| Exeqte |
Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X Sa
Advogado: Marcio Maia de Britto Advogado: Filipe Pedrozo Prado Garcia |
| Reqdo |
Cooperativa Agricola Mista de Leme
Advogado: Milton de Julio Advogada: Priscila Riccetto Bertolucci Pereira |
| AutHerança |
Lasara Maisa Leme Rodrigues do Prado
Advogado: Alexandre Bonfanti de Lemos Advogado: Daniel Beccaro Ferraz |
| Exectdo |
Espólio de Joaquim Goncalves Marques
Advogada: Cinthia Loise Jacob Denzin RepreLeg: Alice Poletti Marques |
| Interesda. | Rosemeire Aparecida da Cruz Sardinha |
| Perito | SERGIO ABUD |
| Gestor |
Julio Abdo Costa Calil
Advogado: Israel Jorge Advogada: Solange Jorge |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a apresentação, pelo leiloeiro judicial, do edital, em substituição, contendo as datas e condições para realização dos leilões, e visando garantir a regularidade do procedimento e o fiel cumprimento dos atos preparatórios previstos, DETERMINO que a UPJ confira integralmente o edital apresentado, verificando: a) conformidade das datas indicadas para o 1º e 2º leilões; b) adequação das demais informações obrigatórias; c) regularidade das publicações e comunicações necessárias; d) atendimento às normas aplicáveis ao leilão judicial. Após a conferência, Homologo a minuta e determino o cumprimento do edital, adotando-se todas as providências administrativas para a efetiva realização dos leilões nas datas informadas pelo leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Andréa Cristina Conti (OAB 390103/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a apresentação, pelo leiloeiro judicial, do edital, em substituição, contendo as datas e condições para realização dos leilões, e visando garantir a regularidade do procedimento e o fiel cumprimento dos atos preparatórios previstos, DETERMINO que a UPJ confira integralmente o edital apresentado, verificando: a) conformidade das datas indicadas para o 1º e 2º leilões; b) adequação das demais informações obrigatórias; c) regularidade das publicações e comunicações necessárias; d) atendimento às normas aplicáveis ao leilão judicial. Após a conferência, Homologo a minuta e determino o cumprimento do edital, adotando-se todas as providências administrativas para a efetiva realização dos leilões nas datas informadas pelo leiloeiro. Intime-se. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.26.70015406-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/04/2026 17:50 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a apresentação, pelo leiloeiro judicial, do edital, em substituição, contendo as datas e condições para realização dos leilões, e visando garantir a regularidade do procedimento e o fiel cumprimento dos atos preparatórios previstos, DETERMINO que a UPJ confira integralmente o edital apresentado, verificando: a) conformidade das datas indicadas para o 1º e 2º leilões; b) adequação das demais informações obrigatórias; c) regularidade das publicações e comunicações necessárias; d) atendimento às normas aplicáveis ao leilão judicial. Após a conferência, Homologo a minuta e determino o cumprimento do edital, adotando-se todas as providências administrativas para a efetiva realização dos leilões nas datas informadas pelo leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Andréa Cristina Conti (OAB 390103/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a apresentação, pelo leiloeiro judicial, do edital, em substituição, contendo as datas e condições para realização dos leilões, e visando garantir a regularidade do procedimento e o fiel cumprimento dos atos preparatórios previstos, DETERMINO que a UPJ confira integralmente o edital apresentado, verificando: a) conformidade das datas indicadas para o 1º e 2º leilões; b) adequação das demais informações obrigatórias; c) regularidade das publicações e comunicações necessárias; d) atendimento às normas aplicáveis ao leilão judicial. Após a conferência, Homologo a minuta e determino o cumprimento do edital, adotando-se todas as providências administrativas para a efetiva realização dos leilões nas datas informadas pelo leiloeiro. Intime-se. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.26.70015406-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/04/2026 17:50 |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.26.70015394-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/04/2026 16:45 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2026 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, nos termos acima delineados. Encaminhe a z. serventia cópia desta decisão para os autos do agravo de instrumento interposto. Int. Advogados(s): Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Andréa Cristina Conti (OAB 390103/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, nos termos acima delineados. Encaminhe a z. serventia cópia desta decisão para os autos do agravo de instrumento interposto. Int. |
| 14/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os embargos de declaração de fls. 3890/3892 foram interpostos tempestivamente pelos executados. |
| 01/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLME.26.70012958-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/04/2026 15:28 |
| 01/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhamento ao setor de cumprimento: r. Decisão fls. 3882/3883 - nomeação e/ou intimação Leiloeiro . |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2026 Teor do ato: Vistos. P. 3878-3881: [1] defiro a realização de novo leilão dos imóveis matriculados sob º 3.596, nº 6.437, nº 3.700 e n°9.329, todos do RI de Leme e nomeio leiloeiro oficial o Sr. RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual (http://www.superbidjudicial.com.br) que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Para a realização do leilão, deverão ser observados os mesmos termos da decisão de p. 3825-3827; [2] ante a recalcitrância da parte executada em cumprir a ordem judicial, determinada às p. 3.795-3.795, com fundamento nos arts. 77, § 2º, e 774 do Código de Processo Civil, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e aplico à parte executada multa no percentual de 10% do valor atualizado do débito, a ser revertida em favor do exequente, sem prejuízo do regular prosseguimento da execução. Observo que, com a ciência da ordem judicial por meio da intimação regular do advogado constituído, não é necessária a intimação pessoal dos executados, pois não há exigência legal de intimação pessoal da parte executada para a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça; [3] por ora, deixo de comunicar ao Ministério Público, para eventual apuração de conduta criminosa. Int. Advogados(s): Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Andréa Cristina Conti (OAB 390103/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 3878-3881: [1] defiro a realização de novo leilão dos imóveis matriculados sob º 3.596, nº 6.437, nº 3.700 e n°9.329, todos do RI de Leme e nomeio leiloeiro oficial o Sr. RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual (http://www.superbidjudicial.com.br) que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Para a realização do leilão, deverão ser observados os mesmos termos da decisão de p. 3825-3827; [2] ante a recalcitrância da parte executada em cumprir a ordem judicial, determinada às p. 3.795-3.795, com fundamento nos arts. 77, § 2º, e 774 do Código de Processo Civil, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e aplico à parte executada multa no percentual de 10% do valor atualizado do débito, a ser revertida em favor do exequente, sem prejuízo do regular prosseguimento da execução. Observo que, com a ciência da ordem judicial por meio da intimação regular do advogado constituído, não é necessária a intimação pessoal dos executados, pois não há exigência legal de intimação pessoal da parte executada para a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça; [3] por ora, deixo de comunicar ao Ministério Público, para eventual apuração de conduta criminosa. Int. |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.26.70010435-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 17:31 |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhamento ao setor de cumprimento: r. Decisão fls. 3869: (...) P. 3865-3866 e 3867-3868: antes de qualquer deliberação, certifique a Serventia se a decisão de p. 3858-3859 foi publicada no DJE, publicando-a, se o caso. (...) |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2026 Teor do ato: Vistos. P. 3865-3866 e 3867-3868: antes de qualquer deliberação, certifique a Serventia se a decisão de p. 3858-3859 foi publicada no DJE, publicando-a, se o caso. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Andréa Cristina Conti (OAB 390103/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 3865-3866 e 3867-3868: antes de qualquer deliberação, certifique a Serventia se a decisão de p. 3858-3859 foi publicada no DJE, publicando-a, se o caso. Oportunamente, voltem conclusos. Int. |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.26.70007071-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 20:47 |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.26.70005598-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 19:38 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2026 Teor do ato: Processo incinerado em virtude do procedimento administrativo n° 0002452-28.2025 - encaminhado a recicladora Itauna Indústria de Papel Ltda. Advogados(s): Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Andréa Cristina Conti (OAB 390103/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 23/01/2026 |
Autos Destruídos
Processo incinerado em virtude do procedimento administrativo n° 0002452-28.2025 - encaminhado a recicladora Itauna Indústria de Papel Ltda. |
| 11/12/2025 |
Decisão Digitalizada
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| 11/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1823/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1823/2025 Teor do ato: Fls. 3848/3850, ciência às partes sobre o oficio recebido. Advogados(s): Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Andréa Cristina Conti (OAB 390103/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3848/3850, ciência às partes sobre o oficio recebido. |
| 02/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1618/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1618/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1618/2025 Teor do ato: Int as partes para retirarem o documento em 30 dias: 1- Cédula rural pignoratícia e hipotecária desentranhada dos autos físicos, sob pena de incineração conforme comunicado conjunto n°698/23. Advogados(s): Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Andréa Cristina Conti (OAB 390103/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1618/2025 Teor do ato: 1. Folhas : Ciente da interposição do agravo. 2- Nada há para ser modificado. 3- Anote-se a concessão de efeito suspensivo e comunique-se ao leiloeiro. 4- No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Andréa Cristina Conti (OAB 390103/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 03/11/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
1. Folhas : Ciente da interposição do agravo. 2- Nada há para ser modificado. 3- Anote-se a concessão de efeito suspensivo e comunique-se ao leiloeiro. 4- No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int as partes para retirarem o documento em 30 dias: 1- Cédula rural pignoratícia e hipotecária desentranhada dos autos físicos, sob pena de incineração conforme comunicado conjunto n°698/23. |
| 01/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2025 |
Pedido de Informações Juntado
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| 15/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1476/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1476/2025 Teor do ato: Vistos, Folha 3802: O executado deverá apresentar as matrículas e apontar eventuais inconsistências. Folha 3803 e 3824: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Andréa Cristina Conti (OAB 390103/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 14/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Folha 3802: O executado deverá apresentar as matrículas e apontar eventuais inconsistências. Folha 3803 e 3824: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70067001-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2025 18:54 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1456/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1456/2025 Teor do ato: 1. Ciente da interposição do agravo. 2- Nada há para ser modificado. 3- Não havendo notícia da concessão do efeito suspensivo ativo por 20 dias ao recurso interposto, prossegue como decidido. Informações: aguarde-se solicitação. 4- Providencie a serventia as anotações necessárias da interposição do agravo. Intime-se. Advogados(s): Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Andréa Cristina Conti (OAB 390103/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 10/10/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
1. Ciente da interposição do agravo. 2- Nada há para ser modificado. 3- Não havendo notícia da concessão do efeito suspensivo ativo por 20 dias ao recurso interposto, prossegue como decidido. Informações: aguarde-se solicitação. 4- Providencie a serventia as anotações necessárias da interposição do agravo. Intime-se. |
| 10/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70066025-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/10/2025 11:24 |
| 25/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70062756-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2025 20:03 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70062442-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 17:51 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - A proposta de alienação por iniciativa particular da integralidade do imóvel de matrícula nº 19.665, apresentada pelos coproprietários às fls. 3731/3738, não pode prosperar. A alienação de bem em condomínio depende do consentimento de todos os coproprietários. Conforme se verifica das manifestações presentes nos autos (fls. 3783/3786), há expressa e justificada discordância dos demais titulares do bem, que representam 2/3 da propriedade, incluindo os herdeiros do coexecutado, cuja cota-parte está penhorada. Dessa forma, a alienação da integralidade do bem por iniciativa particular se mostra inviável. Pelo exposto, indefiro a pretensão. 2 - Manifestem-se as partes quando ao resultado negativo do leilão, conforme fl. 3794, no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos para análise dos pedidos de constrição de bens pendentes. 3 - Quanto ao pedido sigiloso, destaco que a execução se arrasta desde 1997, e a satisfação do crédito é medida que se impõe, sempre observados os meios legais. O pedido da exequente encontra amparo no ordenamento jurídico, que prevê a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel como meio de expropriação. A alegação de que os imóveis indicados possuem cultivo de cana-de-açúcar é verossímil, inclusive diante da documentação que consta nos autos. A penhora sobre os recebíveis (seja da venda da safra, seja de arrendamento) é medida idônea para satisfazer, ainda que parcialmente, o crédito exequendo, sem onerar excessivamente os devedores com a expropriação imediata da terra, permitindo a continuidade de sua atividade produtiva. Quanto ao pedido para que os executados indiquem os compradores ou arrendatários de suas safras, é um dever de cooperação processual, cujo descumprimento pode ser caracterizado como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, defiro a penhora sobre recebíveis que os executados tenham direito a auferir em decorrência da venda da colheita de produtos rurais, notadamente cana-de-açúcar, para empresas e armazéns, provenientes dos imóveis de matrículas nº 3.700, 9.329 e 11.598 (CRI de Casa Branca/SP) e matrículas nº 18.064, 9.090 e 19.665 (CRI de Leme/SP); e/ou de contratos de arrendamento envolvendo os referidos imóveis, até o limite do valor atualizado do débito. INTIMEM-SE os executados, por seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem nos autos quais são e onde se encontram os terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) compradores de seus produtos rurais ou arrendatários dos imóveis em comento, apresentando os respectivos contratos e dados para contato. Com tais informações, a presente decisão SERVE COMO OFÍCIO, a ser encaminhado pela própria exequente aos compradores e/ou arrendatários dos produtos rurais dos executados, com a determinação de que todo e qualquer pagamento devido aos executados seja realizado em conta judicial vinculada a estes autos. Intime-se. Advogados(s): Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Andréa Cristina Conti (OAB 390103/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 16/09/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1 - A proposta de alienação por iniciativa particular da integralidade do imóvel de matrícula nº 19.665, apresentada pelos coproprietários às fls. 3731/3738, não pode prosperar. A alienação de bem em condomínio depende do consentimento de todos os coproprietários. Conforme se verifica das manifestações presentes nos autos (fls. 3783/3786), há expressa e justificada discordância dos demais titulares do bem, que representam 2/3 da propriedade, incluindo os herdeiros do coexecutado, cuja cota-parte está penhorada. Dessa forma, a alienação da integralidade do bem por iniciativa particular se mostra inviável. Pelo exposto, indefiro a pretensão. 2 - Manifestem-se as partes quando ao resultado negativo do leilão, conforme fl. 3794, no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos para análise dos pedidos de constrição de bens pendentes. 3 - Quanto ao pedido sigiloso, destaco que a execução se arrasta desde 1997, e a satisfação do crédito é medida que se impõe, sempre observados os meios legais. O pedido da exequente encontra amparo no ordenamento jurídico, que prevê a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel como meio de expropriação. A alegação de que os imóveis indicados possuem cultivo de cana-de-açúcar é verossímil, inclusive diante da documentação que consta nos autos. A penhora sobre os recebíveis (seja da venda da safra, seja de arrendamento) é medida idônea para satisfazer, ainda que parcialmente, o crédito exequendo, sem onerar excessivamente os devedores com a expropriação imediata da terra, permitindo a continuidade de sua atividade produtiva. Quanto ao pedido para que os executados indiquem os compradores ou arrendatários de suas safras, é um dever de cooperação processual, cujo descumprimento pode ser caracterizado como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, defiro a penhora sobre recebíveis que os executados tenham direito a auferir em decorrência da venda da colheita de produtos rurais, notadamente cana-de-açúcar, para empresas e armazéns, provenientes dos imóveis de matrículas nº 3.700, 9.329 e 11.598 (CRI de Casa Branca/SP) e matrículas nº 18.064, 9.090 e 19.665 (CRI de Leme/SP); e/ou de contratos de arrendamento envolvendo os referidos imóveis, até o limite do valor atualizado do débito. INTIMEM-SE os executados, por seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem nos autos quais são e onde se encontram os terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) compradores de seus produtos rurais ou arrendatários dos imóveis em comento, apresentando os respectivos contratos e dados para contato. Com tais informações, a presente decisão SERVE COMO OFÍCIO, a ser encaminhado pela própria exequente aos compradores e/ou arrendatários dos produtos rurais dos executados, com a determinação de que todo e qualquer pagamento devido aos executados seja realizado em conta judicial vinculada a estes autos. Intime-se. |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70057135-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/09/2025 20:39 |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação dos demais requeridos acerca da r. Decisão fls. 3779. |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70055410-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 21:15 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70054539-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 16:48 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação do terceiro interessado. Folhas 3731/3738: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a habilitação do terceiro interessado. Folhas 3731/3738: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70048613-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 16:36 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2025 Teor do ato: Ciência das partes do julgamento do Agravo de Instrumento distribuído sob nº 2123663-49.2023.8.26.0000 (fls. 3679/3726). Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das partes do julgamento do Agravo de Instrumento distribuído sob nº 2123663-49.2023.8.26.0000 (fls. 3679/3726). |
| 11/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da juntada de petição e documentos do Leiloeiro Oficial fls. 3617/3674. Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da juntada de petição e documentos do Leiloeiro Oficial fls. 3617/3674. |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70037674-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/06/2025 16:10 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2025 Teor do ato: Vistos. Por economia processual e a fim de evitar tumulto nos autos, aguarde-se a realização do leilão (fls. 3562/3571), conforme já determinado. Após, manifestem-se as parte e tornem conclusos para análise dos pedidos. Intime-se. Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por economia processual e a fim de evitar tumulto nos autos, aguarde-se a realização do leilão (fls. 3562/3571), conforme já determinado. Após, manifestem-se as parte e tornem conclusos para análise dos pedidos. Intime-se. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70036854-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/06/2025 19:23 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000877-64.1997.8.26.0318 (318.01.1997.000877) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X Sa - Cooperativa Agricola Mista de Leme - - Clovis Aloisio Rosolem - - Antonio Cechinatti - - Jose Pedro Kanebley - - Pedro Paulo Comim - - Jose Darilio Madela e outros - Lasara Maisa Leme Rodrigues do Prado - - Juliana Aparecida Leme Felizatti - - Paulo Doniseti Leme - Espólio de Joaquim Goncalves Marques - Joyce Mariana Sardinha - - Alice Poletti Marques - - Espólio Andre Poletti - - Veirano Advogados e outros - Julio Abdo Costa Calil - Ciência às partes acerca do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento distribuído sob n° 2386274-58.2024.8.26.0000, com o Acórdão disponível às fls. 3572/3579. - ADV: MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP), FABIO PEDRO ALEM (OAB 207019/SP), CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP), ISRAEL JORGE (OAB 391988/SP), CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP), FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), MILTON GUTZLAFF DE JULIO (OAB 348469/SP), JULIANA GUTZLAFF DE JULIO (OAB 382144/SP), PRISCILA RICCETTO BERTOLUCCI PEREIRA (OAB 314226/SP), PRISCILA RICCETTO BERTOLUCCI PEREIRA (OAB 314226/SP), ADEMIR DONIZETI ZANOBIA (OAB 167143/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB 282988/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 68444/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), FILIPE PEDROZO PRADO GARCIA (OAB 433254/SP), ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (OAB 96818/SP), SOLANGE JORGE (OAB 365297/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2025 Teor do ato: Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição e documentos da Prefeitura Municipal de Leme fls. 3584/3599. Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento distribuído sob n° 2386274-58.2024.8.26.0000, com o Acórdão disponível às fls. 3572/3579. Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 06/06/2025 |
Documento Juntado
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| 06/06/2025 |
Documento Juntado
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| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000877-64.1997.8.26.0318 (318.01.1997.000877) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X Sa - Cooperativa Agricola Mista de Leme - - Clovis Aloisio Rosolem - - Antonio Cechinatti - - Jose Pedro Kanebley - - Pedro Paulo Comim - - Jose Darilio Madela e outros - Lasara Maisa Leme Rodrigues do Prado - - Juliana Aparecida Leme Felizatti - - Paulo Doniseti Leme - Espólio de Joaquim Goncalves Marques - Joyce Mariana Sardinha - - Alice Poletti Marques - - Espólio Andre Poletti - - Veirano Advogados e outros - Julio Abdo Costa Calil - Relação: 0477/2025 Teor do ato: Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição e documentos da Prefeitura Municipal de Leme fls. 3584/3599. Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) - ADV: SOLANGE JORGE (OAB 365297/SP), FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), PRISCILA RICCETTO BERTOLUCCI PEREIRA (OAB 314226/SP), ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (OAB 96818/SP), PRISCILA RICCETTO BERTOLUCCI PEREIRA (OAB 314226/SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB 282988/SP), JULIANA GUTZLAFF DE JULIO (OAB 382144/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP), CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP), CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP), ADEMIR DONIZETI ZANOBIA (OAB 167143/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), ISRAEL JORGE (OAB 391988/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), FILIPE PEDROZO PRADO GARCIA (OAB 433254/SP), MILTON GUTZLAFF DE JULIO (OAB 348469/SP), JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 68444/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), FABIO PEDRO ALEM (OAB 207019/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP) |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000877-64.1997.8.26.0318 (318.01.1997.000877) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X Sa - Cooperativa Agricola Mista de Leme - - Clovis Aloisio Rosolem - - Antonio Cechinatti - - Jose Pedro Kanebley - - Pedro Paulo Comim - - Jose Darilio Madela e outros - Lasara Maisa Leme Rodrigues do Prado - - Juliana Aparecida Leme Felizatti - - Paulo Doniseti Leme - Espólio de Joaquim Goncalves Marques - Joyce Mariana Sardinha - - Alice Poletti Marques - - Espólio Andre Poletti - - Veirano Advogados e outros - Julio Abdo Costa Calil - Relação: 0477/2025 Teor do ato: Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição e documentos da Prefeitura Municipal de Leme fls. 3584/3599. Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) - ADV: SOLANGE JORGE (OAB 365297/SP), FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), PRISCILA RICCETTO BERTOLUCCI PEREIRA (OAB 314226/SP), ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (OAB 96818/SP), PRISCILA RICCETTO BERTOLUCCI PEREIRA (OAB 314226/SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB 282988/SP), JULIANA GUTZLAFF DE JULIO (OAB 382144/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP), CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP), CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP), ADEMIR DONIZETI ZANOBIA (OAB 167143/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), ISRAEL JORGE (OAB 391988/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), FILIPE PEDROZO PRADO GARCIA (OAB 433254/SP), MILTON GUTZLAFF DE JULIO (OAB 348469/SP), JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 68444/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), FABIO PEDRO ALEM (OAB 207019/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2025 Teor do ato: Relação: 0477/2025 Teor do ato: Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição e documentos da Prefeitura Municipal de Leme fls. 3584/3599. Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2025 Teor do ato: Vistos. A parte não comprovou a existência de plantação de cana de açúcar, não apresentou as matrículas atualizadas dos imóveis, não demonstrou quem são os supostos compradores e, por fim, pleiteou o sigilo da petição mas, ao mesmo tempo, requereu a intimação do executado para indicar os compradores. Assim, ante a ausência de provas que corroboram as alegações do autor, indefiro, por ora, o pedido. Aguarde-se a realização do leilão. Sem prejuízo, o exequente poderá requisitar informações acerca de interessados na compra da suposta plantação/safra dos executados. Serve a presente como ofício. Intime-se. Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte não comprovou a existência de plantação de cana de açúcar, não apresentou as matrículas atualizadas dos imóveis, não demonstrou quem são os supostos compradores e, por fim, pleiteou o sigilo da petição mas, ao mesmo tempo, requereu a intimação do executado para indicar os compradores. Assim, ante a ausência de provas que corroboram as alegações do autor, indefiro, por ora, o pedido. Aguarde-se a realização do leilão. Sem prejuízo, o exequente poderá requisitar informações acerca de interessados na compra da suposta plantação/safra dos executados. Serve a presente como ofício. Intime-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2025 Teor do ato: Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição e documentos da Prefeitura Municipal de Leme fls. 3584/3599. Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição e documentos da Prefeitura Municipal de Leme fls. 3584/3599. |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70033025-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 16:53 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento distribuído sob n° 2386274-58.2024.8.26.0000, com o Acórdão disponível às fls. 3572/3579. Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento distribuído sob n° 2386274-58.2024.8.26.0000, com o Acórdão disponível às fls. 3572/3579. |
| 16/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/05/2025 |
Desentranhado o Documento
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| 16/05/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70029020-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/05/2025 16:13 |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: Ante o julgamento dos agravos de instrumento, cumpra-se o já determinado às fls. 3249/3251, com o leilão dos imóveis de matrículas 3596 e 6437, ambos do CRI de Leme. Intime-se. Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o julgamento dos agravos de instrumento, cumpra-se o já determinado às fls. 3249/3251, com o leilão dos imóveis de matrículas 3596 e 6437, ambos do CRI de Leme. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação dos executados. |
| 31/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70019199-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/03/2025 10:48 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2025 Teor do ato: Intimação das partes acerca do julgamento do Agravo de Instrumento (fls. 3504/3515), devendo requerer o que de direito no prazo legal. Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes acerca do julgamento do Agravo de Instrumento (fls. 3504/3515), devendo requerer o que de direito no prazo legal. |
| 27/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do julgamento definitivo do Agravo n° 2278956-75.2024.8.26.0000 às fls. 3489/3500. Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do julgamento definitivo do Agravo n° 2278956-75.2024.8.26.0000 às fls. 3489/3500. |
| 21/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de leilão dos imóveis penhorados. Não obstante, por economia processual e para evitar eventuais nulidades, entendo necessário aguardar o trânsito em julgado dos agravos. Após, tornem conclusos para análise do pedido. Intime-se. Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de leilão dos imóveis penhorados. Não obstante, por economia processual e para evitar eventuais nulidades, entendo necessário aguardar o trânsito em julgado dos agravos. Após, tornem conclusos para análise do pedido. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70006793-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/02/2025 15:37 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Intime-se o exequente para que prossiga com o feito, no prazo legal. Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o exequente para que prossiga com o feito, no prazo legal. |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2024 Teor do ato: Intimação das partes para manifestação, dentro do prazo legal, acerca do julgamento do agravo de instrumento nº 2104196-50.2024.8.26.0000 com o respectivo trânsito em julgado - fls. 3443/3455. Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes para manifestação, dentro do prazo legal, acerca do julgamento do agravo de instrumento nº 2104196-50.2024.8.26.0000 com o respectivo trânsito em julgado - fls. 3443/3455. |
| 05/12/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2024 Teor do ato: Ao que se constata da manifestação de fls. 3423/3425, oriunda do Banco do Brasil, diferente do alegado pelo executado, em nada se coaduna com a afirmação de que a dívida esteja sendo cobrada em dobro. A petição, dirigida a outro feito, apenas menciona a necessidade de inclusão no polo daquela outra demanda dos cessionários do crédito feito pelo Banco do Brasil neste feito em razão da penhora do bem dado em penhor naqueles autos. No mais, conforme já determinado, aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ao que se constata da manifestação de fls. 3423/3425, oriunda do Banco do Brasil, diferente do alegado pelo executado, em nada se coaduna com a afirmação de que a dívida esteja sendo cobrada em dobro. A petição, dirigida a outro feito, apenas menciona a necessidade de inclusão no polo daquela outra demanda dos cessionários do crédito feito pelo Banco do Brasil neste feito em razão da penhora do bem dado em penhor naqueles autos. No mais, conforme já determinado, aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70068849-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 13/11/2024 22:21 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE, conforme requerido pelo perito, observando-se a certidão de fls. 3431/3432. Intime-se. Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLE, conforme requerido pelo perito, observando-se a certidão de fls. 3431/3432. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70067244-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/11/2024 10:21 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2024 Teor do ato: Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição e documento do executado de fls. 3421/3425. Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição e documento do executado de fls. 3421/3425. |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70066160-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 17:13 |
| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2024 Teor do ato: Vistos. Folha 3412: Anote-se a concessão de efeito suspensivo. Folhas 3415/3417: Não obstante a manifestação da parte, mostra-se prudente cancelar o leilão de todos os imóveis, ante a decisão de fl. 3412. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 3412: Anote-se a concessão de efeito suspensivo. Folhas 3415/3417: Não obstante a manifestação da parte, mostra-se prudente cancelar o leilão de todos os imóveis, ante a decisão de fl. 3412. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70056097-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 20:09 |
| 19/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/09/2024 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 18/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2024 Teor do ato: Vistos. Folha 3318: Expeça-se MLE em favor do perito e cumpra-se a decisão de fl. 3315. No mais, aguarde-se a manifestação das partes e o julgamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 3318: Expeça-se MLE em favor do perito e cumpra-se a decisão de fl. 3315. No mais, aguarde-se a manifestação das partes e o julgamento do agravo. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca do Laudo Técnico Pericial fls. 3317/3400. Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca do Laudo Técnico Pericial fls. 3317/3400. |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70055068-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/09/2024 18:06 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a concessão de efeito suspensivo e aguarde-se o julgamento do agravo. Comunique-se ao leiloeiro para cancelamento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a concessão de efeito suspensivo e aguarde-se o julgamento do agravo. Comunique-se ao leiloeiro para cancelamento do leilão. Intime-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2024 |
Pedido de Informações Juntado
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| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2024 Teor do ato: 1. Ciente da interposição do agravo. 2- Nada há para ser modificado. 3- Não havendo notícia da concessão do efeito suspensivo ativo por 20 dias ao recurso interposto, prossegue como decidido. Informações: aguarde-se solicitação. 4- Providencie a serventia as anotações necessárias da interposição do agravo. Intime-se. Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 11/09/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
1. Ciente da interposição do agravo. 2- Nada há para ser modificado. 3- Não havendo notícia da concessão do efeito suspensivo ativo por 20 dias ao recurso interposto, prossegue como decidido. Informações: aguarde-se solicitação. 4- Providencie a serventia as anotações necessárias da interposição do agravo. Intime-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70053927-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/09/2024 17:14 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 882 do CPC, o credor possui a faculdade de indicar leiloeiro público, cabendo ao juiz a efetiva nomeação. No caso dos autos, verifica-se que o leiloeiro indicado pelo credor deu causa à anulação do ato anteriormente realizado, descumprindo as normas da corregedoria pertinentes, e, com isto, retardando ainda mais o andamento da demanda satisfativa, que já tramita desde 1997 (fls. 3047/3048). Colaciono abaixo os arestos oriundos do E. TJSP no sentido da nomeação de leileiro diverso daquele indicado pela parte exequente: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de nomeação de novo leiloeiro. A nomeação de leiloeiro, auxiliar da Justiça, é prerrogativa do juízo, não estando vinculado à indicação do exequente. Hastas já realizadas, sem sucesso. Nada nos autos indica que o profissional nomeado pelo MM. Juiz originário tenha atuado de forma insuficiente no exercício da função que lhe foi delegada. Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2179630-45.2024.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2024; Data de Registro: 25/07/2024) GN AGRAVO DE INSTRUMENTO. Despesas condominiais. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que deixou de homologar a alienação por iniciativa particular, em razão de vícios na divulgação, nomeando leiloeiro para a realização do leilão eletrônico. Irresignação do exequente. Descabimento. Vícios na alienação particular que se verificam. Leiloeiro indicado pelo exequente que não atende aos parâmetros previstos pela Corregedoria Geral da Justiça deste E. TJ/SP. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2065009-35.2024.8.26.0000; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2024; Data de Registro: 29/07/2024) Por tais razões, mantenho a nomeação do leiloeiro de fls. 3249/3251. Aguarde-se o cumprimento do referido despacho. Advogados(s): Milton de Julio (OAB 76297/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do artigo 882 do CPC, o credor possui a faculdade de indicar leiloeiro público, cabendo ao juiz a efetiva nomeação. No caso dos autos, verifica-se que o leiloeiro indicado pelo credor deu causa à anulação do ato anteriormente realizado, descumprindo as normas da corregedoria pertinentes, e, com isto, retardando ainda mais o andamento da demanda satisfativa, que já tramita desde 1997 (fls. 3047/3048). Colaciono abaixo os arestos oriundos do E. TJSP no sentido da nomeação de leileiro diverso daquele indicado pela parte exequente: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de nomeação de novo leiloeiro. A nomeação de leiloeiro, auxiliar da Justiça, é prerrogativa do juízo, não estando vinculado à indicação do exequente. Hastas já realizadas, sem sucesso. Nada nos autos indica que o profissional nomeado pelo MM. Juiz originário tenha atuado de forma insuficiente no exercício da função que lhe foi delegada. Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2179630-45.2024.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2024; Data de Registro: 25/07/2024) GN AGRAVO DE INSTRUMENTO. Despesas condominiais. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que deixou de homologar a alienação por iniciativa particular, em razão de vícios na divulgação, nomeando leiloeiro para a realização do leilão eletrônico. Irresignação do exequente. Descabimento. Vícios na alienação particular que se verificam. Leiloeiro indicado pelo exequente que não atende aos parâmetros previstos pela Corregedoria Geral da Justiça deste E. TJ/SP. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2065009-35.2024.8.26.0000; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2024; Data de Registro: 29/07/2024) Por tais razões, mantenho a nomeação do leiloeiro de fls. 3249/3251. Aguarde-se o cumprimento do referido despacho. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70053304-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2024 22:30 |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70053220-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 16:55 |
| 05/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2024 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, devendo o perito informar a data e horário do ato. 2. Nomeio a CALIL LEILÕES, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, representada pelo(a) leiloeiro Júlio Abdo Costa Calil, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe (imóveis matrículas 3596 e 6437, ambos do CRI de Leme (fls. 3226/3247), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet ', ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.1. INCLUA a informação sobre a nomeação no Portal de Peritos, Leiloeiros e demais Auxiliares Não Funcionários da Justiça (Comunicado Conjunto nº 690/2017, página 3, DJE 22/03/2017). 3. Atentem-se os leiloeiros para as providências estabelecidas pelo artigo 884 do Código de Processo Civil : I - publicar o EDITAL, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Parágrafo único. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz; e artigo 886 do CPC que dispõe sobre os requisitos do EDITAL. Quanto ao edital observar plataforma eletrônica de publicação de editais http://neteditais.com.br OU plataforma do leiloeiro designado; 4. Nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelos artigos 881 e 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, o leilão deverá ser efetivado em uma única etapa. Não serão admitidos lances inferiores a 60% (SESSENTA POR CENTO) do valor da avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz; e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado [artigos 12 e 13 do Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 262 das NSCGJ]. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 5. Caso haja interessado em adquirir o bem penhorado EM PRESTAÇÕES poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3o (VETADO). § 4o No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5o O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6o A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7o A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8o Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9o No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado (artigo 895 do CPC). 6. Se houver mais de um pretendente, observar-se-á o estatuído pelo artigo 892, parágrafo 2º, do CPC; Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, observar-se-á o disposto pelo artigo 893 do CPC; Quando o imóvel admitir cômoda divisão observar-se-á o estatuído pelo artigo 894 do CPC. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 8. A publicação do EDITAL deverá ocorrer pelo mesmo 05 dias antes da data marcada para o leilão (artigo 887 do CPC), devendo ser observado os requisitos do EDITAL (artigo 886 o CPC). Publicados os editais de praça ou leilão, a parte credora deverá proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais (artigo 247 das NSCGJ). 9. TRATANDO-SE DE PROCESSO EXECUTIVO FISCAL, providencie a serventia a publicação dos EDITAIS legais observando o prazo, que não poderá ser superior a 30 dias, nem inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta [artigo 22, parágrafo 1º, da Lei nº 6.830/80]. 10. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (valor da arrematação), a ser paga à vista, não se incluindo no valor do lanço [artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 266 das NSCGJ]. 11. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da 'Calil Leilões,, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografia (dos) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 12. Oficie-se comunicando o Juízo Deprecante, se carta precatória. 13. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem descrito no auto ou termo de penhora, notadamente a parte executada, por meio de seu advogado (artigo 889, I, CPC). Deverão, ainda, ser intimado(s), se o caso, o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s). 14. Nos termos do artigo 889 do CPC, CIENTIFIQUEM da alienação judicial, com pelo menos 05 dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado 15. No caso de ser o Executado REVEL e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 16. VIA este despacho-ofício, providencie a serventia o encaminhamento DE CÓPIA DO DESPACHO QUE DESIGNOU O LEILÃO, DO AUTO OU TERMO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO E DA CERTIDÃO DE MATRÍCULA, NO CASO DE IMÓVEL. 17. COMUNIQUE-SE O JUÍZO DEPRECANTE, via -e-mail, se o caso. CÓPIA(S) EM ANEXO (item 16). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. 18. No mais, aguarde-se a vinda do laudo de avaliação dos imóveis rurais. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, devendo o perito informar a data e horário do ato. 2. Nomeio a CALIL LEILÕES, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, representada pelo(a) leiloeiro Júlio Abdo Costa Calil, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe (imóveis matrículas 3596 e 6437, ambos do CRI de Leme (fls. 3226/3247), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet ', ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.1. INCLUA a informação sobre a nomeação no Portal de Peritos, Leiloeiros e demais Auxiliares Não Funcionários da Justiça (Comunicado Conjunto nº 690/2017, página 3, DJE 22/03/2017). 3. Atentem-se os leiloeiros para as providências estabelecidas pelo artigo 884 do Código de Processo Civil : I - publicar o EDITAL, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Parágrafo único. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz; e artigo 886 do CPC que dispõe sobre os requisitos do EDITAL. Quanto ao edital observar plataforma eletrônica de publicação de editais http://neteditais.com.br OU plataforma do leiloeiro designado; 4. Nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelos artigos 881 e 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, o leilão deverá ser efetivado em uma única etapa. Não serão admitidos lances inferiores a 60% (SESSENTA POR CENTO) do valor da avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz; e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado [artigos 12 e 13 do Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 262 das NSCGJ]. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 5. Caso haja interessado em adquirir o bem penhorado EM PRESTAÇÕES poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3o (VETADO). § 4o No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5o O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6o A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7o A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8o Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9o No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado (artigo 895 do CPC). 6. Se houver mais de um pretendente, observar-se-á o estatuído pelo artigo 892, parágrafo 2º, do CPC; Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, observar-se-á o disposto pelo artigo 893 do CPC; Quando o imóvel admitir cômoda divisão observar-se-á o estatuído pelo artigo 894 do CPC. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 8. A publicação do EDITAL deverá ocorrer pelo mesmo 05 dias antes da data marcada para o leilão (artigo 887 do CPC), devendo ser observado os requisitos do EDITAL (artigo 886 o CPC). Publicados os editais de praça ou leilão, a parte credora deverá proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais (artigo 247 das NSCGJ). 9. TRATANDO-SE DE PROCESSO EXECUTIVO FISCAL, providencie a serventia a publicação dos EDITAIS legais observando o prazo, que não poderá ser superior a 30 dias, nem inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta [artigo 22, parágrafo 1º, da Lei nº 6.830/80]. 10. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (valor da arrematação), a ser paga à vista, não se incluindo no valor do lanço [artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 266 das NSCGJ]. 11. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da 'Calil Leilões,, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografia (dos) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 12. Oficie-se comunicando o Juízo Deprecante, se carta precatória. 13. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem descrito no auto ou termo de penhora, notadamente a parte executada, por meio de seu advogado (artigo 889, I, CPC). Deverão, ainda, ser intimado(s), se o caso, o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s). 14. Nos termos do artigo 889 do CPC, CIENTIFIQUEM da alienação judicial, com pelo menos 05 dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado 15. No caso de ser o Executado REVEL e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 16. VIA este despacho-ofício, providencie a serventia o encaminhamento DE CÓPIA DO DESPACHO QUE DESIGNOU O LEILÃO, DO AUTO OU TERMO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO E DA CERTIDÃO DE MATRÍCULA, NO CASO DE IMÓVEL. 17. COMUNIQUE-SE O JUÍZO DEPRECANTE, via -e-mail, se o caso. CÓPIA(S) EM ANEXO (item 16). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. 18. No mais, aguarde-se a vinda do laudo de avaliação dos imóveis rurais. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2024 Teor do ato: Páginas 3201/3204 e 3205/3212: Os embargos de declaração ora opostos não devem sequer ser conhecidos, tendo em vista que se pretendem discutir o (des)acerto, ainda que seja parcial, da decisão, do seu ponto de vista substancial, alterando o próprio teor do decisum -, o que se revela incompatível com a via processual eleita. Saliente-se que fica facultado à parte interessada lançar mão do instrumento jurídico adequado para modificar a prestação jurisdicional ofertada.Revela-se evidente o propósito da parte embargante de rediscutir os fundamentos da decisão embargada, o que é incabível nesta via integrativa, como já decidiu o STJ no julgamento do REsp 911.897-SP. Bem por isso, DEIXO DE CONHECER dos embargos declaratórios. Quanto ao pedido de novo leilão, intime-se a parte exequente para que providencie a juntada das matrículas atualizadas dos imóveis e da planilha de débitos atualizada. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 16/08/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Páginas 3201/3204 e 3205/3212: Os embargos de declaração ora opostos não devem sequer ser conhecidos, tendo em vista que se pretendem discutir o (des)acerto, ainda que seja parcial, da decisão, do seu ponto de vista substancial, alterando o próprio teor do decisum -, o que se revela incompatível com a via processual eleita. Saliente-se que fica facultado à parte interessada lançar mão do instrumento jurídico adequado para modificar a prestação jurisdicional ofertada.Revela-se evidente o propósito da parte embargante de rediscutir os fundamentos da decisão embargada, o que é incabível nesta via integrativa, como já decidiu o STJ no julgamento do REsp 911.897-SP. Bem por isso, DEIXO DE CONHECER dos embargos declaratórios. Quanto ao pedido de novo leilão, intime-se a parte exequente para que providencie a juntada das matrículas atualizadas dos imóveis e da planilha de débitos atualizada. Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, os Embargos de Declaração de fls. 3201/3203 e fls. 3205/3220 foram interpostos tempestivamente. |
| 15/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLME.24.70048214-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/08/2024 21:42 |
| 15/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70048211-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/08/2024 21:04 |
| 15/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLME.24.70048163-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/08/2024 16:58 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Comunique-se ao perito. Após, manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 09/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Comunique-se ao perito. Após, manifestem-se as partes. Intime-se. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70046716-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/08/2024 11:22 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2024 Teor do ato: Assim, ausente requisito necessário, sendo ônus dos executados a sua comprovação, de rigor afastar-se a alegação de impenhorabilidade dos imóveis rurais em comento. No mais, em termos de prosseguimento: a) intime-se o perito para apresentação dos laudos periciais relativos aos imóveis nº 3.700 e 9.329, conforme vistoria realizada em 14 de março de 2023; b) manifeste-se o exequente se possui interesse na adjudicação ou alienação por iniciativa particular, nos termos de fl. 3047, segundo parágrafo, bem como comprove o depósito dos honorários (fls. 3098) para realização da perícia no imóvel de matrícula 19.665. Com o depósito dos honorários periciais, prossiga-se nos termos de fl. 3078. Int. Advogados(s): Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 05/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assim, ausente requisito necessário, sendo ônus dos executados a sua comprovação, de rigor afastar-se a alegação de impenhorabilidade dos imóveis rurais em comento. No mais, em termos de prosseguimento: a) intime-se o perito para apresentação dos laudos periciais relativos aos imóveis nº 3.700 e 9.329, conforme vistoria realizada em 14 de março de 2023; b) manifeste-se o exequente se possui interesse na adjudicação ou alienação por iniciativa particular, nos termos de fl. 3047, segundo parágrafo, bem como comprove o depósito dos honorários (fls. 3098) para realização da perícia no imóvel de matrícula 19.665. Com o depósito dos honorários periciais, prossiga-se nos termos de fl. 3078. Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70044982-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 11:26 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2024 Teor do ato: Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição e documentos do requerido: J.D.M. fls. 3116/3162. Advogados(s): Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição e documentos do requerido: J.D.M. fls. 3116/3162. |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70042437-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 16:38 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 3103/3111: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 3103/3111: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, houve somente a manifestação acerca da petição do Perito às partes: L.M.L.R.P, P.D.L. e J.A.L.F. fls. 3103/3111. |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70035199-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 17:23 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da manifestação do Perito Judicial fls. 3098, conforme determinado na r. Decisão fl. 3095. Advogados(s): Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da manifestação do Perito Judicial fls. 3098, conforme determinado na r. Decisão fl. 3095. |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70032351-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/06/2024 15:48 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 3093/3094: Manifeste-se o perito, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista às partes. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 3093/3094: Manifeste-se o perito, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista às partes. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70032055-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 16:42 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição do Perito Judicial fls. 3083/3089. Advogados(s): Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição do Perito Judicial fls. 3083/3089. |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70027678-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 20/05/2024 14:08 |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2024 Teor do ato: Intime-se o perito para manifestar-se sobre as fls. 3076/3077, no prazo de 15 dias. Agendada nova vistoria pelo perito e após o pagamento das custas pelo exequente, intimem-se as partes e expeça-se mandado para acompanhamento da diligência pelo oficial de justiça, sendo desde já autorizado reforço policial caso a parte executada obste o prosseguimento dos trabalhos periciais. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o perito para manifestar-se sobre as fls. 3076/3077, no prazo de 15 dias. Agendada nova vistoria pelo perito e após o pagamento das custas pelo exequente, intimem-se as partes e expeça-se mandado para acompanhamento da diligência pelo oficial de justiça, sendo desde já autorizado reforço policial caso a parte executada obste o prosseguimento dos trabalhos periciais. Intime-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70025815-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 12:01 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2024 Teor do ato: Int. Do exequente para manifestação, dentro do prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito. Advogados(s): Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. Do exequente para manifestação, dentro do prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito. |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2024 Data da Disponibilização: 04/04/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 Página: |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2024 Teor do ato: Intimação da parte exequente para que promova o andamento do feito. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte exequente para que promova o andamento do feito. Prazo: 15 dias. |
| 27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não foi averbada a penhora na certidão de matrícula do imóvel registrado sob nº 1.386 do CRI de Leme/SP, conforme se verifica no documento acostado às fls. 3058/3067, motivo pelo qual resta prejudicada a emissão do mandado de levantamento de registro da penhora. |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70016042-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 10:18 |
| 27/03/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2024 Data da Disponibilização: 26/03/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 Página: |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2024 Teor do ato: Int. O Espólio de Joaquim Gonçalves Marques para apresentar a certidão de matrícula atualizada do imóvel registrado sob o nº 1.386, no prazo de 15 dias. Após será expedido o mandado para cancelamento de eventual penhora à margem da matrícula do imóvel, se o caso. Advogados(s): Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Juliana Gutzlaff de Julio (OAB 382144/SP), Milton Gutzlaff de Julio (OAB 348469/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. O Espólio de Joaquim Gonçalves Marques para apresentar a certidão de matrícula atualizada do imóvel registrado sob o nº 1.386, no prazo de 15 dias. Após será expedido o mandado para cancelamento de eventual penhora à margem da matrícula do imóvel, se o caso. |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2024 Data da Disponibilização: 20/03/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 Página: |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2024 Teor do ato: 1. Na esteira da decisão de fls. 2948/2949, saliento que a arrematação operada pelo credor na alienação por iniciativa particular nos moldes apontados pelo leiloeiro não pode ser considerada válida, razão pela qual DECLARO a NULIDADE de tal ato. A adjudicação pelo credor poderia ter ocorrido antes da alienação judicial. Ou ainda poderia ter arrematado o referido bem durante os leilões em caso de ausência de licitantes. Ademais, o provimento mencionado pelo leiloeiro foi substituído pelos artigos 237 e seguintes das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que assim estabelecem: "Art. 237. Na execução por quantia certa, não tendo havido manifestação de . interesse pela adjudicação, mediante requerimento expresso, proceder-se-á à alienação por iniciativa particular, a ser realizada pelo próprio exequente ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado no juízo da execução (1. Prov. CG 13/2012. 2Prov. CG 30/2011. 3Prov. CG 30/2011. 4Prov. CG 30/2011. 5Prov. CG 17/2016. 6Prov. CG 17/2016)". Por tais fundamentos, DECLARO NULOS OS AUTOS DE ARREMATAÇÃO de fls. 2189/2893. Antes de se determinar nova alienação judicial, deverá a parte exequente informar se tem interesse na adjudicação, ou subsidiariamente na alienação por iniciativa particular dos bens, no prazo de cinco dias. 2. Às fls. 2927/2934 foi invocada a impenhorabilidade do imóvel rural objeto da matrícula 1386 do CRI de Leme. O C. STF já assentou que "a pequena propriedade rural consubstancia-se no imóvel com área entre 01 (um) e 04 (quatro) módulos fiscais, ainda que constituída de mais de 01 (um) imóvel, e que não pode ser objeto de penhora. A garantia da impenhorabilidade é indisponível, assegurada como direito fundamental do grupo familiar, e não cede ante gravação do bem com hipoteca. Objetiva-se, assim, assentar que é impenhorável a pequena propriedade rural familiar, desde que, mesmo não sendo a única propriedade da família, constitua-se de terrenos contínuos com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização". Na situação dos autos o imóvel possui área de quatro alqueires de terras. Segundo pesquisa junto ao sitio eletrônico do INCRA, o módulo rural em Leme corresponde a 18 hectares, ou 7,43 alqueires paulistas. Logo, é de se reconhecer a impenhorabilidade do imóvel rural apontado. Diante de tais circunstâncias, reconheço a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula 1386 do CRI de Leme. Levante-se por termo a penhora, inclusive cancelando eventual registro à margem da matrícula do imóvel. Advogados(s): Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Na esteira da decisão de fls. 2948/2949, saliento que a arrematação operada pelo credor na alienação por iniciativa particular nos moldes apontados pelo leiloeiro não pode ser considerada válida, razão pela qual DECLARO a NULIDADE de tal ato. A adjudicação pelo credor poderia ter ocorrido antes da alienação judicial. Ou ainda poderia ter arrematado o referido bem durante os leilões em caso de ausência de licitantes. Ademais, o provimento mencionado pelo leiloeiro foi substituído pelos artigos 237 e seguintes das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que assim estabelecem: "Art. 237. Na execução por quantia certa, não tendo havido manifestação de . interesse pela adjudicação, mediante requerimento expresso, proceder-se-á à alienação por iniciativa particular, a ser realizada pelo próprio exequente ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado no juízo da execução (1. Prov. CG 13/2012. 2Prov. CG 30/2011. 3Prov. CG 30/2011. 4Prov. CG 30/2011. 5Prov. CG 17/2016. 6Prov. CG 17/2016)". Por tais fundamentos, DECLARO NULOS OS AUTOS DE ARREMATAÇÃO de fls. 2189/2893. Antes de se determinar nova alienação judicial, deverá a parte exequente informar se tem interesse na adjudicação, ou subsidiariamente na alienação por iniciativa particular dos bens, no prazo de cinco dias. 2. Às fls. 2927/2934 foi invocada a impenhorabilidade do imóvel rural objeto da matrícula 1386 do CRI de Leme. O C. STF já assentou que "a pequena propriedade rural consubstancia-se no imóvel com área entre 01 (um) e 04 (quatro) módulos fiscais, ainda que constituída de mais de 01 (um) imóvel, e que não pode ser objeto de penhora. A garantia da impenhorabilidade é indisponível, assegurada como direito fundamental do grupo familiar, e não cede ante gravação do bem com hipoteca. Objetiva-se, assim, assentar que é impenhorável a pequena propriedade rural familiar, desde que, mesmo não sendo a única propriedade da família, constitua-se de terrenos contínuos com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização". Na situação dos autos o imóvel possui área de quatro alqueires de terras. Segundo pesquisa junto ao sitio eletrônico do INCRA, o módulo rural em Leme corresponde a 18 hectares, ou 7,43 alqueires paulistas. Logo, é de se reconhecer a impenhorabilidade do imóvel rural apontado. Diante de tais circunstâncias, reconheço a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula 1386 do CRI de Leme. Levante-se por termo a penhora, inclusive cancelando eventual registro à margem da matrícula do imóvel. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2024 Teor do ato: Certifique a serventia se decorreu o prazo para o exequente manifestar-se sobre a alegação de impenhorabilidade do imóvel. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do exequente acerca da r. decisão de fls. 2948/2949 (alegação de impenhorabilidade do imóvel rural matrícula 1.386 do CRI de Leme/SP). |
| 18/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique a serventia se decorreu o prazo para o exequente manifestar-se sobre a alegação de impenhorabilidade do imóvel. Após, tornem conclusos. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação dos requeridos/executados: L.P.M, J.D.M., P.P.C., J.P.K, A.C., J.L., C.A.R., R.S.S. e C.A.M.L.. |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70010223-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 16:58 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70009744-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 09:29 |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70008290-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 12:03 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2024 Data da Disponibilização: 22/02/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3910 Página: |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70008038-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 14:25 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2024 Teor do ato: Int. Das partes para manifestação, dentro prazo legal, acerca da juntada de petição do Leiloeiro fls. 3026/3029. Advogados(s): Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. Das partes para manifestação, dentro prazo legal, acerca da juntada de petição do Leiloeiro fls. 3026/3029. |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70007324-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 10:45 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: Ante a alegação de nulidade da alienação judicial formulada pelos executados, intime-se o leiloeiro para que esclareça, no prazo de 15 dias, se houve licitantes, que não o credor, em ambas os leilões, conforme informado às fls. 2888/2889. Após, intimem-se as partes e tornem conclusos, inclusive após o decurso do prazo para manifestação acerca da invocada impenhorabilidade.. Intime-se. Advogados(s): Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 02/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a alegação de nulidade da alienação judicial formulada pelos executados, intime-se o leiloeiro para que esclareça, no prazo de 15 dias, se houve licitantes, que não o credor, em ambas os leilões, conforme informado às fls. 2888/2889. Após, intimem-se as partes e tornem conclusos, inclusive após o decurso do prazo para manifestação acerca da invocada impenhorabilidade.. Intime-se. |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70004593-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 13:16 |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70004468-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/02/2024 18:12 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição dos executados fls. 3004/3005. Advogados(s): Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição dos executados fls. 3004/3005. |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70003553-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 15:59 |
| 25/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2024 Teor do ato: Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de nova petição do executado: Cooperativa Agrícola Mista de Leme Ltda fls. 2996. Advogados(s): Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de nova petição do executado: Cooperativa Agrícola Mista de Leme Ltda fls. 2996. |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70002419-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 12:05 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2024 Teor do ato: Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de impugnação e documentos do executado: Cooperativa Agrícola Mista de Leme Ltda fls. 2986/2993. Advogados(s): Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de impugnação e documentos do executado: Cooperativa Agrícola Mista de Leme Ltda fls. 2986/2993. |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70002409-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 11:33 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação das partes (fls. 2927/2947). 1. A parte exequente deverá juntar as matrículas atualizadas dos imóveis, a fim de verificar a existência de penhora e hipoteca anteriores à arrematação (art. 797 do CPC). 2. Intime-se o leiloeiro para retificar o auto de arrematação do segundo leilão como sendo "positivo", uma vez que não é autorizada a alienação particular por valor abaixo da avaliação. A alienação por iniciativa particular constitui-se de modalidade anterior à alienação judicial e posterior à adjudicação dos bens. Em que pese poder ser realizada com a intermediação de corretor e leiloeiros credenciados, dispensaria a publicação de editais, que é obrigatória nos leilões. Conforme leciona Araken de Assis, "embora o artigo 880, §21º, inclua a fixação do preço mínimo nas disposições acerca da alienação por iniciativa particular, o valor não poderá ser inferior ao da avaliação. E isso porque a alienação forçada não pode provocar a espoliação do executado e, de resto, já impedimento geral à alienação por preço vil (art. 891, caput); [...] No leilão, o preço inferior à avaliação pressupõe o insucesso da primeira licitação, ajustando as condições da alienação ao interesse do mercado. Ora, tal necessidade não se configura na alienação por iniciativa particular" (Manual da Execução, 19ª edição, RT, p. 1165). No caso em comento, os leilões realizados não tiveram licitantes, sendo certo que a jurisprudência majoritária admite a oferta de lances pelo exequente, desde que não seja por preço vil. O mesmo doutrinador acima citado ressalta que "nenhum impedimento há para o credor competir, na execução realizada sob seu impulso, ou não, vis à vis com outros pretendentes, pela aquisição do bem penhorado. Aliás, desejando adquirir o bem, basta-lhe requerer a adjudicação (art. 876, caput). [...] o exequente só não pode oferecer preço vil (art. 891, parágrafo único). Inicialmente vacilante, a jurisprudência se inclinou pela admissibilidade deste lanço no direito anterior. Assim, não há de ser exigido do arrematante o depósito da diferença entre a avaliação e o preço ofertado" (p. 1204). A parte exequente ofertou lance correspondente a 60% do valor da avaliação, que não pode ser considerado vil. No caso, procedeu à arrematação do bem, e não sua aquisição por iniciativa particular. A fim de se evitar maiores prejuízos financeiros à parte executada com a anulação do leilão, providencie o leiloeiro a correção dos documentos indicando a parte exequente como arrematante dos bens em segundo leilão pelos valores já indicados. 3. Servirá este como OFÍCIO aos órgãos municipal, estadual e federal, instruído com cópia do auto de arrematação, para que a parte arrematante traga aos autos débitos pendentes e incidentes sobre o bem arrematado. 4. Folhas 2927/2934: Manifeste-se a parte exequente sobre a alegação de impenhorabilidade do imóvel rural no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB 156925/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 22/01/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70002301-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 18:32 |
| 22/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a inclusão, no cadastro de partes do Sistema SAJ, do espólio de Joaquim G. Marques no polo passivo, bem como sua respectiva representant |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a habilitação das partes (fls. 2927/2947). 1. A parte exequente deverá juntar as matrículas atualizadas dos imóveis, a fim de verificar a existência de penhora e hipoteca anteriores à arrematação (art. 797 do CPC). 2. Intime-se o leiloeiro para retificar o auto de arrematação do segundo leilão como sendo "positivo", uma vez que não é autorizada a alienação particular por valor abaixo da avaliação. A alienação por iniciativa particular constitui-se de modalidade anterior à alienação judicial e posterior à adjudicação dos bens. Em que pese poder ser realizada com a intermediação de corretor e leiloeiros credenciados, dispensaria a publicação de editais, que é obrigatória nos leilões. Conforme leciona Araken de Assis, "embora o artigo 880, §21º, inclua a fixação do preço mínimo nas disposições acerca da alienação por iniciativa particular, o valor não poderá ser inferior ao da avaliação. E isso porque a alienação forçada não pode provocar a espoliação do executado e, de resto, já impedimento geral à alienação por preço vil (art. 891, caput); [...] No leilão, o preço inferior à avaliação pressupõe o insucesso da primeira licitação, ajustando as condições da alienação ao interesse do mercado. Ora, tal necessidade não se configura na alienação por iniciativa particular" (Manual da Execução, 19ª edição, RT, p. 1165). No caso em comento, os leilões realizados não tiveram licitantes, sendo certo que a jurisprudência majoritária admite a oferta de lances pelo exequente, desde que não seja por preço vil. O mesmo doutrinador acima citado ressalta que "nenhum impedimento há para o credor competir, na execução realizada sob seu impulso, ou não, vis à vis com outros pretendentes, pela aquisição do bem penhorado. Aliás, desejando adquirir o bem, basta-lhe requerer a adjudicação (art. 876, caput). [...] o exequente só não pode oferecer preço vil (art. 891, parágrafo único). Inicialmente vacilante, a jurisprudência se inclinou pela admissibilidade deste lanço no direito anterior. Assim, não há de ser exigido do arrematante o depósito da diferença entre a avaliação e o preço ofertado" (p. 1204). A parte exequente ofertou lance correspondente a 60% do valor da avaliação, que não pode ser considerado vil. No caso, procedeu à arrematação do bem, e não sua aquisição por iniciativa particular. A fim de se evitar maiores prejuízos financeiros à parte executada com a anulação do leilão, providencie o leiloeiro a correção dos documentos indicando a parte exequente como arrematante dos bens em segundo leilão pelos valores já indicados. 3. Servirá este como OFÍCIO aos órgãos municipal, estadual e federal, instruído com cópia do auto de arrematação, para que a parte arrematante traga aos autos débitos pendentes e incidentes sobre o bem arrematado. 4. Folhas 2927/2934: Manifeste-se a parte exequente sobre a alegação de impenhorabilidade do imóvel rural no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70002046-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 10:29 |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 19/01/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70001960-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 18:54 |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70066931-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 11:20 |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/11/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70061458-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 11:29 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente. Aguarde-se o cumprimento da determinação de fl. 2778. Intime-se. Advogados(s): Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente. Aguarde-se o cumprimento da determinação de fl. 2778. Intime-se. |
| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70060168-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/10/2023 18:29 |
| 18/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto que não será necessário publicar o edital em jornal. Comunique-se ao leiloeiro. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto que não será necessário publicar o edital em jornal. Comunique-se ao leiloeiro. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70058932-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/10/2023 16:24 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2023 Teor do ato: Vistos, Levante-se a suspensão junto ao sistema. Ante a certidão de fls. 2708, HOMOLOGO o laudo pericial de avaliação dos imóveis de fls. 2695/2699. Expeça-se MLE em favor do perito nomeado. No mais, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, ante a indicação da parte exequente (artigo 883 do CPC), nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ALFA LEILÕES que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Levante-se a suspensão junto ao sistema. Ante a certidão de fls. 2708, HOMOLOGO o laudo pericial de avaliação dos imóveis de fls. 2695/2699. Expeça-se MLE em favor do perito nomeado. No mais, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, ante a indicação da parte exequente (artigo 883 do CPC), nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ALFA LEILÕES que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação dos requeridos. |
| 15/09/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70053614-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/09/2023 17:39 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca dos esclarecimentos do Perito Judicial fls. 2695/2699. Advogados(s): Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca dos esclarecimentos do Perito Judicial fls. 2695/2699. |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70052831-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/09/2023 18:18 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2023 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do perito, por telefone, para se manifestar, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista às partes. Intime-se. Advogados(s): Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se a intimação do perito, por telefone, para se manifestar, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista às partes. Intime-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação do Perito. |
| 16/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente. Anote-se. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 2671. Intime-se. Advogados(s): Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente. Anote-se. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 2671. Intime-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70043177-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 14:53 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
E-mail expedido juntado
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| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2023 Teor do ato: Anoto a concordância do exequente com o laudo de avaliação do imóvel de matrícula nº 3.596 do Registro de Imóveis de Leme (fl. 2670). Intime-se o perito para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca das impugnações apresentadas (fls. 2606/2660 e 2661). Após a manifestação do perito, às partes para manifestação, no prazo de 15 dias, e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444SP/), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287S/P), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anoto a concordância do exequente com o laudo de avaliação do imóvel de matrícula nº 3.596 do Registro de Imóveis de Leme (fl. 2670). Intime-se o perito para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca das impugnações apresentadas (fls. 2606/2660 e 2661). Após a manifestação do perito, às partes para manifestação, no prazo de 15 dias, e tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70042035-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 18:03 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2023 Teor do ato: Esclareça o exequente se concorda com o laudo pericial de fls. 2451/2568. Intime-se. Advogados(s): Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 15/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Esclareça o exequente se concorda com o laudo pericial de fls. 2451/2568. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70040075-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 10:39 |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70039856-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 13:55 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70037875-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 19:52 |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70035451-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 17:23 |
| 20/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2023 Teor do ato: Vistos. - Expeça-se MLE em favor do perito. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287S/P), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. - Expeça-se MLE em favor do perito. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70034518-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/06/2023 16:11 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Intime-se o perito para ciência do depósito dos seus honorários complementares, e sobre a localização do imóvel de matrícula 4.962 oferecida pelo exequente para dar continuidade aos trabalhos periciais (fls. 2240/2443). Agendada nova vistoria pelo perito e pagas as custas pelo exequente, intimem-se as partes e expeça-se mandado para acompanhamento da diligência pelo oficial de justiça, sendo desde já autorizado reforço policial caso a parte executada obste o prosseguimento dos trabalhos periciais. Determino o regular prosseguimento do feito em relação ao espólio de José Leme ante a habilitação dos herdeiros (fls. 2341/2346). Levante-se a suspensão. Antes que o perito apresente seus honorários para avaliação do imóvel restante de matrícula nº 19.665, esclareça a exequente se irá efetuar o envio da documentação necessária ou se o perito deve incluir na proposta de honorários o trabalho de utilização em campo do aplicativo do Google Earth. Intime-se. Advogados(s): Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o perito para ciência do depósito dos seus honorários complementares, e sobre a localização do imóvel de matrícula 4.962 oferecida pelo exequente para dar continuidade aos trabalhos periciais (fls. 2240/2443). Agendada nova vistoria pelo perito e pagas as custas pelo exequente, intimem-se as partes e expeça-se mandado para acompanhamento da diligência pelo oficial de justiça, sendo desde já autorizado reforço policial caso a parte executada obste o prosseguimento dos trabalhos periciais. Determino o regular prosseguimento do feito em relação ao espólio de José Leme ante a habilitação dos herdeiros (fls. 2341/2346). Levante-se a suspensão. Antes que o perito apresente seus honorários para avaliação do imóvel restante de matrícula nº 19.665, esclareça a exequente se irá efetuar o envio da documentação necessária ou se o perito deve incluir na proposta de honorários o trabalho de utilização em campo do aplicativo do Google Earth. Intime-se. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70033661-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 16:00 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Folha 2413: Ciente da interposição do agravo. 2- Nada há para ser modificado. 3- Não havendo notícia da concessão do efeito suspensivo ativo por 20 dias ao recurso interposto, prossegue como decidido. Informações: aguarde-se solicitação. 4- Providencie a serventia as anotações necessárias da interposição do agravo. Intime-se. Advogados(s): Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 23/05/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Folha 2413: Ciente da interposição do agravo. 2- Nada há para ser modificado. 3- Não havendo notícia da concessão do efeito suspensivo ativo por 20 dias ao recurso interposto, prossegue como decidido. Informações: aguarde-se solicitação. 4- Providencie a serventia as anotações necessárias da interposição do agravo. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70029591-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/05/2023 10:29 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Intimação das partes acerca do teor da decisão em agravo de fls. 2402/2409. Advogados(s): Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes acerca do teor da decisão em agravo de fls. 2402/2409. |
| 11/05/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2023 Teor do ato: Manifeste-se o requerido José Darilio, no prazo de 15 dias, acerca da petição de fls.2335/2337 conforme decisão de fls.2374 e 2378. Advogados(s): Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerido José Darilio, no prazo de 15 dias, acerca da petição de fls.2335/2337 conforme decisão de fls.2374 e 2378. |
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
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| 28/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2023 Teor do ato: Vistos. A petição de fls. 2341/2346 diz respeito a pedido de habilitação dos herdeiros do Sr. José Leme, requerendo o reconhecimento da prescrição intercorrente, a redução da penhora do imóvel de matrícula 19.665 para preservar a meação da esposa e o afastamento da incidência da multa fixada a fl. 2291. Prescrição Intercorrente Os executados foram devidamente citados em 06/06/1997 (fls. 505/507) e foi realizada penhora de bens em 17/12/1997 (fls. 561/660, 744/745). Decisão deferindo a exclusão dos nomes dos executados do cadastro do Serasa, pois já garantido o juízo com a penhora, em 29/03/2001 (fl. 760). Indicação de assistente técnico a fl. 770, em 03/05/2002. Autos com o perito contador de 28/11/2002 até 04/02/2003 (fl. 789). As partes acordaram sobre o levantamento de um dos bens penhorados (fls. 795), acordo homologado (fls. 799), em 16/12/2008. Nomeada perita para avaliar os bens penhorados (fls. 826). Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de cálculos, em 05/04/2011 (fl. 856). Pedido de desarquivamento dos autos em 08/03/2013 (fls. 860/861). Retorno dos autos ao arquivo em 01/11/2013 (fl. 901). Pedido de desarquivamento em 17/10/2014 (fl. 906). Novo pedido de avaliação dos bens (fl. 948). Despacho de fl. 1066 estipulou que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem provocação, começaria a correr o prazo de prescrição intercorrente independente de nova intimação nos termos do art. 921, § 4º do CPC ,no dia 08/09/2016. Após manifestação, foi nomeado novo perito (fl. 1279). Decisão determinando a intimação de todos os executados para manifestarem-se sobre alegação de fraude à execução em 31/07/2018 (fl. 1375). Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias para a parte apresentar as informações requeridas pelo perito, em 28/09/2018. Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para o requerente diligenciar maiores informações e proceder à intimação dos executados (fl. 1449), em 03/12/2018. Pedido de desarquivamento em 17/06/2019 (fl. 1457). Decisão de fls. 1676/1678 analisando a substituição do polo ativo, desentranhamento de documentos e pedidos de reconhecimento de impenhorabilidade, em 25/05/2021. Decisão de fl. 1750 deferiu a substituição do polo ativo, em 14/10/2021. Exequente efetuou pedidos de bloqueio de valores via teimosinha em 20/10/2021 (fls. 1758/1762), 18/10/2021 (fls. 1824/1825), Decisão de fl. 1964 determinando levantamento de penhora dos imóveis 16.831, 21.544 e 21.543,. Em 02/02/2012. Nova nomeação de perito em 12/09/2022 (fl. 2082), prosseguindo o feito no que tange a fixação dos honorários periciais, apresentação de documentos, agendamento da vistoria e indicação de assistentes técnicos. Os executados pugnaram pela ocorrência de prescrição intercorrente (fls. 2341/2346), com manifestação do exequente a fl. 2364/2372. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, destaque-se a previsão contida na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXVIII, determina que todos têm direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Medida essa, ratificada, pelo legislador, por meio do Diploma Processual Civil no seu artigo 139, que impõe ao juiz velar por isso. No mais, cumpre consignar, que a prescrição tem o escopo de garantir a estabilidade das relações jurídicas, consolidando situações de fato que tenham perdurado por longo período e que, em nome da segurança e da paz social, devem se tornar definitivas. Por sua vez, o instituto da prescrição na modalidade aqui tratada ocorre durante o curso da fase executiva (ou de cumprimento de sentença), consumar-se o interregno prescricional, sem que o credor tenha localizado o devedor ou, tendo-o localizado, não tenha conseguido encontrar bens suficientes para garantir a satisfação do crédito exequendo. E tal interregno prescricional, não custa insistir, computa-se pelo mesmo prazo de prescrição da pretensão. Giza-se que segundo previsão contida no artigo 206, § 5º, do Código Civil a pretensão da parte exequente deve ser exercida no prazo de 03 anos. O marco temporal para início da contagem do referido prazo é ensinado pelo artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil, que será da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, que só poderá ser suspenso uma única vez pelo prazo máximo de 1 ano, conforme o § 1º do mesmo artigo. A regra de transição do art. 1.056, do CPC de 2015 tem aplicação, exclusivamente, aos processos executivos em tramitação que se encontravam suspensos, por ausência de bens penhoráveis, por ocasião da entrada em vigor do novo Código, hipótese em que o prazo da prescrição intercorrente começa a fluir um ano contado da entrada em vigor do CPC (art. 1.056 §§ 1º e 4º e art.921). Logo, o que o art. 1.056 em verdade prevê é que o novo termo previsto no art. 921, § 4º, do CPC atual, que não havia no CPC revogado, não pode ter sua aplicação retroativa, respeitando-se aqui a irretroatividade da lei processual e o ato processual consumado. Nessa linha de raciocínio, deve-se concluir que, para os prazos prescricionais já transcorridos ou meramente iniciados na vigência do Código de Processo Civil de 1973, ainda que se aplique imediatamente o Código de Processo Civil de 2015, não serão eles reiniciados, tampouco reabertos, devendo sua contagem observar a legislação então vigente, com as interpretações conferidas pelas Cortes Superiores. Essa conclusão, afinal, não afasta a incidência do referido dispositivo que, contudo, tem incidência apenas para aqueles processos que se encontravam suspensos na data da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. Para esses casos, o prazo anual da suspensão do processo será contado não do despacho de arquivamento, mas da entrada em vigor do novel diploma processual. Feita esta breve introdução sobre o tema, ressalto que não houve prescrição intercorrente no presente caso. Entre os anos de 2003 e 2008, para que se possa reconhecer a prescrição intercorrente na vigência do Código de Processo Civil deveria o processo estar inerte em razão de falta de impulso processual atribuível ao exequente, pelo tempo de prescrição da pretensão executiva (vide Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal). A contagem do prazo para a prescrição intercorrente é iniciada a partir do último ato processual sem providência do interessado. Nesse sentido já houve pronunciamento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: O termo inicial para contagem do prazo para prescrição intercorrente conta-se a partir do último ato processual sem providência do interessado. E, uma vez impulsionado o feito antes do decurso do lapso temporal, a paralisação dos autos não enseja a aludida prescrição (Ap n° 883.781-0/1, de Campinas, 35a Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. ARTUR MARQUES, j . em 27.6.2005). Não foi o que ocorreu com o processo nos anos de 2003 a 2008, pois o processo não esteve arquivado por ausência de bens a penhorar, nem paralisado por inércia exclusiva do exequente, mas sim em carga para o perito contador, e inclusive, com a dívida garantia por penhora. Foi inclusive bem estipulado pelo despacho de fl. 1006 que, caso decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem provocação do exequente, começaria a correr o prazo de prescrição intercorrente independente de nova intimação nos termos do art. 921, § 4º do CPC, no dia 08/09/2016. Após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, também não houve a ocorrência de prescrição intercorrente, pois não ocorreu o termo inicial para a contagem do prazo, que seria a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Por todo o exposto, AFASTO o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. Meação da esposa Rejeito, outrossim, o pedido de preservação da quota-parte do cônjuge em virtude de eventual meação, pois os Srs. João Leme e a Sra. Maria de Lourdes Poletti Leme casados pelo regime da comunhão universal de bens, que acarreta a comunicação não somente dos bens, mas também das dívidas. Ademais, a cota parte de seu cônjuge incidirá sobre o produto da alienação. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. MULHER CASADA. LEI 4.121/62, ART. 3º. BENS INDIVISÍVEIS. HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. MEAÇÃO. AFERIÇÃO NO PRODUTO DA ALIENAÇÃO. RECURSO DESACOLHIDO.I . Os bens indivisíveis, de propriedade comum decorrente do regime de comunhão no casamento, na execução podem ser levados à hasta pública por inteiro, reservando-se à esposa a metade do preço alcançado.II. Tem-se entendido na Corte que a exclusão da meação deve ser considerada em cada bem do casal e não na indiscriminada totalidade do patrimônio. STJ. Resp 200.251 SP. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. DJE 29/04/2022. Cumprimento de sentença. Devedor casado sob o regime da comunhão universal de bens. Decisão de primeiro grau que deferiu penhora de bem imóvel, com reserva todavia da meação da mulher, que não é parte no processo. Agravo de instrumento dos credores. "Através da comunhão universal forma-se uma massa patrimonial única para o casal, estabelecendo uma unicidade de bens, atingindo créditos e débitos e comunicando os bens pretéritos e futuros. Em linhas gerais, através do regime da comunhão universal, cessa a individualidade do patrimônio de cada um, formando-se uma universalidade patrimonial entre os consortes, agregando todos os bens, os créditos e as dívidas de cada um. É uma verdadeira 'fusão' de acervos patrimoniais, constituindo uma única massa que pertence a ambos, igualmente, condomínio e em razão da qual cada participante terá direito à 'meação' sobre todos os bens componentes dessa universalidade formada, independentemente de terem sido adquiridos antes ou depois das núpcias, a título oneroso ou gratuito. É o que se convencionou chamar de 'comunhão total de bens', implicando, por igual, em uma comunhão total de 'dívidas', como regra geral." (CRISTIANO CHAVES DE FARIAS e NELSON ROSENVALD). Jurisprudência do STJ e deste TJSP. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido, com observação. TJSP. Agravo de Instrumento nº 2264614-35.2019.8.26.0000. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Relator César Ciampolini. DJE 12/05/2021. Multa fixada a fl. 2291 A multa fixada na decisão de fl. 2291 não incide sobre o executado José Leme, pois falecido antes da decisão de fl. 2192, sendo os seus herdeiros citados após a fixação da multa. Sobre a petição de fls. 2335/2337, intime-se o perito e executado José Darilio Madela, por meio do seu advogado constituído, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A petição de fls. 2341/2346 diz respeito a pedido de habilitação dos herdeiros do Sr. José Leme, requerendo o reconhecimento da prescrição intercorrente, a redução da penhora do imóvel de matrícula 19.665 para preservar a meação da esposa e o afastamento da incidência da multa fixada a fl. 2291. Prescrição Intercorrente Os executados foram devidamente citados em 06/06/1997 (fls. 505/507) e foi realizada penhora de bens em 17/12/1997 (fls. 561/660, 744/745). Decisão deferindo a exclusão dos nomes dos executados do cadastro do Serasa, pois já garantido o juízo com a penhora, em 29/03/2001 (fl. 760). Indicação de assistente técnico a fl. 770, em 03/05/2002. Autos com o perito contador de 28/11/2002 até 04/02/2003 (fl. 789). As partes acordaram sobre o levantamento de um dos bens penhorados (fls. 795), acordo homologado (fls. 799), em 16/12/2008. Nomeada perita para avaliar os bens penhorados (fls. 826). Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de cálculos, em 05/04/2011 (fl. 856). Pedido de desarquivamento dos autos em 08/03/2013 (fls. 860/861). Retorno dos autos ao arquivo em 01/11/2013 (fl. 901). Pedido de desarquivamento em 17/10/2014 (fl. 906). Novo pedido de avaliação dos bens (fl. 948). Despacho de fl. 1066 estipulou que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem provocação, começaria a correr o prazo de prescrição intercorrente independente de nova intimação nos termos do art. 921, § 4º do CPC ,no dia 08/09/2016. Após manifestação, foi nomeado novo perito (fl. 1279). Decisão determinando a intimação de todos os executados para manifestarem-se sobre alegação de fraude à execução em 31/07/2018 (fl. 1375). Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias para a parte apresentar as informações requeridas pelo perito, em 28/09/2018. Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para o requerente diligenciar maiores informações e proceder à intimação dos executados (fl. 1449), em 03/12/2018. Pedido de desarquivamento em 17/06/2019 (fl. 1457). Decisão de fls. 1676/1678 analisando a substituição do polo ativo, desentranhamento de documentos e pedidos de reconhecimento de impenhorabilidade, em 25/05/2021. Decisão de fl. 1750 deferiu a substituição do polo ativo, em 14/10/2021. Exequente efetuou pedidos de bloqueio de valores via teimosinha em 20/10/2021 (fls. 1758/1762), 18/10/2021 (fls. 1824/1825), Decisão de fl. 1964 determinando levantamento de penhora dos imóveis 16.831, 21.544 e 21.543,. Em 02/02/2012. Nova nomeação de perito em 12/09/2022 (fl. 2082), prosseguindo o feito no que tange a fixação dos honorários periciais, apresentação de documentos, agendamento da vistoria e indicação de assistentes técnicos. Os executados pugnaram pela ocorrência de prescrição intercorrente (fls. 2341/2346), com manifestação do exequente a fl. 2364/2372. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, destaque-se a previsão contida na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXVIII, determina que todos têm direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Medida essa, ratificada, pelo legislador, por meio do Diploma Processual Civil no seu artigo 139, que impõe ao juiz velar por isso. No mais, cumpre consignar, que a prescrição tem o escopo de garantir a estabilidade das relações jurídicas, consolidando situações de fato que tenham perdurado por longo período e que, em nome da segurança e da paz social, devem se tornar definitivas. Por sua vez, o instituto da prescrição na modalidade aqui tratada ocorre durante o curso da fase executiva (ou de cumprimento de sentença), consumar-se o interregno prescricional, sem que o credor tenha localizado o devedor ou, tendo-o localizado, não tenha conseguido encontrar bens suficientes para garantir a satisfação do crédito exequendo. E tal interregno prescricional, não custa insistir, computa-se pelo mesmo prazo de prescrição da pretensão. Giza-se que segundo previsão contida no artigo 206, § 5º, do Código Civil a pretensão da parte exequente deve ser exercida no prazo de 03 anos. O marco temporal para início da contagem do referido prazo é ensinado pelo artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil, que será da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, que só poderá ser suspenso uma única vez pelo prazo máximo de 1 ano, conforme o § 1º do mesmo artigo. A regra de transição do art. 1.056, do CPC de 2015 tem aplicação, exclusivamente, aos processos executivos em tramitação que se encontravam suspensos, por ausência de bens penhoráveis, por ocasião da entrada em vigor do novo Código, hipótese em que o prazo da prescrição intercorrente começa a fluir um ano contado da entrada em vigor do CPC (art. 1.056 §§ 1º e 4º e art.921). Logo, o que o art. 1.056 em verdade prevê é que o novo termo previsto no art. 921, § 4º, do CPC atual, que não havia no CPC revogado, não pode ter sua aplicação retroativa, respeitando-se aqui a irretroatividade da lei processual e o ato processual consumado. Nessa linha de raciocínio, deve-se concluir que, para os prazos prescricionais já transcorridos ou meramente iniciados na vigência do Código de Processo Civil de 1973, ainda que se aplique imediatamente o Código de Processo Civil de 2015, não serão eles reiniciados, tampouco reabertos, devendo sua contagem observar a legislação então vigente, com as interpretações conferidas pelas Cortes Superiores. Essa conclusão, afinal, não afasta a incidência do referido dispositivo que, contudo, tem incidência apenas para aqueles processos que se encontravam suspensos na data da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. Para esses casos, o prazo anual da suspensão do processo será contado não do despacho de arquivamento, mas da entrada em vigor do novel diploma processual. Feita esta breve introdução sobre o tema, ressalto que não houve prescrição intercorrente no presente caso. Entre os anos de 2003 e 2008, para que se possa reconhecer a prescrição intercorrente na vigência do Código de Processo Civil deveria o processo estar inerte em razão de falta de impulso processual atribuível ao exequente, pelo tempo de prescrição da pretensão executiva (vide Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal). A contagem do prazo para a prescrição intercorrente é iniciada a partir do último ato processual sem providência do interessado. Nesse sentido já houve pronunciamento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: O termo inicial para contagem do prazo para prescrição intercorrente conta-se a partir do último ato processual sem providência do interessado. E, uma vez impulsionado o feito antes do decurso do lapso temporal, a paralisação dos autos não enseja a aludida prescrição (Ap n° 883.781-0/1, de Campinas, 35a Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. ARTUR MARQUES, j . em 27.6.2005). Não foi o que ocorreu com o processo nos anos de 2003 a 2008, pois o processo não esteve arquivado por ausência de bens a penhorar, nem paralisado por inércia exclusiva do exequente, mas sim em carga para o perito contador, e inclusive, com a dívida garantia por penhora. Foi inclusive bem estipulado pelo despacho de fl. 1006 que, caso decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem provocação do exequente, começaria a correr o prazo de prescrição intercorrente independente de nova intimação nos termos do art. 921, § 4º do CPC, no dia 08/09/2016. Após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, também não houve a ocorrência de prescrição intercorrente, pois não ocorreu o termo inicial para a contagem do prazo, que seria a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Por todo o exposto, AFASTO o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. Meação da esposa Rejeito, outrossim, o pedido de preservação da quota-parte do cônjuge em virtude de eventual meação, pois os Srs. João Leme e a Sra. Maria de Lourdes Poletti Leme casados pelo regime da comunhão universal de bens, que acarreta a comunicação não somente dos bens, mas também das dívidas. Ademais, a cota parte de seu cônjuge incidirá sobre o produto da alienação. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. MULHER CASADA. LEI 4.121/62, ART. 3º. BENS INDIVISÍVEIS. HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. MEAÇÃO. AFERIÇÃO NO PRODUTO DA ALIENAÇÃO. RECURSO DESACOLHIDO.I . Os bens indivisíveis, de propriedade comum decorrente do regime de comunhão no casamento, na execução podem ser levados à hasta pública por inteiro, reservando-se à esposa a metade do preço alcançado.II. Tem-se entendido na Corte que a exclusão da meação deve ser considerada em cada bem do casal e não na indiscriminada totalidade do patrimônio. STJ. Resp 200.251 SP. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. DJE 29/04/2022. Cumprimento de sentença. Devedor casado sob o regime da comunhão universal de bens. Decisão de primeiro grau que deferiu penhora de bem imóvel, com reserva todavia da meação da mulher, que não é parte no processo. Agravo de instrumento dos credores. "Através da comunhão universal forma-se uma massa patrimonial única para o casal, estabelecendo uma unicidade de bens, atingindo créditos e débitos e comunicando os bens pretéritos e futuros. Em linhas gerais, através do regime da comunhão universal, cessa a individualidade do patrimônio de cada um, formando-se uma universalidade patrimonial entre os consortes, agregando todos os bens, os créditos e as dívidas de cada um. É uma verdadeira 'fusão' de acervos patrimoniais, constituindo uma única massa que pertence a ambos, igualmente, condomínio e em razão da qual cada participante terá direito à 'meação' sobre todos os bens componentes dessa universalidade formada, independentemente de terem sido adquiridos antes ou depois das núpcias, a título oneroso ou gratuito. É o que se convencionou chamar de 'comunhão total de bens', implicando, por igual, em uma comunhão total de 'dívidas', como regra geral." (CRISTIANO CHAVES DE FARIAS e NELSON ROSENVALD). Jurisprudência do STJ e deste TJSP. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido, com observação. TJSP. Agravo de Instrumento nº 2264614-35.2019.8.26.0000. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Relator César Ciampolini. DJE 12/05/2021. Multa fixada a fl. 2291 A multa fixada na decisão de fl. 2291 não incide sobre o executado José Leme, pois falecido antes da decisão de fl. 2192, sendo os seus herdeiros citados após a fixação da multa. Sobre a petição de fls. 2335/2337, intime-se o perito e executado José Darilio Madela, por meio do seu advogado constituído, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação dos requeridos. |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70023820-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 22:31 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70020534-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 11:59 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 2341/2357: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 2341/2357: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA529538302TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Juliana Aparecida Leme Felizatti |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70017579-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 15:41 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2023 Teor do ato: Fls. 2310/2312: a utilização de aplicações e ferramentas como o google Earth não implica realização de "perícia virtual". Como frisado pelo perito (fls. 2335/2337), esta não substitui a necessidade de vistoria in loco e é adequado ao objeto da perícia, relacionado à avaliação e não ao estudo topográfico em si. Em prosseguimento, intime-se o exequente para efetuar o depósito da perícia relacionada aos imóveis rurais (fl. 2296), no prazo de 10 dias. Após, aguarde-se o termo dos trabalhos periciais, intimando-se as partes. Int. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2310/2312: a utilização de aplicações e ferramentas como o google Earth não implica realização de "perícia virtual". Como frisado pelo perito (fls. 2335/2337), esta não substitui a necessidade de vistoria in loco e é adequado ao objeto da perícia, relacionado à avaliação e não ao estudo topográfico em si. Em prosseguimento, intime-se o exequente para efetuar o depósito da perícia relacionada aos imóveis rurais (fl. 2296), no prazo de 10 dias. Após, aguarde-se o termo dos trabalhos periciais, intimando-se as partes. Int. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70016053-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/03/2023 08:06 |
| 18/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA529538280TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Juliana Aparecida Leme Felizatti Diligência : 15/03/2023 |
| 18/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA529538293TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Paulo Doniseti Leme Diligência : 15/03/2023 |
| 17/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA529538316TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Lasara Maisa Leme Rodrigues do Prado Diligência : 14/03/2023 |
| 15/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 2310/2312: Manifeste-se o perito, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 2310/2312: Manifeste-se o perito, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WLME.23.70012328-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 02/03/2023 22:07 |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70011342-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 13:44 |
| 21/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70009599-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2023 22:46 |
| 17/02/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 17/02/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 17/02/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 17/02/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 2296/2297: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, intimando-se o perito, se necessário. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 2280, conforme requerido à fl. 2298. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 2296/2297: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, intimando-se o perito, se necessário. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 2280, conforme requerido à fl. 2298. Intime-se. |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2023 Teor do ato: Intimação das partes acerca do agendamento da perícia técnica, a ser realizada no dia 14/03/2023, às 09:00 horas e 14:00 horas, conforme informação do Perito Judicial fls. 2296/2297. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes acerca do agendamento da perícia técnica, a ser realizada no dia 14/03/2023, às 09:00 horas e 14:00 horas, conforme informação do Perito Judicial fls. 2296/2297. |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/02/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WLME.23.70007808-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/02/2023 20:32 |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70007777-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 10/02/2023 17:49 |
| 01/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2023 Teor do ato: Fls. 2192, 2207, 2252, 2261, 2266, 2271: Ante a inércia da parte executada, aplico multa de 20% do valor atualizado do débito, nos termos do artigo 774, V, parágrafo único, do CPC. Nos termos de fls. 2192, tornem os autos ao perito para a inclusão da perícia topográfica em suas estimativa de honorários, intimando-se as partes. Int, Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2192, 2207, 2252, 2261, 2266, 2271: Ante a inércia da parte executada, aplico multa de 20% do valor atualizado do débito, nos termos do artigo 774, V, parágrafo único, do CPC. Nos termos de fls. 2192, tornem os autos ao perito para a inclusão da perícia topográfica em suas estimativa de honorários, intimando-se as partes. Int, |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70004458-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 19:02 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 2274 e 2282: Manifeste-se a parte autora. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 2274 e 2282: Manifeste-se a parte autora. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70002882-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 12:19 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: Vistos, Diante do pedido de habilitação de fl. 2276, suspendo o processo com relação ao executado José Leme, nos termos do artigo 689 do CPC. Citem-se os requeridos para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 24/01/2023 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos, Diante do pedido de habilitação de fl. 2276, suspendo o processo com relação ao executado José Leme, nos termos do artigo 689 do CPC. Citem-se os requeridos para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Int. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Manifeste a parte requerida, dentro do prazo legal, acerca da petição do Perito Judicial fls. 2274. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 23/01/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WLME.23.70002705-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 23/01/2023 17:43 |
| 23/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte requerida, dentro do prazo legal, acerca da petição do Perito Judicial fls. 2274. |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70002527-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/01/2023 14:24 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 2269/2270: Mantenho a decisão de fl. 2261 tal como lançada. Eventual irresignação deverá ser manifestada através de recurso. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 2269/2270: Mantenho a decisão de fl. 2261 tal como lançada. Eventual irresignação deverá ser manifestada através de recurso. Intime-se. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70001638-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 18:18 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 2261. Oportunamente, será analisado o pedido de multa. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 09/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 2261. Oportunamente, será analisado o pedido de multa. Intime-se. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70080591-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 15:42 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a parte requerida conhece o passo a passo para obtenção dos documentos (fls. 2258/2260), deverá cumprir a decisão de fl. 2252, a fim de apresenta-los nos autos, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que a parte requerida conhece o passo a passo para obtenção dos documentos (fls. 2258/2260), deverá cumprir a decisão de fl. 2252, a fim de apresenta-los nos autos, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70079527-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 17:50 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à estimativa dos honorários periciais interposta pelos requeridos, sob a alegação de que os valores são excessivos. O Sr.Perito se manifestou esclarecendo os valores cobrados. A impugnação não merece acolhimento. Isso porque, as partes não comprovaram nos autos que o valor estimado é excessivo, ônus que lhes cabia. Ainda, trata-se de trabalho minucioso que será elaborado por profissional competente, que demandará horas de serviço. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada e fixo os honorários periciais conforme estipulado pelo perito. Tendo em vista que a parte autora depositou os honorários, intime-se o requerido para apresentar os documentos de fl. 2251. Após, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação à estimativa dos honorários periciais interposta pelos requeridos, sob a alegação de que os valores são excessivos. O Sr.Perito se manifestou esclarecendo os valores cobrados. A impugnação não merece acolhimento. Isso porque, as partes não comprovaram nos autos que o valor estimado é excessivo, ônus que lhes cabia. Ainda, trata-se de trabalho minucioso que será elaborado por profissional competente, que demandará horas de serviço. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada e fixo os honorários periciais conforme estipulado pelo perito. Tendo em vista que a parte autora depositou os honorários, intime-se o requerido para apresentar os documentos de fl. 2251. Após, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Intime-se. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70078983-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/12/2022 11:43 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2022 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do perito para se manifestar acerca da petição de fls. 2235/2236, no prazo de 15 dias. Folhas 2243/2245: Dê-se ciência ao expert. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 12/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se a intimação do perito para se manifestar acerca da petição de fls. 2235/2236, no prazo de 15 dias. Folhas 2243/2245: Dê-se ciência ao expert. Intime-se. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação do perito. |
| 01/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70074783-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 17:39 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70074452-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2022 09:08 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70073377-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/11/2022 13:38 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 2235/2236: Manifeste-se o perito. Sem prejuízo, informem as partes, no prazo de 15 dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação, conforme requerido à fl. 2235. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 17/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 2235/2236: Manifeste-se o perito. Sem prejuízo, informem as partes, no prazo de 15 dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação, conforme requerido à fl. 2235. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70072737-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2022 15:25 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2022 Teor do ato: Int. Das partes para manifestação, dentro do prazo legal, acerca da juntada do valor dos honorários periciais retificado fls. 2229/2231, bem como manifestação da empresa requerida acerca das fls. 2231. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. Das partes para manifestação, dentro do prazo legal, acerca da juntada do valor dos honorários periciais retificado fls. 2229/2231, bem como manifestação da empresa requerida acerca das fls. 2231. |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70071035-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 07/11/2022 14:54 |
| 07/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2022 Teor do ato: Chamo os autos conclusos por determinação verbal. Reconsidero em parte as decisões de fls. 2214 e 2220. Há litisconsórcio no polo passivo da presente demanda satisfativa. Sendo assim, o falecimento de um dos coexecutados não obsta, de fato, o prosseguimento do feito com relação aos demais. Permanecerá, pois, o processo suspenso com relação ao executado José Leme. No entanto, não há como deferir o pedido de avaliação do imóvel de propriedade do falecido executado José Leme enquanto não regularizada sua representação processual. Isto porque seus herdeiros poderão apresentar manifestações com relação à perícia, indicar assistentes técnicos e quesitos, além de ser causa de eventual nulidade da prova a ausência de prévia ciência das partes acerca da data e do local indicados pelo perito para ter início a sua produção, conforme prevê o artigo 474 do CPC. Por tais razões, intime-se o perito para que retifique o valor dos honorários, excluindo-se, por ora, o imóvel acima referenciado. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2022 Teor do ato: Vistos. Não obstante a manifestação do exequente, mantenho a decisão de fl. 2214, uma vez que a execução produzirá efeitos na esfera jurídica dos herdeiros do falecido. Eventual irresignação deverá ser ventilada através de recurso. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Chamo os autos conclusos por determinação verbal. Reconsidero em parte as decisões de fls. 2214 e 2220. Há litisconsórcio no polo passivo da presente demanda satisfativa. Sendo assim, o falecimento de um dos coexecutados não obsta, de fato, o prosseguimento do feito com relação aos demais. Permanecerá, pois, o processo suspenso com relação ao executado José Leme. No entanto, não há como deferir o pedido de avaliação do imóvel de propriedade do falecido executado José Leme enquanto não regularizada sua representação processual. Isto porque seus herdeiros poderão apresentar manifestações com relação à perícia, indicar assistentes técnicos e quesitos, além de ser causa de eventual nulidade da prova a ausência de prévia ciência das partes acerca da data e do local indicados pelo perito para ter início a sua produção, conforme prevê o artigo 474 do CPC. Por tais razões, intime-se o perito para que retifique o valor dos honorários, excluindo-se, por ora, o imóvel acima referenciado. Intime-se. |
| 04/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não obstante a manifestação do exequente, mantenho a decisão de fl. 2214, uma vez que a execução produzirá efeitos na esfera jurídica dos herdeiros do falecido. Eventual irresignação deverá ser ventilada através de recurso. Intime-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2022 Teor do ato: Diante do falecimento do réu, suspendo o processo. Intime-se o autor para que promova a citação do espólio, sucessores ou herdeiros do executado, no prazo de 2 meses, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70070614-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 11:54 |
| 04/11/2022 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Diante do falecimento do réu, suspendo o processo. Intime-se o autor para que promova a citação do espólio, sucessores ou herdeiros do executado, no prazo de 2 meses, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Int. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70070405-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2022 16:14 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2022 Teor do ato: Fls. 2195/2196: para além do dever de cooperação, a indicação da localização dos bens penhorados compete ao executado também por disposição expressa, conforme se extrai do art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil, sob pena de multa. Assim, fica mantida a determinação de fl. 2192, fixando-se o prazo de 05 dias para seu cumprimento. Sem prejuízo, manifeste-se a executada sobre o interesse em eventual composição, conforme fl. 2196, in fine. Int. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2195/2196: para além do dever de cooperação, a indicação da localização dos bens penhorados compete ao executado também por disposição expressa, conforme se extrai do art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil, sob pena de multa. Assim, fica mantida a determinação de fl. 2192, fixando-se o prazo de 05 dias para seu cumprimento. Sem prejuízo, manifeste-se a executada sobre o interesse em eventual composição, conforme fl. 2196, in fine. Int. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70068443-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 17:04 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls.2195/2196, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls.2195/2196, no prazo de 15 dias. |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70067677-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2022 10:34 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2022 Teor do ato: Fls. 2190/2191: nos termos da manifestação do perito em estimativa de honorários para a avaliação, as localizações dos imóveis rurais não foram devidamente identificadas. Considerando o princípio da cooperação (artigo 6º CPC), defiro, pois, o pedido da parte exequente para que a parte executada informe, no prazo de 10 dias, a localização e forneça levantamento topográfico dos imóveis rurais descritos às fls. 2180, matrículas 19.665 do CRI de Leme, e 3700, 4962, 9329 e 9842, estas do CRI de Casa Branca, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 774, parágrafo único do CPC, correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução. Em caso de descumprimento da determinação acima, tornem os autos ao perito para a inclusão da perícia topográfica em suas estimativa de honorários, intimando-se as partes. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2190/2191: nos termos da manifestação do perito em estimativa de honorários para a avaliação, as localizações dos imóveis rurais não foram devidamente identificadas. Considerando o princípio da cooperação (artigo 6º CPC), defiro, pois, o pedido da parte exequente para que a parte executada informe, no prazo de 10 dias, a localização e forneça levantamento topográfico dos imóveis rurais descritos às fls. 2180, matrículas 19.665 do CRI de Leme, e 3700, 4962, 9329 e 9842, estas do CRI de Casa Branca, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 774, parágrafo único do CPC, correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução. Em caso de descumprimento da determinação acima, tornem os autos ao perito para a inclusão da perícia topográfica em suas estimativa de honorários, intimando-se as partes. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70066549-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 17:22 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2022 Teor do ato: Int. Das partes para manifestação, dentro do prazo legal, acerca da juntada dos valores referentes aos honorários periciais fls. 2179/2186. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. Das partes para manifestação, dentro do prazo legal, acerca da juntada dos valores referentes aos honorários periciais fls. 2179/2186. |
| 12/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70065893-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 12/10/2022 15:19 |
| 11/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70063965-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 12:44 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2022 Teor do ato: Int. Das partes para manifestação, dentro do prazo legal, acerca da juntada dos valores referentes aos honorários periciais fls. 2126/2133. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. Das partes para manifestação, dentro do prazo legal, acerca da juntada dos valores referentes aos honorários periciais fls. 2126/2133. |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70063771-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 03/10/2022 18:13 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2022 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do perito para estimar seus honorários. Após, abra-se vista às partes. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se a intimação do perito para estimar seus honorários. Após, abra-se vista às partes. Intime-se. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70062604-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 12:51 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2022 Teor do ato: Ciência das partes das matriculas averbadas de fls. 2089/2116.- Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das partes das matriculas averbadas de fls. 2089/2116.- |
| 26/09/2022 |
Certidão Juntada
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| 26/09/2022 |
Certidão Juntada
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| 26/09/2022 |
Certidão Juntada
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| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2022 Teor do ato: Vistos. Para avaliação dos imóveis, nomeio o perito Sérgio Abud. Intime-o para estimar seus honorários. Após, concedo o prazo de 10 dias para depósito dos valores. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para avaliação dos imóveis, nomeio o perito Sérgio Abud. Intime-o para estimar seus honorários. Após, concedo o prazo de 10 dias para depósito dos valores. Intime-se. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70058362-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 18:49 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2022 Teor do ato: Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, sobre a nota devolutiva de fls. 2067/2068, bem como que, nesta data, houve novamente os protocolos das penhoras dos imóveis matrículas 3596/6437 (PH000430652) do imóvel 19665 (PH000430666), atualizando para tanto os e-mails marcio@lbalaw.com.br; gabriel@lbalaw.com.br e filipe@lbalaw.com.br Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 17/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, sobre a nota devolutiva de fls. 2067/2068, bem como que, nesta data, houve novamente os protocolos das penhoras dos imóveis matrículas 3596/6437 (PH000430652) do imóvel 19665 (PH000430666), atualizando para tanto os e-mails marcio@lbalaw.com.br; gabriel@lbalaw.com.br e filipe@lbalaw.com.br |
| 17/08/2022 |
Documento Juntado
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| 17/08/2022 |
Documento Juntado
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| 17/08/2022 |
Documento Juntado
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| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2022 Teor do ato: Fl. 2050: Ante o noticiado, revejo a decisão de fl. 2042 e defiro o pedido. Providencie-se, nos termos requeridos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 2050: Ante o noticiado, revejo a decisão de fl. 2042 e defiro o pedido. Providencie-se, nos termos requeridos. Intime-se. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do extrato do Portal de Custas juntado ás fls. 2044/2048. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70051109-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 15:18 |
| 09/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca do extrato do Portal de Custas juntado ás fls. 2044/2048. |
| 09/08/2022 |
Documento Juntado
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| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido, uma vez que os boletos já foram enviados (fl. 2038). No mais, certifique a serventia se existe valor depositado nos autos. Após, dê-se ciência à exequente. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido, uma vez que os boletos já foram enviados (fl. 2038). No mais, certifique a serventia se existe valor depositado nos autos. Após, dê-se ciência à exequente. Intime-se. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70050909-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 10:14 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2022 Teor do ato: Int. Do i. Advogado da exequente de que foi requisitado, nesta data, nova penhora via ARISP com os e-mails informados às fls. 2033/2034.- Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP) |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. Do i. Advogado da exequente de que foi requisitado, nesta data, nova penhora via ARISP com os e-mails informados às fls. 2033/2034.- |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia nova ordem de penhora, observando-se o e-mail de fls. 20332034. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia nova ordem de penhora, observando-se o e-mail de fls. 20332034. Intime-se. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70039626-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 12:31 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2022 Teor do ato: Int. Da exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as notas devolutivas de fls. 2026/2029.- Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. Da exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as notas devolutivas de fls. 2026/2029.- |
| 25/05/2022 |
Documento Juntado
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| 25/05/2022 |
Documento Juntado
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| 25/05/2022 |
Documento Juntado
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| 25/05/2022 |
Documento Juntado
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| 25/05/2022 |
Documento Juntado
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| 25/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70018932-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 17:23 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2022 Teor do ato: Vistos. A parte deverá apresentar e-mail válido para envio do boleto. Após, realize a serventia nova ordem de penhora. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 24/03/2022 |
Decisão
Vistos. A parte deverá apresentar e-mail válido para envio do boleto. Após, realize a serventia nova ordem de penhora. Intime-se. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70018430-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 14:29 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2022 Teor do ato: Int. Do exequente para providenciar o pagamento dos boletos de fls. 2004/2005 com vencimento em 23/3/2022.- Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 18/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. Do exequente para providenciar o pagamento dos boletos de fls. 2004/2005 com vencimento em 23/3/2022.- |
| 18/03/2022 |
Documento Juntado
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| 18/03/2022 |
Documento Juntado
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| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho para expedição de MLE fls. 2001 conforme r. Decisão de fls. 1956/1957. |
| 10/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLME.22.70015026-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/03/2022 16:55 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho para expedição de MLE fls. 1997 conforme r. Decisão de fls. 1993. |
| 15/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLME.22.70008801-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/02/2022 14:33 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 1964, providenciando a penhora dos imóveis indicados pela parte. No mais, ante a concordância do autor, levante-se a penhora dos valores bloqueados, conforme requerido às fls. 1983/1985, devendo apresentar formulário de MLE. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 10/02/2022 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 1964, providenciando a penhora dos imóveis indicados pela parte. No mais, ante a concordância do autor, levante-se a penhora dos valores bloqueados, conforme requerido às fls. 1983/1985, devendo apresentar formulário de MLE. Intime-se. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70007592-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 10:55 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2022 Teor do ato: Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição do requerido: Clóvis Aloiseo Rosolem de fls. 1983/1985, bem como proceder a impressão e distribuição do mandado de averbação de fls. 1955, comprovando nos autos a distribuição, dentro do prazo de 15 dias. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 08/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição do requerido: Clóvis Aloiseo Rosolem de fls. 1983/1985, bem como proceder a impressão e distribuição do mandado de averbação de fls. 1955, comprovando nos autos a distribuição, dentro do prazo de 15 dias. |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70007425-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 08/02/2022 15:56 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2022 Teor do ato: Vistos. A averbação já foi determinada, conforme documento de fls. 1968/1973. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 04/02/2022 |
Decisão
Vistos. A averbação já foi determinada, conforme documento de fls. 1968/1973. Aguarde-se. Intime-se. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70006306-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 17:44 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da certidão e nota de devolução de fls. 1968/1975, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca da certidão e nota de devolução de fls. 1968/1975, no prazo de 05 dias. |
| 03/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 1962/1963: Levante-se a penhora dos imóveis nº 16.831, 21.544 e 21.543, conforme requerido. No mais, aguarde-se a averbação da penhora dos demais bens. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 02/02/2022 |
Decisão
Vistos. Folhas 1962/1963: Levante-se a penhora dos imóveis nº 16.831, 21.544 e 21.543, conforme requerido. No mais, aguarde-se a averbação da penhora dos demais bens. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2022 Teor do ato: Vistos. Merece acolhimento a alegação de impenhorabilidade do bloqueio sob a justificativa de se tratar de conta poupança, nos termos do artigo 833, X, do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Com efeito, restou demonstrado que os valores bloqueados estavam depositados em conta poupança, não sendo possível determinar sua constrição. Ainda, qualquer saldo bancário até 40 salários mínimos (não só poupança) se enquadra na regra estampada no artigo 833, X, do CPC. Nesse sentido vai o recente entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento. Execução. Impenhorabilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos. O inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil exige uma interpretação extensiva para considerar todos os "produtos bancários" utilizados com a finalidade de reunir um patrimônio mínimo de subsistência. Tais "produtos" se modificam no tempo, alterando-se denominações e formatos, mas a "ratio legis", de impedir a ruína e a indigência do devedor, deve ser sempre preservada, salvo má-fé, que não deve ser presumida. R. decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2164360-83.2021.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/09/2021; Data de Registro: 08/09/2021). PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGRA DE IMPENHORABILIDADE. VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta-corrente. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (STJ AgInt no Resp: 1812780 SC 2019/0128828-6, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Data de Julgamento: 24/05/2021, T1 Primeira Turma, Data da Publicação: DJe 26/05/2021); AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS. CONTA-POUPANÇA VINCULADA À CONTA-CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade deve ser respeitada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp 1.643.889/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/8/2020, DJe 31/8/2020). Por tais fundamentos, AFASTO os efeitos da penhora, porquanto se enquadra na definição de bem impenhorável. Após o prazo recursal, levantem-se as quantias bloqueadas em favor de seus beneficiários (fls. 1943/1945), devendo apresentar formulário de MLE. Por fim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de efetivo prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP) |
| 17/01/2022 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Merece acolhimento a alegação de impenhorabilidade do bloqueio sob a justificativa de se tratar de conta poupança, nos termos do artigo 833, X, do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Com efeito, restou demonstrado que os valores bloqueados estavam depositados em conta poupança, não sendo possível determinar sua constrição. Ainda, qualquer saldo bancário até 40 salários mínimos (não só poupança) se enquadra na regra estampada no artigo 833, X, do CPC. Nesse sentido vai o recente entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento. Execução. Impenhorabilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos. O inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil exige uma interpretação extensiva para considerar todos os "produtos bancários" utilizados com a finalidade de reunir um patrimônio mínimo de subsistência. Tais "produtos" se modificam no tempo, alterando-se denominações e formatos, mas a "ratio legis", de impedir a ruína e a indigência do devedor, deve ser sempre preservada, salvo má-fé, que não deve ser presumida. R. decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2164360-83.2021.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/09/2021; Data de Registro: 08/09/2021). PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGRA DE IMPENHORABILIDADE. VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta-corrente. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (STJ AgInt no Resp: 1812780 SC 2019/0128828-6, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Data de Julgamento: 24/05/2021, T1 Primeira Turma, Data da Publicação: DJe 26/05/2021); AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS. CONTA-POUPANÇA VINCULADA À CONTA-CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade deve ser respeitada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp 1.643.889/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/8/2020, DJe 31/8/2020). Por tais fundamentos, AFASTO os efeitos da penhora, porquanto se enquadra na definição de bem impenhorável. Após o prazo recursal, levantem-se as quantias bloqueadas em favor de seus beneficiários (fls. 1943/1945), devendo apresentar formulário de MLE. Por fim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de efetivo prosseguimento. Intimem-se. |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70001419-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2022 14:16 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2022 Teor do ato: Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição e documentos do requerido: José Pedro Kanebley de fls. 1943/1949. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 12/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição e documentos do requerido: José Pedro Kanebley de fls. 1943/1949. |
| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70000870-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 12/01/2022 15:38 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2021 Teor do ato: Vistos. Folha 1906: Nada a prover, uma vez que o pedido já foi deferido à fl. 1823. Assim, aguarde-se a averbação da penhora. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 30/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho para expedição de MLE fls. 1909 conforme r. Decisão de fls. 1902. |
| 30/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLME.21.70074115-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/11/2021 10:13 |
| 30/11/2021 |
Decisão
Vistos. Folha 1906: Nada a prover, uma vez que o pedido já foi deferido à fl. 1823. Assim, aguarde-se a averbação da penhora. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância da parte exequente, levante-se R$9.582,21 em favor de Antonio Cechinatti, devendo apresentar formulário de MLE. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 1852. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP) |
| 25/11/2021 |
Decisão
Vistos. Ante a concordância da parte exequente, levante-se R$9.582,21 em favor de Antonio Cechinatti, devendo apresentar formulário de MLE. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 1852. Intime-se. |
| 25/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 25/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 25/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 25/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 25/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 25/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2021 Teor do ato: O bloqueio de ativos financeiros da parte executada constatou a existência desaldo positivo, conforme extrato,quantia que deverá ser transferida para conta judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo, com desbloqueio do excedente. Fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Decorrido o prazo para eventual impugnação, expeça-se guia de levantamento a favor da parte autora, a qual deverá manifestar em termos de extinção ou prosseguimento da ação, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação do autor quanto a intimação de fl. 1834. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP) |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.21.70072958-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 19:48 |
| 24/11/2021 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
O bloqueio de ativos financeiros da parte executada constatou a existência desaldo positivo, conforme extrato,quantia que deverá ser transferida para conta judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo, com desbloqueio do excedente. Fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Decorrido o prazo para eventual impugnação, expeça-se guia de levantamento a favor da parte autora, a qual deverá manifestar em termos de extinção ou prosseguimento da ação, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação do autor quanto a intimação de fl. 1834. Intime-se. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2021 Teor do ato: Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição e documentos do requerido: Antonio Cechinatti de fls. 1758/1766. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP) |
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. Do exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição e documentos do requerido: Antonio Cechinatti de fls. 1758/1766. |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.21.70071410-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 18/11/2021 08:04 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2021 Teor do ato: Int. da parte acerca da expedição do mandado de averbação ás fls. 1754 para as providência necessárias do interessado. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP) |
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. da parte acerca da expedição do mandado de averbação ás fls. 1754 para as providência necessárias do interessado. |
| 04/11/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem noticias de interposição de recursos em relação a r. Decisão de fls. 1676/1678. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando o que ficou decidido pelo STJ no Recurso Especial 1091443/SP, paradigma e que foi julgado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, e diante da norma expressa dos §§ 1º, inciso III e 2º do artigo 778 do Código de Processo Civil, no tocante à possibilidade de o cessionário promover a execução, ou nela prosseguir, quando o direito resultante do título executivo lhe fora transferido por ato entre vivos, defiro a substituição do polo ativo para que nele agora figure o cessionário TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A. Providencie a devida retificação junto ao sistema. No mais, requeira em termos de efetivo prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 14/10/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando o que ficou decidido pelo STJ no Recurso Especial 1091443/SP, paradigma e que foi julgado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, e diante da norma expressa dos §§ 1º, inciso III e 2º do artigo 778 do Código de Processo Civil, no tocante à possibilidade de o cessionário promover a execução, ou nela prosseguir, quando o direito resultante do título executivo lhe fora transferido por ato entre vivos, defiro a substituição do polo ativo para que nele agora figure o cessionário TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A. Providencie a devida retificação junto ao sistema. No mais, requeira em termos de efetivo prosseguimento. Intime-se. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.21.70064432-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 10:13 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2021 Teor do ato: Decorrido o prazo sem oposição, e diante da certidão retro, HOMOLOGO a digitalização dos presentes autos, o qual tramitará por meio digital, ficando consignado que as petições deverão ser apresentadas eletronicamente, sob pena de serem desconsideradas. Os autos físicos, caso ainda não estejam, deverão ser entregues na Unidade Judicial, imediatamente, conforme item 8 do Comunicado 466/2020: "Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Cumprida a determinação acima, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 08/10/2021 |
Decisão
Decorrido o prazo sem oposição, e diante da certidão retro, HOMOLOGO a digitalização dos presentes autos, o qual tramitará por meio digital, ficando consignado que as petições deverão ser apresentadas eletronicamente, sob pena de serem desconsideradas. Os autos físicos, caso ainda não estejam, deverão ser entregues na Unidade Judicial, imediatamente, conforme item 8 do Comunicado 466/2020: "Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Cumprida a determinação acima, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação das partes acerca da digitalização dos autos. |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2021 Teor do ato: Int. Das partes para manifestarem-se, no prazo de cinco (05) dias, sobre o procedimento de digitalização, conferindo as peças, entendendo o silêncio como concorde, o que acarretará a homologação da conversão.Intima a parte exequente para apresentar os originais de fls.1409/1431. Intima mais os executados para manifestarem-se no prazo de 15 dias sobre a substituição pretendida, entendendo o silêncio como concorde. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 24/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. Das partes para manifestarem-se, no prazo de cinco (05) dias, sobre o procedimento de digitalização, conferindo as peças, entendendo o silêncio como concorde, o que acarretará a homologação da conversão.Intima a parte exequente para apresentar os originais de fls.1409/1431. Intima mais os executados para manifestarem-se no prazo de 15 dias sobre a substituição pretendida, entendendo o silêncio como concorde. |
| 24/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver digitalizado e convertido os presentes autos em digitais, nos termos do Comunicado nº 466/2020. Certifico mais e finalmente, haver conferido todas as peças lançadas, nesta data. |
| 24/09/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 30/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que haver arquivado os presentes autos. Nada Mais. |
| 30/08/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 30/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2018/012013-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/09/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2018/012010-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2018/012003-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2018/011998-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo requerido, sem que houvesse manifestação nos autos. Certifico mais haver remetido os presentes autos ao setor de arquivamento. Nada Mais. |
| 30/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 30/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorridos mais de trinta (30) dias, até a presente data os executados nada manifestaram nos autos, embora devidamente intimados através dos i. Advogados, via DJE. |
| 30/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2018/011999-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2018/012005-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2018/012001-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2018/012014-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/09/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 30/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver procedido a alteração do polo ativo, conforme r. Determinação de fls. 1392, bem como incluído os nomes dos Drs. Márcio e Filipe, conforme requerido, nesta data. |
| 30/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 30/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em virtude do Provimento CSM nº 2.618/21, os prazos dos autos físicos foram suspensos no período de 08/03/21 a 16/05/21. Assim, a r. Decisão de fl. 1392 não transitou em julgado, o que irá ocorrer tão somente em 01/06/2021. |
| 30/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 30/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver incluído o nome dos Drs. Adilson Nascimento da Silva e Cecília Gadioli Arraes Bagé no SAJ e na contracapa dos presentes autos, nesta data. |
| 30/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2018/012009-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/09/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 1272/1275 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2021 Teor do ato: 1. Folha 1396: Esclareça o requerido o pedido, tendo em vista que a decisão de fl. 1392 especificou o imóvel em que foi deferido o levantamento da penhora. Sem prejuízo, defiro vista dos autos, pelo prazo de 10 dias. 2. Folha 1397: Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão. Após, cumpra-se o último parágrafo de fl. 1392 verso. 3. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 4. Cumpra-se o primeiro parágrafo de fl. 1392. Intime-se. (Certifico e dou fé haver procedido a alteração do polo ativo, conforme r. Determinação de fls. 1392, bem como incluído os nomes dos Drs. Márcio e Filipe, conforme requerido) Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FRCO21000040039 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 1143/1146 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: 1. Folha 1396: Esclareça o requerido o pedido, tendo em vista que a decisão de fl. 1392 especificou o imóvel em que foi deferido o levantamento da penhora. Sem prejuízo, defiro vista dos autos, pelo prazo de 10 dias. 2. Folha 1397: Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão. Após, cumpra-se o último parágrafo de fl. 1392 verso. 3. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 4. Cumpra-se o primeiro parágrafo de fl. 1392. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cecilia Gadioli Arrais Bage (OAB 204773/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Adilson Nascimento da Silva (OAB 227424/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 28/05/2021 |
Decisão
1. Folha 1396: Esclareça o requerido o pedido, tendo em vista que a decisão de fl. 1392 especificou o imóvel em que foi deferido o levantamento da penhora. Sem prejuízo, defiro vista dos autos, pelo prazo de 10 dias. 2. Folha 1397: Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão. Após, cumpra-se o último parágrafo de fl. 1392 verso. 3. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 4. Cumpra-se o primeiro parágrafo de fl. 1392. Intime-se. (Certifico e dou fé haver procedido a alteração do polo ativo, conforme r. Determinação de fls. 1392, bem como incluído os nomes dos Drs. Márcio e Filipe, conforme requerido) |
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FLME.00001330-917052021 |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1334/1338 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2021 Teor do ato: Relatado de forma sintética, passo a fundamentar e decidir. Denota-se dos autos que 33,33% dos imóveis matriculados sob o nº 3.329 do Cartório de Registro de Imóveis de Pirassununga/SP e nº 9.842 do Cartório de Registro de Imóveis de Casa Branca/SP pertencem ao executado José Pedro e foram objetos de constrição promovida por este Juízo às fls. 1050. A pequena propriedade rural é considerada aquela até 04 módulos fiscais, sendo certo que para os Municípios de Pirassunuga/SP e Casa Branca/SP, 01 (um) módulo rural equivale a 18 ha (dezoito hectares), portanto, 04 módulos fiscais correspondem a 72 hectares. Assim, levando-se em consideração a porcentagem que o executado possui nos dois imóveis, o de matricula 3.329 do CRI de Pirassununga/SP corresponde a 2,12 módulos rurais e de matricula 3.329 do CRI de Casa Branca/SP, a 0,71 modulo rural. Pois bem, o artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil, estabelece que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, é impenhorável. O C. Superior Tribunal de Justiça posicionou-se no sentido de que a pequena propriedade rural pode ser explorada pelo ente familiar em decorrência natural do que normalmente se espera que aconteça, consoante as regras de experiência, nos termos do artigo 375 do Código de Processo Civil: RECURSO ESPECIAL DIREITO CIVIL IMPENHORABILIDADE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL REQUISITOS E ÔNUS DA PROVA. A proteção da pequena propriedade rural ganhou status Constitucional, tendo-se estabelecido, no capítulo voltado aos direitos fundamentais, que a referida propriedade, "assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento" (art. 5°, XXVI). Recebeu, ainda, albergue de diversos normativos infraconstitucionais, tais como: Lei n° 8.009/90, CPC/1973 e CPC/2015. 2. O bem de família agrário é direito fundamental da família rurícola, sendo núcleo intangível - cláusula pétrea -, que restringe, justamente em razão da sua finalidade de preservação da identidade constitucional, uma garantia mínima de proteção à PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2212857-02.2019.8.26.0000 -Voto nº 07713 5 pequena propriedade rural, de um patrimônio mínimo necessário à manutenção e à sobrevivência da família. Para fins de proteção, a norma exige dois requisitos para negar constrição à pequena propriedade rural: i) que a área seja qualificada como pequena, nos termos legais; e ii) que a propriedade seja trabalhada pela família. É ônus do pequeno proprietário, executado, a comprovação de que o seu imóvel se enquadra nas dimensões da pequena propriedade rural. No entanto, no tocante à exigência da prova de que a referida propriedade é trabalhada pela família, há uma presunção de que esta, enquadrando-se como diminuta, nos termos da lei, será explorada pelo ente familiar, sendo decorrência natural do que normalmente se espera que aconteça no mundo real, inclusive, das regras de experiência (NCPC, art. 375). O próprio microssistema de direito agrário (Estatuto da Terra; Lei 8.629/1993, entre outros diplomas) entrelaça os conceitos de pequena propriedade, módulo rural e propriedade familiar, havendo uma espécie de presunção de que o pequeno imóvel rural se destinará à exploração direta pelo agricultor e sua família, haja vista que será voltado para garantir sua subsistência. Em razão da presunção juris tantum em favor do pequeno proprietário rural, transfere-se ao exequente o encargo de demonstrar que não há exploração familiar da terra, para afastar a hiperproteção da pequena propriedade rural. 8. Recurso especial não provido. (REsp 1408152/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 01/12/2.016, DJe 02/02/2.017). Portanto, havendo presunção relativa de que a pequena propriedade rural é trabalhada pelo executado, caberia ao exequente demonstrar que não ocorre a referida exploração familiar da terra, a fim de afastar a impenhorabilidade do bem, não apresentando provas nos autos para tanto, tornando assim, de rigor o reconhecimento da sua impenhorabilidade , Porém, já foi fixada a seguinte tese pelo STF "É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização". Neste caso, a área total que o executado pretende seja impenhorável não atinge os 04 módulos rurais, mas são imóveis separados, em municípios diversos. Assim, determino o levantamento da penhora da pequena propriedade rural referente ao imóvel matriculado sob o nº 3.329 do Cartório de Registro de Imóveis de Pirassununga/SP, mantendo-se a penhora sobre o de nº 9.842 do Cartório de Registro de Imóveis de Casa Branca/SP. Após o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se certidão para levantamento da penhora do imóvel matricula 3.329 do Cartório de Registro de Imóveis de Pirassununga/SP, cabendo à parte interessada a sua impressão e encaminhamento. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cecilia Gadioli Arrais Bage (OAB 204773/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Adilson Nascimento da Silva (OAB 227424/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 22/02/2021 |
Decisão
Relatado de forma sintética, passo a fundamentar e decidir. Denota-se dos autos que 33,33% dos imóveis matriculados sob o nº 3.329 do Cartório de Registro de Imóveis de Pirassununga/SP e nº 9.842 do Cartório de Registro de Imóveis de Casa Branca/SP pertencem ao executado José Pedro e foram objetos de constrição promovida por este Juízo às fls. 1050. A pequena propriedade rural é considerada aquela até 04 módulos fiscais, sendo certo que para os Municípios de Pirassunuga/SP e Casa Branca/SP, 01 (um) módulo rural equivale a 18 ha (dezoito hectares), portanto, 04 módulos fiscais correspondem a 72 hectares. Assim, levando-se em consideração a porcentagem que o executado possui nos dois imóveis, o de matricula 3.329 do CRI de Pirassununga/SP corresponde a 2,12 módulos rurais e de matricula 3.329 do CRI de Casa Branca/SP, a 0,71 modulo rural. Pois bem, o artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil, estabelece que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, é impenhorável. O C. Superior Tribunal de Justiça posicionou-se no sentido de que a pequena propriedade rural pode ser explorada pelo ente familiar em decorrência natural do que normalmente se espera que aconteça, consoante as regras de experiência, nos termos do artigo 375 do Código de Processo Civil: RECURSO ESPECIAL DIREITO CIVIL IMPENHORABILIDADE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL REQUISITOS E ÔNUS DA PROVA. A proteção da pequena propriedade rural ganhou status Constitucional, tendo-se estabelecido, no capítulo voltado aos direitos fundamentais, que a referida propriedade, "assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento" (art. 5°, XXVI). Recebeu, ainda, albergue de diversos normativos infraconstitucionais, tais como: Lei n° 8.009/90, CPC/1973 e CPC/2015. 2. O bem de família agrário é direito fundamental da família rurícola, sendo núcleo intangível - cláusula pétrea -, que restringe, justamente em razão da sua finalidade de preservação da identidade constitucional, uma garantia mínima de proteção à PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2212857-02.2019.8.26.0000 -Voto nº 07713 5 pequena propriedade rural, de um patrimônio mínimo necessário à manutenção e à sobrevivência da família. Para fins de proteção, a norma exige dois requisitos para negar constrição à pequena propriedade rural: i) que a área seja qualificada como pequena, nos termos legais; e ii) que a propriedade seja trabalhada pela família. É ônus do pequeno proprietário, executado, a comprovação de que o seu imóvel se enquadra nas dimensões da pequena propriedade rural. No entanto, no tocante à exigência da prova de que a referida propriedade é trabalhada pela família, há uma presunção de que esta, enquadrando-se como diminuta, nos termos da lei, será explorada pelo ente familiar, sendo decorrência natural do que normalmente se espera que aconteça no mundo real, inclusive, das regras de experiência (NCPC, art. 375). O próprio microssistema de direito agrário (Estatuto da Terra; Lei 8.629/1993, entre outros diplomas) entrelaça os conceitos de pequena propriedade, módulo rural e propriedade familiar, havendo uma espécie de presunção de que o pequeno imóvel rural se destinará à exploração direta pelo agricultor e sua família, haja vista que será voltado para garantir sua subsistência. Em razão da presunção juris tantum em favor do pequeno proprietário rural, transfere-se ao exequente o encargo de demonstrar que não há exploração familiar da terra, para afastar a hiperproteção da pequena propriedade rural. 8. Recurso especial não provido. (REsp 1408152/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 01/12/2.016, DJe 02/02/2.017). Portanto, havendo presunção relativa de que a pequena propriedade rural é trabalhada pelo executado, caberia ao exequente demonstrar que não ocorre a referida exploração familiar da terra, a fim de afastar a impenhorabilidade do bem, não apresentando provas nos autos para tanto, tornando assim, de rigor o reconhecimento da sua impenhorabilidade , Porém, já foi fixada a seguinte tese pelo STF "É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização". Neste caso, a área total que o executado pretende seja impenhorável não atinge os 04 módulos rurais, mas são imóveis separados, em municípios diversos. Assim, determino o levantamento da penhora da pequena propriedade rural referente ao imóvel matriculado sob o nº 3.329 do Cartório de Registro de Imóveis de Pirassununga/SP, mantendo-se a penhora sobre o de nº 9.842 do Cartório de Registro de Imóveis de Casa Branca/SP. Após o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se certidão para levantamento da penhora do imóvel matricula 3.329 do Cartório de Registro de Imóveis de Pirassununga/SP, cabendo à parte interessada a sua impressão e encaminhamento. Intime-se. |
| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FSJC20000144194 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 1931/1936 |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1352/1355: Manifestem-se os executados, no prazo de dez (10) dias, entendendo o silêncio como concorde. Sem prejuízo, anotem-se os nomes dos i. Patronos. 2- Fls. 1356/1357: O requerimento só será analisado após o cumprimento do item anterior. 3- Fls. 1358/1384: Manifeste-se o exequente, também no prazo de dez (10) dias, entendendo o silêncio como concorde. Oportunamente, tornem para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cecilia Gadioli Arrais Bage (OAB 204773/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Adilson Nascimento da Silva (OAB 227424/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 09/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 1352/1355: Manifestem-se os executados, no prazo de dez (10) dias, entendendo o silêncio como concorde. Sem prejuízo, anotem-se os nomes dos i. Patronos. 2- Fls. 1356/1357: O requerimento só será analisado após o cumprimento do item anterior. 3- Fls. 1358/1384: Manifeste-se o exequente, também no prazo de dez (10) dias, entendendo o silêncio como concorde. Oportunamente, tornem para novas deliberações. Intime-se. |
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: WLME20700584846 |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FLME20000044070 |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.20.70047752-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 19:16 |
| 08/10/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 18/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabio Marcelo Rodrigues |
| 14/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ADEMIR DONIZETI ZANOBIA |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 1599/1602 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Folha 1242: Decorrido o prazo de fl. 1239, defiro o prazo de 10 dias ao requerido Pedro. Nada sendo manifestado, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Ademir Donizeti Zanobia (OAB 167143/SP), Cecilia Gadioli Arrais Bage (OAB 204773/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Adilson Nascimento da Silva (OAB 227424/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP) |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FCAS20000032918 - Complemento: Banco do Brasil requer seja emitido boleto para o registro da penhora na matr. dos imóveis vinculados ao CRI de Leme. |
| 24/01/2020 |
Decisão
Folha 1242: Decorrido o prazo de fl. 1239, defiro o prazo de 10 dias ao requerido Pedro. Nada sendo manifestado, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 17/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FLME20000004705 - Complemento: Petição Pedro Comim |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 1246/1250 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2019 Teor do ato: (Int o Dr. Fabio de que os autos encontram-se desarquivados e ao seu dispor, pelo prazo de 08 dias uteis, sendo que, decorrido tal prazo e nada sendo manifestado, os autos retornarão ao arquivo) Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Cecilia Gadioli Arrais Bage (OAB 204773/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Adilson Nascimento da Silva (OAB 227424/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP) |
| 10/12/2019 |
Ato ordinatório
(Int o Dr. Fabio de que os autos encontram-se desarquivados e ao seu dispor, pelo prazo de 08 dias uteis, sendo que, decorrido tal prazo e nada sendo manifestado, os autos retornarão ao arquivo) |
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: 318 FLME.19.00013250-004122019 1125 81s - Complemento: José Pedro Kanebley apresenta taxa de mandato. |
| 03/12/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 03/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nada mais foi manifestado nos autos em termos de prosseguimento. Certifico mais que, os presentes autos retornarão ao arquivo. Nada Mais. Leme, 03 de dezembro de 2019. |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 1436/1440 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2019 Teor do ato: Intime-se os procuradores da interessada para que regularizem sua representação processual recolhendo a taxa devida de CPA, conforme documento de fls. 1227. Advogados(s): Cecilia Gadioli Arrais Bage (OAB 204773/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Adilson Nascimento da Silva (OAB 227424/SP), Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Jose Roberto Christofoletti (OAB 68444/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP) |
| 18/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se os procuradores da interessada para que regularizem sua representação processual recolhendo a taxa devida de CPA, conforme documento de fls. 1227. |
| 13/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, a procuração de fls.1227 outorgada pela interessada Joyce Mariana Sardinha não veio acompanhada da taxa de CPA devida a OAB. Nada Mais. Leme, 13 de agosto de 2019. |
| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FLME.19.00009122-3 - Complemento: Petição + procuração - Joyce Mariana Sardinha |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 1538/1541 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2019 Teor do ato: (Int a Dra. Priscila de que os autos encontram-se desarquivados e ao seu dispor, pelo prazo de 08 dias uteis, sendo que, decorrido tal prazo e nada sendo manifestado, os autos retornarão ao arquivo) Advogados(s): Cecilia Gadioli Arrais Bage (OAB 204773/SP), Fabio Pedro Alem (OAB 207019/SP), Adilson Nascimento da Silva (OAB 227424/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP) |
| 26/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, a procuração de fls.1217 outorgada pelo interessado Veirano Advogados não veio acompanhada da taxa de CPA devida a OAB. Nada Mais. Leme, 26 de julho de 2019. |
| 23/07/2019 |
Ato ordinatório
(Int a Dra. Priscila de que os autos encontram-se desarquivados e ao seu dispor, pelo prazo de 08 dias uteis, sendo que, decorrido tal prazo e nada sendo manifestado, os autos retornarão ao arquivo) |
| 18/07/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ19013095450 - Complemento: Petição Veriano Advogados |
| 18/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver recebido os presentes autos da RECALL nesta data. Nada Mais. |
| 11/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1531/1536 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30) dias, conforme requerido às fls. 1172. Sem prejuízo, anote-se o nome do i. Advogado, conforme requerido. Decorrido o prazo e nada sendo manifestado, aguarde-se no arquivo ulterior provocação. Intime-se. Advogados(s): Cecilia Gadioli Arrais Bage (OAB 204773/SP), Adilson Nascimento da Silva (OAB 227424/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP) |
| 10/12/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30) dias, conforme requerido às fls. 1172. Sem prejuízo, anote-se o nome do i. Advogado, conforme requerido. Decorrido o prazo e nada sendo manifestado, aguarde-se no arquivo ulterior provocação. Intime-se. |
| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FCAS18001595913 - Complemento: Petição do requerente |
| 31/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 19/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Carga feita para Dra. Renata Almeida Garcia, OAB 393.895/SP/ 6 Volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cecilia Gadioli Arrais Bage |
| 19/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FLME18000149317 - Complemento: petição do banco do Brasil - substabelecimento - para carga dos autos |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 1227/1232 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2018 Teor do ato: Ordem nº 400/97 Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de vinte (20) dias, conforme requerido às fls. 1137. Decorrido o prazo e nada sendo manifestado, aguarde-se no arquivo ulterior provocação. Intime-se. (Int acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 1159 (...DEIXEI DE INTIMAR a terceira interessada MARIA PELISSARI POLETTI, por ter verificado que essa última é mentalmente incapaz (analogia ao artigo 245 e parágrafos, do Código de Processo Civil). CERTIFICO ainda que no curso da diligência constatei que a interessada conta com mais de cem anos de idade e se locomove através de cadeiras de rodas com a ajuda de terceiros. Constatei, ainda, que a Sra. MARIA PELISSARI POLETTI apresentou dificuldade para ouvir e compreender as frases que lhe são direcionadas, além de não ter se recordado do ano de seu nascimento, do ano presente ou mesmo do nome de todos os seus filhos. Ressalto, por oportuno, que a filha da interessada, Sr. Alice, presente na diligência, declarou que sua mãe sofre de Mal de Alzheimer, porém não foi ajuizada ação de interdição para nomeação de curador), de fls. 1162 (...DEIXEI DE INTIMAR o ESPÓLIO DE JOAQUIM GONÇALVES MARQUES. CERTIFICO ainda que no ato de intimação da viúva do requerido, Sra. Alice Poletti Marques, esta afirmou que JOAQUIM GONÇALVES MARQUES é falecido há mais de vinte anos e declarou que não sabe indicar quem seria o representante legal do espólio. Desta feita, e considerando que não consta no mandado a qualificação do representante legal do ESPÓLIO DE JOAQUIM GONÇALVES MARQUES, devolvo o mandado para os devidos fins) e de fls. 1165 (...DEIXEI DE INTIMAR o ESPÓLIO DE ANDRÉ POLETTI em virtude de não ter identificado e localizado seu representante legal, cuja indicação não consta do mandado. CERTIFICO, ainda, que no endereço do mandado fui atendido pela Sra. Alice Poletti Marques, que se identificou com sendo filha do falecido ANDRÉ POLETTI e declarou que não sabe indicar que seria o representante legal do espólio de seu genitor. CERTIFICO também que a esposa do falecido ANDRÉ POLETTI, a terceira interessada Maria Pelissari Poletti é pessoa de idade avançada e aparenta ser mentalmente incapaz (conforme certidão no mandado nº 318.2018/012014-4, do mesmo processo), que também não informou quem seria o inventariante nomeado. Posto isso, e não estando indicado no mandado o representante legal do ESPÓLIO DE ANDRÉ POLETTI) Advogados(s): André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Carlos Alberto Lissoni (OAB 282988/SP) |
| 08/10/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Ordem nº 400/97 Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de vinte (20) dias, conforme requerido às fls. 1137. Decorrido o prazo e nada sendo manifestado, aguarde-se no arquivo ulterior provocação. Intime-se. (Int acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 1159 (...DEIXEI DE INTIMAR a terceira interessada MARIA PELISSARI POLETTI, por ter verificado que essa última é mentalmente incapaz (analogia ao artigo 245 e parágrafos, do Código de Processo Civil). CERTIFICO ainda que no curso da diligência constatei que a interessada conta com mais de cem anos de idade e se locomove através de cadeiras de rodas com a ajuda de terceiros. Constatei, ainda, que a Sra. MARIA PELISSARI POLETTI apresentou dificuldade para ouvir e compreender as frases que lhe são direcionadas, além de não ter se recordado do ano de seu nascimento, do ano presente ou mesmo do nome de todos os seus filhos. Ressalto, por oportuno, que a filha da interessada, Sr. Alice, presente na diligência, declarou que sua mãe sofre de Mal de Alzheimer, porém não foi ajuizada ação de interdição para nomeação de curador), de fls. 1162 (...DEIXEI DE INTIMAR o ESPÓLIO DE JOAQUIM GONÇALVES MARQUES. CERTIFICO ainda que no ato de intimação da viúva do requerido, Sra. Alice Poletti Marques, esta afirmou que JOAQUIM GONÇALVES MARQUES é falecido há mais de vinte anos e declarou que não sabe indicar quem seria o representante legal do espólio. Desta feita, e considerando que não consta no mandado a qualificação do representante legal do ESPÓLIO DE JOAQUIM GONÇALVES MARQUES, devolvo o mandado para os devidos fins) e de fls. 1165 (...DEIXEI DE INTIMAR o ESPÓLIO DE ANDRÉ POLETTI em virtude de não ter identificado e localizado seu representante legal, cuja indicação não consta do mandado. CERTIFICO, ainda, que no endereço do mandado fui atendido pela Sra. Alice Poletti Marques, que se identificou com sendo filha do falecido ANDRÉ POLETTI e declarou que não sabe indicar que seria o representante legal do espólio de seu genitor. CERTIFICO também que a esposa do falecido ANDRÉ POLETTI, a terceira interessada Maria Pelissari Poletti é pessoa de idade avançada e aparenta ser mentalmente incapaz (conforme certidão no mandado nº 318.2018/012014-4, do mesmo processo), que também não informou quem seria o inventariante nomeado. Posto isso, e não estando indicado no mandado o representante legal do ESPÓLIO DE ANDRÉ POLETTI) |
| 05/10/2018 |
Mandado Juntado
318.2018/011999-5, 318.2018/011998-7, 318.2018/012003-9, 318.2018/012005-5, 318.2018/012010-1, 318.2018/012001-2, 318.2018/012014-4, 318.2018/012009-8, 318.2018/012013-6, |
| 05/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
que em cumprimento ao mandado nº 318.2018/012013-6 dirigi-me ao endereço ali constante e, aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR o ESPÓLIO DE ANDRÉ POLETTI em virtude de não ter identificado e localizado seu representante legal, cuja indicação não consta do mandado. CERTIFICO, ainda, que no endereço do mandado fui atendido pela Sra. Alice Poletti Marques, que se identificou com sendo filha do falecido ANDRÉ POLETTI e declarou que não sabe indicar que seria o representante legal do espólio de seu genitor. CERTIFICO também que a esposa do falecido ANDRÉ POLETTI, a terceira interessada Maria Pelissari Poletti é pessoa de idade avançada e aparenta ser mentalmente incapaz (conforme certidão no mandado nº 318.2018/012014-4, do mesmo processo), que também não informou quem seria o inventariante nomeado. Posto isso, e não estando indicado no mandado o representante legal do ESPÓLIO DE ANDRÉ POLETTI, devolvo o mandado para os devidos fins. |
| 05/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
que em cumprimento ao mandado nº 318.2018/012014-4 dirigi-me ao endereço ali constante e, aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR a terceira interessada MARIA PELISSARI POLETTI, por ter verificado que essa última é mentalmente incapaz (analogia ao artigo 245 e parágrafos, do Código de Processo Civil). CERTIFICO ainda que no curso da diligência constatei que a interessada conta com mais de cem anos de idade e se locomove através de cadeiras de rodas com a ajuda de terceiros. Constatei, ainda, que a Sra. MARIA PELISSARI POLETTI apresentou dificuldade para ouvir e compreender as frases que lhe são direcionadas, além de não ter se recordado do ano de seu nascimento, do ano presente ou mesmo do nome de todos os seus filhos. Ressalto, por oportuno, que a filha da interessada, Sr. Alice, presente na diligência, declarou que sua mãe sofre de Mal de Alzheimer, porém não foi ajuizada ação de interdição para nomeação de curador. |
| 05/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
ali constante e, aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR o ESPÓLIO DE JOAQUIM GONÇALVES MARQUES. CERTIFICO ainda que no ato de intimação da viúva do requerido, Sra. Alice Poletti Marques, esta afirmou que JOAQUIM GONÇALVES MARQUES é falecido há mais de vinte anos e declarou que não sabe indicar quem seria o representante legal do espólio. Desta feita, e considerando que não consta no mandado a qualificação do representante legal do ESPÓLIO DE JOAQUIM GONÇALVES MARQUES, devolvo o mandado para os devidos fins. |
| 05/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dirigi-me ao endereço ali constante e, aí sendo, INTIMEI o terceiro interessado JOYCE DE SOUZA SARDINHA, que tomou ciência do inteiro teor do mandado e aceitou a cópia que lhe ofereci, porém se recusou a exarar sua assinatura no anverso . |
| 05/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
INTIMEI o requerido ROBERTO DE SOUZA SARDINHA, que tomou ciência do inteiro teor do mandado e exarou sua nota no anverso, tendo aceitado a cópia que lhe ofereci. CERTIFICO, por fim, que o requerido foi localizado no Sitio São Caetano, bairro Córrego Taquari, zona rural do município de Leme. |
| 05/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
INTIMEI o terceiro interessado RAFAEL DE SOUZA SARDINHA, que tomou ciência do inteiro teor do mandado e aceitou a cópia que lhe ofereci, porém se recusou a exarar sua assinatura no anverso . CERTIFICO, por fim, que o interessado foi localizado no Sitio São Caetano, bairro Córrego Taquari, zona rural do município de Leme. Posto isso, devolvo o mandado para os devidos fins. |
| 05/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
INTIMEI o terceiro interessado ROSEMEIRE APARECIDA DA CRUZ SARDINHA, que tomou ciência do inteiro teor do mandado e aceitou a cópia que lhe ofereci, tendo exarado sua assinatura no anverso . CERTIFICO, por fim, que o interessado foi localizado no Sitio São Caetano, bairro Córrego Taquari, zona rural do município de Leme. |
| 05/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
INTIMEI o terceiro interessado JONATHAN DE SOUZA SARDINHA, que tomou ciência do inteiro teor do mandado, tendo exarado sua assinatura no anverso e aceitado a cópia que lhe ofereci. CERTIFICO, por fim, que o interessado foi localizado no Sitio São Caetano, bairro Córrego Taquari, zona rural do município de Leme. Posto isso, devolvo o mandado para os devidos fins. |
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FCAS18001240499 - Complemento: Petição do requerente |
| 14/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FLME18000133163 - Complemento: Petição dos requeridos |
| 06/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ18014702906 - Complemento: Petição do requerente |
| 06/09/2018 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ18014677470 - Complemento: Petição + guia do oficial de justiça do requerente |
| 28/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FLME18000125686 - Complemento: Petição + procuração + documento + guia de CPA - José Darilio Madella |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 1495/1500 |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de alegação de fraude à execução em razão da alienação e/ou oneração do bem(s) descrito(s) às fls. 922/925 (mat. 48) e fls. 930/933 (mat. 1.386). Melhor analisando os autos, e em atenção ao disposto no art.10 do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes executadas, no prazo de 15 dias, a respeito do pedido de reconhecimento de fraude, trazendo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de preclusão, devendo serem intimadas pessoalmente, tendo em vista não possuírem advogados nos autos. Nos termos do §4º, do art.792, do Código de Processo Civil, intimem-se os terceiros adquirentes, os quais poderão opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Caberá à parte exequente providenciar o necessário para a intimação dos executados e dos terceiros, trazendo aos autos os endereços, além da comprovação do recolhimento das despesas pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca da manifestação do Sr. Perito de fls. 1058. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP) |
| 15/08/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de alegação de fraude à execução em razão da alienação e/ou oneração do bem(s) descrito(s) às fls. 922/925 (mat. 48) e fls. 930/933 (mat. 1.386). Melhor analisando os autos, e em atenção ao disposto no art.10 do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes executadas, no prazo de 15 dias, a respeito do pedido de reconhecimento de fraude, trazendo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de preclusão, devendo serem intimadas pessoalmente, tendo em vista não possuírem advogados nos autos. Nos termos do §4º, do art.792, do Código de Processo Civil, intimem-se os terceiros adquirentes, os quais poderão opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Caberá à parte exequente providenciar o necessário para a intimação dos executados e dos terceiros, trazendo aos autos os endereços, além da comprovação do recolhimento das despesas pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca da manifestação do Sr. Perito de fls. 1058. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 20/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, decorrido o prazo legal, a parte requerida nada manifestou em relação aos imóveis 48 e 1.386, embora intimada na pessoa de seu advogado. Nada Mais. Leme, 20 de julho de 2018. |
| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FLME18000085163 - Complemento: Petição do perito |
| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FCAS18000820392 - Complemento: Petição do autor |
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: 1192/1196 |
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: 1192/1196 |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2018 Teor do ato: (Int. acerca da certidão da serventia de fls.1051....nesta data solicitei o registro de penhora dos imóveis constantes à fl.1035, encontrando-se o comprovante de remessa e pagamento do boleto pela parte exequente) Advogados(s): André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP) |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2018 Teor do ato: Providencie a serventia, com urgência, a penhora on line via Arisp dos imóveis matrículas nº 6.437, 3.596, 9.090, 19.665, 18.064, 21543, 21544, 9.782 CRI de Leme, 3.700, 4962, 9.329 e 9.842 CRI de Casa Branca e 3.329 CRI de Pirassununga, nos percentuais descritos à fl. 1035.Em relação aos imóveis 48 e 1.386, ambas do CRI de Leme, manifestem-se as partes requeridas, prazo 15 dias.No mais, intime-se o Perito para prestar maiores esclarecimentos sobre o valor dos honorários estipulados à fl. 1021, com detalhamento dos trabalhos a serem realizados, prazo 15 dias.Intime-se. Advogados(s): André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP) |
| 21/05/2018 |
Ato ordinatório
(Int. acerca da certidão da serventia de fls.1051....nesta data solicitei o registro de penhora dos imóveis constantes à fl.1035, encontrando-se o comprovante de remessa e pagamento do boleto pela parte exequente) |
| 21/05/2018 |
Decisão
Providencie a serventia, com urgência, a penhora on line via Arisp dos imóveis matrículas nº 6.437, 3.596, 9.090, 19.665, 18.064, 21543, 21544, 9.782 CRI de Leme, 3.700, 4962, 9.329 e 9.842 CRI de Casa Branca e 3.329 CRI de Pirassununga, nos percentuais descritos à fl. 1035.Em relação aos imóveis 48 e 1.386, ambas do CRI de Leme, manifestem-se as partes requeridas, prazo 15 dias.No mais, intime-se o Perito para prestar maiores esclarecimentos sobre o valor dos honorários estipulados à fl. 1021, com detalhamento dos trabalhos a serem realizados, prazo 15 dias.Intime-se. |
| 21/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data solicitei o registro de penhora dos imóveis constantes à fl.1035, encontrando-se o comprovante de remessa e pagamento do boleto pela parte exequente. |
| 05/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail + petição do perito judicial |
| 02/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que, a petição protocolizada pelo exequente e juntada às fls. 1041/1043 trata-se de cópia da petição original juntada as fls. 1035/1037 dos autos |
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FLME18000014351 |
| 02/02/2018 |
E-mail expedido juntado
para o perito Sergio |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FCAS18000060181 - Complemento: Petição do requerente |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 1447/1475 |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls.1032: Cumpra-se a parte exequente integralmente a determinação de fls.1023, no prazo de 15 dias.2. Sem prejuízo , manifeste-se a parte exequente quanto a estimativa de honorários periciais de fls.1021, no mesmo prazo assinalado no item 1.3. Na inércia, por prazo superior a 30 dias, retornem os autos ao arquivo.Intime-se.Leme, 23 de novembro de 2017. Advogados(s): André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP) |
| 27/11/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls.1032: Cumpra-se a parte exequente integralmente a determinação de fls.1023, no prazo de 15 dias.2. Sem prejuízo , manifeste-se a parte exequente quanto a estimativa de honorários periciais de fls.1021, no mesmo prazo assinalado no item 1.3. Na inércia, por prazo superior a 30 dias, retornem os autos ao arquivo.Intime-se.Leme, 23 de novembro de 2017. |
| 14/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FCAS17001875897 - Complemento: Petição do requerente |
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 1163/1172 |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2017 Teor do ato: INT do exequente para apresentar em 05 dias, a porcentagem daqueles imóveis que constaram em forma fracionária, para viabilizar a averbação da penhora dos imóveis junto ao ARISP, visto que, trata-se de porcentagem proporcional à parte cabente cada executado, relativa às matrículas dos referidos imóveis Advogados(s): André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP) |
| 18/10/2017 |
Ato ordinatório
INT do exequente para apresentar em 05 dias, a porcentagem daqueles imóveis que constaram em forma fracionária, para viabilizar a averbação da penhora dos imóveis junto ao ARISP, visto que, trata-se de porcentagem proporcional à parte cabente cada executado, relativa às matrículas dos referidos imóveis |
| 17/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FCAS17001705507 - Petição + planilha de cálculo apresentada pelo autor |
| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 1248/1253 |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2017 Teor do ato: Nos termos da certidão da serventia, informe a parte autora as porcentagens dos imóveis cabente aos executados, a serem penhorados, bem como apresente a planilha de cálculo devidamente atualizada, prazo quinze dias.Com a juntada, providencia a serventia a averbação de penhora, via ARISP, na parte ideal dos imóveis, pertencentes aos executados, com urgência.Intime-se. Advogados(s): André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP) |
| 13/09/2017 |
Decisão
Nos termos da certidão da serventia, informe a parte autora as porcentagens dos imóveis cabente aos executados, a serem penhorados, bem como apresente a planilha de cálculo devidamente atualizada, prazo quinze dias.Com a juntada, providencia a serventia a averbação de penhora, via ARISP, na parte ideal dos imóveis, pertencentes aos executados, com urgência.Intime-se. |
| 31/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de proceder o registro da penhora dos imóveis indicado nas fls. 909, uma vez que a parte autora não indicou a porcentagem dos imóveis a serem penhorados, bem como não consta planilha de calculo atualizada. |
| 12/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FPAG.17.00009458-2 - Complemento: Petição - Perito Judicial |
| 19/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FCAS17000623352 - Complemento: Petição do requerente |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 1186/1198 |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2017 Teor do ato: Juntadas as certidões atualizadas dos imóveis e verificada a hipótese prevista no art. 873, inc.III, do CPC defiro a realização de nova avaliação. Deverá o exequente, sem prejuízo, comprovar o registro da penhora à margem das matrículas dos imóveis, via ARISP.A nova avaliação será feita pelo perito SÉRGIO LUIZ HYPÓLITO - Engenheiro Civil - perito: sergio.lh@ig.Com.Br. Nos termos do artigo 36, inciso I, das NSCGJ, deverá o perito confirmar o correio eletrônico (e-mail), mediante o qual será intimado, ficando advertido que ficará responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação (parágrafo 2º, do citado artigo). Efetue-se o cadastramento da referida nomeação junto ao portal.Intime-se o perito judicial para que apresente a estimativa dos honorários e despesas periciais em cinco dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução.Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Para a confecção da perícia, faculto ao perito a busca de informações.Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o perito por E-MAIL para realização da perícia, devendo indicar data, horário e local para ciência e intimação das partes (Art. 1.261. Os peritos e demais auxiliares da justiça serão intimados da nomeação por mensagem eletrônica (e-mail), enviada pelo ofício de justiça ao correio eletrônico constante do cadastro do auxiliar. Parágrafo único. A aceitação ou escusa do encargo será formalizada mediante resposta à mensagem eletrônica referida no caput, encaminhada ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, resposta essa que será digitalizada e liberada nos autos digitais.Int. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP) |
| 27/03/2017 |
Decisão
Juntadas as certidões atualizadas dos imóveis e verificada a hipótese prevista no art. 873, inc.III, do CPC defiro a realização de nova avaliação. Deverá o exequente, sem prejuízo, comprovar o registro da penhora à margem das matrículas dos imóveis, via ARISP.A nova avaliação será feita pelo perito SÉRGIO LUIZ HYPÓLITO - Engenheiro Civil - perito: sergio.lh@ig.Com.Br. Nos termos do artigo 36, inciso I, das NSCGJ, deverá o perito confirmar o correio eletrônico (e-mail), mediante o qual será intimado, ficando advertido que ficará responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação (parágrafo 2º, do citado artigo). Efetue-se o cadastramento da referida nomeação junto ao portal.Intime-se o perito judicial para que apresente a estimativa dos honorários e despesas periciais em cinco dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução.Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Para a confecção da perícia, faculto ao perito a busca de informações.Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o perito por E-MAIL para realização da perícia, devendo indicar data, horário e local para ciência e intimação das partes (Art. 1.261. Os peritos e demais auxiliares da justiça serão intimados da nomeação por mensagem eletrônica (e-mail), enviada pelo ofício de justiça ao correio eletrônico constante do cadastro do auxiliar. Parágrafo único. A aceitação ou escusa do encargo será formalizada mediante resposta à mensagem eletrônica referida no caput, encaminhada ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, resposta essa que será digitalizada e liberada nos autos digitais.Int. |
| 24/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 20/03/2017 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha |
| 10/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que, o exequente regularizou sua representação processual juntado procuração + taxa de CPA, conforme intimação às fls.1004 dos autos. Nada Mais |
| 08/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FCAS17000110677 - Complemento: Petição + guia de CPA + procuração + substabelecimento do requerente |
| 30/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2016 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 2277 Página: 1493/1513 |
| 27/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2016 Teor do ato: (Int o exequente para regularizar sua representação processual, em 15 dias, inclusive com o recolhimento da taxa devida de CPA pelos i.advogados) Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP) |
| 17/01/2017 |
Ato ordinatório
(Int o exequente para regularizar sua representação processual, em 15 dias, inclusive com o recolhimento da taxa devida de CPA pelos i.advogados) |
| 16/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que, os i advogados do exequente não juntaram procuração nos autos |
| 13/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 13/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FCAS16002591743 - Complemento: Petição + matrículas atualizadas dos imóveis - requerente |
| 09/12/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 18/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
Caixa: 4841/2016 |
| 18/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que, decorreu o prazo de trinta dias e o exequente nada mais manifestou nos autos. Certifico ainda que, os presentes autos serão encaminhados aos serviços de arquivamento, conforme determinação judicial de fls. 898 |
| 26/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2016 Data da Disponibilização: 26/09/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: 2208 Página: 1116/1145 |
| 23/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2016 Teor do ato: 1- Indefiro o pedido de sobrestamento do feito por 30 dias.2- Assim e considerando que o feito já se arrasta por mais de dezenove (19) anos, nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do NCPC, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Não havendo manifestação da parte exequente, independente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.3. Decorrido o prazo estipulado no tem 1, sem provocação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independente de nova intimação (art. 921, parágrafo 4º, do NCPC). Intime-se.Int. Advogados(s): Eduardo Roberto Antonelli de Moraes Filho (OAB 206682/SP), Julio Cesar Messias dos Santos (OAB 126488/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Reinaldo Viotto Ferraz (OAB 59083/SP) |
| 19/09/2016 |
Decisão
1- Indefiro o pedido de sobrestamento do feito por 30 dias.2- Assim e considerando que o feito já se arrasta por mais de dezenove (19) anos, nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do NCPC, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Não havendo manifestação da parte exequente, independente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.3. Decorrido o prazo estipulado no tem 1, sem provocação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independente de nova intimação (art. 921, parágrafo 4º, do NCPC). Intime-se.Int. |
| 09/08/2016 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FCAS16001820406 |
| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2111 Página: 1189/1207 |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2016 Teor do ato: Indefiro o pedido, pois a consulta aos autos para obtenção de tal informação compete à parte.Assim, defiro tão somente o pedido para dilação de prazo por 60 dias, a fim de que o exequente apresente as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis penhorados. Decorrido o prazo e nada sendo manifestado, aguarde-se no arquivo ulterior provocação.Int.Leme, 18 de abril de 2016. Advogados(s): Julio Cesar Messias dos Santos (OAB 126488/SP), Eduardo Roberto Antonelli de Moraes Filho (OAB 206682/SP), Reinaldo Viotto Ferraz (OAB 59083/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP) |
| 04/05/2016 |
Decisão
Indefiro o pedido, pois a consulta aos autos para obtenção de tal informação compete à parte.Assim, defiro tão somente o pedido para dilação de prazo por 60 dias, a fim de que o exequente apresente as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis penhorados. Decorrido o prazo e nada sendo manifestado, aguarde-se no arquivo ulterior provocação.Int.Leme, 18 de abril de 2016. |
| 16/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FCAS16000557977 - Complemento: Petição do requerente |
| 22/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: 2060 Página: 1273/1299 |
| 19/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2016 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que as avaliações dos imóveis penhorados datam de dezembro de 1997, isto é, há mais de 18 anos, necessário se faz a atualização de seus valores, tendo em vista a valorização dos mesmos nos últimos anos. Porém, antes de nomear perito, apresente o exequente certidões de matriculas atualizadas dos imóveis, no prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo e nada sendo manifestado, aguarde-se no arquivo ulterior provocação. Int. Leme, 18 de dezembro de 2015. Advogados(s): Julio Cesar Messias dos Santos (OAB 126488/SP), Eduardo Roberto Antonelli de Moraes Filho (OAB 206682/SP), Reinaldo Viotto Ferraz (OAB 59083/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP) |
| 17/02/2016 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que as avaliações dos imóveis penhorados datam de dezembro de 1997, isto é, há mais de 18 anos, necessário se faz a atualização de seus valores, tendo em vista a valorização dos mesmos nos últimos anos. Porém, antes de nomear perito, apresente o exequente certidões de matriculas atualizadas dos imóveis, no prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo e nada sendo manifestado, aguarde-se no arquivo ulterior provocação. Int. Leme, 18 de dezembro de 2015. |
| 27/10/2015 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento juntado no prov. n°28/08 |
| 27/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 27/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 21/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FCAS15001863293 - Complemento: Petição + cálculos do requerente |
| 15/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2015 Data da Disponibilização: 15/06/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: 1904 Página: 1072/1103 |
| 12/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2015 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, apresente o exequente memória discriminada e atualizada do débito, nos termos da r. Sentença proferida nos embargos, no prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo e nada sendo manifestado, aguarde-se no arquivo ulterior provocação. Int. Leme, 11 de maio de 2015. Advogados(s): Julio Cesar Messias dos Santos (OAB 126488/SP), Eduardo Roberto Antonelli de Moraes Filho (OAB 206682/SP), Reinaldo Viotto Ferraz (OAB 59083/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP) |
| 01/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiramente, apresente o exequente memória discriminada e atualizada do débito, nos termos da r. Sentença proferida nos embargos, no prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo e nada sendo manifestado, aguarde-se no arquivo ulterior provocação. Int. Leme, 11 de maio de 2015. |
| 13/03/2015 |
Documento Juntado
extrato dos autos embargos - execução - ref. 400/97 |
| 11/03/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FCAS15000495358 - Complemento: Petição do exequente |
| 13/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 11/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MILTON DE JULIO |
| 09/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2014 Data da Disponibilização: 09/02/2015 Data da Publicação: 10/02/2015 Número do Diário: 1823 Página: 1082/1103 |
| 06/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2014 Teor do ato: (Int o Dr. Eduardo de que os autos encontram-se desarquivados e ao seu dispor, pelo prazo de 10 dias, sendo que, decorrido tal prazo e nada sendo manifestado, os autos retornarão ao arquivo) (Int as partes sobre ofício do Eg. Tribunal de Justiça + anexos de fls. 753/789) Advogados(s): Julio Cesar Messias dos Santos (OAB 126488/SP), Eduardo Roberto Antonelli de Moraes Filho (OAB 206682/SP), Reinaldo Viotto Ferraz (OAB 59083/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP) |
| 15/01/2015 |
Ato ordinatório
(Int o Dr. Eduardo de que os autos encontram-se desarquivados e ao seu dispor, pelo prazo de 10 dias, sendo que, decorrido tal prazo e nada sendo manifestado, os autos retornarão ao arquivo) (Int as partes sobre ofício do Eg. Tribunal de Justiça + anexos de fls. 753/789) |
| 14/01/2015 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FCAS14003645457 - Complemento: Petição do requerente |
| 14/01/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FLME.14.00048995-3 - Complemento: Ofício e cópias da decisão do recurso especial de n° 559341/SP |
| 12/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, os presentes autos foram desarquivados pela RECALL DO BRASIL e entregues neste cartório em 07.01.2014, para juntada de documentos. Nada Mais. |
| 23/10/2014 |
Reativação do Processo
|
| 27/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Retornado à Recall - Caixa 3681/11 |
| 15/01/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
aguardando retorno à RECALL DO BRASIL - Caixa n. 3681/2011 |
| 25/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2013 Data da Disponibilização: 25/11/2013 Data da Publicação: 26/11/2013 Número do Diário: 1546 Página: 1031/1053 |
| 22/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2013 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 744: O feito já estava suspenso e arquivado, prescindindo de nova determinação de suspensão. 2- Retornem os autos ao arquivo, e em havendo mudança da situação fática, deverá o interessado promover o desarquivamento. Int. Advogados(s): Julio Cesar Messias dos Santos (OAB 126488/SP), Reinaldo Viotto Ferraz (OAB 59083/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP), Rodrigo Sproesser Novas (OAB 314176/SP) |
| 01/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls. 744: O feito já estava suspenso e arquivado, prescindindo de nova determinação de suspensão. 2- Retornem os autos ao arquivo, e em havendo mudança da situação fática, deverá o interessado promover o desarquivamento. Int. |
| 20/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 20/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FCAS13001548963 - Complemento: Petição Banco |
| 20/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FLME13000252445 - Complemento: petição +procuração + substabelecimento - do exequente Banco do Brasil S/A |
| 06/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Sproesser Novas |
| 02/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2013 Data da Disponibilização: 02/09/2013 Data da Publicação: 03/09/2013 Número do Diário: 1489 Página: 889/909 |
| 28/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 726: Defiro a vista dos autos fora do cartório, mas pelo prazo de 10 (dez) dias. Anote-se no sistema os nomes dos i. Advogados. Decorrido o prazo supra e nada sendo manifestado, retornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Julio Cesar Messias dos Santos , Reinaldo Viotto Ferraz (OAB 59083/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP) |
| 30/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 726: Defiro a vista dos autos fora do cartório, mas pelo prazo de 10 (dez) dias. Anote-se no sistema os nomes dos i. Advogados. Decorrido o prazo supra e nada sendo manifestado, retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 03/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FLME13000137425 |
| 07/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FLME13000110232 |
| 05/06/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
|
| 26/04/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de Mandato/Encargo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FLME13000030131 - Complemento: RENUNCIA DO ADVOGADO DO BANCO DO BRASIL |
| 22/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2013 Data da Disponibilização: 22/04/2013 Data da Publicação: 23/04/2013 Número do Diário: 1399 Página: 954/968 |
| 19/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2013 Teor do ato: (Int a Dra. Marina de que os autos encontram-se desarquivados e ao seu dispor, pelo prazo de 10 dias, sendo que, decorrido tal prazo e nada sendo manifestado, os autos retornarão ao arquivo + para recolher a taxa devida de CPA) Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente Baggio , Sergio Tataren (OAB 111876/SP), Arlei José Alves Cavalheiro Júnior (OAB 153442/SP), Milton de Julio (OAB 76297/SP) |
| 12/04/2013 |
Ato ordinatório
(Int a Dra. Marina de que os autos encontram-se desarquivados e ao seu dispor, pelo prazo de 10 dias, sendo que, decorrido tal prazo e nada sendo manifestado, os autos retornarão ao arquivo + para recolher a taxa devida de CPA) |
| 07/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 07/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 07/06/2011 |
Arquivamento
Volumes 1 a 4 arquivados no pacote 3681/2011 |
| 07/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ARQUIVO RECCAL - CAIXA Nº 3681/2011 Remetido ao ARQUIVO RECCAL - CAIXA Nº 3681/2011 |
| 01/06/2011 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral - CAIXA 3681/2011 Aguardando Remessa ao Arquivo Geral - CAIXA 3681/2011 |
| 04/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 1- Fls. 712: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. 2- Decorrido o prazo e nada sendo manifestado, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 02/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 714 - Vistos. 1- Fls. 712: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. 2- Decorrido o prazo e nada sendo manifestado, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 20/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
(Int. do autor para dar andamento ao feito, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme enunciado do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 1.307/2007) |
| 14/02/2011 |
Despacho Proferido
(Int. do autor para dar andamento ao feito, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme enunciado do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 1.307/2007) |
| 08/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 709 - Vistos. Primeiramente, apresente o exeqüente a memória discriminada do débito, nos termos da sentença proferida nos embargos. Int. |
| 05/11/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Primeiramente, apresente o exeqüente a memória discriminada do débito, nos termos da sentença proferida nos embargos. Int. |
| 23/08/2010 |
Despacho Proferido
(Int sobre os honorários da perita judicial Sabrina C.R. Bertolini de fls. 693, arbitrado em R$54.390,00) |
| 08/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
(Int sobre os honorários da perita judicial Sabrina C.R. Bertolini de fls. 693, arbitrado em R$54.390,00) |
| 08/07/2010 |
Despacho Proferido
?Vistos. Fls.684: Defiro a avaliação pretendida, com exceção do imóvel registrado pela matrícula nº 13.692 vez que, por determinação de fls.665, foi homologado a desistência da penhora em referido imóvel. Para proceder nova perícia, nomeio a arquiteta urbanista SABRINA CÁSSIA ROMANZINI BERTOLINI, intimando-a à estimar seus honorários, assinalando o prazo de cinco para o depósito e trinta dias para a entrega do laudo. Int.? (Foi expedida carta de intimação à Sra. Sabrina) |
| 27/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 688 - ?Vistos. Fls.684: Defiro a avaliação pretendida, com exceção do imóvel registrado pela matrícula nº 13.692 vez que, por determinação de fls.665, foi homologado a desistência da penhora em referido imóvel. Para proceder nova perícia, nomeio a arquiteta urbanista SABRINA CÁSSIA ROMANZINI BERTOLINI, intimando-a à estimar seus honorários, assinalando o prazo de cinco para o depósito e trinta dias para a entrega do laudo. Int.? (Foi expedida carta de intimação à Sra. Sabrina) |
| 25/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 681 - ?Vistos. Fls.680: Indefiro visto que a parte poderá ter acesso a eventual decisão nos autos de embargos 400/97 junto site do E. Tribunal de Justiça. Int.? (O Dr. Sérgio Tataren já saiu intimado em balcão) |
| 13/04/2010 |
Despacho Proferido
?Vistos. Fls.680: Indefiro visto que a parte poderá ter acesso a eventual decisão nos autos de embargos 400/97 junto site do E. Tribunal de Justiça. Int.? (O Dr. Sérgio Tataren já saiu intimado em balcão) |
| 11/03/2010 |
Despacho Proferido
(Int das partes sobre certidão da serventia de fls. 675vº, informando que decorreu o prazo de 180 dias e sobre certidão de objeto e pé dos autos nº 685/07) |
| 07/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
(Int das partes sobre certidão da serventia de fls. 675vº, informando que decorreu o prazo de 180 dias e sobre certidão de objeto e pé dos autos nº 685/07) |
| 03/03/2010 |
Despacho Proferido
(Int das partes sobre certidão da serventia de fls. 675vº, informando que decorreu o prazo de 180 dias e sobre certidão de objeto e pé dos autos nº 685/07, de fls. 676/677) |
| 20/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 674 - Vistos. 1.- Aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, notícias sobre os autos de nº 685/07. Int. |
| 17/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 1.- Aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, notícias sobre os autos de nº 685/07. Int. |
| 29/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
(Ciência às partes do termo de audiência (xerox), juntada a estes autos às fls 671 e para requerer o que de direito) |
| 15/06/2009 |
Despacho Proferido
(Ciência às partes do termo de audiência (xerox), juntada a estes autos às fls 671 e para requerer o que de direito) |
| 28/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 665 - Vistos. Tendo em vista o requerimento conjunto das partes às fls. 662, para levantamento da penhora objeto da matrícula nº 13.692 do CRI local, homologo a desistência da penhora do referido imóvel, levantando-se a constrição, sendo desnecessária a intimação do depositário fiel ante a sua anuência na petição, bem como expedição de oficio ao CRI, uma vez que não houve a respectiva averbação. No mais, certifique a zelosa serventia acerca da decisão dos embargos, intimando-se o exeqüente para requerer o que de direito. Int.( autos de Embargos do Devedor foi desapensado destes autos e enviados ao Eg. Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado II, em São Paulo-Capital) |
| 22/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 665 - Vistos. Tendo em vista o requerimento conjunto das partes às fls. 662, para levantamento da penhora objeto da matrícula nº 13.692 do CRI local, homologo a desistência da penhora do referido imóvel, levantando-se a constrição, sendo desnecessária a intimação do depositário fiel ante a sua anuência na petição, bem como expedição de oficio ao CRI, uma vez que não houve a respectiva averbação. No mais, certifique a zelosa serventia acerca da decisão dos embargos, intimando-se o exeqüente para requerer o que de direito. Int.( autos de Embargos do Devedor foi desapensado destes autos e enviados ao Eg. Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado II, em São Paulo-Capital) |
| 23/12/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista o requerimento conjunto das partes às fls. 662, para levantamento da penhora objeto da matrícula nº 13.692 do CRI local, homologo a desistência da penhora do referido imóvel, levantando-se a constrição, sendo desnecessária a intimação do depositário fiel ante a sua anuência na petição, bem como expedição de oficio ao CRI, uma vez que não houve a respectiva averbação. No mais, certifique a zelosa serventia acerca da decisão dos embargos, intimando-se o exeqüente para requerer o que de direito. Int.( autos de Embargos do Devedor foi desapensado destes autos e enviados ao Eg. Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado II, em São Paulo-Capital) |
| 23/12/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista o requerimento conjunto das partes às fls. 662, para levantamento da penhora objeto da matrícula nº 13.692 do CRI local, homologo a desistência da penhora do referido imóvel, levantando-se a constrição, sendo desnecessária a intimação do depositário fiel ante a sua anuência na petição, bem como expedição de oficio ao CRI, uma vez que não houve a respectiva averbação. No mais, certifique a zelosa serventia acerca da decisão dos embargos, intimando-se o exeqüente para requerer o que de direito. Int.( autos de Embargos do Devedor foi desapensado destes autos e enviados ao Eg. Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado II, em São Paulo-Capital) |
| 25/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1331/1341 - Sentença nº 1095/2008 registrada em 24/09/2008 no livro nº 61 às Fls. 182/192: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS, para o fim de reconhecer o excesso na execução, devendo o embargado providenciar a apresentação da memória de cálculo nos seguintes termos: a) atualização do débito de acordo com os índices do Tribunal de Justiça, desde a data do vencimento da dívida; b) aplicação de juros de mora de 1% ao ano; c) multa moratória de 10% do valor do débito atualizado. Houve sucumbência recíproca, do que condeno ambas as partes a arcarem com o pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada uma, bem como arcarão com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. P.R.I.C. |
| 24/09/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1095/2008 Livro: 61 Folha(s): de 182 até 192 Data Registro: 24/09/2008 17:47:55 |
| 23/09/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1095/2008 registrada em 24/09/2008 no livro nº 61 às Fls. 182/192: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS, para o fim de reconhecer o excesso na execução, devendo o embargado providenciar a apresentação da memória de cálculo nos seguintes termos: a) atualização do débito de acordo com os índices do Tribunal de Justiça, desde a data do vencimento da dívida; b) aplicação de juros de mora de 1% ao ano; c) multa moratória de 10% do valor do débito atualizado. Houve sucumbência recíproca, do que condeno ambas as partes a arcarem com o pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada uma, bem como arcarão com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. P.R.I.C. |
| 11/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1302 - ?Vistos. 1- Tendo em vista que o despacho saneador de fls. 245/246 deferiu prova oral, manifestem-se as partes, em cinco dias, acerca da prova oral, justificadamente. 2- Após, tornem. Int.? - |
| 13/11/2007 |
Despacho Proferido
?Vistos. 1- Tendo em vista que o despacho saneador de fls. 245/246 deferiu prova oral, manifestem-se as partes, em cinco dias, acerca da prova oral, justificadamente. 2- Após, tornem. Int.? - |
| 09/03/1999 |
Processo Incidental
Processo Incidental 318.01.1997.000877-6/000003-000 Instaurado em 09/03/1999 |
| 27/04/1998 |
Despacho Proferido
Em razão do efeito suspensivo outorgado ao agravo de instrumento interposto pelo exeqüente, determino o desapensamento dos autos n. 1252/97. Tornem cls. Nos embargos para novas deliberações, e prosseguimento da execução. Int |
| 15/04/1998 |
Despacho Proferido
Ciente da interposição do agravo. Int |
| 07/04/1998 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 318.01.1997.000877-4/000002-000 Instaurado em 07/04/1998 |
| 09/03/1998 |
Despacho Proferido
? Aguarde-se o julgamento da ação ordinária n. 1252/97 em apenso. Int.? |
| 10/02/1998 |
Processo Incidental
Processo Incidental 318.01.1997.000877-2/000001-000 Instaurado em 10/02/1998 |
| 29/10/1997 |
Despacho Proferido
? Assiste razão ao exequente. Nos termos doa rt. 655, 2º do CPC, ? a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia? . A penhora deverá recair sobre os títulos oferecidos em penhor cedular de primeiro grau e os bens imóveis de matrículas 6437 e 3596. Defiro, também, a penhora dos bens de propriedade dos avalistas, constantes do anexo II da inicial. Int.? |
| 30/07/1997 |
Despacho Proferido
? Razão não assiste à executada na petição retro. O prazo em questão não é peremptório, tanto que a lei não lhe assinala algum. Como bem colocou a executada, o prazo em questão segue-se pela regra geral doa rtigo 185, CPC, o qual possibilita ao Juiz, em consonância com o artigo 177, CPC, assinalar prazo diverso, levando em conta as peculiaridades da causa. Posto isso, mantenho o deferimento de fls. 446.? |
| 21/05/1997 |
Despacho Proferido
Cite(m)-se para pagamento em 24 horas, sob pena de penhora, devendo o Sr. Oficial de Justiça, observar o disposto no artigo 655, 1º, inciso V, do CPC. Em não encontrando bens passíveis de penhora, proceda-se à constatação dos que guarnecem a residência. No caso de pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor exequendo, ressaltando que o prazo para interposição de embargos começará a fluir após a juntada aos autos da prova da intimação da penhora. Int |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/04/2013 |
Renúncia de Mandato/Encargo RENUNCIA DO ADVOGADO DO BANCO DO BRASIL |
| 05/06/2013 |
Petições Diversas |
| 24/06/2013 |
Pedido de Desarquivamento |
| 06/09/2013 |
Petições Diversas petição +procuração + substabelecimento - do exequente Banco do Brasil S/A |
| 13/09/2013 |
Petições Diversas Petição Banco |
| 11/11/2014 |
Pedido de Desarquivamento Petição do requerente |
| 19/12/2014 |
Ofício Ofício e cópias da decisão do recurso especial de n° 559341/SP |
| 23/02/2015 |
Pedido de Prazo Petição do exequente |
| 26/06/2015 |
Petições Diversas Petição + cálculos do requerente |
| 03/03/2016 |
Petições Diversas Petição do requerente |
| 02/08/2016 |
Pedido de Prazo |
| 22/11/2016 |
Petições Diversas Petição + matrículas atualizadas dos imóveis - requerente |
| 30/01/2017 |
Petições Diversas Petição + guia de CPA + procuração + substabelecimento do requerente |
| 07/04/2017 |
Petições Diversas Petição do requerente |
| 09/05/2017 |
Petições Diversas Petição - Perito Judicial |
| 04/10/2017 |
Petições Diversas |
| 01/11/2017 |
Petições Diversas Petição do requerente |
| 24/01/2018 |
Petições Diversas Petição do requerente |
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 13/06/2018 |
Petições Diversas Petição do autor |
| 19/06/2018 |
Petições Diversas Petição do perito |
| 23/08/2018 |
Petições Diversas Petição + procuração + documento + guia de CPA - José Darilio Madella |
| 28/08/2018 |
Guia de Diligência Petição + guia do oficial de justiça do requerente |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas Petição do requerente |
| 11/09/2018 |
Petições Diversas Petição dos requeridos |
| 12/09/2018 |
Petições Diversas Petição do requerente |
| 19/10/2018 |
Petições Diversas petição do banco do Brasil - substabelecimento - para carga dos autos + guia dare + substabstabelecimento Dra. Renata Almeida Garcia |
| 14/11/2018 |
Petições Diversas Petição do requerente |
| 24/06/2019 |
Pedido de Desarquivamento Petição Veriano Advogados |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas Petição + procuração - Joyce Mariana Sardinha |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas José Pedro Kanebley apresenta taxa de mandato. |
| 17/01/2020 |
Petições Diversas Petição Pedro Comim |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas Banco do Brasil requer seja emitido boleto para o registro da penhora na matr. dos imóveis vinculados ao CRI de Leme. |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 09/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/11/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/01/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 17/01/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 12/10/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 16/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2022 |
Pedido de Prazo |
| 23/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Manifestação do Perito |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Manifestação do Perito |
| 23/01/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 10/02/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 21/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 20/03/2023 |
Manifestação do Perito |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Manifestação do Perito |
| 15/09/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 15/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 15/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 02/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 13/11/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 07/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/10/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Embargos de Declaração |
| 17/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 17/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/06/2007 | Embargos de Devedor (0013742-70.2007.8.26.0318) |
| 31/05/2011 | Agravo de Instrumento (0009912-57.2011.8.26.0318) |
| 01/06/2011 | Outros Incidentes não Especificados (0009913-42.2011.8.26.0318) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 10/04/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 08/04/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |