| Reqte |
Iracema Godoi de Souza
Advogado: Reginaldo Camargo |
| Reqdo |
Irineu Finger
Advogado: Guilherme Rossi Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 25/11/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Irineu Finger. Não Inscrito. Motivo: 147 - A data de Início da Correção Monetária é menor que a data de referência |
| 22/11/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 25/11/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Irineu Finger. Não Inscrito. Motivo: 147 - A data de Início da Correção Monetária é menor que a data de referência |
| 22/11/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2023 Teor do ato: Declaro válida a intimação do réu, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Inscreva-se na dívida ativa e após, arquivem-se com as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Camargo (OAB 85796PR/) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Declaro válida a intimação do réu, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Inscreva-se na dívida ativa e após, arquivem-se com as formalidades legais. Intime-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NADA MAIS FOI REQUERIDO |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2023 Teor do ato: Fl. 262: as petições devem ser protocoladas junto ao incidente de cumprimento de sentença. Advogados(s): Reginaldo Camargo (OAB 85796PR/) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 262: as petições devem ser protocoladas junto ao incidente de cumprimento de sentença. |
| 24/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70128753-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/06/2023 18:50 |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70128738-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 18:31 |
| 27/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA531537583TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Irineu Finger |
| 17/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2023 Teor do ato: Diante da certidão de fl. 256, intime-se o réu para pagamento das custas e despesas processuais, conforme determinado na sentença de fls. 238/243, nos termos do artigo 1.098, § 1º, das N.S.C.G.J. Não comprovado o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, inscreva-se. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Cesar Zatta (OAB 64727/PR) |
| 10/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da certidão de fl. 256, intime-se o réu para pagamento das custas e despesas processuais, conforme determinado na sentença de fls. 238/243, nos termos do artigo 1.098, § 1º, das N.S.C.G.J. Não comprovado o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, inscreva-se. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008577-82.2022.8.26.0361 - Cumprimento de sentença |
| 26/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008576-97.2022.8.26.0361 - Cumprimento de sentença |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2022 Teor do ato: 2) A presente ação visava a alienação de bens e posterior partilha do valor obtido. Ocorrida a alienação do bem perante outro Juízo nada há deliberar em relação aos valores lá obtidos, razão pela qual indefiro o pedido de expedição de ofício. Oportuno anotar que o imóvel em questão já havia sido arrematado antes mesmo da sentença, conforme nela consta (fls. 238/243, item 3). Por outro lado, a própria autora pode requer levantamento da meação de eventual valor remanescente perante aquele juízo, sem qualquer intervenção deste juízo. Em consequência, resta indeferido o pedido relativo às custas processuais. 3) Intime-se. Advogados(s): Carlos Cesar Zatta (OAB 64727/PR) |
| 15/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
2) A presente ação visava a alienação de bens e posterior partilha do valor obtido. Ocorrida a alienação do bem perante outro Juízo nada há deliberar em relação aos valores lá obtidos, razão pela qual indefiro o pedido de expedição de ofício. Oportuno anotar que o imóvel em questão já havia sido arrematado antes mesmo da sentença, conforme nela consta (fls. 238/243, item 3). Por outro lado, a própria autora pode requer levantamento da meação de eventual valor remanescente perante aquele juízo, sem qualquer intervenção deste juízo. Em consequência, resta indeferido o pedido relativo às custas processuais. 3) Intime-se. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70187862-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2022 10:27 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2022 Teor do ato: Fls. 246. Para que o(a,s) parte(s) fique(m) CIENTE(S) de que a r. sentença proferida nestes autos TRANSITOU EM JULGADO. Eventual EXECUÇÃO DE SENTENÇA deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (de forma a tramitar como dependente a estes autos). Advogados(s): Carlos Cesar Zatta (OAB 64727/PR) |
| 20/07/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 246. Para que o(a,s) parte(s) fique(m) CIENTE(S) de que a r. sentença proferida nestes autos TRANSITOU EM JULGADO. Eventual EXECUÇÃO DE SENTENÇA deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (de forma a tramitar como dependente a estes autos). |
| 20/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para determinar a alienação judicial dos imóveis: i) de matrícula nº. 14.797 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP, observadas as determinações que constam no item 1 da presente sentença, inclusive a possibilidade de reembolso do réu; ii) de matrícula nº. 39.680 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, observadas as determinações que constam no item 2 da presente sentença; iii) de matrícula nº. 5.151 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sinop/MT; por valores a serem apurados em sede de liquidação de sentença. Em consequência, EXTINGO o processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Revogo a gratuidade da justiça concedida à autora. Indefiro o pedido de gratuidade formulado pelo réu. Sucumbente em maior parte, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo em10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. No caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da presente, nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Carlos Cesar Zatta (OAB 64727/PR) |
| 21/06/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para determinar a alienação judicial dos imóveis: i) de matrícula nº. 14.797 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP, observadas as determinações que constam no item 1 da presente sentença, inclusive a possibilidade de reembolso do réu; ii) de matrícula nº. 39.680 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, observadas as determinações que constam no item 2 da presente sentença; iii) de matrícula nº. 5.151 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sinop/MT; por valores a serem apurados em sede de liquidação de sentença. Em consequência, EXTINGO o processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Revogo a gratuidade da justiça concedida à autora. Indefiro o pedido de gratuidade formulado pelo réu. Sucumbente em maior parte, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo em10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. No caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da presente, nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70067420-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 12:44 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2022 Teor do ato: Anote-se a renúncia de fls. 228/231. No mais, cumpra-se o quanto determinado à fl. 225. Intime-se. Advogados(s): Carlos Cesar Zatta (OAB 64727/PR) |
| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Anote-se a renúncia de fls. 228/231. No mais, cumpra-se o quanto determinado à fl. 225. Intime-se. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70047382-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2022 17:44 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2022 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico que, em relação ao imóvel situado em Feliz Natal/MT, a autora mencionou na inicial que se trata de imóvel de matrícula de nº 5.151, bem como juntou certidão de matrícula sob o aludido número (fls. 146/150). Todavia, no título judicial juntado (fls. 21/25) houve a partilha do imóvel de matrícula de nº 13.947, situado em Feliz Natal/MT. Assim, por ora, no prazo de 10 dias, esclareça a autora a divergência de números de matrículas, juntando novos documentos unicamente para esclarecer a situação, se o caso. Após, intime-se a parte contrária para que se manifeste no mesmo prazo e tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Carlos Antônio Ribeiro (OAB 185174/SP), Carlos Cesar Zatta (OAB 64727/PR) |
| 07/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Compulsando os autos, verifico que, em relação ao imóvel situado em Feliz Natal/MT, a autora mencionou na inicial que se trata de imóvel de matrícula de nº 5.151, bem como juntou certidão de matrícula sob o aludido número (fls. 146/150). Todavia, no título judicial juntado (fls. 21/25) houve a partilha do imóvel de matrícula de nº 13.947, situado em Feliz Natal/MT. Assim, por ora, no prazo de 10 dias, esclareça a autora a divergência de números de matrículas, juntando novos documentos unicamente para esclarecer a situação, se o caso. Após, intime-se a parte contrária para que se manifeste no mesmo prazo e tornem conclusos para sentença. Intime-se. |
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70020271-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2022 15:16 |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70244120-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2021 11:16 |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2021 Teor do ato: Fls. 170/212: ciência à autora. Intime-se. Advogados(s): Carlos Antônio Ribeiro (OAB 185174/SP), Carlos Cesar Zatta (OAB 64727/PR) |
| 04/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 170/212: ciência à autora. Intime-se. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70146900-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2021 16:07 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 1952/1966 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2021 Teor do ato: Fls. 131/160: ciência ao réu. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido à fl. 128 para que o réu apresente os documentos requeridos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Antônio Ribeiro (OAB 185174/SP), Carlos Cesar Zatta (OAB 64727/PR) |
| 23/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 131/160: ciência ao réu. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido à fl. 128 para que o réu apresente os documentos requeridos. Intime-se. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70139201-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 18:54 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 2094/2115 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2021 Teor do ato: 1) Antes de dar prosseguimento ao feito, necessário que a autora apresente as certidões de matrícula atualizadas do imóveis que se pretende a alienação judicial, bem como que o réu apresente a certidão de objeto e pé das demandas informadas na contestação e na petição de fls. 117/118, para que seja possível averiguar a existência de penhora sobre os bens do casal, bem como a responsabilidade de cada parte quanto aos débitos existentes nas demandas. 2) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos. 3) Intime-se. Advogados(s): Carlos Antônio Ribeiro (OAB 185174/SP), Carlos Cesar Zatta (OAB 64727/PR) |
| 07/07/2021 |
Decisão
1) Antes de dar prosseguimento ao feito, necessário que a autora apresente as certidões de matrícula atualizadas do imóveis que se pretende a alienação judicial, bem como que o réu apresente a certidão de objeto e pé das demandas informadas na contestação e na petição de fls. 117/118, para que seja possível averiguar a existência de penhora sobre os bens do casal, bem como a responsabilidade de cada parte quanto aos débitos existentes nas demandas. 2) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos. 3) Intime-se. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70123924-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 20:29 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 2070/2087 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2021 Teor do ato: Ciência às partes acerca da certidão supra: emitido mandado de levantamento eletrônico em favor da senhora conciliadora. Advogados(s): Carlos Antônio Ribeiro (OAB 185174/SP), Sandra Bubula (OAB 69204/PR) |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 1965/1970 |
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da certidão supra: emitido mandado de levantamento eletrônico em favor da senhora conciliadora. |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2021 Teor do ato: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito de fls. 112/113, com os acréscimos legais, em favor da conciliadora, observados os dados fornecidos à fl. 116. No mais, manifeste-se a autora sobre fls. 117/119. Intime-se. Advogados(s): Carlos Antônio Ribeiro (OAB 185174/SP), Sandra Bubula (OAB 69204/PR) |
| 21/06/2021 |
Decisão
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito de fls. 112/113, com os acréscimos legais, em favor da conciliadora, observados os dados fornecidos à fl. 116. No mais, manifeste-se a autora sobre fls. 117/119. Intime-se. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70109560-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2021 17:36 |
| 09/06/2021 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 09/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2021 |
Audiência Realizada Inexitosa
CEJUSC PROCESSUAL - INFRUTÍFERA |
| 04/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70094347-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2021 13:25 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 2036/2050 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2021 Teor do ato: Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 09/06/2021 às 14:00h a se realizar na Sala Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mogi das Cruzes, acesso que será enviado por e-mail, nos seguintes endereços: cczatta@hotmail.com; guilhermerusso.adv@outlook.com; carlos01ribeiros@gmail.com. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Por fim, honorários do Conciliador / Mediador são arbitrados no valor correspondente a 1 (uma) hora, no patamar básico (nível de remuneração 1), da Tabela de Remuneração constante na Resolução nº 809/2019, os quais deverão ser pagos até 10 dias úteis antes da data agendada para audiência, por meio de depósito judicial nos autos. O valor deve ser rateado, preferivelmente, em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade). As partes deverão trazer o comprovante de depósito de honorários para o ato da audiência. Será respeitada eventual gratuidade deferida. Advogados(s): Carlos Antônio Ribeiro (OAB 185174/SP), Sandra Bubula (OAB 69204/PR) |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2021 Teor do ato: Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 09/06/2021 às 14:00h a se realizar na Sala Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mogi das Cruzes, acesso que será enviado por e-mail, nos seguintes endereços: cczatta@hotmail.Com; guilhermerusso.adv@outlook.com; carlos01ribeiros@gmail.com. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Por fim, honorários do Conciliador / Mediador são arbitrados no valor correspondente a 1 (uma) hora, no patamar básico (nível de remuneração 1), da Tabela de Remuneração constante na Resolução nº 809/2019, os quais deverão ser pagos até 10 dias úteis antes da data agendada para audiência, por meio de depósito judicial nos autos. O valor deve ser rateado, preferivelmente, em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade). As partes deverão trazer o comprovante de depósito de honorários para o ato da audiência. Será respeitada eventual gratuidade deferida. Advogados(s): Carlos Antônio Ribeiro (OAB 185174/SP), Sandra Bubula (OAB 69204/PR) |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 1770/1793 |
| 12/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 09/06/2021 às 14:00h a se realizar na Sala Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mogi das Cruzes, acesso que será enviado por e-mail, nos seguintes endereços: cczatta@hotmail.Com; guilhermerusso.adv@outlook.com; carlos01ribeiros@gmail.com. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Por fim, honorários do Conciliador / Mediador são arbitrados no valor correspondente a 1 (uma) hora, no patamar básico (nível de remuneração 1), da Tabela de Remuneração constante na Resolução nº 809/2019, os quais deverão ser pagos até 10 dias úteis antes da data agendada para audiência, por meio de depósito judicial nos autos. O valor deve ser rateado, preferivelmente, em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade). As partes deverão trazer o comprovante de depósito de honorários para o ato da audiência. Será respeitada eventual gratuidade deferida. |
| 11/05/2021 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 11/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/05/2021 |
Ato ordinatório
Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 09/06/2021 às 14:00h a se realizar na Sala Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mogi das Cruzes, acesso que será enviado por e-mail, nos seguintes endereços: cczatta@hotmail.com; guilhermerusso.adv@outlook.com; carlos01ribeiros@gmail.com. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Por fim, honorários do Conciliador / Mediador são arbitrados no valor correspondente a 1 (uma) hora, no patamar básico (nível de remuneração 1), da Tabela de Remuneração constante na Resolução nº 809/2019, os quais deverão ser pagos até 10 dias úteis antes da data agendada para audiência, por meio de depósito judicial nos autos. O valor deve ser rateado, preferivelmente, em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade). As partes deverão trazer o comprovante de depósito de honorários para o ato da audiência. Será respeitada eventual gratuidade deferida. |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2021 Teor do ato: 1) Diante da possibilidade de composição entre as partes (fl. 78), encaminhe-se ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação. Após, dê-se ciência às partes. 2) Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Antônio Ribeiro (OAB 185174/SP), Sandra Bubula (OAB 69204/PR) |
| 10/05/2021 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 09/06/2021 Hora 14:00 Local: Av. Cândido Xavier de A. e Souza, 200 (campus UMC) Situacão: Realizada |
| 10/05/2021 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 07/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Diante da possibilidade de composição entre as partes (fl. 78), encaminhe-se ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação. Após, dê-se ciência às partes. 2) Publique-se. Intimem-se. |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70080815-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2021 20:29 |
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70080274-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2021 15:27 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 2154/2163 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Para que as partes apresentem as provas que pretendem produzir, no prazo legal. Advogados(s): Carlos Antônio Ribeiro (OAB 185174/SP), Sandra Bubula (OAB 69204/PR) |
| 20/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que as partes apresentem as provas que pretendem produzir, no prazo legal. |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70070627-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/04/2021 14:40 |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70060342-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2021 15:39 |
| 30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 1873/1898 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada, no prazo legal. Advogados(s): Carlos Antônio Ribeiro (OAB 185174/SP), Sandra Bubula (OAB 69204/PR) |
| 19/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada, no prazo legal. |
| 15/03/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70046726-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/03/2021 15:06 |
| 10/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR274552868TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Irineu Finger Diligência : 04/03/2021 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 2121/2145 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anotado. Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta. Cite-se o réu, por carta, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC. Advogados(s): Sandra Bubula (OAB 69204/PR) |
| 24/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/02/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anotado. Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta. Cite-se o réu, por carta, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70005650-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2021 23:20 |
| 15/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/01/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70000023-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/01/2021 19:29 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0766/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 2093/2116 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2020 Teor do ato: 1) Desde já, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previsto em lei (artigo 98 do Código de Processo Civil). Consigne-se que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar de taxa judiciária (de natureza tributária), o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV). Assim, providencie a parte a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como holerite, CTPS, cópia das declarações de rendimentos dos dois últimos exercícios, ou, na ausência desses documentos, faturas de cartão de crédito e/ou extratos bancários, ambos do período dos últimos 3 (três) meses, a fim de aquilatar a real situação do postulante; no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, ou para que, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. 2) No mesmo prazo, emende a autora a inicial, sob pena de extinção, esclarecendo o valor atribuído à causa. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Russo Marani (OAB 88049/PR) |
| 03/12/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
1) Desde já, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previsto em lei (artigo 98 do Código de Processo Civil). Consigne-se que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar de taxa judiciária (de natureza tributária), o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV). Assim, providencie a parte a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como holerite, CTPS, cópia das declarações de rendimentos dos dois últimos exercícios, ou, na ausência desses documentos, faturas de cartão de crédito e/ou extratos bancários, ambos do período dos últimos 3 (três) meses, a fim de aquilatar a real situação do postulante; no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, ou para que, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. 2) No mesmo prazo, emende a autora a inicial, sob pena de extinção, esclarecendo o valor atribuído à causa. Intime-se. |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/01/2021 |
Emenda à Inicial |
| 19/01/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Contestação |
| 31/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/04/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 02/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2021 |
Pedido de Penhora |
| 14/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/09/2022 | Cumprimento de sentença (0008576-97.2022.8.26.0361) |
| 21/09/2022 | Cumprimento de sentença (0008577-82.2022.8.26.0361) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/06/2021 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |