1009081-86.2013.8.26.0361 Extinto
Classe
Ação de Exigir Contas
Assunto
Mandato
Foro
Foro de Mogi das Cruzes
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
MARIO HENRIQUE GEBRAN SCHIRMER

Partes do processo

Reqte  ANA MARIA DE OLIVEIRA CARLINI
Advogado:  Eber Barrinovo  
Reqda  CATIA REGINA DE SOUZA TOLEDO ROMAN
Advogada:  Clarice Ferreira Gomes  
Perito  rubens guilhematt

Movimentações

Data Movimento
26/02/2021 Arquivado Definitivamente
26/02/2021 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, foi instaurado o incidente de Cumprimento de Sentença nº 0001484-05.2021.8.26.0361. Certifico ainda que efetuei a vinculação e queima da guia DARE de fls. 361/362. Certifico finalmente que, nada mais tendo sido requerido nos presentes autos, encaminho ao arquivo geral. Nada Mais.
26/02/2021 Início da Execução Juntado
0001484-05.2021.8.26.0361 - Cumprimento de sentença
26/02/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 2178/2186
15/02/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Ciência às partes do venerando acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Clarice Ferreira Gomes (OAB 157396/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
19/02/2014 Contestação
06/03/2014 Manifestação Sobre a Contestação
16/05/2014 Razões de Apelação
03/06/2014 Contrarrazões de Apelação
06/04/2015 Petições Diversas
29/04/2015 Petições Diversas
13/05/2015 Petições Diversas
21/07/2015 Rol de Testemunha
24/07/2015 Petições Diversas
27/07/2015 Rol de Testemunha
11/09/2015 Petições Diversas
17/12/2015 Petições Diversas
18/01/2016 Ofício
Ofício Banco do Brasil
26/01/2016 Petições Diversas
27/01/2016 Petições Diversas
Petição do Requerido cancelada por tratar-se de petição física.
14/02/2016 Petições Diversas
17/02/2016 Petições Diversas
21/03/2017 Petições Diversas
09/10/2017 Petições Diversas
13/04/2018 Petições Diversas
15/05/2018 Alegações Finais
07/06/2018 Alegações Finais
13/07/2018 Razões de Apelação
31/07/2018 Contrarrazões de Apelação
14/05/2019 Prestação de Contas - Prestação Pecuniária
03/09/2019 Petições Diversas
03/10/2019 Pedido de Penhora de Imóvel
29/10/2019 Prestação de Contas - Prestação Pecuniária
06/11/2019 Petições Diversas
18/02/2020 Razões de Apelação
07/05/2020 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
29/03/2019 Cumprimento de sentença  (0004614-71.2019.8.26.0361)
29/03/2019 Cumprimento de sentença  (0004615-56.2019.8.26.0361)
26/02/2021 Cumprimento de sentença  (0001484-05.2021.8.26.0361)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
24/06/2015 Conciliação Realizada 2
09/09/2015 Instrução e Julgamento Realizada 4