| Reqte |
ANA MARIA DE OLIVEIRA CARLINI
Advogado: Eber Barrinovo |
| Reqda |
CATIA REGINA DE SOUZA TOLEDO ROMAN
Advogada: Clarice Ferreira Gomes |
| Perito | rubens guilhematt |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, foi instaurado o incidente de Cumprimento de Sentença nº 0001484-05.2021.8.26.0361. Certifico ainda que efetuei a vinculação e queima da guia DARE de fls. 361/362. Certifico finalmente que, nada mais tendo sido requerido nos presentes autos, encaminho ao arquivo geral. Nada Mais. |
| 26/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0001484-05.2021.8.26.0361 - Cumprimento de sentença |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 2178/2186 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Ciência às partes do venerando acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Clarice Ferreira Gomes (OAB 157396/SP) |
| 26/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, foi instaurado o incidente de Cumprimento de Sentença nº 0001484-05.2021.8.26.0361. Certifico ainda que efetuei a vinculação e queima da guia DARE de fls. 361/362. Certifico finalmente que, nada mais tendo sido requerido nos presentes autos, encaminho ao arquivo geral. Nada Mais. |
| 26/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0001484-05.2021.8.26.0361 - Cumprimento de sentença |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 2178/2186 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Ciência às partes do venerando acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Clarice Ferreira Gomes (OAB 157396/SP) |
| 12/02/2021 |
Decisão
Ciência às partes do venerando acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 14/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 1513/1516 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2020 Teor do ato: 1 - Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça independente de conferência do preparo em razão do pedido de assistência judiciária postulado no recurso. Int Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Clarice Ferreira Gomes (OAB 157396/SP) |
| 08/05/2020 |
Decisão
1 - Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça independente de conferência do preparo em razão do pedido de assistência judiciária postulado no recurso. Int |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70068102-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/05/2020 12:29 |
| 03/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 1954/1961 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2020 Teor do ato: Fls. 479/491 - Recurso de Apelação interposto pela Requerida Cátia - às Contrarrazões. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Clarice Ferreira Gomes (OAB 157396/SP) |
| 02/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 479/491 - Recurso de Apelação interposto pela Requerida Cátia - às Contrarrazões. |
| 18/02/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70029147-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/02/2020 16:41 |
| 14/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 2487/2495 |
| 15/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2020 Teor do ato: Por todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Ana Maria de Oliveira Carlini contra Cátia Regina de Souza Toledo Roman, nos termos dos artigos 487, I, e 552, ambos do Código de Processo Civil, para acolher parcialmente as contas ofertadas pela autora e reconhecer a existência de saldo credor do espólio de Adhemar Alves de Oliveira perante a ré no valor de R$ 54.411,41 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e onze reais e quarenta e um centavos), que deverá ser atualizado monetariamente desde a data do último saque (24.10.2011) e contar juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação da ré. Diante da sucumbência mínima da autora, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários devidos aos advogados da autora, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação (principal, acrescido de juros e correção monetária), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Clarice Ferreira Gomes (OAB 157396/SP) |
| 18/12/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Por todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Ana Maria de Oliveira Carlini contra Cátia Regina de Souza Toledo Roman, nos termos dos artigos 487, I, e 552, ambos do Código de Processo Civil, para acolher parcialmente as contas ofertadas pela autora e reconhecer a existência de saldo credor do espólio de Adhemar Alves de Oliveira perante a ré no valor de R$ 54.411,41 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e onze reais e quarenta e um centavos), que deverá ser atualizado monetariamente desde a data do último saque (24.10.2011) e contar juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação da ré. Diante da sucumbência mínima da autora, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários devidos aos advogados da autora, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação (principal, acrescido de juros e correção monetária), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 12/11/2019 |
Documento Juntado
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| 12/11/2019 |
Documento Juntado
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| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70219070-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 09:38 |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70212556-1 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Prestação Pecuniária Data: 29/10/2019 14:55 |
| 12/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 2033/2042 |
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70167686-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 08:43 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2019 Teor do ato: 1 - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. 2 - Int. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP) |
| 30/08/2019 |
Decisão
1 - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. 2 - Int. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 2481/2492 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2019 Teor do ato: 1 - Intime-se a requerida para prestação de contas na forma fixada em sentença e nos termos do v. Acórdão em 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas que a autora apresentar. Int Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP) |
| 22/05/2019 |
Decisão
1 - Intime-se a requerida para prestação de contas na forma fixada em sentença e nos termos do v. Acórdão em 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas que a autora apresentar. Int |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70086146-5 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Prestação Pecuniária Data: 14/05/2019 09:03 |
| 08/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
Instaurados incidentes de Cumprimento de Sentença nºs 0004614-71.2019 e 0004615-56.2019 |
| 08/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data foram instaurados os incidentes de Cumprimento de Sentença nºs 0004614-71.2019 e 0004615-56.2019. Certifico ainda, que nada mais tendo sido requerido nos presentes autos encaminho ao arquivo geral. Nada Mais. Mogi das Cruzes, 08 de abril de 2019. Eu, ___, Thais Helena Copede Andreucci, Auxiliar Administrativo - Pref. |
| 08/04/2019 |
Início da Execução Juntado
0004615-56.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença |
| 08/04/2019 |
Início da Execução Juntado
0004614-71.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 2050/2060 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2019 Teor do ato: Ciência às partes do venerando acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP) |
| 27/03/2019 |
Decisão
Ciência às partes do venerando acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int |
| 22/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 09/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70119057-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2018 11:12 |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 1932/1937 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2018 Teor do ato: Fls. 352/360: Razões de apelação interpostas pela autora Ana Maria de Oliveira Carlin: Às contrarrazões. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP) |
| 24/07/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 352/360: Razões de apelação interpostas pela autora Ana Maria de Oliveira Carlin: Às contrarrazões. |
| 13/07/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70108758-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/07/2018 11:34 |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 1889/1896 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2018 Teor do ato: Pelo exposto, julgo parcialmente procedente, em sua primeira fase, a ação de prestação de contas proposta por Ana Maria de Oliveira Carlini contra Catia Regina de Souza Toledo Roman, para condenar a ré a prestar contas à autora em relação ao valor de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), sacados da conta poupança nº 5174-8, agência 7061-0, Banco do Brasil S.A., de titularidade de Adhemar Alves de Oliveira, em 24.10.2011, no prazo de 15 (quinze) dias, observada a forma mercantil, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas que a autora apresentar. Em razão da sucumbência mínima da ré, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos ao patrono da ré, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), em atenção ao artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser atualizados monetariamente desde a data do arbitramento e contar juros de mora calculados em 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 21 de junho de 2018. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP) |
| 21/06/2018 |
Decisão
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente, em sua primeira fase, a ação de prestação de contas proposta por Ana Maria de Oliveira Carlini contra Catia Regina de Souza Toledo Roman, para condenar a ré a prestar contas à autora em relação ao valor de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), sacados da conta poupança nº 5174-8, agência 7061-0, Banco do Brasil S.A., de titularidade de Adhemar Alves de Oliveira, em 24.10.2011, no prazo de 15 (quinze) dias, observada a forma mercantil, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas que a autora apresentar. Em razão da sucumbência mínima da ré, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos ao patrono da ré, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), em atenção ao artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser atualizados monetariamente desde a data do arbitramento e contar juros de mora calculados em 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 21 de junho de 2018. |
| 18/06/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70086343-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2018 13:06 |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 2355/2369 |
| 15/05/2018 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WMCZ.18.70072358-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 15/05/2018 09:52 |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2018 Teor do ato: 1 - Ante o desinteresse da requerida, declaro preclusa a oitiva da testemunha arrolada.2 - Dou por encerrada a instrução e concedo as partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de alegações finais.3- Int. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP) |
| 07/05/2018 |
Decisão
1 - Ante o desinteresse da requerida, declaro preclusa a oitiva da testemunha arrolada.2 - Dou por encerrada a instrução e concedo as partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de alegações finais.3- Int. |
| 04/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70053048-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2018 11:59 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 1878/1894 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2018 Teor do ato: Vistos.Digam as partes em termos do prosseguimento dos autos, no prazo de cinco dias.Intime-se. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP) |
| 23/03/2018 |
Decisão
Vistos.Digam as partes em termos do prosseguimento dos autos, no prazo de cinco dias.Intime-se. |
| 21/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 2095/2106 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2017 Teor do ato: "Fls. 206/265: Carta Precatória devolvida com negativa. Manifeste-se a requerente." Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP) |
| 14/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 206/265: Carta Precatória devolvida com negativa. Manifeste-se a requerente." |
| 14/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70142562-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2017 10:05 |
| 08/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2017 Data da Disponibilização: 08/05/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2341 Página: 1710/1717 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a certidão, aguarde-se o retorno da carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP), Ricardo Leo de Paula Alves (OAB 306947/SP) |
| 26/04/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista a certidão, aguarde-se o retorno da carta precatória. Intime-se. |
| 24/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2017 |
Documento Juntado
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| 24/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 1860/1871 |
| 05/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2017 Teor do ato: 1- Nos termos da manifestação da autora, providencie a serventia a cobrança da precatória devidamente cumprida em 30 dias.2- A deliberação em frente deverá ser observada pela serventia e/ou parte somente se determinada a expedição de eventual documento no item anterior: A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada por patrono nomeado pela DPE ou pela mesma representada. Int Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP), Ricardo Leo de Paula Alves (OAB 306947/SP) |
| 29/03/2017 |
Decisão
1- Nos termos da manifestação da autora, providencie a serventia a cobrança da precatória devidamente cumprida em 30 dias.2- A deliberação em frente deverá ser observada pela serventia e/ou parte somente se determinada a expedição de eventual documento no item anterior: A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada por patrono nomeado pela DPE ou pela mesma representada. Int |
| 29/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70032284-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2017 14:00 |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 2167/2175 |
| 06/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: 1- Diligencie a requerente a devolução da carta precatória expedida nos autos a fls. 119, observando-se a informação de fls. 186 no prazo de 15 dias.2- Int Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP), Ricardo Leo de Paula Alves (OAB 306947/SP) |
| 17/02/2017 |
Decisão
1- Diligencie a requerente a devolução da carta precatória expedida nos autos a fls. 119, observando-se a informação de fls. 186 no prazo de 15 dias.2- Int |
| 17/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: 2150 Página: 1749/1758 |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2016 Teor do ato: Fls. 186: ciência. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP), Ricardo Leo de Paula Alves (OAB 306947/SP) |
| 30/06/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 186: ciência. |
| 20/06/2016 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2016 Data da Disponibilização: 16/05/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 2116 Página: 1594/1600 |
| 13/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2016 Teor do ato: Fls. 182: ciência da audiência agendada no Juízo deprecado dia 02/06/2016 às 14:05 horas.* Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP), Ricardo Leo de Paula Alves (OAB 306947/SP) |
| 12/05/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 182: ciência da audiência agendada no Juízo deprecado dia 02/06/2016 às 14:05 horas.* |
| 12/05/2016 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2016 Data da Disponibilização: 10/03/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: 2073 Página: 1551/1554 |
| 03/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2016 Teor do ato: Páginas 146/178 - Informação prestada pelo Banco do Brasil: Ciência às partes. Com relação a página 145, esta não pertence aos autos devendo ser desconsiderada. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP), Ricardo Leo de Paula Alves (OAB 306947/SP) |
| 01/03/2016 |
Ato ordinatório
Páginas 146/178 - Informação prestada pelo Banco do Brasil: Ciência às partes. Com relação a página 145, esta não pertence aos autos devendo ser desconsiderada. |
| 01/03/2016 |
Ofício Juntado
|
| 17/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2016 Data da Disponibilização: 16/02/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: 2056 Página: 1439/1444 |
| 17/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2057 Página: 1537/1540 |
| 17/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70013922-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2016 10:25 |
| 15/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70012850-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2016 19:06 |
| 11/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2016 Teor do ato: Fls. 135: Petição da requerida, protocolizada sob o nº FMCZ-16.00006609-5, datada de 27/01/2016, providencie o Dr. LUIZ GERALDO ALVES a devida regularização uma vez que o peticionamento deve ser feito via e-SAJ, por tatar-se de autos que tramitam por virtul "Processo Digital". Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP), Ricardo Leo de Paula Alves (OAB 306947/SP) |
| 11/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2052 Página: 1408/1412 |
| 11/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2016 Teor do ato: A autora deverá imprimir o ofício, instruindo-o com cópias de fls. 07,118, 128 e 129, comprovando-se o encaminhamento. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP), Ricardo Leo de Paula Alves (OAB 306947/SP) |
| 10/02/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 135: Petição da requerida, protocolizada sob o nº FMCZ-16.00006609-5, datada de 27/01/2016, providencie o Dr. LUIZ GERALDO ALVES a devida regularização uma vez que o peticionamento deve ser feito via e-SAJ, por tatar-se de autos que tramitam por virtul "Processo Digital". |
| 10/02/2016 |
Certidão Juntada
Nº Protocolo: FMCZ.16.00006609-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2016 14:58 Complemento: Petição do Requerido cancelada por tratar-se de petição física. |
| 05/02/2016 |
Ato ordinatório
A autora deverá imprimir o ofício, instruindo-o com cópias de fls. 07,118, 128 e 129, comprovando-se o encaminhamento. |
| 05/02/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2016 Teor do ato: 1- Fls.128/129: Defiro a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, nos termos do expedido às fls.118, observando a conta informada, bem como instruindo com o documento de fls.129. 2- Informe a requerente o andamento da carta precatória. 3- Intime(m)-se. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP), Ricardo Leo de Paula Alves (OAB 306947/SP) |
| 01/02/2016 |
Decisão
1- Fls.128/129: Defiro a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, nos termos do expedido às fls.118, observando a conta informada, bem como instruindo com o documento de fls.129. 2- Informe a requerente o andamento da carta precatória. 3- Intime(m)-se. |
| 01/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 2043 Página: 1716/1727 |
| 26/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70005999-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2016 15:12 |
| 21/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2016 Teor do ato: Fls. 125: Ciência (Ofício do Banco do Brasil). Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP), Ricardo Leo de Paula Alves (OAB 306947/SP) |
| 18/01/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 125: Ciência (Ofício do Banco do Brasil). |
| 18/01/2016 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: Tipo da Petição: Ofício Data: 18/01/2016 17:43 Complemento: Ofício Banco do Brasil |
| 17/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70102056-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2015 16:11 |
| 28/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 20/11/2015 Número do Diário: 2011 Página: 1279/1291 |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2015 Teor do ato: A autora deverá imprimir a carta precatória e providenciar sua distribuição, instruindo-a com cópias da inicial, contestação, réplica, decisão saneadora, documento de fls. 28 e Termo de audiência de fls. 113/115, bem como imprimir o ofício expedido ao Banco do Brasil. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP), Ricardo Leo de Paula Alves (OAB 306947/SP) |
| 17/11/2015 |
Ato ordinatório
A autora deverá imprimir a carta precatória e providenciar sua distribuição, instruindo-a com cópias da inicial, contestação, réplica, decisão saneadora, documento de fls. 28 e Termo de audiência de fls. 113/115, bem como imprimir o ofício expedido ao Banco do Brasil. |
| 17/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/11/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 15/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70067196-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2015 13:06 |
| 09/09/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 09 de setembro de 2015, às 15:05 horas, nesta Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, na sala de audiência do MM. Juízo da Quarta Vara Cível sob a presidência do Exmo. Sr. Juiz de Direito DR. MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI, comigo assistente, foi aberta a audiência nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Presentes a autora, acompanhada do Dr. Eber Barrinovo, OAB. 206.416 e a requerida, acompanhada do Dr. Luiz Geraldo Alves, OAB. 272.262. Em seguida foram iniciados os trabalhos. Proposta conciliação, resultou infrutífera. A seguir, foram ouvidas as testemunhas que seguem. Nome: ROSANGELA MARIA SILVA (autora), R.G.: 15.240.017-5, Filiação: Elso da Conceição Silva e Maria da Conceição Silva, Nacionalidade: BRASILEIRA, Naturalidade: Santos Dumont/MG, Estado Civil: divorciada, Data de Nascimento: 25/09/1957, Profissão: cuidadora de idoso, Endereço res.: Rua João José da Costa Neves Filho, 30 - Mogi das Cruzes/SP. Às de costume disse nada, compromissado, inquirido pelo MM. Juiz, na forma da lei, respondeu: " Conheceu o falecido Ademar, de quem cuidou. Cuidou dele por 1 mês. Isso se deu no mês de novembro de 2011. A depoente foi contratada pela pessoa denominada de Nida. Nida seria a ex-companheira do falecido. Ademar morava sozinho. A depoente ficava com ele das 8 as 18, daí ele ficava sozinho. Depois do período que cuidou dele, o falecido chegou a ser internado, vindo a falecer. Não sabe quem cuidava do falecido antes da depoente. O falecido dizia que morava sozinho em uma casa que ficava ao lado do irmão dele, cujo nome não se recorda, porém se recorda que a cunhada se chamava Sueli. Inclusive, o falecido deixava ordem à depoente para que deixasse a chave jogada dentro do próprio quarto do falecido para que ninguém entrasse. O falecido tinha confusão mental e também câncer de próstata. Conheceu a requerida a qual viu algumas vezes na casa do falecido. Pelo que sabe Catia não tinha parentesco com o falecido. Ela é filha de Nida. Pelo que sabe Catia é empresária no ramo de venda de sorvete. Pelo que sabe a requerida não ajudava o falecido. A mãe de Catia era ex mulher. Pelo que viu Catia não chegou a morar na residência do falecido. Quem pagava as contas do falecido era o próprio, o irmão dele e a própria depoente. Pelo patrono da autora foi reperguntado: "Sabe que o falecido teria ido assinar uma procuração, mas somente para comprar remédios. Perguntado sobre o relacionamento entre o falecido e Catia disse que o falecido ficava muito nervoso. O falecido nunca comentou que iria doar ou fazer pagamentos à requerida. Pelo patrono da ré foi reperguntado: "Sabe que a casa em que o falecido morava era dele mesmo e não da ré". Nada mais. Nome: BENEDITA BORGES NUNES DE ALMEIDA (ré), R.G.: 15.842.242-9, Filiação: José Borges Filho e Maria do Carmo Silva Borges, Nacionalidade: BRASILEIRA, Naturalidade: Cunha/SP, Estado Civil: casada, Data de Nascimento: 05/11/1962 Profissão: doméstica, Endereço res.: Estrada Cachoeira do Itapeti, s/n - Sítio/ Mogi das Cruzes/SP, Às de costume disse nada, compromissado, inquirido pelo MM. Juiz, na forma da lei, respondeu: " Conhece a requerida e trabalha para ela. Nesse momento o advogado da autora contraditou a testemunha por vínculo hierárquico. Pelo MM. Juiz foi dito: Indefiro a contradita, porque extemporânea. De fato, a contradita deve se dar após a qualificação e antes de tomado o compromisso, conforme art. 414, § 1º, do CPC. A qualificação anterior da testemunha, com apresentação de rol se presta justamente para que a parte contrária possa saber quem irá ser ouvida em audiência e pesquisar a seu respeito. Perguntada, respondeu: "Trabalha para a requerida há uns 4 anos. Conheceu o falecido Ademar. A requerida é dona do Milk-shake. Ela trabalha o dia inteiro nessa empresa. Ela entra por volta das 9 horas da manhã no trabalho. Não sabe a hora que sai. Pelo que sabe, ela sai depois das 17 horas. Não sabe precisar o horário. A filha dela trabalha no local também. O nome da filha é Gabriela. A depoente trabalhou para Ademar como doméstica, na casa dele. A depoente entrava as 9 horas e acabava o serviço e ia embora. Não tinha hora para sair. A depoente não trabalhava na empresa de milk-shake. A depoente trabalha nos dias de hoje de Catia. Trabalhava na casa de Ademar de segunda, quarta e sexta. Trabalhou cerca de 7 anos. Trabalhou do tempo em que ele morreu para trás. Era o falecido quem pagava à depoente. Sabe que o falecido foi morar na casa da Catia, não sabendo dizer o nome da rua. Sabe que Catia era enteada do falecido. Sem reperguntas do patrono da ré. Pelo patrono da autora foi reperguntado: "Conheceu Ademar porque foi trabalhar para ele. Foi a vizinha da rua da casa dele quem disse a ele que a depoente fazia serviços. A rua onde prestava serviço é Rua Joaquim Monteiro. Depois que trabalhou para o falecido é que foi trabalhar para a requerida, não trabalhou em dois lugares ao mesmo tempo. Enquanto trabalhou para Ademar, trabalhou para a vizinha do lado, de nome Lurdes". Nada mais. Pelo patrono da ré foi dito que desiste da testemunha Benedita, o que foi homologado. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito: Esclarecia a serventia se cumpriu o não a determinação de fls. 98, item "1", esclarecendo, se não, o motivo. Sem prejuízo, determino a inquirição, como testemunha do juízo, da médica que assina a declaração de fls. 28 dos autos, cabendo à parte ré sua identificação, qualificação e endereço, tendo em vista o ônus da prova dirimido pela decisão de fls. 104. Se a testemunha residir fora da terra, a ela deverá ser inqurido, de pronto, por qual motivo firmou a declaração grifada em referido documento, em se tratando de relatório médico. Deve ser questionado por qual meio pôde atestar a declaração, exibindo, então, os prontuários de atendimento do falecido. A precatória, fica a advertência ao cartório, deve ser instruída com as peças exigidas pelo Provimento da C. Corregedoria, inicial, contestação, réplica, decisão saneadora, documento de fls. 28 e do presente termo de audiência. Publicada neste ato, saem os presentes devidamente intimados. Nada Mais. Dispensadas assinaturas, em razão de ser processo virtual, tendo havido conferência e anuência das partes. Eu, Assistente Jud, digitei. |
| 11/08/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/07/2015 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.15.70051861-9 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 27/07/2015 11:08 |
| 27/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70051577-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2015 18:11 |
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 1931 Página: 1592/1599 |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2015 Teor do ato: Fls. 106: Providencie a autora o recolhimento das custas para intimação da testemunha arrolada. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP), Ricardo Leo de Paula Alves (OAB 306947/SP) |
| 22/07/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 106: Providencie a autora o recolhimento das custas para intimação da testemunha arrolada. |
| 22/07/2015 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.15.70050391-3 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 21/07/2015 17:08 |
| 13/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2015 Data da Disponibilização: 13/07/2015 Data da Publicação: 14/07/2015 Número do Diário: 1922 Página: 1431/1443 |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2015 Teor do ato: 1- Conciliação já não houve. 2- Ainda em cumprimento ao V. Acórdão, passo a sanear o processo. 3- A preliminar fica afastada pelos motivos expostos na sentença. Ficam aqui repetidos, portanto. 4- Controvertido nos autos se houve doação, refletindo remuneração a título de trabalho como cuidadora, bem como o tempo de duração e o custo mensal. Ônus da prova, porque fato impeditivo ao direito da parte autora, pela parte ré (CPC, arts. 326 e 333, II). 5- Prova documental já deve estar nos autos (CPC, art 396). 6- Determino a produção de prova oral, na modalidade testemunhal, sendo impertinentes depoimentos pessoais, em razão das teses já defendidas pelas partes. Rol de testemunhas em até 15 dias contados da publicação da presente decisão, ainda que já arroladas anteriormente, sob pena de preclusão. Data da audiência: 09 de setembro de 2015, às 15h. 7- Intime(m)-se. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP), Ricardo Leo de Paula Alves (OAB 306947/SP) |
| 07/07/2015 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 09/09/2015 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências - 104 Situacão: Realizada |
| 07/07/2015 |
Decisão
1- Conciliação já não houve. 2- Ainda em cumprimento ao V. Acórdão, passo a sanear o processo. 3- A preliminar fica afastada pelos motivos expostos na sentença. Ficam aqui repetidos, portanto. 4- Controvertido nos autos se houve doação, refletindo remuneração a título de trabalho como cuidadora, bem como o tempo de duração e o custo mensal. Ônus da prova, porque fato impeditivo ao direito da parte autora, pela parte ré (CPC, arts. 326 e 333, II). 5- Prova documental já deve estar nos autos (CPC, art 396). 6- Determino a produção de prova oral, na modalidade testemunhal, sendo impertinentes depoimentos pessoais, em razão das teses já defendidas pelas partes. Rol de testemunhas em até 15 dias contados da publicação da presente decisão, ainda que já arroladas anteriormente, sob pena de preclusão. Data da audiência: 09 de setembro de 2015, às 15h. 7- Intime(m)-se. |
| 07/07/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 29/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2015 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 24/06/2015 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 24/06/2015 |
Audiência Realizada Inexitosa
CEJUSC - Conciliação - PROCESSUAL - OBRIG.FAZER |
| 22/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 22/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2015 Data da Disponibilização: 22/05/2015 Data da Publicação: 25/05/2015 Número do Diário: 1890 Página: 1405/1412 |
| 21/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2015 Teor do ato: 1- Fls.92/94: Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, conforme requerido. 2- No mais, aguarde-se audiência de conciliação. 3- Intime(m)-se. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP), Ricardo Leo de Paula Alves (OAB 306947/SP) |
| 21/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2015 Data da Disponibilização: 21/05/2015 Data da Publicação: 22/05/2015 Número do Diário: 1889 Página: 1559/1571 |
| 20/05/2015 |
Decisão
1- Fls.92/94: Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, conforme requerido. 2- No mais, aguarde-se audiência de conciliação. 3- Intime(m)-se. |
| 20/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2015 Teor do ato: Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 24/06/2015 às 16:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP), Ricardo Leo de Paula Alves (OAB 306947/SP) |
| 20/05/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2015 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 14/05/2015 |
Ato ordinatório
Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 24/06/2015 às 16:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. |
| 14/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2015 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 24/06/2015 Hora 16:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 14/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70030464-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2015 14:05 |
| 13/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2015 Data da Disponibilização: 13/05/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Número do Diário: 1883 Página: 1634/1649 |
| 12/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2015 Teor do ato: 1- 1- O V. Acórdão anulou a sentença para, primeiro, tentar a conciliação, depois, proceder à decisão saneadora. 2-Então, determino a remessa dos autos ao CEJUSC com atribuição local. 3- Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 4- Intime(m)-se. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP), Ricardo Leo de Paula Alves (OAB 306947/SP) |
| 12/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 11/05/2015 |
Decisão
1- 1- O V. Acórdão anulou a sentença para, primeiro, tentar a conciliação, depois, proceder à decisão saneadora. 2-Então, determino a remessa dos autos ao CEJUSC com atribuição local. 3- Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 4- Intime(m)-se. |
| 11/05/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 30/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70027078-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2015 20:26 |
| 08/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70020862-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2015 09:13 |
| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página: 1137/1149 |
| 26/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. Requeiram as partes o que de direito, em razão da anulação da sentença proferida. Intimem-se. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP), Ricardo Leo de Paula Alves (OAB 306947/SP) |
| 24/03/2015 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. Requeiram as partes o que de direito, em razão da anulação da sentença proferida. Intimem-se. |
| 24/03/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 02/09/2014 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. Situação do provimento: Não-Conhecimento Relator: Carlos Alberto de Salles |
| 19/03/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
sentença de fls. 36/38 |
| 23/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 23/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.14.40018815-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/06/2014 09:25 |
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página: 1336/1345 |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2014 Teor do ato: 1- Recebo o recurso de apelação (fls. 43/50), em seu efeito devolutivo (art. 520, inciso IV, do CPC). 2- Às contrarrazões. 3- Se o caso, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 4- Em seguida, remetam-se os autos com as cautelas de estilo e nossas homenagens ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 5- Intime-se. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP), Ricardo Leo de Paula Alves (OAB 306947/SP) |
| 23/05/2014 |
Decisão
1- Recebo o recurso de apelação (fls. 43/50), em seu efeito devolutivo (art. 520, inciso IV, do CPC). 2- Às contrarrazões. 3- Se o caso, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 4- Em seguida, remetam-se os autos com as cautelas de estilo e nossas homenagens ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 5- Intime-se. |
| 23/05/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o Recurso de Apelação, páginas 43/50, foi interposto tempestivamente. Certifico, finalmente, que foi recolhido o valor do preparo (páginas 51/52). Nada Mais. |
| 19/05/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.14.40016238-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/05/2014 16:23 |
| 19/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.14.40016238-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/05/2014 16:23 |
| 08/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2014 Data da Disponibilização: 08/05/2014 Data da Publicação: 09/05/2014 Número do Diário: 1645 Página: 1397/1404 |
| 08/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2014 Data da Disponibilização: 08/05/2014 Data da Publicação: 09/05/2014 Número do Diário: 1645 Página: 1397/1404 |
| 06/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2014 Teor do ato: Em caso de recurso o valor do preparo é de R$ 100,70 (05 ufesps). Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP), Ricardo Leo de Paula Alves (OAB 306947/SP) |
| 06/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2014 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcos Alexandre Santos Ambrogi Vistos. ANA MARIA DE OLIVEIRA CARLINI promove a presente demanda, visando à prestação de contas contra CATIA REGINA DE SOUZA TOLEDO ROMAN, alegando, em síntese, que fora irmão e inventariante dos bens deixados pelo falecido Adhemar Alves de Oliveira, a qual outorgou procuração à ré para movimentação de suas contas; que a ré se apropriou indevidamente de todo o dinheiro; que a ré, portanto, deve prestar contas. Citada, a ré sustentou que a autora não tem legitimidade para pedir contas; que houve doação das quantias e bens, tendo em vista que essa era a vontade do falecido; que houve gastos com a manutenção do falecido. Houve réplica. É o relatório. DECIDO. 1- Passo ao julgamento antecipado, uma vez que desnecessária a produção de outras provas, bastando os documentos que constam dos autos e a aplicação do Direito (CPC, art. 330, I). 2- Não há de se falar em ilegitimidade de parte. Com efeito, sendo incontroversa a existência do contrato de mandato entre o falecido e a ré, tem o herdeiro legitimidade de exigir contas. De fato, morrendo o mandante, não só os bens quanto os direitos decorrentes de algum contrato são transferidos aos herdeiros, nos termos do art. 1.784 do CC. Ou seja, incluída na herança o direito previsto no art. 668 do CC, tal direito é transmitido aos herdeiros por conta da morte. 3- Pois bem. Nesta primeira fase da ação de prestação de contas, verifica-se apenas se há ou não entre as partes a obrigação de prestá-las, sendo impertinente, neste momento, apurar quem é devedor e qual o montante do débito. E não há de se falar em doação. Isso porque não houve ânimo de doar. De fato, entre o falecido e a ré houve contrato de mandato, sem que houvesse disposição de bens, mas sim administração. Por outro lado, até em razão da finalidade do mandato (administração de bens por conta da saúde do mandatário), era de se esperar, ao menos, fosse realmente a intenção do falecido de doar, houvesse disposição de última vontade, o que somente se daria por escrito (a nuncupativa não é aplicável ao caso CC, art., 1.896). Além disso, não se pode admitir, pelas condições econômicas do falecido, que a quantia de aproximadamente R$60.000,00, além de um carro, fossem de pequeno valor a admitir doação verbal. O caso, pois, exigia forma escrita (CC, art. 541). Soma-se a isso o fato de que a própria ré admite que tal quantia fora usada para manutenção do falecido, ou seja, não era caso de doação, mas sim administração dos bens, o que reforça o dever de prestar contas. Portanto, conforme já afirmado, dispõe o art. 668 do Código Civil que o mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante. E, para o caso, não houve a devida prestação de contas, a qual, aliás, deve de dar em forma mercantil (artigo 917 do Código de Processo Civil), especificando, para o conjunto toda da relação jurídica, os débitos, os créditos e o saldo, com histórico resumido de cada item, instruindo-se com os documentos justificativos. Além do mais, deve-se levar em conta que a prestação de contas deve levar em consideração o período compreendido entre a data do início do mandato até a última movimentação bancária feita pela ré. No mais, observe-se que a prestação de contas deve se ater à conta bancária indicada nos autos. Também, se houver a devida justificativa, poderá, em segunda fase, ser deliberado sobre remuneração da mandatária pelo período de administração dos bens, conquanto o mandato presuma-se gratuito (CC, art. 658). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a prestar as contas, em único documento e em forma mercantil, para o conjunto das relações jurídicas decorrentes do contrato de mandato realizado entre aquela e o falecido, nos termos acima, no prazo de 48h, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. Condeno a ré em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00, tendo em vista a ordinária complexidade da causa e o julgamento antecipado proferido. Ponho fim a esta fase do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP), Ricardo Leo de Paula Alves (OAB 306947/SP) |
| 06/05/2014 |
Ato ordinatório
Em caso de recurso o valor do preparo é de R$ 100,70 (05 ufesps). |
| 06/05/2014 |
Sentença Registrada
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| 12/03/2014 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcos Alexandre Santos Ambrogi Vistos. ANA MARIA DE OLIVEIRA CARLINI promove a presente demanda, visando à prestação de contas contra CATIA REGINA DE SOUZA TOLEDO ROMAN, alegando, em síntese, que fora irmão e inventariante dos bens deixados pelo falecido Adhemar Alves de Oliveira, a qual outorgou procuração à ré para movimentação de suas contas; que a ré se apropriou indevidamente de todo o dinheiro; que a ré, portanto, deve prestar contas. Citada, a ré sustentou que a autora não tem legitimidade para pedir contas; que houve doação das quantias e bens, tendo em vista que essa era a vontade do falecido; que houve gastos com a manutenção do falecido. Houve réplica. É o relatório. DECIDO. 1- Passo ao julgamento antecipado, uma vez que desnecessária a produção de outras provas, bastando os documentos que constam dos autos e a aplicação do Direito (CPC, art. 330, I). 2- Não há de se falar em ilegitimidade de parte. Com efeito, sendo incontroversa a existência do contrato de mandato entre o falecido e a ré, tem o herdeiro legitimidade de exigir contas. De fato, morrendo o mandante, não só os bens quanto os direitos decorrentes de algum contrato são transferidos aos herdeiros, nos termos do art. 1.784 do CC. Ou seja, incluída na herança o direito previsto no art. 668 do CC, tal direito é transmitido aos herdeiros por conta da morte. 3- Pois bem. Nesta primeira fase da ação de prestação de contas, verifica-se apenas se há ou não entre as partes a obrigação de prestá-las, sendo impertinente, neste momento, apurar quem é devedor e qual o montante do débito. E não há de se falar em doação. Isso porque não houve ânimo de doar. De fato, entre o falecido e a ré houve contrato de mandato, sem que houvesse disposição de bens, mas sim administração. Por outro lado, até em razão da finalidade do mandato (administração de bens por conta da saúde do mandatário), era de se esperar, ao menos, fosse realmente a intenção do falecido de doar, houvesse disposição de última vontade, o que somente se daria por escrito (a nuncupativa não é aplicável ao caso CC, art., 1.896). Além disso, não se pode admitir, pelas condições econômicas do falecido, que a quantia de aproximadamente R$60.000,00, além de um carro, fossem de pequeno valor a admitir doação verbal. O caso, pois, exigia forma escrita (CC, art. 541). Soma-se a isso o fato de que a própria ré admite que tal quantia fora usada para manutenção do falecido, ou seja, não era caso de doação, mas sim administração dos bens, o que reforça o dever de prestar contas. Portanto, conforme já afirmado, dispõe o art. 668 do Código Civil que o mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante. E, para o caso, não houve a devida prestação de contas, a qual, aliás, deve de dar em forma mercantil (artigo 917 do Código de Processo Civil), especificando, para o conjunto toda da relação jurídica, os débitos, os créditos e o saldo, com histórico resumido de cada item, instruindo-se com os documentos justificativos. Além do mais, deve-se levar em conta que a prestação de contas deve levar em consideração o período compreendido entre a data do início do mandato até a última movimentação bancária feita pela ré. No mais, observe-se que a prestação de contas deve se ater à conta bancária indicada nos autos. Também, se houver a devida justificativa, poderá, em segunda fase, ser deliberado sobre remuneração da mandatária pelo período de administração dos bens, conquanto o mandato presuma-se gratuito (CC, art. 658). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a prestar as contas, em único documento e em forma mercantil, para o conjunto das relações jurídicas decorrentes do contrato de mandato realizado entre aquela e o falecido, nos termos acima, no prazo de 48h, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. Condeno a ré em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00, tendo em vista a ordinária complexidade da causa e o julgamento antecipado proferido. Ponho fim a esta fase do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. |
| 12/03/2014 |
Conclusos para Sentença
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| 10/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.14.40006517-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/03/2014 10:28 |
| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 1528/1535 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: Fls.23/26: À réplica. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP), Luiz Geraldo Alves (OAB 27262/SP), Ricardo Leo de Paula Alves (OAB 306947/SP) |
| 20/02/2014 |
Ato ordinatório
Fls.23/26: À réplica. |
| 20/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1009081-86.2013.8.26.0361/80000 - Classe: Contestação em Prestação de Contas - Exigidas - Assunto principal: Mandato |
| 20/02/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.14.40004904-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/02/2014 11:27 |
| 20/02/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.14.40004904-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/02/2014 11:27 |
| 20/02/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.14.40004904-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/02/2014 11:27 |
| 20/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.14.40004904-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/02/2014 11:27 |
| 06/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2013 Data da Disponibilização: 17/12/2013 Data da Publicação: 18/12/2013 Número do Diário: 1562 Página: 1217/1229 |
| 16/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2013 Teor do ato: CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 5 (cinco) dias para apresentar as contas ou contestar a ação nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Eber Barrinovo (OAB 206416/SP) |
| 27/11/2013 |
Recebida a Petição Inicial
CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 5 (cinco) dias para apresentar as contas ou contestar a ação nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 26/11/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/02/2014 |
Contestação |
| 06/03/2014 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/05/2014 |
Razões de Apelação |
| 03/06/2014 |
Contrarrazões de Apelação |
| 06/04/2015 |
Petições Diversas |
| 29/04/2015 |
Petições Diversas |
| 13/05/2015 |
Petições Diversas |
| 21/07/2015 |
Rol de Testemunha |
| 24/07/2015 |
Petições Diversas |
| 27/07/2015 |
Rol de Testemunha |
| 11/09/2015 |
Petições Diversas |
| 17/12/2015 |
Petições Diversas |
| 18/01/2016 |
Ofício Ofício Banco do Brasil |
| 26/01/2016 |
Petições Diversas |
| 27/01/2016 |
Petições Diversas Petição do Requerido cancelada por tratar-se de petição física. |
| 14/02/2016 |
Petições Diversas |
| 17/02/2016 |
Petições Diversas |
| 21/03/2017 |
Petições Diversas |
| 09/10/2017 |
Petições Diversas |
| 13/04/2018 |
Petições Diversas |
| 15/05/2018 |
Alegações Finais |
| 07/06/2018 |
Alegações Finais |
| 13/07/2018 |
Razões de Apelação |
| 31/07/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 14/05/2019 |
Prestação de Contas - Prestação Pecuniária |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 03/10/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/10/2019 |
Prestação de Contas - Prestação Pecuniária |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Razões de Apelação |
| 07/05/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/03/2019 | Cumprimento de sentença (0004614-71.2019.8.26.0361) |
| 29/03/2019 | Cumprimento de sentença (0004615-56.2019.8.26.0361) |
| 26/02/2021 | Cumprimento de sentença (0001484-05.2021.8.26.0361) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/06/2015 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 09/09/2015 | Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |