| Reqte |
Transportadora Sando Ltda-me
Advogada: Maria Isabel Tonello da Silva Advogado: Luciano Rodrigues Teixeira |
| Reqdo |
Construtora Souza Reis Ltda
Advogado: Enoque Salvador de Araujo Sobrinho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000881-93.2024.8.26.0435 - Cumprimento de sentença |
| 14/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. (16/19) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. Pedreira, 14 de agosto de 2024. Eu, ___ Silvana Canisela Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000457-51.2024.8.26.0435 - Cumprimento de sentença |
| 23/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000881-93.2024.8.26.0435 - Cumprimento de sentença |
| 14/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. (16/19) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. Pedreira, 14 de agosto de 2024. Eu, ___ Silvana Canisela Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000457-51.2024.8.26.0435 - Cumprimento de sentença |
| 23/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Aguarde-se manifestação por 30 dias, advertindo-se que eventual cumprimento de sentença deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 438/2016 e nº 1789/2017, peticionando de forma digital, incidental e intermediária, instruindo o requerimento com as peças necessárias (art. 1.286, §2º, NSCGJ e art. 524 ou 534 do Código de Processo Civil). No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos. Int. Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 22/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Aguarde-se manifestação por 30 dias, advertindo-se que eventual cumprimento de sentença deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 438/2016 e nº 1789/2017, peticionando de forma digital, incidental e intermediária, instruindo o requerimento com as peças necessárias (art. 1.286, §2º, NSCGJ e art. 524 ou 534 do Código de Processo Civil). No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos. Int. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2022 Teor do ato: Vistos. Processo em grau recursal. Aguarde-se o retorno dos autos. Int. Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Processo em grau recursal. Aguarde-se o retorno dos autos. Int. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.22.70019834-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 17:18 |
| 16/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 16/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 09/09/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 28/08/2020 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WPDA.20.70012704-6 Tipo da Petição: Contrarrazões do Recurso Adesivo Data: 28/08/2020 18:18 |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0606/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 2548/2552 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2020 Teor do ato: "Ciência ao requerido da apresentação de recurso de apelação adesivo de fls. 306/318, para em querendo, apresentar contrarrazões em quinze dias." Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 05/08/2020 |
Ato ordinatório
"Ciência ao requerido da apresentação de recurso de apelação adesivo de fls. 306/318, para em querendo, apresentar contrarrazões em quinze dias." |
| 05/08/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPDA.20.70011297-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/08/2020 10:42 |
| 05/08/2020 |
Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WPDA.20.70011295-2 Tipo da Petição: Razões do Recurso Adesivo Data: 05/08/2020 10:40 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 2760/2764 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2020 Teor do ato: "Autor apresentar contrarrazões ao recurso de apelação em quinze dias." Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 07/07/2020 |
Ato ordinatório
"Autor apresentar contrarrazões ao recurso de apelação em quinze dias." |
| 06/07/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPDA.20.70009566-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/07/2020 13:43 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 2522/2526 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2020 Teor do ato: Portanto, acolho os embargos de declaração, passando o segundo parágrafo da parte dispositiva da sentença a ter a seguinte redação: "Em razão da sucumbência maior da autora, arcará ela com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, atento à diretriz consignada no art. 85, §§2° e 8º do CPC, arbitro em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)." Permanece a sentença, no mais, tal como lançada. Int. Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 06/06/2020 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Portanto, acolho os embargos de declaração, passando o segundo parágrafo da parte dispositiva da sentença a ter a seguinte redação: "Em razão da sucumbência maior da autora, arcará ela com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, atento à diretriz consignada no art. 85, §§2° e 8º do CPC, arbitro em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)." Permanece a sentença, no mais, tal como lançada. Int. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.20.70007860-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 11:25 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 5091/5094 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do art. 1.023, §2º do CPC, concedo ao polo ativo o prazo de 5 dias para que, querendo, se manifeste acerca dos embargos opostos. Decorrido, com ou sem manifestação, voltem para decisão. Int. Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 14/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Na forma do art. 1.023, §2º do CPC, concedo ao polo ativo o prazo de 5 dias para que, querendo, se manifeste acerca dos embargos opostos. Decorrido, com ou sem manifestação, voltem para decisão. Int. |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração encontram-se tempestivos. Nada Mais. Pedreira, 07 de maio de 2020. Eu, ___, Silvana Canisela Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 06/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPDA.20.70006256-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/05/2020 19:06 |
| 21/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 2804/2807 |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 2804/2807 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2020 Teor do ato: Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TRANSPORTADORA SANDO LTDA ME, o que o faço para condenar a ré CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA ao pagamento à autora de indenização por danos materiais, no valor de R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais), corrigidos pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde o desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês, desde a citação. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, Em razão da sucumbência maior da autora, arcará ela com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, atento à diretriz consignada no art. 80, §2° do CPC, arbitro em 10% do valor da condenação. Na hipótese de interposição de recurso(s) de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça, para apreciação do(s) recurso(s) interposto(s). Após o trânsito em julgado, publique-se ato ordinatório na forma do §1º do art. 1.286, das NSCGJ, aguardando-se por trinta dias eventuais providências pelo credor, observando-se que eventual cumprimento de sentença deve ser promovido em formato eletrônico, oportunidade em que deverá ser observado o contido no Comunicado CG nº 438/16, arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos arts. 1.285 e seguintes do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias e tomadas as medidas pertinentes para a cobrança das eventuais custas em aberto, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2020 Teor do ato: Arquive-se em cartório a mídia do depoimento gravado nesta audiência. No mais, dê-se vista dos autos às partes pelo prazo sucessivo de dez dias, iniciando-se pela requerente, para apresentação de razões finais escritas. Com a juntada, tornem conclusos para prolação de sentença. Saem os presentes intimados Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 11/03/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TRANSPORTADORA SANDO LTDA ME, o que o faço para condenar a ré CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA ao pagamento à autora de indenização por danos materiais, no valor de R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais), corrigidos pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde o desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês, desde a citação. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, Em razão da sucumbência maior da autora, arcará ela com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, atento à diretriz consignada no art. 80, §2° do CPC, arbitro em 10% do valor da condenação. Na hipótese de interposição de recurso(s) de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça, para apreciação do(s) recurso(s) interposto(s). Após o trânsito em julgado, publique-se ato ordinatório na forma do §1º do art. 1.286, das NSCGJ, aguardando-se por trinta dias eventuais providências pelo credor, observando-se que eventual cumprimento de sentença deve ser promovido em formato eletrônico, oportunidade em que deverá ser observado o contido no Comunicado CG nº 438/16, arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos arts. 1.285 e seguintes do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias e tomadas as medidas pertinentes para a cobrança das eventuais custas em aberto, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/12/2019 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPDA.19.70019015-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 11/12/2019 13:35 |
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.19.70018870-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2019 15:32 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/11/2019 |
Documentos de Qualificação Juntados
|
| 12/11/2019 |
Proferido Despacho
Arquive-se em cartório a mídia do depoimento gravado nesta audiência. No mais, dê-se vista dos autos às partes pelo prazo sucessivo de dez dias, iniciando-se pela requerente, para apresentação de razões finais escritas. Com a juntada, tornem conclusos para prolação de sentença. Saem os presentes intimados |
| 30/10/2019 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 12/11/2019 Hora 14:15 Local: Sala de Audiência - 2ª Vara Situacão: Realizada |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.19.70016401-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2019 16:45 |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.19.70016350-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2019 10:17 |
| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.19.70016102-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2019 17:43 |
| 11/10/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPDA.19.70015302-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 11/10/2019 11:57 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 3705/3710 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2019 Teor do ato: Vistos. Passo a sanear o feito, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. As partes são legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais. Concorrem as condições da ação abstratamente consideradas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Afasto a preliminar de incompetência do Juízo, pois, tratando-se de ação de reparação de danos causados por acidente de veículos, tem o autor a faculdade de ajuizar a demanda no foro de seu domicílio ou no do local dos fatos, na exata dicção do art. 53, V do Código de Processo Civil, aplicável ao caso. Nesse sentido, já se decidiu: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Responsabilidade Civil. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito proposta no domicílio do requerente. Possibilidade (artigo 53, inciso V, do Código de Processo Civil). Prerrogativa do autor de ajuizar a ação no foro de seu domicílio ou no do local dos fatos. Conflito Procedente. Competência do MM. Juízo suscitado." (TJSP; Conflito de competência cível 0020422-35.2019.8.26.0000; Relator (a): Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2019; Data de Registro: 06/06/2019) Indefiro, no mais, a devolução do prazo para indicação de provas, visto que, conquanto a irresignação da ré se repouse no prazo para depósito do rol de testemunhas e indicação de assistente técnico, deixou a demandada de cumprir a determinação de especificação de provas. Assim, a questão secundária (indicação do rol e assistente técnico) não afasta o dever da parte de especificar as provas que pretendia produzir no prazo concedido pelo Juízo. Registre-se, ademais, que a análise das preliminares arguidas e demais questões processuais deve ser feita por ocasião do saneamento dos autos (CPC, art. 357) e não antes dele. Assim, não há qualquer irregularidade no despacho de fls. 139. Assim, ausente outras questões processuais pendentes de apreciação, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a serem objetos de dilação probatória a culpa pelo acidente automobilístico narrado na inicial, e, consequentemente, a existência de danos materiais e morais e sua responsabilização. Para o deslinde da controvérsia, defiro a produção de prova oral em audiência, assim como a produção de prova documental suplementar. Para oitiva das testemunhas arroladas, designo o dia 12 de novembro de 2019 às 14h15min. A fim de evitar futura arguição de nulidade, defiro à ré o prazo de 15 dias para apresentar o rol de suas testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três (art. 357, §6º, do CPC). A inquirição de testemunhas em número superior a três somente será deferida se houver esclarecimento quanto à efetiva necessidade e alcance que terá o testemunho. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Intimem-se as partes e procuradores para comparecimento. Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 20/09/2019 |
Decisão
Vistos. Passo a sanear o feito, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. As partes são legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais. Concorrem as condições da ação abstratamente consideradas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Afasto a preliminar de incompetência do Juízo, pois, tratando-se de ação de reparação de danos causados por acidente de veículos, tem o autor a faculdade de ajuizar a demanda no foro de seu domicílio ou no do local dos fatos, na exata dicção do art. 53, V do Código de Processo Civil, aplicável ao caso. Nesse sentido, já se decidiu: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Responsabilidade Civil. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito proposta no domicílio do requerente. Possibilidade (artigo 53, inciso V, do Código de Processo Civil). Prerrogativa do autor de ajuizar a ação no foro de seu domicílio ou no do local dos fatos. Conflito Procedente. Competência do MM. Juízo suscitado." (TJSP; Conflito de competência cível 0020422-35.2019.8.26.0000; Relator (a): Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2019; Data de Registro: 06/06/2019) Indefiro, no mais, a devolução do prazo para indicação de provas, visto que, conquanto a irresignação da ré se repouse no prazo para depósito do rol de testemunhas e indicação de assistente técnico, deixou a demandada de cumprir a determinação de especificação de provas. Assim, a questão secundária (indicação do rol e assistente técnico) não afasta o dever da parte de especificar as provas que pretendia produzir no prazo concedido pelo Juízo. Registre-se, ademais, que a análise das preliminares arguidas e demais questões processuais deve ser feita por ocasião do saneamento dos autos (CPC, art. 357) e não antes dele. Assim, não há qualquer irregularidade no despacho de fls. 139. Assim, ausente outras questões processuais pendentes de apreciação, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a serem objetos de dilação probatória a culpa pelo acidente automobilístico narrado na inicial, e, consequentemente, a existência de danos materiais e morais e sua responsabilização. Para o deslinde da controvérsia, defiro a produção de prova oral em audiência, assim como a produção de prova documental suplementar. Para oitiva das testemunhas arroladas, designo o dia 12 de novembro de 2019 às 14h15min. A fim de evitar futura arguição de nulidade, defiro à ré o prazo de 15 dias para apresentar o rol de suas testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três (art. 357, §6º, do CPC). A inquirição de testemunhas em número superior a três somente será deferida se houver esclarecimento quanto à efetiva necessidade e alcance que terá o testemunho. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Intimem-se as partes e procuradores para comparecimento. |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 2954/2959 |
| 06/09/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPDA.19.70012955-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/09/2019 10:49 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2019 Teor do ato: "Ciência as partes do ofício de fls. 141/146 do Detran". Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 04/09/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPDA.19.70012861-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 04/09/2019 16:37 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 3007/3009 |
| 28/08/2019 |
Ato ordinatório
"Ciência as partes do ofício de fls. 141/146 do Detran". |
| 28/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 28/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, para fins de saneamento e organização processual, que dispõe o artigo 357 do Código de Processo Civil, especifiquem e justifiquem as partes eventuais provas que pretendem produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendem provar, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão, salientando que consoante entendimento solidificado no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. 2) Em obediência ao princípio da economia processual, e já em preparo a eventual saneador, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo de 5 dias contados da intimação da presente decisão depositar o rol das testemunhas, cuja oitiva pretendem, nele contendo, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho (CPC, art. 450), observando-se o número legal, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento, e informando se as testemunhas comparecerão mediante intimação do defensor, ou independentemente de tal formalidade, conforme preceitua o art. 455 do Código de Processo Civil, não se aplicando tal disposição caso a parte postulante esteja assistida por defensor nomeado pelo convênio DPE/OAB-SP. 3) Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do eventual despacho saneador. 4) Caso pretendam a produção de prova pericial, deverão desde já apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Int. Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 28/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, para fins de saneamento e organização processual, que dispõe o artigo 357 do Código de Processo Civil, especifiquem e justifiquem as partes eventuais provas que pretendem produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendem provar, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão, salientando que consoante entendimento solidificado no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. 2) Em obediência ao princípio da economia processual, e já em preparo a eventual saneador, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo de 5 dias contados da intimação da presente decisão depositar o rol das testemunhas, cuja oitiva pretendem, nele contendo, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho (CPC, art. 450), observando-se o número legal, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento, e informando se as testemunhas comparecerão mediante intimação do defensor, ou independentemente de tal formalidade, conforme preceitua o art. 455 do Código de Processo Civil, não se aplicando tal disposição caso a parte postulante esteja assistida por defensor nomeado pelo convênio DPE/OAB-SP. 3) Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do eventual despacho saneador. 4) Caso pretendam a produção de prova pericial, deverão desde já apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Int. |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPDA.19.70012136-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/08/2019 17:15 |
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.19.70011800-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 17:36 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 2981/2985 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2019 Teor do ato: Vista à requerente acerca da contestação apresentada às fls. 85 e seguintes. Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 23/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2019 |
Ato ordinatório
Vista à requerente acerca da contestação apresentada às fls. 85 e seguintes. |
| 22/07/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPDA.19.70010202-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/07/2019 14:41 |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 3223/3227 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo a desistência do prosseguimento da presente ação com relação a José Roberto Soares da Silva, prosseguindo-se a ação contra a empresa Construtora Souza Reis Ltda. Anote-se e proceda-se à baixa da referida parte no sistema. Em termos de prosseguimento, intime-se a parte autora para juntar aos autos extrato emitido pelo Detran sobre o registro do veículo de parte demandada, bem como ficha cadastral completa desta emitida pela Junta Comercial. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP), Enoque Salvador de Araujo Sobrinho (OAB 27621/CE) |
| 15/07/2019 |
Decisão
Vistos. Homologo a desistência do prosseguimento da presente ação com relação a José Roberto Soares da Silva, prosseguindo-se a ação contra a empresa Construtora Souza Reis Ltda. Anote-se e proceda-se à baixa da referida parte no sistema. Em termos de prosseguimento, intime-se a parte autora para juntar aos autos extrato emitido pelo Detran sobre o registro do veículo de parte demandada, bem como ficha cadastral completa desta emitida pela Junta Comercial. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.19.70009427-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2019 16:33 |
| 03/07/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 03/07/2019 |
Documento Juntado
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| 03/07/2019 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Sessão Processual - Cível - Perdas e Danos - Cejusc |
| 03/07/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.19.70009013-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2019 13:12 |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 2818/2820 |
| 28/06/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 02/07/2019 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Realizada |
| 28/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2019 Teor do ato: "Autor manifestar sobre devolução do AR sem cumprimento." Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP) |
| 25/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR959380011TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Jose Roberto Soares da Silva |
| 17/06/2019 |
Ato ordinatório
"Autor manifestar sobre devolução do AR sem cumprimento." |
| 17/06/2019 |
Documento Juntado
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| 27/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR959380025TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Construtora Souza Reis Ltda Diligência : 20/05/2019 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 3228/3233 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a instalação do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania nesta Comarca, designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 02 de julho de 2019, às 15 horas. 2. Cite-se e intime-se a parte ré, bem como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados. Na audiência, se não for obtida a conciliação, começará a fluir o prazo para resposta, sem prejuízo da designação de audiência de instrução e julgamento. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4. Remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Intime-se. Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP) |
| 08/05/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 08/05/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 07/05/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Considerando a instalação do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania nesta Comarca, designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 02 de julho de 2019, às 15 horas. 2. Cite-se e intime-se a parte ré, bem como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados. Na audiência, se não for obtida a conciliação, começará a fluir o prazo para resposta, sem prejuízo da designação de audiência de instrução e julgamento. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4. Remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Intime-se. |
| 06/05/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 02/07/2019 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência - 2ª Vara Situacão: Pendente |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 05/07/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Contestação |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 23/08/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 04/09/2019 |
Indicação de Provas |
| 06/09/2019 |
Pedido de Prazo |
| 11/10/2019 |
Indicação de Provas |
| 23/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 11/12/2019 |
Alegações Finais |
| 06/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 03/06/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Razões de Apelação |
| 05/08/2020 |
Razões do Recurso Adesivo |
| 05/08/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/08/2020 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/05/2024 | Cumprimento de sentença (0000457-51.2024.8.26.0435) |
| 23/09/2024 | Cumprimento de sentença (0000881-93.2024.8.26.0435) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/07/2019 | Conciliação | Pendente | 2 |
| 02/07/2019 | Conciliação | Realizada | 3 |
| 12/11/2019 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |