| Reqte |
Maria Thereza Braga Ribas
Advogada: Silvana Spinelli Curadora: Martha Braga Ribas |
| Reqdo |
Cafeeira Bertin
Advogado: Fernando Campos Scaff Advogada: Anna Luiza Duarte Maiello Advogado: João Lucas Pascoal Bevilacqua RepreLeg: João Bertin Filho RepreLeg: Ana Terezinha Bertin Sanches RepreLeg: João Bertin |
| Perito | Luiz Sérgio Bertoli |
| Assistente | Marcelo de Almeida Prado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000021-43.2024.8.26.0322 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 06/06/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001776-39.2023.8.26.0322 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 06/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001776-39.2023.8.26.0322 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 30/05/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001652-56.2023.8.26.0322 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 30/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001652-56.2023.8.26.0322 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 09/01/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000021-43.2024.8.26.0322 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 06/06/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001776-39.2023.8.26.0322 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 06/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001776-39.2023.8.26.0322 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 30/05/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001652-56.2023.8.26.0322 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 30/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001652-56.2023.8.26.0322 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 30/05/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001649-04.2023.8.26.0322 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 30/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001649-04.2023.8.26.0322 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 06/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 06/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2022 Teor do ato: Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado 1ª Subseção 1ª a 10ª Câmaras, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Luciano Giongo Bresciani (OAB 214044/SP), Jose Augusto Martins (OAB 99895/SP) |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado 1ª Subseção 1ª a 10ª Câmaras, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. |
| 09/08/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70065690-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/08/2022 16:06 |
| 08/08/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70064928-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/08/2022 12:13 |
| 27/07/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70060647-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/07/2022 13:03 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2022 Teor do ato: Ante as apelações de fls. 1836/1845 e 1854/1875, apresentada pelas partes, intimem-se as partes contrárias para contrarrazões em 15 dias. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Luciano Giongo Bresciani (OAB 214044/SP), Jose Augusto Martins (OAB 99895/SP) |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante as apelações de fls. 1836/1845 e 1854/1875, apresentada pelas partes, intimem-se as partes contrárias para contrarrazões em 15 dias. |
| 12/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve qualquer manifestação das partes, embora devidamente intimadas. |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2022 Teor do ato: Ciência aos procuradores do Espólio de Antônio Henrique Ribas de que já se encontram cadastrados no sistema SAJ, devendo tomar ciência e se manifestar, se o caso, em relação a decisão constante nas fls. 1879 dos autos. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Luciano Giongo Bresciani (OAB 214044/SP), Jose Augusto Martins (OAB 99895/SP) |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos procuradores do Espólio de Antônio Henrique Ribas de que já se encontram cadastrados no sistema SAJ, devendo tomar ciência e se manifestar, se o caso, em relação a decisão constante nas fls. 1879 dos autos. |
| 04/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver anotado no sistema SAJ o nome dos procuradores mencionados na petição de fls. 1883. Nada Mais. |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70022993-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 20:52 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver cumprido a determinação de fls. 1879. Nada Mais. |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2022 Teor do ato: Vistos. F. 1832 / 1835: O peticionante revela que o espólio não integrou a lide regularmente, e solicita apenas a devolução do prazo para se insurgir contra a sentença. Com razão o peticionante. Devolvo-lhe o prazo a partir da publicação da presente decisão. Sem prejuízo, providencie a Serventia a regularização do polo passivo da ação para que conste o espólio de Antônio Henrique Ribas. Intimem-se. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 24/03/2022 |
Decisão
Vistos. F. 1832 / 1835: O peticionante revela que o espólio não integrou a lide regularmente, e solicita apenas a devolução do prazo para se insurgir contra a sentença. Com razão o peticionante. Devolvo-lhe o prazo a partir da publicação da presente decisão. Sem prejuízo, providencie a Serventia a regularização do polo passivo da ação para que conste o espólio de Antônio Henrique Ribas. Intimem-se. |
| 24/03/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70021153-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/03/2022 16:16 |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/03/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70019731-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/03/2022 11:51 |
| 18/03/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70019610-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/03/2022 23:55 |
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70019609-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 23:48 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2022 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora suscitando que a sentença ora combatida estaria eivada de erro material e de omissão. Sobreveio manifestação da parte embargada (f. 1805/1808). Com razão, em parte, a embargante. O argumento do erro material deve ser rechaçado, pois a condenação solidária da parte ré foi indeferida justamente porque esta somente advém da lei ou do contrato, hipóteses não verificadas no caso concreto. Assim, mantém-se a condenação individualizada para cada um dos réus, nos termos que constaram do dispositivo da sentença. Já a questão relativa ao preço de comercialização da fazenda em 2009, se vil ou não, diante do desfazimento do negócio jurídico, o que leva o retorno das partes ao estado anterior, é inócua. Desta feita, a única questão levantada pela embargante que merece acolhimento diz respeito ao pedido de indenização a ser pago pela Cafeeira corré, pela continuação da exploração da propriedade rural após agosto de 2017 (término dos contratos de parceria agrícola que foram objeto de perícia), até o momento em que o imóvel for restituído aos seus proprietários, o que deverá ser realizado em liquidação por artigos. Como já mencionado na sentença, a Cafeeira corré terá direito apenas ao ressarcimento pelos gastos realizados com as despesas da produção e custeio, dado que houve a comprovação da sua má-fé. Tais despesas e eventuais gastos com benfeitorias necessárias, as quais também deverão ser comprovadas em liquidação por artigos. Por outro lado, mantém-se a correção monetária a partir da data da apresentação do laudo, pois este Juízo adotou como corretos os valores apresentados pelo perito. Com isso, modifica-se o dispositivo da sentença para que do mesmo passe a constar: Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para : declarar a nulidade do negócio jurídico de compra e venda do imóvel em discussão nestes autos representado pela escritura pública lavrada às fls. 243/254, do Livro 0051, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da Cidade de Sabino, restituindo as partes ao estado quo ante; condenar o corréu Antonio Henrique Ribas a restituir à parte autora 50% dos valores recebidos pelos contratos de arrendamento e uso do imóvel (R$ 235.072,03), tal como apontado pelo perito às f. 1.709, o que totaliza o valor de R$ 117.536,01 (cento e dezessete mil, quinhentos e trinta e seis reais e um centavo), valor este devidamente atualizados e acrescido de juros de mora até a data de 31 de janeiro de 2021, sendo que a partir desta data deverão incidir juros de mora de 1% ao mês e correção monetária nos termos já expostos nos cálculos do perito; condenar a corré CAFEEIRA BERTIN LTDA. a restituir à parte autora 50% dos valores recebidos pelos contratos de arrendamento e uso do imóvel (R$ 3.709.247,40), tal como apontado pelo perito às f. 1710/1711, o que totaliza o valor de R$ 1.854.623,70 (um milhão, oitocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta centavo), valor este devidamente atualizados e acrescido de juros de mora até a data de 31 de janeiro de 2021, sendo que a partir desta data deverão incidir juros de mora de 1% ao mês e correção monetária nos termos já expostos nos cálculos do perito; condenar a corré CAFEEIRA BERTIN LTDA. a restituir à parte autora 50% os valores obtidos com a exploração do imóvel rural, a partir de setembro de 2017, descontadas as despesas da produção e custeio efetivamente custeadas pela Cafeeira, bem como eventuais benfeitorias necessárias, o que deverá ser apurado em cumprimento de sentença; e, em havendo valores a serem ressarcidos, estes deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, utilizando-se para tanto a Tabela Prática do TJSP, e acrescidos de juros de mora a contar da citação, à razão de 1% ao mês, com extinção do feito com apreciação do mérito, nos termos do art 487, I, do CPC. Condenam-se as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da respectiva condenação, observada a regra do art. 85§2º, do CPC. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. P.I., oportunamente, arquive-se. Ante o exposto, dá-se parcial provimento aos embargos. Int. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 24/02/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora suscitando que a sentença ora combatida estaria eivada de erro material e de omissão. Sobreveio manifestação da parte embargada (f. 1805/1808). Com razão, em parte, a embargante. O argumento do erro material deve ser rechaçado, pois a condenação solidária da parte ré foi indeferida justamente porque esta somente advém da lei ou do contrato, hipóteses não verificadas no caso concreto. Assim, mantém-se a condenação individualizada para cada um dos réus, nos termos que constaram do dispositivo da sentença. Já a questão relativa ao preço de comercialização da fazenda em 2009, se vil ou não, diante do desfazimento do negócio jurídico, o que leva o retorno das partes ao estado anterior, é inócua. Desta feita, a única questão levantada pela embargante que merece acolhimento diz respeito ao pedido de indenização a ser pago pela Cafeeira corré, pela continuação da exploração da propriedade rural após agosto de 2017 (término dos contratos de parceria agrícola que foram objeto de perícia), até o momento em que o imóvel for restituído aos seus proprietários, o que deverá ser realizado em liquidação por artigos. Como já mencionado na sentença, a Cafeeira corré terá direito apenas ao ressarcimento pelos gastos realizados com as despesas da produção e custeio, dado que houve a comprovação da sua má-fé. Tais despesas e eventuais gastos com benfeitorias necessárias, as quais também deverão ser comprovadas em liquidação por artigos. Por outro lado, mantém-se a correção monetária a partir da data da apresentação do laudo, pois este Juízo adotou como corretos os valores apresentados pelo perito. Com isso, modifica-se o dispositivo da sentença para que do mesmo passe a constar: Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para : declarar a nulidade do negócio jurídico de compra e venda do imóvel em discussão nestes autos representado pela escritura pública lavrada às fls. 243/254, do Livro 0051, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da Cidade de Sabino, restituindo as partes ao estado quo ante; condenar o corréu Antonio Henrique Ribas a restituir à parte autora 50% dos valores recebidos pelos contratos de arrendamento e uso do imóvel (R$ 235.072,03), tal como apontado pelo perito às f. 1.709, o que totaliza o valor de R$ 117.536,01 (cento e dezessete mil, quinhentos e trinta e seis reais e um centavo), valor este devidamente atualizados e acrescido de juros de mora até a data de 31 de janeiro de 2021, sendo que a partir desta data deverão incidir juros de mora de 1% ao mês e correção monetária nos termos já expostos nos cálculos do perito; condenar a corré CAFEEIRA BERTIN LTDA. a restituir à parte autora 50% dos valores recebidos pelos contratos de arrendamento e uso do imóvel (R$ 3.709.247,40), tal como apontado pelo perito às f. 1710/1711, o que totaliza o valor de R$ 1.854.623,70 (um milhão, oitocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta centavo), valor este devidamente atualizados e acrescido de juros de mora até a data de 31 de janeiro de 2021, sendo que a partir desta data deverão incidir juros de mora de 1% ao mês e correção monetária nos termos já expostos nos cálculos do perito; condenar a corré CAFEEIRA BERTIN LTDA. a restituir à parte autora 50% os valores obtidos com a exploração do imóvel rural, a partir de setembro de 2017, descontadas as despesas da produção e custeio efetivamente custeadas pela Cafeeira, bem como eventuais benfeitorias necessárias, o que deverá ser apurado em cumprimento de sentença; e, em havendo valores a serem ressarcidos, estes deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, utilizando-se para tanto a Tabela Prática do TJSP, e acrescidos de juros de mora a contar da citação, à razão de 1% ao mês, com extinção do feito com apreciação do mérito, nos termos do art 487, I, do CPC. Condenam-se as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da respectiva condenação, observada a regra do art. 85§2º, do CPC. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. P.I., oportunamente, arquive-se. Ante o exposto, dá-se parcial provimento aos embargos. Int. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 06/01/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR362729322TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Luís Eduardo Braga Ribas |
| 04/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70000240-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2022 19:53 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2021 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, verificou-se que o julgamento dos embargos apresentados pela parte autora, com nítido efeito infringente, deu-se de forma prematura, já que a parte ré deixou de ser intimada para manifestação. Desta feita, de forma a sanar o erro material constatado nos autos, anula-se a primeira parte da decisão de f. 1785/178, devendo a Serventia providenciar a intimação da parte ré para oferecimento de eventual manifestação, no prazo legal. Posteriormente, tornem os autos conclusos a este magistrado para julgamento dos embargos. Intimem-se. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 10/12/2021 |
Decisão
Vistos. Melhor compulsando os autos, verificou-se que o julgamento dos embargos apresentados pela parte autora, com nítido efeito infringente, deu-se de forma prematura, já que a parte ré deixou de ser intimada para manifestação. Desta feita, de forma a sanar o erro material constatado nos autos, anula-se a primeira parte da decisão de f. 1785/178, devendo a Serventia providenciar a intimação da parte ré para oferecimento de eventual manifestação, no prazo legal. Posteriormente, tornem os autos conclusos a este magistrado para julgamento dos embargos. Intimem-se. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 23/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70087601-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 12:04 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver cumprido a determinação de fls. 1786. Nada Mais. |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70085550-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 16:55 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2021 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora suscitando que a sentença ora combatida estaria eivada de erro material e de omissão. Com razão, em parte, a embargante. O argumento do erro material deve ser rechaçado, pois a condenação solidária da parte ré foi indeferida justamente porque esta somente advém da lei ou do contrato, hipóteses não verificadas no caso concreto. Assim, mantém-se a condenação individualizada para cada um dos réus, nos termos que constaram do dispositivo da sentença. Já a questão relativa ao preço de comercialização da fazenda em 2009, se vil ou não, diante do desfazimento do negócio jurídico, o que leva o retorno das partes ao estado anterior, é inócua. Desta feita, a única questão levantada pela embargante que merece acolhimento diz respeito ao pedido de indenização a ser pago pela Cafeeira corré, pela continuação da exploração da propriedade rural após agosto de 2017 (o términos dos contratos de parceria agrícola que foram objeto de perícia), até o momento em que o imóvel for restituído aos seus proprietários, o que deverá ser demonstrado em cumprimento de sentença. Como já mencionado na sentença, a Cafeeira corré terá direito apenas ao ressarcimento pelos gastos realizados com as despesas da produção e custeio, dado que houve a comprovação da sua má-fé. Tais despesas e eventuais gastos com benfeitorias necessárias, as quais também deverão ser comprovadas em cumprimento de sentença. Com isso, modifica-se o dispositivo da sentença para que do mesmo passe a constar: Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para : declarar a nulidade do negócio jurídico de compra e venda do imóvel em discussão nestes autos representado pela escritura pública lavrada às fls. 243/254, do Livro 0051, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da Cidade de Sabino, restituindo as partes ao estado quo ante; condenar o corréu Antonio Henrique Ribas a restituir à parte autora 50% dos valores recebidos pelos contratos de arrendamento e uso do imóvel (R$ 235.072,03), tal como apontado pelo perito às f. 1.709, o que totaliza o valor de R$ 117.536,01 (cento e dezessete mil, quinhentos e trinta e seis reais e um centavo), valor este devidamente atualizados e acrescido de juros de mora até a data de 31 de janeiro de 2021, sendo que a partir desta data deverão incidir juros de mora de 1% ao mês e correção monetária nos termos já expostos nos cálculos do perito; condenar a corré CAFEEIRA BERTIN LTDA. a restituir à parte autora 50% dos valores recebidos pelos contratos de arrendamento e uso do imóvel (R$ 3.709.247,40), tal como apontado pelo perito às f. 1710/1711, o que totaliza o valor de R$ 1.854.623,70 (um milhão, oitocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta centavo), valor este devidamente atualizados e acrescido de juros de mora até a data de 31 de janeiro de 2021, sendo que a partir desta data deverão incidir juros de mora de 1% ao mês e correção monetária nos termos já expostos nos cálculos do perito; condenar a corré CAFEEIRA BERTIN LTDA. a restituir à parte autora 50% os valores obtidos com a exploração do imóvel rural, a partir de setembro de 2017, descontadas as despesas da produção e custeio efetivamente custeadas pela Cafeeira, bem como eventuais benfeitorias necessárias, o que deverá ser apurado em cumprimento de sentença; e, em havendo valores a serem ressarcidos, estes deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, utilizando-se para tanto a Tabela Prática do TJSP, e acrescidos de juros de mora a contar da citação, à razão de 1% ao mês, com extinção do feito com apreciação do mérito, nos termos do art 487, I, do CPC. Condenam-se as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da respectiva condenação, observada a regra do art. 85§2º, do CPC. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. P.I., oportunamente, arquive-se. Ante o exposto, dá-se parcial provimento aos embargos. Em tempo, comprovado o falecimento do corréu Antônio Henrique Ribas e aberto inventário no qual consta inventariante nomeado, de rigor a retificação do polo passivo da ação substituindo-se o falecido pelo seu espólio, representado pelo inventariante Sr. Luiz Eduardo Braga Ribas.(f. 1750/1751) Proceda a Serventia a intimação do inventariante no endereço de f. 1.746 para que tome ciência da presente ação e se pronuncie no prazo de 05 dias. De modo a oportunizar a regularização processual e evitar prejuízos às partes,suspende-se o andamento do feito pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 11/11/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora suscitando que a sentença ora combatida estaria eivada de erro material e de omissão. Com razão, em parte, a embargante. O argumento do erro material deve ser rechaçado, pois a condenação solidária da parte ré foi indeferida justamente porque esta somente advém da lei ou do contrato, hipóteses não verificadas no caso concreto. Assim, mantém-se a condenação individualizada para cada um dos réus, nos termos que constaram do dispositivo da sentença. Já a questão relativa ao preço de comercialização da fazenda em 2009, se vil ou não, diante do desfazimento do negócio jurídico, o que leva o retorno das partes ao estado anterior, é inócua. Desta feita, a única questão levantada pela embargante que merece acolhimento diz respeito ao pedido de indenização a ser pago pela Cafeeira corré, pela continuação da exploração da propriedade rural após agosto de 2017 (o términos dos contratos de parceria agrícola que foram objeto de perícia), até o momento em que o imóvel for restituído aos seus proprietários, o que deverá ser demonstrado em cumprimento de sentença. Como já mencionado na sentença, a Cafeeira corré terá direito apenas ao ressarcimento pelos gastos realizados com as despesas da produção e custeio, dado que houve a comprovação da sua má-fé. Tais despesas e eventuais gastos com benfeitorias necessárias, as quais também deverão ser comprovadas em cumprimento de sentença. Com isso, modifica-se o dispositivo da sentença para que do mesmo passe a constar: Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para : declarar a nulidade do negócio jurídico de compra e venda do imóvel em discussão nestes autos representado pela escritura pública lavrada às fls. 243/254, do Livro 0051, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da Cidade de Sabino, restituindo as partes ao estado quo ante; condenar o corréu Antonio Henrique Ribas a restituir à parte autora 50% dos valores recebidos pelos contratos de arrendamento e uso do imóvel (R$ 235.072,03), tal como apontado pelo perito às f. 1.709, o que totaliza o valor de R$ 117.536,01 (cento e dezessete mil, quinhentos e trinta e seis reais e um centavo), valor este devidamente atualizados e acrescido de juros de mora até a data de 31 de janeiro de 2021, sendo que a partir desta data deverão incidir juros de mora de 1% ao mês e correção monetária nos termos já expostos nos cálculos do perito; condenar a corré CAFEEIRA BERTIN LTDA. a restituir à parte autora 50% dos valores recebidos pelos contratos de arrendamento e uso do imóvel (R$ 3.709.247,40), tal como apontado pelo perito às f. 1710/1711, o que totaliza o valor de R$ 1.854.623,70 (um milhão, oitocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta centavo), valor este devidamente atualizados e acrescido de juros de mora até a data de 31 de janeiro de 2021, sendo que a partir desta data deverão incidir juros de mora de 1% ao mês e correção monetária nos termos já expostos nos cálculos do perito; condenar a corré CAFEEIRA BERTIN LTDA. a restituir à parte autora 50% os valores obtidos com a exploração do imóvel rural, a partir de setembro de 2017, descontadas as despesas da produção e custeio efetivamente custeadas pela Cafeeira, bem como eventuais benfeitorias necessárias, o que deverá ser apurado em cumprimento de sentença; e, em havendo valores a serem ressarcidos, estes deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, utilizando-se para tanto a Tabela Prática do TJSP, e acrescidos de juros de mora a contar da citação, à razão de 1% ao mês, com extinção do feito com apreciação do mérito, nos termos do art 487, I, do CPC. Condenam-se as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da respectiva condenação, observada a regra do art. 85§2º, do CPC. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. P.I., oportunamente, arquive-se. Ante o exposto, dá-se parcial provimento aos embargos. Em tempo, comprovado o falecimento do corréu Antônio Henrique Ribas e aberto inventário no qual consta inventariante nomeado, de rigor a retificação do polo passivo da ação substituindo-se o falecido pelo seu espólio, representado pelo inventariante Sr. Luiz Eduardo Braga Ribas.(f. 1750/1751) Proceda a Serventia a intimação do inventariante no endereço de f. 1.746 para que tome ciência da presente ação e se pronuncie no prazo de 05 dias. De modo a oportunizar a regularização processual e evitar prejuízos às partes,suspende-se o andamento do feito pelo prazo de 30 dias. Int. |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2021 Teor do ato: Manifeste-se a requerente e a co-requerida Cafeeira Bertin, sobre a petição de fls. 1763/1764, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70083886-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 15:56 |
| 31/10/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/10/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WLIS.21.70081818-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/10/2021 11:17 |
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70081643-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 16:47 |
| 28/10/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLIS.21.70081636-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/10/2021 16:45 |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a requerente e a co-requerida Cafeeira Bertin, sobre a petição de fls. 1763/1764, no prazo de 5 dias. |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70081203-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 16:01 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0836/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 1781/1783 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2021 Teor do ato: Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para : declarar a nulidade do negócio jurídico de compra e venda do imóvel em discussão nestes autos representado pela escritura pública lavrada às fls. 243/254, do Livro 0051, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da Cidade de Sabino, restituindo as partes ao estado quo ante; condenar o corréu Antonio Henrique Ribas a restituir à parte autora 50% dos valores recebidos pelos contratos de arrendamento e uso do imóvel (R$ 235.072,03), tal como apontado pelo perito às f. 1.709, o que totaliza o valor de R$ 117.536,01 (cento e dezessete mil, quinhentos e trinta e seis reais e um centavo), valor este devidamente atualizados e acrescido de juros de mora até a data de 31 de janeiro de 2021; condenar a corré CAFEEIRA BERTIN LTDA. a restituir à parte autora 50% dos valores recebidos pelos contratos de arrendamento e uso do imóvel (R$ 3.709.247,40), tal como apontado pelo perito às f. 1710/1711, o que totaliza o valor de R$ 1.854.623,70 (um milhão, oitocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta centavo), valor este devidamente atualizados e acrescido de juros de mora até a data de 31 de janeiro de 2021, com extinção do feito com apreciação do mérito, nos termos do art 487, I, do CPC. Condenam-se as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da respectiva condenação, observada a regra do art. 85§2º, do CPC. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. P.I., oportunamente, arquive-se. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 26/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 19/10/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para : declarar a nulidade do negócio jurídico de compra e venda do imóvel em discussão nestes autos representado pela escritura pública lavrada às fls. 243/254, do Livro 0051, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da Cidade de Sabino, restituindo as partes ao estado quo ante; condenar o corréu Antonio Henrique Ribas a restituir à parte autora 50% dos valores recebidos pelos contratos de arrendamento e uso do imóvel (R$ 235.072,03), tal como apontado pelo perito às f. 1.709, o que totaliza o valor de R$ 117.536,01 (cento e dezessete mil, quinhentos e trinta e seis reais e um centavo), valor este devidamente atualizados e acrescido de juros de mora até a data de 31 de janeiro de 2021; condenar a corré CAFEEIRA BERTIN LTDA. a restituir à parte autora 50% dos valores recebidos pelos contratos de arrendamento e uso do imóvel (R$ 3.709.247,40), tal como apontado pelo perito às f. 1710/1711, o que totaliza o valor de R$ 1.854.623,70 (um milhão, oitocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta centavo), valor este devidamente atualizados e acrescido de juros de mora até a data de 31 de janeiro de 2021, com extinção do feito com apreciação do mérito, nos termos do art 487, I, do CPC. Condenam-se as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da respectiva condenação, observada a regra do art. 85§2º, do CPC. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. P.I., oportunamente, arquive-se. |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70079213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 16:49 |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70078647-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 11:54 |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 1292/1296 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2021 Teor do ato: Manifeste-se o Sr. perito sobre as impugnações apresentadas. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2021 Teor do ato: Retornem os autos ao sr. Perito. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2021 Teor do ato: Intime-se o perito contábil na indicação dos documentos faltantes a ainda necessários à realização da perícia contábil designada, para que se possa requisita-los. Esclareça de outra parte se os documentos apontados e relacionados nas petições de fls. 1498/1503 e 1.506/7 se mostram também indispensáveis à conclusão pericial, assinado o prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2021 Teor do ato: Oficie-se, conforme requerido na petição de fls. 1347. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70039095-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/05/2021 16:16 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2021 |
Proferido Despacho
Ao Ministério Público. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70014524-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 15:18 |
| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70012718-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2021 17:57 |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70012108-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 15:00 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1540/1543 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial complementar de fls.1702/1711. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 15/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial complementar de fls.1702/1711. |
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70009178-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2021 17:56 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 2210/2212 |
| 22/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Concedo prazo suplementar de 20 dias, desta vez improrrogáveis, conforme requerido pelo Sr. Perito à fls. 1685/6. Int. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 21/01/2021 |
Proferido Despacho
Concedo prazo suplementar de 20 dias, desta vez improrrogáveis, conforme requerido pelo Sr. Perito à fls. 1685/6. Int. |
| 30/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70076940-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/11/2020 14:47 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/11/2020 |
Proferido Despacho
Ao Ministério Público. Int. |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70075618-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 10:58 |
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70075427-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 16:40 |
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70074809-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 12:35 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1013/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 900/904 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2020 Teor do ato: Manifeste-se as partes sobre a petição de fls. 1685/1686. Int. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 19/11/2020 |
Proferido Despacho
Manifeste-se as partes sobre a petição de fls. 1685/1686. Int. |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70073420-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2020 20:57 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0978/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 1254/1258 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0978/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 1254/1258 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2020 Teor do ato: Considerando o tempo decorrido, em princípio injustificável, intime-se o perito judicial no cumprimento da determinação judicial, prestando os esclarecimentos questionados, pena da obrigatoriedade em devolver ao processo os honorários periciais recebidos. Int. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2020 Teor do ato: Voltem os autos ao perito contábil para que esclareça os questionamentos apresentados pelas partes. Int. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 10/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/11/2020 |
Proferido Despacho
Considerando o tempo decorrido, em princípio injustificável, intime-se o perito judicial no cumprimento da determinação judicial, prestando os esclarecimentos questionados, pena da obrigatoriedade em devolver ao processo os honorários periciais recebidos. Int. |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70062021-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2020 17:35 |
| 22/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/07/2020 |
Proferido Despacho
Voltem os autos ao perito contábil para que esclareça os questionamentos apresentados pelas partes. Int. |
| 15/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70034528-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 11:57 |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70034368-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2020 15:23 |
| 10/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70034200-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2020 19:43 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1257/1258 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2020 Teor do ato: Intimem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito às fls. 1663/6. Int. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 08/06/2020 |
Proferido Despacho
Intimem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito às fls. 1663/6. Int. |
| 07/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70033128-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2020 10:01 |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70032396-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 19:15 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1616/1618 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2020 Teor do ato: Indefiro por ora o requerimento do perito oficial, Hemerson Fernandes Calgaro, às fls. 1655, vez que os honorários definitivos deverão ser eventualmente arbitrados em sua seara própria na sentença. Int. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 31/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/05/2020 |
Proferido Despacho
Indefiro por ora o requerimento do perito oficial, Hemerson Fernandes Calgaro, às fls. 1655, vez que os honorários definitivos deverão ser eventualmente arbitrados em sua seara própria na sentença. Int. |
| 16/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2020 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o Sr. perito sobre as impugnações apresentadas. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70008011-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2020 16:58 |
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70007186-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 18:04 |
| 04/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70006242-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 11:10 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1236/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 2694/2705 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1236/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Manifestem-se sobre o laudo pericial contábil. 2) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do Sr. perito. Lins, 09 de janeiro de 2020. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 09/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Manifestem-se sobre o laudo pericial contábil. 2) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do Sr. perito. Lins, 09 de janeiro de 2020. |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70000178-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/01/2020 11:00 |
| 06/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70000177-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/01/2020 10:57 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1129/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 2176/2178 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2019 Teor do ato: Concedo mais 20 dias de prazo, conforme requerido pelo sr. Perito à fls. 1538, intimando-se. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 20/11/2019 |
Decisão
Concedo mais 20 dias de prazo, conforme requerido pelo sr. Perito à fls. 1538, intimando-se. |
| 20/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70079523-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2019 13:56 |
| 14/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2019 |
Proferido Despacho
Retornem os autos ao sr. Perito. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70053201-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 11:42 |
| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70052791-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 19:18 |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0751/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 1436/ 1438 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2019 Teor do ato: Manifestem-se sobre o parecer do sr. Perito. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 06/08/2019 |
Proferido Despacho
Manifestem-se sobre o parecer do sr. Perito. |
| 06/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70050224-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2019 18:18 |
| 18/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/07/2019 |
Proferido Despacho
Intime-se o perito contábil na indicação dos documentos faltantes a ainda necessários à realização da perícia contábil designada, para que se possa requisita-los. Esclareça de outra parte se os documentos apontados e relacionados nas petições de fls. 1498/1503 e 1.506/7 se mostram também indispensáveis à conclusão pericial, assinado o prazo de dez dias. Int. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70037966-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2019 16:37 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Ministério Público. Int. |
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70032688-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 22/05/2019 15:28 |
| 17/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70029017-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2019 17:05 |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70028744-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2019 17:50 |
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70027725-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2019 12:30 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 1584/1587 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2019 Teor do ato: 1) Manifestem-se sobre o parecer do perito de fls. 1479/1482. 2) Intimem-se as partes dos documentos juntados às fls. 1377/1471. 3) Intimem-se do ofício juntado à fls. 1483/4. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70026226-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2019 12:39 |
| 25/04/2019 |
Proferido Despacho
1) Manifestem-se sobre o parecer do perito de fls. 1479/1482. 2) Intimem-se as partes dos documentos juntados às fls. 1377/1471. 3) Intimem-se do ofício juntado à fls. 1483/4. |
| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70025963-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2019 14:18 |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70025423-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2019 18:35 |
| 23/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 23/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70024460-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2019 10:10 |
| 16/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70023927-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2019 17:19 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 1502/1506 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2019 Teor do ato: Intime-se do ofício juntado à fls. 1374/1375. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 12/04/2019 |
Proferido Despacho
Intime-se do ofício juntado à fls. 1374/1375. |
| 12/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70023017-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2019 15:25 |
| 12/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 1390/1392 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2019 Teor do ato: Intime-se as partes para que se manifestem a respeito dos esclarecimentos prestados pelo sr. Perito da área de engenharia (fls. 1270/1274). Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 11/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 10/04/2019 |
Proferido Despacho
Intime-se as partes para que se manifestem a respeito dos esclarecimentos prestados pelo sr. Perito da área de engenharia (fls. 1270/1274). |
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70022303-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2019 16:34 |
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70022246-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 10/04/2019 15:38 |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70021885-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2019 16:47 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/04/2019 |
Proferido Despacho
Ao Ministério Público. |
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 1688/1690 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2019 Teor do ato: Intime-se o perito contábil para se manifestar sobre a alegação da requerida Cafeeira Bertin de fls. 1282/3, no sentido de que todos os docuemntos solicitados foram a ele entregues. Oficie-se à Renuka solicitando a exibição nos autos de comprovantes de pagamento, referente à produção agrícola da área delimitada pelos 50 alqueires da Fazenda Independência, a partir de 06/08/2009 até a presente data. Observo dos autos que ainda não foi respondido o ofício expedido às fls. 1290, à empresa Agronew. Reitere-se portanto, agora solicitando a) Comprovantes de pagamentos e comprovantes fiscais a Antonio Henrique Ribas e à Cafeeira Bertin Ltda., relativos à produção agrícola da área delimitada pelos 50 alqueires da Fazenda Independência, a partir de 06/08/2009 até a presente data; b) Demonstrativos fiscais dos valores referente às safras 2009/2010; 2010/2011; 2011/2012; 2012/2013; 2013/2014; 2014/2015; 2015/2016 e 2016/2017, na área de 50 alqueires da Fazenda Independência, tendo ou não plantio; c) Contratos firmados com os réus Antonio Henrique Ribas e Cafeeira Bertin Ltda., referente à área delimitada de 50 alqueires da Fazenda Independência, como também da área maior, a partir de 06/08/2009 até a presente data, conforme exigidos pelo perito (fls. 1059/61). Observo finalmente tratar-se de fato despiciendo o fato das partes, intimadas, não terem se manifestado pelos esclarecimentos prestados pelo perito oficial sobre questões abrangidas pela perícia (fls. 1270/4). Int. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 08/04/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70021183-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 05/04/2019 16:32 |
| 05/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/04/2019 |
Decisão
Intime-se o perito contábil para se manifestar sobre a alegação da requerida Cafeeira Bertin de fls. 1282/3, no sentido de que todos os docuemntos solicitados foram a ele entregues. Oficie-se à Renuka solicitando a exibição nos autos de comprovantes de pagamento, referente à produção agrícola da área delimitada pelos 50 alqueires da Fazenda Independência, a partir de 06/08/2009 até a presente data. Observo dos autos que ainda não foi respondido o ofício expedido às fls. 1290, à empresa Agronew. Reitere-se portanto, agora solicitando a) Comprovantes de pagamentos e comprovantes fiscais a Antonio Henrique Ribas e à Cafeeira Bertin Ltda., relativos à produção agrícola da área delimitada pelos 50 alqueires da Fazenda Independência, a partir de 06/08/2009 até a presente data; b) Demonstrativos fiscais dos valores referente às safras 2009/2010; 2010/2011; 2011/2012; 2012/2013; 2013/2014; 2014/2015; 2015/2016 e 2016/2017, na área de 50 alqueires da Fazenda Independência, tendo ou não plantio; c) Contratos firmados com os réus Antonio Henrique Ribas e Cafeeira Bertin Ltda., referente à área delimitada de 50 alqueires da Fazenda Independência, como também da área maior, a partir de 06/08/2009 até a presente data, conforme exigidos pelo perito (fls. 1059/61). Observo finalmente tratar-se de fato despiciendo o fato das partes, intimadas, não terem se manifestado pelos esclarecimentos prestados pelo perito oficial sobre questões abrangidas pela perícia (fls. 1270/4). Int. |
| 29/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70018863-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2019 18:59 |
| 19/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 12/03/2019 |
Proferido Despacho
Oficie-se, conforme requerido na petição de fls. 1347. |
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70014008-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2019 20:19 |
| 08/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70013158-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2019 14:59 |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 1430/1432 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2019 Teor do ato: Intime-se as partes do ofício e documentos juntados à fls. 1298/1342. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 26/02/2019 |
Proferido Despacho
Intime-se as partes do ofício e documentos juntados à fls. 1298/1342. |
| 25/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70010704-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2019 16:17 |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1155/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 1661/1666 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2018 Teor do ato: Aguarde-se, conforme requerido pelo Ministério Público à fls. 1295. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 18/12/2018 |
Proferido Despacho
Aguarde-se, conforme requerido pelo Ministério Público à fls. 1295. |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70080088-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2018 16:47 |
| 12/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Ministério Público. Int. |
| 11/12/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/12/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/12/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1116/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 1428/1431 |
| 07/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2018 Teor do ato: Oficie-se conforme petição de fls. 1283. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 07/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70078524-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2018 13:00 |
| 06/12/2018 |
Proferido Despacho
Oficie-se conforme petição de fls. 1283. |
| 03/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70076391-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2018 17:45 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1058/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 2917/2922 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2018 Teor do ato: Manifeste-se sobre o parecer do sr. Perito. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 14/11/2018 |
Proferido Despacho
Manifeste-se sobre o parecer do sr. Perito. |
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70072595-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2018 15:06 |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1014/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 1360/1362 |
| 08/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2018 Teor do ato: Retornem os autos ao sr. Perito (Luiz Sérgio Bertoli). Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 06/11/2018 |
Ofício Juntado
|
| 06/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2018 |
Proferido Despacho
Retornem os autos ao sr. Perito (Luiz Sérgio Bertoli). |
| 05/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70070135-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2018 17:51 |
| 11/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0900/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2678 Página: 1484/1489 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2018 Teor do ato: 1) Concedo 15 dias de prazo para a requerida apresentar os documentos solicitados pelo sr. Perito à fls. 1059/1061, 1118/1119. 2) Manifeste-se o sr. Perito (engenharia) conforme requerido à fls. 1130/1132 e 1137/1139. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 08/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/10/2018 |
Decisão
1) Concedo 15 dias de prazo para a requerida apresentar os documentos solicitados pelo sr. Perito à fls. 1059/1061, 1118/1119. 2) Manifeste-se o sr. Perito (engenharia) conforme requerido à fls. 1130/1132 e 1137/1139. |
| 08/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70063431-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2018 16:59 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70062028-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2018 14:17 |
| 27/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70061495-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2018 17:23 |
| 26/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70060932-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2018 09:56 |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0801/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 1390/1395 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2018 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre as petições dos Srs. peritos à fls. 1118/1119, 1121/1126 e 1127. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 18/09/2018 |
Proferido Despacho
Manifestem-se as partes sobre as petições dos Srs. peritos à fls. 1118/1119, 1121/1126 e 1127. |
| 17/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/09/2018 |
Petição Juntada
|
| 14/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70057815-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2018 15:46 |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0729/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 1629/1634 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2018 Teor do ato: Aguarde-se manifestação do sr. perito. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 28/08/2018 |
Proferido Despacho
Aguarde-se manifestação do sr. perito. |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0707/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 1471/1478 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2018 Teor do ato: Intime-se o perito judicial, Sr. Hemerson Fernandes Calgaro, para manifestar-se sobre o pedido do requerido de fls. 1049. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 27/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70052662-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2018 19:59 |
| 23/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/08/2018 |
Proferido Despacho
Intime-se o perito judicial, Sr. Hemerson Fernandes Calgaro, para manifestar-se sobre o pedido do requerido de fls. 1049. |
| 16/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70050551-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2018 14:08 |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0649/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 1337/1344 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2018 Teor do ato: Fls. 1059/1061: providenciem-se as partes conforme requerido pelo perito judicial. Fls. 945/997: Ao Ministério Público. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 15/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 1059/1061: providenciem-se as partes conforme requerido pelo perito judicial. Fls. 945/997: Ao Ministério Público. |
| 13/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70048263-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2018 17:37 |
| 05/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70047553-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2018 10:29 |
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70047189-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2018 19:33 |
| 01/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70046707-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2018 14:33 |
| 31/07/2018 |
Ofício Juntado
|
| 31/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/07/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 1548/1552 |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2018 Teor do ato: 1) Expeça-se ofício, conforme petição de fl. 945. 2) Manifestem-se sobre o laudo pericial. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 16/07/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 13/07/2018 |
Proferido Despacho
1) Expeça-se ofício, conforme petição de fl. 945. 2) Manifestem-se sobre o laudo pericial. |
| 12/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2018 |
Laudo Juntado
|
| 10/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 1653/ 1657 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2018 Teor do ato: Intimem-se as partes do início da perícia contábil para o dia 27/06/2018, às 14:00 h, na Praça Beraldo Arruda, 145, Cafelândia. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 15/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes do início da perícia contábil para o dia 27/06/2018, às 14:00 h, na Praça Beraldo Arruda, 145, Cafelândia. |
| 15/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1494/ 1495 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2018 Teor do ato: Intimem-se as partes da data da perícia agendada à fl. 934 (26/05/2018, às 8:00 horas defronte ao fórum.) Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 08/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes da data da perícia agendada à fl. 934 (26/05/2018, às 8:00 horas defronte ao fórum.) |
| 08/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 1516/1521 |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2018 Teor do ato: Vistos.Revela-se impertinente a impugnação apresentada pelos requeridos às fls. 860/2, contra os quesitos oferecidos pela autora, para serem respondidos pelos peritos nomeados para realização das perícias determinadas nos autos, contábil e avaliatória, por entender que a impugnação no caso somente pode se ater a deficiência formal, a revelar ser o experto insuficiente para opinar sobre a questão, por exemplo. Não sobre a natureza e especificidade dos quesitos, visto tratar-se de questão de competência privativa do Juiz, eis que ele é o destinatário da prova, e, como tal, em harmonia com o sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil, cabe deferir ou não os meios probantes que considerar relevantes e necessários à formação do seu convencimento.Ademais, conforme ressaltou o Ministério Público em seu parecer de fls. 919/20, "os quesitos apresentados pela autora, tanto para a realização da prova pericial de engenharia, quanto para a perícia contábil, mostram-se pertinentes à pretensão da requerente. A uma porque a análise da totalidade do imóvel em que se discute a alienação de apenas parte do bem, é importante, na medida em que a pretensão da autora envolve o ressarcimento de danos e/ou lucratividade auferida com a exploração agrícola da área. A duas porque o laudo pericial identificará transações bancárias entre os requeridos, necessária à fixação de valores que eventualmente deverão ser devolvidos à autora, em caso de procedência da ação".Intimem-se os peritos nomeados na designação de datas para inicio dos trabalhos, cientificando-se as partes e respectivos assistentes técnicos.Quanto a expedição dos ofícios requeridos pela autora, ainda que num primeiro momento, indefiro o pedido, visto entender que se trata de diligência que incumbe à própria parte, pena de se transferir o ônus probatório para o juiz, a não ser que se demonstre impossibilidade ou eventual dificuldade na obtenção dos dados alvitrados. Int. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 18/04/2018 |
Documento Juntado
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| 18/04/2018 |
Documento Juntado
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| 18/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver intimado através da imprensa oficial os advogados das partes do r. despacho de fls. 928/929, bem como por e-mail os peritos nomeados nos autos, conforme comprovantes que seguem. Nada Mais. |
| 18/04/2018 |
Decisão
Vistos.Revela-se impertinente a impugnação apresentada pelos requeridos às fls. 860/2, contra os quesitos oferecidos pela autora, para serem respondidos pelos peritos nomeados para realização das perícias determinadas nos autos, contábil e avaliatória, por entender que a impugnação no caso somente pode se ater a deficiência formal, a revelar ser o experto insuficiente para opinar sobre a questão, por exemplo. Não sobre a natureza e especificidade dos quesitos, visto tratar-se de questão de competência privativa do Juiz, eis que ele é o destinatário da prova, e, como tal, em harmonia com o sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil, cabe deferir ou não os meios probantes que considerar relevantes e necessários à formação do seu convencimento.Ademais, conforme ressaltou o Ministério Público em seu parecer de fls. 919/20, "os quesitos apresentados pela autora, tanto para a realização da prova pericial de engenharia, quanto para a perícia contábil, mostram-se pertinentes à pretensão da requerente. A uma porque a análise da totalidade do imóvel em que se discute a alienação de apenas parte do bem, é importante, na medida em que a pretensão da autora envolve o ressarcimento de danos e/ou lucratividade auferida com a exploração agrícola da área. A duas porque o laudo pericial identificará transações bancárias entre os requeridos, necessária à fixação de valores que eventualmente deverão ser devolvidos à autora, em caso de procedência da ação".Intimem-se os peritos nomeados na designação de datas para inicio dos trabalhos, cientificando-se as partes e respectivos assistentes técnicos.Quanto a expedição dos ofícios requeridos pela autora, ainda que num primeiro momento, indefiro o pedido, visto entender que se trata de diligência que incumbe à própria parte, pena de se transferir o ônus probatório para o juiz, a não ser que se demonstre impossibilidade ou eventual dificuldade na obtenção dos dados alvitrados. Int. |
| 17/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70014950-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2018 18:36 |
| 19/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70012056-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2018 16:51 |
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70011741-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2018 16:30 |
| 05/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Ao Ministério Público. Int. |
| 02/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70008036-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 19:26 |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 1679/1682 |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a autora sobre a impugnação aos quesitos formulados, apresentada às fls.860/2. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 07/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se a autora sobre a impugnação aos quesitos formulados, apresentada às fls.860/2. |
| 19/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.17.70072888-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2017 20:21 |
| 13/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.17.70071779-6 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 13/12/2017 20:01 |
| 06/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.17.70068959-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2017 10:39 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1024/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 1435/ 1438 |
| 27/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2017 Teor do ato: Vistos.Acolhendo a impugnação apresentada pelo perito oficial, contra o valor arbitrado a título de honorários provisórios, com destaque de tratar-se na hipótese de uma propriedade rural de extensão considerável, fato não considerado naquele arbitramento, reaprecio a questão e fixo o valor do depósito em R$ 10.000,00. Intime-se para a autora para efetuar o depósito complementar, no valor de R$ 8.000,00, no prazo de 15 dias, no interregno dos quais poderão as partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 24/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Acolhendo a impugnação apresentada pelo perito oficial, contra o valor arbitrado a título de honorários provisórios, com destaque de tratar-se na hipótese de uma propriedade rural de extensão considerável, fato não considerado naquele arbitramento, reaprecio a questão e fixo o valor do depósito em R$ 10.000,00. Intime-se para a autora para efetuar o depósito complementar, no valor de R$ 8.000,00, no prazo de 15 dias, no interregno dos quais poderão as partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. |
| 23/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2017 |
Ofício Juntado
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| 08/11/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0924/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 1518/1534 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2017 Teor do ato: Vistos.Verificando dos autos que não foi recebido o agravo de instrumento interporto pelo réu Antonio Henrique Ribas, cientifiquem-se os peritos para imediata designação de datas para início das perícias. Int. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 26/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Verificando dos autos que não foi recebido o agravo de instrumento interporto pelo réu Antonio Henrique Ribas, cientifiquem-se os peritos para imediata designação de datas para início das perícias. Int. |
| 22/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.17.70054151-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2017 10:30 |
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0780/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2431 Página: 1361/1365 |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2017 Teor do ato: Vistos.Esclareça o réu Antonio Henrique Ribas se foi atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Int. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 13/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Esclareça o réu Antonio Henrique Ribas se foi atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Int. |
| 04/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2017 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WLIS.17.70048224-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 23/08/2017 15:27 |
| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.17.70048222-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2017 15:23 |
| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.17.70048116-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/08/2017 12:13 |
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 1158/1166 |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2017 Teor do ato: Vistos.Conheço dos embargos declaratórios opostos pelo requerido Antonio Henrique Ribas, por tempestivos, mas lhes nego provimento, considerando que, afirmar tratar-se o bem objeto do pedido de propriedade particular do embargante, trata-se de questão dependente de prova e somente poderá ser dilucidada após finda a instrução em sua seara própria da sentença. Ademais, ausente na espécie qualquer dos requisitos justificadores da oposição de embargos declaratórios, nos termos do artigo 1022 do CPC, evidenciando o caráter meramente infringente da insurgência. Rejeito-os pois. Int. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 01/08/2017 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Conheço dos embargos declaratórios opostos pelo requerido Antonio Henrique Ribas, por tempestivos, mas lhes nego provimento, considerando que, afirmar tratar-se o bem objeto do pedido de propriedade particular do embargante, trata-se de questão dependente de prova e somente poderá ser dilucidada após finda a instrução em sua seara própria da sentença. Ademais, ausente na espécie qualquer dos requisitos justificadores da oposição de embargos declaratórios, nos termos do artigo 1022 do CPC, evidenciando o caráter meramente infringente da insurgência. Rejeito-os pois. Int. |
| 27/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLIS.17.70041231-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/07/2017 17:07 |
| 20/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 1338/1344 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2017 Teor do ato: Trata-se de dois embargos declaratórios, opostos separadamente pelos requeridos s, Cafeeira Bertin Ltda (fls. 767/8) e Antônio Henrique Ribas (fls.769/71, contra a decisão proferida às fls. 76, por tempestivos, mas lhes nego provimento. A decisão embargada foi proferida em "ação anulatória de escritura pública de compra e venda de imóvel rural", cumulada com ação de indenização, promovida por interdita, representada pela curadora, contra o ex-marido, Antônio Henrique Ribas, sob alegação de que este, na constância do casamento, realizado sob o regime da comunhão universal de bens, vendeu propriedade rural pertencente ao casal, por meio de escritura pública, sem contar com a vênia conjugal e para isso identificou-se falsamente no assento como "separado judicialmente".Diz a "Cafeeira Bertin Ltda." em seus embargos declaratórios, opostos às fls. 767/8, que a decisão embargada não se manifestou sobre a preliminar de falta de interesse processual, arguida na contestação, versão que não corresponde à realidade, considerando que a prejudicial, ao contrario do alegado foi sim apreciada na decisão embargada. Consta com efeito daquele despacho que "decisão judicial superior manteve decisão monocrática e assegurou direito da autora à meação na propriedade do imóvel em questão, de sorte que bem demonstrado o interesse processual da interessada em socorrer-se das vias judiciais para fazer prevalecer àquela decisão judicial". "O fato de não ter sido celebrado contrato de compra e venda de bem imóvel, bem como não haver registro de transferência de propriedade a ser desconstituído", questão levantada no recurso, não inviabiliza em hipótese alguma a possibilidade da decretação de nulidade da escritura, caso caracterizado o vício apontado pela autora. Quanto aos aclaratórios opostos pelo réu Antônio Henrique Ribas (fls. 769/71), igualmente improcedem, considerando que a questão submetida à apreciação judicial, consiste apenas e tão somente na decretação de nulidade da escritura pública, derivada do fato da alienação judicial ter sido efetuada sem a vênia conjugal, para o que o embargante se intitulara falsamente judicialmente separado, de sorte que não deve ser levado em conta o fato de haver sido vendido somente parte do imóvel rural. Rejeito assim os dois embargos declaratórios e, intimadas às partes desta decisão, voltem os autos cls. para apreciação do pedido de produção de provas manifestado pela autora.Int. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 17/07/2017 |
Decisão
Trata-se de dois embargos declaratórios, opostos separadamente pelos requeridos s, Cafeeira Bertin Ltda (fls. 767/8) e Antônio Henrique Ribas (fls.769/71, contra a decisão proferida às fls. 76, por tempestivos, mas lhes nego provimento. A decisão embargada foi proferida em "ação anulatória de escritura pública de compra e venda de imóvel rural", cumulada com ação de indenização, promovida por interdita, representada pela curadora, contra o ex-marido, Antônio Henrique Ribas, sob alegação de que este, na constância do casamento, realizado sob o regime da comunhão universal de bens, vendeu propriedade rural pertencente ao casal, por meio de escritura pública, sem contar com a vênia conjugal e para isso identificou-se falsamente no assento como "separado judicialmente".Diz a "Cafeeira Bertin Ltda." em seus embargos declaratórios, opostos às fls. 767/8, que a decisão embargada não se manifestou sobre a preliminar de falta de interesse processual, arguida na contestação, versão que não corresponde à realidade, considerando que a prejudicial, ao contrario do alegado foi sim apreciada na decisão embargada. Consta com efeito daquele despacho que "decisão judicial superior manteve decisão monocrática e assegurou direito da autora à meação na propriedade do imóvel em questão, de sorte que bem demonstrado o interesse processual da interessada em socorrer-se das vias judiciais para fazer prevalecer àquela decisão judicial". "O fato de não ter sido celebrado contrato de compra e venda de bem imóvel, bem como não haver registro de transferência de propriedade a ser desconstituído", questão levantada no recurso, não inviabiliza em hipótese alguma a possibilidade da decretação de nulidade da escritura, caso caracterizado o vício apontado pela autora. Quanto aos aclaratórios opostos pelo réu Antônio Henrique Ribas (fls. 769/71), igualmente improcedem, considerando que a questão submetida à apreciação judicial, consiste apenas e tão somente na decretação de nulidade da escritura pública, derivada do fato da alienação judicial ter sido efetuada sem a vênia conjugal, para o que o embargante se intitulara falsamente judicialmente separado, de sorte que não deve ser levado em conta o fato de haver sido vendido somente parte do imóvel rural. Rejeito assim os dois embargos declaratórios e, intimadas às partes desta decisão, voltem os autos cls. para apreciação do pedido de produção de provas manifestado pela autora.Int. |
| 28/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.17.70034908-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2017 16:49 |
| 28/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ao Ministério Público. Int. |
| 05/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.17.70029556-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2017 16:34 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 1738/1746 |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se na hipótese de dois embargos declaratórios, um apresentado pela Cafeeira Bertin Ltda, e o outro por Antonio Henrique Ribas (fls. 767/8 e 769/771), ambos com efeitos infringentes, razão pela qual determino que a autora se manifeste sobre os recursos, assinado o prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 26/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Trata-se na hipótese de dois embargos declaratórios, um apresentado pela Cafeeira Bertin Ltda, e o outro por Antonio Henrique Ribas (fls. 767/8 e 769/771), ambos com efeitos infringentes, razão pela qual determino que a autora se manifeste sobre os recursos, assinado o prazo de cinco dias. Int. |
| 19/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2017 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WLIS.17.70026413-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 19/05/2017 15:24 |
| 18/05/2017 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WLIS.17.70026125-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 18/05/2017 17:08 |
| 17/05/2017 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WLIS.17.70025788-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 17/05/2017 15:57 |
| 16/05/2017 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WLIS.17.70025498-2 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 16/05/2017 16:44 |
| 15/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.17.70025248-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2017 18:27 |
| 11/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.17.70024553-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2017 16:12 |
| 03/05/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLIS.17.70022162-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/05/2017 11:13 |
| 02/05/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLIS.17.70022070-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/05/2017 19:12 |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 1704/1708 |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2017 Teor do ato: Vistos.Não merecem vingar as duas preliminares arguidas pelo requerido Antonio Henrique Ribas: a) ausência de interesse processual da autora e b) ilegitimidade passiva de parte. Quanto à primeira, cumpre observar apenas que decisão judicial superior (fls. 385/97) manteve decisão monocrática e assegurou direito à autora na meação na propriedade do imóvel rural em questão, de sorte que bem caracterizado o interesse processual da interessada em socorrer-se das vias judiciais para fazer prevalecer aquela decisão judicial. Ainda que a decisão venha a ser alterada pelo STJ, vez que pende recurso especial interposto contra aquela decisão, até que isso ocorra, permanece intacta a expectativa do direito da autora, passível de ser defendido por via judicial. A propósito da preliminar da ilegitimidade passiva de parte, não se pode esquecer que autora é pessoa incapaz, assim declarada por via judicial, casada com o requerido Antonio Henrique Ribas e o imóvel rural foi vendido sem sua aquiescência, concordância que obrigatoriamente deveria ser respaldada pela justiça e basta isso para justificar a colocação do marido no polo passivo da demanda, posto que, no mínimo, faria a interessada jus à perdas e danos.Defiro a realização das duas perícias requeridas pela autora, contábil e avaliatória. Nomeio para realizar a primeira o senhor Luis Sérgio Bertoli, cujos honorários arbitro em R$ 2.000,00. Para efetuar a avaliação, nomeio perito o engenheiro Hemerson Fernandes Calgaro, arbitrados honorários provisórios em R$ 2.000,00. A autora deverá efetuar o depósito dos honorários provisórios dos dois peritos no prazo de quinze dias. No mesmo prazo deverão as partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Int. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 25/04/2017 |
Decisão
Vistos.Não merecem vingar as duas preliminares arguidas pelo requerido Antonio Henrique Ribas: a) ausência de interesse processual da autora e b) ilegitimidade passiva de parte. Quanto à primeira, cumpre observar apenas que decisão judicial superior (fls. 385/97) manteve decisão monocrática e assegurou direito à autora na meação na propriedade do imóvel rural em questão, de sorte que bem caracterizado o interesse processual da interessada em socorrer-se das vias judiciais para fazer prevalecer aquela decisão judicial. Ainda que a decisão venha a ser alterada pelo STJ, vez que pende recurso especial interposto contra aquela decisão, até que isso ocorra, permanece intacta a expectativa do direito da autora, passível de ser defendido por via judicial. A propósito da preliminar da ilegitimidade passiva de parte, não se pode esquecer que autora é pessoa incapaz, assim declarada por via judicial, casada com o requerido Antonio Henrique Ribas e o imóvel rural foi vendido sem sua aquiescência, concordância que obrigatoriamente deveria ser respaldada pela justiça e basta isso para justificar a colocação do marido no polo passivo da demanda, posto que, no mínimo, faria a interessada jus à perdas e danos.Defiro a realização das duas perícias requeridas pela autora, contábil e avaliatória. Nomeio para realizar a primeira o senhor Luis Sérgio Bertoli, cujos honorários arbitro em R$ 2.000,00. Para efetuar a avaliação, nomeio perito o engenheiro Hemerson Fernandes Calgaro, arbitrados honorários provisórios em R$ 2.000,00. A autora deverá efetuar o depósito dos honorários provisórios dos dois peritos no prazo de quinze dias. No mesmo prazo deverão as partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Int. |
| 06/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.17.70004509-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2017 16:49 |
| 02/02/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ao Ministério Público. Int. |
| 10/11/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLIS.16.70046793-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 10/11/2016 20:09 |
| 09/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.16.70046295-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2016 17:31 |
| 08/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.16.70046294-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2016 17:28 |
| 03/11/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLIS.16.70045406-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 03/11/2016 13:13 |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1029/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 1386/1388 |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2016 Teor do ato: Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, esclareçam as partes se pretendem produzir provas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, justificando e especificando-as em caso positivo.Intime-se. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Silvana Spinelli (OAB 103212/SP) |
| 24/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, esclareçam as partes se pretendem produzir provas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, justificando e especificando-as em caso positivo.Intime-se. |
| 21/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLIS.16.70043321-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/10/2016 19:21 |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1002/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2223 Página: 1695/1698 |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2016 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada às fls. 476/492.Int. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP) |
| 17/10/2016 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada às fls. 476/492.Int. |
| 14/10/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLIS.16.70042105-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/10/2016 18:31 |
| 30/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.16.70039690-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2016 14:55 |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLIS.16.70039348-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/09/2016 11:20 |
| 27/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.16.70038931-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2016 15:43 |
| 27/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0920/2016 Data da Disponibilização: 27/09/2016 Data da Publicação: 28/09/2016 Número do Diário: 2209 Página: 1646/1647 |
| 26/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2016 Teor do ato: Sobre a contestação e documentos, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo legal.Int. Advogados(s): Fabio Teixeira Leite Pacheco Di Francesco (OAB 296276/SP), Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB 33216/SP), Silvana Spinelli (OAB 103212/SP) |
| 23/09/2016 |
Proferido Despacho
Sobre a contestação e documentos, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo legal.Int. |
| 22/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLIS.16.70038009-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/09/2016 17:25 |
| 15/09/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 09/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 322.2016/014031-7 dirigi-me ao Forum da Comarca de Lins, nesta data, e CITEI a CAFEEIRA BERTIN, através do representante legal BRUNO MARTINS PAVANI, para os atos e termos da ação proposta, bem como, do prazo para apresentar defesa, lendo-lhe e entregando-lhe a cópia, deixando-o bem ciente, conforme assinatura exarada retro. |
| 09/09/2016 |
Mandado Juntado
|
| 29/08/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 23/08/2016 |
Carta Precatória Juntada
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| 17/08/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 322.2016/014031-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 16/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0735/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2180 Página: 1071/1077 |
| 15/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.16.70031292-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2016 16:16 |
| 15/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2016 Teor do ato: Primeiramente, proceda o autor o depósito da diligência do oficial de justiça.Após, expeça-se mandado de citação conforme requerido a fls. 323/324.Int. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP) |
| 12/08/2016 |
Proferido Despacho
Primeiramente, proceda o autor o depósito da diligência do oficial de justiça.Após, expeça-se mandado de citação conforme requerido a fls. 323/324.Int. |
| 12/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.16.70029832-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2016 12:17 |
| 04/08/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/08/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0682/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2172 Página: 1207/1208 |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2016 Teor do ato: Expeça-se carta AR para citação da requerida Cafeeira Bertin, na pessoa dos seus representantes legais, conforme requerido na petição de fls. 302/305.Int. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP) |
| 03/08/2016 |
Proferido Despacho
Expeça-se carta AR para citação da requerida Cafeeira Bertin, na pessoa dos seus representantes legais, conforme requerido na petição de fls. 302/305.Int. |
| 01/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.16.70028281-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2016 14:01 |
| 22/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 322.2016/010820-0 dirigi-me à rua Luiz Gama, 1801 ( fundos) e ali sendo deixei de citar a Cafeeira Bertin em virtude de haver sido informada no local, pelo advogado, dr. Leandro, que aquela ali não funciona naquele local, e que ali funciona a empresa CSCL ( Centro de Serviços Compartilhados Lins).Lins, 22 de julho de 2016. |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 1078/1082 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2016 Teor do ato: Fls. 291/292: Atualize-se o endereço do(a) requerido(a) no sistema. Após, expeça-se novo mandado de citação nos moldes da decisão de fls. 192. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP) |
| 28/06/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 322.2016/010820-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/07/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 24/06/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 291/292: Atualize-se o endereço do(a) requerido(a) no sistema. Após, expeça-se novo mandado de citação nos moldes da decisão de fls. 192. |
| 22/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2139 Página: 1311/1317 |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2016 Teor do ato: Manifeste-se a autora sobre a certidão de fls. 289. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP) |
| 16/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.16.70022004-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2016 20:29 |
| 14/06/2016 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a autora sobre a certidão de fls. 289. |
| 10/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 322.2016/008982-6 dirigi-me ao endereço: Fazenda Santa Adélia, em Sabino, onde, no escritório da Cafeeira Bertin, fui informado pelo Sr. Márcio Rodrigues que ninguém, no local, tem poderes para receber citações, e que o Departamento Jurídico seria responsável por isso, devendo-se procurar o Sr. Leandro Maquino naquele departamento, situado em Lins, no antigo prédio do Garavelo, no final da Rua Luis Gama, setor diverso, portanto, daquele em que este Oficial de Justiça atua; assim, deixei de citar Cafeeira Bertin, e devolvo este. O referido é verdade e dou fé. Lins, 08 de junho de 2016. |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 1272/1276 |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2016 Teor do ato: Vistos.A citação, no caso, deveria ter sido procedida no endereço declinado nos autos como sendo o da pessoa jurídica ré, no município de Sabino, conforme sustenta a autora na petição de fls. 284, jamais proceder da forma como obrou o senhor oficial de justiça, deixando de fazê-lo porque recebera informação no sentido de que o ato deveria se concretizar em determinado endereço aqui na cidade de Lins. Desentranhe-se portanto o mandado para que seja regularmente cumprido, conforme requerido pela autora. Indefiro de outra parte o pedido para que seja oficiado ao cartório de registro de imóveis, solicitando informações a respeito do cumprimento de determinação judicial, por inconcebível que a ordem não tenha sido cumprida, conforme determinado. Int. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP) |
| 01/06/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 322.2016/008982-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/06/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 30/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.A citação, no caso, deveria ter sido procedida no endereço declinado nos autos como sendo o da pessoa jurídica ré, no município de Sabino, conforme sustenta a autora na petição de fls. 284, jamais proceder da forma como obrou o senhor oficial de justiça, deixando de fazê-lo porque recebera informação no sentido de que o ato deveria se concretizar em determinado endereço aqui na cidade de Lins. Desentranhe-se portanto o mandado para que seja regularmente cumprido, conforme requerido pela autora. Indefiro de outra parte o pedido para que seja oficiado ao cartório de registro de imóveis, solicitando informações a respeito do cumprimento de determinação judicial, por inconcebível que a ordem não tenha sido cumprida, conforme determinado. Int. |
| 20/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.16.70015586-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2016 19:59 |
| 28/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 322.2016/004638-8 dirigi-me ao endereço: Fazenda Santa Adélia, estrada Lins-Sabino, onde fui informado, no escritório da dita fazenda, que as ações encaminhadas contra a Cafeeira Bertin devem ser remetidas para o Departamento Jurídico da empresa, na Rua Luis Gama, em Lins, no antigo G-2, falar com Leandro; assim, e por encontrar-se o referido departamento em setor diverso daquele de atuação deste Oficial de Justiça, deixei de citar Cafeeira Bertin e devolvo este para a devida redistribuição. O referido é verdade e dou fé. Lins, 28 de abril de 2016. |
| 17/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.16.70011572-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 01/04/2016 14:53 |
| 28/03/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 322.2016/004638-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/05/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 28/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 2083 Página: 1425/1429 |
| 23/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2016 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do retorno negativo do A.R. de fls. 214 e 273. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP) |
| 21/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.16.70010028-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2016 18:27 |
| 16/03/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do retorno negativo do A.R. de fls. 214 e 273. |
| 16/03/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 15/03/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 1197/1198 |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2016 Teor do ato: Vistos. A decisão judicial de fls. 192 determinou que fosse oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca para averbação do bloqueio da matrícula do imóvel em questão e a serventia, por manifesto equívoco, endereçou-o para o cartório de notas do município de Sabino. Para regularização, defiro requerimento da autora e determino seja expedido ofício para o cartório competente, constando agora os números das transcrições anotadas na petição de fls. 215/7. Int. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP) |
| 11/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. A decisão judicial de fls. 192 determinou que fosse oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca para averbação do bloqueio da matrícula do imóvel em questão e a serventia, por manifesto equívoco, endereçou-o para o cartório de notas do município de Sabino. Para regularização, defiro requerimento da autora e determino seja expedido ofício para o cartório competente, constando agora os números das transcrições anotadas na petição de fls. 215/7. Int. |
| 08/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2016 Data da Disponibilização: 08/03/2016 Data da Publicação: 09/03/2016 Número do Diário: 2071 Página: 1239/1242 |
| 08/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.16.70007972-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2016 14:58 |
| 07/03/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 07/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2016 Teor do ato: Verificando os autos, constatei que foi endereçado erroneamente o ofício expedido a fls.196, sendo que deveria ser direcionado ao Serviço Registral de Imóveis. Providencie-se a Serventia a confecção de novo ofício, devendo ser dirigido ao cartório correto, em caráter de urgência. Int. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP) |
| 04/03/2016 |
Proferido Despacho
Verificando os autos, constatei que foi endereçado erroneamente o ofício expedido a fls.196, sendo que deveria ser direcionado ao Serviço Registral de Imóveis. Providencie-se a Serventia a confecção de novo ofício, devendo ser dirigido ao cartório correto, em caráter de urgência. Int. |
| 04/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2016 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WLIS.16.70007405-3 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 02/03/2016 15:06 |
| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 1358/1359 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2016 Teor do ato: Intime-se o requerente para distribuir a carta precatória de fls. 207, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 10 dias. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP) |
| 25/02/2016 |
Ato ordinatório
Intime-se o requerente para distribuir a carta precatória de fls. 207, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 10 dias. |
| 25/02/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação e Intimação - Liminar_Tutela Antecipada - Rito Ordinário |
| 23/02/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Cautelar - Cível |
| 23/02/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Cautelar - Cível |
| 16/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.16.70004991-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2016 14:46 |
| 11/02/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2052 Página: 1103/1108 |
| 10/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2052 Página: 1103/1108 |
| 05/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2016 Teor do ato: Intime-se o(a) autor(a) para recolher as taxas/diligências necessárias a fim de dar cumprimento a determinação judicial de fls. 192. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP) |
| 05/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2016 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação de anulação de venda de imóvel rural, proposta por interdita, sob alegação de que o ex-marido alienou a propriedade, que ficou pertencendo em condomínio aos dois, sem o seu consentimento, mesmo porque se trata de incapaz e não poderia prestá-lo, sem prévia autorização judicial. O pedido de antecipação da tutela deve ser concedido, todavia, nesta fase, somente para determinar o bloqueio da matrícula respectiva, oficiando-se ao cartório de registro de imóveis, evitando assim que a propriedade possa ser alienada para terceiros. Citem-se. Int. Advogados(s): Silvana Spinelli (OAB 103212/SP) |
| 04/02/2016 |
Ato ordinatório
Intime-se o(a) autor(a) para recolher as taxas/diligências necessárias a fim de dar cumprimento a determinação judicial de fls. 192. |
| 04/02/2016 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de ação de anulação de venda de imóvel rural, proposta por interdita, sob alegação de que o ex-marido alienou a propriedade, que ficou pertencendo em condomínio aos dois, sem o seu consentimento, mesmo porque se trata de incapaz e não poderia prestá-lo, sem prévia autorização judicial. O pedido de antecipação da tutela deve ser concedido, todavia, nesta fase, somente para determinar o bloqueio da matrícula respectiva, oficiando-se ao cartório de registro de imóveis, evitando assim que a propriedade possa ser alienada para terceiros. Citem-se. Int. |
| 02/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.15.70042235-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2015 15:39 |
| 17/12/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/12/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2016 |
Petições Diversas |
| 02/03/2016 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 07/03/2016 |
Petições Diversas |
| 21/03/2016 |
Petições Diversas |
| 01/04/2016 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 02/05/2016 |
Petições Diversas |
| 15/06/2016 |
Petições Diversas |
| 27/07/2016 |
Petições Diversas |
| 05/08/2016 |
Petições Diversas |
| 15/08/2016 |
Petições Diversas |
| 21/09/2016 |
Contestação |
| 27/09/2016 |
Petições Diversas |
| 29/09/2016 |
Contestação |
| 30/09/2016 |
Petições Diversas |
| 14/10/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/10/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/11/2016 |
Indicação de Provas |
| 08/11/2016 |
Petições Diversas |
| 08/11/2016 |
Petições Diversas |
| 10/11/2016 |
Indicação de Provas |
| 03/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2017 |
Embargos de Declaração |
| 03/05/2017 |
Embargos de Declaração |
| 11/05/2017 |
Petições Diversas |
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| 16/05/2017 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 17/05/2017 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 18/05/2017 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 19/05/2017 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 02/06/2017 |
Petições Diversas |
| 28/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2017 |
Embargos de Declaração |
| 23/08/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/08/2017 |
Petições Diversas |
| 23/08/2017 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 21/09/2017 |
Petições Diversas |
| 30/11/2017 |
Petições Diversas |
| 13/12/2017 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 19/12/2017 |
Petições Diversas |
| 19/02/2018 |
Petições Diversas |
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| 07/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 01/08/2018 |
Petições Diversas |
| 02/08/2018 |
Petições Diversas |
| 05/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2018 |
Petições Diversas |
| 16/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2018 |
Petições Diversas |
| 13/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2018 |
Petições Diversas |
| 27/09/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Petições Diversas |
| 04/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2018 |
Laudo Pericial |
| 29/11/2018 |
Petições Diversas |
| 07/12/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2019 |
Petições Diversas |
| 07/03/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| 28/03/2019 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 09/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2019 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 10/04/2019 |
Petições Diversas |
| 12/04/2019 |
Petições Diversas |
| 16/04/2019 |
Petições Diversas |
| 18/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/05/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 11/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/01/2020 |
Laudo Pericial |
| 06/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 10/02/2020 |
Petições Diversas |
| 03/06/2020 |
Petições Diversas |
| 07/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2020 |
Petições Diversas |
| 12/06/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2020 |
Petições Diversas |
| 02/10/2020 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Manifestação do MP |
| 15/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Manifestação do MP |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Embargos de Declaração |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 29/10/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 04/01/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Pedido de Prazo |
| 18/03/2022 |
Razões de Apelação |
| 23/03/2022 |
Razões de Apelação |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/08/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 09/08/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/05/2023 | Cumprimento Provisório de Sentença (0001649-04.2023.8.26.0322) |
| 24/05/2023 | Cumprimento Provisório de Sentença (0001652-56.2023.8.26.0322) |
| 02/06/2023 | Cumprimento Provisório de Sentença (0001776-39.2023.8.26.0322) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000021-43.2024.8.26.0322 | Cumprimento de sentença | 09/01/2024 | |
| 0001776-39.2023.8.26.0322 | Cumprimento Provisório de Sentença | 06/06/2023 | |
| 0001652-56.2023.8.26.0322 | Cumprimento Provisório de Sentença | 30/05/2023 | |
| 0001649-04.2023.8.26.0322 | Cumprimento Provisório de Sentença | 30/05/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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