| Reqte |
Sanmak Indústria de Máquinas S/A
Advogado: Roseli Cachoeira Sestrem |
| Reqdo | Cerealsafra Cerealista Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 1667/1670 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da juntada aos autos da decisão do C. STF. Cumpra-se o V. Acórdão. Já há cumprimento de sentença em andamento, processo digital 0006467-69.2019.8.26.0344. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Se nada requerido, arquivem-se. Int. Advogados(s): Luiz Roberto Nogueira Pinto (OAB 112821/SP), Roseli Cachoeira Sestrem (OAB 6654/SC) |
| 01/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da juntada aos autos da decisão do C. STF. Cumpra-se o V. Acórdão. Já há cumprimento de sentença em andamento, processo digital 0006467-69.2019.8.26.0344. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Se nada requerido, arquivem-se. Int. |
| 30/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 1667/1670 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da juntada aos autos da decisão do C. STF. Cumpra-se o V. Acórdão. Já há cumprimento de sentença em andamento, processo digital 0006467-69.2019.8.26.0344. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Se nada requerido, arquivem-se. Int. Advogados(s): Luiz Roberto Nogueira Pinto (OAB 112821/SP), Roseli Cachoeira Sestrem (OAB 6654/SC) |
| 01/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da juntada aos autos da decisão do C. STF. Cumpra-se o V. Acórdão. Já há cumprimento de sentença em andamento, processo digital 0006467-69.2019.8.26.0344. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Se nada requerido, arquivem-se. Int. |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
ARE 1188524 - COM TRANSITO EM 03/05/2019 |
| 14/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0006467-69.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 1576/1578 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos físicos. Aguarde-se o julgamento do recurso pendente pelas Cortes Superiores. Int. Advogados(s): Luiz Roberto Nogueira Pinto (OAB 112821/SP), Roseli Cachoeira Sestrem (OAB 6654/SC) |
| 18/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos físicos. Aguarde-se o julgamento do recurso pendente pelas Cortes Superiores. Int. |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 1601/ 1602 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2019 Teor do ato: 22ª Câmara de Direito Privado Apelação: 0012471-30.2016.8.26.0344 Decisão: Por determinação da Presidência da Seção de Direito Privado (Ordem de Serviço nº 1/2009), os presentes autos, já digitalizados, deverão aguardar INTACTOS na Vara de Origem, decisão final, que será oportunamente comunicada. Advogados(s): Luiz Roberto Nogueira Pinto (OAB 112821/SP), Roseli Cachoeira Sestrem (OAB 6654/SC) |
| 11/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2018 |
Decisão
22ª Câmara de Direito Privado Apelação: 0012471-30.2016.8.26.0344 Decisão: Por determinação da Presidência da Seção de Direito Privado (Ordem de Serviço nº 1/2009), os presentes autos, já digitalizados, deverão aguardar INTACTOS na Vara de Origem, decisão final, que será oportunamente comunicada. |
| 11/12/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2 - SALA 44 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 22/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2 - SALA 44 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 20/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80004 - Protocolo: FMIA17000613269 |
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 1615/1618 |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a apelação interposta pela ré Maritucs Alimentos Ltda (fls. 123/130), intime-se a autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 1010, do CPC.Decorrido o prazo, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as formalidades de estilo.Int. Advogados(s): Luiz Roberto Nogueira Pinto (OAB 112821/SP), Roseli Cachoeira Sestrem (OAB 6654/SC) |
| 28/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante a apelação interposta pela ré Maritucs Alimentos Ltda (fls. 123/130), intime-se a autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 1010, do CPC.Decorrido o prazo, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as formalidades de estilo.Int. |
| 10/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Monitória - Número: 80003 - Protocolo: FMIA17000539185 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 1756/1759 |
| 21/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2017 Teor do ato: Fls. 116/120: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, I, do CPC, a ação monitória proposta contra as requeridas CEREALSAFRA CEREALISTA LTDA e MARITUCS ALIMENTOS LTDA, para, rejeitando os embargos monitórios propostos pela embargante MARITUCS ALIMENTOS LTDA, constituir de pleno direito em título executivo judicial a quantia de R$ 37.163,00 (trinta e sete mil reais, cento e sessenta e três centavos), a ser pago de forma solidária, corrigido pela tabela do TJSP, desde a propositura da ação, nos termos do artigo 1.º e 2.º, da lei n.º 6.899/81 e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Sucumbente em parte mínima do pedido a parte autora Sanmak, as rés arcarão com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários de Advogado que fixo em 10% sobre o valor da condenação.P.R.I Advogados(s): Luiz Roberto Nogueira Pinto (OAB 112821/SP), Roseli Cachoeira Sestrem (OAB 6654/SC) |
| 20/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Fls. 116/120: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, I, do CPC, a ação monitória proposta contra as requeridas CEREALSAFRA CEREALISTA LTDA e MARITUCS ALIMENTOS LTDA, para, rejeitando os embargos monitórios propostos pela embargante MARITUCS ALIMENTOS LTDA, constituir de pleno direito em título executivo judicial a quantia de R$ 37.163,00 (trinta e sete mil reais, cento e sessenta e três centavos), a ser pago de forma solidária, corrigido pela tabela do TJSP, desde a propositura da ação, nos termos do artigo 1.º e 2.º, da lei n.º 6.899/81 e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Sucumbente em parte mínima do pedido a parte autora Sanmak, as rés arcarão com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários de Advogado que fixo em 10% sobre o valor da condenação.P.R.I |
| 19/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 15/05/2017 |
Conclusos para Sentença
PRATELEIRA L/T Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Angela Martinez Heinrich |
| 17/04/2017 |
Conclusos para Despacho
' |
| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: FMIA17000216449 |
| 27/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 27/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80001 - Protocolo: FMIA17000173193 |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 1671/1674 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2017 Teor do ato: Vistos.Deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Intime-se. Advogados(s): Luiz Roberto Nogueira Pinto (OAB 112821/SP), Roseli Cachoeira Sestrem (OAB 6654/SC) |
| 09/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Intime-se. |
| 23/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2017 |
Termo de Audiência Expedido
Conciliação - prejudicada - ausência de 1 parte |
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2016 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 1835/1837 |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2016 Teor do ato: Vistos.Para audiência de conciliação designo o dia 21 de fevereiro de 2017, às 14:45 horas, que será realizada na sala de audiências desta 5ª Vara Cível, localizada no último andar do Prédio do Fórum - Rua Lourival Freire, 110 - Bairro Fragata, CEP 17519-802, Marília-SP.Caberá aos advogados providenciar o comparecimento das partes em audiência, independentemente de intimação pessoal.Int. Advogados(s): Luiz Roberto Nogueira Pinto (OAB 112821/SP), Roseli Cachoeira Sestrem (OAB 6654/SC) |
| 16/12/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 21/02/2017 Hora 14:45 Local: Sala de Audiência da 5ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 15/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Para audiência de conciliação designo o dia 21 de fevereiro de 2017, às 14:45 horas, que será realizada na sala de audiências desta 5ª Vara Cível, localizada no último andar do Prédio do Fórum - Rua Lourival Freire, 110 - Bairro Fragata, CEP 17519-802, Marília-SP.Caberá aos advogados providenciar o comparecimento das partes em audiência, independentemente de intimação pessoal.Int. |
| 06/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80000 - Protocolo: FMIA16001157683 |
| 09/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 1463/1466 |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2016 Teor do ato: Vistos.Observa-se pelo sistema E-SAJ que a autora protocolou impugnação aos embargos e comprovante de recolhimento de custas processuais, mas o fez de forma equivocada.A presente ação tramita fisicamente, enquanto os mencionados protocolos foram efetuados digitalmente, de forma que foram regularmente cancelados.Assim, intime-se a autora para que peticione na forma correta, ou seja, fisicamente, podendo se valer do protocolo integrado junto a qualquer foro do Estado de São Paulo, ou ainda pelos Correios.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as providências, sob pena de indeferimento da inicial.Int. Advogados(s): Luiz Roberto Nogueira Pinto (OAB 112821/SP), Roseli Cachoeira Sestrem (OAB 6654/SC) |
| 07/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Observa-se pelo sistema E-SAJ que a autora protocolou impugnação aos embargos e comprovante de recolhimento de custas processuais, mas o fez de forma equivocada.A presente ação tramita fisicamente, enquanto os mencionados protocolos foram efetuados digitalmente, de forma que foram regularmente cancelados.Assim, intime-se a autora para que peticione na forma correta, ou seja, fisicamente, podendo se valer do protocolo integrado junto a qualquer foro do Estado de São Paulo, ou ainda pelos Correios.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as providências, sob pena de indeferimento da inicial.Int. |
| 31/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão |
| 13/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0020281-56.2016.8.26.0344 - Habilitação de Crédito |
| 19/09/2016 |
Autos no Prazo
|
| 19/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2016 Data da Disponibilização: 19/09/2016 Data da Publicação: 20/09/2016 Número do Diário: 2203 Página: 918/920 |
| 16/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão de fls. 87, concedo à autora o prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias para providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Luiz Roberto Nogueira Pinto (OAB 112821/SP), Roseli Cachoeira Sestrem (OAB 6654/SC) |
| 15/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante a certidão de fls. 87, concedo à autora o prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias para providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 26/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão |
| 09/08/2016 |
Início da Execução Juntado
0015453-17.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença |
| 06/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2016 Data da Disponibilização: 06/07/2016 Data da Publicação: 07/07/2016 Número do Diário: 2151 Página: 1476/1478 |
| 05/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2016 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes da redistribuição dos autos para esta 5ª Vara Cível.À autora para que providencie o recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Sem prejuízo, manifeste-se a requerente sobre os embargos monitórios de fls. 60/66 em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, no prazo de 15 (quinze) dias.Outrossim, considerando-se que o aviso de recebimento da citação destinada à ré Cerealsafra Cerealista Ltda. foi juntado em 04/12/2014 (fls. 73), data posterior à interposição da Exceção de Incompetência (25/11/2014 - fls. 74), aguarde-se o decurso do prazo dos embargos relacionados à referida empresa.Intimem-se. Advogados(s): Luiz Roberto Nogueira Pinto (OAB 112821/SP), Roseli Cachoeira Sestrem (OAB 6654/SC) |
| 04/07/2016 |
Decisão
Vistos.Ciência às partes da redistribuição dos autos para esta 5ª Vara Cível.À autora para que providencie o recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Sem prejuízo, manifeste-se a requerente sobre os embargos monitórios de fls. 60/66 em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, no prazo de 15 (quinze) dias.Outrossim, considerando-se que o aviso de recebimento da citação destinada à ré Cerealsafra Cerealista Ltda. foi juntado em 04/12/2014 (fls. 73), data posterior à interposição da Exceção de Incompetência (25/11/2014 - fls. 74), aguarde-se o decurso do prazo dos embargos relacionados à referida empresa.Intimem-se. |
| 27/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2016 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 27/06/2016 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 27/06/2016 |
Processo Materializado
|
| 27/06/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2016 |
Petições Diversas |
| 20/03/2017 |
Petições Diversas |
| 05/04/2017 |
Petições Diversas |
| 08/08/2017 |
Razões de Apelação |
| 05/09/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/07/2016 | Cumprimento de sentença (0015453-17.2016.8.26.0344) |
| 27/09/2016 | Habilitação de Crédito (0020281-56.2016.8.26.0344) |
| 29/04/2019 | Cumprimento de sentença (0006467-69.2019.8.26.0344) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 21/02/2017 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |