| Exeqte |
Spe-residencial Recanto das Paineiras Empreendimentos Imobiliários
Advogado: Pedro Grotta Filho |
| Exectdo |
Alyson Santos Melo
Advogado: Eduardo Alcantara Spinola Advogada: Rosecléia Moreti Alcantara Spinola |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002331-28.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença |
| 19/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002330-43.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2023 |
Autos no Prazo
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| 19/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 72 transitou em julgado em 11/05/2023. Nada Mais. Limeira, 19 de maio de 2023. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2023 Teor do ato: Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 70/71, declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, extinta a presente execução requerida por Spe-residencial Recanto das Paineiras Empreendimentos Imobiliários contra Alyson Santos Melo. Aguarde-se o cumprimento do acordo e, em caso de inadimplência, deverá ser interposto incidente de cumprimento de sentença em apenso. P. R. I. C. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP), Eduardo Alcantara Spinola (OAB 78494/SP), Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB 459051/SP) |
| 13/04/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 70/71, declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, extinta a presente execução requerida por Spe-residencial Recanto das Paineiras Empreendimentos Imobiliários contra Alyson Santos Melo. Aguarde-se o cumprimento do acordo e, em caso de inadimplência, deverá ser interposto incidente de cumprimento de sentença em apenso. P. R. I. C. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/04/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLRA.23.70062052-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/04/2023 15:23 |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Autos no Prazo
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| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2022 Teor do ato: Tendo em vista a interposição de embargos à execução pelo executado, desnecessário cumprimento da decisão de fls. 60. Anote-se no sistema o nome do advogado do executado. Aguarde-se o julgamento do mesmo, observando o contido na certidão lançada pela serventia às fls. 62. Int. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista a interposição de embargos à execução pelo executado, desnecessário cumprimento da decisão de fls. 60. Anote-se no sistema o nome do advogado do executado. Aguarde-se o julgamento do mesmo, observando o contido na certidão lançada pela serventia às fls. 62. Int. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70123761-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 09:36 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2022 Teor do ato: Em atenta análise, observo que o aviso de recebimento de fls. 43 foi recebido por pessoa estranha à lide. Assim, sendo pacífico na doutrina e na jurisprudência que na citação pelo correio, com aviso de recepção, exige-se seja a entrega feita mediante contra-recibo do citando, pessoalmente ou a quem tenha poderes para receber a citação em seu nome (STJ, 1ª Turma, Recurso Especial 57370-0/RS, Ministro Demóclito Reinaldo), não se apresentando quaisquer das hipóteses na citação pelo correio realizada nos presentes autos, determino a citação pessoal por mandado, expedindo-se a serventia. Providencie o exequente o recolhimento de duas (02) diligências do Sr. Oficial de Justiça, em cinco (05) dias. Intime-se. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em atenta análise, observo que o aviso de recebimento de fls. 43 foi recebido por pessoa estranha à lide. Assim, sendo pacífico na doutrina e na jurisprudência que na citação pelo correio, com aviso de recepção, exige-se seja a entrega feita mediante contra-recibo do citando, pessoalmente ou a quem tenha poderes para receber a citação em seu nome (STJ, 1ª Turma, Recurso Especial 57370-0/RS, Ministro Demóclito Reinaldo), não se apresentando quaisquer das hipóteses na citação pelo correio realizada nos presentes autos, determino a citação pessoal por mandado, expedindo-se a serventia. Providencie o exequente o recolhimento de duas (02) diligências do Sr. Oficial de Justiça, em cinco (05) dias. Intime-se. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70119072-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 14:43 |
| 11/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA400575204TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alyson Santos Melo Diligência : 08/06/2022 |
| 31/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2022 Teor do ato: Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição da carta de CITAÇÃO para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será efetivada penhora e avaliação de bens. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do AR aos autos, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Para visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada]. Intime-se. Advogados(s): Pedro Grotta Filho (OAB 139621/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição da carta de CITAÇÃO para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será efetivada penhora e avaliação de bens. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do AR aos autos, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Para visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada]. Intime-se. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/03/2024 | Cumprimento de sentença (0002330-43.2024.8.26.0320) |
| 18/03/2024 | Cumprimento de sentença (0002331-28.2024.8.26.0320) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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