| Reqte |
Luiz Couto Rosseti
Advogado: Luciano Tufaile Soares |
| Reqdo |
Adélcio Aparecido dos Santos
Advogado: Raphael Cardozo Gonçalves Advogado: CESAR ROMERO SALES PIMENTEL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. Advogados(s): Luciano Tufaile Soares (OAB 327880/SP), Raphael Cardozo Gonçalves (OAB 328285/SP) |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. |
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Gravação de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (v.2020) |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. Advogados(s): Luciano Tufaile Soares (OAB 327880/SP), Raphael Cardozo Gonçalves (OAB 328285/SP) |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. |
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Gravação de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (v.2020) |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Diante do depósito judicial efetuado pelo(a)(s) réu/ré(s), a título de pagamento do valor incontroverso (fls.200), e do preenchimento do formulário pelo(a)(s) autor(a)(es) (fls.204), defiro a expedição do MLE. Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ). O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). 3- Expedido o MLE, dê-se ciência às partes. 4 Ressalta-se que o peticionamento e comunicados de depósitos das partes devem ser realizados nos autos da execução e/ou cumprimento de sentença, uma vez que os presentes autos encontram-se arquivados. 5- Após, retorne ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luciano Tufaile Soares (OAB 327880/SP), Raphael Cardozo Gonçalves (OAB 328285/SP) |
| 25/09/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1- Diante do depósito judicial efetuado pelo(a)(s) réu/ré(s), a título de pagamento do valor incontroverso (fls.200), e do preenchimento do formulário pelo(a)(s) autor(a)(es) (fls.204), defiro a expedição do MLE. Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ). O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). 3- Expedido o MLE, dê-se ciência às partes. 4 Ressalta-se que o peticionamento e comunicados de depósitos das partes devem ser realizados nos autos da execução e/ou cumprimento de sentença, uma vez que os presentes autos encontram-se arquivados. 5- Após, retorne ao arquivo. Intime-se. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2023 Teor do ato: Sobre o comprovante de depósito juntado aos autos (fls. 198/201), manifeste-se o requerente. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Luciano Tufaile Soares (OAB 327880/SP), Raphael Cardozo Gonçalves (OAB 328285/SP) |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.23.70016854-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 15:27 |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o comprovante de depósito juntado aos autos (fls. 198/201), manifeste-se o requerente. Prazo de 15 dias. |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.23.70016715-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 11:53 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2023 Teor do ato: Continuidade do ato ordinatório de fl.180 e certidão de fl.183: Requerente(s)/exequente(s): a petição deve ser protocolada nos autos de cumprimento de sentença. Advogados(s): Luciano Tufaile Soares (OAB 327880/SP), Raphael Cardozo Gonçalves (OAB 328285/SP) |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Continuidade do ato ordinatório de fl.180 e certidão de fl.183: Requerente(s)/exequente(s): a petição deve ser protocolada nos autos de cumprimento de sentença. |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.23.70004888-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 08:05 |
| 28/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001105-17.2022.8.26.0430 - Cumprimento de sentença |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.22.70011312-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 08:34 |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.22.70011042-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2022 16:57 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2022 Teor do ato: Sobre o comprovante de depósito juntado aos autos (fls. 184/185), manifeste-se o requerente. Advogados(s): Luciano Tufaile Soares (OAB 327880/SP), Raphael Cardozo Gonçalves (OAB 328285/SP) |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o comprovante de depósito juntado aos autos (fls. 184/185), manifeste-se o requerente. |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.22.70010617-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2022 14:11 |
| 01/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2022 Teor do ato: Requerente(s)/exequente(s): a petição deve ser protocolada nos autos de cumprimento de sentença de número 0000203-98.2021.8.26.0430. Advogados(s): Luciano Tufaile Soares (OAB 327880/SP), Raphael Cardozo Gonçalves (OAB 328285/SP) |
| 08/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente(s)/exequente(s): a petição deve ser protocolada nos autos de cumprimento de sentença de número 0000203-98.2021.8.26.0430. |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.22.70000871-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 26/01/2022 15:02 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000581-37.2021.8.26.0430 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2021 Teor do ato: 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). 5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b- Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto). Intime-se. Advogados(s): Luciano Tufaile Soares (OAB 327880/SP), Raphael Cardozo Gonçalves (OAB 328285/SP) |
| 29/11/2021 |
Proferido Despacho
1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). 5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b- Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto). Intime-se. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 29/06/2021 |
Embargos à Alienação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WPFA.21.70007626-4 Tipo da Petição: Embargos à Alienação (JEC) Data: 29/06/2021 11:59 |
| 12/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0000203-98.2021.8.26.0430 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 19/03/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 12/03/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPFA.21.70002760-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/03/2021 15:04 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 2667 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: Intimo o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º do CPC). Advogados(s): Luciano Tufaile Soares (OAB 327880/SP), Raphael Cardozo Gonçalves (OAB 328285/SP) |
| 10/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º do CPC). |
| 04/02/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPFA.21.70001264-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/02/2021 17:43 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0922/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 3501 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2020 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a restituir ao autor a quantia de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) pela venda do barracão, bem como o valor pelo qual foi vendido o caminhão Mercedes Benz, 1973/1973, placa BWM 2874, a ser apurado em fase de liquidação, com correção monetária pelo índice da Tabela Prática do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do prejuízo e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Em virtude da sucumbência recíproca em igual proporção (art. 86 do CPC), cada parte deverá arcar com suas próprias custas e despesas processuais, bem como pagar honorários advocatícios, no equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §8º, do CPC), observada a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC). Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio. Conforme o art. 1.285, §3º, das NSCGJ, O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Intime-se. Advogados(s): Luciano Tufaile Soares (OAB 327880/SP), Raphael Cardozo Gonçalves (OAB 328285/SP) |
| 20/11/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a restituir ao autor a quantia de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) pela venda do barracão, bem como o valor pelo qual foi vendido o caminhão Mercedes Benz, 1973/1973, placa BWM 2874, a ser apurado em fase de liquidação, com correção monetária pelo índice da Tabela Prática do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do prejuízo e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Em virtude da sucumbência recíproca em igual proporção (art. 86 do CPC), cada parte deverá arcar com suas próprias custas e despesas processuais, bem como pagar honorários advocatícios, no equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §8º, do CPC), observada a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC). Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio. Conforme o art. 1.285, §3º, das NSCGJ, O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Intime-se. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo sem manifestação (genérica) |
| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.20.70005070-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 14:01 |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 2772-2775 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2020 Teor do ato: A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC) e, no caso, em primeira análise, a contratação envolveu bens de relevante valor. Assim, para a análise do pedido, à luz dos arts. 9º e 10 do CPC, no prazo de 15 dias, apresente o réu a última declaração de imposto de renda (versão completa); ou, se isento, os 06 últimos contracheques e, se aposentado, o "Histórico de Créditos" fornecido pelo INSS referente aos últimos 06 meses, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, do CPC). A documentação sobre sua situação econômico-financeira poderá ser juntada na categoria "documentos sigilosos" para garantir sigilo contra terceiros. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá o réu recolher a previdência dos advogados. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para sentença. Advogados(s): Luciano Tufaile Soares (OAB 327880/SP), Raphael Cardozo Gonçalves (OAB 328285/SP) |
| 04/05/2020 |
Proferido Despacho
A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC) e, no caso, em primeira análise, a contratação envolveu bens de relevante valor. Assim, para a análise do pedido, à luz dos arts. 9º e 10 do CPC, no prazo de 15 dias, apresente o réu a última declaração de imposto de renda (versão completa); ou, se isento, os 06 últimos contracheques e, se aposentado, o "Histórico de Créditos" fornecido pelo INSS referente aos últimos 06 meses, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, do CPC). A documentação sobre sua situação econômico-financeira poderá ser juntada na categoria "documentos sigilosos" para garantir sigilo contra terceiros. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá o réu recolher a previdência dos advogados. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para sentença. |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/11/2019 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPFA.19.70012788-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 25/11/2019 17:03 |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0664/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 2951-2956 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2019 Teor do ato: Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas alegações finais. Advogados(s): Luciano Tufaile Soares (OAB 327880/SP), Raphael Cardozo Gonçalves (OAB 328285/SP) |
| 04/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas alegações finais. |
| 31/10/2019 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPFA.19.70011950-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 31/10/2019 17:25 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2019 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Testemunha - Audiovisual - Cível - Digital |
| 30/10/2019 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Testemunha - Audiovisual - Cível - Digital |
| 30/10/2019 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Testemunha - Audiovisual - Cível - Digital |
| 30/10/2019 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Testemunha - Audiovisual - Cível - Digital |
| 30/10/2019 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Testemunha - Audiovisual - Cível - Digital |
| 30/10/2019 |
Termo de Audiência Expedido
Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte determinação: "Vistos. Defiro o pedido formulado pelo advogado do requerido, converto os memoriais na forma escrita. Concedo inicialmente o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerente apresente suas alegações finais. Após, intime-se o requerido para, no mesmo prazo, apresentar seus memoriais. Cumpridas as determinações supra, venham os autos conclusos para sentença, saindo os presentes intimados.". |
| 21/10/2019 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WPFA.19.70011478-3 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 21/10/2019 14:25 |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 2750-2752 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Quanto ao pedido de fls. 82/83, acerca da não apresentação do rol de testemunhas, indefiro-o, por absoluta falta de previsão legal. Saliento que a coação de testemunhas configura o delito tipificado no art. 344, do CP. Caso isto ocorra deverá a parte interessada comunicar os fatos à autoridade competente. 2- Quanto pedido de depoimento pessoal das partes formulado às fls. 82/83 e 84/85, indefiro-o, pois desnecessário à resolução da lide, considerando haver nos autos fartas alegações produzidas pelas partes, não havendo qualquer indício que alguma das partes modificará as narrativas já apresentadas na inicial e contestação. 3- Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 30 de outubro de 2019, às 16:30 horas, quando, então, serão tomados os testemunhos. 4- As partes deverão, em 10 (dez) dias, apresentar o rol de testemunhas, se ainda não o fizeram, precisando-lhes o nome, a profissão e o endereço completo da residência e do local de trabalho (CPC. art.357, §4º), cabendo ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, o descumprimento desta diligência acarretará na desistência da oitiva da testemunha, conforme disciplina o art. 455, §3º do CPC. A parte poderá comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, §1º, do CPC, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. 5- Os procuradores deverão comparecer com seus constituintes, independente de intimação. Intime-se. Paulo de Faria, 02 de outubro de 2019. Advogados(s): Luciano Tufaile Soares (OAB 327880/SP), Raphael Cardozo Gonçalves (OAB 328285/SP) |
| 02/10/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Quanto ao pedido de fls. 82/83, acerca da não apresentação do rol de testemunhas, indefiro-o, por absoluta falta de previsão legal. Saliento que a coação de testemunhas configura o delito tipificado no art. 344, do CP. Caso isto ocorra deverá a parte interessada comunicar os fatos à autoridade competente. 2- Quanto pedido de depoimento pessoal das partes formulado às fls. 82/83 e 84/85, indefiro-o, pois desnecessário à resolução da lide, considerando haver nos autos fartas alegações produzidas pelas partes, não havendo qualquer indício que alguma das partes modificará as narrativas já apresentadas na inicial e contestação. 3- Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 30 de outubro de 2019, às 16:30 horas, quando, então, serão tomados os testemunhos. 4- As partes deverão, em 10 (dez) dias, apresentar o rol de testemunhas, se ainda não o fizeram, precisando-lhes o nome, a profissão e o endereço completo da residência e do local de trabalho (CPC. art.357, §4º), cabendo ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, o descumprimento desta diligência acarretará na desistência da oitiva da testemunha, conforme disciplina o art. 455, §3º do CPC. A parte poderá comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, §1º, do CPC, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. 5- Os procuradores deverão comparecer com seus constituintes, independente de intimação. Intime-se. Paulo de Faria, 02 de outubro de 2019. |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2019 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 30/10/2019 Hora 16:30 Local: Sala de Audiências da Vara Única Situacão: Realizada |
| 17/09/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPFA.19.70010002-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/09/2019 13:43 |
| 14/08/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPFA.19.70008726-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/08/2019 18:47 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 3039-3042 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do princípio da ampla defesa, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-as. Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado, ou sobre a possibilidade de acordo em audiência de conciliação. O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da ação e a não especificação da provas importará na preclusão dos requerimentos genéricos antes efetuados. Intime-se. Advogados(s): Luciano Tufaile Soares (OAB 327880/SP), Raphael Cardozo Gonçalves (OAB 328285/SP) |
| 02/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do princípio da ampla defesa, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-as. Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado, ou sobre a possibilidade de acordo em audiência de conciliação. O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da ação e a não especificação da provas importará na preclusão dos requerimentos genéricos antes efetuados. Intime-se. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPFA.19.70006960-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/07/2019 13:40 |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 3125-3129 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Luciano Tufaile Soares (OAB 327880/SP), Raphael Cardozo Gonçalves (OAB 328285/SP) |
| 05/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. |
| 06/05/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPFA.19.70004634-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2019 19:05 |
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.19.70004290-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2019 08:59 |
| 11/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR959067449TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adélcio Aparecido dos Santos Diligência : 09/04/2019 |
| 22/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 2857-2862 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2019 Teor do ato: Vistos. 1.-Diante da declaração de hipossuficiência econômica do requerente apresentada às fls.14, bem como das declarações de imposto de renda de fls.33/51 e do disposto no art.99, §3º, do Código de Processo Civil, DEFIRO-LHE o pedido de justiça gratuita, nos termos dos arts.98 e 99 do mesmo Diploma Legal. Anote-se. 2.-Considerando que o autor informou que não tem interesse na audiência de tentativa de conciliação, o que indica, por ora, a inviabilidade de solução consensual, deixo de designar a audiência inaugural (CPC, artigo 139, VI e Enunciado nº.35 da ENFAM). 3.-CITE-SE o requerido, com as advertências legais. Int.Proceda-se. Advogados(s): Luciano Tufaile Soares (OAB 327880/SP) |
| 08/02/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1.-Diante da declaração de hipossuficiência econômica do requerente apresentada às fls.14, bem como das declarações de imposto de renda de fls.33/51 e do disposto no art.99, §3º, do Código de Processo Civil, DEFIRO-LHE o pedido de justiça gratuita, nos termos dos arts.98 e 99 do mesmo Diploma Legal. Anote-se. 2.-Considerando que o autor informou que não tem interesse na audiência de tentativa de conciliação, o que indica, por ora, a inviabilidade de solução consensual, deixo de designar a audiência inaugural (CPC, artigo 139, VI e Enunciado nº.35 da ENFAM). 3.-CITE-SE o requerido, com as advertências legais. Int.Proceda-se. |
| 25/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 16/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2729 Página: 588-590 |
| 15/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2019 Teor do ato: Vistos. 1.-A presunção de pobreza gerada pela declaração acostada aos autos não é absoluta, cabendo à parte beneficiária comprovar o preenchimento dos requisitos legais, quando existentes elementos nos autos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, haja vista a causa envolver direitos disponíveis e a parte ter contratado advogados particulares. 2.-Assim, a apreciação do pedido de justiça gratuita ocorrerá após a juntada aos autos das duas últimas declarações do imposto de renda do requerente, e, em caso de dispensa da apresentação da declaração do imposto de renda, a parte deverá comprovar que não apresentou declaração do IRPF nos últimos três exercícios e a regularidade do CPF/MF perante a Receita Federal, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. 3.-Concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação supra, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita; ou, para que, no mesmo prazo, providencie o devido recolhimento das custas, sob pena do cancelamento da distribuição da ação, nos moldes do art. 290, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Luciano Tufaile Soares (OAB 327880/SP) |
| 15/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.19.70000498-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2019 10:13 |
| 18/12/2018 |
Decisão
Vistos. 1.-A presunção de pobreza gerada pela declaração acostada aos autos não é absoluta, cabendo à parte beneficiária comprovar o preenchimento dos requisitos legais, quando existentes elementos nos autos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, haja vista a causa envolver direitos disponíveis e a parte ter contratado advogados particulares. 2.-Assim, a apreciação do pedido de justiça gratuita ocorrerá após a juntada aos autos das duas últimas declarações do imposto de renda do requerente, e, em caso de dispensa da apresentação da declaração do imposto de renda, a parte deverá comprovar que não apresentou declaração do IRPF nos últimos três exercícios e a regularidade do CPF/MF perante a Receita Federal, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. 3.-Concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação supra, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita; ou, para que, no mesmo prazo, providencie o devido recolhimento das custas, sob pena do cancelamento da distribuição da ação, nos moldes do art. 290, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.18.70011499-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2018 16:34 |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/12/2018 |
Petições Diversas |
| 15/01/2019 |
Petições Diversas |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 06/05/2019 |
Contestação |
| 01/07/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/08/2019 |
Indicação de Provas |
| 17/09/2019 |
Indicação de Provas |
| 21/10/2019 |
Rol de Testemunha |
| 31/10/2019 |
Alegações Finais |
| 25/11/2019 |
Alegações Finais |
| 09/06/2020 |
Petições Diversas |
| 04/02/2021 |
Razões de Apelação |
| 12/03/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 29/06/2021 |
Embargos à Alienação (JEC) |
| 26/01/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 19/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/04/2021 | Cumprimento Provisório de Sentença (0000203-98.2021.8.26.0430) |
| 22/11/2022 | Cumprimento de sentença (0001105-17.2022.8.26.0430) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1000581-37.2021.8.26.0430 | Embargos de Terceiro Cível | 19/01/2022 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/10/2019 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 3 |
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