| Reqte |
Alessandro Ciriaco dos Santos
Advogado: Luis Fernando de Almeida Infante Advogado: Paulo Costa Netto Farias |
| Reqdo |
Condominio Jardim Monte Libanospe Ltda
Advogado: Wilton Luis de Carvalho RepreLeg: Carla Gonçalves Maragel Barbosa RepreLeg: Carlos Humberto Zuliani |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/09/2022 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Condominio Jardim Monte Libanospe Ltda. Nº da CDA: 1341603056 |
| 31/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2022 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 20/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA404985173TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Condominio Jardim Monte Libanospe Ltda Diligência : 17/05/2022 |
| 07/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 21/09/2022 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Condominio Jardim Monte Libanospe Ltda. Nº da CDA: 1341603056 |
| 31/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2022 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 20/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA404985173TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Condominio Jardim Monte Libanospe Ltda Diligência : 17/05/2022 |
| 07/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2022 Teor do ato: Intimação do requerido Condomínio Jardim Monte Líbano Spe Ltda para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 159,85 (artigo 4º, I da Lei 11608/03) no prazo de 5 dias. Advogados(s): Ricardo Alexandre Janjopi (OAB 218143/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Antonio de Abreu (OAB 53634/SP), Humberto Carlos Franco Guimarães (OAB 267670/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Danilo Fernando Tamada (OAB 324873/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do requerido Condomínio Jardim Monte Líbano Spe Ltda para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 159,85 (artigo 4º, I da Lei 11608/03) no prazo de 5 dias. |
| 04/04/2022 |
Início da Execução Juntado
0000268-59.2022.8.26.0430 - Cumprimento de sentença |
| 04/04/2022 |
Início da Execução Juntado
0000267-74.2022.8.26.0430 - Cumprimento de sentença |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2022 Teor do ato: 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). 5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b- Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto). Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Janjopi (OAB 218143/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Antonio de Abreu (OAB 53634/SP), Humberto Carlos Franco Guimarães (OAB 267670/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Danilo Fernando Tamada (OAB 324873/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 23/02/2022 |
Proferido Despacho
1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). 5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b- Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto). Intime-se. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 19/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPFA.21.70012755-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/10/2021 17:16 |
| 04/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/09/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPFA.21.70011708-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/09/2021 16:32 |
| 16/09/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPFA.21.70011707-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/09/2021 16:27 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2021 Teor do ato: Intimo o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º do CPC). Advogados(s): Ricardo Alexandre Janjopi (OAB 218143/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Humberto Carlos Franco Guimarães (OAB 267670/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Danilo Fernando Tamada (OAB 324873/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 14/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2021 |
Ato ordinatório
Intimo o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º do CPC). |
| 10/09/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPFA.21.70011374-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/09/2021 15:53 |
| 23/08/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPFA.21.70010392-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/08/2021 17:20 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 2985/2991 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2021 Teor do ato: DIANTE DO EXPOSTO: Com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em face da ilegitimidade passiva ad causam de INVISTABENS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME E MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA; Com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALESSANDRO CIRIACO DOS SANTOS E FERNANDA GONÇALVES DOS REIS SANTOS em face de CONDOMÍNIO JARDIM MONTE LIBANO SPE LTDA, a fim de CONDENAR o réu na obrigação de fazer consistente na realização das obras de infraestrutura no loteamento urbano instituído na matrícula 11.800 do CRI local, conforme memoriais descritivos aprovados pela Municipalidade, no prazo estabelecido no bojo da Ação Civil Pública nº 1000947-13.2020.8.26.0430, sendo cabível a conversão em perdas e danos em caso de eventual descumprimento. CONDENO a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios aos procuradores dos réus Invistabens e Município de Riolândia, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, levando em consideração a natureza da demanda, bem como o tempo e o trabalho despendidos, em conformidade com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em face do decaimento recíproco, CONDENO a parte autora e o réu, Condomínio Jardim Monte Líbano, ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, bem como aos honorários advocatícios do patrono adverso, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, levando em consideração a natureza da causa, bem como o tempo e o trabalho despendidos, em conformidade com o art. 85, § 2º, c/c art. 86, ambos do Código de Processo Civil. Ficam suspensas, todavia, a exigibilidade de tais encargos em face da parte autora, nos termos do disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, em face do deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. Comandos finais 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Janjopi (OAB 218143/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Antonio de Abreu (OAB 53634/SP), Humberto Carlos Franco Guimarães (OAB 267670/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Danilo Fernando Tamada (OAB 324873/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 13/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
DIANTE DO EXPOSTO: Com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em face da ilegitimidade passiva ad causam de INVISTABENS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME E MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA; Com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALESSANDRO CIRIACO DOS SANTOS E FERNANDA GONÇALVES DOS REIS SANTOS em face de CONDOMÍNIO JARDIM MONTE LIBANO SPE LTDA, a fim de CONDENAR o réu na obrigação de fazer consistente na realização das obras de infraestrutura no loteamento urbano instituído na matrícula 11.800 do CRI local, conforme memoriais descritivos aprovados pela Municipalidade, no prazo estabelecido no bojo da Ação Civil Pública nº 1000947-13.2020.8.26.0430, sendo cabível a conversão em perdas e danos em caso de eventual descumprimento. CONDENO a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios aos procuradores dos réus Invistabens e Município de Riolândia, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, levando em consideração a natureza da demanda, bem como o tempo e o trabalho despendidos, em conformidade com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em face do decaimento recíproco, CONDENO a parte autora e o réu, Condomínio Jardim Monte Líbano, ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, bem como aos honorários advocatícios do patrono adverso, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, levando em consideração a natureza da causa, bem como o tempo e o trabalho despendidos, em conformidade com o art. 85, § 2º, c/c art. 86, ambos do Código de Processo Civil. Ficam suspensas, todavia, a exigibilidade de tais encargos em face da parte autora, nos termos do disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, em face do deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. Comandos finais 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 2802/2806 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2021 Teor do ato: Os fatos envolvendo a entrega da infraestrutura e urbanização do Loteamento Jardim Monte Líbano deram ensejo à propositura de várias ações individuais na Comarca e, mais recentemente, também à propositura de ação civil pública: Proc. 1000947-13.2020.8.26.0430, no qual foi concedida tutela de urgência determinando o início das obras. Por onde a execução deve ser iniciada, ou seja, se pelo lote do autor ou outro ponto, é uma questão técnica, que não tem como ser avaliada no momento. O Ministério Público atua no referido processo na preservação dos interesses coletivos de todos os envolvidos. Diante disso e como o pedido principal é a obrigação de fazer, e não indenização pelo equivalente, à luz do art. 499 do CPC, aguardem-se informações sobre o cumprimento da tutela no referido processo no prazo de 30 dias. Após, voltem conclusos sentença. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Janjopi (OAB 218143/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Antonio de Abreu (OAB 53634/SP), Humberto Carlos Franco Guimarães (OAB 267670/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Danilo Fernando Tamada (OAB 324873/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 27/03/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Os fatos envolvendo a entrega da infraestrutura e urbanização do Loteamento Jardim Monte Líbano deram ensejo à propositura de várias ações individuais na Comarca e, mais recentemente, também à propositura de ação civil pública: Proc. 1000947-13.2020.8.26.0430, no qual foi concedida tutela de urgência determinando o início das obras. Por onde a execução deve ser iniciada, ou seja, se pelo lote do autor ou outro ponto, é uma questão técnica, que não tem como ser avaliada no momento. O Ministério Público atua no referido processo na preservação dos interesses coletivos de todos os envolvidos. Diante disso e como o pedido principal é a obrigação de fazer, e não indenização pelo equivalente, à luz do art. 499 do CPC, aguardem-se informações sobre o cumprimento da tutela no referido processo no prazo de 30 dias. Após, voltem conclusos sentença. Intime-se. |
| 27/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPFA.21.70000231-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/01/2021 15:48 |
| 23/10/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.20.70008937-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 16:35 |
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.20.70007562-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 15:22 |
| 05/08/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPFA.20.70007246-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/08/2020 12:01 |
| 27/07/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPFA.20.70006926-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/07/2020 08:58 |
| 27/07/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPFA.20.70006925-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/07/2020 08:54 |
| 27/07/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPFA.20.70006924-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/07/2020 08:51 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 2394/2397 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2020 Teor do ato: 1- Manifestem-se os autores em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentadas, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2- No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. 3- Outrossim, no mesmo prazo, traga a ré Condomínio Jardim Monte Líbanospe Ltda o instrumento procuratório outorgado pelos seus representantes legais, sob pena de ser considerada revel, nos termos do art. 76, §1º, II, do CPC. Advogados(s): Ricardo Alexandre Janjopi (OAB 218143/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Humberto Carlos Franco Guimarães (OAB 267670/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Danilo Fernando Tamada (OAB 324873/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 21/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Manifestem-se os autores em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentadas, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2- No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. 3- Outrossim, no mesmo prazo, traga a ré Condomínio Jardim Monte Líbanospe Ltda o instrumento procuratório outorgado pelos seus representantes legais, sob pena de ser considerada revel, nos termos do art. 76, §1º, II, do CPC. |
| 03/06/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPFA.20.70004807-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/06/2020 15:17 |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPFA.20.70004417-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/05/2020 10:30 |
| 12/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR168278722TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Condominio Jardim Monte Libanospe Ltda Diligência : 08/05/2020 |
| 12/05/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1000264-73.2020.8.26.0430 Classe - Assunto:Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Requerente:Alessandro Ciriaco dos Santos e outro Requerido:Condominio Jardim Monte Libanospe Ltda e outros Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaMaria Paixao Brassolatti Dos Santos (27542) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 430.2020/002081-0, dirigi-me ao endereço indicado, e ali C I T E I o(a)(s) requerido(a) (s) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA, na pessoa de sua representante legal, o(a) PREFEITA Sra. FABIANA BARCELOS FERREIRA, dos termos da ação, conforme r. decisão transcrita no mandado, e do prazo de 30 dias úteis da juntada do mandado aos autos para contestar a ação, ADVERTINDO-O(A)(S) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo mesmo(a)(s) como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), advertindo-a(o) ainda, dos demais termos constantes no mandado , o(a)(s) qual(is) ouviu(ram) a leitura, de tudo bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a contrafé ofertada, apondo sua(s) nota(s) de ciente(s) no verso/rodapé do mandado/precatória. O referido é verdade e dou fé. Paulo de Faria, 06 de maio de 2020. Número de Cotas: 01 |
| 11/05/2020 |
Mandado Juntado
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| 11/05/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPFA.20.70003867-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/05/2020 09:55 |
| 09/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR168278736TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Invistabens Empreendimentos Imobiliários Ltda-me Diligência : 06/05/2020 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 2328/2329 |
| 27/04/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 430.2020/002081-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2020 Local: Oficial de justiça - Maria Paixao Brassolatti Dos Santos |
| 27/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2020 Teor do ato: Concedo aos autores a gratuidade de justiça pleiteada. Tarje-se. Providencie a z. serventia a correção do cadastro do processo, incluindo Carla e Carlos Humberto como representantes legais do réu Condomínio Jardim Monte Libanospe Ltda, e não como réus, como constou. Pretendem os autores, em caráter de urgência, ordem para que a loteadora ré e, subsidiariamente, o réu, execute as obras de infraestrutura, alegando atraso e negligência por parte da fiscalização municipal. A tutela de urgência somente pode ser concedida "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (art. 300, caput, do CPC). No caso, em análise sumária, própria dessa fase processual, verifica-seque as alegações contidas na inicial não são passíveis de comprovação de plano por prova documental pré-constituída. Diante disso, é razoável prestigiar-se o contraditório, razão pela qual a situação concreta será analisada após o decurso do prazo de contestação e réplica. Ante o exposto, por ora, aguarde-se e voltem-me conclusos oportunamente para apreciação. Cite-se nos termos do art. 246 e seguintes do Código de Processo Civil. No mais, ciência ao Ministério Público de que os mesmos fatos são debatidos em outros processos em trâmite nesta comarca (Proc. 1000247-37.2020.8.26.0430, 1000237-90.2020.8.26.0430, 1000228-31.2020.8.26.0430 e 1001500-94.2019.8.26.0430), para eventuais providências e, em caso de entender inexistente hipótese legal de sua intervenção (art. 178 do CPC), cessem-se as vistas. Int. Proceda-se. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 17/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2020 |
Decisão
Concedo aos autores a gratuidade de justiça pleiteada. Tarje-se. Providencie a z. serventia a correção do cadastro do processo, incluindo Carla e Carlos Humberto como representantes legais do réu Condomínio Jardim Monte Libanospe Ltda, e não como réus, como constou. Pretendem os autores, em caráter de urgência, ordem para que a loteadora ré e, subsidiariamente, o réu, execute as obras de infraestrutura, alegando atraso e negligência por parte da fiscalização municipal. A tutela de urgência somente pode ser concedida "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (art. 300, caput, do CPC). No caso, em análise sumária, própria dessa fase processual, verifica-seque as alegações contidas na inicial não são passíveis de comprovação de plano por prova documental pré-constituída. Diante disso, é razoável prestigiar-se o contraditório, razão pela qual a situação concreta será analisada após o decurso do prazo de contestação e réplica. Ante o exposto, por ora, aguarde-se e voltem-me conclusos oportunamente para apreciação. Cite-se nos termos do art. 246 e seguintes do Código de Processo Civil. No mais, ciência ao Ministério Público de que os mesmos fatos são debatidos em outros processos em trâmite nesta comarca (Proc. 1000247-37.2020.8.26.0430, 1000237-90.2020.8.26.0430, 1000228-31.2020.8.26.0430 e 1001500-94.2019.8.26.0430), para eventuais providências e, em caso de entender inexistente hipótese legal de sua intervenção (art. 178 do CPC), cessem-se as vistas. Int. Proceda-se. |
| 09/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.20.70003044-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/04/2020 13:02 |
| 07/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/03/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/04/2020 |
Manifestação do MP |
| 11/05/2020 |
Contestação |
| 22/05/2020 |
Contestação |
| 03/06/2020 |
Contestação |
| 27/07/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 27/07/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 27/07/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/08/2020 |
Indicação de Provas |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 11/01/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 23/08/2021 |
Razões de Apelação |
| 10/09/2021 |
Razões de Apelação |
| 16/09/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 16/09/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 07/10/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/03/2022 | Cumprimento de sentença (0000267-74.2022.8.26.0430) |
| 22/03/2022 | Cumprimento de sentença (0000268-59.2022.8.26.0430) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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