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 988/989: Defiro a juntada. Intimem-se as partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 988/989: Defiro a juntada. Intimem-se as partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.24.70001897-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 12:26 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 29/01/2024 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 27/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 25/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de publicação de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico (fls. 964/970), com datas de 1º Leilão no dia 04/03/2024 a partir das 14 h, e encerramento no dia 06/03/2023 às 14:01 h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/03/2024 às 14 h (ambos no horário de Brasília). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. As condições de venda e pagamento dos bens apregoados estão disponíveis no portal (www.verdeamareloleiloes.com.br). Cientifiquem-se com pelo menos 05 dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Aguarde-se a realização da alienação judicial. Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta do bem penhorado pelo leiloeiro, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Ressalto, que qualquer proposta apresentada será trazida à análise prévia do juízo, necessariamente, e que, caso o prazo deferido para recebimento de propostas decorra sem sucesso, novas davas para leilão serão designadas, tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. Contudo, em que pese seu inconformismo, inviável se declarar nula uma venda direta futura e incerta. Isso porque, não se pode proferir decisão judicial condicional. Ressalto, que qualquer proposta será trazida à análise prévia do juízo, necessariamente, e que, caso o prazo deferido para recebimento de propostas decorra sem sucesso, novas davas para leilão seriam designadas. E nada de ilegal ou de indevido há no deferimento do percebimento das propostas. Ora, o imóvel já foi devidamente penhorado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Insurgência contra interlocutória que concedeu prazo para o leiloeiro receber propostas para venda direta do imóvel penhorado. Irresignação do executado. Pretensão de ver reconhecida a nulidade do ato. Alegada atuação temerária do leiloeiro, que teria praticado ato que transborda de sua atribuição. Não configuração. Auxiliar do juízo nomeado justamente para ajudar a promover a venda do bem. Expressa concordância do credor no tocante à venda direta do imóvel, realizando-se a execução em seu especial interesse (Art. 797, CPC). Inexistência de prejuízo a ensejar declaração de nulidade, pois o juízo consignou que eventual proposta seria necessariamente submetida à análise prévia, do juízo e das partes. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21003884220218260000 SP 2100388-42.2021.8.26.0000, Relator: Rodolfo Pellizari, Data de Julgamento: 28/03/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/03/2022) Int. Advogados(s): Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP) |
| 25/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta do edital de publicação de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico (fls. 964/970), com datas de 1º Leilão no dia 04/03/2024 a partir das 14 h, e encerramento no dia 06/03/2023 às 14:01 h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/03/2024 às 14 h (ambos no horário de Brasília). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. As condições de venda e pagamento dos bens apregoados estão disponíveis no portal (www.verdeamareloleiloes.com.br). Cientifiquem-se com pelo menos 05 dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Aguarde-se a realização da alienação judicial. Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta do bem penhorado pelo leiloeiro, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Ressalto, que qualquer proposta apresentada será trazida à análise prévia do juízo, necessariamente, e que, caso o prazo deferido para recebimento de propostas decorra sem sucesso, novas davas para leilão serão designadas, tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. Contudo, em que pese seu inconformismo, inviável se declarar nula uma venda direta futura e incerta. Isso porque, não se pode proferir decisão judicial condicional. Ressalto, que qualquer proposta será trazida à análise prévia do juízo, necessariamente, e que, caso o prazo deferido para recebimento de propostas decorra sem sucesso, novas davas para leilão seriam designadas. E nada de ilegal ou de indevido há no deferimento do percebimento das propostas. Ora, o imóvel já foi devidamente penhorado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Insurgência contra interlocutória que concedeu prazo para o leiloeiro receber propostas para venda direta do imóvel penhorado. Irresignação do executado. Pretensão de ver reconhecida a nulidade do ato. Alegada atuação temerária do leiloeiro, que teria praticado ato que transborda de sua atribuição. Não configuração. Auxiliar do juízo nomeado justamente para ajudar a promover a venda do bem. Expressa concordância do credor no tocante à venda direta do imóvel, realizando-se a execução em seu especial interesse (Art. 797, CPC). Inexistência de prejuízo a ensejar declaração de nulidade, pois o juízo consignou que eventual proposta seria necessariamente submetida à análise prévia, do juízo e das partes. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21003884220218260000 SP 2100388-42.2021.8.26.0000, Relator: Rodolfo Pellizari, Data de Julgamento: 28/03/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/03/2022) Int. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.24.70000567-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 11:45 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 953/954: Defiro a juntada. Intime-se o leiloeiro para apresentar a minuta do leilão no prazo de 5 dias. Desde já, aprovo a data para a realização do leilão eletrônico, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 04/03/2024, a partir das 14h e enceramento no dia 06/03/2024 às 14h. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/03/2024 às 14h(ambos no horário de brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação, bem como autorizo a venda direta na forma proposta nos termos do art. 880 CPC. Intimem-se as partes e demais interessados acerca da alienação judicial (CPC, art. 889). Int. Advogados(s): Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP) |
| 08/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 08/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 953/954: Defiro a juntada. Intime-se o leiloeiro para apresentar a minuta do leilão no prazo de 5 dias. Desde já, aprovo a data para a realização do leilão eletrônico, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 04/03/2024, a partir das 14h e enceramento no dia 06/03/2024 às 14h. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/03/2024 às 14h(ambos no horário de brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação, bem como autorizo a venda direta na forma proposta nos termos do art. 880 CPC. Intimem-se as partes e demais interessados acerca da alienação judicial (CPC, art. 889). Int. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.23.70022590-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 10:30 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 930/938: Ciência às partes. Fls. 929: Defiro a alienação do(s) bem imóvel de matrícula 15772 do RI de Lins/SP, penhorado e avaliado às fls 838/839, em leilão judicial eletrônico, nos termos do art 879, II, do Código de Processo Civil. Nomeio para tanto, o leiloeiro ARTHUR VIEIRA - VERDE AMARELO LEILÕES, através do portal www.verdeamareloleiloes.com.br telefones: (18) 98100-4369 e 0800-707-9339, e-mail: contato@verdeamareloleiloes.com.br Notifique-se o leiloeiro para a confecção do edital e sua apresentação nos autos. A alienação deverá ser efetivada em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior à avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da ultima avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 05% (cinco) sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação especifica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (www.verdeamareloleiloes.com.br). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 e 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das NSCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sitio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, paragrafo único do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta do bem penhorado pelo leiloeiro, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Ressalto, que qualquer proposta apresentada será trazida à análise prévia do juízo, necessariamente, e que, caso o prazo deferido para recebimento de propostas decorra sem sucesso, novas davas para leilão serão designadas, tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. Int. Advogados(s): Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 930/938: Ciência às partes. Fls. 929: Defiro a alienação do(s) bem imóvel de matrícula 15772 do RI de Lins/SP, penhorado e avaliado às fls 838/839, em leilão judicial eletrônico, nos termos do art 879, II, do Código de Processo Civil. Nomeio para tanto, o leiloeiro ARTHUR VIEIRA - VERDE AMARELO LEILÕES, através do portal www.verdeamareloleiloes.com.br telefones: (18) 98100-4369 e 0800-707-9339, e-mail: contato@verdeamareloleiloes.com.br Notifique-se o leiloeiro para a confecção do edital e sua apresentação nos autos. A alienação deverá ser efetivada em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior à avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da ultima avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 05% (cinco) sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação especifica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (www.verdeamareloleiloes.com.br). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 e 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das NSCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sitio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, paragrafo único do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta do bem penhorado pelo leiloeiro, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Ressalto, que qualquer proposta apresentada será trazida à análise prévia do juízo, necessariamente, e que, caso o prazo deferido para recebimento de propostas decorra sem sucesso, novas davas para leilão serão designadas, tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. Int. |
| 06/12/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.23.80004619-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/10/2023 13:47 |
| 08/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 22/09/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 22/09/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 22/09/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 22/09/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 22/09/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/09/2023 |
Documento Juntado
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| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 876: defiro, expeça-se MLE na forma requerida. Fls. 877: anote-se o deferimento da gratuidade da justiça ao executado na fase de conhecimento, que se estende ao presente cumprimento de sentença e ações conexas. Fls. 885/886: defiro, pois a adjudicação judicial extingue os ônus que recaem sobre o bem adjudicado, vez que retira o devedor da cadeia de titularidade. De fato, os registros das penhoras anteriores não têm eficácia em relação ao arrematante, novo titular de domínio, devendo ser autorizado o cancelamento das constrições pendentes sobre o bem para que se efetue a transferência junto ao CRI. Expeçam-se os mandados de cancelamento dos bloqueios e levantamento das penhoras indicadas. Fls. 897: ciente da interposição do recurso. Anote-se o nome do patrono junto ao SAJ. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 908/914. Ciência às partes. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Paulo Cesar da Cruz (OAB 117678/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 876: defiro, expeça-se MLE na forma requerida. Fls. 877: anote-se o deferimento da gratuidade da justiça ao executado na fase de conhecimento, que se estende ao presente cumprimento de sentença e ações conexas. Fls. 885/886: defiro, pois a adjudicação judicial extingue os ônus que recaem sobre o bem adjudicado, vez que retira o devedor da cadeia de titularidade. De fato, os registros das penhoras anteriores não têm eficácia em relação ao arrematante, novo titular de domínio, devendo ser autorizado o cancelamento das constrições pendentes sobre o bem para que se efetue a transferência junto ao CRI. Expeçam-se os mandados de cancelamento dos bloqueios e levantamento das penhoras indicadas. Fls. 897: ciente da interposição do recurso. Anote-se o nome do patrono junto ao SAJ. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 908/914. Ciência às partes. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Pedido de Informações Juntado
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| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.23.70014692-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 29/08/2023 15:49 |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000674-15.2023.8.26.0311 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 16/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/08/2023 |
Auto Digitalizado
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| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.23.70013466-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2023 14:20 |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.23.70013429-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 09:31 |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.23.70013428-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 09:28 |
| 08/08/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 311.2023/003359-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2023 Local: Oficial de justiça - Dilia Mara Trevelin Silva |
| 07/08/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 07/08/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 07/08/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 778/779 e 796/797: Considerando que os imóveis de matrícula 732 e de matrícula 1.287, do RI local foram reconhecidos como bens de família, nos embargos de terceiro n.º 1001058-29.2021.8.26.0311 (fls. 780/788) e 1001059-14.2021.8.26.0311 (fls. 798/805), perante este juízo, DEFERE-SE o levantamento da penhora sobre referidos bens. Expeçam-se mandados de levantamento de penhora. 2. Tendo em vista que o imóvel de matrícula n. 3.397 foi arrematado nos autos de n. 1000776-59.2019.8.26.0311 (fls. 792), DETERMINA-SE o cancelamento da penhora, pois a partir do momento em que o bem foi arrematado, as penhoras subsistentes são automaticamente canceladas para que o bem seja entregue ao arrematante livre e desembaraçado. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora. 3. Fls. 846/865: No tocante à pretensão de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 15.772 do RI de Lins, verifica-se que esta não pode ser acolhida, eis que o executado tem o ônus da prova do preenchimento dos requisitos necessários para enquadramento do imóvel penhorado na proteção concedida pela Lei nº 8.009/90 ao bem de família, do qual não se desincumbiu. 3.1. De fato, o interessado deve oferecer documentação idônea para demonstrar que o imóvel objeto de constrição judicial lhe serve de moradia, à luz do que dispõe o art. 5º, da Lei n.º 8.009/90, já que a prova conducente à aferição da apregoada impenhorabilidade é inteiramente sua. 3.2. Vale dizer, é do devedor o ônus da prova do preenchimento dos requisitos necessários para enquadramento do imóvel penhorado na proteção da Lei nº 8.009/90, que disciplina as normas relativas ao bem de família, quando a sua configuração não se acha, de pronto, plenamente caracterizada nos autos. 3.3. E, no caso, inexiste nos autos contas de consumo atuais ou qualquer outro elemento relevante a evidenciar, de forma incontroversa, que o imóvel se destina à sua efetiva moradia com ânimo permanente. 3.4. Além disso, como ponderado pelo Ministério Público, a decisão proferida no âmbito da Justiça Federal não vincula a compreensão deste Juízo acerca da natureza do bem registrado com a matrícula n. 15.772. 3.5. Outrossim, a sentença proferida no âmbito da Justiça Federal tem efeito apenas inter partes, de modo que não alcança terceiros estranhos à relação jurídico-processual estabelecida naquela demanda, não podendo prejudicar terceiros que não integram a lide, consoante o disposto no art. 506 do código de Processo Civil. 3.6. Ademais, os embargos de terceiro opostos por João Guilherme da Silva Schiavon e Luiz Flávio da Silva Schiavon perante esse Juízo, foram julgados improcedentes, e o recurso de apelação interposto não foi provido. Após, interpuseram recurso extraordinário, contudo, este sequer foi conhecido, ante a ausência dos requisitos de admissibilidade (autos n. 1000942-23.2021.8.26.0311 e 1000933-61.2021.8.26.0311). 3.7. Nesse cenário, não havendo comprovaçãode que o imóvel serve à moradia da entidade familiar, inviável o reconhecimento da impenhorabilidade. 3.8. Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de fls. 846/847. 4. Fls. 809/810: A meação do cônjuge alheio à execução não impede a penhora da integralidade do bem. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, consoante o disposto no art. 843, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 4.1. Ressalte-se, por oportuno, que não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. 4.2. Confira-se sobre o tema: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Penhora sobre parte ideal de bem imóvel Insurgência da exequente Alegação de que a penhora deve recair sobre a totalidade do bem Cabimento Hipótese em que a devedora somente detém a propriedade de fração ideal do bem constrito Imóvel indivisível que deverá ser levado à hasta pública para alienação, preservando-se o equivalente à fração ideal dos coproprietários alheios à execução sobre o produto da alienação Inteligência do artigo 843, caput, do CPC Precedentes do E. TJSP RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2130564-33.2023.8.26.0000; Relator (a):Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2023; Data de Registro: 29/07/2023) 4.3. Isso posto, INDEFERE-SE o pedido de fls. 809/810. 5. Em razão da adjudicação do imóvel de matrícula nº 1.043, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do Município de Junqueirópolis, como já determinado às fls. 757. Intime-se. Advogados(s): Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP), Joao Adalberto Gomes Martins (OAB 127269/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 778/779 e 796/797: Considerando que os imóveis de matrícula 732 e de matrícula 1.287, do RI local foram reconhecidos como bens de família, nos embargos de terceiro n.º 1001058-29.2021.8.26.0311 (fls. 780/788) e 1001059-14.2021.8.26.0311 (fls. 798/805), perante este juízo, DEFERE-SE o levantamento da penhora sobre referidos bens. Expeçam-se mandados de levantamento de penhora. 2. Tendo em vista que o imóvel de matrícula n. 3.397 foi arrematado nos autos de n. 1000776-59.2019.8.26.0311 (fls. 792), DETERMINA-SE o cancelamento da penhora, pois a partir do momento em que o bem foi arrematado, as penhoras subsistentes são automaticamente canceladas para que o bem seja entregue ao arrematante livre e desembaraçado. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora. 3. Fls. 846/865: No tocante à pretensão de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 15.772 do RI de Lins, verifica-se que esta não pode ser acolhida, eis que o executado tem o ônus da prova do preenchimento dos requisitos necessários para enquadramento do imóvel penhorado na proteção concedida pela Lei nº 8.009/90 ao bem de família, do qual não se desincumbiu. 3.1. De fato, o interessado deve oferecer documentação idônea para demonstrar que o imóvel objeto de constrição judicial lhe serve de moradia, à luz do que dispõe o art. 5º, da Lei n.º 8.009/90, já que a prova conducente à aferição da apregoada impenhorabilidade é inteiramente sua. 3.2. Vale dizer, é do devedor o ônus da prova do preenchimento dos requisitos necessários para enquadramento do imóvel penhorado na proteção da Lei nº 8.009/90, que disciplina as normas relativas ao bem de família, quando a sua configuração não se acha, de pronto, plenamente caracterizada nos autos. 3.3. E, no caso, inexiste nos autos contas de consumo atuais ou qualquer outro elemento relevante a evidenciar, de forma incontroversa, que o imóvel se destina à sua efetiva moradia com ânimo permanente. 3.4. Além disso, como ponderado pelo Ministério Público, a decisão proferida no âmbito da Justiça Federal não vincula a compreensão deste Juízo acerca da natureza do bem registrado com a matrícula n. 15.772. 3.5. Outrossim, a sentença proferida no âmbito da Justiça Federal tem efeito apenas inter partes, de modo que não alcança terceiros estranhos à relação jurídico-processual estabelecida naquela demanda, não podendo prejudicar terceiros que não integram a lide, consoante o disposto no art. 506 do código de Processo Civil. 3.6. Ademais, os embargos de terceiro opostos por João Guilherme da Silva Schiavon e Luiz Flávio da Silva Schiavon perante esse Juízo, foram julgados improcedentes, e o recurso de apelação interposto não foi provido. Após, interpuseram recurso extraordinário, contudo, este sequer foi conhecido, ante a ausência dos requisitos de admissibilidade (autos n. 1000942-23.2021.8.26.0311 e 1000933-61.2021.8.26.0311). 3.7. Nesse cenário, não havendo comprovaçãode que o imóvel serve à moradia da entidade familiar, inviável o reconhecimento da impenhorabilidade. 3.8. Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de fls. 846/847. 4. Fls. 809/810: A meação do cônjuge alheio à execução não impede a penhora da integralidade do bem. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, consoante o disposto no art. 843, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 4.1. Ressalte-se, por oportuno, que não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. 4.2. Confira-se sobre o tema: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Penhora sobre parte ideal de bem imóvel Insurgência da exequente Alegação de que a penhora deve recair sobre a totalidade do bem Cabimento Hipótese em que a devedora somente detém a propriedade de fração ideal do bem constrito Imóvel indivisível que deverá ser levado à hasta pública para alienação, preservando-se o equivalente à fração ideal dos coproprietários alheios à execução sobre o produto da alienação Inteligência do artigo 843, caput, do CPC Precedentes do E. TJSP RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2130564-33.2023.8.26.0000; Relator (a):Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2023; Data de Registro: 29/07/2023) 4.3. Isso posto, INDEFERE-SE o pedido de fls. 809/810. 5. Em razão da adjudicação do imóvel de matrícula nº 1.043, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do Município de Junqueirópolis, como já determinado às fls. 757. Intime-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.23.80002537-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/06/2023 15:05 |
| 27/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJQS.23.70008260-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 24/05/2023 21:30 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2023 Teor do ato: Vistos, Ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Ao Ministério Público. Int. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Adjudicação - Execução |
| 20/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/04/2023 |
Mandado Juntado
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| 20/04/2023 |
Mandado Juntado
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| 13/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/04/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 10/04/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 10/04/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 10/04/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 10/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/04/2023 |
Mandado Juntado
|
| 10/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/04/2023 |
Mandado Juntado
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| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 311.2023/001028-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/04/2023 Local: Oficial de justiça - Dilia Mara Trevelin Silva |
| 15/03/2023 |
Termo Digitalizado
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| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2023 Teor do ato: Fls. 768: Defiro a atualização da avaliação do imóvel adjudicado na data do auto de adjudicação de fls. 761. Providencie-se. Aguarde-se devolução dos mandados copiados a fls. 770/777, devidamente cumpridos. Int. Junqueiropolis, 14 de março de 2023. Advogados(s): Sileni Costa de Queiroz Barbosa (OAB 122875/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 768: Defiro a atualização da avaliação do imóvel adjudicado na data do auto de adjudicação de fls. 761. Providencie-se. Aguarde-se devolução dos mandados copiados a fls. 770/777, devidamente cumpridos. Int. Junqueiropolis, 14 de março de 2023. |
| 10/03/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJQS.23.70003594-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 10/03/2023 15:57 |
| 06/03/2023 |
Auto Digitalizado
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| 06/03/2023 |
Mandado Juntado
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| 06/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJQS.23.70002463-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 22/02/2023 08:01 |
| 27/02/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJQS.23.70002462-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 22/02/2023 07:56 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WJQS.23.70002003-1 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 13/02/2023 10:09 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos imóveis indicados nos itens a, b, c, e, g e h de fls. 763/764, bem assim, intimação dos executados para querendo apresentar eventual impugnação nos próprios autos, por simples petição (CPC, arts. 525, § 11 e 917, §1º). Int. Advogados(s): Roldao Simione (OAB 148010/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos imóveis indicados nos itens a, b, c, e, g e h de fls. 763/764, bem assim, intimação dos executados para querendo apresentar eventual impugnação nos próprios autos, por simples petição (CPC, arts. 525, § 11 e 917, §1º). Int. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJQS.23.80000565-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 08/02/2023 12:53 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 02/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2023 Teor do ato: Vistos. Realizada penhora do imóvel matriculado sob nº 1.043 para garantia da execução (fls. 648), foi requerida a adjudicação do bem (fls. 742/743). Intimado da penhora e do pedido de adjudicação, a executada não se manifestou (fls. 750). Desse modo, nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de adjudicação do bem penhorado, em favor do MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS, uma vez que não foi oferecido preço inferior ao da avaliação (fls. 648). Lavre-se auto de adjudicação (CPC, art. 877). A seguir, expeça-se carta de adjudicação e mandado de imissão na posse do bem ao adjudicatário (CPC, art. 877, § 1º, II) que deverá ser cumprido por Oficial de Justiça deste Juízo. Quanto ao mais, tendo em vista que o valor do crédito exequendo é superior ao do bem, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente (CPC, art. 876, § 4º). Nessa senda, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Roldao Simione (OAB 148010/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Realizada penhora do imóvel matriculado sob nº 1.043 para garantia da execução (fls. 648), foi requerida a adjudicação do bem (fls. 742/743). Intimado da penhora e do pedido de adjudicação, a executada não se manifestou (fls. 750). Desse modo, nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de adjudicação do bem penhorado, em favor do MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS, uma vez que não foi oferecido preço inferior ao da avaliação (fls. 648). Lavre-se auto de adjudicação (CPC, art. 877). A seguir, expeça-se carta de adjudicação e mandado de imissão na posse do bem ao adjudicatário (CPC, art. 877, § 1º, II) que deverá ser cumprido por Oficial de Justiça deste Juízo. Quanto ao mais, tendo em vista que o valor do crédito exequendo é superior ao do bem, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente (CPC, art. 876, § 4º). Nessa senda, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.22.80004335-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/12/2022 08:14 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 750: Manifeste-se o(a) exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Roldao Simione (OAB 148010/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP) |
| 16/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 750: Manifeste-se o(a) exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA460298741TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alda Aparecida Geraldo Zanardi Diligência : 09/11/2022 |
| 03/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2022 Teor do ato: Como bem ponderado pelo Ministério Público o obstáculo colocado pelo ente público, na realidade, inexiste, pois não há meação a ser considerada com relação ao imóvel de matrícula 1.043, localizado nesta Comarca. Com efeito, referido imóvel foi adquirido por Orides Zanardi em 28.03.1989, portanto antes do casamento com Alda Aparecida Geraldo Zanardi, que se deu em 25.10.1990. Outrossim, o regime de bens adotado foi o da comunhão parcial (fls. 300 e 620/629). Nesse contexto, é inafastável a conclusão de que o imóvel em questão não integra o patrimônio comum do casal, tratando-se de bem particular de Orides Zanardi. Destarte, não haverá necessidade de depositar valor a título de preservação da meação. Contudo, inviável, por ora, analisar o mérito do pedido de adjudicação. Isso porque, analisando os autos, observa-se que a parte executada não foi intimada acerca da penhora e avaliação do imóvel de matrícula nº 1.043 do CRI local, para apresentação de impugnação, conforme prevê o §11 do art. 525, do CPC (fls. 649). Demais disso, verifica-se que não houve intimação da executada para manifestação acerca do pedido de adjudicação do bem penhorado (CPC, art. 876, § 1º, I e II). Sendo assim, para se evitar nulidade e ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e vedação à decisão surpresa, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou por carta com aviso de recebimento, se não tiver procurador constituído nos autos, para, querendo, apresentar impugnação à penhora e ao pedido de adjudicação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Roldao Simione (OAB 148010/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Como bem ponderado pelo Ministério Público o obstáculo colocado pelo ente público, na realidade, inexiste, pois não há meação a ser considerada com relação ao imóvel de matrícula 1.043, localizado nesta Comarca. Com efeito, referido imóvel foi adquirido por Orides Zanardi em 28.03.1989, portanto antes do casamento com Alda Aparecida Geraldo Zanardi, que se deu em 25.10.1990. Outrossim, o regime de bens adotado foi o da comunhão parcial (fls. 300 e 620/629). Nesse contexto, é inafastável a conclusão de que o imóvel em questão não integra o patrimônio comum do casal, tratando-se de bem particular de Orides Zanardi. Destarte, não haverá necessidade de depositar valor a título de preservação da meação. Contudo, inviável, por ora, analisar o mérito do pedido de adjudicação. Isso porque, analisando os autos, observa-se que a parte executada não foi intimada acerca da penhora e avaliação do imóvel de matrícula nº 1.043 do CRI local, para apresentação de impugnação, conforme prevê o §11 do art. 525, do CPC (fls. 649). Demais disso, verifica-se que não houve intimação da executada para manifestação acerca do pedido de adjudicação do bem penhorado (CPC, art. 876, § 1º, I e II). Sendo assim, para se evitar nulidade e ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e vedação à decisão surpresa, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou por carta com aviso de recebimento, se não tiver procurador constituído nos autos, para, querendo, apresentar impugnação à penhora e ao pedido de adjudicação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.22.80003506-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/10/2022 16:53 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: Vistos, Ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Roldao Simione (OAB 148010/SP) |
| 11/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Ao Ministério Público. Int. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.22.70016458-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 14:16 |
| 28/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dirigi-me nesta cidade e comarca, ao endereço constante no mandado (dia 26/09) e, aí sendo, após as necessárias diligências e formalidades legais, INTIMEI o MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS, na pessoa do seu representante legal OSMAR PINATTO, por todo o conteúdo do referido mandado; o qual de tudo bem ciente ficou após a leitura, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou o seu ciente. |
| 28/09/2022 |
Mandado Juntado
|
| 20/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 311.2022/003811-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2022 Local: Oficial de justiça - Dilia Mara Trevelin Silva |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2022 Teor do ato: Vistos, Intime-se o Município de Junqueirópolis para que se manifeste sobre o interesse na adjudicação do imóvel matriculado sob o nº 1043 - CRI de Junqueirópolis, cuja avaliação consta a fls. 648. Int. Advogados(s): Roldao Simione (OAB 148010/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Intime-se o Município de Junqueirópolis para que se manifeste sobre o interesse na adjudicação do imóvel matriculado sob o nº 1043 - CRI de Junqueirópolis, cuja avaliação consta a fls. 648. Int. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.22.80002455-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/08/2022 15:10 |
| 14/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/07/2022 |
Documento Juntado
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| 11/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/07/2022 |
Auto Digitalizado
|
| 06/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 568/569: ACOLHO o pedido formulado por Leda Maria Zanardi Miguel e Lilia Maria Zanardi, diante da ausência de oposição do exequente, determinando o desbloqueio no sistema RENAJUD dos veículos VW/FOX 1.0 Placa DTT-7101 e Honda/ HR-V LX CVT Placa GFC-3449. No mais, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel matriculado sob o nº 1.043, do CRI de Junqueirópolis. Sem prejuízo, providencie a serventia a pesquisa e bloqueio de bens imóveis dos demais devedores, por meio do sistema ARISP. Int. Advogados(s): Roldao Simione (OAB 148010/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 568/569: ACOLHO o pedido formulado por Leda Maria Zanardi Miguel e Lilia Maria Zanardi, diante da ausência de oposição do exequente, determinando o desbloqueio no sistema RENAJUD dos veículos VW/FOX 1.0 Placa DTT-7101 e Honda/ HR-V LX CVT Placa GFC-3449. No mais, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel matriculado sob o nº 1.043, do CRI de Junqueirópolis. Sem prejuízo, providencie a serventia a pesquisa e bloqueio de bens imóveis dos demais devedores, por meio do sistema ARISP. Int. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2022 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJQS.22.80001065-7 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 01/05/2022 11:00 |
| 26/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2022 Teor do ato: Vistos. Em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Roldao Simione (OAB 148010/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP) |
| 13/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 458/460: ACOLHO o pedido formulado, determinando o levantamento da penhora, pois os executados comprovaram que o numerário que se encontrava disponível na conta bancária era proveniente da prestação de serviços e de benefício previdenciário, como se vê nos documentos a fls. 365/366 e 462/467, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE na forma requerida (fls. 574/575). No mais, INDEFIRO, por ora, os pedidos de fls. 288/290, 350/351 e 473/474, pois ainda não se encerrou a ação de inventário, não sendo possível assegurar o valor do patrimônio efetivamente transferido aos sucessores. Aguarde-se o desfecho da ação de inventário. Int. Advogados(s): Roldao Simione (OAB 148010/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP) |
| 09/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 458/460: ACOLHO o pedido formulado, determinando o levantamento da penhora, pois os executados comprovaram que o numerário que se encontrava disponível na conta bancária era proveniente da prestação de serviços e de benefício previdenciário, como se vê nos documentos a fls. 365/366 e 462/467, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE na forma requerida (fls. 574/575). No mais, INDEFIRO, por ora, os pedidos de fls. 288/290, 350/351 e 473/474, pois ainda não se encerrou a ação de inventário, não sendo possível assegurar o valor do patrimônio efetivamente transferido aos sucessores. Aguarde-se o desfecho da ação de inventário. Int. |
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.22.70003647-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 16:05 |
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.22.70003638-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/03/2022 15:36 |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.22.70003536-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 07/03/2022 10:49 |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.22.70002920-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 14:49 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.22.70002841-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 23/02/2022 15:22 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 458/460: Ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Roldao Simione (OAB 148010/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP) |
| 22/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 458/460: Ao Ministério Público. Int. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.22.70002714-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2022 13:10 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2022 Teor do ato: Vistos, Acolho o pedido do executado ANTÔNIO SÉRGIO MENEGHELLO às fls. 437/440, em razão da comprovação da impenhorabilidade dos valores constritos (CPC, art. 833, IV). Assim determino o levantamento da penhora, liberando-se os valores em favor do executado. Expeça-se o necessário. No mais, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre a petição de fls. 354/359. Int. Advogados(s): Roldao Simione (OAB 148010/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP) |
| 21/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Acolho o pedido do executado ANTÔNIO SÉRGIO MENEGHELLO às fls. 437/440, em razão da comprovação da impenhorabilidade dos valores constritos (CPC, art. 833, IV). Assim determino o levantamento da penhora, liberando-se os valores em favor do executado. Expeça-se o necessário. No mais, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre a petição de fls. 354/359. Int. |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 432: Defiro. Intimem-se as demandadas para juntar aos autos certidão de objeto e pé do inventário de Orides Zanardi. Fls. 437/440: Manifeste-se a parte exequente no prazo legal. Int. Advogados(s): Roldao Simione (OAB 148010/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP) |
| 13/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.22.70002104-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/02/2022 16:28 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 432: Defiro. Intimem-se as demandadas para juntar aos autos certidão de objeto e pé do inventário de Orides Zanardi. Fls. 437/440: Manifeste-se a parte exequente no prazo legal. Int. |
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.22.70001838-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 09/02/2022 07:54 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2022 Teor do ato: Vistos, Ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Roldao Simione (OAB 148010/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP) |
| 07/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Ao Ministério Público. Int. |
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.22.70001709-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/02/2022 17:28 |
| 07/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2022 |
Documento Juntado
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| 07/02/2022 |
Documento Juntado
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| 07/02/2022 |
Documento Juntado
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| 07/02/2022 |
Documento Juntado
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| 07/02/2022 |
Documento Juntado
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| 07/02/2022 |
Documento Juntado
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| 07/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.22.70001640-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 07/02/2022 09:48 |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.22.70001451-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 02/02/2022 15:33 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2022 Teor do ato: Vistos, Ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Roldao Simione (OAB 148010/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP) |
| 28/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Ao Ministério Público. Int. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.22.70000701-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 10:32 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2022 Teor do ato: Vistos. Consta na certidão de óbito do executado que ele deixou bens a inventariar e filhos, além disso, consta que era casado (fls. 241/242). Há notícias nos autos de que não houve distribuição de ação de inventário. As sucessoras foram citadas (fls. 248 e 269), assim, Lilia Maria Zanardi e Leda Maria Zanardi Miguel apresentaram manifestação (fls. 249/250). E, a sucessora Alda Aparecida Geraldo Zanardi deixou decorrer o prazo sem manifestação. Diante desse cenário, é possível a sucessão processual pelos herdeiros do falecido, respondendo os sucessores até os limites da herança, incumbindo-lhes, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que o escuse, demostrando o valor dos bens herdados (CC art. 1.792). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Falecimento da executada. Ausência de inventário. Certidão de óbito que atesta que a falecida "deixou bens". Possibilidade de inclusão dos herdeiros no polo passivo da execução, com a observação de que responderão no limite da herança, nos termos do art. 1.792 do Código Civil. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 20460311520218260000 SP 2046031-15.2021.8.26.0000, Relator: Afonso Bráz, Data de Julgamento: 28/04/2021, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/04/2021) Isto posto, providencie a escrivania a regularização do polo passivo da ação substituindo-se o requerido falecido Orides Zanardi por ALDA APARECIDA GERALDO ZANARDI, LEDA MARIA ZANARDI MIGUEL e LILIA MARIA ZANARDI. No mais, defiro as pesquisas requeridas, providencie a serventia. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Roldao Simione (OAB 148010/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP) |
| 20/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Consta na certidão de óbito do executado que ele deixou bens a inventariar e filhos, além disso, consta que era casado (fls. 241/242). Há notícias nos autos de que não houve distribuição de ação de inventário. As sucessoras foram citadas (fls. 248 e 269), assim, Lilia Maria Zanardi e Leda Maria Zanardi Miguel apresentaram manifestação (fls. 249/250). E, a sucessora Alda Aparecida Geraldo Zanardi deixou decorrer o prazo sem manifestação. Diante desse cenário, é possível a sucessão processual pelos herdeiros do falecido, respondendo os sucessores até os limites da herança, incumbindo-lhes, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que o escuse, demostrando o valor dos bens herdados (CC art. 1.792). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Falecimento da executada. Ausência de inventário. Certidão de óbito que atesta que a falecida "deixou bens". Possibilidade de inclusão dos herdeiros no polo passivo da execução, com a observação de que responderão no limite da herança, nos termos do art. 1.792 do Código Civil. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 20460311520218260000 SP 2046031-15.2021.8.26.0000, Relator: Afonso Bráz, Data de Julgamento: 28/04/2021, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/04/2021) Isto posto, providencie a escrivania a regularização do polo passivo da ação substituindo-se o requerido falecido Orides Zanardi por ALDA APARECIDA GERALDO ZANARDI, LEDA MARIA ZANARDI MIGUEL e LILIA MARIA ZANARDI. No mais, defiro as pesquisas requeridas, providencie a serventia. Expeça-se o necessário. Int. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.21.70023805-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2021 16:11 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2021 Teor do ato: Vistos, Petição de fls. 249/250 e certidão de fls. 270: Manifeste-se o(a) exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Roldao Simione (OAB 148010/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Alberto Cesar Claro (OAB 183792/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Adilson Luiz dos Santos (OAB 38949/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP) |
| 22/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Petição de fls. 249/250 e certidão de fls. 270: Manifeste-se o(a) exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR362490727TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alda Aparecida Geraldo Zanardi Diligência : 27/07/2021 |
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.21.70013951-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 16:22 |
| 30/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR362490735TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lilia Maria Zanardi Diligência : 26/07/2021 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: Página: 1252 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2021 Teor do ato: Vistos. Consta na certidão de óbito do executado que ele deixou bens a inventariar e filhos, além disso, consta que era casado (fls. 241). Não há notícias nos autos de que houve distribuição de ação de inventário. Nesse cenário, citem-se as requeridas ALDA APARECIDA GERALDO ZANARDI, LEDA MARIA ZANARDI MIGUEL e LILIA MARIA ZANARDI (fls. 239/240), para se pronunciarem no prazo de 05 dias acerca da sucessão processual e habilitação nos autos (CPC, art. 690). Int. Advogados(s): Roldao Simione (OAB 148010/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Adilson Luiz dos Santos (OAB 38949/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP) |
| 15/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Consta na certidão de óbito do executado que ele deixou bens a inventariar e filhos, além disso, consta que era casado (fls. 241). Não há notícias nos autos de que houve distribuição de ação de inventário. Nesse cenário, citem-se as requeridas ALDA APARECIDA GERALDO ZANARDI, LEDA MARIA ZANARDI MIGUEL e LILIA MARIA ZANARDI (fls. 239/240), para se pronunciarem no prazo de 05 dias acerca da sucessão processual e habilitação nos autos (CPC, art. 690). Int. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.21.70012018-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/07/2021 18:58 |
| 27/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: Página: 1403 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 205/211: Ciência às partes. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo legal. Int. Advogados(s): Roldao Simione (OAB 148010/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Adilson Luiz dos Santos (OAB 38949/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP) |
| 16/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 205/211: Ciência às partes. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo legal. Int. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 04 Página: 1388 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2019 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos, pois os argumentos trazidos pela parte agravante não são suficientes a ensejar a modificação da decisão guerreada. Aguarde-se solução nos autos de agravo de instrumento ou pedido de informações pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. Advogados(s): Roldao Simione (OAB 148010/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Adilson Luiz dos Santos (OAB 38949/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP) |
| 02/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos, pois os argumentos trazidos pela parte agravante não são suficientes a ensejar a modificação da decisão guerreada. Aguarde-se solução nos autos de agravo de instrumento ou pedido de informações pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. |
| 02/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.19.70013538-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2019 16:14 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: Página: 1276/1280 |
| 19/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se eventual recurso ou o transito em julgado da decisão de fls. 182/184, certificando-a. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Roldao Simione (OAB 148010/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Adilson Luiz dos Santos (OAB 38949/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP) |
| 14/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se eventual recurso ou o transito em julgado da decisão de fls. 182/184, certificando-a. Após, tornem conclusos. Int. |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: Página: 1504/1511 |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.19.70012491-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2019 15:21 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2019 Teor do ato: Ante ao exposto e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO a Exceção de Pré-executividade apresentada. Prossiga-se com a execução, manifestando-se a exequente no prazo de 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Roldao Simione (OAB 148010/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Adilson Luiz dos Santos (OAB 38949/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP) |
| 13/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/08/2019 |
Decisão
Ante ao exposto e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO a Exceção de Pré-executividade apresentada. Prossiga-se com a execução, manifestando-se a exequente no prazo de 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. Int. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.19.70012261-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2019 16:58 |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 1158/1162 |
| 08/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 170: Defiro. Por primeiro, certifique a serventia o decurso do prazo. Após, tornem os autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Roldao Simione (OAB 148010/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Adilson Luiz dos Santos (OAB 38949/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP) |
| 07/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 170: Defiro. Por primeiro, certifique a serventia o decurso do prazo. Após, tornem os autos ao Ministério Público. Int. |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.19.70012007-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2019 14:02 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 1240/1253 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 1240/1253 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/145: manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Roldao Simione (OAB 148010/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Adilson Luiz dos Santos (OAB 38949/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP) |
| 24/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 116/145: manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Int. |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2019 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJQS.19.70011061-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 22/07/2019 14:01 |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 1129/1136 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2019 Teor do ato: Vistos, Na forma do disposto no artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se os devedores na pessoa de seu procurador constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Int. Advogados(s): Roldao Simione (OAB 148010/SP), Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto (OAB 153803/SP), Carlos Otávio Simões Araújo (OAB 162220/SP), Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB 186542/SP), Adilson Luiz dos Santos (OAB 38949/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), Mauri Sergio Martins de Souza (OAB 76253/SP), José Cesar Pedrini (OAB 259000/SP) |
| 14/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Na forma do disposto no artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se os devedores na pessoa de seu procurador constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Int. |
| 14/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2019 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Dependência |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2019 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 07/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Manifestação do MP |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Manifestação do MP |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 07/02/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 07/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 09/02/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 13/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 22/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 08/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/05/2022 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 17/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 19/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 08/02/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 13/02/2023 |
Auto de Avaliação |
| 22/02/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 22/02/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 10/03/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 24/05/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 07/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 02/09/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 27/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 16/06/2025 |
Pedido de Prazo |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 08/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 21/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 03/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 04/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 16/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 29/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/08/2023 | Exibição de Documento ou Coisa Cível (0000674-15.2023.8.26.0311) |
| 25/03/2024 | Habilitação de Crédito (0000260-80.2024.8.26.0311) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |