| Reqte |
ANTONIO CLÁUDIO CAZARINE
Advogado: André Domingues Advogado: Celso Aparecido Domingues |
| Reqdo |
PAULO DE TÁRCIO CASARINI
Advogada: Silvana de Sousa Advogado: Marcos José Corrêa Júnior Advogado: Rogério Augusto da Silva Gerbasi Advogado: Jairo Efigênio Corrêa da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 277/279: Anote-se a renúncia de mandato apresentada, atualizando o cadastro processual. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. Olímpia Advogados(s): André Domingues (OAB 158005/SP), Celso Aparecido Domingues (OAB 227439/SP), Silvana de Sousa (OAB 248359/SP), Marcos José Corrêa Júnior (OAB 351956/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 277/279: Anote-se a renúncia de mandato apresentada, atualizando o cadastro processual. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. Olímpia |
| 23/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 277/279: Anote-se a renúncia de mandato apresentada, atualizando o cadastro processual. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. Olímpia Advogados(s): André Domingues (OAB 158005/SP), Celso Aparecido Domingues (OAB 227439/SP), Silvana de Sousa (OAB 248359/SP), Marcos José Corrêa Júnior (OAB 351956/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 277/279: Anote-se a renúncia de mandato apresentada, atualizando o cadastro processual. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. Olímpia |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WOLI.24.70010954-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 26/02/2024 09:34 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2024 Teor do ato: 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Colégio Recursal. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença; OU 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 e 534 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Em caso de crédito de honorários advocatícios oriundos de sucumbência, o advogado titular do crédito é que deverá integrar o polo ativo da fase de execução, isoladamente ou em conjunto, conforme o caso, sob pena de indeferimento da inicial. 4. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 5. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): André Domingues (OAB 158005/SP), Celso Aparecido Domingues (OAB 227439/SP), Silvana de Sousa (OAB 248359/SP), Marcos José Corrêa Júnior (OAB 351956/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Colégio Recursal. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença; OU 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 e 534 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Em caso de crédito de honorários advocatícios oriundos de sucumbência, o advogado titular do crédito é que deverá integrar o polo ativo da fase de execução, isoladamente ou em conjunto, conforme o caso, sob pena de indeferimento da inicial. 4. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 5. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tendo V. Acórdão por votação unânime NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Em decorrência da sucumbência, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/95, condeno o recorrente, ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 18% sobre o valor da condenação em favor do patronod o autor, transitado em julgado aos 07/12/2023. |
| 03/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001858-30.2023.8.26.0400 - Cumprimento de sentença |
| 03/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001843-61.2023.8.26.0400 - Cumprimento de sentença |
| 20/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001679-96.2023.8.26.0400 - Cumprimento de sentença |
| 11/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WOLI.22.70017475-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/04/2022 16:02 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme a Portaria nº 01/2018, de 28/09/2018, baixada por este este Juizado como medida de cautela processual e de respeito aos jurisdicionados, este Juízo procederá à análise prévia e provisória de admissibilidade do recurso inominado interposto, a fim de que a Portaria de mesmo número, baixada pela Egrégia Presidência do Colégio Recursal de Barretos, aos 21/09/2018 (impedindo a distribuição e determinando a devolução dos recursos sem tal juízo prévio), não implique a paralisação indevida do feito nem acarrete prejuízo às partes. Ademais, o recente Comunicado CG/TJSP nº. 420/19 "afastou" a aplicabilidade do Artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil em vigor, determinando a todos os juizes do âmbito dos juizados especiais que observem tal orientação. Ressalta-se, contudo, a convicção jurídica deste Órgão quanto à adequação de sua exegese a respeito dessa questão, bem como suas ressalvas pessoais a qualquer interferência administrativa no exercício de função estritamente jurisdicional. Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, interesse e legitimidade) e extrínsecos (preparo, tempestividade e regularidade formal) de admissibilidade, RECEBO o recurso inominado interposto às fls. 216/230. Intime-se a parte recorrida ANTONIO CLÁUDIO CAZARINE para que, caso queira, ofereça contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. Colégio Recursal de Barretos-SP, com nossas homenagens. Int. Olímpia Advogados(s): André Domingues (OAB 158005/SP), Celso Aparecido Domingues (OAB 227439/SP), Silvana de Sousa (OAB 248359/SP), Marcos José Corrêa Júnior (OAB 351956/SP) |
| 06/04/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Conforme a Portaria nº 01/2018, de 28/09/2018, baixada por este este Juizado como medida de cautela processual e de respeito aos jurisdicionados, este Juízo procederá à análise prévia e provisória de admissibilidade do recurso inominado interposto, a fim de que a Portaria de mesmo número, baixada pela Egrégia Presidência do Colégio Recursal de Barretos, aos 21/09/2018 (impedindo a distribuição e determinando a devolução dos recursos sem tal juízo prévio), não implique a paralisação indevida do feito nem acarrete prejuízo às partes. Ademais, o recente Comunicado CG/TJSP nº. 420/19 "afastou" a aplicabilidade do Artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil em vigor, determinando a todos os juizes do âmbito dos juizados especiais que observem tal orientação. Ressalta-se, contudo, a convicção jurídica deste Órgão quanto à adequação de sua exegese a respeito dessa questão, bem como suas ressalvas pessoais a qualquer interferência administrativa no exercício de função estritamente jurisdicional. Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, interesse e legitimidade) e extrínsecos (preparo, tempestividade e regularidade formal) de admissibilidade, RECEBO o recurso inominado interposto às fls. 216/230. Intime-se a parte recorrida ANTONIO CLÁUDIO CAZARINE para que, caso queira, ofereça contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. Colégio Recursal de Barretos-SP, com nossas homenagens. Int. Olímpia |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.22.70016341-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 17:28 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2022 Teor do ato: III. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por ANTÔNIO CLÁUDIO CAZARINE em face de PAULO DE TÁRSIO CASARINI para o fim de condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 18000,00 (dezoito mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do desembolso (emissão do cheque e transferência bancária, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. Olímpia, . Advogados(s): André Domingues (OAB 158005/SP), Celso Aparecido Domingues (OAB 227439/SP), Silvana de Sousa (OAB 248359/SP), Marcos José Corrêa Júnior (OAB 351956/SP) |
| 18/03/2022 |
Julgada Procedente a Ação
III. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por ANTÔNIO CLÁUDIO CAZARINE em face de PAULO DE TÁRSIO CASARINI para o fim de condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 18000,00 (dezoito mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do desembolso (emissão do cheque e transferência bancária, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. Olímpia, . |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WOLI.21.70058527-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 01/12/2021 08:45 |
| 26/11/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WOLI.21.70057860-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/11/2021 14:37 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2021 Teor do ato: As partes deverão apresentar memoriais escritos em substituição aos debates orais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias úteis. Advogados(s): André Domingues (OAB 158005/SP), Celso Aparecido Domingues (OAB 227439/SP), Silvana de Sousa (OAB 248359/SP), Marcos José Corrêa Júnior (OAB 351956/SP) |
| 17/11/2021 |
Ato ordinatório
As partes deverão apresentar memoriais escritos em substituição aos debates orais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias úteis. |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.21.70056153-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 16:12 |
| 21/10/2021 |
Audiência Realizada
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº:1006092-77.2019.8.26.0400 Classe - AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - (Ação de Cobrança) Requerente:ANTONIO CLÁUDIO CAZARINE, CPF 091.562.158-43 - Adv. Dr. André Domingues - OAB 158.005/SP. Requerido:PAULO DE TÁRCIO CASARINI, CPF 102.936.918-60 - Adv. Dr. Rogério Augusto da Silva Gerbasi - OAB 386.484/SP. Data da audiência:19/10/2021 às 17:00h Aos 19 de outubro de 2.021, às 17:00 horas, nesta cidade e Comarca de Olímpia-SP., em razão da pandemia do COVID-19 e das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns, conforme recentes determinações da Presidência desta Egrégia Corte, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020 e outros, excepcionalmente, através de videoconferência criada no software Microsoft Teams, intitulada "AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JEC OLÍMPIA-SP. - PROC. 1006092-77.2019.8.26.0400 - 19/10/2021 - 17H00 - VIDEOCONFERÊNCIA", sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Doutor ÂNGELO MÁRCIO DE SIQUEIRA PACE, Meritíssimo Juiz de Direito Titular, comigo escrevente técnico judiciário, ao seu cargo nomeado, regularmente conectados à sala virtual, foi aberta a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidade legais, observou-se o lobby da sala virtual, tendo-se verificado a exitosa conexão do requerente e de seu advogado constituído e do requerido e seu advogado constituído todos, acima mencionados; conectadas, também, as testemunhas arroladas pelo requerente, senhores CLÁUDIO FERNANDO VOLPE DE MARTÍNI GEMIGNANI e LEONARDO CHRISTOFALO VIETTI. Não foram arroladas testemunhas pelo requerido. Iniciados os trabalhos, todos foram regularmente identificados através da exibição de seus documentos pessoais, com foto. As partes e seus advogados confirmaram a identidade das testemunhas. Aberta a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, com as formalidades legais, pelo Meritíssimo Juiz foi novamente proposta a conciliação, que não foi aceita. A seguir, dispensados os depoimentos pessoais, pelo Meritíssimo Juiz foram colhidos os depoimentos das testemunhas, que permaneceram em lobby, tendo elas prestados os depoimentos na sua respectiva ordem e momento. Os depoimentos foram filmados e gravados por equipamento de imagem e áudio através do programa "Microsoft Teams" e gravação armazenada em nuvem através do Sistema "OneDrive" e, no SAJ, através do programa "SPLITCAM". A seguir, pelo Meritíssimo Juiz foi deferido às partes prazo de 20 (vinte) dias, em dilação probatória, para que venham aos autos documentos mencionados nesta instrução oral e que interessem às partes, como solicitado pelo Douto Advogado de Defesa e com a concordância da parte contrária, bem como por este Juízo entender pela sua conveniência. Decorrido o prazo acima, independentemente da juntada de novos documentos, as partes apresentarão memoriais escritos em substituição aos debates orais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias úteis, mediante intimação por publicação". Nada mais a ser tratado na referida audiência, foi determinado o encerramento deste termo, bem como o término desta videoconferência. Feito este que lido e achado conforme, após o devido compartilhamento do termo, as partes e seus advogados pronunciaram o seu de acordo. Eu, (José Mário Braido Covello), escrevente técnico judiciário, digitei e assino digitalmente. Meritíssimo Juiz de Direito: Assina digitalmente, nos termos da lei 11.419/2006, conforme impressão à margem direita. Advogado do requerente, por si e pelo requerente: [18:06] Andre Domingues (Convidado) Ciente do termo Advogado do requerido, por si e pelo requerido: [18:06] Rogério Gerbasi (Convidado) Ciente e de acordo com o termo |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.21.70051061-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 14:47 |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.21.70051018-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 13:32 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2021 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WOLI.21.70049270-5 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 07/10/2021 10:22 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/129: Ante a comprovação de designação anterior de audiência para o mesmo dia em outra Vara REDESIGNO A AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO anteriormente agendada, para o dia 19 de outubro de 2021 às 17:00 horas. Ficam mantidos os demais termos e advertências contidas na decisão de fls. 125/126. Intimem-se as partes. Int. Olímpia Advogados(s): André Domingues (OAB 158005/SP), Celso Aparecido Domingues (OAB 227439/SP), Silvana de Sousa (OAB 248359/SP) |
| 16/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 128/129: Ante a comprovação de designação anterior de audiência para o mesmo dia em outra Vara REDESIGNO A AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO anteriormente agendada, para o dia 19 de outubro de 2021 às 17:00 horas. Ficam mantidos os demais termos e advertências contidas na decisão de fls. 125/126. Intimem-se as partes. Int. Olímpia |
| 15/09/2021 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 19/10/2021 Hora 17:00 Local: Sala de audiências da vara do JEC/JECRIM Situacão: Realizada |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WOLI.21.70040180-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 19/08/2021 09:48 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 2922/2936 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2021 Teor do ato: Vistos 1) Considerando a persistência das medidas de isolamento social, com restrição de circulação de pessoas nos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia da COVID-19, nos termos do Comunicado CG 284/2020, e ante a necessidade de instruir o processo, designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 21/09/2021 às 15:00h, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone, com câmera, microfone, som e que deverá estar conectado à internet. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há manual de participação em audiências virtuais, que poderá ser baixado gratuitamente em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.pdf 2) O acesso à audiência se fará pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes (partes, advogados e testemunhas). As partes deverão informar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu endereço atualizado de e-mail pessoal e número de celular, de seus procuradores e testemunhas. Caso a parte autora e/ou advogado não informe(m) seu e-mail atualizado nesse prazo ou não justifique(m) e comprove(m) a impossibilidade de fazê-lo, o processo será extinto, na forma do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, pois estará inviabilizada sua participação na audiência, que é obrigatória no sistema dos Juizados. Na hipótese da parte ré e/ou advogado não informar seu e-mail atualizado nesse prazo ou não justificar e comprovar a impossibilidade de fazê-lo, será aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei nº 9.099/95. 3) A parte interessada na oitiva de testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverá informar, até cinco dias úteis antes da data da audiência, os nomes, endereços, qualificação, e-mail e número de celular atualizado. Além disso, devem comparecer independentemente de intimação, cabendo à parte interessada informá-la do dia e da hora da audiência, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Havendo necessidade de intimação da testemunha, caberá ao advogado, se constituído, a incumbência de intimá-la por meio de carta com aviso de recebimento, na forma prevista no art. 455, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil. A intimação só será realizada pela via judicial nas hipóteses do art. 455, inciso I a V, do Código de Processo Civil, ou quando a parte, desassistida de advogado, efetivamente demonstrar a necessidade, com antecedência de, no mínimo, cinco dias úteis. Providencie o z. Cartório Judicial o cadastro de eventuais testemunhas já arroladas. Havendo como testemunhas servidor público ou militar, requisite-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, consignando que a audiência será realizada de modo virtual e solicitando, com urgência, o endereço eletrônico do agente para disponibilização do link de acesso à audiência. 4) No dia e horário agendados, as partes, advogados e testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Será elaborado termo resumido da audiência, que será juntado ao processo e no qual constará o link para download da gravação do ato. 5) Por fim, compete às partes apontar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução CNJ no 314/2020, e do art. 2º, §1º, do Provimento CSM no 2554/2020. Int. Olímpia, Advogados(s): André Domingues (OAB 158005/SP), Celso Aparecido Domingues (OAB 227439/SP), Silvana de Sousa (OAB 248359/SP) |
| 12/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos 1) Considerando a persistência das medidas de isolamento social, com restrição de circulação de pessoas nos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia da COVID-19, nos termos do Comunicado CG 284/2020, e ante a necessidade de instruir o processo, designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 21/09/2021 às 15:00h, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone, com câmera, microfone, som e que deverá estar conectado à internet. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há manual de participação em audiências virtuais, que poderá ser baixado gratuitamente em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.pdf 2) O acesso à audiência se fará pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes (partes, advogados e testemunhas). As partes deverão informar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu endereço atualizado de e-mail pessoal e número de celular, de seus procuradores e testemunhas. Caso a parte autora e/ou advogado não informe(m) seu e-mail atualizado nesse prazo ou não justifique(m) e comprove(m) a impossibilidade de fazê-lo, o processo será extinto, na forma do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, pois estará inviabilizada sua participação na audiência, que é obrigatória no sistema dos Juizados. Na hipótese da parte ré e/ou advogado não informar seu e-mail atualizado nesse prazo ou não justificar e comprovar a impossibilidade de fazê-lo, será aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei nº 9.099/95. 3) A parte interessada na oitiva de testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverá informar, até cinco dias úteis antes da data da audiência, os nomes, endereços, qualificação, e-mail e número de celular atualizado. Além disso, devem comparecer independentemente de intimação, cabendo à parte interessada informá-la do dia e da hora da audiência, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Havendo necessidade de intimação da testemunha, caberá ao advogado, se constituído, a incumbência de intimá-la por meio de carta com aviso de recebimento, na forma prevista no art. 455, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil. A intimação só será realizada pela via judicial nas hipóteses do art. 455, inciso I a V, do Código de Processo Civil, ou quando a parte, desassistida de advogado, efetivamente demonstrar a necessidade, com antecedência de, no mínimo, cinco dias úteis. Providencie o z. Cartório Judicial o cadastro de eventuais testemunhas já arroladas. Havendo como testemunhas servidor público ou militar, requisite-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, consignando que a audiência será realizada de modo virtual e solicitando, com urgência, o endereço eletrônico do agente para disponibilização do link de acesso à audiência. 4) No dia e horário agendados, as partes, advogados e testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Será elaborado termo resumido da audiência, que será juntado ao processo e no qual constará o link para download da gravação do ato. 5) Por fim, compete às partes apontar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução CNJ no 314/2020, e do art. 2º, §1º, do Provimento CSM no 2554/2020. Int. Olímpia, |
| 06/08/2021 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 21/09/2021 Hora 15:00 Local: Sala de audiências da vara do JEC/JECRIM Situacão: Redesignada |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 2691/2710 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Vistos. Tornem os autos conclusos após o término da suspensão dos prazos, para ulteriores determinações. Int. Olímpia Advogados(s): André Domingues (OAB 158005/SP), Celso Aparecido Domingues (OAB 227439/SP), Silvana de Sousa (OAB 248359/SP) |
| 20/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tornem os autos conclusos após o término da suspensão dos prazos, para ulteriores determinações. Int. Olímpia |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 2218/2223 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se em cartório, por 30 dias, melhor oportunidade para designação de audiência de instrução. Int. Olímpia Advogados(s): André Domingues (OAB 158005/SP), Celso Aparecido Domingues (OAB 227439/SP), Silvana de Sousa (OAB 248359/SP) |
| 22/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se em cartório, por 30 dias, melhor oportunidade para designação de audiência de instrução. Int. Olímpia |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WOLI.20.70017712-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/05/2020 14:21 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3021 Página: 2519/2523 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2020 Teor do ato: O(a) autor(a) deverá se manifestar sobre a(s) contestação(ções) apresentada(s), no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Advogados(s): André Domingues (OAB 158005/SP), Celso Aparecido Domingues (OAB 227439/SP), Silvana de Sousa (OAB 248359/SP) |
| 16/03/2020 |
Ato ordinatório
O(a) autor(a) deverá se manifestar sobre a(s) contestação(ções) apresentada(s), no prazo de 05 (cinco) dias úteis. |
| 12/03/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WOLI.20.70011517-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/03/2020 19:59 |
| 03/03/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR114099569TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Paulo de Tarcio Casarini Diligência : 03/02/2020 |
| 21/02/2020 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 21/02/2020 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 20/02/2020 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - CEJUSC Juizado Genérico |
| 19/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.20.70007281-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2020 15:36 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 3034/3042 |
| 24/01/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 20/02/2020 às 13:50h, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP. 2) Cite-se a parte requerida para os termos da ação e intime-se para comparecimento na audiência supra designada, devendo ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 3) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento à referida audiência também implicará revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação. 4) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 5) Consigno, ainda, que não será admitida a apresentação de documentos, em audiência, por meio de mídia eletrônica (pen drive) no formato PDF ou em papel, para inserção nos autos digitais. 6) Advirto, também, as partes de que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 7) Por fim, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Int. Olímpia Advogados(s): André Domingues (OAB 158005/SP) |
| 14/01/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 20/02/2020 às 13:50h, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP. 2) Cite-se a parte requerida para os termos da ação e intime-se para comparecimento na audiência supra designada, devendo ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 3) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento à referida audiência também implicará revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação. 4) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 5) Consigno, ainda, que não será admitida a apresentação de documentos, em audiência, por meio de mídia eletrônica (pen drive) no formato PDF ou em papel, para inserção nos autos digitais. 6) Advirto, também, as partes de que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 7) Por fim, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Int. Olímpia |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 20/02/2020 Hora 13:50 Local: Sala de audiências do CEJUSC Situacão: Realizada |
| 13/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Contestação |
| 07/05/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/08/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 07/10/2021 |
Rol de Testemunha |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Alegações Finais |
| 01/12/2021 |
Alegações Finais |
| 05/04/2022 |
Recurso Inominado |
| 11/04/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 26/02/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/06/2023 | Cumprimento de sentença (0001679-96.2023.8.26.0400) |
| 19/06/2023 | Cumprimento de sentença (0001843-61.2023.8.26.0400) |
| 29/06/2023 | Cumprimento de sentença (0001858-30.2023.8.26.0400) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/02/2020 | Conciliação | Realizada | 5 |
| 21/09/2021 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Redesignada | 5 |
| 19/10/2021 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 6 |
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