| Reqte |
Rogério Antonio Damini Me
Advogado: Jose Henrique da Silva Galhardo Advogado: Valmir Aparecido Dias Reprtate: Rogério Antonio Damini |
| Reqdo |
Banco Volksvagem Sa
Advogado: Eduardo Chalfin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Pedido de cancelamento de CDA para: Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda. |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.26.70002775-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 19:34 |
| 23/02/2026 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda. Nº da CDA: 146322/8502 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 18/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Pedido de cancelamento de CDA para: Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda. |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.26.70002775-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 19:34 |
| 23/02/2026 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda. Nº da CDA: 146322/8502 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 18/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 14/10/2025, decorreu o prazo para pagamento das custas processuais e, em 11/02/2026, decorreu o prazo para comprovação do pagamento. |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientificadas do retorno dos autos com o julgamento do recurso. Fica o requerido INTIMADO, na pessoa de seu procurador, para pagamento das custas processuais no valor de R$913,50, no prazo de 05 dias. NOTIFICO, ainda, que decorrido o prazo de 60 dias sem a comprovação do pagamento será expedido certidão de inscrição em dívida ativa. Formalizada a intimação e transcorrido o lapso temporal ora assinalado, expeça-se certidão para inscrição do valor da taxa judiciária na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique da Silva Galhardo (OAB 131026/SP), Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Vania Regina Castagna Cardoso (OAB 196382/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Valmir Aparecido Dias (OAB 78074/SP) |
| 03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ficam as partes cientificadas do retorno dos autos com o julgamento do recurso. Fica o requerido INTIMADO, na pessoa de seu procurador, para pagamento das custas processuais no valor de R$913,50, no prazo de 05 dias. NOTIFICO, ainda, que decorrido o prazo de 60 dias sem a comprovação do pagamento será expedido certidão de inscrição em dívida ativa. Formalizada a intimação e transcorrido o lapso temporal ora assinalado, expeça-se certidão para inscrição do valor da taxa judiciária na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 11/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000711-50.2025.8.26.0415 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 11/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000710-65.2025.8.26.0415 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
|
| 06/02/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPMT.24.70002567-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/02/2024 19:33 |
| 06/02/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 06/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPMT.24.70002443-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/02/2024 20:53 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Jose Henrique da Silva Galhardo (OAB 131026/SP), Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Valmir Aparecido Dias (OAB 78074/SP) |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 04/12/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPMT.23.70031664-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/12/2023 14:13 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2023 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. Contudo, os argumentos explanados pela embargante não merecem acolhimento, porquanto não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão proferida. Os presentes declaratórios pretendem ter nítido efeito infringente, o que não se admite, restando acrescentar que o Poder Judiciário não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos levantados pelas partes, de modo que aleitura e exame detido dos autos e a conclusão lógica e fundamentada são sufucientes (STJ, EDcl no REsp 510957/RJ, 5º T., Rel. Min. Félix, Fischer, DJ 21.11.2005 p. 274), motivo pelo qual rejeito os embargos de declaração, por conseguinte, mantenho a decisão tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique da Silva Galhardo (OAB 131026/SP), Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Valmir Aparecido Dias (OAB 78074/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. Contudo, os argumentos explanados pela embargante não merecem acolhimento, porquanto não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão proferida. Os presentes declaratórios pretendem ter nítido efeito infringente, o que não se admite, restando acrescentar que o Poder Judiciário não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos levantados pelas partes, de modo que aleitura e exame detido dos autos e a conclusão lógica e fundamentada são sufucientes (STJ, EDcl no REsp 510957/RJ, 5º T., Rel. Min. Félix, Fischer, DJ 21.11.2005 p. 274), motivo pelo qual rejeito os embargos de declaração, por conseguinte, mantenho a decisão tal como lançada. Intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.23.70016474-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 17:00 |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.23.70014867-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 12:17 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2023 Teor do ato: Manifestem-se os requeridos sobre a regularidade da digitalização, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Jose Henrique da Silva Galhardo (OAB 131026/SP), Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287S/P), Valmir Aparecido Dias (OAB 78074/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os requeridos sobre a regularidade da digitalização, no prazo de 10 dias. |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPMT.23.70010366-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/04/2023 18:00 |
| 25/04/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 24/04/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 14/04/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Henrique da Silva Galhardo Vencimento: 30/05/2023 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2023 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo da posterior análise das questões pendentes, chamo o feito à ordem. Considerando que nesta vara teve início no ano de 2015 a tramitação de processos digitais, e que passados mais de 7 anos ainda há um grande acervo de processos físicos; Considerando que a tramitação no formato físico demanda maiores rotinas, aumentam a morosidade e exige maior intervenção da serventia que trabalha com efetivo reduzido; Considerando que, atualmente, a maioria dos processos em tramitação são digitais, os quais tramitam de forma mais rápida pela redução de intervenções cartorárias; e Considerando o Comunicado 466/2020 que autoriza a digitalização dos processos: 1. Fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu procurador, a manifestar-se sobre o interesse na digitalização, no prazo de 05 dias, ficando desde já autorizada a realizar carga dos autos para digitalização. 2. Optando pela digitalização, a parte deverá ser advertida de que as peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004&  Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico, observando-se, ainda, o que dispõe o art. 1.197 das NCGJ: Art. 1.197. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I&  petição; II - procuração; III&  documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação. Int. Advogados(s): Jose Henrique da Silva Galhardo (OAB 131026/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Valmir Aparecido Dias (OAB 78074/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo da posterior análise das questões pendentes, chamo o feito à ordem. Considerando que nesta vara teve início no ano de 2015 a tramitação de processos digitais, e que passados mais de 7 anos ainda há um grande acervo de processos físicos; Considerando que a tramitação no formato físico demanda maiores rotinas, aumentam a morosidade e exige maior intervenção da serventia que trabalha com efetivo reduzido; Considerando que, atualmente, a maioria dos processos em tramitação são digitais, os quais tramitam de forma mais rápida pela redução de intervenções cartorárias; e Considerando o Comunicado 466/2020 que autoriza a digitalização dos processos: 1. Fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu procurador, a manifestar-se sobre o interesse na digitalização, no prazo de 05 dias, ficando desde já autorizada a realizar carga dos autos para digitalização. 2. Optando pela digitalização, a parte deverá ser advertida de que as peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004&  Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico, observando-se, ainda, o que dispõe o art. 1.197 das NCGJ: Art. 1.197. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I&  petição; II - procuração; III&  documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação. Int. |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: FPMT22000016764 |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FJAB22000150553 |
| 31/10/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 26/10/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
carga rápida Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Bruno Aparecido da Silva de Paula |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração apresentados, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Jose Henrique da Silva Galhardo (OAB 131026/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Valmir Aparecido Dias (OAB 78074/SP) |
| 19/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração apresentados, no prazo de 5 dias. |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FPMT22000013946 |
| 30/09/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 26/09/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Henrique da Silva Galhardo Vencimento: 03/10/2022 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2022 Teor do ato: Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos, condenando a parte requerente no pagamento das custas e despesas, bem como no pagamento de honorários sucumbenciais que arbitro em 10% do valor da causa. Consequentemente, julgo extinta a presente lide, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. Advogados(s): Jose Henrique da Silva Galhardo (OAB 131026/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Valmir Aparecido Dias (OAB 78074/SP) |
| 20/09/2022 |
Julgada improcedente a ação
Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos, condenando a parte requerente no pagamento das custas e despesas, bem como no pagamento de honorários sucumbenciais que arbitro em 10% do valor da causa. Consequentemente, julgo extinta a presente lide, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. |
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FPMT21000004712 - Complemento: pedido para que seja julgada improcedente a ação |
| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FSTA20000019867 |
| 15/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ19016338038 |
| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FPMT19000063918 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0602/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 3192/3193 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2019 Teor do ato: Vistos. Encerrada a prova pericial, expeça-se mandado de levantamento da segunda parte dos honorários para o pagamento do expert . Digam as partes se há outra prova a ser produzida, ou se é possível o julgamento do processo no estado em que ele se encontra, no prazo de comum de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique da Silva Galhardo (OAB 131026/SP), Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Valmir Aparecido Dias (OAB 78074/SP) |
| 09/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que emiti o mandado de levantamento judicial nº 73/2019, em favor do perito, referente à 2ª (segunda) parcela dos honorários, depositados às fls. 417 e 571, em cumprimento à r. Decisão de fls. 629. |
| 07/08/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FSRP19000547367 |
| 06/08/2019 |
Decisão
Vistos. Encerrada a prova pericial, expeça-se mandado de levantamento da segunda parte dos honorários para o pagamento do expert . Digam as partes se há outra prova a ser produzida, ou se é possível o julgamento do processo no estado em que ele se encontra, no prazo de comum de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 06/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 24/06/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: VINICIUS MONERAT TOLEDO MACHADO |
| 24/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Conclusão |
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FJAB19000216278 |
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 3232/3237 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro mais 05 (cinco) dias, improrrogáveis, para que o Requerido apresente suas manifestações sobre o laudo pericial. Int. Advogados(s): Jose Henrique da Silva Galhardo (OAB 131026/SP), Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Valmir Aparecido Dias (OAB 78074/SP) |
| 26/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro mais 05 (cinco) dias, improrrogáveis, para que o Requerido apresente suas manifestações sobre o laudo pericial. Int. |
| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FJAB19000021958 |
| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ19010298940 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 5393/5412 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: No prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do Perito (fls. 600/608). Nada Mais. Advogados(s): Jose Henrique da Silva Galhardo (OAB 131026/SP), Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Valmir Aparecido Dias (OAB 78074/SP) |
| 06/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 4º volume dos autos do processo em epígrafe à fl. 611, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 06/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 3º volume dos autos do processo em epígrafe à fl. 609, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 06/12/2018 |
Ato ordinatório
No prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do Perito (fls. 600/608). Nada Mais. |
| 19/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FSRP18000942909 |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 2687/2692 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se o perito (via e-mail - cassio.barboza@uol.com.br) para que se manifeste acerca dos pedidos de esclarecimento de fls. 568/569; 2) Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial de 50% da soma dos valores depositados às fls. 417 e 571, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. Int. Advogados(s): Jose Henrique da Silva Galhardo (OAB 131026/SP), Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Valmir Aparecido Dias (OAB 78074/SP) |
| 24/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho retro, emiti o mandado de levantamento judicial nº 122/2018, em favor do perito Cássio Luciano Ingraci Barboza, referente a 50% das quantias depositadas às fls. 417 e 571. |
| 17/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Intime-se o perito (via e-mail - cassio.barboza@uol.com.br) para que se manifeste acerca dos pedidos de esclarecimento de fls. 568/569; 2) Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial de 50% da soma dos valores depositados às fls. 417 e 571, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. Int. |
| 06/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ18012753617 |
| 06/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FJAB18000182833 |
| 29/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FPMT18000032627 |
| 03/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 03/05/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ligia Sant Ana Perez |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 2647/2651 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2018 Teor do ato: Vistos.1) O pedido de levantamento de honorários será analisado oportunamente;2) Antes do mais, manifestem-se as partes sobre o laudo de fls. 486/556 e o pedido de majoração de fls. 557/558.Int. Advogados(s): Jose Henrique da Silva Galhardo (OAB 131026/SP), Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Valmir Aparecido Dias (OAB 78074/SP) |
| 14/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1) O pedido de levantamento de honorários será analisado oportunamente;2) Antes do mais, manifestem-se as partes sobre o laudo de fls. 486/556 e o pedido de majoração de fls. 557/558.Int. |
| 23/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 23/01/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabiane Sant' Anna |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FSRP17001350020 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FSRP17001350006 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FSRP17001349993 |
| 03/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Intime-se, por e-mail (cassio.barboza@uol.com.br), o Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente Laudo, conforme já comunicado à fl. 477.Int. |
| 25/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: 2260 Página: 2890/2896 |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 472 (informação do perito sobre a possibilidade de realização de perícia indireta): ciente.Tratando-se de trabalho de natureza intelectual fica dispensada a designação de data para realização dos trabalhos, devendo o perito responder aos quesitos das partes.Intime-se o perito (via e-mail) para que providencie a carga dos autos no prazo de 5 dias, apresentando o laudo em 30 dias.Intime-se. Advogados(s): Jose Henrique da Silva Galhardo (OAB 131026/SP), Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Valmir Aparecido Dias (OAB 78074/SP) |
| 08/11/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Resposta do Perito Judicial, confirmando recebimento do e-mail. |
| 10/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fl. 472 (informação do perito sobre a possibilidade de realização de perícia indireta): ciente.Tratando-se de trabalho de natureza intelectual fica dispensada a designação de data para realização dos trabalhos, devendo o perito responder aos quesitos das partes.Intime-se o perito (via e-mail) para que providencie a carga dos autos no prazo de 5 dias, apresentando o laudo em 30 dias.Intime-se. |
| 30/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: 2147 Página: 2752/2755 |
| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2016 Teor do ato: Vistos. O requerente comunica às fls. 463 que não possui o motor original do veículo VW 31.370 CE, no entanto, solicita manifestação do perito para que informe a possibilidade de realização de perícia indireta com base nos documentos juntados aos autos. Intime-se o perito Cássio Luciano Ingraci Barboza (e-mail) para que manifeste-se sobre o pedido de perícia de forma indireta mediante vista dos autos, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Jose Henrique da Silva Galhardo (OAB 131026/SP), Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Valmir Aparecido Dias (OAB 78074/SP) |
| 06/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FCNL16000007595 |
| 06/05/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 21/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver transmitido e-mail para o perito Dr. Cássio Luciano Ingraci Barboza, em cumprimento ao r. despacho de fl. 466, conforme adiante segue. Nada Mais. Palmital, 21 de janeiro de 2016. Eu, ___, Márcia Pereira de Paiva Ceconi, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 08/09/2015 |
Serventuário
Vistos. O requerente comunica às fls. 463 que não possui o motor original do veículo VW 31.370 CE, no entanto, solicita manifestação do perito para que informe a possibilidade de realização de perícia indireta com base nos documentos juntados aos autos. Intime-se o perito Cássio Luciano Ingraci Barboza (e-mail) para que manifeste-se sobre o pedido de perícia de forma indireta mediante vista dos autos, no prazo de 05 dias. Int. |
| 08/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Conclusão |
| 04/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Retorno da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 1945 Página: 2154 |
| 13/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Conclsuos para Despacho ou Sentença Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Victor Garms Gonçalves |
| 12/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 12/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabiane Sant' Anna Vencimento: 13/08/2015 |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2015 Teor do ato: O requerente relata às fls. 274/275 a impossibilidade da realização da perícia diante da troca do motor. Assim, suspendo por ora a realização da perícia que estava agendada para o dia 24/07/2015, devendo a z. Serventia intimar com urgência o perito (e-mail) e as partes (publicação). No entanto, concedo o prazo de 05 dias para que o requerente comunique este juízo se ainda possui o motor original do veículo, pois caso ainda o possua a perícia poderá ser realizada mesmo estando fora do chassi. Após, tornem-me conclusos para decisão. Advogados(s): Jose Henrique da Silva Galhardo (OAB 131026/SP), Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Valmir Aparecido Dias (OAB 78074/SP) |
| 11/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FPMT15000146698 - Complemento: Requerente requer perícia indireta |
| 22/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FPMT15000142290 - Complemento: Man Latin... indica substituto de perito |
| 22/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O requerente relata às fls. 274/275 a impossibilidade da realização da perícia diante da troca do motor. Assim, suspendo por ora a realização da perícia que estava agendada para o dia 24/07/2015, devendo a z. Serventia intimar com urgência o perito (e-mail) e as partes (publicação). No entanto, concedo o prazo de 05 dias para que o requerente comunique este juízo se ainda possui o motor original do veículo, pois caso ainda o possua a perícia poderá ser realizada mesmo estando fora do chassi. Após, tornem-me conclusos para decisão. |
| 24/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2015 Data da Disponibilização: 24/06/2015 Data da Publicação: 25/06/2015 Número do Diário: 1911 Página: 2062 |
| 23/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2015 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia para o dia 24/07/2015 - sexta feita, pelo perito Cássio Luciano Ingraci Barbos, engenheiro mecânico, o qual informou que deverá ser disponibilizada uma Concessionária e informando o endenreço para o perito, horário: 10h30min., solicitando também que na intimação das partes, estar sejam informadas para entar em contato com antecedência mínima de dez (10) dias com o perito para a definição do local da realização da perícia: fones : (17) 3222-3159 e (17) 99117-5355 - e-mail: cássio.barboza@uol.com.br. A parte interessada deverá comprovar o pagamento da diligência para intimação pessoal. Advogados(s): Jose Henrique da Silva Galhardo (OAB 131026/SP), Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Valmir Aparecido Dias (OAB 78074/SP) |
| 22/06/2015 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia para o dia 24/07/2015 - sexta feita, pelo perito Cássio Luciano Ingraci Barbos, engenheiro mecânico, o qual informou que deverá ser disponibilizada uma Concessionária e informando o endenreço para o perito, horário: 10h30min., solicitando também que na intimação das partes, estar sejam informadas para entar em contato com antecedência mínima de dez (10) dias com o perito para a definição do local da realização da perícia: fones : (17) 3222-3159 e (17) 99117-5355 - e-mail: cássio.barboza@uol.com.br. A parte interessada deverá comprovar o pagamento da diligência para intimação pessoal. |
| 22/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FOIA15000211740 - Complemento: Designação de perícia |
| 12/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 09/03/2015, decorreu o prazo de 10 dias (fl.272) sem apresentação de quesitos pelo requerente Rogério Antonio Damini Me e pelo requerido Banco Volkswagem S/A. Nada Mais. Palmital, 12 de maio de 2015. Eu, ___, Sérgio Augusto Bueno de Castro, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 12/05/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com Despacho - Juizado |
| 13/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FPMT15000057580 |
| 13/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FPMT15000047892 |
| 13/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FPMT15000045286 |
| 13/04/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 13/04/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 13/04/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 31/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 31/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 18/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 18/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Rápida Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabiane Sant' Anna |
| 17/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FPMT15000035000 |
| 17/03/2015 |
Especificação de Provas Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FPMT15000034998 |
| 25/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 25/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabiane Sant' Anna |
| 24/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2015 Data da Disponibilização: 24/02/2015 Data da Publicação: 25/02/2015 Número do Diário: 1832 Página: 2010 |
| 23/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2015 Teor do ato: Trata-se de Ação indenizatória c.c. antecipação de tutela proposta por ROGÉRIO ANTÔNIO DAMINI ME em face de VW VOLKSWAGEN CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA e BANCO VOLKSWAGEN todos qualificados nos autos. Alega o autor em apertada síntese que adquiriu no mês de setembro de 2008 um caminhão novo, modelo VW 31.370 CE junto a primeira requerida, e que alguns dias depois, o mesmo passou a apresentar inúmeros problemas mecânicos, impedindo o requerente de exercer seu trabalho e consequentemente de honrar seus pagamentos. Disse que a requerida, por intermédio de sua concessionaria prometeu a troca de partes do caminhão como motor, câmbio e diferencial, entretanto isso não aconteceu, demonstrando claramente a intenção da requerida na cessação do prazo de garantia e consequente finalização de sua responsabilidade. Afirma ainda que mesmo após o termino da garantia, a requerida, "por cortesia" vinha prestando serviços no dito caminhão sem cobrar as peças do autor, ficando o mesmo incumbido apenas de pagar a mão de obra da concessionaria, o que configura extensão da garantia. Requereu a concessão de tutela antecipada e a condenação das requeridas a reparação do dano sofrido, inclusive nos lucros cessantes. Juntou documentos de fls. 32/106. A Liminar foi indeferida as fls. 108/109. Citadas (fls. 119/120), as requeridas apresentaram contestação. A requerida Banco Volkswagen S/A apontou em suma ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, inexistência de ato ilícito e a inexistência dos elementos que regem a responsabilidade civil. A requerida VW- Volkswagen Caminhões e Ônibus Ltda contestou requereu inicialmente a retificação de seu nome para "MAN Latin América Industria e Comércio de Veículos Ltda". Apontou ser inaplicável ao caso as normas do CDC, inexistência de vício no produto, não comprovação de danos e de lucros cessantes. Réplica as fls. 193/213. Intimadas, as partes especificaram as provas que pretendiam produzir (fls. 242/243; 245 e 246/248). Os autos foram remetidos ao CEJUSC para tentativa de conciliação, a qual restou infrutífera (fl. 261). É o relato do necessário. FUNDAMENTO e DECIDO: Inicialmente, cabe-nos afastar, por hora, a preliminar de ilegitimidade passiva do segundo requerido, posto que, considerando a sua inclusão pelo autor por integrar o mesmo grupo econômico da primeira requerida, a apreciação da matéria demanda dilação probatória, confundindo-se, portanto, com o mérito da demanda. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Defiro a prova documental limitada ao que não precluso (art. 396 do CPC) e dentro do quanto permitido pelo art. 397 do CPC. Determino à parte autora que junte aos autos, no prazo de 10 dias, os documentos comprobatórios das revisões efetuadas no veículo na concessionária como condição para a garantia do fabricante. Defiro a produção de prova pericial solicitada pela primeira requerida, a ser realizada pelo engenheiro mecânico Cássio Luciano Ingraci Barboza. Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverão ser depositados pela primeira requerida em 10 dias, sob pena de preclusão da prova. As partes deverão apresentar os quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 10 dias. Agendada data para a realização do início dos trabalhos, intimem-se as partes. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 5 dias. Após, conclusos para homologação do laudo e decisão. A necessidade de produção de prova oral e a designação de audiência de instrução e julgamento serão analisadas oportunamente. Advogados(s): Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Jose Henrique da Silva Galhardo (OAB 131026/SP), Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Valmir Aparecido Dias (OAB 78074/SP) |
| 17/12/2014 |
Decisão
Trata-se de Ação indenizatória c.c. antecipação de tutela proposta por ROGÉRIO ANTÔNIO DAMINI ME em face de VW VOLKSWAGEN CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA e BANCO VOLKSWAGEN todos qualificados nos autos. Alega o autor em apertada síntese que adquiriu no mês de setembro de 2008 um caminhão novo, modelo VW 31.370 CE junto a primeira requerida, e que alguns dias depois, o mesmo passou a apresentar inúmeros problemas mecânicos, impedindo o requerente de exercer seu trabalho e consequentemente de honrar seus pagamentos. Disse que a requerida, por intermédio de sua concessionaria prometeu a troca de partes do caminhão como motor, câmbio e diferencial, entretanto isso não aconteceu, demonstrando claramente a intenção da requerida na cessação do prazo de garantia e consequente finalização de sua responsabilidade. Afirma ainda que mesmo após o termino da garantia, a requerida, "por cortesia" vinha prestando serviços no dito caminhão sem cobrar as peças do autor, ficando o mesmo incumbido apenas de pagar a mão de obra da concessionaria, o que configura extensão da garantia. Requereu a concessão de tutela antecipada e a condenação das requeridas a reparação do dano sofrido, inclusive nos lucros cessantes. Juntou documentos de fls. 32/106. A Liminar foi indeferida as fls. 108/109. Citadas (fls. 119/120), as requeridas apresentaram contestação. A requerida Banco Volkswagen S/A apontou em suma ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, inexistência de ato ilícito e a inexistência dos elementos que regem a responsabilidade civil. A requerida VW- Volkswagen Caminhões e Ônibus Ltda contestou requereu inicialmente a retificação de seu nome para "MAN Latin América Industria e Comércio de Veículos Ltda". Apontou ser inaplicável ao caso as normas do CDC, inexistência de vício no produto, não comprovação de danos e de lucros cessantes. Réplica as fls. 193/213. Intimadas, as partes especificaram as provas que pretendiam produzir (fls. 242/243; 245 e 246/248). Os autos foram remetidos ao CEJUSC para tentativa de conciliação, a qual restou infrutífera (fl. 261). É o relato do necessário. FUNDAMENTO e DECIDO: Inicialmente, cabe-nos afastar, por hora, a preliminar de ilegitimidade passiva do segundo requerido, posto que, considerando a sua inclusão pelo autor por integrar o mesmo grupo econômico da primeira requerida, a apreciação da matéria demanda dilação probatória, confundindo-se, portanto, com o mérito da demanda. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Defiro a prova documental limitada ao que não precluso (art. 396 do CPC) e dentro do quanto permitido pelo art. 397 do CPC. Determino à parte autora que junte aos autos, no prazo de 10 dias, os documentos comprobatórios das revisões efetuadas no veículo na concessionária como condição para a garantia do fabricante. Defiro a produção de prova pericial solicitada pela primeira requerida, a ser realizada pelo engenheiro mecânico Cássio Luciano Ingraci Barboza. Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverão ser depositados pela primeira requerida em 10 dias, sob pena de preclusão da prova. As partes deverão apresentar os quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 10 dias. Agendada data para a realização do início dos trabalhos, intimem-se as partes. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 5 dias. Após, conclusos para homologação do laudo e decisão. A necessidade de produção de prova oral e a designação de audiência de instrução e julgamento serão analisadas oportunamente. |
| 03/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 30/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Baixo os presentes autos em cartório sem decisão, considerando minha promoção para Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo, consoante publicação no Diário Oficial datada de 23/10/2014. Consigno que no mês de outubro de 2014, na Primeira Vara Judicial, proferi 33 sentenças completas, 99 sentenças resumidas e realizei 56 audiências e no Juizado Especial Cível proferi 54 sentenças completas, 25 sentenças resumidas e realizei 14 audiências de instrução. |
| 07/10/2014 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Leonardo Valente Barreiros Vencimento: 17/10/2014 |
| 01/08/2014 |
Recibo Juntado
|
| 13/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que recebi estes autos em Cartório, com a remessa retro. Nada Mais. |
| 13/05/2014 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 13/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 12/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada de petição sob o n° de protocolo 00169353-5. |
| 12/05/2014 |
Expedição de documento
CERTIDÃO REMESSA |
| 12/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FBRU14001693535 - Complemento: Petição para julgamento antecipado da lide |
| 06/05/2014 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Sem Acordo - CEJUSC |
| 30/04/2014 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 06/05/2014 Hora 14:00 Local: Sala 3 Situacão: Pendente |
| 24/04/2014 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que nesta data, recebi estes autos, com a remessa retro, no "CEJUSC". Nada Mais |
| 24/04/2014 |
Recebidos os Autos do Cartório de Origem
|
| 24/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
Para realização de audiência (06/05/2014) Tipo de local de destino: CEJUSC (Processual) Especificação do local de destino: CEJUSC (Processual) |
| 24/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que faço a remessa destes autos ao CEJUSC(Processual). Nada Mais. |
| 27/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2014 Data da Disponibilização: 27/03/2014 Data da Publicação: 28/03/2014 Número do Diário: 1620 Página: 1947 |
| 27/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2014 Data da Disponibilização: 27/03/2014 Data da Publicação: 28/03/2014 Número do Diário: 1620 Página: 1947 |
| 26/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2014 Teor do ato: Tendo em vista a petição e documentos de fls. 139/151, e o item "II" de fls. 157/158, informando que a sociedade Volkswagem Caminhões e Ônibus Indústria e Comércio de Veículos Comerciais Ltda foi adquirida pelo grupo econômico alemão Maschinenfabrik Augsburg-Nürnberg - MAN, e passou a denominar-se MAN Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda, procedam-se as anotações necessárias a fim de que seja regularizado o polo passivo da ação. No mais, cumpra-se o despacho de fl. 249. Advogados(s): Jose Henrique da Silva Galhardo (OAB 131026/SP), Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP), Valmir Aparecido Dias (OAB 78074/SP) |
| 26/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2014 Teor do ato: I- Tendo em vista o interesse demonstrado por uma das partes na tentativa de conciliação, designo o dia 06 de maio de 2014, às 14:00 horas para audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC. II- Intimem-se, após remetam-se os autos ao CEJUSC. Advogados(s): Jose Henrique da Silva Galhardo (OAB 131026/SP), Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB 138681/SP), Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP), Valmir Aparecido Dias (OAB 78074/SP) |
| 25/03/2014 |
Mandado Juntado
|
| 13/03/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 415.2014/001138-2 dirigi-me ao endereço indicado onde, INTIMEI de seu inteiro teor ROGÉRIO ANTONIO DAMINI ME, na pessoa de seu representante legal, Sr. Rogério Antonio Damini, que de tudo ciente ficou, recebeu a cópia do mandado e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. |
| 11/03/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 415.2014/001138-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 10/03/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Réu - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 10/03/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Réu - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 06/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a petição e documentos de fls. 139/151, e o item "II" de fls. 157/158, informando que a sociedade Volkswagem Caminhões e Ônibus Indústria e Comércio de Veículos Comerciais Ltda foi adquirida pelo grupo econômico alemão Maschinenfabrik Augsburg-Nürnberg - MAN, e passou a denominar-se MAN Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda, procedam-se as anotações necessárias a fim de que seja regularizado o polo passivo da ação. No mais, cumpra-se o despacho de fl. 249. |
| 26/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
I- Tendo em vista o interesse demonstrado por uma das partes na tentativa de conciliação, designo o dia 06 de maio de 2014, às 14:00 horas para audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC. II- Intimem-se, após remetam-se os autos ao CEJUSC. |
| 17/10/2013 |
Petição Juntada
Petições Juntadas |
| 09/10/2013 |
Petição Juntada
Petição Juntada |
| 26/09/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2013 |
| 26/09/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 241 - Ficam as partes cientes da juntada de documentos pela requerente às fls. 216/240. Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse na realização de audiência preliminar (artigo 331 do CPC), a fim de ser realizada tentativa de conciliação, ficando cientes de que o silêncio será interpretado como desinteresse. Sem prejuízo, deverão as partes especificar se pretendem produzir provas, justificando-as, sob pena de indeferimento e/ou julgamento antecipado. |
| 25/09/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 25/09/2013 |
| 04/09/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 04/09/2013 |
Proferido Despacho
Ficam as partes cientes da juntada de documentos pela requerente às fls. 216/240. Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse na realização de audiência preliminar (artigo 331 do CPC), a fim de ser realizada tentativa de conciliação, ficando cientes de que o silêncio será interpretado como desinteresse. Sem prejuízo, deverão as partes especificar se pretendem produzir provas, justificando-as, sob pena de indeferimento e/ou julgamento antecipado. |
| 21/05/2013 |
Juntada de Impugnação
Juntada de Impugnação |
| 17/05/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9558297 |
| 10/05/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9558297 - Advogado: VALMIR APARECIDO DIAS OAB: 78074/SP Local Origem: 1505-1ª. Vara Judicial(Fórum de Palmital) Data de Envio: 10/05/2013 Data de Recebimento: 17/05/2013 Previsão de Retorno: 17/05/2013 Vol.: Todos Folhas: 190 |
| 03/05/2013 |
Aguardando Publicação
Fica(m) o(a/s) requerente/exequente(s) intimado(a/s) para, no prazo de dez (10) dias, manifestar(em) nos autos, sobre as contestações (art. 326 ou 327 do CPC). |
| 12/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação |
| 12/04/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição, Substabelecimento e Contestação |
| 10/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada |
| 05/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo |
| 01/03/2013 |
Juntada de Contestação
Juntada de Contestação |
| 01/03/2013 |
Juntada de Recibo
Juntada de Recibos |
| 14/02/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada |
| 04/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 114 - Citem-se, com as advertências legais. Em face da declaração e dos documentos acostados aos autos (fl. 33, 112 e 113), defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. |
| 31/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - LAUDA 01/02/2013 - PREV. P/ DJE 04/02/2013 |
| 24/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/01/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 13/11/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/11/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aguardando Digitação |
| 06/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 06/11/2012 |
Despacho Proferido
Citem-se, com as advertências legais. Em face da declaração e dos documentos acostados aos autos (fl. 33, 112 e 113), defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. |
| 01/11/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documento(s) |
| 16/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada |
| 09/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo |
| 04/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 108/109 - Trata-se indenizatória cumulada com pedido de danos morais e lucros cessantes com pedido de antecipação de tutela ajuizada por ROGERIO ANTONIO DAMINI ? ME em face de VW ? VOLKSWAGEMCAMINHÕES E ONIBUS LTDA e BANCO VOLKSWAGEN. Alega o autor que adquiriu no mês de setembro de 2008, junto a Freire Caminhões um caminhão novo, marca Volkswagen, ano 2008, modelo 2009, pelo valor de R$ 310.000,00, ocasião em que celebrou contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária com o Banco Volkswagen pelo mesmo valor. Afirma que o referido veículo foi adquirido para a realização de transporte de cana-de-açúcar. Afirma que após alguns dias da aquisição o caminhão passou a apresentar inúmeros problemas, o que vem impedindo o autor de exercer o seu trabalho. Requer a título de antecipação de tutela que seja suspensa o pagamento das parcelas do financiamento até que a requerida entregue outro caminhão zero quilometro. É a síntese do necessário. Decido. Não obstante os argumentos do autor, entendo ausentes os requisitos necessários para o deferimento da liminar pretendida. Isto porque pelo que consta da inicial os problemas mecânicos tiveram início desde a aquisição do veículo, no entanto, apenas quatro anos depois o autor ajuizou a presente ação, o que afastaria o periculum in mora. Se não bastasse, em sede de cognição sumária, não há como saber quais foram às causas dos supostos problemas mecânicos, razão pela qual entendo ausente a presença do fumus boni iures necessário à concessão da liminar pleiteada. Ressalto que o deferimento de uma liminar é medida excepcional e no caso dos autos os seus requisitos legais não foram preenchidos. Isto posto, INDEFIRO a liminar no sentido de ser suspensa o pagamento das parcelas do financiamento do caminhão adquirido até que a requerida entregue outro caminhão zero quilometro. Com relação ao pedido de assistência judiciária, faculto ao autor, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos certidão do DETRAN a fim de que o mesmo comprove que não possui outros veículos, bem como certidão do Registro de Imóveis para comprovar que não possui imóveis. Cumprida a determinação ou findo o prazo voltem-me conclusos. |
| 27/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação |
| 18/09/2012 |
Despacho Proferido
Trata-se indenizatória cumulada com pedido de danos morais e lucros cessantes com pedido de antecipação de tutela ajuizada por ROGERIO ANTONIO DAMINI ? ME em face de VW ? VOLKSWAGEMCAMINHÕES E ONIBUS LTDA e BANCO VOLKSWAGEN. Alega o autor que adquiriu no mês de setembro de 2008, junto a Freire Caminhões um caminhão novo, marca Volkswagen, ano 2008, modelo 2009, pelo valor de R$ 310.000,00, ocasião em que celebrou contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária com o Banco Volkswagen pelo mesmo valor. Afirma que o referido veículo foi adquirido para a realização de transporte de cana-de-açúcar. Afirma que após alguns dias da aquisição o caminhão passou a apresentar inúmeros problemas, o que vem impedindo o autor de exercer o seu trabalho. Requer a título de antecipação de tutela que seja suspensa o pagamento das parcelas do financiamento até que a requerida entregue outro caminhão zero quilometro. É a síntese do necessário. Decido. Não obstante os argumentos do autor, entendo ausentes os requisitos necessários para o deferimento da liminar pretendida. Isto porque pelo que consta da inicial os problemas mecânicos tiveram início desde a aquisição do veículo, no entanto, apenas quatro anos depois o autor ajuizou a presente ação, o que afastaria o periculum in mora. Se não bastasse, em sede de cognição sumária, não há como saber quais foram às causas dos supostos problemas mecânicos, razão pela qual entendo ausente a presença do fumus boni iures necessário à concessão da liminar pleiteada. Ressalto que o deferimento de uma liminar é medida excepcional e no caso dos autos os seus requisitos legais não foram preenchidos. Isto posto, INDEFIRO a liminar no sentido de ser suspensa o pagamento das parcelas do financiamento do caminhão adquirido até que a requerida entregue outro caminhão zero quilometro. Com relação ao pedido de assistência judiciária, faculto ao autor, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos certidão do DETRAN a fim de que o mesmo comprove que não possui outros veículos, bem como certidão do Registro de Imóveis para comprovar que não possui imóveis. Cumprida a determinação ou findo o prazo voltem-me conclusos. |
| 18/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 17/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8565710 |
| 17/09/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8565710 - Local Origem: 1503-Distribuidor(Fórum de Palmital) Local Destino: 1505-1ª. Vara Judicial(Fórum de Palmital) Data de Envio: 17/09/2012 Data de Recebimento: 17/09/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 14/09/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/04/2014 |
Petições Diversas Petição para julgamento antecipado da lide |
| 27/02/2015 |
Indicação de Provas |
| 27/02/2015 |
Petições Diversas |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 18/03/2015 |
Petições Diversas |
| 31/03/2015 |
Petições Diversas |
| 18/05/2015 |
Petições Diversas Designação de perícia |
| 21/07/2015 |
Petições Diversas Man Latin... indica substituto de perito |
| 27/07/2015 |
Petições Diversas Requerente requer perícia indireta |
| 25/01/2016 |
Petições Diversas |
| 07/12/2017 |
Petições Diversas |
| 07/12/2017 |
Petições Diversas |
| 07/12/2017 |
Petições Diversas |
| 08/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2018 |
Petições Diversas |
| 22/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2018 |
Petições Diversas |
| 24/01/2019 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 20/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petição Intermediária pedido para que seja julgada improcedente a ação |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Razões de Apelação |
| 05/02/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 06/02/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/08/2025 | Cumprimento Provisório de Sentença (0000710-65.2025.8.26.0415) |
| 05/08/2025 | Cumprimento Provisório de Sentença (0000711-50.2025.8.26.0415) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/05/2014 | Conciliação | Pendente | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |