| Reqte |
Rosa Keiko Fukuzato
Advogada: Marisete Teresinha Pilonetto |
| Reqda |
Jaqueline Silva Balduino Sousa
Advogada: Sandra Regina Carvalho |
| Outros |
Celio Migoto de Souza
Advogado: Eliézer Silva Torres dos Santos |
| Gestor |
Lut Intermediação de Ativos e Gestão Judicial
Advogada: Tatianne Pereira do Nascimento Santos Madella RepreLeg: Luthero Caixeta Barbosa Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2024 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Juntada 02/02 |
| 29/11/2023 |
Autos no Prazo
Ag. Prazo 13/12 Vencimento: 13/12/2024 |
| 29/11/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 21/11/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Volumes de 1 a 4 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marisete Teresinha Pilonetto Vencimento: 05/12/2023 |
| 23/10/2023 |
Autos no Prazo
AG. 13/12 |
| 02/02/2024 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Juntada 02/02 |
| 29/11/2023 |
Autos no Prazo
Ag. Prazo 13/12 Vencimento: 13/12/2024 |
| 29/11/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 21/11/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Volumes de 1 a 4 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marisete Teresinha Pilonetto Vencimento: 05/12/2023 |
| 23/10/2023 |
Autos no Prazo
AG. 13/12 |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80053 - Protocolo: FMCZ22000070897 |
| 10/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
aguardando cumprimento de sentença - incidente cadastrado fisico |
| 14/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 02/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
LUTHERO CAIXETA BARBOSA JUNIOR VOL. 1 E 2 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tatianne Pereira do Nascimento Santos |
| 08/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80003 - Protocolo: FMCZ14000398717 |
| 25/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80002 - Protocolo: FMCZ13001506163 |
| 17/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80000 - Protocolo: FMCZ13001174323 |
| 06/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 02/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Lote - 00110930 (Volume 1 e 2) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marisete Teresinha Pilonetto Marcondes Vencimento: 09/08/2013 |
| 15/04/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80001 - Protocolo: FMCZ13000458720 |
| 19/03/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Prossegue no Cumprimento de Sentença (0006058-91.2009.8.26.0361/00002) instaurado em 19.11.2010 (fls. 99) |
| 08/02/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/02/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2013 |
Autos no Prazo
Ag. 19/02 Vencimento: 21/02/2013 |
| 21/01/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 17/01/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
O PROCESSO ESTÁ ACOMPANHANDO OS EMBARGOS 2809/11 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marisete Teresinha Pilonetto Marcondes Vencimento: 22/01/2013 |
| 01/12/2012 |
Serventuário
|
| 22/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-12/11 |
| 17/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-11/09 |
| 20/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-17/07 |
| 24/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-19/06 |
| 23/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7735267 |
| 12/04/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7735267 - Advogado: MARISETE TERESINHA PILONETTO MARCONDES OAB: 159648/SP Local Origem: 443-3ª. Vara Cível(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 12/04/2012 Data de Recebimento: 23/04/2012 Previsão de Retorno: 23/04/2012 Vol.: 1 |
| 10/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-19/06 |
| 04/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-ord. de fl. 189 |
| 30/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-16/04 |
| 26/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-30/03 |
| 28/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 186 - Fls. 185: Providencie a autora no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da avaliação do imóvel penhorado nos autos de nº 1665/2010 (o mesmo encontra-se o E. T. Justiça) em tramite neste Cartório, após, tornem-me. Int. |
| 23/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/02/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/02/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 185: Providencie a autora no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da avaliação do imóvel penhorado nos autos de nº 1665/2010 (o mesmo encontra-se o E. T. Justiça) em tramite neste Cartório, após, tornem-me. Int. |
| 15/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 01/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < autor(a) > em 01/02 |
| 28/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-03/02 |
| 24/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-ord. de fls. 183 |
| 17/11/2011 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos (cópia aud. 1665/10) em 17/11 |
| 08/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 180 - Vistos. Para a avaliação do imóvel penhorado a fls. 135 nomeio Antonio Miranda Junior, com endereço conhecido pelo cartório, o qual deverá atentar aos termos do art. 431 A do CPC. Outrossim, faculto as partes, no prazo de cinco (05) dias, a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos. Decorrido o prazo, intime-se o Perito a estimar seus honorários. As críticas deverão ser apresentadas em dez (10) dias, contados da intimação para manifestação acerca do laudo judicial. Int. |
| 07/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-05/12 |
| 03/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/10/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Para a avaliação do imóvel penhorado a fls. 135 nomeio Antonio Miranda Junior, com endereço conhecido pelo cartório, o qual deverá atentar aos termos do art. 431 A do CPC. Outrossim, faculto as partes, no prazo de cinco (05) dias, a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos. Decorrido o prazo, intime-se o Perito a estimar seus honorários. As críticas deverão ser apresentadas em dez (10) dias, contados da intimação para manifestação acerca do laudo judicial. Int. |
| 10/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-26/10 |
| 06/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6879399 |
| 28/09/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6879399 - Advogado: MARISETE TERESINHA PILONETTO MARCONDES OAB: 159648/SP Local Origem: 443-3ª. Vara Cível(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 28/09/2011 Data de Recebimento: 06/10/2011 Previsão de Retorno: 06/10/2011 Vol.: Todos Folhas: 02 a 179 |
| 15/09/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < autor(a) > em 15/09 |
| 29/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-29/09 |
| 25/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-ord. de fls. 178 |
| 01/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 175/176 - Vistos. Em que pese a partilha julgada nos autos da ação de Divórcio (fls. 246/251) tenha conferido ao peticionário de fls. 150/164, 50% do imóvel penhorado inscrito na matrícula nºs 51.950, junto ao 1º CRI, resta claro, diante do documento de fls. 113/114, que a mesma não foi averbada no referido cartório de registro de imóveis. Observo, ainda, que, nos termos do art. 655-B, do Código de Processo Civil: ?Tratando-se de penhora de bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.? Isto equivale a dizer que sobre bem indivisível (móvel ou imóvel) a penhora recairá sobre sua totalidade. Após os trâmites legais, quando do resultado de sua alienação, será reservada a parte cabente (50%) ao cônjuge alheio à execução. Nesse sentido: ?Sendo o bem penhorado indivisível, a solução para que se reserve o direito de meação sobre o mesmo é sua alienação com a repartição do preço? (RSTJ 138/159) ?Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.? (Súmula 134 do STJ) ?(...)Nas situações de constrição de bem indivisível, cabe ao cônjuge apenas defender a sua metade no preço que vier a ser alcançado com a futura alienação do bem.(...)? (in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor ? Theotônio Negrão ? 34ª edição ? nota 16 ao art. 1.046 ? pág. 1.059) Desta feita, inexistindo registro da partilha havida nos autos do Divórcio e não sendo o peticionário parte nestes autos, rejeito liminarmente a impugnação de fls. 150/164, devendo o interessado pleitear seus direitos em ação própria (Embargos de Terceiro). Int. |
| 29/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-25/08 |
| 27/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Em que pese a partilha julgada nos autos da ação de Divórcio (fls. 246/251) tenha conferido ao peticionário de fls. 150/164, 50% do imóvel penhorado inscrito na matrícula nºs 51.950, junto ao 1º CRI, resta claro, diante do documento de fls. 113/114, que a mesma não foi averbada no referido cartório de registro de imóveis. Observo, ainda, que, nos termos do art. 655-B, do Código de Processo Civil: ?Tratando-se de penhora de bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.? Isto equivale a dizer que sobre bem indivisível (móvel ou imóvel) a penhora recairá sobre sua totalidade. Após os trâmites legais, quando do resultado de sua alienação, será reservada a parte cabente (50%) ao cônjuge alheio à execução. Nesse sentido: ?Sendo o bem penhorado indivisível, a solução para que se reserve o direito de meação sobre o mesmo é sua alienação com a repartição do preço? (RSTJ 138/159) ?Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.? (Súmula 134 do STJ) ?(...)Nas situações de constrição de bem indivisível, cabe ao cônjuge apenas defender a sua metade no preço que vier a ser alcançado com a futura alienação do bem.(...)? (in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor ? Theotônio Negrão ? 34ª edição ? nota 16 ao art. 1.046 ? pág. 1.059) Desta feita, inexistindo registro da partilha havida nos autos do Divórcio e não sendo o peticionário parte nestes autos, rejeito liminarmente a impugnação de fls. 150/164, devendo o interessado pleitear seus direitos em ação própria (Embargos de Terceiro). Int. |
| 21/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 30/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 3º > em 30/06 |
| 29/06/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6398781 |
| 29/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-20/07 |
| 21/06/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6398781 - Advogado: MARISETE TERESINHA PILONETTO MARCONDES OAB: 159648/SP Local Origem: 443-3ª. Vara Cível(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 21/06/2011 Data de Recebimento: 29/06/2011 Previsão de Retorno: 29/06/2011 Vol.: 1 |
| 17/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 165 - PROCESSO ORDEM Nº 733/09 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vista dos autos ao autor /réu para: ( X )manifestar-se, em 10 dias, sobre a impugnação. Sem prejuízo deverá o réu juntar comprovante de rendimentos bem como cópia da ultima declaração de IR para que seja analisado seu pedido de gratuidade processual. |
| 16/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/07 |
| 14/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/06/2011 |
Despacho Proferido
PROCESSO ORDEM Nº 733/09 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vista dos autos ao autor /réu para: ( X )manifestar-se, em 10 dias, sobre a impugnação. Sem prejuízo deverá o réu juntar comprovante de rendimentos bem como cópia da ultima declaração de IR para que seja analisado seu pedido de gratuidade processual. |
| 08/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/06 |
| 07/06/2011 |
Retorno do Setor
Recebido carga de advogado |
| 31/05/2011 |
Aguardando Manifestação do Réu
Carga com adv. Dr. Eliézer Silva T. Santos ( p/ Célio Migoto de Souza), 31/05 |
| 25/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/06 |
| 24/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 25/05 |
| 20/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 136 - V. Providencie a serventia a expedição de novo mandado de registro de penhora, constando os dados faltantes. Int. (certidão expedida aguardando retirada) |
| 19/05/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado 19/06 |
| 17/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/05/2011 |
Conclusos
Conclusos ok |
| 13/05/2011 |
Despacho Proferido
V. Providencie a serventia a expedição de novo mandado de registro de penhora, constando os dados faltantes. Int. (certidão expedida aguardando retirada) |
| 13/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 133 - PROCESSO ORDEM Nº 733/09 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vista dos autos ao autor para: ( x ) outros: recolher nova diligência, haja vista que foi localizado outro endereço na Rua João Mariano de Paula, 582. |
| 12/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 13/05 |
| 12/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/05 |
| 10/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/05/2011 |
Despacho Proferido
PROCESSO ORDEM Nº 733/09 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vista dos autos ao autor para: ( x ) outros: recolher nova diligência, haja vista que foi localizado outro endereço na Rua João Mariano de Paula, 582. |
| 09/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 10/05 |
| 26/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-27/05 |
| 07/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < requerido(a) > em 07/04 |
| 28/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-27/04 |
| 24/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-ord. de fls. 125 |
| 15/03/2011 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado < Negativo > em 15/03 |
| 23/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-25/03 |
| 23/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < autor(a)> em 23/02 |
| 17/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 115 e 118 - Vistos. Defiro a penhora do bem indicado a fls. 113/114, objeto da matricula 41.950, do 1º Oficial de Registro de Imóveis. Desta feita, nos moldes do art. 659, § 4º e 5º do CPC, nomeio depositário do bem a executada. Lavre-se termo de penhora e intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, através da imprensa, quanto ao mesmo e quanto ao encargo de depositária (art. 659, § 5º, do C.P.C.), a partir de quando passará a fluir o prazo legal de 15 dias para impugnação (art. 475-J, § 1º, do C.P.C.). Intime-se, também, pessoalmente, o marido da executada no endereço apontado na inicial (art. 655, § 2º, do C.P.C.). Sem prejuízo, nos moldes do § 4º do referido diploma legal, expeça-se certidão de inteiro teor, para inscrição da penhora no registro imobiliário, à expensas do exeqüente, cuja retirada e comprovação dos valores despendidos deverão ser, comprovados nos autos, no prazo de cinco dias. Cumpra-se e intime-se. (PROVIDENCIE A AUTORA NO PRAZO DE 05 DIAS, O DEPÓSITO DA CONDUÇÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA P/INTIMAÇÃO DO CONJUGE DA EXECUTADA, SENDO QUE A CERTIDÃO DE REGISTRO DE PENHORA ENCONTRA-SE EXPEDIDA, AGUARDANDO SUA RETIRADA) |
| 16/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-29/03 |
| 14/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para assinar |
| 03/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro a penhora do bem indicado a fls. 113/114, objeto da matricula 41.950, do 1º Oficial de Registro de Imóveis. Desta feita, nos moldes do art. 659, § 4º e 5º do CPC, nomeio depositário do bem a executada. Lavre-se termo de penhora e intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, através da imprensa, quanto ao mesmo e quanto ao encargo de depositária (art. 659, § 5º, do C.P.C.), a partir de quando passará a fluir o prazo legal de 15 dias para impugnação (art. 475-J, § 1º, do C.P.C.). Intime-se, também, pessoalmente, o marido da executada no endereço apontado na inicial (art. 655, § 2º, do C.P.C.). Sem prejuízo, nos moldes do § 4º do referido diploma legal, expeça-se certidão de inteiro teor, para inscrição da penhora no registro imobiliário, à expensas do exeqüente, cuja retirada e comprovação dos valores despendidos deverão ser, comprovados nos autos, no prazo de cinco dias. Cumpra-se e intime-se. (PROVIDENCIE A AUTORA NO PRAZO DE 05 DIAS, O DEPÓSITO DA CONDUÇÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA P/INTIMAÇÃO DO CONJUGE DA EXECUTADA, SENDO QUE A CERTIDÃO DE REGISTRO DE PENHORA ENCONTRA-SE EXPEDIDA, AGUARDANDO SUA RETIRADA) |
| 25/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 27/12/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado < levantamento > em 27/12 |
| 16/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-15/02 |
| 14/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-ord. de fls. 110 |
| 07/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho -1 |
| 01/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 99 - Vistos. Proceda-se o registro da Execução no sistema. Considerando o decurso de prazo assinalado no despacho de fls. 92, defiro o pedido de penhora ?on line? formulado às fls. 97. Considerando a noticia de que o mandado de levantamento emitido em 12/03/2010 (fls. 70) foi rejeitado pelo Banco (fls. 86/90) e que não consta levantamento do mandado emitido às fls. 71, expeça-se novo mandado de levantamento em favor da autora do valor integral dos depósitos de fls. 35 e 42. Int. |
| 29/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-07/12 |
| 25/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho -1 |
| 25/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho -1 |
| 23/11/2010 |
Conclusos
Conclusos para ASSINAR |
| 19/11/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 361.01.2009.006058-7/000002-000 Instaurado em 19/11/2010 |
| 19/11/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/11/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Proceda-se o registro da Execução no sistema. Considerando o decurso de prazo assinalado no despacho de fls. 92, defiro o pedido de penhora ?on line? formulado às fls. 97. Considerando a noticia de que o mandado de levantamento emitido em 12/03/2010 (fls. 70) foi rejeitado pelo Banco (fls. 86/90) e que não consta levantamento do mandado emitido às fls. 71, expeça-se novo mandado de levantamento em favor da autora do valor integral dos depósitos de fls. 35 e 42. Int. |
| 05/11/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < autor(a) > em 05/11 |
| 27/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 96 - Tendo em vista a certidão supra, arquivem-se os autos. Int. |
| 26/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-24/11 |
| 21/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/10/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/10/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/10/2010 |
Despacho Proferido
Tendo em vista a certidão supra, arquivem-se os autos. Int. |
| 20/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 92 - Vistos. Considerando o noticiado a fls. 86/90, notadamente no tocante a rejeição do mandado de levantamento em favor da autora (fls. 70, controle 143/2010) pelo órgão bancário e certidão supra, que o mandado de fls. 71 encontra-se com prazo expirado e o valor integra o cálculo apresentado pela autora, apurando débito remanescente de R$ 1.132,11, providencie a ré a devolução do mandado de fls. 71, controle nº 144/2010. Com este nos autos, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora dos depósitos de fls. 35 e 42. Sem prejuízo, providencie-se a ré, no prazo de 10 dias, o pagamento do débito remanescente apurado a fls. 88/89 (apurado até a data da sentença conforme deliberado a fls. 83), sob pena de início da execução nos termos do art. 475 J do CPC. Int. |
| 17/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-20/10 |
| 15/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/09/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando o noticiado a fls. 86/90, notadamente no tocante a rejeição do mandado de levantamento em favor da autora (fls. 70, controle 143/2010) pelo órgão bancário e certidão supra, que o mandado de fls. 71 encontra-se com prazo expirado e o valor integra o cálculo apresentado pela autora, apurando débito remanescente de R$ 1.132,11, providencie a ré a devolução do mandado de fls. 71, controle nº 144/2010. Com este nos autos, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora dos depósitos de fls. 35 e 42. Sem prejuízo, providencie-se a ré, no prazo de 10 dias, o pagamento do débito remanescente apurado a fls. 88/89 (apurado até a data da sentença conforme deliberado a fls. 83), sob pena de início da execução nos termos do art. 475 J do CPC. Int. |
| 08/09/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < autor(a) > em 08/09 |
| 03/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-29/09 |
| 31/08/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5123960 |
| 27/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 84 - Fls. 81: Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 82 em favor da autora. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Int. |
| 26/08/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5123960 - Advogado: MARISETE TERESINHA PILONETTO MARCONDES OAB: 159648/SP Local Origem: 443-3ª. Vara Cível(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 26/08/2010 Data de Recebimento: 31/08/2010 Previsão de Retorno: 31/08/2010 Vol.: 1 |
| 26/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-22/09 |
| 25/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para ASSINAR |
| 19/08/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/08/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 81: Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 82 em favor da autora. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Int. |
| 29/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 83 - Fls. 81/82: Para fins de eventual extinção da execução, esclareçam as requeridas, a que débito refere-se o depósito efetuado a fls. 82 (R$ 3.000,00), trazendo para os autos planilha de cálculo, salientando-se que nestes autos, o débito deve se limitar a data da sentença. Int. |
| 28/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-19/08 |
| 22/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/07/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/07/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 81/82: Para fins de eventual extinção da execução, esclareçam as requeridas, a que débito refere-se o depósito efetuado a fls. 82 (R$ 3.000,00), trazendo para os autos planilha de cálculo, salientando-se que nestes autos, o débito deve se limitar a data da sentença. Int. |
| 21/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 23/06/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < autor(a) > em 23/06 |
| 11/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-06/07 |
| 09/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-ord. de fls. 80 |
| 01/06/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < requerido(a) > em 01/06 |
| 25/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-23/06 |
| 21/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-ord. de fls. 75 |
| 28/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-20/05 |
| 26/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-ord. de fls. 74 |
| 23/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 30/03/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < do(a) autor(a) > em 30/03 |
| 17/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 69 - Tendo em vista certidão retro ( em diligencia ao órgão bancário, fui informada de que o valor nesta data ? 11/03/10, dos depósitos de fls. é de R$ 3.655,81, o que diferencia do valor constante calculado pela contadoria judicial) e considerando a possibilidade de diferenças quanto a atualização monetária apurada no cálculo do contador (fls. 66/67) e a atualização para o órgão bancário, expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 3.635,35 em favor da requerente, sem juros e correção monetária e o saldo remanescente de R$ 20,46 em favor das requeridas. Int. |
| 16/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-16/04 |
| 16/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/03/2010 |
Conclusos
Conclusos P/ASSINAR |
| 11/03/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/03/2010 |
Despacho Proferido
Tendo em vista certidão retro ( em diligencia ao órgão bancário, fui informada de que o valor nesta data ? 11/03/10, dos depósitos de fls. é de R$ 3.655,81, o que diferencia do valor constante calculado pela contadoria judicial) e considerando a possibilidade de diferenças quanto a atualização monetária apurada no cálculo do contador (fls. 66/67) e a atualização para o órgão bancário, expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 3.635,35 em favor da requerente, sem juros e correção monetária e o saldo remanescente de R$ 20,46 em favor das requeridas. Int. |
| 22/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR |
| 17/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 64 - Vistos. Rejeito liminarmente os embargos de declaração, posto que a matéria impugnada envolve entendimento jurisdicional, possível, portanto, de recurso apropriado (apelação). Int. |
| 16/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-02/02 |
| 14/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Rejeito liminarmente os embargos de declaração, posto que a matéria impugnada envolve entendimento jurisdicional, possível, portanto, de recurso apropriado (apelação). Int. |
| 05/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (GAB) em 09.12.2009 |
| 18/11/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < do(a) autor(a) > em 18/11 |
| 12/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-14/12 |
| 11/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 55/59 - VISTOS. ROSA KEIKO FUKUZATO ajuizou a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES contra JAQUELINE SILVA BALDUINO SOUSA e LETÍCIA BALDUINO MIGOTO DE SOUSA, aduzindo, em síntese, ser proprietária do imóvel situado na Rua Francisco Antonio de Jesus nº 40, Vila Natal, Mogi das Cruzes que foi locado às rés para fins residenciais no período de 06 de dezembro de 2008 a 05 de junho de 2001 pelo valor mensal de R$ 550,00, com vencimento até o dia 10 de cada mês. Aduz que as rés encontram-se com atraso no pagamento dos aluguéis de fevereiro e março de 2009 e primeira parcela do IPTU de 2009e que o débito atualizado totaliza a quantia de R$ 2.697,04, já incluído honorários advocatícios em 20% sobre o débito, juros, multa de 10%. Pede a procedência do pedido para que seja decretado o despejo e que as rés sejam condenadas ao pagamento do débito. Protestou por provas. Com a petição inicial vieram os documentos de fls. 05/16. As rés foram citadas (fls. 20) e apresentaram contestação e documentos, aduzindo, em síntese, que o atraso no pagamento se deu em razão da co-ré Jaqueline, responsável pelo pagamento, ter sido transferida da escola onde leciona o que ocasionou atraso no recebimento de abono salarial, tendo avisado a imobiliária que pagaria o débito no inicio de abril, data prevista para recebimento dos abonos. Pugnaram pelo pagamento dos alugueres com correção no importe de R$ 1.217,93 e mais o IPTU no valor de R$ 58,44, num total de R$ 1.404,00 e que seja julgada purgada a mora. Protestaram por provas (fls. 21/33). Depósito judicial a fls. 24. Sobreveio manifestação da autora a fls. 34, questionando o percentual fixado a título de honorários advocatícios e a fls. 37/39, apresentando planilha com valor atualizado do débito no importe de R$ 2.584,39, considerando-se honorários advocatícios em 20%, até o mês de maio de 2009. As rés providenciaram a complementação do depósito na quantia de R$ 2.086,89, apurada até mês de maio de 2009, sustentando que a verba honorária deve corresponder a 10% (fls. 45/47). Por determinação deste Juízo, os autos foram enviados ao Contador Judicial para apuração do débito com aplicação de 10% a título de honorários advocatícios, advindo cálculo apurando até maio de 2009 saldo credor em favor das ré (fls. 50 e 51) A autora reiterou o pedido para aplicação dos honorários em 20%, com base no § 2º da cláusula XII do contrato (fls. 53). É O RELATÓRIO. DECIDO. A cláusula XII, ?caput? do contrato de locação estabelece que ?A falta de pagamento do aluguel, e demais encargos do vencimento, acarretará cobrança por intermédio de advogado, com a obrigação do locatário pagar 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, a título de honorários advocatícios?. No parágrafo 2º da referida cláusula consta que ?Em qualquer ação por força do presente contrato, se o autor for vencedor, receberá do réu a título de honorários advocatícios 20% (vinte por cento), sobre o valor da causa bem como despesas em que foi obrigado a despender?. As rés purgaram a mora tendo justificado o atraso no pagamento. Tal circunstância na verdade equivale ao reconhecimento do pedido, o que implica que o parágrafo 2º da cláusula XII do contrato deve prevalecer, devendo a verba honorária corresponder a 20% do valor do débito. O cálculo judicial elaborado com percentual a título de honorários em 10% apurou crédito em favor das locatárias. Verificando o cálculo, ainda que se aplique 20% à título de verba honorária, restará crédito em favor das rés. Isto posto, diante do pagamento efetuado, JULGO PURGADA a mora e em conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, II, do CPC. Encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para apuração do débito aplicando-se 20% a título de verba honorária e os valores de direito a cada parte. Após, expeçam-se mandados de levantamento dos depósitos. Condeno as rés ao pagamento das custas processuais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações devidas e após pagamento de eventual taxa judiciária. P.R.I. (fls. 55/59). Certidão: ... nos termos do Capitulo III, inciso 11.1, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça faço publicar o valor relativo ao preparo de apelação (inciso II, artigo 4º Cap.II da Lei Estadual nº 11.608/03), bem como o porte de remessa e retorno dos autos (art.1º do Prov.833/04 CSM), conforme seguem: Preparo 2% sobre o valor da causa R$ 134,98 devendo ser recolhido a titulo de preparo de apelação (atualizado p/outubro/2009), mais valor das despesas com o porte de remessa e retorno, no caso de recurso, R$ 20,96 por volume, que devera ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça - cód. 110-4 Banco Nossa Caixa. (fls. 60). |
| 06/11/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2238/2009 Livro: 62 Folha(s): de 270 até 274 Data Registro: 06/11/2009 10:07:03 |
| 06/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/11/2009 |
Sentença Proferida
Isto posto, diante do pagamento efetuado, JULGO PURGADA a mora e em conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, II, do CPC. Encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para apuração do débito aplicando-se 20% a título de verba honorária e os valores de direito a cada parte. Após, expeçam-se mandados de levantamento dos depósitos. Condeno as rés ao pagamento das custas processuais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações devidas e após pagamento de eventual taxa judiciária. P.R.I. Mogi das Cruzes, 21 de outubro de 2009 CELIO DE ALMEIDA MELLO JUIZ DE DIREITO |
| 26/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao REG. DE SENTENÇA |
| 22/10/2009 |
Conclusos
Conclusos (G.A.B) 21/10 |
| 21/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (GAB) |
| 15/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50/51 - Os honorários advocatícios devem corresponder a 10% sobre o débito nos termos da cláusula XII do contrato de locação (fls. 08), o que vislumbra-se existência de mero erro material na petição de fls. 03 e no despacho de fls. 17. Ante a controvérsia dos cálculos das partes, ao Contador Judicial para apuração da mora (aluguel, IPTU, multas e honorários advocatícios em 10%) desde fevereiro de 2009 até o depósito judicial (fls. 35 e 42). Após, ciência às partes e retornem-me, se o caso para prolação de sentença. (fls. 50). Saldo a credito aos requeridos p/esta data (02/09 a 05/09) de R$ 648,47. (fls. 51). |
| 14/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < do(a) requerido(a) > em 14/07 |
| 08/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/07/2009 |
Despacho Proferido
Os honorários advocatícios devem corresponder a 10% sobre o débito nos termos da cláusula XII do contrato de locação (fls. 08), o que vislumbra-se existência de mero erro material na petição de fls. 03 e no despacho de fls. 17. Ante a controvérsia dos cálculos das partes, ao Contador Judicial para apuração da mora (aluguel, IPTU, multas e honorários advocatícios em 10%) desde fevereiro de 2009 até o depósito judicial (fls. 35 e 42). Após, ciência às partes e retornem-me, se o caso para prolação de sentença. (fls. 50). Saldo a credito aos requeridos p/esta data (02/09 a 05/09) de R$ 648,47. (fls. 51). |
| 08/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - Vistos. Os honorários advocatícios devem corresponder a 10% sobre o débito nos termos da cláusula XII do contrato de locação (fls. 08), o que vislumbra-se existência de mero erro material na petição de fls. 03 e no despacho de fls. 17. Ante a controvérsia dos cálculos das partes, ao Contador Judicial para apuração da mora (aluguel, IPTU, multas e honorários advocatícios em 10%) desde fevereiro de 2009 até o depósito judicial (fls. 35 e 42). Após, ciência às partes e retornem-me, se o caso para prolação de sentença. |
| 07/07/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do CONTADOR |
| 02/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR |
| 01/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Os honorários advocatícios devem corresponder a 10% sobre o débito nos termos da cláusula XII do contrato de locação (fls. 08), o que vislumbra-se existência de mero erro material na petição de fls. 03 e no despacho de fls. 17. Ante a controvérsia dos cálculos das partes, ao Contador Judicial para apuração da mora (aluguel, IPTU, multas e honorários advocatícios em 10%) desde fevereiro de 2009 até o depósito judicial (fls. 35 e 42). Após, ciência às partes e retornem-me, se o caso para prolação de sentença. |
| 29/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 15/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < no apenso da impugnada > em 15/06 |
| 10/06/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3411201 |
| 05/06/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3411201 - Advogado: SANDRA REGINA CARVALHO OAB: 225523/SP Local Origem: 443-3ª. Vara Cível(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 05/06/2009 Data de Recebimento: 10/06/2009 Previsão de Retorno: 10/06/2009 Vol.: 1 |
| 04/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-03/07 |
| 02/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-ORD. FLS. 40 |
| 28/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < DO (A) AUTOR (A) > em 28/05 |
| 26/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-16/06 |
| 25/05/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3332392 |
| 25/05/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 361.01.2009.006058-5/000001-000 Instaurado em 25/05/2009 |
| 18/05/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3332392 - Advogado: MARISETE TERESINHA PILONETTO MARCONDES OAB: 159648/SP Local Origem: 443-3ª. Vara Cível(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 18/05/2009 Data de Recebimento: 25/05/2009 Previsão de Retorno: 25/05/2009 Vol.: 1 |
| 14/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) AUTORA, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Manifeste-se quanto a petição e documentos de fls. 21/33 (das requeridas). |
| 13/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-03/06 |
| 11/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/05/2009 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) AUTORA, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Manifeste-se quanto a petição e documentos de fls. 21/33 (das requeridas). |
| 27/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição e ou em 27/04 |
| 22/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-21/05 |
| 15/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 15/04 |
| 03/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/04 |
| 01/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Citem-se, nos termos do artigo 62, II, da lei 8.245/91, para que, querendo, contestem ou requeiram a purgação da mora. Cientifiquem-se fiadores, se requerido. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel, devendo o oficial de justiça certificar a respeito (item 10.1, cap. VI, das NSCGJ). Em caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 20% sobre o débito corrigido, conforme contrato de fls. 06/13, observando que os honorários advocatícios já foram acrescidos na memória de cálculo de fls. 03. Se necessário, cumpra-se com as prerrogativas do artigo 172 e parágrafos do C.P.C. Int. |
| 31/03/2009 |
Conclusos
Conclusos INICIAL |
| 30/03/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3154806 |
| 30/03/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 3154806 - Local Origem: 440-Distribuidor(Fórum de Mogi das Cruzes) Local Destino: 443-3ª. Vara Cível(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 30/03/2009 Data de Recebimento: 30/03/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 30/03/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2013 |
Petições Diversas |
| 06/09/2013 |
Petições Diversas |
| 18/11/2013 |
Petições Diversas |
| 09/04/2014 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/03/2009 | Impugnação de Assistência Judiciária - 00001 |
| 27/03/2009 | Cumprimento de sentença - 00002 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 23/10/2012 | Evolução | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
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