| Reqte |
Euzilene Alves dos Santos Mariano
Advogado: Luis Fernando de Almeida Infante Advogado: Paulo Costa Netto Farias Advogada: Eduarda Cristina Jesus Leal Infante |
| Reqdo |
Condominio Jardim Monte Libanospe Ltda
Advogado: Wilton Luis de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2026 Teor do ato: Fls. 485-487: Intime-se o interessado para providenciar protocolo da petição no processo correto. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Antonio de Abreu (OAB 53634/SP), Humberto Carlos Franco Guimarães (OAB 267670/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Danilo Fernando Tamada (OAB 324873/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 485-487: Intime-se o interessado para providenciar protocolo da petição no processo correto. |
| 19/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70011915-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 19/07/2025 10:31 |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.23.70009078-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 19:33 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2026 Teor do ato: Fls. 485-487: Intime-se o interessado para providenciar protocolo da petição no processo correto. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Antonio de Abreu (OAB 53634/SP), Humberto Carlos Franco Guimarães (OAB 267670/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Danilo Fernando Tamada (OAB 324873/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 485-487: Intime-se o interessado para providenciar protocolo da petição no processo correto. |
| 19/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70011915-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 19/07/2025 10:31 |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.23.70009078-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 19:33 |
| 17/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.22.70017519-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 11:49 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2022 Teor do ato: Intimação do requerido Condominio Jardim Monte Libanospe Ltda para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 79,93 (art. 4º, I, da Lei 11.608/03) no prazo de 05 dias. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Antonio de Abreu (OAB 53634/SP), Humberto Carlos Franco Guimarães (OAB 267670/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Danilo Fernando Tamada (OAB 324873/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do requerido Condominio Jardim Monte Libanospe Ltda para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 79,93 (art. 4º, I, da Lei 11.608/03) no prazo de 05 dias. |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2022 Teor do ato: 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). 5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b- Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto). Intime-se. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Antonio de Abreu (OAB 53634/SP), Humberto Carlos Franco Guimarães (OAB 267670/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Danilo Fernando Tamada (OAB 324873/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 13/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). 5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b- Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto). Intime-se. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000794-26.2022.8.26.0430 - Cumprimento de sentença |
| 05/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000792-56.2022.8.26.0430 - Cumprimento de sentença |
| 18/08/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 07/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 07/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.22.70002050-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 14:34 |
| 29/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2021 Teor do ato: Republicando o dispositivo da sentença para fazer constar o nome do advogado da requerida Invistabens: "Com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em face da ilegitimidade passiva ad causam de INVISTABENS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME E MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA" E Intimando para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º do CPC). Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Antonio de Abreu (OAB 53634/SP), Humberto Carlos Franco Guimarães (OAB 267670/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Danilo Fernando Tamada (OAB 324873/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 04/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicando o dispositivo da sentença para fazer constar o nome do advogado da requerida Invistabens: "Com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em face da ilegitimidade passiva ad causam de INVISTABENS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME E MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA" E Intimando para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º do CPC). |
| 26/10/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPFA.21.70013407-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/10/2021 15:50 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2021 Teor do ato: Intimo o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º do CPC). Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Antonio de Abreu (OAB 53634/SP), Humberto Carlos Franco Guimarães (OAB 267670/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Danilo Fernando Tamada (OAB 324873/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 27/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º do CPC). |
| 17/09/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPFA.21.70011746-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/09/2021 10:59 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2021 Teor do ato: DIANTE DO EXPOSTO: Com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em face da ilegitimidade passiva ad causam de INVISTABENS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME E MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA; Com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EUZILENE ALVES DOS SANTOS e ELTON APARECIDO CORREIA MARIANO em face de CONDOMÍNIO MONTE LIBANO SPE LTDA, a fim de CONDENAR o réu na obrigação de fazer consistente na realização das obras de infraestrutura no loteamento urbano instituído na matrícula 11.800 do CRI local, conforme memoriais descritivos aprovados pela Municipalidade, no prazo estabelecido no bojo da Ação Civil Pública nº 1000947-13.2020.8.26.0430, sendo cabível a conversão em perdas e danos em caso de eventual descumprimento. CONDENO a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios aos procuradores dos réus Invistabens e Município de Riolândia, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, levando em consideração a natureza da demanda, bem como o tempo e o trabalho despendidos, em conformidade com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em face do decaimento recíproco, CONDENO a parte autora e o réu, Condomínio Monte Líbano, ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% para cada, bem como dos honorários advocatícios do patrono adverso, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, levando em consideração a natureza da causa, bem como o tempo e o trabalho despendidos, em conformidade com o art. 85, § 2º, c/c art. 86, ambos do Código de Processo Civil. Ficam suspensas, todavia, a exigibilidade de tais encargos em face da parte autora, nos termos do disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, em face do deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. Comandos finais 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Humberto Carlos Franco Guimarães (OAB 267670/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Danilo Fernando Tamada (OAB 324873/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 24/08/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
DIANTE DO EXPOSTO: Com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em face da ilegitimidade passiva ad causam de INVISTABENS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME E MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA; Com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EUZILENE ALVES DOS SANTOS e ELTON APARECIDO CORREIA MARIANO em face de CONDOMÍNIO MONTE LIBANO SPE LTDA, a fim de CONDENAR o réu na obrigação de fazer consistente na realização das obras de infraestrutura no loteamento urbano instituído na matrícula 11.800 do CRI local, conforme memoriais descritivos aprovados pela Municipalidade, no prazo estabelecido no bojo da Ação Civil Pública nº 1000947-13.2020.8.26.0430, sendo cabível a conversão em perdas e danos em caso de eventual descumprimento. CONDENO a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios aos procuradores dos réus Invistabens e Município de Riolândia, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, levando em consideração a natureza da demanda, bem como o tempo e o trabalho despendidos, em conformidade com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em face do decaimento recíproco, CONDENO a parte autora e o réu, Condomínio Monte Líbano, ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% para cada, bem como dos honorários advocatícios do patrono adverso, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, levando em consideração a natureza da causa, bem como o tempo e o trabalho despendidos, em conformidade com o art. 85, § 2º, c/c art. 86, ambos do Código de Processo Civil. Ficam suspensas, todavia, a exigibilidade de tais encargos em face da parte autora, nos termos do disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, em face do deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. Comandos finais 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.21.70007030-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/06/2021 17:49 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista ao Ministério Público. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPFA.21.70003660-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/04/2021 08:36 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 2572 |
| 25/03/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPFA.21.70003220-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 25/03/2021 13:23 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2021 Teor do ato: 1- Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada (art. 351 do CPC). 2- No mesmo prazo, digam as partes se possuem interesseem produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Antonio de Abreu (OAB 53634/SP), Humberto Carlos Franco Guimarães (OAB 267670/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Danilo Fernando Tamada (OAB 324873/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 12/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada (art. 351 do CPC). 2- No mesmo prazo, digam as partes se possuem interesseem produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão. |
| 10/03/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPFA.21.70002649-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/03/2021 17:10 |
| 08/03/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPFA.21.70002514-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/03/2021 15:24 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 2942-2947 |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.21.70002092-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 15:30 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.283: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciência ao(à)(s) agravado(a)(s). 2- Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso pelo prazo de 30 dias. 3- Após, desde logo fica(m) o(a)(s) autor(a)(s)(es) intimado(a)(s) a se manifestar(em) em prosseguimento no prazo de 15 dias. 4- Na inércia, proceda-se à pesquisa do andamento do recurso no sistema e-SAJ e venham conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 22/02/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPFA.21.70001987-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/02/2021 15:45 |
| 18/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR276180413TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Invistabens Empreendimentos Imobiliários Ltda Me Jeazi Rafael Melo da Silva (Spa Pet) Diligência : 12/02/2021 |
| 17/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR276180427TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Município de Riolândia Diligência : 11/02/2021 |
| 17/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR276180400TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Condominio Jardim Monte Libanospe Ltda Diligência : 11/02/2021 |
| 16/02/2021 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. 1- Fls.283: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciência ao(à)(s) agravado(a)(s). 2- Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso pelo prazo de 30 dias. 3- Após, desde logo fica(m) o(a)(s) autor(a)(s)(es) intimado(a)(s) a se manifestar(em) em prosseguimento no prazo de 15 dias. 4- Na inércia, proceda-se à pesquisa do andamento do recurso no sistema e-SAJ e venham conclusos. Intime-se. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.21.70001529-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/02/2021 14:04 |
| 03/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 3163-3167 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: 1- Concedo ao(à) autor(a) a gratuidade de justiça pleiteada. 2- Incabível prioridade de tramitação (art. 1.048, I, do CPC). 3- Inclua(m)-se a(s) respectiva(s) tarja(s), bem como remova-se a tarja de urgência eventualmente assinalada indevidamente, nos termos do Comunicado CG 130/2020 e art. 1.233 das NSCGJ. 4- Quanto à tutela de urgência, somente pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300,caput, do CPC). No caso, os fatos envolvendo a entrega da infraestrutura e urbanização do Loteamento Jardim Monte Líbano deram ensejo à propositura de várias ações individuais na Comarca e, mais recentemente, também à propositura de ação civil pública: Proc. 1000947-13.2020.8.26.0430, no qual foi concedida tutela de urgência determinando o início das obras. Por onde a execução deve ser iniciada, ou seja, se pelo lote do autor ou outro ponto, é uma questão técnica, que não tem como ser avaliada no momento. O Ministério Público atua no referido processo na preservação dos interesses coletivos de todos os envolvidos. Diante disso e como o pedido principal é a obrigação de fazer, e não indenização pelo equivalente, à luz do art. 499 do CPC, aguardem-se informações sobre o cumprimento da tutela no referido processo no prazo de 30 dias. 5- Como não se vislumbra possibilidade de composição nessa fase, desnecessário designar audiência de conciliação; não obstante, a qualquer momento, as partes podem requerê-la ou, extrajudicialmente, encontrar a justa composição de seus interesses. 6- Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para, querendo, contestar(em), sob pena de revelia (art. 344 do CPC). 6.1- A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; e V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma (art. 247 do CPC). 6.2- Considerando se tratar de autos eletrônicos, que podem ser acessados de qualquer lugar do Brasil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 6.3- Se infrutífera a citação e havendo requerimento do(a)(s) autor(es), defiro desde logo a pesquisa de endereços nos sistemas BacenJud, Infojud, SIEL e Infoseg. 6.4- A citação por edital somente será cabível se infrutíferas todas as tentativas de localização da parte, inclusive mediante requisição judicial de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (arts. 256, §3º, e 830 do CPC). 7- Após, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para, querendo, oferecer(em) réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para, no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão. 7.1- Se requerida prova oral/testemunhal solicita-se que as partes esclareçam se elas, seus representantes legais, advogados e testemunhas dispõem da tecnologia necessária (computador ou celular com câmera e acesso à internet) para a realização de audiência virtual pela Ferramenta Teams. Em caso positivo, deverão informar os telefones e e-mails de contato de todos os participantes (partes, representantes legais, advogados e testemunhas) para que a z. Serventia possa agendar a audiência, se determinada, e vincular os participantes à sala virtual. 8- Havendo necessidade concretamente justificável de produção de provas, venham conclusos - minuta para decisão de saneamento (art. 357 do CPC); do contrário, venham conclusos - sentença para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). 9- Informações úteis aos advogados: A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado (art. 1.197, caput, das NSCGJ). Para as petições iniciais, poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que possibilita a correção e complemento do cadastro pelo próprio advogado (art. 1.229, caput, das NSCGJ). Eventuais erros/omissões no cadastro do processo acarretarão a necessidade de complementação/retificação (arts. 882 e 1.210, §1º, das NSCGJ). Quanto às petições intermediárias, recomenda-se que, no momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria mais específica disponível (ex. "emenda a inicial", "pedido de homologação de acordo"; "contestação"; "manifestação sobre a contestação", "razões de apelação" etc.) ao invés da genérica ("petições diversas") porque isso traz maior facilidade e rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z. Serventia. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Serve a presente como carta/mandado de citação e intimação. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 19/01/2021 |
Recebida a Petição Inicial
1- Concedo ao(à) autor(a) a gratuidade de justiça pleiteada. 2- Incabível prioridade de tramitação (art. 1.048, I, do CPC). 3- Inclua(m)-se a(s) respectiva(s) tarja(s), bem como remova-se a tarja de urgência eventualmente assinalada indevidamente, nos termos do Comunicado CG 130/2020 e art. 1.233 das NSCGJ. 4- Quanto à tutela de urgência, somente pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300,caput, do CPC). No caso, os fatos envolvendo a entrega da infraestrutura e urbanização do Loteamento Jardim Monte Líbano deram ensejo à propositura de várias ações individuais na Comarca e, mais recentemente, também à propositura de ação civil pública: Proc. 1000947-13.2020.8.26.0430, no qual foi concedida tutela de urgência determinando o início das obras. Por onde a execução deve ser iniciada, ou seja, se pelo lote do autor ou outro ponto, é uma questão técnica, que não tem como ser avaliada no momento. O Ministério Público atua no referido processo na preservação dos interesses coletivos de todos os envolvidos. Diante disso e como o pedido principal é a obrigação de fazer, e não indenização pelo equivalente, à luz do art. 499 do CPC, aguardem-se informações sobre o cumprimento da tutela no referido processo no prazo de 30 dias. 5- Como não se vislumbra possibilidade de composição nessa fase, desnecessário designar audiência de conciliação; não obstante, a qualquer momento, as partes podem requerê-la ou, extrajudicialmente, encontrar a justa composição de seus interesses. 6- Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para, querendo, contestar(em), sob pena de revelia (art. 344 do CPC). 6.1- A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; e V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma (art. 247 do CPC). 6.2- Considerando se tratar de autos eletrônicos, que podem ser acessados de qualquer lugar do Brasil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 6.3- Se infrutífera a citação e havendo requerimento do(a)(s) autor(es), defiro desde logo a pesquisa de endereços nos sistemas BacenJud, Infojud, SIEL e Infoseg. 6.4- A citação por edital somente será cabível se infrutíferas todas as tentativas de localização da parte, inclusive mediante requisição judicial de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (arts. 256, §3º, e 830 do CPC). 7- Após, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para, querendo, oferecer(em) réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para, no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão. 7.1- Se requerida prova oral/testemunhal solicita-se que as partes esclareçam se elas, seus representantes legais, advogados e testemunhas dispõem da tecnologia necessária (computador ou celular com câmera e acesso à internet) para a realização de audiência virtual pela Ferramenta Teams. Em caso positivo, deverão informar os telefones e e-mails de contato de todos os participantes (partes, representantes legais, advogados e testemunhas) para que a z. Serventia possa agendar a audiência, se determinada, e vincular os participantes à sala virtual. 8- Havendo necessidade concretamente justificável de produção de provas, venham conclusos - minuta para decisão de saneamento (art. 357 do CPC); do contrário, venham conclusos - sentença para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). 9- Informações úteis aos advogados: A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado (art. 1.197, caput, das NSCGJ). Para as petições iniciais, poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que possibilita a correção e complemento do cadastro pelo próprio advogado (art. 1.229, caput, das NSCGJ). Eventuais erros/omissões no cadastro do processo acarretarão a necessidade de complementação/retificação (arts. 882 e 1.210, §1º, das NSCGJ). Quanto às petições intermediárias, recomenda-se que, no momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria mais específica disponível (ex. "emenda a inicial", "pedido de homologação de acordo"; "contestação"; "manifestação sobre a contestação", "razões de apelação" etc.) ao invés da genérica ("petições diversas") porque isso traz maior facilidade e rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z. Serventia. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Serve a presente como carta/mandado de citação e intimação. Intime-se. Vencimento: 10/02/2021 |
| 15/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPFA.21.70000335-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/01/2021 09:49 |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/01/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/02/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/02/2021 |
Contestação |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2021 |
Contestação |
| 10/03/2021 |
Contestação |
| 25/03/2021 |
Indicação de Provas |
| 07/04/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 17/09/2021 |
Razões de Apelação |
| 26/10/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 06/04/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/08/2022 | Cumprimento de sentença (0000792-56.2022.8.26.0430) |
| 29/08/2022 | Cumprimento de sentença (0000794-26.2022.8.26.0430) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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