| Reqte | J. RAPACCI & CIA LTDA. |
| Reqdo | J. RAPACCI & CIA LTDA. |
| Credor |
COMERCIAL TELE CORES LTDA.
Advogada: Roseli Lozano Godoy |
| Adm-Terc. |
VALOR CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
Advogado: FABIO ROBERTO COLOMBO |
| TerIntCer |
CARLA MAURO TEBALDI MICALI - EPP
Advogado: Joao Gabriel Moraes Gasparotto |
| Gestor |
EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (Leilão Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Perito | ANTENOR SANGALETTI FILHO |
| Interesdo. | JOSÉ MARIA RAPACCI |
| ArremTerc |
PLAP AGROPECUÁRIA LTDA.
Advogada: Maria Eduarda Bonfochi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2026 Teor do ato: Será realizado leilão público do imóveis urbanos matriculados sob os nºs. 438, 2.665, 4.790, 4.791, 4.792 e 4.793, junto ao Cartório de Registro e Imóveis de Lucélia, por meio de leilão judicial eletrônico, nas seguintes datas: 1º LEILÃO: Inicia no dia 02/04/2026, às 15:30hs, e termina no dia 06/04/2026, a partir das 15:30hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 1 - R$ 114.643,08; LOTE 2 - R$ 131.020,67; LOTE 3 - R$ 108.501,48; LOTE 4 - R$ 122.831,87; LOTE 5 - R$ 122.831,87; LOTE 6 122.831,87, correspondente ao valor de avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2026. Caso não haja lance, seguir-se-á sem interrupção para o 2º LEILÃO: Inicia no dia 06/04/2026, às 15:31hs, e termina no dia 27/04/2026, a partir das 11:30hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 1 - R$ 57.321,54; LOTE 2 - R$ 65.510,33; LOTE 3 - R$ 54.250,74; LOTE 4 - R$ 61.415,93; LOTE 5 - R$ 61.415,93; LOTE 6 - 61.415,93, correspondentes a 50% do valor de avaliação atualizada, conforme edital de fls.9715/9723, a ser realizado pelo Leiloeiro Oficial, Sr. EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, matriculado na JUCESP sob nº 464, autorizado e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, vinculada à empresa leiloeira HASTA VIP. Advogados(s): Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Maria Eduarda Bonfochi (OAB 468088/SP), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP) |
| 11/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2026 Teor do ato: Será realizado leilão público do imóveis urbanos matriculados sob os nºs. 438, 2.665, 4.790, 4.791, 4.792 e 4.793, junto ao Cartório de Registro e Imóveis de Lucélia, por meio de leilão judicial eletrônico, nas seguintes datas: 1º LEILÃO: Inicia no dia 02/04/2026, às 15:30hs, e termina no dia 06/04/2026, a partir das 15:30hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 1 - R$ 114.643,08; LOTE 2 - R$ 131.020,67; LOTE 3 - R$ 108.501,48; LOTE 4 - R$ 122.831,87; LOTE 5 - R$ 122.831,87; LOTE 6 122.831,87, correspondente ao valor de avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2026. Caso não haja lance, seguir-se-á sem interrupção para o 2º LEILÃO: Inicia no dia 06/04/2026, às 15:31hs, e termina no dia 27/04/2026, a partir das 11:30hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 1 - R$ 57.321,54; LOTE 2 - R$ 65.510,33; LOTE 3 - R$ 54.250,74; LOTE 4 - R$ 61.415,93; LOTE 5 - R$ 61.415,93; LOTE 6 - 61.415,93, correspondentes a 50% do valor de avaliação atualizada, conforme edital de fls.9715/9723, a ser realizado pelo Leiloeiro Oficial, Sr. EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, matriculado na JUCESP sob nº 464, autorizado e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, vinculada à empresa leiloeira HASTA VIP. Advogados(s): Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Maria Eduarda Bonfochi (OAB 468088/SP), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP) |
| 11/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
CIÊNCIA À FAZENDA PÚBLICA ATO PROCESSUAL: " Será realizado leilão público do imóveis urbanos matriculados sob os nºs. 438, 2.665, 4.790, 4.791, 4.792 e 4.793, junto ao Cartório de Registro e Imóveis de Lucélia, por meio de leilão judicial eletrônico, nas seguintes datas: 1º LEILÃO: Inicia no dia 02/04/2026, às 15:30hs, e termina no dia 06/04/2026, a partir das 15:30hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 1 - R$ 114.643,08; LOTE 2 - R$ 131.020,67; LOTE 3 - R$ 108.501,48; LOTE 4 - R$ 122.831,87; LOTE 5 - R$ 122.831,87; LOTE 6 122.831,87, correspondente ao valor de avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2026. Caso não haja lance, seguir-se-á sem interrupção para o 2º LEILÃO: Inicia no dia 06/04/2026, às 15:31hs, e termina no dia 27/04/2026, a partir das 11:30hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 1 - R$ 57.321,54; LOTE 2 - R$ 65.510,33; LOTE 3 - R$ 54.250,74; LOTE 4 - R$ 61.415,93; LOTE 5 - R$ 61.415,93; LOTE 6 - 61.415,93, correspondentes a 50% do valor de avaliação atualizada, conforme edital de fls.9715/9723, a ser realizado pelo Leiloeiro Oficial, Sr. EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, matriculado na JUCESP sob nº 464, autorizado e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, vinculada à empresa leiloeira HASTA VIP " |
| 11/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Será realizado leilão público do imóveis urbanos matriculados sob os nºs. 438, 2.665, 4.790, 4.791, 4.792 e 4.793, junto ao Cartório de Registro e Imóveis de Lucélia, por meio de leilão judicial eletrônico, nas seguintes datas: 1º LEILÃO: Inicia no dia 02/04/2026, às 15:30hs, e termina no dia 06/04/2026, a partir das 15:30hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 1 - R$ 114.643,08; LOTE 2 - R$ 131.020,67; LOTE 3 - R$ 108.501,48; LOTE 4 - R$ 122.831,87; LOTE 5 - R$ 122.831,87; LOTE 6 122.831,87, correspondente ao valor de avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2026. Caso não haja lance, seguir-se-á sem interrupção para o 2º LEILÃO: Inicia no dia 06/04/2026, às 15:31hs, e termina no dia 27/04/2026, a partir das 11:30hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 1 - R$ 57.321,54; LOTE 2 - R$ 65.510,33; LOTE 3 - R$ 54.250,74; LOTE 4 - R$ 61.415,93; LOTE 5 - R$ 61.415,93; LOTE 6 - 61.415,93, correspondentes a 50% do valor de avaliação atualizada, conforme edital de fls.9715/9723, a ser realizado pelo Leiloeiro Oficial, Sr. EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, matriculado na JUCESP sob nº 464, autorizado e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, vinculada à empresa leiloeira HASTA VIP. |
| 11/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/02/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
CIÊNCIA À FAZENDA PÚBLICA ATO PROCESSUAL: " Trata-se de requerimento apresentado pela Administradora Judicial, no sentido de autorizar a alienação em hasta pública de seis (6) imóveis urbanos, registrados em nome da falida, consignando-se expressamente no Edital a existência de ação sub judice, em que se discute prescrição aquisitiva por terceiro (Usucapião nº 1002169-71.2019.8.26.0326), em razão da existência de sentença monocrática que julgou improcedente referida ação, mas em grau de recurso. Ouvido o Ministério Público, houve expressa concordância, com a ressalva de que deverá constar expressamente do Edital a existência da referida demanda judicial. Inicialmente, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 9568/9579. No mais, possível efetivamente a alienação do patrimônio remanescente, não obstante a questão ainda se encontra sub judice, com a ampla publicidade acerca de tal circunstância, como bem anotado pela Administradora Judicial, até porque houve expressa concordância do Ministério Público. Assim, com a finalidade de pagamento aos credores remanescentes, fundamentado no artigo 142, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 9565/9566, AUTORIZANDO A ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS URBANOS, objetos das matrículas nºs. 438, 2.665, 4.790, 4.791, 4.792 e 4.793, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Lucélia, por meio de leilão judicial eletrônico, a ser realizado pelo Leiloeiro Oficial, Sr. EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, matriculado na JUCESP sob nº 464, autorizado e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, vinculada à empresa leiloeira HASTA VIP. Promova a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ Nº 690/2017. A alienação em leilão judicial será realizada somente na modalidade eletrônica, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e vinte (20) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo(a) leiloeiro(a), para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A comissão será devida somente se houver a efetiva arrematação do bem, bem como que sendo anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos; e, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão, tudo nos termos do artigo 267, §§ 3º e 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá à leiloeira a elaboração da minuta do edital do leilão, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, sócios, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - a existência da Ação de Usucapião sob nº 1002169-71.2019.8.26.0326, tendo por objeto a prescrição aquisitiva por terceiro, a qual já foi julgada improcedente por sentença monocrática e que encontra-se em grau de recurso; - os bens objetos da alienação estarão livres de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho (art. 141, inciso II, da Lei nº 11.101/2005); - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A leiloeira deverá encaminhar a minuta do edital ao juízo para prévia conferência, através do endereço eletrônico . O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores (internet), no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que será feita automaticamente com a confirmação da movimentação do respectivo edital no sistema informatizado, no Portal e-SAJ, bem como deverá ser publicado no Diário Eletrônico Nacional-DJEN, criado pela Resolução CNJ nº 455/2022, que constitui a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e o instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da referida Resolução. Em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pela leiloeira. As hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, inciso VI, do Código Civil), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação, bem como o cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições, nos expressos termos do art. 269, §§ 1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que a própria leiloeira encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro. Havendo desistência do arrematante ou o não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida. Com as datas, providencie a serventia intimação das Fazendas Públicas, através do Portal Eletrônico de Intimações, na pessoa dos seus respectivos representantes judiciais. Expeça-se o necessário. Intimem-se. |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLUC.26.70001166-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/02/2026 11:32 |
| 01/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - REQUERIMENTO DA ARREMATANTE. Equivocado o peticionamento de fls. 9624/9625 nestes autos. A uma porque consignado número de processo diverso destes autos. A duas porque o cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos, deve ser requerido diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições, nos expressos termos do art. 269, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Assim, INDEFIRO o pedido de fls. 9624/9625. 2 - REQUERIMENTO DO LEILOEIRO. Trata-se de requerimento do Leiloeiro para dispensa da publicação do Edital de Leilão em jornal local. Defiro o requerimento do Leiloeiro de fls. 9649/9650, dispensando-se a publicação do Edital de Leilão em jornal local. Intimem-se. Lucelia, 31 de janeiro de 2026. Advogados(s): Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Maria Eduarda Bonfochi (OAB 468088/SP), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP) |
| 01/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - REQUERIMENTO DA ARREMATANTE. Equivocado o peticionamento de fls. 9624/9625 nestes autos. A uma porque consignado número de processo diverso destes autos. A duas porque o cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos, deve ser requerido diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições, nos expressos termos do art. 269, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Assim, INDEFIRO o pedido de fls. 9624/9625. 2 - REQUERIMENTO DO LEILOEIRO. Trata-se de requerimento do Leiloeiro para dispensa da publicação do Edital de Leilão em jornal local. Defiro o requerimento do Leiloeiro de fls. 9649/9650, dispensando-se a publicação do Edital de Leilão em jornal local. Intimem-se. Lucelia, 31 de janeiro de 2026. |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.26.70001029-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 09:24 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.26.70000724-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 15:05 |
| 26/01/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WLUC.26.70000688-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 26/01/2026 09:09 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.26.70000686-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 09:03 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2026 Teor do ato: Trata-se de requerimento apresentado pela Administradora Judicial, no sentido de autorizar a alienação em hasta pública de seis (6) imóveis urbanos, registrados em nome da falida, consignando-se expressamente no Edital a existência de ação sub judice, em que se discute prescrição aquisitiva por terceiro (Usucapião nº 1002169-71.2019.8.26.0326), em razão da existência de sentença monocrática que julgou improcedente referida ação, mas em grau de recurso. Ouvido o Ministério Público, houve expressa concordância, com a ressalva de que deverá constar expressamente do Edital a existência da referida demanda judicial. Inicialmente, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 9568/9579. No mais, possível efetivamente a alienação do patrimônio remanescente, não obstante a questão ainda se encontra sub judice, com a ampla publicidade acerca de tal circunstância, como bem anotado pela Administradora Judicial, até porque houve expressa concordância do Ministério Público. Assim, com a finalidade de pagamento aos credores remanescentes, fundamentado no artigo 142, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 9565/9566, AUTORIZANDO A ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS URBANOS, objetos das matrículas nºs. 438, 2.665, 4.790, 4.791, 4.792 e 4.793, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Lucélia, por meio de leilão judicial eletrônico, a ser realizado pelo Leiloeiro Oficial, Sr. EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, matriculado na JUCESP sob nº 464, autorizado e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, vinculada à empresa leiloeira HASTA VIP. Promova a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ Nº 690/2017. A alienação em leilão judicial será realizada somente na modalidade eletrônica, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e vinte (20) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo(a) leiloeiro(a), para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A comissão será devida somente se houver a efetiva arrematação do bem, bem como que sendo anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos; e, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão, tudo nos termos do artigo 267, §§ 3º e 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá à leiloeira a elaboração da minuta do edital do leilão, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, sócios, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - a existência da Ação de Usucapião sob nº 1002169-71.2019.8.26.0326, tendo por objeto a prescrição aquisitiva por terceiro, a qual já foi julgada improcedente por sentença monocrática e que encontra-se em grau de recurso; - os bens objetos da alienação estarão livres de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho (art. 141, inciso II, da Lei nº 11.101/2005); - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A leiloeira deverá encaminhar a minuta do edital ao juízo para prévia conferência, através do endereço eletrônico . O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores (internet), no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que será feita automaticamente com a confirmação da movimentação do respectivo edital no sistema informatizado, no Portal e-SAJ, bem como deverá ser publicado no Diário Eletrônico Nacional-DJEN, criado pela Resolução CNJ nº 455/2022, que constitui a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e o instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da referida Resolução. Em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pela leiloeira. As hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, inciso VI, do Código Civil), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação, bem como o cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições, nos expressos termos do art. 269, §§ 1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que a própria leiloeira encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro. Havendo desistência do arrematante ou o não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida. Com as datas, providencie a serventia intimação das Fazendas Públicas, através do Portal Eletrônico de Intimações, na pessoa dos seus respectivos representantes judiciais. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Lucelia, 9 de dezembro de 2024. Advogados(s): Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Maria Eduarda Bonfochi (OAB 468088/SP), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de requerimento apresentado pela Administradora Judicial, no sentido de autorizar a alienação em hasta pública de seis (6) imóveis urbanos, registrados em nome da falida, consignando-se expressamente no Edital a existência de ação sub judice, em que se discute prescrição aquisitiva por terceiro (Usucapião nº 1002169-71.2019.8.26.0326), em razão da existência de sentença monocrática que julgou improcedente referida ação, mas em grau de recurso. Ouvido o Ministério Público, houve expressa concordância, com a ressalva de que deverá constar expressamente do Edital a existência da referida demanda judicial. Inicialmente, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 9568/9579. No mais, possível efetivamente a alienação do patrimônio remanescente, não obstante a questão ainda se encontra sub judice, com a ampla publicidade acerca de tal circunstância, como bem anotado pela Administradora Judicial, até porque houve expressa concordância do Ministério Público. Assim, com a finalidade de pagamento aos credores remanescentes, fundamentado no artigo 142, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 9565/9566, AUTORIZANDO A ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS URBANOS, objetos das matrículas nºs. 438, 2.665, 4.790, 4.791, 4.792 e 4.793, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Lucélia, por meio de leilão judicial eletrônico, a ser realizado pelo Leiloeiro Oficial, Sr. EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, matriculado na JUCESP sob nº 464, autorizado e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, vinculada à empresa leiloeira HASTA VIP. Promova a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ Nº 690/2017. A alienação em leilão judicial será realizada somente na modalidade eletrônica, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e vinte (20) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo(a) leiloeiro(a), para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A comissão será devida somente se houver a efetiva arrematação do bem, bem como que sendo anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos; e, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão, tudo nos termos do artigo 267, §§ 3º e 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá à leiloeira a elaboração da minuta do edital do leilão, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, sócios, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - a existência da Ação de Usucapião sob nº 1002169-71.2019.8.26.0326, tendo por objeto a prescrição aquisitiva por terceiro, a qual já foi julgada improcedente por sentença monocrática e que encontra-se em grau de recurso; - os bens objetos da alienação estarão livres de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho (art. 141, inciso II, da Lei nº 11.101/2005); - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A leiloeira deverá encaminhar a minuta do edital ao juízo para prévia conferência, através do endereço eletrônico . O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores (internet), no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que será feita automaticamente com a confirmação da movimentação do respectivo edital no sistema informatizado, no Portal e-SAJ, bem como deverá ser publicado no Diário Eletrônico Nacional-DJEN, criado pela Resolução CNJ nº 455/2022, que constitui a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e o instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da referida Resolução. Em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pela leiloeira. As hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, inciso VI, do Código Civil), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação, bem como o cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições, nos expressos termos do art. 269, §§ 1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que a própria leiloeira encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro. Havendo desistência do arrematante ou o não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida. Com as datas, providencie a serventia intimação das Fazendas Públicas, através do Portal Eletrônico de Intimações, na pessoa dos seus respectivos representantes judiciais. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Lucelia, 9 de dezembro de 2024. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.80008874-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/12/2025 13:52 |
| 07/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRAZO: CINCO (5) DIAS. DECISÃO DE FLS.9596: Dê-se ciência à Administradora Judicial a informação de fls. 9589/9594, referente ao depósito judicial proveniente do processo nº 4000482-44.2013.8.26.0576/03, da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto-SP. Manifeste-se o Ministério Público no prazo de cinco (5) dias sobre a pretensão de designação de nova hasta pública, observando que, não obstante a improcedência da ação de usucapião nº 1002169-71.2019.8.26.0326, houve interposição de recurso de apelação. Intime-se. Lucelia, 14 de outubro de 2025. |
| 06/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.70024194-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 16:16 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1343/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1343/2025 Teor do ato: Dê-se ciência à Administradora Judicial a informação de fls. 9589/9594, referente ao depósito judicial proveniente do processo nº 4000482-44.2013.8.26.0576/03, da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto-SP. Manifeste-se o Ministério Público no prazo de cinco (5) dias sobre a pretensão de designação de nova hasta pública, observando que, não obstante a improcedência da ação de usucapião nº 1002169-71.2019.8.26.0326, houve interposição de recurso de apelação. Intime-se. Lucelia, 14 de outubro de 2025. Advogados(s): Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Maria Eduarda Bonfochi (OAB 468088/SP), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP) |
| 15/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se ciência à Administradora Judicial a informação de fls. 9589/9594, referente ao depósito judicial proveniente do processo nº 4000482-44.2013.8.26.0576/03, da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto-SP. Manifeste-se o Ministério Público no prazo de cinco (5) dias sobre a pretensão de designação de nova hasta pública, observando que, não obstante a improcedência da ação de usucapião nº 1002169-71.2019.8.26.0326, houve interposição de recurso de apelação. Intime-se. Lucelia, 14 de outubro de 2025. |
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
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| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1242/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.70022332-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 14:25 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1242/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de requerimento apresentado pela Administradora Judicial, a empresa VALOR CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. (fls. 9509/9512), objetivando a fixação de sua remuneração no valor correspondente a 5% (cinco porcento) sobre o valor da arrecadação financeira com os ativos da Massa Falida, bem como levantamento do valor correspondente a 60%, pelos serviços prestados. O Ministério Público opinou favoravelmente à pretensão, conforme parecer de fls. 9555/9556. Inicialmente aponto que o presente processo tramita desde 25/07/2012, quando foi concedida a recuperação judicial da empresa, sendo que em 01/07/2019 teve convolada em falência, conforme sentença de fls. 4322/4340, quando a atual Administradora Judicial foi nomeada nestes autos. Anoto que a sentença de fls. 4322/4340, fixou a remuneração da Administrado judicial em 4% do valor arrecadado na venda dos bens na falência. A Administradora judicial VALOR CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., vem desempenhando suas funções há mais de cinco (5) anos sem qualquer remuneração. Aponto os relevantes serviços e demais atividades prestadas pela Administradora Judicial, que, através de seus judiciosos trabalhos, obteve êxito na alienação de grande parte dos bens arrecadados nesta falência, que culminou com a satisfação de todos os créditos que gozam de preferência legal, ressalvados os tributários que ainda não foram liquidados e que talvez nem o sejam totalmente, diante da ausência de patrimônio suficiente. Observo ainda a intervenção da Administradora Judicial nos diversos processos envolvendo a falida, em especial em execuções fiscais e a defesa apresentada na ação de usucapião nº 1002169-71.2019.8.26.0326, que tramita por esta mesma Vara. Assim sendo, diante dos relevantes serviços prestados, com vista ao digno reconhecimento pelos serviços prestados, MAJORO o valor da remuneração da Administradora Judicial VALOR CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., no valor correspondente a 5% (cinco porcento) sobre o valor da arrecadação financeira com os ativos da Massa Falida, bem como autorizo a imediata liberação do valor correspondente a 60%. Expeça-se MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da Administradora Judicial no valor correspondente a 60%, correspondente nesta data a R$ 84.590,70. Nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 749/2019 e 318/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, deverá o(a) advogado(a), no prazo de cinco (5) dias, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se aos autos. Observo que para a opção de recebimento em moeda corrente, o valor não poderá superar R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central. No mais, defiro a dilação de prazo e concedo à Administradora Judicial o prazo de trinta (30) dias para que requeira o que de direito para prosseguimento quanto à alienação de outros bens. Não é demais observar que, não obstante a improcedência da ação de usucapião nº 1002169-71.2019.8.26.0326, houve interposição de recurso de apelação, conforme confirmado nesta data. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 30 de setembro de 2025. Advogados(s): Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Maria Eduarda Bonfochi (OAB 468088/SP), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de requerimento apresentado pela Administradora Judicial, a empresa VALOR CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. (fls. 9509/9512), objetivando a fixação de sua remuneração no valor correspondente a 5% (cinco porcento) sobre o valor da arrecadação financeira com os ativos da Massa Falida, bem como levantamento do valor correspondente a 60%, pelos serviços prestados. O Ministério Público opinou favoravelmente à pretensão, conforme parecer de fls. 9555/9556. Inicialmente aponto que o presente processo tramita desde 25/07/2012, quando foi concedida a recuperação judicial da empresa, sendo que em 01/07/2019 teve convolada em falência, conforme sentença de fls. 4322/4340, quando a atual Administradora Judicial foi nomeada nestes autos. Anoto que a sentença de fls. 4322/4340, fixou a remuneração da Administrado judicial em 4% do valor arrecadado na venda dos bens na falência. A Administradora judicial VALOR CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., vem desempenhando suas funções há mais de cinco (5) anos sem qualquer remuneração. Aponto os relevantes serviços e demais atividades prestadas pela Administradora Judicial, que, através de seus judiciosos trabalhos, obteve êxito na alienação de grande parte dos bens arrecadados nesta falência, que culminou com a satisfação de todos os créditos que gozam de preferência legal, ressalvados os tributários que ainda não foram liquidados e que talvez nem o sejam totalmente, diante da ausência de patrimônio suficiente. Observo ainda a intervenção da Administradora Judicial nos diversos processos envolvendo a falida, em especial em execuções fiscais e a defesa apresentada na ação de usucapião nº 1002169-71.2019.8.26.0326, que tramita por esta mesma Vara. Assim sendo, diante dos relevantes serviços prestados, com vista ao digno reconhecimento pelos serviços prestados, MAJORO o valor da remuneração da Administradora Judicial VALOR CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., no valor correspondente a 5% (cinco porcento) sobre o valor da arrecadação financeira com os ativos da Massa Falida, bem como autorizo a imediata liberação do valor correspondente a 60%. Expeça-se MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da Administradora Judicial no valor correspondente a 60%, correspondente nesta data a R$ 84.590,70. Nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 749/2019 e 318/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, deverá o(a) advogado(a), no prazo de cinco (5) dias, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se aos autos. Observo que para a opção de recebimento em moeda corrente, o valor não poderá superar R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central. No mais, defiro a dilação de prazo e concedo à Administradora Judicial o prazo de trinta (30) dias para que requeira o que de direito para prosseguimento quanto à alienação de outros bens. Não é demais observar que, não obstante a improcedência da ação de usucapião nº 1002169-71.2019.8.26.0326, houve interposição de recurso de apelação, conforme confirmado nesta data. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 30 de setembro de 2025. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.80007085-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/09/2025 14:09 |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2025 Teor do ato: Trata-se de petição apresentada às fls. 9545/9546 por RITA DE CÁSSIA DUARTE GASPAROTTO-ME, anexando guia de recolhimento de preparo de apelação. No entanto, equivocado referido peticionamento, que pertence a outro processo (1003712-63.2022.8.26.0081). Portanto, determino que torne sem efeito a petição de fls. 9545/9546. Intimem-se. Lucelia, 12 de setembro de 2025. Advogados(s): Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Maria Eduarda Bonfochi (OAB 468088/SP), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Trata-se de petição apresentada às fls. 9545/9546 por RITA DE CÁSSIA DUARTE GASPAROTTO-ME, anexando guia de recolhimento de preparo de apelação. No entanto, equivocado referido peticionamento, que pertence a outro processo (1003712-63.2022.8.26.0081). Portanto, determino que torne sem efeito a petição de fls. 9545/9546. Intimem-se. Lucelia, 12 de setembro de 2025. |
| 15/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRAZO: QUINZE (15) DIAS |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.70020052-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 13:58 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2025 Teor do ato: Diante dos pagamentos realizados aos credores, manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que de direito. Intimem-se. Lucelia, 27 de agosto de 2025. Advogados(s): Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Maria Eduarda Bonfochi (OAB 468088/SP), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante dos pagamentos realizados aos credores, manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que de direito. Intimem-se. Lucelia, 27 de agosto de 2025. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2025 Teor do ato: Fls.9408/9451 e fls.9495/9496: Ofícios do Banco do Brasil, informando que foram realizadas as transferências solicitadas, estando os autos com vista para a Administradora Judicial no prazo de 10 (dez) dias requerer o que de direito. Advogados(s): FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Maria Eduarda Bonfochi (OAB 468088/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.9408/9451 e fls.9495/9496: Ofícios do Banco do Brasil, informando que foram realizadas as transferências solicitadas, estando os autos com vista para a Administradora Judicial no prazo de 10 (dez) dias requerer o que de direito. |
| 20/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2025 Teor do ato: Vistos. O art. 901, §1º, do Código de Processo Civil dispõe acerca de quem deve realizar o pagamento dos emolumentos devidos ao registro imobiliário para cancelamento das constrições nas matrículas dos imóveis arrematados: "Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. §1º. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução." Assim, em que pese a afirmação da arrematante de que os imóveis descritos no edital serão vendidos no estado em que se encontram e livres de quaisquer ônus, mesmo não havendo sucessão da arrematante nas obrigações do devedor, as despesas com emolumentos referentes ao cancelamento das restrições e constrições sobre os respectivos imóveis são de responsabilidade da arrematante. Este é o entendimento do E. TJSP: "Agravo de Instrumento n. 2121950-05.2024.8.26.0000 Agravante : Dimaluz Empreendimentos Imobiliários Ltda. Agravado : Teto Projetos e Construções Ltda. Comarca : Taubaté Juiz : Dr. Marcos Alexandre Santos Ambrogi FALÊNCIA - Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis para regularização dos imóveis arrematados nos autos de falência sem a cobrança de emolumentos - Inconformismo - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Emolumentos devidos ao registro imobiliário para cancelamento das constrições nas matrículas dos imóveis arrematados que são de responsabilidade do arrematante, nos termos do art. 901, § 1º, do Código de Processo Civil - Valor referente a pagamento de serviço prestado pelo Estado - Decisão mantida - Recurso desprovido." (destaque não original) Anote-se, no mais, que a discussão sobre as bases de exigência não são passíveis de conhecimento nesta ação, como bem pontuado as fls.9.377, item "10". Até por isso, fica rejeitado o pleito de suspensão de pagamentos, até porque já em curso. Intime-se. Advogados(s): Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Maria Eduarda Bonfochi (OAB 468088/SP), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O art. 901, §1º, do Código de Processo Civil dispõe acerca de quem deve realizar o pagamento dos emolumentos devidos ao registro imobiliário para cancelamento das constrições nas matrículas dos imóveis arrematados: "Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. §1º. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução." Assim, em que pese a afirmação da arrematante de que os imóveis descritos no edital serão vendidos no estado em que se encontram e livres de quaisquer ônus, mesmo não havendo sucessão da arrematante nas obrigações do devedor, as despesas com emolumentos referentes ao cancelamento das restrições e constrições sobre os respectivos imóveis são de responsabilidade da arrematante. Este é o entendimento do E. TJSP: "Agravo de Instrumento n. 2121950-05.2024.8.26.0000 Agravante : Dimaluz Empreendimentos Imobiliários Ltda. Agravado : Teto Projetos e Construções Ltda. Comarca : Taubaté Juiz : Dr. Marcos Alexandre Santos Ambrogi FALÊNCIA - Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis para regularização dos imóveis arrematados nos autos de falência sem a cobrança de emolumentos - Inconformismo - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Emolumentos devidos ao registro imobiliário para cancelamento das constrições nas matrículas dos imóveis arrematados que são de responsabilidade do arrematante, nos termos do art. 901, § 1º, do Código de Processo Civil - Valor referente a pagamento de serviço prestado pelo Estado - Decisão mantida - Recurso desprovido." (destaque não original) Anote-se, no mais, que a discussão sobre as bases de exigência não são passíveis de conhecimento nesta ação, como bem pontuado as fls.9.377, item "10". Até por isso, fica rejeitado o pleito de suspensão de pagamentos, até porque já em curso. Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - A - GENÉRICO (alterar nome do documento) |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.70018085-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 15:44 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2025 Teor do ato: 1 - Fls. 9408/9409: Verifique a serventia se há nos autos o número correto do CPF do credor JOSÉ APARECIDO DIAS. Em caso positivo, oficie-se novamente ao Banco do Brasil S/A, corrigindo-se o número do CPF. Em caso negativo, manifeste-se a Administradora Judicial em cinco (5) dias. 2 - Fls. 9386/9388: Observo que a arrematante PLAP AGROPECUÁRIA LTDA., não é parte no processo, tratando-se de mera interessada, de modo que deve esclarecer se pretende a apreciação do seu requerimento de fls. 9386/9388 ou o recentemente apresentado às fls. 9542/9454. Havendo opção pelo requerimento de fls. 9542/9454, a pretensão deve ser efetivada através de ação própria, mediante distribuição por dependência, arcando com os custos processuais inerentes, não havendo se falar em interposição de "Ação Cautelar Inominada" no bojo destes autos falimentar. Aponto desde logo que não há se falar na urgência pretendida, não se fazendo presentes os requisitos legais, em especial risco de perecimento do direito ou danos irreparáveis ou de difícil reparação, até porque não comprovados os alegados prejuízos ao exercício da atividade empresarial. Concedo para tanto o prazo de cinco (5) dias. Intimem-se. Lucelia, 07 de agosto de 2025. Advogados(s): Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Maria Eduarda Bonfochi (OAB 468088/SP), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Fls. 9408/9409: Verifique a serventia se há nos autos o número correto do CPF do credor JOSÉ APARECIDO DIAS. Em caso positivo, oficie-se novamente ao Banco do Brasil S/A, corrigindo-se o número do CPF. Em caso negativo, manifeste-se a Administradora Judicial em cinco (5) dias. 2 - Fls. 9386/9388: Observo que a arrematante PLAP AGROPECUÁRIA LTDA., não é parte no processo, tratando-se de mera interessada, de modo que deve esclarecer se pretende a apreciação do seu requerimento de fls. 9386/9388 ou o recentemente apresentado às fls. 9542/9454. Havendo opção pelo requerimento de fls. 9542/9454, a pretensão deve ser efetivada através de ação própria, mediante distribuição por dependência, arcando com os custos processuais inerentes, não havendo se falar em interposição de "Ação Cautelar Inominada" no bojo destes autos falimentar. Aponto desde logo que não há se falar na urgência pretendida, não se fazendo presentes os requisitos legais, em especial risco de perecimento do direito ou danos irreparáveis ou de difícil reparação, até porque não comprovados os alegados prejuízos ao exercício da atividade empresarial. Concedo para tanto o prazo de cinco (5) dias. Intimem-se. Lucelia, 07 de agosto de 2025. |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.70017783-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 17:15 |
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
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| 28/07/2025 |
Documento Juntado
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| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.70016832-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2025 21:03 |
| 27/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.80005235-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2025 09:51 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRAZO: CINCO (5) DIAS |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.70016323-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 14:10 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2025 Teor do ato: Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de cinco (5) dias sobre a pretensão da arrematante de fls. 9355/9361. A seguir, ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 18 de julho de 2025. Advogados(s): Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Maria Eduarda Bonfochi (OAB 468088/SP), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de cinco (5) dias sobre a pretensão da arrematante de fls. 9355/9361. A seguir, ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 18 de julho de 2025. |
| 19/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.70015955-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 21:28 |
| 17/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Banco do Brasil - solicita transferência de numerário - nova conta judicial |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação falimentar, tendo sido positiva a hasta pública levada a efeito, com a alienação do parque industrial da falida, com a expedição da respectiva carta de arrematação. Observo que, diante da existência de recursos disponíveis, às fls. 8477/8482 foi autorizado o primeiro rateio para pagamento dos credores extraconcursais e pagamento proporcional aos credores concursais trabalhistas. A Administradora Judicial apresenta às fls. 9332/9333 o cálculo atualizado de liquidação remanescente, com os dados bancários dos credores concursais trabalhistas para o pagamento do segundo rateio. Houve a expressa concordância do Ministério Público, conforme fls. 9306/9307. Assim sendo, com a preclusão desta decisão, DEFIRO o requerimento da Administradora Judicial, autorizando o pagamento integral dos credores concursais trabalhistas, segundo a planilha de fls. 9333. O art. 1.112, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, autoriza o levantamento dos valores e pagamento aos credores mediante a expedição de ofício, in verbis: "Art. 1.112 - [...] [...] § 3º - Em falências e insolvências civis, admite-se o levantamento por ofício assinado pelo escrivão judicial e pelo juiz e instruído com relação elaborada pelo administrador da massa contendo os nomes dos credores habilitados, os respectivos números de CPF ou CNPJ, o valor e a classificação do crédito de cada um e os dados da conta bancária previamente indicada pelo credor para o pagamento." Logo, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, instruído com a relação de fls. 9333, elaborada pela Administradora Judicial, que contém os nomes dos credores, os respectivos números de CPF ou CNPJ, o valor e a classificação do crédito de cada um e os dados da conta bancária, requisitando-se o levantamento dos recursos necessários perante as contas judiciais, com subsequente depósito direto nas contas bancárias indicadas. Dê-se ciência às Fazendas Públicas, através do Portal Eletrônico de Intimações. Com a resposta, confirmados os depósitos, intime-se a Administradora Judicial para que no prazo de dez (10) dias requeira o que de direito. Intimem-se. Lucelia, 16 de julho de 2025. Advogados(s): Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Maria Eduarda Bonfochi (OAB 468088/SP), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação falimentar, tendo sido positiva a hasta pública levada a efeito, com a alienação do parque industrial da falida, com a expedição da respectiva carta de arrematação. Observo que, diante da existência de recursos disponíveis, às fls. 8477/8482 foi autorizado o primeiro rateio para pagamento dos credores extraconcursais e pagamento proporcional aos credores concursais trabalhistas. A Administradora Judicial apresenta às fls. 9332/9333 o cálculo atualizado de liquidação remanescente, com os dados bancários dos credores concursais trabalhistas para o pagamento do segundo rateio. Houve a expressa concordância do Ministério Público, conforme fls. 9306/9307. Assim sendo, com a preclusão desta decisão, DEFIRO o requerimento da Administradora Judicial, autorizando o pagamento integral dos credores concursais trabalhistas, segundo a planilha de fls. 9333. O art. 1.112, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, autoriza o levantamento dos valores e pagamento aos credores mediante a expedição de ofício, in verbis: "Art. 1.112 - [...] [...] § 3º - Em falências e insolvências civis, admite-se o levantamento por ofício assinado pelo escrivão judicial e pelo juiz e instruído com relação elaborada pelo administrador da massa contendo os nomes dos credores habilitados, os respectivos números de CPF ou CNPJ, o valor e a classificação do crédito de cada um e os dados da conta bancária previamente indicada pelo credor para o pagamento." Logo, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, instruído com a relação de fls. 9333, elaborada pela Administradora Judicial, que contém os nomes dos credores, os respectivos números de CPF ou CNPJ, o valor e a classificação do crédito de cada um e os dados da conta bancária, requisitando-se o levantamento dos recursos necessários perante as contas judiciais, com subsequente depósito direto nas contas bancárias indicadas. Dê-se ciência às Fazendas Públicas, através do Portal Eletrônico de Intimações. Com a resposta, confirmados os depósitos, intime-se a Administradora Judicial para que no prazo de dez (10) dias requeira o que de direito. Intimem-se. Lucelia, 16 de julho de 2025. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.70015785-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 10:29 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.70015765-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 18:42 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.70015681-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 09:59 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 9259/9262. Concedo aos credores habilitados para que no prazo comum de cinco (5) dias se manifestem acerca das informações relativas aos recursos financeiros atualmente disponíveis, bem como da proposta de 2º rateio aos credores concursais trabalhistas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a Administradora Judicial para manifestação e apresentação da planilha com os valores e dados bancários dos credores no prazo de cinco (5) dias. Intimem-se. Lucelia, 02 de julho de 2025. Advogados(s): Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Maria Eduarda Bonfochi (OAB 468088/SP), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido de fls. 9259/9262. Concedo aos credores habilitados para que no prazo comum de cinco (5) dias se manifestem acerca das informações relativas aos recursos financeiros atualmente disponíveis, bem como da proposta de 2º rateio aos credores concursais trabalhistas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a Administradora Judicial para manifestação e apresentação da planilha com os valores e dados bancários dos credores no prazo de cinco (5) dias. Intimem-se. Lucelia, 02 de julho de 2025. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.80004656-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/07/2025 17:54 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Ministério Público no prazo de cinco (5) dias. Intime-se. Lucelia, 01 de julho de 2025. Advogados(s): Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Maria Eduarda Bonfochi (OAB 468088/SP), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP) |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o Ministério Público no prazo de cinco (5) dias. Intime-se. Lucelia, 01 de julho de 2025. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.70014527-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 11:23 |
| 18/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2025 Teor do ato: 1 - Diante da manifestação da Administradora Judicial, no sentido de que o imóvel objeto da matrícula nº 345, informado pelo Leiloeiro às fls. 9232, não é de propriedade da Massa Falida e não faz parte de arrecadação nestes autos, equivocada a comunicação de designação de hasta pública nestes autos. Comunique-se o Leiloeiro por mensagem eletrônica (e-mail). 2 - A existência de diversas contas judiciais não prejudica a conferência e levantamento. O que importa é que todas as contas judiciais estejam vinculadas junto ao Portal de Custas, ao número deste processo falimentar (0002931-51.2012.8.26.0326), de modo a possibilitar as conferências e expedição dos levantamentos. A seguir, manifeste-se novamente a Administradora Judicial em dez (10) dias, informando se ainda remanesce algum depósito judicial sem vinculação ao Portal de Custas e ao número do presente processo. Intimem-se. Lucelia, 17 de junho de 2025. Advogados(s): Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Maria Eduarda Bonfochi (OAB 468088/SP), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Diante da manifestação da Administradora Judicial, no sentido de que o imóvel objeto da matrícula nº 345, informado pelo Leiloeiro às fls. 9232, não é de propriedade da Massa Falida e não faz parte de arrecadação nestes autos, equivocada a comunicação de designação de hasta pública nestes autos. Comunique-se o Leiloeiro por mensagem eletrônica (e-mail). 2 - A existência de diversas contas judiciais não prejudica a conferência e levantamento. O que importa é que todas as contas judiciais estejam vinculadas junto ao Portal de Custas, ao número deste processo falimentar (0002931-51.2012.8.26.0326), de modo a possibilitar as conferências e expedição dos levantamentos. A seguir, manifeste-se novamente a Administradora Judicial em dez (10) dias, informando se ainda remanesce algum depósito judicial sem vinculação ao Portal de Custas e ao número do presente processo. Intimem-se. Lucelia, 17 de junho de 2025. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2025 |
Documento Juntado
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| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.70013543-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 14:13 |
| 11/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - A - GENÉRICO (alterar nome do documento) |
| 10/06/2025 |
Documento Juntado
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| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da leiloeira, o qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a). Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: ( x ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). Advogados(s): Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Maria Eduarda Bonfochi (OAB 468088/SP), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002931-51.2012.8.26.0326 (apensado ao processo 1000074-97.2021.8.26.0326) (326.01.2012.002931) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Liquidação - J. RAPACCI & CIA LTDA. - J. RAPACCI & CIA LTDA. - COMERCIAL TELE CORES LTDA. - - PEDRO BERNARDINO LOPES - - RF FOMENTO COMERCIAL LTDA. - - COOPERATIVA DE CONSUMO DE INUBIA PAULISTA - - RÚ REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS S/C LTDA. - - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - - VALDIR CARVALHAL - EPP - - DENIA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA GUTIERREZ - ME - - Banco Bradesco S.A. - - JOSE EDUARDO MARQUES RAPACCI - - MARIA DE LOURDES RAPACCI PELOSO - - Carlos Eduardo Ruiz Guerra - - UMBRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTD - - TÂNIA CRISTINA MÓIA EMERICK - EPP - - AUTO POSTO CACIQUE DE LUCÉLIA LTDA. - - GISELE APARECIDA PESSOA BOTTON & CIA LTDA - - LLORCA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA ME - - FOLHAMATIC TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA. - - ELZA DE ARAUJO MOURA - EPP - - RITA DE CASSIA DUARTE GASPAROTTO - - Edemir Pedro Martello - - JOSE GUSTAVO MACANEIRA - - Telefônica Brasil S.A. - - JOSE CARLOS SOARES - - XAVIER & MAGALHÃES S/S LTDA. - ME e outros - VALOR CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. - CARLA MAURO TEBALDI MICALI - EPP e outros - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS CREDORES DA EMPRESA J. RAPACCI & CIA. LTDA. - AFUCREJ - - BANCO RURAL S/A - Em Liquidação Extrajudicial - - VALDEMIR SANDRINI GONÇALVES - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS INSOLVÊNCIA - - JORGE LUIS BARRETA e outros - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (Leilão Vip) - ESPÓLIO MANOEL MANSANEIRA - - ESPÓLIO DE VALDECIR SARTORI - - ESPÓLIO DE ANTONIO MAÇANEIRA GINES - - MARCOS NATALINO RIBEIRO DOS SANTOS - - VICTORIO SPERANDIO PONGELUPPI - - WANDRÉ DE SOUZA - - FERNANDO BERNARDINO LOPES - - LEONEL DIOGO FERREIRA - - ADILSON FRANCISCO DA SILVA - - ADILSON MAIOLO - - BANCO RURAL S/A - Em Liquidação Extrajudicial e outros - MARIA AYLZA TORRESAN RAPACCI e outros - Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip) - PLAP AGROPECUÁRIA LTDA. - 1 - Fls. 9232: Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de dez (10) dias, informando se o imóvel referido às fls. 9233/9235 faz parte da garantia desta Falência. 2 - Fls. 9248: Oficie-se à Delpol de Lucélia, informando que todo e qualquer documento deve ser anexado ao Inquérito Policial, uma vez que foi apenas encaminhado cópia dos documentos juntados nestes autos. Intimem-se. Lucelia, 03 de junho de 2025. - ADV: EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP), EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP), EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP), EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP), EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP), EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP), EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP), MISAEL DA ROCHA BELO (OAB 275200/SP), CLEBER BARBOSA ALVES (OAB 272048/SP), DANIEL MIRANDA SANTOS (OAB 256867/SP), LUIZINHO ORMANEZE (OAB 69510/SP), FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), FLÁVIA MARIANE ROSSI TRONCON (OAB 411868/SP), FERNANDO TRONCON (OAB 490011/SP), MARIA EDUARDA BONFOCHI (OAB 468088/SP), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), JOAO GABRIEL MORAES GASPAROTTO (OAB 401908/SP), LUIS AUGUSTO VIEIRA DA COSTA (OAB 384879/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), LAURA CECÍLIA MIRANDA GONÇALVES (OAB 358210/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP), JOSE FRANCISCO PERRONE COSTA (OAB 110707/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), PAULO ROBERTO MICALI (OAB 164257/SP), EDSON LUIS PASCHOALOTTO (OAB 156928/SP), EDSON LUIS PASCHOALOTTO (OAB 156928/SP), EDSON LUIS PASCHOALOTTO (OAB 156928/SP), MARCOS AUGUSTO GONÇALVES (OAB 154967/SP), ROGERIO PASCHOALOTTO (OAB 152653/SP), ROGERIO PASCHOALOTTO (OAB 152653/SP), ROGERIO PASCHOALOTTO (OAB 152653/SP), VANIA REGINA MACIAS (OAB 152621/SP), MARCOS DE ANDRADE NOGUEIRA (OAB 164869/SP), AMARO MARIN IASCO (OAB 140398/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), XISTO YOICHI YAMASAKI (OAB 123347/SP), XISTO YOICHI YAMASAKI (OAB 123347/SP), LINO TRAVIZI JUNIOR (OAB 117362/SP), PAULO ROGERIO TEIXEIRA (OAB 111233/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), JOSÉ GUILHERME BRITO TIVERON (OAB 230744/SP), DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), ROSELI LOZANO GODOY (OAB 196551/SP), FRANCINI ELIZABETE MESSIAS PERSIN (OAB 196464/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), OSWALDO TIVERON FILHO (OAB 187718/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA (OAB 184606/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2025 Teor do ato: 1 - Fls. 9232: Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de dez (10) dias, informando se o imóvel referido às fls. 9233/9235 faz parte da garantia desta Falência. 2 - Fls. 9248: Oficie-se à Delpol de Lucélia, informando que todo e qualquer documento deve ser anexado ao Inquérito Policial, uma vez que foi apenas encaminhado cópia dos documentos juntados nestes autos. Intimem-se. Lucelia, 03 de junho de 2025. Advogados(s): Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Maria Eduarda Bonfochi (OAB 468088/SP), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Fls. 9232: Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de dez (10) dias, informando se o imóvel referido às fls. 9233/9235 faz parte da garantia desta Falência. 2 - Fls. 9248: Oficie-se à Delpol de Lucélia, informando que todo e qualquer documento deve ser anexado ao Inquérito Policial, uma vez que foi apenas encaminhado cópia dos documentos juntados nestes autos. Intimem-se. Lucelia, 03 de junho de 2025. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da leiloeira, o qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a). Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: ( x ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). Advogados(s): Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Maria Eduarda Bonfochi (OAB 468088/SP), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP) |
| 28/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da leiloeira, o qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a). Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: ( x ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). |
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
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| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.70011788-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 16:39 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2025 Data da Disponibilização: 13/05/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 16/05/2025 |
Documento Juntado
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| 16/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLUC.25.70010995-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/05/2025 11:47 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2025 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada de que foi expedido a carta de arrematação, com os respectivos termos de abertura e encerramento, contendo a indicação das peças e senha de acesso, nos expressos termos do artigo 1273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo a própria parte interessada providenciar a remessa dos termos por meio eletrônico ao Oficial do Registro de Imóveis competente. Advogados(s): Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Maria Eduarda Bonfochi (OAB 468088/SP), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP) |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada de que foi expedido a carta de arrematação, com os respectivos termos de abertura e encerramento, contendo a indicação das peças e senha de acesso, nos expressos termos do artigo 1273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo a própria parte interessada providenciar a remessa dos termos por meio eletrônico ao Oficial do Registro de Imóveis competente. |
| 13/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Banco do Brasil - solicita transferência de numerário - nova conta judicial |
| 13/05/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - A - GENERICO - Gerar Atos - Sem publicação no DJE |
| 12/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLUC.25.70010585-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/05/2025 16:07 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso do prazo sem apresentação de impugnação à arrematação levada a efeito, nos termos da homologação pela decisão de fls. 8885, DETERMINO: - expedição da Carta de Arrematação às expensas da arrematante, devendo comprovar previamente no prazo de cinco (5) dias o recolhimento da taxa devida para expedição da referida carta; - expedição de MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Leiloeiro, referente à comissão depositada às fls. 8871/8872, devendo a Administradora Judicial no prazo de dez (10) dias informar os dados bancários do Leiloeiro para a transferência do numerário; - expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A para que transfira o valor de R$ 785.239,93 para conta judicial vinculada exclusivamente à Execução Fiscal nº 0004054-89.23009.8.26.0326; - que a Administradora Judicial apresente em trinta (30) dias o plano de pagamento aos credores. Intimem-se. Lucelia, 9 de maio de 2025. Advogados(s): Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do decurso do prazo sem apresentação de impugnação à arrematação levada a efeito, nos termos da homologação pela decisão de fls. 8885, DETERMINO: - expedição da Carta de Arrematação às expensas da arrematante, devendo comprovar previamente no prazo de cinco (5) dias o recolhimento da taxa devida para expedição da referida carta; - expedição de MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Leiloeiro, referente à comissão depositada às fls. 8871/8872, devendo a Administradora Judicial no prazo de dez (10) dias informar os dados bancários do Leiloeiro para a transferência do numerário; - expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A para que transfira o valor de R$ 785.239,93 para conta judicial vinculada exclusivamente à Execução Fiscal nº 0004054-89.23009.8.26.0326; - que a Administradora Judicial apresente em trinta (30) dias o plano de pagamento aos credores. Intimem-se. Lucelia, 9 de maio de 2025. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo - genérica |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.70009261-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 16:10 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Equivocada a certidão de decurso de prazo de fls. 9120, uma vez que não considerou que o prazo das Fazendas Públicas, também credoras, inicia-se após o decurso do prazo de leitura da intimação via Portal Eletrônico, conforme fls. 9117/9119. Assim, torne-se sem efeito a certidão de fls. 9120 e aguarde-se o decurso do prazo de impugnação à arrematação. Observo que o prazo das Fazendas Públicas deve ser contado em dobro, nos termos do art. 183 do CPC. Intimem-se. Lucelia, 22 de abril de 2025. Advogados(s): Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Equivocada a certidão de decurso de prazo de fls. 9120, uma vez que não considerou que o prazo das Fazendas Públicas, também credoras, inicia-se após o decurso do prazo de leitura da intimação via Portal Eletrônico, conforme fls. 9117/9119. Assim, torne-se sem efeito a certidão de fls. 9120 e aguarde-se o decurso do prazo de impugnação à arrematação. Observo que o prazo das Fazendas Públicas deve ser contado em dobro, nos termos do art. 183 do CPC. Intimem-se. Lucelia, 22 de abril de 2025. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLUC.25.70008309-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/04/2025 17:24 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2025 Teor do ato: Vistos. Realizada a hasta pública, resultou positiva em 2º lance, com respeito ao valor mínimo de venda. Nos termos do art. 143 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência), em qualquer das modalidades de alienação referidas no art. 142 da referida Lei, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos ao juiz, que, no prazo de 5 (cinco) dias, decidirá sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a entrega dos bens ao arrematante, respeitadas as condições estabelecidas no edital. Assim sendo, HOMOLOGO a arrematação levada a efeito às fls. 8807/8832. Lavre-se o auto de arrematação. A falida e os credores poderão oferecer impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação deste despacho. Ciência ao Ministério Público e às Fazendas Públicas. Decorrido o prazo, tornem conclusos para expedição da carta e novas deliberações. Intimem-se. Lucelia, 07 de abril de 2025. Advogados(s): Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 07/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Realizada a hasta pública, resultou positiva em 2º lance, com respeito ao valor mínimo de venda. Nos termos do art. 143 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência), em qualquer das modalidades de alienação referidas no art. 142 da referida Lei, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos ao juiz, que, no prazo de 5 (cinco) dias, decidirá sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a entrega dos bens ao arrematante, respeitadas as condições estabelecidas no edital. Assim sendo, HOMOLOGO a arrematação levada a efeito às fls. 8807/8832. Lavre-se o auto de arrematação. A falida e os credores poderão oferecer impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação deste despacho. Ciência ao Ministério Público e às Fazendas Públicas. Decorrido o prazo, tornem conclusos para expedição da carta e novas deliberações. Intimem-se. Lucelia, 07 de abril de 2025. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.70007606-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 16:53 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.80002093-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/04/2025 14:42 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Ministério Público no prazo de cinco (5) dias sobre a hasta pública positiva. Intime-se. Lucelia, 02 de abril de 2025. Advogados(s): Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 02/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o Ministério Público no prazo de cinco (5) dias sobre a hasta pública positiva. Intime-se. Lucelia, 02 de abril de 2025. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.70007394-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 10:42 |
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
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| 20/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2025 Teor do ato: Diante da certidão retro, encaminhe-se novamente o ofício de fls. 8637 ao Banco do Brasil S/A para cumprimento em dez (10) dias, sob pena de desobediência. Encaminhe-se cópia deste despacho. Intimem-se. Lucelia, 11 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da certidão retro, encaminhe-se novamente o ofício de fls. 8637 ao Banco do Brasil S/A para cumprimento em dez (10) dias, sob pena de desobediência. Encaminhe-se cópia deste despacho. Intimem-se. Lucelia, 11 de fevereiro de 2025. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo - genérica |
| 09/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2025 |
Documento Juntado
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| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2025 Teor do ato: Será realizado leilão público de todo o complexo industrial da empresa falida, "compreendendo os equipamentos fabris e utensílios industriais de propriedade da Falida, bem como eventuais veículos e os imóveis situados na Quadra nº 04, localizado nesta cidade de Lucélia, constituído por treze (13) imóveis, sendo dez (10) de propriedade da Massa Falida (Matrículas nºs. 22.232, 1.789, 936, 7.336, 361, 482, 2.368, 4.429, 4154 e 8.853) e três (03) imóveis de propriedade das pessoas físicas dos sócios (Matrículas nºs. 11.247. 11.248 e 2.522, que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site www.leilaovip.com.br, com base nos termos do edital de fls.8650/8668, nas seguintes datas: 1º LEILÃO: Inicia no dia 07/03/2025, às 11:30hs, e termina no dia 10/03/2025, a partir das 11:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 3.431.789,34, correspondente ao valor de avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2025. Caso não haja lance, seguir-se-á sem interrupção para o 2º LEILÃO: Inicia no dia 10/03/2025, às 11:31hs, e termina no dia 31/03/2025, a partir das 11:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 1.977.641,30, correspondente, a aproximadamente, 57,62% do valor de avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2025, aplicando-se a depreciação de 50% apenas na fração ideal de propriedade dos sócios integrantes do polo passivo da execução fiscal nos imóveis, resguardando a cota-parte dos cônjuges e herdeiros não integrantes, nos termos da r. decisão de fls. 7.278/7.2.83 dos autos. Ciência ao Administrador Judicial. Advogados(s): Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Será realizado leilão público de todo o complexo industrial da empresa falida, "compreendendo os equipamentos fabris e utensílios industriais de propriedade da Falida, bem como eventuais veículos e os imóveis situados na Quadra nº 04, localizado nesta cidade de Lucélia, constituído por treze (13) imóveis, sendo dez (10) de propriedade da Massa Falida (Matrículas nºs. 22.232, 1.789, 936, 7.336, 361, 482, 2.368, 4.429, 4154 e 8.853) e três (03) imóveis de propriedade das pessoas físicas dos sócios (Matrículas nºs. 11.247. 11.248 e 2.522, que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site www.leilaovip.com.br, com base nos termos do edital de fls.8650/8668, nas seguintes datas: 1º LEILÃO: Inicia no dia 07/03/2025, às 11:30hs, e termina no dia 10/03/2025, a partir das 11:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 3.431.789,34, correspondente ao valor de avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2025. Caso não haja lance, seguir-se-á sem interrupção para o 2º LEILÃO: Inicia no dia 10/03/2025, às 11:31hs, e termina no dia 31/03/2025, a partir das 11:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 1.977.641,30, correspondente, a aproximadamente, 57,62% do valor de avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2025, aplicando-se a depreciação de 50% apenas na fração ideal de propriedade dos sócios integrantes do polo passivo da execução fiscal nos imóveis, resguardando a cota-parte dos cônjuges e herdeiros não integrantes, nos termos da r. decisão de fls. 7.278/7.2.83 dos autos. Ciência ao Administrador Judicial. |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Será realizado leilão público de todo o complexo industrial da empresa falida, "compreendendo os equipamentos fabris e utensílios industriais de propriedade da Falida, bem como eventuais veículos e os imóveis situados na Quadra nº 04, localizado nesta cidade de Lucélia, constituído por treze (13) imóveis, sendo dez (10) de propriedade da Massa Falida (Matrículas nºs. 22.232, 1.789, 936, 7.336, 361, 482, 2.368, 4.429, 4154 e 8.853) e três (03) imóveis de propriedade das pessoas físicas dos sócios (Matrículas nºs. 11.247. 11.248 e 2.522, que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site www.leilaovip.com.br, com base nos termos do edital de fls.8650/8668, nas seguintes datas: 1º LEILÃO: Inicia no dia 07/03/2025, às 11:30hs, e termina no dia 10/03/2025, a partir das 11:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 3.431.789,34, correspondente ao valor de avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2025. Caso não haja lance, seguir-se-á sem interrupção para o 2º LEILÃO: Inicia no dia 10/03/2025, às 11:31hs, e termina no dia 31/03/2025, a partir das 11:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 1.977.641,30, correspondente, a aproximadamente, 57,62% do valor de avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2025, aplicando-se a depreciação de 50% apenas na fração ideal de propriedade dos sócios integrantes do polo passivo da execução fiscal nos imóveis, resguardando a cota-parte dos cônjuges e herdeiros não integrantes, nos termos da r. decisão de fls. 7.278/7.2.83 dos autos. Ciências às partes, credores habilitados, terceiros interessados e herdeiros. Advogados(s): Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 29/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - ATO PROCESSUAL: " Será realizado leilão público de todo o complexo industrial da empresa falida, "compreendendo os equipamentos fabris e utensílios industriais de propriedade da Falida, bem como eventuais veículos e os imóveis situados na Quadra nº 04, localizado nesta cidade de Lucélia, constituído por treze (13) imóveis, sendo dez (10) de propriedade da Massa Falida (Matrículas nºs. 22.232, 1.789, 936, 7.336, 361, 482, 2.368, 4.429, 4154 e 8.853) e três (03) imóveis de propriedade das pessoas físicas dos sócios (Matrículas nºs. 11.247. 11.248 e 2.522, que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site www.leilaovip.com.br, com base nos termos do edital de fls.8650/8668, nas seguintes datas: 1º LEILÃO: Inicia no dia 07/03/2025, às 11:30hs, e termina no dia 10/03/2025, a partir das 11:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 3.431.789,34, correspondente ao valor de avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2025. Caso não haja lance, seguir-se-á sem interrupção para o 2º LEILÃO: Inicia no dia 10/03/2025, às 11:31hs, e termina no dia 31/03/2025, a partir das 11:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 1.977.641,30, correspondente, a aproximadamente, 57,62% do valor de avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2025, aplicando-se a depreciação de 50% apenas na fração ideal de propriedade dos sócios integrantes do polo passivo da execução fiscal nos imóveis, resguardando a cota-parte dos cônjuges e herdeiros não integrantes, nos termos da r. decisão de fls. 7.278/7.2.83 dos autos. |
| 29/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
CIÊNCIA À FAZENDA PÚBLICA ATO PROCESSUAL: " Será realizado leilão público de todo o complexo industrial da empresa falida, "compreendendo os equipamentos fabris e utensílios industriais de propriedade da Falida, bem como eventuais veículos e os imóveis situados na Quadra nº 04, localizado nesta cidade de Lucélia, constituído por treze (13) imóveis, sendo dez (10) de propriedade da Massa Falida (Matrículas nºs. 22.232, 1.789, 936, 7.336, 361, 482, 2.368, 4.429, 4154 e 8.853) e três (03) imóveis de propriedade das pessoas físicas dos sócios (Matrículas nºs. 11.247. 11.248 e 2.522, que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site www.leilaovip.com.br, com base nos termos do edital de fls.8650/8668, nas seguintes datas: 1º LEILÃO: Inicia no dia 07/03/2025, às 11:30hs, e termina no dia 10/03/2025, a partir das 11:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 3.431.789,34, correspondente ao valor de avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2025. Caso não haja lance, seguir-se-á sem interrupção para o 2º LEILÃO: Inicia no dia 10/03/2025, às 11:31hs, e termina no dia 31/03/2025, a partir das 11:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 1.977.641,30, correspondente, a aproximadamente, 57,62% do valor de avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2025, aplicando-se a depreciação de 50% apenas na fração ideal de propriedade dos sócios integrantes do polo passivo da execução fiscal nos imóveis, resguardando a cota-parte dos cônjuges e herdeiros não integrantes, nos termos da r. decisão de fls. 7.278/7.2.83 dos autos. |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Será realizado leilão público de todo o complexo industrial da empresa falida, "compreendendo os equipamentos fabris e utensílios industriais de propriedade da Falida, bem como eventuais veículos e os imóveis situados na Quadra nº 04, localizado nesta cidade de Lucélia, constituído por treze (13) imóveis, sendo dez (10) de propriedade da Massa Falida (Matrículas nºs. 22.232, 1.789, 936, 7.336, 361, 482, 2.368, 4.429, 4154 e 8.853) e três (03) imóveis de propriedade das pessoas físicas dos sócios (Matrículas nºs. 11.247. 11.248 e 2.522, que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site www.leilaovip.com.br, com base nos termos do edital de fls.8650/8668, nas seguintes datas: 1º LEILÃO: Inicia no dia 07/03/2025, às 11:30hs, e termina no dia 10/03/2025, a partir das 11:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 3.431.789,34, correspondente ao valor de avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2025. Caso não haja lance, seguir-se-á sem interrupção para o 2º LEILÃO: Inicia no dia 10/03/2025, às 11:31hs, e termina no dia 31/03/2025, a partir das 11:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 1.977.641,30, correspondente, a aproximadamente, 57,62% do valor de avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2025, aplicando-se a depreciação de 50% apenas na fração ideal de propriedade dos sócios integrantes do polo passivo da execução fiscal nos imóveis, resguardando a cota-parte dos cônjuges e herdeiros não integrantes, nos termos da r. decisão de fls. 7.278/7.2.83 dos autos. Ciências às partes, credores habilitados, terceiros interessados e herdeiros. |
| 29/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/01/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - A - GENERICO - Não Publicável - Gerar Atos |
| 24/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.70001291-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/01/2025 15:38 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.70000839-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 17:05 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Mantenho a decisão de fls. 8614/8615 tal como proferida, cabendo à parte interessada insurgir-se no feito competente quanto à suspensão das praças. 2- Considerando a indicação do CPF/MF correto do credor José Aparecido Dias (fls. 8625/8627), expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, instruído com o nome do credor, seu número de CPF, valor, classificação do crédito e dados de sua conta bancária, requisitando-se o levantamento dos recursos necessários perante as contas judiciais, com subsequente depósito direto na conta bancária indicada. 3- Com a informação do pagamento, ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. 4- No mais, aguarde-se a conclusão do leilão. Intimem-se. Lucelia, 10 de janeiro de 2025. Advogados(s): Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 10/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - A - GENÉRICO (alterar nome do documento) |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Mantenho a decisão de fls. 8614/8615 tal como proferida, cabendo à parte interessada insurgir-se no feito competente quanto à suspensão das praças. 2- Considerando a indicação do CPF/MF correto do credor José Aparecido Dias (fls. 8625/8627), expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, instruído com o nome do credor, seu número de CPF, valor, classificação do crédito e dados de sua conta bancária, requisitando-se o levantamento dos recursos necessários perante as contas judiciais, com subsequente depósito direto na conta bancária indicada. 3- Com a informação do pagamento, ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. 4- No mais, aguarde-se a conclusão do leilão. Intimem-se. Lucelia, 10 de janeiro de 2025. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.70000249-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2025 17:23 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Vistos. A decisão de fls. 8477/8482 homologou o quadro geral de credores; determinou o pagamento dos credores extraconcursais (integralmente) e trabalhistas (de forma proporcional); e deferiu a alienação de todo o complexo industrial da empresa falida, "compreendendo os equipamentos fabris e utensílios industriais de propriedade da Falida, bem como eventuais veículos e os imóveis situados na Quadra nº 04, localizado nesta cidade de Lucélia, constituído por treze (13) imóveis, sendo dez (10) de propriedade da Massa Falida (Matrículas nºs. 22.232, 1.789, 936, 7.336, 361, 482, 2.368, 4.429, 4154 e 8.853) e três (03) imóveis de propriedade das pessoas físicas dos sócios (Matrículas nºs. 11.247. 11.248 e 2.522)". Já a decisão de fls. 8536/8537 rejeitou o pedido de habilitação de crédito apresentado pela Fazenda Estadual. Fls. 8540/8543: edital referente ao quadro geral de credores publicado. Fls. 8563/8566: requerimento do leiloeiro pugnando pela suspensão do pregão em decorrência da existência de prévia determinação de leilão em outro processo. Fls. 8567/8613: comprovantes referentes aos pagamentos realizados aos credores autorizados, com exceção de José Aparecido Dias, diante da não localização de seu CPF. Relatados, DECIDO. 1- Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os pagamentos efetuados, devendo: (a) realizar sua conferência; e (b) fornecer o CPF válido do credor José Aparecido Dias, possibilitando o pagamento. 1.1. Com a manifestação, ao Ministério Público. 2- Fl. 8563: não há falar em suspensão do leilão aqui determinado. Conforme já indicado na decisão de fls. 8477/8482, assim como naquelas que autorizaram a penhora e avaliação do parque industrial, a venda judicial de todos os imóveis, incluindo-se aqueles registrados em nome exclusivo dos sócios, é essencial ao sucesso e conclusão da fase de alienação dos ativos da massa falida, de modo a possibilitar o pagamento (ainda que parcial) do passivo. Pondero que a execução fiscal mencionada (autos nº. 1002326-15.2017.8.26.0326) também tramita neste Juízo, abarcando apenas o imóvel registrado sob nº. 345 no CRI de Lucélia-SP. Pelos princípios da economia e utilidade dos atos processuais, mais producente que a hasta se efetive no bojo da presente falência, com posterior rateio dos créditos, de acordo com a preferência legal. Deste modo: I- DETERMINO a suspensão do leilão judicial deferido nos autos nº. 1002326-15.2017.8.26.0326, MANTENDO a hasta determinada na presente falência (decisão de fls. 8477/8482). I.I- translade-se cópia desta decisão para a execução fiscal municipal nº. 1002326-15.2017.8.26.0326, cientificando-se as partes da suspensão do leilão. I.II- SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, comunique-se o leiloeiro por e-mail, de modo que mantenha as praças determinadas neste feito falimentar. I.III- Ciência às partes e ao Administrador Judicial da presente decisão. 3- No mais, aguarde-se a conclusão do leilão aqui determinado. Int. Lucelia, 08 de janeiro de 2025. Advogados(s): Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 08/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - A - genérica |
| 08/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A decisão de fls. 8477/8482 homologou o quadro geral de credores; determinou o pagamento dos credores extraconcursais (integralmente) e trabalhistas (de forma proporcional); e deferiu a alienação de todo o complexo industrial da empresa falida, "compreendendo os equipamentos fabris e utensílios industriais de propriedade da Falida, bem como eventuais veículos e os imóveis situados na Quadra nº 04, localizado nesta cidade de Lucélia, constituído por treze (13) imóveis, sendo dez (10) de propriedade da Massa Falida (Matrículas nºs. 22.232, 1.789, 936, 7.336, 361, 482, 2.368, 4.429, 4154 e 8.853) e três (03) imóveis de propriedade das pessoas físicas dos sócios (Matrículas nºs. 11.247. 11.248 e 2.522)". Já a decisão de fls. 8536/8537 rejeitou o pedido de habilitação de crédito apresentado pela Fazenda Estadual. Fls. 8540/8543: edital referente ao quadro geral de credores publicado. Fls. 8563/8566: requerimento do leiloeiro pugnando pela suspensão do pregão em decorrência da existência de prévia determinação de leilão em outro processo. Fls. 8567/8613: comprovantes referentes aos pagamentos realizados aos credores autorizados, com exceção de José Aparecido Dias, diante da não localização de seu CPF. Relatados, DECIDO. 1- Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os pagamentos efetuados, devendo: (a) realizar sua conferência; e (b) fornecer o CPF válido do credor José Aparecido Dias, possibilitando o pagamento. 1.1. Com a manifestação, ao Ministério Público. 2- Fl. 8563: não há falar em suspensão do leilão aqui determinado. Conforme já indicado na decisão de fls. 8477/8482, assim como naquelas que autorizaram a penhora e avaliação do parque industrial, a venda judicial de todos os imóveis, incluindo-se aqueles registrados em nome exclusivo dos sócios, é essencial ao sucesso e conclusão da fase de alienação dos ativos da massa falida, de modo a possibilitar o pagamento (ainda que parcial) do passivo. Pondero que a execução fiscal mencionada (autos nº. 1002326-15.2017.8.26.0326) também tramita neste Juízo, abarcando apenas o imóvel registrado sob nº. 345 no CRI de Lucélia-SP. Pelos princípios da economia e utilidade dos atos processuais, mais producente que a hasta se efetive no bojo da presente falência, com posterior rateio dos créditos, de acordo com a preferência legal. Deste modo: I- DETERMINO a suspensão do leilão judicial deferido nos autos nº. 1002326-15.2017.8.26.0326, MANTENDO a hasta determinada na presente falência (decisão de fls. 8477/8482). I.I- translade-se cópia desta decisão para a execução fiscal municipal nº. 1002326-15.2017.8.26.0326, cientificando-se as partes da suspensão do leilão. I.II- SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, comunique-se o leiloeiro por e-mail, de modo que mantenha as praças determinadas neste feito falimentar. I.III- Ciência às partes e ao Administrador Judicial da presente decisão. 3- No mais, aguarde-se a conclusão do leilão aqui determinado. Int. Lucelia, 08 de janeiro de 2025. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2025 |
Documento Juntado
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| 08/01/2025 |
Documento Juntado
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| 06/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.70000036-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2025 11:16 |
| 20/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão - edital - publicação no DJE |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.80003515-5 Tipo da Petição: Petição de Ciência Data: 13/12/2024 09:25 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo às fls. 8513/8514, alegando que seus créditos não foram incluídos no Quadro Geral de Credores. DECIDO. Razão não assiste à Fazenda do Estado. O pedido de habilitação de crédito apresentado pela Fazenda Estadual às fls. 6873/6878 foi REJEITADO pela decisão de fl. 6911, diante da inadequação da via eleita. Após pedido de reconsideração, a decisão foi mantida (fl. 619). Aponto que o Ente Público foi regularmente intimado do decidido, conforme fls. 6928/6929, 6932/6933, 6958 e 6960, não havendo a comprovação da interposição de qualquer recurso. Portanto, a questão já se encontra preclusa. Pretendendo a inclusão de seu crédito no Quadro Geral de Credores, deverá promover previamente sua habilitação por meio de incidente processual próprio, nos expressos termos do Comunicado CG nº 219/2018, objetivando a verificação e posterior habilitação dos valores pretendidos. Observo que o Fisco deverá realizar o "peticionamento eletrônico inicial", através de distribuição por dependência ao presente processo. É o que determina, inclusive, o art. 7º-A da Lei nº. 11.101/2005, que regula a instauração do incidente de classificação de crédito público (ICCP). Nesse contexto, considerando que a habilitação dos créditos estaduais pressupõe a instauração de incidente próprio, o que ainda não ocorreu por inércia da própria Fazenda, resta prejudicado o pedido de fls. 8513/514, ficando mais uma vez mantidas as decisões de fls. 6911 e 6919, por seus próprios fundamentos. Anoto, por fim, que não há qualquer prejuízo aos Entes Públicos, uma vez que, por ora, somente foi autorizado o pagamento integral aos credores extraconcursais, além de rateio proporcional aos credores trabalhistas, créditos que detêm preferência sobre o de natureza fiscal. Prossiga-se como determinado. Intimem-se. Lucelia, 12 de dezembro de 2024. Advogados(s): Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 12/12/2024 |
Edital Expedido
Edital - Relação de Credores - Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 12/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo às fls. 8513/8514, alegando que seus créditos não foram incluídos no Quadro Geral de Credores. DECIDO. Razão não assiste à Fazenda do Estado. O pedido de habilitação de crédito apresentado pela Fazenda Estadual às fls. 6873/6878 foi REJEITADO pela decisão de fl. 6911, diante da inadequação da via eleita. Após pedido de reconsideração, a decisão foi mantida (fl. 619). Aponto que o Ente Público foi regularmente intimado do decidido, conforme fls. 6928/6929, 6932/6933, 6958 e 6960, não havendo a comprovação da interposição de qualquer recurso. Portanto, a questão já se encontra preclusa. Pretendendo a inclusão de seu crédito no Quadro Geral de Credores, deverá promover previamente sua habilitação por meio de incidente processual próprio, nos expressos termos do Comunicado CG nº 219/2018, objetivando a verificação e posterior habilitação dos valores pretendidos. Observo que o Fisco deverá realizar o "peticionamento eletrônico inicial", através de distribuição por dependência ao presente processo. É o que determina, inclusive, o art. 7º-A da Lei nº. 11.101/2005, que regula a instauração do incidente de classificação de crédito público (ICCP). Nesse contexto, considerando que a habilitação dos créditos estaduais pressupõe a instauração de incidente próprio, o que ainda não ocorreu por inércia da própria Fazenda, resta prejudicado o pedido de fls. 8513/514, ficando mais uma vez mantidas as decisões de fls. 6911 e 6919, por seus próprios fundamentos. Anoto, por fim, que não há qualquer prejuízo aos Entes Públicos, uma vez que, por ora, somente foi autorizado o pagamento integral aos credores extraconcursais, além de rateio proporcional aos credores trabalhistas, créditos que detêm preferência sobre o de natureza fiscal. Prossiga-se como determinado. Intimem-se. Lucelia, 12 de dezembro de 2024. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.70030393-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2024 10:36 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.70030359-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 17:59 |
| 11/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Banco do Brasil - solicita transferência de numerário - nova conta judicial |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.70030257-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 09:47 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 8513/8514: manifeste-se o Administrador Judicial sobre a insurgência da Fazenda do Estado no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Lucelia, 10 de dezembro de 2024. Advogados(s): Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 8513/8514: manifeste-se o Administrador Judicial sobre a insurgência da Fazenda do Estado no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Lucelia, 10 de dezembro de 2024. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.80003494-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 14:10 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2024 Teor do ato: 1- HOMOLOGAÇÃO DO QUADRO GERAL DA CREDORES Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o Quadro Geral de Credores de fls. 8447/8454. Expeça-se edital para publicação no DJE somente do Quadro Geral de Credores. 2- PAGAMENTO AOS CREDORES Diante da existência de recursos financeiros disponíveis em conta judicial, a Administradora Judicial requereu autorização para pagamento dos credores extraconcursais e rateio de pagamento proporcional aos credores concursais trabalhistas. A Administradora Judicial apresentou o cálculo de liquidação e os dados bancários dos credores às fls. 8456/8457. O Ministério Público concordou expressamente com o pedido da Administradora Judicial, conforme parecer de fls. 8474/8475. Assim sendo, DEFIRO o requerimento da Administradora Judicial, autorizando o pagamento integral dos credores extraconcursais e o pagamento proporcional aos credores concursais trabalhistas, segundo a planilha de fls. 8456/8457. O art. 1.112, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, autoriza o levantamento dos valores e pagamento aos credores mediante a expedição de ofício, in verbis: "Art. 1.112. [...] [...] § 3º - Em falências e insolvências civis, admite-se o levantamento por ofício assinado pelo escrivão judicial e pelo juiz e instruído com relação elaborada pelo administrador da massa contendo os nomes dos credores habilitados, os respectivos números de CPF ou CNPJ, o valor e a classificação do crédito de cada um e os dados da conta bancária previamente indicada pelo credor para o pagamento." Logo, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, instruído com a relação de fls. 8456/8457, elaborada pela Administradora Judicial, que contém os nomes dos credores, os respectivos números de CPF ou CNPJ, o valor e a classificação do crédito de cada um e os dados da conta bancária, requisitando-se o levantamento dos recursos necessários perante as contas judiciais, com subsequente depósito direto nas contas bancárias indicadas. 3- HASTA PÚBLICA Com a finalidade de pagamento aos credores, fundamentado no artigo 142, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, DEFIRO A ALIENAÇÃO DE TODO O COMPLEXO INDUSTRIAL DA EMPRESA FALIDA, com a venda de bens em bloco, por meio de leilão judicial eletrônico, a ser realizado pelo Leiloeiro Oficial o Sr. EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, matriculado na JUCESP sob nº 464, autorizado e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, vinculada à empresa leiloeira HASTA VIP. Promova a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ Nº 690/2017. A alienação em leilão judicial será realizada somente na modalidade eletrônica, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, na forma sugerida pela Administradora Judicial às fls. 7066/7070, que contou com a expressa anuência da Fazenda Nacional (fls. 7077) e do Ministério Público (fls. 7081), ou seja, será alienado todo o complexo industrial, compreendendo os equipamentos fabris e utensílios industriais de propriedade da Falida, bem como eventuais veículos e os imóveis situados na Quadra nº 04, localizado nesta cidade de Lucélia, constituído por treze (13) imóveis, sendo dez (10) de propriedade da Massa Falida (Matrículas nºs. 22.232, 1.789, 936, 7.336, 361, 482, 2.368, 4.429, 4154 e 8.853) e três (03) imóveis de propriedade das pessoas físicas dos sócios (Matrículas nºs. 11.247. 11.248 e 2.522). Ressalvo que os valores apurados com os imóveis pertencentes aos sócios e penhorados em favor da Fazenda Nacional não fazem parte da Massa Falida, de modo que serão destinados aos respectivos processos de execução fiscal. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e vinte (20) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo(a) leiloeiro(a), para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A comissão será devida somente se houver a efetiva arrematação do bem, bem como que sendo anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos; e, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão, tudo nos termos do artigo 267, §§ 3º e 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá à leiloeira a elaboração da minuta do edital do leilão, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, sócios, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens objetos da alienação estarão livres de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho (art. 141, inciso II, da Lei nº 11.101/2005); - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Observo que, em se tratando de leilão de veículo, caberá ao leiloeiro nomeado trazer informações, antes das hastas públicas, a respeito de eventuais débitos tributários (IPVA, multas, impostos e taxas), inclusive se já lançados em dívida ativa, sobre o veículo a ser levado a leilão, observando-se que em caso positivo, deverá ser reservado valor da arrematação para quitação. A leiloeira deverá encaminhar a minuta do edital ao juízo para prévia conferência, através do endereço eletrônico lucelia1@tjsp.jus.br. A publicação do edital na rede mundial de computadores (internet), no sítio do Tribunal de Justiça, será feita automaticamente com a confirmação da movimentação do respectivo edital no sistema informatizado, no portal e-SAJ. Enquanto não criada a plataforma de editais do CNJ, o edital deverá ser publicado pela leiloeira em jornal de ampla circulação local com antecedência mínima de cinco dias antes da data marcada para o leilão, cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. Em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pela leiloeira. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. As hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, inciso VI, do Código Civil), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação, bem como o cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições, nos expressos termos do art. 269, §§ 1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que a própria leiloeira encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro. Havendo desistência do arrematante ou o não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida. Com as datas, providencie a serventia intimação das Fazendas Públicas, através do Portal Eletrônico de Intimações, na pessoa dos seus respectivos representantes judiciais. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Lucelia, 9 de dezembro de 2024. Advogados(s): Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- HOMOLOGAÇÃO DO QUADRO GERAL DA CREDORES Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o Quadro Geral de Credores de fls. 8447/8454. Expeça-se edital para publicação no DJE somente do Quadro Geral de Credores. 2- PAGAMENTO AOS CREDORES Diante da existência de recursos financeiros disponíveis em conta judicial, a Administradora Judicial requereu autorização para pagamento dos credores extraconcursais e rateio de pagamento proporcional aos credores concursais trabalhistas. A Administradora Judicial apresentou o cálculo de liquidação e os dados bancários dos credores às fls. 8456/8457. O Ministério Público concordou expressamente com o pedido da Administradora Judicial, conforme parecer de fls. 8474/8475. Assim sendo, DEFIRO o requerimento da Administradora Judicial, autorizando o pagamento integral dos credores extraconcursais e o pagamento proporcional aos credores concursais trabalhistas, segundo a planilha de fls. 8456/8457. O art. 1.112, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, autoriza o levantamento dos valores e pagamento aos credores mediante a expedição de ofício, in verbis: "Art. 1.112. [...] [...] § 3º - Em falências e insolvências civis, admite-se o levantamento por ofício assinado pelo escrivão judicial e pelo juiz e instruído com relação elaborada pelo administrador da massa contendo os nomes dos credores habilitados, os respectivos números de CPF ou CNPJ, o valor e a classificação do crédito de cada um e os dados da conta bancária previamente indicada pelo credor para o pagamento." Logo, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, instruído com a relação de fls. 8456/8457, elaborada pela Administradora Judicial, que contém os nomes dos credores, os respectivos números de CPF ou CNPJ, o valor e a classificação do crédito de cada um e os dados da conta bancária, requisitando-se o levantamento dos recursos necessários perante as contas judiciais, com subsequente depósito direto nas contas bancárias indicadas. 3- HASTA PÚBLICA Com a finalidade de pagamento aos credores, fundamentado no artigo 142, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, DEFIRO A ALIENAÇÃO DE TODO O COMPLEXO INDUSTRIAL DA EMPRESA FALIDA, com a venda de bens em bloco, por meio de leilão judicial eletrônico, a ser realizado pelo Leiloeiro Oficial o Sr. EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, matriculado na JUCESP sob nº 464, autorizado e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, vinculada à empresa leiloeira HASTA VIP. Promova a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ Nº 690/2017. A alienação em leilão judicial será realizada somente na modalidade eletrônica, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, na forma sugerida pela Administradora Judicial às fls. 7066/7070, que contou com a expressa anuência da Fazenda Nacional (fls. 7077) e do Ministério Público (fls. 7081), ou seja, será alienado todo o complexo industrial, compreendendo os equipamentos fabris e utensílios industriais de propriedade da Falida, bem como eventuais veículos e os imóveis situados na Quadra nº 04, localizado nesta cidade de Lucélia, constituído por treze (13) imóveis, sendo dez (10) de propriedade da Massa Falida (Matrículas nºs. 22.232, 1.789, 936, 7.336, 361, 482, 2.368, 4.429, 4154 e 8.853) e três (03) imóveis de propriedade das pessoas físicas dos sócios (Matrículas nºs. 11.247. 11.248 e 2.522). Ressalvo que os valores apurados com os imóveis pertencentes aos sócios e penhorados em favor da Fazenda Nacional não fazem parte da Massa Falida, de modo que serão destinados aos respectivos processos de execução fiscal. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e vinte (20) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo(a) leiloeiro(a), para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A comissão será devida somente se houver a efetiva arrematação do bem, bem como que sendo anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos; e, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão, tudo nos termos do artigo 267, §§ 3º e 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá à leiloeira a elaboração da minuta do edital do leilão, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, sócios, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens objetos da alienação estarão livres de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho (art. 141, inciso II, da Lei nº 11.101/2005); - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Observo que, em se tratando de leilão de veículo, caberá ao leiloeiro nomeado trazer informações, antes das hastas públicas, a respeito de eventuais débitos tributários (IPVA, multas, impostos e taxas), inclusive se já lançados em dívida ativa, sobre o veículo a ser levado a leilão, observando-se que em caso positivo, deverá ser reservado valor da arrematação para quitação. A leiloeira deverá encaminhar a minuta do edital ao juízo para prévia conferência, através do endereço eletrônico lucelia1@tjsp.jus.br. A publicação do edital na rede mundial de computadores (internet), no sítio do Tribunal de Justiça, será feita automaticamente com a confirmação da movimentação do respectivo edital no sistema informatizado, no portal e-SAJ. Enquanto não criada a plataforma de editais do CNJ, o edital deverá ser publicado pela leiloeira em jornal de ampla circulação local com antecedência mínima de cinco dias antes da data marcada para o leilão, cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. Em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pela leiloeira. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. As hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, inciso VI, do Código Civil), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação, bem como o cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições, nos expressos termos do art. 269, §§ 1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que a própria leiloeira encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro. Havendo desistência do arrematante ou o não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida. Com as datas, providencie a serventia intimação das Fazendas Públicas, através do Portal Eletrônico de Intimações, na pessoa dos seus respectivos representantes judiciais. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Lucelia, 9 de dezembro de 2024. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.70028763-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/11/2024 12:49 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2024 Teor do ato: 1 - Encaminhe-se novamente ao Banco do Brasil S/A o ofício de fls. 8375, para unificação de todas as contas judiciais e atendimento no prazo de dez (10) dias, sob pena de abertura de inquérito policial para apuração de eventual crime por desobediência à ordem judicial. Encaminhe-se o ofício, com cópia deste despacho, aos endereços eletrônicos pso4866.oficios@bb.com.br (Agência Central) e pso8765@bb.com.br (Agência Lucélia). 2 - Manifeste-se o Ministério Público no prazo de cinco (5) dias quanto ao quadro geral de credores e sobre o pedido de pagamento aos credores extraconcursais e rateio de pagamento proporcional aos credores concursais trabalhistas. Intime-se. Lucelia, 24 de novembro de 2024. Advogados(s): Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 25/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Encaminhe-se novamente ao Banco do Brasil S/A o ofício de fls. 8375, para unificação de todas as contas judiciais e atendimento no prazo de dez (10) dias, sob pena de abertura de inquérito policial para apuração de eventual crime por desobediência à ordem judicial. Encaminhe-se o ofício, com cópia deste despacho, aos endereços eletrônicos pso4866.oficios@bb.com.br (Agência Central) e pso8765@bb.com.br (Agência Lucélia). 2 - Manifeste-se o Ministério Público no prazo de cinco (5) dias quanto ao quadro geral de credores e sobre o pedido de pagamento aos credores extraconcursais e rateio de pagamento proporcional aos credores concursais trabalhistas. Intime-se. Lucelia, 24 de novembro de 2024. |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.70027966-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 15:01 |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.70027748-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 17:02 |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.70027745-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 16:48 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2024 Teor do ato: Com o objetivo de melhor analisar as questões pendentes, manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de três (3) dias, informando se já obteve sucesso no acesso a todos os depósitos judiciais vinculados a estes autos, em razão da expedição do ofício de fl. 8374. No mesmo prazo, apresente a Administradora Judicial relatório atualizado dos credores, contendo os dados bancários necessários, esclarecendo, ainda, se o pagamento integral aos créditos extraconcursais, assim como aos trabalhistas (de maneira proporcional), esvaziará a garantia financeira do Juízo para as demais despesas processuais. Aponto, desde logo, que não haverá, ao menos por ora, liberação de numerário em favor de credores quirografários, diante da existência de crédito tributário preferencial. Intimem-se. Lucelia, 07 de novembro de 2024. Advogados(s): Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Com o objetivo de melhor analisar as questões pendentes, manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de três (3) dias, informando se já obteve sucesso no acesso a todos os depósitos judiciais vinculados a estes autos, em razão da expedição do ofício de fl. 8374. No mesmo prazo, apresente a Administradora Judicial relatório atualizado dos credores, contendo os dados bancários necessários, esclarecendo, ainda, se o pagamento integral aos créditos extraconcursais, assim como aos trabalhistas (de maneira proporcional), esvaziará a garantia financeira do Juízo para as demais despesas processuais. Aponto, desde logo, que não haverá, ao menos por ora, liberação de numerário em favor de credores quirografários, diante da existência de crédito tributário preferencial. Intimem-se. Lucelia, 07 de novembro de 2024. |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.70021302-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 17:41 |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.70020553-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 17:38 |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.70020020-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 16:57 |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.70020018-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 16:40 |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.70019998-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2024 15:28 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.70019886-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 16:34 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.70019855-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 14:00 |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.70019289-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 17:02 |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.70019281-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 16:26 |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.70019174-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 17:42 |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.70019145-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2024 15:40 |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.70019065-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 09:30 |
| 08/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - A - GENÉRICO (alterar nome do documento) |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: 1- DEFIRO o pedido de fls. 8336/8340 formulado pelo Administrador Judicial. Oficie-se novamente ao Banco do Brasil S/A para unificação das contas judiciais, encaminhando-se cópia dos extratos de fls. 8341/8356. 2- Manifestem-se os credores em 15 (quinze) dias sobre o Quadro Geral Provisório de Credores (fls. 8357/8363) e planilha de cálculos de fl. 8364. No mesmo prazo, deverão também indicar seus dados bancários. 3- Intime-se a senhora MARIA AYLZA TORRESAN RAPACCI, na pessoa de seu advogado, para que, a título de colaboração com o Juízo, informe, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados pessoais (CPF e RG) de seus filhos relacionados à fl. 8368, para possibilitar a regularização do cadastro processual. Deverá, ainda, e se possível, anexar os respectivos instrumentos de procuração em favor de advogado, evitando-se, com isso, o envio de intimações pessoais acerca das hastas públicas a serem oportunamente designadas e possibilitando a célere conclusão deste feito falimentar. Intimem-se. Lucelia, 29 de julho de 2024. Advogados(s): Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Marcos de Andrade Nogueira (OAB 164869/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- DEFIRO o pedido de fls. 8336/8340 formulado pelo Administrador Judicial. Oficie-se novamente ao Banco do Brasil S/A para unificação das contas judiciais, encaminhando-se cópia dos extratos de fls. 8341/8356. 2- Manifestem-se os credores em 15 (quinze) dias sobre o Quadro Geral Provisório de Credores (fls. 8357/8363) e planilha de cálculos de fl. 8364. No mesmo prazo, deverão também indicar seus dados bancários. 3- Intime-se a senhora MARIA AYLZA TORRESAN RAPACCI, na pessoa de seu advogado, para que, a título de colaboração com o Juízo, informe, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados pessoais (CPF e RG) de seus filhos relacionados à fl. 8368, para possibilitar a regularização do cadastro processual. Deverá, ainda, e se possível, anexar os respectivos instrumentos de procuração em favor de advogado, evitando-se, com isso, o envio de intimações pessoais acerca das hastas públicas a serem oportunamente designadas e possibilitando a célere conclusão deste feito falimentar. Intimem-se. Lucelia, 29 de julho de 2024. |
| 29/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.70014817-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2024 19:10 |
| 28/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLUC.24.70014812-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/06/2024 18:54 |
| 24/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CONSTATEI junto à viúva MARIA AYLZA TORRESAN RAPACCI, idosa, 90 anos, informações sobre os nomes e endereço de todos os herdeiros-filhos, à vista do falecimento do Sr. Juraci Rapacci, a qual recusou informar, deixei-lhe uma cópia e devolvo para os devidos fins. |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.70014253-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 15:23 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 326.2024/002841-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/06/2024 Local: Oficial de justiça - Milton Laurindo De Lima |
| 27/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - A - GENÉRICO (alterar nome do documento) |
| 27/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo falimentar em fase de alienação dos bens da falida. Por meio da decisão de fls. 7278/7283, houve autorização para alienação de todo o complexo industrial da falida, incluindo três imóveis - objetos das matrículas nºs. 11.247, 11.248 e 2.522 - os quais compõem parte da sede da empresa falida, mas que se encontram registrados em nome dos sócios, conforme fls. 7066/7070. Os três imóveis referidos se encontram penhorados em execuções fiscais promovida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), que, após consulta, concordou com a alienação neste processo falimentar, desde que os recursos sejam destinados exclusivamente às suas execuções fiscais, conforme fl. 7077. Designado Perito para realização da avaliação de todo o complexo industrial, incluindo os três imóveis, o laudo foi apresentado às fls. 7517/8245. Intimados todos os interessados, sobreveio a manifestação da Administradora Judicial (fl. 8.286) e do Ministério Público (fl. 8.290), que requereram a prévia intimação dos sócios a respeito da avaliação. Sucintamente relatados, DECIDO. Melhor compulsando os autos e analisando a questão, verifico que é desnecessária a prévia intimação dos sócios da falida a respeito da avaliação realizada, já que declarados revéis. Conforme se constata dos autos, todos os sócios, cônjuges e herdeiros foram regularmente intimados da penhora efetivada sobre os ditos imóveis. Como cediço, segundo art. 346 do CPC, os prazos contra o réu revel sem patrono constituído nos autos correrão a partir da publicação do ato decisório no órgão oficial, podendo o revel intervir no feito a qualquer momento, recebendo-o no estado em que se encontra. A intimação pessoal do revel é exigida no Código de Processo Civil em situações específicas, tais como a penhora, o que ocorreu nos autos. Em relação à avaliação, não há na legislação processual civil determinação de que haja intimação pessoal dos revéis. Sobre o tema, vale anotar ensinamento de Nelson Nery Júnior (in: "Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante", Editora Revista dos Tribunais, 13ª Edição, nota nº 3 ao art. 346, pág. 714), in verbis: "Não intimação. O réu revel, que não tenha advogado constituído nos autos, não precisa ser intimado dos atos subsequentes do processo. Os prazos para o revel sem procurador nos autos se contam a partir da publicação de cada um dos atos processuais. Nada obstante não haja intimação ao revel, porque não tem advogado, ele tem direito de praticar atos processuais como se tivesse sido intimado, pois seu prazo é igual ao da parte que tem advogado constituído nos autos e que não é revel nem contumaz." Ainda, em hipótese de ausência de intimação até mesmo da data do leilão: Atos preparatórios do leilão judicial. Ciência prévia do exequente. Invalidade. O executado deve ser cientificado do leilão, com antecedência de cinco dias. A intimação se dará, como regra, na pessoa de seu advogado, sendo intimado por carta ou por outro meio idôneo, se não o tiver (cf. art. 889, I do CPC/2015), salvo se se tratar de executado revel, hipótese em que considerar-se-á intimado pelo próprio edital de leilão (cf. parágrafo único do art. 889 do CPC/2015)" (in "Novo Código de Processo Civil Comentado", Editora Revista dos Tribunais, JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA, nota ao artigo 889, págs. 1265/1266) Nesse sentido também a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Impugnação - Executado revel devidamente intimado da penhora do imóvel, assim como sua cônjuge - Intimação pessoal acerca da avaliação do imóvel que era desnecessária, já que inexiste previsão legal neste sentido - Segundo o art. 356 do CPC, os prazos contra os revéis correm a partir da publicação do ato decisório - Nulidade inexistente - Era ônus do executado impugnar a avaliação oportunamente - Não assiste ao executado beneficiar-se da própria torpeza, diante da manifesta omissão intencional de discordância com o valor da avaliação, apenas com o fito de gerar futura nulidade no certame e frustrar o regular andamento da execução - Multa mantida - Recurso improvido." (TJSP - 23ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2067496-75.2024.8.26.0000 - Relatora LÍGIA ARAÚJO BISOGNI - julgado em 22/05/2024) - grifei "Embargos à arrematação. Intempestividade. Exegese do art. 746 do CPC. Apreciação do mérito em atenção ao princípio da boa-fé processual e da transparência dos atos processuais. Sentença mantida. Intimação pessoal acerca da adjudicação. Ausência de previsão legal. O executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, não precisa ser intimado dos atos subsequentes do processo. Arguição afastada. Excesso de execução. Temática não arguida no momento processual oportuno (intimação da penhora e produção do laudo pericial na fase de execução). Matéria preclusa. Ressalva acerca de débitos fiscais que não constitui requisito de validade do edital. Prejuízo não demonstrado. Teses repelidas. Intimação remetida ao endereço da parte, via correio e com aviso de recebimento. Modalidade de intimação pessoal efetiva e válida, ainda que recebida por terceiro. Realização de praças anteriores e ausência de informação sobre a mudança de endereço. Higidez, ademais, da intimação do devedor efetuada pelo edital de realização das praças. Precedentes. Inexistência de exigência legal quanto à intimação do promitente vendedor do bem. Preço vil. Imóvel arrematado por R$ 165.000,00. Valor atualizado monetariamente correspondente a R$ 200.879,56. Vileza não constatada. Entendimento prevalente de que somente o lanço inferior a 50% do valor da avaliação é que é vil. Hipótese inocorrente na espécie. Remição. O prazo final para o devedor remir a execução (art. 651, CPC) corresponde à assinatura do auto de arrematação ou execução, momento em que a alienação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável (art. 694, CPC). Descabimento após aperfeiçoada a arrematação. Sentença mantida. Recurso desprovido." (TJSP - 7ª Câmara de Direito Privado - Apelação Cível nº 0029881-66.2010.8.26.0068 - Relator RÔMOLO RUSSO - julgado em 22/05/2015) - grifei Aponto, entretanto, que os sócios serão regularmente intimados da hasta pública a ser designada. Ante todo o exposto: - RECONSIDERO PARCIALMENTE o despacho de fls. 8294/8295, especificamente com relação ao item 7.4, que determinou a intimação dos sócios da avaliação realizada; - HOMOLOGO O LAUDO DE AVALIAÇÃO de fls. 7517/8245, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; - DETERMINO a JUNTADA de cópia desta decisão nas Execuções Fiscais nºs. 0003151-20.2010.8.26.0326, 0004054-89.2009.8.26.0326, 0004000-26.2009.8.26.0326, 0001431-91.2005.8.26.0326, 0001010-28.2010.8.26.0326, 0002708-06.2009.8.26.0326 e 0000571-75.2014.8.26.0326. Antes de determinar a designação da hasta pública e diante da notícia pela serventia do falecimento do sócio JURACI RAPACCI, ocorrido em 03/09/2023, determino a requisição de cópia de sua certidão de óbito e a expedição de mandado de constatação junto à viúva MARIA AYLZA TORESSAN RAPACCI, para obtenção do nome e endereço de todos os herdeiros-filhos. Autorizo a expedição e cumprimento através da Central de Mandados Compartilhada. Sem prejuízo, a fim de possibilitar a devida conferência da conta judicial, inclusive pela Administradora Judicial, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que transfira todo e qualquer numerário vinculado ao número anterior deste processo (326.01.2012.002931 ou 1067/2012) para nova conta judicial, a fim de ser visualizado e movimentado através do Portal de Custas. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 26 de maio de 2024. Advogados(s): Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP) |
| 26/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de processo falimentar em fase de alienação dos bens da falida. Por meio da decisão de fls. 7278/7283, houve autorização para alienação de todo o complexo industrial da falida, incluindo três imóveis - objetos das matrículas nºs. 11.247, 11.248 e 2.522 - os quais compõem parte da sede da empresa falida, mas que se encontram registrados em nome dos sócios, conforme fls. 7066/7070. Os três imóveis referidos se encontram penhorados em execuções fiscais promovida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), que, após consulta, concordou com a alienação neste processo falimentar, desde que os recursos sejam destinados exclusivamente às suas execuções fiscais, conforme fl. 7077. Designado Perito para realização da avaliação de todo o complexo industrial, incluindo os três imóveis, o laudo foi apresentado às fls. 7517/8245. Intimados todos os interessados, sobreveio a manifestação da Administradora Judicial (fl. 8.286) e do Ministério Público (fl. 8.290), que requereram a prévia intimação dos sócios a respeito da avaliação. Sucintamente relatados, DECIDO. Melhor compulsando os autos e analisando a questão, verifico que é desnecessária a prévia intimação dos sócios da falida a respeito da avaliação realizada, já que declarados revéis. Conforme se constata dos autos, todos os sócios, cônjuges e herdeiros foram regularmente intimados da penhora efetivada sobre os ditos imóveis. Como cediço, segundo art. 346 do CPC, os prazos contra o réu revel sem patrono constituído nos autos correrão a partir da publicação do ato decisório no órgão oficial, podendo o revel intervir no feito a qualquer momento, recebendo-o no estado em que se encontra. A intimação pessoal do revel é exigida no Código de Processo Civil em situações específicas, tais como a penhora, o que ocorreu nos autos. Em relação à avaliação, não há na legislação processual civil determinação de que haja intimação pessoal dos revéis. Sobre o tema, vale anotar ensinamento de Nelson Nery Júnior (in: "Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante", Editora Revista dos Tribunais, 13ª Edição, nota nº 3 ao art. 346, pág. 714), in verbis: "Não intimação. O réu revel, que não tenha advogado constituído nos autos, não precisa ser intimado dos atos subsequentes do processo. Os prazos para o revel sem procurador nos autos se contam a partir da publicação de cada um dos atos processuais. Nada obstante não haja intimação ao revel, porque não tem advogado, ele tem direito de praticar atos processuais como se tivesse sido intimado, pois seu prazo é igual ao da parte que tem advogado constituído nos autos e que não é revel nem contumaz." Ainda, em hipótese de ausência de intimação até mesmo da data do leilão: Atos preparatórios do leilão judicial. Ciência prévia do exequente. Invalidade. O executado deve ser cientificado do leilão, com antecedência de cinco dias. A intimação se dará, como regra, na pessoa de seu advogado, sendo intimado por carta ou por outro meio idôneo, se não o tiver (cf. art. 889, I do CPC/2015), salvo se se tratar de executado revel, hipótese em que considerar-se-á intimado pelo próprio edital de leilão (cf. parágrafo único do art. 889 do CPC/2015)" (in "Novo Código de Processo Civil Comentado", Editora Revista dos Tribunais, JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA, nota ao artigo 889, págs. 1265/1266) Nesse sentido também a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Impugnação - Executado revel devidamente intimado da penhora do imóvel, assim como sua cônjuge - Intimação pessoal acerca da avaliação do imóvel que era desnecessária, já que inexiste previsão legal neste sentido - Segundo o art. 356 do CPC, os prazos contra os revéis correm a partir da publicação do ato decisório - Nulidade inexistente - Era ônus do executado impugnar a avaliação oportunamente - Não assiste ao executado beneficiar-se da própria torpeza, diante da manifesta omissão intencional de discordância com o valor da avaliação, apenas com o fito de gerar futura nulidade no certame e frustrar o regular andamento da execução - Multa mantida - Recurso improvido." (TJSP - 23ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2067496-75.2024.8.26.0000 - Relatora LÍGIA ARAÚJO BISOGNI - julgado em 22/05/2024) - grifei "Embargos à arrematação. Intempestividade. Exegese do art. 746 do CPC. Apreciação do mérito em atenção ao princípio da boa-fé processual e da transparência dos atos processuais. Sentença mantida. Intimação pessoal acerca da adjudicação. Ausência de previsão legal. O executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, não precisa ser intimado dos atos subsequentes do processo. Arguição afastada. Excesso de execução. Temática não arguida no momento processual oportuno (intimação da penhora e produção do laudo pericial na fase de execução). Matéria preclusa. Ressalva acerca de débitos fiscais que não constitui requisito de validade do edital. Prejuízo não demonstrado. Teses repelidas. Intimação remetida ao endereço da parte, via correio e com aviso de recebimento. Modalidade de intimação pessoal efetiva e válida, ainda que recebida por terceiro. Realização de praças anteriores e ausência de informação sobre a mudança de endereço. Higidez, ademais, da intimação do devedor efetuada pelo edital de realização das praças. Precedentes. Inexistência de exigência legal quanto à intimação do promitente vendedor do bem. Preço vil. Imóvel arrematado por R$ 165.000,00. Valor atualizado monetariamente correspondente a R$ 200.879,56. Vileza não constatada. Entendimento prevalente de que somente o lanço inferior a 50% do valor da avaliação é que é vil. Hipótese inocorrente na espécie. Remição. O prazo final para o devedor remir a execução (art. 651, CPC) corresponde à assinatura do auto de arrematação ou execução, momento em que a alienação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável (art. 694, CPC). Descabimento após aperfeiçoada a arrematação. Sentença mantida. Recurso desprovido." (TJSP - 7ª Câmara de Direito Privado - Apelação Cível nº 0029881-66.2010.8.26.0068 - Relator RÔMOLO RUSSO - julgado em 22/05/2015) - grifei Aponto, entretanto, que os sócios serão regularmente intimados da hasta pública a ser designada. Ante todo o exposto: - RECONSIDERO PARCIALMENTE o despacho de fls. 8294/8295, especificamente com relação ao item 7.4, que determinou a intimação dos sócios da avaliação realizada; - HOMOLOGO O LAUDO DE AVALIAÇÃO de fls. 7517/8245, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; - DETERMINO a JUNTADA de cópia desta decisão nas Execuções Fiscais nºs. 0003151-20.2010.8.26.0326, 0004054-89.2009.8.26.0326, 0004000-26.2009.8.26.0326, 0001431-91.2005.8.26.0326, 0001010-28.2010.8.26.0326, 0002708-06.2009.8.26.0326 e 0000571-75.2014.8.26.0326. Antes de determinar a designação da hasta pública e diante da notícia pela serventia do falecimento do sócio JURACI RAPACCI, ocorrido em 03/09/2023, determino a requisição de cópia de sua certidão de óbito e a expedição de mandado de constatação junto à viúva MARIA AYLZA TORESSAN RAPACCI, para obtenção do nome e endereço de todos os herdeiros-filhos. Autorizo a expedição e cumprimento através da Central de Mandados Compartilhada. Sem prejuízo, a fim de possibilitar a devida conferência da conta judicial, inclusive pela Administradora Judicial, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que transfira todo e qualquer numerário vinculado ao número anterior deste processo (326.01.2012.002931 ou 1067/2012) para nova conta judicial, a fim de ser visualizado e movimentado através do Portal de Custas. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 26 de maio de 2024. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo - genérica |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo do edital expedido para intimação da executada Regina Marta Pucinelli Rapacci Pignacio, na forma da certidão de fls. 8304/8305. Uma vez certificado o decurso de prazo, conclusos para outras determinações. Lucelia, 01 de abril de 2024. Advogados(s): Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo do edital expedido para intimação da executada Regina Marta Pucinelli Rapacci Pignacio, na forma da certidão de fls. 8304/8305. Uma vez certificado o decurso de prazo, conclusos para outras determinações. Lucelia, 01 de abril de 2024. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - A - genérica |
| 22/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Última decisão proferida: fls. 7278/7283. 2- Avaliação dos imóveis e parque industrial pelo perito nomeado: laudo juntado às fls. 7517/8245, dos quais os credores e as Fazendas não discordaram (certidão de fl. 8293). 3- Levantamento das ordens de indisponibilidade pela Justiça do Trabalho: cumprido às fls. 8267/8274, conforme ofício encaminhado por aquele Juízo. 4- Cópia das matrículas imobiliárias juntadas às fls. 7372/7454. 5- Quanto ao recebimento de crédito com deságio (fls. 7327/7328): diante da discordância da maioria dos credores habilitados, informou o Administrador Judicial que não aceitará o acordo e promoverá as diligências necessárias para prosseguimento daquele feito (fls. 7509/7510). 6- Levantamento dos honorários periciais: fl. 8287. 7- Em termos de prosseguimento: 7.1- Certifique a Serventia se os sócios e sucessores foram regularmente intimados, nos autos nº. 0004054-89.2009.8.26.0326, das penhoras efetivadas nas execuções fiscais. 7.2- Certifique-se, também, se cópia da decisão de fls. 7278/7283 foi trasladada para as execuções fiscais nº. 0003151-20.2010.8.26.0326, 0004054-89.2009.8.26.0326, 0004000-26.2009.8.26.0326, 0001431-91.2005.8.26.0326, 0001010-28.2010.8.26.0326, 0002708-06.2009.8.26.0326 e 0000571-75.2014.8.26.0326. 7.3- Cadastrem-se os novos procuradores (fls. 7478/7479). 7.4- Traslade-se para os autos de execução fiscal nº. 0004054-89.2009.8.26.0326 cópia integral do laudo pericial de avaliação fls. 7517/8245, promovendo a intimação, naquele feito, de todos os devedores, a fim de que tomem ciência de seu teor. 7.5- Oportunamente, tudo cumprido e não havendo insurgências, voltem os autos conclusos para a determinação de outras diligências relacionadas à venda judicial dos bens. Ciência ao MPSP e ao Administrador Judicial. Intimem-se. Lucelia, 18 de janeiro de 2024. Advogados(s): Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP) |
| 18/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Última decisão proferida: fls. 7278/7283. 2- Avaliação dos imóveis e parque industrial pelo perito nomeado: laudo juntado às fls. 7517/8245, dos quais os credores e as Fazendas não discordaram (certidão de fl. 8293). 3- Levantamento das ordens de indisponibilidade pela Justiça do Trabalho: cumprido às fls. 8267/8274, conforme ofício encaminhado por aquele Juízo. 4- Cópia das matrículas imobiliárias juntadas às fls. 7372/7454. 5- Quanto ao recebimento de crédito com deságio (fls. 7327/7328): diante da discordância da maioria dos credores habilitados, informou o Administrador Judicial que não aceitará o acordo e promoverá as diligências necessárias para prosseguimento daquele feito (fls. 7509/7510). 6- Levantamento dos honorários periciais: fl. 8287. 7- Em termos de prosseguimento: 7.1- Certifique a Serventia se os sócios e sucessores foram regularmente intimados, nos autos nº. 0004054-89.2009.8.26.0326, das penhoras efetivadas nas execuções fiscais. 7.2- Certifique-se, também, se cópia da decisão de fls. 7278/7283 foi trasladada para as execuções fiscais nº. 0003151-20.2010.8.26.0326, 0004054-89.2009.8.26.0326, 0004000-26.2009.8.26.0326, 0001431-91.2005.8.26.0326, 0001010-28.2010.8.26.0326, 0002708-06.2009.8.26.0326 e 0000571-75.2014.8.26.0326. 7.3- Cadastrem-se os novos procuradores (fls. 7478/7479). 7.4- Traslade-se para os autos de execução fiscal nº. 0004054-89.2009.8.26.0326 cópia integral do laudo pericial de avaliação fls. 7517/8245, promovendo a intimação, naquele feito, de todos os devedores, a fim de que tomem ciência de seu teor. 7.5- Oportunamente, tudo cumprido e não havendo insurgências, voltem os autos conclusos para a determinação de outras diligências relacionadas à venda judicial dos bens. Ciência ao MPSP e ao Administrador Judicial. Intimem-se. Lucelia, 18 de janeiro de 2024. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo - genérica |
| 15/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.70000427-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/01/2024 14:13 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PRAZO: VINTE (20) DIAS |
| 17/11/2023 |
Documento Juntado
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| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70024917-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 17:10 |
| 16/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2023 Teor do ato: Foi juntado o laudo de avaliação dos bens móveis e imóveis às fls.7517/8245, ficando as partes intimadas para manifestação pelo prazo de dez (10) dias. Advogados(s): Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP) |
| 31/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2023 |
Ato ordinatório
Foi juntado o laudo de avaliação dos bens móveis e imóveis às fls.7517/8245, ficando as partes intimadas para manifestação pelo prazo de dez (10) dias. |
| 30/10/2023 |
Documento Juntado
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| 30/10/2023 |
Documento Juntado
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| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70023259-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/10/2023 10:02 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70023257-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/10/2023 09:55 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70023256-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/10/2023 09:51 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70023254-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/10/2023 09:45 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70023253-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/10/2023 09:39 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70023252-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/10/2023 09:34 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70023251-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/10/2023 09:19 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70023249-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/10/2023 09:12 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70023247-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/10/2023 09:06 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70023246-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/10/2023 09:01 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70023244-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/10/2023 08:54 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70023243-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/10/2023 08:30 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70023242-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/10/2023 08:18 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70023241-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/10/2023 08:06 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70023239-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/10/2023 07:56 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70023237-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/10/2023 07:46 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2023 Teor do ato: Intime-se o(a) Perito(a), por mensagem eletrônica (e-mail), para apresentação do laudo pericial no prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo sem apresentação, intime-se novamente o(a) Sr(a). Perito(a), por via postal, para no prazo improrrogável de dez (10) dias apresentar o laudo pericial, sob pena de substituição, fixação de multa e comunicação à sua corporação profissional, nos termos do art. 468, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Lucelia, 24 de outubro de 2023. Advogados(s): Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o(a) Perito(a), por mensagem eletrônica (e-mail), para apresentação do laudo pericial no prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo sem apresentação, intime-se novamente o(a) Sr(a). Perito(a), por via postal, para no prazo improrrogável de dez (10) dias apresentar o laudo pericial, sob pena de substituição, fixação de multa e comunicação à sua corporação profissional, nos termos do art. 468, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Lucelia, 24 de outubro de 2023. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo - genérica |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70019529-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 17:11 |
| 31/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 7501, concedendo ao Sr. Perito mais trinta (30) dias de prazo para apresentação do laudo de avaliação. Intime-se o Sr. Perito através de mensagem eletrônica (e-mail). Intimem-se. Lucelia, 28 de agosto de 2023. Advogados(s): Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB 411868/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835MG/), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Fernando Troncon (OAB 490011/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido de fls. 7501, concedendo ao Sr. Perito mais trinta (30) dias de prazo para apresentação do laudo de avaliação. Intime-se o Sr. Perito através de mensagem eletrônica (e-mail). Intimem-se. Lucelia, 28 de agosto de 2023. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
|
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70017706-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2023 14:26 |
| 15/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo - genérica |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70017543-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 17:03 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70017221-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 18:37 |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70017050-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 14:24 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão - edital - publicação no DJE |
| 01/08/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 01/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70016054-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2023 10:35 |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70016032-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 07:35 |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70015988-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 16:08 |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70015922-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2023 08:57 |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70015680-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2023 13:21 |
| 21/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: 1 RECEBIMENTO DE CRÉDITO DA FALIDA COM DESÁGIO Fls. 7327/7328: Informa o Administrador Judicial a existência de crédito a receber. Contudo, aponta que a proposta de quitação implica em deságio. Considerando a inexistência de Comitê de Credores; o fato de que a obrigação remonta ao ano de 2013 e que os valores a receber não ultrapassarão R$ 10.000,00, concedo aos credores da massa falida o prazo de cinco (5) dias para que, querendo, apresentem manifestação nos autos a respeito da proposta de recebimento do crédito com deságio em favor da massa, nos autos nº 4000482-44.2013.8.26.0576, em trâmite perante o Juízo da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto-SP. Intimem-se as Fazendas Públicas através do Portal Eletrônico de Intimações. Intimem-se os credores habilitados nos autos, na pessoa dos seus respectivos advogados através do DJE e aqueles não habilitados por edital com prazo de vinte (20) dias. Anoto que o silêncio implicará em concordância. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. 2 AVALIAÇÃO DOS BENS: HONORÁRIOS PERICIAIS Diante da expressa concordância da Administradora Judicial e do Ministério Público, arbitro os honorários do Sr. Perito Avaliador nomeado, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), os quais serão suportados pelos recursos da massa falida depositados em conta judicial. Intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para apresentação do laudo de avaliação no prazo de trinta (30) dias. Apresentado o laudo: - expeça-se MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Sr. Perito; - manifestem-se as partes e o Ministério Público no prazo de dez (10) dias Intimem-se. Lucelia, 17 de julho de 2023. Advogados(s): Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835MG/), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575MG/), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189S/P), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967S/P), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649S/P) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 RECEBIMENTO DE CRÉDITO DA FALIDA COM DESÁGIO Fls. 7327/7328: Informa o Administrador Judicial a existência de crédito a receber. Contudo, aponta que a proposta de quitação implica em deságio. Considerando a inexistência de Comitê de Credores; o fato de que a obrigação remonta ao ano de 2013 e que os valores a receber não ultrapassarão R$ 10.000,00, concedo aos credores da massa falida o prazo de cinco (5) dias para que, querendo, apresentem manifestação nos autos a respeito da proposta de recebimento do crédito com deságio em favor da massa, nos autos nº 4000482-44.2013.8.26.0576, em trâmite perante o Juízo da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto-SP. Intimem-se as Fazendas Públicas através do Portal Eletrônico de Intimações. Intimem-se os credores habilitados nos autos, na pessoa dos seus respectivos advogados através do DJE e aqueles não habilitados por edital com prazo de vinte (20) dias. Anoto que o silêncio implicará em concordância. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. 2 AVALIAÇÃO DOS BENS: HONORÁRIOS PERICIAIS Diante da expressa concordância da Administradora Judicial e do Ministério Público, arbitro os honorários do Sr. Perito Avaliador nomeado, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), os quais serão suportados pelos recursos da massa falida depositados em conta judicial. Intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para apresentação do laudo de avaliação no prazo de trinta (30) dias. Apresentado o laudo: - expeça-se MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Sr. Perito; - manifestem-se as partes e o Ministério Público no prazo de dez (10) dias Intimem-se. Lucelia, 17 de julho de 2023. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70014166-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/07/2023 15:10 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PRAZO: CINCO (5) DIAS |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70014082-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 18:39 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de cinco (5) dias sobre a manifestação do Ministério Público de fls. 7350/7351, em especial sobre a existência de Cômite dos credores. No mesmo prazo, manifeste-se sobre a estimativa de honorários do Sr. Perito de fls. 7353/7355. Intimem-se. Lucelia, 27 de junho de 2023. Advogados(s): Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028S/P), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835MG/), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575MG/), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189S/P), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649S/P) |
| 27/06/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de cinco (5) dias sobre a manifestação do Ministério Público de fls. 7350/7351, em especial sobre a existência de Cômite dos credores. No mesmo prazo, manifeste-se sobre a estimativa de honorários do Sr. Perito de fls. 7353/7355. Intimem-se. Lucelia, 27 de junho de 2023. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2023 |
Petição Juntada
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| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70013469-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/06/2023 10:00 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Ministério Público no prazo de cinco (5) dias sobre a pretensão de fls. 7327/7328. Intime-se. Lucelia, 26 de junho de 2023. Advogados(s): Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835MG/), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575MG/), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 26/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o Ministério Público no prazo de cinco (5) dias sobre a pretensão de fls. 7327/7328. Intime-se. Lucelia, 26 de junho de 2023. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70013412-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 17:08 |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70013398-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 16:22 |
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70012937-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/06/2023 10:04 |
| 20/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - A - GENÉRICO (alterar nome do documento) |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo falimentar da já extinta empresa J. RAPACCI & CIA LTDA., que se encontra na fase de alienação dos bens para pagamentos aos credores preferenciais, e, havendo saldo, pagamento aos credores quirografários. Foram arrecadados para alienação judicial os imóveis nos quais se encontra instalada a sede da empresa, incluindo-se parque industrial, equipamentos fabris e demais bens. O parque industrial da falida se encontra em funcionamento através de arrendamento (pendente recurso contra sentença que rejeitou pedido para sua manutenção compulsória, sem concordância prévia do administrador autos nº. 1000519-52.2020.8.26.0326), com vistas a evitar a deterioração dos equipamentos e a regular manutenção das atividades. Após avaliados os bens, houve tentativa de alienação judicial através de leilão eletrônico. No entanto, não houve lances por interessados. Sobreveio a informação da Administradora Judicial de que há interessados na aquisição, com a condição de que também seja objeto de alienação três imóveis - objetos das matrículas nº. 11.247, 11.248 e 2.522 - os quais compõem parte da sede da empresa falida, mas que se encontram registrados em nome dos sócios, conforme fls. 7066/7070. Os três imóveis referidos se encontram penhorados em execuções fiscais promovida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), que após, consulta, concordou com a alienação neste processo falimentar, desde que os recursos sejam destinados exclusivamente às suas execuções fiscais, conforme fl. 7077. O Ministério Público, por seu turno, concordou com a proposta apresentada pela Administradora Judicial, diante da anuência da União, conforme parecer de fls. 7081. Por fim, a Administradora Judicial relata ainda discrepância nas avaliações realizadas pelo senhor Oficial de Justiça, uma vez que os três imóveis em nome dos sócios foram avaliados em valor superior aos demais imóveis que são compostos por dez matrículas imobiliárias. Sucintamente relatados, DECIDO. A alienação na forma sugerida é medida salutar, com forte presunção de que alcançará sucesso na obtenção de interessados na aquisição, como bem explanado pela Administradora Judicial e pelo Representante do Ministério Público, de modo que, efetivamente, deverá ser alienado todo o complexo industrial já arrecadado nestes autos, composto por vários imóveis, contendo equipamentos fabris e demais bens industriais, contemplando ainda na alienação os três imóveis registrados em nome do sócios, que se situam dentro do complexo industrial, sobre os quais pende penhora em execuções fiscais promovida pela União. A União (Fazenda Nacional) concordou expressamente com a sugestão da Administradora Judicial, que contou com a expressa concordância do Ministério Público, não havendo, pois, qualquer prejuízo, desde que destinados às respectivas execuções fiscais os recursos obtidos com a alienação dos três imóveis. Referida questão já foi objeto de deferimento pela decisão de fls. 7159/7164. No entanto, surgem três empecilhos que impedem a imediata designação de hasta pública. O primeiro relativamente à avaliação dos imóveis e demais bens, diante da discrepância dos valores apurados pelo senhor Oficial de Justiça, de modo que, sem menosprezar o trabalho do meirinho, este não detém conhecimento técnico e específico para o caso em deslinde, dada sua hipossuficiência técnica, sendo necessária a nomeação de profissional habilitado para tanto. O segundo em relação às execuções fiscais em que o três imóveis foram penhorados, uma vez que não houve a regular intimação dos sócios, o que implicará em nulidade processual, devendo, pois, ser previamente sanado. O terceiro é que, segundo verificado nas matrículas dos três imóveis em nome dos sócios - objetos das matrículas nº. 11.247, 11.248 e 2.522 consta que há em um deles penhora irregular de 100% do imóvel, quando deveria ser de apenas 50%, dada a necessidade de respeito à meação pertencente ao cônjuge e herdeiros (não sócios); nos demais, há penhora regular de parte ideal de 50% e ainda há indisponibilidade decretada pela Vara do Trabalho de Adamantina, o que também deve ser regularizado, sob pena de nulidade, a saber: - imóvel matriculado sob nº 11.248 registrado em nome de JURACI RAPACCI (sócio) e s/mr. MARIA AYLZA TORRESAN RAPACCI, JOSÉ MARIA RAPACCI (sócio) e s/mr. MARIA DO CARMO MARQUES RAPACCI, APARECIDO DEMÉTRIO RAPACCI (sócio-falecido) que era casado com MARIA DE LOURDES PUCCINELLI RAPACCI (falecida), cuja meação foi transmitida às filhas ANA MARIA JAVOUHEY PUCCINELLI RAPACCIO LLORCA e REGINA MARTA VALÉRIA PUCCINELLI RAPACCI. Não é demais anotar que APARECIDO RAPACCI (sócio) também faleceu, mas não há informação de seu inventário. Consta penhora da parte ideal de 50% pertencente aos três sócios, derivadas dos processos de Execução Fiscal nºs. 0003151-20.2010.8.26.0326, 0004054-89.2009.8.26.0326 e 0004000-26.2009.8.26.0326; - imóvel matriculado sob nº 11.249 registrado em nome de JURACI RAPACCI (sócio) e s/mr. MARIA AYLZA TORRESAN RAPACCI, JOSÉ MARIA RAPACCI (sócio) e s/mr. MARIA DO CARMO MARQUES RAPACCI, APARECIDO DEMÉTRIO RAPACCI (sócio-falecido) que era casado com MARIA DE LOURDES PUCCINELLI RAPACCI (falecida), cuja meação foi transmitida às filhas ANA MARIA JAVOUHEY PUCCINELLI RAPACCIO LLORCA e REGINA MARTA VALÉRIA PUCCINELLI RAPACCI. Não é demais anotar que APARECIDO RAPACCI (sócio) também faleceu, mas não há informação de seu inventário. Constam cinco indisponibilidades decretadas pela Vara do Trabalho de Adamantina, em ações promovidas por ex-funcionários da empresa falida. Consta, ainda, penhora de parte ideal de 50% pertencente aos três sócios, derivadas dos processos de Execução Fiscal nºs. 0003151-20.2010.8.26.0326, 0004054-89.2009.8.26.0326 e 0004000-26.2009.8.26.0326; - imóvel matriculado sob nº 2.522 registrado em nome de JURACI RAPACCI (sócio) e s/mr. MARIA AYLZA TORRESAN RAPACCI, JOSÉ MARIA RAPACCI (sócio) e s/mr. MARIA DO CARMO MARQUES RAPACCI, APARECIDO DEMÉTRIO RAPACCI (sócio-falecido) que era casado com MARIA DE LOURDES PUCCINELLI RAPACCI (falecida), cuja meação foi transmitida às filhas ANA MARIA JAVOUHEY PUCCINELLI RAPACCIO LLORCA e REGINA MARTA VALÉRIA PUCCINELLI RAPACCI. Não é demais anotar que APARECIDO RAPACCI (sócio) também faleceu, mas não há informação de seu inventário. Consta penhora de 100% do bem, derivada dos processos de Execução Fiscal nºs. 0001431-91.2005.8.26.0326, 0001010-28.2010.8.26.0326, 0002708-06.2009.8.26.0326 e 0000571-75.2014.8.26.0326. Consta ainda penhora de parte ideal de 50% pertencentes aos três sócios, no processo de Execução Fiscal nº 0004054-89.2009.8.26.0326. Diante de todo o exposto: 1- DETERMINO a realização de nova avaliação de todos os imóveis matriculados sob nº 361, 482, 936, 1.789, 2.386, 4.154, 4.429, 7.232, 7.336 e 8.853, bem como daqueles matriculados sob nº 11.247, 11.248 e 2.522, e ainda de todo o parque industrial (equipamentos fabris, objetos etc.), através de pessoa habilitada para tanto. Ressalvo, desde já, que não deverão ser avaliados os bens móveis que pertencem exclusivamente à empresa arrendatária, conforme já decidido anteriormente. 1.1- Para a realização da nova avaliação, nomeio o senhor ANTENOR SANGALETTI FILHO, Engenheiro de Segurança do Trabalho, com Pós-Graduação em nível de especialização, Engenheiro Mecânico, Professor Licenciado em Matemática, Perito Judicial em Avaliação Imobiliária, Perito Grafotécnico, residente e domiciliado nesta cidade e devidamente cadastrado como Perito Judicial junto ao Portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, cujos honorários serão custeados pelos recursos da massa falida, existentes em conta judicial. Promova a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ Nº 690/2017. 1.2- Intime-se o Sr. Perito nomeado, por e-mail, para apresentação de estimativa dos seus honorários periciais no prazo de cinco (5) dias, encaminhando-lhe senha do processo. 1.3- Apresentada a estimativa dos honorários periciais, intimem-se a Administradora Judicial e o Ministério Público para manifestação em cinco (5) dias. 2- DETERMINO a regularização das penhoras efetivadas nas execuções fiscais, devendo os sócios e seus sucessores serem regularmente intimados das constrições. Por economia e celeridade processual, tais intimações deverão ser realizadas somente na Execução Fiscal nº 0004054-89.2009.8.26.0326, que valerá para todas as demais, já que há se referem aos mesmos credores e devedores. 2.1- Junte-se cópia desta decisão às Execuções Fiscais nº. 0003151-20.2010.8.26.0326, 0004054-89.2009.8.26.0326, 0004000-26.2009.8.26.0326, 0001431-91.2005.8.26.0326, 0001010-28.2010.8.26.0326, 0002708-06.2009.8.26.0326 e 0000571-75.2014.8.26.0326. 3- OFICIE-SE à Vara do Trabalho de Adamantina-SP, encaminhando-se cópia desta decisão, a fim de sejam levantadas as indisponibilidades decretadas nos processos trabalhistas nº. 0000403-97.2012.5.15.0068, 0000321-66.2012.5.15.0068, 0000277-47.2012.5.15.0068, 0000400-11.2013.5.15.0068 e 0000410-55.2013.5.15.0068, averbadas na matrícula imobiliária nº 11.249, de modo a possibilitar a designação oportuna de hasta pública, a fim de afastar todo e qualquer empecilho na aquisição, já que consta ônus sobre as matrículas. 3.1- Anoto que caberá a este juízo universal da falência regular o pagamento preferencial aos credores trabalhistas, não havendo prejuízo aos credores trabalhistas com o levantamento da indisponibilidades, considerando que seus quinhões serão preservados e pagos na forma e ordem legal. 4- RESSALVO, desde logo, tratando-se de bem indivisível, será autorizada a alienação da totalidade dos imóveis em nome dos sócios, seus cônjuges e herdeiros, os quais são objetos das matrículas nº. 11.247, 11.248 e 2.522. Entretando, será reservada a parte pertencente aos cônjuges e herdeiros no produto da alienação, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado sobre o valor da avaliação e não sobre o valor da alienação (produto da arrematação), uma vez que estes não estão sujeitos à execução. Nesse sentido a jurisprudência: "APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. Alegação de nulidade da penhora, por ausência de intimação do coproprietário. Não acolhimento. Oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge meeiro que permite a defesa da meação e afasta eventual irregularidade decorrente da ausência de tal formalidade legal. Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ. Penhora da totalidade do imóvel. Possibilidade. Bem indivisível. Valor equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução deverá recair sobre o produto da alienação. Na forma do disposto no art. 843, § 2º, do CPC, embora seja permitida a alienação da integralidade do imóvel, aos coproprietários, que não integram o polo passivo da execução, deve ser garantido numerário correspondente à sua quota-parte, conforme o valor de avaliação e, assim sendo, no caso, não é possível a arrematação por valor inferior à quota-parte correspondente à avaliação atualizada do coproprietário. Precedentes deste E. TJSP. Recurso não provido, com observação." (TJSP - 22ª Câmara de Direito Privado - Apelação Cível nº 1017224-16.2019.8.26.0309 - Relator ROBERTO MAC CRACKEN julgado em 31/07/2020) "AGRAVO DE INSTRUMENTO Embargos de terceiro Decisão que indefere tutela provisória tendente a suspender praceamento de imóvel penhorado, que foi determinado na ação de execução que a exequente, ora agravada, ajuizou em face do devedor principal Os elementos de convicção que a agravante coligiu aos autos evidenciam a probabilidade do direito, requisito necessário ao provimento da tutela de urgência, na medida em que há nesse momento processual início de prova de que seja possuidora e tenha direito à metade do imóvel penhorado que irá ser praceado, decorrente da alegada união estável com o devedor principal, o que já fora reconhecido pela Escritura Pública de Declaratória Pública de Reconhecimento de Sociedade Conjugal e União Estável, lavrada em 28.08.2014 no Tabelionato de Notas e Protesto da Comarca de Primeiro de Maio/PR, exigindo vencimento do contraditório e da fase probatória para exato enquadramento da aludida união estável e da sujeição ou não a ela do patrimônio do convivente - No atual sistema processual civil não há base jurídica a obstar leilão de imóvel do devedor por conta de meação de cônjuge ou de companheira - Em se tratando de bem indivisível resguarda-se a quota-parte através de sub-rogação no produto da alienação do bem, cujo valor da arrematação não pode ser inferior à parte calculada segundo o valor da avaliação (art. 843, caput e § 2º, do Código de Processo Civil) Não há elementos para suspender praças, sem prejuízo de que o levantamento do dinheiro equivalente ao valor da metade do bem corrigido da avaliação permanecerá depositado nos autos da execução até julgamento dos embargos de terceiro, o que se defere - Decisão em parte modificada. Liminar confirmada. Recurso parcialmente provido." (TJSP - 15ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2148049-22.2018.8.26.0000 - Relator JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO - julgado em 03/09/2018) 5- REQUISITE-SE, através do Sistema on-line da ARISP, certidões imobiliárias atualizadas das matrículas nº. 361, 482, 936, 1.789, 2.386, 4.154, 4.429, 7.232, 7.336, 8.853, 11.247, 11.248 e 2.522 do Cartório de Registro de Imóveis de Lucélia-SP. 6- Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a habilitação dos herdeiros do credor VALDECIR SARTORI, apresentada às fls. 7224/7226. 7- Dê-ciência desta decisão à União (FAZENDA NACIONAL) e ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Intimem-se. Lucelia, 15 de junho de 2023. Advogados(s): Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elizabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP) |
| 16/06/2023 |
Documento Juntado
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| 16/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de processo falimentar da já extinta empresa J. RAPACCI & CIA LTDA., que se encontra na fase de alienação dos bens para pagamentos aos credores preferenciais, e, havendo saldo, pagamento aos credores quirografários. Foram arrecadados para alienação judicial os imóveis nos quais se encontra instalada a sede da empresa, incluindo-se parque industrial, equipamentos fabris e demais bens. O parque industrial da falida se encontra em funcionamento através de arrendamento (pendente recurso contra sentença que rejeitou pedido para sua manutenção compulsória, sem concordância prévia do administrador autos nº. 1000519-52.2020.8.26.0326), com vistas a evitar a deterioração dos equipamentos e a regular manutenção das atividades. Após avaliados os bens, houve tentativa de alienação judicial através de leilão eletrônico. No entanto, não houve lances por interessados. Sobreveio a informação da Administradora Judicial de que há interessados na aquisição, com a condição de que também seja objeto de alienação três imóveis - objetos das matrículas nº. 11.247, 11.248 e 2.522 - os quais compõem parte da sede da empresa falida, mas que se encontram registrados em nome dos sócios, conforme fls. 7066/7070. Os três imóveis referidos se encontram penhorados em execuções fiscais promovida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), que após, consulta, concordou com a alienação neste processo falimentar, desde que os recursos sejam destinados exclusivamente às suas execuções fiscais, conforme fl. 7077. O Ministério Público, por seu turno, concordou com a proposta apresentada pela Administradora Judicial, diante da anuência da União, conforme parecer de fls. 7081. Por fim, a Administradora Judicial relata ainda discrepância nas avaliações realizadas pelo senhor Oficial de Justiça, uma vez que os três imóveis em nome dos sócios foram avaliados em valor superior aos demais imóveis que são compostos por dez matrículas imobiliárias. Sucintamente relatados, DECIDO. A alienação na forma sugerida é medida salutar, com forte presunção de que alcançará sucesso na obtenção de interessados na aquisição, como bem explanado pela Administradora Judicial e pelo Representante do Ministério Público, de modo que, efetivamente, deverá ser alienado todo o complexo industrial já arrecadado nestes autos, composto por vários imóveis, contendo equipamentos fabris e demais bens industriais, contemplando ainda na alienação os três imóveis registrados em nome do sócios, que se situam dentro do complexo industrial, sobre os quais pende penhora em execuções fiscais promovida pela União. A União (Fazenda Nacional) concordou expressamente com a sugestão da Administradora Judicial, que contou com a expressa concordância do Ministério Público, não havendo, pois, qualquer prejuízo, desde que destinados às respectivas execuções fiscais os recursos obtidos com a alienação dos três imóveis. Referida questão já foi objeto de deferimento pela decisão de fls. 7159/7164. No entanto, surgem três empecilhos que impedem a imediata designação de hasta pública. O primeiro relativamente à avaliação dos imóveis e demais bens, diante da discrepância dos valores apurados pelo senhor Oficial de Justiça, de modo que, sem menosprezar o trabalho do meirinho, este não detém conhecimento técnico e específico para o caso em deslinde, dada sua hipossuficiência técnica, sendo necessária a nomeação de profissional habilitado para tanto. O segundo em relação às execuções fiscais em que o três imóveis foram penhorados, uma vez que não houve a regular intimação dos sócios, o que implicará em nulidade processual, devendo, pois, ser previamente sanado. O terceiro é que, segundo verificado nas matrículas dos três imóveis em nome dos sócios - objetos das matrículas nº. 11.247, 11.248 e 2.522 consta que há em um deles penhora irregular de 100% do imóvel, quando deveria ser de apenas 50%, dada a necessidade de respeito à meação pertencente ao cônjuge e herdeiros (não sócios); nos demais, há penhora regular de parte ideal de 50% e ainda há indisponibilidade decretada pela Vara do Trabalho de Adamantina, o que também deve ser regularizado, sob pena de nulidade, a saber: - imóvel matriculado sob nº 11.248 registrado em nome de JURACI RAPACCI (sócio) e s/mr. MARIA AYLZA TORRESAN RAPACCI, JOSÉ MARIA RAPACCI (sócio) e s/mr. MARIA DO CARMO MARQUES RAPACCI, APARECIDO DEMÉTRIO RAPACCI (sócio-falecido) que era casado com MARIA DE LOURDES PUCCINELLI RAPACCI (falecida), cuja meação foi transmitida às filhas ANA MARIA JAVOUHEY PUCCINELLI RAPACCIO LLORCA e REGINA MARTA VALÉRIA PUCCINELLI RAPACCI. Não é demais anotar que APARECIDO RAPACCI (sócio) também faleceu, mas não há informação de seu inventário. Consta penhora da parte ideal de 50% pertencente aos três sócios, derivadas dos processos de Execução Fiscal nºs. 0003151-20.2010.8.26.0326, 0004054-89.2009.8.26.0326 e 0004000-26.2009.8.26.0326; - imóvel matriculado sob nº 11.249 registrado em nome de JURACI RAPACCI (sócio) e s/mr. MARIA AYLZA TORRESAN RAPACCI, JOSÉ MARIA RAPACCI (sócio) e s/mr. MARIA DO CARMO MARQUES RAPACCI, APARECIDO DEMÉTRIO RAPACCI (sócio-falecido) que era casado com MARIA DE LOURDES PUCCINELLI RAPACCI (falecida), cuja meação foi transmitida às filhas ANA MARIA JAVOUHEY PUCCINELLI RAPACCIO LLORCA e REGINA MARTA VALÉRIA PUCCINELLI RAPACCI. Não é demais anotar que APARECIDO RAPACCI (sócio) também faleceu, mas não há informação de seu inventário. Constam cinco indisponibilidades decretadas pela Vara do Trabalho de Adamantina, em ações promovidas por ex-funcionários da empresa falida. Consta, ainda, penhora de parte ideal de 50% pertencente aos três sócios, derivadas dos processos de Execução Fiscal nºs. 0003151-20.2010.8.26.0326, 0004054-89.2009.8.26.0326 e 0004000-26.2009.8.26.0326; - imóvel matriculado sob nº 2.522 registrado em nome de JURACI RAPACCI (sócio) e s/mr. MARIA AYLZA TORRESAN RAPACCI, JOSÉ MARIA RAPACCI (sócio) e s/mr. MARIA DO CARMO MARQUES RAPACCI, APARECIDO DEMÉTRIO RAPACCI (sócio-falecido) que era casado com MARIA DE LOURDES PUCCINELLI RAPACCI (falecida), cuja meação foi transmitida às filhas ANA MARIA JAVOUHEY PUCCINELLI RAPACCIO LLORCA e REGINA MARTA VALÉRIA PUCCINELLI RAPACCI. Não é demais anotar que APARECIDO RAPACCI (sócio) também faleceu, mas não há informação de seu inventário. Consta penhora de 100% do bem, derivada dos processos de Execução Fiscal nºs. 0001431-91.2005.8.26.0326, 0001010-28.2010.8.26.0326, 0002708-06.2009.8.26.0326 e 0000571-75.2014.8.26.0326. Consta ainda penhora de parte ideal de 50% pertencentes aos três sócios, no processo de Execução Fiscal nº 0004054-89.2009.8.26.0326. Diante de todo o exposto: 1- DETERMINO a realização de nova avaliação de todos os imóveis matriculados sob nº 361, 482, 936, 1.789, 2.386, 4.154, 4.429, 7.232, 7.336 e 8.853, bem como daqueles matriculados sob nº 11.247, 11.248 e 2.522, e ainda de todo o parque industrial (equipamentos fabris, objetos etc.), através de pessoa habilitada para tanto. Ressalvo, desde já, que não deverão ser avaliados os bens móveis que pertencem exclusivamente à empresa arrendatária, conforme já decidido anteriormente. 1.1- Para a realização da nova avaliação, nomeio o senhor ANTENOR SANGALETTI FILHO, Engenheiro de Segurança do Trabalho, com Pós-Graduação em nível de especialização, Engenheiro Mecânico, Professor Licenciado em Matemática, Perito Judicial em Avaliação Imobiliária, Perito Grafotécnico, residente e domiciliado nesta cidade e devidamente cadastrado como Perito Judicial junto ao Portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, cujos honorários serão custeados pelos recursos da massa falida, existentes em conta judicial. Promova a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ Nº 690/2017. 1.2- Intime-se o Sr. Perito nomeado, por e-mail, para apresentação de estimativa dos seus honorários periciais no prazo de cinco (5) dias, encaminhando-lhe senha do processo. 1.3- Apresentada a estimativa dos honorários periciais, intimem-se a Administradora Judicial e o Ministério Público para manifestação em cinco (5) dias. 2- DETERMINO a regularização das penhoras efetivadas nas execuções fiscais, devendo os sócios e seus sucessores serem regularmente intimados das constrições. Por economia e celeridade processual, tais intimações deverão ser realizadas somente na Execução Fiscal nº 0004054-89.2009.8.26.0326, que valerá para todas as demais, já que há se referem aos mesmos credores e devedores. 2.1- Junte-se cópia desta decisão às Execuções Fiscais nº. 0003151-20.2010.8.26.0326, 0004054-89.2009.8.26.0326, 0004000-26.2009.8.26.0326, 0001431-91.2005.8.26.0326, 0001010-28.2010.8.26.0326, 0002708-06.2009.8.26.0326 e 0000571-75.2014.8.26.0326. 3- OFICIE-SE à Vara do Trabalho de Adamantina-SP, encaminhando-se cópia desta decisão, a fim de sejam levantadas as indisponibilidades decretadas nos processos trabalhistas nº. 0000403-97.2012.5.15.0068, 0000321-66.2012.5.15.0068, 0000277-47.2012.5.15.0068, 0000400-11.2013.5.15.0068 e 0000410-55.2013.5.15.0068, averbadas na matrícula imobiliária nº 11.249, de modo a possibilitar a designação oportuna de hasta pública, a fim de afastar todo e qualquer empecilho na aquisição, já que consta ônus sobre as matrículas. 3.1- Anoto que caberá a este juízo universal da falência regular o pagamento preferencial aos credores trabalhistas, não havendo prejuízo aos credores trabalhistas com o levantamento da indisponibilidades, considerando que seus quinhões serão preservados e pagos na forma e ordem legal. 4- RESSALVO, desde logo, tratando-se de bem indivisível, será autorizada a alienação da totalidade dos imóveis em nome dos sócios, seus cônjuges e herdeiros, os quais são objetos das matrículas nº. 11.247, 11.248 e 2.522. Entretando, será reservada a parte pertencente aos cônjuges e herdeiros no produto da alienação, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado sobre o valor da avaliação e não sobre o valor da alienação (produto da arrematação), uma vez que estes não estão sujeitos à execução. Nesse sentido a jurisprudência: "APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. Alegação de nulidade da penhora, por ausência de intimação do coproprietário. Não acolhimento. Oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge meeiro que permite a defesa da meação e afasta eventual irregularidade decorrente da ausência de tal formalidade legal. Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ. Penhora da totalidade do imóvel. Possibilidade. Bem indivisível. Valor equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução deverá recair sobre o produto da alienação. Na forma do disposto no art. 843, § 2º, do CPC, embora seja permitida a alienação da integralidade do imóvel, aos coproprietários, que não integram o polo passivo da execução, deve ser garantido numerário correspondente à sua quota-parte, conforme o valor de avaliação e, assim sendo, no caso, não é possível a arrematação por valor inferior à quota-parte correspondente à avaliação atualizada do coproprietário. Precedentes deste E. TJSP. Recurso não provido, com observação." (TJSP - 22ª Câmara de Direito Privado - Apelação Cível nº 1017224-16.2019.8.26.0309 - Relator ROBERTO MAC CRACKEN julgado em 31/07/2020) "AGRAVO DE INSTRUMENTO Embargos de terceiro Decisão que indefere tutela provisória tendente a suspender praceamento de imóvel penhorado, que foi determinado na ação de execução que a exequente, ora agravada, ajuizou em face do devedor principal Os elementos de convicção que a agravante coligiu aos autos evidenciam a probabilidade do direito, requisito necessário ao provimento da tutela de urgência, na medida em que há nesse momento processual início de prova de que seja possuidora e tenha direito à metade do imóvel penhorado que irá ser praceado, decorrente da alegada união estável com o devedor principal, o que já fora reconhecido pela Escritura Pública de Declaratória Pública de Reconhecimento de Sociedade Conjugal e União Estável, lavrada em 28.08.2014 no Tabelionato de Notas e Protesto da Comarca de Primeiro de Maio/PR, exigindo vencimento do contraditório e da fase probatória para exato enquadramento da aludida união estável e da sujeição ou não a ela do patrimônio do convivente - No atual sistema processual civil não há base jurídica a obstar leilão de imóvel do devedor por conta de meação de cônjuge ou de companheira - Em se tratando de bem indivisível resguarda-se a quota-parte através de sub-rogação no produto da alienação do bem, cujo valor da arrematação não pode ser inferior à parte calculada segundo o valor da avaliação (art. 843, caput e § 2º, do Código de Processo Civil) Não há elementos para suspender praças, sem prejuízo de que o levantamento do dinheiro equivalente ao valor da metade do bem corrigido da avaliação permanecerá depositado nos autos da execução até julgamento dos embargos de terceiro, o que se defere - Decisão em parte modificada. Liminar confirmada. Recurso parcialmente provido." (TJSP - 15ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2148049-22.2018.8.26.0000 - Relator JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO - julgado em 03/09/2018) 5- REQUISITE-SE, através do Sistema on-line da ARISP, certidões imobiliárias atualizadas das matrículas nº. 361, 482, 936, 1.789, 2.386, 4.154, 4.429, 7.232, 7.336, 8.853, 11.247, 11.248 e 2.522 do Cartório de Registro de Imóveis de Lucélia-SP. 6- Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a habilitação dos herdeiros do credor VALDECIR SARTORI, apresentada às fls. 7224/7226. 7- Dê-ciência desta decisão à União (FAZENDA NACIONAL) e ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Intimem-se. Lucelia, 15 de junho de 2023. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - falta de intimação |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70004354-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 16:16 |
| 30/01/2023 |
Documento Juntado
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| 30/01/2023 |
Documento Juntado
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| 07/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/12/2022 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLUC.22.70024839-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/12/2022 11:48 |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.22.70022381-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 16:35 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2022 Teor do ato: PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Fls. 7197 Providencie a Administradora Judicial a inserção da penhora no rosto dos autos de fls. 7197 como habilitação de crédito no Quadro Geral de Credores. Intimem-se. Lucelia, 21 de outubro de 2022. Advogados(s): Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 23/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Fls. 7197 Providencie a Administradora Judicial a inserção da penhora no rosto dos autos de fls. 7197 como habilitação de crédito no Quadro Geral de Credores. Intimem-se. Lucelia, 21 de outubro de 2022. |
| 22/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.22.70021649-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2022 10:54 |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 13/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 326.2022/005227-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/11/2022 Local: Oficial de justiça - Levi Cosme De Souza |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2022 Teor do ato: 1 De início, justifico a demora no pronunciamento judicial, diante da complexidade do caso, que demandou uma análise mais acurada, aliado ao fato de que esta Magistrada acumula as funções de Juíza Eleitoral por ocasião das Eleições 2022. 2 - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Providencie a Administradora Judicial a inserção das penhoras no rosto dos autos, inclusive as recentemente comunicadas, como habilitação de crédito no Quadro Geral de Credores. 3 HABILITAÇÕES DE HERDEIROS Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a habilitação dos herdeiros dos credores falecidos ANTONIO MAÇANEIRA GINES e MANOEL MANSANEIRO, apresentadas às fls. 7122/7123 e 7139/7140. Intime-se a Administradora Judicial para as providências necessárias. 4 ALIENAÇÃO JUDICIAL HASTA PÚBLICA Defiro o pedido de designação de nova hasta pública. Expeça-se mandado para avaliação dos imóveis pertencentes aos sócios matriculado sob nºs. 11.247. 11.248 e 2.522, através de Oficial de Justiça. Realizada a avaliação, intimem-se os proprietários e a Fazenda Nacional desta decisão e da avaliação para que, querendo, apresentem impugnação em cinco (5) dias. Decorrido o prazo e nada sendo impugnado, não havendo nada mais que impeça a alienação do patrimônio da falida, com a finalidade de pagamento aos credores, fundamentado no artigo 142, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, DEFIRO A ALIENAÇÃO DE TODO O COMPLEXO INDUSTRIAL DA EMPRESA FALIDA, com a venda de bens em bloco, por meio de leilão judicial eletrônico, a ser realizado pelo Leiloeiro Oficial o Sr. EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, matriculado na JUCESP sob nº 464, autorizado e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, vinculada à empresa leiloeira HASTA VIP. Promova a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ Nº 690/2017. A alienação em leilão judicial será realizada somente na modalidade eletrônica, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, na forma sugerida pela Administradora Judicial às fls. 7066/7070, que contou com a expressa anuência da Fazenda Nacional (fls. 7077) e do Ministério Público (fls. 7081), ou seja, será alienado todo o complexo industrial, compreendendo os equipamentos fabris e utensílios industriais de propriedade da Falida, bem como eventuais veículos e os imóveis situados na Quadra nº 04, localizado nesta cidade de Lucélia, constituído por treze (13) imóveis, sendo dez (10) de propriedade da Massa Falida (Matrículas nºs. 22.232, 1.789, 936, 7.336, 361, 482, 2.368, 4.429, 4154 e 8.853) e três (03) imóveis de propriedade das pessoas físicas dos sócios (Matrículas nºs. 11.247. 11.248 e 2.522). Ressalvo que os valores apurados com os imóveis pertencentes aos sócios e penhorados em favor da Fazenda Nacional não fazem parte da Massa Falida, de modo que serão destinados aos respectivos processos de execução fiscal. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e vinte (20) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo(a) leiloeiro(a), para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A comissão será devida somente se houver a efetiva arrematação do bem, bem como que sendo anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos; e, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão, tudo nos termos do artigo 267, §§ 3º e 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá à leiloeira a elaboração da minuta do edital do leilão, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, sócios, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens objetos da alienação estarão livres de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho (art. 141, inciso II, da Lei nº 11.101/2005); - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Observo que, em se tratando de leilão de veículo, caberá ao leiloeiro nomeado trazer informações, antes das hastas públicas, a respeito de eventuais débitos tributários (IPVA, multas, impostos e taxas), inclusive se já lançados em dívida ativa, sobre o veículo a ser levado a leilão, observando-se que em caso positivo, deverá ser reservado valor da arrematação para quitação. A leiloeira deverá encaminhar a minuta do edital ao juízo para prévia conferência, através do endereço eletrônico lucelia1@tjsp.jus.br. A publicação do edital na rede mundial de computadores (internet), no sítio do Tribunal de Justiça, será feita automaticamente com a confirmação da movimentação do respectivo edital no sistema informatizado, no portal e-SAJ Enquanto não criada a plataforma de editais do CNJ, o edital deverá ser publicado pela leiloeira em jornal de ampla circulação local com antecedência mínima de cinco dias antes da data marcada para o leilão, cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. Em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pela leiloeira. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. As hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, inciso VI, do Código Civil), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação, bem como o cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições, nos expressos termos do art. 269, §§ 1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que a própria leiloeira encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; Havendo desistência do arrematante ou o não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte porcento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida. Com as datas, providencie a serventia intimação das Fazendas Públicas, através do Portal Eletrônico de Intimações, na pessoa dos seus respectivos representantes judiciais. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Lucelia, 07 de outubro de 2022. Advogados(s): Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 10/10/2022 |
Hasta Pública Deferida
1 De início, justifico a demora no pronunciamento judicial, diante da complexidade do caso, que demandou uma análise mais acurada, aliado ao fato de que esta Magistrada acumula as funções de Juíza Eleitoral por ocasião das Eleições 2022. 2 - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Providencie a Administradora Judicial a inserção das penhoras no rosto dos autos, inclusive as recentemente comunicadas, como habilitação de crédito no Quadro Geral de Credores. 3 HABILITAÇÕES DE HERDEIROS Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a habilitação dos herdeiros dos credores falecidos ANTONIO MAÇANEIRA GINES e MANOEL MANSANEIRO, apresentadas às fls. 7122/7123 e 7139/7140. Intime-se a Administradora Judicial para as providências necessárias. 4 ALIENAÇÃO JUDICIAL HASTA PÚBLICA Defiro o pedido de designação de nova hasta pública. Expeça-se mandado para avaliação dos imóveis pertencentes aos sócios matriculado sob nºs. 11.247. 11.248 e 2.522, através de Oficial de Justiça. Realizada a avaliação, intimem-se os proprietários e a Fazenda Nacional desta decisão e da avaliação para que, querendo, apresentem impugnação em cinco (5) dias. Decorrido o prazo e nada sendo impugnado, não havendo nada mais que impeça a alienação do patrimônio da falida, com a finalidade de pagamento aos credores, fundamentado no artigo 142, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, DEFIRO A ALIENAÇÃO DE TODO O COMPLEXO INDUSTRIAL DA EMPRESA FALIDA, com a venda de bens em bloco, por meio de leilão judicial eletrônico, a ser realizado pelo Leiloeiro Oficial o Sr. EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, matriculado na JUCESP sob nº 464, autorizado e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, vinculada à empresa leiloeira HASTA VIP. Promova a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ Nº 690/2017. A alienação em leilão judicial será realizada somente na modalidade eletrônica, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, na forma sugerida pela Administradora Judicial às fls. 7066/7070, que contou com a expressa anuência da Fazenda Nacional (fls. 7077) e do Ministério Público (fls. 7081), ou seja, será alienado todo o complexo industrial, compreendendo os equipamentos fabris e utensílios industriais de propriedade da Falida, bem como eventuais veículos e os imóveis situados na Quadra nº 04, localizado nesta cidade de Lucélia, constituído por treze (13) imóveis, sendo dez (10) de propriedade da Massa Falida (Matrículas nºs. 22.232, 1.789, 936, 7.336, 361, 482, 2.368, 4.429, 4154 e 8.853) e três (03) imóveis de propriedade das pessoas físicas dos sócios (Matrículas nºs. 11.247. 11.248 e 2.522). Ressalvo que os valores apurados com os imóveis pertencentes aos sócios e penhorados em favor da Fazenda Nacional não fazem parte da Massa Falida, de modo que serão destinados aos respectivos processos de execução fiscal. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e vinte (20) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo(a) leiloeiro(a), para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A comissão será devida somente se houver a efetiva arrematação do bem, bem como que sendo anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos; e, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão, tudo nos termos do artigo 267, §§ 3º e 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá à leiloeira a elaboração da minuta do edital do leilão, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, sócios, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens objetos da alienação estarão livres de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho (art. 141, inciso II, da Lei nº 11.101/2005); - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Observo que, em se tratando de leilão de veículo, caberá ao leiloeiro nomeado trazer informações, antes das hastas públicas, a respeito de eventuais débitos tributários (IPVA, multas, impostos e taxas), inclusive se já lançados em dívida ativa, sobre o veículo a ser levado a leilão, observando-se que em caso positivo, deverá ser reservado valor da arrematação para quitação. A leiloeira deverá encaminhar a minuta do edital ao juízo para prévia conferência, através do endereço eletrônico lucelia1@tjsp.jus.br. A publicação do edital na rede mundial de computadores (internet), no sítio do Tribunal de Justiça, será feita automaticamente com a confirmação da movimentação do respectivo edital no sistema informatizado, no portal e-SAJ Enquanto não criada a plataforma de editais do CNJ, o edital deverá ser publicado pela leiloeira em jornal de ampla circulação local com antecedência mínima de cinco dias antes da data marcada para o leilão, cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. Em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pela leiloeira. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. As hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, inciso VI, do Código Civil), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação, bem como o cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições, nos expressos termos do art. 269, §§ 1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que a própria leiloeira encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; Havendo desistência do arrematante ou o não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte porcento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida. Com as datas, providencie a serventia intimação das Fazendas Públicas, através do Portal Eletrônico de Intimações, na pessoa dos seus respectivos representantes judiciais. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Lucelia, 07 de outubro de 2022. |
| 04/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 26/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLUC.22.70019803-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/09/2022 16:41 |
| 26/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLUC.22.70019789-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/09/2022 15:58 |
| 15/07/2022 |
Documento Juntado
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| 15/07/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 15/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo - genérica |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.22.70013775-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 15:47 |
| 30/06/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo - genérica |
| 29/06/2022 |
Documento Juntado
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| 29/06/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 29/06/2022 |
Comprovante de Depósito Juntado
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| 29/06/2022 |
Documento Juntado
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| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.22.70011350-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/06/2022 00:12 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.22.70010815-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 11:19 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2022 Teor do ato: Para análise da cota retro do Administrador Judicial de alienação dos imóveis em lote único com o complexo industrial, manifeste-se a União Federal no prazo de 10 (dez) dias com relação ao pedido de alienação nestes autos do imóveis penhorados na execuções fiscais matriculados sob o nº 11.247, 11.248 e 2.522 do CRI de Lucélia, com destinação do valor da venda às execuções pertinentes. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 19 de maio de 2022. Advogados(s): Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para análise da cota retro do Administrador Judicial de alienação dos imóveis em lote único com o complexo industrial, manifeste-se a União Federal no prazo de 10 (dez) dias com relação ao pedido de alienação nestes autos do imóveis penhorados na execuções fiscais matriculados sob o nº 11.247, 11.248 e 2.522 do CRI de Lucélia, com destinação do valor da venda às execuções pertinentes. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 19 de maio de 2022. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.22.70008370-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 17:41 |
| 26/04/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000403-75.2022.8.26.0326 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2022 Teor do ato: Vistos. Não há margem para a sequer consideração de proposta que fuja das regras estabelecidas pelo edital. Logo, fica de plano rejeitada a pretensão do proponente. Antes de nova alienação, convém manifestação sobre eventuais medidas que tornem o ato mais efetivo. A tanto, manifeste-se o Administrador e Recuperanda em 10 dias. Intime-se. Lucelia, 13 de abril de 2022. Advogados(s): Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 13/04/2022 |
Decisão
Vistos. Não há margem para a sequer consideração de proposta que fuja das regras estabelecidas pelo edital. Logo, fica de plano rejeitada a pretensão do proponente. Antes de nova alienação, convém manifestação sobre eventuais medidas que tornem o ato mais efetivo. A tanto, manifeste-se o Administrador e Recuperanda em 10 dias. Intime-se. Lucelia, 13 de abril de 2022. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo - genérica |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.22.70006933-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/04/2022 01:35 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.22.70005556-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 15:56 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2022 Teor do ato: Diante da hasta pública positiva parcial, manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de dez (10) dias. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 14 de março de 2022. Advogados(s): Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 14/03/2022 |
Proferido Despacho
Diante da hasta pública positiva parcial, manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de dez (10) dias. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 14 de março de 2022. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.22.70004521-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 09:24 |
| 06/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.22.70001898-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 14:23 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão - edital - publicação no DJE |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2022 Teor do ato: ATO PROCESSUAL: Foi designado leilão da empresa, bem como dos bens descritos no edital de fls.6994/6998, que será realizado pelo leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, disponibilizado na plataforma da HASTA VIP www.hastavip.com.br, nas seguintes datas: " 1º LEILÃO: Inicia no dia 14/02/2022, às 14:30hs, e termina no dia 17/02/2022, a partir das 14:30hs. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da última avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguir-se-á sem interrupção para o: 2º LEILÃO: Inicia no dia 17/02/2022, às 14:31hs, e termina no dia 09/03/2022, a partir das 14:30hs. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. Ciência as partes. Advogados(s): Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Marcos Augusto Gonçalves (OAB 154967/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 26/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
CIÊNCIA À FAZENDA PÚBLICA ATO PROCESSUAL: " ATO PROCESSUAL: Foi designado leilão da empresa, bem como dos bens descritos no edital de fls.6994/6998, que será realizado pelo leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, disponibilizado na plataforma da HASTA VIP www.hastavip.com.br, nas seguintes datas: " 1º LEILÃO: Inicia no dia 14/02/2022, às 14:30hs, e termina no dia 17/02/2022, a partir das 14:30hs. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da última avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguir-se-á sem interrupção para o: 2º LEILÃO: Inicia no dia 17/02/2022, às 14:31hs, e termina no dia 09/03/2022, a partir das 14:30hs. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. |
| 26/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
CIÊNCIA À FAZENDA PÚBLICA ATO PROCESSUAL: ATO PROCESSUAL: Foi designado leilão da empresa, bem como dos bens descritos no edital de fls.6994/6998, que será realizado pelo leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, disponibilizado na plataforma da HASTA VIP www.hastavip.com.br, nas seguintes datas: " 1º LEILÃO: Inicia no dia 14/02/2022, às 14:30hs, e termina no dia 17/02/2022, a partir das 14:30hs. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da última avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguir-se-á sem interrupção para o: 2º LEILÃO: Inicia no dia 17/02/2022, às 14:31hs, e termina no dia 09/03/2022, a partir das 14:30hs. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. |
| 26/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ATO PROCESSUAL: " ATO PROCESSUAL: Foi designado leilão da empresa, bem como dos bens descritos no edital de fls.6994/6998, que será realizado pelo leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, disponibilizado na plataforma da HASTA VIP www.hastavip.com.br, nas seguintes datas: " 1º LEILÃO: Inicia no dia 14/02/2022, às 14:30hs, e termina no dia 17/02/2022, a partir das 14:30hs. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da última avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguir-se-á sem interrupção para o: 2º LEILÃO: Inicia no dia 17/02/2022, às 14:31hs, e termina no dia 09/03/2022, a partir das 14:30hs. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO PROCESSUAL: Foi designado leilão da empresa, bem como dos bens descritos no edital de fls.6994/6998, que será realizado pelo leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, disponibilizado na plataforma da HASTA VIP www.hastavip.com.br, nas seguintes datas: " 1º LEILÃO: Inicia no dia 14/02/2022, às 14:30hs, e termina no dia 17/02/2022, a partir das 14:30hs. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da última avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguir-se-á sem interrupção para o: 2º LEILÃO: Inicia no dia 17/02/2022, às 14:31hs, e termina no dia 09/03/2022, a partir das 14:30hs. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. Ciência as partes. |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
CIÊNCIA À FAZENDA PÚBLICA ATO PROCESSUAL: Foi designado leilão da empresa, bem como dos bens descritos no edital de fls.6994/6998, que será realizado pelo leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, disponibilizado na plataforma da HASTA VIP www.hastavip.com.br, nas seguintes datas: " 1º LEILÃO: Inicia no dia 14/02/2022, às 14:30hs, e termina no dia 17/02/2022, a partir das 14:30hs. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da última avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguir-se-á sem interrupção para o: 2º LEILÃO: Inicia no dia 17/02/2022, às 14:31hs, e termina no dia 09/03/2022, a partir das 14:30hs. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.22.70001109-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/01/2022 15:41 |
| 25/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/01/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 24/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - A - GENERICO - Não Publicável - Gerar Atos |
| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.22.70000534-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2022 18:06 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2022 Teor do ato: Diante da juntada da retificação da minuta do edital pelo leiloeiro (fls. 6980/6986), manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas se concorda com a minuta, devendo conferir se corresponde ao despacho decidido nos autos (fls. 6801/6806). Havendo anuência, publique-se no DJE.. Intimem-se. Lucelia, 12 de janeiro de 2022. Advogados(s): Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 12/01/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Diante da juntada da retificação da minuta do edital pelo leiloeiro (fls. 6980/6986), manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas se concorda com a minuta, devendo conferir se corresponde ao despacho decidido nos autos (fls. 6801/6806). Havendo anuência, publique-se no DJE.. Intimem-se. Lucelia, 12 de janeiro de 2022. |
| 12/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.22.70000326-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2022 15:06 |
| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.22.70000297-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2022 12:00 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2022 Teor do ato: Diante da juntada da minuta do edital pelo leiloeiro (fls. 6962/6969), manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas se concorda com a minuta, devendo conferir se corresponde ao despacho decidido nos autos (fls. 6801/6806). Havendo anuência, publique-se no DJE. Intimem-se. Lucelia, 09 de janeiro de 2022. Advogados(s): Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Daniel Miranda Santos (OAB 256867/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Misael da Rocha Belo (OAB 275200/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 09/01/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Diante da juntada da minuta do edital pelo leiloeiro (fls. 6962/6969), manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas se concorda com a minuta, devendo conferir se corresponde ao despacho decidido nos autos (fls. 6801/6806). Havendo anuência, publique-se no DJE. Intimem-se. Lucelia, 09 de janeiro de 2022. |
| 09/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/01/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - A - GENÉRICO - assinado pelo Juiz |
| 05/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.21.70024747-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2021 12:53 |
| 18/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2021 Teor do ato: EDITAL DA HASTA PÚBLICA Diante do parecer da Administradora Judicial de fls. 6936/6938 e do Ministério Público de fls. 6951, mantenho a forma de alienação do patrimônio, nos estritos termos do decidido às fls. 6801/6806. Deverá a Leiloeira designada observar os termos do decidido para elaboração do edital de leilão. Comunique-se a Leiloeira por mensagem eletrônica (e-mail). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO Defiro o pedido da Administradora Judicial. Oficie-se ao Juízo da 5ª Vara Federal de Presidente Prudente-SP, nos autos de processo nº 5008157-19.2018.4.03.6112, solicitando que os valores lá existentes em favor da Massa Falida sejam transferidos para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, agência de Lucélia, vinculada ao presente processo, à ordem e disposição deste juízo, independentemente da existência de constrições, face a necessidade de observância do princípio da universalidade do Juízo Falimentar. Encaminhe-se o ofício por mensagem eletrônica (e-mail) e aguarde-se resposta por trinta (30) dias. Intimem-se. Lucelia, 13 de dezembro de 2021. Advogados(s): Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 13/12/2021 |
Proferido Despacho
EDITAL DA HASTA PÚBLICA Diante do parecer da Administradora Judicial de fls. 6936/6938 e do Ministério Público de fls. 6951, mantenho a forma de alienação do patrimônio, nos estritos termos do decidido às fls. 6801/6806. Deverá a Leiloeira designada observar os termos do decidido para elaboração do edital de leilão. Comunique-se a Leiloeira por mensagem eletrônica (e-mail). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO Defiro o pedido da Administradora Judicial. Oficie-se ao Juízo da 5ª Vara Federal de Presidente Prudente-SP, nos autos de processo nº 5008157-19.2018.4.03.6112, solicitando que os valores lá existentes em favor da Massa Falida sejam transferidos para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, agência de Lucélia, vinculada ao presente processo, à ordem e disposição deste juízo, independentemente da existência de constrições, face a necessidade de observância do princípio da universalidade do Juízo Falimentar. Encaminhe-se o ofício por mensagem eletrônica (e-mail) e aguarde-se resposta por trinta (30) dias. Intimem-se. Lucelia, 13 de dezembro de 2021. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.21.70024002-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/12/2021 17:51 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/12/2021 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o Ministério Público no prazo de cinco (5) dias sobre o parecer retro da Administradora Judicial. Intime-se. Lucelia, 08 de dezembro de 2021. |
| 08/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.21.70023813-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 17:13 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2021 Teor do ato: Fls. 6912/6913: Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pela União/Fazenda Nacional no sentido de que o próprio juízo deve iniciar o incidente de habilitação/classificação de seu crédito. Anoto que a Fazenda Nacional está provocando tumulto processual, uma vez que é vedado peticionamento físico em processos eletrônicos, devendo qualquer peticionamento ser encaminhado via Sistema e-SAJ. A presente falência não se encontra mais na sua fase inicial, mas sim na fase de alienação dos bens para pagamento aos credores, não havendo se falar, neste momento, na aplicação do art. 7º-A da Lei Falimentar. Não se trata de "incidente" de habilitação de crédito, a ser promovido pelo próprio juízo, mas de "peticionamento eletrônico inicial", de modo que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo compete à parte credora o pedido de habilitação de seu crédito, nos expressos termos do Comunicado CG nº 219/2018, da Corregedoria Geral de Justiça, que determina a obrigatoriedade de distribuição dos referidos pedidos por dependência às Ações Falimentares, por intermédio de peticionamento eletrônico inicial. Não conheço, pois, do pedido de reconsideração, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões oferecidas não convencem do desacerto do decidido. Ciência às Fazendas Públicas via Portal Eletrônico de Intimações. Intimem-se. Lucelia, 04 de dezembro de 2021. Advogados(s): Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 06/12/2021 |
Mantida a Decisão Anterior
Fls. 6912/6913: Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pela União/Fazenda Nacional no sentido de que o próprio juízo deve iniciar o incidente de habilitação/classificação de seu crédito. Anoto que a Fazenda Nacional está provocando tumulto processual, uma vez que é vedado peticionamento físico em processos eletrônicos, devendo qualquer peticionamento ser encaminhado via Sistema e-SAJ. A presente falência não se encontra mais na sua fase inicial, mas sim na fase de alienação dos bens para pagamento aos credores, não havendo se falar, neste momento, na aplicação do art. 7º-A da Lei Falimentar. Não se trata de "incidente" de habilitação de crédito, a ser promovido pelo próprio juízo, mas de "peticionamento eletrônico inicial", de modo que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo compete à parte credora o pedido de habilitação de seu crédito, nos expressos termos do Comunicado CG nº 219/2018, da Corregedoria Geral de Justiça, que determina a obrigatoriedade de distribuição dos referidos pedidos por dependência às Ações Falimentares, por intermédio de peticionamento eletrônico inicial. Não conheço, pois, do pedido de reconsideração, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões oferecidas não convencem do desacerto do decidido. Ciência às Fazendas Públicas via Portal Eletrônico de Intimações. Intimem-se. Lucelia, 04 de dezembro de 2021. |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - HABILITAÇÕES DE CRÉDITO Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, a Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, determinou que as habilitações de crédito das Falências deverão obrigatoriamente ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial, bem como que a partir da disponibilização do referido comunicado as Unidades Judiciais deverão proceder inclusive ao rejeite dessas petições intermediárias interpostas como incidente. Assim, com fundamento no referido Comunicado, REJEITO as petições de habilitações de crédito de fls. 6873/6878 (Fazenda Estadual) e fls. 6893/6892 (União-Fazenda Nacional). Dê-se ciência às Fazendas Públicas via portal Eletrônico de Intimações para que promovam a distribuição por dependência ao presente processo, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. 2 - HASTA PÚBLICA Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de dez (10) dias sobre a mensagem eletrônica da Leiloeira de fls. 6880. Intimem-se. Lucelia, 03 de dezembro de 2021. Advogados(s): Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.21.70023524-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2021 19:55 |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2021 |
Petição Juntada
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| 03/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - HABILITAÇÕES DE CRÉDITO Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, a Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, determinou que as habilitações de crédito das Falências deverão obrigatoriamente ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial, bem como que a partir da disponibilização do referido comunicado as Unidades Judiciais deverão proceder inclusive ao rejeite dessas petições intermediárias interpostas como incidente. Assim, com fundamento no referido Comunicado, REJEITO as petições de habilitações de crédito de fls. 6873/6878 (Fazenda Estadual) e fls. 6893/6892 (União-Fazenda Nacional). Dê-se ciência às Fazendas Públicas via portal Eletrônico de Intimações para que promovam a distribuição por dependência ao presente processo, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. 2 - HASTA PÚBLICA Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de dez (10) dias sobre a mensagem eletrônica da Leiloeira de fls. 6880. Intimem-se. Lucelia, 03 de dezembro de 2021. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.21.70023413-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 08:49 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela arrendatária CARLA MAURO TEBALDI MICALI - EPP, argumentando que há omissão na decisão proferida às fls. 6801/6806, que determinou a designação de hasta pública, ignorando que o Complexo Industrial da falida encontra-se arrendado em seu favor. Conheço dos embargos, já que tempestivos, mas verifico que não ser hipótese de acolhimento, tendo em vista a inexistência de quaisquer dos elementos autorizadores de sua propositura, quais sejam a obscuridade, a contradição ou a omissão do julgado, consoante determinação dos artigos 1022 e 1023 do Código de Processo Civil. Verifica-se que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos. Consoante já se decidiu, é inviável, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC. Recurso especial conhecido em parte e assim provido. (RSTJ 30/412). In Código de Processo Civil, Theotonio Negrão, Saraiva, 31ª ed., p. 571. Como bem anotado pela zelosa Administradora Judicial e pelo órgão do Ministério Público, a tutela de urgência deferida no processo nº 1000519-52.2020.8.26.0326, se limitou a impedir a rescisão do arrendamento para preservar a função social da empresa e não obstar a ultimação dos atos falimentares, eu que na própria decisão restou claro que a Administradora Judicial poderia firmar arrendamento mais vantajoso e um dos seus fundamentos foi justamente o fato do adquirente da massa falida a obter desembaraçada de qualquer ônus. Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão tal como lançada. Prossiga-se com a hasta pública. Intimem-se. Lucelia, 30 de novembro de 2021. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 30/11/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela arrendatária CARLA MAURO TEBALDI MICALI - EPP, argumentando que há omissão na decisão proferida às fls. 6801/6806, que determinou a designação de hasta pública, ignorando que o Complexo Industrial da falida encontra-se arrendado em seu favor. Conheço dos embargos, já que tempestivos, mas verifico que não ser hipótese de acolhimento, tendo em vista a inexistência de quaisquer dos elementos autorizadores de sua propositura, quais sejam a obscuridade, a contradição ou a omissão do julgado, consoante determinação dos artigos 1022 e 1023 do Código de Processo Civil. Verifica-se que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos. Consoante já se decidiu, é inviável, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC. Recurso especial conhecido em parte e assim provido. (RSTJ 30/412). In Código de Processo Civil, Theotonio Negrão, Saraiva, 31ª ed., p. 571. Como bem anotado pela zelosa Administradora Judicial e pelo órgão do Ministério Público, a tutela de urgência deferida no processo nº 1000519-52.2020.8.26.0326, se limitou a impedir a rescisão do arrendamento para preservar a função social da empresa e não obstar a ultimação dos atos falimentares, eu que na própria decisão restou claro que a Administradora Judicial poderia firmar arrendamento mais vantajoso e um dos seus fundamentos foi justamente o fato do adquirente da massa falida a obter desembaraçada de qualquer ônus. Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão tal como lançada. Prossiga-se com a hasta pública. Intimem-se. Lucelia, 30 de novembro de 2021. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.21.70022908-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/11/2021 16:31 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.21.80002536-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 08:19 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PRAZO: QUINZE (15) DIAS |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.21.70021926-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 18:19 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0985/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2021 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a Massa Falida, na pessoa da Administradora Judicial para, querendo, manifestar-se em cinco (5) dias sobre os Embargos de Declaração opostos pela arrendatária. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 05 de novembro de 2021. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 05/11/2021 |
Proferido Despacho
Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a Massa Falida, na pessoa da Administradora Judicial para, querendo, manifestar-se em cinco (5) dias sobre os Embargos de Declaração opostos pela arrendatária. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 05 de novembro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLUC.21.70020917-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/11/2021 14:50 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0972/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2021 Teor do ato: A Massa-Falida passou a ser representada judicialmente pela Administradora Judicial. Assim, DEFIRO o pedido de fls. 6814/6815. Exclua-se o nome do advogado do cadastro processual e das futuras intimações. Dê-se ciência à Administradora Judicial. Intimem-se. Lucelia, 03 de novembro de 2021. Advogados(s): Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 03/11/2021 |
Proferido Despacho
A Massa-Falida passou a ser representada judicialmente pela Administradora Judicial. Assim, DEFIRO o pedido de fls. 6814/6815. Exclua-se o nome do advogado do cadastro processual e das futuras intimações. Dê-se ciência à Administradora Judicial. Intimem-se. Lucelia, 03 de novembro de 2021. |
| 03/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WLUC.21.70020650-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/10/2021 15:31 |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.21.70020335-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 13:04 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0939/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - AUTO DE ARRECADAÇÃO Recebo o Auto de Arrecadação Retificado apresentado pela Administradora Judicial às fls. 6750/6759. Considerando que os bens remanescentes, já avaliados pelos Laudos juntados às fls. 5592/6064, não sofreram impugnação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o auto de arrecadação retificado e o respectivo laudo de avaliação. 2 - ALIENAÇÃO JUDICIAL HASTA PÚBLICA Não havendo nada mais que impeça a alienação do patrimônio da falida, com a finalidade de pagamento aos credores, fundamentado no artigo 142, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, DEFIRO A ALIENAÇÃO DA EMPRESA com a venda de bens em bloco, por meio de leilão judicial eletrônico, a ser realizado pela empresa HASTA VIP, na pessoa do Leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, matriculado na JUCESP nº 464. Promova a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ Nº 690/2017. Em observância aos princípios da publicidade e transparência, anoto que deverá constar expressamente do edital de leilão que parte do complexo industrial da Massa Falida está edificado sobre imóveis de terceiros (conforme matrículas juntadas às fls. 6731/6745), devendo estes serem devidamente intimados da hasta, que deverá ser promovida pela Administradora Judicial ou Leiloeira. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e vinte (20) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo(a) leiloeiro(a), para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, anotando-se que a comissão será devida somente se houver a efetiva arrematação do bem. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá à leiloeira a elaboração da minuta do edital do leilão, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a eventual existência de ônus real e dívidas pendentes. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - que parte do complexo industrial da Massa Falida está edificado sobre imóveis de terceiros (conforme matrículas juntadas às fls. 6731/6745); --os bens objetos da alienação estarãolivres de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho (art. 141, inciso II, da Lei nº 11.101/2005); - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A leiloeira deverá encaminhar a minuta do edital ao juízo para prévia conferência, através do endereço eletrônico [lucelia1@tjsp.jus.br]. A publicação do edital na rede mundial de computadores (internet), no sítio do Tribunal de Justiça, será feita automaticamente com a confirmação da movimentação do respectivo edital no sistema informatizado, no portal e-SAJ. Enquanto não criada a plataforma de editais do CNJ, o edital deverá ser publicado pela serventia no Diário da Justiça Eletrônico-DJE, gratuitamente, bem como que em jornal de ampla circulação local, a ser providenciado pela leiloeira, com antecedência mínima de cinco dias antes da data marcada para o leilão, cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. Em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pela leiloeira. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. Ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que a própria leiloeira encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro. Havendo desistência do arrematante ou o não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte porcento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida. Com as datas, providencie a serventia intimação das Fazendas Públicas, através do Portal Eletrônico de Intimações, na pessoa dos seus respectivos representantes judiciais. Expeça-se o necessário. 3 AVERBAÇÃO DA ARRECADAÇÃO E INDISPONIBILIDADE DOS BENS IMÓVEIS Defiro o requerimento de averbação da arrecadação nas matrículas dos imóveis da Massa, servindo a presente decisão como MANDADO ao Oficial de Registro de Imóveis de Lucélia-SP, para que proceda à AVERBAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE E A ARRECADAÇÃO dos imóveis objetos das matrículas nºs 361, 438, 482, 936, 1.789, 2.386, 2.665, 4.154, 4.429, 4.790, 4.791, 4.792, 4.793, 7.232, 7.336 e 8.853, cabendo a Administradora Judicial o protocolo junto ao Oficial Registrador, com a isenção do pagamento de emolumentos e custas. 4 NUMERÁRIO DEPOSITADO EM AÇÃO TRABALHISTA Diante da informação trazida aos autos pela Administradora Judicial quanto a existência de recursos financeiros depositados na Reclamação Trabalhista nº 000341-57.2012.5.15.0068, em trâmite na Vara do Trabalho de Adamantina-SP, proveniente da alienação de imóveis pertencentes à Falida, solicite-se ao referido Juízo Trabalhista que efetue a transferência dos valores para uma conta judicial vinculada ao presente feito falimentar, servindo a presente decisão como ofício, cabendo à Administradora Judicial o seu envio ao juízo destinatário. 5 CESSÃO DE CRÉDITO Diante da constatação da regularidade da cessão de crédito noticiada às fls. 6645/6646, diante do parecer favorável da Administradora Judicial, AUTORIZO à substituição do credor no Quadro Geral de Credores da Massa Falida. 6 PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Providencie a Administradora Judicial a inserção das penhoras no rosto dos autos como habilitação de crédito no Quadro Geral de Credores. 7 - CANCELAMENTO DE PETIÇÕES Conforme já deferido pela r. decisão de fls. 6583/6584, torne-se sem efeito todas as petições de fls. 6361, 6371/6490 e 6491/6536. Intimem-se. Lucelia, 20 de outubro de 2021. Advogados(s): Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP) |
| 20/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - AUTO DE ARRECADAÇÃO Recebo o Auto de Arrecadação Retificado apresentado pela Administradora Judicial às fls. 6750/6759. Considerando que os bens remanescentes, já avaliados pelos Laudos juntados às fls. 5592/6064, não sofreram impugnação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o auto de arrecadação retificado e o respectivo laudo de avaliação. 2 - ALIENAÇÃO JUDICIAL HASTA PÚBLICA Não havendo nada mais que impeça a alienação do patrimônio da falida, com a finalidade de pagamento aos credores, fundamentado no artigo 142, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, DEFIRO A ALIENAÇÃO DA EMPRESA com a venda de bens em bloco, por meio de leilão judicial eletrônico, a ser realizado pela empresa HASTA VIP, na pessoa do Leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, matriculado na JUCESP nº 464. Promova a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ Nº 690/2017. Em observância aos princípios da publicidade e transparência, anoto que deverá constar expressamente do edital de leilão que parte do complexo industrial da Massa Falida está edificado sobre imóveis de terceiros (conforme matrículas juntadas às fls. 6731/6745), devendo estes serem devidamente intimados da hasta, que deverá ser promovida pela Administradora Judicial ou Leiloeira. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e vinte (20) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo(a) leiloeiro(a), para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, anotando-se que a comissão será devida somente se houver a efetiva arrematação do bem. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá à leiloeira a elaboração da minuta do edital do leilão, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a eventual existência de ônus real e dívidas pendentes. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - que parte do complexo industrial da Massa Falida está edificado sobre imóveis de terceiros (conforme matrículas juntadas às fls. 6731/6745); --os bens objetos da alienação estarãolivres de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho (art. 141, inciso II, da Lei nº 11.101/2005); - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A leiloeira deverá encaminhar a minuta do edital ao juízo para prévia conferência, através do endereço eletrônico [lucelia1@tjsp.jus.br]. A publicação do edital na rede mundial de computadores (internet), no sítio do Tribunal de Justiça, será feita automaticamente com a confirmação da movimentação do respectivo edital no sistema informatizado, no portal e-SAJ. Enquanto não criada a plataforma de editais do CNJ, o edital deverá ser publicado pela serventia no Diário da Justiça Eletrônico-DJE, gratuitamente, bem como que em jornal de ampla circulação local, a ser providenciado pela leiloeira, com antecedência mínima de cinco dias antes da data marcada para o leilão, cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. Em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pela leiloeira. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. Ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que a própria leiloeira encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro. Havendo desistência do arrematante ou o não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte porcento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida. Com as datas, providencie a serventia intimação das Fazendas Públicas, através do Portal Eletrônico de Intimações, na pessoa dos seus respectivos representantes judiciais. Expeça-se o necessário. 3 AVERBAÇÃO DA ARRECADAÇÃO E INDISPONIBILIDADE DOS BENS IMÓVEIS Defiro o requerimento de averbação da arrecadação nas matrículas dos imóveis da Massa, servindo a presente decisão como MANDADO ao Oficial de Registro de Imóveis de Lucélia-SP, para que proceda à AVERBAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE E A ARRECADAÇÃO dos imóveis objetos das matrículas nºs 361, 438, 482, 936, 1.789, 2.386, 2.665, 4.154, 4.429, 4.790, 4.791, 4.792, 4.793, 7.232, 7.336 e 8.853, cabendo a Administradora Judicial o protocolo junto ao Oficial Registrador, com a isenção do pagamento de emolumentos e custas. 4 NUMERÁRIO DEPOSITADO EM AÇÃO TRABALHISTA Diante da informação trazida aos autos pela Administradora Judicial quanto a existência de recursos financeiros depositados na Reclamação Trabalhista nº 000341-57.2012.5.15.0068, em trâmite na Vara do Trabalho de Adamantina-SP, proveniente da alienação de imóveis pertencentes à Falida, solicite-se ao referido Juízo Trabalhista que efetue a transferência dos valores para uma conta judicial vinculada ao presente feito falimentar, servindo a presente decisão como ofício, cabendo à Administradora Judicial o seu envio ao juízo destinatário. 5 CESSÃO DE CRÉDITO Diante da constatação da regularidade da cessão de crédito noticiada às fls. 6645/6646, diante do parecer favorável da Administradora Judicial, AUTORIZO à substituição do credor no Quadro Geral de Credores da Massa Falida. 6 PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Providencie a Administradora Judicial a inserção das penhoras no rosto dos autos como habilitação de crédito no Quadro Geral de Credores. 7 - CANCELAMENTO DE PETIÇÕES Conforme já deferido pela r. decisão de fls. 6583/6584, torne-se sem efeito todas as petições de fls. 6361, 6371/6490 e 6491/6536. Intimem-se. Lucelia, 20 de outubro de 2021. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.21.70018809-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 17:41 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0833/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2021 Teor do ato: Vistos. 1 Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, a Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, determinou que as habilitações de crédito das Falências deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial, bem como que a partir da disponibilização do referido comunicado as Unidades Judiciais poderão proceder ao rejeite dessas petições intermediárias interpostas como incidente. Assim, com fundamento no referido Comunicado, REJEITO a petição de habilitação de crédito de fls. 6768/6769. 2 No mais, não obstante o bem elaborado relatório já apresentado, determino que a Administradora Judicial, a título de auxílio e assessoria ao juízo, no prazo de trinta (30) dias: - apresente novo relatório, em forma de planilha, contendo todas a questões e pedidos pendentes de análise por este juízo; - manifeste sobre as petições de fls. 6766 e 6767; - manifeste sobre as penhoras anotadas no rosto dos autos, em especial da necessidade e conveniência de que referidos credores promovam as respectivas habilitações de seus créditos através do necessário peticionamento eletrônico, como determina o Comunicado CG nº 219/2018. Intimem-se. Lucelia, 26 de setembro de 2021. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP) |
| 27/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1 Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, a Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, determinou que as habilitações de crédito das Falências deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial, bem como que a partir da disponibilização do referido comunicado as Unidades Judiciais poderão proceder ao rejeite dessas petições intermediárias interpostas como incidente. Assim, com fundamento no referido Comunicado, REJEITO a petição de habilitação de crédito de fls. 6768/6769. 2 No mais, não obstante o bem elaborado relatório já apresentado, determino que a Administradora Judicial, a título de auxílio e assessoria ao juízo, no prazo de trinta (30) dias: - apresente novo relatório, em forma de planilha, contendo todas a questões e pedidos pendentes de análise por este juízo; - manifeste sobre as petições de fls. 6766 e 6767; - manifeste sobre as penhoras anotadas no rosto dos autos, em especial da necessidade e conveniência de que referidos credores promovam as respectivas habilitações de seus créditos através do necessário peticionamento eletrônico, como determina o Comunicado CG nº 219/2018. Intimem-se. Lucelia, 26 de setembro de 2021. |
| 29/07/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLUC.21.70014380-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/07/2021 15:36 |
| 09/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.21.70012892-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2021 18:59 |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.21.70010439-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 18:00 |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.21.70009289-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 15:04 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 1516/1517 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2021 Teor do ato: A fim de analisar o pedido de designação de hasta pública e decidir as demais questões postas, determino à Administradora Judicial, em colaboração do Juízo, que apresente relatório singelo no prazo de trinta (30) dias, apontando todas as providências pendentes neste processo falimentar, em especial: - se todos os imóveis que compõem o completo industrial se encontram regularmente registrados em nome da empresa-falida; - se todos os bens que compõem os ativos foram devidamente avaliados; - quais bens móveis são objetos da ação de restituição ajuizada pela arrendatária, que não devem ser alienados, por ora, diante do disposto no artigo 91 da Lei Falimentar; - necessidade de publicação ou não de novos editais em razão da apresentação de novas habilitações e impugnações de créditos; - se os créditos derivados das penhoras no rosto dos autos constam do quadro geral de credores; Intimem-se. Lucelia, 15 de abril de 2021. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/11/2028 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Proferido Despacho
A fim de analisar o pedido de designação de hasta pública e decidir as demais questões postas, determino à Administradora Judicial, em colaboração do Juízo, que apresente relatório singelo no prazo de trinta (30) dias, apontando todas as providências pendentes neste processo falimentar, em especial: - se todos os imóveis que compõem o completo industrial se encontram regularmente registrados em nome da empresa-falida; - se todos os bens que compõem os ativos foram devidamente avaliados; - quais bens móveis são objetos da ação de restituição ajuizada pela arrendatária, que não devem ser alienados, por ora, diante do disposto no artigo 91 da Lei Falimentar; - necessidade de publicação ou não de novos editais em razão da apresentação de novas habilitações e impugnações de créditos; - se os créditos derivados das penhoras no rosto dos autos constam do quadro geral de credores; Intimem-se. Lucelia, 15 de abril de 2021. |
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.21.70006740-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 10:36 |
| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.21.70005114-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 16:04 |
| 15/03/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000116-49.2021.8.26.0326 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 05/03/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000213-49.2021.8.26.0326 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 03/03/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000135-55.2021.8.26.0326 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.21.70003815-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 17:12 |
| 01/03/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000124-26.2021.8.26.0326 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa |
| 01/03/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000074-97.2021.8.26.0326 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 26/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1617/1619 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. I Penhoras. Envie-se ao D. Juízo da Primeira Vara Federal de Tupã, a manifestação do Administrador, fls.6.571/6.572 para ciência da credora, envidando assim esforços para o esclarecimento. II Substituição da titular do arrendamento. Na esteira do bem exposto pela Administradora Judicial, não há pertinência na questão, afinal A unidade fabril já foi devidamente arrecadada, avaliada e o ato subsequente é sua alienação judicial, fato este que ocorrerá certamente ainda no período de carência contido na proposta. Ou seja, o ativo poderá ser vendido antes mesmo da pretensa arrendatária sequer iniciar à exploração do mesmo e tão pouco verter recursos para a Massa Falida, causando assim mais prejuízos do que benefícios. Além disso, anote-se que há feito em curso, paralelo, avaliando a conveniência do atual vínculo, de forma que nada aqui sobre este tema será tratado. Isto posto, rejeita-se a pretensão. III Impugnação do credor Marcos Natalino Ribeiro dos Santos. Ante a informação de correção de fls.6.626, ciência ao credor, observando que somente deve se manifestar caso ainda tenha qualquer argumentação de erro. Por fim, diga o Administrador em prosseguimento do feito em até 15 dias. Intime-se. Lucelia, 14 de fevereiro de 2021 Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 14/02/2021 |
Decisão
Vistos. I Penhoras. Envie-se ao D. Juízo da Primeira Vara Federal de Tupã, a manifestação do Administrador, fls.6.571/6.572 para ciência da credora, envidando assim esforços para o esclarecimento. II Substituição da titular do arrendamento. Na esteira do bem exposto pela Administradora Judicial, não há pertinência na questão, afinal A unidade fabril já foi devidamente arrecadada, avaliada e o ato subsequente é sua alienação judicial, fato este que ocorrerá certamente ainda no período de carência contido na proposta. Ou seja, o ativo poderá ser vendido antes mesmo da pretensa arrendatária sequer iniciar à exploração do mesmo e tão pouco verter recursos para a Massa Falida, causando assim mais prejuízos do que benefícios. Além disso, anote-se que há feito em curso, paralelo, avaliando a conveniência do atual vínculo, de forma que nada aqui sobre este tema será tratado. Isto posto, rejeita-se a pretensão. III Impugnação do credor Marcos Natalino Ribeiro dos Santos. Ante a informação de correção de fls.6.626, ciência ao credor, observando que somente deve se manifestar caso ainda tenha qualquer argumentação de erro. Por fim, diga o Administrador em prosseguimento do feito em até 15 dias. Intime-se. Lucelia, 14 de fevereiro de 2021 |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2028 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 1544/1545 |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2021 Teor do ato: Fls. 6600/6607: Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de cinco (5) dias. Após, tornem os autos conclusos, conforme determinado à fl. 6584, bem como para análise da petição e documentos às fls. 6568/6572. Intimem-se. Lucelia, 01 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 05/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000112-29.2021.8.26.0326 - Impugnação de Crédito |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.21.70001764-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 10:26 |
| 01/02/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 6600/6607: Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de cinco (5) dias. Após, tornem os autos conclusos, conforme determinado à fl. 6584, bem como para análise da petição e documentos às fls. 6568/6572. Intimem-se. Lucelia, 01 de fevereiro de 2021. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 2474/2477 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 2474/2477 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Portal - Ministério Público - CIÊNCIA (Com Atos) |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.21.70001194-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 20:49 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2021 Teor do ato: Fls. 6593/6594: Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de cinco (5) dias. Intimem-se. Lucelia, 22 de janeiro de 2021. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2021 Teor do ato: Vistos. I PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS ARRECADADOS (FLS. 5498/5505). Com razão o Administrador Judicial. Nos termos do § 1º, do art. 87, da Lei nº 11.101/05, deverá a peticionante de fls. 5498/5505, arrendatária da falida, pleitear em incidente próprio, autuado em separado, eventual restituição de bens arrecadados. II PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CRÉDITO (FLS. 6299/6300). O Administrador Judicial, às fls. 6308/6309, concordou com o pedido de retificação de crédito (fls. 6299/6300), tendo informado a devida correção na relação de credores. III RELAÇÃO DE CREDORES ATUALIZADA (FLS. 6311/6317). Recebo a nova relação de credores devidamente retificada e atualizada (fls. 6311/6317). Publique-se o edital da referida relação (fls. 6318/6322). IV CANCELAMENTO DAS PETIÇÕES DE FLS. 6361, 6371/6490 E 6491/6536. Há requerimentos (fls. 6362, 6537/6538, 6539 e 6540/65/41) para que os pedidos de fls. 6361, 6371/6490 e 6491/6536 sejam desconsiderados. Torno, portanto, sem efeito todas as petições de fls. 6361, 6371/6490 e 6491/6536. Anote-se nos autos. V CADASTRO DOS ADVOGADOS DA FALIDA (FLS. 6549/6557). Em cumprimento ao v. acórdão de fls. 6549/6557, mantenha-se cadastrado o nome do advogado da empresa falida, o qual deverá continuar recebendo as publicações dos atos processuais. VI AUTO DE ARRECADAÇÃO E AUTOS DE AVALIAÇÃO (FLS. 5581/6064). Intimem-se a falida e o Ministério Público acerca dos autos de arrecadação e de avaliação anexos à petição do Administrador Judicial às fls. 5571/5580. VII PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS (FLS. 6558/6560, 6561/6563 E 6564/6567). Anote-se as penhoras efetuadas pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Tupã no rosto destes autos (fls. 6558/6560, 6561/6563 e 6564/6567), referentes a processos de execuções fiscais. Dê-se ciência ao Administrador Judicial e à falida. VIII RESCISÃO DO ARRENDAMENTO ATUAL (FLS. 4416/4424, 5495/5497 E 6256/6257). Deixo de acolher o posicionamento do Administrador Judicial favorável à rescisão do arrendamento da atividade exercida no complexo industrial da massa falida. Isso porque, em que pese a relevância de suas justificativas, as quais possuem o elogiável intuito de levantar recursos para a fase de liquidação da falência, ao menos por ora a manutenção de tal atividade possibilitará, durante este processo falimentar, a permanência dos empregos lá existentes, preservando-se assim de melhor forma o interesse social. Ainda, como bem frisado pelo Ministério Público (fls. 6197/6198), não haverá impedimento para que, persistindo o arrendamento, o objeto da falência seja ulteriormente alienado ao término do processo falimentar. IX NOVA PROPOSTA DE ARRENDAMENTO (FLS. 6200/6202). Considerando a definição de que as atividades na unidade industrial da falida permanecerão através de arrendamento, nos exatos termos do item anterior, oportunizo ao Administrador Judicial que se manifeste especificamente sobre eventual viabilidade de alteração de arrendatário, no caso, pelo peticionante de fls. 6200/6202, ressaltando que está descartado neste momento, repito, o término do arrendamento, conforme já decidido. Com a manifestação, tornem conclusos, sem necessidade de nova vista ao Ministério Público, que já opinou sobre o tema às fls. 6357/6360. Intime-se. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 25/01/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 6593/6594: Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de cinco (5) dias. Intimem-se. Lucelia, 22 de janeiro de 2021. |
| 22/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão - edital - publicação no DJE |
| 22/01/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.21.70000743-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2021 11:46 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2021 Teor do ato: Edital de Relação de Credores – art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005 EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 10 DIAS, PARA IMPUGNAÇÃO (ART. 8º DA LEI 11.101/2005), EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE J. RAPACCI & CIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº 51.833.549/0001-06, PROCESSO Nº 0002931-51.2012.8.26.0326. O MM. Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia, Estado de São Paulo, Dr. Paolo Pellegrini Junior, informa a todos os interessados e credores que: 1) RELAÇÃO DE CREDORES: A Administradora Judicial VALOR CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., representada pelo Dr. Fábio Roberto Colombo, OAB/SP nº 435.362, apresentou a relação de credores a que alude o art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005 (fls. 6576/6582 do processo), disponível no website da Administradora Judicial: http://www.valorconsultores.com.br/processo/68/rapacci-cia-ltda-vinagre-saboroso, na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de direito Comercial da Justiça Federal. 2) PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: Os credores, o devedor ou seus sócios, e ainda, o Ministério Público, pelo prazo de 10 dias, contados da publicação deste edital, poderão apresentar impugnação contra a Relação de Credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005. 3) ACESSO A INFORMAÇÕES: Os legitimados a apresentar impugnação poderão ter acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da Relação de Credores, mediante solicitação de arquivo eletrônico ou em horário comercial, nas dependências do Administrador Judicial situado na Avenida Paulista, 2300, Andar Pilotis, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-300, mediante prévio agendamento. Para esta finalidade, os interessados devem entram em contato pelo e-mail falenciajrapacci@valorconsultores.com.br. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Lucélia/SP, 14 de janeiro de 2021 Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 15/01/2021 |
Edital de Citação Expedido
Edital de Relação de Credores – art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005 EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 10 DIAS, PARA IMPUGNAÇÃO (ART. 8º DA LEI 11.101/2005), EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE J. RAPACCI & CIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº 51.833.549/0001-06, PROCESSO Nº 0002931-51.2012.8.26.0326. O MM. Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia, Estado de São Paulo, Dr. Paolo Pellegrini Junior, informa a todos os interessados e credores que: 1) RELAÇÃO DE CREDORES: A Administradora Judicial VALOR CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., representada pelo Dr. Fábio Roberto Colombo, OAB/SP nº 435.362, apresentou a relação de credores a que alude o art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005 (fls. 6576/6582 do processo), disponível no website da Administradora Judicial: http://www.valorconsultores.com.br/processo/68/rapacci-cia-ltda-vinagre-saboroso, na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de direito Comercial da Justiça Federal. 2) PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: Os credores, o devedor ou seus sócios, e ainda, o Ministério Público, pelo prazo de 10 dias, contados da publicação deste edital, poderão apresentar impugnação contra a Relação de Credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005. 3) ACESSO A INFORMAÇÕES: Os legitimados a apresentar impugnação poderão ter acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da Relação de Credores, mediante solicitação de arquivo eletrônico ou em horário comercial, nas dependências do Administrador Judicial situado na Avenida Paulista, 2300, Andar Pilotis, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-300, mediante prévio agendamento. Para esta finalidade, os interessados devem entram em contato pelo e-mail falenciajrapacci@valorconsultores.com.br. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Lucélia/SP, 14 de janeiro de 2021 |
| 13/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - A - GENERICO - Não Publicável - Gerar Atos |
| 11/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.21.70000172-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2021 13:58 |
| 10/01/2021 |
Certidão Juntada
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| 08/01/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 26/12/2020 |
Decisão
Vistos. I PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS ARRECADADOS (FLS. 5498/5505). Com razão o Administrador Judicial. Nos termos do § 1º, do art. 87, da Lei nº 11.101/05, deverá a peticionante de fls. 5498/5505, arrendatária da falida, pleitear em incidente próprio, autuado em separado, eventual restituição de bens arrecadados. II PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CRÉDITO (FLS. 6299/6300). O Administrador Judicial, às fls. 6308/6309, concordou com o pedido de retificação de crédito (fls. 6299/6300), tendo informado a devida correção na relação de credores. III RELAÇÃO DE CREDORES ATUALIZADA (FLS. 6311/6317). Recebo a nova relação de credores devidamente retificada e atualizada (fls. 6311/6317). Publique-se o edital da referida relação (fls. 6318/6322). IV CANCELAMENTO DAS PETIÇÕES DE FLS. 6361, 6371/6490 E 6491/6536. Há requerimentos (fls. 6362, 6537/6538, 6539 e 6540/65/41) para que os pedidos de fls. 6361, 6371/6490 e 6491/6536 sejam desconsiderados. Torno, portanto, sem efeito todas as petições de fls. 6361, 6371/6490 e 6491/6536. Anote-se nos autos. V CADASTRO DOS ADVOGADOS DA FALIDA (FLS. 6549/6557). Em cumprimento ao v. acórdão de fls. 6549/6557, mantenha-se cadastrado o nome do advogado da empresa falida, o qual deverá continuar recebendo as publicações dos atos processuais. VI AUTO DE ARRECADAÇÃO E AUTOS DE AVALIAÇÃO (FLS. 5581/6064). Intimem-se a falida e o Ministério Público acerca dos autos de arrecadação e de avaliação anexos à petição do Administrador Judicial às fls. 5571/5580. VII PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS (FLS. 6558/6560, 6561/6563 E 6564/6567). Anote-se as penhoras efetuadas pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Tupã no rosto destes autos (fls. 6558/6560, 6561/6563 e 6564/6567), referentes a processos de execuções fiscais. Dê-se ciência ao Administrador Judicial e à falida. VIII RESCISÃO DO ARRENDAMENTO ATUAL (FLS. 4416/4424, 5495/5497 E 6256/6257). Deixo de acolher o posicionamento do Administrador Judicial favorável à rescisão do arrendamento da atividade exercida no complexo industrial da massa falida. Isso porque, em que pese a relevância de suas justificativas, as quais possuem o elogiável intuito de levantar recursos para a fase de liquidação da falência, ao menos por ora a manutenção de tal atividade possibilitará, durante este processo falimentar, a permanência dos empregos lá existentes, preservando-se assim de melhor forma o interesse social. Ainda, como bem frisado pelo Ministério Público (fls. 6197/6198), não haverá impedimento para que, persistindo o arrendamento, o objeto da falência seja ulteriormente alienado ao término do processo falimentar. IX NOVA PROPOSTA DE ARRENDAMENTO (FLS. 6200/6202). Considerando a definição de que as atividades na unidade industrial da falida permanecerão através de arrendamento, nos exatos termos do item anterior, oportunizo ao Administrador Judicial que se manifeste especificamente sobre eventual viabilidade de alteração de arrendatário, no caso, pelo peticionante de fls. 6200/6202, ressaltando que está descartado neste momento, repito, o término do arrendamento, conforme já decidido. Com a manifestação, tornem conclusos, sem necessidade de nova vista ao Ministério Público, que já opinou sobre o tema às fls. 6357/6360. Intime-se. |
| 23/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70021994-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2020 11:15 |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2020 |
Auto de Penhora Juntado
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| 15/12/2020 |
Auto de Penhora Juntado
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| 15/12/2020 |
Auto de Penhora Juntado
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| 03/12/2020 |
Documento Juntado
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| 03/12/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 05/11/2020 |
Auto de Penhora Juntado
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| 05/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70018651-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 15:07 |
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70017389-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 11:02 |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016973-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 12:26 |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016968-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2020 11:33 |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016967-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2020 11:32 |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016966-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2020 11:30 |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016965-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2020 11:27 |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016963-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2020 11:24 |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016962-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2020 11:21 |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016960-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2020 11:17 |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016958-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2020 11:14 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016893-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 15:36 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016891-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 15:30 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016889-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 15:24 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016888-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 15:15 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016884-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 15:09 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016882-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 15:05 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016881-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 15:03 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016878-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 15:01 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016876-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 14:57 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016875-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 14:54 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016871-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 14:46 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016869-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 14:38 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016868-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 14:35 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016863-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 14:15 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016862-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 14:10 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016861-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 14:07 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016860-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 14:00 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016859-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 13:55 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016857-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 13:51 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016855-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 13:45 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016854-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 13:36 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016851-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 13:33 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016846-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 12:03 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016845-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 11:58 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016844-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 11:55 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016843-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 11:51 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016841-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 11:46 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016840-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 11:42 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016838-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 11:38 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016837-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 11:34 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016836-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 11:32 |
| 25/09/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/09/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70016110-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 17:27 |
| 12/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70012829-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 13:46 |
| 05/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70012705-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/08/2020 10:12 |
| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70012437-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 14:47 |
| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70012027-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 11:11 |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 1460/1462 |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 1460/1462 |
| 21/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2020 Teor do ato: Fls. 6299/6300: Manifeste-se a Administradora judicial em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Lucelia, 17 de julho de 2020. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório - Portal - Ministério Público - VISTA - 15 dias (Com Atos) Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 19/07/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 6299/6300: Manifeste-se a Administradora judicial em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Lucelia, 17 de julho de 2020. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70011475-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 17:21 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Portal - Ministério Público - VISTA - 15 dias (Com Atos) |
| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70010950-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2020 17:50 |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 126381264 |
| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70010858-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 14:35 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2020 Teor do ato: PROPOSTA DE FLS. 6200/6202 Manifeste-se a Administradora judicial em cinco dias sobre a proposta de fls. 6200/6202. Após, ao Ministério Público. HABILITAÇÃO DE CREDOR Defiro o pedido de fls. 6206. Anote-se. HABILITAÇÃO DE CREDOR Defiro o pedido de fls. 6232/6236. Anote-se. Sem prejuízo, concedo ao credor VALDEMIR SANDRINI GONÇALVES o prazo de cinco dias para regularização da representação processual, juntando o instrumento de mandato ou indicando a página dos autos onde se encontra. Intimem-se. Lucelia, 06 de julho de 2020. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 07/07/2020 |
Proferido Despacho
PROPOSTA DE FLS. 6200/6202 Manifeste-se a Administradora judicial em cinco dias sobre a proposta de fls. 6200/6202. Após, ao Ministério Público. HABILITAÇÃO DE CREDOR Defiro o pedido de fls. 6206. Anote-se. HABILITAÇÃO DE CREDOR Defiro o pedido de fls. 6232/6236. Anote-se. Sem prejuízo, concedo ao credor VALDEMIR SANDRINI GONÇALVES o prazo de cinco dias para regularização da representação processual, juntando o instrumento de mandato ou indicando a página dos autos onde se encontra. Intimem-se. Lucelia, 06 de julho de 2020. |
| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70010609-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 16:28 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 1410/1411 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 1410/1411 |
| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70009967-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2020 16:27 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2020 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial em dez dias. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2020 Teor do ato: Vistos. RELAÇÃO DE CREDORES - Fls. 5459/5460 Afim de verificar a correção da minuta do Edital, verifique a serventia se todas as petições de habilitações de credores foram digitalizadas e já se encontram autuadas como incidente. Em caso positivo, publique-se o edital no DJE. RESCISÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Diante das manifestações do Administrador e da arrendatária, manifeste-se o Ministério Público a respeito em dez (10) dias. ARRECADAÇÃO DE BENS DA ARRENDATÁRIA Manifeste-se a Administradora Judicial em dez (10) dias. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Fls. 5525/5530 Trata-se de embargos de declaração interpostos pela falida, argumentando que há contradição na decisão proferida às fls. 5451/5453. Conheço dos embargos, já que tempestivos, mas verifico que não ser hipótese de acolhimento, tendo em vista a inexistência de quaisquer dos elementos autorizadores de sua propositura, quais sejam a obscuridade, a contradição ou a omissão do julgado, consoante determinação dos artigos 1022 e 1023 do Código de Processo Civil. Verifica-se que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos. Consoante já se decidiu, "é inviável, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC. Recurso especial conhecido em parte e assim provido. (RSTJ 30/412). "In Código de Processo Civil, Theotonio Negrão, Saraiva, 31ª ed., p. 571. Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão tal como lançada. CRÉDITO EM FAVOR DA FALIDA - OFÍCIO - Fls 5541/5553 Cabe ao Juízo Universal da falência todas as decisões a respeito de pagamentos, em especial por respeito aos credores com preferência legal. Assim, oficie-se ao Juízo da 5ª Vara Federal de Presidente Prudente, que, uma vez descontados os honorários contratuais e sucumbenciais em favor dos patronos da falida naquela ação, seja o numerário remanescente transferido à ordem e disposição deste juízo para posterior deliberação quando dos pagamentos aos credores, nos termos dos artigos 83 e 84 da Lei nº 11.101/2005. Intimem-se. Lucelia, 21 de maio de 2020. Advogados(s): Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP) |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70009804-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 13:21 |
| 22/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o administrador judicial em dez dias. |
| 18/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70009530-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/06/2020 16:27 |
| 17/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/06/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - A - GENÉRICO - assinado pelo Juiz - 1v |
| 05/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70008601-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2020 15:08 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 1694/1695 |
| 27/05/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2020 Teor do ato: Vistos. RELAÇÃO DE CREDORES - Fls. 5459/5460 Afim de verificar a correção da minuta do Edital, verifique a serventia se todas as petições de habilitações de credores foram digitalizadas e já se encontram autuadas como incidente. Em caso positivo, publique-se o edital no DJE. RESCISÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Diante das manifestações do Administrador e da arrendatária, manifeste-se o Ministério Público a respeito em dez (10) dias. ARRECADAÇÃO DE BENS DA ARRENDATÁRIA Manifeste-se a Administradora Judicial em dez (10) dias. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Fls. 5525/5530 Trata-se de embargos de declaração interpostos pela falida, argumentando que há contradição na decisão proferida às fls. 5451/5453. Conheço dos embargos, já que tempestivos, mas verifico que não ser hipótese de acolhimento, tendo em vista a inexistência de quaisquer dos elementos autorizadores de sua propositura, quais sejam a obscuridade, a contradição ou a omissão do julgado, consoante determinação dos artigos 1022 e 1023 do Código de Processo Civil. Verifica-se que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos. Consoante já se decidiu, "é inviável, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC. Recurso especial conhecido em parte e assim provido. (RSTJ 30/412). "In Código de Processo Civil, Theotonio Negrão, Saraiva, 31ª ed., p. 571. Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão tal como lançada. CRÉDITO EM FAVOR DA FALIDA - OFÍCIO - Fls 5541/5553 Cabe ao Juízo Universal da falência todas as decisões a respeito de pagamentos, em especial por respeito aos credores com preferência legal. Assim, oficie-se ao Juízo da 5ª Vara Federal de Presidente Prudente, que, uma vez descontados os honorários contratuais e sucumbenciais em favor dos patronos da falida naquela ação, seja o numerário remanescente transferido à ordem e disposição deste juízo para posterior deliberação quando dos pagamentos aos credores, nos termos dos artigos 83 e 84 da Lei nº 11.101/2005. Intimem-se. Lucelia, 21 de maio de 2020. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 22/05/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. RELAÇÃO DE CREDORES - Fls. 5459/5460 Afim de verificar a correção da minuta do Edital, verifique a serventia se todas as petições de habilitações de credores foram digitalizadas e já se encontram autuadas como incidente. Em caso positivo, publique-se o edital no DJE. RESCISÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Diante das manifestações do Administrador e da arrendatária, manifeste-se o Ministério Público a respeito em dez (10) dias. ARRECADAÇÃO DE BENS DA ARRENDATÁRIA Manifeste-se a Administradora Judicial em dez (10) dias. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Fls. 5525/5530 Trata-se de embargos de declaração interpostos pela falida, argumentando que há contradição na decisão proferida às fls. 5451/5453. Conheço dos embargos, já que tempestivos, mas verifico que não ser hipótese de acolhimento, tendo em vista a inexistência de quaisquer dos elementos autorizadores de sua propositura, quais sejam a obscuridade, a contradição ou a omissão do julgado, consoante determinação dos artigos 1022 e 1023 do Código de Processo Civil. Verifica-se que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos. Consoante já se decidiu, "é inviável, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC. Recurso especial conhecido em parte e assim provido. (RSTJ 30/412). "In Código de Processo Civil, Theotonio Negrão, Saraiva, 31ª ed., p. 571. Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão tal como lançada. CRÉDITO EM FAVOR DA FALIDA - OFÍCIO - Fls 5541/5553 Cabe ao Juízo Universal da falência todas as decisões a respeito de pagamentos, em especial por respeito aos credores com preferência legal. Assim, oficie-se ao Juízo da 5ª Vara Federal de Presidente Prudente, que, uma vez descontados os honorários contratuais e sucumbenciais em favor dos patronos da falida naquela ação, seja o numerário remanescente transferido à ordem e disposição deste juízo para posterior deliberação quando dos pagamentos aos credores, nos termos dos artigos 83 e 84 da Lei nº 11.101/2005. Intimem-se. Lucelia, 21 de maio de 2020. |
| 21/05/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Cópia do agravo de instrumento julgado com trânsito em julgado |
| 15/05/2020 |
Ofício Juntado
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| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70007102-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 19:43 |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLUC.20.70006877-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/05/2020 19:05 |
| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70006851-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 16:10 |
| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70006797-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2020 18:38 |
| 06/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70006682-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2020 11:28 |
| 27/04/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 26/04/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 15/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70005865-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2020 13:15 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 1434/1436 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2020 Teor do ato: Vistos. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA FALIDA Assiste razão à Administradora Judicial, uma vez que não há mais se falar que a empresa se encontra "em recuperação judicial", diante da convolação em falência, de modo que a representação processual da falida compete à Administradora Judicial nomeada e não mais aos advogados Dr. Jorge Henrique Mattar e outros (procuração de fls. 4722), nos expressos termos do art. 22, III, alínea "n", da Lei nº 11.101/2005. E assim, os advogados subscritores da petição de fls. 5387/5388 não mais representam à sociedade falida, não podendo pleitear mais nada em nome desta e muito menos falar nos autos, já que sua representação a partir do decreto de quebra incumbe à Administradora Judicial. Exclua-se, pois, o nome dos advogados do cadastro do processo. Entretanto, poderão os referidos advogados representarem outra pessoa com interesse na falência, devendo anexar o respectivo instrumento de mandato. ARRECADAÇÃO DE BENS DE TERCEIROS Não cabe a qualquer pessoa, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico, requerer direito alheio em nome próprio, dada a vedação legal prevista no artigo 18 do CPC. Além do que a restituição bens na falência, compete exclusivamente ao proprietário ou terceiro, nos expressos termos do comando do artigo 85 da Lei nº 11.101/2005. Assim, INDEFIRO o pedido de fls. fls. 5387/5388. CRÉDITO EM FAVOR DA ARRENDATÁRIA Não tendo a arrendatária habilitado o pretenso crédito na época oportuna, não pode agora se valer de outros meios unilaterais, em especial balancete contábil, que aliás faz prova contra o empresário, nos termos do artigo 226 do Código Civil e 417 do Código de Processo Civil. Rejeito, pois, o reconhecimento de crédito em favor da arrendatária. DIVERGÊNCIA NO FATURAMENTO DA ARRENDATÁRIA Concedo à arrendatária o prazo de dez (10) dias para que se manifeste quanto a divergência em seu faturamento apontado pela Administradora Judicial no item V de fls. 5407/5415. RESCISÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Anoto a distribuição por dependência do processo nº 1000519-52.2020.8.26.0326, ajuizado pela arrendatária, referente à notificação recebida para a rescisão do contrato de arrendamento, conforme alerta pelo sistema informatizado. Concedo à Administradora Judicial o prazo de cinco (5) dias opara que preste esclarecimentos, uma vez que a despeito do processo estar em fase falimentar, em tese, o contrato gera receita para a massa falida e que com a rescisão ficará ociosa até a satisfação do ativo. AVALIAÇÃO DOS BENS - DILAÇÃO DE PRAZO Defiro o pedido da Administradora Judicial, concedendo mais trinta (30) dias de prazo para avaliação dos bens. Intimem-se. Lucelia, 02 de abril de 2020. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 03/04/2020 |
Decisão
Vistos. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA FALIDA Assiste razão à Administradora Judicial, uma vez que não há mais se falar que a empresa se encontra "em recuperação judicial", diante da convolação em falência, de modo que a representação processual da falida compete à Administradora Judicial nomeada e não mais aos advogados Dr. Jorge Henrique Mattar e outros (procuração de fls. 4722), nos expressos termos do art. 22, III, alínea "n", da Lei nº 11.101/2005. E assim, os advogados subscritores da petição de fls. 5387/5388 não mais representam à sociedade falida, não podendo pleitear mais nada em nome desta e muito menos falar nos autos, já que sua representação a partir do decreto de quebra incumbe à Administradora Judicial. Exclua-se, pois, o nome dos advogados do cadastro do processo. Entretanto, poderão os referidos advogados representarem outra pessoa com interesse na falência, devendo anexar o respectivo instrumento de mandato. ARRECADAÇÃO DE BENS DE TERCEIROS Não cabe a qualquer pessoa, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico, requerer direito alheio em nome próprio, dada a vedação legal prevista no artigo 18 do CPC. Além do que a restituição bens na falência, compete exclusivamente ao proprietário ou terceiro, nos expressos termos do comando do artigo 85 da Lei nº 11.101/2005. Assim, INDEFIRO o pedido de fls. fls. 5387/5388. CRÉDITO EM FAVOR DA ARRENDATÁRIA Não tendo a arrendatária habilitado o pretenso crédito na época oportuna, não pode agora se valer de outros meios unilaterais, em especial balancete contábil, que aliás faz prova contra o empresário, nos termos do artigo 226 do Código Civil e 417 do Código de Processo Civil. Rejeito, pois, o reconhecimento de crédito em favor da arrendatária. DIVERGÊNCIA NO FATURAMENTO DA ARRENDATÁRIA Concedo à arrendatária o prazo de dez (10) dias para que se manifeste quanto a divergência em seu faturamento apontado pela Administradora Judicial no item V de fls. 5407/5415. RESCISÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Anoto a distribuição por dependência do processo nº 1000519-52.2020.8.26.0326, ajuizado pela arrendatária, referente à notificação recebida para a rescisão do contrato de arrendamento, conforme alerta pelo sistema informatizado. Concedo à Administradora Judicial o prazo de cinco (5) dias opara que preste esclarecimentos, uma vez que a despeito do processo estar em fase falimentar, em tese, o contrato gera receita para a massa falida e que com a rescisão ficará ociosa até a satisfação do ativo. AVALIAÇÃO DOS BENS - DILAÇÃO DE PRAZO Defiro o pedido da Administradora Judicial, concedendo mais trinta (30) dias de prazo para avaliação dos bens. Intimem-se. Lucelia, 02 de abril de 2020. |
| 02/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 02/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70005280-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2020 01:34 |
| 23/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Portal - Ministério Público - VISTA - 15 dias (Com Atos) |
| 05/03/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 03/03/2020 |
Laudo Juntado
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| 03/03/2020 |
Termos de Declarações Juntados
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| 03/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70003191-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2020 16:32 |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 1548/1549 |
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70002980-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 16:03 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2020 Teor do ato: 1 - Advirto o procurador da arrendatária que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado, nos termos do artigo 9º, da Resolução TJSP nº 551/11, devendo, em especial, nos termos do inciso IV, do referido artigo, sob pena de rejeição: a) apresentar as peças e documentos em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (vide Portaria TJSP nº 8.441/2011); b) nomear as peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; c) apresentar as peças e documentos na ordem em que deverão aparecer no processo; d) observar o sentido de leitura, evitando-se documentos invertidos, sejam lateralmente ou de cabeça para baixo; e) Digitalize (escaneie) os documentos, observando-se o seguinte: - sempre em preto e branco (P&B), com uma resolução máxima de 200 dpi (dots per inch), salve a imagem no formato PDF (Portable Document Format) cujo tamanho deve ser, em média, de 50KB por página (mínimo 21KB e máximo 62KB); - digitalização em tons de cinza deverá ser utilizada somente para os documentos que não ficarem legíveis em preto e branco. Portanto, quando o PDF for gerado em tons de cinza, utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato PDF, cujo tamanho deve ser, em média, de 150KB por página (mínimo 93KB, máximo 199KB); - documentos digitalizados em cores (coloridos) deverão ser utilizados somente para originais de CPF, RG, cartões de crédito e fotos. Não digitalize páginas inteiras ou documentos xerocopiados. Portanto, para documentos em cores utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato PDF, cujo tamanho deve ser, em média, de 210KB por página (mínimo 140KB e máximo 300KB); - para peticionar eletronicamente, todos os arquivos devem estar no formato PDF (Portable Document Format). Para isso, utilize um programa específico para converter os arquivos antes de enviá-los. Para converter os documentos no formato PDF, utilize a impressora PDF fornecida pelo software PDFCreator. Esse software é gratuito e pode ser utilizado por qualquer programa (Word, Excel, Internet Explorer, etc.). Ao enviar o seu documento para essa impressora virtual, o utilitário produzirá um documento no formato PDF, idêntico ao que sairia no papel, caso fosse impresso. Se for utilizado o Microsoft Office 2010, clique no menu Arquivo, escolha Salvar como e a opção PDF em Tipo de arquivo. No caso, apresentou documentos às fls. 5371/5382, com resolução acima do permitido, o que impossibilita sua leitura e impressão. 2 - Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de dez dias sobre os documentos apresentados pela arrendatária, bem como sobre a petição de fls. 5387/5388. A seguir, ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 19 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 19/02/2020 |
Proferido Despacho
1 - Advirto o procurador da arrendatária que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado, nos termos do artigo 9º, da Resolução TJSP nº 551/11, devendo, em especial, nos termos do inciso IV, do referido artigo, sob pena de rejeição: a) apresentar as peças e documentos em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (vide Portaria TJSP nº 8.441/2011); b) nomear as peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; c) apresentar as peças e documentos na ordem em que deverão aparecer no processo; d) observar o sentido de leitura, evitando-se documentos invertidos, sejam lateralmente ou de cabeça para baixo; e) Digitalize (escaneie) os documentos, observando-se o seguinte: - sempre em preto e branco (P&B), com uma resolução máxima de 200 dpi (dots per inch), salve a imagem no formato PDF (Portable Document Format) cujo tamanho deve ser, em média, de 50KB por página (mínimo 21KB e máximo 62KB); - digitalização em tons de cinza deverá ser utilizada somente para os documentos que não ficarem legíveis em preto e branco. Portanto, quando o PDF for gerado em tons de cinza, utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato PDF, cujo tamanho deve ser, em média, de 150KB por página (mínimo 93KB, máximo 199KB); - documentos digitalizados em cores (coloridos) deverão ser utilizados somente para originais de CPF, RG, cartões de crédito e fotos. Não digitalize páginas inteiras ou documentos xerocopiados. Portanto, para documentos em cores utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato PDF, cujo tamanho deve ser, em média, de 210KB por página (mínimo 140KB e máximo 300KB); - para peticionar eletronicamente, todos os arquivos devem estar no formato PDF (Portable Document Format). Para isso, utilize um programa específico para converter os arquivos antes de enviá-los. Para converter os documentos no formato PDF, utilize a impressora PDF fornecida pelo software PDFCreator. Esse software é gratuito e pode ser utilizado por qualquer programa (Word, Excel, Internet Explorer, etc.). Ao enviar o seu documento para essa impressora virtual, o utilitário produzirá um documento no formato PDF, idêntico ao que sairia no papel, caso fosse impresso. Se for utilizado o Microsoft Office 2010, clique no menu Arquivo, escolha Salvar como e a opção PDF em Tipo de arquivo. No caso, apresentou documentos às fls. 5371/5382, com resolução acima do permitido, o que impossibilita sua leitura e impressão. 2 - Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de dez dias sobre os documentos apresentados pela arrendatária, bem como sobre a petição de fls. 5387/5388. A seguir, ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 19 de fevereiro de 2020. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70001273-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 18:28 |
| 24/01/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 22/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Portal - Ministério Público - CIÊNCIA (Com Atos) |
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70000636-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2020 17:19 |
| 17/01/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 17/01/2020 |
Mandado Juntado
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| 17/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 14/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.20.70000345-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2020 14:13 |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão - edital - publicação no DJE |
| 19/12/2019 |
Edital Expedido
Edital - Relação de Credores - Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0857/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 1885/1886 |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro os pedidos do Administrador Judicial de fls. 5143/5145. Intime-se a falida, o Ministério Público e os credores habilitados nos autos quanto à arrecadação promovida pelo Administrador Judicial às fls. 5146/5157. Decreto a indisponibilidade de todos os bens imóveis pertencentes à falida, em especial dos relacionados pelo Administrador Judicial, promovendo-se o devido cadastramento através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Observo que conforme constatado nas diversas execuções fiscais promovidas em face da falida, foi verificado que alguns imóveis se encontram registrados em nome dos sócios JOSÉ MARIA RAPACCI, JURACI RAPACCI e APARECIDO DEMÉTRIO RAPACCI e/ou de eventuais sucessores, sobre os quais se encontra construído o estabelecimento comercial e industrial da falida, que serve como sua sede, de modo que deverá o Sr. Administrador promover levantamento de tal circunstância, a fim de torná-los eventualmente indisponíveis. Concedo ao Sr. Administrador o prazo de trinta dias para apresentação do laudo de avaliação dos ativos arrecadados. Expeça-se o edital de convocação dos credores, a ser publicado somente no Diário da Justiça Eletrônico, independentemente do pagamento da taxa devida. Intimem-se. Lucelia, 17 de dezembro de 2019. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 17/12/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro os pedidos do Administrador Judicial de fls. 5143/5145. Intime-se a falida, o Ministério Público e os credores habilitados nos autos quanto à arrecadação promovida pelo Administrador Judicial às fls. 5146/5157. Decreto a indisponibilidade de todos os bens imóveis pertencentes à falida, em especial dos relacionados pelo Administrador Judicial, promovendo-se o devido cadastramento através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Observo que conforme constatado nas diversas execuções fiscais promovidas em face da falida, foi verificado que alguns imóveis se encontram registrados em nome dos sócios JOSÉ MARIA RAPACCI, JURACI RAPACCI e APARECIDO DEMÉTRIO RAPACCI e/ou de eventuais sucessores, sobre os quais se encontra construído o estabelecimento comercial e industrial da falida, que serve como sua sede, de modo que deverá o Sr. Administrador promover levantamento de tal circunstância, a fim de torná-los eventualmente indisponíveis. Concedo ao Sr. Administrador o prazo de trinta dias para apresentação do laudo de avaliação dos ativos arrecadados. Expeça-se o edital de convocação dos credores, a ser publicado somente no Diário da Justiça Eletrônico, independentemente do pagamento da taxa devida. Intimem-se. Lucelia, 17 de dezembro de 2019. |
| 17/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0842/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 2215/2216 |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0842/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 2215/2216 |
| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.19.70022817-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2019 14:59 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2019 Teor do ato: 1 - O agravo de instrumento interposto em face da decisão que convolou em falência foi julgado pelo E. Tribunal de Justiça, conforme cópia do V. Acórdão de fls. 5112/5136, mantendo-se a decisão deste juízo. Tal julgamento implica automaticamente a cessação do efeito suspensivo então deferido, até porque eventual interposição de outros recursos não provocam tais efeitos. Assim, manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de cinco dias para as providências pertinentes. 2 - No mais, advirto as partes, em especial os credores e a arrendatária, que este processo não é palco para discussões que não dizem respeito à falência. Eventuais atos ilícitos penais perpetrados por terceiros devem ser objeto de ação própria ou comunicação à Autoridade Policial competente, ou até mesmo comunicação direta ao Administrador desta falência. Intimem-se. Lucelia, 11 de dezembro de 2019. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da recuperanda, o qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a). Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: ( x ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 11/12/2019 |
Proferido Despacho
1 - O agravo de instrumento interposto em face da decisão que convolou em falência foi julgado pelo E. Tribunal de Justiça, conforme cópia do V. Acórdão de fls. 5112/5136, mantendo-se a decisão deste juízo. Tal julgamento implica automaticamente a cessação do efeito suspensivo então deferido, até porque eventual interposição de outros recursos não provocam tais efeitos. Assim, manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de cinco dias para as providências pertinentes. 2 - No mais, advirto as partes, em especial os credores e a arrendatária, que este processo não é palco para discussões que não dizem respeito à falência. Eventuais atos ilícitos penais perpetrados por terceiros devem ser objeto de ação própria ou comunicação à Autoridade Policial competente, ou até mesmo comunicação direta ao Administrador desta falência. Intimem-se. Lucelia, 11 de dezembro de 2019. |
| 04/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.19.70021859-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2019 15:16 |
| 03/12/2019 |
Documento Juntado
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| 02/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.19.70021570-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2019 11:22 |
| 27/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da recuperanda, o qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a). Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: ( x ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0775/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 1508/1509 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2019 Teor do ato: AFASTAMENTO DA ARRENDATÁRIA e MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO Quanto às questões de afastamento da arrendatária e majoração da remuneração prevista no contrato de arrendamento, determino que se aguarde o julgamento do agravo de instrumento interposto em face da decisão que convolou a recuperação judicial em falência. ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público no "item 2" de fls. 5070/5071. Oficie-se à autoridade policial, encaminhando-se as cópias necessárias. APRESENTAÇÃO DE CONTABILIDADE Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público no "item 3" de fls. 5070/5071, concedendo à empresa arrendatária o prazo de trinta (30) dias para que junte aos autos o lançamento na contabilidade, dos valores constantes nos mencionados contratos de mútuo; o balancete do período onde conste o recebimento dos juros e o pagamento do imposto de renda sobre os juros e a conta razão onde constem os pagamentos dos empréstimo e o pagamento dos juros. Intimem-se. Lucelia, 22 de novembro de 2019. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 22/11/2019 |
Proferido Despacho
AFASTAMENTO DA ARRENDATÁRIA e MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO Quanto às questões de afastamento da arrendatária e majoração da remuneração prevista no contrato de arrendamento, determino que se aguarde o julgamento do agravo de instrumento interposto em face da decisão que convolou a recuperação judicial em falência. ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público no "item 2" de fls. 5070/5071. Oficie-se à autoridade policial, encaminhando-se as cópias necessárias. APRESENTAÇÃO DE CONTABILIDADE Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público no "item 3" de fls. 5070/5071, concedendo à empresa arrendatária o prazo de trinta (30) dias para que junte aos autos o lançamento na contabilidade, dos valores constantes nos mencionados contratos de mútuo; o balancete do período onde conste o recebimento dos juros e o pagamento do imposto de renda sobre os juros e a conta razão onde constem os pagamentos dos empréstimo e o pagamento dos juros. Intimem-se. Lucelia, 22 de novembro de 2019. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0721/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 1491 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da recuperanda, o qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a). Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: ( x ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 01/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da recuperanda, o qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a). Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: ( x ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.19.70019568-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2019 12:02 |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.19.70019408-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2019 10:28 |
| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.19.70019081-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2019 18:39 |
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.19.70019011-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 20:35 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 1644 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2019 Teor do ato: Diante do constante na petição de fls. 5063/5066, manifestem-se a Administradora e o Ministério Público no prazo de cinco(5) dias. Intime-se. Lucelia, 09 de outubro de 2019. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 1747/1748 |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 1747/1748 |
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.19.70018320-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2019 15:42 |
| 10/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2019 Teor do ato: Manifeste-se o Ministério Público no prazo de cinco (5) dias sobre a majoração do valor do arrendamento manifestada em audiência e petições às fls. 4736/4737 e 4769/4774. Anoto que o patrono da recuperanda não apresentou o formulário para levantamento do numerário conforme decisão de fls. 4671/4672. Intime-se. Lucelia, 08 de outubro de 2019. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2019 Teor do ato: Aos 19 de setembro de 2019, às 14 horas, na sala de audiências da 1ª Vara do Foro de Lucélia, Comarca de Lucélia, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito Dr(a). LIVIA MARTINS TRINDADE, comigo escrevente de seu cargo, ao final nomeada, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, COMPARECERAM o representante da J. RAPACCI - Sr. Luciano Constantino; o representante da administradora judicial, Dr. Fábio Roberto Colombo OAB/SP 43.382; o representante da AFUCREJ, Sr. Dirceu Xavier Cotrim acompanhado do advogado Dr. Paulo Micali OAB/SP; o representante da empresa Carla Mauto Tebaldi Micali - EPP, Sr. Dione Danilo Aniceto, acompanhado do advogado Dr. João Gabriel Moraes Gasparoto OAB/SP 401.908 e a Dra. Ana Carolina Parra Lobo OAB/SP 263.323. PRESENTE também o DD. Promotor de Justiça, Dr. JOÃO PAULO GIOVANINI GONÇALVES. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito esclareceu a situação dos pagamentos dos credores trabalhistas, que se encontram há mais de seis anos sem receber integralmente o valor. O Administrador Judicial ofereceu proposta para majoração do valor do arrendamento, para que passe a constar no valor fixo de R$ 50.000,00 mensais, a ser pago pela arrendatária em benefício da recuperanda, para quitação dos créditos objeto da recuperação judicial. O representante da recuperanda aqui presente (Sr. Luciano Constantino) manifestou-se favoravelmente ao valor de R$ 30.000,00 a R$ 40.000,00, considerando a situação da empresa e a capacidade de produção atual. O Dr. João pediu prazo de 10 dias para a arrendatária se manifestar acerca da proposta do administrador judicial, o que foi deferido pela MM. Juíza. ENCERRADA A AUDIÊNCIA, pelo(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito foi dito: "1) DEFIRO o pedido formulado pelo Dr. João, concedendo prazo de 10 (dez) dias para manifestação, pela arrendatária, acerca da proposta formulada pelo Administrador Judicial. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos." Nos termos do Provimento CGJ nº 21/2014, uma cópia deste termo de audiência foi devidamente exibida aos presentes e por eles foi dispensada a entrega de uma via impressa e assinada fisicamente por não possuírem interesse em manter em arquivo este(s) documento(s). Não houve qualquer questionamento sobre os termos transcritos na ata, cumprindo-se o disposto nos artigos 1269 e 1270 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. NADA MAIS. Saem os presentes intimados do teor deste termo. Para constar, eu, Jéssica de Sena Sandrus, Escrevente Técnico Judiciário, lavrei o presente termo, assinado digitalmente pelo MM. Juiz, ficando dispensada a assinatura física nos processos digitais, nos termos do Provimento CGJ nº 21/2014. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 10/10/2019 |
Proferido Despacho
Diante do constante na petição de fls. 5063/5066, manifestem-se a Administradora e o Ministério Público no prazo de cinco(5) dias. Intime-se. Lucelia, 09 de outubro de 2019. |
| 09/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.19.70018242-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2019 16:46 |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.19.70018213-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2019 13:20 |
| 09/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2019 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o Ministério Público no prazo de cinco (5) dias sobre a majoração do valor do arrendamento manifestada em audiência e petições às fls. 4736/4737 e 4769/4774. Anoto que o patrono da recuperanda não apresentou o formulário para levantamento do numerário conforme decisão de fls. 4671/4672. Intime-se. Lucelia, 08 de outubro de 2019. |
| 08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.19.70017915-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2019 19:25 |
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.19.70017737-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 10:55 |
| 01/10/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo - genérica - 1v |
| 24/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.19.70017226-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2019 15:03 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0596/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 1465/1467 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0596/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 1465/1467 |
| 19/09/2019 |
Proferido Despacho
Aos 19 de setembro de 2019, às 14 horas, na sala de audiências da 1ª Vara do Foro de Lucélia, Comarca de Lucélia, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito Dr(a). LIVIA MARTINS TRINDADE, comigo escrevente de seu cargo, ao final nomeada, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, COMPARECERAM o representante da J. RAPACCI - Sr. Luciano Constantino; o representante da administradora judicial, Dr. Fábio Roberto Colombo OAB/SP 43.382; o representante da AFUCREJ, Sr. Dirceu Xavier Cotrim acompanhado do advogado Dr. Paulo Micali OAB/SP; o representante da empresa Carla Mauto Tebaldi Micali - EPP, Sr. Dione Danilo Aniceto, acompanhado do advogado Dr. João Gabriel Moraes Gasparoto OAB/SP 401.908 e a Dra. Ana Carolina Parra Lobo OAB/SP 263.323. PRESENTE também o DD. Promotor de Justiça, Dr. JOÃO PAULO GIOVANINI GONÇALVES. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito esclareceu a situação dos pagamentos dos credores trabalhistas, que se encontram há mais de seis anos sem receber integralmente o valor. O Administrador Judicial ofereceu proposta para majoração do valor do arrendamento, para que passe a constar no valor fixo de R$ 50.000,00 mensais, a ser pago pela arrendatária em benefício da recuperanda, para quitação dos créditos objeto da recuperação judicial. O representante da recuperanda aqui presente (Sr. Luciano Constantino) manifestou-se favoravelmente ao valor de R$ 30.000,00 a R$ 40.000,00, considerando a situação da empresa e a capacidade de produção atual. O Dr. João pediu prazo de 10 dias para a arrendatária se manifestar acerca da proposta do administrador judicial, o que foi deferido pela MM. Juíza. ENCERRADA A AUDIÊNCIA, pelo(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito foi dito: "1) DEFIRO o pedido formulado pelo Dr. João, concedendo prazo de 10 (dez) dias para manifestação, pela arrendatária, acerca da proposta formulada pelo Administrador Judicial. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos." Nos termos do Provimento CGJ nº 21/2014, uma cópia deste termo de audiência foi devidamente exibida aos presentes e por eles foi dispensada a entrega de uma via impressa e assinada fisicamente por não possuírem interesse em manter em arquivo este(s) documento(s). Não houve qualquer questionamento sobre os termos transcritos na ata, cumprindo-se o disposto nos artigos 1269 e 1270 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. NADA MAIS. Saem os presentes intimados do teor deste termo. Para constar, eu, Jéssica de Sena Sandrus, Escrevente Técnico Judiciário, lavrei o presente termo, assinado digitalmente pelo MM. Juiz, ficando dispensada a assinatura física nos processos digitais, nos termos do Provimento CGJ nº 21/2014. |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2019 Teor do ato: Fls. 4720/4721: Trata-de de novo pedido de redesignação da audiência designada para esta data. O pedido já foi analisado e indeferido por decisão de fls. 4671/4672, contra a qual não houve a interposição de recurso. A parte já apresentou anteriormente pedido de reconsideração, que foi indeferido. Não concordando com a decisão judicial deveria a parte insatisfeita ter manejado o recurso cabível. Não é demais anotar que bastou a decisão mencionar o conflito de interesse existente entre a Recuperanda e a empresa arrendatária, então assistidas pelo mesmo advogado, que manejou-se a renúncia ao mandato e substituição do causídico. Anoto ainda que o advogado Dr. João Gabriel Moraes Gasparotto esteve no Gabinete desta Magistrada no dia 17/09/2019, às 15:00 horas, objetivando entender o motivo da manutenção da audiência, atendido que foi pela servidora Gisele Tavone Macherti Savi, Assistente Judiciário, uma vez que esta Magistrada se encontrava na Comarca de Pacaembu, em razão de acumulação por designação do E. Conselho Superior da Magistratura, conforme publicação no DJE de 10/09/2019, pág. 15. Além do que, nos expressos termos do artigo 112, § 1º, do CPC, durante os dez dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo, cujo texto do dispositivo consta expressamente da carta de renúncia de fls. 4703. A manobra é cristalina e o juízo não tolerará tais procedimentos. Ressalto que nova manifestação da parte no mesmo sentido acarretará a sua condenação em litigância de má-fé, bem como o desentranhamento da petição. Mantenho a audiência. Intimem-se. Lucelia, 19 de setembro de 2019. Advogados(s): Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP) |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Recuperanda J. RAPACCI & CIA. LTDA., argumentando que há omissão na decisão proferida às fls. 4620/4621, que substituiu o Administrador Judicial e designou audiência de gestão democrática, com a finalidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro com relação ao contrato de arrendamento da empresa. Conheço dos embargos, já que tempestivos, mas verifico que não ser hipótese de acolhimento, tendo em vista a inexistência de quaisquer dos elementos autorizadores de sua propositura, quais sejam a obscuridade, a contradição ou a omissão do julgado, consoante determinação dos artigos 1022 e 1023 do Código de Processo Civil. Verifica-se que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos. Consoante já se decidiu, "é inviável, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC. Recurso especial conhecido em parte e assim provido. (RSTJ 30/412). "In Código de Processo Civil, Theotonio Negrão, Saraiva, 31ª ed., p. 571. A questão da substituição do Administrador partiu de ato discricionário do juízo, até porque o Administrador deve ser pessoa de confiança do juízo e não da empresa em recuperação judicial. Não houve nada que desabonasse a conduta do administrador judicial anterior, Dr. DIEGO ALMADA BISI, que bem conduziu os atos até então. No entanto, o juízo entendeu a bem do gerenciamento da recuperação judicial e/ou falência, nomear empresa com suporte técnico de maior qualificação profissional e com larga experiência na atividade. Anoto que os honorários do Administrador não foram majorados, tendo sido mantido o mesmo patamar fixado. O contrato então existente com o Administrador anterior não vincula a atual Administradora, até porque não houve homologação judicial, devendo ser respeitado na forma fixada judicialmente. Quanto à designação da audiência para restabelecimento econômico-financeiro do contrato de arrendamento, visa tão somente a equalizar melhor os recursos em benefício da própria Recuperanda e dos seus credores. No mais, não se verifica qualquer inovação do juízo no tocante à decisão do E. Tribunal de Justiça, que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento em face da decisão que convolou a recuperação judicial em falência. A demanda prossegue como Recuperação Judicial até a decisão do E. Tribunal de Justiça, não obstante possa o juízo adotar medidas que protejam melhor os interesses da Recuperanda e de seus credores, até porque notório o conflito de interesse existente entre esta e a arrendatária, que possuem o mesmo causídico. Como bem anotado pelo digno Representante do Ministério Público em seu parecer de fls. 4646/4648, não se extrai da decisão embargada qualquer ato relacionado a procedimento falimentar. Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão tal como lançada. Intimem-se. Lucelia, 18 de setembro de 2019. Advogados(s): Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP) |
| 19/09/2019 |
Mantida a Decisão Anterior
Fls. 4720/4721: Trata-de de novo pedido de redesignação da audiência designada para esta data. O pedido já foi analisado e indeferido por decisão de fls. 4671/4672, contra a qual não houve a interposição de recurso. A parte já apresentou anteriormente pedido de reconsideração, que foi indeferido. Não concordando com a decisão judicial deveria a parte insatisfeita ter manejado o recurso cabível. Não é demais anotar que bastou a decisão mencionar o conflito de interesse existente entre a Recuperanda e a empresa arrendatária, então assistidas pelo mesmo advogado, que manejou-se a renúncia ao mandato e substituição do causídico. Anoto ainda que o advogado Dr. João Gabriel Moraes Gasparotto esteve no Gabinete desta Magistrada no dia 17/09/2019, às 15:00 horas, objetivando entender o motivo da manutenção da audiência, atendido que foi pela servidora Gisele Tavone Macherti Savi, Assistente Judiciário, uma vez que esta Magistrada se encontrava na Comarca de Pacaembu, em razão de acumulação por designação do E. Conselho Superior da Magistratura, conforme publicação no DJE de 10/09/2019, pág. 15. Além do que, nos expressos termos do artigo 112, § 1º, do CPC, durante os dez dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo, cujo texto do dispositivo consta expressamente da carta de renúncia de fls. 4703. A manobra é cristalina e o juízo não tolerará tais procedimentos. Ressalto que nova manifestação da parte no mesmo sentido acarretará a sua condenação em litigância de má-fé, bem como o desentranhamento da petição. Mantenho a audiência. Intimem-se. Lucelia, 19 de setembro de 2019. |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2019 |
Ofício Juntado
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| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.19.70016844-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2019 09:33 |
| 18/09/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WLUC.19.70016833-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 18/09/2019 20:12 |
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.19.70016831-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2019 19:19 |
| 18/09/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WLUC.19.70016816-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/09/2019 17:35 |
| 18/09/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Recuperanda J. RAPACCI & CIA. LTDA., argumentando que há omissão na decisão proferida às fls. 4620/4621, que substituiu o Administrador Judicial e designou audiência de gestão democrática, com a finalidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro com relação ao contrato de arrendamento da empresa. Conheço dos embargos, já que tempestivos, mas verifico que não ser hipótese de acolhimento, tendo em vista a inexistência de quaisquer dos elementos autorizadores de sua propositura, quais sejam a obscuridade, a contradição ou a omissão do julgado, consoante determinação dos artigos 1022 e 1023 do Código de Processo Civil. Verifica-se que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos. Consoante já se decidiu, "é inviável, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC. Recurso especial conhecido em parte e assim provido. (RSTJ 30/412). "In Código de Processo Civil, Theotonio Negrão, Saraiva, 31ª ed., p. 571. A questão da substituição do Administrador partiu de ato discricionário do juízo, até porque o Administrador deve ser pessoa de confiança do juízo e não da empresa em recuperação judicial. Não houve nada que desabonasse a conduta do administrador judicial anterior, Dr. DIEGO ALMADA BISI, que bem conduziu os atos até então. No entanto, o juízo entendeu a bem do gerenciamento da recuperação judicial e/ou falência, nomear empresa com suporte técnico de maior qualificação profissional e com larga experiência na atividade. Anoto que os honorários do Administrador não foram majorados, tendo sido mantido o mesmo patamar fixado. O contrato então existente com o Administrador anterior não vincula a atual Administradora, até porque não houve homologação judicial, devendo ser respeitado na forma fixada judicialmente. Quanto à designação da audiência para restabelecimento econômico-financeiro do contrato de arrendamento, visa tão somente a equalizar melhor os recursos em benefício da própria Recuperanda e dos seus credores. No mais, não se verifica qualquer inovação do juízo no tocante à decisão do E. Tribunal de Justiça, que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento em face da decisão que convolou a recuperação judicial em falência. A demanda prossegue como Recuperação Judicial até a decisão do E. Tribunal de Justiça, não obstante possa o juízo adotar medidas que protejam melhor os interesses da Recuperanda e de seus credores, até porque notório o conflito de interesse existente entre esta e a arrendatária, que possuem o mesmo causídico. Como bem anotado pelo digno Representante do Ministério Público em seu parecer de fls. 4646/4648, não se extrai da decisão embargada qualquer ato relacionado a procedimento falimentar. Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão tal como lançada. Intimem-se. Lucelia, 18 de setembro de 2019. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0003067-04.2019.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.19.70016786-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2019 13:30 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0586/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 1619 |
| 18/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/09/2019 |
Mandado Juntado
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| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.19.70016758-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2019 19:31 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Trata-se de requerimento apresentado pela Recuperanda, no sentido de ser redesignada a audiência designada às fls. 4620/4621, sob o argumento de que seu Administrador sofreu acidente automobilístico, estando afastando de suas atividades habituais por recomendação médica. Havendo o afastamento do Administrador de empresa de suas atividades habitais, esta deve ser representada por seu substituto legal e/ou preposto, na forma da lei. Anoto que o afastamento do Administrador perdurará por mais de 90 dias, de modo que a empresa não poderá mesmo ficar sem representante legal. Assim, INDEFIRO o pedido de fls. 4654/4655 e mantenho a audiência designada. 2 - LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO Diante da anuência do Administrador Judicial às fls. 4637/4638, DEFIRO o pedido de fls. 4614, autorizando o levantamento do numerário depositado às fls. 4477. Expeça-se mandado de levantamento judicial - MLJ em favor da Recuperanda. Tratando-se de depósito judicial efetivado após 01/03/2017, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, deverá o(a) advogado(a), no prazo de cinco(5) dias, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se aos autos. Observo que para a opção de recebimento em moeda corrente, o valor não poderá superar R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central. Prestação de contas no prazo de quinze (15) dias, comprovando-se a destinação dos recursos. Intimem-se. Lucelia, 16 de setembro de 2019. Advogados(s): Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Samuel Fernando Hübler dos Santos (OAB 402846/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP) |
| 16/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 326.2019/007348-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2019 Local: Oficial de justiça - Éder Paulo Cazu |
| 16/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - A - GENERICO - Não Publicável - Gerar Atos - 1v |
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.19.70016633-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2019 16:29 |
| 16/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Trata-se de requerimento apresentado pela Recuperanda, no sentido de ser redesignada a audiência designada às fls. 4620/4621, sob o argumento de que seu Administrador sofreu acidente automobilístico, estando afastando de suas atividades habituais por recomendação médica. Havendo o afastamento do Administrador de empresa de suas atividades habitais, esta deve ser representada por seu substituto legal e/ou preposto, na forma da lei. Anoto que o afastamento do Administrador perdurará por mais de 90 dias, de modo que a empresa não poderá mesmo ficar sem representante legal. Assim, INDEFIRO o pedido de fls. 4654/4655 e mantenho a audiência designada. 2 - LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO Diante da anuência do Administrador Judicial às fls. 4637/4638, DEFIRO o pedido de fls. 4614, autorizando o levantamento do numerário depositado às fls. 4477. Expeça-se mandado de levantamento judicial - MLJ em favor da Recuperanda. Tratando-se de depósito judicial efetivado após 01/03/2017, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, deverá o(a) advogado(a), no prazo de cinco(5) dias, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se aos autos. Observo que para a opção de recebimento em moeda corrente, o valor não poderá superar R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central. Prestação de contas no prazo de quinze (15) dias, comprovando-se a destinação dos recursos. Intimem-se. Lucelia, 16 de setembro de 2019. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WLUC.19.70016510-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 13/09/2019 12:12 |
| 12/09/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLUC.19.70016406-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/09/2019 14:42 |
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.19.70016179-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2019 15:05 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 3212/3213 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2019 Teor do ato: Nos termos do artigo 1023, § 2º, do CPC, a fim de serem apreciados os embargos de declaração opostos pela recuperanda às fls. 4628/4632, determino a prévia manifestação da ADMINISTRADORA e do MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo comum de cinco dias. Intimem-se. Lucelia, 02 de setembro de 2019. Advogados(s): Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Samuel Fernando Hübler dos Santos (OAB 402846/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP) |
| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.19.70015812-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2019 10:24 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Portal - Ministério Público - VISTA - 5 dias (Com Atos) - 1v |
| 02/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Portal - Ministério Público - CIÊNCIA (Com Atos) - 1v |
| 02/09/2019 |
Proferido Despacho
Nos termos do artigo 1023, § 2º, do CPC, a fim de serem apreciados os embargos de declaração opostos pela recuperanda às fls. 4628/4632, determino a prévia manifestação da ADMINISTRADORA e do MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo comum de cinco dias. Intimem-se. Lucelia, 02 de setembro de 2019. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.19.70015085-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2019 17:32 |
| 23/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 22/08/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLUC.19.70014940-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/08/2019 11:57 |
| 14/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 1806/1807 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 1806/1807 |
| 14/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - A - GENÉRICO - assinado pelo Juiz - 1v |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - HABILITAÇÕES DE CRÉDITOS As habilitações de crédito devem ser processadas e autuadas em apartados, através do competente incidente, nos expressos termos do artigo 917, inciso XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Assim, a municipalidade deverá interpor o competente incidente de Habilitação de Crédito, caso já não o tenha feito. A fim de evitar tumulto processual, torne-se sem efeito a petição e documentos de fls. 4432/4476. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO Diante da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela falida/recuperanda em face da sentença que convolou a recuperação judicial em falência, aguarde-se o julgamento do referido recurso. 3 - ADMINISTRADOR JUDICIAL - SUBSTITUIÇÃO Não obstante a concessão de efeito suspensivo ao decreto de falência, mantenho a substituição/destituição do Administrador Judicial, Dr. DIEGO BISI ALMADA, pela empresa VALOR CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. Mantenho em favor da nova administradora judicial o pró-labore provisório fixado às fls. 993/996, no valor mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), devidos a partir de 04/07/2019, que deverão ser pagos diretamente aquela até o dia 10 de cada mês. Comunique-se, com urgência, o E. Tribunal de Justiça, encaminhando-se o ofício por mensagem eletrônica. 4 - LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de dez dias sobre a pretensão da recuperanda de fls. 4614. 5 - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Acolho a sugestão da Administradora Judicial de fls. 4416/4424. Designo audiência de gestão democrática para o dia 19 de SETEMBRO de 2019, às 14:00 horas, com a finalidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de arrendamento da empresa. Intime-se para comparecimento, através dos seus respectivos advogados via DJE, a Administradora Judicial, a empresa em recuperação judicial, a empresa arrendatária e a Associação dos funcionários Credores da Empresa. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 07 de agosto de 2019. Advogados(s): Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Samuel Fernando Hübler dos Santos (OAB 402846/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP) |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2019 Teor do ato: Aguardando remessa ao Minsiterio Publico Advogados(s): Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Samuel Fernando Hübler dos Santos (OAB 402846/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP) |
| 09/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - HABILITAÇÕES DE CRÉDITOS As habilitações de crédito devem ser processadas e autuadas em apartados, através do competente incidente, nos expressos termos do artigo 917, inciso XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Assim, a municipalidade deverá interpor o competente incidente de Habilitação de Crédito, caso já não o tenha feito. A fim de evitar tumulto processual, torne-se sem efeito a petição e documentos de fls. 4432/4476. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO Diante da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela falida/recuperanda em face da sentença que convolou a recuperação judicial em falência, aguarde-se o julgamento do referido recurso. 3 - ADMINISTRADOR JUDICIAL - SUBSTITUIÇÃO Não obstante a concessão de efeito suspensivo ao decreto de falência, mantenho a substituição/destituição do Administrador Judicial, Dr. DIEGO BISI ALMADA, pela empresa VALOR CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. Mantenho em favor da nova administradora judicial o pró-labore provisório fixado às fls. 993/996, no valor mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), devidos a partir de 04/07/2019, que deverão ser pagos diretamente aquela até o dia 10 de cada mês. Comunique-se, com urgência, o E. Tribunal de Justiça, encaminhando-se o ofício por mensagem eletrônica. 4 - LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de dez dias sobre a pretensão da recuperanda de fls. 4614. 5 - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Acolho a sugestão da Administradora Judicial de fls. 4416/4424. Designo audiência de gestão democrática para o dia 19 de SETEMBRO de 2019, às 14:00 horas, com a finalidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de arrendamento da empresa. Intime-se para comparecimento, através dos seus respectivos advogados via DJE, a Administradora Judicial, a empresa em recuperação judicial, a empresa arrendatária e a Associação dos funcionários Credores da Empresa. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 07 de agosto de 2019. |
| 09/08/2019 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 19/09/2019 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Realizada |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2019 |
AR Positivo Juntado
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| 07/08/2019 |
AR Positivo Juntado
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| 07/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.19.70013610-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2019 11:44 |
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.19.70013556-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 15:13 |
| 01/08/2019 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.19.70013358-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2019 11:59 |
| 27/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.19.70013209-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2019 19:55 |
| 22/07/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 17/07/2019 |
Ofício Juntado
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| 17/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 17/07/2019 |
Mandado Juntado
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| 17/07/2019 |
Documento Juntado
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| 17/07/2019 |
Documento Juntado
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| 17/07/2019 |
Documento Juntado
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| 17/07/2019 |
Documento Juntado
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| 17/07/2019 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 17/07/2019 |
Documento Juntado
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| 17/07/2019 |
Documento Juntado
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| 17/07/2019 |
Termo de Compromisso Juntado
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| 17/07/2019 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 17/07/2019 |
Documento Juntado
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| 17/07/2019 |
Documento Juntado
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| 17/07/2019 |
Documento Juntado
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| 17/07/2019 |
Documento Juntado
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| 17/07/2019 |
Documento Juntado
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| 17/07/2019 |
Documento Juntado
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| 17/07/2019 |
Documento Juntado
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| 17/07/2019 |
Decretada a Falência
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| 17/07/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2019 |
Documento Juntado
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| 17/07/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2019 |
Documento Juntado
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| 17/07/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2019 |
Documento Juntado
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| 17/07/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2019 |
Documento Juntado
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| 17/07/2019 |
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| 17/07/2019 |
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| 17/07/2019 |
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| 17/07/2019 |
Documento Juntado
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| 17/07/2019 |
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| 17/07/2019 |
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Documento Juntado
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| 16/07/2019 |
Processo Digitalizado
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| 16/07/2019 |
Processo Digitalizado
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| 16/07/2019 |
Documento Juntado
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| 16/07/2019 |
Processo Digitalizado
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| 16/07/2019 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 16/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 1424/1425 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2019 Teor do ato: Diante dos argumentos apresentados pela Administradora da Falência, SUSPENSO, por ora, a lacração do estabelecimento. Cientifique-se o Sr. Oficial de Justiça. Aguarde-se o relatório da Administradora. Intimem-se. Lucelia, 05 de julho de 2019. Advogados(s): Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Samuel Fernando Hübler dos Santos (OAB 402846/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP) |
| 05/07/2019 |
Proferido Despacho
Diante dos argumentos apresentados pela Administradora da Falência, SUSPENSO, por ora, a lacração do estabelecimento. Cientifique-se o Sr. Oficial de Justiça. Aguarde-se o relatório da Administradora. Intimem-se. Lucelia, 05 de julho de 2019. |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80213 - Protocolo: FLUC19000021709 |
| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80212 - Protocolo: FLUC19000021584 |
| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80211 - Protocolo: FLUC19000021470 |
| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80210 - Protocolo: FLUC19000021456 |
| 04/07/2019 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Administrador Judicial - Falência |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 1660 |
| 03/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80209 - Protocolo: FTPA19000152306 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2019 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do artigo 73, inciso IV, c/c artigo 61, § 1º, ambos da Lei nº 11.101/05, CONVOLO EM FALÊNCIA a Recuperação Judicial da empresa J. RAPACCI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.833.549/0001-06, observado que os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial. Portanto: 1) Considerando todo o exposto acima, substituo o administrador judicial, o qual deverá receber o montante devido pelos seus serviços até esse momento. Nomeio em substituição, como administrador judicial, Valor Consultores Associados Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 11.556.662/0001-69, com endereço na Avenida Paulista, 2300 - Andar Pilotis, Bela Vista - São Paulo - SP - 01310-300, www.valorconsultores.com.br, telefone (11) 2847-4958, cujo representante é Samuel Fernando Hübler Dos Santos, OAB/SP 402.846, devendo ser intimado pessoalmente, para que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), assine o termo de compromisso, sob pena de substituição (artigos 33 e 34). No mesmo prazo, deverá informar a viabilidade ou necessidade de continuação provisória das atividades da falida, a fim de minimizar eventuais prejuízos decorrentes da deterioração do parque industrial. Intime-se, também, o antigo administrador judicial acerca da sua destituição. Consoante o disposto no art. 24, da Lei nº 11.101/05, arbitro a remuneração do administrador judicial no valor equivalente a 4% (quatro por cento) do valor arrecado na venda dos bens na falência, observando-se, contudo, a reserva disciplinada no §2º de referido artigo, para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 da Lei em questão. 2) Deve o administrador judicial proceder a arrecadação dos bens, documentos e livros (artigo 110), bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (artigos 108 e 110), para realização do ativo (artigos 139 e 140), sendo que ficarão eles sob sua guarda e responsabilidade, podendo providenciar a lacração, para fins do artigo 109. 3) Fixo o termo legal (artigo 99, II), nos 90 (noventa) dias do pedido de recuperação judicial. 4) Os sócios da falida devem apresentar, no prazo de cinco dias, a relação nominal de credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, descontando o que já foi pago ao tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação, sob pena de desobediência (artigo 99, III). 5) Devem os sócios da falida cumprir o disposto no artigo 104 da LRF, devendo comparecer em cartório no prazo de 10 dias para assinar termos de comparecimento e prestar esclarecimentos, que deverão ser apresentados na ocasião por escrito. Posteriormente, havendo necessidade, será designada audiência para esclarecimentos pessoais dos falidos. Deverão ainda os sócios da falida depositar em cartório, no ato da assinatura do termo de comparecimento, os seus livros obrigatórios a fim de serem entregues ao administrador judicial, depois de encerrados pelo Juízo, sendo formalmente advertidos de que não deverão se ausentar da comarca sem motivo justo e comunicação expressa ao juízo, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei, incumbindo-lhes comparecer a todos os atos do processo falimentar, podendo ser representados por procurador, quando não for indispensável suas presenças. Intimem-se-os por edital e pessoalmente a tanto. 6) Ficam advertidos, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n. 11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII). 7) Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição. 8) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida, sem autorização judicial e do Comitê de Credores (se houver), ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor "se autorizada a continuação provisória das atividades" (art. 99, VI). 9) Além de comunicações on-line para o Banco Central a ser providenciado pela serventia, servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como de CARTA DE CIENTIFICAÇÃO às Fazendas, devendo tais órgãos encaminhar as respectivas respostas, se o caso, para o endereço do administrador judicial nomeado. O administrador judicial deverá encaminhar cópia desta decisão aos órgãos competentes, devendo comprovar o protocolo nestes autos, em 10 dias. BANCO CENTRAL DO BRASIL: Avenida Paulista, nº 1.804,Bairro Bela Vista, CEP 01310-200, São Paulo, SP. Deverá repassar determinação deste Juízo para todas as instituições financeiras, a fim de que sejam bloqueadas e encerradas as contas correntes e demais aplicações financeiras da falida, nos termos do art. 121 da Lei 11.101/2005. As instituições financeiras somente devem responder ao presente ofício em caso de respostas positivas. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão "falido" nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; BANCO BRADESCO S/A - Cidade de Deus, s/nº Vila Iara - CEP:06023-010 Osasco/SP: Informar acerca da posição de ações do sistema TELEBRÁS (Telesp e cindidas) em nome da falida e, se houver dividendos, sejam estes depositados em nome da massa falida, no Banco do Brasil S/A., Agência 0279-8 - Lucélia/SP, à ordem deste Juízo; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS - Avenida Internacional, 1940 - Centro - CEP: 17.780-000 - Lucélia/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas; PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647 - 01419-001 São Paulo/SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar Sé - 01017-000 São Paulo SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida; SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE LUCÉLIA - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE LUCÉLIA - Avenida Brasil,1101 - Centro - 17.780-000 - Lucélia/SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida. 10) Expeça-se edital, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, assim que apresentada a relação de credores, nos termos do item 4. 11) Para a preservação dos bens da massa falida e dos interesses dos credores, nos termos do art. 109, da Lei nº 11.101/05, determino a lacração do estabelecimento da falida, sem prejuízo do uso de força policial para tanto. Expeça-se mandado. 12) Intimem-se, inclusive, o Ministério Público. 13) A fim de assegurar a celeridade na tramitação do feito e o adequado desempenho do cargo pelo administrador judicial, proceda a z. Serventia a digitalização destes autos, para que passem a tramitar em formato digital. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Lucelia, 01 de julho de 2019. Advogados(s): Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Jaqueline da Silva E Sousa Rodella (OAB 315313/SP), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Joao Gabriel Moraes Gasparotto (OAB 401908/SP), Samuel Fernando Hübler dos Santos (OAB 402846/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP) |
| 03/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 03/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 02/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 326.2019/005177-6 Situação: Cumprido parcialmente em 11/07/2019 |
| 02/07/2019 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Recuperação Judicial para Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. |
| 01/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - sentença - recebimento e publicação - 1v |
| 01/07/2019 |
Decretada a Falência
Ante o exposto, nos termos do artigo 73, inciso IV, c/c artigo 61, § 1º, ambos da Lei nº 11.101/05, CONVOLO EM FALÊNCIA a Recuperação Judicial da empresa J. RAPACCI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.833.549/0001-06, observado que os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial. Portanto: 1) Considerando todo o exposto acima, substituo o administrador judicial, o qual deverá receber o montante devido pelos seus serviços até esse momento. Nomeio em substituição, como administrador judicial, Valor Consultores Associados Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 11.556.662/0001-69, com endereço na Avenida Paulista, 2300 - Andar Pilotis, Bela Vista - São Paulo - SP - 01310-300, www.valorconsultores.com.br, telefone (11) 2847-4958, cujo representante é Samuel Fernando Hübler Dos Santos, OAB/SP 402.846, devendo ser intimado pessoalmente, para que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), assine o termo de compromisso, sob pena de substituição (artigos 33 e 34). No mesmo prazo, deverá informar a viabilidade ou necessidade de continuação provisória das atividades da falida, a fim de minimizar eventuais prejuízos decorrentes da deterioração do parque industrial. Intime-se, também, o antigo administrador judicial acerca da sua destituição. Consoante o disposto no art. 24, da Lei nº 11.101/05, arbitro a remuneração do administrador judicial no valor equivalente a 4% (quatro por cento) do valor arrecado na venda dos bens na falência, observando-se, contudo, a reserva disciplinada no §2º de referido artigo, para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 da Lei em questão. 2) Deve o administrador judicial proceder a arrecadação dos bens, documentos e livros (artigo 110), bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (artigos 108 e 110), para realização do ativo (artigos 139 e 140), sendo que ficarão eles sob sua guarda e responsabilidade, podendo providenciar a lacração, para fins do artigo 109. 3) Fixo o termo legal (artigo 99, II), nos 90 (noventa) dias do pedido de recuperação judicial. 4) Os sócios da falida devem apresentar, no prazo de cinco dias, a relação nominal de credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, descontando o que já foi pago ao tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação, sob pena de desobediência (artigo 99, III). 5) Devem os sócios da falida cumprir o disposto no artigo 104 da LRF, devendo comparecer em cartório no prazo de 10 dias para assinar termos de comparecimento e prestar esclarecimentos, que deverão ser apresentados na ocasião por escrito. Posteriormente, havendo necessidade, será designada audiência para esclarecimentos pessoais dos falidos. Deverão ainda os sócios da falida depositar em cartório, no ato da assinatura do termo de comparecimento, os seus livros obrigatórios a fim de serem entregues ao administrador judicial, depois de encerrados pelo Juízo, sendo formalmente advertidos de que não deverão se ausentar da comarca sem motivo justo e comunicação expressa ao juízo, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei, incumbindo-lhes comparecer a todos os atos do processo falimentar, podendo ser representados por procurador, quando não for indispensável suas presenças. Intimem-se-os por edital e pessoalmente a tanto. 6) Ficam advertidos, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n. 11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII). 7) Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição. 8) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida, sem autorização judicial e do Comitê de Credores (se houver), ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor "se autorizada a continuação provisória das atividades" (art. 99, VI). 9) Além de comunicações on-line para o Banco Central a ser providenciado pela serventia, servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como de CARTA DE CIENTIFICAÇÃO às Fazendas, devendo tais órgãos encaminhar as respectivas respostas, se o caso, para o endereço do administrador judicial nomeado. O administrador judicial deverá encaminhar cópia desta decisão aos órgãos competentes, devendo comprovar o protocolo nestes autos, em 10 dias. BANCO CENTRAL DO BRASIL: Avenida Paulista, nº 1.804,Bairro Bela Vista, CEP 01310-200, São Paulo, SP. Deverá repassar determinação deste Juízo para todas as instituições financeiras, a fim de que sejam bloqueadas e encerradas as contas correntes e demais aplicações financeiras da falida, nos termos do art. 121 da Lei 11.101/2005. As instituições financeiras somente devem responder ao presente ofício em caso de respostas positivas. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão "falido" nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; BANCO BRADESCO S/A - Cidade de Deus, s/nº Vila Iara - CEP:06023-010 Osasco/SP: Informar acerca da posição de ações do sistema TELEBRÁS (Telesp e cindidas) em nome da falida e, se houver dividendos, sejam estes depositados em nome da massa falida, no Banco do Brasil S/A., Agência 0279-8 - Lucélia/SP, à ordem deste Juízo; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS - Avenida Internacional, 1940 - Centro - CEP: 17.780-000 - Lucélia/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas; PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647 - 01419-001 São Paulo/SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar Sé - 01017-000 São Paulo SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida; SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE LUCÉLIA - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE LUCÉLIA - Avenida Brasil,1101 - Centro - 17.780-000 - Lucélia/SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida. 10) Expeça-se edital, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, assim que apresentada a relação de credores, nos termos do item 4. 11) Para a preservação dos bens da massa falida e dos interesses dos credores, nos termos do art. 109, da Lei nº 11.101/05, determino a lacração do estabelecimento da falida, sem prejuízo do uso de força policial para tanto. Expeça-se mandado. 12) Intimem-se, inclusive, o Ministério Público. 13) A fim de assegurar a celeridade na tramitação do feito e o adequado desempenho do cargo pelo administrador judicial, proceda a z. Serventia a digitalização destes autos, para que passem a tramitar em formato digital. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Lucelia, 01 de julho de 2019. |
| 21/05/2019 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Recuperação Judicial - Número: 80208 - Protocolo: FLUC19000015649 |
| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80207 - Protocolo: FTPA19000110645 |
| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80206 - Protocolo: FLUC19000010545 |
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80205 - Protocolo: FLUC19000011864 |
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80204 - Protocolo: FLUC19000011490 |
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80203 - Protocolo: FLUC19000010552 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 01/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Gabriel Moraes Gasparotto Vencimento: 08/04/2019 |
| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80202 - Protocolo: FLUC19000009977 |
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80201 - Protocolo: FLUC19000009094 |
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80200 - Protocolo: FTPA17000087972 |
| 25/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 19/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/04/2019 |
| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80199 - Protocolo: FTPA19000062015 |
| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80198 - Protocolo: FTPA19000062008 |
| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80197 - Protocolo: FTPA19000061995 |
| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80196 - Protocolo: FLUC19000007912 |
| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80194 - Protocolo: FLUC19000007620 |
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80193 - Protocolo: FLUC19000005943 |
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80192 - Protocolo: FLUC19000003629 |
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80191 - Protocolo: FLUC19000003611 |
| 08/03/2019 |
Decisão
Vistos. Compulsando atentamente os autos, faz-se necessário tornar sem efeito a r. Decisão de fls. 3803, pelas razões que passo a expor. J. RAPACCI & CIA LTDA, qualificada nos autos, formulou pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 11.101/05. Discorreu acerca da necessidade de manutenção de serviços essenciais - energia elétrica, água, telefonia -, postulando a expedição de ofícios, a fim de que não haja interrupção nos fornecimentos (fls. 02/14). Com a inicial, apresentou os documentos de fls. 15/917. Determinada a emenda da inicial, para a juntada de documentos (fol. 918). Emenda às fls. 921/922, acompanhada de documentos (fls. 923/982). Deferido o processamento da recuperação judicial, nomeando-se administrador (fls. 983/986). Relatório da situação da empresa recuperanda apresentado pelo administrador às fls. 1003/1034. Determinada a expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos, para retomada do fornecimento de serviços (fol. 1047). O plano de recuperação judicial foi apresentado às fls. 1102/1113, acompanhado de documentos (fls. 1114/1172). A recuperanda apresentou novos acordos judiciais formalizados perante a Justiça Especializada do Trabalho (fls. 1191/1233). Determinada a intimação do administrador para prestar esclarecimentos à fol. 1270. Relatórios do administrador às fls. 1323/1339; 1347/1350, e 1352/1358. O administrador judicial juntou novos acordos celebrados na Justiça do Trabalho (fls. 1814/1829). Relatórios do administrador às fls. 1911/1916, 1919/1924, 2015/2020 e 2023/2028. Manifestação acerca de novas habilitações às fls. 1978/1983. Homologado o plano de recuperação judicial às fls. 2029/2031. Relatório do administrador à fol. 2053/2058 e manifestação à fol. 2060/2061. Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público às fls. 2062/2064, os quais foram acolhidos para esclarecer que a venda de bens imóveis ou outros bens deve ser previamente submetida à apreciação do Juízo (fol. 2065). Notícia da interposição de Agravo de Instrumento por credor às fls. 2074/2106. Mantida a decisão agravada (fol. 2107). O recurso foi improvido (fls. 2525/2533). Relatórios do administrador judicial às fls. 2111/2115, 2118/2126, 2135/2151, 2157/2166. Na sequência, o administrador juntou relação consolidada de credores da recuperanda (fls. 2180/2202). Novos relatórios às fls. 2203/2207, 2208/2217 e 2272/2280. A empresa recuperanda formulou pedido de alienação de bem móvel (fls. 2242/2244), bem como noticiou a celebração de contrato de arrendamento mercantil, com a participação de associação fundada por funcionários credores da empresa (fls. 2281/2282). Juntou documentos (fls. 2283/2306). Manifestação do administrador acerca de pedido de habilitação às fls. 2312/1313, seguido de relatórios (fls. 2316/2347 e 2355/2370). Posicionou-se favoravelmente à alienação do bem móvel, destinando-se o produto ao pagamento dos créditos trabalhistas (fl. 2352/2353). Cota ministerial à fol. 2372. Relatórios de desenvolvimento da empresa às fls. 2374/2389 e 2401/2420. Deferida a alienação do bem móvel (fls. 2398/2399). A empresa recuperanda noticiou que o bem móvel em questão foi objeto de cessão junto à Justiça trabalhista, para quitar débito oriundo de relações de trabalho. Pugnou pela expedição de mandado para transferência do bem (fls. 2421/2428). Manifestação do administrador pelo indeferimento do pedido às fls. 2481/2482. O pedido foi indeferido (fol. 2483). Relatórios mensais das atividades da empresa às fls. 2484/2501, 2504/2520, 2521/2522, 2536/2539, 2540/2555, 2557/2583, 2589/2612, 2617/2638 e 2641/2664. Certificada a apresentação de habilitações de créditos trabalhistas às fls. 2639, 2708 e 2743. Relatórios de desenvolvimento da recuperanda às fls. 2683/2706, 2716/2742, 2750/2776, 2790/2804, 2810/2833 e 2858/2878. Manifestação do administrador acerca das habilitações de créditos trabalhistas às fls. 2782/2784, seguida de relação dos respectivos credores (fls. 2786/2789). Determinou-se que o administrador prestasse esclarecimentos, concernentes aos pedidos de habilitação de créditos trabalhistas (fls. 2880/2881), os quais foram prestados às fls. 2886/2887. Informou o pagamento da quantia total de R$ 863.011,94, remanescendo débito trabalhista na importância de R$ 780.048,69. Sopesou que, de acordo com o plano, a recuperanda pretende alienar dois imóveis urbanos para quitação dos créditos trabalhistas. Aventou necessidade de avaliação dos imóveis. Na sequência, o administrador aduziu que, de acordo com plano de recuperação, os credores quirografários receberão seus créditos após o decurso do prazo de seis meses da liquidação dos créditos trabalhistas (fls. 2889/2890). Relatórios de atividades da recuperanda às fls. 2891/2906, 2907/2933, 2938/2960, 2971/2979, 2996/3011, 3020/3038, 3040/3063 e 3068/3092. Deferida a avaliação dos imóveis (fol. 2934). Manifestação do administrador sobre pedidos de habilitação às fls. 2966/2968. Certidões de habilitação de créditos trabalhistas às fls. 2980, 3093 e 3159. Autos de avaliação dos imóveis às fls. 2988/2994. A empresa recuperanda requereu autorização para venda dos imóveis avaliados (fls. 3065/3066). Planilha de evolução da recuperação judicial à fol. 3099. Relatórios mensais da atividades às fls. 3100/3115, 3116/3140, 3176/3185, 3186/3195 e 3202/3209. A Fazenda Nacional noticiou a interposição de Agravo de Instrumento às fls. 3141/3158, o qual se encontra em grau recursal, conforme consulta realizada nesta data, no sítio do Tribunal. Determinada a manifestação do administrador acerca da avaliação dos imóveis (fol. 3160), a qual foi juntada às fls. 3166/3167. Sobreveio pedido de homologação de acordo de crédito trabalhista, acompanhado de documentos (fls. 3196/3199). Relatórios de desenvolvimento das atividades da recuperanda às fls. 3212/3241, 3252/3272 e 3127-A/3234-A. Certidões de habilitação de créditos trabalhistas às fls. 3248 e 3126-A. Pedido de homologação de acordo de crédito trabalhista à fol. 3249. Na sequência, foi determinada a manifestação do administrador (fol. 3250). A recuperanda concordou com o valor da avaliação e requereu a venda dos imóveis por iniciativa particular (fol. 3076-A). Pedido de providências para inclusão de créditos trabalhistas já habilitados (fls. 3079-A/3080-A), instruído por documentos (fls. 3081-A/3114-A). Manifestou-se o administrador pelas inclusões às fls. 3117-A e 3122-A. O administrador pugnou pela alienação dos imóveis, conforme modalidades previstas no artigo 142 da Lei nº 11.101/05 (fls. 3236-A/3237-A). Relatórios de atividades às fls. 3241-A/3262-A, 3283-A/3302-A, 3316/3340, 3353/3362 e 3380/3400. A recuperanda pleiteou autorização para alienação de automóvel às fls. 3264-A/3265-A. Pedido de homologação de acordo de crédito trabalhista às fls. 3272-A/3274-A. Cota ministerial às fls. 3305-A/3308-A, pugnando pelo indeferimento do pedido de alienação dos imóveis; requereu a juntada de planilhas detalhadas da evolução da dívida trabalhista, e informação, pelo administrador, acerca do cumprimento das obrigações previstas no plano que se venceram até dois anos após o deferimento da recuperação. Novo pedido de homologação de acordo de crédito trabalhista às fls. 3343/3345. Determinada a manifestação do administrador sobre os pedidos de homologação de créditos, bem como da recuperanda acerca da cota ministerial (fol. 3350). Certidão de habilitação de crédito à fol. 3351. Pedidos de homologação de acordo de créditos trabalhistas às fls. 3369/3371, 3402/3404 e 3408/3410. A recuperanda apresentou planilhas de quitação dos créditos trabalhistas. Na oportunidade, rebateu os argumentos do Ministério Público, defendendo a necessidade de alienação dos bens imóveis, e ausência de ilegalidade no levantamento das penhoras que recaem sobre referidos bens, concernentes a débitos fiscais (fls. 3415/3423). O administrador apresentou relatório de desenvolvimento das atividades da empresa (fls. 3425/3434). Na sequência, apresentou a evolução mensal dos pagamentos dos credores trabalhistas e explicou que a eles não se aplica o prazo de um ano para quitação, uma vez que eles não foram contemplados no Plano de Recuperação. Afirmou que a recuperanda vem cumprindo o plano, conforme proposto (fls. 3435/3442). O Ministério Público insistiu na apresentação de planilhas mensais dos pagamentos realizados, aduzindo que os documentos apresentados não demonstram o efetivo cumprimento do plano de recuperação (fls. 3445/3446). Credores trabalhistas peticionaram às fls. 3452/3455 e 3680/3683, noticiando o não recebimento de seus créditos, pelo que requereram a devolução à Justiça Especializada para fins de execução ou a venda de imóveis para quitação da dívida. Relatórios das atividades às fls. 3461/3470, 3667/3675 e 3686/3692. A recuperanda apresentou planilhas de pagamento dos credores trabalhistas às fls. 3473/3610, e o administrador judicial às fls. 3616/3661. Cota Ministerial às fls. 3664/3665, solicitando esclarecimentos acerca da redução/ausência de pagamentos de créditos trabalhistas a partir de julho/2014. Instados a se manifestarem, o administrador explicou que a suspensão ou interrupção dos pagamentos ocorreu para levantamento de caixa (fls. 3694/3695), enquanto a empresa recuperanda insistiu na venda de imóveis para quitação dos créditos trabalhistas e salientou que sua receita mensal está limitada à receita do arrendamento, não havendo mais o que explorar (fls. 3715/3717). Sobreveio petição de credores trabalhistas noticiando o lançamento de valores errados na relação de créditos trabalhistas, bem como que, após a habilitação de seus créditos, nada receberam a título de quitação dos haveres trabalhistas. Pugnaram por esclarecimentos por parte do administrador, bem como pela devolução à Justiça do Trabalho para prosseguirem na execução ou a venda de imóveis para pagamento dos créditos (fls. 3697/3702). Juntaram documentos (fls. 3703/3713). O Ministério Público requereu a intimação do administrador para pagar rigorosamente os créditos trabalhistas, devendo, ainda, apresentar planilhas trimestrais dos pagamentos mensais de cada credor privilegiado (fls. 3724/3725). Juntados relatórios de atividades da recuperanda às fls. 3732/3740, 3741/3752, 3759/3769, 3789/3800, 3805/3816, 3834/3845, 3846/3854, 3855/3863, 3864/3872 e 3896/3904. Instado a informar sobre o cumprimento da recuperação judicial (fol. 3726), o administrador informou que o plano foi "cumprido através do pagamento parcial dos credores trabalhistas" (fls. 3771/3772). Apresentou documentos (fls. 3773/3785). Cota ministerial à fol. 3787, reiterando manifestações anteriores. Decisão de fol. 3803 determinou o prosseguimento da recuperação judicial, bem como indeferiu o pedido de alienação dos imóveis. Na oportunidade, deferiu-se a cota ministerial, a fim de sejam apresentadas planilhas trimestrais, concernentes aos pagamentos mensais dos créditos trabalhistas e respectiva evolução da dívida. Em seguida, foram noticiados diversos acordos de parcelamento de créditos trabalhistas já habilitados, pugnando pela homologação (fls. 3817/3818, 3821/3825, 3827/3831, 3873/3876, 3891/3895 e 3905/3908). É o relatório. Consoante já adiantado, torno sem efeito a r. Decisão de fls. 3803. Isso porque, analisando atentamente todo o contido nos autos, verifica-se que alguns aspectos merecem ser pontuados. Dentre eles, o primordial diz respeito ao efetivo cumprimento do Plano de Recuperação Judicial. Instado a prestar informações a respeito, o Sr. Administrador asseverou que o plano não foi objeto de impugnações, operando-se a homologação tácita. Nessa senda, afirmou que o plano "foi cumprido através do pagamento parcial dos credores trabalhistas" (fls. 3771/3772). No entanto, os elementos constantes dos autos evidenciam que não houve o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial. Prova disso está no fato de que, mesmo após o decurso de mais de 06 (seis) anos do deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa (fls. 983/986), os créditos trabalhistas ainda não foram quitados. Saliente-se que referido fato é incontroverso nos autos. O próprio Administrador afirma que houve o pagamento PARCIAL dos credores trabalhistas. Não bastasse, no curso do processo sobrevieram diversas certidões de habilitação de créditos trabalhistas, sem que houvesse, em contrapartida, notícia do início de pagamento de referidos credores. Nesse aspecto, não tem cabimento a tese defendida pelo Administrador às fls. 3436/3438, de não incidência do prazo de um ano para pagamento de créditos trabalhistas, previsto no artigo 54, da Lei nº 11.101/05, ao argumento de que os credores desta classe não foram incluídos no Plano de Recuperação Judicial, em decorrência dos acordos celebrados na Justiça do Trabalho, em período anterior ao processamento da presente. A respeito da questão, o Plano de Recuperação Judicial estabeleceu o seguinte: "Quase todos os créditos trabalhistas foram objeto de acordos judiciais devidamente homologados junto a Vara do Trabalho de Adamantina, Estado de São Paulo, anteriormente à data de distribuição do pedido de Recuperação Judicial da empresa, conforme fls. 256/533 destes autos, devendo, portanto, ser honrados nos termos lá previstos. Eventuais créditos oriundos de títulos executivos judiciais decorrentes de reclamatórias trabalhistas, que não foram objeto de acordos judiciais, serão liquidados nos termos da Lei 11.101/2005, ou em outras condições acordadas, desde que mais benéficas à empresa" (fol. 1106). Quanto aos créditos quirografários, estabeleceu que: "Os credores quirografários receberão seus créditos com descontos de 50% (cinquenta por cento) do principal (...) após o prazo de 6 (seis) meses da liquidação dos créditos trabalhistas, carência essa que visa a constituição de caixa para que a empresa recuperanda possa efetuar o pagamento de eventuais despesas extraordinárias (...)". Ocorre que, da forma como redigido, o plano não fez previsão do prazo para pagamento dos acordos firmados na seara trabalhista. Assim, escorada na total ausência de previsibilidade, a Recuperanda poderá levar 10 (dez) ou até 20 (vinte) anos para quitação do crédito privilegiado, a depender dos prazos fixados em acordos trabalhistas - atente-se para o fato de que SEIS ANOS JÁ SE PASSARAM -, conduzindo à ausência de expectativa de pagamento dos demais credores abrangidos pelo plano, o que não pode prevalecer. Desta feita, reputo ter incidência na espécie a limitação temporal contida no artigo 54 da Lei nº 11.101/05, que não foi observada pela Recuperanda. Aliás, sobre o tema, impende consignar que o Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, em sessão realizada em 26 de novembro de 2018, aprovou os Enunciados I e II, in verbis: ENUNCIADO I: "O prazo de 1 (um) ano para o pagamento dos credores trabalhistas e de acidentes do trabalho, de que trata o art. 54, caput, da Lei nº 11.101/2005, conta-se da homologação do Plano de Recuperação Judicial ou do término do prazo de suspensão de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, independentemente de prorrogação, o que ocorrer primeiro". ENUNCIADO II: "O prazo de 2 (dois) anos de supervisão judicial, previsto no art. 61, "caput", da Lei n° 11.101/05, tem início após o transcurso do prazo de carência fixado". Considerando o disposto no Enunciado I, no caso concreto, tem-se que há muito expirou o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas, haja vista que o Plano de Recuperação Judicial foi homologado em 30 de outubro de 2013 (fls. 2029/2031). Não bastasse, nota-se que houve o descumprimento do Plano de Recuperação, mediante a interrupção dos pagamentos dos credores trabalhistas, demonstrada pelas planilhas mensais de pagamento e relatórios de posição de credores apresentados pela Recuperanda às fls. 3473/3610, e reconhecida pelo Sr. Administrador às fls. 3694/3695, justificada pelo "levantamento de fluxo de caixa". Colhe-se, ainda, que há credores que noticiaram a ausência de pagamento de seus créditos (fls. 3452/3455 e 3680/3683), bem como informaram que houve o lançamento de valores de forma errônea, aquém do efetivamente devido (fls. 3697/3702). Destarte, ante o cenário descortinado nos autos, vislumbra-se a incidência do disposto no artigo 61, § 1º, da Lei nº 11.101/05. Houve descumprimento do Plano de Recuperação Judicial, consubstanciado na ausência de quitação integral dos créditos trabalhistas. A Recuperanda não honrou os acordos celebrados na Justiça do Trabalho, o que conduziu à habilitação de diversos créditos trabalhistas, os quais, até o momento, não foram quitados. Ainda que a questão seja analisada sob ângulo diverso, se os credores trabalhistas não foram abrangidos pelo plano, como quer crer o Sr. Administrador, quando então será dado início ao cumprimento do plano? Sem previsibilidade não há que falar em recuperação. Em acréscimo, convém observar que, embora o crédito fiscal não seja abrangido pela Recuperação Judicial, não foi apresentada pela Recuperanda qualquer proposta de previsão de pagamentos. No mais, não obstante a aparente evolução apresentada pelos faturamentos mensais coligidos aos autos, esta é revertida apenas em benefício da Arrendatária, não significando efetivo restabelecimento da Recuperanda, na medida em que, mesmo após o decurso de mais de seis anos do processamento da Recuperação Judicial, sequer conseguiu quitar os credores trabalhistas. Assim, considerando que os fatores retro expostos podem, em tese, levar à convolação em falência, a teor do que preceitua o artigo 73, inciso IV, da Lei de Regência, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Lucelia, 08 de março de 2019. |
| 01/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80190 - Protocolo: FLUC19000002040 |
| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80189 - Protocolo: FLUC18000062766 |
| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80195 - Protocolo: FTPA18000367789 |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2018 |
Termo Expedido
Termo - Volume - Abertura - 1v |
| 22/11/2018 |
Termo Expedido
Termo - Volume - Encerramento - 1v |
| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80188 - Protocolo: FLUC18000061785 |
| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80187 - Protocolo: FLUC18000059407 |
| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80186 - Protocolo: FTPA18000333527 |
| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80185 - Complemento: Protocolo FTPA.18.00030622-0 |
| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80184 - Complemento: Protocolo FTPA.18.00030620-6 |
| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80183 - Complemento: Protocolo FTPA.18.00030621-3 |
| 22/11/2018 |
Proferido Despacho
Despacho - Cível - A - GENÉRICO - 1v |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80182 - Protocolo: FLUC18000052170 |
| 06/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80181 - Protocolo: FLUC18000045845 |
| 06/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80180 - Protocolo: FLUC18000047892 |
| 06/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80179 - Protocolo: FLUC18000039461 |
| 06/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80178 - Protocolo: FLUC18000042055 |
| 03/08/2018 |
Decisão
Vistos. Ante os argumentos e documentos apresentados, comprovando a evolução da recuperação judicial, bem como que ainda não foram integralmente cumpridas as obrigações, prossiga-se. No que se refere ao pedido de alienação dos imóveis, na esteira da argumentação do Ministério Público de fls. 3306/3307, bem como da informação de que a empresa recuperando já efetuou o pagamento de 57% dos débitos trabalhistas com valores oriundos da própria empresa, INDEFIRO, por ora, o pedido de alienação dos imóveis. No mais, DEFIRO a cota de fls. 3787 do Ministério Público. Intime-se o Administrador Judicial e a empresa em recuperação, para pagar rigorosamente os créditos trabalhistas, apresentando trimestralmente planilhas que contemplem os pagamentos mensais realizados para cada credor e a evolução do montante da dívida. Intimem-se. Lucelia, 01 de agosto de 2018. |
| 16/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80177 - Protocolo: FLUC18000038181 |
| 21/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 18/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/07/2018 |
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80176 - Complemento: Protocolo FTPA.18.00015023-0 |
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80175 - Protocolo: FLUC18000032730 |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 1542/1545 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2018 Teor do ato: Defiro a cota retro.Determino ao Sr. Administrador que no prazo de dez dias informe se a recuperação judicial está sendo cumprida, bem como apresente eventual relatório final, sob pena de desobediência.Cobre-se também por e-mail.A seguir, tornem, ao Ministério Público.Intimem-se.Lucelia, 05 de junho de 2018. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP) |
| 06/06/2018 |
Proferido Despacho
Defiro a cota retro.Determino ao Sr. Administrador que no prazo de dez dias informe se a recuperação judicial está sendo cumprida, bem como apresente eventual relatório final, sob pena de desobediência.Cobre-se também por e-mail.A seguir, tornem, ao Ministério Público.Intimem-se.Lucelia, 05 de junho de 2018. |
| 29/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 24/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/06/2018 |
| 22/05/2018 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo - genérica - 1v |
| 22/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80174 - Protocolo: FTPA18000127185 |
| 21/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80173 - Protocolo: FTPA18000127178 |
| 07/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80172 - Protocolo: FADT18000064070 |
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 1396/1397 |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2018 Teor do ato: Não obstante o requerimento retro, determino ao Sr. Administrador que no prazo de dez dias informe se a recuperação judicial está sendo cumprida, bem como apresente eventual relatório final.A seguir, tornem, ao Ministério Público.Intimem-se.Lucelia, 23 de março de 2018. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 26/03/2018 |
Proferido Despacho
Não obstante o requerimento retro, determino ao Sr. Administrador que no prazo de dez dias informe se a recuperação judicial está sendo cumprida, bem como apresente eventual relatório final.A seguir, tornem, ao Ministério Público.Intimem-se.Lucelia, 23 de março de 2018. |
| 06/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
REGINALDO CESAR FAQUIM Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 21/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REGINALDO CESAR FAQUIM Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/03/2018 |
| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80171 - Protocolo: FTPA18000022070 |
| 02/02/2018 |
Proferido Despacho
Cumpra-se a determinação anterior, abrindo-se vista ao Ministério Público.Lucelia, 31 de janeiro de 2018. |
| 31/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80170 - Protocolo: FLUC18000004229 |
| 26/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80169 - Protocolo: FLUC18000003060 |
| 26/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80168 - Protocolo: FLUC18000003006 |
| 25/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80167 - Protocolo: FTPA18000018047 |
| 25/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80166 - Protocolo: FTPA18000018054 |
| 24/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 2697/2703 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 3676.Sem prejuízo, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial sobre a petição de fls. 3680/3683 no prazo de dez (10) dias.Intimem-se.Lucelia, 09 de janeiro de 2018. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 11/01/2018 |
Proferido Despacho
Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 3676.Sem prejuízo, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial sobre a petição de fls. 3680/3683 no prazo de dez (10) dias.Intimem-se.Lucelia, 09 de janeiro de 2018. |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80165 - Complemento: FLUC.17.00000785-5 |
| 11/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0817/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 1479/1484 |
| 07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2017 Teor do ato: Defiro o item (2) da cota retro do Ministério Público.Intimem-se o Administrador Judicial e a empresa recuperanda, para no prazo de dez (10) dias, esclarecerem as razões da redução ou até interrupção dos pagamentos dos créditos trabalhistas, bem como para que esclareçam qual o plano para a integral quitação.Com as respostas, tornem ao Ministério Público.Intimem-se.Lucelia, 04 de dezembro de 2017. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 05/12/2017 |
Proferido Despacho
Defiro o item (2) da cota retro do Ministério Público.Intimem-se o Administrador Judicial e a empresa recuperanda, para no prazo de dez (10) dias, esclarecerem as razões da redução ou até interrupção dos pagamentos dos créditos trabalhistas, bem como para que esclareçam qual o plano para a integral quitação.Com as respostas, tornem ao Ministério Público.Intimem-se.Lucelia, 04 de dezembro de 2017. |
| 04/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80164 - Complemento: f tpa.17.00044048-6 |
| 27/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Reginaldo Cesar Faquim Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 23/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Reginaldo Cesar Faquim Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/12/2017 |
| 17/11/2017 |
Proferido Despacho
Dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça.Lucelia, 16 de novembro de 2017. |
| 14/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80163 - Protocolo: FTPA17000418059 |
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0727/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 1718/1722 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2017 Teor do ato: Ante o lapso de tempo transcorrido, intime-se o administrador judicial para no prazo de cinco (5) dias apresentar o relatório mencionado na cota ministerial de fls. 3445/3446, bem como retirar a habilitação de crédito trabalhista de Adriano Luiz Antonio Cabreira e outros que se encontra em cartório.Intimem-se.Lucelia, 01 de novembro de 2017. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 01/11/2017 |
Proferido Despacho
Ante o lapso de tempo transcorrido, intime-se o administrador judicial para no prazo de cinco (5) dias apresentar o relatório mencionado na cota ministerial de fls. 3445/3446, bem como retirar a habilitação de crédito trabalhista de Adriano Luiz Antonio Cabreira e outros que se encontra em cartório.Intimem-se.Lucelia, 01 de novembro de 2017. |
| 01/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2017 |
Termo Expedido
Termo - Volume - Encerramento |
| 30/10/2017 |
Termo Expedido
Termo - Volume - Abertura |
| 26/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80162 - Protocolo: FLUC17000086906 |
| 25/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80161 - Protocolo: FTPA17000397437 |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0677/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 1315/1320 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2017 Teor do ato: Defiro o pedido retro.Concedo a parte autora o prazo de quinze dias, para integral atendimento a cota Ministerial de fls. 3445/3446.Intimem-se.Lucelia, 20 de outubro de 2017. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 20/10/2017 |
Proferido Despacho
Defiro o pedido retro.Concedo a parte autora o prazo de quinze dias, para integral atendimento a cota Ministerial de fls. 3445/3446.Intimem-se.Lucelia, 20 de outubro de 2017. |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80160 - Protocolo: FLUC17000083098 |
| 18/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80159 - Protocolo: FLUC17000082847 |
| 18/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80158 - Protocolo: FLUC17000082854 |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0634/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 1583/1588 |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2017 Teor do ato: Intimem-se a empresa-requerente e o administrador judicial para no prazo de cinco (5) dias se manifestarem sobre a cota de fls. 3445/3446.Intimem-se.Lucelia, 02 de outubro de 2017. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 02/10/2017 |
Proferido Despacho
Intimem-se a empresa-requerente e o administrador judicial para no prazo de cinco (5) dias se manifestarem sobre a cota de fls. 3445/3446.Intimem-se.Lucelia, 02 de outubro de 2017. |
| 02/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Dr. Reginaldo Cesar Faquim Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 26/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Dr. Reginaldo Cesar Faquim Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/10/2017 |
| 25/09/2017 |
Deliberada a Partilha
Aguardando remessa ao Minsiterio Publico |
| 25/09/2017 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo - genérica |
| 25/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80157 - Protocolo: FTPA17000368275 |
| 25/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80156 - Protocolo: FTPA17000368268 |
| 06/09/2017 |
Proferido Despacho
Aguarde-se o transcurso do prazo do Admistrador Judicial.Com a manifestação, abra-se vista ao Dr. Promotor de Justiça.Lucelia, 05 de setembro de 2017. |
| 05/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80155 - Protocolo: FLUC17000071780 |
| 31/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80154 - Protocolo: FLUC17000071199 |
| 30/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80153 - Protocolo: FLUC17000070791 |
| 28/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80152 - Protocolo: FTPA17000330335 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 1226/1231 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2017 Teor do ato: Defiro o pedido retro.Concedo ao Administrador Judicial o prazo suplementar de quinze dias para manifestação.Intimem-se.Lucelia, 09 de agosto de 2017. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 10/08/2017 |
Proferido Despacho
Defiro o pedido retro.Concedo ao Administrador Judicial o prazo suplementar de quinze dias para manifestação.Intimem-se.Lucelia, 09 de agosto de 2017. |
| 08/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80151 - Protocolo: FLUC17000064639 |
| 08/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80150 - Protocolo: FLUC17000065029 |
| 07/08/2017 |
Proferido Despacho
Defiro o pedido retro.Concedo a parte autora o prazo de dez dias para integral atendimento ao requerimento do Ministério Público.Intimem-se.Lucelia, 04 de agosto de 2017. |
| 03/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80149 - Protocolo: FLUC17000063537 |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: 1237/1243 |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2017 Teor do ato: Intime-se o Administrador Judicial para manifestação sobre os pedidos de fls. 3264/3265, 3272/3274, 3305/3308 e 3343/3345, no prazo de cinco (5) dias.Sem prejuízo, intime-se a requerente para manifestação quanto ao pleiteado pelo Ministério Público às fls. 3305/3308 no prazo de cinco (5) dias.Intimem-se.Lucelia, 13 de julho de 2017. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80148 - Protocolo: FLUC17000058223 |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80147 - Protocolo: FLUC17000058198 |
| 24/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 14/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luis Augusto Vieira da Costa Vencimento: 21/07/2017 |
| 14/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - A - genérica |
| 13/07/2017 |
Proferido Despacho
Intime-se o Administrador Judicial para manifestação sobre os pedidos de fls. 3264/3265, 3272/3274, 3305/3308 e 3343/3345, no prazo de cinco (5) dias.Sem prejuízo, intime-se a requerente para manifestação quanto ao pleiteado pelo Ministério Público às fls. 3305/3308 no prazo de cinco (5) dias.Intimem-se.Lucelia, 13 de julho de 2017. |
| 13/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80145 - Protocolo: FLUC17000056222 |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 1563/1568 |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2017 Teor do ato: Defiro parcialmente o pedido de fls. 3310 A do (Dr. Luis Augusto Vieira da Costa), concedendo carga dos autos pelo prazo de cinco dias.O prazo para retirada dos autos em cartório é de dois dias, contados da intimação deste despacho.Intimem-se.Lucelia, 05 de julho de 2017. Advogados(s): Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Luis Augusto Vieira da Costa (OAB 384879/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP) |
| 05/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro parcialmente o pedido de fls. 3310 A do (Dr. Luis Augusto Vieira da Costa), concedendo carga dos autos pelo prazo de cinco dias.O prazo para retirada dos autos em cartório é de dois dias, contados da intimação deste despacho.Intimem-se.Lucelia, 05 de julho de 2017. |
| 04/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80144 - Protocolo: FTPA17000252018 |
| 04/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 04/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 03/07/2017 |
Expedição de documento
Certidão - erro na numeração - repetição de folhas |
| 23/06/2017 |
Proferido Despacho
Dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça para que se manifeste nos autos.Após, intime-se o Administrador Judicial sobre os pedidos de fls. 3264/3265 e 3275/3274 pelo prazo de cinco (5) dias.A seguir, tornem conclusos.Intimem-se.Lucelia, 18 de maio de 2017. |
| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80143 - Protocolo: FLUC17000048745 |
| 22/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Dr. Reginaldo Cesar Faquim Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 24/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Dr. Reginaldo Cesar Faquim Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/06/2017 |
| 22/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80142 - Protocolo: FTPA17000188520 |
| 16/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80141 - Protocolo: FLUC17000039956 |
| 15/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80140 - Protocolo: FLUC17000039080 |
| 10/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80138 - Protocolo: FLUC17000038060 |
| 05/05/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 3264/3265: Intime-se o Administrador Judicial para manifestação pelo prazo de cinco (5) dias.A seguir, promova a serventia a correção da numeração do feito desde às fls. 3.275.Intimem-se.Lucelia, 05 de maio de 2017. |
| 28/04/2017 |
Petição Juntada
FIPA 15133-2 |
| 28/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80137 - Protocolo: FLUC17000034076 |
| 28/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80136 - Protocolo: FLUC17000033790 |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2335 Página: 1358/1361 |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2017 Teor do ato: Ato Ordinatório - intimação de ofício: Encontra-se em cartório para retirada a habilitação de crédito trabalhista de Valdemir Sandrini Gonçalves, para retirada pelo Administrador Judicial pelo prazo de cinco dias. Advogados(s): Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP) |
| 26/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório - intimação de ofício: Encontra-se em cartório para retirada a habilitação de crédito trabalhista de Valdemir Sandrini Gonçalves, para retirada pelo Administrador Judicial pelo prazo de cinco dias. |
| 12/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80135 - Protocolo: FTPA17000127616 |
| 11/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80134 - Protocolo: FTPA17000127609 |
| 11/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80133 - Protocolo: FTPA17000127598 |
| 04/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - A - genérica |
| 04/04/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Dr. Diego Bisi Almada Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 27/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Dr. Diego Bisi Almada Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 31/03/2017 |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 1416/1420 |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2017 Teor do ato: Fls. 3079/3080: promova a serventia o desentramento das habilitações de crédito mencionadas, intimando-se o Administrador Judicial para retirada no prazo de cinco (5) dias.No mais, manifeste-se o Administrador Judicial sobre a manifestação da parte requerente às fls. 3076 no prazo de cinco (5) dias.Intimem-se.Lucelia, 14 de março de 2017. Advogados(s): Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP) |
| 16/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - A - genérica |
| 16/03/2017 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo - genérica |
| 16/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - A - genérica |
| 16/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80131 - Protocolo: FTPA17000087965 |
| 15/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 14/03/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 3079/3080: promova a serventia o desentramento das habilitações de crédito mencionadas, intimando-se o Administrador Judicial para retirada no prazo de cinco (5) dias.No mais, manifeste-se o Administrador Judicial sobre a manifestação da parte requerente às fls. 3076 no prazo de cinco (5) dias.Intimem-se.Lucelia, 14 de março de 2017. |
| 14/03/2017 |
Conclusos para Despacho
Conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Renato Mazzo Reis Vencimento: 10/08/2017 |
| 10/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80130 - Protocolo: FLUC17000019245 |
| 10/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80129 - Protocolo: FLUC17000019455 |
| 09/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 07/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Roberto Micali Vencimento: 14/03/2017 |
| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: 2299 Página: 1492/1495 |
| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: 2299 Página: 1492/1495 |
| 02/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2017 Teor do ato: Vistos.1) Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a acordo entabulado de fls. 3244/3246 entre a empresa J. Rapacci & Cia. Ltda e o administrador Diego Bisi Almada. 2) No mais, cumpra-se a determinação de fls. 3243.Intimem-se.Lucelia, 06 de fevereiro de 2017. Advogados(s): Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP) |
| 02/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2017 Teor do ato: Intime-se novamente a parte autora para no prazo de cinco (5) dias manifestar sobre as petições de fls. 3166/3167 e 3196.Outrossim, intime-se o Administrador Judicial para retirar a habilitação de crédito trabalhista de Sidnei Alzídio Pinto Advocacia - ME que se encontra em cartório no prazo de cinco (5) dias.Intimem-se.Lucelia, 26 de janeiro de 2017. Advogados(s): Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP) |
| 23/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80128 - Protocolo: FTPA17000065350 |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 1997/2000 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2017 Teor do ato: Intime-se o administrador judicial para retirar a habilitação de crédito mencionada às fls. 3248, bem como manifestar sobre o acordo de fls. 3249 no prazo de cinco (5) dias.Sem prejuízo, cumpra a determinação de fls. 3243.Intimem-se.Lucelia, 13 de fevereiro de 2017. Advogados(s): Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP) |
| 13/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 13/02/2017 |
Proferido Despacho
Intime-se o administrador judicial para retirar a habilitação de crédito mencionada às fls. 3248, bem como manifestar sobre o acordo de fls. 3249 no prazo de cinco (5) dias.Sem prejuízo, cumpra a determinação de fls. 3243.Intimem-se.Lucelia, 13 de fevereiro de 2017. |
| 10/02/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Renato Mazzo Reis Vencimento: 01/03/2017 |
| 08/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80127 - Protocolo: FLUC17000007556 |
| 08/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0000433-06.2017.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 08/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - A - genérica |
| 07/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 06/02/2017 |
Decisão
Vistos.1) Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a acordo entabulado de fls. 3244/3246 entre a empresa J. Rapacci & Cia. Ltda e o administrador Diego Bisi Almada. 2) No mais, cumpra-se a determinação de fls. 3243.Intimem-se.Lucelia, 06 de fevereiro de 2017. |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Renato Mazzo Reis Vencimento: 21/02/2017 |
| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80126 - Protocolo: FLUC17000006778 |
| 26/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 26/01/2017 |
Proferido Despacho
Intime-se novamente a parte autora para no prazo de cinco (5) dias manifestar sobre as petições de fls. 3166/3167 e 3196.Outrossim, intime-se o Administrador Judicial para retirar a habilitação de crédito trabalhista de Sidnei Alzídio Pinto Advocacia - ME que se encontra em cartório no prazo de cinco (5) dias.Intimem-se.Lucelia, 26 de janeiro de 2017. |
| 26/01/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Renato Mazzo Reis Vencimento: 09/02/2017 |
| 24/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80125 - Protocolo: FTPA17000009984 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 24/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 17/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80124 - Protocolo: FLUC17000002662 |
| 13/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1074/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 1472/1479 |
| 12/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2016 Teor do ato: Intime-se a parte autora para no prazo de cinco (5) dias manifestar sobre as petições de fls. 3166/3167 e 3196.Intimem-se.Lucelia, 30 de novembro de 2016. Advogados(s): Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Amaro Marin Iasco (OAB 140398/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP) |
| 01/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 30/11/2016 |
Proferido Despacho
Intime-se a parte autora para no prazo de cinco (5) dias manifestar sobre as petições de fls. 3166/3167 e 3196.Intimem-se.Lucelia, 30 de novembro de 2016. |
| 30/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Renato Mazzo Reis Vencimento: 25/05/2017 |
| 29/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80123 - Protocolo: FLUC16000135812 |
| 29/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80122 - Protocolo: FTPA16000525666 |
| 29/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80121 - Protocolo: FTPA16000525659 |
| 23/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80120 - Protocolo: FLUC16000134831 |
| 01/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80119 - Protocolo: FMIA16001051274 |
| 13/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0959/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 1203/1207 |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2016 Teor do ato: Fls. 3141/3158: Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que concedeu a recuperação judicial da empresa autora (fls. 48/50). No entanto, ainda que tenha pleiteado a concessão de efeito suspensivo, o Egrégio Tribunal de Justiça indeferiu tal pedido, conforme despacho proferido no Agravo cuja cópia segue em frente.Desta forma, o feito deve prosseguir.Intime-se o Administrador Judicial para se manifestar nos autos no prazo de cinco (5) dias sobre a avaliação dos imóveis (fls. 2988/2994), bem como para retirar a habilitação de crédito trabalhista de Sidnei Alzídio Pinto Advocacia-ME, que se encontra em cartório.Intimem-se.Lucelia, 07 de outubro de 2016. Advogados(s): Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Flavio Pedrosa (OAB 118533/SP) |
| 07/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 07/10/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 3141/3158: Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que concedeu a recuperação judicial da empresa autora (fls. 48/50). No entanto, ainda que tenha pleiteado a concessão de efeito suspensivo, o Egrégio Tribunal de Justiça indeferiu tal pedido, conforme despacho proferido no Agravo cuja cópia segue em frente.Desta forma, o feito deve prosseguir.Intime-se o Administrador Judicial para se manifestar nos autos no prazo de cinco (5) dias sobre a avaliação dos imóveis (fls. 2988/2994), bem como para retirar a habilitação de crédito trabalhista de Sidnei Alzídio Pinto Advocacia-ME, que se encontra em cartório.Intimem-se.Lucelia, 07 de outubro de 2016. |
| 06/10/2016 |
Conclusos para Despacho
Conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Renato Mazzo Reis Vencimento: 06/03/2017 |
| 05/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - A - genérica |
| 05/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80117 - Protocolo: FTPA16000427421 |
| 05/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80116 - Protocolo: FTPA16000394067 |
| 05/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80115 - Protocolo: FTPA16000400940 |
| 05/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Recuperação Judicial - Número: 80114 - Protocolo: FPPE16000821448 |
| 30/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Procurador da Fazenda Nacional Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 25/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Procurador da Fazenda Nacional Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Carlos de Souza Teixeira Vencimento: 09/11/2016 |
| 27/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80113 - Protocolo: FLUC16000093224 |
| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160 Página: 1401/1407 |
| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160 Página: 1401/1407 |
| 18/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2016 Teor do ato: Ato ordinatório - intimação de ofício: Encontra-se em cartório a habilitação de crédito trabalhista de Valter Fernandes de Souza, para ser retirada pelo Sr. Administrador, mediante recibo, prazo de dez dias. Advogados(s): Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Flavio Pedrosa (OAB 118533/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP) |
| 18/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2016 Teor do ato: Defiro o pedido de fls.3018, concedendo carga dos autos a UNIÃO pelo prazo de dez dias.Intimem-se.Lucelia, 16 de junho de 2016. Advogados(s): Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Flavio Pedrosa (OAB 118533/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP) |
| 15/07/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato ordinatório - intimação de ofício: Encontra-se em cartório a habilitação de crédito trabalhista de Valter Fernandes de Souza, para ser retirada pelo Sr. Administrador, mediante recibo, prazo de dez dias. |
| 15/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80112 - Protocolo: FTPA16000321012 - Complemento: Relatório |
| 15/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - A - genérica |
| 13/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80110 - Protocolo: FLUC16000087980 |
| 23/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80109 - Protocolo: FTPA16000273699 |
| 16/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido de fls.3018, concedendo carga dos autos a UNIÃO pelo prazo de dez dias.Intimem-se.Lucelia, 16 de junho de 2016. |
| 16/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80108 - Protocolo: FTPA16000237322 |
| 16/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80107 - Protocolo: FLUC16000062645 |
| 16/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80106 - Protocolo: FTPA16000211021 |
| 11/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80105 - Protocolo: FLUC16000060402 |
| 09/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80104 - Protocolo: FTPA16000196217 |
| 03/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: 2107 Página: 1301/1035 |
| 02/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2016 Teor do ato: Ato Ordinatório - intimação de ofício:Foi realizado e juntado aos autos a avaliação às fls. 2988 a 2994 , estando os autos com vista para manifestação do autor, pelo prazo de dez dias. Advogados(s): Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Flavio Pedrosa (OAB 118533/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP) |
| 02/05/2016 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - intimação de ofício:Foi realizado e juntado aos autos a avaliação às fls. 2988 a 2994 , estando os autos com vista para manifestação do autor, pelo prazo de dez dias. |
| 25/04/2016 |
Mandado Juntado
Mandado de avaliação - cumprido - positivo |
| 15/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2016 Data da Publicação: 18/04/2016 Data da Disponibilização: 15/04/2016 Número do Diário: 2097 Página: 1198/1205 |
| 15/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2016 Data da Publicação: 18/04/2016 Data da Disponibilização: 15/04/2016 Número do Diário: 2097 Página: 1198/1205 |
| 14/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2016 Teor do ato: Ato ordinatório - intimação de ofício: Encontra-se em cartório habilitações de crédito para retirada pelo Sr. Administrador, mediante recibo, prazo para retirada dez dias. Advogados(s): Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP) |
| 14/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2016 Teor do ato: Diante da certidão de fls. 2980, promova a Serventia a entrega das habilitações de crédito ao Sr. Administrador, mediante recibo nos autos.Intime-se para retirada no prazo de dez dias.Intimem-se.Lucelia, 01 de abril de 2016. Advogados(s): José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Flavio Pedrosa (OAB 118533/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP) |
| 14/04/2016 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório - intimação de ofício: Encontra-se em cartório habilitações de crédito para retirada pelo Sr. Administrador, mediante recibo, prazo para retirada dez dias. |
| 01/04/2016 |
Proferido Despacho
Diante da certidão de fls. 2980, promova a Serventia a entrega das habilitações de crédito ao Sr. Administrador, mediante recibo nos autos.Intime-se para retirada no prazo de dez dias.Intimem-se.Lucelia, 01 de abril de 2016. |
| 28/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - A - genérica |
| 28/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0000900-19.2016.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 28/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0001460-58.2016.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 18/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80103 - Protocolo: FTPA16000112906 |
| 14/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 14/03/2016 Data da Publicação: 15/03/2016 Número do Diário: 2075 Página: 1437/1442 |
| 11/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2016 Teor do ato: Fls. 2886/2887: Defiro o pedido. Expeça-se a serventia mandado para avaliação dos imóveis elencados nos itens 3 e 4 das fls. 1110/1112. Realizada a avaliação, manifeste-se novamente o administrador judicial em dez dias. Fls. 2889/2890: Dê-se ciência ao Banco Bradesco S/A. Intimem-se. Lucelia, 02 de fevereiro de 2016. Advogados(s): Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Flavio Pedrosa (OAB 118533/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP) |
| 02/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 01/03/2016 |
Proferido Despacho
Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 2934. Lucelia, 24 de fevereiro de 2016. |
| 24/02/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Renato Mazzo Reis |
| 23/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80102 - Protocolo: FLUC16000020048 |
| 23/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80101 - Protocolo: FTPA16000055323 |
| 23/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80100 - Protocolo: FTPA16000053532 |
| 23/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 23/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 12/02/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 326.2016/000831-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2016 Local: Cartório da Vara Única |
| 03/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 03/02/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 2886/2887: Defiro o pedido. Expeça-se a serventia mandado para avaliação dos imóveis elencados nos itens 3 e 4 das fls. 1110/1112. Realizada a avaliação, manifeste-se novamente o administrador judicial em dez dias. Fls. 2889/2890: Dê-se ciência ao Banco Bradesco S/A. Intimem-se. Lucelia, 02 de fevereiro de 2016. |
| 29/01/2016 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Renato Mazzo Reis |
| 28/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80099 - Protocolo: FTPA15000629202 |
| 28/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80098 - Protocolo: FLUC16000009087 |
| 28/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80097 - Protocolo: FLUC16000009070 |
| 28/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80096 - Protocolo: FLUC16000009062 |
| 28/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80095 - Protocolo: FMIA16000046324 |
| 26/01/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/01/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Diego Bisi Almada |
| 07/01/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0004978-90.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 07/01/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0004977-08.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 07/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - A - genérica |
| 17/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 17/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2782/2784: Trata-se de petição do Administrador Judicial pleiteando a análise quanto aos diversos pedidos de habilitação de créditos trabalhistas que não foram contemplados pelo Plano de Recuperação Judicial homologado e que tramitaram na Justiça Especializada. No item 2.2.2. Do plano de Recuperação homologado, em que tratou especificamente quanto aos crédito trabalhistas diz: Quase todos os créditos trabalhistas foram objeto de acordos judiciais devidamente homologados junto à Vara do Trabalho de Adamantina, Estado de São Paulo, anteriormente à data de distribuição do pedido de Recuperação Judicial da empresa, conforme fls. 256/533 destes autos, devendo, portanto, ser honrados nos termos lá previstos. Assim, deverá o Administrador Judicial esclarecer se todos os pedidos de habilitação que se refere em seu pedido, referem-se àqueles elencados no Plano de Recuperação, especificamente às fls. 256/533 e, em caso positivo, se a venda dos bens elencados nos itens 3 e 4 do plano (fls. 1110/1112), serão suficientes para a quitação dos créditos trabalhistas. Desta forma, intime-se o Administrador Judicial para no prazo de dez (10) dias prestar os esclarecimentos acima, bem como manifestar sobre as petições de fls. 2806/2807 e 2834/2836. Intimem-se. Lucelia, 17 de dezembro de 2015. |
| 04/12/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Renato Mazzo Reis Vencimento: 24/03/2016 |
| 02/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80094 - Protocolo: FLUC15000201803 |
| 02/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80093 - Protocolo: FTPA15000586765 |
| 12/11/2015 |
Pedido de Habilitação Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Recuperação Judicial - Número: 80092 - Protocolo: FLUC15000191490 |
| 12/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80091 - Protocolo: FTPA15000531620 |
| 16/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80090 - Protocolo: FLUC15000178258 |
| 16/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80089 - Protocolo: FMIA15001288000 |
| 16/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80088 - Protocolo: FLUC15000175041 |
| 16/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80087 - Protocolo: FTPA15000493130 |
| 16/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80086 - Protocolo: FTPA15000470821 |
| 16/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80085 - Protocolo: FTPA15000470814 |
| 16/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80084 - Protocolo: FLUC15000154104 |
| 16/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80083 - Protocolo: FLUC15000154093 |
| 16/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80082 - Protocolo: FLUC15000154086 |
| 01/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80081 - Protocolo: FTPA15000425662 - Complemento: Relatório de julho/2015 |
| 01/09/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 19/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80080 - Protocolo: FLUC15000139853 |
| 07/08/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003431-15.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 07/08/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003430-30.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 07/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80079 - Protocolo: FTPA15000381116 - Complemento: Relatório de junho/2015 |
| 06/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80078 - Protocolo: FLUC15000133957 |
| 28/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 1020/1023 |
| 28/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 1020/1023 |
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2015 Teor do ato: As habilitações de crédito estão à disposição do administrador judicial, para retirada em cartório, no prazo de dez dias. Advogados(s): Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP) |
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2015 Teor do ato: Diante da certidão de fls. 2639, promova a serventia a entrega das habilitações de crédito ao Sr. Administrador, mediante recibo nos autos. Intime-se para retirada no prazo de dez dias. Lucelia, 29 de junho de 2015. Advogados(s): Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Flavio Pedrosa (OAB 118533/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP) |
| 24/07/2015 |
Ato ordinatório
As habilitações de crédito estão à disposição do administrador judicial, para retirada em cartório, no prazo de dez dias. |
| 23/07/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/07/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 20/07/2015 |
Proferido Despacho
Atenda-se a solicitação de fls. 2707, expedindo-se certidão de objeto e pé, constando somente os dados do administrador. Oficie-se encaminhando-se a certidão e informando que se trata de Recuperação Judicial e não de Processo Falimentar, não havendo como informar os demais dados pretendidos. Lucelia, 20 de julho de 2015. |
| 20/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003096-93.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003095-11.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003092-56.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003091-71.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003090-86.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003089-04.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003088-19.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003087-34.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003086-49.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003085-64.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003084-79.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003083-94.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003082-12.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003081-27.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003079-57.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003078-72.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003077-87.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003076-05.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003075-20.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003074-35.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003073-50.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 20/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80077 - Protocolo: FTPA15000313760 - Complemento: Relatório do administrador |
| 20/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 20/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002832-76.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002831-91.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002830-09.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002829-24.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002828-39.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002827-54.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002826-69.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002825-84.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002824-02.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002823-17.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002822-32.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002821-47.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002820-62.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002819-77.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002818-92.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002817-10.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002816-25.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002815-40.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002814-55.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002813-70.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002812-85.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002811-03.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002810-18.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002809-33.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002808-48.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002807-63.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002806-78.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002805-93.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002804-11.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002803-26.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002802-41.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002801-56.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002800-71.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002799-86.2015.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 29/06/2015 |
Proferido Despacho
Diante da certidão de fls. 2639, promova a serventia a entrega das habilitações de crédito ao Sr. Administrador, mediante recibo nos autos. Intime-se para retirada no prazo de dez dias. Lucelia, 29 de junho de 2015. |
| 18/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80076 - Protocolo: FLUC15000095410 |
| 18/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80075 - Protocolo: FLUC15000095403 |
| 29/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80074 - Protocolo: FLUC15000086429 |
| 29/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80073 - Protocolo: FLUC15000086436 |
| 27/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 1893 Página: 1314/1318 |
| 26/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2015 Teor do ato: VISTOS. 1) Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a acordo entabulado de fls. 2586/2588 entre a empresa J. Rapacci & Cia. Ltda e o administrador Diego Bisi Almada. 2) Dê-se ciência às partes quanto aos relatórios apresentados. 3) No mais, cumpra-se a determinação de fls. 2585. Intimem-se. Lucelia, 13 de maio de 2015. Advogados(s): Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Flavio Pedrosa (OAB 118533/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP) |
| 20/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80072 - Protocolo: FTPA15000233092 - Complemento: Relatório |
| 14/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/05/2015 |
Decisão
VISTOS. 1) Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a acordo entabulado de fls. 2586/2588 entre a empresa J. Rapacci & Cia. Ltda e o administrador Diego Bisi Almada. 2) Dê-se ciência às partes quanto aos relatórios apresentados. 3) No mais, cumpra-se a determinação de fls. 2585. Intimem-se. Lucelia, 13 de maio de 2015. |
| 13/05/2015 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Renato Mazzo Reis Vencimento: 24/08/2015 |
| 12/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80071 - Protocolo: FLUC15000070987 - Complemento: relatório de desenvolvimento mes de março/2015 |
| 23/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: 1870 Página: 1203/1208 |
| 23/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: 1870 Página: 1203/1208 |
| 22/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 2421/2428: Trata-se de pedido de autorização para que a motocicleta CG 150 Titan, placa DNG5267, seja dada em pagamento ao credor trabalhista Antonio Cleudo da Silva, em virtude de acordo homologado naquela Justiça Especializada. A moto teve sua venda autorizada a fls. 2398, por decisão não atacada por recurso, estando preclusa a matéria. Veja-se que se autorizou a venda, com ordem de depósito judicial do valor obtido na alienação. Agora, quer a empresa recuperanda entregar o bem a um só credor. O Administrador opinou contrariamente ao pedido, o que deve ser prestigiado. A venda de bem para pagamento de "créditos trabalhistas" foi autorizada para que se pudesse fazer frente aos encargos de tal natureza. Há outros credores trabalhistas da empresa. A dação de pagamento de um bem do ativo da empresa a um só credor prejudica os demais. Veja-se que haveria privilégio de um credor trabalhista em detrimento dos demais de mesma classe, o que não se pode admitir. Na seara da recuperação judicial, o tratamento igualitário entre credores com crédito de mesma natureza ou classe é questão basilar e crucial. Não pode o juízo da recuperação permitir que um bem se destine a um só credor trabalhista, quando há outros ainda não pagos e sem notícia de que o pagamento se faria com outros bens, de imediato, como acordado com o trabalhador. Assim, acolhendo integralmente a manifestação do Sr. Administrador, indefiro o pedido de fls. 2421/2428, cabendo à empresa observar estritamente o contido a fls. 2398/2399. Int. Advogados(s): Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Flavio Pedrosa (OAB 118533/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP) |
| 22/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2015 Teor do ato: Vistos. O último pedido feito nos autos foi decidido nas fls. 2483. Portanto, nada sendo requerido aguarde-se em cartório até o transcurso do prazo previsto no art. 61, caput, da lei 11.101/05. Advogados(s): Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Flavio Pedrosa (OAB 118533/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP) |
| 17/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80070 - Protocolo: FTPA15000158298 |
| 17/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80069 - Protocolo: FLUC15000044750 |
| 06/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. O último pedido feito nos autos foi decidido nas fls. 2483. Portanto, nada sendo requerido aguarde-se em cartório até o transcurso do prazo previsto no art. 61, caput, da lei 11.101/05. |
| 27/02/2015 |
Proferido Despacho
Por falta de tempo hábil, baixo os presentes autos em cartório sem decisão. Oportunamente, promova a serventia a conclusão dos autos ao MM. Juiz Titular. Lucelia, 27 de fevereiro de 2015. |
| 25/02/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Recuperação Judicial - Número: 80068 - Complemento: relatório de desenvolvimento das atividades da empresa |
| 11/02/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Recuperação Judicial - Número: 80067 - Protocolo: FTPA15000005530 |
| 11/02/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Recuperação Judicial - Número: 80066 - Protocolo: FTPA15000033437 |
| 21/01/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Recuperação Judicial - Número: 80065 - Protocolo: FLUC15000001852 |
| 21/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80064 - Protocolo: FTPA14000788172 |
| 21/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80063 - Protocolo: FTPA14000785070 |
| 13/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80062 - Protocolo: FTPA14000764730 |
| 13/01/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 15/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2421/2428: Trata-se de pedido de autorização para que a motocicleta CG 150 Titan, placa DNG5267, seja dada em pagamento ao credor trabalhista Antonio Cleudo da Silva, em virtude de acordo homologado naquela Justiça Especializada. A moto teve sua venda autorizada a fls. 2398, por decisão não atacada por recurso, estando preclusa a matéria. Veja-se que se autorizou a venda, com ordem de depósito judicial do valor obtido na alienação. Agora, quer a empresa recuperanda entregar o bem a um só credor. O Administrador opinou contrariamente ao pedido, o que deve ser prestigiado. A venda de bem para pagamento de "créditos trabalhistas" foi autorizada para que se pudesse fazer frente aos encargos de tal natureza. Há outros credores trabalhistas da empresa. A dação de pagamento de um bem do ativo da empresa a um só credor prejudica os demais. Veja-se que haveria privilégio de um credor trabalhista em detrimento dos demais de mesma classe, o que não se pode admitir. Na seara da recuperação judicial, o tratamento igualitário entre credores com crédito de mesma natureza ou classe é questão basilar e crucial. Não pode o juízo da recuperação permitir que um bem se destine a um só credor trabalhista, quando há outros ainda não pagos e sem notícia de que o pagamento se faria com outros bens, de imediato, como acordado com o trabalhador. Assim, acolhendo integralmente a manifestação do Sr. Administrador, indefiro o pedido de fls. 2421/2428, cabendo à empresa observar estritamente o contido a fls. 2398/2399. Int. |
| 11/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80061 - Protocolo: FTPA14000721946 |
| 20/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 20/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 19/11/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/11/2014 |
Proferido Despacho
Ofício de fls. 2475. Oficie-se com urgência à Vara do Trabalho de Adamantina, informando acerca dos créditos trabalhistas, bem como encaminhando cópias de fls.1102/1114,1270, 1376, 2029/2031 destes autos. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Lucelia, 17 de novembro de 2014. |
| 17/11/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Recuperação Judicial - Número: 80060 - Protocolo: FLUC14000197590 |
| 13/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 10/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REGINALDO CESAR FAQUIM Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/11/2014 |
| 07/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80059 - Protocolo: FLUC14000195550 |
| 07/11/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Recuperação Judicial - Número: 80058 - Protocolo: FLUC14000193744 |
| 28/10/2014 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o Administrador Judicial em cinco dias sobre a pretensão de fls. 2421/2422. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 28 de outubro de 2014. |
| 27/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80057 - Protocolo: FLUC14000187129 |
| 27/10/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80056 - Protocolo: FTPA14000684647 |
| 23/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2014 Data da Disponibilização: 23/10/2014 Data da Publicação: 24/10/2014 Número do Diário: 1761 Página: 1249/1252 |
| 22/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2014 Teor do ato: Vistos. 1 - ALIENAÇÃO DO VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA Diante da expressa concordância do Administrador Judicial (fls. 2352/2353) e do Ministério Público (fls. 2372), DEFIRO o pedido de fls. 2242/2243, autorizando a alienação do veículo tipo motocicleta, marca Honda, modelo CG 150 Titan ES, placa DNG-5267, por preço não inferior à avaliação prevista na Tabela FIPE. O preço da alienação deverá ser depositado em conta judicial à ordem e disposição deste juízo, o qual será utilizado exclusivamente para pagamento dos créditos trabalhistas, o que será objeto de posterior liberação. Prestação de contas em trinta (30) dias. A retirada da restrição junto ao DETRAN deverá ser requerido pela empresa nos autos de execução fiscal, juntando-se cópia desta decisão, a qual fica condicionada ao prévio depósito do valor da venda. 2 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DE RF FOMENTO COMERCIAL LTDA. Promova a credora RF FOMENTO COMERCIAL LTDA. no prazo de dez dias a juntada dos originais ou cópia autenticada dos títulos que embasam o pedido de habilitação de crédito de fls. 2222/2225. Após, intime-se o Administrador Judicial para manifestação em dez dias. A seguir, tornem ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 14 de outubro de 2014. Advogados(s): José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Flavio Pedrosa (OAB 118533/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP) |
| 14/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - ALIENAÇÃO DO VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA Diante da expressa concordância do Administrador Judicial (fls. 2352/2353) e do Ministério Público (fls. 2372), DEFIRO o pedido de fls. 2242/2243, autorizando a alienação do veículo tipo motocicleta, marca Honda, modelo CG 150 Titan ES, placa DNG-5267, por preço não inferior à avaliação prevista na Tabela FIPE. O preço da alienação deverá ser depositado em conta judicial à ordem e disposição deste juízo, o qual será utilizado exclusivamente para pagamento dos créditos trabalhistas, o que será objeto de posterior liberação. Prestação de contas em trinta (30) dias. A retirada da restrição junto ao DETRAN deverá ser requerido pela empresa nos autos de execução fiscal, juntando-se cópia desta decisão, a qual fica condicionada ao prévio depósito do valor da venda. 2 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DE RF FOMENTO COMERCIAL LTDA. Promova a credora RF FOMENTO COMERCIAL LTDA. no prazo de dez dias a juntada dos originais ou cópia autenticada dos títulos que embasam o pedido de habilitação de crédito de fls. 2222/2225. Após, intime-se o Administrador Judicial para manifestação em dez dias. A seguir, tornem ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 14 de outubro de 2014. |
| 03/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Recuperação Judicial - Número: 80055 - Protocolo: FTPA14000630877 |
| 03/10/2014 |
Petição Juntada
|
| 01/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 17/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REGINALDO CESAR FAQUIM Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/09/2014 |
| 15/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80054 - Protocolo: FTPA14000573554 |
| 09/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80053 - Protocolo: FTPA14000566741 |
| 28/08/2014 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Recuperação Judicial - Número: 80052 - Protocolo: FLUC14000137770 |
| 28/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80051 - Protocolo: FTPA14000508072 |
| 27/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80050 - Protocolo: FLUC14000144310 |
| 22/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Diego Bisi Almada Vencimento: 21/08/2014 |
| 14/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 11/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
REGINALDO CESAR FAQUIM Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/08/2014 |
| 08/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2014 Data da Disponibilização: 08/08/2014 Data da Publicação: 11/08/2014 Número do Diário: 1707 Página: 928/929 |
| 08/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2014 Data da Disponibilização: 08/08/2014 Data da Publicação: 11/08/2014 Número do Diário: 1707 Página: 928/929 |
| 07/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2014 Teor do ato: Intime-se o Administrador Judicial, para no prazo de dez (10) dias manifestar-se sobre o pedido de Habilitação de Crédito carreado às fls. 2167/2177 dos autos. Após, manifestem-se as partes no prazo de dez (10) dias sobre a petição do administrador (fls. 2208), em que noticia o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial. A seguir, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 29 de maio de 2014. Advogados(s): José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Flavio Pedrosa (OAB 118533/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP) |
| 07/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2014 Teor do ato: 1) Cumpra-se a determinação de fls. 2221, intimando-se o Administrador Judicial, as partes e o Ministério Público, inclusive sobre o novo pedido de Habilitação de Crédito de fls. 2222/2223. 2) Manifeste-se também o Administrador Judicial sobre o pedido de alienação de bem pleiteado pela empresa J. Rapacci & Cia. Ltda (fls. 2242/2243) no prazo de dez dias. A seguir ao MP. Intimem-se. Lucelia, 16 de junho de 2014. Advogados(s): José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Flavio Pedrosa (OAB 118533/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP) |
| 28/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80049 - Protocolo: FLUC14000123183 |
| 28/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80048 - Protocolo: FLUC14000114790 |
| 28/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80047 - Protocolo: FTPA14000425712 |
| 10/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Recuperação Judicial - Número: 80046 - Protocolo: FLUC14000103017 |
| 16/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 16/06/2014 |
Proferido Despacho
1) Cumpra-se a determinação de fls. 2221, intimando-se o Administrador Judicial, as partes e o Ministério Público, inclusive sobre o novo pedido de Habilitação de Crédito de fls. 2222/2223. 2) Manifeste-se também o Administrador Judicial sobre o pedido de alienação de bem pleiteado pela empresa J. Rapacci & Cia. Ltda (fls. 2242/2243) no prazo de dez dias. A seguir ao MP. Intimem-se. Lucelia, 16 de junho de 2014. |
| 16/06/2014 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paolo Pellegrini Junior Vencimento: 25/09/2014 |
| 13/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80045 - Protocolo: FLUC14000090160 |
| 13/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Recuperação Judicial - Número: 80044 - Protocolo: FLUC14000088750 |
| 29/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 29/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o Administrador Judicial, para no prazo de dez (10) dias manifestar-se sobre o pedido de Habilitação de Crédito carreado às fls. 2167/2177 dos autos. Após, manifestem-se as partes no prazo de dez (10) dias sobre a petição do administrador (fls. 2208), em que noticia o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial. A seguir, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 29 de maio de 2014. |
| 29/05/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paolo Pellegrini Junior Vencimento: 08/09/2014 |
| 28/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - A - genérica |
| 27/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80043 - Protocolo: FLUC14000081186 |
| 27/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80042 - Protocolo: FTPA14000278529 |
| 27/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80041 - Protocolo: FLUC14000068527 |
| 16/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Recuperação Judicial - Número: 80040 - Protocolo: FLUC14000046979 |
| 16/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80039 - Protocolo: FLUC14000041576 |
| 16/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80038 - Protocolo: FTPA14000178016 |
| 14/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 14/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 28/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 13/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Diego Bisi Almada Vencimento: 24/03/2014 |
| 26/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80037 - Protocolo: FTPA14000079662 |
| 03/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2014 Data da Disponibilização: 03/02/2014 Data da Publicação: 04/02/2014 Número do Diário: 1584 Página: 1090/1093 |
| 03/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2014 Data da Disponibilização: 03/02/2014 Data da Publicação: 04/02/2014 Número do Diário: 1584 Página: 1090/1093 |
| 31/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2014 Teor do ato: Cumpra-se a determinação de fls. 2116, cientificando-se as partes dos demonstrativos apresentados pelo administrador judicial Intimem-se. Lucelia, 29 de janeiro de 2014. Advogados(s): José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Flavio Pedrosa (OAB 118533/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP) |
| 31/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2014 Teor do ato: Dê-se ciência às partes do demonstrativo apresentado pelo administrador judicial. Intimem-se. Lucelia, 23 de janeiro de 2014. Advogados(s): José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Flavio Pedrosa (OAB 118533/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP) |
| 31/01/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 30/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se a determinação de fls. 2116, cientificando-se as partes dos demonstrativos apresentados pelo administrador judicial Intimem-se. Lucelia, 29 de janeiro de 2014. |
| 29/01/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Jose Otavio Ramos Barion Vencimento: 12/05/2014 |
| 28/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80036 - Protocolo: FLUC14000011355 |
| 24/01/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 23/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se ciência às partes do demonstrativo apresentado pelo administrador judicial. Intimem-se. Lucelia, 23 de janeiro de 2014. |
| 23/01/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Jose Otavio Ramos Barion Vencimento: 05/05/2014 |
| 22/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80035 - Protocolo: FTPA13000391085 |
| 13/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2013 Data da Disponibilização: 13/12/2013 Data da Publicação: 16/12/2013 Número do Diário: 1560 Página: 1106/1109 |
| 12/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2013 Teor do ato: Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se comunicação do E. Tribunal de Justiça pelo prazo de trinta dias a respeito de eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto. Intimem-se. Lucelia, 09 de dezembro de 2013. Advogados(s): José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Flavio Pedrosa (OAB 118533/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP) |
| 11/12/2013 |
Mantida a Decisão Anterior
Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se comunicação do E. Tribunal de Justiça pelo prazo de trinta dias a respeito de eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto. Intimem-se. Lucelia, 09 de dezembro de 2013. |
| 09/12/2013 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Recuperação Judicial - Número: 80034 - Protocolo: FMIA13000536762 |
| 09/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2013 Data da Disponibilização: 09/12/2013 Data da Publicação: 10/12/2013 Número do Diário: 1556 Página: 975/977 |
| 06/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2013 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público, argumentando que há omissão na sentença de fls. 2029/20-31, que concedeu a recuperação judicial em favor da empresa-autora, porque não foi abordada expressamente a pretensão contida no item 3 do plano de recuperação, no sentido de impor o levantamento das penhoras determinadas nas execuções fiscais, a fim de possibilitar a venda dos imóveis penhorados. Não obstante conste expressamente da sentença prolatada que os créditos tributários e, via de consequência, as execuções fiscais, não estão sujeitos à recuperação judicial, tenho por bem acolher os embargos de declaração, a fim de melhor aclarar a sentença. Como já dito, os créditos tributários não se sujeitam ao plano de recuperação judicial. Assim, acolho os embargos de declaração de fls. 2062/2064, esclarecendo que a venda de imóveis ou outros bens deve ser previamente submetida à apreciação do juízo. Quanto aos créditos trabalhistas, estes devem ser analisados na seara competente. Intimem-se. Vista ao Ministério Público para manifestação acerca dos pedidos de habilitação de crédito. Lucelia, 02 de dezembro de 2013. Advogados(s): José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Edemir Pedro Martello (OAB 306761/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Flavio Pedrosa (OAB 118533/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP) |
| 05/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 04/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
REGINALDO CESAR FAQUIM Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/12/2013 |
| 03/12/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 02/12/2013 |
Embargos de Declaração Acolhidos
VISTOS. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público, argumentando que há omissão na sentença de fls. 2029/20-31, que concedeu a recuperação judicial em favor da empresa-autora, porque não foi abordada expressamente a pretensão contida no item 3 do plano de recuperação, no sentido de impor o levantamento das penhoras determinadas nas execuções fiscais, a fim de possibilitar a venda dos imóveis penhorados. Não obstante conste expressamente da sentença prolatada que os créditos tributários e, via de consequência, as execuções fiscais, não estão sujeitos à recuperação judicial, tenho por bem acolher os embargos de declaração, a fim de melhor aclarar a sentença. Como já dito, os créditos tributários não se sujeitam ao plano de recuperação judicial. Assim, acolho os embargos de declaração de fls. 2062/2064, esclarecendo que a venda de imóveis ou outros bens deve ser previamente submetida à apreciação do juízo. Quanto aos créditos trabalhistas, estes devem ser analisados na seara competente. Intimem-se. Vista ao Ministério Público para manifestação acerca dos pedidos de habilitação de crédito. Lucelia, 02 de dezembro de 2013. |
| 29/11/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Jose Otavio Ramos Barion Vencimento: 12/12/2013 |
| 28/11/2013 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Recuperação Judicial - Número: 80033 - Protocolo: FLUC13000103483 |
| 28/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80032 - Protocolo: FTPA13000317220 |
| 28/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80031 - Protocolo: FTPA13000317238 |
| 28/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Recuperação Judicial - Número: 80030 - Protocolo: FLUC13000100590 |
| 28/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Recuperação Judicial - Número: 80029 - Protocolo: FLUC13000100601 - Complemento: EDEMIR PEDRO MARTELLO |
| 28/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 18/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Dr. Reginaldo Cesar Faquim Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/11/2013 |
| 06/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2013 Data da Disponibilização: 06/11/2013 Data da Publicação: 07/11/2013 Número do Diário: 1535 Página: 1003/1004 |
| 04/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2013 Teor do ato: VISTOS. 1. O plano de recuperação judicial da J. RAPACCI E CIA. LTDA. deve ser homologado. Senão, vejamos. Observa-se que não houve objeção ao plano de recuperação judicial apresentado às fls. 1102/1114, conforme esclarecido pelo administrador judicial às fls. 1376, em resposta ao despacho exarado às fls. 1270. Assim sendo, tendo transcorrido o prazo previsto no artigo 55 da lei 11.101/05 sem qualquer objeção, mostra-se de rigor a aprovação tácita do plano de recuperação judicial apresentado. Neste sentido, a lição de Ricardo Negrão: "O plano de recuperação judicial será considerado aprovado: a) tacitamente, se decorrido o prazo de trinta dias da publicação do aviso do art. 53, parágrafo único, ou do edital do art. 7§, 2°, não houver objeções por parte dos credores ou do Ministério Público (art. 55)..." (Manual de Direito Comercial e de Empresa, volume 3, ed. Saraiva, 7ª edição, pg 211 É certo que a devedora não juntou aos autos as certidões negativas de débitos tributários, conforme exige o art. 57 da LRF. Contudo, essa exigência não pode levar, automaticamente, à decretação da falência. Isso porque, segundo o sistema vigente, o devedor em recuperação judicial deveria apresentar certidões negativas de débitos fiscais ou comprovar o parcelamento dos débitos tributários, nos termos de lei específica a ser editada, conforme art. 68 da LRF, como condição para a concessão da recuperação judicial. Todavia, ainda não foi editada lei dispondo sobre o parcelamento dos débitos tributários durante a recuperação de empresas, conforme referido pelo art. 68 da LRF, e a prática demonstra que na grande maioria dos casos (senão em todos os casos), a empresa em crise econômica acumula também passivo fiscal. Tem-se, assim, que a inexistência da possibilidade legal do parcelamento da dívida fiscal representaria, na prática, vedação à aplicação do instituto da recuperação judicial de empresas. Por essa razão, diante da relevante finalidade social da lei de preservação da empresa, dos empregos e da atividade econômica, deve-se dispensar a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais enquanto não for editada legislação tributária que preveja a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais especial para empresas em recuperação judicial. Destaque-se que tal dispensa não causa prejuízo ao fisco, tendo em vista que o crédito tributário não se sujeita ao plano de recuperação e as execuções fiscais não estão sobrestadas pelo processamento da recuperação judicial. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme se verifica dos acórdãos dos Agravos de Instrumentos n. 439.602-4/9-00, 456.393.4/8-00, 454.333-4/0-00, 455.187-4/0-00 e 470.132-4/0-00 da Eg. Câmara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Posto isso, com fundamento no art. 58 da Lei n. 11.101/05, CONCEDO a recuperação judicial à J. RAPACCI E CIA. LTDA., destacando-se o seu cumprimento nos termos dos arts. 59 a 61 da mesma lei. 2. No mais, aproveito a oportunidade para destacar que não verifico na manifestação de fls. 1978/1983 análise acerca do pedido de fls. 1952/1954. Portanto, manifeste-se o administrador judicial acerca do citado pedido no prazo de 10 dias. Após a manifestação do administrador judicial, vista ao Ministério Público no prazo de cinco dias para manifestação sobre os pedidos de habilitação de crédito. 3. Dê-se ciência ao MP. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Lucelia, 30 de outubro de 2013. Advogados(s): Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Kelly Fernanda de Albuquerque (OAB 245643/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Flavio Pedrosa (OAB 118533/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP) |
| 31/10/2013 |
Sentença Registrada
|
| 30/10/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
VISTOS. 1. O plano de recuperação judicial da J. RAPACCI E CIA. LTDA. deve ser homologado. Senão, vejamos. Observa-se que não houve objeção ao plano de recuperação judicial apresentado às fls. 1102/1114, conforme esclarecido pelo administrador judicial às fls. 1376, em resposta ao despacho exarado às fls. 1270. Assim sendo, tendo transcorrido o prazo previsto no artigo 55 da lei 11.101/05 sem qualquer objeção, mostra-se de rigor a aprovação tácita do plano de recuperação judicial apresentado. Neste sentido, a lição de Ricardo Negrão: "O plano de recuperação judicial será considerado aprovado: a) tacitamente, se decorrido o prazo de trinta dias da publicação do aviso do art. 53, parágrafo único, ou do edital do art. 7§, 2°, não houver objeções por parte dos credores ou do Ministério Público (art. 55)..." (Manual de Direito Comercial e de Empresa, volume 3, ed. Saraiva, 7ª edição, pg 211 É certo que a devedora não juntou aos autos as certidões negativas de débitos tributários, conforme exige o art. 57 da LRF. Contudo, essa exigência não pode levar, automaticamente, à decretação da falência. Isso porque, segundo o sistema vigente, o devedor em recuperação judicial deveria apresentar certidões negativas de débitos fiscais ou comprovar o parcelamento dos débitos tributários, nos termos de lei específica a ser editada, conforme art. 68 da LRF, como condição para a concessão da recuperação judicial. Todavia, ainda não foi editada lei dispondo sobre o parcelamento dos débitos tributários durante a recuperação de empresas, conforme referido pelo art. 68 da LRF, e a prática demonstra que na grande maioria dos casos (senão em todos os casos), a empresa em crise econômica acumula também passivo fiscal. Tem-se, assim, que a inexistência da possibilidade legal do parcelamento da dívida fiscal representaria, na prática, vedação à aplicação do instituto da recuperação judicial de empresas. Por essa razão, diante da relevante finalidade social da lei de preservação da empresa, dos empregos e da atividade econômica, deve-se dispensar a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais enquanto não for editada legislação tributária que preveja a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais especial para empresas em recuperação judicial. Destaque-se que tal dispensa não causa prejuízo ao fisco, tendo em vista que o crédito tributário não se sujeita ao plano de recuperação e as execuções fiscais não estão sobrestadas pelo processamento da recuperação judicial. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme se verifica dos acórdãos dos Agravos de Instrumentos n. 439.602-4/9-00, 456.393.4/8-00, 454.333-4/0-00, 455.187-4/0-00 e 470.132-4/0-00 da Eg. Câmara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Posto isso, com fundamento no art. 58 da Lei n. 11.101/05, CONCEDO a recuperação judicial à J. RAPACCI E CIA. LTDA., destacando-se o seu cumprimento nos termos dos arts. 59 a 61 da mesma lei. 2. No mais, aproveito a oportunidade para destacar que não verifico na manifestação de fls. 1978/1983 análise acerca do pedido de fls. 1952/1954. Portanto, manifeste-se o administrador judicial acerca do citado pedido no prazo de 10 dias. Após a manifestação do administrador judicial, vista ao Ministério Público no prazo de cinco dias para manifestação sobre os pedidos de habilitação de crédito. 3. Dê-se ciência ao MP. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Lucelia, 30 de outubro de 2013. |
| 30/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 22/10/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Jose Otavio Ramos Barion Vencimento: 10/02/2014 |
| 21/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80028 - Protocolo: FTPA13000222053 |
| 21/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 18/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Baixo os autos em cartório sem decisão em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa. |
| 09/10/2013 |
Conclusos para Despacho
cls Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Andre Gustavo Livonesi Vencimento: 29/01/2014 |
| 09/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80027 - Protocolo: FTPA13000175066 |
| 09/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80026 - Protocolo: FMIA13000142422 |
| 09/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80025 - Protocolo: FTPA13000155067 |
| 08/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 13/09/2013 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Andre Gustavo Livonesi Vencimento: 06/01/2014 |
| 12/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80024 - Protocolo: FLUC13000043292 |
| 12/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80023 - Protocolo: FLUC13000043011 |
| 12/09/2013 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Recuperação Judicial - Número: 80022 - Protocolo: FTPA13000099661 |
| 12/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80021 - Protocolo: FADT13000065851 |
| 12/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80020 - Protocolo: FLUC13000041890 |
| 09/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 23/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Diego Bisi Almada Vencimento: 17/09/2013 |
| 22/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80019 - Protocolo: FTPA13000073499 |
| 19/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80018 - Protocolo: FLUC13000034650 |
| 16/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 768/769 |
| 15/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2013 Teor do ato: 1.Juntem-se nesses autos todas as habilitações de crédito. Anote-se o nome dos advogados subscritores para futuras publicações. 2.Em seguida, vista ao Administrador Judicial para manifestação sobre as habilitações de crédito, informando se os valores apresentados estão corretos e se houve inclusão no quadro geral de credores. Deverá, ainda, apresentar os relatórios mensais de atividades. Prazo: 10 (dez) dias. 3.Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 09 de agosto de 2013. Advogados(s): Roseli Lozano Godoy (OAB 196551/SP), Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB 183535/SP), Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB 184606/SP), Oswaldo Tiveron Filho (OAB 187718/SP), Francini Elisabete Messias Persin (OAB 196464/SP), Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP), Helio Vieira Malheiros Junior (OAB 197748/SP), José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP), Fernando Carvalho Barboza (OAB 251028/SP), Diego Bisi Almada (OAB 266807/SP), Cleber Barbosa Alves (OAB 272048/SP), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP), Jose Roberto Nascimento (OAB 106151/SP), Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB 123642/SP), Jose Francisco Perrone Costa (OAB 110707/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Lino Travizi Junior (OAB 117362/SP), Flavio Pedrosa (OAB 118533/SP), Xisto Yoichi Yamasaki (OAB 123347/SP), Paulo Roberto Micali (OAB 164257/SP), Sandro Marcos Godoy (OAB 126189/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Camila Sverzuti Fidencio (OAB 147000/SP), Vania Regina Macias (OAB 152621/SP), Rogerio Paschoalotto (OAB 152653/SP), Edson Luis Paschoalotto (OAB 156928/SP) |
| 15/08/2013 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 3000672-95.2013.8.26.0326 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Administração judicial |
| 15/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
3000672-95.2013.8.26.0326 - Impugnação de Crédito |
| 15/08/2013 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 3000671-13.2013.8.26.0326 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Administração judicial |
| 15/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
3000671-13.2013.8.26.0326 - Impugnação de Crédito |
| 15/08/2013 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 3000670-28.2013.8.26.0326 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Administração judicial |
| 15/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
3000670-28.2013.8.26.0326 - Impugnação de Crédito |
| 15/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80017 - Protocolo: FTPA13000049968 - Complemento: DO ADMINISTRADOR |
| 14/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 14/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 13/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 13/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 13/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Recuperação Judicial - Número: 80016 - Complemento: AUTO POSTO CACIQUE DE LUCELIA LTDA |
| 13/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Recuperação Judicial - Número: 80015 - Complemento: MANJAPANI COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EPP |
| 13/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Recuperação Judicial - Número: 80014 - Complemento: UMBRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA |
| 13/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Recuperação Judicial - Número: 80013 - Complemento: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP |
| 13/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Recuperação Judicial - Número: 80012 - Complemento: CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA |
| 13/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Recuperação Judicial - Número: 80011 - Complemento: MARIA DE LOURDES RAPACCI PELOSO |
| 13/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Recuperação Judicial - Número: 80010 - Complemento: JOSE EDUARDO MARQUES RAPACCI |
| 13/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Recuperação Judicial - Número: 80009 - Complemento: CAIUA DISTRIBUIÃO DE ENERGIA S.A |
| 13/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Recuperação Judicial - Número: 80008 - Complemento: BANCO BRADESCO S.A |
| 13/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Recuperação Judicial - Número: 80007 - Complemento: COMERCIAL TELE CORES LTDA |
| 13/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Recuperação Judicial - Número: 80006 - Complemento: DENIA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA GUTIERREZ |
| 13/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Recuperação Judicial - Número: 80005 |
| 13/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Recuperação Judicial - Número: 80004 |
| 13/08/2013 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 3000634-83.2013.8.26.0326 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 13/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
3000634-83.2013.8.26.0326 - Habilitação de Crédito |
| 13/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80003 - Protocolo: FLUC13000029710 |
| 13/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80002 - Protocolo: FLUC13000018691 |
| 13/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80001 - Protocolo: FLUC13000029015 |
| 13/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80000 - Protocolo: FLUC13000019537 |
| 09/08/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1.Juntem-se nesses autos todas as habilitações de crédito. Anote-se o nome dos advogados subscritores para futuras publicações. 2.Em seguida, vista ao Administrador Judicial para manifestação sobre as habilitações de crédito, informando se os valores apresentados estão corretos e se houve inclusão no quadro geral de credores. Deverá, ainda, apresentar os relatórios mensais de atividades. Prazo: 10 (dez) dias. 3.Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 09 de agosto de 2013. |
| 17/07/2013 |
AR Positivo Juntado
Vara do Trabalho de Adamantina |
| 27/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/06/2013 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação p/ DJE |
| 18/06/2013 |
Juntada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Juntada da Carta Precatória - cumprido positivo |
| 18/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1316 - Fls. 1302: Anote-se o nome do advogado subscritor para futuras publicações. Fl. 1304: Manifeste-se o Administrador Judicial sobre o pedido de habilitação, informando se o crédito já se encontra lançado no quadro geral de credores, bem como se está correta a atualização monetária e o cômputo de juros de mora. Prazo: 10 (dez) dias. Fls. 1313/1315: Inclua-se o nome do Administrador Judicial no sistema para que seja intimado pelo Diário de Justiça Eletrônico. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para cumprimento das determinações. Intimem-se. Lucélia, 10 de junho de 2013. André Gustavo Livonesi Juiz Substituto |
| 12/06/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando cumprimento - mesa escrevente |
| 10/06/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 1302: Anote-se o nome do advogado subscritor para futuras publicações. Fl. 1304: Manifeste-se o Administrador Judicial sobre o pedido de habilitação, informando se o crédito já se encontra lançado no quadro geral de credores, bem como se está correta a atualização monetária e o cômputo de juros de mora. Prazo: 10 (dez) dias. Fls. 1313/1315: Inclua-se o nome do Administrador Judicial no sistema para que seja intimado pelo Diário de Justiça Eletrônico. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para cumprimento das determinações. Intimem-se. Lucélia, 10 de junho de 2013. André Gustavo Livonesi Juiz Substituto |
| 10/06/2013 |
Conclusos
Conclusos em 10/06/2013 |
| 05/06/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do administrador Judicial |
| 29/05/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição de Pedro Bernardino Lopes |
| 29/05/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição de RF Fomento Comercial |
| 29/05/2013 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória - P 15 |
| 28/05/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 22/05/2013 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória - P 15 |
| 22/05/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 22/05/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - cumprimento - mesa escrevente |
| 22/05/2013 |
Despacho Proferido
J. Atenda-se. Lucelia, 22/05/2013. |
| 22/05/2013 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício da Vara do Trabalho de Adamantina |
| 16/05/2013 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória - P 15 |
| 16/05/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - cumprimento - mesa escrevente |
| 15/05/2013 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. n. 1282 - sem cumprimen to |
| 25/04/2013 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. - P 17 |
| 25/04/2013 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. de fls. 1282 - cumprido negativo |
| 25/04/2013 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. de fls. 1260 - cumprido positivo |
| 25/04/2013 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. de fls. 1259 - cumprido positivo |
| 23/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9458814 |
| 15/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9458814 - Destino: REGINALDO CESAR FAQUIM - Promotor de Justiça Local Origem: 1382-Vara Única(Fórum de Lucélia) Data de Envio: 15/04/2013 Data de Recebimento: 23/04/2013 Previsão de Retorno: 23/04/2013 Vol.: Todos |
| 15/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1270 - 1.Intime-se o Administrador Judicial para: a) apresentar um relatório sobre as atividades desenvolvidas pela empresa, trazendo informações sobre o faturamento, estoque de produtos, despesas e lucro obtido após a retomada das operações. Tal relatório deverá ser realizado mensalmente, nos termos do artigo 22, inciso II, ?c?, da Lei n.11.101/05; b)informar se o quadro geral de credores encontra-se consolidado, nos termos do artigo 18 da Lei n. 11.101/05; c)esclarecer se o plano de recuperação judicial encontra-se adequado ao previsto no artigo 54 e seu parágrafo único da Lei 11.101/05, ou seja, se é respeitado o prazo de 1 (um) ano para pagamento de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial. d)informar, tão logo transcorrido o prazo previsto no artigo 55 da Lei 11.101/05, se houve a apresentação de objeção ao plano de recuperação judicial ou, ainda, se haverá a designação de Assembleia Geral de Credores. Prazo: 30 (trinta) dias. 2.Vista ao Ministério Público. Intimem-se. Lucélia, 10 de abril de 2013. André Gustavo Livonesi Juiz Substituto |
| 12/04/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. - MP |
| 12/04/2013 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume |
| 10/04/2013 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação P/ DJE |
| 10/04/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - cumprimento - mesa escrevente |
| 10/04/2013 |
Juntada de Publicação de Edital
Juntada de Publicação de Edital em Jornal Local |
| 10/04/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da Caiua Distr. de Energia S.A |
| 10/04/2013 |
Despacho Proferido
1.Intime-se o Administrador Judicial para: a) apresentar um relatório sobre as atividades desenvolvidas pela empresa, trazendo informações sobre o faturamento, estoque de produtos, despesas e lucro obtido após a retomada das operações. Tal relatório deverá ser realizado mensalmente, nos termos do artigo 22, inciso II, ?c?, da Lei n.11.101/05; b)informar se o quadro geral de credores encontra-se consolidado, nos termos do artigo 18 da Lei n. 11.101/05; c)esclarecer se o plano de recuperação judicial encontra-se adequado ao previsto no artigo 54 e seu parágrafo único da Lei 11.101/05, ou seja, se é respeitado o prazo de 1 (um) ano para pagamento de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial. d)informar, tão logo transcorrido o prazo previsto no artigo 55 da Lei 11.101/05, se houve a apresentação de objeção ao plano de recuperação judicial ou, ainda, se haverá a designação de Assembleia Geral de Credores. Prazo: 30 (trinta) dias. 2.Vista ao Ministério Público. Intimem-se. Lucélia, 10 de abril de 2013. André Gustavo Livonesi Juiz Substituto |
| 05/04/2013 |
Conclusos
Conclusos em 05/042013 |
| 04/04/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - Caiua Distribuidora de Energia S.A |
| 26/03/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - Dr. Diego Bisi Almada |
| 25/03/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 18/03/2013 |
Aguardando Publicação de Edital
Aguardando Publicação de Edital - local - P 28 |
| 11/03/2013 |
Aguardando Publicação de Edital
Aguardando Publicação de Edital - mesa escrevente |
| 11/03/2013 |
Juntada de Guia
Juntada de Guia de recolhimento da taxa para publicação do edital de credores |
| 04/03/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando conferência do edital - mesa escrevente |
| 01/03/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - Adminstrador Judicial |
| 28/02/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9243687 |
| 21/02/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9243687 - Advogado: PAULO ROBERTO MICALI OAB: 164257/SP Local Origem: 1382-Vara Única(Fórum de Lucélia) Data de Envio: 21/02/2013 Data de Recebimento: 28/02/2013 Previsão de Retorno: 28/02/2013 Vol.: Todos |
| 06/02/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor - Plano de Recuperação Judicial |
| 06/02/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da telefônica |
| 04/02/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9044080 |
| 07/01/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9044080 - Advogado: PAULO ROBERTO MICALI OAB: 164257/SP Local Origem: 1382-Vara Única(Fórum de Lucélia) Data de Envio: 07/01/2013 Data de Recebimento: 04/02/2013 Previsão de Retorno: 04/02/2013 Vol.: 5 |
| 19/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P 17 |
| 19/12/2012 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício - TRT |
| 12/12/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da deverdora |
| 11/12/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu - P 17 |
| 11/12/2012 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. |
| 28/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1047 - Fls. 1041/1042: DEFIRO o pedido. Apresentado relatório pelo Administrador Judicial, concluindo pela viabilidade econômico-financeira da empresa, EXPEÇAM-SE ofícios às empresas concessionárias de serviços públicos SABESP, CAIUA (GRUPO REDE) E VIVO (TELEFONICA) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, procedam à retomada do fornecimento de serviços e produtos. A cobrança do fornecimento destes serviços e produtos a partir da religação deverá ser feita de maneira desvinculada daquela anterior à data do deferimento da recuperação judicial, posto que esses créditos são extraconcursais, nos termos do artigo 67 da Lei n. 11.101/05. Fls. 1043: Anote-se o nome da advogada, intimando-a das publicações. Intimem-se. Lucélia, 14 de novembro de 2012. André Gustavo Livonesi Juiz Substituto |
| 27/11/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação da devedora - P 17 |
| 22/11/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - DJE |
| 22/11/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 19/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando cumprimento - mesa escrevente |
| 14/11/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 1041/1042: DEFIRO o pedido. Apresentado relatório pelo Administrador Judicial, concluindo pela viabilidade econômico-financeira da empresa, EXPEÇAM-SE ofícios às empresas concessionárias de serviços públicos SABESP, CAIUA (GRUPO REDE) E VIVO (TELEFONICA) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, procedam à retomada do fornecimento de serviços e produtos. A cobrança do fornecimento destes serviços e produtos a partir da religação deverá ser feita de maneira desvinculada daquela anterior à data do deferimento da recuperação judicial, posto que esses créditos são extraconcursais, nos termos do artigo 67 da Lei n. 11.101/05. Fls. 1043: Anote-se o nome da advogada, intimando-a das publicações. Intimem-se. Lucélia, 14 de novembro de 2012. André Gustavo Livonesi Juiz Substituto |
| 14/11/2012 |
Conclusos
Conclusos em 14/11/2012 |
| 13/11/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da autora |
| 09/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo para a autora dar atendimento ao despacho de fls.983 - P 03 |
| 09/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1035 - 1) Nos termos do artigo 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05 entregue-se ao Administrador Judicial nomeado a Habilitação de Crédito apresentada por DENIA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA GUTIERREZ-ME. 2) Dê-se ciência à devedora do relatório apresentado pelo Administrador Judicial às fls. 1002/1010. 3) Intime-se novamente a devedora para dar atendimento às determinações constantes da decisão de fls. 983/986. Int. Lucélia, 07 de novembro de 2012. |
| 08/11/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 08/11/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - DJE |
| 07/11/2012 |
Despacho Proferido
1) Nos termos do artigo 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05 entregue-se ao Administrador Judicial nomeado a Habilitação de Crédito apresentada por DENIA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA GUTIERREZ-ME. 2) Dê-se ciência à devedora do relatório apresentado pelo Administrador Judicial às fls. 1002/1010. 3) Intime-se novamente a devedora para dar atendimento às determinações constantes da decisão de fls. 983/986. Int. Lucélia, 07 de novembro de 2012. |
| 06/11/2012 |
Juntada de Relatório
Juntada de Relatório do administrador |
| 22/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo para o Perito apresentar as informações sobre a situação da empresa - P 09 |
| 22/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do perito |
| 18/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8569510 |
| 04/10/2012 |
Alteração de Carga
Alteração da Carga sob nº 8569510 |
| 17/09/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8569510 - Destino: DIEGO BISI ALMEIDA OAB:266.807 Local Origem: 1382-Vara Única(Fórum de Lucélia) Data de Envio: 17/09/2012 Data de Recebimento: 18/10/2012 Previsão de Retorno: 18/10/2012 Vol.: 4 |
| 14/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8550197 |
| 13/09/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8550197 - Destino: REGINALDO CESAR FAQUIM - Promotor de Justiça Local Origem: 1382-Vara Única(Fórum de Lucélia) Data de Envio: 13/09/2012 Data de Recebimento: 14/09/2012 Previsão de Retorno: 14/09/2012 Vol.: Todos |
| 12/09/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do MP |
| 11/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - cumprimento - mesa do escrevente |
| 10/09/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - DJE |
| 05/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. J. RAPACCI & CIA. LTDA., CNPJ n. 51.833.549/0001-06, requereu a recuperação judicial em 25/07/2012 (fls. 02/917) Determinada emenda à inicial (fls. 918/919). Petição complementando a petição inicial e juntando documentos (fls. 921/982). Os documentos juntados aos autos comprovam que a requerente preenche os requisitos legais para requerimento da recuperação judicial, conforme art. 48 da Lei nº 11.101/05. A petição inicial foi adequadamente instruída, nos exatos termos exigidos pelo art. 51 da Lei nº 11.101/05. Em síntese, o pedido está em termos para ter o seu processamento deferido, já que presentes os requisitos legais (artigos 47, 48 e 51 da Lei 11.101/2005), verificando-se a possibilidade de superação da ?crise econômico-financeira? da devedora. Pelo exposto, nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFIRO o processamento da recuperação judicial da empresa J. RAPACCI & CIA. LTDA. Determino as seguintes providências: 1)Como administrador judicial (art. 52, I, e art. 64) nomeio o Dr. Diego Bisi Almada, advogado e professor universitário de Direito Empresarial, com escritório na Rua Cherentes, n. 250, 4º Andar, Sala 42, Tupã /SP, Tel.: (14) 3496-2485, para fins do art. 22, III, devendo ser intimado pessoalmente, para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso, pena de substituição, conforme prevê os artigos 33 e 34 da Lei 11.101/05; 1.1)Deve o administrador judicial informar o juízo a situação da empresa em 10 dias, para fins do art. 22, II, ?a? (primeira parte) e ?c?, da Lei n. 11.101/05. 1.2) Caso seja necessário a contratação de auxiliares (contador, advogados etc.) deverá apresentar o contrato. 1.3) Como remuneração do administrador judicial, fixo o pro-labore provisório no valor mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 24 da Lei n. 11.101/05. 2) Nos termos do art. 52, II, da Lei 11.101/2005, determino a ?dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios?, no caso, a devedora, observando-se o art. 69 da LRF, ou seja, que o nome empresarial seja seguido da expressão ?em Recuperação Judicial?, oficiando-se, inclusive, à JUCESP para as devidas anotações. 3) Determino, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, ?a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor?, na forma do art. 6º da LRF, devendo permanecer ?os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 dessa mesma Lei?, providenciando a devedora as comunicações competentes (art. 52, § 3º). 3.1) Quanto ao pedido de expedição de ofícios às instituições financeiras para que se abstenham de realizar amortização ou qualquer outra espécie de débitos, bem como a manutenção de serviços e fornecimento de produtos junto a concessionárias de serviços públicos (Grupo Rede, Sabesp, Telefônica) necessário aguardar o primeiro relatório de atividades do administrador judicial, informando a real situação da empresa. 4) Determino, nos termos do art. 52, IV, da Lei 11.101/2005, à devedora a ?apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores?. 5) Expeça-se comunicação, por carta, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que a devedora tiver estabelecimentos (LRF, art. 52, V), providenciando ela os respectivos endereços, no prazo de 10 dias, bem como o encaminhamento das cartas. 6) O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados (pela devedora) é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do respectivo edital (LRF, art. 7º, § 1º). Dessa maneira, expeça-se o edital a que se refere o art. 52, § 1º, da LRF, onde, para conhecimento de todos os interessados, deverá constar, também, o passivo fiscal, com advertência dos prazos dos art. 7º, § 1º, e art. 55, da LRF, providenciando a devedora a sua publicação, no prazo de 10 dias, observando-se o art. 191 da LRP. A devedora deve apresentar minuta do edital com a relação de credores elencada na petição inicial, nos moldes do artigo 41 da Lei n. 11.101/05, em arquivo eletrônico, para conferência e pronta publicação, que deve ser providenciada por esta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça e em jornal de grande circulação, recolhendo, desde logo, as despesas respectivas, conforme informado pela serventia, de acordo com o número de caracteres do edital. 7) Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora (art. 7º, § 2º), que são dirigidas ao administrador judicial, deverão ser protocoladas neste Juízo, que cuidará de entregar ao administrador judicial. Observo, neste tópico, em especial quanto aos créditos trabalhistas, que para eventual divergência ou habilitação é necessário que exista sentença trabalhista líquida e exigível (com trânsito em julgado), competindo ao MM. Juiz do Trabalho eventual fixação do valor a ser reservado. 8) O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias, na forma do art. 53, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Com a apresentação do plano, expeça-se o edital contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, com prazo de 30 dias para as objeções. 9) Caso ainda não tenha sido publicada a lista de credores pelo administrador judicial, a legitimidade para apresentar tal objeção será daqueles que já constam do edital da devedora e que tenham postulado a habilitação de crédito. 10) Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Lucélia, 05 de setembro de 2012. André Gustavo Livonesi Juiz Substituto |
| 21/08/2012 |
Conclusos
Conclusos em 21/08/2012 |
| 16/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor |
| 15/08/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8348148 |
| 08/08/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8348148 - Advogado: PAULO ROBERTO MICALI OAB: 164257/SP Local Origem: 1382-Vara Única(Fórum de Lucélia) Data de Envio: 08/08/2012 Data de Recebimento: 15/08/2012 Previsão de Retorno: 15/08/2012 Vol.: 4 |
| 06/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 918/919 - 1.A petição inicial de recuperação judicial deve conter os requisitos de validade comum a todos os processos (artigo 282 do Código de Processo Civil), além da exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira (artigo 51, inciso I, da Lei 11.101). Não há, na petição inicial, uma exposição explicativa dos motivos que acarretaram a crise financeira da autora, sendo necessária a emenda. 2.O pedido de recuperação judicial deve ser acompanhado de documentos que podem ser classificados de três ordens distintas: a) natureza contábil; b) certidões públicas e c) relações descritivas, contendo informações de cunho patrimonial não sujeitas a escrituração contábil. Documentações contábeis: observo que a empresa apresentou o balanço patrimonial relativo aos três últimos exercícios (2009, 2010, 2011); demonstração de resultados acumulados (fls. 29, 35 e 42) e relatório de fluxo de caixa (fls. 43/44). Ausente, no entanto, a projeção do fluxo de caixa (artigo 51, inciso II, alínea ?d?, da Lei 11.101). Livros e elementos de escrituração: a autora não depositou os livros, seja em originais ou cópias, deixando de cumprir a determinação contida no artigo 51, §1º, da Lei n. 11.101. Ressalto que devem ser apresentados os livros classificados como obrigatórios e facultativos, e também os auxiliares. 3.A relação de credores foi apresentada, conforme se observa dos documentos juntados às fls. 46/249. Foi indicado o endereço de cada credor, mas ausente a classificação e o valor atualizado do crédito, o que deve ser consertado. 4.A relação de empregados contém os nomes, funções, salários. Não há, por outro lado, a indicação de indenizações e outras parcelas que, porventura, tenham direito, com o correspondente mês de competência e a discriminação dos valores pendentes de pagamento. Tal informação deve observar a forma de escrituração contábil, apresentando-se relatório consolidado dos valores. 5.Ausentes extratos atualizados das contas bancárias da autora e de eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive fundos de investimento ou em bolsa de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras. Os extratos fornecidos às fls. 627/637 são insuficientes, desatualizados e não trazem informações completas sobre o saldo e aplicações financeiras, se existentes. Necessária complementação. 6.Apresentadas certidões de regularidade do Registro Público de Empresas (fls. 535/595) e protestos de letras e títulos (fls. 639/695). 7.Foram apresentadas todas as ações em que a autora figura como parte. No que tange às ações trabalhistas, necessária a consolidação dos demonstrativos apresentados em planilha única, observada a forma de escrituração contábil. Em relação às demais ações, a autora não apresentou a estimativa dos valores demandados, limitando-se a indicar o valor da causa, sem sempre atualizado. Necessário que sejam corrigidos esses erros. 8.A relação dos bens particulares dos sócios e administradores foi apresentada (fls. 597/625). Considerando que a documentação da autora não se encontra completa, necessário que sejam feitas as devidas correções no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 284 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Lucélia, 30 de julho de 2012. ANDRÉ GUSTAVO LIVONESI JUIZ SUBSTITUTO |
| 03/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo para a autora efetuar as devidas correções - 16 |
| 30/07/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - DJE |
| 30/07/2012 |
Despacho Proferido
1.A petição inicial de recuperação judicial deve conter os requisitos de validade comum a todos os processos (artigo 282 do Código de Processo Civil), além da exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira (artigo 51, inciso I, da Lei 11.101). Não há, na petição inicial, uma exposição explicativa dos motivos que acarretaram a crise financeira da autora, sendo necessária a emenda. 2.O pedido de recuperação judicial deve ser acompanhado de documentos que podem ser classificados de três ordens distintas: a) natureza contábil; b) certidões públicas e c) relações descritivas, contendo informações de cunho patrimonial não sujeitas a escrituração contábil. Documentações contábeis: observo que a empresa apresentou o balanço patrimonial relativo aos três últimos exercícios (2009, 2010, 2011); demonstração de resultados acumulados (fls. 29, 35 e 42) e relatório de fluxo de caixa (fls. 43/44). Ausente, no entanto, a projeção do fluxo de caixa (artigo 51, inciso II, alínea ?d?, da Lei 11.101). Livros e elementos de escrituração: a autora não depositou os livros, seja em originais ou cópias, deixando de cumprir a determinação contida no artigo 51, §1º, da Lei n. 11.101. Ressalto que devem ser apresentados os livros classificados como obrigatórios e facultativos, e também os auxiliares. 3.A relação de credores foi apresentada, conforme se observa dos documentos juntados às fls. 46/249. Foi indicado o endereço de cada credor, mas ausente a classificação e o valor atualizado do crédito, o que deve ser consertado. 4.A relação de empregados contém os nomes, funções, salários. Não há, por outro lado, a indicação de indenizações e outras parcelas que, porventura, tenham direito, com o correspondente mês de competência e a discriminação dos valores pendentes de pagamento. Tal informação deve observar a forma de escrituração contábil, apresentando-se relatório consolidado dos valores. 5.Ausentes extratos atualizados das contas bancárias da autora e de eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive fundos de investimento ou em bolsa de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras. Os extratos fornecidos às fls. 627/637 são insuficientes, desatualizados e não trazem informações completas sobre o saldo e aplicações financeiras, se existentes. Necessária complementação. 6.Apresentadas certidões de regularidade do Registro Público de Empresas (fls. 535/595) e protestos de letras e títulos (fls. 639/695). 7.Foram apresentadas todas as ações em que a autora figura como parte. No que tange às ações trabalhistas, necessária a consolidação dos demonstrativos apresentados em planilha única, observada a forma de escrituração contábil. Em relação às demais ações, a autora não apresentou a estimativa dos valores demandados, limitando-se a indicar o valor da causa, sem sempre atualizado. Necessário que sejam corrigidos esses erros. 8.A relação dos bens particulares dos sócios e administradores foi apresentada (fls. 597/625). Considerando que a documentação da autora não se encontra completa, necessário que sejam feitas as devidas correções no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 284 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Lucélia, 30 de julho de 2012. ANDRÉ GUSTAVO LIVONESI JUIZ SUBSTITUTO |
| 30/07/2012 |
Conclusos
Conclusos em 30/07/2012 |
| 26/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8271819 |
| 25/07/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8271819 - Local Origem: 1380-Distribuidor(Fórum de Lucélia) Local Destino: 1382-Vara Única(Fórum de Lucélia) Data de Envio: 25/07/2012 Data de Recebimento: 26/07/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 25/07/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2013 |
Petições Diversas |
| 23/07/2013 |
Petições Diversas |
| 06/08/2013 |
Petições Diversas |
| 07/08/2013 |
Petições Diversas DO ADMINISTRADOR |
| 07/08/2013 |
Petições Diversas |
| 13/08/2013 |
Pedido de Habilitação COMPANHIA DE SANEAMENTO BASCIO DO ESTDO DE SÃO PAULO - SABESP |
| 13/08/2013 |
Pedido de Habilitação VALDIR CARVALHAL EPP |
| 13/08/2013 |
Pedido de Habilitação DENIA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA GUTIERREZ |
| 13/08/2013 |
Pedido de Habilitação COMERCIAL TELE CORES LTDA |
| 13/08/2013 |
Pedido de Habilitação BANCO BRADESCO S.A |
| 13/08/2013 |
Pedido de Habilitação CAIUA DISTRIBUIÃO DE ENERGIA S.A |
| 13/08/2013 |
Pedido de Habilitação JOSE EDUARDO MARQUES RAPACCI |
| 13/08/2013 |
Pedido de Habilitação MARIA DE LOURDES RAPACCI PELOSO |
| 13/08/2013 |
Pedido de Habilitação CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA |
| 13/08/2013 |
Pedido de Habilitação COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP |
| 13/08/2013 |
Pedido de Habilitação UMBRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA |
| 13/08/2013 |
Pedido de Habilitação MANJAPANI COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EPP |
| 13/08/2013 |
Pedido de Habilitação AUTO POSTO CACIQUE DE LUCELIA LTDA |
| 14/08/2013 |
Petições Diversas |
| 15/08/2013 |
Petições Diversas |
| 23/08/2013 |
Petições Diversas |
| 27/08/2013 |
Documentos Diversos |
| 27/08/2013 |
Petições Diversas |
| 27/08/2013 |
Petições Diversas |
| 29/08/2013 |
Pedido de Habilitação |
| 16/09/2013 |
Petições Diversas |
| 19/09/2013 |
Petições Diversas |
| 23/09/2013 |
Petições Diversas |
| 10/10/2013 |
Petições Diversas |
| 19/11/2013 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas |
| 25/11/2013 |
Pedido de Habilitação JOSE GUSTAVO MACANEIRA |
| 25/11/2013 |
Pedido de Habilitação |
| 27/11/2013 |
Embargos de Declaração |
| 19/12/2013 |
Petições Diversas |
| 23/01/2014 |
Petições Diversas |
| 06/02/2014 |
Petições Diversas |
| 13/03/2014 |
Petições Diversas |
| 18/03/2014 |
Petições Diversas |
| 20/03/2014 |
Pedido de Habilitação |
| 23/04/2014 |
Petições Diversas |
| 29/04/2014 |
Petições Diversas |
| 16/05/2014 |
Petições Diversas |
| 28/05/2014 |
Pedido de Habilitação |
| 29/05/2014 |
Petições Diversas |
| 23/06/2014 |
Pedido de Habilitação |
| 01/07/2014 |
Petições Diversas |
| 11/07/2014 |
Petições Diversas |
| 24/07/2014 |
Petições Diversas |
| 05/08/2014 |
Petições Diversas |
| 14/08/2014 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 22/08/2014 |
Petições Diversas |
| 29/08/2014 |
Petições Diversas |
| 02/09/2014 |
Petições Diversas |
| 26/09/2014 |
Petições Diversas |
| 21/10/2014 |
Documentos Diversos |
| 23/10/2014 |
Petições Diversas |
| 04/11/2014 |
Documentos Diversos |
| 05/11/2014 |
Petições Diversas |
| 07/11/2014 |
Petições Diversas |
| 10/11/2014 |
Ofício |
| 02/12/2014 |
Petições Diversas |
| 12/12/2014 |
Petições Diversas |
| 15/12/2014 |
Petições Diversas |
| 08/01/2015 |
Ofício |
| 08/01/2015 |
Documentos Diversos |
| 26/01/2015 |
Documentos Diversos |
| 25/02/2015 |
Documentos Diversos relatório de desenvolvimento das atividades da empresa |
| 20/03/2015 |
Petições Diversas |
| 27/03/2015 |
Petições Diversas |
| 04/05/2015 |
Petições Diversas relatório de desenvolvimento mes de março/2015 |
| 08/05/2015 |
Petições Diversas Relatório |
| 26/05/2015 |
Petições Diversas |
| 26/05/2015 |
Petições Diversas |
| 08/06/2015 |
Petições Diversas |
| 08/06/2015 |
Petições Diversas |
| 18/06/2015 |
Petições Diversas Relatório do administrador |
| 23/07/2015 |
Petições Diversas Relatório de junho/2015 |
| 03/08/2015 |
Petições Diversas |
| 10/08/2015 |
Petições Diversas |
| 17/08/2015 |
Petições Diversas Relatório de julho/2015 |
| 08/09/2015 |
Petições Diversas |
| 08/09/2015 |
Petições Diversas |
| 08/09/2015 |
Petições Diversas |
| 10/09/2015 |
Petições Diversas |
| 10/09/2015 |
Petições Diversas |
| 23/09/2015 |
Petições Diversas |
| 06/10/2015 |
Petições Diversas |
| 07/10/2015 |
Petições Diversas |
| 13/10/2015 |
Petições Diversas |
| 15/10/2015 |
Petições Diversas |
| 06/11/2015 |
Pedido de Habilitação Determinada a entrega ao administrador Dr. Diego Bisi Almada. |
| 16/11/2015 |
Petições Diversas |
| 24/11/2015 |
Petições Diversas |
| 04/12/2015 |
Petições Diversas |
| 19/01/2016 |
Petições Diversas |
| 25/01/2016 |
Petições Diversas |
| 25/01/2016 |
Petições Diversas |
| 25/01/2016 |
Petições Diversas |
| 05/02/2016 |
Petições Diversas |
| 10/02/2016 |
Petições Diversas |
| 15/02/2016 |
Petições Diversas |
| 07/03/2016 |
Petições Diversas |
| 27/04/2016 |
Petições Diversas |
| 05/05/2016 |
Petições Diversas |
| 09/05/2016 |
Petições Diversas |
| 12/05/2016 |
Petições Diversas |
| 19/05/2016 |
Petições Diversas |
| 13/06/2016 |
Petições Diversas |
| 08/07/2016 |
Petições Diversas Relatório |
| 11/07/2016 |
Petições Diversas |
| 13/07/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 25/07/2016 |
Petições Diversas |
| 22/08/2016 |
Petições Diversas |
| 25/08/2016 |
Petições Diversas |
| 13/09/2016 |
Petições Diversas |
| 23/09/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 23/09/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 25/10/2016 |
Petições Diversas |
| 16/11/2016 |
Petições Diversas |
| 16/11/2016 |
Petições Diversas |
| 21/11/2016 |
Petições Diversas |
| 23/11/2016 |
Petições Diversas |
| 12/01/2017 |
Petições Diversas |
| 13/01/2017 |
Petições Diversas |
| 30/01/2017 |
Petições Diversas |
| 01/02/2017 |
Petições Diversas |
| 15/02/2017 |
Petições Diversas |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 09/03/2017 |
Petições Diversas |
| 30/03/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 03/04/2017 |
Petições Diversas |
| 03/04/2017 |
Petições Diversas |
| 03/04/2017 |
Petições Diversas |
| 25/04/2017 |
Petições Diversas |
| 26/04/2017 |
Petições Diversas |
| 09/05/2017 |
Petições Diversas |
| 11/05/2017 |
Petições Diversas |
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| 12/06/2017 |
Petições Diversas |
| 22/06/2017 |
Petições Diversas |
| 10/07/2017 |
Petições Diversas |
| 12/07/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 17/07/2017 |
Petições Diversas |
| 17/07/2017 |
Petições Diversas |
| 02/08/2017 |
Petições Diversas |
| 04/08/2017 |
Petições Diversas |
| 07/08/2017 |
Petições Diversas |
| 21/08/2017 |
Petições Diversas |
| 29/08/2017 |
Petições Diversas |
| 30/08/2017 |
Petições Diversas |
| 31/08/2017 |
Petições Diversas |
| 18/09/2017 |
Petições Diversas |
| 18/09/2017 |
Petições Diversas |
| 11/10/2017 |
Petições Diversas |
| 17/10/2017 |
Petições Diversas |
| 17/10/2017 |
Petições Diversas |
| 18/10/2017 |
Petições Diversas |
| 25/10/2017 |
Petições Diversas |
| 30/10/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas f tpa.17.00044048-6 |
| 13/12/2017 |
Petições Diversas FLUC.17.00000785-5 |
| 19/01/2018 |
Petições Diversas |
| 19/01/2018 |
Petições Diversas |
| 22/01/2018 |
Petições Diversas |
| 22/01/2018 |
Petições Diversas |
| 24/01/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2018 |
Petições Diversas |
| 10/04/2018 |
Petições Diversas |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 08/06/2018 |
Petições Diversas |
| 14/06/2018 |
Petições Diversas Protocolo FTPA.18.00015023-0 |
| 02/07/2018 |
Petições Diversas |
| 10/07/2018 |
Petições Diversas |
| 23/07/2018 |
Petições Diversas |
| 09/08/2018 |
Petições Diversas |
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 12/09/2018 |
Petições Diversas |
| 30/10/2018 |
Petições Diversas |
| 31/10/2018 |
Petições Diversas |
| 19/11/2018 |
Petições Diversas |
| 22/11/2018 |
Petições Diversas Protocolo FTPA.18.00030621-3 |
| 22/11/2018 |
Petições Diversas Protocolo FTPA.18.00030620-6 |
| 22/11/2018 |
Petições Diversas Protocolo FTPA.18.00030622-0 |
| 26/11/2018 |
Petições Diversas |
| 07/12/2018 |
Petições Diversas |
| 23/01/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| 21/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 14/03/2019 |
Petições Diversas |
| 22/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 08/04/2019 |
Petições Diversas |
| 10/04/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2019 |
Ofício Agravo de Instrumento. |
| 13/06/2019 |
Petições Diversas |
| 04/07/2019 |
Petições Diversas |
| 04/07/2019 |
Petições Diversas |
| 04/07/2019 |
Petições Diversas |
| 05/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 27/07/2019 |
Petições Diversas |
| 30/07/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/08/2019 |
Petições Diversas |
| 22/08/2019 |
Embargos de Declaração |
| 23/08/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Alteração de Procurador |
| 13/09/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 17/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 19/09/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 03/10/2019 |
Petições Diversas |
| 09/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 10/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 31/10/2019 |
Petições Diversas |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 14/01/2020 |
Petições Diversas |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 26/02/2020 |
Petições Diversas |
| 31/03/2020 |
Manifestação do MP |
| 15/04/2020 |
Petições Diversas |
| 06/05/2020 |
Petições Diversas |
| 07/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 04/06/2020 |
Petições Diversas |
| 18/06/2020 |
Manifestação do MP |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 25/06/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Petições Diversas |
| 09/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/07/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Manifestação do MP |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 22/12/2020 |
Petições Diversas |
| 11/01/2021 |
Petições Diversas |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 09/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 29/10/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 04/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas Petição Física - Determinada devolução ao protocolo de origem. |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Manifestação do MP |
| 21/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/01/2022 |
Petições Diversas |
| 11/01/2022 |
Petições Diversas |
| 14/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Manifestação do MP |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Manifestação do MP |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 26/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 21/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 24/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 28/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/01/2025 |
Petições Diversas |
| 09/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 16/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 28/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 29/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1000403-75.2022.8.26.0326 | Habilitação de Crédito | 26/04/2022 | |
| 1000116-49.2021.8.26.0326 | Habilitação de Crédito | 15/03/2021 | |
| 1000213-49.2021.8.26.0326 | Impugnação de Crédito | 05/03/2021 | |
| 1000135-55.2021.8.26.0326 | Impugnação de Crédito | 03/03/2021 | |
| 1000124-26.2021.8.26.0326 | Procedimento Comum Cível | 01/03/2021 | |
| 3000672-95.2013.8.26.0326 | Impugnação de Crédito | 15/08/2013 | |
| 3000671-13.2013.8.26.0326 | Impugnação de Crédito | 15/08/2013 | |
| 3000670-28.2013.8.26.0326 | Impugnação de Crédito | 15/08/2013 | |
| 3000634-83.2013.8.26.0326 | Habilitação de Crédito | 13/08/2013 | Pedido de Habilitação |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/09/2019 | Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/07/2019 | Correção | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | convolação da recuperação judicial em falência |
| 27/07/2012 | Inicial | Recuperação Judicial | Cível | - |
| 28/06/2013 | Evolução | Recuperação Judicial | Cível | - |
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